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Curso

Precatório para Pagamento de Tributos

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Atualizado às 12:59


Precatório para Pagamento de Tributos

  • Data: 30/9
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: The Universe Flat (rua Pamplona, 83 Bela Vista - São Paulo/SP)

Apresentação

A 3ª Câmara do TJ/SP em decisão de mérito, mais uma vez reconheceu o direito à compensação, afirmando que sendo a norma constitucional dotada de auto aplicabilidade, é possível ao credor da parcela de precatório descumprida, ou seja, vencida e não paga, compensar com o tributo devido à entidade política devedora, independentemente de autorização legal.

Desembargadores do TJ/SP reconheceram o direito à penhora de precatórios e determinaram o desbloqueio de valores penhorados via penhora on-line, alegando que escapa ao senso comum que a Fazenda Pública, devedora por força de título judicial, com precatório expedido, possa não o pagar e, concomitantemente, esteja autorizada a exigir que o mesmo credor seja obrigado a pagar-lhe um débito de menor valor e consolidado em título extrajudicial.

Embora o instituto da compensação tributária não deva fazer parte da CF, mas de lei específica, o fato é que o art. 78 do ADCT é auto aplicável e utilizável em qualquer situação, no sentido de autorizar a compensação do ICMS com precatórios

Objetivo

Apresentar a viabilidade de utilização de precatórios para pagamento de tributos e como garantia a execução fiscal face às recentes decisões do Judiciário.

Público alvo

Empresários, administradores, advogados, contadores, consultores e demais interessados.

Programa

I) Introdução

- A compensação no Código Civil

- A compensação em matéria tributária

- Tratamento em lei ordinária

- Garantias da execução fiscal

- Ordem de penhora de bens

- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

- Extinção do crédito tributário

II) Precatórios

- Origem, conceito e regime jurídico do precatório

- Espécies de precatórios existentes

- Precatório alimentar - perda da natureza original

- Cessão do direito creditório

- Regra constitucional

- Regime jurídico do "poder liberatório"

- A auto-aplicabilidade do art. 78, par. 2º das ADCT

- Equiparação a dinheiro

- Natureza da compensação de créditos

- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

- Quitação de tributos pela "sub-rogação"

- O critério da adjudicação

- Crédito tributário e não-tributário

- Sua liquidez para compensação tributária

- Execução fiscal - oferecimento à garantia

- O princípio da execução menos gravosa

- Penhora on line

- Substituição da penhora de bem imóvel

- Convalidações da EC 62/09

- Trabalho jurídico

- Formas de utilização do precatório

- Compensação "de ofício" pela União- lei 12.431/11

- Os benefícios de se adquirir um precatório

- Coletânea de decisões (STJ/STF)

- Contabilização dos precatórios

Instrutor

- Sidney D'Agázio
Graduado em direito e contabilista. Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP. Vinte e cinco anos de experiência profissional na área jurídico-tributária. Palestrante há mais de quinze anos em seminários e conferências, atuando em representativas entidades como CRC, CIESP, ACSP, SESC. Coordenador tributário por onze anos na mais destacada empresa de consultoria empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT. Autor de diversos artigos sobre legislação tributária.

*Inclusos : Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Material Didático, Certificado e Coffee-break

Realização

  • Sodepe Brasil

__________

Ganhadora :

  • Jania Vieira, do escritório Serafino & Vela Advogados

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485 / 3871-0453

e-mail

[email protected]