Recuperação de Empresas e Responsabilidades do Administrador Judicial
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Atualizado às 09:45
Recuperação de Empresas e Responsabilidades do Administrador Judicial
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Data: 1º/2
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Horário: 9h às 17h50
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Local: Av. Angélica, 2510 - cjs. 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP
Objetivo
Abordar o assunto recuperação de empresas e as responsabilidades que envolvem o administrador judicial é uma questão que ainda envolve muitas controvérsias nos tribunais brasileiros, restando aos profissionais envolvidos muitas dúvidas de como agir em determinadas situações. Assim, o evento oferece uma visão atualizada sobre a recuperação judicial de empresas, voltada à atualização para o profissional por meio do aprofundamento dos conhecimentos e das controvérsias do tema
Público alvo
Empresários, executivos, administradores, auditores e contadores de empresas, advogados e gerentes jurídicos.
Programação
8h30 às 9h - Credenciamento
9h às 10h20 - Princípios do processo de recuperação judicial de empresas.
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Finalidade e requisitos;
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Créditos abrangidos;
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Processo de recuperação judicial;
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Plano de recuperação judicial e aprovação;
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Divergência sobre o montante devido e oposição;
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Homologação do plano;
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Fases e prazos.
Plano de recuperação judicial especial para microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP. Posicionamento doutrinário e jurisprudencial.
10h20 às 10h30 - Perguntas e Comentário5
10h30 às 10h50 - Coffee Break
10h50 às 11h50 - A recuperação extrajudicial como alternativa e oportunidade.
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O pedido de recuperação de empresas extrajudicial e suas nuances;
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O procedimento homologatório do plano de recuperação extrajudicial;
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Créditos que podem ser incluídos no plano de recuperação extrajudicial.
Polêmicas judiciais e atualidades sobre a recuperação extrajudicial nos tribunais.
Exemplos práticos.
11h50 às 12h - Perguntas e Comentários
12h às 13h30 - Almoço
13h30 às 14h50 - Responsabilidades do administrador judicial e seus limites de atuação.
A figura do administrador judicial na recuperação de empresas.
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Nomeação do administrador judicial e impedimentos;
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Comitê de credores;
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Assembléia geral de credores;
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Venda de bens e responsabilidade do adquirente.
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Responsabilidades do administrador judicial por dolo ou culpa perante:
1. Massa falida;
2. Devedor (es);
3. Credor (es).
Posicionamentos jurisprudenciais.
Cases.
14h50 às 15h - Perguntas e discussão
15h às 14h10 - O processo de recuperação judicial e os crimes falimentares.
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A lei 11.101/95 e a posição rigorosa na tipificação e sanção de crimes falimentares;
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Crimes falimentares - tipificação e espécies;
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Competência e procedimento penal;
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Prescrição;
Polêmicas judiciais e atualidades sobre crimes falimentares.
Posição doutrinária e jurisprudencial.
Encerramento
Coordenação Acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Cursando pós-graduação em direito societário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.
*Inclusos : crachá, material de apoio, certificado de participação, almoço e dois coffee breaks.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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Ganhadores :
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Roxeli Martins André
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Messias de Azevedo
TELEFONE
(11) 3257-4979
ou
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