A Reprodução Humana Assistida (RHA) é um ramo da Saúde que envolve muitas questões delicadas, pois aborda aspectos sensíveis da vida humana. Apesar disso, este é um tema que não possui norma a nível federal, sendo 'legislado' por um Conselho de Classe, o Conselho Federal de Medicina (CFM). O CFM publica resoluções de natureza administrativa, atualizando as normas de RHA periodicamente.
Se por um lado a Resolução CFM 2.294/21 foi envolta de pontos polêmicos, por outro lado, a mais nova Resolução CFM 2.320, publicada em 20 de setembro de 2022, é omissa em alguns pontos, o que implica em insegurança jurídica para os profissionais que atuam nesta área perdura.
A tabela abaixo destaca os principais pontos que deverão ser observadas pelos médicos, clínicas e pacientes que queiram se submeter aos tratamentos de RHA:
Conclusão
A nova Resolução de 2022 solucionou questões complexas trazidas pela Resolução de 2021 ao retirar a necessidade de autorização judicial para descarte de embriões e, especialmente, ao retirar a obrigatoriedade de o laboratório produzir apenas 8 (oito) embriões. Contudo, a nova norma traz questionamentos próprios ao se ausentar de tratar sobre o descarte dos embriões, abrindo margem para interpretações que vão desde a impossibilidade do descarte de embriões viáveis até a possibilidade que este descarte ocorra a qualquer momento (sem prazo mínimo de manutenção), desde que com autorização dos donos do material genético.
A ausência de norma federal que trate do tema significa sempre uma margem de insegurança jurídica a todos os profissionais que atuam na área. Há uma gama de profissionais que atuam na reprodução humana assistida: biólogos, médicos veterinários, profissionais da enfermagem, dentre tantos outros, e todos devem seguir as normas de um conselho de classe que não lhes pertence.
De bom, vimos nesta resolução mais autonomia aos pacientes que passam a ser os tomadores principais de decisão, sempre por meio de termo de consentimento e contrato, trazendo suas escolhas de forma escrita e explícita. Assim, o apoio jurídico às clínicas, centros ou serviços que aplicam técnicas de reprodução assistida continua sendo fundamental.