O distrito de Pedregulho foi criado por lei estadual 838, de 1º de outubro de 1902, recebendo sua sede foros de vila, pela de nº 1.038, de 19 de dezembro de 1906.
Na divisão administrativa do Brasil, relativa ao ano de 1911, o mencionado distrito figura no município de Igarapava.
Por força dalLei estadual nº 1.829, de 21 de dezembro de 1921, foi criado o município de Pedregulho, com sede na vila desse nome, elevada à categoria de cidade, e território desmembrado do de Igarapava. Efetuou-se a instalação da novel comuna no dia 18 de março de 1922.
Segundo a divisão administrativa de 1933, o município de Pedregulho compõe-se de 2 distritos: Pedregulho e Rifaina.
De acôrdo com as divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII--1937, e com o quadro anexo ao decreto-lei estadual nº 9.073, de 31 de março de 1938, o referido município é formado pelos distritos de Pedregulho, Igaçaba e Rifaina, permanecendo assim constituído, nos quadros da divisão territorial judiciário-administrativa do Estado, fixados pelos decretos estaduais de ns. 9.775, de 30 de novembro de 1938, e 14334, de 30 de novembro de 1944, para vigorarem, respectivamente, em 1939-1943 e em 1945-1948.
Quer nas divisões territoriais de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, como no quadro anexo ao decreto-lei estadual nº 9.073, de 31 de março de 1938, o município de Pedregulho figura sob a jurisdição do termo e da comarca de Igarapava, tendo os decretos estaduais de nºs 9.775, de 30 de novembro de 1938, e 14.334, de 30 de novembro de 1944, que fixaram os quadros territoriais vigentes, respectivamente, no quinqüênio 1939-1943 e em 1945-1948, conservado essa situação.
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