Dissolução societária e apuração dos haveres dos sócios
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Atualizado às 10:45
Dissolução societária e apuração dos haveres dos sócios
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Data: 26/11
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Local: Rio de Janeiro
Um processo destes pode levar vários anos e trazer grandes custos aos seus sócios. Para evitar este tipo de situação é melhor o empresário estar prevenido suas dificuldades e saber como lidar com estas situações. Esta prevenção começa com a elaboração do contrato social e pode ainda, após a constituição da sociedade, ser realizada através de alteração contratual.
Nossa experiência em muitas destas causas vem nos demonstrando que a busca de uma solução conciliatória é uma boa excelente solução para apurar os haveres dos sócios. Porém, quando esta solução não se dá nesta forma, é importante que as pessoas envolvidas saibam como lidar com esta situação para não terem perda patrimonial.
Além do desgaste emocional, poderá haver a perda financeira, esta causada pela demora no seu recebimento. Com soluções inovadoras, o empresário pode tomar medidas de urgência e com isso agilizar seu recebimento.
Objetivo
Demonstrar de forma prática em que casos ocorre a dissolução parcial ou total das sociedades empresárias limitadas e anônimas de natureza familiar e prevenir os sócios para que no futuro não tenham problemas no recebimento de seus haveres e os recebam de forma justa.
Metodologia
Apresentação prática das principais decisões tomadas em casos concretos e como se manifestaram nossos tribunais.
Benefícios esperados: Fazer com que os sócios previnam que discussões judiciais no futuro, economizem dinheiro com discussões judiciais, não percam tempo aguardando decisões judiciais muitas vezes incertas e ainda recebendo aquilo que não acham justo.
Público alvo
Sócios, contabilistas, administradores, economistas e advogados.
Programa Completo
I - A Resolução da Sociedade com Relação a um dos Sócios
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Causas de resolução da sociedade com relação a um dos sócios;
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Do direito de retirada ou recesso do sócio;
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O direito de retirada na sociedade limitada por tempo indeterminado;
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O direito de retirada ad nutum;
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O direito de retirada convencional;
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O direito de retirada do sócio em virtude da modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra;
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Modificação do contrato social;
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As operações de reestruturação societária;
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O direito de retirada por justa causa na sociedade limitada por tempo determinado;
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Exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio;
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Legitimidade ativa e passiva;
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Formalidade;
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Prazo para o exercício do direito de retirada;
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A retirada ad nutum;
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O direito de retirada legal;
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Do direito de retirada convencional e por justa causa;
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Expulsão ou exclusão do sócio;
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Causas de exclusão do sócio;
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Causas de exclusão enumeradas legalmente;
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A exclusão do sócio remisso;
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A exclusão do sócio por incapacidade superveniente;
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A exclusão do sócio em decorrência da liquidação de suas quotas em ação de execução singular;
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A declaração de falência do sócio;
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Causas de exclusão do sócio em virtude da presença e da ausência de cláusulas contratuais;
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A exclusão do sócio diante de cláusula contratual;
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A exclusão do sócio mesmo diante da ausência de cláusula contratual quando houver justa causa;
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A exclusão do sócio que faz concorrência com a sociedade;
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A exclusão do sócio diante de outros motivos de justa causa e falta grave;
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Da exclusão por justa causa;
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Da exclusão por falta grave;
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A exclusão do sócio pela quebra da affectio societatis;
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O estabelecimento do processo de exclusão do sócio;
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O estabelecimento do processo de exclusão do sócio minoritário;
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Órgão competente e legitimidade para excluir o sócio;
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Direito de defesa;
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O voto;
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Efeitos da exclusão;
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Da alteração do contrato social;
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Do registro e publicidade;
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Da revisão judicial;
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Do direito de indenização pelos prejuízos sofridos;
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O estabelecimento de exclusão do sócio igualitário e do sócio majoritário pelos minoritários;
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A morte de um dos sócios;
II - Como são avaliados os haveres do sócio extrajudicial e judicialmente
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O valor de reembolso;
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A proporção de haveres segundo a integralização de quotas;
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Critérios de apuração dos haveres;
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A apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e a feita judicialmente;
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Balanço especialmente levantado;
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O momento da apuração de haveres;
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A situação patrimonial da sociedade;
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O reembolso dos haveres.
III - Da Dissolução da Sociedade
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Causas de dissolução da sociedade; A declaração de falência da sociedade empresária e da insolvência civil;
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O vencimento do prazo de duração;
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A dissolução extrajudicial;
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A falta posterior de, no mínimo, outro sócio;
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A extinção de autorização para funcionar;
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Causas previstas no contrato social;
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Anulação da sociedade;
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A realização, o desaparecimento ou inexequibilidade do fim social;
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Da dissolução judicial em face de uma causa justa;
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Sociedade inativa;
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A liquidação da sociedade A colocação em prática da dissolução através da liquidação;
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Dos efeitos da dissolução;
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A publicidade da dissolução;
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A sobrevivência da sociedade em liquidação;
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Cessão de ativo;
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A liquidação de bens e a partilha;
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Da nomeação e destituição do liquidante; A nomeação;
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A destituição;
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As funções do liquidante; Da representação da sociedade;
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Da elaboração do balanço e inventário;
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A venda dos bens sociais e restrições sobre os mesmos;
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Do recebimento de créditos e pagamento das dívidas sociais;
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Do dever do liquidante prestar contas;
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Da publicidade da liquidação societária;
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Das assembleias durante a fase de liquidação; Da realização da assembleia na liquidação extrajudicial;
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Da convocação e presidência de assembleia ou reunião de sócios na liquidação judicial;
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Da responsabilidade civil do liquidante; Das causas de responsabilidade civil;
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Da prescrição;
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A extinção da sociedade.
IV - Ações Judiciais de Resolução da Sociedade com Relação a um dos Sócios e de Dissolução
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A possibilidade jurídica do pedido;
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O foro competente;
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O interesse de agir;
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Legitimidade de partes;
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Legitimidade ativa;
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Legitimidade passiva;
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O pedido;
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O valor da causa;
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Das provas.
Instrutor/Palestrante
- Robson Zanetti
Tem experiência a mais de 17 anos em advocacia e convivência internacional nas áreas do direito, pois realizou cursos de aperfeiçoamento nas melhores universidades da Europa e do mundo. Na França fez doutorado em direito empresarial na mais renomada instituição de ensino do mundo, a Université de Paris 1 - Panthéon/Sorbonne, concluiu o curso de DEA na Université de Paris e Corso Singolo em Direito Empresarial na Itália junto a Universita Statale degli Studi di Milano. É sócio fundador do escritório Robson Zanetti e Advogados Associados, é professor e autor de mais de 200 artigos na área jurídica além de cinco livros: Manual da Sociedade Limitada, Direito Familiar, Assédio Moral no Trabalho, Assédio Moral e Dano Moral no Trabalho e também Execuções Fiscais. Ainda, é juiz arbitral e palestrante de nível nacional.
Carga horária
8 horas
Realização
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CEO Treinamentos
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