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Seminário

E-commerce - Tributação em Ambiente Virtual

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Atualizado às 12:32


Seminário

E-Commerce - Tributação em Ambiente Virtual

  • Data: 20/7
  • Horário: 9h às 17h35
  • Local: Auditório da Central Prática (rua Frei Caneca, 159 - Cerqueira César - São Paulo/SP)

Objetivo

A questão da tributação do comércio eletrônico tem gerado debates e controvérsias no Brasil e no mundo na medida em que o volume de recursos circulantes através das transações efetuadas eletronicamente tem aumentado exponencialmente. A internet fez surgir novos conceitos de comércio e serviços, onde os bens incorpóreos (ativo intangível) têm enorme importância e que gera inúmeras implicações e controvérsias tributárias. Qual o território que tem a competência para tributar, onde é o local da prestação de serviços, quando é fato gerador do ICMS e quando é do ISS, o que é na verdade tributação de estabelecimento virtual como se dá página eletrônica e o fundo de comércio, entre outras questões, que são preocupações constantes dos usuários da Internet. Além da mesma dificuldade que a fiscalização tributária encontra para exercer o controle da arrecadação dos tributos incidentes nestas transações. Nosso seminário abordará as questões atuais e contundentes sobre o tema e propõe aos participantes análises dos principais pontos de vista da tributação no e-commerce.

Público alvo

Gestores, diretores e demais colaboradores de empresas de grande e médio porte.

Programação

8h40 às 9h - Credenciamento

9h às 10h15 - O fato gerador da tributação: produtos tangíveis e intangíveis

Comercio eletrônico doméstico

O fato gerador da obrigação tributária no comércio eletrônico se aplica aos procedimentos convencionais da tributação sobre valor agregado ou sobre varejo, com o vendedor assumindo a figura de contribuinte responsável e com a obrigatoriedade de o trânsito da mercadoria ser acompanhado do respectivo documento fiscal.

  • Comércio eletrônico de produtos tangíveis.

Mercadorias em geral que são comercializadas no ambiente virtual e remetidas pelos meios tradicionais de distribuição.

Regra tributária aplicada é idêntica ao comércio normal.

  • Comércio de produtos intangíveis (bens digitais / serviços).

É o comércio onde toda a cadeia de comercialização (pedido, pagamento e envio dos bens intangíveis e / ou serviços), se concretiza pela web, não há materialização do pedido. Nestes casos, o local da prestação de serviços é difícil de controlar e definir.

Regra tributária são tributados como prestações de serviço, isto é, pelo ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), e ocorre no local onde correu a prestação do serviço.

Conflitos de competência entre os Estados e Municípios

Acordo no confaz e a divisão da incidência do ICMS entre o Estado de origem e do destino

  • Apresentação de cases;
  • Posicionamento nos tribunais.

10h10 às 10h20 - Perguntas e discussão

10h20 às 10h35 - Coffee Break

10h35 às 11h50 - Tributação e a sujeição passiva no ambiente virtual

Conceitos do universo tributário.

  • Estabelecimento comercial x local da operação;
  • Página eletrônica x fundo de comércio.

Responsabilidade tributária em ambiente virtual

  • Responsabilidade por sucessão;
  • Responsabilidade de terceiros (sócios, administradores e provedores);
  • Responsabilidade por infrações;
  • Apresentação de cases;
  • Posicionamento nos tribunais.

11h50 às 12h - Perguntas e discussão

12h às 13h30 - Almoço

13h30 às 14h40 - Tributação no comércio eletrônico internacional

No caso do comércio eletrônico internacional, o fato gerador da obrigação tributária incide no embarque ou desembarque dos produtos físicos, objeto das transações virtuais, a mesma regulamentação tributária do comércio exterior tradicional sendo necessário o documento fiscal para trânsito.

A problemática se instala no comércio internacional de bens intangíveis (bens digitais).

  • Aspectos gerais;
  • Regra tributária;
  • Acordos internacionais;
  • Hipóteses de retenção na fonte e os serviços online (remotos) para os não residentes;
  • IR - Imposto de Renda;
  • Cursos digitais a distância;
  • Entre outros;
  • Apresentação de cases;
  • Posicionamento nos tribunais.

14h40 às 14h50 - Perguntas e discussão

14h50 às 16h - Tributação de e-commerce e suas nuances

Planejamento tributário - redução de riscos nos procedimentos fiscais

Diante de tantas controvérsias sobre a tributação no comércio eletrônico principalmente sobre os serviços digitais um eficaz planejamento tributário nestas transações poderá evitar a incidência de multas e fiscalizações desnecessárias, bem como esclarecimentos acerca do correto recolhimento dos tributos. Outro ponto é a correta utilização de "transfer price" - os conhecidos "preços de transferência" entre empresas do mesmo grupo que é outro foco massivo da fiscalização tributária.

Administração fiscal e fiscalização tributária

  • Apresentação de cases;
  • Posicionamento nos tribunais.

16h às 16h10 - Perguntas e discussão

16h10 às 16h25 - Coffee Break

16h25 às 17h25 - Controvérsias acerca sobre a tributação de software e serviços eletrônicos: aspectos relevantes

  • Software "de prateleira";
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de software;
  • Assinatura de algum serviço em determinado website;
  • Assinatura de jornais e revistas eletrônicos;
  • Apresentação de cases;
  • Posicionamento nos tribunais.

17h25 às 17h35 - Perguntas e discussão

Coordenação Acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Cursando pós-graduação em direito societário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.

Observações

*Inclusos: crachá, material de apoio, certificado de participação, almoço e dois coffee breaks.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

* Para saber sobre o valor do investimento e condições de parcelamento, consulte uma de nossas centrais de atendimento: São Paulo - (11) 3257-4979 - Rio de Janeiro - (21) 4063-6120 - Recife - (81) 4062-9270.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

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