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Curso

Processo Judicial Previdenciário em destaque nos JEF´s e JF

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Atualizado às 09:43


Processo Judicial Previdenciário em destaque nos JEF's e JF

"Os principais embates judiciais sobre benefícios previdenciários"

  • Data: 25 e 26/11
  • Horário: 16h às 22h
  • Local: Auditório Radir Pereira - Rua Ceará Mirim, 322 - Tirol - Sede CDL Natal - 1º andar

Conteúdo Programático

Como se dá, em regra, os processos judiciais referentes aos benefícios previdenciários:

a) Auxílio-doença:

  • I) quanto à data de início da incapacidade quando o laudo é impreciso;
  • II) quando não há definição quanto à data da recuperação;
  • III) quando, não sendo indicada a data de início da incapacidade, há dúvida sobre a qualidade de segurado;
  • IV) sugestão quanto ao aproveitamento para fins de averbação;
  • V) possibilidade de aposentação por invalidez quando apontada incapacidade temporária e/ou parcial;
  • VI) possibilidade de suspensão do feito até ulterior perícia judicial;
  • VII) derivação de um benefício assistencial ou, até mesmo, de aproveitamento do pedido na via administrativa, inclusive, com fixação do início da condenação nesse;
  • VIII) possibilidade, e utilidade, de requerimento quando já recuperado.

b) Aposentadoria por invalidez:

  • I) cessação administrativa de benefícios concedidos judicialmente;
  • II) data inicial da condenação judicial nos casos de restabelecimento.

c) Auxílio-acidente:

  • I) competência para julgamento de ações acidentárias;
  • II) acumulação com aposentadorias: possibilidade e situações vantajosas;
  • III) situação peculiar do segurado especial que autoriza a percepção de mais um salário mínimo quando da aposentadoria;
  • IV) concessão quando presente sequelas temporárias.

d) Aposentadoria por tempo de contribuição:

  • I) com contagem de tempo de contribuição oriunda de sentenças trabalhistas;
  • II) indeferimentos administrativos com base na ausência recolhimentos por parte do tomador de serviços e a viabilidade de pedido de indenização por danos morais contra o INSS, bem como contra aquele.

e) Pensão por morte:

  • I) súmulas 336 e 416 do Superior Tribunal de Justiça;
  • II) inscrição post mortem dos empregados, trabalhadores avulsos e, a contar de 1º.04.2003, dos contribuintes individuais contratados por empresa.

f) Aposentadoria por idade: nova interpretação do INSS quanto ao recolhimento em atraso das contribuições por parte dos contribuintes individuais; impossibilidade de aplicação do novo entendimento (e vedações) da lei 11.718/2008 a situações pretéritas e sua patente inconstitucionalidade parcial.

g) Benefícios assistenciais (LOAS): data de início da condenação a contar do laudo social em Juízo.

Docente

- Prof. Malcon Robert Lima Gomes
Assessor de Gabinete na Turma Recursal do JEF-Teresina. Pós-graduado em Direito Previdenciário. Professor da graduação de direito das faculdades Novafapi e CEUT. Professor de cursos de capacitação em Direito Previdenciário.

Carga Horária

12horas

Investimento

- R$ 270,00 para todas as categorias, após a data do desconto.
Desconto para pagamentos até 12/11:
- R$ 200,00 para ex-alunos do INEJA.
- R$ 240,00 para profissionais diversos e acadêmicos.

* Após a data acima não serão concedidos descontos, devendo o pagamento ser efetuado no valor único de R$ 270,00 para todas as categorias.

* Somente será permitido inscrição no local se houver vagas, porém NÃO haverá desconto para inscrições efetuadas no local.

O curso contempla: Certificado de participação e Apostila.

* Nos reservamos o direito de cancelar ou alterar a data do curso, caso não tenhamos o quorum mínimo necessário para formação da turma, no prazo de 48 horas antes da sua realização.

* Ocorrendo imprevisto com o docente, que o impossibilite de ministrar o curso, este será substituído sem alteração do conteúdo programático.

Realização

  • INEJA - Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado

____________

Ganhador :

  • Rodrigo Salim

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

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