Precatório para Pagamento de Tributos
terça-feira, 6 de setembro de 2011
Atualizado às 12:59
Precatório para Pagamento de Tributos
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Data: 30/9
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Horário: 9h às 18h
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Local: The Universe Flat (rua Pamplona, 83 Bela Vista - São Paulo/SP)
Apresentação
A 3ª Câmara do TJ/SP em decisão de mérito, mais uma vez reconheceu o direito à compensação, afirmando que sendo a norma constitucional dotada de auto aplicabilidade, é possível ao credor da parcela de precatório descumprida, ou seja, vencida e não paga, compensar com o tributo devido à entidade política devedora, independentemente de autorização legal.
Desembargadores do TJ/SP reconheceram o direito à penhora de precatórios e determinaram o desbloqueio de valores penhorados via penhora on-line, alegando que escapa ao senso comum que a Fazenda Pública, devedora por força de título judicial, com precatório expedido, possa não o pagar e, concomitantemente, esteja autorizada a exigir que o mesmo credor seja obrigado a pagar-lhe um débito de menor valor e consolidado em título extrajudicial.
Embora o instituto da compensação tributária não deva fazer parte da CF, mas de lei específica, o fato é que o art. 78 do ADCT é auto aplicável e utilizável em qualquer situação, no sentido de autorizar a compensação do ICMS com precatórios
Objetivo
Apresentar a viabilidade de utilização de precatórios para pagamento de tributos e como garantia a execução fiscal face às recentes decisões do Judiciário.
Público alvo
Empresários, administradores, advogados, contadores, consultores e demais interessados.
Programa
I) Introdução
- A compensação no Código Civil
- A compensação em matéria tributária
- Tratamento em lei ordinária
- Garantias da execução fiscal
- Ordem de penhora de bens
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- Extinção do crédito tributário
II) Precatórios
- Origem, conceito e regime jurídico do precatório
- Espécies de precatórios existentes
- Precatório alimentar - perda da natureza original
- Cessão do direito creditório
- Regra constitucional
- Regime jurídico do "poder liberatório"
- A auto-aplicabilidade do art. 78, par. 2º das ADCT
- Equiparação a dinheiro
- Natureza da compensação de créditos
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- Quitação de tributos pela "sub-rogação"
- O critério da adjudicação
- Crédito tributário e não-tributário
- Sua liquidez para compensação tributária
- Execução fiscal - oferecimento à garantia
- O princípio da execução menos gravosa
- Penhora on line
- Substituição da penhora de bem imóvel
- Convalidações da EC 62/09
- Trabalho jurídico
- Formas de utilização do precatório
- Compensação "de ofício" pela União- lei 12.431/11
- Os benefícios de se adquirir um precatório
- Coletânea de decisões (STJ/STF)
- Contabilização dos precatórios
Instrutor
- Sidney D'Agázio
Graduado em direito e contabilista. Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP. Vinte e cinco anos de experiência profissional na área jurídico-tributária. Palestrante há mais de quinze anos em seminários e conferências, atuando em representativas entidades como CRC, CIESP, ACSP, SESC. Coordenador tributário por onze anos na mais destacada empresa de consultoria empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT. Autor de diversos artigos sobre legislação tributária.
*Inclusos : Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Material Didático, Certificado e Coffee-break
Realização
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Sodepe Brasil
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Ganhadora :
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Jania Vieira, do escritório Serafino & Vela Advogados
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3872-7485 / 3871-0453