Seminário sobre Licitações Públicas - Lei 8.666 e Lei 10.520
x
quarta-feira, 1 de junho de 2005
Atualizado em 31 de maio de 2005 16:42
Apresentação:
O pregão chegou para ficar. Depois de algumas dificuldades jurídicas e materiais na sua implantação, quase todos os segmentos da Administração Pública já se utilizam dessa modalidade de licitação, disciplinada pela Lei n° 10.520. Mas isso não significou o fim das dificuldades nem das dúvidas. À medida que o pregão é adotado, surgem novos casos práticos e situações originais, sem resposta na disciplina literal da Lei. Para resolver todas essas dificuldades, a melhor solução é recorrer aos maiores especialistas brasileiros sobre o tema, que participarão deste evento.
Programação:
1º dia - 20/06/05
Prof.: Jessé Torres Pereira Junior
1) Sumário sobre a estrutura procedimental da concorrência
1.1) Divulgação do ato convocatório
1.2) Comparecimento dos interessados para apresentação de envelopes (de número e conteúdo variável em função do tipo de licitação)
1.3) Início da fase de exame dos requisitos de participação
1.3.1) Requisitos de participação em sentido estrito
1.3.2) Requisitos de habilitação (arts. 27 a 31)
1.4) Abertura dos envelopes de propostas
1.4.1) Propostas técnicas
1.4.2) Propostas comerciais
1.5) Julgamento
1.5.1) Exame de requisitos formais e materiais das propostas
1.5.2) Classificação das propostas conforme a ordem decrescente de vantagem oferecida
1.6) Formalidades complementares e conclusão da licitação
2) Habilitação
2.1) Conceito
2.2) Estrutura legal: art. 27. Questões menores: habilitação jurídica e trabalho de menor
2.3) Regularidade Fiscal (art. 29)
2.4) Desnaturamento da exigência
2.5) Questões problemáticas:
2.5.1) Amplitude da exigência
2.5.2) Incerteza da exigência
2.6) Qualificação técnica (art. 30)
2.6.1) Registro ou inscrião na entidade competente
2.6.2) Comprovação da aptidão:
2.6.2.1) Capacitação técnico-profissional e capacitação técnico-operacional
2.6.2.2) O problema do veto ao art. 30, § 1º, "b"
2.6.2.3) A jurisprudência do TCU
2.6.2.4) Quantitativos mínimos, prazos máximos e outras exigências
2.6.2.5) Exigências excessivas
2.6.2.6) A comprovação mediante atestados registrados em entidades competentes
2.6.3) Comprovação do recebimento de informações
2.6.4) Requisitos em lei especial
2.6.5) Metodologia de execução (art. 30, § 8º)
2.7) Qualificação econômico-financeira (art. 31)
2.7.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis: índices contábeis
2.7.2) Certidão negativa de falência ou concordata
2.7.3) Garantia
2.7.4) Capital social ou patrimônio líquido mínimos
2.8) A participação de consórcios (art. 33)
2.8.1) Facultatividade da escolha
2.8.2) Somatório de quantitativos dos consorciados
2.8.3) Responsabilidade solidária dos consorciados
2.9) Certificado de Registro Cadastral (art. 34)
2.10) A inscrição no SICAF (Dec. Fed. nº 3.722)
2.11) Dispensa de documentos em contratações específicas (art. 32, § 1º)
3) Tipos de licitação e julgamento das propostas
3.1) Critérios objetivos de julgamento
3.2) Licitação de técnica e critérios técnicos de identificação do objeto
3.3) Julgamento das propostas:
3.3.1) Desclassificação
3.3.2) Classificação
3.4) Requisitos quanto às propostas
3.4.1) Requisitos formais e vícios formais irrelevantes
3.4.2) Requisitos de conteúdo e vícios materiais irrelevantes
3.5) Desclassificação por inexeqüibilidade
4) Recursos administrativos
4.1) Cabimento: qualquer decisão
4.2) Prazo: usualmente, cinco dias úteis
4.3) Processamento
5) Formalidades complementares
5.1) Submissão da classificação à autoridade superior (art. 48)
5.2) Anulação:
5.3) Revogação: motivos supervenientes
5.4) Homologação (arts. 38, inc. VII, e 43, inc. VI)
5.5) Adjudicação
2º dia - 21/06/05
Prof.: Marçal Justen Filho
Pregão
6) Conceito de bem ou serviço comum
6.1) A "definição" legislativa e regulamentar e sua insuficiência
6.2) A identificação do conceito correspondente a "comum"
6.2.1) Bem ou serviço apto a satisfazer um interesse público destituído de peculiaridade
6.2.2) Bem ou serviço cuja produção e fornecimento obedece a técnicas padronizadas (seja pelo mercado, seja por órgãos especializados)
6.2.3) Bem ou serviço disponível no mercado para fornecimento a qualquer momento, com preços competitivos
6.3) O elenco do Anexo II do Dec. Fed. n° 3.555
7) O pregoeiro e a equipe de apoio (art. 3°, inc. IV, da Lei)
7.1) Designação e requisitos
7.2) Competências explícitas e implícitas
7.3) Limites dos poderes do pregoeiro
8) O Edital e as formalidades peculiares
8.1) Edital de Pregão: aplicação das regras gerais (arts. 3º e 4º, inc. III)
8.2) Os requisitos de habilitação (art. 4º, inc. XIII)
8.3) A definição do objeto (inclusive a fixação de prazos máximos de fornecimento, especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade - art. 4º, inc. X).
8.4) Vedações: art. 5º
8.5) Publicidade:
8.5.1) Meios de divulgação (art. 4º, incs. I e IV)
8.5.2) Prazo de oito dias úteis (art. 4º, inc. V)
9) Primeira fase do procedimento licitatório: apresentação e julgamento das propostas escritas
9.1) Credenciamento dos interessados (art. 4º, inc. VI)
9.2) Entrega de envelopes (art. 4º, inc. VII): aplicação dos princípios gerais
9.3) Abertura dos envelopes de propostas: aplicação dos princípios gerais
9.4) Julgamento das propostas:
9.4.1) Exame e desclassificação da propostas defeituosas: extensão do juízo e a questão da inexeqüibilidade
9.4.2) Seleção das propostas regulares
9.4.3) Classificação das "melhores propostas" (art. 4º, inc. VIII): primeira classificação provisória
9.4.3.1) As propostas dentro da margem de 10%
9.4.3.2) O problema do "máximo de três" (art. 4º, inc. IX; art. 11, inc. VII, do Reg. Fed.)
9.4.4) A validade da solução legislativa - os efeitos negativos daí derivados
9.4.5) Cabimento de impugnações
10) Segunda fase do procedimento licitatório: lances verbais
10.1) Início da disputa por lances (art. 4º, inc. VIII)
10.2) A escolha do primeiro licitante a formular lance (art. 11, inc. IX, do Reg. Fed.)
10.3) O ônus de formular proposta (art. 11, inc. X, do Reg. Fed.)
10.4) A impossibilidade de formular proposta de valor igual à anterior (art. 11, inc. IX, do Reg. Fed.)
10.5) A ausência de lances (art. 11, inc. XI, do Reg. Fed.)
10.6) A seleção da melhor proposta:
10.6.1) A avaliação da aceitabilidade: amostras
10.6.2) Cabimento de impugnações
10.6.3) A desclassificação da proposta vencedora (art. 4º, inc. XVI)
10.6.4) A segunda classificação provisória (art. 4º, inc. XI)
11) Terceira fase do procedimento licitatório: habilitação
11.1) Abertura dos envelopes de documentação (art. 4º, inc. XII)
11.2) Exame dos documentos pertinentes aos requisitos de participação e habilitação
11.3) A regra do "suprimento de defeitos", constante do Reg. Fed. (art. 11, inc. XIII)
11.4) A inabilitação e seus efeitos (art. 4º, inc. XVI)
11.5) A abertura do envelope do segundo classificado (na segunda classificação provisória)
11.6) A negociação do pregoeiro com o interessado (art. 4º, inc. XVII)
11.7) A seleção do vencedor: classificação definitiva (art. 4º, inc. XVIII)
12) Fase de recursos (art. 4º, inc. XVIII)
12.1) Cabimento contra a decisão final
12.2) Interposição verbal
12.3) Apresentação de razões em três dias
12.4) Impossibilidade de suprimento de vícios insanáveis
12.5) Efeitos do provimento (art. 4º, inc. XIX)
13) Atividades de finalização e complementação
13.1) O controle de legalidade e conveniência: anulação e revogação
13.2) A questão da adjudicação e da homologação: as alternativas
13.3) União: Contratação subordinada à disponibilidade de recursos (Dec. 3.555, art. 19)
13.4) Prazo de validade de propostas (art. 6°)
13.5) Recusa do adjudicatário e convocação do segundo classificado (art. 4°, inc. XXIII)
14) Sancionamento específico
14.1) A disciplina do art. 7°
14.2) Os ilícitos referidos
14.3) O sancionamento previsto
15) Pregão eletrônico e suas regras específicas (Dec. Fed. nº 3.697/2000)
15.1) A utilização da Internet para a licitação
15.2) A questão da regulamentação
15.3) As decorrências práticas da utilização da via eletrônica
15.4) As principais diferenças entre pregão presencial e eletrônico
15.4.1) Credenciamento
15.4.2) Utilização de senhas
15.4.3) Apresentação de propostas e formulação de lances
15.4.4) Encerramento da competição
15.4.5) Comprovação da habilitação
15.4.6) Interposição de recursos
15.4.7) Problemas técnicos e questões fáticas.
Curriculum
Dr. Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça e Conferencista de Direito Administrativo na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Autor das obras: "O Direito à Defesa na CF/88 (o processo administrativo)" ; "Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública" (6ª edição); "Reforma Administrativa Constitucional" e "Licitações de Informática", publicadas pela Editora Renovar.
Dr. Marçal Justen Filho
Advogado. Sócio da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor Titular do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFPR e Professor responsável por dezenas de cursos e conferências acerca da Lei nº 8.666. Autor das obras: "Curso de Direito Administrativo", "Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos", "Pregão", "Teoria Geral das Concessões de Serviços Públicos", "O Direito das Agencias Reguladoras Independentes" e "Concessões de Serviços Públicos".
Taxas de inscrição:
R$ 1.500,00
Inscrição inclui:
O livro Pregão (Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico) do Professor Marçal Justen Filho, 02 (dois) almoços, 02 (dois) coffee breaks, material de apoio e certificado de freqüência.
A cada quatro inscrições do mesmo órgão, será concedida a quinta inscrição como cortesia.
Horário:
Das 9h às 12h e das 14h às 18h
Carga horária:
Total de 14 (quatorze) horas
Local do Evento:
Hotel Deville Porto Alegre Aeroporto
Fone: (51) 3373-5000
Porto Alegre - RS
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(41) 3029-0707
ou