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Meio de campo

Textos sobre Direito Esportivo e mercado.

Rodrigo R. Monteiro de Castro
Longe de mim, num momento de arroubos obscurantistas como o que se vive atualmente, produzir um texto ou defender uma ideia que possa parecer ofensiva à liberdade de imprensa. O propósito deste texto é o oposto. Porém, se pretende, a partir dele, fazer uma provocação: a estrutura do futebol já poderia ter mudado se uma pequena parte do tempo que se dedica ao tratamento de impedimentos e lances polêmicos de campo fosse atribuída ao debate, pela grande mídia, de modo recorrente e insistente, dos temas da propriedade, governação e controle da atividade futebolística. É verdade que a imprensa escrita se debruça, com alguma frequência - mas não de modo organizado ou planejado -, e há muito tempo, sobre tais temas. O problema não é de censura, pois. Parece ser, por outro lado, de interesse - ou de prioridade; ou melhor, da falta deles. Não se nega que, quando um evento ou um fato político, atrelado ao futebol, exsurge, a reação é imediata. Foi assim com a apresentação, pelo então Deputado Federal Otavio Leite (PSDB/RJ), do PL 5.082/16, que criava a sociedade anônima do futebol (SAF). Também foi assim com os movimentos do Deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ), indicado para relatar e apresentar substitutivo àquele projeto, que resultaram no PL 5.082/16-A, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2019 (e na sequência remetido ao Senado Federal). E não foi diferente com o PL 5.516/19, que inaugura o Sistema do Futebol Brasileiro, mediante a tipificação da SAF, o estabelecimento de normas de governança, controle e transparência, a instituição de meios de financiamento da atividade futebolística e a previsão de um sistema tributário transitório, apresentado em outubro de 2019 pelo Senador da República Rodrigo Pacheco (DEM/MG). Porém, após repercussões imediatas, ou algumas um pouco mais resilientes, o acompanhamento arrefece ou desaparece, para deleite dos pouquíssimos agentes que mandam, há décadas, no futebol brasileiro - e o querem fragilizado, exatamente como está.   De volta, pois, à cobertura cotidiana das relações internas e externas de times e jogadores, e sobretudo de jogos, copas e campeonatos; torcedores e a sociedade em geral se deparam com crises localizadas e generalizadas, que abalam a confiança e a credibilidade sistêmica. Mesmo quando aparece um evento excepcional - como ocorreu recentemente com o Palmeiras, inundado de recursos interessados na formação de um time protagonista, ou com o Flamengo, que estarreceu o País com receitas da ordem do bilhão de reais e a conquista de quase todos os títulos que podia conquistar em uma temporada -, não se cria, desafortunadamente, um movimento de ajustamento estrutural. E aí se revela o óbvio: a efemeridade de tais períodos de dominação resultam de fatores conjunturais, que o tempo cuida de corroer. O efeito corrosivo provoca a sensação da perda de oportunidade de adotar um novo modelo, que pudesse, de algum modo, aproximar as práticas locais das mais desenvolvidas e reconhecidas práticas adotadas nos países europeus. Trata-se, apenas, de sensação; afinal, a lamentação é rapidamente esquecida pelo noticiário esportivo. Times em crise profunda, como Cruzeiro e Botafogo, para citar apenas dois dentre dezenas, com tradição regional ou nacional, também suscitam, sempre que um fato negativo se sobrepõe, os equívocos passados e a necessidade de mudanças. Nesses momentos, de crise extrema, o interesse coletivo costuma se avolumar, para logo recobrar o esquecimento. O clube cruzeirense, para usá-lo como exemplo, não se pode esquecer, passou de protagonista máximo, uma máquina de ganhar títulos, às páginas de notícias criminais, e, como símbolo da podridão que se expandia, durante inclusive os anos de glória - uma alusão ao personagem Dorian Gray, de Oscar Wilde, parece inevitável -, caiu à segunda divisão, onde luta para se manter com alguma dignidade.  Em um ou dois anos deverá voltar à série principal e aí, seguindo-se o padrão recorrente, narrativas se construirão para exaltar a superação e os ídolos que terão participado do processo de soerguimento. Mas, internamente, a podridão, extensível a praticamente todos os demais times, persistirá. Assim tem sido, aliás, desde sempre; e é disso que o presente texto, talvez sem muito êxito, pretendia tratar. O sistema brasileiro apodreceu e não há, tal como estruturado, remédio que o recupere. Seu salvamento depende de uma nova estrutura, que substitua os alicerces carcomidos por décadas de desmandos, irresponsabilidades, confusões patrimoniais ou de personalidades, e outras coisas mais. E seria o salvamento do futebol irrelevante ou pouco interessante, para sociedade e torcedores em geral? A existência, apenas no Brasil, de aproximadamente 150 milhões de seguidores (incluindo os eventuais), não deveria motivar uma outra relação com essa prática esportiva? Os atributos que o alçariam a vetor de desenvolvimento econômico e social, como, talvez, nenhuma outra atividade humana, não justificariam uma política de Estado, a ser implementada e continuada por governos, no interesse do povo e da Nação? Esses elementos todos, reunidos, não mereceriam uma cobertura permanente da mídia brasileira? Se a sociedade não exigir respeito ao que lhe pertence, se o torcedor não exaltar a preocupação com a necessidade de um sistema sadio e gerador de riquezas (esportivas e econômicas, que alimentarão o próprio sistema e contribuirão para o incremento de resultados e experiências) e se a imprensa não se interessar, como se interessa, pelos sinais exteriores da indústria, não haverá reversão do processo de desmanche ou desmantelamento do futebol brasileiro. Partindo-se, assim, da premissa de que reina a determinação por um modelo inclusivo, capaz de corrigir distorções e de reinaugurar uma atividade pujante, não se consegue entender os motivos pelos quais, desde o surgimento dos primeiros sinais de aproximação e convergência entre os projetos de lei 5.082-A/16 e o 5.516/19, a reverberação não correspondeu à importância do fato (que poderia ser histórico). Talvez se trate mesmo de uma batalha "brancaleônica", ou de uma utopia, pois combatida contra as estruturas mais retrógradas e dissimuladas, remanescentes do período pré-republicano. Mas de nada adiantará reclamar, no presente ou no futuro, das mazelas do futebol, se se continuar a ignorar a relevância do tema - e de suas soluções. E não adiantarão também as lágrimas do torcedor, pela decadência (e eventual insignificância esportiva) de seus times.
Diego Lugano exerceu o segundo cargo público mais importante do Uruguai: a capitania da seleção nacional de futebol, honraria atribuída ao cidadão (sim, cidadão, antes do jogador) que representa, talvez mais até do que o Presidente daquele país, o estado de espírito integrativo que incorpora a determinação por uma sociedade, apesar de plural, una. No Brasil, a posição do capitão da seleção não tem a mesma importância - ou dela se foi tirando a relevância, por motivos pragmáticos ou políticos. Aí está, aliás, um tema a ser estudado, em especial quanto à prática do rodízio, entre os atletas, da faixa de capitão. Isso faz incidir sobre pessoas que, às vezes, sequer possuem a aptidão do comando, o peso simbólico de liderar a equipe, subtraindo, assim, dos verdadeiros comandantes, o protagonismo da liderança que lhes é inerente. Não apenas por isso - mas esse não deixa de ser um reflexo -, a relação do povo com o time nacional vem se tornando cada vez mais pálida e a indiferença atinge níveis preocupantes.   Preocupa porque, como diz Diego Lugano, o futebol é um esporte democrático, para cuja prática basta um objeto redondo - eventualmente produzido com meias, até - que se transforma em bola, e uma criança sonhadora ou um bando delas, que corre sobre qualquer superfície - mesmo que seja um apertado corredor de apartamento residencial ou um terreno acidentado. Diante de uma bola, ricos e pobres, brancos e negros, ou quaisquer diferentes se igualam, ou, mais ainda, invertem, constante e pacificamente, as posições que costumam ocupar na segregada sociedade brasileira. Em países marcados pela desigualdade - como a maioria, senão todos, os sul-americanos -, o enfraquecimento do futebol implica a redução, em mesma proporção, da perspectiva real de ascensão de pessoas de classes menos favorecidas econômica e socialmente, que somente poderiam competir, com os mais favorecidos, de forma igualitária, no campo de jogo. Essa perspectiva assusta e justifica o esforço empregado pelos donos do futebol para tentar ocultar ou minar a importância social e econômica daquele esporte, mantendo-o sob secular dominação. No ambiente futebolístico, a liberdade e a igualdade são princípios que costumam ser corrompidos com o propósito de preservar privilégios. E quando gênios, como Diego Maradona ou Sócrates, ameaçam transgredir o sistema, acabam sendo transformados, involuntariamente, em peças indesejadas, mas necessárias ao próprio sistema, apesar de, aparentemente, representarem o antissistema.    Assim se descobre o motivo da inexistência de políticas públicas efetivas que projetem o futebol à condição de um dos pilares da sociedade brasileira. Não se trata, portanto, de aversão à disseminação de uma atividade que se presta, supostamente, à alienação do povo, mas de imposição de obstáculos ao oferecimento de vias redutoras de desigualdade e de falta de oportunidades. Algumas referências demonstram a relevância do tema - e como o futebol se insere na sociedade contemporânea e como poderia contribuir para o desenvolvimento do País: no plano mundial, é acompanhado por aproximadamente 4,5 bilhões de pessoas; o campeonato inglês (Premier League) arrecadou, na temporada encerrada em 2019, 5,845 bilhões de euros1, além de seus clubes participantes terem movimentado, apenas com reforços, o montante de de 831 milhões de euros2; segundo o relatório "Football Money League" da Deloitte3, em sua edição publicada neste ano, o Barcelona obteve, em 2018/2019, o maior faturamento do planeta, da ordem de 841 milhões de euros, aproximadamente; e de todos os negócios com jogadores realizados na janela de transferências até julho de 2020, mais de 11%(!) envolveram jogadores brasileiros4. No plano local, os números também são expressivos: a seleção brasileira foi a única a se classificar para todas as Copas do Mundo e ainda ostenta o título de maior campeã de todos os tempos (pentacampeã); o maior jogador da história é brasileiro: Pelé, o rei; a maior jogadora também: Marta, a rainha; o Brasil é o único país do planeta, com dimensões continentais, que tem tradição no esporte; os times considerados grandes nacionalmente, e os vários grandes regionais, além de tradição, possuem potencial para se tornarem líderes de mercado (partindo do país ao continente, e do continente para o mundo): afinal, têm torcida, camisa e receptividade de um fiel público consumidor, além do espectador eventual, formando um contingente em torno de 150 milhões de pessoas. E o que se tem feito para preservar esse patrimônio (material e imaterial) e transformá-lo, enfim, em riqueza e distribuição de renda? Ou para concorrer no bilionário mercado global? Nada. Absolutamente, nada. Ao contrário, tem-se empreendido há mais de um século um esforço político, à conta do contribuinte e do torcedor, para manter a concentração de poder nas mãos de uma casta cartolarial que se sucede e se protege e, ao mesmo tempo, simboliza o desprezo à inclusão e à distribuição. Não há mais espaço para que tão poucos - algumas dezenas de pessoas, dentre milhões - concentrem tanto privilégio, em desfavor de uma Nação inteira. A conivência não se justifica em uma Democracia, como a brasileira, que, apesar de ferida, por conta de tantos ataques sofridos nos últimos anos - sobretudo a partir da temerária (e irresponsável) instrumentalização e politização da Lava-Jato, que consumiu empresas e milhões de empregos -, resistiu por meio da resiliência de suas instituições (e do seu povo). Agora, chegou a vez de o Congresso Nacional, um dos pilares do Estado de Direito, escrever mais uma página do necessário movimento de revisão de desajustes que se sustentam, desde a proclamação da República, e impedem a construção de um País realmente justo. Isso será feito, no plano futebolístico, por meio da rápida e necessária convergência entre o PL 5.082/16, relatado na Câmara dos Deputados, pelo deputado Federal  Pedro Paulo (DEM/RJ), e o PL 5.516/19, de autoria do Senador da República, Rodrigo Pacheco (DEM/MG). Algo que, ao que tudo indica, poderá ocorrer ainda este ano - e, justamente num ano tão complicado, virá a ser um presente ao torcedor brasileiro.  __________ 1 Premier League faturou R$ 33 bilhões e foi campeonato mais rico de 2019, mas tem ameaça bilionária com Covid-19. 2 Mercado da Bola movimenta R$ 18,8 bi: veja os 10 campeonatos mais gastões. 3 Football money league 2020. 4 Mercado da Bola já movimentou R$ 8 bi; conheça os 10 brasileiros mais caros.
quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Raí

Não se pode negar a influência da subjetividade quando se tenta determinar quem foi o (ou a) melhor ou maior em determinada profissão (técnica, artística, esportiva ou de outra natureza). Além dos aspectos subjetivos, a determinação das premissas que norteiam eventual avaliação (supostamente) objetiva também pode afetar resultados, de modo que, ao final, a depender de quem as define, também se incorporarão subjetividades (ou direcionamentos) ao processo. Feitas essas considerações, Raí foi o maior jogador da história do São Paulo. Raí liderou o time em conquistas históricas como o Paulista de 1991 (com três gols no jogo final contra o Corinthians), o Brasileiro de 1991 (título que resgatou o Mestre Telê Santana), o Paulista de 1992 (com mais três gols na final contra o Palmeiras), as Libertadores de 1992 e 1993, o Mundial de 1992 (com dois gols sobre o Barcelona), e o Paulista de 1998 (novamente contra o Corinthians, com um gol de cabeça, na única partida de que participou, ao ser contratado justamente às vésperas do confronto). Há muito mais: em 1992, capitaneou o São Paulo em duas goleadas, também históricas, de 4x1 sobre Barcelona e 4x0 sobre o Real Madrid, com dois gols na primeira e um na segunda - que resultaram nas conquistas dos troféus Teresa Herrera e Ramón de Carranza. Com Raí, portanto, a torcida tricolor realizou seus maiores sonhos - as conquistas da América e do Mundo -, e cresceu, local e nacionalmente, de modo exponencial, atingindo a terceira colocação no País - atrás apenas de Flamengo e Corinthians. Mas não se pode esquecer que, no início, a vida de Raí no São Paulo não foi fácil. Passou por diversas provações, uma delas a comparação com Sócrates, de quem era o irmão mais jovem (mas que, com o tempo, a relação se inverteu, e, de Raí, Sócrates passou a ser o irmão mais velho). Além do peso comparativo, recaiu sobre ele o temor (ou a desconfiança) da incompatibilidade com o modo de jogo são paulino à época. Sim: o torcedor e a imprensa ainda tinham como referência a velocidade do elenco campeão brasileiro de 1986 (integrado por jogadores como Careca, Muller, Silas e Sidney), e estranhavam a aparente lentidão de Raí. Nada mais injusto, aliás, como veio a demonstrar ao longo de sua carreira, com suas arrancadas e infiltrações determinantes - a exemplo da que abriu a goleada em 1991, contra o Corinthians. Raí superou os obstáculos e os venceu, soberanamente. Ao partir para Paris, em 1993, para vestir a camisa do PSG, também enfrentou, no início, dificuldades. Chegou a amargar, por algum tempo, a desconfiança e o banco de reservas. A situação motivou o assédio do Palmeiras - que tinha, à época, recursos ilimitados, fornecidos por determinado patrocinador -, e do próprio São Paulo, que planejou sua repatriação. Mas o jogador avisou: somente deixaria o PSG pelas portas da frente. O resultado todos conhecem: títulos do campeonato francês, da copa da França, da liga, da supercopa e da Recopa Europeia, e a eleição, por ocasião da celebração do 50º aniversário do time, como o maior jogador de sua história. Faço, aqui, um pequeno desvio na narrativa, para relatar um caso que revela a idolatria da torcida parisiense. Jantei, certa vez, na casa do diretor geral de um banco secular europeu. Rapidamente a conversa enveredou para o futebol. Ele era torcedor fanático do PSG. Quando lhe falei que conhecia Raí, o poderoso executivo reagiu com teatral agressividade: não minta, Raí não é humano, é uma entidade inacessível a nós, mortais - disse ele. O jantar transcorreu sem embates, com o francês se regozijando das atuações do ídolo com a camisa parisiense - que são (já que tenho, neste texto, a palavra final) incomparáveis à magia produzida com o manto tricolor. Anos após o encerramento da carreira de jogador, e depois de se dedicar aos estudos da administração do futebol, Raí foi indicado para compor o conselho de administração do São Paulo. De lá, do conselho, poderia liderar os debates a respeito da necessária - e essencial - constituição de uma companhia, para desenvolver a empresa futebolística de forma separada da gestão do clube. Esse parecia, aliás, o seu destino - e teria, talvez, precipitado a transformação do modelo brasileiro de detenção da propriedade do futebol. Mas foi "tentado" pelo convite para dirigir o departamento de futebol tricolor. Aceitou o desafio (que, ele sabia, seria complexo, e que, sob qualquer ângulo, poderia lhe trazer mais ônus do que bônus). Ao longo dos anos de atuação diretiva, acertou, errou, acertou, errou novamente, corrigiu e acertou. Seu maior erro talvez tenha sido a dispensa de Aguirre, que pareceu, ao espectador externo, tê-lo deixado sem rumo. Seu maior acerto (ou um deles), foi recobrar o norte e apostar em Fernando Diniz, mesmo quando, após uma derrota inexplicável no paulista de 2020 e um começo preocupante no brasileiro do mesmo ano, a torcida, as cornetas e a imprensa (com poucas exceções) pediam a sua cabeça. Também acertou ao, antes de Diniz, apostar em Daniel Alves, um jogador realmente excepcional. A adaptação (ou o aprendizado) talvez tenha levado mais tempo do que se imaginava - e do que ele próprio gostaria; mas ele se adaptou e aprendeu. Aliás, não se duvide: São-Paulino que é, deve ter sofrido, calada e isoladamente, como ou mais do que qualquer outro torcedor. Fosse ele dirigente em outro setor da economia, o tempo da adaptação e do aprendizado estaria na conta. Por se tratar de futebol, no entanto, a pressa, mesmo para quem se diz moderno e progressista, se sobrepõe - e se sobrepôs - ao verniz discursivo. Mas Raí é um vencedor. Um predestinado. E vencerá também como diretor. Como são-paulino, só me resta resgatar o cântico entoado tantas vezes pela torcida: fica, Raí, aqui (ou aí) no Morumbi!
quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Uma Terra Prometida

Uma Terra Prometida" é o título em português do livro de memórias do ex-Presidente dos Estados Unidos Barack Obama.  Com a irresponsabilidade de alguém que ainda não leu o livro - e nem poderia, pois foi lançado no dia em que escrevo este artigo -, me dou o direito de imaginar, pelo título confrontado com o que conhecemos sobre a trajetória do primeiro Presidente Preto da História dos Estados Unidos, que a narrativa haverá de nos levar, novamente, à conclusão sobre a "beleza do caminho", ou seja, sobre como a vida vale a pena quando a atravessamos lutando pelos ideais nos quais acreditamos.  Mesmo que a caminhada seja feita com constância ao longo de todos os dias, há momentos cruciais no contexto de uma trajetória que chega à "Terra Prometida". Aquele momento aponta se cada um, e suas circunstâncias, irão prosseguir em linha reta rumo ao objetivo traçado, ou irão rodar em círculos. Estou ansioso para conhecer qual o momento que Obama classifica como sendo aquele que foi decisivo para que a sua História tenha tido o desfecho que teve.  Por aqui, o curso da caminhada daqueles que lutam pela modernização do futebol brasileiro, pelo incremento de sua capacidade de obter receitas, pela melhoria das condições dos nossos times em manter por mais tempo seus principais jogadores, pela fidelização dos jovens torcedores, para que venham a vestir a camisa dos nossos clubes e não só dos europeus, poderá ter um momento crucial ainda neste mês de novembro de 2020.  Há fundada expectativa de que o Senado Federal irá levar à votação o Projeto 5.082/16, que trata da criação de um ambiente favorável à constituição de sociedades empresárias para gestão das equipes de futebol profissional do Brasil, logicamente, daquelas que assim o quiserem.  O momento da aprovação do Senado é fundamental. O Projeto deverá ganhar a amplitude resultante da convergência entre o modelo de constituição do clube-empresa, proposto pelo Deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ), e o ambiente para criação da Sociedade Anônima do Futebol - SAF, concebida pelo Senador da República Rodrigo Pacheco (DEM/MG). Trará, assim, um caminho viável de modernização para nossos combalidos clubes centenários, reféns dos obsoletos modelos associativos, herança do início do Século XX.  Tendo sido apresentado em 2016, graças à sensibilidade de vários formadores de opinião que foram capazes de enxergar o quanto o tema é relevante para a evolução do futebol e, por conseguinte, do conteúdo cultural do País, o Projeto tem sido discutido ao longo dos últimos quatro anos com o viés de um tema em trâmite no Congresso Nacional. Houve muito debate, em especial, a partir de 2019, quando o Presidente da Câmara incumbiu o Deputado Pedro Paulo de estudar uma solução para a situação gravíssima enfrentada pelos nossos clubes, e o Senador Rodrigo Pacheco apresentou o seu projeto.  Porém, desde muito antes o tema da constituição societária dos clubes de futebol do Brasil está em pauta, sendo divulgado e debatido. Desde a edição da Lei 8.672 ("Lei Zico") no distante ano de 1993, passando pela Lei 9615 ("Lei Pelé") em 1998, com suas diversas alterações ao longo do tempo, e, de lá para cá, todas as posições e argumentos sobre o assunto foram trazidos à mesa.  O fato é que nenhum texto legislativo trazido ao nosso ordenamento até aqui foi capaz de criar um mercado, um ecossistema favorável à revisão do modelo associativo. Em paralelo, nossos clubes foram perdendo relevância no cenário internacional e agravando sobremaneira sua situação financeira, a ponto de alguns dos mais tradicionais correrem risco real de fecharem as portas, a despeito de terem milhões de torcedores.  Pela primeira vez, se está diante de uma proposta legislativa, oriunda da convergência dos dois projetos, realmente capaz de promover um movimento sólido de revisão do modelo associativo, com seus processos políticos caóticos e absolutamente repelentes ao recebimento de investimento externo.  A hora é agora!  Um tema que desperta o interesse de aproximadamente 150 milhões de brasileiros que alegam torcer para algum clube de futebol, movimenta bilhões de reais na economia e emprega centenas de milhares de pessoas não pode nunca ser considerado irrelevante. E não é. A Câmara Federal deu tratos à bola em 2019, agora é a vez do Senado Federal.  Nas próximas semanas, os senadores da república irão decidir se o futebol brasileiro poderá seguir em linha reta no caminho rumo à "Terra Prometida" ou continuará rodando em círculos. 
quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Lei Áurea, lei Pelé e a lei do clube-empresa

A partir de 1850, foram promulgadas, no Brasil, leis que refletiam pressões internas e externas para abolir a nefasta prática da escravidão. As promulgações a conta-gotas revelaram, no entanto, a resistência imposta pelas classes dominantes, proprietárias de escravos e que se veriam espoliadas de valiosos ativos. Consumiram-se, assim, quase quatro décadas, desde a lei proibidora do tráfico humano, passando pela lei do ventre livre, de 1871, e pela lei do sexagenário, de 1885, para que, enfim, se abolisse a escravatura. Com efeito, a lei 3.353, de 13 de maio de 1888, conhecida como Lei Áurea, estabeleceu, em seu art. 1º, a extinção da escravidão no Brasil. O segundo e último artigo do diploma, sancionado pela Princesa Isabel, revogava as disposições em contrário. A singeleza do texto legal também revela a natureza formal - e a displicência (ou melhor, o reflexo da inevitabilidade, decorrente de pressões mundiais) - da iniciativa. Apesar da libertação de centenas de milhares de pessoas, faltavam, no texto legal, a diretriz e a intenção de recepcionar e inserir os libertados na sociedade. As consequências daquela política se projetaram por muitos e muitos anos; aliás, ainda são sentidas, nos tempos atuais, sob diversas formas, como no relacionamento desigual entre as classes economicamente privilegiadas e as menos favorecidas. No futebol, as tensões se iniciaram logo na sequência dos embates humanísticos que marcaram a virada do século retrasado. Em sua origem, tratava-se de atividade elitista e amadora, mas igualmente segregacionista em relação, primeiro, às pessoas oriundas de classes trabalhadoras e, depois, aos atletas profissionais que entregavam o suor em troca de recursos para sustento próprio ou familiar.   À medida em que a prática futebolística se popularizava e não se havia como impedir a sua propagação, clubes associativos se organizaram ou se reestruturaram para competir em níveis mais elevados. No topo das organizações situaram-se, em geral, os herdeiros das classes mais abastadas, que comandavam os filhos, netos ou bisnetos, diretos ou mestiçados, daquela gente libertada anos (ou décadas) atrás.   Por obra do modelo organizacional mundial, adotou-se, também no Brasil, sistema que reproduzia, sob a proteção institucional, uma espécie de escravidão esportiva, caracterizada pela vinculação inquebrantável do atleta com o próprio clube. Novamente, o ser humano foi coisificado, e ativado na contabilidade clubística, também com base legal. Apenas em 1998, 110 anos após a Lei Áurea, uma nova lei libertadora, dessa vez assinada por um negro, Pelé, pôs fim ao chamado "passe": instrumento impeditivo da livre circulação de profissionais por iniciativa de seus donos. Venceu-se, assim, mais uma etapa do processo de humanização da sociedade brasileira, iniciado, por vias legislativas, como se apontou acima, em 1850. Ocorre que, se a Lei Áurea não refundou as bases da sociedade brasileira (como deveria ter feito, caso tivesse implementado uma verdadeira libertação, equalizadora das graves mazelas que castigaram aqueles que antes eram escravizados pela lei, e hoje o são pela sociedade), a Lei Pelé também não abalou a estrutura político-clubística, que logo se acomodou, cercada de negociantes de jogadores, sob a suposta proteção constitucional da autonomia organizativa absoluta das associações. Essa fórmula vem se revelando fatal para o futebol - e para o País. O caminho para reversão consiste no aprimoramento (e correção) das iniciativas iniciadas com Zico, em 1993, e continuadas por Pelé, em 1998. Mas é sempre bom registrar: ambas as leis foram dotadas de comandos meramente formais, e desprovidas de conteúdo apto à formação de um novo sistema, preservador do futebol (como expressão máxima de nossa cultura) e, ao mesmo tempo, atrativo ao investidor. Nesse sentido, abusou-se de um falso dilema, que consistia na obrigatoriedade, ou não, de transformação do clube em empresa, e com isso se evitou o verdadeiro problema, que era a proposição e criação do ambiente adequado para recepção dos clubes transformados - via natural, aliás, de expurgo do cartolismo. Foi por esses motivos que os donos do futebol puderam, publicamente, apoiar algo que, sabiam, não daria certo; e, logo após a promulgação de cada uma das leis, empreenderam esforços para, diante da ineficácia, reformar as ideias progressistas nelas contidas. Passadas algumas décadas, durante as quais o Brasil assistiu, apático, à transformação da estrutura organizacional dos principais times de futebol do planeta - e foi conivente com a apropriação de sua riqueza por uma casta despreocupada com a sociedade e com os torcedores, e preocupada sobretudo com a satisfação de interesses particulares -, ecoam do Congresso Nacional notícias realmente animadoras. Parece mesmo que se aproxima, enfim, o necessário processo de convergência entre os Projetos de Lei 5.082/16, do Deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ), e 5.516/19, de autoria do Senador da República Rodrigo Pacheco (DEM/MG), ambos em tramitação no Senado Federal, em consonância, ao que tudo indica, com a preocupação também externada pelos Presidentes de ambas as casas Congressuais, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, com o futuro do futebol brasileiro.  Essa lei, com as convergências que se projetam - que criará um sistema sem precedentes no planeta, e terá, em seu núcleo, o clube-empresa, expressão adotada para designar a sociedade limitada, a sociedade anônima e a sociedade anônima do futebol (SAF), e ao seu redor instrumentos de recuperação e financiamento da empresa futebolística, regime tributário transitório, técnicas de parcelamento de obrigações, forma de administração unificada do passivo trabalhista, mecanismos de estímulo à educação por meio do futebol, e modelos progressivos de governança e controle - poderá libertar o futebol de um aprisionamento indefensável e injustificável sob qualquer prisma. Exceto o prisma dos cartolas, que ainda tentam - apesar da destruição que causaram - se apresentar como guardiões dos interesses dos torcedores, para, na verdade, preservar seus privilégios seculares.
quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Para o torcedor brasileiro sonhar - e comemorar

Jorge Ben Jor compôs Fio Maravilha em homenagem a João Batista de Sales, jogador imprevisível, que entortava marcadores com a mesma facilidade que, dizem, perdia gols feitos. Em partida disputada no Maracanã, em 1972, o atacante saiu do banco para fazer o único tento do confronto que opôs o Flamengo ao Benfica. Maravilhado com a façanha, o compositor (flamenguista) imortalizou-a: "Foi um gol de anjo, um verdadeiro gol de placa / E a magnética agradecida se encantava (...) / Fio Maravilha, nós gostamos de você / Fio Maravilha, faz mais um pra gente vê (...) / E novamente ele chegou com inspiração / Com muito amor, com emoção, com explosão e gol / Sacudindo a torcida aos 33 minutos do segundo tempo / Depois de fazer uma jogada celestial em gol (...)" A composição ajuda a explicar o fascínio que o futebol exerce sobre as gentes, que o tomam, a depender da relação estabelecida com os times (ou seleções nacionais) de preferência, como (i) simples esporte, (ii) manifestação contemporânea de enfrentamento (ou ato de guerra), (iii) arte, (iv) entretenimento, (v) veículo de inserção social e econômica e/ou (vi) instrumento de alienação das massas. O futebol é tudo isso e muito mais (e pode ser instrumentalizado para um ou mais desses propósitos). Daí a dificuldade de formulação de uma explicação abrangente do fenômeno, ao menos no plano factual. De lá, também decorre o fracasso de qualquer tentativa de enquadrar (ou domar) algo que, por natureza, mantém-se em permanente processo de expansão. A aceitação dessa proposição apazigua a alma - assim como também se sente em paz a pessoa que aceita Deus, mesmo sem conseguir demonstrar cientificamente sua presença (ou existência); ou aquela que, confrontando-se com milagres inexplicáveis do ponto de vista científico, assume deliberadamente a impossibilidade do Ser divino. O fato de o futebol ser grandioso e inexplicável não significa que não possa ser, de algum modo, atacado ou prejudicado - ou mesmo destruído. Nesse sentido, a destruição imposta pelo ser humano (no Brasil ou no exterior) a determinados ambientes - ou ecossistemas - revela a urgência de reversão do processo destrutivo do futebol brasileiro, pois, a partir de determinados pontos de destrutividade, a reversibilidade se torna inviável, por motivos naturais ou econômicos. Pois bem. Historicamente, apesar de algumas vozes dissonantes, o establishment futebolístico aproveitou-se da inadequação legislativa e do pouco interesse dos grandes grupos midiáticos para perpetuar práticas que, por coincidência ou não, são contemporâneas ao colonialismo escravocrata. Por isso, deve-se sempre lembrar: a Casa Grande não nutria afeto ou apreço pela Senzala, que era explorada para geração de lucros ou para satisfação de interesses egoísticos. No futebol, afastadas as diferenças temporais (e estruturais), o Cartolismo - sistema criado para justificar e preservar o controle dos ativos futebolísticos por pessoas que não detêm a sua propriedade - recorre a dogmas seculares para evitar a reformulação estrutural e a revisão de práticas que já se demonstraram insustentáveis nos planos esportivo, social e econômico. Não à toa o estado calamitoso em que os clubes se encontram. Não à toa, também, o fato de o Brasil ter passado à condição de exportador terceiro-mundista de matéria prima (no caso, de pé-obra), em detrimento da adoção de uma política de desenvolvimento e disseminação de tecnologia do futebol (como, também não por acaso, adotou-se nos países europeus protagonistas - os mesmos, aliás, que, no passado, extraíram as riquezas naturais encontradas no território brasileiro). Esse ambiente, de certa forma entreguista, pode, enfim, começar a mudar. Do Senado Federal chegam notícias alvissareiras: o senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG) postou, semana passada, o seguinte: "é prioritária a edição da lei do clube empresa no Brasil, seja com o projeto que veio da Câmara, seja como o de minha autoria, no Senado. Na próxima semana (...) iniciarei o debate dessa matéria para chegarmos a um consenso sobre o melhor texto para o futebol brasileiro".     Na sequência, soltou nota pública em que ele, autor "do projeto de lei que cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), em tramitação no Senado (...) que, além de criar a SAF, estabelece regras específicas, normas de governança, controle e transparência (...)", pretende, considerando também a tramitação, no Senado Federal, do projeto do clube-empresa, do deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ), "ampliar o debate dos dois projetos para, se houver consenso, construir um texto único, com critérios mais transparentes, seguros e que estimulem o funcionamento dos clubes de futebol no país". Essa é a senha, ao que tudo indica, para consumação de um processo realmente republicano de convergência em torno de um marco regulatório, derivado de ambos os projetos, sem precedentes em qualquer país ocidental, visando à reconstrução de uma atividade associada à brasilidade e à capacidade de uma Nação - sem qualquer pretensão ufanista - de se afirmar (ou reafirmar). Enfim, o torcedor brasileiro deve torcer, de modo unificado, sem divisão clubística, para que a atual legislatura seja merecedora da placa mais relevante da história do Congresso Nacional (relacionada ao futebol, evidentemente).
quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Senado com a bola, na cara do gol

De Brasília, chegam notícias dando conta de que o Senado Federal deverá, enfim, votar, no começo do mês de novembro, o novo marco regulatório do futebol, que compreende a convergência dos PL 5.082/2016 (relatado pelo deputado Federal Pedro Paulo - DEM/RJ) e 5.516/2019 (de autoria do senador da República Rodrigo Pacheco - DEM/MG), que cria uma série de condições favoráveis para que os clubes de futebol do Brasil possam, se assim o quiserem, optar pela constituição de companhias para gerir as atividades do futebol profissional. A torcida composta por aqueles que querem a evolução do futebol brasileiro, a melhoria das nossas competições, que os nossos times voltem a se colocar no mesmo patamar dos principais times europeus, mantendo por aqui, por mais tempo, nossos melhores jogadores e que nossas crianças voltem a passear usando as camisas dos nossos times, está em pé nas arquibancadas, ansiosa para soltar o grito de gol. O tema da criação de um ambiente favorável à constituição de empresas para gerir o futebol profissional foi trazido ao Congresso Nacional em 2016, quando o então deputado Federal Otávio Leite propôs a versão original do PL 5.082/2016. Tal iniciativa colocou a questão relacionada ao modelo societário na pauta dos debates sobre o que podemos fazer em prol da evolução do nosso futebol. A pergunta: "por que nossos clubes ainda se mantêm no modelo antigo das associações, como quando foram fundados no começo do século XX, e de que maneira isso atrapalha o desenvolvimento do esporte no Brasil?" passou a ser feita e respondida nos mais diversos fóruns. De um lado, o modelo associativo, remanescente do século passado, com suas disputas políticas resolvidas por uma elite de associados, estando o torcedor, que gera as receitas que mantêm os clubes a duras penas, absolutamente excluído das decisões mais relevantes, em detrimento de um modelo que incentiva a eterna disputa entre "grupos e partidos" políticos dos clubes, que só gera ambiente de constante instabilidade, falta de critérios técnicos nas nomeações de dirigentes e, no mais das vezes, cenário caótico e imprevisível, afastando investidores que poderiam estar interessados em aportar recursos no futebol. De outro, a possibilidade de gestão moderna, empresarial, com a adoção de critérios de governança e capacitação técnica na distribuição das funções diretivas, com a obrigação dos gestores de entregarem resultados objetivos e prestarem satisfação aos acionistas - a aos torcedores -, com projetos seguros e de longo prazo, além da possibilidade de inserção dos torcedores nos processos internos, por meio de oferta pública de ações. Fácil escolher, não? Não necessariamente. Em especial, quando aqueles poucos que exercem o poder em alguns dos nossos clubes se aferram, com unhas e dentes, à tentativa de manter seus status. A defesa do grande adversário do futebol brasileiro ainda reúne suas últimas energias para se articular de modo a tentar repelir o ataque do time da profissionalização, da modernização, da evolução das nossas instituições centenárias. E tudo isso com um componente fundamental: em nenhum momento, o novo marco impõe, ou obriga, qualquer clube a adotar o modelo empresarial. De modo que fica absolutamente claro que quem resiste à sua promulgação quer impor ou obrigar nossos clubes a permanecerem reféns do modelo associativo atual, que é excludente, obsoleto e limitado. Defende-se, assim, verdadeira ditadura do associativismo. Não custa lembrar: como resultado da mera proposição do Projeto de Lei 5.082/2016 e dos debates que dela resultaram, surgiram movimentos de modernização da gestão em diversos clubes. Isso já é um mérito de per si. Mesmo sem um ambiente favorável, (poucos) dirigentes visionários, que ousaram sair do lugar comum, passaram a considerar a possibilidade da constituição de empresas para gestão do futebol profissional como instrumento de melhoria das condições de seus clubes. De 2016 para cá, nasceram alguns clubes-empresa, com casos de sucesso em sua maioria, como acontece em qualquer segmento de mercado. Ano passado, um clube-empresa venceu a Série B e ascendeu para Série A do Campeonato Brasileiro. E outro parece estar próximo de repetir o feito, liderando a Série B deste ano. Foi em 2019 que o Projeto de Lei 5.082/2016 ganhou dois impulsos fundamentais: um, quando o deputado Pedro Paulo resolveu adotar a causa como uma das prioridades de seu mandato e conseguiu, em novembro daquele ano, a aprovação do seu Substitutivo na Câmara dos Deputados, com ampla maioria. Então, o tema seguiu para o Senado, onde tramita hoje, em vias de convergir com outro PL, de autoria do senador Rodrigo Pacheco; responsável, aliás, pelo outro impulso, ao apresentar ao Senado Federal, em outubro do mesmo ano, o mencionado PL 5.516/19, que propõe a criação do novo sistema do futebol brasileiro, mediante a tipificação da sociedade anônima do futebol - SAF, o estabelecimento de normas sobre governança, controle e transparência, e a instituição de meios de financiamento da atividade futebolística. A convergência dos dois projetos resultará na alternativa viável que estará pronta para ser levada a plenário nos próximos dias. Os congressistas que participarem do processo de aprovação poderão se orgulhar do bem que farão ao nosso futebol, patrimônio cultural da Nação, e ao país. O que está em jogo, pois, é a definição, pela sociedade brasileira, por seus representantes, sobre o futuro do futebol: em outras palavras, se o futebol brasileiro, com sua capacidade de atrair centenas de milhões de torcedores e revelar os jogadores mais talentosos do Mundo, perderá (mais essa) oportunidade de receber investimentos, em favor de times europeus com muito menos tradição, menos torcedores e sediados em países com mercados consumidores muito menores que o nosso. Falta ao Brasil o marco regulatório que traga segurança ao investidor, o que eles lá na Europa já têm há alguns anos. O Senado Federal pode fazer o gol que nos recolocará no jogo: aprovar o PL 5.082/2016, com a emenda resultante da convergência com o PL 5.516/2019, a tempo e modo de garantir a possibilidade do nosso futebol receber investimentos que, atualmente, se concentram em países europeus. Tudo indica que deve acontecer nos próximos dias. Por aqui, seguimos ansiosos e esperando a rede balançar, para "correr pro abraço".
Toni Morrison (1931-2019) foi a primeira mulher negra a ser agraciada com o prêmio Nobel de literatura, feito ocorrido em 1993. Pelas suas origens, teve que abrir portas e mais portas para atingir a glória, sem que a abertura implicasse, desafortunadamente, uma via de acesso para outras pessoas que, depois dela, tentassem trilhar o mesmo (ou semelhante) caminho. Sua luta, aliás, sintetiza-se, com as suas próprias palavras, extraídas do livro "A origem dos outros", da seguinte forma: "(...) dar continuidade ao projeto humano, que é permanecer humano e impedir a desumanização e a exclusão dos outros"1. Sua obra e seus propósitos não poderiam ser mais atuais. Poucos foram os momentos - e ainda assim geralmente marcados por hostilidades declaradas (i.e., guerras, externas ou internas) - em que o desprezo pelo destino do próximo incorporou-se, sem acanhamento, ao discurso oficial, como ocorre atualmente. Ademais, supostos representantes do povo, eleitos por ele e para implementar suas vontades (do povo, portanto), usurpam o poder e atuam em benefício pessoal - e de seu círculo íntimo - sem uma verdadeira preocupação com o ser humano ou com o planeta. Não à toa, o editorial do New York Times anotou, em relação ao Presidente Donald Trump, que ele "has subsumed the public interest to the profitability of his business and political interests"2. Às favas, assim, com os outros, exceto se forem úteis para alcançar propósitos pessoais. Daí ele ter revelado, continua o periódico, "breathtaking disregard for the lives and liberties of Americans" (e ainda muito maior pelas dos estrangeiros, esses outros que nada valem para o presidente estadunidense, se não proporcionarem uma contrapartida lucrativa).  Diante desse cenário de coisificação das pessoas, ou dos outros - que também se revela no Brasil pandêmico -, a indignação silenciosa ou passiva deve dar lugar à indignação transformadora, por vias institucionais, de modo a afastar condutas, que não são novas, mas que se descortinaram ou se expuseram, sem disfarces, nos tempos atuais. Essa narrativa, como um todo, se estende ao futebol. A começar pelo histórico preconceito, tanto em relação à sua identificação com as coisas do povo, quanto com a supremacia negra ou mestiça em sua prática (que contrasta com a propriedade da empresa futebolística, exercida quase que exclusivamente por homens brancos; talvez não por coincidência, mas reflexiva de posições históricas que resistem no tempo).   Mesmo que um jogador seja reverenciado pelos seus feitos esportivos, sua inserção na sociedade preponderantemente branca, caso ocorra, costuma ser implacavelmente revisada e rejeitada ao menor sinal de fraqueza. Neymar, neste sentido, jamais teve a aceitação que merece, por não se submeter aos requisitos idealizados pela elite econômica e cultural. A falta de preocupação com o jogador, ou com o ser humano, exceto enquanto animador das tardes de domingo, também se expressa pela ausência proposital de políticas públicas efetivas, associada à falsa percepção de riqueza coletiva entre os praticantes do esporte. Nada mais irreal. Com efeito, apesar de relatório da FIFA3, contendo os números de transações ocorridas em 2019, indicar que: (i) do total de 18.042 negócios, 1.988 envolveram brasileiros (mais do dobro do segundo colocado, os argentinos, com 946); e (ii) geraram US$ 925 milhões; a remuneração do jogador em atividade no Brasil apresenta as seguintes características4: (a) 55% recebem até R$ 1.000,00; (b) 33% recebem entre R$ 1.001 e R$ 5.000 (c) 5% recebem entre R$ 5.001 e R$ 10.000; (d) 4% recebem entre 10.001 e R$ 50.000; (e) 1% recebe entre R$ 50.001 e R$ 100.000; (f) 1% recebe entre R$ 100.001 e R$ 200.000; (g) 1% recebe entre R$ 200.001 e R$ 500.000; e (h) 0,1%5 recebe acima de R$ 500 mil.  Se, de um lado, os clubes dependem daqueles negócios - exportação de jogadores - para não terem contas de luz e telefone cortadas, de outro se mascara, na verdade, um subproduto, facilitador de transações e comissões milionárias, que não se revertem ao sistema. O futebol brasileiro pertence a poucos, os mesmos poucos que se beneficiam da incapacidade daquela atividade de se tornar relevante econômica e socialmente. Pior: os donos do futebol tentam reforçar suas posições com projetos de lei oportunistas, que envolvem desde novos programas de ajuda financeira à conta dos recursos dos contribuintes, até a famigerada MP do mandante (idealizada apenas para armar determinado clube, em guerra com certo grupo midiático). Em um país como o Brasil, abençoado pelo atributo futebolístico, que poderia funcionar como instrumento de inserção social e distribuição de renda, o povo não pode mais silenciar. Assim como o Congresso Nacional não pode fazer de conta que o tema é irrelevante. Não é. Ao contrário: abrange aproximadamente 150 milhões de torcedores, dentre os eventuais e os permanentes, que se encontram curvados diante de um modelo desumano e excludente. A relevância justifica, pois, o esforço republicano de convergência e consolidação dos projetos de Lei 5.082/16, relatado pelo Deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ), e 5.516/19, de autoria do Senador da República Rodrigo Pacheco (DEM/MG), ambos em tramitação no Senado Federal, para entrega, ao povo - e não à casta cartolarial -, do novo marco regulatório organizacional do futebol brasileiro. E, assim, devolver ao povo o que é do povo. __________ 1 A origem dos outros: Seis ensaios sobre racismo e literatura; tradução Fernanda Abreu; prefácio Ta-Hehisi Coates. - 1ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2019, p. 62.  2 Disponível aqui. 3 Cf. FIFA Global Transfer Market Report 2019. Disponível aqui. 4 Cf. Relatório de Impacto do Futebol Brasileiro (CBF/EY). 5 Esse número deve reduzir os anteriores, para arredondamento da centena. 
O poeta Rainer Maria Rilke nasceu no ano de 1875, em Praga, estudou na Alemanha, impressionou-se pela Rússia, morou em Paris, onde trabalhou com Auguste Rodin, mudou-se para Trieste, depois voltou a morar na Alemanha e, por fim, estabeleceu-se na Suíça. Influenciou autores das gerações seguintes, como o espanhol Enrique Vila-Matas, nascido em Barcelona, em 1948, que manteve intensa atuação como jornalista, mas se notabilizou como escritor - sobretudo ficcionista. Na sedutora obra "Paris não tem fim", o catalão cita ou transcreve o poeta em algumas oportunidades. Numa delas, para apresentar versos dedicados por Rilke à artista Paula Modersohn-Becker, morta precocemente aos 31 anos, intitulada "Réquiem para uma amiga". A composição é inspiradora: "há em algum lugar uma antiga inimizade entre a vida e a grande obra...". O livro, aliás, narra o prelúdio da carreira de um jovem espanhol que, pretendendo consagrar-se como escritor, muda-se para Paris e lá estabelece, no início da década de 1970, contato com algumas das figuras, francesas ou não, que marcavam a cena intelectual (trata-se, pois, de uma espécie de fusão entre ficção e autobiografia). A narrativa não se restringe aos contemporâneos, flutuando, com elegância, por outras personalidades que transitaram, anos ou décadas antes, pela cidade - como Ernest Hemingway e F. Scott Fitzgerald. Ao lembrar Marcel Proust - autor parisiense, criador da monumental "Em busca do tempo perdido" -, anota que, para ele, o "passado (...) não só não é fugaz, como não se move de lugar. Com Paris se passa o mesmo, jamais saiu de viagem. E ainda por cima não tem fim, não acaba nunca". Ao lado da beleza arquitetônica, da fartura gastronômica e da luminosidade, os notáveis que habitaram aquela cidade contribuíram - e ainda contribuem - para mitificá-la, tornando-a, no plano do desejo, infindável - e insuperável. Assim, quem vai à capital francesa busca mais do que ela pode entregar em seu tempo; também procura alguma Paris eternizada na literatura, na pintura, na poesia ou no cinema (ou todas elas, como o fez Woody Allen em seu delicioso "Meia Noite em Paris"). Era sobre isso, pois, que Proust escrevia: a impossibilidade do fim lírico, ou poético, por conta do movimento preservacionista e ao mesmo tempo renovatório imposto pelas gentes; e não o desaparecimento físico de uma metrópole que, somente em decorrência de evento apocalíptico, seria varrida do mapa. É justamente nesse ponto que se pode formular uma comparação com o futebol brasileiro. A riqueza de sua história, envolvendo times e jogadores (muitos míticos, como o Botafogo de 1957, o Santos de 1963, o Internacional de 1979, o Flamengo de 1981, o São Paulo de 1992; ou Arthur Friedenreich, Leônidas da Silva, Garrincha, Pelé, Rivelino, Zico, Sócrates, Careca, Raí, Romário e os dois Ronaldos), contribui para que, ao se falar do que se joga na atualidade, e por quem se joga, sobrevenha uma nostálgica e importante carga histórica, como que para relembrar a responsabilidade das pessoas que aceitaram manter a tradição. Entende-se, pois, por futebol brasileiro, a soma das experiências pretéritas, que se inserem num processo evolutivo e renovatório contínuo, revelador e afirmador das práticas atuais.   Ocorre que, com o advento de novas técnicas de (i) detenção da propriedade futebolística e (ii) financiamento empresarial, adotadas sobretudo pelos países europeus, a formação espontânea de jogadores e a viabilidade competitiva dos clubes associativos foram colocadas à prova e, conforme os resultados em competições multicontinentais indicam, reprovadas. Não apenas isso, aliás: a própria situação financeira e patrimonial dos clubes locais também reforça a inviabilidade do modelo defendido, de maneira conflituosa, justamente pelas pessoas que pretendem mantê-lo. Apesar desse diagnóstico, que ninguém se habilita a refutar, a nova ordem do futebol, implementada nos principais centros mundiais, continua a ser resistida no Brasil. Chegou-se, assim, ao estágio em que os donos do futebol, ou seja, os dirigentes formados e eternizados no ambiente clubístico-associativo, não têm mais condições - e legitimidade, tamanho o estrago causado ao patrimônio histórico-cultural brasileiro -, para determinar o ritmo e o conteúdo das mudanças que devem ser implementadas. Resta, em contrapartida, apenas uma saída: a devolução do destino do futebol ao povo: ao Congresso Nacional, portanto. Mas não se iludam os congressistas; ou não iludam o povo, que representam. Apesar de o futebol não ter "saído de viagem" e de se manter por aqui - conforme metáfora proustiana -, ninguém mais, fora do Brasil, e mesmo no Brasil, o contempla, como o contemplava no passado. E como o futebol é momento (ao contrário de Paris, que oferece sensações híbridas), as realizações do passado são insuficientes para manter o interesse global na produção futebolística brasileira - exceto de mercadores de jogadores, que enriquecem de modo inversamente proporcional à derrocada clubística. Daí a missão - e a responsabilidade - do Congresso Nacional. Daí, também, a oportunidade de devolver ao povo o que é do povo - e não de uma casta cartolarial que, conforme demonstram os resultados práticos, é dirigida por interesses próprios. Daí, por fim, a urgência de desmentir Rilke: afinal, a grande obra não precisa ser inimiga da vida; ela pode transformar e enaltecer a vida. E o futebol, como nenhuma outra atividade, pode, neste País de desigualdades, de modo grandioso, contribuir para construção de uma sociedade mais tolerante e igualitária. O caminho está posto: a conclusão do processo de convergência dos projetos de lei 5.082/16 (relatado pelo deputado Federal Pedro Paulo, DEM/RJ) e 5.516/19 (de autoria do senador da República Rodrigo Pacheco, DEM/MG), ambos em tramitação no Senado Federal; e a entrega, pelo Congresso Nacional, do marco regulatório condizente com a grandeza da história e do futebol do Brasil. 
O debate a respeito do clube-empresa não é uma novidade: está na pauta desde o advento da Constituição de 1988 e vem repercutindo, com maior ou menor intensidade, a cada crise clubística ou por ocasião do surgimento de leis de natureza esportiva. Durante todo esse período (mais de três décadas, portanto), o enviesamento ideológico, dirigido à preservação de interesses conflitantes com o desenvolvimento da atividade futebolística, impediu a sua progressão. Nesse sentido, a afirmação da associação sem fins lucrativos, como agente proprietário e organizador da empresa do futebol, foi facilitada pelas soluções puramente formais adotadas pelas Leis Zico e Pelé, que se expressaram pela mera sugestão ou mesmo pela obrigatoriedade da passagem do associativismo ao modelo empresarial, sem preocupação, porém, com a criação de um ambiente receptivo às novas entidades empresárias-futebolísticas. Assim, os dirigentes de clubes declararam a incompatibilidade do modelo pretendido por ambas as leis com a natureza da relação mantida pelo brasileiro com o futebol, e conseguiram preservar seus próprios interesses, em detrimento do interesse coletivo. Quando se imaginava o fim do movimento progressista - e a consagração definitiva do cartolismo, mesmo diante das evidências da destruição patrimonial (e afetiva) provocada pelo sistema - surgiu, no início de 2016, o PL 5.082/16, de autoria do então Deputado Federal Otavio Leite (PSDB/RJ), que tinha como propósitos a criação de nova via societária (a sociedade anônima do futebol - SAF), o estabelecimento de procedimentos de governança e a instituição de regime tributário próprio. A iniciativa redirecionou o debate e jogou luz sobre a essência da problemática: não seria por meio de comandos formais - tal qual a obrigatoriedade de transformação do clube em empresa - que se atingiriam os resultados desejados desde a Constituição de 1988, mas, sim, por intermédio da concepção de um novo sistema, dotado de instrumentos aptos a proteger o futebol como expressão máxima da cultura brasileira e, ao mesmo tempo, atrair recursos disponíveis local e internacionalmente, para financiar a empresa futebolística. O clube-empresa (ou a SAF) seria, portanto, apenas o núcleo do sistema - e não um fim em si mesmo. Nos anos seguintes à apresentação do PL 5.082/16, foram promovidos seminários, eventos, audiências etc., envolvendo o Congresso Nacional, o Poder Executivo, o Poder Legislativo, reguladores, entidades de administração do futebol, associações de classe (como a OAB, o MDA, a AASP e o Congresso Brasileiro de Direito Comercial), clubes, jogadores e o mercado em geral. Formou-se, então, movimento convergente em torno da relevância da atividade e das possibilidades de formação de um sistema sem precedentes no Brasil, capaz de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País, para além do futebol. Em 2019 surgiu um fato novo: o interesse do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), pelo tema. A partir daí, os debates se intensificaram, especialmente com as movimentações promovidas pelo deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ), nomeado para relatar um projeto substitutivo ao PL 5.082/16. Paralelamente, o senador da República Rodrigo Pacheco (DEM/MG), convencido da relevância social e econômica do futebol, trabalhava, levando em conta a riqueza dos materiais produzidos nos anos anteriores e a situação periclitante dos clubes brasileiros, na construção de um projeto que oferecesse a solução sistêmica definitiva para o Brasil. Nasceu, assim, o PL 5.516/19, atualmente em tramitação no Senado Federal, que propõe a criação do novo sistema do futebol brasileiro, mediante a tipificação da SAF, o estabelecimento de normas de governança, controle e transparência, a instituição de meios de financiamento da atividade futebolística e a instituição de sistema tributário transitório. Após esse marco, o substitutivo relatado pelo deputado Federal Pedro Paulo (que dispõe sobre o clube-empresa, o regime especial de tributação, as condições especiais para quitação acelerada de débitos, o parcelamento especial de débitos e a recuperação judicial do clube-empresa) também foi apresentado e votado na Câmara dos Deputados, e na sequência remetido ao Senado Federal, por onde também tramita. Os projetos adotaram premissas distintas e soluções diversas para os mesmos problemas. Daí a inevitabilidade da confrontação, por vezes acalorada, na defesa das respectivas convicções. O caminho do dissenso parecia irreversível; até que o mundo parou por conta da pandemia. Esse evento, é sempre bom lembrar, não causou os problemas do futebol brasileiro - a causa é o ineficiente e retrógrado sistema associativo-cartolarial -, mas não há como negar que os potencializou, de modo dramático. Foi aí então que o espírito republicano prevaleceu e, incentivados pelos presidentes de ambas as casas congressuais, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre (DEM/AP), os autores dos projetos em tramitação no Senado Federal, senador da República Rodrigo Pacheco e deputado Federal Pedro Paulo, iniciaram conversas a respeito de possível (e necessário) processo de convergência, com o propósito de oferecer ao país um projeto único, dotado dos instrumentos necessários para instrumentalizar a recuperação da atividade futebolística e, ao mesmo tempo, criar o novo mercado que a financiará, com sustentabilidade. Emergiu, assim, oportunidade histórica de o Congresso Nacional resolver um problema secular, que atinge a mais cobiçada - e numerosa - atividade humanística (e que é paixão do brasileiro): o futebol, com seus aproximadamente 4,5 bilhões de seguidores (e, daí, todas as possibilidades econômicas e sociais que são exploradas e aproveitadas pelos países europeus e asiáticos; mas são desperdiçadas em nosso País). E não se diga, ademais, que não é a hora e a vez do Congresso Nacional atuar, porque estaria dedicado exclusivamente ao enfrentamento da pandemia. Também chegou a hora e a vez, sem que isso signifique negligenciar as questões emergentes da covid-19, dos projetos estruturais, que impulsionarão a retomada do crescimento da economia e a inserção da população afetada pela crise. Dentre eles, o marco regulatório do novo mercado do futebol, proveniente da convergência entre os projetos dos congressistas Rodrigo Pacheco e Pedro Paulo, após décadas de aprimoramento e debates, está maduro para ser criado. Enfim, talvez se tenha, pela frente, o prazo de 60 dias, ou pouco menos, para que o Congresso Nacional escreva uma belíssima (e fundamental) página de sua história.
Olivia e João nasceram em 2008 e 2010, respectivamente. Por influência paterna, ambos convivem com as referências da década de 1980: ouvem, com regularidade, os álbuns da segunda fase do Iron Maiden e do AC/DC, frequentam exposições dos artistas que integraram a Casa 7 (Antonio Malta, Carlito Carvalhosa, Fabio Miguez, Nuno Ramos, Paulo Monteiro e Rodrigo Andrade) e idolatram a seleção brasileira de 1982. Não sei afirmar se as relações são totalmente espontâneas; talvez não. Mas o interesse dos dois vem se intensificando desde o surgimento da série Stranger Things (disponível na plataforma Netflix). A trama se ambienta justamente naquela década, em uma pequena cidade imaginária chamada Hawkins, Indiana, Estados Unidos. De modo inesperado, a população se depara com o enigmático sumiço de um menino local. A busca pelo seu paradeiro desnuda a existência de um mundo invertido (que, fazendo um paralelo com a realidade atual, pode ser comparado à internet e demais mídias que a seguiram), criado no laboratório nacional, sediado na cidade. Além da participação de excelentes artistas, como Winona Ryder, Caleb Mclaughin e Millie Bobby Brown, a série também brilha pelo resgate de símbolos pop dos anos 1980, como: os filmes Karate Kid, A História Sem Fim e De Volta Para o Futuro; a série Cheers; e músicas de Scorpions (Rock you like a Hurricane), The Clash (Should I Stay or Should I Go) e Tangerine Dream (Exit). O conjunto referencial cria um sentimentalismo nostálgico no âmbito de narrativa ficcional, com elementos de suspense e terror. A mesma sensação o torcedor são-paulino sente - ou deveria sentir -, do ponto de vista argumentativo, ao deparar-se com as entrevistas dos candidatos Roberto Natel e Julio Casares, à edição de 25 de setembro da Folha, pois lá se enfrentam problemas contemporâneos com métodos antigos (e ultrapassados). Roberto Natel teria afirmado que "o problema é que o São Paulo deixou de seguir a sua história de vanguarda". Mas não indica quando e de que forma houve a ruptura, e muito menos o que fará para reparar os supostos desvios históricos. Apesar de não enfrentar o fato de que vanguarda não é um atributo intrínseco, mas decorrente da vontade e da materialização de projetos inovadores (que até agora não foram apresentados em sua campanha), perde-se na tentativa de personificação da responsabilidade pela situação dificílima vivida pelo clube: "as pessoas que hoje estão à frente [do clube] ao invés de trabalhar para o São Paulo, trabalham para elas".   Não é por aí que o São Paulo voltará a ostentar o papel de protagonista; a solução passa pela implementação de mudanças profundas, de natureza estrutural - sugeridas à exaustão nesta coluna -, que não são abordadas, nem de perto - ao menos por enquanto - pelo candidato. Julio Casares, com experiência no mercado e que tem consciência (apesar de negá-la) de que a única forma de recolocar o time no topo do planeta é a restruturação do modelo de propriedade e a criação de uma companhia - nos moldes europeus - deverá optar pelo caminho confortável do reinado clubístico, caso se consagre vencedor. Será uma espécie de coroação pelo tempo investido no clube, que ele disfrutará, aparentemente, afastando-se dos choques inerentes aos movimentos transformacionais. Mesmo em relação ao estádio, que é um tema-tabu e que poderia, se bem manejado, fazer parte de um projeto grandioso e bilionário, o candidato afirma querer colocar, para geri-lo, um "gerente com uma visão de shopping center". Essa simples movimentação, pelo que se extrai de sua entrevista, fará com que o tempo volte a andar. Portanto, um suposto movimento vanguardista. Aliás, o tempo perdido também será buscado, conforme indica o candidato, pela convivência de diretoria executiva de futebol com câmaras setoriais clubísticas, que dariam "conforto para que o [diretor executivo] possa exercer o seu plano de gestão". E ainda, por "(...) normas de compliance [que] vão impedir que regras muito claras se confundam". Além do emprego de frases ou termos vazios, e de ideias tortuosas (sobre a diversificação de gênero, afirma que "[é] fundamental a inclusão da mulher dentro da gestão e do espírito da gestão. (...) Ela toma conta da criança, cuida da gestão de uma casa e ainda trabalha fora como executiva. O homem, se você dá muita tarefa, ele se perde"), não sobra qualquer proposta relacionada à revisão do modelo de propriedade, necessária para que o São Paulo possa financiar a empresa futebolística e voltar a ser reconhecido como gosta de ser - e realmente foi: vanguardista. Aproximam-se, pois, mudanças de pessoas, e não de ideias, e, com as novas pessoas, a afirmação de ultrapassadas convicções; as mesmas que, no mundo contemporâneo, contribuem para arranhar a linda história tricolor. 
quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Por que maltratam o futebol?

A canção Homem na Estrada, do grupo de rap Racionais MC's, não perde, infeliz e dramaticamente, a atualidade. Construída sobre uma base que remete à canção Ela Partiu, de Tim Maia, narra a trajetória de um ex-presidiário negro que, após recuperar a liberdade, pretende reconstruir sua vida e dizer ao crime nunca mais. As condições para reconstrução revelam-se, no entanto, inexistentes. Além da falta de estrutura para iniciação de uma vida digna, como moradia e saneamento básico, foge-lhe o essencial: a compreensão e a compaixão; sentimentos que deveriam nortear qualquer relação humana. A narrativa também serve para lembrar e relembrar fatos históricos - apesar de nefastos -, que permanecem expostos e corroem o tecido social. A Lei Áurea não foi capaz de oferecer igualdade material, apenas formal. Aliás, quando se reavaliam as forças que a impulsionaram, conclui-se que não era mesmo o seu propósito. Assim, a partir do ideal burguês de liberdade, escravos foram largados, em geral, à própria sorte, sem recursos, eventualmente sem roupas, sem comida, sem apoio, sem trabalho e sem perspectiva de inserção social; enfim, sem compreensão e envolvimento do sistema. Mas estavam livres para concorrer com os bem formados integrantes das classes dominantes. Respeitadas as peculiaridades, encontram-se, porém, similitudes nos dramas do escravo liberto e do presidiário libertado: a manutenção da estratificação colonialista, não como fato político, mas sociológico (e econômico). Essa constatação também ajuda a explicar o preconceito da sociedade brasileira com o futebol e a resistência a transformá-lo em instrumento de inserção. Não custa relembrar, mesmo que o tema tenha sido tratado recentemente nesta coluna, que a origem do esporte, em sua forma contemporânea, não tem nada a ver com o brasileiro: organizou-se em países europeus, sobretudo na Inglaterra, como atuação elitista, hermética e de natureza amadora. Foi a indesejada popularização que forçou a profissionalização, atraindo pessoas que identificaram na prática futebolística uma forma de sobrevivência - além, eventualmente, do amor ao jogo - e passaram a se dedicar com exclusividade à evolução física e tática. A história do futebol no Brasil apresenta certa semelhança. Após sua introdução por representantes das classes dominantes, caiu rapidamente no gosto popular e se transformou, em decorrência de espontâneo movimento antropofágico, em paixão nacional. Por quais motivos, então, deixou de ser introduzido na agenda prioritária do Estado e permaneceu fora do radar dos governos - independentemente da ideologia política -, exceto para aparelhar medidas populistas ou oportunistas? O ponto de partida é a Constituição Federal. O modelo de autonomia associativa, que deveria servir como proteção aos excessos estatais cometidos durante a ditadura, revelou, inversa e rapidamente, sua disfunção: a apropriação do futebol - e do futebolista - pela classe cartolarial, encastelada e protegida por argumentos constitucionais. A tentativa de reparação do equívoco foi relativamente rápida, inicialmente por ocasião da Lei Zico, introdutora da permissividade à transformação do clube em empresa ou da criação de empresa pelo clube, e, na sequência, da Lei Pelé, que foi além, passando da permissão à obrigatoriedade. A contrarreação também não tardou: a lei "não pegou" e, na esteira de sua ineficácia, foi reformada para reintrodução de norma meramente permissiva. Com isso, manteve-se o sistema de privilégios e de dominação gerencial (ou cartolarial), responsável pela decadência, no País, de atividade que atrai, no planeta, aproximadamente 4,5 bilhões de pessoas e movimenta dezenas de bilhões de dólares. Ocorre que a situação falimentar dos clubes e do esporte não condiz com os benefícios extraídos pelos agentes que sustentam e dominam o sistema: poder, prestígio, fama, contatos, acesso a eventos e pessoas, viagens e, eventualmente, dinheiro. Expõe-se, portanto, o conflito de interesses, que se intensifica (ou solidifica) porque o cargo de cartola representa um valioso ativo subjetivo, que contribui para manutenção de poderes locais ou para ascensão política e social. Mesmo assim, os donos do futebol o maltratam desavergonhadamente. A aparente contradição se explica, com alguma facilidade, pelas lentes da história: o ativo ser humano (objeto da escravidão) também era maltratado, dele extraindo-se a maior utilidade possível enquanto mantivesse energia para, depois, ser descartado - quem não se lembra, aliás, sob outro prisma, da tortura laboral imposta pelo porco Napoleão ao cavalo Sansão, na obra crítica do comunismo, Animal Farm, escrita por George Orwell? Pois é a mesma ideia: extrair, usar e explorar ao máximo o clube e o futebol durante o mandato, sem preocupação com as consequências - e com o seu futuro. Aí se encontram os motivos do maltrato; e aí, também, o modelo confessa seu esgotamento.
O arquiteto Paulo Mendes da Rocha é um gênio. Integra a lista de brasileiros que orgulham - ou que deveriam orgulhar - qualquer pessoa que ostenta a sua nacionalidade. A genialidade se exprime não apenas em suas obras, como também em suas falas ou atitudes, que revelam sua natureza e suas preocupações humanísticas; característica, aliás, que não se expressa em todo gênio. Autor de realizações emocionantes, como o MUBE - Museu Brasileiro da Escultura e Ecologia, o Estádio Serra Dourada, as intervenções na Praça do Patriarca e na Pinacoteca, o Museu dos Coches e o Sesc 24 de Maio, foi reconhecido mundialmente com as atribuições do Prêmio Pritzker1 - o mais importante da arquitetura -, do Leão de Ouro da Bienal de Veneza e do Prêmio Imperial do Japão.   Certa vez um renomado advogado carioca, que comprara uma cobertura duplex nos Jardins, bairro sofisticado da cidade de São Paulo, pediu ao arquiteto orientação a respeito do que fazer na parte superior do imóvel, e teria obtido a surpreendente (e genial) opinião - segundo ele me narrou: a derrubada da construção existente, o plantio de uma mangueira e a instalação de um banco sob a árvore, para contemplar a cidade. A imagem é sublime; mas a sugestão não foi acatada. Essa história condiz com as suas posições, defendidas ao longo de décadas: para ele, a arquitetura não é feita para ver, mas para vivê-la - apesar do resultado visual (ou estético), não gratuito, de seus projetos. Neste sentido, Paulo Mendes da Rocha afirma que a suprema obra de arquitetura, ou da arquitetura, como forma de conhecimento, seria a cidade, que não se sabe que desenho, ou que forma tem. Ela seria um acontecimento riquíssimo sob todos os aspectos imagináveis2 (e que poderia, acrescenta-se, ser lindamente contemplada do topo de um arranha-céu, com o perfume de mangas). A coragem e a coerência marcam sua trajetória, sempre avessa a qualquer forma de submissão, seja a padrões estéticos impostos pelas nações predominantes - e colonialistas -, seja a forças políticas do momento. Daí a perplexidade causada pela notícia da doação de seu acervo pessoal, composto de mais de 9.000 itens, a uma jovem instituição privada portuguesa, sem tradição ou acervo relevante. A comunidade intelectual e artística reagiu, inicialmente, de modo crítico. Na sequência, uma carta-manifesto, assinada por mais de duas centenas de pessoas, apoiou a decisão. O debate, de todo modo, faz-se necessário. José Lira, Professor titular da FAU-USP, em texto publicado na Folha (ed. de domingo, 13 de setembro, p. A3), após lembrar que foi em São Paulo que Paulo Mendes da Rocha "se tornou uma liderança para centenas de profissionais, estudantes e professores, parceiro de projeto de muitos deles e esteio de pranchetas, sala de aula, pesquisas e debates Brasil afora", indaga se sua obra "restará compreensível aos que tiverem a ventura - além do interesse e do dinheiro - de examinar seus traços e margens em Matosinhos" (pequena cidade lusitana, onde se localiza a Casa da Arquitectura, instituição que acolherá o patrimônio doado). E vai além: pergunta se "o fabuloso desfalque documental não abalará também o julgamento e a preservação de sua obra". Não pretendo, aqui, entrar em debate para o qual não me sinto qualificado; apesar de parecer-me que a obra de Paulo Mendes da Rocha está posta, perenizada, mesmo que interesses obscuros venham, num futuro que já não se pode desconsiderar, demoli-la em benefício de propósitos especulativos - como se tentou, aliás, com a magnífica construção que abriga o MUBE. O distanciamento do material de trabalho, que de resto sempre foi privado e inacessível ao público em geral, não tornará Paulo Mendes da Rocha menor; exceto por meio de um eventual (e condenável) processo de destruição ideológica, desnecessário num país pródigo em não reconhecer seus realizadores, seus feitos e seus valores. Daí surge a relação com o futebol. O esporte veio para o Brasil pelas mãos - ou pés - de classes favorecidas, colonizadoras e expropriadoras. Mas não tardou a ser absorvido pelas classes subjugadas, trabalhadoras e viabilizadoras da extração dos lucros pretendidos pelos expatriados e suas empresas transnacionais. Operou-se, portanto, o que, anos depois, viria a ser um dos motes do modernismo brasileiro: a antropofagia. Nada, realmente nada, expressa de modo mais preciso o ideal antropofágico, do que o futebol: após apropriação pelos negros e mestiços, foi devolvido ao mundo com características e linguagens próprias, tornando-se referência e objeto de veneração. Apesar disso, o Estado e a sociedade civil o tratam maleficamente: ora como instrumento de sustentação de projetos políticos, inclusive ditatoriais, ora como meio de alienação das massas - ou, no melhor dos casos, como atividade futilizada e imprestável para viabilizar necessário movimento de inserção e desenvolvimento social. Os resultados, que se colhem há anos (ou melhor, não se colhem), decorrentes, pois, da ausência de políticas públicas e do descaso dos brasileiros com algo que se tornou parte de sua simbologia, são desalentadores: falta de estrutura; falência das entidades organizativas da prática futebolística; subsídios estatais e desperdício de recursos públicos, para manutenção de uma casta cartolarial desqualificada para o exercício de sua função; transformação de meninos em coisas, para exportação ainda em fase de desenvolvimento; destruição da relação entre o povo e seus "heróis"; etc. Não à toa que o Brasil, no plano futebolístico, passou de desenvolvedor de tecnologia (ou de produto de ponta - e de sonho) à posição de fornecedor de matéria-prima, própria de país terceiro-mundista, que o caracteriza, aliás, por imposição externa ou subserviência, desde as invasões europeias, notabilizadas a partir do início século XVI. Com isso, o futebol e as atividades conexas, como serviços, hotelaria, turismo, medicina do esporte, educação física, construção, licenciamento de produtos, direitos de imagem, advocacia esportiva, dentre outras, deixaram de ser estruturados como vias de inserção social e de desenvolvimento econômico sustentável, atreladas a um projeto educacional de dimensão nacional. A entrega voluntária, sem contrapartida, do acervo de Paulo Mendes da Rocha, ao país que, direta ou indiretamente, extraiu as riquezas naturais locais, apesar de dolorida, sobretudo por partir de quem partiu - e que sempre manteve um discurso anticolonialista -, talvez seja o recado, intencional e necessário, de que as bases institucionais devem ser revistas. Ao declarar à Folha, na edição de 15 de setembro, que sua decisão representava um ato de liberdade, o arquiteto reafirma o inconformismo com o capitalismo tupiniquim: despreocupado com o ser humano, com o meio-ambiente e com valores sociais; e denuncia, ao mesmo tempo, a insustentabilidade do modelo de Estado brasileiro, que se revela incapaz de preservar e defender os princípios consagrados na Constituição Federal - bem como de zelar por um "simples" acervo de ideias arquitetônicas. Assim como também não consegue preservar e defender o futebol, expressão máxima de nossa cultura, que vem sendo entregue e jogado na Europa; sem que contra isso, contudo, alguém se insurja. __________ 1 Feito antes atingido apenas por Oscar Niemayer - e, desde então, por nenhum outro brasileiro, apesar da qualidade dos arquitetos e arquitetas das gerações seguintes, a exemplo de Angelo Bucci (que possivelmente também atingirá a façanha). 2 Arquitetura para quê? - Ocupação Paulo Mendes da Rocha (2018).
quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Mais fichas sobre o tapete verde

O mês de agosto trouxe, além do início do Brasileirão 2020, a assinatura do decreto presidencial que qualifica as apostas esportivas de quota fixa no PPI (Programa de Parcerias de Investimento) com a sua inclusão no PND (Plano Nacional de Desestatização), criando assim condições para a futura regulamentação de uma nova fonte de receita que, se bem gerida, pode compor com perenidade os orçamentos dos clubes. Claro, esse foi apenas o "pontapé inicial"; até o alcance de uma modelagem, a sua complexa implementação e a percepção de dividendos, tem muito jogo pela frente, nada é tão simples em ambientes como o futebolístico e o estado brasileiro, mas se trata de uma rubrica com grande potencial de incremento, na casa do bi, acredite-se...   De uma tacada só, além das potencialidades de ganho advindas do mercado de apostas, temos também outras fichas sobre o pano verde, como a procurada convergência entre dois projetos de lei que versam sobre organização empresarial das associações esportivas e a MP dos direitos de transmissão, proposições que ao lado do que tratam seu pano de fundo, trazem o relevante fato de jogar luz nos acontecimentos, ao menos combatendo a letargia e instigando movimentação.  Com o futebol agora vivendo, a exemplo do país, ligado no modo "dane-se", para todos e para tudo o "novo normal" se acomoda com as restrições, mudanças de hábitos e costumes, aperto financeiro, num jeito disfarçado de se ver a vida como sendo novidade, a partir daquilo que no momento nos é disponível. Mas o passado, ah, o passado... este nos é sempre indissociável. Cartolas de início atordoados pelas circunstâncias, em verdade encontraram suas bengalas com a deflagração da crise, e enquanto curam pela própria sobrevivência amparados por força dessa justificativa "lato" para tudo, deparam-se no horizonte com uma miríade: MP 984, decreto das apostas, clube empresa, liga, o recorrente tema do "profissionalismo"...   Claro que a crise atual afetou, mas não proporcionalmente ao estrago que já existia no caótico modelo de gestão associativo, refletido fundamentalmente no estrangulamento dos caixas e na incapacidade de investimentos, mazelas que tocam toda a cadeia de agentes (clubes), desde as maiores e mais performáticas receitas até os menores orçamentos; a pandemia pode ter ferido de morte, mas é fato inequívoco que já não havia desde antes aptidão financeira para nenhum clube do Brasil satisfazer minimamente suas obrigações. Estando em voga neste momento temas como reflexão, reposicionamento, enfrentamento e superação de adversidades, evidencia-se oportunidade propícia para que os clubes de forma coletiva se cotizem, no sentido literal do verbo, em busca do encontro de modelos e soluções. O primeiro passo, pois, seria os clubes conjuntamente concluir, sem esforço, que nosso futebol não tem solução de curto prazo. Ponto. Eventual planejamento estratégico, nestas condições, tem que ser idealizado para médio e longo prazos. Um bom marco, "de trás para frente", poderia ser considerado o vencimento dos direitos de transmissão em 2024, para então se definir passo a passo até aquela data, de maneira programada e planificada, como seria viável evoluir para a consolidação de um mercado futebolístico que traga na prática um modelo sustentável e exitoso para o negócio sob todos os aspectos, seja esportivo, social ou financeiramente falando. Para tanto, e aí o segundo passo, há de se buscar respostas para indagações nunca enfrentadas à saciedade, entre as quais: mas afinal, qual é esse mercado? E seu tamanho? Até pode parecer aqui uma provocação simplista, mas não é! Não terá chegado a hora de uma vez por todas ser perquirido de modo efetivo um valuation do negócio "pra valer", para que se possa entender de qual mercado estamos falando, de quanto ele vale, e sobretudo qual é a participação de cada um (clubes) no seu contexto? Sim, para ficar fácil a visualização, quando se fala em comprar um imóvel, por exemplo, antes do preço não procuramos sempre saber qual é a sua avaliação? "Mutatis mutandis", é isso que estamos propondo: podemos cravar com convicção que a análise verdadeira do segmento traduzirá a pedra de toque para qualquer encaminhamento posterior, tanto nos casos individuais como coletivos, com o fito da defesa dos interesses das associações esportivas em face de contratos, direitos, organização de competições, novos negócios, etc.. O processo de valoração, antes de tudo, significa ampla compilação de dados, levantamento de informações estratégicas e classificação de receitas, identificando os requisitos necessários para a possível transformação, na acepção jurídica do termo, do regime associativo para o modelo empresarial (seja ele qual for); além disso, a consolidação dos pontos de aderência permitirá melhor assimilação deste mercado por toda a comunidade futebolística, servindo também como elemento motriz para o processo de conhecimento necessário ao enfrentamento das questões domésticas, como reformas estruturais e estatutárias a ser desafiadas por cada qual dos clubes. O terceiro passo, pois, será "organizar a conversa", o que deve se dar individualmente nos seus ambientes internos e sobretudo em grupo para estabelecimento de posições destinadas a todas as frentes passíveis de negociação, afinal, não se vira uma empresa operacional sem a prática de uma sequência de atos e adoção de diversas providências no tempo, aqui sós, nem tampouco sem a definição do mercado real para desenvolver e performar o negócio, aqui em conjunto. Vale lembrar que estudos e conclusões serão ainda veículos para atender todas as interlocuções necessárias (em alguns casos obrigatórias) com grupos econômicos, entidades, federações, imprensa, especialistas, além, principalmente, daquelas que serão travadas no seio das próprias coletividades integradas por associados, torcedores, conselheiros e diretores.  A tarefa interna é árdua, não olvidemos... esbarra em uma série de resistências, a começar pela própria questão cultural: como foi tão bem pontuado por Franklin Foer em seu "Como o Futebol Explica o Mundo", os norte-americanos chamam os seus clubes desportivos de "franquias", os brasileiros jamais tolerariam o uso desse termo; tem muitas associações com organizações comerciais, como cadeias de lanchonetes e lavanderias... em vez disso, os brasileiros chamam seus times de clubes, pois a maioria deles realmente o é (*); sim, o torcedor e as coletividades em geral sabem exatamente o quanto o "clube é e sempre será seu", mas não conseguirá dizer o mesmo de uma empresa, daí a primeira dificuldade no processo de convencimento. À luta! Falar em impossibilidade no curto prazo em meio a pandemia é algo mais do que palatável, na medida em que o "normal" está adiado; o médio prazo, termo inicial para as mudanças, está logo ali, enquanto o longo prazo pode ter tudo para ser breve, racional e profícuo, mas demanda ações imediatas que só poderão ser inauguradas com o efetivo "conhecimento do problema". O tempo, como já diz o velho brocardo e todos nós tão bem sabemos, é o "Senhor da Razão"! (*) Como o Futebol Explica o Mundo, Franklin Foer, JZE Editora, 2004, pág. 106. *Savério Orlandi é advogado em SP, pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP, onde também se graduou. Membro do CD e do COF da Sociedade Esportiva Palmeiras e da ABEX.
No livro Guns, Germs, and Steel - The Fates of Human Societies, Jared Diamond, ganhador do Prêmio Pulitzer, desenvolve importante teoria a partir de uma aparente simples pergunta, formulada por certo jovem político de Nova Guiné, com o qual manteve rápida conversação no início da década de 1970. Yali - o interlocutor - queria saber o motivo pelo qual as sociedades brancas desenvolviam tanta mercadoria ("cargo") e a desovavam na ilha em que ele vivia, mas a população negra local detinha tão pouca mercadoria própria, para consumo ou para comercialização. A dúvida se estenderia, segundo o autor - e com razão -, à formação do mundo moderno, dominado pelos povos europeus, leste-asiáticos e norte-americanos. A dominação, aliás, também abrangeria os povos que, outrora colonizados, lograram expulsar os colonizadores, mas permaneceram - e permanecem - dependentes, econômica, política e sanitariamente, sejam dos antigos, sejam de novos dominadores. O problema, enfim, se colocaria, com outras palavras, da seguinte forma: por que a riqueza ("wealth") e o poder são distribuídos com as características atuais, e não de outra maneira, mais igualitária ou com a inversão dos eixos de influência? O autor investiga diversos motivos, tais como (i) iniciação prematura do processo de desenvolvimento político e tecnológico de determinados povos, (ii)  inevitabilidade da teoria eurocêntrica, (iii) seleção natural e supremacia do mais forte, (iv) genética e (v) influências climáticas (povos sujeitos ao frio, por exemplo, precisariam se dedicar ao desenvolvimento de soluções que lhes permitiriam enfrentar os rigores da natureza e, por ficarem mais tempo abrigados, dedicar-se-iam, com maior intensidade, ao pensamento e à solução de problemas cotidianos). A partir das provocações do autor, uma constatação se torna inevitável: a produção e o acúmulo de mercadorias - ou o controle de capitais, de patentes farmacêuticas e de tecnologias, em geral -, que servem para afirmar as posições dos povos dominantes, viabilizam-se justamente pela dominação e apropriação das riquezas naturais ou da força de trabalho dos dominados (mesmo que levem à dizimação de povos nativos ou à situação análoga à escravidão de trabalhadores espalhados por regiões periféricas). Foi assim, com sequelas milenares, desde o advento do Império Romano, passando por todos os que o seguiram, até os mais contemporâneos, com destaque para os imperialistas ingleses e, hodiernamente, norte-americanos. No mesmo sentido, o Brasil sempre foi, desde a invasão portuguesa, fornecedor passivo. Entregou o pau-brasil, o ouro, os diamantes, o café, a borracha e as riquezas amazônicas, e, em contrapartida, adquiriu - e adquire - produtos acabados. A cápsula de café, produzida por empresa transnacional, com insumos importados de países subdesenvolvidos, e exportada para todo o globo, que a consome como símbolo de status, é bom exemplo das absurdas inversões promovidas pelas desigualdades políticas e econômicas mundiais. O futebol pode ser inserido nesse contexto. Apesar de não ser uma criação brasileira, foi por aqui que evoluiu como (i) atividade (ou produto) indissociável da imagem de um povo e (ii) atributo de brasilidade. Integrou-se, assim, a uma rede de relacionamentos fundamentais nos planos sociais e econômicos, a partir, não se pode negar, da (i) formação de instituições, sem fins lucrativos, que assumiram a organização da prática futebolística e do (ii) surgimento, sobretudo por meios espontâneos, de jogadores em todos os cantos do País. Reuniram-se, assim, os elementos necessários, em seu tempo, para fixação de relações inquebrantáveis com o povo e com o torcedor, que, pela importância, deveriam ter sido aproveitadas para fixação de uma necessária política de Estado, definidora da essencialidade do futebol como indutor da redução de desigualdades e do desenvolvimento social e econômico. Aliás, quando os europeus perceberam essas potencialidades - que estavam e estão à disposição da sociedade brasileira -, passaram a investigar alternativas para suprir os arcaicos métodos históricos de organização, que se mantiveram no Brasil, e, mais importante, para mapear e explorar - para o bem e para o mal - o principal elemento de toda a indústria: o jogador. Portanto, assim como fizeram com outros produtos encontrados nas terras invadidas desde a intensificação das grandes navegações, que se tornaram objeto de extração, exploração e desvio para cultivação em outros locais - criando-se, assim, um ambiente concorrencial de fornecimento de matéria-prima -, também o fazem com o futebol. O jogador brasileiro passou à condição de commodity, negociado pelo seu formador (o clube associativo) ainda em estágio de incompletude, que será desenvolvido para se tornar produto de ponta europeu - ou seja, novamente para afirmar a supremacia dos povos dominantes. As cifras que envolvem quaisquer movimentações de jogadores como Neymar e Messi - dentre muitos outros - confirmam a proposição. Na verdade, não apenas o jogador, mas, em relação ao Brasil, seus times (ou clubes) se inseriram nesse sistema, ao assumirem a posição terceiro-mundista de meros fornecedores de "pé-de-obra", ao invés de se posicionarem como agentes transformadores e criadores de tecnologia. Por trás (e à frente) desse modelo, persistem os coronéis do atraso, integrantes da oligarquia cartolarial, interessada na preservação do seu poder, à conta do patrimônio material e imaterial do Brasil. A história se repete, pois. Dessa vez, porém, não é o pau-brasil, o ouro ou a borracha que se entrega, sem a justa contrapartida; mas o futebol e os futebolistas.  
quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Futebol, pão e circo

A Folha de São Paulo promoveu, na edição de sábado, 22 de agosto, debate escrito em torno da seguinte provocação: "com atletas contaminados e jogos suspensos, o Brasileirão deveria ser paralisado?". Respondeu afirmativamente o jornalista Juca Kfouri, segundo o qual "nem deveria ter começado". Em sentido contrário, manifestaram-se os dirigentes do Corinthians, Vicente Cândido e Ivan Grava, os quais entendem que a "retomada ocorreu após inúmeras discussões entre especialistas". Não se pretende, aqui, invadir a polêmica, que nem deveria existir, diante do quadro de incertezas e de falta de estrutura do futebol brasileiro para oferecer a necessária proteção a jogadores que se distribuem e se deslocam por um território de dimensões continentais - e, não raro, em condições precárias de transporte, alimentação e higiene. Chama atenção, no entanto, a argumentação da dupla corintiana, apresentada no mencionado texto: "(a)pesar dos obstáculos a serem superados, acreditamos fortemente que, com os devidos cuidados, podemos, para além da retomada econômica, ser também um veículo de mensagem positiva e de entretenimento para milhares de brasileiros que admiram e desfrutam o futebol". Aparentemente inofensiva, a mensagem é, a um só tempo, incoerente e assustadora. Quisesse a casta cartolarial apresentar-se, ou melhor, apresentar o futebol como referência e veículo de algo positivo para o País, já teria, há muito tempo, reconhecido a degeneração do modelo associativo como núcleo organizacional e proprietário da atividade futebolística. Teria feito mais, aliás: a promoção da necessária reformulação, visando à sua sustentabilidade, para, aí sim, oferecer, além de um ambiente integrativo, produtos e espetáculos de qualidade. Lembre-se, a propósito, que os principais clubes brasileiros acumulam endividamento bilionário, causado justamente pelos cartolas que se aproveitam da paixão do torcedor e da natureza não econômica das associações, visto que elas não podem requerer recuperação judicial ou falir, e agem de modo irresponsável e consoante propósitos pessoais. Não à toa que os beneficiários (e mantenedores) do sistema resistem a participar da luta encabeçada pelos Congressistas Rodrigo Pacheco (Senador da República, DEM/MG) e Pedro Paulo (Deputado Federal, DEM/RJ), que trabalham na convergência de um novo marco regulatório organizacional do futebol, cujo conteúdo reabilitador não tem precedentes na história do Brasil - e, até onde se conhece, também sem comparação com qualquer modelo implementado em países ocidentais. Ademais, a mensagem contida naquela proposição assusta pelo reconhecimento - provavelmente involuntário, assim se espera - de que, apesar da potencialidade econômica e social do futebol, os seus donos, i.e., os dirigentes eleitos por motivos político-associativos, que dominam as relações no interior dos clubes ou federações,  tratam-no (ou buscam tratá-lo), na verdade, como meio de (i) realização de negócios, não necessariamente ligados ao interesse da coletividade e (ii) contenção e manipulação das massas, à conta dos jogadores. Por isso, como afirma a dupla de dirigentes, "em casa, cumprindo o isolamento social, esses torcedores terão também no seu cardápio uma boa opção de lazer e de combate ao estresse". Na Roma antiga, como se sabe, gladiadores eram expostos a outros rivais, eventualmente a animais ferozes, para satisfação e entretenimento geral; eventos de confronto compunham, pois, o leque (ou o cardápio) de medidas relacionadas à manutenção da ordem e ao aliviamento do estresse social, à conta de seres humanos que se batiam pelas suas vidas - e pelo relaxamento das ansiedades alheias. É verdade que o texto publicado na Folha pretende demonstrar, sem atingir seu objetivo, que as medidas preventivas, impostas pelas entidades organizadoras do futebol, evitarão, justamente, a atração e o alastramento de doenças - logo, que vidas não estão - ou estarão - em jogo. Evitando-se, novamente, a entrada no debate, fato é que ele faz emergir a natureza desumana da relação do cartolariado com o objeto que cartolaria. Nele se afirma, a propósito, que "a absoluta necessidade de sobrevivência levou uma maioria alargada dos dirigentes do futebol a defender a volta dos jogos sem público o quanto antes, já que este setor da economia praticamente não contou com nenhuma ajuda do poder público (...) Daí a necessidade de dar continuidade aos certames". A ausência de preocupação com o principal motivo da existência do futebol, o jogador, é inaceitável. De resto, vale reforçar que, em primeiro lugar, o Estado e a sociedade em geral ajudam e subsidiam os clubes associativos há mais de um século, com imunidades, isenções, parcelamentos, leniências, patrocínios e outros meios, e recebem, em troca, dívidas, má administração, falta de transparência e ausência de investimento efetivo na formação de um ambiente sustentável, capaz de reduzir desigualdades e inserir crianças, jovens e adultos, desfavorecidos economicamente. Em segundo, a necessidade de sobrevivência clubística só se revela absoluta, se tiver um fim social, e daí econômico, concatenado com certos valores, que pressupõem o enaltecimento do ser humano - e não a sua coisificação, justificadora, aliás, das péssimas condições de trabalho da absoluta (aqui a expressão é válida) maioria dos atletas profissionais, empregados em clubes sem expressão nacional. Em terceiro, mas não menos importante, a crise sistêmica não foi causada pela pandemia, que a potencializou, sem dúvida, mas a precede, em décadas, e muito menos pelos jogadores, que lutam, bravamente, pela dignidade profissional. O discurso, enfim, em defesa da inevitabilidade da entrega de lazer e entretenimento à população infeliz, pela via do futebol, afirma, apenas, a sua utilização, manipulada, pelos seus donos: a casta cartolarial.  
As eleições no São Paulo Futebol Clube (SPFC) se aproximam. Enfim, os dois nomes que se enfrentarão, pela eleição ao cargo de presidente, estão definidos: Julio Casares (JC) e Roberto Natel (RN), ambos membros do conselho de administração do clube. RN, aliás, cumula a vice-presidência executiva, apesar de ter rompido publicamente com o atual presidente, Leco. JC já estava definido como representante de uma coligação situacionista - integrada por grupos de distintas matizes, incluindo desafetos internos -, que poderia ser definida como uma espécie de centrão. Bem articulado e experiente nas relações clubísticas, JC também atua de modo ativo no ambiente corporativo. Sabe muito bem que a condição para a sobrevivência, o desenvolvimento e o crescimento de qualquer atividade empresarial é o acesso a capitais. Ele também sabe, pelos cargos que exerceu e exerce na estrutura administrativa são-paulina, que o modelo atual de associação sem fins lucrativos está saturado e é incapaz de gerar as receitas necessárias para tornar o time competitivo no plano internacional (e mesmo local). Mas não pode admitir a realidade, pública e internamente, nos meandros do Morumbi, pois desagradaria sua base de sustentação: políticos (ou politiqueiros) clubísticos que se apropriam da esperança da enorme torcida tricolor. JC é um candidato da elite, representativa do poder concentrado em conselhos deliberativos e consultivos - fato que, em si, não implica ilegitimidade ou ilegalidade. Daí sua posição negacionista do inegável, que se manifesta sobretudo por meio da repetição de falácias. A principal delas consiste na afirmação da desnecessidade de reestruturação do modelo de propriedade e, consequentemente, de governação e controle da atividade do futebol (conforme, respeitando-se as características próprias, fizeram todos os clubes relevantes do planeta, com duas exceções: Real Madrid e Barcelona). Assim, caso JC se eleja, os torcedores deverão aguardar o decurso do prazo de seu mandato - 3 anos - para voltar a sonhar com uma estrutura compatível com a grandeza da história do time. Dizia-se, até o último sábado (15/8/20), que seu opositor seria Marco Aurélio Cunha (MAC). Apesar da relação deste com a torcida, pelos bons serviços prestados, nunca foi um agente político atuante no clube. Contava, por outro lado, com a retórica populista. Era, assim, o preferido do torcedor. Não deu. Foi vencido por RN, em (surpreendente) convenção oposicionista, que escancarou a natureza estritamente política do processo. De toda forma, MAC também representava, pelas suas convicções pessoais, o continuísmo da falida estrutura associativa como agente administrador do futebol. Achava que, com pessoas capacitadas e bem intencionadas, por ele conduzidas, poder-se-ia afirmar o clube social, no meio de poderosos oponentes endinheirados, como via adequada de titularidade e exercício da empresa futebolística. Mesmo assim, a sua exclusão da corrida presidencial reforça o intransponível hiato entre o desejo dos torcedores e o hermético sistema cartolarial. RN, o candidato escolhido pela oposição para duelar com JC, é fruto da estrutura clubística - e não uma opção da massa torcedora. Vive nela e parece ter o apreço da base associativa. Representa o desejo do associado, que, aliás, não votará para presidente, pois a escolha é prerrogativa do conselho deliberativo. Ele, ao contrário de JC, acredita na ideia de que estrutura clubística e futebol se confundem; também no engano de que as glórias do passado podem ser retomadas a partir (simplesmente) de uma nova direção. RN carrega, em seu nome, o peso da tradição tricolor, proveniente de seu tio, Laudo Natel. Também o marcam - ou deveriam marcar - os feitos transformadores de seu parente, que muito contribuíram para que o time se tornasse uma referência nacional e mundial, justamente pelos exemplos de pioneirismo e de coragem, refletidos em decisões vanguardistas. RN vem manifestando insatisfação pública com a política interna. Pretende apresentar-se, ao menos formalmente, como alternativa ao que devia ter sido feito, e não foi. Porém, seus objetivos aparentam coincidir com os de JC, mesmo quando implicam um descumprimento do estatuto do SPFC. Lembre-se, a propósito: por ocasião da primeira e da segunda eleições do Presidente Leco, o tema central, badalado à exaustão pela imprensa esportiva, envolvia a transformação da estrutura associativa, refletida em Seção e cláusulas estatutárias, que se impõem à diretoria e ao conselho de administração. Portanto, a submissão, aos órgãos internos e aos associados, do estudo de viabilidade da segregação entre (i) futebol e (ii) atividades sociais, não representa um devaneio isolado - ou uma ideia externa -, mas uma obrigação, derivada da vontade da assembleia geral. A inobservância consiste, aliás, em falta gravíssima. RN, se eleito, não poderia evitar esse cenário, e, para honrar a história familiar, deveria cumprir a vontade dos associados - que aparentemente o apoiam em seu propósito presidencial -, manifestada em deliberação assemblear. O problema é que, tanto ele como JC, ao que parece, preferirão destruir o presente - e o futuro - do São Paulo sustentando a soberania associativa - e a desnecessidade de respeito ao estatuto.
quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Ditadura do Associativismo

Texto de autoria de José Francisco C. Manssur "Uma virtude simulada é uma impiedade duplicada: à malícia une-se a falsidade" Santo Agostinho. Ditadura do associativismo é daquelas expressões que têm a qualidade de nos fazer enxergar, em poucas palavras, situações que demandariam longas e, muitas vezes, pouco eficazes explicações. O consultor Fernando Ferreira cunhou o termo e acertou na mosca. O termo aplicado aos nossos grandes e tradicionais clubes de futebol brasileiros reflete o mais absoluto domínio exercido em nossos times, não por seus milhões de torcedores, mas por duzentos ou trezentos conselheiros eleitos por dois ou três mil associados do clube associativo. É uma ditadura, porque suprime dos verdadeiros donos dos times de futebol qualquer participação no processo decisório das associações, salvo raras e honrosas exceções. Como toda ditatura, é sustentada por uma oligarquia, uma pequena elite dominante que impõe seu julgo em desfavor da maioria dos torcedores que não são associados. No caso, uma cartoligarquia. Nossos grandes times de futebol são, no mais das vezes, uma das - ou a única - atividade realizada pelas associações desportivas que são os clubes. É preciso diferenciar o clube associativo do time de futebol que o clube detém dentre as suas atividades. O clube associativo tem seus associados, donos de títulos patrimoniais, que lhes dão o direito de frequentar o clube e realizar as atividades esportivas recreativas e culturais. O time de futebol transcende os muros do clube, reúne, em alguns casos, dezenas de milhões de torcedores que, em muitos casos, passarão a vida toda dedicando sua paixão pela equipe de futebol, sua camisa, suas cores, seus símbolos, mesmo sem nunca terem sequer conhecido a sede social, frequentado a piscina ou comparecido à festa junina. Os associados são os donos do clube e o poder é por ele exercido, na forma definida no Estatuto, com seus diretores e conselheiros. Já os donos dos times de futebol são seus milhões de torcedores, que geram as receitas essenciais para a sua subsistência, pagando os valores dos ingressos para os jogos, o que gera as receitas de bilheteria, ou o assistindo nas diversas mídias, o que produz o recebimento dos direitos de transmissão, assim como, consumindo notícias sobre o time nos sites, blogs e jornais, dando visibilidade às marcas dos patrocinadores que pagam ao clube por isso. Os associados/conselheiros, com suas contribuições associativas, ajudam a manter a área social do clube (não do time) "e olhe lá", já que, no mais das vezes, a sede social é deficitária e necessita de aportes vindos das receitas do futebol - aquelas geradas pelo torcedor - para se sustentar. Logicamente que há uma maioria de associados e conselheiros que também ostentam a condição de torcedores e, como tal, exercem os dois papeis. Porém, somente em sua condição de conselheiros/associados, exercem em toda sua magnitude o poder político responsável pela gestão do clube associativo e também do time de futebol, alijando totalmente os torcedores não associados. Nesse sentido, chega a ser infantil acreditar que um clube que substitui a eleição dos dirigentes pelos conselheiros, para eleição direta pelos associados passa a ser "democrático". Falácia. Continuam sendo três ou quatro mil regendo a paixão de dezenas de milhões. De quando em quando, a cartoligarquia aceita pequenas e pontuais mudanças, para mostrar um certo ar de modernidade, seguindo a orientação lampedusiana de mudar, para deixar tudo como está. Assim, permitem, como se fosse grande concessão, que profissionais dirijam algumas áreas do clube como o marketing, a comunicação e as finanças e o próprio futebol profissional ou de formação. No mais dos casos, o fazem a contragosto e em postura de boicote ressentido, com duras e constantes críticas aos profissionais que atuam nos clubes. O cartoligarca, muitas vezes, enxerga o profissional do futebol como um "impuro", conspurcado pelo "pecado" de trocar sua força de trabalho pela justa remuneração. São, assim, os sucessores dos velhos coronéis do interior do Brasil ou barões das capitais, donos de terra ou herdeiros, que nossa literatura colonial retrata tão bem, em punhos de renda e tratando os trabalhadores como "gente menor". O futebol brasileiro estaria muito melhor, se muitos dos magnânimos dirigentes tivessem a repulsa a alguns dirigentes pseudovoluntários, que sangram os cofres dos clubes cobrando comissões polpudas pela participação nos negócios realizados pelos clubes e não àqueles que trabalham e são justa e formalmente remunerados por isso. Ouvi um dia, com esses ouvidos que a terra há de comer, de um dos grandes próceres da oligarquia clubística brasileira, ainda vivo, que "esse negócio de contratar treinador é bobagem, deveríamos juntar quatro ou cinco conselheiros e nós escalaríamos o time..." E já estávamos entrados no século XXI, quando testemunhei o propalar dessa "pérola". Para além do absurdo folclórico, é comum ouvir pelos corredores dos clubes que conselheiros que defendem que a diretoria de futebol deva ser ocupada por quatro ou cinco conselheiros abnegados, que depois de seus afazeres diários iriam, no final do dia, dar "expediente" na sede e resolver todas as suas pendências. Como se fosse possível administrar futebol, marketing, finanças, comunicação de entidades com receitas maiores do que R$ 100 milhões, das 18:30 às 22:00 horas... não é por falta de sorte que o futebol brasileiro decaiu tanto nos últimos tempos. A mais recente luta dos oligarcas é contra a separação da área social do clube do futebol profissional e a constituição de empresa para gerir o futebol profissional. Resistem com todas suas forças e poder político à percepção, cada vez mais assentada na sociedade, que sem essa modernização o futebol brasileiro não evoluirá. Seus métodos ditatoriais impedem, em alguns clubes, que até mesmo seja o tema discutido, como se fosse um dogma insuperável, em atitude típica das ditaduras que escondem as mensagens que lhes são desfavoráveis, não sem antes baterem no arauto. Ainda assim, usam, como bem usa toda ditadura, das mais reprováveis estratégias de disseminação de falácias para convencer os associados a rejeitarem a mudança real. A mais recente e mais reprovável dessas mentiras é aquela por meio da qual os cartoligarcas avisam, como velhos oráculos, que "quem defende a empresa para gerir o futebol quer vender nossos clubes." Vender como, Sr. Barão, se no momento da criação da empresa o clube associativo é dono de 100% das ações da empresa que irá gerir o futebol e somente poderá permitir a compra de ações por terceiros se assim, o próprio clube, desejar e permitir de acordo com as normas previstas no Estatuto Social que os próprios Senhores Conselheiros & Associados aprovaram? Há clubes, como o Botafogo de Ribeirão Preto e o São Paulo Futebol Clube, no qual o Estatuto Social prevê, expressamente, que o clube associativo sempre terá de deter, sempre a maioria do capital social no caso da constituição de empresa para gerir o futebol profissional. Isso só poderia mudar se o estatuto do clube permitisse e, somente os associados do clube, podem alterar seus estatutos. Logo a tese do "vão vender nosso clube" é mentirosa, fake news, que só serve para jogar areia nos olhos de quem se interessa pelo debate, em favor da manutenção de velhos poderes. Ao invés de "vender", acreditamos que o termo correto para definir a evolução do futebol dos nossos grandes clubes, para que sejam geridos por companhias seria "devolver", assim entendido, como sendo o ato pelo qual se retira o poder de quem o exerce com abuso, para devolver em sua plenitude aos verdadeiros donos. Para além da evolução por meio da qual os torcedores poderão vir a serem titulares de capital acionário dos times de futebol constituídos como empresa, já num primeiro momento, a gestão que substitui as barganhas e pressões políticas, pela resposta aos anseios do torcedor-consumidor democratiza e legitima a gestão. No futebol-empresa, os resultados financeiros resultarão da satisfação que o torcedor-consumidor manifestará em relação a forma como o clube é dirigido e aos resultados esportivos e financeiros alcançados. O dirigente eleito por acordos políticos realizados pelos cartoligarca e cumpre mandato, somente se retirando ao seu final, exceção aos casos graves e raros que ensejam impeachment. O dirigente profissional, do clube-empresa, pode ser substituído a qualquer tempo, se os torcedores, seus verdadeiros patrões, não estiverem satisfeito com a condição do trabalho. Cada vez mais, graças ao debate que se consegue fazer à margem dos muros dos grandes clubes, o ecossistema do futebol - atletas, treinadores, torcedores, imprensa e, por que não dizer, diversos conselheiros e associados dos clubes - passam a entender ditadura do associativismo, que restringe à uma pequena elite o exercício pleno do poder nos clubes associativos e, por conseguinte, nos times de futebol que os clubes detêm, é o fator preponderante para que a gestão do futebol brasileiro não evolua e se modernize, como deve, para fazer frente aos grandes clubes do Mundo. Porém, por paradoxal que possa parecer, somente uma maioria de conselheiros e associados poderá mudar e modernizar a gestão em cada um dos clubes. Esses são os poderes que estatutos de clube e as leis criadas para manter o status quo legaram em favor dos cartoligarca e contra os interesses daqueles que acreditam na modernização real do futebol brasileiro. Mesmo com os projetos que tramitam atualmente no Senado, de estímulo à constituição de empresas para gestão dos times de futebol de nossos clubes para criação de companhias para gerir futebol dos clubes, tal mudança fundamental somente poderá ser implementada a partir da aceitação, por parte daqueles que exercem o poder, de que as mudanças são necessárias para melhoria de suas instituições. Será preciso apelar para o torcedor que existe em cada dirigente. A História mostra que muitas ditaduras caíram, quando seus próceres abriram mão dos anéis, para salvar os dedos. No caso, abrir mão do pequeno poder, para salvar os grandes times de futebol do Brasil. Que assim seja! Abaixo a ditadura!
O futebol não deveria ser tratado, no Brasil, apenas como um jogo. Muito menos como um instrumento de alienação das massas. À esquerda ou à direta, pouco importa, o desprezo (ou o preconceito) pela atividade que atrai, com maior ou menor intensidade, aproximadamente 140 milhões de brasileiros e 4,5 bilhões de terráqueos, é inaceitável. A inaceitabilidade se intensifica - e avança para o campo do inconformismo - ao se constatar que, a partir de uma suposta relação de reverência, outros países passaram a extrair as riquezas locais - jogadores, muitos em fase de formação -, transformá-las e, com elas, dominar a indústria futebolística mundial. Antes uma referência, o futebol brasileiro vem se transformando, assim, em fornecedor de matéria primária e em mantenedor da obsolescência organizacional e da mediocridade sistêmica. Não se trata apenas de fruto da incompetência cartolarial ou dos equívocos legislativos; decorre, também, de movimentos históricos, de natureza patrimonialista, despreocupados com a distribuição de riqueza e a popularização do conhecimento. Sim: o futebol poderia oferecer condições únicas de atração de crianças para sala de aula, de inserção social e de contribuição para o desenvolvimento econômico da Nação; mas é isso o que a maior parte da elite, independentemente da filiação ou da convicção política, não quer. Como também não quer que outras formas de manifestação artística - igualmente desafiadoras dos padrões elitistas - se disseminem e se transformem em movimentos de contestação de um modelo falido de sociedade. Apenas por esse prisma se justifica a falta da devida atenção do Brasil para com a banda Sepultura, formada em Belo Horizonte na década de 1980, e que se transformou, há muito tempo, em fenômeno mundial. A provocação não é irrelevante. Lembre-se que, na Coreia do Sul, a música pop local (K-pop) tornou-se tema de Estado - ou ao menos de Governo. Desde a formação do Sepultura, foram gravados mais de 20 discos (incluindo lp's, ep's e gravações ao vivo), vendidas dezenas de milhões de cópias, visitados em torno de 80 países com as suas turnês e colecionados discos de ouro em vários deles, como Portugal, Estados Unidos, Austrália, Canadá, França e Inglaterra. Além dos números - ou mais do que eles -, saltam aos olhos as atitudes e as mensagens. Mencionam-se alguns exemplos. Em 1993, a banda abalou a crítica musical com a força (e violência) do álbum Chaos A.D. A primeira faixa, denominada Refuse/Resist, escancarava a revolta com os abusos cometidos em nome de Estados. Aliás, o refrão Refuse/Resist poderia, não sem autoridade, ser incorporado à lista de passagens musicais manifestadoras de indignação contra atos autoritários, a exemplo de "Apesar de você" e "Bella Ciao". Anos depois, em 1996, a banda lançou outro álbum, chamado Roots, que não apenas estabeleceu um novo padrão mundial para o estilo musical, como reverenciou algumas das raízes brasileiras, com as participações de Carlinhos Brown (e a poderosa percussão afro-baiana) e de uma tribo indígena Xavante, com a qual gravou a faixa Itsári: uma fusão sonora que, se fosse promovida por um músico escandinavo ou norte-americano, certamente seria aclamada. Dois anos depois, um dos fundadores e vocalista, Max Cavalera, deixou a banda. No lugar de um homem branco, com longos cabelos castanhos, proveniente da classe média, que apresentava todas as características de um frontman desejadas por uma grande gravadora, os membros remanescentes tomaram uma decisão improvável para os padrões de mercado: integraram um cantor negro, desconhecido e que atuava, naquele momento, como segurança de bar. Passados mais de 20 anos, Derrick Green ainda troveja erudição e indignação incontida com a intolerância. Dando-se um salto cronológico, recentemente, no início de 2020, o Sepultura, sempre comandado pelo guitarrista Andreas Kisser - pessoa conscientíssima de sua importância e da importância da banda -, lançou novo álbum: o excepcional Quadra, que foi recepcionado pelo jornalista e crítico Gastão Moreira como expressão absoluta da contemporaneidade; portanto, referência de música e de arte contemporânea. Nele, aliás, descortina-se uma impressionante combinação de influências que vão - no meio de tanto peso e velocidade - da música clássica ao hard rock, passando pelo jazz e o rock progressivo; além, como já se indicou, dos ritmos brasileiros. Uma obra técnica, aberta, tolerante, democrática e desprovida de preconceitos. Por todos esses motivos a comparação com o futebol não é descabida. Mesmo tendo sido criado por nobres, para deleite próprio e exclusivo, a disseminação foi rápida e se expandiu para todo o planeta e todas as classes. Não há país em que não se pratique o jogo. Basta um objeto redondo, produzido a partir de qualquer material que role, como meias, para que se inicie uma partida épica entre seus participantes. No Brasil, em particular, o futebol se tornou, para muitas crianças ou famílias, um sopro de esperança; um caminho, ou um sonho, de uma vida diferente, inserida, social e economicamente. Nele, aliás, se expõe o verdadeiro Brasil, que não é branco e tampouco pródigo em oportunidades; mas um funil, pelo qual poucos passam. Uma atividade que pode contribuir para inversão, portanto, da estratificação imposta desde a invasão portuguesa, ocorrida há mais de 500 anos. Essa perspectiva indica um necessário ambiente de tolerância e de afirmação de conquistas humanitárias que não podem existir apenas no texto da Carta Constitucional. É aí que surge a verdadeira questão: se o futebol, organizado como um mercado sustentável, respeitador do patrimônio cultural imaterial, dos direitos dos jogadores e dos agentes econômicos que dele fizerem parte (clubes, clubes transformados em empresa, investidores, etc), ostenta tamanha vocação transformacional, qual o motivo de tanta resistência? A resposta parece evidente: a resistência, no caso, não parte do mesmo inconformismo inspirador - na opinião deste articulista - da canção do Sepultura, pois construída, ao contrário, para manutenção de poderes e privilégios. Talvez os mesmos interesses e privilégios que se ameaçam com as poderosas mensagens proferidas pela banda brasileira.
quarta-feira, 29 de julho de 2020

Os cartolas que não querem mudar o futebol

No filme o homem que mudou o jogo (disponível nas plataformas Now e Apple TV), Brad Pitt faz o papel de Billy Beane, que fora uma promessa do baseball nos Estados Unidos da América, mas que acabou frustrando as expectativas dos times pelos quais passou - e dos torcedores daquele país, que apostavam no surgimento de uma nova estrela. Quando percebeu que jamais seria um grande jogador - pois as habilidades que abundavam eram insuficientes para superar as travas psicológicas - Billy Beane resolveu, não sem sofrimento, mudar de carreira e, com o tempo, tornou-se o gerente geral (general manager) de um time californiano participante da Major League Baseball, o Oakland Athletics. O enredo se passa por ocasião da temporada de 2002. Ele administrava uma estrutura sem recursos e não tinha condições de montar um elenco competitivo. Ao pedir mais investimentos ao proprietário da franquia, recebeu um irredutível não. Sem alternativa, o gerente retomou o convencional e viciado processo de troca de jogadores. Ao reunir-se com a administração de outro time, o Cleveland Indians, deparou-se com um jovem atípico para os padrões do esporte: Peter Brand, economista formado em Yale1. Intrigado com a importância que o staff esportivo e administrativo conferia ao garoto, Billy Beane o assediou e descobriu uma formulação teórica inovadora, consistente na avaliação de jogadores a partir de algoritmos estatísticos. O administrador comprou a ideia, contratou Peter Brand, enfrentou a resistência interna em Oakland, sobretudo dos tradicionais olheiros, peitou o técnico do time e iniciou o processo de contratação e escalação de jogadores a partir de dados compilados pelo programa. Os movimentos iniciais foram sequencialmente intrigantes e frustrantes: jogadores desprezados ou esquecidos substituíram os principais ídolos e os resultados não vieram. Com o tempo, porém, as peças se encaixaram e o time engatou uma sucessão histórica de vitórias. Ao fim da temporada - não se indicará, aqui, se alcançou o título do campeonato, para não tirar ao leitor o prazer da descoberta -, Billy Beane foi considerado o mais inovador (e revolucionário) dos administradores da liga. A façanha lhe valeu uma proposta milionária do proprietário da tradicionalíssima franquia Red Sox, de Boston, que pretendia internalizar os seus métodos para, com um time eficiente e barato, trazer a taça para Fenway Park - o que viria de fato a ocorrer apenas dois anos depois. Mudou-se, ou melhor, aperfeiçoou-se, assim, pela via administrativa, um jogo que já era profissionalizado e disseminado na cultura norte-americana. Vive-se, no Brasil, atualmente, uma situação que sugere alguma forma de comparação. O modelo de propriedade do futebol e sua inconsequente administração seguem padrões do século retrasado, forjados em época em que ainda se discutia sobre a abolição da escravidão. De lá para cá, algumas poucas técnicas foram absorvidas por meia-dúzia de clubes associativos, menos com o intuito de impor-lhes transformações reais - ou revoluções -, mas sobretudo para simular mudanças superficiais necessárias à manutenção do sistema e da classe cartolarial. A introdução de certas palavrinhas, que nas bocas da cartolagem soam como palavrões, tais como governança e compliance, somada ao aprimoramento do processo comunicacional, instrumentalizaram o encantamento das massas. Trata-se, porém, de armamento idealizado para resistir ao crescente movimento de revisão do associativismo como forma única de administração da empresa futebolística. A resistência às mudanças persiste e se viabiliza, historicamente, pela construção e propagação de dogmas incompatíveis com o estrago produzido pelos resistentes (tais como: "nós somos diferentes", "o futebol é nosso", "investidor e resultado esportivo são incompatíveis" e "a inviabilidade da tributação da empresa futebolística"). A verdade é que, por trás do escudo do associativismo, preservam-se pessoas e centros de privilégio e de poder. Reminiscências do colonialismo e da institucionalização da desigualdade existencial - e racial. Agora, para sustentá-lo, tenta-se criar novo dogma, consistente na crítica ao que seria a obsessão pelo clube-empresa (e pela sociedade anônima do futebol). A técnica argumentativa é perigosa e inverídica, pois, ao contrário, pretende-se, apenas, oferecer a possibilidade de escolha - entre o próprio associativismo e a empresa, como formas alternativas de organização da atividade futebolística. Tenta-se, assim, neste país de poucos privilegiados, sustentar, de modo dissimulado, a "ditadura do associativismo e da cartolagem" - expressão que costuma ser utilizada por José Francisco Manssur. É isso: trava-se um embate histórico entre o retrocesso e o avanço, o obscurantismo e a ciência, os privilégios e uma sociedade futebolística menos desigual, a concentração e a distribuição de oportunidades. A apatia - ou a resistência - cartolarial em relação ao processo de convergência dos projetos de lei 5.082/16, relatado pelo deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ), e 5.516/19, de autoria do senador da República Rodrigo Pacheco (DEM/MG), em curso no Senado Federal, que resultará num marco legal revigorante e salvador, sem precedentes no Brasil e no planeta, revela, ademais, o hiato entre os Estados Unidos da América, nação concebida para ser grandiosa - a despeito da acidental eleição de Donald Trump -, e o Brasil, o qual, apesar de sua grandeza territorial, insiste em ser pequeno e essencialmente patrimonialista. __________ 1 Personagem inspirado em Paul DePodesta, o harvardiano que apresentou a Billy Beane os conceitos adotados a partir da temporada de 2002.
Texto de autoria de Tiago Gomes e Marcel Belfiore Um bom contrato de patrocínio esportivo - porque há muitos maus contratos de patrocínio, em que não se busca qualquer alinhamento entre as identidades de patrocinador e patrocinado - é um típico exemplo de associação entre as marcas do patrocinador e do atleta ou entidade patrocinada. Ao associar a sua marca à de um atleta ou entidade esportiva, o patrocinador busca uma identidade afetiva com seus consumidores por meio de seus ídolos. É como se a marca patrocinadora destacasse a sua identificação com um estilo de vida saudável, com o talento, a superação, o desportismo, e, naturalmente, com as glórias. Obviamente, com isso, busca também identificar-se com as paixões que o esporte suscita e sempre suscitou em seus adeptos e admiradores ao redor de todo o mundo. Por outro lado, o atleta ou entidade, ao associar a sua marca à de uma empresa patrocinadora declara que aquela é uma marca que tem valores similares aos seus. Que compartilha de seus valores. Não à toa, em inglês, os contratos de patrocínio são chamados endorsements. Ou seja, por meio dos contratos de patrocínio, marcas e atletas endossam um ao outro, reforçando aos seus respectivos consumidores ou fãs o mútuo apoio e confiança que conferem um ao outro. Em se tratando de uma associação de marcas há exemplos de relações simbióticas, como a parceria entre Michael Jordan e a Nike, em que uma marca praticamente não pode ser dissociada da outra, e ambas se fortaleceram com a relação. Mas há, também, o risco de associações tóxicas, que podem estragar a reputação de um patrocinador ou de um patrocinado. Detentor de incríveis 12 medalhas olímpicas, um dos poucos a vencer Michael Phelps em provas individuais em Jogos Olímpicos, recordista mundial, jovem, bonito, Ryan Lochte era um queridinho dos fãs e, consequentemente, dos patrocinadores. Até que, durante os Jogos de 2016, no Rio de Janeiro, alegou ter sido vítima de um assalto para justificar uma baderna em um posto de gasolina. A repercussão mundial que se seguiu foi devastadora para sua imagem, e, por consequência, para a de seus patrocinadores. Para prevenir situações deste tipo, a partir de conceitos que foram inicialmente construídos para a indústria do cinema, os contratos de patrocínio esportivo nos Estados Unidos passaram a estabelecer o que se convencionou denominar de "cláusula moral". Em função de referida cláusula, caso o patrocinado viesse a praticar qualquer ato que contrariasse aos valores e normas defendidas pela patrocinadora, esta poderia vir a rescindir o contrato, sem o pagamento de qualquer multa pela rescisão, ou, em certos casos, inclusive mediante a cobrança de indenização da parte infratora. Em um mundo globalizado, com marcas atuando em todo o planeta, e patrocinando atletas de todo o mundo, essa cláusula passou a se tornar cada vez mais comum em contratos regidos pela lei brasileira. E, embora ainda padeçam de uma mais detida análise da jurisprudência acerca de sua licitude à luz do artigo 122 do Código Civil, à medida em que podem condicionar a eficácia de um contrato ao arbítrio de uma das partes, seu emprego passará a ser cada vez mais comum também no Brasil, e as discussões ao redor de sua aplicação passarão a ser também relevantes por aqui. Diante disso, a experiência internacional demonstra uma série de questões que merecem atenção. Destacam-se dois pontos que recentemente vêm preocupando patrocinadores e patrocinados em relação à invocação de referida cláusula. O primeiro é a exposição em redes sociais. Atletas e equipes esportivas costumam atrair em suas redes sociais um enorme contingente de pessoas. A possibilidade de alcançar um universo de pessoas diretamente interessado nas áreas de atuação do atleta ou equipe torna essas redes sociais um poderoso instrumento de marketing para marcas e patrocinadores. Não é por outro motivo que esses canais passaram a ser, possivelmente, a maior fonte de receitas de uma grande quantidade de atletas e equipes esportivas. O outro lado da moeda é que o amplo alcance dessas ferramentas também pode servir para estragar reputações. Em um mundo extremamente polarizado, imagens e comentários fora de contexto podem ser suficientes para ferir suscetibilidades e contaminar, para uma parcela da população, tudo o que está associado àquele perfil. Acontece que marcas normalmente anseiam se comunicar com todos os espectros políticos e isto pode ser tornar um problema de imagem. No mesmo campo da possibilidade de arruinar reputações, há as situações absurdas que desagradam a todos. Parece ser o caso recente do comentário do CEO da Crossfit, Inc, Greg Glassman, que comparou o assassinato policial de um homem negro nos EUA à pandemia de coronavírus. O resultado imediato foi a perda de uma série de contratos de patrocínio, inclusive o da gigante de artigos esportivos, Reebok, longamente associada ao sistema de prática esportiva criado por Glassman. O segundo ponto de atenção diz respeito à possibilidade de atletas ou entidades esportivas também utilizarem a cláusula moral a seu favor contra seus patrocinadores, para proteger suas reputações, um ativo que lhes é tão caro quanto o é para as patrocinadoras. É célebre a disputa entre o time de beisebol Houston Astros para rescindir o contrato de patrocínio de seu estádio com a Enron, que, dois anos após firmar o contrato de naming rights com a equipe, se tornou mundialmente infame, em uma associação absolutamente indesejada para os texanos. Mais recentemente o tenista Roger Federer viu-se em uma situação embaraçosa com um de seus mais longevos patrocinadores, o Credit Suisse, ao ser instado pela ativista sueca Greta Thunberg a "acordar" para os impactos globais causados por investimentos em energias fósseis e não renováveis promovidos pelo banco. O tenista suíço, que é amplamente conhecido por seu desportismo e pelas causas sociais que defende, mostrou-se tão hábil com as palavras quanto o é com a raquete: reafirmou publicamente sua responsabilidade como indivíduo e atleta, e se comprometeu a utilizar a sua influência e privilégio para dialogar sobre o tema com seus patrocinadores. Demonstrando alinhamento com o tenista, o Credit Suisse, por sua vez, afirmou estar comprometido em auxiliar seus clientes na transição para modelos energéticos mais sustentáveis e anunciou não mais investir em novas usinas de carvão. Mas suponha-se que o atleta e seu patrocinador não tivessem chegado a um discurso comum? Poderia Federer, para preservar sua reputação, desejar o rompimento unilateral do seu contrato de patrocínio com base em uma cláusula moral? Como se vê da experiência internacional, há diversas questões que podem ser suscitadas a partir da invocação das cláusulas morais como forma de preservação da reputação de uma das partes envolvidas em um contrato de patrocínio esportivo. A sua difusão no direito brasileiro requererá atenção de juristas, mas também das partes envolvidas, de forma a se adaptarem à sua aplicação, especialmente em terrenos incertos daquilo que pode ou não afetar a reputação de uma das partes. *Tiago Gomes é formado em Direito e mestre em Direito Comercial pela USP. Sócio do escritório Ambiel, Manssur, Belfiore, Malta, Gomes, Hanna Advogados. **Marcel Belfiore é formado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Sócio do escritório Ambiel, Manssur, Belfiore, Malta, Gomes, Hanna Advogados.
O Club de Regatas Vasco da Gama foi - o tempo verbal é relevantíssimo - vanguarda. Mais do que isso: protagonizou situações importantes e pioneiras desde a implantação do regime republicano. Conforme se extrai, aliás, do sítio eletrônico oficial, o clube, fundado em 1898 por brasileiros e portugueses, com o propósito de fomentar a prática do remo, elegeu, em 1904, o primeiro presidente não branco: Cândido José de Araujo. O futebol tardou algum tempo a fazer parte de sua estrutura. Foi em 1915 que se autorizou a prática do esporte que, rapidamente, passou a, de algum modo, confundir-se com a então curta existência clubística, a partir, talvez, do primeiro grande feito: o título do campeonato carioca de 1923. Importante: ao contrário dos eternos rivais, Flamengo, Fluminense e Botafogo - lembrando que rivalidade não significa inimizade -, oriundos de zonas nobres e frequentados pela elite branca, o Vasco continha em sua gênese a vocação à tolerância e à inserção social. De seu elenco campeão participavam negros, mulatos e brancos. A relevância dessa postura pode, talvez, ser comparada ao movimento que, na década de 1880, resultou na profissionalização do futebol na Inglaterra, com a aceitação, não sem resistências, da participação de times que contavam com jogadores remunerados em seus elencos (e, daí, a consequente superação do modelo amadorístico, conforme se retrata na Série English Game, disponível na Netflix). Poucos anos depois do título inédito, o Vasco inaugurou um estádio de porte monumental para a época, conhecido como São Januário; que se tornou, aliás, palco de discursos do presidente Getúlio Vargas - como os proferidos no dia do trabalho nos anos de 1940, 1941, 1945, 1951 e 1952. A construção contou com a participação ativíssima dos torcedores, muitos dos quais, conforme relatos emocionados de descendentes daqueles idealistas, emprestavam o pouco tempo livre à atividade construtiva do futuro palco de glórias futebolísticas. De lá para cá, com efeito, as glórias não são poucas: títulos locais, nacionais e internacionais; o orgulho de ter vestido Pelé e Garrincha com o seu manto; a revelação de Marta - eleita por 6 vezes a melhor jogadora do mundo; o milésimo gol de Romário; e, mais importante do que tudo, a formação de uma nação de aproximadamente 10 milhões de torcedores - número semelhante ao de habitantes de Portugal. O problema é que o processo evolutivo foi interrompido, não apenas pela rejeição de novas técnicas organizativas adotadas nos principais centros de prática do futebol, como pelo apego ao passado de conquistas, que se produziram em outros tempos - evidentemente. O dilema vascaíno, como também de outros clubes tradicionais, reside, em outras palavras, no quase intransponível individualismo e na preservação do (destrutivo) modelo associativo-politiqueiro, que se concentra em poucas dezenas de associados-conselheiros, e que serve, no final das contas, aos próprios interesses pessoais desses agentes que dominam as relações internas; modelo que, por definição, se contrapõe a um Vasco moderno, grandioso, cumpridor dos designíos sebastianistas para os quais, aparentemente, foi concebido, por imigrantes que escolheram essas terras para irradiar feitos humanistas - e, no caso, esportistas e futebolísticos. São Januário, aliás, poderia ter um papel central no resgate do histórico processo transformacional. Sua revitalização, respeitadas as características arquitetônicas - que devem ser preservadas e enaltecidas -, permitiria o impulsionamento do entorno, com a melhoria do comércio local e o surgimento de novas opções de serviços e moradias. A partir daí, toda a comunidade se beneficiaria, pelo Vasco. Tal movimento, no entanto, jamais se consolidará se pensado de modo isolado e dissociado de um projeto maior, que envolve a reformulação das bases carcomidas, por meio de um movimento aparentemente brusco, mas que, na prática, serve para preservar a história e o patrimônio e para garantir o futuro sustentável: a passagem do clube de dono do futebol à posição de dono de uma companhia que seria, ela, a dona do futebol. Logo, empregando-se um simples raciocínio lógico, para preservar o próprio clube como dono indireto do bem maior: o futebol. Além do controle societário - que jamais será abalado ou modificado, exceto pela vontade da assembleia geral de associados do clube -, do poder de indicação dos membros dos órgãos de administração e do direito de fiscalização das atividades internas, o clube ainda teria direito ao recebimento de dividendos, correspondentes à parcela do lucro anual, para emprego na melhoria do patrimônio associativo. Se os conselheiros e associados se lembrassem da história de seus antepassados mais longínquos - eu, neto de português, lembro-me bem -, não hesitariam em evitar os erros dos Reis de Portugal, que insistiram na preservação do modelo patrimonialista e de manutenção do monopólio real das empresas marítimas (no caso do Vasco, clubística), mesmo sem recursos para financiá-las. As consequências foram fatais: perda do controle dos oceanos e das rotas orientais para países como a Inglaterra e a Holanda, que passaram a financiar os mesmos empreendimentos com recursos mistos (e depois privados), a partir da constituição de companhias - como as das índias orientais ou ocidentais - e do apelo às poupanças local e internacional. Situação similar se apresenta, guardadas as características, as peculiaridades e as proporções, em relação ao Vasco: o protagonismo lhe vem escapando, apesar dos sinais inequívocos que foram - e são - desconsiderados por uma sucessão de dirigentes, de modo que se impõe, infeliz ou felizmente, aos gestores atuais, o dever de tomar, rapidamente, as decisões certas, e, assim, interromper o processo reducionista, a despeito do gigantismo de sua torcida e de sua história. Ainda é possível recuperar o tempo perdido, desde que interesses ou sentimentos pessoais sejam preteridos pelo bem coletivo, pelo bem do Vasco.
Texto de autoria de Rodrigo R. Monteiro de Castro e José Francisco C. Manssur Há pouco mais de 10 anos, o Flamengo, de acordo com as palavras de seu então presidente, Marcio Braga, estava sem dinheiro. Apesar de a declaração ter sido proferida em contexto que envolvia esportes amadores, a verdade é que o clube, como um todo, ostentava situação financeira precária, que comprometeu o rendimento nos anos seguintes. Aliás, sobretudo por esse motivo, os títulos importantes minguaram e se conheceu algo que não condiz com a sua história: a irrelevância. De 2010 a 2015, o Flamengo terminou o campeonato brasileiro nas seguintes posições: 14º, 4º, 11º, 16º, 10º e 12º, respectivamente. Depois de Marcio Braga, veio uma presidente de matiz essencialmente político-clubístico, Patricia Amorim, que, após um mandato pouco iluminado, foi sucedida por Eduardo Carvalho Bandeira de Mello. Bandeira de Mello expressa um arranjo de percurso; ou uma solução engendrada apenas para cobrir a impossibilidade de lançamento de outro candidato, que era preferido pela sua própria base política de sustentação. Por isso, ele deveria ter sido uma espécie de Rainha da Inglaterra, mas se afeiçoou imediatamente pelo cargo e pela perspectiva de conduzir o time mais popular do Brasil. Envolveu-se, assim, em disputas internas motivadas por sentimentos de traição, desconsideração e ressentimento; mas cumpriu, com dignidade, seus dois mandatos - sim, foi reeleito para segundo termo. Mesmo que não fosse a primeira opção de seu grupo, Bandeira de Mello não era - e não é - uma pessoa despreparada; ao contrário, construiu sólida carreira no BNDES, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. E, a partir de sua presidência, iniciou-se - a verdade deve ser reconhecida - uma transformação interna no Flamengo que rompeu, ao menos aos olhos dos espectadores externos, com a forma exclusivamente politiqueira de administração clubística. Em outras palavras, foram introduzidos conceitos e técnicas extraídos do mundo corporativo e afastados, não sem dificuldade, cardeais políticos e os seus asseclas parasitários. Isso não significa - é importante ressaltar - que houve rompimento com o modelo político-associativo; mas, dentro dessa matriz, passou a preponderar outro tipo de agrupamento - também político, é verdade, capitaneado por empresários e burocratas (na acepção positiva do vocábulo) -, que se aproveitou - e se aproveita - da fragilidade institucional para empreender um take over (ou uma dominação) da empresa-futebolística flamenguista. Bandeira de Mello, pelo seu perfil burocrático - novamente, não se pretende, com isso, fazer-lhe crítica, mas apenas ressaltar essa sua característica -, conduziu o seu clube também de modo burocrático. A burocracia, no caso, foi benéfica e justifica, pelo menos em parte, o processo recuperacional financeiro e econômico, que se refletiu em campo. De 2016 a 2019, o time terminou o campeonato brasileiro nas seguintes posições: 3º, 6º, 2º e 1º. O título de 2019, que não se obtinha desde 2009, foi levantado por seu sucessor, Rodolfo Landim. Apesar dos acertos em relação às contratações no primeiro ano de seu mandato, o atual presidente assumiu um clube aparentemente saneado e com capacidade para realização de investimentos e movimentos dignos do tamanho de sua torcida. Ao contrário de seu antecessor, o conhecimento das burocracias estatal e empresarial não reflete a sua natureza. Mesmo tendo passado mais de duas décadas na Petrobras e alguns anos na presidência da Petrobras Distribuidora, o contato com as entranhas da empresa pública e do Estado proporcionaram a Landim o substrato para ascender na iniciativa privada. Eike Batista o convidou para "integrar a távola do sol eterno", e o fez presidente de algumas de suas companhias. A relação terminou em litígio. Atualmente, Landim é maior do que o ex-patrão (que, aliás, chegou a ser o indivíduo mais rico do país): sim, ele preside aproximadamente 40 milhões de pessoas, número maior do que a população somada dos países do Benelux e de Portugal, e sabe que tem nas mãos uma preciosidade: a maior mina do Brasil - e talvez do mundo -, ainda subaproveitada e subvalorizada. Para o seu melhor aproveitamento, Landim comanda (i) a reaproximação e a cumplicidade do Estado, (ii) o afrouxamento da influência do único agente que tolhe a ambiciosa pretensão dominadora - a Globo - e (iii) o engendramento de um pacto com a entidade administradora do futebol - a CBF -, que se protege e de algum modo se fortalece com as condutas individualistas flamenguistas, afiançadas pela Presidência da República. Esses movimentos, por ora precisos e bem sucedidos, apequenam os demais clubes brasileiros, que são incentivados, pelo próprio presidente do Flamengo, a lutarem pelo escandaloso PL 2.125/2020, que oferece mais um programa de salvamento e premiação da irresponsabilidade cartolarial. Por trás do incentivo, esconde-se a necessidade de existência de sparrings que ofereçam alguma resistência, desde que não seja ameaçadora, e que legitimem a regência absoluta. E, para que o poder econômico se estabilize, ou se intensifique - e sobretudo para que os seus planos de conquista não fiquem adstritos à América Latina - Landim e sua trupe sabem que, em algum momento próximo, deverão aplicar aquilo que sempre fizeram - e que sabem fazer - em suas atuações no mercado. Ou seja, lançarem-se num projeto de empresarialização das atividades do clube, seja pelo futebol, seja por elementos que gravitam ao seu redor (como o programa de sócio torcedor), como via inaugural de acesso aos ilimitados recursos de investidores locais ou internacionais1. Apenas por essa via é que poderão ser reduzidas as desigualdades que ridicularizam os times brasileiros - dentre eles o próprio Flamengo -, como revelou o jornalista Mauro Cezar Pereira, ao constatar que o festejado - e com razão - anúncio do fechamento de contrato de patrocínio do Banco Regional de Brasília (um banco estatal que despeja milhões em único time de futebol) -, equivale à cifra recebida, por patrocínio semelhante, pelo Burnley, inexpressivo time inglês que ostenta o 18º orçamento entre os 20 times da Premier League2. Quando aquilo acontecer, a direção flamenguista, além de dar um passo fundamental para estabilização do poder empresarial, estará, pela miopia dos dirigentes dos demais clubes - com raras exceções -, executando o movimento final de dominação do futebol no Brasil. O hiato, que já é expressivo, tornar-se-á praticamente insuperável. O associativismo, que o Flamengo defende publicamente, não passa de um escudo para que empreenda, de maneira silenciosa, uma revolução individual e egoísta, sem rivalidade ou ameaça - apenas eventual, de algum time que se beneficie do mecenato de um ou uns torcedores bilionários. E, de quebra, se ocorrer durante a gestão do atual presidente, Landim ainda poderá mandar um bilhete ao seu antigo patrão e dizer-lhe que Rá - o Deus do Sol - é, na verdade, ele próprio. __________ 1 Esse caminho é apresentado de modo expresso em matéria do Jornalista da Folha, Carlos Petrocilo. 2 Clique aqui.
Texto de autoria de Savério Orlandi "A coisa que é a mais importante entre as coisas menos importantes" das vidas de milhões de brasileiros está sobrestada, e nem poderia ser diferente... Ainda que vejamos isoladamente a petulância do futebol carioca, verdade é que não há clima para a disputa, vemos hospitais de campanha lindeiros a praças esportivas, vidas ceifadas, cenários de flagrante indefinição. Mesmo sem bola, muita coisa está em jogo fora do eixo sempre óbvio e estático da discussão sobre o calendário, o profissionalismo, o flair play financeiro, etc., até porque imperiosa, antes de tudo, a necessidade dos clubes já combalidos pré-crise se recomporem do "soco no estômago", em face do abalo substancial na geração de suas receitas orçadas para o exercício de 2020. Na "mesa", são as seguintes as cartas postas: a MP 984, recém-editada, concernente (em especial) à mudança na regra do direito de arena, e três Projetos de Lei em tramitação, sendo um deles destinado ao socorro circunstancial do PROFUT, além de outros dois que cuidam da forma de organização da atividade futebolística através da adoção de modelos empresariais. Quanto ao PL 2.125/20, com os ajustes que sofrerá pelo processo legislativo, trata em verdade de norma concebida e cingida pela circunstância da crise atual, versando uma ação antecipatória e benevolente do Poder Público em favor das associações no enfrentamento dos seus problemas (pré-existentes, diga-se) para o cumprimento das obrigações contraídas quando de suas adesões ao PROFUT, isto é, em nada que de fato importe além da dilação temporária do "cheque especial", ou nada além de uma situação presente que insiste em reinventar o passado. Por outro lado, no tocante às discussões abarcadas pelos demais temas atualmente submetidos ao crivo legislativo, deparamo-nos com matérias que veiculam formas de financiamento dos deficitários clubes e que poderiam, em tese, funcionar como vetores para a transformação do mercado futebolístico, adquirindo feição de miríade e demandando atenção ou envolvimento. A MP 984 carrega de partida o descrédito de ter sido editada sob açodamento e sem consulta aos atores envolvidos, além de identificada como se carimbada por uma associação esportiva, bem assim com o aparente interesse de retaliação direcionada pelo Chefe do Executivo ao grupo detentor da maior parte dos direitos de transmissão; mas o debate fica raso se consideradas apenas tais ilações, sem incidirmos no seu pano de fundo, de suma importância, que pode servir de lastro para disciplinar novas relações comerciais, com enorme potencial de êxito econômico. É possível admitir que este assunto específico tratado na MP é revestido do caráter de urgência e relevância, todavia, não na sua acepção jurídica como fundamento para autorizar o permissivo legal do artigo 62 da Constituição Federal; sim, é relevante, já que altera o "status quo" e fornece meios para uma nova e sadia realidade, é urgente, pois clubes mendicantes reclamam receitas! Talvez um debate amplo e mais acurado, contando com os agentes lotados em todas as pontas da cadeia, fosse mais profícuo... recomendável também que as associações esportivas tivessem desde logo um denso entendimento do "instituto", das suas oportunidades e consequências, validando entre si o denominador comum mínimo para após sair a mercado tendo no horizonte a formação de um bloco (ou a sonhada Liga), criando também nesta formatação os mecanismos indispensáveis à defesa dos interesses de todos, sejam maiores ou menores, através de escalas definidas e objetivas, sempre observando condições de visibilidade, performance, percentual de venda, entre outros afetos; esse debate deve ainda se conectar com os geradores de conteúdo e transmissão partindo do primado de respeito aos atos jurídicos perfeitos, de tal sorte que, pela própria complexidade inerente, não pode e nem deve realizar-se em sede de Medida Provisória. A "lenda viva" do formato empresarial, tratada nos dois outros projetos de lei aqui citados, pode encontrar guarida para seu avanço na reunião das duas propostas em um texto normatizador único, com plena capacidade de significar o desejado marco de regulação deste novo mercado. De um lado, a SAF - Sociedade Anônima Futebolística, de outro o Clube Empresa, através de variados modelos societários, além de outras disposições catalogadas em cada um dos projetos. Importante reconhecer, para fins de conceituação e encaminhamento, que as proposições não são entre si excludentes, sendo certo que para a futura adoção da classe empresarial, se o caso, será lícito à cada associação definir, segundo critério de conveniência e oportunidade, qual será o formato a ser escolhido; caberá aos clubes no seu exclusivo interesse e sintonizados com suas coletividades compostas de conselheiros, associados e aficionados, a opção, seja pela sociedade anônima com o rigor das suas obrigações de transparência, da sua governação disciplinada e demais ônus incidentes, ou de outro modelo, que pode ser até mesmo o mais singelo obtido por exemplo com um contrato social padrão e um acordo escrito qualquer feito em separado, o que se chama pela alcunha de "contrato de gaveta": quer se dizer, cada um vai decidir o que melhor lhe aprouve, a decisão tanto pela sociedade de capital aberto com acesso ao mercado de ações, sujeito às publicações legais e as demonstrações cristalinas de resultado, como algum tipo de sociedade fechada, gerida até mesmo como se uma "confraria" fosse. Enfim... cada clube sabe por si só melhor do ninguém, "onde é que o seu calo aperta". Assim, é evidente que os clubes devam peremptoriamente decidir quem são, o que pretendem ser, e em qual mercado intencionam operar no futuro: o CNC - Conselho Nacional dos Clubes, de aparição fugaz e propósito louvável no início desta crise, aos olhos do grande público revelou-se como efêmero, traduzindo-se mais como um guarda-chuva que "curou dos seus" em ato de solidariedade recíproca diante do pânico criado, com os seus participantes, assimilado o susto, voltando-se novamente aos seus problemas domésticos, ao modo particular de dar um "jeito aqui e outro ali", em resumo, aos seus vícios e vicissitudes... Com a pretensão de ser o que deseja, o CNC precisa mostrar a que veio, e aqui atrevo-me de plano a afastar o eufemismo de vocábulos como pauta ou agenda e sugerir que seja imposta uma verdadeira "Ordem do Dia" que possa tratar, além da pandemia, de como pode ser aperfeiçoado e adiante adotado o novo modelo do direito de arena com percepção de futuro quanto aos meios sociais, e reivindicar o pronto estabelecimento de um marco regulatório, para o qual o mais aconselhável seria a fusão dos dois projetos em curso, que dispõem sobre o "clube empresa" e as suas derivações. Como vimos, o maior desafio dos clubes neste momento de reflexão, não bastasse a superação dos problemas financeiros e esportivos, é o de promover o seu reposicionamento de mercado com a criação de um novo habitat, através de formulações para o futuro que alterem efetiva e irreversivelmente o estado das coisas, a fim de permitir às associações clubísticas que deixem de ter que esperar passivamente, ano após ano, pela ocorrência de eventos miraculosos... ou de ter que se valer dos expedientes de antecipar receitas, realizar precocemente seus ativos, judicializar passivos, faltar com compromissos. A pandemia feriu quase de morte o exercício financeiro de 2020 e certamente irá transcendê-lo alcançando o ano de 2021, seguindo-se em 2022, dentro de condições normais, um ano de Copa do Mundo onde pouco se faz e/ou produz (em geral e no próprio futebol, excetuado o torneio); então, mesmo com a premência de superar o estrago atual, o "projeto" do futebol brasileiro há de ser contemplado a médio e longo prazo, mormente pois deve se conjugar uma série de ações e modificações para as quais é preciso um certo decurso de tempo, contudo, deve ser pensado e implementado desde o presente, vale dizer, a partir de amanhã! Como afirmou Alex Bellos, sendo o Brasil "o único país a ter participado de todas as Copas, o estado nação é passível de ser conferido em saltos de quatro anos"1; fica assim por derradeiro a última sugestão, qual seja, para que o trabalho se inaugure e tenha como horizonte, no limite, a época do Mundial na América do Norte a ser realizado em 2026, quem sabe tenhamos até lá esse novo mercado estruturado e vigente. Vamos ver... ou melhor, será que quem viver, verá? Savério Orlandi é advogado militante em SP, sócio filiado e consultor jurídico da ABEX (Associação Brasileira dos Executivos de Futebol), membro vitalício do Conselho Deliberativo, Membro Efetivo do Conselho de Orientação e Fiscalização e ex-diretor de Futebol Profissional 07/10 da Sociedade Esportiva Palmeiras, pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP, onde também se graduou. __________ 1 "Futebol: O Brasil em campo", trad. de Jorge Viveiros de Castro, Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2003, p.57.
quarta-feira, 24 de junho de 2020

Futebol brasileiro à deriva?

Desde 2016, com o surgimento do projeto de lei 5.082, de autoria do então deputado Federal Otavio Leite (PSDB/RJ), debate-se o novo - e revigorante - marco regulatório do futebol brasileiro. Apesar da relevância do tema, o interesse midiático revelou-se, com mais intensidade, apenas depois, nos momentos de confrontação ou de comparação entre outros dois projetos: o 5.516/19, de autoria do senador da República Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que tramita no Senado Federal; e o novo 5.082/16, oriundo de substitutivo relatado pelo deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ), projeto que, após aprovação na Câmara dos Deputados, foi remetido, em dezembro de 2019, ao Senado Federal, por onde também tramita atualmente. Nem mesmo a anunciada (e histórica) iniciação do processo político de convergência entre esses dois projetos recebeu a atenção e o espaço merecidos; e a cobertura desse processo - que caminha, é verdade, em ritmo mais lento do que o desejado - desapareceu da imprensa. É ali, de todo modo - e, por enquanto, de forma relativamente silenciosa -, que se engenha a obra fundamental que envolve a estrutura do futebol brasileiro - e que não abrange, portanto, a atividade futebolística em si, resguardada em outro plano. No dia 18 de junho de 2020, por outro lado, o país foi surpreendido com a adoção, pelo presidente da República, da Medida Provisória 984 ("MP") que, em resumo, altera o art. 42 da Lei Pelé com o propósito de atribuir apenas ao clube mandante de espetáculo desportivo (portanto, de partida de futebol) o respectivo direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir, sem a participação do time adversário, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo. Nos dias que se seguiram à publicação da MP, produziram-se, talvez, mais textos sobre o assunto do que, em quase meia década, a respeito do novo marco regulatório da estrutura do futebol. A euforia decorre da natureza do conteúdo da medida, que afeta, diretamente, o dia a dia dos agentes futebolísticos, os interesses dos meios de comunicação e o acesso do torcedor em geral ao conteúdo esportivo; mas que não resolve, definitivamente, as mazelas estruturais do futebol brasileiro (incluindo-se o modelo de propriedade, a necessária adoção de formas societárias na posição de agentes titulares do exercício da atividade empresarial-futebolística, o implemento de modelo adequado de governação ou a observância das técnicas de controle e publicização de atos internos; temas que, aparentemente, são menos atraentes ao grande público). Sobre a MP em si, colecionam-se manifestações, independentemente do enfoque que se dê, antagônicas e divergentes, revelando a controvérsia não apenas do seu conteúdo, como também da forma adotada. Apesar da relevância do objeto, que merece, sim, olhares e soluções contemporâneos, e, mais importante, que poderia resultar no reconhecimento efetivo de um ativo expressivo - o direito relacionado aos mandos de jogos -, a forma adotada é ilegítima; daí porque geradora de insegurança e de incerteza. Com efeito, a adoção de medida provisória pressupõe relevância e urgência: características que não se apresentam no caso concreto; pior, resulta, aparentemente, da demanda solitária - e egoística - de determinado clube associativo e da intenção presidencial de atacar certo grupo econômico. Lembre-se, ademais: de acordo com o art. 62 da Constituição Federal, uma medida provisória perde eficácia, desde a sua edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável apenas uma vez por igual período, e o Congresso Federal haverá de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes. Se o decreto não for editado até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia da medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência de medida provisória conservar-se-ão por ela regidas. Entre aqueles dois eventos - ou seja, o início do processo de convergência dos projetos 5.516/19 e 5.082/16, de um lado, e a adoção da MP, de outro -, foi apresentado à Câmara dos Deputados outro projeto de lei (2.125/2020), de autoria do deputado Artur Maia (DEM/BA), que pretende, ao contrário das propostas que tramitam no Senado Federal, oferecer, simplesmente, mais um socorro às entidades clubísticas que, nas últimas décadas, sugaram bilhões de reais dos cofres públicos, sem reverterem, à sociedade, a devida contrapartida - afinal, a mera sobrevivência do clube não cumpre, definitivamente, as funções sociais, educacionais e econômicas consagradas pela Constituição Federal. O fundamento dissimulado do projetil de 2020, que atende apenas aos interesses cartolariais e ao salvamento do hermético e conflitado associativismo (que corrói o futebol brasileiro), é o impacto da pandemia - motivo apresentado, aliás, em inúmeras demandas oportunistas, de distintas naturezas. Enquanto tudo isso se desenrola na capital Federal, a CBF - entidade que detém o monopólio da organização do futebol no Brasil, por força de uma norma autorreguladora - se mantém, no Rio de Janeiro, aparentemente inerte, passiva, como se as propostas legislativas não tivessem nada a ver com ela. Excetua-se dessa apenas aparente letargia, o lançamento do que, quem sabe, virá a ser reconhecido no futuro como o embrião do banco CBF, por meio da abertura de uma linha de crédito total de R$ 100 milhões para times da série A, com limite individual de R$ 5 milhões, em troca de garantias que, diz-se por aí, vários dos beneficiários não terão capacidade para apresentá-las. Conquanto não tenha obrigação jurídica de dispor de seu patrimônio para colaboração com os times afetados - e todos, sem exceção, o foram -, a ausência de ação externa poderia gerar reações indesejadas e questionadoras do sistema existente; mesmo que, também aparentemente, sem alarde, ela apoiasse o PL 2.125/2020 e, com ele, mais um programa de subsídio estatal, à conta do contribuinte, para reanimar, por algum tempo, a atual estrutura de poder. Engana-se, no entanto, quem acredita que os movimentos, em geral, sejam aleatórios ou impensados. De todo modo, como consequência, calculada ou não, grupos de interesse movimentam-se para barrar ou defender a MP; outros para alterá-la, esvaziando-a ou a ampliando; também, para simplesmente aprovar a proposta de novo socorro imediato; ou, ainda, para envolver (e confundir) todos os projetos em mesmo debate, fingindo que, por ostentarem o vocábulo futebol, revelam a mesma natureza. Enfim, posições poderão ser abaladas ou, a depender dos resultados, reforçadas. Em qualquer cenário, conflitos, políticos e judiciais, aproximam-se. Isso tudo no momento em que o futebol brasileiro vive a sua maior crise e o país caminha - ou precisa caminhar - para o provimento do marco regulatório transformacional que, este sim, é urgente. Espera-se, pois, que o Congresso Nacional - sobretudo, na atual fase do processo legislativo, o Senado Federal -, não se deixe desviar de sua missão constitucional e evite a contaminação temática e política; contaminação essa que, ao que parece, é o resultado desejável pelos "antis" (na linguagem moderna da internet), que defendem a manutenção ou a imposição de interesses dissociados do verdadeiro interesse do torcedor brasileiro.
Texto de autoria de Tiago Gomes e José Francisco Manssur A concessão de pedido de recuperação judicial ajuizado pelo Grupo Cândido Mendes, composto de duas associações civis sem fins lucrativos - a Associação Sociedade Brasileira de Instrução e o Instituto Cândido Mendes -, em decisão de primeira instância proferida pela 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, tem suscitado debates sobre a possibilidade de sua extensão aos clubes de futebol, majoritariamente constituídos no Brasil sob a forma associativa. Na recuperação judicial do Grupo Cândido Mendes, entendeu-se que não haveria proibição às associações de beneficiarem-se do disposto na Lei de Recuperação e Falências. E, no caso concreto da referida instituição de ensino, entendeu-se que "desempenha verdadeira atividade empresária, a teor do art. 966 do Código Civil, pois realiza atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, gera empregos e arrecadação para o Estado". Entendendo que os clubes de futebol também exercem atividade empresária, a despeito de sua formatação institucional, tem-se defendido a aplicação análoga do precedente para justificar a concessão de recuperação judicial a tais associações, que já tinham suas finanças bastante abaladas, antes mesmo de terem quase que a totalidade de suas receitas afetadas pela pandemia de Covid-19. Embora a possibilidade de recuperação judicial seja um dos benefícios de se estruturar o futebol sob a forma empresária, uma ideia que há anos defendemos, e, neste momento de gravíssimos impactos sofridos por quase todos os clubes de futebol, medidas extremas para tentar salvar essas instituições centenárias pareçam tentadoras, gostaríamos de suscitar algumas preocupações que nos ocorrem em relação a esta teoria, observada a legislação atualmente vigente. A primeira delas tem relação com a questão tributária, pois, como se sabe, a teor do artigo 186 do Código Tributário Nacional, os créditos tributários não se submetem à recuperação judicial. Acontece que, conquanto os clubes de futebol gozem de uma ampla extensão de isenções fiscais relativas a vários tributos nos âmbitos federal, estadual e municipal, quando analisados os balanços dos 20 (vinte) maiores clubes brasileiros referentes ao exercício de 2019, percebe-se que ao menos 07 (sete) deles declararam uma dívida tributária total superior a R$ 200 milhões. Para clubes como Corinthians, Botafogo, Cruzeiro, Vasco, Fluminense e Atlético Mineiro, por exemplo, a dívida fiscal equivale a pelo menos 40% do total do endividamento líquido declarado. Ou seja, para esses clubes, ao menos 40% do valor de suas dívidas não pode ser equacionado pela recuperação judicial. E esta não é a única preocupação tributária decorrente dessa interpretação. Como já dito, em decorrência de sua estrutura institucional associativa, os clubes de futebol gozam de uma série de isenções fiscais que vêm sendo questionadas há anos pelas autoridades tributárias que se amparam justamente no argumento de que essas associações exercem atividade empresarial, devendo prevalecer o substrato material sobre a forma de organização. Como não se pode ter o melhor de dois mundos, pleitear a recuperação judicial alegando que são associações que exercem atividade empresarial pode implicar no reconhecimento de que suas atividades não podem gozar das isenções fiscais típicas das associações benemerentes. Imagine-se o impacto para alguns desses clubes que faturaram, alguns, mais de R$ 400 milhões em 2019, se forem forçados a reconhecer a necessidade de recolher, por exemplo, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica sobre a totalidade de seus faturamentos. É aliás a impossibilidade de se ter o melhor de dois mundos que nos gera a terceira e mais importante preocupação acerca da possibilidade de aplicação dos efeitos da Lei de Recuperação e Falências aos clubes de futebol atualmente constituídos sob a forma de associação. Pois, se podem ser beneficiadas pela recuperação judicial, também podem ter suas recuperações convoladas em falência, conforme estabelece o artigo 73 da Lei de Recuperação e Falências. Ou seja, se um clube de futebol requer sua recuperação judicial, passa a se submeter, como qualquer devedor, aos rigores da lei. E um deles é a possibilidade de ter a sua falência decretada, seja pela rejeição do plano no âmbito da assembleia geral de credores, seja porque o devedor não pode cumprir qualquer das disposições contidas no plano aprovado. Estarão os clubes dispostos a correr o risco de terem sua falência decretada ao submeterem um plano de recuperação aos bancos - que fizeram suas avaliações de risco de crédito supondo que estes não poderiam requerer recuperação judicial - e à coletividade de credores trabalhistas - em sua maioria jogadores, a maioria com créditos bastante significativos e, portanto, com maior poder de barganha do que a regra dos credores trabalhistas de empresas em recuperação judicial? Ainda mais quando uma parte substancial das suas dívidas está excluída da recuperação, e há ainda o risco de surgirem outras dívidas substanciais pelo reconhecimento da submissão ao regime empresarial de sua atividade? Por fim, e em especial, preocupa-nos que, dado o cenário legal atual, os clubes de futebol estariam, em verdade, no pior de dois mundos. É que um dos principais meios de recuperação judicial é a alienação de unidade produtiva isolada do devedor. No caso dos clubes de futebol, a saída seria justamente a constituição de uma empresa para a qual seriam vertidos os ativos dedicados ao futebol, e, alienados livres de qualquer passivo, nos termos do artigo 60 da LRF. Com a atual legislação, embora a formação de tal sociedade seja possível, ela é extremamente improvável. Porque o artigo 27, §2º, da Lei Pelé, requer a aprovação pela maioria absoluta dos associados para que uma clube de futebol integralize seus bens na constituição de uma sociedade. Em associações centenárias, com milhares de associados, é praticamente impossível reunir 50% + 1 desses associados em uma única assembleia. Ou seja, infelizmente, sob o atual enquadramento, parece-nos que recorrer à recuperação judicial ao abrigo de uma possível extensão da interpretação do precedente da Cândido Mendes aos clubes de futebol, embora extremamente tentador, pode não ser uma solução aos graves e urgentes problemas enfrentados pelo futebol brasileiro. A solução pode até envolver a possibilidade de se permitir a recuperação judicial das entidades destinadas à prática do futebol, associações incluídas. No entanto, tal solução requer um correto enquadramento legislativo, com construções sistêmicas que tratem da realidade específica da indústria do futebol. Como no caso do projeto de lei 5.516/2019, do Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que, no seu art. 15, acrescenta parágrafo único ao art. 971 do Código Civil, para que também as associações que realizam a prática do futebol profissional possam se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis, equiparando-se à sociedade empresária, o que lhes permitiria o requerimento de recuperação judicial, mas lhe imporia as demais implicações decorrentes de tal condição, inclusive no âmbito tributário e falimentar. *Tiago Gomes é graduado em Direito e mestre em Direito Societário pela USP. Sócio do escriório Ambiel, Manssur, Belfiore, Malta, Gomes e Hanna Advogados. **José Francisco Manssur é graduado em Direito pela PUC/SP. Sócio do escriório Ambiel, Manssur, Belfiore, Malta, Gomes e Hanna Advogados.
quarta-feira, 10 de junho de 2020

Nobreza, imoralidade e futebol

O vocábulo nobreza não denota apenas um estado de estratificação social ou o reconhecimento de que a desigualdade deriva de um desígnio divino. Dele também se extrai um significado ético que vem faltando ao ser humano, de modo globalizado. Evoca retidão, consideração, aceitação e dignidade. A decadência e a abolição de casas reais nos séculos passados associam-se, de algum modo, à percepção popular de que essas características se perderam no tempo - ou eventualmente nunca existiram. A notável resistência centenária da coroa inglesa, por outro lado, não se deve apenas à convicção espiritual dos súditos; hodiernamente, decorre também de convenção política de que ela cumpre um papel diferenciador em relação às demais nações. Não só isso, aliás: de que a sua propagação gera, além de sentimento de convicção na tradição e na grandiosidade do reino, dividendos. Transformou-se, portanto, em instrumento de contenção das massas e de política econômica. Mesmo assim, não se pode negar à coroa, intrinsicamente, falta de nobreza; ao contrário, seus integrantes podem ser exemplares de seres humanos que, não raro, entregam suas vidas para preservar a continuidade ritualística, mesmo à conta de seus desejos pessoais ou da felicidade. A série the crown, disponível na Netflix, faz um recorte histórico para contar, a partir da Rainha Elizabeth II, fatos ligados a seus antecessores mais próximos e aos seus sucessores - e a ela também, evidentemente. O evento que envolve seu tio, o Rei Edward VIII, é marcante. Sucessor direto do Rei George V, morto em 1936, tem reinado curtíssimo, iniciado em 20 de janeiro e finalizado em 11 de dezembro do mesmo ano, em decorrência de ato abdicatório, que abalou o Império. O monarca preteriu a posição mais elevada que um ser humano poderia ostentar - ao menos naquela época, em que os Estados Unidos ainda não haviam se confirmado como país hegemônico e, assim, seu presidente se tornado a pessoa mais poderosa do planeta -, por uma mulher, que fora rejeitada moral e legalmente pela coroa, pelo fato de colecionar dois divórcios. A cena da coroação de sua sobrinha, Elizabeth, ocorrida anos depois, na esteira do passamento do pai dela, o Rei George VI, revela o torturante dilema que envolveu a decisão do então Rei Edward VIII. Ele acompanha a cerimônia pela televisão, em uma villa situada no Bois de Boulogne; ao seu redor, dezenas de convidados aos quais explicava a liturgia. Em certo momento, narra a relevância do mais santo, sagrado e solene dos rituais da coroação: a unção; um ritual que, no caso, transformaria uma jovem inexperiente e, segundo ele, de pouca imaginação, em uma deusa. Confrontado por um dos convivas sobre eventual arrependimento em relação à abdicação, ele responde que optara por algo ainda maior: o amor. Nobreza, em sentido ético - e moral -, é o que parece faltar aos comandantes do futebol brasileiro e aos agentes por eles escolhidos para, num momento de inegável aflição coletiva, lançarem-se numa aventura oportunista com o propósito de impor aos jogadores e à sociedade - e, de modo indireto, aos próprios times que deveriam proteger e zelar - a conta do atraso e do fracasso de um modelo que, todos já sabem, é inviável e insustentável. Com indisfarçado desprezo pelo movimento de resgate e redefinição do novo marco regulatório do futebol - iniciado em 2016 com a propositura, pelo então Deputado Federal Otavio Leite (PSDB/RJ), do PL 5.082/16, que foi seguido, em ordem cronológica, pelo PL 5.516/19, de autoria do Senador da República Rodrigo Pacheco (DEM/MG) e pelo PL 5.082-A, de relatoria do Deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ), os quais, aliás, passam, há algumas semanas, por dedicado e necessário processo de convergência -, tentou-se avançar na Câmara dos Deputados, dias atrás, em regime emergencial, com o Projeto de lei 2.125/20 ("PL 2.125"), de autoria do Deputado Federal Artur Maia (DEM/BA), que acabou sendo retirado de pauta pelo seu conteúdo inapropriado, sobretudo pela violação aos direitos dos trabalhadores especiais, que são os jogadores de futebol. A fim de tentar amenizar o equívoco propositivo, o Relator do PL 2.125, Deputado Federal Marcelo Aro (PP/MG), teria afirmado que era contra, na verdade, ao supersalário, e que queria combater jogadores milionários que se escoram em contrato1 - como se a observância de contrato celebrado pelos clubes (hiper suficientes, na relação com seus jogadores) fosse ilegal ou imoral. De todo modo, o debate deve ser redirecionado para que se atinja um desfecho apropriado aos interesses do torcedor e do povo brasileiro. Isso porque não há nada que se salve no PL 2.125, quando analisado isoladamente. Trata-se, apenas, de mais um avanço sobre o erário, conforme outros que se praticaram no passado recente, e que viabilizará, desta vez, o término de mandatos de determinados dirigentes ou que preparará o ambiente para que, em poucos anos, novo socorro coletivo seja formulado - e concedido pelo Estado. Aliás, com a iminente derrota relacionada à tentativa de distribuição da conta aos jogadores, milionários ou não - que representa a única novidade propositiva - tenta-se, agora, criar um ambiente de legitimação da transferência do ônus da crise futebolística aos contribuintes, por meio da defesa ou da diminuição de resistências sobre os demais aspectos do PL 2.125, que não comovem a opinião pública, tais como suspensão de pagamentos e parcelamentos de dívidas tributárias. O encaminhamento é igualmente indefensável e imoral. Tivessem alguma nobreza de espírito - e se realmente amassem seus times -, os agentes que comandam o futebol, e que sabem de sua inviabilidade estrutural, deixariam de reincidir em propostas que se assemelham à compra de garrafinhas de água mineral para purificar o rio tietê e apoiariam as propostas que, seguindo a mesma figura de linguagem, solucionarão a causa da contaminação e, de modo efetivo, limparão o ambiente. Elas estão bem ali, no Congresso, em estágio avançado - e quase prontas para, uma vez superada a ritualística congressual, cumprir, nobremente, suas funções social, educacional e econômica. __________ 1 Deputado mira supersalários em debate por direitos após rescisão.
quarta-feira, 3 de junho de 2020

The English Game e o jogo brasileiro

A série The English Game, disponível na Netflix, narra, a partir de fatos reais, o que seria a origem do futebol moderno: a tensão, na década de 1880, entre a nobreza e a classe trabalhadora, e a surpreendente conscientização do primeiro astro do futebol - Arthur Kinnaird, filho do 10o Lord Kinnaird, controlador do banco Bouverie & Co - de que o esporte bretão não se confinaria ao seu ciclo criador, mas se espalharia pelo império e por todos os continentes e funcionaria como instrumento de inserção e reparação social - e desenvolvimento econômico. Kinnaird jogava pelo tradicional Old Etonians, time amador que contava, em suas fileiras, com o presidente da Football Association. Participavam da associação, como espécies de sacos de pancada, dois times formados por trabalhadores industriais, o Darwen e o Blackburn, cujos jogadores dispunham de pouco tempo para treinar, pois se dedicavam a longas e duras rotinas de labuta. A hegemonia elitista começa a ser subvertida quando o patrão e patrono do Darwen contrata o jogador escocês Fergus Suter, pagando-lhe pela transferência e pela atuação - fato que talvez o tenha transformado no primeiro jogador profissional de futebol da história e que expressava uma heresia aos padrões convencionais. Apesar do investimento, o propósito não é alcançado e, após duas temporadas - ou a participação em duas Copas da Inglaterra -, a supremacia nobiliárquica se confirma. O fracasso motiva o patrono do Blackburn, que reconhecia em Fergus Suter o futuro do futebol, a oferecer-lhe mais dinheiro para mudar outra vez de time. O episódio consiste em duplo escândalo: a evidência do profissionalismo, que era proibido, e a transferência do jogador a um time rival - pois, apesar da mesma origem operária, ambos cultivavam declarada hostilidade um pelo outro. A estratégia funciona e o Blackburn vai à final da Copa, contra o Old Etonians, de Kinnaird. Aí as estruturas de poder começam a agir - ou reagir. Em reunião da (e na) Football Association, sem a presença de Kinnaird, o colegiado delibera a expulsão dos dois times envolvidos nas negociações do jogador profissional, por conta das ofertas e pagamentos de remuneração em contrapartida à atuação esportiva. Por trás da decisão, revelavam-se duas motivações: o temor do que a força trabalhadora representava (ou poderia representar) e a tentativa de preservar o esporte como prática da elite. Naquele momento, porém, Kinnaird já havia se conscientizado da relevância e da função do futebol, e encontra um meio legítimo para tentar reverter a deliberação; convicto de sua missão, atinge seu propósito, impondo uma derrota aos seus pares. O Blackburn é confirmado na final e, em partida assistida por nobres e proletários, sagra-se campeão pela primeira vez (com gols de Fergus Suter, para o campeão, e de Kinnaird, para o vice). O feito marca o fim da preponderância amadorística na Inglaterra. Ali se plantaram, pois, as sementes para que, mais de um século depois, aproximadamente 4 bilhões de pessoas, espalhadas por todos os países do planeta, praticassem ou acompanhassem o futebol. Respeitadas as diferenças - inclusive por motivos temporais - o jogo brasileiro se encontra num momento comparável: a estrutura cartolarial, sustentáculo da perseverança associativa, é defendida não pelas suas qualidades atuais, mas por interesses egoísticos, e resiste, indignamente, em seu projeto de poder. Porém, a realidade do futebol não é mais a brasileira. A supremacia transformou-se em lenda e, agora, caminha, assim como o país, para o desprezo. O 7x1, apesar de que provavelmente nunca mais ocorra, não foi um evento fortuito; tratou-se de um sintoma. É isso, infelizmente: os times brasileiros, em sua grande maioria, estão quebrados, e se organizam como exportadores de pé-de-obra; os jovens atravessam o oceano atlântico ainda em fase de formação e são transformados (ou formados) por lá; o campeonato brasileiro interessa apenas aos locais, não atraindo atenção mundial; a CBF convoca seus jogadores junto a times europeus (todos, ou quase todos, constituídos sob a forma de empresa), o que justifica, em parte, sua timidíssima atuação na construção de uma solução sistêmica; os transmissores de jogos apostam apenas na manutenção do espetáculo circense, que satisfaz as massas duas ou mais vezes por semana e não se preocupam com a qualidade do ambiente; e a classe cartolarial, no topo dessa cadeia destrutiva, alimenta-se do caos e de seus dogmas. A defesa que determinados agentes ou agrupamentos fazem da estrutura do futebol atenta contra os brasileiros e contra o Brasil. É desonesta porque ludibria e dissimula a preservação (ou o atingimento) de interesses pessoais ou de pequenos e poucos grupos político-clubísticos. É desastrosa, portanto, ao jogo brasileiro. E ainda pior: não pode ser comparada ao dilema inglês do século XIX. Naquele momento, apesar de equivocada, a crença elitista realmente pretendia a preservação do futebol; havia ao menos nobreza - não no sentido classista, mas sim do próprio sentimento - em sua essência. Mesmo assim, não se obstaculizou o curso da história e o desenvolvimento de uma atividade vocacionada à integração, à inserção e à geração de oportunidades; ao contrário do que, no Brasil, se vem defendendo - e fazendo -, com intensidade e intransigência, desde a década de 1990.
Nesse momento de crise aguda, não bastasse a agregação de novos dramas e novas dificuldades a um país marcado pela desigualdade e pela corrupção, surge a necessidade de criação de mecanismos de proteção da coisa pública contra os oportunistas que pretendem se aproveitar de diferentes situações para obter benefícios pessoais ou para oportunizar ganhos aos grupos de interesses que representam. No futebol, a situação é a mesma; e se manifesta, atualmente, sob duas perspectivas. Numa, os agentes que dominam o ambiente político-clubístico empregam suas energias na reincidência de práticas parasitárias que objetivam transferir ao Estado e ao contribuinte o ônus da incompetência estrutural na gestão do futebol, pela via do perdão, do parcelamento e/ou do diferimento de obrigações tributárias; noutra, pretendem manipular o encaminhamento das reformas que tramitam no Congresso para lucrar com a introdução de mecanismos que, isoladamente, não modificarão o núcleo do poder - e gerarão, sobretudo, contratos e status. O futebol, no Brasil, sempre foi marginalizado pela política oficial. A marginalização não decorre da ausência de relevância do esporte, mas da intencional manipulação daquilo que é um poderoso instrumento de comunicação com as massas e acaba servindo também como meio de apropriação de suas fontes de riqueza. Trata-se, ademais, de atividade global, bilionária (em receitas, fãs, praticantes e outras referências) e que poderia - ou poderá - funcionar como (i) indutora de inserção educacional, (ii) catalisadora de transformações sociais e (iii) meio de desenvolvimento econômico; características que são, aliás, os princípios formadores do PL 5.516/19, de autoria do Senador da República Rodrigo Pacheco (DEM/MG) - que passa, nesse momento, por necessário e legítimo processo de convergência com o PL 5.082-A, de relatoria do Deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ). O potencial da atividade mais seguida no país - são aproximadamente 145 milhões de pessoas que a acompanham com maior ou menor intensidade o futebol, número que nem mesmo a eleição presidencial atinge - se revela na façanha de um clube outrora considerado regional, mas que, pelas suas competências, parece caminhar para o ápice do ranking latino-americano. Se o Manchester City, time sem grande tradição, cuja verdadeira importância se resumia a uma rivalidade local com o Manchester United, transformou-se numa das cinco ou seis maiores forças mundiais (em 2017/2018, alcançou a quinta maior receita do planeta e, em 2018/2019, a sexta, de acordo com o relatório Football Money League, produzido pela Deloitte), o Club Athletico Paranaense ("Athletico"), a partir do momento que tiver acesso ao mercado de capitas, pode se transformar numa das cinco principais forças do futebol latino-americano (ou muito mais, até) - e, na minha opinião, somente não o será se outros times considerados grandes ou tradicionais (tais como São Paulo, Santos, Vasco, Botafogo, Fluminense, Inter, Grêmio, Atlético e Cruzeiro) imprimirem uma improvável e profunda transformação em seus modelos de propriedade da empresa futebolística e de governação. Os resultados do Athletico no plano econômico já são notórios, e motivaram o Jornalista Juca Kfouri a publicar texto denominado "Athletico deixa Corinthians e São Paulo para trás", no qual se indica, com referência aos estudos realizados pela Pluri Consultoria, que 2019 foi o ano mais expressivo do time paranaense, com a produção da 6a maior receita do país (R$ 390.173.000,00). O que talvez pouca gente conheça é que a estrutura comandada pelo presidente do Conselho Administrativo, Mario Celso Petraglia, também está comprometida com um programa social, que vai do assistencialismo à responsabilidade educacional. Por meio da Fundação Athletico Paranaense ("Funcap"), operam-se 211 escolinhas de futebol no Brasil e no exterior, muitas delas sem fins lucrativos, e, ainda mais relevante, caminha-se para conclusão, em 2022, da construção de uma escola profissionalizante, com ensino bilíngue, que (i) atenderá as crianças e os jovens integrantes das categorias de base, (ii) se estenderá aos mesmos grupos da comunidade em que ela (a escola) estará localizada e (iii) adotará, de acordo com Roberto Bonnet, diretor executivo da Funcap, sistema de ensino semelhante ao Waldorf. Os resultados econômicos e os projetos inclusivos do Athletico, alcançados mesmo no âmbito de um ambiente jurídico forjado no século XIX e desconectado de seu tempo, reforçam a importância e a urgência das proposições de determinados incentivos, por meio de iniciativa legislativa em tramitação no Senado Federal, que poderão alçar a atividade futebolística brasileira a patamar de relevância condizente com os tamanhos de sua história, de sua mística e de seu público. Nesse sentido, a Seção I do Capítulo II do PL 5.516/19 cria a debênture-fut: valor mobiliário a ser regulado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que poderá ser emitida e ofertada ao público em geral pelo clube-empresa constituído sob a forma de sociedade anônima do futebol (SAF), e sujeitará os rendimentos auferidos por pessoas naturais residentes no País a imposto com alíquota zero, e por pessoas jurídicas ou fundos de investimento domiciliados no País ou por qualquer investidor residente ou domiciliado no exterior, a imposto com alíquota de 15%. Em paralelo, a Seção II do mesmo Capítulo do referido PL institui o programa de desenvolvimento educacional pelo futebol, que autoriza a dedução, do lucro tributável auferido pela SAF, de montante equivalente ao dobro das despesas comprovadamente realizadas em determinado ano base, desde que empregadas em convênios devidamente aprovados que tenham como propósito (i) o incentivo à assiduidade dos alunos matriculados em escolas públicas, (ii) o envolvimento e o interesse dos alunos nas atividades educacionais promovidas pela escola pública e (iii) a contribuição para formação e capacitação dos alunos de escolas públicas. Tais incentivos, inseridos num sistema arquitetado para construção de um modelo sustentável, eficiente, transparente e gerador de empregos, rendas e arrecadação, poderiam intensificar e acelerar o processo de nacionalização ou de internacionalização, conforme o caso, de times como o próprio Athletico, a partir da adoção de tipos societários viabilizadores do acesso a recursos financeiros locais e internacionais, e resgatar, pelos mesmos meios, os clubes regionais ou nacionais, pequenos ou grandes, que se transformaram, por conta dos equívocos e do sistema cartolarial, em administradores de massas falidas, e que resistem, sem cumprir suas funções sociais, educacionais e econômicas, apenas pela força de suas torcidas; situação incondizente, pois, com a magnitude ou com as potencialidades que deveriam expressar.
quarta-feira, 20 de maio de 2020

O que os números nos dizem

Texto de autoria de Savério Orlandi Tristes números A velha máxima, em tempos atuais, nos remete diretamente à miserável condição de identificar dados, observar gráficos, quantificar perdas, difícil não enxergar o mundo dissociado da pandemia, com a força implacável das estatísticas que nos conduzem a um estado de desengano... Aqui, não obstante, tratamos de outros números indicadores, quais sejam, aqueles que a grande maioria dos clubes apresentou no final de abril em seus balanços do exercício de 2019, vale dizer, as suas demonstrações financeiras relativas ao período anterior, frise-se, vivido sob absoluta condição de normalidade, sendo que no caso das equipes da Série A do Brasileirão, por exemplo, apenas 4 associações esportivas (isto é, 20% delas) não o fizeram. Os números são superlativos! Com efeito, as receitas dos clubes somadas alcançaram a cifra de quase 6,8 bilhões de reais, contra os pouco mais de 5,7 bilhões do ano anterior, representando um aumento de cerca de 18% na taxa de crescimento*, o que não pode deixar de ser um fato digno de nota e extremamente positivo. Este incremento é resultante das negociações havidas com a televisão no exercício passado, da elevação geral das premiações pela disputa das competições (tem sido a tônica nos últimos anos), em alguns casos pela valorização dos contratos de patrocínios, pela venda de atletas em um período aparentemente proveitoso, circunstâncias que poderiam sinalizar solidez nos fundamentos econômicos do segmento. Só que não... A par de exuberância, falta aos números consistência, e assim sugerem atenuações no rigor dos lançamentos, interpretações largas, apropriações discutíveis, leia-se, balanços patrimoniais que mesmo não expressos em peças ficcionais, seguramente não traduzem a realidade na prática. A frieza dos números São identificadas diversas rubricas de receitas para os clubes, contudo, as existentes ainda são mal performadas e não refletem de modo fidedigno a real condição financeira (caixa) dos clubes; como se não bastasse, não se vislumbra um ideário consistente para criação conjunta de novas receitas, que poderia se dar com a afluência de recursos do mercado de capitais, ávido (em épocas normais, claro) para participar e auferir lucro no setor. "Descendo um degrau", vemos sem esforço a fragilidade da atual matriz econômica e o modo como a inoperância para maximizá-la se exterioriza; as negociações dos direitos de transmissão, por exemplo, representaram 35% das receitas dos clubes, porém, apesar de vultosas, são verticais e pouco cristalinas, determinam dependência, impedem a diversificação, impõem um produto envelopado e pouco atrativo, incapaz de se revigorar e despertar, a título ilustrativo, o interesse comercial do mercado externo de entretenimento esportivo, como vimos nas desordenadas ações nestes últimos anos nas tentativas de negociá-los. As operações envolvendo direitos dos atletas, que alcançam 25% do total das receitas, parecem destinadas unicamente ao socorro na cobertura dos compromissos operacionais dos clubes, sendo cada vez mais precoces e sem a necessária maturação dos ativos, que poderia inclusive render aos clubes melhores posições de retorno, até de modo faseado - p. ex. no ato do negócio e na participação sobre a venda futura, já no exterior. Programas de sócios torcedores e arrecadações, rubricas que contribuem juntas com pouco mais de 10% e são sazonais pela própria natureza, não foram otimizadas no limite de suas possibilidades, questões estruturais, econômicas e por vezes culturais inibem seus aumentos (vide má gestão das carteiras, dificuldades na precificação, falta de estratégia para os jogos de menor apelo e/ou que sejam "dobrados" pela transmissão ao vivo, etc.). A questão mais sensível que se apresenta é o estrangulamento dos fluxos de caixa, fato é que as associações operam em absoluta falta de liquidez, ou seja, insuficiência de recursos disponíveis para o cumprimento de suas obrigações de curto e curtíssimo prazo, basta nos indagarmos de forma simplista, por exemplo, quantos clubes brasileiros dispõem de uma folha salarial em caixa "para solver uma emergência": Parece fácil? Não é... Os números falam por si só... Aspecto crítico e negativo é a elevação dos custos com departamentos de futebol, que dispararam sem administração eficaz dos gestores superando os 4,7 bilhões em 2019, em contrapartida aos 3,8 bilhões de 2018, o que fez galopar a totalidade de dívidas dos clubes, com a elite do nosso futebol devendo cerca de 8 bilhões, segundo nos informa o mesmo estudo (*). É nítida a falta de controle dos gestores que levaram a grande maioria dos clubes ao dispêndio de percentuais muito mais do que os recomendáveis para o custeio dos seus departamentos de futebol... não perceberam que os contratos especiais de trabalho dos atletas são longos, que as opções em repatriar são onerosas, que "mensalizando" luvas do atleta "que veio sem custo" está armando uma bomba relógio, entre tantas situações que carreiam um custo operacional fixo gigantesco, impossível de suportar! O descontrole flerta com o absurdo quando vemos que em alguns clubes brasileiros figuram como credores os seus próprios patrocinadores, em uma insólita e inadequada relação comercial quanto ao cumprimento de direitos e obrigações entre as partes. Bem mais comum do que se imagina! As vendas, como já citado, são realizadas basicamente para cobrir o fluxo de caixa, num modo ainda bastante empírico e sem adoção de estratégias, em especial com métodos mais científicos, para ser contemporâneo... os clubes, premidos pelas suas necessidades de caixa, tem que enfileirar as operações e não desenvolvem meios de se preparar para o momento certo da realização dos ativos, nunca antes da primeira transição da base para o elenco profissional, se possível já com esta feita e provada (o Flamengo tem sido bom exemplo disso, sabe-se lá se por sorte ou por modelação). Pois é. Em caráter absoluto, os números sinalizam o insucesso do nosso mercado futebolístico, vemos que os déficits totalizados superam a quantia de 250 milhões, enquanto as dívidas acrescidas dos clubes beiram o valor dos 8 bilhões, portanto, ultrapassando a própria somatória do resultado conjunto das associações esportivas no exercício passado. Afinal, o que nos dizem os números? Primeiro, para que não sejamos tolos... por mais que sejam consideráveis, como de fato são, em verdade nos entregam um mercado pouco eficiente, que sem a adoção de novas receitas e meios de financiamento somente fará perenizar o embuste, senão colapsar. Por ora, posto que irremediável, para que possa validar os benefícios que serão originados pelo PL 2125/20, o qual deve ser caracterizado como sendo a aberração natural de um estorvo, e "carimbada" com o expresso alerta para que os gestores o recebam como derradeiro, fruto exclusivo de uma circunstância de absoluta excepcionalidade. Pela frente, no sentido de sua insuficiência, como indicação que somente a inversão do capital de mercado poderá criar um modelo de negócio novo, que seja capaz não apenas de se auto sustentar e expandir, como também de obter resultado econômico e propiciar desenvolvimento social. Por fim, para a urgência de se cravar um marco regulatório renovador a partir da adoção do modelo empresarial, quiçá através de um "golden goal" que poderá ser feito pelo Congresso Nacional mediante a reunião, debate e aprovação de um texto normativo oriundo da consolidação das propostas contidas nos projetos de lei do deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ) e do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), na perspectiva da retomada. Enfim, os números podem ser expressivos, porém desnudam um mercado à míngua. Os números têm vida, e com ela podem guiar tantas outras. *Savério Orlandi é advogado militante em SP, pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP, onde também se graduou. Membro do CD e do COF da Sociedade Esportiva Palmeiras. __________ (*) SportsValue, Finanças dos Clubes Brasileiros em 2019 (maio/20), Amir Somoggi e equipe.