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Migalhas Bioéticas

Coluna audiovisual de bioética e biodireito.

Luciana Munhoz e Thais Maia
terça-feira, 23 de maio de 2023

Curiosidades Bio-históricas: Anestesia

terça-feira, 9 de maio de 2023

Plano de saúde x pacientes: reembolso

terça-feira, 28 de março de 2023

Ovelha Dolly e a clonagem

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Resolução 2.320/2022 - Reprodução Assistida

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Curiosidades bio-históricas

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Relações na área da saúde

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Curiosidades bio-históricas

terça-feira, 8 de novembro de 2022

Biodireito: adequações para a LGPD

terça-feira, 25 de outubro de 2022

Gêmeos craniópagos e o SUS

terça-feira, 11 de outubro de 2022

Resolução CFM 2.314/2022: Telemedicina no Brasil

A Reprodução Humana Assistida (RHA) é um ramo da Saúde que envolve muitas questões delicadas, pois aborda aspectos sensíveis da vida humana. Apesar disso, este é um tema que não possui norma a nível federal, sendo 'legislado' por um Conselho de Classe, o Conselho Federal de Medicina (CFM). O CFM publica resoluções de natureza administrativa, atualizando as normas de RHA periodicamente. Se por um lado a Resolução CFM 2.294/21 foi envolta de pontos polêmicos, por outro lado, a mais nova Resolução CFM 2.320, publicada em 20 de setembro de 2022, é omissa em alguns pontos, o que implica em insegurança jurídica para os profissionais que atuam nesta área perdura. A tabela abaixo destaca os principais pontos que deverão ser observadas pelos médicos, clínicas e pacientes que queiram se submeter aos tratamentos de RHA: Conclusão A nova Resolução de 2022 solucionou questões complexas trazidas pela Resolução de 2021 ao retirar a necessidade de autorização judicial para descarte de embriões e, especialmente, ao retirar a obrigatoriedade de o laboratório produzir  apenas 8 (oito) embriões. Contudo, a nova norma traz questionamentos próprios ao se ausentar de tratar sobre o descarte dos embriões, abrindo margem para interpretações que vão desde a impossibilidade do descarte de embriões viáveis até a possibilidade que este descarte ocorra a qualquer momento (sem prazo mínimo de manutenção), desde que com autorização dos donos do material genético. A ausência de norma federal que trate do tema significa sempre uma margem de insegurança jurídica a todos os profissionais que atuam na área. Há uma gama de profissionais que atuam na reprodução humana assistida: biólogos, médicos veterinários, profissionais da enfermagem, dentre tantos outros, e todos devem seguir as normas de um conselho de classe que não lhes pertence. De bom, vimos nesta resolução mais autonomia aos pacientes que passam a ser os tomadores principais de decisão, sempre por meio de termo de consentimento e contrato, trazendo suas escolhas de forma escrita e explícita. Assim, o apoio jurídico às clínicas, centros ou serviços que aplicam técnicas de reprodução assistida continua sendo fundamental.
quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Archie e o fim de vida

terça-feira, 2 de agosto de 2022

Biodireito: contrato x termo de consentimento

terça-feira, 19 de julho de 2022

Holdings na saúde

terça-feira, 5 de julho de 2022

O sistema de saúde brasileiro

terça-feira, 21 de junho de 2022

Xenotransplantes

terça-feira, 31 de maio de 2022

Alain Delon, eutanásia e suicídio assistido

terça-feira, 10 de maio de 2022

Barriga de aluguel na Ucrânia

terça-feira, 26 de abril de 2022

O perigo do termo de consentimento genérico

terça-feira, 12 de abril de 2022

Será que estamos chegando ao fim da pandemia?

terça-feira, 29 de março de 2022

O calcanhar de aquiles da reprodução assistida

quarta-feira, 16 de março de 2022

Processo de disclosure na saúde

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

É obrigatória a vacinação infantil?

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

É possível a doação de óvulos entre irmãs?

terça-feira, 23 de novembro de 2021

Reprodução Assistida post mortem

terça-feira, 9 de novembro de 2021

LPGD e telemedicina