Painel de Debates - Ação Regressiva e PLR
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Atualizado às 11:46
Ação Regressiva e PLR
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Data: 14/9
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Horário: 9h às 12h15
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Local: Hotel Mercure (avenida do Contorno 7315 - Lourdes - Belo Horizonte/MG)
Ações Regressivas Previdenciárias
A Procuradoria Federal vem se utilizando cada vez mais do instituto da ação regressiva previdenciária visando o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS a título de benefícios decorrentes do acidente e doença do trabalho. Contudo, tem-se observado que muitas dessas ações são questionáveis no que se refere à sua adequação à previsão do artigo 120 da lei 8.213/91. Nesse contexto, torna-se ainda mais relevante a discussão dos requisitos e parâmetros que informam a ação regressiva, bem como da possibilidade de sua contestação pela empresas, e os cuidados operacionais na atividade produtiva indicados para se evitar o ajuizamento desse tipo de ação e também para aumentar as chances de contestação, quando não se apresentam os pressupostos que a validam.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) prevista no inciso XI, do art. 7º da Constituição foi regulamentada por meio de MPs a partir de 1994, até a conversão na lei 10.101/00. A norma regulamentadora instituiu requisitos formais (instituição mediante negociação entre empregadores e empregados através de comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante do sindicato da categoria ou de convenção/acordo coletivo) e materiais (regras claras e objetivas quanto aos direitos substantivos e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição do cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, vigência e prazos de revisão). Entretanto, o caráter não exaustivo da norma tem trazido dúvidas no momento da instituição dos planos de participação e em diversos casos contencioso envolvendo a fiscalização e contribuintes. Nesse contexto, a discussão dos parâmetros de validade da PLR, tendo em vista principalmente a evolução da jurisprudência administrativa e judicial a respeito da PLR é muito importante, já que aumenta o grau de segurança dos empregadores na sua aplicação.
Programação
Ações Regressivas Previdenciárias
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A previsão legal do artigo 120 da lei 8.213/91
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As normas regulamentares previdenciárias
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Pressupostos jurídicos para ajuizamento e ônus da prova
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Conceito de acidente do trabalho
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A forma de contagem do prazo prescricional
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Possibilidade de acordo (Portaria AGU 06/11)
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Procedimentos de organização interna das empresas
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Jurisprudência
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
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Aspectos constitucionais da PLR
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A regulamentação pela lei 10.101/00
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Requisitos formais e materiais da PLR
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A PLR e o conceito de salário-de-contribuição
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Análise das sistemáticas mais usualmente praticadas e os cuidados com a sua adequação
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Evolução da jurisprudência do CARF e dos Tribunais
Expositores
Sócios - Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados
Investimento
R$ 75,00
Realização
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Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(31) 2104-2800 / 2104-2860