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Curso

Curso de Prática Judicial dos Benefícios Mais Reclamados nos Juizados Especiais Federais

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Atualizado às 10:55


Curso de Prática Judicial dos Benefícios Mais Reclamados nos Juizados Especiais Federais

Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria por Idade

Do requerimento administrativo ao Incidente de Uniformização perante o STJ

  • Data: 24, 25 e 26/1
  • Horário: 18h às 22h
  • Local: Hotel Roochelle - rua Tibagi, 307 - Centro - Curitiba/PR

Conteúdo Programático

Do Juizado Especial Federal ao STJ

  • Auxílio-doença:

1. Requisitos - qualidade de segurado, incapacidade por mais de 15 dias e carência, quando exigida, de 12 meses;

1.1 Período de graça e entendimento da TNU sobre pagamentos em atraso para fins de carência para tal benefício e condição de desemprego, baseado em decisão do STJ sobre aposentadoria por idade;

1.2 Inclusão na súmula 416 do STJ;

1.3 Vedação de (re) ingresso já incapaz e regra do "1/3";

2. Tipos

2.1 Competência e ações indenizatórias nos casos de benefícios acidentários

2.2 Consideração enquanto tempo de contribuição e/ou carência

3. Beneficiários

4. Forma de requerimento administrativo: agendamento e equivocada concessão de benefício assistencial

5. Hipóteses mais comuns de indeferimento: ausência de incapacidade laborativa e falta da qualidade de segurado (ultrapassagem do período de graça ou ausência de recolhimentos pelo tomador de serviços)

6. Hipóteses de cessação

7. Possibilidades de pleito judicial e argumentos mais aceitos pela jurisprudência

7.1 Quanto à qualidade de segurado: desprezo de tal fato pela ausência de recolhimentos em face de inaptidão comprovada; responsabilidade do tomador de serviços; possibilidade de responsabilização, inclusive, do empregador;

7.2 Quanto à incapacidade:

a) condições pessoais, juntada de documentação comprobatória da inaptidão em momento anterior; b) presunção da continuidade do mal incapacitante quando verificada identidade quanto à doença; c) motivo da suspensão (interesse de agir); d) "conversão" em aposentadoria por invalidez e julgamento extra ou ultra petita; e) processo de reabilitação como causa de manutenção do benefício; f) condenação temporária;

g) revisão administrativa (com e sem previsão); h) interesse em buscar reconhecimento de incapacidade dentro de até três anos (para garantia de novo período de graça); i) pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural com fins de prosseguir mesmo quando a perícia for contrária (rural); j) pedido de consideração para fins de carência (urbano); k) coisa julgada formal e/ou material; tipos de condenação e entendimento da TRPI e TNU.

  • Aposentadoria por Invalidez:

1. Requisitos

2. Tipos

3. Beneficiários

4. Forma de requerimento: incluído no pedido de concessão/prorrogação do auxílio-doença

5. Indeferimento pela mesma razão do auxílio-doença

6. Hipóteses de cessação

7. Possibilidades de pleito judicial e argumentos mais aceitos pela jurisprudência

7.1 Quanto à incapacidade:

a) condições pessoais, juntada de documentação comprobatória da inaptidão em momento anterior; b) presunção da continuidade do mal incapacitante quando verificada identidade quanto à doença; julgamento extra ou ultra petita; c) revisão administrativa (com e sem previsão); "mensalidades de recuperação"; "grande invalidez"; pedido de consideração para fins de carência (urbano); coisa julgada formal e/ou material; processos de restabelecimento, princípio da congruência e inversão do ônus da prova; tipos de condenação e entendimento da TRPI e TNU.

  • Aposentadoria por Idade:

1. Requisitos

1.1 Após a lei 10.666/2003

1.2 Carência: momento do início da contagem, "congelamento" do número no ano do implemento etário e novo entendimento acerca do pagamento em atraso para tal finalidade, para os contribuintes individuais

2. Beneficiários

3. "Tipos": urbana e rural

3.1 Comprovação da atividade rural:

3.1.1 vínculos urbanos mantidos pelo requerente e/ou cônjuge/companheiro;

3.1.2 provas mais aceitas, tipos de condenação e entendimento da TNU (inclusive, das respectivas súmulas 33 e 41) sobre tal benefício;

3.1.3 pontuais observações extraídas da Instrução Normativa INSS/PRES 20/2007 e 45/2010, mais favoráveis aos segurados do que um ou outro posicionamento judicial.

Carga Horária

12 horas

Docente

- Prof. Malcon Robert Lima Gomes
Assessor de Gabinete na Turma Recursal do JEF-Teresina. Pós-graduado em Direito Previdenciário. Professor da graduação de direito das faculdades Novafapi e CEUT. Professor de cursos de capacitação em Direito Previdenciário.

Investimento

- R$ 260,00 - para todas as categorias após a data do desconto.
Desconto para pagamentos até 17/1:
- R$ 180,00 - para ex-alunos do INEJA
- R$ 210,00 - para profissionais diversos e acadêmicos

* Após a data acima não serão concedidos descontos, devendo o pagamento ser efetuado no valor único de R$ 260,00 para todas as categorias.

* Somente será permitido inscrição no local se houver vagas, porém não haverá desconto para inscrições efetuadas no local.

* Os inscritos que enviarem a ficha de inscrição porém não enviarem o comprovate de pagamento até o dia 17/1 para o email (clique aqui), terão sua inscrição cancelada e a vaga oferecida a outro interessado.

* O curso contempla: certificado de participação e apostila.

* Nos reservamos o direito de cancelar ou alterar a data do curso, caso não tenhamos o quorum mínimo necessário para formação da turma, no prazo de 48 horas antes da sua realização.

* Ocorrendo imprevisto com o docente, que o impossibilite de ministrar o curso, este será substituído sem alteração do conteúdo programático.

Realização

  • INEJA - Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado

____________

Ganhador :

  • Eriston Cristian Cavalheiro

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

Para fazer sua inscrição, clique aqui

TELEFONE/FAX

(41) 3023-4141

e-mail

[email protected]

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