Seminário - Pregão e Sistema de Registro de Preços
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quinta-feira, 11 de agosto de 2005
Atualizado em 9 de agosto de 2005 15:36
Seminário
Pregão e Sistema de Registro de Preços
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Data: 12 e 13/9
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Local: Salvador, BA
Programação
12/9
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Horário: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h
Prof. Marçal Justen Filho
Advogado. Sócio de Justen, Pereira, Oliveira e Talamini - Advogados Associados. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor Titular do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFPR e Professor responsável por dezenas de cursos e conferências acerca da Lei nº 8.666. Autor das obras: "Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos", "Pregão", "Teoria Geral das Concessões de Serviços Públicos" e "Concessões de Serviços Públicos".
Pregão
1) Introdução
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As modalidades licitatórias da Lei n. 8.666 e a introdução do pregão
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Considerações gerais sobre o pregão
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Considerações gerais sobre a utilização de recursos de TI
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Perspectivas para o futuro
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A incidência dos princípios gerais das licitações (Lei n. 8.666)
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A tendência ao desaparecimento do pregão comum
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A questão da regulamentação
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Auto-aplicabilidade da Lei n. 10.520 no tocante ao pregão comum
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A necessidade de regulamentação para o pregão eletrônico
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A regulamentação federal e os limites de sua aplicação
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Vinculação de todos os Poderes (ressalvada a regra do art. 4º do Dec. n. 5.450)
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As inovações atinentes ao pregão eletrônico em face da Lei n. 10.520
2) Pregão e suas formas
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Comum e eletrônico
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A relação entre os Decs. Feds. n. 3.555 e 5.450
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Ausência de revogação genérica do Dec. n. 3.555 (p. ex., a questão do elenco de bens e serviços comuns)
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Possibilidade de revogação implícita em alguns casos
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Princípio geral: as normas dos dois decretos continuam em vigor, aplicando-se na órbita correspondente (ex.: a capacitação específica do pregoeiro - arts. 7º, parág. único, do Dec. n. 3.555 e 10, § 4º, do Dec. n. 5.450)
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A função do Dec. n. 5.450: regulamentação do pregão eletrônico
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A "obrigatoriedade" da adoção do pregão (Dec. n. 5.450, art. 4º): ordenação interna das atividades administrativas e ausência de natureza regulamentar da regra
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Validade da disposição no âmbito do Poder Executivo
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Autonomia dos demais Poderes (incluindo-se MPF e TCU) para adotar orientação diversa
3) A identificação do cabimento do pregão: bem ou serviço comum
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A "definição" legislativa e regulamentar e sua insuficiência
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A identificação do conceito correspondente a "comum"
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Bem ou serviço apto a satisfazer uma necessidade estatal destituída de peculiaridade
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Bem ou serviço cuja produção e fornecimento obedecem a técnicas padronizadas (seja pelo mercado, seja por órgãos especializados)
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Bem ou serviço disponível no mercado para fornecimento a qualquer momento, com preços competitivos
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O elenco do Anexo II do Dec. Fed. n. 3.555
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Elenco não exaustivo
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Elenco não obrigatório
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Eficácia jurídica
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Imóveis: a variação do Dec. 5.450
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Bens na área de informática:
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Dec. n. 3.555, art. 3º, §3º
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Lei n. 11.077
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Pregão e SRP
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Pregão e licitação por itens
4) Etapa Interna
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Aplicação dos princípios gerais: Dec. n. 5.450, arts. 8º e 9º
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Termo de referência: projeto executivo
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Definição da licitação e da contratação
5) O pregoeiro e a equipe de apoio (art. 3°, inc. IV, da Lei)
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Designação e requisitos
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Competências explícitas e implícitas
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Limites dos poderes do pregoeiro
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A questão do suprimento de defeitos (Dec. n. 5.450, art. 26, § 3º)
6) O Edital
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Edital de Pregão: aplicação das regras gerais (arts. 3º e 4º, inc. III)
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Simplicidade do objeto
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Os requisitos de habilitação (art. 4º, inc. XIII):
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Sumariedade de requisitos
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Descabimento de exigências complexas
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A definição do objeto (inclusive a fixação de prazos máximos de fornecimento, especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade - art. 4º, inc. X)
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Critério de julgamento: menor preço
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Regras adicionais:
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Suprimento de defeitos
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Exeqüibilidade
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Amostras
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Vedações: art. 5º
7) Publicidade:
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Meios de divulgação (art. 4º, incs. I e IV)
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Dec. n. 3.555, art. 11
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Dec. n. 5.450, art. 17
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Prazo de oito dias úteis (art. 4º, inc. V)
8) Esclarecimentos e impugnações
(Lei n. 8.666, art. 41; Dec. n. 5.450, arts. 18 e 19)
9) Estrutura procedimental do pregão comum
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Reflexo da estrutura da Lei n. 8.666
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Três etapas:
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Propostas escritas
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Lances verbais
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Documentação
10) Primeira etapa: propostas escritas
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Credenciamento:
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Identificação: art. 4º, VI
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Declaração: art. 4º, VII
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Entrega de envelopes (art. 4º, inc. VII): aplicação dos princípios gerais
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Ausência de comparecimento pessoal
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Abertura dos envelopes de propostas: aplicação dos princípios gerais
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Julgamento das propostas:
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Exame e desclassificação das propostas defeituosas: extensão do juízo e a questão da inexeqüibilidade
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Seleção das propostas regulares
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Classificação das "melhores propostas" (art. 4º, inc. VIII): primeira classificação provisória
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As propostas dentro da margem de 10%
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O problema do "máximo de três" (Lei, art. 4º; Reg., art. 11, inc. VII)
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A validade da solução legislativa - os efeitos negativos daí derivados
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A prática da "escadinha": indícios de fraude e as providências cabíveis
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Cabimento de impugnações
11) Segunda etapa: lances verbais
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Início da disputa por lances (art. 4º, inc. VIII)
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A escolha do primeiro licitante a formular lance (art. 11, inc. IX, do Reg. Fed.)
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O ônus de formular lance (art. 11, inc. X, do Reg. Fed.)
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Lance superior ao anterior (art. 11, inc. IX, do Reg. Fed.): o problema do "mergulho"
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A ausência de lances (art. 11, inc. XI, do Reg. Fed.)
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A seleção da melhor proposta:
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A avaliação da aceitabilidade: amostras
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Cabimento de impugnações
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A desclassificação da proposta vencedora (art. 4º, inc. XVI)
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A segunda classificação provisória (art. 4º, inc. XI)
12) Terceira etapa: habilitação
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Abertura dos envelopes de documentação (art. 4º, inc. XII)
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Exame dos documentos pertinentes aos requisitos de participação e habilitação
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A regra do "suprimento de defeitos" (Dec. n. 3.555, art. 11, XIII; Dec. n. 5.450, art. 26, § 3º)
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A inabilitação e seus efeitos (art. 4º, inc. XVI)
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A abertura do envelope do segundo classificado (na segunda classificação provisória)
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A negociação do pregoeiro com o interessado (art. 4º, inc. XVII): a reabertura do certame
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A seleção do vencedor: classificação definitiva (art. 4º, inc. XVIII)
13) Recursos (art. 4º, inc. XVIII)
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Cabimento contra a decisão final
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Interposição verbal
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Apresentação de razões em três dias
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Impossibilidade de suprimento de vícios insanáveis
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Efeitos do provimento (art. 4º, inc. XIX)
14) Atividades de finalização e complementação
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O controle de legalidade e conveniência: anulação e revogação pela autoridade superior
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A questão da adjudicação e da homologação: as alternativas
15) Contratação
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União: Contratação subordinada à disponibilidade de recursos (Dec. n. 3.555, art. 19)
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Prazo de validade de propostas (art. 6°)
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Recusa do adjudicatário e convocação do segundo classificado (art. 4°, inc. XXIII): regime próprio
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"Reabertura" do pregão:
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Negociação da proposta: hipótese de recusa
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Exame da documentação
16) Sancionamento específico
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A disciplina do art. 7°
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Os ilícitos referidos
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O sancionamento previsto
13/9
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Horário: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h
Prof. Marçal Justen Filho
Pregão Eletrônico Federal (Dec. n. 5.450)
1) A utilização da Internet para a licitação: inovação qualitativa
2) Efeitos jurídicos da TI
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Disciplina binária
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Imposição de limitações à autonomia dos particulares
3) Aplicação de princípios e regras do pregão comum
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A evolução legislativa da regulamentação
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A impossibilidade de aplicação supletiva do Dec. n. 3.555
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Os princípios e regras da Lei n. 10.520
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A existência de princípios e regras próprias ao pregão eletrônico
4) Etapa interna
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Finalidades e formalidades equivalentes
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A escolha do pregão eletrônico
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Questões peculiares ao pregão eletrônico
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A escolha do provedor
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A definição do cadastramento
5) Publicidade: diferença de valores
6) Primeira etapa externa: propostas
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Credenciamento: obtenção de senha (art. 3º)
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Cadastramento obrigatório (art. 3º, § 2º): modalidade de tomada de preços?
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A questão do prazo
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Efeitos jurídicos da utilização da senha
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Remessa da proposta: por via eletrônica, a partir da divulgação do pregão - até a data e hora marcada (art. 21). Substituição ou retirada
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Conexão por meio de senha
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Declaração de cumprimento
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Início da sessão pública
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Conexão dos participantes
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Acesso a qualquer terceiro (art. 7º, parte final)
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Desclassificação de propostas defeituosas (art. 22, § 2º)
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Ordenação das propostas classificadas (irrelevante)
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Troca de mensagens (art. 22, § 5º)
7) Segunda etapa: lances
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Início
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Comunicação em tempo real
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Anonimato
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Exclusão automática de lances
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Encerramento por decisão do pregoeiro: aviso de fechamento
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Negociação promovida "on line"
8) Questões controvertidas
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Amostras
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Inexeqüibilidade
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Desconexão
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Licitante
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Pregoeiro
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Retomada de lances: somente os mesmos licitantes
9) Terceira etapa: exame da documentação
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Requisitos comuns de habilitação
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Possibilidade de ausência de documentos no cadastro
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Remessa de documentos: fax
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Remessa de originais
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Adequação de planilhas
10) Julgamento
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Soluções comuns
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Declaração do vencedor
11) Recursos
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Manifestação de vontade de recorrer
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Interposição propriamente dita do recurso
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Ainda a questão do acolhimento do recurso pelo pregoeiro
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Aplicação dos princípios gerais
12) Formalidades complementares
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Anulação
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Revogação
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Homologação
Sistema de Registro de Preços
1) Conceituação: registro de preços é um contrato normativo, em que se definem as condições para contratações administrativas sucessivas de bens e serviços durante período determinado.
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Contrato normativo: relação jurídica de natureza obrigatória, de que derivam direitos e obrigações para ambas as partes
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Submissão aos princípios e regras dos contratos normativos
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Similitude a uma "promessa de contratar"
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Efeitos jurídicos para as partes
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Submissão das partes às condições pactuadas
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Ausência de obrigatoriedade de a Administração contratar
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Direito do particular não ser preterido em igualdade de condições
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Decorrência do SRP: cadastro de fornecedores e produtos
2) Utilidade do SRP
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Ausência de obrigatoriedade de contratação
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Pluralidade de contratações sucessivas, com objeto similar
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Variação de quantitativos nas diversas contratações
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Pluralidade eventual de órgãos beneficiários (órgão gerenciador e órgãos patricipantes)
3) Desvantagens do SRP
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Obsolescência dos dados: variações de mercado
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Neutralização dos efeitos de escala: preço versus quantidade
4) Disciplina jurídica
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Lei n. 8.666, art. 15 (auto-aplicável)
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Regulamentação pelas diferentes órbitas federativas
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Regulamento Federal: Dec. n. 3.931 (com as alterações do Dec. n. 4.342 - pleno de ilegalidades)
5) Características quanto à licitação
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Modalidade de concorrência ou pregão
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Condução pelo órgão gerenciador
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Tipo menor preço (ressalva do art. 3°, § 1°, do Reg. Fed.)
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Previsão de contratações sucessivas
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Definição de quantitativos mínimos e máximos, por lote e globalmente
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Definição de prazos (para cada contratação e para fornecimento)
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Possibilidade de seleção de produtos e fornecedores diversos (inclusive por qualidade de produto)
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Possibilidade de propostas diferenciadas em face das circunstâncias da execução da prestação
6) Formalização da contratação: "ata"
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Contrato normativo
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"Ata" é o instrumento contratual
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Assunção de obrigações recíprocas
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Predeterminação das condições de contratações futuras
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Prazo de vigência: 12 meses (Lei n. 8.666, art. 15, § 3°, III)
7) A "gestão" do contrato normativo (da ata de registro)
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Competência do órgão gerenciador: art. 3°, § 2°, do Reg. Fed.
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Contratações derivadas são realizadas diretamente com os órgãos participantes
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Compatibilização de pedidos dos órgãos integrantes e não integrantes (Reg., art. 8)
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Solução inconstitucional e ilegal do art. 8, §§ 2° e 3°
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Revisão e reajuste de preços
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Aplicação dos princípios comuns
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Determinação prévia da sistemática
8) Contratações derivadas
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Legitimidade do órgão interessado
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Verificação dos preços de mercado
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Renegociação de preços
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Modalidade de revisão
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Alternativa para neutralizar o efeito negativo da indeterminação de quantitativos
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Opção por realização de licitação específica
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Comunicação ao órgão gerenciador
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Formalização da contratação
9) Princípios gerais atinentes à contratação administrativa
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Anulação e revogação da "ata"
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Sancionamento ao fornecedor inadimplente
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Recusa em contratar
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Infração aos deveres de contratos derivados
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(41) 3029-0707
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