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Precatórios

Dúvidas mais comuns sobre precatórios.

Professores, servidores, advogados e médicos. A onda de golpes visando pessoas que possuem precatórios para receber cresce no Brasil não tem restrição de profissão e pode atingir qualquer pessoa desavisada. Os valores variam de acordo com o golpista. Conforme relatado por jornais, golpes direcionados a categoria médica superam a quantia de R$ 35 mil. Ainda em março de 2022, notícias relataram que mais de cem professores do Distrito Federal foram vítimas de uma organização especializada em golpes envolvendo precatórios. O prejuízo estimado chega a R$ 4 milhões. Em um momento econômico ímpar no Brasil, é comum saber de histórias de bandidos que tentam se aproveitar da fragilidade do momento de pessoas que estão há anos aguardando os valores a receber de seus processos. Com base nas listas públicas nas varas de Precatórios dos Tribunais de Justiça, o golpista pode acessar em contato com a vítima por meio de uma canal de comunicação como WhatsApp, e-mail ou telefone. Com técnicas de engenharia social para encontrar dados da vítima - que vão desde o CPF, celular, escritório que acompanhava o caso - o golpista diz que é advogado e que pode liberar o dinheiro do precatório mediante um pagamento de taxas. Após o pagamento dessa taxa, a pessoa afirma que após a conclusão do depósito será liberada a transferência do valor do precatório. A situação é complexa e exige cuidados para não ser mais um golpe do precatório. Afinal, você sabe como se proteger? A equipe da Precatórios Brasil, empresa especializada na venda de precatórios com processo de negociação e pagamento garantido pelo BTG Pactual, deu dicas para você não cair em golpe de precatórios. Não compartilhe senhas do cartão nem da conta corrente - isso inclui o login e a senha do aplicativo do seu banco. Sempre procure orientação sobre os valores a receber no Tribunal de Justiça da sua cidade. Nunca, em hipótese nenhuma, faça transferência de valores para contatos desconhecidos. Lembre-se de que com o número do precatório é possível realizar pesquisa e acompanhamento do pagamento no site. Quer vender seu precatório sem estresse e com segurança de verdade? Conheça a Precatórios Brasil. O objetivo da Precatórios Brasil é ajudá-lo com informações sobre o seu precatório e oferecer um processo de negociação com autonomia, transparência e segurança, eliminando a burocracia por meio de uma experiência simples, ágil e digital. Tudo isso com o respaldo do Banco BTG Pactual, o maior banco de investimentos da América Latina. Realize seus sonhos e conquiste seus objetivos com a Precatórios Brasil.
Seu cliente possui um precatório federal e já sabe que o processo foi julgado no Tribunal de Justiça e agora está a caminho do Tribunal Regional Federal para a realização do julgamento em 2ª instância. Mas o que são esses Tribunais Regionais Federais? Como eles funcionam? A que nível julgam os casos dos precatórios? Quantos existem no país e quais regiões atendem exatamente?   Vamos entender um pouco mais desse tema com nosso artigo de hoje? O que são os TRFs? Com foco em descentralizar e organizar regionalmente a parte jurídica e Federal do Brasil, os Tribunais Regionais Federais são instituições essenciais para que a Justiça no país funcione com mais eficiência, em especial quando falamos de precatórios. É nestes Tribunais que as emissões de boa parte das requisições de pagamento federais acontecem. Por isso, precisam de no mínimo sete juízes, necessariamente brasileiros - natos ou naturalizados - para operar em conformidade e garantir a entrega de serviço de qualidade ao Brasil. Vale a pena destacar que esses juízes precisam: Ter entre 30 e 65 anos de idade; Preferencialmente residirem na região do TRF no qual exercem suas funções, a fim de não gerarem maiores dispêndios aos cofres públicos; Já terem exercido a função de advocacia por mais de 10 anos; Serem membros do Ministério Público Federal. Os outros juízes Federais serão selecionados entre profissionais que possuam mais de cinco anos de exercício promovidos. Majoritariamente, os Tribunais Regionais Federais possuem o foco no julgamento de recursos contra decisões de competência Federal. Isso porque eles representam o 2º grau de jurisdição da Justiça Federal. São os juízes destes Tribunais que trabalham com a análise e julgamento de ações trabalhistas envolvendo a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, por exemplo - ações que geralmente criam precatórios. O Artigo 109 da CF define as obrigações dos juízes dos TRFs: Aos juízes federais compete processar e julgar: "I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho." Onde ficam os Tribunais Regionais Federais? No total, são cinco Tribunais Regionais Federais em cidades diferentes e que cuidam de regiões diferentes. O esquema de divisão não segue a mesma regra do esquema de regionalidades tradicional do Brasil, que distinguimos, por exemplo, as regiões: Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul Cada Tribunal Regional Federal cuida dos seguintes Estados brasileiros: TRF1: Acre Amazonas Roraima Rondônia Amapá Pará Mato Grosso Tocantins Maranhão Piauí Bahia Minas Gerais Goiás Distrito Federal TRF2: Rio de Janeiro Espírito Santo TRF3: São Paulo Mato Grosso do Sul TRF4: Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul TRF5: Rio Grande do Norte Paraíba Ceará Pernambuco Alagoas Sergipe E quais são as cidades que sediam cada um destes Tribunais Regionais Federais? O TRF1 da 1ª região fica localizado em Brasília, o TRF 2ª região fica no Rio de Janeiro, o TRF 3ª região em São Paulo, o TRF 4ª região em Porto Alegre e o TRF 5ª região em Recife, não cuidando apenas destas capitais, conforme mostramos acima. Instâncias de Julgamento: municipal, estadual e federal Qualquer cidadão brasileiro pode iniciar uma ação individual ou coletiva, contra um Ente Público em um Tribunal, com o objetivo de requisitar um precatório federal que acredita ser de seu direito. Basta acionar um advogado e dar entrada na ação. Depois de ajuizada a ação, o processo é iniciado. As partes se defendem, apresentam as comprovações, documentos importantes para identificação e investigação da questão jurídica e o juiz determina que há motivo para continuar com o processo e julgar o Ente Público. Depois disso, o precatório passa por duas fases de análise e julgamento: a fase de conhecimento e a fase de execução. Ambas são julgadas ou por um Tribunal de Justiça comum ou pelo TJT (Tribunal de Justiça do Trabalho), ou diretamente em um TRF. Cada fase - tanto a de conhecimento quanto de execução - precisa estar transitada em julgado para que o precatório seja expedido oficialmente. Isso porque é só na fase de execução que acontece o detalhamento de valores, prazos de pagamento, entre outros pontos. Mesmo que o processo se inicie em um Tribunal de Justiça, o juiz Federal acaba julgando em segunda instância no Tribunal Regional Federal, por conta do recurso da defesa, obrigatório de acordo com o código de processo civil brasileiro para casos contra Entes Públicos. Essa é basicamente a última instância de análise de uma ação que pode gerar precatório. É pouco comum uma ação individual contra um Ente Público avançar para instâncias superiores como o STJ e STF. Ações coletivas de precatórios, por outro lado, costumam gerar julgamentos nestas instâncias, por conta do tamanho da dívida de precatórios que pode ser gerada, caso o processo seja indevido. Atual situação dos julgamentos Os Tribunais Regionais Federais já estão sobrecarregados de processos, por conta da importância das instituições na estrutura jurídica do país e também por julgarem processos de precatórios. A pandemia do novo Corona vírus agravou a situação de sobrecarga. Isso porque os juízes passaram a trabalhar remotamente para diminuir as chances de contágio, principalmente entre os juízes mais velhos. E para o trabalho remoto, houve a definição de algumas restrições nos julgamentos de determinados processos. Aos poucos, os Tribunais voltam a atuar de forma física, mas com muitos cuidados. No entanto, é natural que o número de processos precatoriais julgados diminua consideravelmente neste período, já que os TRFs não estão operando a pleno vapor. Qual a finalidade da criação dos TRFs Eles foram criados com o objetivo principal de substituir e, principalmente, trazer mais regionalidade à jurisdição do antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR). A mudança ocorreu depois da criação da Constituição Federal Brasileira de 1988, que fazia a previsão de Tribunais Regionais Federais no país. O TFR era um órgão jurídico criado na Constituição Brasileira de 1946 e serviu como segunda instância da Justiça Federal por muitos anos, além de centralizar basicamente todas as principais questões jurídicas federais. A ideia mais direta da Constituição federal com a criação desses novos Tribunais Regionais Federais era de descentralizar e regionalizar mais a Justiça Federal do país, trazendo maior autonomia que o antigo Tribunal Federal de Recursos, segundo o Conselho da Justiça Federal (CJF). Na concepção dos juristas a criação de 5 TRFs - através do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - era o suficiente para atender às necessidades do Brasil em 1988. Continuamos com este número há mais de 30 anos. Quem determinou as sedes de cada TRF foi o Tribunal Federal de Recursos que as definiu com base no número de processos e na localização geográfica, sendo utilizadas até hoje da mesma maneira inicialmente delimitada. __________   Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Golpes de precatórios em 2020

A cada ano, novos golpes e fraudes mais sofisticadas são inventadas para burlar os sistemas burocráticos brasileiros, enganando entes públicos e pessoas que precisam receber dinheiro de algum órgão público - RPVs e precatórios, geralmente.  Fraudes contra os órgãos públicos diretamente costumam ser mais raras, mas as fraudes e golpes aplicados em cidadãos crescem consideravelmente, já que é relativamente mais fácil enganar os credores. E, muitas vezes, os golpes aplicados golpes já são conhecidos, pois existem há algum tempo.  Para se ter ideia de como as fraudes são absurdas, em um dos casos, os golpistas usar o nome de um credor do Estado que já havia falecido há três décadas. Os fraudadores fizeram a falsificação dos documentos da vítima para enganar o Ente Público e conseguir receber o precatório do credor falecido, que à época teria 100 anos de idade.  Diante disso, podemos perceber que os limites para golpes com precatórios praticamente não existem. Por isso, é importante se preparar para não cair em nenhuma fraude do tipo com o seu precatório.  Então, vamos conhecer alguns dos golpes mais recentes aplicados contra credores de precatórios agora em 2020. Golpe deflagrado em julho deste ano Recentemente, a Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou uma operação para prender suspeitos de cometer fraudes contra credores de precatórios. Os fraudadores falsificavam documentos dos credores que deveriam receber pelos precatórios.  Com esses documentos falsos, eles faziam todo o trâmite de venda dos precatórios para terceiros, com desconto - o conhecido deságio - para receber os valores à vista, de uma empresa ou de pessoa física que se interessasse pela compra do documento. Eram precatórios estaduais de vários lugares no Brasil: Tocantins, Minas Gerais, Pará, Sergipe. O pior é que os beneficiários vitimados por esses golpes ficavam sabendo da ocorrência da fraude apenas quando a Justiça os acionava. A estimativa é que esse grupo tenha roubado mais de R$ 2 milhões.  Pandemia também é motivo para os golpistas Para fraudadores, qualquer motivo é motivo. E durante a pandemia não seria diferente. Golpistas estão aproveitando o isolamento social imposto pela Covid-19, os tempos de crise e incerteza econômica que o Brasil e o mundo vivem para lesar credores que entraram na Justiça contra Estado ou municípios e têm precatórios a receber.  A tática é mais ou menos a mesma que vem sendo aplicada há algum tempo pelos golpistas: o estelionatário consegue o número do telefone da vítima, faz uma ligação e se identifica como servidor do Judiciário ou como advogado. Ao abordar a vítima, ele já tem informações pessoais do credor ou da credora, provavelmente encontradas nos perfis de redes sociais, e pede que a vítima faça um depósito prévio em uma conta bancária, para que depois seja possível liberar o pagamento. Depois disso, acontece o de sempre: o golpista desaparece com o dinheiro que foi depositado - geralmente na conta de um laranja - e a vítima perde dinheiro, entre R$ 2 mil e R$ 6 mil reais por ter acreditado no golpista. É sempre importante ressaltar: nenhum advogado ou funcionário público da Justiça faz ligações para informar que o seu precatório pode ser recebido com antecedência. Além disso, nenhum profissional da área vai pedir qualquer tipo de pagamento adiantado para resolver a situação do seu precatório. Se você receber um pedido assim, denuncie imediatamente aos Tribunais de Justiça ou à Polícia Civil. Por um lado, é compreensível a insegurança dos credores com golpes que usam a pandemia como motivo para alegar que o pagamento ao credor do precatório foi adiado. Isso porque há, de fato, muitas notícias sobre o adiamento dos prazos de pagamento de precatórios.  Existem ainda, boatos e fake news sobre o Governo estar redirecionando os valores de precatórios e outras verbas para resolver problemas de saúde pública causados pelo coronavírus e deixando de pagar os credores. Isso gerou dúvidas enormes na cabeça dos credores e criou um espaço novo para atuação de golpistas, cujo único interesse é o de ludibriar e se aproveitar das pessoas.  Operação Wanda O nome da operação faz referência à pessoa que era a titular do valor a ser recebido (cerca de R$ 300 mil). O golpe era aplicado por uma quadrilha no Estado do Tocantins, principalmente, mas pode ter ramificações em outros Estados brasileiros, segundo a Polícia Federal.  A descoberta dos golpes aconteceu em março deste ano, por meio de uma agência da Caixa Econômica Federal que identificou a possível fraude. A agência acionou a PF, que aguardou no local do recebimento e efetuou a prisão em flagrante dos envolvidos, dentre eles uma senhora de 78 anos que se passava pela Wanda. A tentativa do golpe se deu porque a verdadeira Wanda morava em outro Estado e não fazia ideia ainda de que o valor do seu precatório já estava disponível para saque na Caixa. Mas esse é apenas um exemplo de fraude que acontece devido ao fato de que os Tribunais de Justiça liberam em seus portais, por Lei, os números dos processos relacionados a precatórios, com a ordem de preferência para pagamento e o valor devido, tudo isso livre para consulta pública. Neste caso específico, os criminosos fizeram uso de uma procuração falsificada para tentar realizar o saque na agência da Caixa. Esse tipo de falsificação acontece porque os bancos exigem apenas a procuração particular para realizar o pagamento.  Exigir a procuração pública, atestada pelo cartório judicial onde corre a ação, traria mais segurança para o processo de retirada dos valores do precatório, em vez de usar uma procuração particular simples, que tem firma reconhecida por um cartório comum. A Operação Wanda é apenas mais uma das muitas notícias de golpes divulgadas pelos jornais. Todos os dias, os criminosos criam novas formas de fraudar precatórios ou de enganar credores que estão esperando há anos pela liberação do pagamento. O que indicamos é: fique bastante atento a esse tipo de contato. Procure não fornecer informações pessoais a ninguém e desconfie de cartas, e-mails e ligações de pessoas dizendo que podem ajudar você, credor, a receber antecipadamente pelo seu precatório, inclusive de pessoas que oferecem esse tipo de antecipação sem pedir nenhum valor como pagamento. O precatório não pode ser antecipado pelo credor em nenhuma hipótese, além das que já abordamos aqui no blog: por portar algum tipo de doença grave, ser idoso ou por um acordo entre o Ente Público e o credor para receber um valor menor à vista.  __________   Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
Estratégia de compensação tributária em precatórios visa dar fôlego para os empresários brasileiros. É inegável que o coronavírus surpreendeu a todos, no Brasil e no mundo. Se, no começo do ano, alguém virasse para você e falasse: "vamos passar boa parte do ano em quarentena, com medidas rígidas de proteção, como isolamento social e uso obrigatório de máscaras". Você, provavelmente, teria dito a essa pessoa que ela estava louca.  Mas foi o que aconteceu. Grandes economias praticamente pararam de funcionar. Grandes eventos deixaram de acontecer. Restaurantes e pequenos comércios fecharam totalmente, alguns acabaram falindo e a incerteza tomou conta dos noticiários, pelo menos nos primeiros três meses de crescimento da pandemia. Chegamos a um ponto em que a pandemia continua se expandindo, mas que seus efeitos na economia foram identificados. Ainda há um determinado nível de incerteza, é claro. No entanto, a maior parte dos negócios - de pequeno, médio e grande porte - acabaram se adaptando a essa nova realidade, focando mais em modelos de vendas por telefone, mídias digitais como o WhatsApp, e em formatos de delivery ou Grab and Go.  Entretanto, essas adaptações nos mostram que, de fato, estamos vivendo tempos estranhos e difíceis e que não há solução simples e rápida para as consequências que a pandemia pela Covid-19 nos trouxe. O Ministério da Economia até chegou a implementar uma proposta de adiamento no prazo de recolhimento de tributos federais, nos primeiros meses da pandemia, que prometia ser eficiente para dar um "fôlego" temporário a determinados setores da economia. No entanto, para vários especialistas da área, a solução era de curtíssimo prazo, já que a estratégia apenas adiava os pagamentos de RPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuições previdenciárias. Isso não foi suficiente para evitar uma recessão e a crise em diversas empresas.  Além da saúde, os efeitos políticos e econômicos são importantes e vamos falar hoje de estratégias que podem ser utilizadas pelas empresas para lidar com esses efeitos adversos no longo prazo. Uma delas é a compensação tributária com precatórios.  É claro que a estratégia de compensação tributária de precatórios depende da sanção e regulamentação do governo de cada Estado, já que se trata de uma atividade complexa e que envolve uma série de outros aspectos financeiros e contábeis tanto do governo quanto da empresa em questão.  O que é compensação tributária? Primeiro, precisamos entender o que é a compensação tributária em termos jurídicos. A compensação tributária para pessoas jurídicas no Brasil é normatizada pela lei 11.457, de 2007, atualizada pela lei 13.670, de 2018. A base da compensação é aplicável às pessoas jurídicas que utilizarem o e-Social para a apuração das referidas contribuições. Com o uso do e-Social, é possível fazer a compensação tributária cruzada, utilizando créditos e débitos previdenciários ou fazendários, por exemplo. Obviamente, existem restrições específicas organizadas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes, mas o fato é que a compensação tributária é possível para empresas que possuem seu registro em um Estado do país que sancionou e regulamentou regras de compensação tributária. Por isso, muitas empresas se utilizam de precatórios - créditos fazendários - para fazer esse procedimento de compensação tributária.  Mas a base para a compensação tributária com precatórios usa outra lei como referência. Compensação tributária com precatórios está ajudando empresas A lei 13.988/2020, também conhecida como Lei do Contribuinte Legal, foi sancionada em abril de 2020 e converteu a MP 899/2019 em Lei Oficial. A norma discute questões referentes às transações tributárias, previstas no Código Tributário Nacional (CTN), com o objetivo de criar uma forma de resolução de conflitos menos onerosa e mais proveitosa para as administrações públicas e para os credores beneficiados. Essa autorização de uso da compensação tributária pode ser aplicada também na quitação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Em outras palavras, é possível - quando o Estado em questão autoriza esse tipo de compensação tributária - utilizar créditos provenientes de precatórios para quitar dívidas contraídas junto à Fazenda Pública.  No entanto, para que a empresa possa aproveitar esse formato de pagamento, usando seus precatórios, a Pessoa Jurídica responsável deve prestar atenção aos seguintes pontos e cumprir as condições previstas: Formalizar a transação, por adesão ou individual, inclusive liquidando eventual entrada mínima, nos casos em que esta é exigida como condição para adesão. Fazer a cessão fiduciária do direito creditório à União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através de Escritura Pública lavrada no Registro de Títulos e Documentos. Fazer a apresentação da cópia da petição, devidamente protocolada no processo originário do crédito, informando sua cessão fiduciária à União mediante Escritura Pública, com pedido para que o Juiz faça dois processos: 1. insira a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, como beneficiária do ofício requisitório, caso ainda não elaborado pelo juízo da execução do crédito; 2. comunique a cessão ao tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores à sua disposição, com o objetivo de liberar o crédito diretamente em favor da União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, caso já apresentado o ofício requisitório. Fazer a apresentação da cópia da decisão que deferiu os pedidos formulados nos termos do inciso anterior, bem como do ofício requisitório ou da comunicação ao tribunal, quando for o caso. Fazer a apresentação da certidão de objeto e pé do processo originário do crédito, atestando, no caso de precatório próprio, que não houve cessão do crédito a terceiros e, no caso de precatórios de terceiros, que o devedor é o único beneficiário. Essas condições são definidas pelo artigo 58, capítulo VI, da Portaria PGFN 9917/2020. No entanto, a principal questão a se ter em mente é que as regras para compensação tributária com precatórios são definidas e regulamentadas para cada Estado/município (no caso de dividas que não sejam contra a União). Logo, toda a aplicação e os procedimentos devem ser analisados, para cada caso específico, por algum advogado com experiência no tema. Como essa compensação tributária vai evoluir? É uma certeza que essa estratégia vai funcionar e acabar com atrasos nos pagamentos tributários? Vai acabar com a inadimplência ou até mesmo vai ajudar os Entes Públicos a recuperarem o fôlego na captação de recursos por meio de impostos? Não, infelizmente não é.  No entanto, a estratégia pode ser implementada com o objetivo de auxiliar as empresas nesse momento difícil da economia do país. Além disso, os Entes Públicos dos Estados que já autorizaram essa compensação tributária com precatórios, de fato, terão maior captação de recursos. E isso é bastante importante, já que lidar com a queda na arrecadação por conta da pandemia tem sido difícil para as administrações públicas de municípios, Estados e do Governo Federal. Nada diferente da situação das empresas que também viram seus faturamentos diminuírem consideravelmente. Mas, infelizmente, as empresas ainda precisam manter a regularidade tributária, uma tarefa quase hercúlea durante essa fase.
O financiamento privado para o pagamento de precatórios pode ajudar o Brasil a sair da crise? O PIB brasileiro encolheu 9,7% no segundo trimestre de 2020 e a situação econômica do país parece seguir níveis negativos drásticos como poucas vezes vimos ao longo dos anos. A grande culpada? A pandemia pelo coronavírus. Totalmente inesperada, para o Brasil e para o mundo, a pandemia trouxe efeitos complexos na economia e gerou uma recessão enorme para um ano que estava sendo visto como positivo economicamente falando e com grandes expectativas de melhoria depois de vários anos de crise.  Agora, enfrentamos uma crise de saúde pública e uma crise econômica. Como fugir dessa situação? A resposta, é claro, não é nada fácil. Mas é preciso trabalhar para cortar gastos, realocar investimentos, fazer a economia girar e continuar investindo pesado na saúde pública para dar conta de todos os pacientes dessa pandemia que é a maior da história recente. Mas como fazer a economia girar novamente e aumentar a arrecadação de municípios, Estados e governo Federal se a dinâmica econômica mudou tanto nos últimos meses?  Com uma linha de crédito fornecida por instituições financeiras para o financiamento do pagamento de precatórios municipais, segundo o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi. Para ele, essa ideia poderia injetar mais de R$ 40 bilhões na economia brasileira, ajudando a mitigar as consequências da pandemia da Covid-19, em certo nível.  Por que aproximadamente R$ 40 bilhões? A dívida atual dos municípios com relação ao pagamento de precatórios  é de R$ 40,51 bilhões, de acordo com levantamento da CNM. Os dados disponibilizados pela entidade mostram um cálculo baseado em informações de 2017 com cerca de:  3.023 municípios brasileiros com precatórios gerados por condenações na Justiça Comum. 1.530 na Justiça do Trabalho. 409 na Justiça Federal. Isso significa que pelo menos 3.023 municípios brasileiros atualmente têm dívidas precatoriais com credores. O número pode até ser maior, já que uma prefeitura pode ter sido processada em mais de uma esfera. Os dados são difíceis de se obter já que os municípios não costumam contabilizar os precatórios em seus passivos. Isso acontece porque, se fizessem esse cálculo, a dívida consolidada seria maior e, por consequência, desrespeitaria os limites de endividamento estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Aroldi afirma que "se conseguíssemos uma linha de crédito para financiarmos isto com as instituições financeiras, os municípios iriam buscar este recurso, chamar o credor e efetuar os pagamentos". Essa iniciativa seria financiada majoritariamente pelo setor privado, já que não faz muito sentido o setor público se autofinanciar - algo como hipotecar a casa para ter o dinheiro à vista. Além disso, a EC 99/2017 já previa esse tipo de financiamento por parte da União e nada mudou de lá pra cá. Mas o fato é que essa iniciativa, ao menos em teoria, movimentaria a economia brasileira e traria um novo gás para comerciantes e empresários do país. "As pessoas que aguardam por estes pagamentos poderiam tratar da sua saúde, comprar eletrodomésticos, reformar suas casas, adquirir um imóvel, enfim, usar este recurso conforme suas necessidades. E os municípios não teriam mais que enfrentar os sequestros [de bens] das contas municipais que atingem, inclusive, recursos da Saúde e outros valores, que estão lá para serem usados com transporte escolar e merenda, por exemplo, e que são sequestrados [com ordem judicial] para o pagamento de precatórios".  Isso acontece muito mais por conta da má administração municipal do que pela falta de recursos financeiros, afinal, todas as administrações públicas do país recolhem impostos e recebem um repasse de valores do Governo Federal. O que acontece é que os anos seguidos de escândalos de corrupção e desvios de verbas, além dos gastos excessivos com funcionários que não entregam valor para o povo afetam até mesmo os recursos destinados ao pagamento de precatórios. Emenda 99/2017 já falava do financiamento A ideia de Aroldi não é nova. A Emenda Constitucional 99/2017 mencionada nos parágrafos anteriores, aprovada há mais de 3 anos, estabeleceu que, a União poderia passar a oferecer uma linha de crédito para ajudar os municípios a quitarem seus títulos precatórios.  Chegamos a 2020 e a União ainda não se planejou quanto ao financiamento. Para Aroldi, o objetivo não é mexer no dinheiro do Orçamento da União, em especial agora com a pandemia mudando até mesmo o teto de gastos do Governo. "A União não colocaria nada [nenhum centavo]. Só provocaria a Caixa, o Banco do Brasil, e instituições privadas, a colocarem linhas de crédito à disposição [das prefeituras] para fazer frente a esta situação".  Ele acrescenta que a medida "facilitaria um pouco a vida dos gestores municipais". Isso porque, com o financiamento, as prefeituras teriam dinheiro para acertar suas dívidas precatoriais praticamente à vista e pagariam mensalmente, a longo prazo, as instituições bancárias, com juros controlados e planejados.  "Hoje, o precatório tem um prazo pequeno para ser pago. Com o financiamento, estenderíamos este prazo, pagando uma prestação mensal para a instituição financeira e jogando este dinheiro na nossa economia. Isso seria uma coisa muito importante para os municípios, para milhões de pessoas que têm títulos de precatórios [a receber] e para a economia, defendendo que a proposta seja estendida também aos Estados". A verdade é que independentemente do financiamento ou não dos valores para o pagamento da dívida de precatórios municipais por parte das instituições financeiras, os Entes Públicos Municipais precisam começar a assumir suas responsabilidades. É preciso parar de recorrer ao STF, CNJ ou outros órgãos do judiciário brasileiro para postergação dos prazos de pagamento, fato que já ocorreu algumas vezes nos últimos anos e é inconstitucional, para muitos juristas do país.  Em tempos de crise econômica, cabe ao Estado contribuir com o fomento da economia, mediante aumento de gastos públicos, já afirmava Keynes*. E vale ressaltar que, em 2020, o pagamento dos precatórios expedidos e inscritos em orçamento nem sequer constitui aumento de gastos. Trata-se do mero cumprimento de gastos que já estavam programados. O financiamento da dívida precatorial dos municípios parece ser uma boa solução, com efeitos menos negativos, e que ajuda no objetivo maior de aumentar a movimentação da economia brasileira. É preciso analisar agora o que será feito de fato. *John Maynard Keynes (1883-1946) Economista britânico cujas ideias foram fundamentais para que os EUA superassem a grande depressão econômica provocada pela crise de 1929. __________   Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
A cada ano, um novo planejamento orçamentário é feito pelo governo Federal, pelos Entes Públicos dos municípios, Estados para organizar os gastos do próximo ano e estruturar a LOA. A LOA é a Lei Orçamentária Anual. É nela que se apresentam os valores para o orçamento público, os quais serão utilizados pelas administrações públicas de cada âmbito em 2021, no caso da LOA 2021, por exemplo. O planejamento é feito com base em uma análise das dívidas públicas - incluindo os precatórios - frente às receitas do ano que passou e as previsões de receita para 2021. No entanto, vivemos um momento extremamente complexo: a crise da Covid-19, que trouxe, para o país e para o mundo, um clima de considerável incerteza e tem gerado uma crise econômica e de saúde pública graves. Diante desse cenário, cabe a pergunta: é possível saber o que esperar para a LOA para 2021? No artigo de hoje, vamos apresentar uma argumentação que tenta responder essa dúvida, analisando e explicando o que é levado em consideração de fato para determinar a LOA como um todo. Os valores levados em consideração surgem da onde? A cada mudança governamental nas esferas municipal, estadual e Federal, são definidas novas metas fiscais e orçamentárias para cada uma dessas administrações públicas. Essas metas servem de base para o nível de gastos possível - o teto de gastos - dos Entes Públicos de cidades, Estados e do país. O objetivo das metas fiscais é determinar um limite de gastos e mostrar até quanto as administrações públicas têm para gastar e busquem melhorias constantes na forma como fazem esses gastos e como fazem a arrecadação. A cada ano, o Governo revisa as metas fiscais e orçamentárias - e replaneja os valores quando necessário - como é o caso de 2020, com a pandemia, por exemplo. Esse orçamento é dividido em 3 peças de planejamento: PPA (Plano Plurianual); LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias); LOA (Lei Orçamentária Anual). Com esses três documentos, é possível organizar as previsões de receita e definir com considerável precisão as despesas das atividades governamentais em situações normais - como era antes da crise imprevista do coronavírus. A equipe de planejamento orçamentário, responsável pelo projeto, faz uma análise aprofundada das informações e, após aprovadas, elas são repassadas para o Governo Federal. Depois disso, um documento geral com todos os gastos previstos para o próximo ano fiscal do Brasil é apresentado aos jornalistas. Como funciona o planejamento O planejamento é feito na seguinte sequência: primeiro, elabora-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias anualmente pelo Poder Executivo e, quando aprovada pelo Poder Legislativo, estabelecem-se as metas e prioridades das Administrações Públicas. Neste planejamento incluem-se as despesas necessárias para o exercício financeiro subsequente. A LDO serve de oriente para a elaboração da LOA. Isto posto, a LDO é o primeiro passo para organizar os objetivos do Plano Plurianual, que é o principal documento, já que faz uma estimativa entre os 4 anos da administração pública em questão. A partir daí a LOA começa a ser calculada. A LOA possui três orçamentos: Orçamento Fiscal - Referente aos gastos com pessoal, custeio da máquina pública, transferências para outras entidades administrativas, outras atividades congêneres, planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente, entre outros; Orçamento de Investimentos - Referente aos gastos com obras e incrementos nas cidades, Estados e no país; Orçamento de Seguridade Social - Referente aos custos com Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. A cada ano, a LOA também prevê uma verba de contingência, um valor orçamentário destituído de objetivo. Em outras palavras, esse orçamento de contingência pode ser usado para eventualidades - como desastres naturais e acidentes envolvendo a natureza, por exemplo - ou podem servir de créditos adicionais para outras necessidades, quando não há emergências. Antes da pandemia, era assim que o planejamento funcionava. Mas o ano de 2020 fez muita coisa mudar, inclusive o planejamento orçamentário do país. Os gastos públicos aumentaram muito para tentar conter o espalhamento do vírus e os efeitos nocivos da crise de saúde na economia. Uma das soluções foi a extensão do auxílio dado à parcela mais pobre do país. Naturalmente, a situação do orçamento destinado aos precatórios não continuaria a mesma dos últimos anos. O que esperar para LOA 2021 A pandemia fez com que todos os Tribunais de Justiça do país trabalhassem de casa, de forma remota. Isso tem demandado uma nova organização dos órgãos judiciários para lidar com o cumprimento do prazo de 1º de julho de 2020 para a expedição de precatórios. Como a responsabilidade é dos Tribunais, muito provavelmente será necessária a implementação de uma forma força-tarefa para realizar essas expedições/inscrições e migrações previstas para serem julgadas e finalizadas ainda no primeiro semestre de 2020. O Poder Judiciário ainda está analisando uma possível prorrogação do prazo. Isso porque o Poder Público terá somente dois meses entre a expedição do precatório e o encaminhamento da LOA em setembro de 2020. Outra análise que está sendo feita é com relação à suspensão do prazo, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa decisão é motivada pelo estado de calamidade reconhecido pelo Senado Federal, em março deste ano. Como já explicamos aqui considerando outras datas, se a inscrição do precatório foi realizada até 1º de julho de 2020, o pagamento deve ser efetuado até o dia 31 de dezembro de 2021. Se a inscrição foi realizada após 1º de julho de 2020, o pagamento só ocorrerá em 2022. Isso se essa regra for respeitada. Pode ser que, por conta da pandemia e do alto uso dos recursos para ações de combate aos efeitos econômicos causados, o governo Federal tenha que remanejar parte dos recursos de precatórios para auxiliar na contenção dos efeitos. Com isso, a programação para os pagamentos dos precatórios vai sofrer com alterações imprevisíveis, afetando diretamente a quitação das dívidas públicas. Como sempre, quem sofre mais é o credor. __________    Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
Confira os principais termos sobre precatório e RPV Você já deve saber que um precatório é uma ordem de pagamento, emitida pelo presidente de um Tribunal de Justiça, por solicitação de um juiz que julgou a ação contra um Ente Público - Federal, estadual ou municipal. Quando a ação está colocada como em trânsito em julgado na fase de execução, significa que o credor agora tem direito de receber um pagamento de uma dívida que o Ente Público tem a obrigação de quitar. Alguns desses termos citados acima já são comuns do seu dia a dia como o "trânsito em julgado", mas com certeza não são comuns para os seus clientes. E isso deve te tomar um tempo importante no qual você fica explicando o que significa cada um desses termos. Pensando nisso, preparamos um glossário com termos técnicos da área jurídica e de precatórios para você ter sempre em mãos as explicações mais direcionadas e facilitadas. Com isso, você economiza um tempo importante que pode usar para ampliar as análises jurídicas do processo. Ação Coletiva A ação por si só é um direito que qualquer cidadão tem de buscar uma decisão judicial por meio de um processo. Quando fazem, o processo tende a ser facilitado por conta de a ação ter mais de um proponente, o que dá força jurídica para o argumento da acusação. Beneficiário Nome dado à pessoa que entrou com uma ação contra um Ente Público e foi beneficiado com um precatório. Cessão de Precatório Trata-se da expressão jurídica utilizada para determinar o processo de venda de um precatório do credor para uma empresa ou para uma pessoa física ou jurídica. CNJ Sigla para Conselho Nacional de Justiça, uma das instituições responsáveis por organizar a gestão dos precatórios, já que controla externamente o Poder Judiciário. São 15 membros que organizam o Plenário, a Presidência, a Corregedoria, as Comissões e a Secretaria-Geral do CNJ. Coisa julgada É a expressão que os profissionais da área jurídica usam para determinar as decisões judiciais que se tornaram definitivas. A coisa julgada é o objeto imutável e indiscutível da decisão do juiz ou Tribunal de Justiça. Competência É o âmbito de poder jurisdição de um juiz. A competência é a determinação de quais causas, pessoas e que lugares serão julgados por um juiz específico. Credor É a palavra usada para se referir ao cidadão que teve uma ação contra um Ente Público transitada em julgado a seu favor e que gerou um precatório. Por isso, possui um documento que comprova a necessidade de receber um valor da União, comprovando-se como credor. Empresa de Economia Mista Uma empresa que é constituída tanto de investimentos públicos quanto privados e que presta serviços para o âmbito privado e público. Empresas com esse tipo de constituição podem gerar precatórios caso não tenham sido privatizadas e atuem em setores que sejam monopólios únicos do governo, sem competição com outros participantes privados (por exemplo, processos contra Petrobrás e Banco do Brasil não viram precatórios). Ente Público É o motivador da ação do credor. É de responsabilidade dele efetuar a gestão dos pagamentos de seus funcionários e fica sobre a responsabilidade de responder caso não tenha feito essa tarefa corretamente. Espólio Processo necessário para identificação do precatório de um credor falecido. Sem o espólio do beneficiário, os herdeiros não conseguem identificar se há um precatório, nem repassar a posse desse documento caso ele exista. Expedição do precatório Processo que acontece após o trânsito em julgado da ação na fase de execução. O precatório é expedido pelo juiz da execução e confirmado pelo presidente do tribunal. Fase de Conhecimento Primeira fase do julgamento de um processo. Nela, se decide se a ação é correta, os recursos da defesa são apresentados, bem como as respostas da acusação. Depois do trânsito em julgado nessa fase, o processo é encaminhado para a fase de execução. Fase de execução Nesta segunda fase, o juiz do caso fica responsável por julgar os detalhes do crédito: prazo de pagamento, os valores, o esquema de juros e mora, entre outros detalhes. Depois do trânsito em julgado nessa fase, se aplicável, o precatório é expedido. Honorário Pagamento feito ao advogado responsável por reunir os documentos e organizar as respostas aos recursos de uma ação contra um Ente Público que pode gerar um precatório. Normalmente, os honorários advocatícios referentes a um precatório são destacados do valor do precatório no período de detalhamento dos valores e formas de pagamento do documento. LOA Sigla para Lei Orçamentária Anual. Ela é definida pelo Governo Federal com metas fiscais a serem atingidas no ano fiscal em questão. Com a LOA definida, todas as despesas públicas constam nela, incluindo precatórios a serem pagos. Ofício Requisitório É um documento utilizado pelo juiz do caso para requisitar de outra autoridade - judiciária, administrativa, de repartição fiscal ou de estabelecimento bancário -, que seja emitido o precatório que acabou de ser transitado em julgado na fase de execução. Ordem de pagamento É o documento que ordena o pagamento do precatório, com base nas previsões da LOA e na gestão orçamentária do âmbito que precisa pagar a dívida. É com essa ordem que o dinheiro é enviado do Tribunal Regional Federal para uma das instituições bancárias responsáveis por efetuar o pagamento: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. PGE Sigla para Procuradoria-Geral do Estado, uma instituição do Poder Executivo vinculado diretamente ao governador. É ela que responde pelas atividades judiciais do Estado, assessorando a Administração Pública Estadual quanto às decisões na área jurídica, são os advogados do estado. PGU Sigla para Procuradoria-Geral da União, uma instituição do Poder Executivo vinculado diretamente ao Presidente da República. É ela que responde pelas atividades judiciais da União, assessorando a Administração Pública Federal quanto às decisões na área jurídica, são os advogados da união. Precatório O precatório é o reconhecimento de uma dívida judicial do Estado - Municipal, Estadual ou Federal - por meio de um documento, que é assinado pelo Presidente do Tribunal onde o processo correu. A palavra precatório vem do latim Praecatorius ou Deprecare, "o que se refere a um pedido". RPV Sigla para requisição de pequeno valor. É uma opção de pagamento para valores iguais ou menores que os limites pré-definidos de 30, 40 e 60 salários mínimos para precatórios municipais, estaduais e federais respectivamente. Token de precatório É um formato de investimento oferecido por algumas corretoras de investimentos digitais. O token de precatório funciona da seguinte forma: a corretora faz a gestão de compra de uma parte do precatório - um token - que vai render um retorno sobre o investimento. Trânsito em Julgado É quando o processo do precatório teve sua sentença definida e nenhum recurso pode ser apresentado por nenhuma das partes - tanto a defesa quanto a acusação. TRF Sigla para Tribunal Regional Federal, uma das instituições mais importantes do judiciário brasileiro. É nele que ocorrem os julgamentos de ações contra Entes Públicos referentes à formação de precatórios federais. TRT Sigla para Tribunal Regional do Trabalho, uma instituição responsável por julgar ações trabalhistas contra empresas privadas e públicas. Tribunal de Justiça Tribunal judiciário comum onde ocorrem os julgamentos de ações contra Entes Públicos municipais e estaduais. __________   Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
Entenda o processo de habilitação dos herdeiros para receber um precatório. Meses e meses de espera no julgamento do precatório. Ele é expedido na fase de execução - a parte mais importante - e finalmente o credor vai receber os valores do documento. Não, agora o caminho é esperar mais um pouco para receber esses valores e só aproveitar para realizar um sonho adiado depois disso. Para alguns credores isso acaba se tornando realidade mais rapidamente por conta do adiantamento de parte dos valores por fatores como idade mais avançada, doenças graves ou algum tipo de deficiência. Para outros, continua sendo um sonho adiado por tanto tempo que acaba nunca sendo concretizado. Isso porque em alguns casos, como o do governo do Estado de São Paulo, há credores esperando por mais de 15 anos pelos pagamentos de precatórios estaduais. Diante desse cenário de espera prolongada pela irresponsabilidade de alguns governos, muitos credores falecem sem receber os valores. O que fazer então? Os valores se perdem depois que o credor falece? É possível recuperá-los mesmo com o falecimento desse credor? Sim, é possível. Se o credor vier a falecer antes do pagamento do precatório, o(s) herdeiro(s) podem entrar com um processo de recuperação desses valores. Para isso é preciso habilitar o sucessor por motivo de falecimento do credor original do precatório. Vamos entender melhor como funciona esse processo e o que é preciso fazer?    O que o herdeiro precisa para receber o precatório? Bom, já sabemos que herdeiros podem receber precatórios de seus pais ou outros parentes próximos que não tenham outros herdeiros direitos. Um tio que faleceu sem se casar, sem deixar filhos e já perdeu seus pais, pode ter o processo de precatório repassado para um sobrinho, por exemplo. Para que esse herdeiro possa receber os valores são necessários alguns procedimentos iniciais básicos, como a organização do espólio e do inventário. Em ambos os casos, é necessário organizar um processo jurídico específico. Com o espólio - o levantamento de todos os bens que integram o patrimônio deixado pelo credor falecido - é possível saber quantos precatórios ele possuía, os valores desses documentos e outros detalhes. O inventário é o resumo de todos esses bens, com informações como:   Com quem vai ficar o patrimônio deixado? Existem dívidas em nome do credor falecido? O credor escolheu algum herdeiro específico para ficar com o precatório? Esse processo precisa ser aberto em até 2 meses depois do falecimento do credor em questão. Caso isso não seja feito, existe uma multa. No entanto, ela pode ser cancelada, caso o advogado da família peça um prazo adicional para o início do procedimento por motivos de luto ou desentendimento entre os familiares. Primeiros passos após o falecimento do credor Na hora de fazer o espólio e o inventário do credor falecido, é preciso destacar um dos herdeiros ou legatários para representar o espólio/inventário - reconhecido como inventariante. Ele é nomeado em juízo, sendo dessa forma uma decisão unânime. Esse inventariante geralmente é escolhido por ser o filho mais velho ou a pessoa que sempre teve laços mais próximos com quem faleceu. Depois de definido isso, é preciso fazer o levantamento dos bens e dívidas. O advogado do credor falecido ajuda muito nesse momento, repassando as informações dos precatórios do credor que era atendido por ele. Depois, o herdeiro inventariante precisa começar o processo de inventário. Aqui vale um adendo: se o advogado por alguma razão se aproveitar da morte do credor para tentar receber os valores sem avisar os herdeiros, além de não conseguir retirar nenhum valor, pois reconhece-se o fato do credor ter falecido, o advogado pode ser punido pelo conselho de ética da OAB. Depois de levantar todos os bens do credor falecido, o inventariante envia os documentos, testamento e outros comprovantes para um advogado que possa organizar o inventário e o espólio formalmente no que se refere ao âmbito jurídico. Habilitando o herdeiro a receber o Precatório? Agora, com a expedição de um documento denominado Formal de Partilha, que a Justiça emite no processo formal de espólio - e que transmite os bens deixados em vida pelo falecido aos seus herdeiros de forma organizada e com uma divisão combinada entre os herdeiros, o processo segue. Com esse documento, o herdeiro inventariante passa a ser o novo dono do precatório e pede ao Juiz do processo para que habilite os herdeiros que receberão os valores do precatório. Os documentos necessários para este passo são: Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF ou CNH, comprovante de residência) Certidão de óbito comprovando o falecimento Certidão de casamento da viúva (se o credor ou credora for casado) Procuração concedida ao advogado Depois disso, quando for o momento correto, os herdeiros receberão os valores que o Governo precisa pagar. O prazo pode variar bastante, dependendo do tipo de precatório que o credor falecido possuía. Um precatório estadual, por exemplo, pode passar dos 10 anos de espera, em especial se o precatório não tinha prioridade de recebimento por doença grave, deficiência ou idade. Então os herdeiros raramente podem contar com esse dinheiro no mesmo ano ou no ano após o falecimento do credor. Outra observação extremamente pertinente sobre a habilitação do sucessor por motivo de falecimento do credor originário do precatório: Já existe uma determinação da Justiça afirmando que herdeiros não precisam abrir inventário para estarem habilitados como representantes em um processo de execução de sentença precatorial. Isso significa que, caso o beneficiário de uma ação de Precatório venha a falecer no meio do processo de decisão, um herdeiro pode assumir como representante antes da entrada de requisição de inventário, por exemplo. O foco dessa determinação judicial é agilizar o processo de decisão da Justiça com relação à Fase de Execução de um precatório para não ter que esperar a organização do espólio e do inventário do credor falecido. Mas, no caso do precatório já estar transitado em julgado na Fase de Execução, o Tribunal de Justiça exige que o inventariante esteja devidamente habilitado para alterar a titularidade do documento. __________ Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
Veja se este é o melhor caminho para você. Vender o precatório é uma opção cada vez mais escolhida pelos credores, o que impulsiona consideravelmente o mercado de compra desses documentos no Brasil. Com a COVID-19 e a possibilidade de mais um atraso no pagamento de precatórios estaduais, por exemplo, a cessão deles parece a melhor escolha. O termo pode parecer complexo e exigir um conhecimento jurídico específico para realizar a operação. No entanto, a cessão é um processo extremamente simples que, muitas vezes, não precisa nem de um advogado para a intermediação. Mas já que a ação de precatórios já pede um profissional de advocacia, vale a pena colocar esse profissional para intermediar também a venda dos documentos. Mas o advogado pode intermediar a venda do meu precatório? Em qual situação ele pode fazer isso? Preciso assinar algum tipo de documento declarando que autorizo isso? Hoje, vamos entender os casos e trazer mais detalhes sobre esse processo. Advogados podem intermediar a venda do precatório Bom, a primeira pergunta que vamos responder neste artigo é: advogados podem intermediar vendas de precatórios para o credor? Sim, eles podem. Existe um respaldo jurídico baseado na emissão de uma procuração que o advogado prepara para o credor assinar. Essa procuração, depois de assinada, dá permissão para o advogado realizar algumas atividades do precatório em nome do beneficiário. Fazer o saque dos valores em nome do credor ou negociar a venda com a empresa que compra de precatório, por exemplo, são algumas delas. Com a procuração, o advogado tem a liberdade de fazer isso pelo credor, desde que o credor esteja ciente e em concordância com os termos do contrato de cessão, no caso da venda do precatório. Se o beneficiário não está de acordo com os termos, com o deságio, ou com qualquer outro ponto da negociação, ele pode manifestar isso através de um e-mail para o advogado que serve como prova, caso o advogado não respeite a decisão do credor em questão. No entanto, posicionamentos antiéticos como este são extremamente raros no meio jurídico e o profissional que se comporta assim pode - e costuma ser punido - pela Ordem dos Advogados do Brasil, já que desrespeita regras básicas de trabalho. O que a Constituição Federal define como regras para venda de precatório? Existem regras específicas para a cessão do precatório, todas elas previstas na Constituição Federal ou nas Emendas Constitucionais posteriores à criação da CF em 1988. Dois incisos focam nesse processo: Art. 100. (.) § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora (.). Em resumo, na venda, ambas partes celebram um contrato de cessão de crédito onerosa. Isso significa que o credor autoriza a mudança da titularidade do precatório em troca de receber um pagamento pela titularidade. É preciso também enviar um documento específico ao Tribunal de origem da dívida e outro à pessoa jurídica devedora. É aqui que o advogado tem um papel importante se você faz a cessão entre pessoas físicas, por exemplo. Quem tem direito a recebê-los? A Constituição Federal não entra no mérito de especificar os terceiros habilitados a comprar precatórios. Em outras palavras, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode utilizar essa modalidade de investimento. Até por isso, os credores de precatórios precisam ficar bastante atentos na hora da negociação da cessão do documento para realizar um negócio seguro e evitar dores de cabeça gigantes. O ideal é procurar instituições que já atuem há algum tempo no mercado e que ofereçam todo o suporte jurídico para realizar a operação. Se possível, entre em contato com a empresa por telefone ou visite a sede para tirar todas as dúvidas. Vale lembrar: seu advogado tem toda a liberdade de acompanhar o procedimento por você e verificar a correção do acordo firmado. Posso negociar primeiro e depois meu advogado resolve o resto? Também existe essa possibilidade de resolução: você faz toda a negociação com a empresa, verificando valores, negociando a porcentagem do deságio - que costuma variar de 30% a 50% -, prazo de pagamento, entre outros detalhes. Depois da negociação feita e os detalhes organizados, você deixa os trâmites de contratos e documentos jurídicos a serem assinados para o seu advogado resolver. Tecnicamente falando, é uma dor de cabeça a menos, mas o advogado naturalmente vai cobrar um honorário para resolver essas questões, o que representa mais um custo para você credor. Precatórios Brasil resolve tudo rapidamente e sem o envolvimento do advogado se preferir A Precatórios Brasil consegue resolver esse problema com relação ao envolvimento do advogado. Você só precisa fazer a consulta do seu precatório, por meio da ferramenta do nosso site. Com o número do seu precatório, checamos os valores a serem recebidos, prazos de pagamento e apresentamos uma proposta de negociação com o valor do deságio já incluso e todas as datas de pagamento e de assinatura de documentos. O processo é bem rápido: em menos de 48 horas úteis você recebe uma proposta de negociação e, se você aprovar a proposta de compra do seu precatório, nossos advogados entram em contato logo depois para resolver a questão de assinatura dos documentos. Você recebe um contrato que pode ler com calma, interpretar, discutir com algum amigo ou familiar e depois confirmar a negociação. E como medida de segurança contra o Covid-19, estamos realizando todos os processos de assinatura de documentos de forma digital. Você assina o documento por meio de uma plataforma de assinatura digital. A partir desse momento, com os documentos de cessão do precatório assinados, você recebe seu dinheiro à vista em 1 dia útil. Em alguns casos, pode ser necessária a assinatura de documentos em cartório, mas nós enviamos o cartório até sua casa para colher as assinaturas. Isso mesmo: em apenas 1 dia útil você já recebe o valor integral do seu precatório - com o deságio aplicado - na conta corrente informada à Precatórios Brasil. __________ Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
sexta-feira, 14 de agosto de 2020

5 dicas do que fazer com o seu precatório

Finalmente chegou o ano de receber o pagamento do seu precatório. Você não vê a hora de receber os valores e poder aproveitar para botar em prática algum plano que temem mente há algum tempo. No entanto, alguns credores não fazem ideia do que fazer com os valores recebidos dos precatórios e acabam mantendo o dinheiro na conta do banco, muitas vezes até sem rendimento.O primeiro passo é: se você não tem certeza do que fazer como valor que vai receber e pretende deixá-lo parado por um tempo, procure organizar esse processo. Isso porque deixar o dinheiro parado em uma conta querende automaticamente em cima de título de investimento como o CDI, por exemplo, garante maior rendimento.Dessa forma, você não perde nenhum valor por conta da inflação que corre naturalmente ao longo do ano. Isso porque o valor vai rendendo em cima do índice IPCA-E ou de algum outro índice que determina o rendimento da aplicação que você escolheu. 1- Abrir um novo negócio digitalEssa é uma ideia focada justamente na realidade da pandemia.Se você quer abrir um novo negócio, você teoricamente tem duas opções atualmente: investir em um novo negócio físico que fará apenas entregas - uma opção complexa diante do isolamento social que ainda vai durar alguns meses no Brasil- ou abrir um negócio digital, como um e-commerce de cafés especiais ou de algum outro produto que você tenha familiaridade e queira investir.O fato é que investir no sonho de abrir um negócio próprio agora pode ser arriscado por conta do momento em que vivemos. Se você tem a opção de se planejar bem, pensando muito no que vai fazer, no que vai vender,onde, como e a partir de quando, é bem melhor fazer assim.Dê preferência também para negócios digitais, por mais que você não tenha tanta familiaridade assim com a Internet. Aproveite esse momento para estudar marketing digital, logística de e-commerce e outros pontos que envolvam um negócio na web e prepare-se para atuar nesse ambiente. 2- Pagar dívidasEssa é para quem está endividado: é ideal usar o dinheiro que receber do precatório para quitar dívidas de cartão de crédito, dívidas de juros rotativos, ou empréstimos que você tenha adquirido ao longo dos anos.No entanto, vale destacar um ponto extremamente importante:negocie muito bem o valor que vai pagar para não gastar boa parte do dinheiro à toa pagando juros incorretos. Isso porque toda grande dívida possui juros muitoaltos correndo por trás.E quando você negocia o pagamento à vista com as instituições bancárias pode pedir uma revisão com apenas o valor realmente devido, sem os juros, ou com um corte drástico nos juros de mais de 70% do valor dos juros. 3- Comprar uma viagem para depois da pandemiaNo momento em que publicamos este artigo, ainda estamos vivendo a situação de pandemia do COVID-19 no Brasil. Até pouco tempo atrás,nossas fronteiras estavam totalmente fechadas para turismo doméstico e a tendência é que esse fechamento continue com pequenas restrições ao turismo doméstico por mais alguns meses. Isso significa que, pelo menos por enquanto, realizar o sonho daquela viagem especial vai ter que esperar um pouco. No entanto, dá para se programar e aproveitar as promoções especiais que algumas empresas estão preparando por conta do período de baixas compras de pacotes de viagens. Agora é a hora de planejar. Pesquise bastante na Internet.Defina um destino e comece a pesquisar as opções, entre em contato com empresas da sua cidade para pedir um orçamento para 2021. Vá negociando e fazendo orçamentos, todos em um mesmo período do ano que vem.Depois de ter o orçamento mais barato e com as melhores vantagens, pague o valor no cartão de crédito em parcelas gradativas e não à vista, o que te garante mais tempo para o planejamento. Tudo indica que a pandemia vai acabar até o meio do ano que vem com as vacinas que estão sendo criadas. O cenário se mostra positivo nesse sentido, mesmo com a crise de saúde e da economia. 4- Reforma da casaCom a pandemia, estamos passando mais tempo dentro de casa por conta do isolamento social. Esse talvez seja um bom momento para uma reforma da casa ou do apartamento, aproveitando o recebimento dos valores do precatório, a fim de deixar o lar ainda mais aconchegante.Pintar sua casa, trocar os pisos da cozinha e do banheiro,comprar novos móveis, dar uma repaginada no ambiente já que estamos vivendo muito mais tempo dentro dela e a tendência é continuarmos assim por mais alguns meses até a vacina ser aprovada para a aplicação em massa. 5- Investir nos estudosInvestir nos estudos é sempre uma boa opção,independentemente da sua idade. Uma opção interessante para o momento é a estruturação de um plano de intercâmbio para conhecer outro país e estudar uma nova língua ao mesmo tempo, por exemplo, quando a pandemia acabar. Por enquanto só é possível fazer o planejamento do intercâmbio, mas tudo indica que poderemos voltar a realizar essas atividades em 2021. Portanto, o melhor momento para começar o planejamento e a cotar os valores é agora. Além de você se planejar com a antecedência necessária, ainda pode conseguir um bom desconto devido ao momento da pandemia.Cursos online também representam outra boa escolha. Seja um MBA, um curso independente ou alguma outra especialização menos acadêmica,investir em conhecimento é sempre uma boa dica. E boas opções não faltam.Realize uma boa pesquisa e pronto, é só começar a estudar. Não vou receber esse ano, mas quero adiantar o recebimento, como faço?Se este ainda não é o ano em que seu precatório vai ser liberado, você tem outra opção para receber os valores: a venda do precatório.Faça a cessão do precatório e adiante os valores para aproveitar essas dicas que mencionamos acima.A cessão é confiável se você buscar por uma empresa transparente e que tenha parceria com alguma instituição que ofereça uma garantia maior, como é o caso da Precatórios Brasil, que tem o apoio do Banco BTG Pactual, um dos maiores bancos de investimento do país. __________Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
Como é feita a contagem de juros e correção monetária do precatório do seu cliente? Ao contrário do pagamento de uma requisição de pequeno valor, que é feito geralmente em até 60 dias, o pagamento de um precatório costuma demorar bastante. Em alguns casos chegando a ultrapassar uma década de espera na fila de credores. Ao que tudo indica, 2020 não vai apresentar mudanças nessa situação de pagamento. Os municípios e estados continuam endividados e o Governo Federal continua trabalhando com a contenção de gastos, disponibilizando apenas o necessário para cumprir com as obrigações de pagamento dos precatórios já definidos na LOA para o ano. Com isso, muitos credores acabam precisando pedir a revisão de seus precatórios, para uma recontagem dos juros e da correção monetária. Mas como essa nova contagem é feita? Que taxas são consideradas? Essas dúvidas são compreensíveis, já que o assunto pode parecer complexo para leigos. Se você possui um precatório, aproveite nosso artigo para entender como funcionam suas taxas de correção monetária atualmente. O que é a correção monetária? A correção monetária é um processo importante para garantir que o precatório ainda mantenha seu poder de compra de quando o valor foi definido. O que isso quer dizer exatamente? Bom, a demora no pagamento do precatório, que como falamos pode ser de mais de uma década, representa um grande problema na desvalorização do pagamento feito pelo mesmo. Isso porque a inflação acaba corroendo parte de seu valor. Imagine a seguinte situação: um precatório de R$ 35.000,00 há 15 anos te dava o poder de comprar praticamente 2 carros populares à vista. Hoje, em 2020, você consegue comprar um carro popular a depender do modelo. É por isso que a correção monetária se faz necessária: ela garante uma atualização do valor do precatório para que, mesmo passado algum tempo, ele tenha o mesmo poder de compra do seu início. A ideia é compensar a perda do valor da moeda nacional à medida que o tempo passa. Para garantir que isso aconteça, a correção monetária dos precatórios acontece com base em índices que são calculados mensalmente, conforme a variação da inflação. Existem diversos índices de correção monetária no mercado, como por exemplo, INPC, IGP-M, IPCA-e, Taxa referencial - TR, entre outros. No entanto, para fazer esse cálculo do precatório, os Tribunais de Justiça e advogados utilizam o IPCA-e. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial foi definido pelo STF como padrão em outubro do ano passado, e vem regulando a correção monetária dos precatórios desde 2009. Entendendo a mudança do STF Anteriormente, em 2009, o STF estabeleceu, com a Lei nº 11.960/2009, que a partir de junho daquele ano todos os precatórios passariam a ser corrigidos por índices oficiais de remuneração básica, calculados com base na Taxa Referencial - TR. No entanto, essa taxa referencial não é a melhor taxa para indicar como anda a inflação do país. Isso porque sua taxa é quase zero e muito abaixo da inflação. Desta forma, a correção monetária de 2009 a 2015 praticamente não existiu, porque usou como base a Taxa Referencial. Isso fez com que muitos credores perdessem o poder de compra de seus precatórios, já que continuavam esperando anos pelo pagamento, que agora seria feito sem a devida correção monetária considerando corretamente a inflação. Por conta disso, alguns credores ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante o STF, em busca de questionar a forma de incidência dos juros nos precatórios, bem como a constitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária dos mesmos. Isso motivou o STF a analisar novamente o caso e votar pela mudança da taxa de correção monetária em processos do tipo, considerando o IPCA-e também de 2009 em diante. Esse índice já tinha sido escolhido em 2015 para determinar a correção monetária, já que ele leva em conta a inflação e outros pontos importantes da atual economia brasileira. Com a mudança de novembro de 2009, os índices de correção monetária ficaram definidos da seguinte forma: precatórios expedidos em 2009 ou nos anos seguintes serão calculados com base no IPCA-e. Como fazer o cálculo da correção monetária do precatório? Seu advogado possui algumas ferramentas que ele já conhece para fazer esse cálculo, mas se você quer saber também os detalhes da correção monetária do seu precatório, temos algumas calculadoras que você pode utilizar. Vamos apresentar a principal delas: a do Banco Central do Brasil, por ser a instituição centralizadora da economia brasileira, e a calculadora oficial do governo brasileiro. Vale lembrar: nenhum cálculo feito por essas ferramentas da web é válido como documentação oficial. Seu advogado precisa pedir ao Tribunal de Justiça em que o processo foi julgado para fazer os cálculos oficiais. E os juros de precatórios, como são calculados? Os juros possuem uma outra forma de aplicação. Antes de 2017, eles eram aplicados de uma maneira que não trazia benefícios diretos ao credor: os juros de mora só eram considerados se caso o Ente Público não efetuasse o pagamento até o final do exercício financeiro oficial definido. Vamos a um exemplo: se o precatório foi expedido em 11 de janeiro de 2016, ele precisaria ser pago no máximo até dia 31 de dezembro de 2017. Somente se o precatório não fosse pago até o fim de dezembro de 2017 é que os juros começariam a ser contabilizados, o que garantia mais algum tempo para que os Entes Públicos pagassem a dívida sem juros. Depois de 2017, os juros de mora começaram a ser aplicados de uma outra forma. O STF julgou a aplicação desses juros a partir da data de realização dos cálculos até a data de expedição do precatório. "O credor não pode ser responsabilizado pela demora do pagamento", segundo o Ministro Marco Aurélio. Isso significa que quando ocorre o cálculo dos valores do precatório, os juros já são considerados com a alíquota média de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, taxas base utilizadas pela poupança para pagar quem investe nessa aplicação também. __________ Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
sexta-feira, 31 de julho de 2020

7 dúvidas frequentes sobre precatórios

Confira algumas das dúvidas mais comuns sobre precatórios. O processo acabou e seu cliente finalmente recebeu a confirmação de que a ação contra o Ente Público deu certo. A expedição do RPV ou precatório é feita pelo Tribunal e vem a tranquilidade de saber que não há mais o que discutir na Justiça, agora é só esperar pelo pagamento. Entretanto, após a expedição do precatório, outras dúvidas costumam surgir pelo caminho antes do valor finalmente cair na conta da Caixa ou do Banco do Brasil do seu cliente. Sendo assim, para você conseguir auxiliá-lo a entender todos os detalhes, responderemos 7 dúvidas frequentes sobre precatórios. A ideia é facilitar o entendimento de um tema que já é complexo demais e sempre gera muitos questionamentos. 1- Quem pode comprar precatórios? Primeiramente, instituições bancárias públicas como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil não podem efetuar a compra de precatórios. Como são esses bancos que recebem os valores de pagamento, um conflito de interesses poderia ser gerado. Já os bancos privados têm a liberdade de negociar a compra dos precatórios, mas geralmente não o fazem por questões estratégicas. Alguns deles optam por estruturar uma operação abrindo uma empresa específica que trabalha exclusivamente com a compra e venda de precatórios. Existem também empresas que negociam precatórios, mas que não possuem, necessariamente, vínculos com instituições bancárias. 2- Quais são as doenças que garantem mais agilidade no pagamento do precatório? Segundo a redação da resolução 123, de 9/11/10 - confirmada pela atualização dela, feita recentemente em dezembro de 2019 -, o portador de doença grave, avaliado e diagnosticado por um(a) médico(a) em laudo médico oficial, terá direito a receber primeiro o precatório, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. Essas são as doenças: Tuberculose ativa Alienação mental Neoplasia maligna Cegueira Esclerose múltipla Hanseníase Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave Parkinson Espondiloartrose anquilosante Nefropatia grave Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) Contaminação por radiação Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) Hepatopatia grave Moléstias profissionais Vale ressaltar que essa prioridade por doença grave precisa ser solicitada ao juízo da execução. 3- Como é a correção monetária do precatório? O rendimento de um precatório é calculado sobre dois fatores: a correção monetária - que varia de acordo com a inflação brasileira - e os juros. Atualmente, a correção monetária é feita como uma atualização dos valores, para manter o poder de compra do precatório quando ele foi primeiramente calculado. O Tribunal utiliza o IPCA-E para fazer a correção monetária do valor documento. Já os juros usam a mesma base que a poupança, ou seja, 0.5% a.m. quando a taxa Selic está acima de 8.5% e 70% da taxa Selic quando ela baixa desse patamar. 4- Como declarar o precatório no imposto de renda? A declaração do precatório no Imposto de Renda é um processo relativamente simples. Como os rendimentos pagos estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte (alíquota de 3% sobre o valor pago pelo Ente Público), é necessário apenas fazer a declaração. Na declaração, é preciso considerar todos os valores recebidos de um precatório ou RPV até o dia 31 de dezembro de 2019 (no caso da declaração de IR de 2020, por exemplo). Eles precisam ser informados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". 5- Qual é o prazo para fazer o pagamento de RPVs e precatórios? Quando apresentado até 1º de julho, o precatório precisa ser pago até o fim do ano seguinte. Se a requisição for encaminhada após essa data, o prazo é de dois anos (precatório expedido em 2 de julho de 2019 tem até 31 de dezembro de 2021 para ser pago). Já para RPVs, o prazo é de 60 dias corridos depois da expedição do documento pelo Tribunal de Justiça. 6- Posso transformar meu precatório em uma RPV? Sim. Basta informar ao juízo de execução que deseja cancelar o precatório e pegar apenas uma RPV. No entanto, fazendo isso o credor renuncia a todo o valor que exceder o limite do RPV municipal, estadual ou federal (30, 40 e 60 salários mínimos respectivamente). Em São Paulo, o Estado resolveu modificar a regra de Obrigação de Pequeno Valor para precatórios estaduais com o projeto de lei 899/19, que propõe reduzir os valores de R$ 41.800,00 aproximadamente para R$ 11.678,90. Com essa nova medida, as ações que ultrapassem o valor de R$ 11.678,90 se tornam precatórios. Isso significa que a fila de espera para precatórios em São Paulo tende a aumentar consideravelmente. Ainda assim, o seu cliente tem a opção de abrir mão dos valores acima dos R$ 11.678,90, caso queira. Suponhamos que ele possui um precatório estadual de R$ 35 mil e queira receber imediatamente. O pagamento vai demorar bastante, mas você pode ajudá-lo a transformar o precatório em uma RPV. Porém, ele terá que deixar de lado cerca de R$ 23.321,10. Uma opção mais adequada e que o faz perder menos dinheiro é a venda do precatório estadual em questão. Se ele negociar a cessão do documento com um deságio de 40%, ele deixará R$ 14 mil, quase R$ 10 mil a menos do que transformar o precatório em uma RPV. 7- A regra de prioridade serve para todos os precatórios? Não. A fila de prioridades para doenças graves, idosos e portadores de alguma deficiência só é válida para precatórios alimentares. Os precatórios comuns obedecem a outras regras de pagamento, após o pagamento dos precatórios alimentares. Os parâmetros para os pagamentos são basicamente esses: ordem constitucional cronológica e as prioridades. Depois do pagamento das Requisições de Pequeno Valor, a ordem cronológica é o primeiro parâmetro a ser levado em consideração. Logo após, temos os parâmetros de idade, de doença grave e de deficiências. Por fim, são pagos os precatórios comuns. Quando todos os precatórios daquele período - do ano em questão - são pagos, entram os pagamentos de um novo ano. Vale lembrar que as prioridades só geram um pagamento de parte do valor precatório - limitado em 3 RPVs, no máximo. __________ Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
O que muda no processo de recebimento do precatório neste caso? Seu precatório surgiu de uma empresa de economia mista que foi privatizada? Isso é possível? O que acontece em um caso como este? Quais os procedimentos que o advogado do caso precisa executar para que o precatório continue tendo valor jurídico? No artigo de hoje, vamos detalhar todos os aspectos de uma empresa de economia mista, do que acontece quando ela é privatizada e o que acontece com precatórios em casos como este. O que é uma empresa de economia mista? Uma empresa de regime misto é uma empresa que funciona com incentivos e investimentos tanto públicos quanto privados. Em outras palavras, a iniciativa privada investe, assim como o Governo, seja ele municipal, estadual ou federal. Além do investimento, uma sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado tem participação do Poder Público e de entidades particulares também na sua administração. Ela costuma ser constituída para um fim: exercer uma atividade econômica ou serviço público outorgado pelo Estado. Por ser uma sociedade de economia mista, admite lucro e rege-se pelas normas societárias mercantis tradicionais. As únicas adaptações ficam por conta das Leis específicas que regulam este tipo de empresa. É preciso ressaltar que, em casos como este, o capital público deve ser maior, já que a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público neste tipo de empresa, além do fato de que ela poderá ser constituída na forma de sociedade anônima, apenas. A Petrobras, por exemplo, é uma empresa de economia mista, já que é uma estatal, mas também possui ações negociadas na bolsa de valores tendo como investidores pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, investidores privados. Quem trabalha em empresa de economia mista é servidor público? Não. O servidor público - profissional que trabalha na administração direta, fundações e autarquias - é diferente do empregado público - o profissional que ocupa cargo em sociedades de economia mista e empresas públicas. Isso porque o regime de contratação é diferente: no caso do funcionário - ou servidor - público, a lei 8.112/90 é que organiza as contratações. Para o empregado público, a CLT é quem rege o esquema de contratos dos profissionais. No entanto, como a contratação é feita pela administração pública, é preciso que o processo seja impessoal, ou seja, sem que o contratante conheça o empregado público e que siga princípios da legalidade e moralidade. Diferentemente de um servidor público que é contratado por concurso e possui estabilidade empregatícia garantida pela CF no Art. 41, o empregado público pode ser demitido, mas a empresa precisa de uma motivação justa para tal ato. Precatório de empresa mista Suponhamos que o seu processo contra uma empresa mista está transitado em julgado, ou seja, a sentença final já foi dada e a empresa já foi condenada a pagar o valor de indenização para você. Então está tudo resolvido. Se a empresa for privatizada depois do trânsito em julgado, seu precatório não sofrerá nenhuma alteração. Isso porque as dívidas passadas são consideradas no momento da negociação de privatização da empresa estatal. Em outras palavras, se a empresa estatal for privatizada existem basicamente duas modalidades de negociação: A União assume as dívidas da empresa que será privatizada; As dívidas públicas da empresa são inseridas na negociação de privatização. Se escolherem a segunda opção, a nova gestão da empresa provavelmente fará acordos e negociações com os credores dos precatórios para acertá-los o mais rápido possível, mas é preciso analisar cada caso. Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as sociedades de economia mista se submetem ao esquema de precatórios quando essas empresas são prestadoras de serviço público com atuação própria do Estado e que seja de natureza não concorrencial. Uma sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento, por exemplo, que presta um serviço público primário e em regime de exclusividade, sem obtenção de lucro e de capital social majoritariamente estatal, tem sim o direito ao processamento da execução por meio de precatório. Isso porque sem concorrência, o serviço dessa empresa mista corresponde à própria atuação do Estado. Por isso, é possível considerar os precatórios nessa lógica. E se ele estiver sendo julgado no momento da privatização, o que acontece? Mesmo que seu precatório ainda esteja sendo julgado no momento da privatização ou tenha a sentença final definida após o processo de privatização, o precatório continua válido, afinal, a ação se refere ao que empresa foi: uma empresa de economia mista. A privatização não exclui o passado empresarial público da empresa comprada, apenas o presente o futuro. O que acontece é que, neste caso, o Governo assume as dívidas, pois essas foram finalizadas após o processo de venda. O Governo assume a dívida em um caso como este porque o investidor que efetuou a compra e privatização da empresa de economia mista já fez a negociação e a compra da empresa. Em teoria, o dinheiro já está nas mãos do Ente Público, portanto, a empresa privatizada não deve mais nada a nenhum empregado público que trabalhou na sociedade de economia mista anteriormente. Quais os procedimentos o advogado do caso precisa realizar neste caso? O advogado não precisa realizar nenhum procedimento para reoficializar o precatório em um caso de privatização de uma empresa de economia mista. Acontece que, quando ocorre a privatização, o investidor que está efetuando a compra é quem paga, mesmo que indiretamente, as dívidas dos empregados públicos. Como falamos acima, existem duas possibilidades de organização das dívidas de precatórios: uma em que a União assume as dívidas mesmo na privatização e a outra em que as dívidas dos precatórios são consideradas na negociação e pagas na compra da empresa. Mesmo em um caso em que a privatização da empresa de economia mista está acontecendo enquanto o precatório está sendo julgado, o advogado não tem muito o que fazer além de continuar trabalhando no processo do precatório. Isso porque o resultado da ação depende especificamente da decisão do Juiz do caso e a privatização não interfere em nenhum aspecto técnico do julgamento de um precatório, ou ao menos não deveria interferir. __________ Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
Você já sabe que os precatórios possuem duas fases de julgamento: a fase de conhecimento, que analisa se o processo realmente faz sentido e deve ser apreciado pelo Tribunal de Justiça e a fase de execução, a qual define detalhes de valores, juros, formato de pagamento do advogado, data do pagamento, entre outros detalhes. A expedição do precatório vem após a ação ter o trânsito em julgado no TRF. Daí o pedido de expedição de precatório segue para o presidente do Tribunal de Justiça. Com isso, o Presidente pode fazer a expedição do documento que comprova a necessidade de recebimento por parte do credor. E dentro desse cenário de expedição de precatório e trâmites legais, muitas vezes o cliente pode ficar com a dúvida: quais são as taxas que precisam ser pagas na expedição deste precatório? O que deve ser pago ao governo e a você, profissional de advocacia que cuidou do caso para o credor? No artigo de hoje, vamos entender os detalhes dessas taxas. A expedição da RPV e do Precatório A expedição de um documento comprovatório de necessidade de pagamento por parte do Ente Público pode ser via uma Requisição de Pequeno Valor ou Precatório. Esse documento é a prova que o seu cliente possui de que a administração pública precisa pagar um valor a ele. Como falamos acima, logo após o trânsito em julgado contra o Ente Público na fase de Execução, o Tribunal de Justiça faz a expedição do Precatório. Essa expedição é parte importante do processo para receber o pagamento e depende do envio do Ofício Requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça. A expedição do precatório tem como principal objetivo auxiliar na organização de toda a gestão dos débitos judiciais em cada uma das administrações públicas. Isso é feito para que os Governos consigam realizar os pagamentos de forma planejada, padronizada e sem prejudicar seus orçamentos. Quando o Ofício Requisitório chega ao Presidente do Tribunal, este faz a verificação do preenchimento dos requisitos necessários, autoriza a expedição do precatório e seu processamento. Os requisitos do formulário do Ofício Requisitório são os seguintes: Número do processo; Nomes das partes e de seus procuradores; Nomes dos beneficiários e respectivos números no CPF ou no CNPJ, inclusive quando se tratar de advogados, peritos e outros; Natureza do crédito (comum ou alimentar) e espécie da requisição (RPV ou Precatório); Valor individualizado por beneficiário e valor total da requisição; Data-base considerada para efeito de atualização monetária dos valores; Data da decisão judicial da qual não se pode mais recorrer; Data de nascimento do beneficiário e a informação sobre eventual doença grave, na forma da lei (para casos de Precatórios Alimentares) E quais as taxas a serem pagas? Até este momento só temos os custos dos honorários do(a) advogado(a) e das despesas do profissional com a locomoção para despachos e protocolos, que podem variar de Estado para Estado e em cada Tribunal Regional Federal, apesar do processo ser mais ou menos parecido. A emissão do Ofício Requisitório, que é enviado ao Presidente do Tribunal, e a expedição do precatório, não possuem taxas a serem cobradas. Então, é preciso ficar atento para qualquer cobrança do tipo. Em resumo, as únicas taxas são: Honorários do advogado; Despesas com locomoção para despachos e protocolos; Impressão e autenticação de documentos do credor. Isso significa que, depois da expedição do precatório, as taxas e impostos são sempre descontados pelo tribunal ou banco depositário - sempre a Caixa Econômica ou o Banco do Brasil - na hora do pagamento/levantamento dos valores. O Banco, por exemplo, pode cobrar taxa na hora de transferir o valor para uma outra do seu cliente. Em outras palavras, o credor nunca vai ter que pagar nada para receber o precatório - apenas vai deixar de receber determinado valor já descontado antes do recebimento referente à taxas específicas como a dedução de imposto de renda, por exemplo. Dedução do imposto de renda O valor do precatório sofre uma baixa com a dedução de Imposto de Renda, que é sempre retido na fonte. Do precatório do seu cliente são descontados 3%, no momento em que ocorre o levantamento dos valores do precatório. Além disso, no ajuste anual, a alíquota de incidência do Imposto de Renda varia até 27,5%. Mas há o caso em que o seu cliente não perde esse valor na declaração de IRPF anual. Se o caso dele se enquadra, por exemplo, nas ações que têm como objetivo obter indenizações ou desapropriações, ele estará livre dessa dedução por não gerar qualquer lucro ou ganho de capital. Pagamento do advogado também já é deduzido anteriormente Os juízes federais que cuidam dos Tribunais de Justiça têm a obrigação de ordenar o desconto dos honorários advocatícios diretamente dos precatórios quando são expedidos, de acordo com a lei 8.906/94. A formalização dessa normativa foi necessária já que muitos magistrados vinham deixando de fazer esse desconto na hora de liberar o pagamento aos bancos, o que poderia gerar confusão na cabeça do credor. Quando os juízes fazem dessa forma, não descontando os valores dos precatórios diretamente da fonte, atrasos eram gerados, o que incomodava consideravelmente os advogados. O ideal é fazer o desconto dos honorários diretamente no momento do acerto dos valores a serem pagos. Com os honorários descontados no momento da expedição do precatório, você recebe os valores antes e o seu cliente não é surpreendido com nenhum tipo de desconto posterior com relação aos seus honorários. RPV também tem descontos Quando uma Requisição de Pequeno Valor é expedida, o Ente Público tem 60 dias para efetuar o pagamento. E se esse pagamento não for feito no prazo, o juiz do processo pode - e costuma - sequestrar o valor da requisição. Com ou sem o sequestro do valor devido, a Requisição de Pequeno Valor sofre descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária devidas (se for o caso), além do desconto do honorário do advogado. __________ Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
Muitas vezes, depois do trânsito em julgado de um processo contra um Ente Público, é comum o cliente perguntar: não existe a possibilidade de vender meu precatório e adiantar o recebimento dos valores? Sim, isso é totalmente possível e pode ser bem seguro se o advogado tomar os devidos cuidados com o processo de venda. Mas outra dúvida que pode aparecer nesse momento é: eu preciso autorizar a venda do precatório do meu cliente? A resposta direta é NÃO. E você vai entender o porquê no artigo de hoje. Advogado não precisa autorizar a venda Você não precisa autorizar a venda do precatório, no entanto, é ideal que você seja avisado tanto sobre o interesse do credor na venda quanto sobre a decisão dele se de fato ele vai optar pela cessão do precatório. Esses avisos são importantes para evitar que seu cliente tenha problemas com fraudes na compra do precatório dele e também para você se organizar com relação aos pagamentos, afinal, você pode ter combinado honorários de outra forma, não com o pagamento quando a ação tem o trânsito em julgado. Essa forma de pagamento de honorário não é tão comum, mas pode ter sido a opção escolhida pelo credor e pelo advogado. O seu papel é de fornecer orientações jurídicas ao credor quanto ao mercado de compra de precatórios, para garantir a segurança dele quanto ao processo estar dentro da Lei. Logicamente você possui outros papéis em nome do seu cliente como citações, confissão, desistência, denúncia, entre outras atividades dentro do processo, mas o papel de autorizar uma venda não é um deles. O papel básico do advogado Seu papel enquanto advogado do credor, no processo do precatório é fazer toda a intermediação entre a pessoa que está entrando com a ação, o Tribunal de Justiça e auxiliá-lo a entender os procedimentos jurídicos com mais clareza. Aqueles termos jurídicos complicados, folhas e folhas de processo, análises dos documentos e recursos jurídicos precisam ser simplificados para a linguagem do beneficiário, a fim de facilitar o entendimento dele. É nisso que o advogado precisa atuar, além das tarefas óbvias durante um processo jurídico como a protocolização de uma série de documentos ao longo das etapas do precatório. Contrato de honorários Para o caso de advogados que tenham assinado o contrato de honorários com o credor logo no momento do trânsito em julgado, você tem o direito de receber os valores logo após a sentença da fase de execução. Neste caso, você apresenta o contrato e o juiz do próprio Tribunal de Justiça já destaca o valor dos seus honorários direto do precatório dele, prática que inclusive é defendida pela CNJ. Isso é necessário frente a uma situação como a seguinte: imagine que o seu cliente fez todo o processo do precatório com você, entrou com a ação, você respondeu todos os recursos, ganhou a ação e esperou um tempo considerável - alguns anos já - para receber o precatório estadual. No entanto, com essa demora enorme de anos, o credor decidiu pela venda do precatório para uma empresa especializada na compra e venda desses documentos. E agora? Você deixa de ter direito de receber seus valores? Obviamente não. Seu cliente ainda deve te pagar os honorários combinados no início do processo. No entanto, agora os honorários são responsabilidade do credor, não mais do Tribunal de Justiça, que faria a separação dos valores. Legislação de venda do precatório Seu credor tem a liberdade total de negociar a cessão do precatório a terceiros, seja integralmente ou parcialmente. Isso porque a compra de precatórios é autorizada pelo Artigo 100 da Constituição Federal. Um detalhe importante: o Ente Público devedor não precisa aprovar absolutamente nada. A partir do momento que o processo teve trânsito em julgado na fase de execução, o credor tem toda a liberdade de vender seu precatório. A única exigência que o Tribunal de Justiça faz para uma cessão do precatório é que você, enquanto advogado, faça uma comunicação oficial, por meio de uma petição protocolizada, ao Tribunal de origem e à entidade devedora. Essa exigência é celebrada no Código Civil, por isso a necessidade das comunicações oficiais por meio dessas petições. Além disso, você também precisa auxiliar seu cliente nas documentações necessárias para a cessão com a empresa que tem interesse na compra do precatório. Meu cliente perde dinheiro se vender o precatório? Bom, a venda naturalmente apresenta um deságio no valor do precatório, já que em troca desse deságio, o credor recebe o valor poucos dias após fechar o negócio e assinar os documentos oficiais da cessão. O seu cliente precisa ter clareza na negociação e entender que ele não está perdendo dinheiro na venda do precatório, mas que trocando esse dinheiro por tempo. Afinal, receber o precatório com um deságio de 30 a 40%, mas recebê-lo à vista pode ser bem mais vantajoso do que ter que esperar por um tempo indefinido, já que o prazo de pagamento para precatórios estaduais, por exemplo, costuma ser maior do que 2 anos, ainda mais agora com a crise do Coronavírus. Exatamente: o Coronavírus está adiando um pouco mais os pagamentos de precatórios em todo o país, tanto por conta de processos que agora estão sendo relativamente digitalizados quanto por conta de mudanças na legislação estadual e municipal para estender os prazos de pagamentos. Sem essas mudanças, já existem casos que o pagamento do precatório demorou tanto para ser pago, que quem recebeu foi o neto do credor originário. É isso mesmo: o neto do credor. Optar pela venda não é um mal negócio em um cenário como este. Por isso, é ideal procurar um bom advogado - de muita confiança - para acompanhar o processo e depois para formalizar a cessão do seu precatório. __________ Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
Quais as regras para estabelecer honorários dos serviços em um processo de precatório? Seja na hora de receber os valores devidos do Ente Público ou na hora de vender o precatório para uma empresa confiável devido à escolha de cessão do precatório por parte do cliente, surge a dúvida no credor: como fica a parte do meu advogado? Os honorários advocatícios - o pagamento pelos serviços do advogado ou advogada - podem ser divididos em 2 tipos de honorários para um processo de precatório e suas regras são definidas legalmente pelos órgãos jurídicos superiores. Hoje, vamos falar sobre como funcionam os seus honorários advocatícios e o que você precisa saber para cobrar corretamente seu cliente e se planejar minimamente para os recebimentos dos valores. Tipos de honorários advocatícios Os honorários advocatícios são pagamentos que não possuem data ou prazo exatos para serem pagos. Com base no Artigo 50 do Código de Ética, o valor dos honorários contratuais e sucumbenciais não pode ter uma soma maior que 50% do valor da execução da sentença. Basicamente falando, existem 2 tipos de honorários que um advogado pode receber como pagamento para o processo de precatório: honorários contratuais e sucumbenciais. Contratual O contratual é aquele honorário definido entre advogado e cliente. Tanto os termos do contrato, quanto valores e formas de pagamento podem ser negociados livremente entre as partes. O mais comum em processos precatoriais é o pagamento de um valor proporcional ao valor definido na sentença. Esse pagamento pode ser feito de formas diferentes: À vista (no início do processo) Mensalmente (pelo período de duração do processo) Ao fim do processo Mesclando as possibilidades Honorários contratuais costumam variar dentro de porcentagens entre 10% a 30% do valor da causa. Se uma causa de um dos seus clientes tem o valor de R$ 130 mil, por exemplo, o valor dos honorários pode chegar a R$ 39 mil e não pode ser menor que R$ 13 mil. Sucumbencial No caso dos honorários sucumbenciais, quem paga o advogado da parte beneficiada é a parte vencida, neste caso, um Ente Público, já que estamos falando especificamente de processos de precatórios. A parte vencida é quem deve arcar com os honorários sucumbenciais e o valor é estipulado pelo Juiz, na oficialização da sentença da Fase de Execução do precatório. O honorário sucumbencial geralmente varia entre 10% e 20% do valor da causa. Vale destacar: que ele é complementar aos honorários contratuais, ou seja, um não afeta o recebimento do outro. Honorários do precatório devem ser destacados do processo A prática mais comum hoje para o acerto de honorários advocatícios referentes aos precatórios é o destaque do valor do honorário no período de detalhamento dos valores e formas de pagamento do precatório - o honorário contratual, neste caso. Essa prática se tornou ainda mais comum depois que o desembargador André Fontes, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 2018, determinou que os juízes federais dos TRFs seguissem os parâmetros dispostos na Lei 8.906/94. Essa medida legal de destacamento dos honorários durante o detalhamento dos valores do precatório tem o propósito de garantir que os profissionais recebam o pagamento em dia pelos seus serviços e fiquem menos vulneráveis a possíveis calotes financeiros dos clientes. Vale ressaltar que o valor deve ser destacado e pago antes do pagamento oficial ao credor. Em outras palavras, assim que o precatório é oficializado pelo Juiz do Tribunal, no próximo mês o advogado já pode entrar com o pedido de recebimento de honorários advocatícios referentes aquele precatório. Por último, esse destaque de honorários só ocorre para os honorários contratuais porque eles podem ser um percentual do valor ganho. Os sucumbenciais não precisam de destaque porque são pagos diretamente pela parte vencida, a você, advogado. Como funciona a separação de honorários advocatícios Como apontamos acima, a lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) prevê, em seu Art. 22, § 4º, o instituto da separação de honorários advocatícios. Para que esse dispositivo possa ser utilizado, você, enquanto advogado do processo, precisa juntar seu contrato de honorários nos autos do processo. É necessário fazer isso antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório. Um adendo importante aqui: além da questão ética de sempre trabalhar com um contrato, há também o fator de segurança jurídica de realizar seu trabalho garantido por um contrato, o que traz maior confiança para ambas as partes. Para juntar o Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios é preciso fazer uma petição formal ao Juiz do caso. Por isso, separamos um modelo prático e rápido de separação dos honorários para você utilizar: __________ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX (05 linhas) Autos nº: Exequente: (Nome do Exequente) Executado: (Nome do Executado) NOME DO ADVOGADO, brasileiro, estado civil XXX, CPF XXX, OAB XXX, com endereço profissional XXX, já qualificado nos autos em epígrafe pelo qual atua como patrono, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer, com fulcro no art. 22, da Lei nº 8.906/94, a juntada do Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios e a sua separação no valor de 30% sobre o que for devido ao Autor/Exequente, bem como os honorários de sucumbência, determinando o pagamento em (Nome do Advogado). Nos termos expostos, pede deferimento. Local e data NOME DO ADVOGADO OAB __________ Basta disponibilizar um documento com essas informações e a cópia do contrato de prestação de serviços e pronto, o Juiz já possui todas as informações necessárias para fazer o destacamento dos honorários advocatícios. E se meu cliente vender o precatório, como eu recebo os honorários? Mesmo com a venda você deve receber os honorários sucumbenciais e contratuais acertados com seu cliente. E você tem algumas opções para o recebimento desses valores: Quem comprou o precatório assume o pagamento dos honorários (tudo confirmado no documento de cessão); Você também opta pela venda dos honorários, recebendo tudo à vista; Destaque dos honorários no Tribunal de Justiça, diretamente da causa.
sexta-feira, 26 de junho de 2020

Como funciona o espólio de precatório?

Como funciona o espólio de precatório? Esse é um assunto naturalmente delicado, já que envolve a perda de um ente querido da família. É claro que há o momento do luto primeiramente. No entanto, pouco tempo depois, já é necessário cuidar da parte financeira de quem se foi, a herança, em especial quando há mais de um herdeiro ou herdeira. É preciso fazer um inventário detalhado e levantar todos os bens, o espólio, deixado por essa pessoa para seus herdeiros e legatários. É nesse momento que se faz também o levantamento do espólio de precatórios. Espólio de precatórios? Sim, o espólio dos precatórios do credor, afinal um precatório também é um bem desse ente querido que já faleceu. E os herdeiros têm total direito de garantir o pagamento desse documento. A diferença aqui é que, já que o credor faleceu sem receber o precatório, as regras de prioridade mudam. Se o credor era idoso - acima de 60 anos - ou portador de alguma doença grave, por exemplo, ele tinha prioridades de recebimento. No entanto, a partir de agora, com o falecimento dele, os herdeiros são encaminhados para outra posição na fila, já que não são idosos nem portadores de doenças graves como o credor era. Como começa o processo de inventário? Bom, de acordo com o Novo Código de Processo Civil brasileiro, o processo de inventário precisa ser aberto em até 2 meses depois do falecimento do dono dos bens. Caso isso não seja feito, existe uma multa que pode ser cancelada caso o advogado da família peça um prazo adicional para o início do procedimento. É preciso definir um inventariante - um dos herdeiros que se responsabiliza pela documentação e participação nos processos -, e depois disso, fazer um levantamento dos bens e dívidas do credor falecido, o espólio. Feito o levantamento, a Fazenda Pública verifica as taxas de impostos sobre os bens, de acordo com a alíquota de cada Estado e o advogado da família faz o plano de partilha, com a correta divisão dos valores entre cada herdeiro, de acordo com a lei. Se o credor que faleceu apresentava dívidas, o caminho mais prático é o seguinte: faça uma negociação prévia com os credores antes de apresentá-las ao juiz que está cuidando do inventário. Fazer isso auxilia muito no andamento do processo todo, já que torna cada etapa mais transparente e prática, além de mostrar a idoneidade dos herdeiros. Essa prática cria um ambiente muito mais agradável para acordos. Como é feito o espólio do precatório? Bom, quando o credor falece, o direito de recebimento do precatório é dos herdeiros dessa pessoa, que irão dividir o valor entre as partes que devem receber a herança. Essa transferência do direito do precatório entra no espólio. No entanto, essa transferência não é automática. Com o processo de inventário aberto, pela via judicial ou extrajudicial, o advogado apresenta os documentos do precatório - caso o credor tenha um advogado particular - ou o Tribunal de Justiça que julgou o caso precisa apresentar a comprovação de que o credor tinha um precatório a receber. É por meio do inventário que os bens serão transferidos do credor que faleceu aos seus herdeiros legais. Quando o processo de inventário termina é gerado um documento chamado de formal de partilha. Com ele, todos os bens são transferidos para os respectivos herdeiros. Vale lembrar que os herdeiros precisam dar entrada como novo dono do precatório no Tribunal de Justiça após o formal de partilha ser liberado. Somente após esse procedimento, os herdeiros estarão de fato na fila de recebimento dos valores. E se eu descobri o precatório somente depois do formal de partilha ter sido liberado? Neste caso, como o formal de partilha foi criado sem qualquer menção a ele, os herdeiros precisarão abrir um novo processo, chamado de sobrepartilha. Dessa forma, é possível adicionar os precatórios e já definir a divisão específica entre cada um dos herdeiros. Sem este procedimento, não é possível receber o precatório. Isso porque, para o Tribunal de Justiça, o dono oficial do precatório continua sendo o credor original, mesmo que ele já tenha falecido. O formal de partilha pode esperar Há um caso em que o formal de partilha pode esperar para ser aberto. Vamos imaginar a seguinte situação, o beneficiário de uma ação de precatório falece no meio do processo de decisão. O herdeiro ou um dos herdeiros pode assumir como representante no processo precatorial do credor falecido antes mesmo da entrada de requisição de inventário, por exemplo. O caso de já ter um formal de partilha e ter que reabri-lo para adicionar o precatório também não precisa ser feito antes de assumir como representante no processo. Isso porque a própria Justiça determina que os herdeiros não precisam abrir inventário para estarem habilitados como representantes em um processo de execução de sentença, como é o caso do precatório. Para oficializar a partilha do precatório e o recebimento dos valores, no entanto, a reabertura do formal de partilha se faz necessária. Caso contrário, qualquer um dos herdeiros pode solicitar a divisão dos valores do precatório, com um processo ou com um acordo amigável no formal de partilha. Fila de espera pode ser longa O grande problema da transferência de titularidade do precatório do credor original falecido para um dos herdeiros é que a posição na fila de espera é renovada, com base nas características do novo credor. A exceção fica para o caso de um dos herdeiros ser idoso também ou portador de alguma doença grave. Nestes casos, é possível pedir a super preferência, garantindo a prioridade de recebimento. Há também o caso de um credor que pode ter falecido no ano em que receberia os valores do precatório. Se isso acontece e o herdeiro assume imediatamente o precatório, é possível pedir ao Juiz do Tribunal que o recebimento seja mantido no mesmo ano, por exemplo. __________ Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
Entenda os detalhes do processo de cessão de crédito de um precatório. Vender um precatório é uma atividade permitida na lei já há um bom tempo, mas muitos credores ainda se sentem inseguros para aceitar a cessão do documento. O mercado de negociação de precatórios evoluiu e está cada vez mais consolidado no Brasil, trazendo ainda mais segurança para o processo. É claro que existem empresas não confiáveis, mas no geral, a maior parte trabalha com processos transparentes e honestos. O mais importante é entender muito bem como funciona a cessão de precatórios para terceiros e quais detalhes você precisa se atentar na hora de fazer sua negociação. Vamos entender isso agora? O que é cessão de crédito? A cessão de crédito é uma negociação de transferência de titularidade e obrigação de um credor original - o cedente - para um terceiro, podendo este ser uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica - o cessionário. Com isso, o cessionário passa a ter o direito de crédito, podendo necessitar ou não da autorização ou concordância por parte do devedor, isso vai depender do caso específico. Em outras palavras, a cessão de crédito é a venda de parte ou do total dos valores a serem recebidos por um credor contra um devedor. E qual é a vantagem de fazer a cessão do precatório? Bom, para o cedente, a maior vantagem, sem dúvidas, é a de receber o valor adiantado - e geralmente à vista. A ideia de acabar com a necessidade de participar de um processo que só gera dor de cabeça e vai te dar um valor somente no final de tudo, é outro bom motivo para vender o precatório. Para o cessionário, existe a garantia de pagamento do crédito, ou seja, é um investimento com alguma certeza de retorno, já que o Ente Público não pode deixar de pagar a dívida, salvo situações específicas em que ele consiga reverter o direito ao crédito. Além disso, sobre esse retorno incidirão juros aplicados e a correção monetária, feita com base no IPCA-E e nos juros da poupança. Basicamente falando, existem 3 tipos de cessão de crédito que podem ser feitas: Pelo interesse voluntário por parte do cedente em vender o direito de crédito; Por determinação legal em substituição ao credor, por ordem do Tribunal de Justiça; Por sentenças judiciais que resultam na mudança de titularidade. Como é o processo de cessão de crédito? Tudo começa pela estipulação de um contrato e pela assinatura dele. Vale destacar que tanto um contrato particular quanto um público servem para o processo, porém, uma escritura pública lavrada em cartório pode garantir maior formalidade jurídica. Depois desse procedimento inicial, o credor recebe a remuneração combinada no contrato. Nesta fase, o dinheiro precisa ser transferido à vista no mesmo momento ou algumas horas antes/depois da assinatura do contrato no cartório. Daí em diante, o advogado precisa fazer a formalização da cessão do precatório com o juiz de execução que expediu o precatório. Aqui, é preciso enviar uma documentação específica para o juiz, a fim de garantir validade jurídica e para que o credor não tenha problemas judiciais na venda do precatório. Por ser um procedimento bastante específico, é sempre necessário que um advogado faça o trâmite. Inclusive, porque todo o procedimento é feito dentro do processo e apenas advogados são habilitados para realizar isso. Após, o juiz vai decidir sobre a homologação da cessão de crédito apresentada e expedir um novo documento, agora com os dados do novo cessionário. Tudo isso precisa estar totalmente correto para que o cessionário receba o dinheiro em sua conta no momento do pagamento do precatório pelo Ente Público devedor. Se houver alguma informação incorreta, o pagamento pode ser negado e o credor terá que voltar a resolver a situação. Homologação judicial das cessões de créditos de precatórios A homologação judicial é um procedimento que passou a ser praticado pelos Tribunais com o objetivo de garantir maior segurança jurídica a cessões de precatórios durante todo o processo. Essa habilitação/homologação judicial da venda do precatório apresenta a devida sucessão processual do cessionário no Tribunal em que o precatório teve a sua origem. Isso ajuda a evitar pagamentos dos créditos a cessionários incorretos. O Estado exerce, por meio de várias instituições e órgãos regulamentadores, a função administrativa de garantia da validade, eficácia e segurança do precatório e de quem é o novo cessionário deste crédito. A perda da natureza alimentícia dos créditos cessionados A Constituição Federal estabeleceu, de maneira justa e objetiva, que credores de verbas de natureza alimentar possuem prioridade no recebimento do pagamento em relação aos de natureza comum. No entanto, há - além da contradição - um questionamento no âmbito jurídico com relação à essa prioridade quando o precatório alimentar foi vendido a uma outra pessoa física ou jurídica, em especial quando essa venda é feita com caráter especulativo. Isso porque o cessionário do precatório se não receber o valor com prioridade não ficará sem alimentação, moradia, ou alguma necessidade descumprida. Em outras palavras, ele pode esperar o precatório com o prazo de um precatório normal, já que não demonstra nenhum tipo de necessidade de prioridade. Vale lembrar que essa não é uma determinação da justiça e sim uma concordância de boa parte dos advogados e órgãos de gestão da categoria. Como a compra e venda de um precatório majoritariamente servem ao propósito de especulação e de lucro, é justo que a natureza original do documento - precatório alimentar - seja mudada. Sendo assim, existe muita discussão sobre isso e o que mais se tem visto é que mesmo com a cessão créditos alimentares ainda mantém sua natureza, mas questões específicas do credor (como preferências) não são repassadas ao cessionário. Imposto retido na fonte sobre o precatório não muda Essa é mais uma das dúvidas que sempre existiu: se eu comprei um precatório, os impostos cobrados na hora do pagamento serão modificados? A resposta é não. A partir do momento que o precatório é cedido a terceiro, a relação jurídica tributária existente entre o titular originário e o Fisco continua a mesma. O que acontecerá nesse caso é que a obrigação de pagar esses tributos passa a ser do cessionário e não mais do cedente. No caso do cedente, é sempre importante saber que precisará recolher imposto sobre os valores recebidos pela venda do precatório. Nesse caso, existem algumas discussões sobre a natureza de crédito e como se deu a cessão e por isso, é sempre importante verificar com um advogado ou contador de sua confiança como fazer a declaração desses valores. __________ Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
Você já deve ter afirmado isso a um número grande de clientes de RPVs e precatórios: o processo para a criação e pagamento de um precatório é bem longo e pode demorar muitos anos, mesmo com um advogado atencioso cuidando dos procedimentos. Seu cliente fica receoso, mas entende que a demora não é sua culpa, muito menos dele, e sim do Ente Público, que faz todo o possível com os recursos jurídicos para não postergar suas dívidas. A demora, naturalmente, não se deve ao processo ser longo, apesar de ser um processo com uma série de etapas importantes e muitas vezes complexas para um leigo. E por ser um processo cheio de etapas, trouxemos hoje um fluxo mais claro do precatório: do processo ao pagamento. O processo Tudo começa com o credor - seu cliente - decidindo que deseja entrar com uma ação contra o Estado por algum erro de pagamento de salário, no caso de um precatório alimentar, ou por alguma outra dívida do Estado com esse credor, como por exemplo, a desapropriação de um imóvel por conta de uma reforma urbanística na cidade. Os motivos são variados e extensos. Fato é que, pelas mais variadas razões, o Estado eventualmente deixa de cumprir com suas obrigações financeiras com a população. No entanto, essas razões não escondem, nem justificam, o fato de que a evasão de pagamentos obrigatórios do Estado é uma improbidade administrativa e pode gerar uma requisição de pequeno valor ou um precatório para o credor. Agora, vamos entender como essa etapa funciona: você enquanto advogado precisa ajudar o credor a reunir o máximo de provas - físicas ou digitais - para apresentar a ação ao juiz do Tribunal de Justiça. No caso de credores que foram funcionários públicos, uma série de documentos podem ajudar no caso: e-mails trocados sobre o atraso do salário ou de benefícios, holerites com valores errados ou menores do que o devido, entre outros pontos, costumam ser um bom ponto de partida. Documentos enviados, agora é hora da etapa de conhecimento do precatório. Nesta fase, é discutido o mérito do processo. Em outras palavras, o Juiz vai decidir se a pessoa tem direito ao que está pedindo ou não. Vale destacar: nesta fase já há um trânsito em julgado para decidir se o Ente Público precisa ser julgado na fase de execução. Obviamente, o Ente Público vai entrar com um recurso para evitar o encaminhamento para a segunda etapa - a execução. O papel do advogado é continuar pressionando com novas provas ou uma nova argumentação dentro do processo, até que o Ente Público não tenha mais recursos para aplicar. Fase de execução Depois que a fase de conhecimento transita em julgado, chega a etapa de execução do precatório. É nesta fase que ocorrem as discussões de valores, como o credor vai receber o valor e as questões de conta corrente, forma de atualização dos valores - juros e correções monetárias aplicadas -, entre outros detalhes. É aqui que os cálculos da RPV ou do precatório serão formados, com base na análise detalhada do que não foi pago, a previsão do pagamento, com base no perfil do credor, entre outros detalhes. Esta fase também possui trânsito em julgado. Então depois da sentença final, favorável ao seu cliente (assim esperamos), o juiz confirma a sentença afirmando que nenhum recurso por nenhuma das partes pode ser apresentado mais e emite o Ofício Requisitório. Esse ofício precisa ser encaminhado ao Tribunal Estadual e Federal para validar a decisão e oficializar a emissão do precatório perante às instituições jurídicas. Agora é só esperar a publicação oficial da sentença. Ofício Requisitório Agora, com o precatório já formado no processo ajuizado contra o Ente Público e com a devida execução, é expedido o Ofício Requisitório, um documento oficial que o juiz exige ao presidente do Tribunal, para que a Fazenda Pública se comprometa a pagar o que deve ao credor. Esse documento é protocolado dentro do Tribunal e passa por uma auditoria do setor de precatórios do próprio órgão. Por fim, depois de todos os pontos estarem acertados, o presidente do tribunal faz formalização e expedição do precatório. Nesse ponto, as administrações públicas - municipais, estaduais ou federais - são intimadas a incluir as dívidas dos precatórios no orçamento, seguindo a cronologia padrão de pagamento. Quais informações constam no documento? Bom, depois que o precatório foi expedido e o documento foi encaminhado ao Ente Público devedor para o devido planejamento orçamentário e inclusão dos valores na lista de pagamentos do próximo exercício fiscal, o passo agora é basicamente esperar. Mas é preciso ressaltar que o documento de RPV ou precatório precisa apresentar as seguintes informações sobre o seu cliente: Nome Documento de identificação (RG, CPF ou CNH) Número do processo Valores que serão pagos Impostos que serão retidos Fila de Espera Agora a espera tende a ser longa. Se o seu cliente está esperando por uma RPV, não é preciso esperar, afinal, como já sabemos, esses créditos são pagos em até 60 dias. Então o juiz, assim que termina de julgar a ação, assina a RPV, o Tribunal já faz o pedido de pagamento, encaminha para o banco responsável e o pagamento é disponibilizado, dentro desse prazo, ao credor. Levantamento dos valores Como falamos, a Fazenda Pública tem a obrigação de pagar essas dívidas, incluindo-as na LOA (Lei Orçamentária Anual) do próximo exercício fiscal. Com isso, é possível fazer o levantamento de todos os valores necessários para arcar com as despesas da administração pública do próximo ano e fazer uma estimativa de gastos e de quanto é preciso arrecadar e economizar na gestão do município, Estado ou do Governo Federal. Todos os anos, essa estimativa orçamentária é feita para o ano seguinte e para os próximos anos. Com isso, os levantamentos de valores são mais possíveis para cada administração pública. Dia do pagamento O dia do pagamento chegou. Esse é o dia mais esperado tanto pelo seu cliente quanto por você, sabemos disso. E agora, quais são os procedimentos para receber o precatório? Bom, vamos entender o caminho que os valores fazem primeiro: O dinheiro é separado pela administração pública responsável e enviado para a Procuradoria - da União, do Estado ou Municipal. A Procuradoria faz a liberação do valor do precatório na conta do Juízo que julgou a ação. O Tribunal de Justiça disponibiliza os valores para o credor na conta bancária jurídica aberta especificamente para esse fim no nome dele, na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil. Vale ressaltar: o pagamento pode ser feito em uma parcela única, no caso de precatórios alimentícios e de forma parcelada, se for um precatório comum. Outro ponto importante: se você ou o seu cliente forem fazer o saque ou transferência de um precatório alimentar, é preciso avisar uma das agências do Banco em questão para fazer a previsão do valor no dia da movimentação. __________ Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
Seu cliente ganhou uma causa contra o Poder Público - União, Estados, municípios, Autarquias e Fundações - e recebeu o precatório. Como você já sabe, receber o precatório é apenas um passo do processo todo, pois o documento entra na fila de espera do pagamento. Já sabe também que os credores de precatórios da União recebem os valores dentro de um prazo mais organizado e menor. Já no caso dos credores estaduais ou municipais, a espera é bem maior. Nesse cenário, muitos acabam optando pela ideia de vender o precatório para empresas ou instituições bancárias. A Precatórios Brasil já falou sobre como escolher uma empresa confiável para comprar o precatório do seu cliente e hoje vamos falar um pouco sobre como funciona a venda de precatório para bancos especificamente. É possível vender o precatório para um banco? É preciso destacar isso antes de entrar em outros detalhes: bancos não compram precatórios diretamente. Dois dos mais comuns no Brasil não compram um RPV ou precatório em nenhuma hipótese. São eles: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Como eles são instituições bancárias ligadas ao Governo Federal, não podem se envolver com mercado de compra e venda de Precatórios por conta da legislação brasileira. No caso de outros bancos de investimento e bancos particulares, por exemplo, a situação já muda. Por serem particulares, eles possuem mais liberdade para esse tipo de atividade financeira. No entanto, como falamos acima, as grandes instituições bancárias do Brasil como o Bradesco, Santander, Itaú, entre outros não compram precatórios diretamente. Eles acabam optando por financiar a criação de empresas direcionadas a esse mercado de compra e venda de precatórios, dando apenas o suporte financeiro e jurídico, garantindo os rendimentos do documento. O mercado de precatórios Como falamos no começo do artigo, a demora é um fator comum na maior parte dos precatórios brasileiros. Os precatórios estaduais e municipais, por exemplo, estavam com o prazo de pagamento final estipulado para até 2020. Por meio de uma emenda aprovada pela Câmara dos Deputados, o prazo foi esticado para 2024 há alguns anos e tudo indica que o prazo será esticado por mais 4 anos, até 2028. Diante desse cenário, é compreensível a busca dos credores - em alguns casos até desesperada - por empresas que façam a compra do precatório para acabar com a espera pelo pagamento. Para quem posso vender meus precatórios? Existem algumas empresas trabalhando neste mercado de forma honesta e com parcerias com bancos no apoio às atividades financeiras. A Precatórios Brasil tem o BTG Pactual como uma instituição financeira apoiando a operação de negociação de precatórios dos credores. O banco dá o suporte jurídico e financeiro para que a operação aconteça de forma eficiente, segura e transparente, tanto para o credor quanto para a empresa. A Precatórios Brasil intermedia a compra com investidores pessoa física? Não. Existem outras empresas que trabalham com esse formato de compra e venda de precatórios, em que o investidor pessoa física recebe a proposta de compra do precatório de um credor e escolhe se quer ou não comprar o documento. Nossa operação é dedicada a negociar seu precatório diretamente com você, advogado do credor ou com o credor. A Precatórios Brasil realiza a compra de precatórios para que seu cliente receba o quanto antes o dinheiro pela venda do seu documento. E por quanto antes estamos nos referindo a 1 dia útil após a assinatura dos documentos de cessão no cartório com um de nossos advogados. Caixa e BB não compram precatórios Vamos repassar tudo para não ficar nenhuma dúvida: bancos públicos federais, como a Caixa e o Banco do Brasil, não possuem permissão para fazer a compra e venda de precatórios, nem a negociação ou intermediação entre empresas e credores que receberão seus valores nas instituições em questão. Por isso, é importante ficar atento a uma situação de fraude em que o criminoso se passa por um funcionário de uma instituição bancária ou invade digitalmente o banco de dados dessas instituições. Outra possibilidade é usar informações disponíveis na internet publicamente com relação ao precatório do seu cliente e também sobre os dados pessoais dele, que geralmente estão em perfis de redes sociais. Usando esses dados, o golpista pode criar uma proposta de compra como se o banco estivesse realizando a negociação - o que não é possível, como já afirmamos. No entanto, se o seu cliente não está ciente do fato de que bancos não compram precatórios, ele pode cair nessa fraude e enviar confirmações para o golpista sem que você saiba. Esse tipo de fraude não é tão comum, mas pode acontecer. Por isso, é importante manter seu cliente sempre bastante atualizado com relação ao status do pagamento do precatório e com relação às fraudes e golpes neste mercado de negociações de documentos. Bancos compram RPV? Instituições bancárias não compram requisições de pequeno valor tal qual não compram precatórios. E o principal motivo é que não há deságio nessa modalidade de pagamento, diferentemente do Precatório. Isso acontece por conta da eficiência no pagamento das requisições de pequeno valor. As RPVs costumam ter prazos diferentes e mais rápidos de pagamento, por se tratarem de valores menores que cabem com mais facilidade no orçamento público dos governos. Segundo a lei 10.259 de 2001, os pagamentos de RPVs devem ser efetuados em até 60 dias a contar da requisição à autoridade citada para a causa. Esse prazo é quase sempre respeitado pelos Entes Públicos, mas, caso não seja, o juiz pode sequestrar o valor dos cofres do Governo e organizar o pagamento. Fato é que as instituições bancárias escolhem não investir em RPVs porque não é operacionalmente viável. Dado o prazo curto de pagamento desse tipo de crédito as instituições não têm prazo suficiente para efetivar a transferência da titularidade, por isso, preferem não os adquirir. __________ Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
Você sabia que precatórios podem sim ser usados para quitar débitos tributários? Empresas e até mesmo pessoas físicas que possuem um precatório mais robusto podem escolher fazer a compensação de dívidas com o fisco, como um caminho para aliviar a situação financeira. Isso pode parecer um processo complexo, demorado e burocrático, mas é só aparência. O processo é relativamente simples e pode ser uma escolha mais prática para quitar dívidas como: - ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); - ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza); - IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, criou o PEQ - Programa Especial de Quitação de Precatórios - com o objetivo de facilitar a regularização da situação dos contribuintes da metrópole na quitação de débitos com a Prefeitura de São Paulo. O Programa permite que o cidadão ou a empresa compense até 92% do valor do débito que tenha sido inscrito em Dívida Ativa com a Prefeitura até 25 de março de 2015. Os outros 8% precisam ser quitados pelo proprietário da dívida. Então uma dívida de R$ 36 mil, por exemplo, cairia para R$ 2.880,00. Vale destacar dois pontos nesse programa e que costumam ser padronizados em outras administrações públicas no país: > A titularidade do precatório não necessariamente precisa ser de quem possui a dívida na Prefeitura. O precatório pode ser de outra pessoa, desde que tenha ocorrido a cessão do crédito previamente. Mas é preciso atentar às leis especificas de cada localidade para entender como eles enfrentam essa compensação de créditos cedidos > Os débitos que podem ser quitados com precatórios são os tributários como ISS e IPTU e os não tributários como taxas municipais, que não tenham sido incluídos em programas de parcelamento incentivados pela Prefeitura. Como surgiu essa possibilidade? Foi com a lei 12.431/11 que a possibilidade de compensar débitos tributários perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios começou a ser considerada pela Justiça. No entanto, como as únicas normativas sobre essa possibilidade estavam nestes parágrafos pouco detalhados, havia uma incerteza por parte dos credores se quitar a dívida realmente era possível. Para muitos juristas e advogados, essa normativa é positiva para a administração pública, afinal permite que empresas e pessoas físicas acertem suas dívidas com o fisco e reduzam, de forma legal, a imensa dívida pública referente aos impostos e outras taxas. Para o empresário brasileiro, em especial, essa possibilidade representa uma forma clara de desafogar o financeiro da empresa e gerar um fôlego ainda maior para começar 2020 e fazer o planejamento para os próximos anos com menos dívidas. Empresa também pode comprar precatórios para quitar dívidas tributárias A atualização da normativa detalhando que os credores podem usar precatórios para quitar as dívidas tributárias aqueceu o mercado de precatórios. Isso porque as empresas podem comprar precatórios municipais e estaduais por preços mais acessíveis para quitar as dívidas com o governo. Isso porque o empresário possui diversas vantagens trabalhando com essa compensação. Se a negociação for feita com segurança jurídica, trata-se de uma ótima possibilidade de regularizar os débitos com o fisco. A empresa pode optar também por quitar uma dívida tributária com mais de um precatório ou o contrário, quitar várias dívidas com apenas um precatório. Entretanto, é sempre importante revisar as leis especificas da localidade onde você quer compensar dívidas para verificar como fazê-lo. Como utilizar o precatório para quitar a dívida? Agora que você já entendeu que essa possibilidade existe, vamos entender como acontece o processo? Quais passos precisam ser dados para quitar uma dívida com o governo usando precatórios? A primeira coisa que precisa ficar absolutamente clara neste processo é que a contratação de um advogado, ou do envolvimento da equipe jurídica no caso de uma empresa, é mais do que essencial para que ele aconteça sem erros e não gere mais problemas fiscais para você ou sua empresa. Esse envolvimento está mais ligado aos processos para saber qual o valor do seu precatório, os passos necessários para comprar um caso você queira usar um precatório de terceiros e usá-lo para quitar a dívida. Mas o processo de quitação da dívida com a administração pública está cada vez mais prático e digital. No caso da Prefeitura de São Paulo, por exemplo, é só acessar o portal do PEQ e clicar em cadastrar senha. Daí em diante, você faz o seu cadastro de pessoa física ou jurídica, usando CPF ou certificado digital e finaliza o preenchimento dos dados pessoais. Com o acesso disponibilizado, você precisa solicitar uma nova compensação. Por meio deste requerimento, a Prefeitura começa o processo de negociação das dívidas com os precatórios que você vai utilizar. Depois, é só seguir na aba "Acompanhamento" a situação do seu requerimento, fazer a inclusão dos precatórios e verificar se a Prefeitura aceitou a negociação e quitou a dívida. O pagamento dos 8% e dos valores de encargos decorrentes da inscrição em Dívida Ativa, despesas processuais, honorários advocatícios e documentação de cartório, como falamos acima, precisam ser pagos fora dos 92% que o precatório - ou precatórios somados - consegue quitar. O pagamento precisa ser efetuado em até 15 dias corridos a contar da formalização do requerimento de compensação. Outro detalhe importante é o pagamento do saldo residual do débito inscrito em dívida ativa. Se o precatório ou precatórios não conseguirem quitar toda a dívida, o saldo residual precisa ser pago em até 5 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas mensalmente pela variação da taxa SELIC.
A gestão fiscal e tributária do governo brasileiro é uma atividade extensa, complexa - dado o tamanho continental do país - e exige um planejamento longo e detalhado para lograr resultados positivos. Ela vai além dos conceitos básicos aplicados à gestão financeira da casa de uma família, no entanto, existem alguns conceitos básicos - dívidas e receitas - que podem ser aplicados em ambos casos, tomadas as devidas proporções. Receita Corrente Líquida (RCL), Dívida Consolidada e Consolidada Líquida. Esses 3 conceitos são essenciais para entender a gestão fiscal e tributária do Brasil e como o governo organiza o pagamento das diversas dívidas que possui. Uma dessas dívidas é a de precatórios. Sejam municipais, estaduais e federais, os precatórios já criaram um mercado novo no Brasil devido aos atrasos constantes ou a demora gigantesca no pagamento. Mas qual a relação das Receitas Correntes Líquidas e precatórios? Para entender essa relação, precisamos primeiro entender o que é receita corrente líquida. O que é Receita Corrente Líquida? A Receita Corrente Líquida representa a soma das receitas tributárias de um Governo, que podem ser: Tributárias Contribuições Patrimoniais Serviços Agropecuárias Industriais Transferências Correntes Transferências Constitucionais As taxas e impostos cobrados sobre atividades industriais, agropecuárias e serviços, contribuições previdenciárias, contribuições patrimoniais e os outros pontos citados acima todos compõe a Receita Corrente Líquida. Cada Ente Público possui uma forma diferente de arrecadação. O governo federal, por exemplo, possui arrecadações maiores pois cuida de todo o planejamento e gestão fiscal e tributária, além das transferências constitucionais. Essas transferências consistem na distribuição dos recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, a cada um dos 26 Estados e Distrito Federal e todos os mais de 5 mil municípios brasileiros. Esse repasse é feito com base nos artigos pré-definidos na Constituição Federal. Essa arrecadação de tributos federais é conhecida como receita tributária. São os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, boa parte delas definidas por Lei como a contribuição para o INSS. Para calcular a receita corrente líquida, o Governo Federal leva em consideração os 12 meses de arrecadação: o mês de apuração mais 11 meses anteriores. Vale ressaltar que a administração pública não considera duplicidades como pagamentos a mais, por conta de fraudes, por exemplo. A gestão fiscal e tributária do Governo considera os valores anuais, já que fazer o cálculo baseado em apenas um mês ou um semestre pode apresentar resultados duvidosos, afinal a arrecadação geralmente é maior nos meses do começo do ano. Um ponto importante é que o Governo não leva o ano civil como base para fazer o cálculo e para definir qual será o mês de apuração. Para que o governo usa a RCL? A administração pública usa esses indicadores fiscais e de endividamento como ferramentas para entender como a gestão pública está atuando nos entes federativos e municipais. Em outras palavras, eles medem a evolução das finanças do setor público, já que as receitas têm comportamento irregular na Fazenda Pública. Com base em demonstrativos fiscais, é possível fazer a avaliação das contas públicas da União, Estados e Municípios no que se refere à arrecadação, pagamento regular de dívidas e organização de fundos de reserva para emergências financeiras. Essas informações são apresentadas no Relatório de Gestão Fiscal, o RGF. Nele, são apresentadas receitas estimadas do ano - consideradas na LOA -, e as dívidas estimadas - tanto as quitadas quanto às inscritas para pagamento. Esses dados apresentados no RGF servem de referência para definição de limites e mínimos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal e de Resoluções do Senado para atender demandas do setor público, como: Riscos fiscais; Reserva de contingência; Despesa de pessoal e infraestrutura para os serviços públicos. Essas são apenas algumas das demandas. Existem vários outros pontos a serem considerados na gestão fiscal e tributária, como as dívidas consolidadas, divididas em Dívida Consolidada (DC) e Dívida Consolidada Líquida (DCL). Entendendo a Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida A dívida consolidada caracteriza-se como o total das obrigações financeiras de uma administração pública como, por exemplo: Emissões de títulos; Contratos; Convênios; Tratados; Operações de crédito para amortização de dívida. Precatórios judiciais emitidos de maio de 2002 em diante são incluídos na Dívida Consolidada que também terá uma cobrança de juros, como qualquer dívida. No entanto, os juros são limitados para que o pagamento seja sempre maior do que os juros, a fim de que a dívida seja quitada dentro de um prazo pré-definido. Já a dívida consolidada líquida representa o valor da dívida consolidada já deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. Qual é a relação entre RCL e precatórios? Alguns juristas defendem que a destinação de uma parte das Receitas Correntes Líquidas anuais para o pagamento dos Precatórios adiantaria consideravelmente esse processo e resolveria o problema mais rapidamente, pelo menos no que se refere aos precatórios de valores menores, geralmente de credores Pessoa Física. Naturalmente, novos precatórios podem surgir no caminho, já que ações contra Entes Públicos podem ser movidas todos os dias, pelos mais variados motivos. Reformas urbanísticas e de infraestrutura, por exemplo, podem gerar precatórios de valores mais altos. No entanto, especialistas do Direito brasileiro defendem que essa reestruturação das Receitas Correntes Líquidas para considerar precatórios poderia garantir uma velocidade maior nos pagamentos. Outro ponto importante sobre a relação das Receitas Correntes Líquidas com precatórios é que segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, precatórios posteriores a 05/05/2000 (vencidos e não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos) compõem a dívida consolidada. Isso pode ajudar as administrações públicas a organizar a demanda de pagamentos dos precatórios, com base em estimativas feitas com um planejamento anual. Com essa medida e com a destinação de uma porcentagem também previamente definida das RCL, a velocidade de pagamento poderia aumentar.
sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Como declarar o precatório no Imposto de Renda

Seu cliente recebeu o precatório em 2019. Ótimas notícias! Mas agora é necessário preparar os documentos dele para fazer a declaração desse precatório no Imposto de Renda de 2020. E para não errar nesse importante processo anual para pessoas físicas e jurídicas, preparamos um artigo especial com informações sobre o precatório e imposto de renda, além de um passo a passo do processo para não errar com a Receita Federal. Precatório no Imposto de Renda Se o seu cliente recebeu algum precatório ou RPV Municipal, Estadual ou Federal em 2019, ele precisa ficar superatento com a declaração dos ganho à Receita Federal. Isso porque até os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial precisam ser considerados na declaração. A declaração do precatório no Imposto de Renda só parece difícil. Na realidade, inserir esse documento é um processo bastante simples, mas com algumas regras básicas que precisam ser entendidas e respeitadas. O primeiro ponto é que os rendimentos pagos pelo Ente Público - juntamente do precatório -, estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte. Em outras palavras, o imposto sobre a renda dos documentos em questão será retido direto na fonte, seja pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal. A alíquota fixada pela instituição financeira em questão geralmente é de 3% sobre o valor pago, mas podem existir retenções maiores em alguns casos. Receita Federal e o período da declaração A Receita Federal considera para a declaração de imposto de renda - feita geralmente entre 7 de março e 30 de abril de cada ano -, o período inteiro do ano. Então, se o seu precatório ou RPV foi pago até o dia 31 de dezembro de 2019, ele precisará ser informado na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". E para fazer a demonstração desse rendimento na sua declaração é só utilizar o comprovante emitido pela instituição bancária que realizou o pagamento do precatório ou RPV. Com esse comprovante, você preenche os campos da declaração e pronto, tudo certo. Você também pode usar o comprovante digital como cópia do arquivo para enviar na declaração. Os rendimentos podem ser tributados junto com as demais rendas do seu cliente na declaração à Receita Federal. Eles podem ser declarados no formato de "Ajuste Anual", ou podem seguir o modelo de "Tributação Exclusiva" na fonte. Passo a Passo para Preencher a Ficha 1 - Na aba fichas, você vai em RRA ("Rendimentos Recebidos Acumuladamente), clica em "novo" 2 - Seleciona uma das duas opções de tributação: "Exclusiva na Fonte" ou "Ajuste Anual" 3 - Insere a fonte pagadora e o CNPJ: Caixa Econômica (CEF - 00.360.305/0001-04) ou Banco do Brasil (00.000.000/0001-91) 4 - Informa o total do Precatório ou RPV, de acordo com o valor que consta no recibo emitido pelo banco 5- Informa o valor discriminado no Comprovante de Rendimentos como Contribuição Previdenciária Oficial 6- Informa o Imposto Retido na Fonte, caso tenha acontecido a retenção 7- Informa o mês do recebimento 8- Informa o número de meses (por exemplo: o contribuinte recebeu R$ 90.000,00 mil, total correspondente a 30 meses de trabalho) 9- Verifica o valor do Imposto devido por RRA (calculado pelo próprio programa da Receita Federal) Como funciona a tributação na venda do Precatório? A venda de precatórios também gera cobrança de impostos a serem declarados para a Receita Federal. Se o seu cliente optar pela venda do precatório, por exemplo, ele vai ser obrigado a arcar com 15% de tributação de imposto de renda a ser destinado para a Receita Federal. A tributação é realizada considerando a venda do precatório como um ganho de capital, em separado. Dessa forma, a mesma não integrará a base de cálculo do imposto de renda na declaração anual. Acontece o seguinte: quando o credor vai declarar o precatório à Receita pela primeira vez, na cessão original, - que é quando ele recebe o direito do precatório -, ele apura o ganho de capital declarando custo de aquisição igual a zero, já que seu cliente não pagou nenhum valor pelo direito ao crédito em questão. No momento da venda, o cessionário - quem adquire o benefício da venda -, apura o ganho de capital considerando como custo de aquisição o valor pago ao cedente, quando da aquisição da cessão de direitos do crédito. O valor de alienação será a importância líquida recebida, descontado o imposto sobre a renda retido na fonte. Juros moratórios são tributados? Não, eles não são tributados. Os juros moratórios, ou seja, os que foram calculados no precatório ou no RPV devido à demora do seu cliente em receber os valores a que tem direito, são considerados um tipo de indenização. Eles representam um ressarcimento por conta do atraso do Ente Público em devolver o que era de direito do seu cliente. Portanto, esses juros não devem sofrer tributação, de acordo com a resolução RE nº. 548.828, 487.121, 559.964 e 591.140 do STF, que reconhece a não incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios. E no caso de dependentes como eu considero o precatório? Imagina a seguinte situação: a esposa do seu cliente depende financeiramente dele. Ela recebeu um precatório da mãe dela, funcionária pública aposentada e já falecida. Na hora de retirar o valor, não ocorreu o desconto do IR direto na fonte. Neste caso, você paga o imposto? A resposta é sim, você terá que considerar os valores na sua declaração já que o imposto não foi retido na fonte pagadora e sua esposa é sua dependente para a declaração da Receita Federal. __________ Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
A atualização do valor do seu precatório parece confusa? Entenda aqui como funciona o processo na hora do pagamento Precatórios podem demorar anos e anos para serem pagos. Os estaduais e municipais chegam a ficar mais de uma década atrasados. Isso gera uma insatisfação enorme entre os credores, já falamos disso em outros artigos nossos aqui no Precatórios Brasil. Mas como fica o credor nessa situação? Ele recebe apenas o valor combinado quando o precatório é expedido? E esses anos todos que o dinheiro não foi liberado e podia estar rendendo em algum tipo de investimento, por exemplo, como são recompensados? Afinal, não é justo que o governo fique com o dinheiro parado e o beneficiário não possa usufruir do valor para gerar mais dinheiro, certo? O precatório rende mesmo se demorar para ser pago? Fique tranquilo. Seu cliente não vai perder dinheiro enquanto espera pelo pagamento do precatório Se o documento demorar para ser pago - o que é uma certeza em boa parte dos casos - ele rende sim. A base de rendimento do precatório é calculada sobre dois fatores: a correção monetária - que varia de acordo com a inflação brasileira - e os juros. Cada um desses fatores possui uma alíquota diferente e específica, e vamos mostrar em mais detalhes como funcionam essas taxas. Por que existe a correção monetária? Bom, essa correção monetária é feita como uma atualização dos valores, para manter o poder de compra do precatório quando ele foi primeiramente calculado. Devido à inflação e à importantes alterações da economia como um todo, o precatório na maioria dos casos, perde seu poder de compra ao longo dos anos. Por isso a correção monetária se faz necessária. É uma maneira simples, mas eficaz de compensar a perda do valor do documento com o passar do tempo. A correção monetária do precatório ao longo dos anos Foram 3 taxas referenciais para a correção monetária do precatório: o INPC, a TR e o IPCA-E. Antes de junho de 2009, o índice utilizado era o INPC - o Índice Nacional de Preços ao Consumidor -, que garante uma correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento. A primeira mudança aconteceu com a Lei nº 11.960/2009, a qual definia que, a partir de junho/2009, todos os precatórios seriam corrigidos com base na Taxa Referencial - a TR. Essa taxa surgiu em meio a um pacote de medidas econômicas do Plano Collor II, com o objetivo de desindexação da economia e do combate à hiperinflação. Entre 2009 e março de 2015, a correção passou a ser feita pela taxa referencial (TR), a mesma aplicada a poupança e que é usada como uma taxa indicadora geral da economia brasileira. No entanto, quando a correção era feita pela TR, o valor sempre ficava abaixo da inflação, o que gerava algumas perdas financeiras para os credores. E como essa perda só aumentava com o tempo, já que a inflação sempre ganhava a briga em cima da TR, esse índice incentivava o não pagamento das dívidas públicas, o que gerava mais frustração entre os credores. No começo de 2015, veio uma mudança importante: o Supremo Tribunal Federal julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade - ADI's 4357 e 4425 - e definiu que os precatórios deveriam ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O IPCA-E é usado até hoje para fazer a correção. Esse Índice é medido pelo IBGE, é divulgado ao final de cada trimestre e apresenta um balanço também trimestral da inflação e é utilizado como índice base para o cálculo do IPTU. No entanto, os precatórios anteriores a 25 de março de 2015 seriam pagos com as taxas anteriores, da seguinte forma: Antes de junho/2009 - aplica-se os índices previstos na tabela dos tribunais ou no título executivo transitado em julgado; De junho/2009 a 25/3/2015 - deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária; De 25/3/2015 em diante - aplica-se o IPCA-E. Essas regras valem apenas quando a ação contra o ente público já foi transitada em julgado e quando o presidente do Tribunal que julgou a ação já fez a expedição da requisição de pagamento. E os juros de precatórios, como são calculados? Antes de 2017, os juros eram aplicados de uma forma que não beneficiava o credor: os juros de mora só eram considerados se caso o ente público não efetuasse o pagamento até o final do exercício financeiro definido para pagamento oficial do precatório. Vamos a um exemplo: se o precatório foi expedido em 22 de maio de 2018, ele precisa ser pago no máximo até dia 31 de dezembro de 2019. Se ele não fosse pago até essa data, os juros começariam a ser considerados. Hoje, os juros de mora são aplicados de uma outra forma. O Supremo Tribunal Federal julgou a aplicação de juros de mora a partir da data de realização dos cálculos. Para o Ministro Marco Aurélio, "o credor não pode ser responsabilizado pela demora do pagamento". Agora, quando ocorre o cálculo dos valores do precatório, os juros já são considerados com a alíquota média de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, taxas base utilizadas pela poupança para pagar quem investe nessa aplicação também. * Ficou alguma dúvida sobre a correção monetária sobre precatórios? Entre em contato conosco que respondemos rapidamente! É só mandar um e-mail. __________ Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
Entenda os detalhes sobre a tributação previdenciária que incide sobre o seu precatório. Sabe aquele dinheiro que o Estado deve para o seu cliente por conta de uma ação transitada em julgado, mas não paga à vista, o muito conhecido precatório? Você sabia que existe contribuição previdenciária sobre o precatório? Pois é, o tributo é cobrado sim sobre o valor final do precatório e hoje você vai entender o porquê da cobrança, como ela é feita e o que exatamente é a contribuição previdenciária aplicada sobre os documentos dos seus clientes. O que é contribuição previdenciária? Primeiramente, vamos entender o que é contribuição previdenciária. A Receita Federal define esse conceito como uma cobrança feita sobre empresas ou entidades públicas direto na folha de pagamento ou no valor adquirido. Pessoas jurídicas como agroindústrias, empresas, produtores rurais, associações desportivas dentre outras, precisam contribuir com base na renda adquirida, por exemplo. A ideia é mais ou menos a mesma para proventos adquiridos por meio de investimentos ou por meio de ganho de valores em ações judiciais, como é o caso do Precatório. O valor recebido em um precatório ou RPV é descontado diretamente na fonte. A demora no pagamento afeta o valor final Já falamos que o Precatório sofre com um processo longo de espera para o pagamento e que por conta dessa espera, o valor final apresenta um ágio ou acréscimo. Em outras palavras, o precatório recebe uma correção desde a elaboração dos cálculos até a inscrição do precatório no orçamento. Se o ente devedor estiver atrasado, passarão a incidir juros a partir desse atraso. Mas como o pagamento pode demorar anos, a correção precisa ser feita em detalhes, já que ela afeta também questões de valores previdenciários. Isso afeta diretamente o recebimento dos valores do precatório. Por isso, é essencial ficar ligado para não ter um desconto de contribuição previdenciária maior do que o realmente necessário. Como ela funciona com relação ao precatório? A contribuição previdenciária em relação ao precatório funciona da seguinte forma: Primeiramente, o Tribunal avalia se o precatório é de natureza alimentar ou comum. Se é um precatório comum ele deixa de ter a tributação das contribuições previdenciárias, já que não se trata de um precatório com origem em uma verba de natureza alimentar. O outro ponto que exclui o precatório de uma tributação previdenciária são os pagamentos de natureza indenizatória. Valores referentes a avisos prévios, adicional de férias ou auxílio-doença, por exemplo, também não recebem o desconto. A contribuição previdenciária sobre o precatório acontece apenas em verbas de natureza remuneratória, como as decorrentes de salários, pensões, vencimentos e benefícios previdenciários. Essa regra foi estabelecida no Inciso § 1º, do art. 100 da Constituição Federal. Tipos de contribuição previdenciária para precatório Esse ponto é bastante importante para entender as alíquotas de pagamento. São dois tipos de contribuição previdenciária para precatórios: a contribuição geral e a especial. No primeiro caso, o desconto previdenciário varia de 8 a 11%, com base nos valores salariais dos funcionários públicos federais atualmente. Com a proposta da reforma da previdência feita pelo governo Bolsonaro em 2019, esses valores de contribuição previdenciária tendem a ficar da seguinte forma: Até 1 salário mínimo 7,5%998,01 a 2.000,00 de 7,5% a 8,25%2.000,01 a 3.000,00 de 8,25% a 9,5%3.000,01 a 5.839,45 de 9,5% a 11,68%5.839,45 a 10.000,00 de 12,68% a 12,68%10.000,01 a 20.000,00 de 12,68% a 14,68%20.000,01 a 39.000,00 de 14,68% a 16,79%Acima de 39.000,00 de 16,79% a 22% Vale ressaltar que essa proposta não foi aprovada ainda e e os números ainda estão sendo discutidos. O outro tipo de contribuição é o especial, também conhecido como regime próprio de contribuição, e que varia conforme a instituição devedora. A Constituição Federal fixa a alíquota mínima em 11%, mas os Estados possuem liberdade para definir uma alíquota própria com seus servidores públicos. Existem Estados que cobram uma alíquota maior do que os 11%, mas no geral todos mantêm esse valor mesmo. Mesmo assim, é melhor confirmar a taxa definida pelo Estado responsável pelo precatório, por meio desse sistema de previdência próprio para fazer o pagamento correto e receber o esperado. Como é feito o pagamento para receber o precatório? Essa é a parte mais fácil de todas. Seu cliente não precisa fazer nenhum pagamento efetivamente. Assim que a ação é transitada em julgado, o juiz responsável pela execução do processo fica responsável por emitir uma guia de pagamento e anexar ela ao alvará. Em outras palavras, a contribuição previdenciária é paga antes mesmo do credor receber o valor. Quem faz o desconto é a própria instituição bancária - Caixa Econômica ou Banco do Brasil - que recebe o alvará de pagamento encaminhado como documento oficial para depósito dos valores na conta. Situação do funcionário público Outro fator que afeta a contribuição previdenciária sobre o precatório é a situação do funcionário público. Ele está ativo, inativo ou está doente? No primeiro caso, nada muda com relação ao que foi dito nos parágrafos anteriores. Se ele estiver inativo ou doente, os valores mudam. Vamos aos exemplos para você entender melhor: Inativo Um credor que está inativo ou aposentado, por exemplo, precisa receber um precatório de R$ 85.000,00. Primeiro, deve ser subtraído o valor do teto previdenciário (ainda R$5.531,31 em 2019). Ficamos com R$ 79.468,69, valor que terá a aplicação da taxa de 11%. O total que o credor deverá receber é de R$ 70.727,13, sem contar o imposto de renda. Doente Neste caso, o valor deduzido é duas vezes maior na primeira parte do processo. Vamos considerar o mesmo valor de R$ 85.000,00. Agora o valor é de duas vezes o teto previdenciário: R$ 11.062,62. Temos um valor de R$ 73.937,38 que terá a incidência da alíquota de 11% e cairá para R$ 65.804,26, valor também sem considerar o imposto de renda. __________ Oferecimento Equipe Precatórios Brasil
quinta-feira, 17 de outubro de 2019

O que pode mudar com o projeto de Lei 899/2019?

Governo de São Paulo quer reduzir em 60% o limite das requisições de pequeno valor. O projeto de lei 899/2019 é bastante recente, mas já levantou uma série de polêmicas desde sua criação e discussão na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo este ano. Encaminhado pelo próprio governo de São Paulo, o projeto tem tramitado com urgência na Assembleia e tem como objetivo reduzir o limite de um RPV estadual para menos de R$ 30.119,20, valor estabelecido atualmente. Entre os especialistas e juristas, o posicionamento é bastante contrário à aprovação do projeto. Para a AASP, por exemplo, a proposta tende a gerar um prejuízo aos credores e aumentar ainda mais a já bastante grande fila de pagamentos de precatórios estaduais. O que a lei 899/2019 propõe? A proposta aponta estudos realizados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, como base para a alteração do limite pré-estabelecido de RPV estadual em São Paulo. A mudança seria a seguinte: o beneficiário que possui um crédito judicial para receber com valor superior a R$ 11.678,90 não vai mais receber dentro do esquema de RPV se a proposta for aprovada. O que acontece atualmente é que o limite de até R$ 30.119,20 garante o recebimento por meio da Requisição de Pequeno Valor, com prazo de depósito pelo Governo de até 60 dias após sua apresentação oficial. Essa mudança incomoda advogados, juristas e principalmente os credores, já que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo possui precatórios não quitados que foram expedidos em 2004, por exemplo. Em outras palavras, há credores esperando por 15 anos para receber um valor que agora vai ter uma fila ainda maior de espera. Regras Estaduais podem ser diferentes O inciso § 4º do artigo 100 da Constituição Federal garante que os governos estaduais e municipais definam valores específicos com base em suas próprias autarquias públicas para RPVs e Precatórios. Isso é previsto na Constituição. Em outras palavras, o governo estadual pode definir valores de piso e limite para uma requisição de pequeno valor e de um precatório. No entanto, há um apontamento da Constituição Federal que precisa ser respeitado pelos Estados: o teto de 40 salários mínimos como limite das RPVs, no caso de não haver uma Lei estadual. Esse valor fixado serve como referência também para as determinações de novas Leis estaduais. Na prática o que muda? Na prática, o cenário fica ainda pior para os credores do Estado de São Paulo já que os valores para uma RPV serão reduzidos drasticamente e boa parte dos beneficiários que hoje receberiam os valores das ações em até 60 dias passarão a fazer parte da fila assombrosa dos Precatórios paulistas. Os representantes do governo alegam que a mudança acontece por conta da queda na arrecadação de impostos, no entanto, as pesquisas mostram que essa redução foi de aproximadamente 10%, bem menos que os 60% de corte do limite do RPV. __________ Oferecimento Equipe Precatórios Brasil