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Curso

Curso Avançado de Cálculos e Revisões de Benefícios Previdenciários

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Atualizado às 11:59


Curso Avançado de Cálculos e Revisões de Benefícios Previdenciários

  • Data: 17, 18 e 19/2
  • Horário: 18h às 22h (17/2); 9h às 18h (19/2) e 9h às 18h (20/2)
  • Local: Curitiba/PR

Objetivo

Apresentar a sistemática de cálculos de benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, aposentadorias por idade, por tempo de serviço/tempo de contribuição e especial, pensão por morte e auxílio-reclusão etc.) nas mais diversas épocas (antes e depois da Constituição de 1988; após a CF/88, mas antes da Lei n. 9.876/99, e depois de referida Lei) e, com isso, verificar as possibilidades de correção dos cálculos iniciais - por meio de ações revisionais - bem como apontar as medidas preventivas - inclusão das correções ainda no momento do requerimento administrativo.

Metodologia

Este curso contará com a inovadora sistemática de metodologia, ao tempo em que o Professor Malcon Robert irá apontar as revisões cabíveis, o professor Emerson Lemes, elaborará, simultaneamente, os competentes cálculos.

Ementa

Interesse de agir em ações revisionais e teses sobre o não acolhimento do prazo decadencial do art. 103 da lei 8.213/91, indiferentemente à data inicial da concessão; cálculos dos benefícios previdenciários e respectivas modalidades de revisões: ORTN/OTN; IRSM (39,67%), destacando-se quanto a este último índice a possibilidade de se pleiteá-la até o ano de 2018; art. 29, §5º da Lei 8.213/91 x art. 36, §7º do Decreto 3.048/99 e suas eventuais repercussões na revisão do IRSM (39,67%); exclusão dos 20% menores salários-de-contribuição nos cálculos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte (de segurado não aposentado) e auxílio-reclusão concedidos antes do Decreto 6.939/2009; acumulação do auxílio-acidente com aposentadorias concedidas antes da Lei n. 9.528/97 - em que situações é mais vantajoso não acumular; conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade utilizando-se os períodos de recebimento de benefício por incapacidade também para fins de carência, com aplicação subseqüente do fator previdenciário; possibilidade de acréscimo dos 25% da grande invalidez para outras espécies de aposentados; revisão sobre os tetos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003; revisão do posicionamento administrativo acerca da consideração de pagamentos em atraso para fins de carência para os contribuintes individuais e, por fim, impossibilidade de revisão, e cancelamento, pelo INSS, de benefícios já concedidos utilizando-se como fundamento novas legislações ou entendimentos; desaposentação, na visão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, e a possibilidade de pedido "preventivo"; revisão do fator de conversão quando da edição da Lei de Benefícios da Previdência Social - LBPS; revisão de procedimento quanto ao pedido de reintegração nos pedidos de dispensa no período de estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91".

Carga Horária

20 horas

Docentes

- Prof. Malcon Robert Lima Gomes
Servidor da Justiça Federal do Piauí, atuando como assessor de gabinete na Turma Recursal do JEF Teresina. Pós-graduado em Direito Previdenciário. Professor da graduação de direito, das faculdades Novafapi e CEUT. Professor de pós-graduação. Professor de cursos de capacitação e Direito Previdenciário.

- Prof. Emerson Costa Lemes
Contador, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário - CESUSC, Especialista em Cálculos Trabalhistas e Previdenciários, Auditor Trabalhista, Autor da obra Manual dos Cálculos Previdenciários (Ed. Juruá, 2008), Co-autor da obra Cálculos Previdenciários (Ed. Quartier Latin, 3ª edição), 1º Secretário do Sincolon - Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região, Membro-fundador do Observatório de Gestão pública de Londrina, Membro do Fórum de Educação Profissionalizante de Londrina, Articulista, perito, professor e palestrante.

Investimento

- R$ 510,00 para advogados, acadêmicos e profissionais diversos.
Desconto para pagamento até o dia 11/2:
- R$ 450,00 - Profissionais Diversos
- R$ 380,00 - Ex-aluno do INEJA

* Após a data acima não será concedido desconto, devendo o pagamento ser efetuado no valor único de R$ 510,00.

* Somente será permitido inscrição no local se houver vagas, porém não haverá desconto para inscrições efetuadas no local.

* As inscrições enviadas, que não forem confirmadas com a remessa do comprovante de pagamento até o dia 11/2, serão consideradas como desistência, e assim a vaga reservada e não confirmada será aproveitada por outro interessado na participação do curso.

* O curso contempla: certificado de participação e apostila.

*Nos reservamos o direito de cancelar ou alterar a data do curso, caso não tenhamos o quorum mínimo necessário para formação da turma, no prazo de 48 horas antes da sua realização.

* Ocorrendo imprevisto com o docente, que o impossibilite de ministrar o curso, este será substituído sem alteração do conteúdo programático.

Realização

  • INEJA - Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado

____________

Ganhador :

  • Carlos Augusto dos Santos Nascimento Martins

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

Para fazer sua inscrição, clique aqui

TELEFONE/FAX

(41) 3023-4141

e-mail

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