Curso - Recursos extraordinários em matéria previdenciária
No dia 6/3/10 acontece em SP o curso "Teoria Geral do Direito".
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Atualizado às 08:49
Curso
Recursos extraordinários em matéria previdenciária
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Data: 6/3/10
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Horário: 9h às 13h
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Local: Sede da EPDS, av. Paulista, 1471 - 10º andar - Bela Vista, São Paulo/SP
Objetivos
Capacitar advogados e demais profissionais do Direito para atuarem perante as Cortes Superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) na defesa dos direitos previdenciários de segurados e pensionistas.
Modo de realização
Aulas teóricas, conforme ementa que segue adiante, seguida de Oficina (workshop), onde se discutirão aspectos práticos do tema abordado. Outrossim, abordar-se-á as principais polêmicas jurisprudenciais que lhe são pertinentes.
Ementa
I - Do Processo Judicial Previdenciário.
II - Das Cortes Superiores e dos Recursos extraordinários.
III - Os Recursos Extraordinários em Matéria Previdenciária.
I - Do Processo Judicial Previdenciário:
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Definição;
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Rito processual;
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Particularidades:
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Natureza da relação jurídica;
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Fatores típicos;
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Fundamento constitucional: vinculação aos direitos humanos e aos direitos sociais; lastro na dignidade humana. Vinculação à idéia de Estado Social.
Princípios processuais específicos :
A - Concretização de direitos sociais;
B - Interpretação favorável ao segurado;
C - In dubio pro segurado;
D - Celeridade previdenciária;
E - Substitutividade da atuação judicial;
F - Verdade real;
G - Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Características :
A) Proximidade com o processo trabalhista;
B) Ratio juris da legislação social;
C) Tutela jurisdicional diferenciada na área social
D) Reinterpretação constitucional da norma processual;
E) Instrumentalidade do processo;
II - Das Cortes Superiores e dos Recursos Extraordinários
Papel das Cortes Superiores :
Instância especial : filtragem constitucional dos recursos, além dos requisitos meramente processuais.
A) Tutela do direito objetivo, não do direito subjetivo;
B) Inexistência de preocupação com a "justiça" do caso concreto;
C) Necessidade de esgotamento das vias recursais ordinárias;
D) Proibição de reexame do substrato fático-probatório dos autos;
Turma Nacional de Uniformização;
Requisitos específicos dos recursos excepcionais;
Inovações em matéria de recursos excepcionais: repercussão geral e súmulas vinculantes (STF); recursos repetitivos (STJ).
III - Os recursos extraordinários em matéria previdenciária
Papel das Cortes Superiores: concretização dos direitos sociais, conforme os princípios do processo judicial previdenciário.
Além dos cuidados específicos que dizem respeito aos recursos excepcionais, em geral, em matéria previdenciária deve-se atinar para os seguintes elementos específicos:
A) Matéria probatória;
B) Revisão do parâmetro de legalidade;
C) Ofensa reflexa à Constituição.
Professor
-Marco Aurélio Serau Jr.
Bacharel em Direito (PUC-SP). Especialista em D. Constitucional (ESDC) e em D. Humanos (USP). Mestre em D. Humanos (USP). Assessor na Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Autor do Curso de Processo Judicial Previdenciário, de Recursos Especiais Repetitivos no STJ, Seguridade Social como direito fundamental material e de diversos artigos na área previdenciária, publicados no Brasil e no exterior. Professor na área previdenciária em cursos de graduação e pós-graduação.
Valor do investimento
R$ 120,00, incluída obra do autor.
Desconto para grupos.
Carga horária
4 horas
Emissão de certificado ao participante que efetivar no mínimo 75% da carga horária total do curso.
A inscrição é pessoal e intransferível.
Não há reembolso em caso de ausência do participante.
Realização
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EPDS - Escola Paulista de Direito Social
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE/FAX
(11) 3283-3148