Honorários advocatícios
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Atualizado às 09:37
Seminário
Honorários advocatícios
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Data: 16/8 (quinta-feira)
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Horário: 9h às 17h35
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Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP
Objetivo
Os honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais e aqueles advindos de contratos administrativos e licitações sempre foram alvo de diversas controvérsias. As divergências aumentaram nos últimos anos em virtude do arbitramento contraditório dos honorários sucumbenciais pelos tribunais. Neste seminário, advogados especialistas no assunto discutirão as mais complexas questões relativas aos honorários advocatícios, o que possibilitará aos advogados, às sociedades de advogados e às empresas um melhor planejamento de suas atuações contenciosas.
Público alvo
Advogados, auditores e demais profissionais atuantes em escritórios de advocacia ou departamentos jurídicos de empresas.
Programação
8h40 às 9h - Credenciamento
9h às 10h10
Arbitramento de honorários pela OAB - procedimento
Os serviços advocatícios e o Código de Defesa do Consumidor
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A relação cliente-advogado é uma relação de consumo?;
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A relação cliente-advogado é apenas uma relação regida pelo Direito Civil?;
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Posição da jurisprudência.
Honorários "ad exitum"
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Situações em que a contratação "ad exitum" é permitida;
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Posição da jurisprudência dos Tribunais de Ética.
Cessão de honorários, participação em bens dos clientes e garantias
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Possibilidade sobre a cessão e cobrança de honorários advocatícios;
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Discussão sobre a possibilidade de participação em bens de clientes;
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Discussão sobre a possibilidade de exigência de garantias na contratação de honorários e sua cobrança.
10h10 às 10h20 - Perguntas e Comentários
10h20 às 10h35 - Coffee break
10h35 às 11h50
Honorários advocatícios e o CPC
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O § 3º do art. 20 do CPC, seus elementos subjetivos e objetivos (grau de zêlo profissional, local da prestação do serviço, tempo exigido do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado);
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O poder discricionário do juiz na aplicação dos quesitos do § 3º do art. 20 do CPC.
Honorários advocatícios no cumprimento de sentença
Honorários de sucumbência devidos pela Fazenda Pública
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Discussão sobre a legalidade e constitucionalidade do parágrafo 4º do art. 20 do CPC;
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Aviltamento da verba honorária e o §4º do art. 20 do CPC;
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Essencialidade do advogado à administração da justiça e o confronto com o §4º do art. 20 do CPC.
11h50 às 12h - Perguntas e discussões
12h às 13h30 - Almoço
13h30 às 14h40
Honorários advocatícios e as licitações
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A contratação de serviços advocatícios pelos entes públicos por meio do pregão: posicionamento da OAB e dos Tribunais;
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Exigências dos órgãos licitantes no tocante aos honorários advocatícios;
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A oferta de honorários abaixo da tabela da OAB nas licitações e a arguição de inexequïbilidade da proposta;
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Consequências da oferta de honorários abaixo da Tabela da OAB em licitações no Tribunal de Ética da OAB.
14h40 às 14h50 - Perguntas e comentários
14h50 às 16h
Recursos contra decisões sobre honorários fixados pelo juiz/Tribunal
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Recursos cabíveis;
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A interposição de recurso apenas com o intuito de majoração de honorários e a relação com o cliente.
A cobrança de honorários advocatícios
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Cobrança extrajudicial de honorários advocatícios contratuais: possibilidade / impossibilidade de emissão e protesto de títulos, boletos, etc.;
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Cobrança judicial de honorários sucumbências: procedimento;
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Cobrança de honorários sucumbenciais: principais questões sobre o procedimento e controvérsias.
16h às 16h10 - Perguntas e comentários
16h10 às 16h25 - Coffee break
16h25 às 17h25
A indenização civil e os honorários advocatícios no processo trabalhista
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Como juízes e tribunais trabalhistas estão tratando do princípio da ampla reparação do dano presente no novo Código Civil;
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A quem pertence o ônus da prova no tocante ao percentual dessa indenização;
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Sendo a reclamação julgada improcedente, pode a Reclamada requerer a condenação do Reclamante ao pagamento dessa mesma indenização, com base no mesmo princípio da ampla reparação do dano?
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Posicionamento dos Tribunais.
17h25 às 17h35 - Perguntas e comentários
Encerramento.
Coordenação Acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Cursando pós-graduação em direito societário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education(Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associadose coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.
* Inclusos : material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois coffee breaks.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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Ganhadoras :
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Liliane Teixeira Aravechia
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Priscilla Boscarato Masselli
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3257-4979
ou