XXXVI Simpósio Nacional de Direito Tributário - Responsabilidade Tributária
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Atualizado às 09:46
XXXVI Simpósio Nacional de Direito Tributário
Responsabilidade Tributária
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Data: 18/11
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Horário: 8h às 18h
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Local: IICS/Direito (rua Maestro Cardim, 370 - Bela Vista - São Paulo/SP)
Apresentação
O "XXXVI Simpósio Nacional de Direito Tributário" volta a cuidar de tema já tratado, à luz da Constituição pretérita, pelo V Simpósio Nacional, ou seja, a Responsabilidade Tributária. Naquele Simpósio - o último do Centro de Extensão Universitária não aberto pelo Ministro Moreira Alves, que a partir do sexto passou a proferir a palestra inaugural -, o enfoque das discussões e do livro então publicado, que teve como autores Ives Gandra Martins, Hugo de Brito Machado, Ylves José de Miranda Guimarães, Dejalma de Campos, Zelmo Denari, Francisco de Assis Praxedes, Sacha Calmon Navarro Coelho, Yoshiaki Ichihara, Eubis do Amaral e Bernardo Ribeiro de Moraes, foi fundamentalmente o tratamento ofertado pelo CTN à Responsabilidade Tributária, à luz dos artigos 121 e 128 a 136 da lei com eficácia de complementar, editada em 1966 (nº 5172).
A retomada do tema, ao contrário do Simpósio anterior, faz-se, agora, para discuti-lo, principalmente pelos prismas dos princípios constitucionais e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, com o que se pretende, como ocorreu em 1980, que a obra editada possa servir para meditação de professores, magistrados, advogados, inclusive do Poder Público, membros do Ministério Público e autoridades em geral, que convivam diariamente com problemas concernentes à figura do responsável tributário.
O Simpósio, que será, mais uma vez, aberto pelo Ministro Moreira Alves (31º ano), possibilitará, com a característica própria do Centro de Extensão Universitária, Departamento de Direito do Instituto Internacional de Ciências Sociais - IICS, ou seja, em ambiente de fraternal convivência e riqueza de debates, o aprofundamento no exame das questões formuladas, buscando soluções para problemas que ainda remanescem.
Agradecem, os autores e o Centro de Extensão Universitária, a valiosa participação da Editora Revista dos Tribunais que, pelo 17º ano consecutivo, veicula os trabalhos dos renomados juristas que responderam os quesitos elaborados pela Comissão Organizadora.
Objetivo
Analisar a Responsabilidade Tributária sob o prisma dos princípios constitucionais e da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Programa
Questões
1) Em face do § 7º do artigo 150 da Constituição Federal, valores de pauta estabelecidos pelo Fisco em montantes superiores aos praticados no mercado, ensejam o direito à recuperação, pelo substituído ou pelo substituto, do que foi pago a mais na antecipação? Se for negativa a resposta, como compatibilizar esse preceito constitucional com os princípios -também constitucionais- da estrita legalidade, tipicidade fechada (implícito) e reserva absoluta de lei formal?
2) Para efeitos de sucessão tributária, o que caracteriza "fundo de comércio"? Ocorre sucessão tributária na hipótese de transferência da locação de um imóvel, de uma empresa para outra do mesmo ramo de atividade, permanecendo a primeira em plena exploração de seu objeto social em outro endereço?
3) É possível, na substituição tributária para a frente ou progressiva, tornar o substituído corresponsável supletivo? Deixando o contribuinte substituto de reter o tributo devido por substituição, em razão de determinação judicial exarada em ação promovida pelo contribuinte substituído, a quem caberá a responsabilidade pelo pagamento dos respectivos montantes, caso venha a ser reformada a decisão?
4) Qual a diferença entre "responsabilidade tributária por transferência do dever tributário" e "substituição tributária por fato gerador alheio" ?
5) Pode o agente fiscal atribuir a responsabilidade a contadores, assessores e advogados dos contribuintes , sem risco de responder por desvio funcional ("The King can do no wrong")?
6) A denominada "norma anti-elisão" é compatível com os princípios da lei suprema vinculados à estrita legalidade? O que distingue a norma anti-elisão da simulação?
Homenagem
No dia do 17/11 às 20h, véspera do simpósio, ocorrerá a sessão de homenagem a Dra. Ivette Senise Ferreira, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e primeira mulher a dirigir a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Programação
8h30 - Credenciamento
9h - Conferência inaugural
12h às 14h - Intervalo para almoço
17h30 - Homenagem à Profª Dra. Ivette Senise Ferreira
18h - Término do Simpósio
Coordenação
- Ives Gandra da Silva Martins
Investimento
R$ 530,00 até 29/9
R$ 570,00 até 25/10
R$ 610,00 até 16/11
- Pagamento à vista (boleto bancário)
Política de Descontos (não cumulativos), válida até o vencimento do boleto:
I - Antigos alunos 10%;
II - Participantes da mesma empresa:
2 participantes: 5%;
3 participantes: 10%;
4 participantes ou mais: 15%.
* Livro : Os participantes receberão o livro Pesquisas Tributárias - nº 17, editado pelo CEU-IICS em conjunto com a Editora RT, contendo as respostas a serem estudadas e debatidas no Simpósio
* Certificado : Serão emitidos pelo Centro de Extensão Universitária (Departamento de Direito do IICS).
Realização
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Centro de Extensão Universitária (Instituto Internacional de Ciências Sociais - IICS)
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
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TELEFONE
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