O Novo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e seus Reflexos na Atuação dos Administrados
O seminário " O Novo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e seus Reflexos na Atuação dos Administrados" acontece no dia 11/5, em SP.
segunda-feira, 29 de março de 2010
Atualizado às 16:42
Seminário
O Novo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e seus Reflexos na Atuação dos Administrados
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Data: 11/5/10
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Horário: 9h às 18h
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Local: Golden Tulip Belas Artes, rua Frei Caneca, 1199, São Paulo/SP
Objetivo
Apresentar de forma prática e objetiva a estrutura e forma de funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) criado pela MP 449/08, as possibilidades de atuação dos administrados junto a esse órgão, além de trazer ao debate os mais relevante posicionamentos da jurisprudência administrativa federal.
Público-alvo
Profissionais ligados às áreas jurídica, contábil, fiscal e financeira das empresas de todos os segmentos (indústria, comércio, prestadoras de serviços, cooperativas e financeiras) bem como da fiscalização.
Programa
1. Preceito Legal: Lei 11.941/09.
2. Regimento Interno - Portaria MF 256/09.
3. Estruturas (Organograma).
4. Composição Paritária.
5. Funcionamento das Turmas de Julgamentos.
6. Competências por Matéria e Valor (Inclusive Contribuições Previdenciária).
7. Recursos Cabíveis e Demonstração de Dissídio Jurisprudencial.
8. Súmulas e Resoluções.
9. Principais Discussões em Voga e Julgamentos Relevantes.
Prescrição e Decadência; Vício Formal e Vício Material; Presunções Legais em Matéria Tributária (Ex:Omissão de Receitas); Compensação em Matéria Tributária; Operações de Planejamento Tributário e Reestruturação Societária; Multa Qualificada e Multa Agravada (Representação Fiscal para Fins Penais); Prejuízos Fiscais em Operações Societárias; Tributação de Operações com Reflexos Financeiros (Empréstimos, Hedge, Variação Cambial, Remessas para o Exterior); Responsabilidade Tributária e Sucessão; Aplicação de Decisões dos Tribunais Superiores (STF/STJ); Importação por Conta e Ordem - Interposição Fraudulenta; Não-Cumulatividade do PIS/COFINS; Operações com Marketing de Incentivo
Programação
9h - Início
9h às 10h30 - Exposição
10h30 às 10h45 - Coffee-Break
10h45 às 12h30 - Exposição e Discussões
12h30 s 14h - Intervalo para Almoço
14h às 16h - Exposição
16h às 16h15 - Coffee-Break
16h15 às 18h - Exposição e Discussões:
18h - Encerramento
Carga horária
7 (sete) horas
Instrutores/palestrantes
-Alessandro Barreto Borges
Advogado Sócio do escritório Benício Advogados Associados; Bacharel em Direito pela PUC/SP; Pós-Gradução "Latu Sensu" em Direito Tributário pelo IBET/IBDT; Pós Graduando em Direito Societário LLM pelo IBMECSP.
-Benedicto Celso Benício Júnior
Advogado Sócio-Diretor do escritório Benício Advogados Associados; Mestre em Administração de Empresas, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Professor dos Cursos de Pós-Graduação e Aperfeiçoamento da FAAP e da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP; Presidente do Conselho da Escola Federal de Direito; Conselheiro da 3ª Turma Especial da 1ª Seção do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Celso Benício é advogado com atuação em várias áreas do Direito Empresarial (Tributário, Societário, Mercado de Capitais, Econômico, Criminal), tanto no consultivo como no contencioso. É colaborador de revistas jurídicas e participante de obras jurídicas voltadas ao direito empresarial. Tem experiência reconhecida em reorganizações societárias e no planejamento do contencioso tributário. É responsável pelas áreas administrativa, comercial e estratégica do escritório e diretor técnico da área tributária.
Investimento
R$ 690,00
*Inclusos : coffee-break, material de apoio, certificado e estacionamento.
Realização
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FISCOSoft Editora
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