Conferência - Fraudes e Crimes Corporativos
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quarta-feira, 1 de junho de 2005
Atualizado em 13 de junho de 2005 10:06
Pesquisas recentes desenvolvidas pelas Consultorias ATKEARNEY, MCKINSEY e KPMG revelaram três aspectos importantes para os Gestores de Riscos e para os Órgãos Governamentais envolvidos com a prevenção, repressão, investigação e punição do Crime Organizado no Brasil.
A primeira, sob encomenda da FENASEG, avaliou o impacto econômico das fraudes no setor de seguros estimado em R$ 7 bilhões, para um total de sinistros de R$ 28 bilhões pagos no ano de 2004.
A segunda, contratada pelo Ministério da Justiça, revelou que cerca de dois milhões de empregos deixam de ser gerados pela ação da pirataria, que também acarreta uma evasão de R$ 84 bilhões anuais na arrecadação de impostos no Brasil.
A terceira serviu para demonstrar o perfil dos fraudadores - empregados, clientes e fornecedores - e caracterizar os tipos de fraudes corporativas admitidas por 69% de um universo de 1.000 empresas pesquisadas, em diversos setores da economia, com destaque, além da área de seguros, para as prestadoras de serviços financeiros, redes de varejo, empresas de logística e concessionárias de serviços públicos.
A má notícia, trazida pela pesquisa da KPMG, é que as próprias empresas acabam por incentivar a prática dos crimes. Primeiro, por não adotarem medidas preventivas, como a melhoria dos processos e planejamento de risco. Segundo, porque ao invés de processar e buscar a punição dos fraudadores, preferem demitir os empregados e, no caso de clientes e fornecedores, apenas romper com a relação comercial.
A boa notícia vem por conta da mobilização integrada do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Ministério da Fazenda, que vêem buscando modernizar o marco legal e regulatório necessário ao combate sistêmico à sonegação e ao crime organizado, com investimentos na capacitação dos Órgãos encarregados da repressão, investigação e punição dos responsáveis.
Em destaque, no campo do marco legal, a elaboração conjunta de Projeto para aperfeiçoar a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), ampliando o rol de crimes, facilitando o confisco imediato de bens e redefinindo as funções dos órgãos de combate ao crime, além do anteprojeto da revisão da Lei de Execução Fiscal (lei nº 6.830/80) . No campo da capacitação, o fortalecimento do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional e da Polícia Federal, no âmbito do Ministério da Justiça, e da Receita Federal e do COAF, no âmbito do Ministério da Fazenda.
A Conferência FRAUDES E CRIMES CORPORATIVOS tem por objetivo propiciar aos participantes o conhecimento e a discussão dos principais tópicos que preocupam as Autoridades e os Executivos das Organizações Privadas, compreendendo:
Os Impactos Econômicos dos Custos das Fraudes e Crimes Corporativos.
A Legislação Brasileira e os Acordos de Cooperação Internacional.
A Modernização da Estrutura de Combate ao Crime Organizado.
A Ação do Ministério Público, da Polícia Federal, da Fazenda e do Judiciário.
O Crime Organizado no Mundo Corporativo, Perfil do Fraudador e das Fraudes.
Lavagem de Dinheiro, Fraudes Contábeis e Sonegação.
Falsificações, Roubos de Carga, Contrabando e Pirataria.
A Responsabilidade Civil dos Administradores e da Pessoa Jurídica.
Planejamento e Gestão de Riscos Corporativos, Tecnologia e Seguros.
A Conferência tem como público alvo Dirigentes, Executivos e Profissionais-Seniores atuando:
Nas Concessionárias de Serviços Públicos.
Nas Empresas Intensivas em Recursos de Logística.
Nas Instituições Financeiras e Gestoras de Cartões.
Nas Seguradoras e Planos de Saúde.
Nas Organizações Intensivas em Serviços de Telecom e TI.
Nas Organizações Públicas Intensivas em Conectividade.
Nas Consultorias Jurídicas.
Nas Empresas de Auditoria, Contabilidade e Perícia.
Nas Grandes Empresas de Varejo.
Nas Prestadoras de Serviços Terceirizados .
Nas Empresas Exportadoras e Importadoras.
No Judiciário.
No Ministério Público.
Nos Tribunais de Contas.
Nas Auditorias e Controladorias Públicas.
Nos Órgãos de Segurança Pública.
Nas Empresas de Segurança Privada e Gestão de Riscos.
Nas Fornecedoras de Hardware e Soluções de TI.
Programa
I - MÓDULO GERENCIAL
Os Resultados da Pesquisa "Fraude no Brasil 2004": Origens das Fraudes, Perfil dos Fraudadores, Estratégias Prevenção, Detecção e Combate às Fraudes Coporativas
WERNER SCHARRER
Sócio Responsável pela Pesquisa
KPMG
O Impacto Econômico das Fraudes e as Estratégias de Ação que as Organizações Públicas e Privadas Precisarão Adotar para a Prevenção e Combate: Benchmarking das Melhores Práticas Internacionais
BRUNO LASKOWSKI
Vice-Presidente
A.T. KEARNEY MANAGEMENT CONSULTING
Crimes Digitais: A Tecnologia a Serviço dos Fraudadores Digitais e as Estratégias e Ferramentas de Segurança que as Empresas Dispõem para a Prevenção e Detecção de Fraudes
FERNANDO NERY
Presidente
MÓDULO SECURITY
Ladrões corporativos: porque apesar de todos os esforços eles continuarão em evidência?
MARCELO ALCIDES GOMES
Diretor Presidente
GBE - Peritos e Investigadores Contábeis
Compliance Legal: Estratégias de Ação e Estrutura Gerencial que as Empresas Precisarão Adotar para Prevenção e Combate às Fraudes Corporativas e suas ligações com o Crime Organizado
MÁRCIA KLINKE
Diretora de Compliance Legal
UNIBANCO
II - MÓDULO LEGAL
A Legislação Brasileira de Combate a Crimes Corporativos: Ampliação do rol de crimes, confisco imediato de bens e reestruturação das funções dos órgãos de combate ao Crime Organizado
LUCIANO DE SOUZA GODOY
Juiz Federal e Secretário Geral
AJUFE ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS JUIZES FEDERAIS
A Cooperação Jurídica Internacional para a Recuperação de Ativos Decorrentes de Crimes Corporativos e Lavagem de Dinheiro
MARCELO STOPANOVSKI RIBEIRO
Coordenador-Geral de Acordos Internacionais do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
As Estratégias para a Prevenção e Investigação do Crime Organizado pela Polícia Federal: Recomendações aos Gestores de Organizações Públicas e Privadas para a Prevenção de Fraudes Delegado Federal
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
Diretor de Combate ao Crime Organizado
POLÍCIA FEDERAL
Crimes Corporativos: A Responsabilidade Penal dos Administradores e da Pessoa Jurídica nos Casos de Fraudes
MÁRIO PANSERI
Advogado da Área de Crimes Corporativos
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Informações gerais
Data: 14 de julho de 2005
Horário: 9h às 18h
Local: São Paulo - SP
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Celso Weidner Nunes
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3258-7473 / 3258-8397
ou