Elevada a distrito de paz, pela lei nº43, de 16 de abril de 1874, no município de Casa Branca, ficou pertencendo à comarca de Casa Branca.
Incorporado ao município de Caconde pela lei nº 40, de 8 de maio de 1877, ficou pertencendo à comarca de Caconde; revogada esta lei pela de nº 70, de 14 de abril de 1880, voltou a pertencer à comarca de Casa Branca.
Elevado a município, pela lei nº 49, de 20 de março de 1885, continuou a pertencer à comarca de Casa Branca, sendo elevado a termo pelo decreto nº 131, de 9 de janeiro de 1890.
Este município foi elevado a termo reunido ao de Casa Branca, comarca de Casa Branca, por Ato de 5 de fevereiro de 1890; comarca de São José do Rio Pardo, pela lei nº 80, de 25 de agosto de 1892.
Ficou pertencendo à:
Comarca de Casa Branca - 1874
Comarca de Caconde - 1877
Comarca de Casa Branca - 1880
Comarca de São José do Rio Pardo – 1892
Esta comarca foi criada com o município de São José do Rio Pardo. Foram incorporados os distritos de: Grama, pela lei nº 558, de 28 de agosto de 1898; Sapecado, pela lei nº 558, de 20 de agosto de 1898. Foram desmembrados: Grama, pela lei nº 2072, de 4 de novembro de 1925; Sapecado, atual Divinolândia, pela lei nº 2456, de 30 de dezembro de 1953.
Alguns juízes que passaram pela comarca:
Advogados da década de 50:
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Dr. Honório Dias Siqueira
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Dr. Agripino Ribeiro da Silva
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Dr. João de Oliveira Machado
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Dr. João Gabriel Nogueira
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Dr. José Caetano de Lima