Regras de transição de cálculo de benefício previdenciário - ilegalidades
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Atualizado às 14:40
Regras de transição de cálculo de benefício previdenciário - ilegalidades - regra do art. 3º da lei 9.876/99 para os benefícios B/41, B/42 e B/46
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Data: 21/9
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Horário: 14 às 17h
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Local: Al. Santos, 1470, cjs 405/406, SP
Ementa
Estudo da regra de transição no cálculo dos benefícios de Aposentadoria por Idade, por Tempo de contribuição e Aposentadoria Especial à luz do art.3º, da lei 9.876/99, que reza:
"Art. 3º - Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei."
Instrutor
- Dr. Hermes Arrais Alencar
Mestre em Direito PUC/SP e autor de obras na área.
Investimento
R$ 150,00
Lembramos que a realização dos cursos está condicionada ao preenchimento de um número mínimo de inscritos, definido pela direção acadêmica da EPDS.
A inscrição é pessoal e intransferível.
Não há reembolso em caso de ausência do participante.
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EPDS - Escola Paulista de Direito Social
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