E-commerce - Tributação em Ambiente Virtual
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Atualizado às 12:32
E-Commerce - Tributação em Ambiente Virtual
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Data: 20/7
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Horário: 9h às 17h35
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Local: Auditório da Central Prática (rua Frei Caneca, 159 - Cerqueira César - São Paulo/SP)
Objetivo
A questão da tributação do comércio eletrônico tem gerado debates e controvérsias no Brasil e no mundo na medida em que o volume de recursos circulantes através das transações efetuadas eletronicamente tem aumentado exponencialmente. A internet fez surgir novos conceitos de comércio e serviços, onde os bens incorpóreos (ativo intangível) têm enorme importância e que gera inúmeras implicações e controvérsias tributárias. Qual o território que tem a competência para tributar, onde é o local da prestação de serviços, quando é fato gerador do ICMS e quando é do ISS, o que é na verdade tributação de estabelecimento virtual como se dá página eletrônica e o fundo de comércio, entre outras questões, que são preocupações constantes dos usuários da Internet. Além da mesma dificuldade que a fiscalização tributária encontra para exercer o controle da arrecadação dos tributos incidentes nestas transações. Nosso seminário abordará as questões atuais e contundentes sobre o tema e propõe aos participantes análises dos principais pontos de vista da tributação no e-commerce.
Público alvo
Gestores, diretores e demais colaboradores de empresas de grande e médio porte.
Programação
8h40 às 9h - Credenciamento
9h às 10h15 - O fato gerador da tributação: produtos tangíveis e intangíveis
Comercio eletrônico doméstico
O fato gerador da obrigação tributária no comércio eletrônico se aplica aos procedimentos convencionais da tributação sobre valor agregado ou sobre varejo, com o vendedor assumindo a figura de contribuinte responsável e com a obrigatoriedade de o trânsito da mercadoria ser acompanhado do respectivo documento fiscal.
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Comércio eletrônico de produtos tangíveis.
Mercadorias em geral que são comercializadas no ambiente virtual e remetidas pelos meios tradicionais de distribuição.
Regra tributária aplicada é idêntica ao comércio normal.
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Comércio de produtos intangíveis (bens digitais / serviços).
É o comércio onde toda a cadeia de comercialização (pedido, pagamento e envio dos bens intangíveis e / ou serviços), se concretiza pela web, não há materialização do pedido. Nestes casos, o local da prestação de serviços é difícil de controlar e definir.
Regra tributária são tributados como prestações de serviço, isto é, pelo ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), e ocorre no local onde correu a prestação do serviço.
Conflitos de competência entre os Estados e Municípios
Acordo no confaz e a divisão da incidência do ICMS entre o Estado de origem e do destino
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Apresentação de cases;
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Posicionamento nos tribunais.
10h10 às 10h20 - Perguntas e discussão
10h20 às 10h35 - Coffee Break
10h35 às 11h50 - Tributação e a sujeição passiva no ambiente virtual
Conceitos do universo tributário.
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Estabelecimento comercial x local da operação;
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Página eletrônica x fundo de comércio.
Responsabilidade tributária em ambiente virtual
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Responsabilidade por sucessão;
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Responsabilidade de terceiros (sócios, administradores e provedores);
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Responsabilidade por infrações;
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Apresentação de cases;
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Posicionamento nos tribunais.
11h50 às 12h - Perguntas e discussão
12h às 13h30 - Almoço
13h30 às 14h40 - Tributação no comércio eletrônico internacional
No caso do comércio eletrônico internacional, o fato gerador da obrigação tributária incide no embarque ou desembarque dos produtos físicos, objeto das transações virtuais, a mesma regulamentação tributária do comércio exterior tradicional sendo necessário o documento fiscal para trânsito.
A problemática se instala no comércio internacional de bens intangíveis (bens digitais).
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Aspectos gerais;
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Regra tributária;
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Acordos internacionais;
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Hipóteses de retenção na fonte e os serviços online (remotos) para os não residentes;
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IR - Imposto de Renda;
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Cursos digitais a distância;
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Entre outros;
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Apresentação de cases;
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Posicionamento nos tribunais.
14h40 às 14h50 - Perguntas e discussão
14h50 às 16h - Tributação de e-commerce e suas nuances
Planejamento tributário - redução de riscos nos procedimentos fiscais
Diante de tantas controvérsias sobre a tributação no comércio eletrônico principalmente sobre os serviços digitais um eficaz planejamento tributário nestas transações poderá evitar a incidência de multas e fiscalizações desnecessárias, bem como esclarecimentos acerca do correto recolhimento dos tributos. Outro ponto é a correta utilização de "transfer price" - os conhecidos "preços de transferência" entre empresas do mesmo grupo que é outro foco massivo da fiscalização tributária.
Administração fiscal e fiscalização tributária
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Apresentação de cases;
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Posicionamento nos tribunais.
16h às 16h10 - Perguntas e discussão
16h10 às 16h25 - Coffee Break
16h25 às 17h25 - Controvérsias acerca sobre a tributação de software e serviços eletrônicos: aspectos relevantes
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Software "de prateleira";
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Licenciamento ou cessão de direito de uso de software;
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Assinatura de algum serviço em determinado website;
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Assinatura de jornais e revistas eletrônicos;
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Apresentação de cases;
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Posicionamento nos tribunais.
17h25 às 17h35 - Perguntas e discussão
Coordenação Acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Cursando pós-graduação em direito societário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.
Observações
*Inclusos: crachá, material de apoio, certificado de participação, almoço e dois coffee breaks.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
* Para saber sobre o valor do investimento e condições de parcelamento, consulte uma de nossas centrais de atendimento: São Paulo - (11) 3257-4979 - Rio de Janeiro - (21) 4063-6120 - Recife - (81) 4062-9270.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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