A Depressão Como Doença de Trabalho e suas Decorrências
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Atualizado às 15:20
Seminário
A Depressão Como Doença de Trabalho e suas Decorrências
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Data: 12/4
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Horário: 14h às 18h
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Local: Auditório da Central Prática - rua Frei Caneca, 159 - Cerqueira César - São Paulo/SP (para visualizar o mapa da região, clique aqui)
Objetivo
Várias ações trabalhistas que visam à discussão da depressão como doença do trabalho vem sendo ajuizadas no Brasil. Na ausência de um regramento específico, os Tribunais vêm se manifestando de forma divergente sobre a questão. A depressão pode ser concebida como doença do trabalho? Em quais casos o empregador pode ser condenado a indenizar o trabalhador quando tal doença é instalada? Quais são as características que diferenciam a depressão do simples estresse? Estas e outras questões serão abordadas neste evento.
Público alvo
Advogados, profissionais de recursos humanos, empresários e contadores.
Programação
13h40 - 14h - Credenciamento
14h - 15h
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Conceituação e caracterização do estresse
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Conceituação e caracterização da depressão
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Diferenciação entre estresse e depressão
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Causas e prevenção dessas doenças
15h - 15h10 - Perguntas e discussão
15h10 - 16h10
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Estresse e depressão como doença ocupacional
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Ações que devem ser tomadas pelo empregador em decorrência da constatação da presença dessas doenças no trabalhador
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O INSS e os benefícios em decorrência da caracterização do estresse e da depressão como doença do trabalho
16h10 - 16h20 - Perguntas e discussão
16h20 - 16h40 - Coffee Break
16h40 - 17h50
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Principais causas de indenizações na Justiça do Trabalho
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Indenizações decorrentes de doenças do trabalho
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Meios probatórios
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Ônus probatório
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Apresentação de casos
17h50 - 18h - Perguntas e discussão
Coordenação acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Membro da OAB/SP, da AASP e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Membro da comissão de cooperativismo da OAB/SP. Participa de reuniões do comitê de legislação da Amcham e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É sócio de Scheer & Advogados Associados e presidente da Central Prática, responsável pela área de consultoria em gestão administrativa para escritórios e departamentos jurídicos.
Observações
* Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento, almoço e dois coffee breaks.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
* Para saber sobre o valor do investimento e condições de parcelamento, consulte uma de nossas centrais de atendimento: São Paulo - (11) 3120-6806 - Rio de Janeiro - (21) 4063-6120 - Recife - (81) 4062-9270.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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Ganhadoras :
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Camila Alves
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Roseli Santos
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3257-4979
ou
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