Estratégia de compensação tributária em precatórios visa dar fôlego para os empresários brasileiros.
É inegável que o coronavírus surpreendeu a todos, no Brasil e no mundo. Se, no começo do ano, alguém virasse para você e falasse: "vamos passar boa parte do ano em quarentena, com medidas rígidas de proteção, como isolamento social e uso obrigatório de máscaras". Você, provavelmente, teria dito a essa pessoa que ela estava louca.
Mas foi o que aconteceu. Grandes economias praticamente pararam de funcionar. Grandes eventos deixaram de acontecer. Restaurantes e pequenos comércios fecharam totalmente, alguns acabaram falindo e a incerteza tomou conta dos noticiários, pelo menos nos primeiros três meses de crescimento da pandemia.
Chegamos a um ponto em que a pandemia continua se expandindo, mas que seus efeitos na economia foram identificados. Ainda há um determinado nível de incerteza, é claro. No entanto, a maior parte dos negócios - de pequeno, médio e grande porte - acabaram se adaptando a essa nova realidade, focando mais em modelos de vendas por telefone, mídias digitais como o WhatsApp, e em formatos de delivery ou Grab and Go.
Entretanto, essas adaptações nos mostram que, de fato, estamos vivendo tempos estranhos e difíceis e que não há solução simples e rápida para as consequências que a pandemia pela Covid-19 nos trouxe.
O Ministério da Economia até chegou a implementar uma proposta de adiamento no prazo de recolhimento de tributos federais, nos primeiros meses da pandemia, que prometia ser eficiente para dar um "fôlego" temporário a determinados setores da economia.
No entanto, para vários especialistas da área, a solução era de curtíssimo prazo, já que a estratégia apenas adiava os pagamentos de RPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuições previdenciárias. Isso não foi suficiente para evitar uma recessão e a crise em diversas empresas.
Além da saúde, os efeitos políticos e econômicos são importantes e vamos falar hoje de estratégias que podem ser utilizadas pelas empresas para lidar com esses efeitos adversos no longo prazo. Uma delas é a compensação tributária com precatórios.
É claro que a estratégia de compensação tributária de precatórios depende da sanção e regulamentação do governo de cada Estado, já que se trata de uma atividade complexa e que envolve uma série de outros aspectos financeiros e contábeis tanto do governo quanto da empresa em questão.
O que é compensação tributária?
Primeiro, precisamos entender o que é a compensação tributária em termos jurídicos. A compensação tributária para pessoas jurídicas no Brasil é normatizada pela lei 11.457, de 2007, atualizada pela lei 13.670, de 2018.
A base da compensação é aplicável às pessoas jurídicas que utilizarem o e-Social para a apuração das referidas contribuições. Com o uso do e-Social, é possível fazer a compensação tributária cruzada, utilizando créditos e débitos previdenciários ou fazendários, por exemplo.
Obviamente, existem restrições específicas organizadas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes, mas o fato é que a compensação tributária é possível para empresas que possuem seu registro em um Estado do país que sancionou e regulamentou regras de compensação tributária. Por isso, muitas empresas se utilizam de precatórios - créditos fazendários - para fazer esse procedimento de compensação tributária.
Mas a base para a compensação tributária com precatórios usa outra lei como referência.
Compensação tributária com precatórios está ajudando empresas
A lei 13.988/2020, também conhecida como Lei do Contribuinte Legal, foi sancionada em abril de 2020 e converteu a MP 899/2019 em Lei Oficial. A norma discute questões referentes às transações tributárias, previstas no Código Tributário Nacional (CTN), com o objetivo de criar uma forma de resolução de conflitos menos onerosa e mais proveitosa para as administrações públicas e para os credores beneficiados.
Essa autorização de uso da compensação tributária pode ser aplicada também na quitação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Em outras palavras, é possível - quando o Estado em questão autoriza esse tipo de compensação tributária - utilizar créditos provenientes de precatórios para quitar dívidas contraídas junto à Fazenda Pública.
No entanto, para que a empresa possa aproveitar esse formato de pagamento, usando seus precatórios, a Pessoa Jurídica responsável deve prestar atenção aos seguintes pontos e cumprir as condições previstas:
Formalizar a transação, por adesão ou individual, inclusive liquidando eventual entrada mínima, nos casos em que esta é exigida como condição para adesão.
Fazer a cessão fiduciária do direito creditório à União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através de Escritura Pública lavrada no Registro de Títulos e Documentos.
Fazer a apresentação da cópia da petição, devidamente protocolada no processo originário do crédito, informando sua cessão fiduciária à União mediante Escritura Pública, com pedido para que o Juiz faça dois processos:
1. insira a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, como beneficiária do ofício requisitório, caso ainda não elaborado pelo juízo da execução do crédito;
2. comunique a cessão ao tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores à sua disposição, com o objetivo de liberar o crédito diretamente em favor da União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, caso já apresentado o ofício requisitório.
Fazer a apresentação da cópia da decisão que deferiu os pedidos formulados nos termos do inciso anterior, bem como do ofício requisitório ou da comunicação ao tribunal, quando for o caso.
Fazer a apresentação da certidão de objeto e pé do processo originário do crédito, atestando, no caso de precatório próprio, que não houve cessão do crédito a terceiros e, no caso de precatórios de terceiros, que o devedor é o único beneficiário.
Essas condições são definidas pelo artigo 58, capítulo VI, da Portaria PGFN 9917/2020.
No entanto, a principal questão a se ter em mente é que as regras para compensação tributária com precatórios são definidas e regulamentadas para cada Estado/município (no caso de dividas que não sejam contra a União). Logo, toda a aplicação e os procedimentos devem ser analisados, para cada caso específico, por algum advogado com experiência no tema.
Como essa compensação tributária vai evoluir?
É uma certeza que essa estratégia vai funcionar e acabar com atrasos nos pagamentos tributários? Vai acabar com a inadimplência ou até mesmo vai ajudar os Entes Públicos a recuperarem o fôlego na captação de recursos por meio de impostos? Não, infelizmente não é.
No entanto, a estratégia pode ser implementada com o objetivo de auxiliar as empresas nesse momento difícil da economia do país. Além disso, os Entes Públicos dos Estados que já autorizaram essa compensação tributária com precatórios, de fato, terão maior captação de recursos.
E isso é bastante importante, já que lidar com a queda na arrecadação por conta da pandemia tem sido difícil para as administrações públicas de municípios, Estados e do Governo Federal. Nada diferente da situação das empresas que também viram seus faturamentos diminuírem consideravelmente.
Mas, infelizmente, as empresas ainda precisam manter a regularidade tributária, uma tarefa quase hercúlea durante essa fase.