Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Atualizado às 09:29
Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
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Data: 24 e 25/5
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Horário: 19h30 às 22h30
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Local: Centro de Treinamento LEX (Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares - ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp - São Paulo/SP)
Objetivo
Compreender as interfaces do dano moral continuado, formas de prevenção, bem como debater temas que envolve o assédio moral, o assédio sexual e indenizações na Justiça do Trabalho, objetivando uma melhor prática de gestão empresarial voltada para a prevenção de passivos trabalhistas, haja vista que os departamentos jurídicos e de recursos humanos, bem como os gestores empresariais se deparam com a necessidade de prevenir as consequências lesivas que tais atos ocasionam seja para as corporações, seja pela redução da produtividade do assediado e pagamentos de ações indenizatórias, seja contra o trabalhador por experimentar os danos à sua integridade física, psíquica e moral.
Público-alvo
Administradores de empresas, gestores de recursos humanos, advogados, bacharéis em direito e afins.
Programa
1 - Breve histórico das relações trabalhistas ocidentais;
2 - Dignidade humana e sua tutela no ordenamento jurídico brasileiro
3 - Assédio Moral: Definição e forma de caracterização
4 - Modalidades de assédio moral
5 - Ius Variandi do empregador e as motivações para o assédio moral
6 - Consequências psíquicas e materiais do trabalhador assediado
7 - Consequências do assédio moral para o empreendedor
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Teoria de Maslow
8 - Regras jurídicas aplicáveis na constatação da responsabilidade do empreendedor pelo assédio moral
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Culpa in vigilando ou in eligendo
9 - Diferenciação entre assédio moral, dano moral, assédio sexual e paquera no local de trabalho
10 - Processo trabalhista e indenizações
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Valores comumente atribuídos aos danos morais e assédio moral pelo Poder Judiciário brasileiro
Instrutor(es)
- Edson Ferretti
Advogado; Mestre em Direito Difusos e Coletivos; Coordenador da Pós-Graduação em Direito das Relações Trabalhistas da Faculdade Carlos Drummond de Andrade; Professor da Pós-Graduação em Gestão Empresarial da Faculdade Mauá
Carga horária
6 horas
Forma de pagamento
Pessoa Física
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Amex, Mastercard, Visa (todos em até 6 vezes - Exceto para Simpósio, Seminários e Palestras)
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Cheque (em até 3 vezes - Exceto para Simpósio, Seminários e Palestras)
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Depósito Bancário
Pessoa Jurídica
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Amex, Mastercard, Visa (todos em até 6 vezes - Exceto para Simpósio, Seminários e Palestras)
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Depósito Bancário
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