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Curso

Responsabilidade Legal dos Sócios e Administradores de Empresas

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Atualizado às 08:55


Responsabilidade Legal dos Sócios e Administradores de Empresas

 

  • Data: 20/10
  • Horário: 8h30 às 17h30
  • Local: Centro de Treinamento LEX (alameda Coelho Neto, 20 - Boa Vista - Porto Alegre/RS)

Objetivo

 

Demonstrar de forma prática os casos em que ocorre a responsabilidade dos sócios e administradores nas relações de trabalho, tributárias, cíveis, de consumo, em casos de falência, dissolução irregular e nas sociedades inativas.

 

Público alvo

 

Advogados, sócios, administradores de empresas, dirigentes sociais, economistas, contabilistas e demais interessados no tema.

 

Programa

 

1. Responsabilidade Tributária

- não pagamento de uma obrigação tributária acessória ou principal

- prática de ato contrário à lei, ao ato constitutivo, excesso de poderes

- atribuída ao sócio-administrador

- ocorrência subsidiária

- prazo prescricional

- Penhora on-line

- sob o ponto de vista das provas entende-se: 

  • se o nome do sócio estiver inscrito na dívida ativa cabe a este o ônus da prova;
  • se não estiver cabe ao credor 

- deve haver processo administrativo antes da inscrição do nome do administrador

- pode ser apresentada exceção de pré-executividade quando não houver necessidade de dilação probatória e sem penhora, caso contrário deve ser apresentado embargos à execução

- se a penhora recai em bens do cônjuge que não é sócio cabe embargos de terceiros

- não se admite responsabilidade do administrador somente pelo atraso no pagamento

- em caso de dissolução irregular o ônus em provar o contrário é do administrador

- a responsabilidade é da última administração

- o bem de família não poderá ser penhorado, mesmo do sócio administrador

- a dissolução regular não acarreta a responsabilidade dos sócios 

2. Responsabilidade Trabalhista

- a desconsideração da personalidade jurídica é usada sob diversos fundamentos

- o requisito é a insuficiência patrimonial

- verbas trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho

- independentemente dos sócios exercerem a administração serão responsabilizados

- responsabilidade subsidiária

- responsabilidade em caso de dissolução irregular

- parte da jurisprudência entende que deve ficar provado o abuso da personalidade jurídica, sendo contrária a tese da responsabilidade objetiva baseada na insuficiência de bens

- a sociedade tem que ser citada antes do sócio, estes dois não podem ser citados já no início da ação

- os sócios respondem segundo sua participação no capital social?

- respondem somente pelo tempo em que eram sócios

- se não ocorrer a responsabilidade de forma subsidiária os sócios devem indicar bens da sociedade

- se não houver a penhora cabe exceção de pré-executividade e se houver embargos à execução

- na terceirização, primeiro a penhora deve ser feita nos bens do prestador de serviços e depois no tomador e somente depois nos bens dos sócios

- estando a empresa em recuperação o juízo competente é este

- em caso de desconsideração o juízo competente é o laboral

- em caso de falência é equivocado redirecionar a execução para os bens dos sócios sem atos ilícitos 

3. Responsabilidade Civil

- responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social

- responsabilidade solidária pela incorreta estimação dos aportes

- responsabilidade pela incorreta utilização de firma ou denominação social

- responsabilidade do sócio morto, que se retira ou é excluído

- responsabilidade solidária dos sócios em caso de cessão de quotas

- responsabilidade do sócio em caso de conflito de interesse pessoal com o da sociedade

- responsabilidade dos sócios que aprovam deliberação ilícita  

  • aprovação irregular do balanço
  • distribuição de benefícios com prejuízo do capital social 

- responsabilidade solidária do sócio que emite cheque em nome da sociedade sem provisão de fundos

- responsabilidade dos sócios pela ausência de capital social

- responsabilidade dos sócios pela ausência de bens de uma sociedade fictícia

- responsabilidade do sócio pela garantia prestada (aval, fiança e interveniente garantidor, meação)

- bem de família

- responsabilidade do administrador decorrente da não utilização do termo limitada?

- responsabilidade decorrente da não observação das formalidades legais para alteração do contrato social

- responsabilidade do sócio pela emissão em nome da sociedade para pagamento de dívida com cheque sem fundos

- responsabilidade do sócio pela emissão de cheque da sociedade sem fundos para pagamento de dívida particular

- responsabilidade do administrador que age de má-fé

- responsabilidade do sócio pela violação da administração coletiva

- responsabilidade do administrador quando agir com culpa ou dolo

- da obrigação do administrador por assumir pessoalmente uma dívida 

4. Responsabilidade dos sócios diante da desconsideração da personalidade jurídica

- nas relações civis deve haver o abuso da personalidade jurídica: desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não basta a insolvência da pessoa jurídica

- nas relações de consumo basta a insuficiência patrimonial

- nas relações de consumo o fornecedor pode pedir a desconsideração da personalidade jurídica do consumidor?

- legislação antitruste requer a má administração

- legislação ambiental, insuficiência patrimonial

- em caso de falência

- colocação em prática 

  • não existe necessidade de ação própria
  • a ação deve ser movida previamente contra a sociedade
  • recurso cabível é o agravo de instrumento apresentado pela sociedade
  • antes da penhora pode haver a interposição de exceção de pré-executividade, caso contrário não 

- responsabilidade do sócio que ingressa na sociedade pelas dívidas anteriores somente quando não houver bens da sociedade

- responsabilidade do sócio em caso de violação do contrato social 

5. Responsabilidade em caso de sociedade inativa

 

Metodologia : A apresentação será feita com baseada na experiência do apresentador em vários casos práticos e nas principais decisões de nossos tribunais.

 

Instrutor(es)

 

- Robson Zanetti
Mais de 16 anos de experiência em advocacia e convivência internacional na área do direito; na França, realizou os cursos de DEA em Direito Empresarial e Doctorat em Direito Privado na Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne; na Itália, realizou o "Corso Singolo" em Direito Processual Civil e Direito da Recuperação de Empresas e Falências junto a Università degli Studi di Milano; Juiz arbitral e palestrante a nível nacional; Atua nas instâncias superiores nos Tribunais de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça (REsp); Autor de mais de 200 artigos na área jurídica e dos livros: Manual da Sociedade Limitada, Direito Falimentar, Assédio Moral no Trabalho, Assédio Moral e Dano Moral no Trabalho, Execuções Fiscais.

 

Carga horária

 

8 horas

 

Forma de pagamento

Pessoa Física

Amex, Mastercard, Visa (todos em até 6 vezes)
Cheque (em até 3 vezes)
Depósito Bancário

Pessoa Jurídica

Amex, Mastercard, Visa (todos em até 6 vezes)
Boleto Bancário (em até 3 vezes)
Depósito Bancário

*Material Didático: Os participantes recebem material didático sob a forma de apostilas ou livros ou cópias de outros documentos, para o acompanhamento da explanação.

*Inclusos: Coffee-Break e Certificado de Participação (Os participantes receberão o certificado, desde que obtenham 75% de frequência).

Realização

  • Editora Lex

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

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