Antiga capela de N. S. do Belém de Jundiaí, no município de Jundiaí. Sendo elevada à freguesia por decreto de 9.12.1830, ficou pertencendo à comarca da Capital; termo de S. Carlos e Jundiaí, 3a comarca (Campinas) pelo ato do Presidente da Província, em Conselho, de 23 de fevereiro de 1833; termo de Jundiaí 3a comarca, pelo decreto nº 446, de 7 de abril de 1846; idem, da comarca de Campinas, pela lei nº 11, de 17 de julho de 1852; idem, da comarca da Capital, pela lei nº 27, de 6 de maio de 1854.
Elevada à vila com o nome de Belém de Jundiaí, pela Lei nº 2, de 20.2.1857, continuou a pertencer ao termo de Jundiaí, comarca da Capital; idem, da comarca de Campinas, pela lei nº 16, de 30 de março de 1858; termo de Jundiaí, reunido ao de Belém de Jundiaí, criado pelo Ato de 28 de janeiro de 1864, comarca de Campinas; termo reunido de Jundiaí e Belém de Jundiaí, comarca de Campinas, pela lei nº 61, de 20 de abril de 1866; termo de Belém de Jundiaí, comarca de Campinas, pelo decreto nº 5.033, de 1º de agosto de 1872; termo de Belém de Jundiaí comarca de Jundiaí, pela lei nº 29, de 17 de abril de 1875.
Tomando Belém de Jundiaí, em 1876, o nome de Itatiba, foi este termo elevado à comarca pela lei nº 10, de 7 de fevereiro de 1885, sendo instalada em 3 de fevereiro de 1890.
Ficou pertencendo à:
Comarca da Capital – 1830
3a comarca (Campinas) – 1833
Comarca de Campinas – 1852
Comarca da Capital – 1854
Comarca de Campinas – 1858
Comarca de Jundiaí – 1875
Comarca de Itatiba - 1890
Criação da comarca:
Comarca: Lei nº 10, de 7 de fevereiro de 1885
Instalação: 3 de fevereiro de 1890
Fórum Dr. Armando Rodrigues:
No dia 4 de março de 1969 lançava-se a pedra fundamental do Fórum Itatibense.
Através do Decreto Estadual de 2 de fevereiro de 1970, o Fórum recebia a denominação de Dr. Armando Rodrigues.
Em 17 de fevereiro de 1971, Itatiba recebia o Governador Abreu Sodré para a cerimônia de inauguração. Às 14h40 daquele dia, dava-se por entregue o novo edifício do Fórum Itatibense.
Entrâncias:
1.ª - Lei nº 10, de 7.2.1885
2.ª - Lei nº 1.795, art. 12, § 2º, de 17.11.1921
2.ª - Lei nº 2.186, art. 3º, § 2º, de 30.12.1926
2.ª - Decreto-lei nº 11.058, art. 17, § 2º, de 30.12.1926
2.ª - Decreto-lei nº 158, art. 5º. de 28.10.1969
2.ª - Resolução nº 1, art. 6º, de 29.12.1971
2.ª - Resolução nº 2, art. 31, I, de 15.12.1976
Criação de Varas:
2ª Vara: Lei nº 6.166, art. 6º, IX, de 29 de junho de 1988, Assento Regimental nº XX. Com esta Lei a Vara Única passou a ser a Primeira Vara Judicial.
Instalação: 21 de outubro de 1989
3ª Vara: Lei Complementar nº 762, art. 8º, VIII, de 30 de setembro de 1994. Instalada em outubro de 2005.
Advogados de destaque na década de 50:
Juízes titulares que passaram pela comarca:
Primeiro juiz de Direito nomeado para Itatiba, quando, por decreto, a cidade passou à categoria de comarca de primeira entrância. Passou-lhe o exercício do cargo o juiz municipal Dr. Ferreira Pena. Antes do Dr. Veloso de Castro, ao tempo em que o município pertencia ao termo da Comarca de Jundiaí, exerceram a judicatura na cidade os senhores Drs. Manoel Furquim de Campos, Antonio Martiniano de Oliveira César e Benedito Filadelfo de Castro, este precisamente em 1888.
Bacharel em direito pela faculdade de São Paulo em 1866, ministro do TJ/SP em 1901, casado com Anselmina de Sousa Bueno. Paulista, de Pindamonhangaba. Filho do coronel Antonio de Oliveira Cesar, e nascido a 17 de setembro de 1837. Estatura regular, moreno, “pallido”, olhos grandes, luzentes e cheios de candura; cabelos pretos e repartidos lateralmente; barba toda, bonitos dentes, expressão “sympathica”. Modos e gestos acanhados. Temperamento concentrado. “Caracter” leal, bondoso e modesto. Pronunciado espírito religioso. Era da turma dos mais “edosos”. Intelligente e dado ao estudo, fez na Academia figura regular. Seguiu depois a carreira da magistratura, muito em harmonia com o seu temperamento. Foi “successivamente” promotor “publico” de “Parahybuna”; juiz municipal de Lorena, Guaratinguetá, Cunha e “Paraty”; juiz de direito no Jahú. Depois aposentou-se e ficou advogando nessa comarca. Na nova organização da magistratura do Estado, foi nomeado juiz de direito de Cunha, sendo posteriormente removido para Itatiba. Por decreto de 2 e janeiro de 1896, foi nomeado ministro do Tribunal de Justiça deste Estado. Nesse cargo foi compulsoriamente aposentado em 1902, por ser maior de 65 “annos”, ex-vi do art. 60 parágrafo 1 da Constituição de S. Paulo.
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Dr. José Pedro e Anselmina são os pais de José Augusto Cesar, nascido em 18 de fevereiro de 1879, em Lorena/SP, e falecido em 20 de fevereiro de 1938. José Augusto fez os primeiros estudos operatórios no Curso Anexo à Faculdade de Direito de São Paulo, na qual se matriculou em 1895. Recebeu o grau de bacharel em 15 de novembro de 1897. Advogou em São Paulo e depois em Brotas/SP, de onde regressou a São Paulo, dedicando-se ao magistério. Em 1908, obteve a cadeira de História Universal do Ginásio de Campinas. Aprovado em concurso, em 1914, foi nomeado professor extraordinário efetivo da terceira secção da Faculdade de Direito de São Paulo. Tomou posse em 16 de novembro, recebendo o grau de doutor. Foi nomeado catedrático, para a cadeira de Direito Civil, cargo que ocupou até a sua morte. Além de Direito e História Universal, em que foi catedrático, lecionou Português, Francês, Alemão, Geografia do Brasil, Aritmética, Álgebra e Geometria. Pediu, então, exoneração de seu cargo de professor do Ginásio de Campinas, fixando-se em São Paulo, onde também exerceu a advocacia.
O respeitável magistrado nasceu em 17 de janeiro de 1848, no Bananal, antigamente uma das mais importantes cidades da Província. Foram seus progenitores os abastados agricultores Dr. Antonio Leme da Silva e sua mulher D. Idalina Thereza da Silva. Formou-se em Direito pela Faculdade de São Paulo na qual recebeu grau de Bacharel no dia 11 de novembro de 1870, e logo depois, foi nomeado promotor interino de Rezende. Por mais de quatro anos foi juiz Municipal em Areias e São José do Barreto. Abandonando a magistratura, advogou por algum tempo e dedicou-se à agricultura em sua terra natal. Proclamada a República, voltou para a magistratura, sendo nomeado em 1890 juiz de Direito de São João Baptista do Rio Verde, hoje Itaporanga; dois anos mais tarde, foi nomeado para igual cargo em Carmo de Franca (Ituverava) e, daí, em 95, removido para Santo Antonio da Cachoeira (Piracaia) de onde por decreto de 12 de junho de 1896, removido para esta Comarca, onde tomou posse de seu elevado cargo e entrou no exercício dela a 19 de junho.
Nasceu a 20 de março de 1889, em São Paulo, filho de Felix da Silva Guimarães e de D. Luiza de Queiroz Guimarães. Fez estudos primários no Grupo Escolar do Sul da Sé, que funcionava na Rua Santa Teresa, em São Paulo. Realizou os estudos preparatórios no Colégio João de Deus, ingressando na Faculdade de Direito de São Paulo em 1904. Bacharelou-se em 1909. Foi Professor no Ginásio Hydecroft, de Jundiaí, deixando o cargo para ingressar no Ministério Público. Exerceu, interinamente, as funções de Promotor Público, nas Comarcas de Franca, Tatuí, Sarapuí, Apiaí, Araraquara e Espírito Santo do Pinhal. Em 1916 foi comissionado para servir como Oficial de Gabinete do Secretário de Educação e Saúde, Dr. Oscar Rodrigues Alves. Deixando essa comissão em 1919, foi nomeado Juiz de Direito da Comarca de Jambeiro e promovido, gradativamente, para as comarcas de Itatiba, São José do Rio Preto e 1ª Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo, após a revolução de 1930, substituindo o Ministro Laudo de Camargo. Em 1933, com autorização da Presidência da República, foi comissionado para exercer o cargo de Chefe de Polícia, na primeira fase da interventoria do Dr. Armando Sales de Oliveira, deixando o cargo em 1934, por ter sido nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. No mesmo ano foi designado Membro do Conselho Superior de Magistratura e, em 1936, para Juiz do Tribunal Regional Eleitoral. Dissolvido este, por força do golpe de 10 de novembro de 1937, retornou às suas funções de Desembargador, exclusivamente. Em janeiro de 1944, foi eleito Vice-Presidente, e, em maio do mesmo ano, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a reorganização da Justiça Eleitoral em maio de 1945, passou a exercer, cumulativamente com as funções de Presidente do Tribunal de Justiça, as de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Reeleito para a Presidência do Tribunal de Justiça, permaneceu no cargo até outubro de 1950.
Nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, por decreto de 26 de maio de 1951, do Presidente Getúlio Vargas, para a vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Laudo Ferreira de Camargo, tomou posse em 28 do mesmo mês. Foi aposentado por decreto de 10 de abril de 1956. O Supremo Tribunal prestou-lhe homenagem de despedida, em sessão de 18 seguinte, quando falou em nome da Corte o Ministro Edgard Costa; representando o Ministério Público Federal, o Dr. Plínio de Freitas Travassos; pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, o Dr. João de Oliveira Filho e, por fim, o homenageado, agradecendo as manifestações de apreço. Além de inúmeras decisões reproduzidas na Revista dos Tribunais, Revista Forense, Arquivo Judiciário e Boletim do TRE de São Paulo, publicou as seguintes obras: Recurso de Revista (1942); Estudos de Direito Civil (1946) e O Juiz e a Função Jurisdicional (1958). Era casado com D. Laís Marcondes Guimarães.
Faleceu em 25 de setembro de 1976, recebendo homenagem póstuma na sessão de 6 de outubro seguinte, quando falou em nome do Tribunal o Ministro Rodrigues Alckmin, também se manifestando o Prof. Henrique Fonseca de Araújo, Procurador-Geral da República, e o Dr. Leopoldo Cesar de Miranda Lima, pela Ordem dos Advogados do Brasil. O centenário de nascimento foi comemorado na sessão de 12 de abril de 1989, falando, pela Corte, o Ministro Carlos Madeira, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Aristides Junqueira de Alvarenga e, pela Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Célio Silva.
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Dr. Alberto Pinto de Moraes – 1928 / 1933
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Dr. Sebastião Soares – 1933 / 1941
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Dr. João Baptista de Freitas Sampaio – 1942 / 1949
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Dr. Lincoln de Assis Moura – 1949 / 1954
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Dr. Octávio Stucchi – 1954 / 1954
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Dr. Hélio Oscar Moraes Garcia – 1954 / 1954
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Dr. Fausto Whitaker Machado Alvim – 1955 / 1957
Foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Faleceu em 27 de novembro de 1985.
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Dr. Gilberto Reis Freire – 1957 / 1961
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Dr. Heliomar Ponte Saraiva - 1961 / 1965
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Dr. Luiz Guilherme Wertheimer – 1965 / 1967
Foi juiz na comarca de Porto Ferreira - 1963 a 1965
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Dr. José Arnaldo Andreotti – 1967 / 1969
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Dr. Ruiter Oliva – 1970 / 1972
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Dr. Antonio Gonçalves de Carvalho Neto – 1973 / 1973
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Dr. Acchiles Nivaldo Capusso – 1973 / 1974
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Dr. Rubens de Andrade Noronha – 1974 / 1977
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Dr. Rovilson Cleber Sprovieri – 1977 / 1983
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Dr. Alfredo Pinto Santos – 1983 / 1988
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Dr. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto – 1988 / 1991
Juiz da 5ª Vara Cível - Foro Central da Comarca de São Paulo
Primeira Vara Judicial
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Dr. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto – 1988 / 1991
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Dr. Carlos Augusto Wood Faria – 1991 / 1991
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Dr. Luiz Antonio Alves Torrano – 1992 / 1999
Professor de Direito Civil na Universidade Paulista. Professor de Direito Civil do Curso Veredicto. Mestre em Língua Portuguesa. Juiz de Direito.
Segunda Vara
Instalada em data de 21/10/1988
Foi um dos juízes de mais longa permanência na cidade. Tomou posse no cargo em 29 de abril de 1992, permanecendo até 24 de fevereiro de 2005, quando foi promovido à comarca de Jundiaí.
Terceira Vara
Promotores de Justiça
Vara Única
Foi presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diretor da Escola Paulista da Magistratura de 1992 a 1994.
Tendo feito preparatórios do Ginásio de ‘Nogueira da Gama’, de Jacareí, entrou o Dr. João Francisco Cuba dos Santos para a Academia de Direito da Capital, onde bacharelou-se em 1906.
Nomeado Promotor Público de Jacareí, ali esteve algum tempo, permutando depois o seu cargo com o Promotor de São João da Boa Vista, onde o seu espírito reto e lúcido ganhou inúmeros admiradores. De São João foi transferido para São José do Rio Pardo, sendo removido em 19 de outubro de 1911 para Itatiba. É natural de Pindamonhangaba.
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Dr. João Bosco de Oliveira
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Dr. Antonio Carlos Bezerra Menezes Souza Pacheco
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Dr. José Carlos de Freitas
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Dr. Marcos Antonio Ferreira de Lima
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Dr. Mário Sergio Sobrinho
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Dra. Eliana Maria Maluf Sanseverino
Dra. Paula de Camargo Ferraz Fisher
Dr. Leonardo Liberatti
Primeira Promotoria de Justiça
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Dr. Ludgero Francisco Sabella
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Dr. Délcio Gasperotto Storolli
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Dr. Claudemir Battalini
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Dra. Claudia Jeck Garcia
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Dra. Fabíola Sucasas Negrão
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Dr. José Fernando Vidal - Atualmente
Segunda Promotoria de Justiça
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Dr. Antonio Carlos Bezerra Menezes Souza Pacheco
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Dra. Maria da Gloria Villaça Bonin Galvão de Almeida
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Dr. Francisco Carlos Cardoso Bastos
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Dr. Carlos Eduardo Ayres de Faria
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Dra. Márcia Lourenço Monassi
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Dra. Ana Maria Buoso
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Dr. Eurico Ferraresi - Atualmente
Terceira Promotoria de Justiça
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Em Itatiba – Joãozinho*
Ministro Mario Guimarães
Muita gente me tem perguntado se, como promotor ou como Juiz, não teriam aparecido na minha longa carreira, alguns casos interessantes, do ramo criminal.
Alguns efetivamente, com aspectos curiosos passaram pelas minhas mãos. Citarei o seguinte, ocorrido em Itatiba. Era essa uma cidade pacata, povo em regra respeitador da lei. Crimes contra a vida muito poucos. Contra a propriedade ainda mais raros.
Aconteceu, entretanto, que desde o ano de 1918 mais ou menos, até 1924 várias casas comerciais e residenciais haviam sido assaltadas. Um assalto de cada vez. Sempre à noite. O processo era invariavelmente o mesmo: o ladrão, mediante pua, fazia uma série de furos junto à fechadura, ou em redor dela, abrindo assim em orifício por onde metia a mão e abria a porta. Penetrava na casa e roubava o que podia, tão silenciosamente que jamais alguém o percebeu. Dava, porém, preferência às casas comerciais, é claro. Tão hábil se mostrou que nunca errou o golpe. Era artista consumado. Um só ladrão? Vários? Uma quadrilha? Todos conjeturavam as possibilidades. Não devia o ladrão ser homem atrasado. O roubo apresentava aspectos de casos de Arsenio Lupin, ou de Sherlock Holmes. A Polícia não tinha pista alguma.
Certa noite cozinheiras que voltavam de um baile viram uma pessoa à porta da Coletoria Estadual a tentar abri-la.
Uma falou às outras. Notaram que era um preto. Mas o ladrão também as vira. Elas ficaram estáticas de medo. E o arrombador, dando saltos como se fora um sapo gigantesco, foi se afastando e fugiu. Mais céleres ainda, elas fugiram apavoradas, em caminho contrário, pensando que fosse alguma alma do outro mundo ou qualquer outra coisa sobrenatural. Porque homem não era. Homem não salta como sapo.
E continuou o mistério dos roubos. Todo delegado que se sucedia em Itatiba, punha a sua atividade na ânsia de desvendar esse mistério.
Houve um, mais minucioso, que raciocinou: os ladrões devem ser vários. Um homem só não conseguiria realizar com tal perfeição tantos roubos. E se são vários, após o roubo se reunirão provavelmente em algum lugar para repartir o produto. Os ladrões não gostam de deixar essa divisão para mais tarde porque uns não confiam nos outros. Onde se reunirão? Naturalmente próximo das casas assaltadas. O melhor lugar é a praça principal, de iluminação deficiente e muitas árvores.
E então, altas horas, o delegado e o ordenança foram para a praça. Ele trepou numa árvore, para ocultar-se e o ordenança o mesmo, em outra.
Passaram a noite. Não houve roubos. Repetiram a diligência várias vezes. Mas por coincidência em todas as outras noites também não houve assalto algum. Desistiram.
Os assaltos não se realizavam todos os dias. Havia às vezes intervalos de dias e até de meses entre um e outro. Durante a revolução de 24, apesar de não haver policiamento, e estar a cidade superlotada com pessoas de fora, não ocorreu assalto algum.
Pouco depois, quase por acaso, tudo se esclareceu: só havia um ladrão na cidade – o ordenança do Delegado, o soldado mais antigo e mais considerado do destacamento – o Joãozinho. Delegado que saía recomendava a seu substituto a pessoa do Joãozinho. Ele servira sempre, com inteligência, e dedicação à autoridade a quem assistia.
No dia da volta do Governo Estadual ao seu posto, estávamos reunidos na casa do Prefeito, a aguardar notícias, quando foram chegando várias pessoas – entre eles o Joãozinho. Foi recebido por uma estrondosa salva de palmas. Fora a único soldado do destacamento que recusara servir aos revolucionários. Ficara oculto durante a revolta, para evitar a prisão, e neste momento se apresentava. O ato de sua fidelidade de soldado foi louvado por todos. Até eu, por força do cargo, sóbrio em quaisquer manifestações levantei-me da minha cadeira e dirigi-me, solene, ao Joãozinho: - Joãozinho, você cumpriu o seu dever. Parabéns! E apertei-lhe a mão.
Pois o Joãozinho, o soldado perfeito, era o afamado ladrão de Itatiba.
Como se descobriu? Cherchez la forno, dizia aquele arguto chefe de Polícia francês. Joãozinho era casado com uma cabocla não feia, e de aspecto revelador de temperamento ardente. O casal não vivia muito bem. Ela se queixava que ele dava mais atenção a brigas de galo do que a ela. Ele... não tive oportunidade de saber se queixava porque não pude ouvi-lo.
Como quer que fosse, um dia, ao que disseram as testemunhas, ele, tomado de ciúmes, lhe aplicou uma tremenda sova. A mulher o advertiu: olha, Joãozinho, se você novamente me tocar no corpo, com um tapa que seja, pode ficar certo de que eu vou contar todos os seus roubos à Polícia. Ele compreendeu bem o perigo que estava. A sua mulher tinha uma arma poderosa contra ele. Teria de concordar em tudo bem atento que ela fizesse.
Tentou escapar. Terminara a revolução em S. Paulo, mas prosseguia a perseguição aos revoltosos em outros Estados do Brasil. Alguns batalhões da Polícia paulista estavam operando, juntamente com as forças federais, no Norte. Joãozinho pediu reservadamente ao Comando da Força Pública a sua incorporação às tropas combatentes e juntou-se a essas forças, então na Bahia.
A sua mulher ficou em Itatiba, com os filhos. Pouco dinheiro, disse ela. Precisava sustentar os filhos, argumentou. E foi então oferecer à venda a diversas pessoas, uma cautela de um valioso colar de pérolas, depositado em penhor no Monte de Socorro. Ninguém quis o negócio. Como poderia a família de um soldado possuir jóia de tão alto preço? Teve a Polícia conhecimento. Foi dada busca na casa de Joãozinho e encontradas máscaras pretas, de meias, alicates, puas, todo um material preciso para um eficaz arrombamento. A mulher, que poderia se cúmplice, foi presa e confessou tudo com pormenores. Explicou o ocorrido com as cozinheiras que Joãozinho fingindo ser um louco ou um fantasma, com o que afastou as possíveis testemunhas. (Ele não era preto, mas um tipo louro, de olhos azuis.) Certa vez, tendo assaltado a casa de um senhor residente à rua principal da cidade, quando, pela manha, foram examinar a porta da casa, presente o Joãozinho, como aliás, em todas as diligências, pelo buraco aberto na porta, várias pessoas experimentaram meter a mão. Não puderam. Tinham mãos grandes e a abertura fora feita para pessoa de mão pequena. Ele também experimentou. A sua mão passou perfeitamente. Ele voltou-se rindo para todos. Está descoberto o ladrão: Sou eu o ladrão. Todos riram, também.
E onde ele aplicava o dinheiro? Não com a mulher, nem com mulheres. Jogava em apostas de brigas de galo. A cada doido a sua mania.
O réu e a mulher foram denunciados. Ela foi absolvida. Verificou-se que obedecia, de medo, ao marido. Decretei a prisão preventiva do marido e cheguei a pronunciá-lo.
Foi preso na Bahia, onde se achava, mas, em caminho, iludindo a escolta conseguiu fugir para lugar até hoje ignorado.
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*Trecho do livro "Memórias de Portas a Dentro", gentilmente enviado por Laïs Helena Teixeira de Salles Freire (neta do saudoso Ministro)
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