Dissolução parcial de empresas e apuração de haveres
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
Atualizado às 10:10
Seminário
Dissolução parcial de empresas e apuração de haveres
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Data: 21/2
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Horário: 9h às 17h
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Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP
Objetivo
No processo de dissolução parcial de sociedade os procedimentos de apuração de haveres são muito complexos, controversos e delicados. Assim, compreender o procedimento de apuração do valor econômico da empresa e adotar premissas estratégicas são requisitos fundamentais neste processo. Renomados palestrantes apresentarão os aspectos legais acerca do assunto, o papel determinante de um balanço atualizado, prazos e formas de pagamentos, além da visão atualizada dos Tribunais superiores.
Público-alvo
Sócios, empresários, contadores, administradores, auditores, economistas e advogados.
Programação
8h30 às 9h - Credenciamento
9h às 10h10
Resolução parcial da sociedade - Aspectos relevantes.
A resolução parcial da sociedade é uma tarefa complexa que envolve uma série de decisões subjetivas, assim cautelas são imprescindíveis:
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Causas de dissolução parcial da sociedade;
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Procedimentos de dissolução;
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Dos sócios dissidentes;
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Da necessidade de perícia judicial e balanços;
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Ativos intangíveis em apuração de haveres
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Laudo pericial;
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Entre outros.
10h10 às 10h20 - Perguntas e comentários
10h20 às 10h35 - Coffe break
10h35 às 11h50
A apuração de haveres dos sócios;
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O momento da apuração de haveres;
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A proporção de haveres segundo a integralização de quotas;
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Critérios de apuração dos haveres;
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A apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e quando feita judicialmente;
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Balanço especialmente levantado;
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O valor e a forma de reembolso;
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Entre outros.
Prazo de pagamento. Aplicação da cláusula contratual ou não.
Posicionamento dos tribunais quanto ao momento do pagamento além do cabimento da aplicação de juros.
11h50 às 12h - Perguntas e comentários
12h às 13h30 - Almoço
13h30 às 15h
Resolução parcial da sociedade e divergências entre os sócios
Na resolução parcial da sociedade em não ocorrendo acordo entre os sócios, as divergências na apuração de haveres se dá judicialmente e a liquidação destes valores por arbitramento, principais causas de divergência:
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Ausência de critérios entre as partes;
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Justa causa;
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Falta de previsão contratual;
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Inaplicabilidade do acordo pactuado;
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Exclusão do sócio majoritário;
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Entre outros.
1. Ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres e antecipação de tutela.
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Concessão da liminar e requisitos;
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Da necessidade de exame das contas bancárias e afronta ao direito de sigilo bancário;
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Longa disputa judicial e a forma de pagamento - aspectos controvertidos.
Posicionamento dos tribunais superiores.
15h às 15h10 - Perguntas e comentários
15h10 às 15h30 - Coffe break
15h30 às 16h50
Responsabilidade patrimonial dos sócios
A retirada, exclusão ou morte dos sócios não o exime, nem os seus sucessores, da responsabilidade pelas obrigações anteriores a sua saída.
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Conceito da responsabilidade patrimonial;
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Prazos;
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Efeitos;
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Casos de abuso ou desvio da personalidade jurídica e confusão patrimonial.
Posicionamento dos tribunais superiores.
16h50 às 17h - Perguntas e comentários
Coordenação acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Cursando pós-graduação em direito societário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.
* Inclusos : material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois coffee breaks.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quórum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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Ganhadores :
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Daniel Machado Amaral
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Ruy Berardo Carneiro da Cunha Neto
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3257-4979
ou