O Decreto nº 232, de 13 de novembro de 1890, criou a comarca de Santa Rita que, por força da Lei estadual nº 11, de 13 de novembro de 1891, tomou a denominação de São Sebastião do Paraíso. No ano de 1892 é instalada a Comarca de São Sebastião do Paraíso. Como comarca autônoma, este foi seu primeiro juiz:
Cursou a Faculdade de Direito de São Paulo na turma dos ilustres Rui Barbosa e Rodrigues Alves.
Sucederam-no à frente da Comarca, os ilustres magistrados:
Dario Getúlio Monteiro de Mendonça
Antônio Pinheiro Lobo de Menezes Jurumenha
Luiz Sanches de Lemos
Amphilóquio Campos do Amaral
Luiz Gonzaga Samico
Antônio Felício Cintra Neto
Juízes titulares que passaram pela comarca
João da Costa Rios
Hernani de Andrade
Antônio Pedro de Souza e Silva
Aguinaldo Santos
Antônio Monteiro
Natal Dias Campos
Antônio de Castro
Dulcílio Menezes
Gorasil de Faria Alvim
Jo Maria Filgueiras
Manoel Maria Paiva de Vilhena
Antônio costa Monteiro Ferraz
Moacir Pimenta Pedroso
Fulgêncio Pimenta de Figueiredo
José Clóvis Canedo
Lindolfo Bernardes dos Santos
Gudesteu Biber Sampaio
Isalino Romualdo da Silva Lisboa
Sérgio Antônio Resende
Luiz Evangelista de Oliveira
João Roberto Lisboa
Kelsen do Prado Carneiro
José Antônio de Faria
Atualmente a Comarca de São Sebastião do Paraíso conta com um Poder Judiciário de 3ª entrância, e é integrada também pela cidade vizinha de São Tomás de Aquino e dois distritos, o de Guardinha e o de Termópolis. A população desse conjunto ultrapassa os 75 mil habitantes e pessoas de municípios vizinhos, como Jacuí, Pratápolis, Itaú de Minas e Fortaleza de Minas, desprovidas de defensores, comumente, procuram atendimento nesta Comarca, que possui cinco varas, ainda com a possibilidade de serem desmembradas as varas Criminal e de Família e sendo abertas as varas de Execução Penal e Infância e Juventude.
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