Recursos Extraordinários em Matéria Previdenciária
A EPDS - Escola Paulista de Direito Social realiza em SP, no dia 19/6, o curso de extensão "Recursos Extraordinários em Matéria Previdenciária".
quarta-feira, 9 de junho de 2010
Atualizado às 10:15
Curso de Extensão
Recursos Extraordinários em Matéria Previdenciária
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Data: 19/6
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Horário: 9h às 13h
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Local: Sede da EPDS - (av. Paulista, 1439 - 2º andar - conj. 24 - Bela Vista)
Objetivos
Capacitar advogados e demais profissionais do Direito para atuarem perante as Cortes Superiores (STF, STJ e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) na defesa dos direitos previdenciários de segurados e pensionistas.
Modo de Realização
Aulas teóricas, conforme ementa que segue adiante, seguida de Oficina (workshop), onde se discutirão aspectos práticos do tema abordado. Outrossim, abordar-se-á as principais polêmicas jurisprudenciais que lhe são pertinentes.
Programa
I - DO PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO
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Definição;
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Rito processual;
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Particularidades:
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Natureza da relação jurídica;
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Fatores típicos;
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Fundamento constitucional: vinculação aos direitos humanos e aos direitos sociais; lastro na dignidade humana. Vinculação à idéia de Estado Social.
Princípios processuais específicos:
A - Concretização de direitos sociais;
B - Interpretação favorável ao segurado;
C - In dubio pro segurado;
D - Celeridade previdenciária;
E - Substitutividade da atuação judicial;
F - Verdade real;
G - Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Características:
A) Proximidade com o processo trabalhista;
B) Ratio juris da legislação social;
C) Tutela jurisdicional diferenciada na área social
D) Reinterpretação constitucional da norma processual;
E) Instrumentalidade do processo;
II - DAS CORTES SUPERIORES E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
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Papel das Cortes Superiores:
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Instância especial: filtragem constitucional dos recursos, além dos requisitos meramente processuais.
A) Tutela do direito objetivo, não do direito subjetivo;
B) Inexistência de preocupação com a "justiça" do caso concreto;
C) Necessidade de esgotamento das vias recursais ordinárias;
D) Proibição de reexame do substrato fático-probatório dos autos;
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Turma Nacional de Uniformização;
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Requisitos específicos dos recursos excepcionais;
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Inovações em matéria de recursos excepcionais: repercussão geral e súmulas vinculantes (STF); recursos repetitivos (STJ).
III - OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA
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Papel das Cortes Superiores: concretização dos direitos sociais, conforme os princípios do processo judicial previdenciário.
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Além dos cuidados específicos que dizem respeito aos recursos excepcionais, em geral, em matéria previdenciária deve-se atinar para os seguintes elementos específicos:
A) Matéria probatória;
B) Revisão do parâmetro de legalidade;
C) Ofensa reflexa à Constituição.
Professor
- Dr. Marco Aurélio Serau Jr.
Mestre em D. Humanos (USP). Ex-Assessor na vice-presidência do TRF da 3ª região.
Duração do curso
4 horas
Investimento
- R$ 130,00 (Incluída a obra do autor)
Emissão de certificado ao participante que efetivar no mínimo 75% da carga horária total do curso.
A inscrição é pessoal e intransferível.
Não há reembolso em caso de ausência do participante.
*Desconto para grupos
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EPDS - Escola Paulista de Direito Social
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
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