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Meio de campo

Textos sobre Direito Esportivo e mercado.

Rodrigo R. Monteiro de Castro
Uma leitura apressada da Lei Rodrigo Pacheco (lei 14.193, de 6 de agosto de 2021) poderia deixar a impressão equivocada de que a sociedade anônima do futebol (SAF) se constitui apenas pelas vias listadas no art. 2º, ou seja, pela: (i) transformação do clube ou pessoa jurídica original em SAF; (ii) cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência à SAF; ou (iii) iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento. Mas não é só isso o que está previsto na Lei. Além daquelas três vias, uma quarta é expressamente mencionada no art. 3º, a única, aliás, que viabiliza a manutenção da propriedade ou do controle da SAF pelo clube, como se verá abaixo. Nesse sentido, e de acordo com o mencionado art. 3º, o clube poderá integralizar a sua parcela ao capital da SAF mediante a transferência de seus ativos, tais como, mas não exclusivamente, nome, marca, dísticos, símbolos, propriedades, patrimônio, ativos imobilizados e mobilizados, inclusive registros, licenças, direitos desportivos sobre atletas e sua repercussão econômica - relacionados, em qualquer situação, à atividade futebolística. Por essa 4ª via, o próprio clube irá constituir uma SAF e transferir-lhe patrimônio para integralização do capital subscrito. Trata-se de operação conhecida como drop down. O drop down, no âmbito da SAF, deverá ser aprovado pelos associados do clube, na forma do art. 27, parágrafo 2º, da Lei Pelé, conforme nova redação conferida pelo art. 34 da Lei Rodrigo Pacheco: "a entidade a que se refere este artigo poderá utilizar seus bens patrimoniais, desportivos ou sociais, inclusive imobiliários ou de propriedade intelectual, para integralizar sua parcela no capital de Sociedade Anônima do Futebol, ou oferecê-los em garantia, na forma de seu estatuto, ou, se omisso este, mediante aprovação de mais da metade dos associados presentes a assembleia geral especialmente convocada para deliberar o tema". Como afirmado acima, a via constitutiva prevista no art. 3º é a única que preserva a participação do clube na SAF - e que viabiliza, portanto, a utilização de muitos (e necessários) instrumentos de controle, veto e proteção de interesses difusos (como os de torcedores), do próprio clube e de credores. Vejamos. Na transformação, prevista no inciso I do art. 2º, opera-se a modificação da natureza do clube, que passa de associação, sem fins lucrativos, à condição de SAF. Neste caso, todos os associados convertem-se em acionistas de uma companhia. Mas não se criam entidades distintas, isto é, um clube e uma SAF, sendo o primeiro acionista da segunda. O resultado da transformação é ilustrado da seguinte forma: Já a cisão, prevista no inciso II, consiste na operação mediante a qual uma pessoa jurídica - no caso, o clube - transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes. A cisão pode ser total ou parcial, com versão patrimonial para uma ou mais pessoas jurídicas, existentes ou não. A Lei Rodrigo Pacheco refere-se apenas à cisão parcial, ao delimitar a segregação ao patrimônio relacionado ao departamento de futebol, mantendo-se, pois, os demais elementos do clube. O ponto que surge dessa forma de constituição da SAF é o seguinte: a cisão implica a redução patrimonial do clube e consequente transferência do patrimônio cindido para formação do capital da SAF; mas os subscritores - e titulares das ações - da SAF serão todos os associados do clube, e não a própria SAF. Ao cabo da operação, os associados passarão a ostentar, portanto, além da condição de associados do clube, a de acionistas da SAF, conforme ilustração que se segue: Essa não deverá ser, portanto, a via mais almejada pelos clubes, que quererão, e com razão, manter vínculo com a SAF, para exercício dos diretos que lhes são conferidos na Lei Rodrigo Pacheco (tais como o veto na alteração de denominação, símbolo, hino ou município da sede). Mais do que isso, aliás: também implicaria o rompimento societário definitivo, inviabilizando o recebimento de dividendos pelo clube. A terceira modalidade, prevista no inciso III, envolve a constituição da SAF por pessoa natural ou jurídica, ou fundo de investimento. Trata-se de uma nova entidade, sem vínculo com clube, que não afeta os times existentes. A quarta via constitutiva, contida no art. 3º, é a que, em princípio, deverá oferecer o caminho mais adequado para que clubes possam exercer o papel que a Lei Rodrigo Pacheco lhes reservou, de guardião das tradições clubísticas, enquanto preservarem ao menos uma ação classe A, prevista no inciso VII e no parágrafo 3º, bem como de viabilizador da satisfação de obrigações anteriores à constituição da SAF, observado o disposto no art. 10. Com efeito, ao promover o drop down, o clube será acionista da SAF - e não os seus associados - e passará a ostentar, em seu balanço, as ações subscritas, que serão lançadas em contrapartida à baixa do patrimônio transferido à SAF. Inexiste, pois, em princípio, perda, redução ou ampliação patrimonial; apenas uma troca de posições para refletir a substituição de bens diversos por ações. No plano estrutural, o resultado é o seguinte: Conclusão: a Lei Rodrigo Pacheco prevê, de modo expresso, 4 vias de constituição da SAF, que servem para situações e agentes distintos - e não apenas 3, como uma leitura apressada ou isolada do art. 2º poderia erroneamente suscitar. De todo modo, seria realmente importante que o DREI - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão que vem fazendo, desde o início da gestão do Diretor (e Professor) André Luiz Santa Cruz Ramos, um trabalho monumental de revisão, simplificação, modernização e regulação do registro público do empresário, estabelecesse e consolidasse, em instrução específica, as diretrizes relacionadas às 4 vias constitutivas da SAF. O País agradecerá. E o futebol brasileiro também.  
Escrevo este artigo ainda sob os efeitos estimulantes da última goleada do Mais Querido do Brasil, o meu Flamengo. A derrota do tradicional e multicampeão paraguaio foi uma vitória justa e convincente do rubro-negro contra tudo o que há de consabidamente ruim nos costumes futebolísticos do cenário sulamericano, foguetório no hotel dos atletas, estádio acanhado, torcida mal-educada, time tecnicamente mediano que busca o embate físico, arbitragem vacilante e outros que tais. De fato, para esse Flamengo do técnico Renato Portaluppi, cada rodada é uma goleada. Os jogos sob sua direção são marcados por resultados com largo saldo de gols e, felizmente, quase todos positivos. Na rodada anterior, contudo, quando o retrospecto indicava um destino melhor, a goleada foi imposta pelo adversário. Um duro 4 a 0! Assim também ocorre com a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), novo tipo de empresa criado pela lei 14.193 de 6 de agosto de 2021, destinado às companhias que tiverem por atividade principal a prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional. A lei 14.193, de 2021, é resultado do projeto de lei 5.516/19 de autoria do Senador Rodrigo Pacheco e, não por outra razão, é intitulada Lei Rodrigo Pacheco. Em seu trâmite legislativo pelas casas do Congresso Nacional, o Projeto de Lei mostrou "a força do seu futebol". Na Câmara dos Deputados1, foi aprovado por um acachapante 429 a 7! No Senado Federal2, por sua vez, a defesa sequer foi vazada e a aprovação se deu de forma unânime. A análise do texto mostra os gols que ensejaram as vitórias do projeto em sua jornada. A Lei Rodrigo Pacheco institui um microssistema adaptado para a empresa do futebol abordando aspectos tão importantes quanto delicados para o sucesso da nova forma de companhia. Cada um desses pontos é fundamental para romper o ciclo vicioso que mantém o futebol brasileiro nas mãos de dirigentes não profissionais, afasta investidores nacionais e internacionais, diminui a transparências das informações financeiras dos clubes e impede que o potencial econômico dessa atividade, no "país do futebol", se transforme em resultado esportivo perene. Na perspectiva dos clubes tradicionais, a Sociedade Anônima do Futebol pode surgir pela transformação do clube ou pela cisão do departamento de futebol com transferência do patrimônio relacionado à atividade futebol. Depois de criada, a SAF só poderá exercer a) atividades diretamente ligadas ao futebol, previstas na Lei; b) atividades conexas ao futebol, como a organização de eventos esportivos; e c) atividades ligadas ao seu patrimônio, como a gestão de um imóvel que detenha. É uma delimitação que impede que a nova empresa se aventure em atividades estranhas ao futebol, contribui para a profissionalização e especialização de dirigentes, além de facilitar que os futuros investidores compreendam melhor os riscos e as vantagens do investimento. Vale dizer que a nova companhia terá o direito de participar de campeonatos nas mesmas condições do clube original, ou seja, o Palmeiras S/A ou o Cruzeiro S/A não sofrerá quaisquer prejuízos de ordem desportiva. A Lei preocupou-se em manter certos direitos para o clube do qual se origina a nova empresa, mesmo que ela venha a ser alvo de grandes investimentos de terceiros. O clube original passa a ser um acionista com direitos especiais que, por exemplo, tem poder de veto em propostas de mudança de denominação, de brasões e símbolos e de sede. Há também diversas disposições em benefício da governança das SAFs em paralelo aos aprimoramentos que já seriam devidos em razão do fato de se tornarem sociedades anônimas submetidas subsidiariamente a Lei n° 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas - LSA). São regras que, entre outras medidas, evitam conflitos de interesse que poderia haver na participação de dirigentes em mais de uma SAF, na participação de dirigentes dos clubes originais na nova companhia, na participação de atletas e árbitros na gestão, etc. Ciente da realidade dos atuais clubes, que convivem com dívidas trabalhistas e cíveis que por vezes inviabilizam a condução dos negócios, a Lei cria uma modalidade especial de concurso de credores por meio do chamado Regime Centralizado de Execuções. A ideia aqui é centralizar as execuções de dívidas judiciais em um mesmo juízo, organizar o pagamento dos credores em termos compatíveis com os fluxos de caixa e evitar penhoras e bloqueios enquanto a SAF estiver comprometida com um plano de soerguimento financeiro. Aqui, efetivamente, não se trata de qualquer perdão de dívida, mas, sim, de organizar o passivo anterior do clube para viabilizar o nascedouro da empresa. Perceba-se. Até aqui, independentemente de qualquer juízo quanto à tecnicidade jurídica da norma, verifica-se que a Lei cuidou da forma de constituição da empresa, do objeto social, da participação do clube original, da governança da empresa, da proteção de seus ativos, da reorganização de suas dívidas, e de vários outros itens que mereceriam comentários positivos num espaço mais amplo. Uma goleada! Aliás, considerando todas as disposições da Lei Rodrigo Pacheco e a aplicação subsidiária da LSA, valeria falarmos num momento futuro sobre a revolução que se verificaria no Brasil numa realidade em que times de futebol fossem fruto de sociedades anônimas de capital aberto, sob diversas perspectivas, a saber: do investidor, do produto futebol, da gestão profissional, da fiscalização por órgãos especializados como a CVM, da responsabilidade socioambiental, do uso das mídias sociais, etc. Entretanto, a SAF (e o meu Flamengo) não tem vivido apenas de goleadas positivas, é necessário falar dos pontos fundamentais da Lei que foram vetados por oportunidade da sanção presidencial. Dessa vez, nós perdemos. Parece-me evidente que uma alteração tão substancial na realidade de agentes econômicos tradicionais requer, além de legislação especializada, um robusto conjunto de incentivos. Um clube de futebol já poderia constituir uma sociedade anônima, utilizar os instrumentos de recuperação judicial e emitir dívida. Clubes de futebol já foram objeto de programas de repactuação de dívidas. A nova legislação trouxe arcabouço jurídico específico para a realidade das agremiações futebolísticas, mas não prescinde de incentivos financeiros que permitam o aumento de receitas e a diminuição de custos, ao menos por oportunidade de sua estruturação. Os vetos presidenciais perpassaram vários pontos da Lei, mas, no contexto deste artigo, dois deles merecem destaque. O primeiro deles é o incentivo fiscal para os investidores que adquirissem debêntures emitidas pelas Sociedades Anônimas do Futebol, as chamadas debêntures-fut. A fim de incentivar os investidores privados a financiar as SAFs e diminuir os custos de captação de recursos por essas empresas, a Lei previa redução de impostos sobre os rendimentos que esses investidores obtivessem. Os vetos também suprimiram o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), que facilitava a arrecadação, unificava tributos e reduzia alíquotas aplicáveis às SAFs, trazendo importante desoneração fiscal para esse mercado. Neste ponto, ainda que eu considere louvável a preocupação com responsabilidade fiscal, o argumento não se sustenta, como já observou Rodrigo Monteiro de Castro: "34% de zero é igual a zero"3. Assim como ocorreu com o rubro-negro carioca, o retrospecto das SAFs nas casas do Congresso Nacional sugeria um resultado melhor por oportunidade da sanção do texto pela presidência da república. De toda forma, torço pela recuperação dos pontos perdidos quando da análise dos vetos pelo parlamento. Os analistas do direito, e amantes do esporte, lembrarão que o Congresso Nacional derrubou este ano outros vetos da presidência fundamentados na impossibilidade de renúncia fiscal.  Foram 12 vetos derrubados4 entre os 14 realizados na lei 14.112/2020, que alterava a Lei de Recuperação Judicial e Falências, e 4 vetos derrubados5 na lei 14.130/2021, que instituiu o FIAGRO (Fundo de Investimento do Agronegócio). Podemos esperar uma nova goleada a favor da Sociedade Anônima do Futebol? A torcida agradece. *Henrique Machado é advogado e professor convidado da FGV-Rio, OAB/DF, IDP e KOPE em disciplinas relativas ao mercado de capitais. Pós-graduado em Direito Econômico da Regulação Financeira, pela UnB, foi secretário do Conselho Monetário Nacional (CMN), secretário-executivo adjunto do Banco Central do Brasil (BCB), secretário-executivo do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec) e Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). É sócio do escritório Warde Advogados. __________ 1 Disponível aqui. 2 Disponível aqui. 3 Acessível aqui. 4 Acessível aqui.   5 Acessível aqui.
Após aprovação unânime no Senado Federal e aprovação do texto integral, sem qualquer alteração, na Câmara dos Deputados, com 429 favoráveis e apenas 7 contrários, o PL 5.516/19, de autoria do Senador da República, Rodrigo Pacheco, que institui a sociedade anônima do futebol (SAF) e o novo mercado do futebol, foi encaminhado à sanção presidencial. No limite do prazo constitucional, o Presidente da República o sancionou, convertendo-o na lei 14.193, de 6 de agosto de 2021 ("Lei Rodrigo Pacheco"). A SAF tornou-se, enfim, realidade, e poderá cumprir seu papel nuclear no novo sistema futebolístico. Mas a derradeira batalha ainda haverá de ser vencida para que seus propósitos não sejam desviados.  Seguindo-se a miopia de governos anteriores, foram vetados institutos indispensáveis à formação do novo mercado e à criação de um ambiente sustentável. Isso mesmo: operou-se uma mutilação na Lei Rodrigo Pacheco que, se não for derrubada pelo Congresso Nacional, poderá contribuir para que a casta cartolarial intensifique o processo de auto encastelamento. Deixarei de lado, neste texto, as críticas que deveria fazer aos vetos ao parágrafo único do art. 6º e ao inciso I do caput do art. 8º, ambos destinados a dar transparência e publicidade à identidade de investidores e a atos da SAF. Não que não sejam relevantes; muito ao contrário. Mas, pelo tamanho do espaço, focarei em dois aspectos essenciais ao novo sistema do futebol: o Regime de Tributação Específica do Futebol, ou TEF, e o mais promissor instrumento de financiamento do futebol da história, a debênture-fut. Em relação ao primeiro, a sistemática originalmente prevista no PL 5.516/19, que previa um regime tributário transitório, por prazo suficiente para que, após alguns anos de adaptação, a SAF se submetesse às regras de tributação de qualquer empresa, parecia-me ser a melhor alternativa. Mas o Congresso Nacional, em processo democrático e irretocável, optou por um regime permanente. E é esse regime, o TEF, que, após superação de debates e de verificação de legalidade e constitucionalidade em duas casas congressuais, foi barrado na Presidência da República. Aliás, apesar de reconhecer a "boa intenção do legislador", o veto indica que sua manutenção acarretaria renúncia de receita e, pelos motivos nele expostos, contrariaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ora, em primeiro lugar, o Estado vem custeando e financiando os clubes há décadas, com imunidades, isenções, parcelamentos e patrocínios; e em troca recebe o inadimplemento no tocante às poucas obrigações tributárias que são impostas às entidades clubísticas - além, o que é muito grave, do não recolhimento aos cofres públicos de tributos retidos e não pagos, na forma da lei (caracterizando, eventualmente, crime de apropriação indébita). Nada - pelo menos com relação aos tributos que passariam a ser devidos de forma consolidada, com base na receita mensal da SAF - é, atualmente, arrecadado. A suposta renúncia não passa de argumento retórico, e a irresponsabilidade, no caso, não tem natureza fiscal; mas, apenas, política, e de quem orientou o veto. Inclusive porque não se inclui, no orçamento, receitas advindas dessas atividades. No que se refere ao segundo veto, consistente no afastamento dos benefícios instituídos às pessoas que aplicassem seus recursos em debêntures emitidas pela SAF, e assim se precipitasse a formação de inovador, promissor e pujante mercado para o futebol - aliás, jamais formado no Brasil -, entendeu-se, na mesma linha do veto anterior, tratar-se de renúncia de receita e de norma contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Aqui a retórica (ou falácia) se revela ainda mais absurda: associações sem fins econômicos, como os clubes de futebol, não emitem (nem podem emitir) debêntures; e inexiste, no País, um mercado de dívida estruturada, o que leva os times a se financiarem da forma mais arcaica possível, a taxas escorchantes. A debênture-fut, aprovada pelo Congresso Nacional, que estabelece que os rendimentos decorrentes de aplicações nesses valores mobiliários sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda às alíquotas de (i) 0%, quando auferidos por pessoa natural residente no País e (ii) 15% quando auferidos por "pessoa jurídica ou fundo de investimento com domicílio no País, ou por qualquer investidor residente ou domiciliado no exterior, incluindo pessoa natural ou jurídica ou fundo de investimento, exceto nos casos em que os rendimentos sejam pagos a beneficiário de regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, hipótese em que o imposto sobre a renda na fonte incidirá à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)", além de não abalar o orçamento - porque nada é orçado a esse respeito -, não implica renúncia de receita, pois se trata de mercado que ainda não existe e, portanto, será criado. A consequência da miopia governamental poderá resultar, pois, (i) na inviabilização da ocorrência de milhares de negócios que atrairiam a incidência da norma tributária - e, aí sim, gerariam uma legitima expectativa arrecadatória - e, pior, (ii) na criação apenas de um mercado de recuperação judicial e centralização de execuções. O problema reside no fato de que, esse mercado, sem o estímulo da passagem do ambiente associativo ao da SAF, estimulará arranjos no plano dos próprios clubes que, durante e após a recuperação, continuarão a ser clubes - e não deixarão de ser clubes. E assim se reforçará o associativismo como meio de detenção da propriedade da empresa futebolística e se alimentará o ambiente para perenização do cartolismo. Por esses motivos, a luz para o futebol consiste no restabelecimento, pelo Congresso Nacional, do conteúdo integral do PL 5.516/19, com a derrubada dos vetos presidenciais.
Ouve-se, por aí, que o Brasil não é um país para amadores. A afirmação encobre, na verdade, vários sentidos mais complexos (e pejorativos) relacionados às nossas mazelas (estruturais ou conjunturais). Amadorismo, burocracia, corrupção, conflito ético, conchavo, partidarismo, negacionismo e outras condutas podem ser justificadas pela frase. Sim, pois o que se revela não é um excesso de profissionalismo - ou de sofisticação -, inacessível ao agente amador; mas, ao contrário, um ambiente imprevisível e, em algumas situações, inviável, por conta de posturas inexplicáveis (tendentes ao favorecimento de pessoas ou grupos de interesses). Mesmo assim, ousarei apropriar-me da frase para, dando-lhe mais um significado, tratar do tema central da coluna. O ponto de partida é a relação que parcela dos brasileiros, especialmente os supostamente mais informados e educados, estabelece com o futebol. Desde criança ouço que o futebol é um instrumento a serviço do poder para alienar as massas. Acho que essa proposição estava associada, naquela época, à utilização da seleção brasileira pelos governos militares. A incompreensão do fenômeno, que foi ressignificado nos governos seguintes (de esquerda ou de direita), contribuiu para que parte do patrimônio nacional se esvaísse ou fosse capturada por pequenos grupos de cartolas (e por outros agentes que sangram o esporte), que se tornaram espécies de donos daquilo que não lhes pertencia - e não lhes pertence - em detrimento do verdadeiro dono: o povo (ou o torcedor). Resultado: alienante ou não, tornou-se o maior espetáculo de entretenimento da terra; e as riquezas produzidas passaram a circular e a se acumular no velho continente, enquanto o Brasil assumiu o papel de fornecedor de matéria-prima (i.e., de jovens jogadores em estado de formação). Dois outros eventos recentes também me fizeram sugerir uma relação com a mencionada frase. O primeiro envolveu a recente final da Copa América e o enfrentamento de dois rivais (e não inimigos) históricos: Brasil e Argentina. Muita gente esclarecida (e culta) torceu contra a seleção nacional porque, dentre outros argumentos, (i) os jogadores que ali estavam representariam o discurso do atual governo (ou, especificamente, do presidente da república); e (ii) seus principais jogadores, em especial Neymar, refletiriam uma visão futilizada, exibicionista e alienada de mundo. Não podemos nos esquecer que, ao contrário da maioria - ou da totalidade dos bem formados críticos -, os homens - e mulheres, também - que vestem a camisa da seleção de futebol enfrentaram e venceram obstáculos estruturais, sociais e pessoais, em relação aos quais nós, torcedores (ou críticos), não contribuímos em absolutamente nada (ou quase nada) para superação. Ele são vencedores pelo simples fato de, em sua esmagadora maioria, sobressaírem em sociedade que, de modo geral, não os valoriza como seres humanos ou profissionais - exceto, eventualmente, a partir do momento em que se tornam estrelas. Isso tudo, é verdade, não justifica posturas egoísticas; mas também não legitima, em minha opinião, a apropriação do fato para construção de uma narrativa maniqueísta - a qual, aliás, vem contribuindo para o afundamento do país em todas as suas esferas. Até porque, do outro lado, naquela final, havia uma seleção representativa de um país que enfrenta, historicamente, dilemas políticos, éticos e sociais semelhantes aos nossos, o que não impede que as desavenças clubísticas ou políticas sejam momentaneamente recolhidas para que se unifique a torcida pelo time nacional. Mais ainda: também havia, do lado de lá, Messi, jogador que, ao menos que eu saiba - apesar de não se expor como Neymar -, também não é um exemplo de cidadão engajado. O segundo evento emerge a cada quatro anos, por ocasião dos jogos olímpicos, e se manifesta como um reconhecimento de representatividade (e orgulho) dos atletas de todas as modalidades, exceto os futebolistas masculinos, porque: a sua maioria (ou totalidade) já atingiu o alto profissionalismo; eventualmente, joga ou jogou na seleção principal; é rica; e assim por diante.  Um ou outro, talvez. Assim como um ou outro, praticante de outras modalidades, também. E proveniente de qualquer país competidor. Mas a generalização e a aversão não contribuem com nada. Ao contrário: apenas estimula o sentimento segregacionista que se inaugurou entre a sociedade e a seleção, a meu ver a partir dos fracassos das emblemáticas seleções de 1982 e 1986, e se intensificou com o advento do (fracassado) pragmatismo simbolizado pela seleção de 1990.   Ninguém é obrigado a gostar de esporte ou de futebol. E muito menos a torcer por atletas ou seleções nacionais. Porém, a campanha contrária, para justificar ideologias, valida, também, as proposições ideológicas dos grupos opostos, que se distinguem apenas, em regra, pelo ponto de vista. Por fim, não se diga que a aversão decorre do sistema de controle centralizado e da ojeriza aos desmandos e dos escândalos envolvendo a politicalha na CBF ou no COB. Sempre houve uma entidade situada entre os esportistas e o torcedor - mesmo nas ocasiões em que a seleção encantava o Brasil e o mundo -, e sempre houve uma casta cartolarial, eventualmente bem-intencionada, mas em geral preocupada com os seus projetos de poder, responsável pelo atual estado de coisas. Os abusos dessas pessoas não se confundem com a função dos jogadores que vestem a camisa amarela.
quarta-feira, 28 de julho de 2021

Brasil, Amazônia, futebol e o mercado

O amigo brigadista e guia turístico em Alter do Chão, Daniel Govino, afirmou, numa conversa informal, que o problema do desmatamento não era o agro, mas o ogro. A frase me perturbou, inicialmente, mas depois se abriu com certa clarividência. Quando ela já parecia se solidificar em meus pensamentos, Daniel proferiu, na mesma conversa, outra frase, atribuída a Caetano Scannavino, coordenador do Projeto Saúde Alegria, ativista radicado no local, que tinha mais ou menos a seguinte construção: precisamos nacionalizar a Amazônia e amazonizar o mundo. A conjunção de ambas parecia fazer ainda mais sentido, a despeito das eventuais idiossincrasias que pudessem suscitar. (Ainda) não sou um estudioso do tema ambiental; apenas um leitor assíduo de matérias jornalísticas e de livros eventuais. Mesmo assim, achei que deveria trazer a temática para esta coluna. O Brasil é pródigo em entregar, sem contrapartidas, as suas riquezas. Mais do que isso, aliás: em permitir ou estimular processos de esgotamento de elementos que poderiam contribuir para sua afirmação como país hegemônico. O entreguismo vem de suas origens, apesar de que, antes, fora fundamentado mais na ingenuidade ou na dependência colonial, do que numa convicção patrimonialista destrutiva e na ganância individualista, marcas da sociedade contemporânea - e que norteiam as condutas internas em relação a situações essenciais como o meio-ambiente e o futebol. Antes de ser um patrimônio mundial, a Amazônia (ou parte dela) pertence ao Brasil. O problema é que, para que o sentimento de pertencimento se efetive, o brasileiro deve conhecê-la, reconhecê-la como sua, apropriar-se dela (figurativa e fisicamente) e se envolver com a sua ocupação e utilização sustentáveis - que pressupõem a preservação, o desenvolvimento das comunidades locais e o exercício de atividades empresariais responsáveis e engajadas. Talvez esse seja o propósito da ideia de nacionalização, imaginada pelo autor daquela frase. E talvez ela revele um conteúdo intrínseco de difícil (mas necessário) enfrentamento: o sucesso desse processo depende da celebração de um amplo pacto em torno do tema ambiental, do qual deverão fazer parte o Estado, governos, empresários, comunidades, entidades não governamentais e turistas. A preservação e o desenvolvimento sustentável da Amazônia viabilizariam, então, o alcance de objetivo maior, consistente numa espécie de polinização planetária a partir da afirmação e liderança em movimento que norteia a agenda multilateral e internacional. Sem exageros, a situação e a relação com o futebol podem ser encaradas sob mesmo ângulo. Não se trata, é verdade, de atividade autóctone; porém, foi a partir da intervenção esportiva brasileira - e de brasileiros - que se espalhou por praticamente todos os países existentes. Não custa lembrar que, além de a FIFA contar com mais membros do que a ONU, o cidadão brasileiro, por onde anda, costuma ser recebido com uma simpática lembrança sobre a importância (ou reverência) que se presta a Pelé, Ronaldo, Ronaldinho, Kaká, Neymar e outros ídolos. Ao invés de valorizar essa riqueza, o Brasil a explorou - e ainda explora - ao limite do esgotamento, permitindo o enriquecimento de pequeninos e nada representativos grupos de interesses e, ao mesmo tempo, a apropriação externa de suas riquezas. Não à toa que se convive com (i) o endividamento bilionário dos clubes brasileiros,  financiado (o endividamento) por recursos públicos, (ii) a intensificação de uma indústria exportadora de pé-de-obra e (iii) a ainda pífia participação da indústria futebolística no PIB nacional. Uma solução salvadora se anuncia com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Rodrigo Pacheco (PL 5.516/19), que cria a sociedade anônima do futebol (SAF) e o novo mercado do futebol. Antes mesmo da sanção presidencial - que se aguarda para as próximas horas ou para os próximos dias -, a imprensa já noticia o interesse de alguns dos maiores e mais ativos grupos financeiros no desenvolvimento de projetos futebolísticos. A futura lei poderá viabilizar, assim, a libertação e o desenvolvimento de uma atividade que, mais do que qualquer outra no plano humano, se presta a afirmar a cultura e a influência brasileiras. Por esses motivos, a sociedade deve ficar atenta e cobrar do mercado atuações condizentes com o propósito grandioso da lei, que não foi concebida para que um ou outro agente se beneficie e enriqueça ainda mais. Ganhos financeiros são legítimos e benéficos para formação de um sistema sustentável e pujante. Mais do que isso: eles devem ocorrer, para que a riqueza se distribua entre os participantes diretos e indiretos do sistema, e com a sociedade em geral. Com eles, aliás, o próprio sistema se alimentará e autoalimentará, espalhando suas virtudes por todos os cantos e entre times de distintas dimensões - para deleite dos torcedores e do povo. O lema do mercado que se formará deve ser composto, portanto, pelo trinômio responsabilidade, sustentabilidade e lucratividade. É a partir de iniciativas que se fundamentem nessa perspectiva que o futebol cumprirá suas funções econômicas e sociais. E com base nele, também, que o Estado deve nortear suas políticas públicas, a partir de agora.
Roberto Teixeira da Costa é um economista brasileiro que dedicou sua vida à criação e à consolidação do mercado de capitais no Brasil. Desde os anos 60, atua em instituições privadas e exerce cargos públicos proeminentes: foi gestor do Fundo Crescinco (um dos primeiros a atuar no país), vice-presidente do Banco de Investimento do Brasil, 1º presidente da CVM e presidente da Brasilpar; também foi conselheiro da SulAmérica e do BNDESPar; e, atualmente, integra o board do Inter-American Dialogue, os conselhos de administração do CEBRI (Centro Brasileiro de Relações Internacionais) e do MUBE (Museu Brasileiro de Escultura e Ecologia), além de presidir a Câmara de Arbitragem do Mercado. Dr. Roberto, como é merecida e respeitosamente tratado, publicou, durante a pandemia, um livro (o sexto, aliás, de sua carreira) chamado "O Brasil tem medo do mundo? Ou o mundo tem medo do Brasil?" (Ed. Noeses). Na obra são apresentadas as origens históricas do pensamento e das posturas patrimonialistas (ou individualistas) que norteiam a sociedade brasileira. As consequências desse (equivocado) encaminhamento podem ser identificadas nas políticas dos sucessivos governos, bem como de grupos de interesses empresariais, que se fecharam ao mundo ao recusar a disputa pelo mercado global e, ao mesmo tempo, impediram a entrada no país de novas soluções ou tecnologias (por meio de barreiras protecionistas). Não bastasse o suposto medo que o Brasil teria do mundo, que se traduz, nas palavras de Nelson Rodrigues, como uma espécie de complexo de vira-lata, as erráticas orientações em relação a temas atuais (essenciais e globais), como o meio-ambiente, a redução da desigualdade e o enfrentamento da crise sanitária, criaram, nas gentes, um sentimento inverso, de medo do Brasil e do brasileiro, que passaram a ser tóxicos.     Da leitura do livro se sai com a amarga (e ao mesmo tempo elucidadora e, daí, reversível) impressão, ou certeza, de que, parafraseando Robert Burton (e Aldous Huxley), o maior inimigo do Brasil é o Brasil e o maior inimigo do brasileiro é o brasileiro. Essa lógica se estende ao futebol, tema que mereceu a atenção do Dr. Roberto. Assim como o país entregou e desperdiçou o pau-brasil, o ouro, os diamantes, o café, a borracha e está renunciando à sua Amazônia, também mantém uma relação autodestrutiva com o futebol - atividade que, como nenhuma outra, apresenta os elementos para se tornar, a um só tempo, vetor de integração nacional e de desenvolvimento econômico e social. Essa inexplicável postura vem sendo revertida pela notável atuação do Congresso Nacional, que aprovou, inicialmente no Senado Federal, por votação unânime, o PL 5.516/19, de autoria de seu presidente, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), e, na sequência, na Câmara dos Deputados, com 429 votos favoráveis, contra apenas 7 desfavoráveis. O projeto aprovado obteve rara - e, espera-se, a partir de agora, frequente - adesão coletiva de dezenas de clubes, que solicitaram, em petição pública, a conclusão do processo legislativo e a entrega de uma lei que, apesar de não se prestar a resolver com um passe de mágica a crise sistêmica, é condição necessária para o resgate e a reconstrução da atividade futebolística (e formação no novo mercado do futebol). A maior (ou a única) resistência à sanção pelo Presidente da República do PL 5.516/19 parece advir de um grupo preocupado apenas com cifras arrecadatórias - e não com o desenvolvimento do país -, o qual, de modo equivocado, enxerga no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) um sistema de renúncia de receitas e, consequentemente, prejudicial aos cofres públicos. É aí que se revela a necessidade de afirmar que o Brasil não pode mais se posicionar como inimigo do Brasil. A solução arquitetada no PL 5.516/19 introduz instrumentos para formação de um novo mercado, indutor de relações e negócios, que: (i) se, de um lado, viabilizarão a captação de recursos pelas SAFs constituídas pelos clubes - com a devida segurança jurídica que outras iniciativas, tais como Lei Zico e Lei Pelé, não ofereceram - e, assim, propiciarão a geração e a distribuição de riquezas; (ii) de outro lado, atrairão a incidência de normas tributárias que contribuirão para, sob uma perspectiva desenvolvimentista, incrementar a arrecadação fiscal. O PL 5.515/19 entrega, pois, uma nova perspectiva, diametralmente oposta à realidade atual, a qual foi construída há mais de um século sobre pilares que se tornaram inviáveis social e economicamente, apoiadas, esta sim, na renúncia arrecadatória por conta das imunidades ou isenções associativas e a leniência com o clube mal pagador, acumulador de dívidas de todas as naturezas - incluindo as tributárias. Pois bem: o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) é um instrumento essencial à criação da empresa futebolística, que determina o recolhimento mensal, "mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições, a serem apurados seguindo o regime de caixa: I - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); II - contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e V - Contribuições previstas nos incisos I, II, III do caput e no § 6º do art. 22 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991". Abandona-se, enfim, o modelo paternalista e dependente de subvenções, o qual, na prática, cobra da sociedade em geral (e dos contribuintes) a conta dos desmandos e da irresponsabilidade, e se inaugura um novo modelo, pautado na responsabilidade e na ampliação da base contributiva para formação de um país menos desigual. Por esses motivos, não faz sentido a alegação daqueles grupos de interesse que, erroneamente, sustentam, por mero capricho ou corporativismo, haver um impacto negativo pela não sujeição da SAF ao IR à alíquota consolidada de 25% e à CSLL, à alíquota de 9%. Primeiro porque, atualmente, nada se arrecada; segundo porque, fosse esse o caminho, o novo mercado não se formaria. E aí, continuar-se-ia a arrecadar, como afirma o Senador Carlos Portinho (PP/RJ), relator no Senado Federal do PL 5.516/19, a carga imaginária de "34% sobre nada; que é igual a nada". Não há, portanto, motivo algum para que o Presidente da República vete qualquer dispositivo do PL 5.516/19. E por se tratar da vontade da sociedade brasileira - expressa pelo Congresso Nacional e pelos clubes brasileiros -, espera-se que a sanção venha com a celeridade que a situação demanda.
quarta-feira, 14 de julho de 2021

A SAF e o crivo da Academia

A aprovação pelo Senado do PL 5.516/19, seguida das manifestações reivindicando apreciação com urgência do texto pela Câmara, remetida por entidades representativas de grandes clubes do futebol brasileiro, aumentou sobremaneira o ambiente de otimismo e expectativa pela entrada em vigor do conjunto de normas que deverá colocar o futebol brasileiro em novo patamar de obtenção de receitas, geração de riquezas, qualidade do espetáculo e resultados esportivos.  Entretanto, nem sempre foi assim. Nessa trajetória que vem desde 2015, houve muitos momentos nos quais pessoas expressaram ceticismo ou mesmo a convicção - não totalmente infundada - de que qualquer proposta de alteração na forma de organização dos clubes pudesse prosperar.  A bola hoje está com a Câmara dos Deputados, que acaba de aprovar, com razão, regime de urgência de votação.  Tudo indica, portanto, que em breve o Poder Legislativo cumprirá sua função e remeterá  ao Poder Executivo, para sanção, um marco transformacional, sem precedente na história do pais e sem comparação, em sua amplitude, com qualquer país do planeta. Seja como for, só o fato de colocar o tema da organização "societária" dos clubes brasileiros no centro do debate, como está, já configura, por si só, significativa vitória daqueles que entendem que esse é o ponto central quando se discute evolução do nosso futebol. E isso aconteceu ao longo de tantos encontros, tantos debates, tantas discussões, tantos artigos publicados, tal qual nesse prestigioso espaço que nos é concedido semanalmente para tratar do tema.  Vitória ainda mais relevante quando percebemos que o tema da SAF conseguiu atrair a Academia para as discussões. Professores e autoridades de diversas áreas do Direito, alguns sem nenhuma relação anterior com temas do esporte, se propuseram a participar de painéis, seminários, escrever prefácios de livros e colaborar com artigos, transbordando a conversa sobre o modelo de organização dos clubes de futebol para além do ambiente do direito desportivo e seus valorosos, preparados e competentes operadores.  Exemplo de tal fenômeno deu-se no último dia 9 de julho de 2021, quando a tradicional e respeitadíssima Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF realizou o Evento "Sociedade Anônima do Futebol - desafios e experiências.", no qual juristas do porte do Senador Carlos Portinho, Rodrigo Monteiro de Castro, Tácio Lacerda Gama, Lucia Pauliello Guimarães, Roberto Duque Estrada, Lina Santin, Gustavo Noronha, André Chame e Marcos Catão dedicaram horas de seu precioso tempo e parte de seu vasto conhecimento para discorrerem sobre o tema. A íntegra do seminário pode ser assistida aqui. Nesse mesmo evento, no qual todos os participantes fizeram apontamentos brilhantes, chama especialmente a atenção a marcante a fala da Professora Paula Forgioni (link acima, minutos 41:45 a 57:45), não só pela autoridade que lhe confere sua condição de Professora Titular e Chefe do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direto da USP, mas, especialmente, pela forma incisiva e clara com que abordou o tema, com a qualidade daqueles que conseguem em pouco tempo de explanação trazer argumentos definitivos sobre o assunto a que se dispõem a falar.  Professora Paula Forgioni se apresenta como descendente de fundadores da Sociedade Esportiva Palmeiras, portanto, alguém com vínculos ancestrais com os movimentos de abnegados que fundaram nossos clubes-associações lá nos idos de 1900. Para, em seguida, contrapor o modelo associativo até hoje vigente com uma das colocações essenciais que fez: "Nós estamos prisioneiros de uma evolução histórica que foi barrada!".  Em seguida, aponta para o processo de "dissipação de riqueza", fruto do "aprisionamento histórico" do futebol brasileiro, por uma "casta" que se recusa a abrir mão de parte do poder gerado pelo associativismo, privando o Brasil de adotar os meios e instrumentos de desenvolvimento de um mercado como potencial econômico absurdo no futebol.  O futebol brasileiro pode gerar muito mais riqueza, contribuir com a economia de forma ainda mais significativa e, melhor, fazer essa riqueza circular, aponta Professora Paula Forgioni. Porém, na mesma conclusão, adverte: "não tem jeito de captar recurso se não for via Sociedade Anônima, se não for via instrumento de captação de recursos de mercado. Deixe-me explicar: Você não capta recursos de mercado via sociedade limitada, isso não existe! Associação é para Clube! Quando meus tios avós fundaram o Palmeiras, tenho fotos deles fazendo remo no Rio Tietê, aquilo é para aquela época (rindo) não tem nada a ver!"  E complementa, captando exatamente a intenção de atrair o futebol brasileiro para que use os instrumentos de mercado hoje existentes e em pleno e saudável desenvolvimento no Brasil, dos quais o sistema associativo priva nossos clubes completamente: "Nosso mercado de capitais é perfeito? Não! Tem problemas? Tem. Mas é um muito melhor do que ter um monte de associação... nós temos um mercado financeiro e de capitais que está sendo capaz de atrair investimentos. Olha o que aconteceu com a nossa bolsa ao longo de toda pandemia. O Mundo está com excesso de liquidez, o Brasil tem que ser um porto e nós, com todos os nossos problemas, estamos conseguindo atrair esse capital. Ou seja, há uma caixa de ferramentas pronta que o Projeto tenta acessar... que, apesar de todos os defeitos, está funcionamento bem, obrigada. Nós estamos conseguindo atrair investimentos."  Mais adiante, sua fala enfrenta a questão dos casos de má-gestão e atos de corrupção privada nas associações. Efetivamente, nesses últimos tempos, clubes-associação e entidades de administração do esporte tem apostado na criação de diretorias ou comitês de conformidade e compliance como instrumento de demonstração ao ecossistema de uma certa intenção em coibir e censurar internamente malfeitos dos dirigentes.  Numa imagem de enorme felicidade, Professora Paula Forgioni ensina: "compliance é como vela, não faz milagre, mas demonstra no mínimo boa intenção... nós temos que demonstrar essa boa intenção, com sociedades anônimas, com fiscalização, com auditoria externa, trazendo a CVM (trazer a CVM para o jogo é genial) ... a contabilidade tem que ser feita tal qual companhias abertas...".  Isoladamente, portanto, diretorias de conformidade e compliance em clubes-associação - desta vez a imagem é nossa - serviriam não como medicina preventiva, para evitar a doença, ou mesmo como hospital, assim pensado como local de tentativa de cura, mas sim, infelizmente, como um IML, que serve para fazer a autópsia depois do paciente morto e tentar entender, depois do fato consumado, as causas do óbito já irreversível. No contexto da adoção do regime empresarial e acompanhado de auditoria e fiscalização, amparada pelo sistema de proteção da Lei das SAs, aí sim, compliance teria inegável valor e eficácia.  A fala da Professora Paula Forgioni, como as demais, no evento organizado pela ABDF, tem a qualidade histórica do olhar científico, distanciado de paixões e envolvimentos pessoais/profissionais, com a autoridade que seus títulos acadêmicos, seus diversos livros jurídicos e sua trajetória absolutamente irretocável lhe conferem e a precisão didática que somente se encontra naqueles que são vocacionados ao magistério.  É a Academia se debruçando e reconhecendo no PL 5.516/19, que cria a Sociedade Anônima do Futebol, uma alternativa de necessária evolução do futebol brasileiro enquanto patrimônio cultural da nação e meio econômico de geração e distribuição de riqueza.  Valiosíssimo aval.
Escrevi, neste espaço, que o Red Bull poderia ser a nova marca do futebol brasileiro. A afirmação não era oportunista, como se costuma fazer quando um time atinge a ponta de um campeonato - e que geralmente é acompanhada, rodadas adiante, por uma manifestação de descrédito, após o declínio na tabela. Ela foi feita e publicada em 27 de março de 20191. Há mais de dois anos, portanto. Pois, neste exato momento, o Red Bull se situa na primeira colocação do campeonato brasileiro, após 9 rodadas disputadas. O marco se mostra ainda mais relevante, considerando que essa é apenas a segunda temporada do time na primeira divisão nacional e, em seu ano inaugural (2020), terminou em honroso 10º lugar (mesmo ano em que se assistiu os rebaixamentos de dois clubes considerados grandes: Vasco e Botafogo).    Não se tratava - ou se trata - de uma visão profética. Afirmava-se apenas o óbvio. E a afirmação também não perderá valor se, nas rodadas vindouras, a liderança ficar para trás, porque, no plano organizacional, o Red Bull vem impondo um modelo que já se revela superior aos retrógrados padrões associativos, com raízes no século retrasado. Fato é que, no tocante ao futebol (ou melhor, não apenas a ele), o Brasil se tornou pródigo em negar a obviedade; no caso, a negação servia, assim como ainda serve, para preservar posições de uma pequenina classe que se apropriou do patrimônio nacional e não defende, sob qualquer aspecto, o interesse coletivo do torcedor. Três dogmas se perpetuam no tempo e servem para manutenção dessa situação. O primeiro, no sentido de que a cultura local é diferente e não comporta a adoção, mesmo por simples referência, de modelos propostos e praticados no exterior. O segundo, que nada mais é do que uma variação do primeiro, consiste na afirmação de que o torcedor brasileiro não admitiria o ingresso de investidores numa suposta estrutura societária criada para deter a propriedade do time de futebol (a exemplo da SAF). O terceiro, que é uma variação do segundo (e, logo, do primeiro também) - o que permite a conclusão de que o desmembramento dogmático não passa de uma estratégia de confusão e dominação -, tenta impor o cartolismo, cujos representantes são oriundos de herméticos e interessados processos político-clubísticos, como guardião da tradição futebolística. Todos eles foram superados - ou, eventualmente, jamais existiram dessa forma - nos principais centros europeus, que reduziram países como o Brasil (e a Argentina) a fornecedores de matéria-prima. Daí não haver surpresa no posicionamento do Red Bull - que não se confunde, diga-se a verdade, com o modesto, e apenas existente no nome, Bragantino. O que se projeta ali, respeitadas as diferenças, e até as limitações orçamentárias, é a mesma evolução, ou revolução, que alçou times europeus outrora não tão relevantes à ponta mundial. Com efeito, o atual líder do campeonato brasileiro não se caracteriza pela atuação folclórica ou midiática de um presidente-associado de clube, exibicionista de redes sociais, vendedor de sonhos e/ou semeador de dívidas e decadência patrimonial. Ao contrário, vislumbra-se por lá um modelo de negócios que pouquíssimos times brasileiros teriam coragem de implementar: captação de jovens promessas descartadas (ou não devidamente aproveitadas) pelos clubes formadores; estrutura de aperfeiçoamento de atletas; uma imagem moderníssima (sim, ambos os uniformes são comparáveis aos de times europeus) e uma diretoria profissional norteada por objetivos imediatos e mediatos. Além, o que é tão ou mais relevante, de acesso a recursos financeiros para implementação de todas as etapas do plano. Por essas razões o Brasil não deve se surpreender quando (não é uma questão de se, mas de quando, exceto se o projeto for sabotado) o Red Bull se confirmar como uma força permanente do futebol, apesar da minúscula ou quase inexistente torcida. Aliás, nesse histórico ou dramático momento do esporte no Brasil, em que Cruzeiro, Vasco e Botafogo, além de Coritiba, Goiás e Vitória disputam a segunda divisão do brasileirão, e Grêmio e São Paulo estacionam na zona de rebaixamento da primeira divisão, outro time, que há muito tempo vem se organizando para passar ao modelo empresarial, também se apresenta como candidato a protagonista do contemporâneo futebol brasileiro: o Athletico Paranaense (sobre o qual, aliás, já foram publicados, neste espaço, ao menos 3 artigos, em que se enfatizaram os méritos das decisões corajosas adotadas pela sua diretoria). É verdade que a diferença entre o Athletico e o Red Bull não está apenas nos dois pontos que os separam na tabela, mas, sim, no bolso sem fundo do segundo. Porém, com o novo marco regulatório do futebol brasileiro, de autoria do Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que deverá em breve ser votado na Câmara dos Deputados, o time do Paraná poderá, enfim, acessar o que lhe falta para se afirmar como potência sul-americana: investidores e recursos para aplicação na empresa futebolística. Ficam aí duas belas lições aos brasileiros. E uma advertência: o discurso populista de cartolas irresponsáveis não garantirá a permanência, nem a continuidade de trajetórias vitoriosas. ___________ 1 https://www.migalhas.com.br/coluna/meio-de-campo/298950/atencao--o-red-bull-brasil-pode-ser-a-marca-do-novo-futebol-brasileiro
quarta-feira, 30 de junho de 2021

Desigualdade, Anitta e a função do futebol

O jornalista Cristiano Romero apontou de modo cirúrgico, em sua coluna no Valor do dia 24 de junho, a origem e o motivo da manutenção da desigualdade no Brasil: "a escravidão, usada como fator de acumulação de capital por quase 400 anos, nunca nos deixou, o que explica o estranhamento das elites diante da maioria da população e seu desdém com a educação do povo, característica ausente na maioria das nações". Ele tem razão. O ser cordial, simbolizador da brasilidade, talvez se revele, na verdade, um ser egoísta, centrado em seus interesses (mesmo que legítimos) e sem preocupação, de modo geral, com o coletivo - especialmente com a educação das gentes. Aquela característica - o egoísmo - explica o "sonho brasileiro", uma variante deformada do american dream: condomínio-fechado + carro-blindado + clube-social-exclusivo + casa-de-campo-em-condomínio-fechado + viagem-aos-Estados-Unidos. Isso tudo, como já se tornou parte do costume, servido pelos ocupantes das classes menos favorecidas, desprovidos, não raro, de oportunidades, e submetidos a situações de trabalho que, se tivessem escolha, não se submeteriam (submissão que, por definição, não deixa de indicar, aliás, na linha da crítica de Cristiano Romero, a face contemporânea da escravidão, preservada pela desigualdade). Daí o horror que parcela da sociedade sente ao ter que conviver com empregados domésticos ou operários em aviões com destino a Orlando. Mais ainda: a raiva indisfarçada ao se ver abandonada, como se viu em tempos recentes, por seus subalternos, libertados da ausência de escolha. No plano corporativo, uma ação, ainda incompreendida, provocou, sob certos aspectos, reação semelhante da burocracia gerencial: a indicação de Anitta, pelos acionistas do Nubank, para compor seu conselho de administração. Anitta é muito mais do que a girl from Rio: é uma garota do Brasil e uma garota do mundo. Um fenômeno musical e empresarial, que poderá ter o tamanho de Jennifer Lopez (ou de outras divas pop), se conseguir superar o obstáculo que Oscar Niemayer (talvez o maior arquiteto da história), por exemplo, não superou (se é que se preocupou com isso): o desdém das instituições e das elites locais. A contribuição que a nova conselheira pode dar a uma companhia pretensamente disruptiva (termo transformado em mantra de uma geração) vai muito além de longas reuniões de conselho, embaladas por planilhas, café e pão de queijo; porque ela é, na essência, contestadora, transformadora e realizadora. O tempo cuidará de confirmar o acerto do movimento. Entretanto, parece que se deu início à revisão de uma estrutura excludente e estimuladora da concentração de oportunidades. Consciente ou inconscientemente, os acionistas do banco contribuem com o rompimento de uma barreira que cria e isola pequena casta beneficiada pelo corporativismo. Não só: também lançam luz sobre a impertinência dos padrões de manuais, construídos para afirmar a mesma casta que, desde os anos 1990, se espalha pelas empresas brasileiras. Uma ampla revisão estrutural, por motivos semelhantes, deveria ser feita no âmbito do futebol. Apesar de classificado como o esporte do povo, estabeleceu-se e se mantém, na verdade, como esporte da elite, que o domina, desde antes da Lei Áurea, por intermédio dos reservados clubes associativos. Nesse ambiente, a torcida representa tão somente a via legitimadora do discurso preservacionista. A resistência histórica às mudanças estruturais, ou melhor, à possibilidade de escolha entre ao menos dois modelos, sendo um caracterizado pela ausência de finalidade econômica (que vem desaparecendo nos principais centros mundiais de prática do futebol) e o outro pela afirmação da natureza econômica (predominante naqueles mesmos centros), estimulou a manutenção do cartolismo como instituição definidora dos padrões nacionais. É pela lente do cartola, e para satisfação de seus projetos, que o futebol vem sendo governado. Raramente um representante do povo, ou seja, um jogador, transpõe as barreiras sociais e controla o destino de um time de futebol. Daí a dominação do esporte por herméticos grupos que se revezam no e pelo poder (e raramente pela diversidade de ideias). A estratificação no futebol não é, pois, obra do acaso; mas da preservação de uma narrativa que, mesmo responsável pela falência do sistema - afinal, os principais clubes acumulam dívidas superiores a R$ 11 bilhões -, ainda se mantém (quase) incólume aos avanços tecnológicos e empresariais. O futebol expressa, portanto, os mesmos problemas de concentração e de inacessibilidade que impedem o desenvolvimento da Nação. Por isso a necessidade de reconstruí-lo como poderosa via de inserção e de desenvolvimento. É sobre isso - e não apenas a respeito de gols feitos ou perdidos, impedimentos, cartões ou posição na tabela - que o brasileiro deveria se preocupar. E exigir mudanças imediatas.
No último dia 10/6/2021, o Senado aprovou o PL 5516/209, que institui a Sociedade Anônima do Futebol - SAF e dá outras providências. O texto do PL, que agora irá à votação na Câmara dos Deputados, contém aspectos essenciais para criação de um mercado favorável ao desenvolvimento e modernização do futebol brasileiro, que vão muito além da "simples" criação de um tipo societário específico para os nossos times. Um deles, de grande relevância social, diz respeito ao Programa de Desenvolvimento Educacional e Social ("PDE"), que está inserido no PL aprovado pelo Senado. Sobre o PDE, o PL 5.516/2029 determina que as SAFs deverão celebrar convênios com escolas públicas, "em prol do desenvolvimento da educação por meio do futebol, e do futebol, por meio da educação." (art. 28). O entrelaçamento entre educação e esporte é a fórmula das grandes potências esportivas mundiais para revelarem sempre novas e ricas safras de atletas de ponta em tantas e diversas modalidades, a cada ciclo olímpico e nas grandes ligas esportivas mundiais. O Brasil ainda engatinha no que diz respeito ao desenvolvimento de um plano sólido e perene, que nos permita afirmar termos, por aqui, uma política esportiva de verdade. Entidades da sociedade civil que fazem trabalho essencial nesse sentido, como Pacto pelo Esporte e Atletas pelo Brasil, lutam para que seja, enfim, proposto o Plano Nacional do Desporto, que fora determinado no artigo 5º da lei 9.615/98 em sua redação original, e, até hoje, ainda não aconteceu. Certamente, o Plano Nacional do Desporto, caso pretenda ser efetivo e abrangente, não poderá deixar de considerar a importância da prática esportiva escolar, que deveria ser destinatária, com prioridade, dos recursos públicos voltados ao desenvolvimento esportivo do País, a teor do que determina o artigo 217, II, da Constituição Federal. Em paralelo à justa reinvindicação pelo Plano Nacional do Desporto, o PDE previsto no PL 5.516/2009, ainda que restrito ao tema do futebol, traz importantes avanços, quando aponta que os investimentos aos quais a SAF se obrigará a partir do convênio podem, em rol exemplificativo, ser destinados: à construção e/ou reforma de campo e/ou quadras esportivas; ao transporte dos alunos para o local dos treinamentos; à alimentação dos alunos durante os treinos; e à aquisição dos equipamentos esportivos. A par das providências logísticas descritas acima, há dois itens indicados que revelam ainda outros aspectos de grande relevância social. O primeiro, quando aponta investimentos na capacitação de ex-jogadores profissionais para ministrar atividades junto aos alunos. Capacitar o ex-atleta para que, ao final de sua carreira nos campos, esteja preparado para realizar trabalho que o faça se sentir socialmente relevante e estimulado é um bem que se faz, não só aos ex-jogadores de per si, a que devemos tantos momentos inesquecíveis, mas também, e muito, aos alunos que poderão receber ensinamentos valiosos que só aqueles que viveram anos dentro das quatro linhas podem transmitir. O segundo, na contratação de profissionais chamados de "auxiliares", exemplificados no PL como sendo: os preparadores físicos, nutricionistas e psicólogos, mas que podem ainda contemplar uma gama maior de profissionais do esporte, tais como: fisiologistas, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros, aumentando o campo de trabalho em favor dos profissionais e, ainda, conferindo aos alunos da rede pública a oportunidade de receber assistência e conhecimentos fundamentais para sua formação, seja como atleta, seja em qualquer outro ramo de atividade. Como está no artigo 28, §2º do PL, condicionar a participação nas atividades de treinamento à assiduidade escolar é premissa fundamental. Muitos alunos ficarão mais estimulados a treinar futebol sabendo que a escola pública onde está matriculado mantém convênio com um time que se dedica à prática profissional. Afinal, diz a música, "quem não sonhou em ser um jogador de futebol?" Esse estímulo, porém, deve servir para garantir a presença do aluno em sala de aula. O trabalho na formação de atletas aponta que, de uma gama de milhares de jovens que ingressam na base da pirâmide, menos de dez se tornam atletas de ponta. Aos demais, restará garantida, graças ao estímulo esportivo, a formação cidadã e capacitação para o mercado de trabalho. A inclusão das meninas com as mesmas oportunidades dos rapazes, prevista no mesmo artigo 28, § 3º, também é tema que o PL fez muito bem em observar. O artigo 29 prevê as obrigações fundamentais das SAFs que, por força do convênio previsto no PDE, venham a alojar atletas em formação. A responsabilidade pelas boas condições de alojamento é ponto inegociável e inafastável. Também é muito importante proporcionar ao jovem atleta em formação alojado o convívio familiar, a assistência de monitor, o acesso a atividades culturais e de lazer, assim como a assistência religiosa aos que desejarem, de acordo com suas crenças. Desde sua redação primeira, o texto que redundou no PL 5.516/2019 enxergou na formulação de convênio escola-futebol contrapartida social das SAFs, especialmente em face dos regimes tributários especiais que foram incluídos no texto, como forma de evitar que a nova realidade tributária fosse fator a impedir a evolução do futebol brasileiro, desestimulando, quando não proibindo, os times de adotarem a nova forma de organização societária para além do obsoleto modelo das associações. Atrelar esporte e educação, como faz o PL 5.516/2029, é um jogo de "ganha-ganha" para o Brasil. Ganha a sociedade, quando as crianças são estimuladas a frequentarem a escola, com assiduidade, motivadas pela possibilidade que as escolas públicas passarão a oferecer de treinarem futebol em programas coordenados pelos times que disputam os campeonatos profissionais, traduzindo-se, também, em formação esportiva para os jovens. Também ganham os times, que poderão aumentar a gama de observação de talentos para formação de novos atletas em locais próximos à sua sede, mas também do aprimoramento dos profissionais das áreas de educação física, psicologia do esporte, nutrição do esporte e assistência social. Esporte e educação, juntos, podem fazer o Brasil melhorar seu desempenho esportivo. E podem muito mais do que isso. Porque a junção de esporte e educação, já foi provado, reflete na formação de cidadãos mais bem adaptados à vida em sociedade, com menos incidência de problemas de saúde, mitiga as questões de segurança pública e cria uma gama maior de pessoas estimuladas a receberem mais conhecimento e formação que poderá ser decisiva no mercado de trabalho futuro. Enfim, na conta matemática simples e essencial: esporte + educação = um Brasil melhor no futuro. Ao aprovar o PL 5.515/2019, agora é a Câmara dos Deputados quem poderá fazer esse golaço para o Brasil!
Em outubro de 2019, com pouco mais de oito meses no exercício de seu primeiro mandato como Senador da República, Rodrigo Pacheco (DEM/MG) apresentou o projeto que criava o novo Sistema do Futebol Brasileiro, "mediante tipificação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), estabelecimento de normas de governança, controle e transparência, instituição de meios de financiamento da atividade futebolística e previsão de um sistema tributário transitório". Composto por apenas dezesseis artigos, o projeto pretendia, em sua simplicidade estrutural, prover o instrumental necessário para transformação da atividade futebolística: de um passivo coletivo a uma via de desenvolvimento esportivo, social e econômico. Propunha-se, talvez pela primeira vez, um modelo legislativo que a um só tempo (i) rompia com a tradição secular de colocar o Estado a serviço do salvamento de clubes associativos - geridos para satisfazer interesses e planos de dirigentes irresponsáveis (especialmente nos sentidos jurídico e econômico do termo) - e (ii) criava meios para atrair financiadores (e investidores) para a empresa do futebol; e isso tudo sem ignorar a necessidade de preservação cultural do futebol brasileiro e de seus times.   A proposta foi bem recebida por agentes que, de algum modo, participam do sistema: imprensa, jogadores, dirigentes, reguladores, magistrados, possíveis investidores, dentre outros. Afinal, convivia-se, até então, com uma curva descendente que não indicava mudança de direção, mesmo dispondo-se, no Brasil, de todos os elementos para formação de uma estrutura comparável - ou superior - às estruturas dos principais países europeus. Apesar das perspectivas que se abriam, ainda havia um caminho a percorrer. Porém, a partir de abril de 2020, surgiu um obstáculo inesperado, de magnitude global: a pandemia. Com o Congresso focado em temas emergenciais, o debate a respeito do futebol voltou ao segundo (ou menor) plano - exceto quando tratado em medida provisória inesperada e oportunista (a despeito da relevância do mérito)1. E assim se encerrou o ano; mas com a notícia de que o autor do PL 5.516/19, o Senador Rodrigo Pacheco, poderia apresentar seu nome à disputa da presidência da Casa. A juventude e o pouco tempo a serviço do País, na função senatorial - pois antes já cumprira mandato de deputado federal -, não o impediram de ganhar a disputa. Aliás, ganhou o País, pois concebeu uma nova liderança, caracterizada pelo diálogo e pela defesa dos ideais democráticos. Ao tomar posse, reafirmou a relevância do futebol, não apenas como manifestação esportiva, mas como vetor de integração e de desenvolvimento, e o apontou como uma de suas prioridades. Escalou, para relatoria do seu projeto, o também jovem e recém-chegado Senador Carlos Portinho (PP-RJ), que acabara de assumir a posição em decorrência do óbito do titular do mandato, Senador Arolde de Oliveira, por complicações decorrentes do vírus causador da pandemia. O Relator conhecia - e conhece - o tema: além de advogado especializado em direito esportivo, fora Vice-Presidente Jurídico do Flamengo. Ao assumir o encargo, promoveu, no prazo de 45 dias úteis, 26 reuniões com a participação, conforme consta de seu Relatório2, de aproximadamente 1.650 pessoas. Além disso, deparou-se com 31 emendas, apresentadas por seus colegas senadores, com os mais diversos propósitos, tendo sido acatadas, parcial ou totalmente, 14 delas. Ao final, manifestou-se favoravelmente ao Projeto, com "alterações pontuais e inclusão de temas correlatos que, materializados na forma de Substitutivo (...), somarão para o ecossistema do ambiente de negócios do futebol".   Submetido, enfim, ao Plenário, o PL 5.516/19, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, foi aprovado, no dia 10 de junho, de forma unânime. No âmbito dos debates, o Senador Romário (PL-RJ) afirmou que se tratava de um marco na profissionalização e gestão do futebol. O Senador Álvaro Dias (Podemos-PR) sustentou que a era do amadorismo precisava acabar e que aquele dia - da aprovação - marcava uma data muito importante para o futebol brasileiro. E o Senador Jean Paul Prates (PT-RN) qualificou a iniciativa de "transformadora".3 Encaminhado à Câmara dos Deputados, aguarda-se, agora, que essa casa congressual renove o reconhecimento da relevância do conteúdo e dos impactos sociais e econômicos que o novo mercado do futebol trará ao País - como, aliás, já reconheceu, em 2019 -, e vote o Projeto com a celeridade que a dramática situação da maioria dos times brasileiros demanda.   __________ 1 Ou quando se aventava a possibilidade de convergência do PL 5.516/19 com o PL 5.082/16, conforme substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ) ao projeto original de autoria do Deputado Otavio Leite (PSDB/RJ). 2 Disponível aqui.  3 Disponível aqui.
quarta-feira, 9 de junho de 2021

Ópera e futebol

Num país em que se afirma que o livro - e, portanto, a leitura - são objeto e costume das elites, o que se dirá, então, da ópera (gênero artístico que, em sua estrutura moderna, criado na Itália renascentista, reúne música, teatralização, literatura, dança, história e mitologia). A percepção talvez tenha fundamento. Não porque, em sua essência, a ópera fora concebida com aquele propósito, mas pelo que se transformou. Flavia Furtado, diretora executiva do Festival Amazonas de Ópera, afirmou, em vídeo disponível no youtube1, que as apresentações operísticas, no seu auge criativo, atraiam pessoas de distintas classes sociais, algumas delas reunidas nas galerias, para as quais levavam sua alimentação e bebida para acompanhar horas de espetáculo, e que se manifestavam, vivamente, após árias ou interlúdios, quase como torcedoras da "geral", aplaudindo, ovacionando ou mesmo vaiando as atuações que apreciavam ou não. A partir, no entanto, do momento em que a produção do espetáculo passou a ter um papel tão ou mais relevante do que a própria obra de arte, as necessidades de financiamento tiveram, como contrapartida, o aumento de ingressos e, assim, o afastamento do povo - e a consequente elitização cultural. No Brasil, talvez outros fatores tenham contribuído para a identificação do gênero com posturas e manifestações elitistas. O Theatro Amazonas, por exemplo, nasceu da vontade de uma burguesia emergente, surgida nos ciclos da borracha, de, além de expressar sinais de riqueza, revelar conteúdo e preocupação culturais. O que é louvável, aliás. Assim se importaram aço, mármore, lustres, escadas, estátuas e colunas da Europa, para formação e reprodução de uma experiência clássica europeia, aqui (ou lá) no trópico. Os belos teatros municipais do Rio de Janeiro e de São Paulo, onde muitas das principais montagens são apresentadas, também se construíram com a opulência comparável a algumas das mais importantes casas europeias. A verdade é que, em sua essência, pela sua abrangência temática, a ópera poderia (ou deveria) servir como espécie de porta de entrada à massificação cultural. Não à toa que a China, como afirma Flavia Furtado, tem realizado pesados investimentos no setor e, de algum modo, movimentado o ambiente no plano mundial. Além disso, também poderia contribuir com o desenvolvimento econômico e social das cidades brasileiras que abrigam aproximadamente 150 teatros com fossos - número surpreendente e expressivo -, como de fato vem contribuindo para afirmação de Manaus - e do Estado de Amazonas (onde gera mais empregos do que alguns setores industriais beneficiados com incentivos da Zona Franca). Curiosamente, semelhanças podem ser traçadas em relação ao futebol. Apesar de ter nascido como prática das elites inglesas, e com essa característica chegado ao Brasil, tornou-se a mais popular das atividades humanas. Após longo período de popularização, ou democratização, voltou, recentemente, a se submeter a um processo global (e não apenas local) de elitização, simbolizado pelas arenas contemporâneas - nas quais bem-comportados e abastados torcedores pagam pequenas fortunas para acompanhar espetáculos que, dia após dia, tornam-se menos inacessíveis ao trabalhador comum e seus familiares. Esse mesmo movimento também gerou superpotências no plano esportivo, componentes de duopólios ou oligopólios regionais e internacionais, responsáveis pelo sufocamento dos demais times, concorrentes. Até mesmo no Brasil, em que a natureza amadora e associativa resiste aos séculos, as demandas mercadológicas globais - e midiáticas locais - incentivam o surgimento de supertimes (como Flamengo, Palmeiras e Galo - sendo que, os dois últimos, desprovidos da mesma estabilidade estrutural que o primeiro, e beneficiários de modelos não replicáveis, apoiados no financiamento por torcedores abastados) que, em pouco tempo, deverão abrir distância insuperável sobre os demais. O maior sintoma desse processo é revelado pelo afastamento (e, até, pelo estranhamento) do brasileiro de sua própria seleção, outrora símbolo máximo da união e da integração de populações tão díspares quanto, como simples exemplos, a baiana e a catarinense, ou a paranaense e a amazonense. Ocorre que, apenas no Brasil - e aqui se refuta qualquer pretensão ufanista - reúnem-se as características de um sistema completo: formação espontânea de jogadores, mais de duas dezenas de times com torcida superior a um milhão de torcedores, uma competitividade que abrange praticamente todos os times que disputam o principal campeonato nacional, o interesse (mesmo que esporádico) de aproximadamente 70% da população, uma seleção que encantou o planeta, e o protagonismo das negociações mundiais envolvendo jogadores - dentre outros aspectos. Por esses motivos, o futebol, assim como a ópera, deve ser acessível ao povo, que o faz grande e mais interessante, aliás. Não se pretende, é óbvio, o retorno ao amadorismo; muito pelo contrário. Também não se posiciona, por princípio, contra os confortos e as experiências proporcionadas pelas arenas; ao contrário, novamente. Mas, sim, a favor da reintegração do torcedor comum e da necessidade de emancipação (ou libertação) dos times de futebol da estrutura associativa e de seus dirigentes irresponsáveis, como meios de construção de um sistema sustentável, seguro juridicamente e atrativo do ponto de vista econômico, e, mais ainda, que contemple, em seus modelos, a democratização do acesso ao espetáculo.   Apenas com o ingresso de capitais, para aplicação na formação de jogadores-cidadãos e no desenvolvimento da empresa futebolística, o movimento de elitização despudorada, paradoxalmente, poderá ser interrompido. Porque, aí sim, deixar-se-á de administrar uma massa falida e, com recursos - e união em torno de um projeto comum -, times (e administradores profissionais) poderão passar a ter mais influência sobre suas decisões, seus modelos organizacionais e suas associações, inclusive para assumir, sem demagogia, ações que privilegiem, também, o torcedor comum. __________ 1 Disponível aqui.
O legislador constitucional entendeu por oportuno e necessário inserir na Carta de 1988 dispositivo específico, contido no artigo 217, I1, cuja finalidade é resguardar a autonomia das entidades esportivas, quanto a sua organização e funcionamento. Em 1998, quando a Constituição completou seu décimo aniversário, entrou em vigor a Lei 9.615/98 ("Lei Pelé") que, no seu artigo 27 - conforme a redação original de então - teria desafiado a autonomia constitucional, ao condicionar a participação das entidades de prática em competições profissionais, à adoção de um dos tipos empresariais previstos no Código Civil. Na oportunidade, prevaleceu o entendimento de que o texto do artigo 27 da Lei Pelé, ao obrigar os clubes a abandonarem o modelo das associações e adotarem a forma das empresas, conflitaria com o artigo 217, I, da Constituição. Tal capitulação do dispositivo infraconstitucional não foi imposta a partir de questionamento levado ao Supremo Tribunal Federal à época, mas sim, por iniciativa das próprias casas legislativas que, pouco tempo depois, impingiram alterações na Lei Pelé, para tornar facultativa - e, até mesmo bastante dificultada - a constituição dos clubes-empresas. Somente a partir do ano 2000, o tema da autonomia constitucional das entidades esportivas teve a oportunidade, por assim dizer, de vir a receber modulação pelo Supremo Tribunal Federal. Primeiro, no julgamento da ADI 2937 em 2012, que limitou o alcance da autonomia ao decidir pela constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei 10.617/03 ("Estatuto do Torcedor"). E, mais recentemente, no julgamento da ADI 5450, em 2019 que, por sua vez, declarou inconstitucional, também por ferir a autonomia, dispositivo inserido posteriormente no texto do Estatuto do Torcedor, que previa rebaixamento para outra divisão de time de futebol pela não quitação de dívidas. Atualmente, portanto, o operador do direito que se depara com o tema constata que, estando em vigor o texto do artigo 217, I da Constituição Federal exatamente como em sua versão original, há duas decisões do Supremo Tribunal Federal, uma de 2012 e outra de 2019, com entendimentos até certo ponto divergentes acerca do alcance, abrangência e limitações da autonomia constitucional das entidades esportivas. Já o Projeto de lei 5.516/2019, que prevê a criação da Sociedade Anônima do Futebol - SAF e dá outras providências, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG) e, atualmente, tramitando no Senado Federal sob a relatoria do Senador Carlos Portinho (PL/RJ), não oferece qualquer risco de questionamento acerca de sua constitucionalidade à luz do artigo 217, I, da CF, dado que prevê que a transformação ou criação da SAF pelos clubes de futebol profissional se dá, no texto proposto, de maneira FACULTATIVA. Para além de evitar mais um round de questionamentos sobre abrangência e limites da autonomia constitucional, interessante notar que os autores do texto do PL 5.516/2019, ao preverem a adoção facultativa da SAF, não o fizeram apenas para "driblar" a discussão acadêmica que, diga-se, em alguns momentos foi utilizada de forma oportunista, com a finalidade de atravancar a modernização e o desenvolvimento do esporte de alto rendimento no Brasil. A preocupação primordial refletida no texto do PL 5.516/2019 diz respeito à sobrevivência de boa parte dos aproximadamente 700 times de futebol existentes no País atualmente. Muitos desses times não reúnem, no momento, condições econômicas para adotarem o tipo das sociedades anônimas. Obrigá-los a constituir SAF, desde logo, seria submetê-los à cruel "seleção natural", o que os autores do projeto não ousariam impor, até porque, pequenos ou grandes, todos têm sua importância, uma coletividade que lhes destina o afeto e, como tal, merece todo respeito. A SAF, que é, sem dúvida, um caminho para a obtenção de novas receitas, modernização, desenvolvimento e aprimoramento para uma boa gama de clubes grandes e médios do Brasil, não poderia ser imposta aos menores ao custo de redundarem, em muitos casos, no seu desaparecimento. Não seria justo, não seria oportuno para a melhoria do ecossistema do futebol e formação de novos atletas, tampouco os autores do texto arvorar-se-iam em tal ousadia e pretensão. Por isso, e principalmente, o PL 5.516/2019 não impõe a obrigatoriedade da constituição da SAF por todos os times, tampouco pretende aplicar sanções àqueles que, por vontade de sua coletividade, pretenderem seguir adotando a forma das associações. Nesse mesmo contexto, se inserem os questionamentos sobre a conveniência de o PL 5.516/2019 não ter importado do marco regulatório alemão a norma que, por aquelas bandas, determina que o time que vier a constituir a companhia para gerir as atividades do futebol profissional deverá sempre manter 50%+1 (cinquenta por cento mais uma) ação da empresa futebolística, preservando o controle acionário. Primeiramente, seria de se questionar se uma norma que viesse a delimitar o controle acionário da SAF também não afrontaria a autonomia das entidades esportivas - já deixando de lado, por absoluta inconsistência e carência de interpretação histórica e sistemática, qualquer entendimento que pudesse vir a pretender advogar que a autonomia constitucional do artigo 217, I seria aplicável apenas aos clubes organizados como associações. Porém, novamente, não foi o receio do questionamento sobre a constitucionalidade que motivou os autores do texto do PL 5.516/2019 a evitarem importar a regra alemã do 50%+1 para o nosso texto. Mas sim, foi a percepção de que cada clube tem seu contexto e suas necessidades e, como tal, devem ser livres para escolher a melhor forma de gestão, sem amarras ou impeditivos legais excessivamente invasivos e desnecessários. De modo que, se um time tradicional do futebol brasileiro, com milhões de torcedores, pretende inserir regra que jamais lhe permita deixar de ter o controle acionário, representado por 50% +1 das ações, estará livre para fazê-lo no âmbito do seu Estatuto Social, aprovado pelos associados. Se outro, contudo, preferir ceder o controle ao investidor, como forma de obter volume maior de receitas, e essa for a vontade de sua coletividade, também poderá realizar tal intento. Até porque, haverá investidores que exigirão ter o controle acionário da SAF para assegurar seus investimentos. Se o clube que constitui a SAF assim o permitir, torna-se um negócio em que as duas partes, plenamente capacitadas, acordaram sobre o modelo, não cabendo ao Estado impor condições ou limitações. Novamente, trata-se do livre exercício da autonomia, desta feita, auferida no binômio esportivo-negocial. O Projeto da SAF acredita na livre iniciativa e na capacidade de cada entidade esportiva em definir para si o melhor modelo, a melhor forma de controle e gestão. O que o PL 5.516/2019 pretendeu dispor em favor dos times que pretendam utilizar, foram mecanismos para proteção de suas tradições enquanto elemento intangível de valor imensurável para o clube e sua coletividade. O artigo 2º do PL contempla a emissão de ações ordinárias classe A, que serão detidas pelo clube que constituiu a SAF e conferirão poder de veto em qualquer deliberação que venha a discutir temas como: mudança de nome, símbolos, local de sua sede, uso de seu estádio, ou mesmo cisão, fusão, incorporação, alienação de bens ou liquidação da SAF. Todavia, mesmo nesse ponto, o clube que constituiu a SAF somente poderá fazer uso do voto afirmativo enquanto detiver determinados percentuais das ações ordinárias classe A. Mais uma vez, caberá à entidade esportiva decidir se pretende manter, ou não, o direito de veto em tais temas. Ninguém tem mais interesse e legitimidade para preservar, ou dispor em seu proveito, das tradições de entidades esportivas, do que elas mesmas. Eis o PL 5.516/2019, o Projeto da SAF, aquele, dentre todos apresentados a partir da Constituição de 1988, que mais primou e respeitou a autonomia das entidades esportivas, não somente para evitar a prevalência da discussão acadêmica em face do interesse maior de modernizar e melhor o futebol brasileiro, mas também, por acreditar que é chegado o momento de os clubes se livrarem da relação umbilical com o Estado, seja por serem capazes de se manter sem os seculares subsídios de dinheiro público, mas também por adquirirem maturidade, definindo o melhor modelo para sua gestão, passarão a, enfim, tomarem para  si as rédeas do seu destino. __________ 1 Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
quarta-feira, 26 de maio de 2021

Salve o tricolor paulista

O São Paulo Futebol Clube (SPFC), maior campeão de competições internacionais do país, enfim, quebrou longo jejum e conquistou o Campeonato Paulista de 2021. O título, que no passado recente seria relativamente menosprezado, foi recepcionado, nas palavras de diretores e jogadores, como uma "copa do mundo". Não é momento para menosprezo. Ao contrário. Deve-se celebrar a conquista. Vale lembrar que Corinthians, em 1977, e Palmeiras, em 1993, também reencontraram a glória, após 23 e 17 anos, respectivamente, com o mesmo título que, hoje, é são-paulino. Talvez se afirme que, naquelas épocas, era um feito importante. Com certeza mais do que atualmente. Mas alguma importância ainda tem. Daí o plano da atual diretoria de, mesmo sabendo de que se trata de um êxito efêmero, realizar uma aposta de curtíssimo prazo. E nisso foi bem-sucedida. Alcançou a meta. Para alcançá-la, fez movimentos acertados: contratou um realmente muito promissor comando técnico (Hernán Crespo exala, olhando de fora, confiança, sobriedade, conhecimento e erudição) e novos jogadores que se encaixaram ao elenco montado por Raí (nele incluídos o fundamental Daniel Alves e o sempre enérgico e decisivo Luciano), em especial o formidável zagueiro e capitão, Miranda. O resultado foi merecido, pois. E agora? Essa é a pergunta que se deve fazer porque, como bem sabe a Diretoria, presidida por Julio Casares - que ganhou algum tempo para reprogramação dos próximos passos -, a situação ainda é dificílima. Eis o ponto: pouco mudará, financeira ou estruturalmente, por conta do título estadual - além do nível de felicidade ou de aliviamento da torcida e dos próprios jogadores, que afastaram o peso de insatisfações acumuladas após quase dez anos de jejum de taças. Mais do que isso: a estrutura associativa ainda é um impeditivo para que o SPFC se financie adequadamente; e o sistema político uma prisão que há muito cobra seu preço - e reduz a sua importância. Não se trata de afirmação aleatória. O relatório da EY evidencia que, em vários referenciais, o clube já se planta em um nível intermediário no cenário nacional. Listam-se alguns exemplos. Entre 23 clubes analisados, o SPFC obteve apenas (i) a sexta maior receita geral (R$ 365 milhões), (ii) a sexta maior receita recorrente (R$ 213 milhões), (iii) a quinta maior receita proveniente de direitos de transmissão e premiação (R$ 127 milhões), (iv) a quinta maior receita oriunda de transferência de jogadores (R$ 151 milhões), (v) a décima maior receita produzida no matchday (R$ 18 milhões) e a (vi) a sexta maior receita comercial (R$ 34 milhões). As referências medianas não param por aí: no acumulado de 5 anos (2016/2020), a receita geral também ficou em quinto lugar (R$ 2.047 bilhões), atrás de Flamengo, Palmeiras, Corinthians e Grêmio. E as negativas são igualmente preocupantes: o SPFC ostenta o nono maior endividamento líquido (R$ 575 milhões) e obteve o quarto pior resultado do exercício (prejuízo de R$ 130 milhões). Sob outro ângulo, como fará para competir, nos planos nacional e sul-americano,  com Flamengo, que obteve, em 5 anos, receita de R$ 3.321 bilhões (R$ 1.274 bilhão a mais), ou mesmo com o Palmeiras, que acumulou R$ 2.836 (R$ 789 milhões a mais)? Ou para competir contra times europeus, que, num passado já não tão recente, se dobraram diante do próprio SPFC (nada mais, nada menos do que Barcelona e Real Madrid, em 1992, Milan, em 1993, e Liverpool, em 2005)? Essa comparação, apesar de menos técnica, também serve, de algum modo, para ilustrar o retrocesso: sobretudo nos 1990, times brasileiros, em especial o SPFC, podiam, apesar de menos abastados financeiramente, enfrentar e superar os principais times do planeta. O hiato não era tão expressivo. Dentre os motivos que criaram a desigualdade, o principal foi o reconhecimento da natureza empresarial da atividade futebolística e a consequente adoção de regimes jurídicos aptos à criação de oportunidades para financiamento da empresa do futebol. Não se trata, pois, de coincidência o fato de apenas dois dentre todos os maiores times da atualidade - Real Madrid e Barcelona, ambos em crise, aliás - manterem a natureza associativa.   A insistência no modelo engendrado no século retrasado, que acomodou interesses puramente amadores e recreativos, apesar de legítimo do ponto de vista jurídico, tornou-se imprestável para o enfrentamento da realidade local e global. A sua manutenção, nos tempos atuais, sobretudo pelos clubes que, com menor ou maior intensidade, poderiam acessar vias modernas de financiamento e de organização administrativa e societária, assemelha-se à utilização da Estrada Velha de Santos como via de acesso ao litoral paulista, em detrimento da moderna pista descendente da Rodovia dos Imigrantes.  E para que o São Paulo volte a ser grande, deve almejar mais, muito mais do que a própria limitação da estrada física: haverá de saltar num avião e alçar voos ambiciosos. Novamente: a Diretoria tricolor fixou um objetivo de curtíssimo prazo e o alcançou. Por isso, os efeitos do título terão a mesma validade: prazo curto. Mas pode ter oferecido a oportunidade de iniciação da necessária reforma que recolocará o time na vanguarda (como, aliás, sempre esteve, até que seus dirigentes se embriagaram, como o personagem de Oscar Wilde, Dorian Gray, com a ilusão da própria soberania): a passagem ao modelo societário como meio de organização e controle da empresa do futebol. Julio Casares - que é, sem dúvida, um profissional inteligente e preparado - sabe disso. Resta saber se terá vontade de fazer o que deve (e sabe que deve) fazer. E, assim, salvar - estruturalmente - o Tricolor Paulista.
Os norte-americanos dominam o entretenimento global. Por onde se circula, sempre se encontra alguma referência voluntária ou involuntariamente proveniente de sua cultura. No plano esportivo - aí está um tema a ser compreendido, aliás -, o projeto expansionista não atingiu o mesmo resultado. Modalidades como baseball ou futebol americano, apesar de terem seguidores internacionais, não se infiltraram, com raras exceções, de maneira estrutural, em outros locais. É verdade que o esforço hercúleo de expansão protagonizado pela NBA gera frutos. Na temporada 2017-2018, por exemplo, seus jogos atingiram 1 bilhão de pessoas e 35% dos acessos ao seu sítio eletrônico partiram de fora do país1. Mas ainda é pouco quando se compara com os números do futebol - especialmente porque campeonatos locais, como a Premier League inglesa, competem com outros campeonatos europeus, ou de outras proveniências, enquanto a NBA, de certo modo, monopoliza o mercado global. Apenas a mencionada Premier League, a propósito, alcançou, no período entre agosto de 2018 e maio de 2019, audiência acumulada de 3,2 bilhões de pessoas2. Outros números revelam a relevância da atividade futebolística: a final da Copa do Mundo de 2018 (apenas uma partida, portanto) atraiu 1,12 bilhão de expectadores e se estima que 4,5 bilhões de pessoas acompanham com maior ou menor intensidade, e de algum modo, o futebol. Não à toa os Estados Unidos sonham - um dos poucos sonhos que, por lá, não se realizam - em se apropriar e dominar a prática e a organização do futebol. Lembre-se a tentativa, nos anos 70, com a importação de Pelé, maior jogador da história, pelo Cosmos, de Nova York, e de outras lendas, como Franz Beckenbauer; e os recentes esforços que culminaram na contratação, anos atrás, de grandes ídolos como Kaká e David Beckham. Essa pequena introdução serve como alerta para a oportunidade (ou para o tempo) que se perde no Brasil, que é o maior ganhador de Copas do Mundo da história e que colabora com aproximadamente 10% de todas as negociações planetárias envolvendo jogadores. Apenas essa conjunção, sem levar em conta outros fenômenos locais - como a existência de pelo menos 20 times com mais de 1 milhão de torcedores -, já deveria ser suficiente para que o Estado - e seus Governos - percebessem o tamanho da riqueza nacional e as perspectivas que se abririam com a superveniência de um marco regulatório arquitetado para formar o novo mercado do futebol. A formação desse novo mercado, que se anuncia com a iminente votação do "Projeto Rodrigo Pacheco" (PL 5.516/19), com relatoria do Senador Carlos Portinho (PL/RJ), pressupõe, para o bem do País, a (necessária e emergencial) superação de certos dogmas que, a um só tempo, servem para (i) preservar o ultrapassado (e daninho) sistema cartolarial e (ii) impedir o desenvolvimento da atividade (e da empresa) futebolística. Dentre os dogmas, destaca-se a incorreta percepção de que a propositura de um regime tributário especial, de natureza transitória (ou não), implicaria renúncia prevista (ou a prever) em lei orçamentária. Ao contrário.   Há 120 anos o futebol é subsidiado pelo Estado, que oferece imunidades, isenções, parcelamentos, distribuição por meio de loterias, patrocínios diretos ou indiretos; e, quando não há mais nada a fazer, surge a mão judiciária, por via de decisões que contribuem para manter tudo como está (a exemplo do afastamento da incidência de normas do Profut em clubes inadimplentes). Mesmo assim, com tanto favorecimento à conta do contribuinte (ou seja, do trabalhador brasileiro), o resultado é assustador: conforme levantamento da EY, o endividamento financeiro dos 23 principais clubes soma R$ 10,3 bilhões, dos quais R$ 3,3 bilhões de natureza tributária. Ou seja: além das isenções, o fisco nem sequer arrecada as retenções realizadas pelos clubes, nos termos da lei; e cuja inobservância, aliás, pode configurar, juridicamente, crime de apropriação indébita. As perspectivas de recebimento do estoque de créditos tributários também são pouco animadoras. Mesmo antes da pandemia, gestores clubísticos já mandavam o compromisso com as obrigações fiscais para o fim da fila, pois sabiam - e sabem - que, em algum momento, surgirá novo movimento político para oferecer mais um programa de salvamento. Portanto, como já se afirmou, neste mesmo espaço, sob qualquer ângulo, inclusive do Estado, o futebol, que deveria ser tratado como uma benção, tornou-se um fardo à sociedade; fardo, aliás, ainda incompreendido: note-se, neste sentido, que, em 2015, a Presidente Dilma Rousseff, com apoio em equivocadas justificativas, vetou a criação de um regime tributário especial, pois "embora o estímulo à adoção do formato empresarial pelos clubes de futebol possa ser desejável, as alíquotas e parâmetros propostos carecem de análise mais aprofundada, além da respectiva estimativa de impacto financeiro". O problema era muito maior: inexistia, naquela proposta, o conjunto de instrumentos aptos à formação de um novo mercado, de modo que o que se propunha, talvez sem intenção, era a renovação do fracassado modelo imposto pela Lei Pelé, que criou comandos puramente formais, sem oferecimento dos meios para que clubes sem fins lucrativos pudessem passar de modo organizado e seguro ao modelo empresarial; e, mais importante, sobreviver. Aí está, a propósito, a diferença essencial do Projeto Rodrigo Pacheco em relação aos demais: considerou-se, para sua formulação, não apenas os principais equívocos (e eventuais acertos) das leis que se seguiram à promulgação da Constituição Federal, mas também determinados aspectos dos modelos internacionais bem-sucedidos. E é justamente a partir da perspectiva criadora desse mercado que não apenas clubes, jogadores, torcedores, patrocinadores, fornecedores, investidores e transmissores, dentre outros, poderão atuar em um ambiente jurídico e econômico seguro, transparente e com maior previsibilidade, mas, também o fisco, que se beneficiará pela ocorrência, dentro desse mercado, de centenas (ou milhares) de negócios que passarão a atrair a incidência da norma tributária.  Mais do que isso: o Projeto Rodrigo Pacheco poderá ser o embrião da formação de um hub continental, viabilizador da manutenção de times e da construção de marcas globais, capazes de investir na formação e no desenvolvimento da atividade mais praticada no Brasil, e facilitador do acesso ao mercado de capitais - evitando-se, assim, que a riqueza local vaze por intermédio de negociações prematuras de jovens talentos (que são triangulados ou adaptados em outros países, por onde a segunda e grande negociação ocorre) ou pela insolvência dos clubes locais. __________ 1 Disponível aqui. 2 Disponível aqui.
Mais do que o samba - sem qualquer demérito, ao contrário - o futebol se tornou, de modo involuntário, a maior manifestação cultural do Brasil. Porém, o que deveria ser motivo de orgulho - também sem qualquer pretensão ufanista -, transformou-se num fardo. O endividamento dos clubes brasileiros soma bilhões de reais; e isso após mais de um século de subvenções e apoios estatais de todas as naturezas (isenção e imunidade tributárias, parcelamento e perdão de dívidas, patrocínios diretos e indiretos, financiamentos, dentre outros).   Alguns motivos, já exaustivamente abordados neste espaço (e que, portanto, não serão agora repisados), explicam as causas da crise. Mas vale lembrar que: (i) a atividade futebolística no Brasil, por mais que se tente apresentar algum verniz de modernidade, ainda é amadora, ineficiente e determinada por movimentos político-associativos; (ii) o sistema cartolarial construiu uma série de dogmas, responsáveis pelo afastamento (ou mesmo pelo sentimento preconceituoso) da sociedade em relação ao futebol e pela percepção (equivocada, aliás) de que se tratava - ou se trataria - de atividade supérflua, ou mesmo alienante, sem (ou com pouca) relevância econômica ou social; e (iii) por servir a interesses mesquinhos - tais como plataformas de lançamento de dirigentes à vida pública e política, dentre muitos outros eventualmente mais condenáveis -, criaram-se barreiras impeditivas ao surgimento (e à coexistência) de modelo alternativo de organização e propriedade da empresa do futebol e, como consequência, de atração de financiadores locais ou internacionais. Forjou-se, assim, um sistema quase ideal para quem dele se beneficia: afinal, por envolver a paixão popular, passou a ter o Estado como cúmplice e, mais do que isso, como fornecedor de soluções imediatistas e conjunturais - sem preocupação estrutural e reformadora - para os desmandos voluntários e involuntários, criadores do mencionado endividamento (e dos demais males). Daí, sempre que a situação se torna insustentável, os donos do futebol (ou seja, a classe cartolarial), como sabem que governantes evitarão o peso político da quebra de clube com torcida relevante, entoam, com adaptações, a bela canção de Alcione: "Não deixe o samba morrer / Não deixe o samba acabar / O morro foi feito de samba / De samba para gente sambar". Em outras palavras, já se acostumaram a, de tempos em tempos, implorar ao Estado para que não deixe o futebol morrer, para que não deixe o futebol acabar, pois sabem que o governo da vez escalará, como sempre escalou, o contribuinte para pagar a conta dos clubes brasileiros. Assim como se está tentando fazer, atualmente, no Município de São Paulo, com o movimento que almeja a obtenção de perdão de dívidas de clubes, oriundas do não recolhimento de determinados tributos municipais (v., a propósito, ver aqui)1. Além de imoral, consiste em vantagem injustificável em um ambiente esportivo que deveria garantir condições equânimes aos seus participantes - sim, pois, São Paulo, Corinthians e Palmeiras receberão (caso vingue o movimento comentado acima) uma ajuda estatal que a Santos, Inter, Grêmio, Athletico, Galo, Fluminense, Botafogo etc., não será concedida. O que não deixa de ser, no jargão futebolístico, uma espécie de doping. Por outro lado - e aí sim uma perspectiva alvissareira -, convive-se com a iminência da votação, no Senado Federal, do PL 5.516/19, de autoria do seu atual Presidente, Rodrigo Pacheco (DEM/MG). Este PL tem como propósito, ao contrário de todos os projetos (ou leis) que lhe antecederam, arquitetar uma nova forma de encarar, organizar, gerir, financiar, publicizar e deter a propriedade do futebol no País do Futebol; que consiste em atividade de abrangência nacional, com potencial (como nenhuma outra) para contribuir à redução de desigualdades e à inserção social, e, não menos relevante, para ocupar espaço relevante no necessário plano de desenvolvimento econômico. O "Projeto Rodrigo Pacheco" olha para o presente e para frente (sem recusar as lições do passado), e oferece, com efeito, soluções sistêmicas, por meio da "tipificação da Sociedade Anônima do Futebol, do estabelecimento de normas de governança, controle e transparência, da instituição de meios de financiamento da atividade futebolística e da previsão de um sistema tributário transitório". Tudo indica, a propósito, que nas próximas semanas - ou nos próximos dias - será pautado e, enfim, votado no Senado Federal, à luz do Relatório a ser apresentado pelo Senador Carlos Portinho (PL/RJ) - que deve propor ajustes pontuais. A expectativa é grande; grande como deveria ser o futebol brasileiro (local e mundialmente). Não apenas pelas oportunidades que se abrirão - abordadas em diversos textos neste mesmo espaço -, mas também porque talvez, como nunca, encontrem-se reunidos os elementos e as pessoas, nas posições certas, com condições para impedir que se desperdice mais uma (e possivelmente a última) chance de construção de um grandioso projeto futebolístico nacional. Ou como diria o personagem de Giuseppe Tomasi di Lampedusa, na obra Il Gattopardo, para impedir que as mudanças ocorram para ficar tudo como está. __________ 1 Após o fechamento do texto, a Câmara Municipal de São Paulo noticiou a aprovação de "PL que permite parcelamento de débitos tributários" e que "concede benefício fiscal às determinadas entidades esportivas, templos religiosos e agremiações carnavalescas". (Disponível aqui)
No último domingo, dia 2 de maio de 2021, centenas de torcedores do Manchester United promoveram manifestações nos arredores do estádio e, após invadirem o campo de jogo, impediram a realização da partida entre Manchester United x Liverpool, que poderia definir o campeão inglês da temporada e, como tal, seria assistida por milhões de torcedores espalhados por todo o mundo. Os torcedores, cujo protesto foi condenado pelo Governo Inglês e investigado pela polícia em face da violência de alguns atos1, manifestaram sua contrariedade com a gestão do time controlada, desde 2005, por uma bilionária família norte-americana de sobrenome Glazer. As cores verde e amarela se fizeram presentes, como já vinha acontecendo, nas roupas e na fumaça produzida pelos sinalizadores portados pelos torcedores. O verde-amarelo remete ao uniforme dos primeiros anos de existência do clube, quando, pertencendo aos operários "Lancashire and Yorkshire", uma companhia ferroviária local, o time usava as cores da marca da empresa. Parece que aquele grupo de torcedores, que se dispôs a impedir a realização do jogo, entende que o modelo de gestão implantado pelos Glazer prioriza os resultados financeiros de uma empresa de abrangência global, como é hoje o United, em detrimento de aspectos relacionados à paixão do torcedor e algumas tradições seculares do time. Daí até uma forçada interpretação de que haveria um grupo de torcedores ingleses ansiando por um suposto "retorno" dos seus clubes ao modelo associativo similar ao que se pratica no Brasil, vai "um oceano" de distância. Até porque, ninguém retorna para onde nunca esteve. Os clubes ingleses nunca foram associações. Visto sob diversas camadas de análise, a adoção pelo futebol inglês do obsoleto modelo brasileiro de gestão, no qual os clubes passariam a ser geridos pelo tipo de entidade que se caracteriza pela "união de pessoas que se organizem para fins não econômicos" - conceito de associação contido no artigo 53 do Código Civil Brasileiro - foge completamente do histórico modelo inglês de desenvolvimento da atividade econômica. Os ingleses sempre tratam negócios como negócios e, desde a sua criação, os times locais foram geridos como empresas. Mesmo quando, muitos deles, se caracterizavam pela reunião de operários para participarem de competições de futebol, repita-se, nunca foram associações. E assim segue sendo, até os dias de hoje, nos quais a prática do esporte mais popular do Mundo movimenta cifras em torno de alguns bilhões de libras no Reino Unido e os resultados de diversos times na rodada do final de semana podem influenciar no valor de suas ações disponibilizadas em bolsa de valores, logo na segunda-feira pela manhã. No caso particular, é essencial conhecer o contexto histórico da evolução da gestão do Manchester United para se ter a exata e completa compreensão dos movimentos de agora. No ano de 2001, o FGV/EAESP publicou Relatório de Pesquisa de autoria do Professor Antônio Carlos Kfouri Aidar, com o título: "A Transformação do Modelo de Gestão no Futebol II"2. O Relatório de Pesquisa contém uma preciosidade atemporal, para quem pretenda realmente entender o que se passa com o Manchester United. Há, no estudo, alguns capítulos que explicam, com riqueza de dados e informações, a evolução da gestão dos Reds ao longo dos anos, para mostrar como o clube dos operários da ferrovia se tornou O caso de gestão bem-sucedida no futebol mundial, principalmente nas décadas de 1990 e 2000. É um texto que vale muito a pena ser lido ou, relido vinte anos depois, como no caso do autor deste artigo, que a ele recorreu porque interessado em entender os movimentos dos últimos dias. O saboroso relato sobre a evolução histórica do modelo de gestão do United aponta que o time sempre teve dono e, sem embargo, uma torcida que "transbordou" do Noroeste Inglês, para se tornar Mundial, com grande número de aficionados no Sudeste Asiático, por exemplo. Uma coisa jamais impediu a outra. Kfouri Aidar conta que, sob o controle de Mat Busby, que assumiu logo após a II Guerra Mundial, os Reds consolidaram sua identidade, já com uma gestão que tinha um olho na prospecção de talentos e implantação de um modelo próprio de jogo e outro no equilíbrio entre despesas com salários e resultados esportivos. Em determinado momento, porém, Busby procurou um sócio e assim vieram os Edwards, empresários locais, que assumiram a gestão e colocaram o clube, primeiro, entre os grandes da Inglaterra. Sob o controle de Martin Edwards, filho de Louis, o time fez seus movimentos mais ousados: venceu as resistências da Federação Inglesa para distribuir dividendos, lançar ações em bolsa - o que só foi possível após o Relatório Taylor muito bem explicado no Relatório - e, ao mesmo tempo, entre o final dos anos 90 e começo dos anos 2000, conquistou títulos e mais títulos sob a batuta do lendário manager Sir. Alex Ferguson. Foi então, que Relatório de Pesquisa adotou, coberto de razão à época, o Manchester United como modelo a ser seguido. O estudo pretendia propor um norte para o futebol brasileiro, usando o United como exemplo. Por aqui, até hoje não prosperou. Espera-se, ansiosamente, que com a aprovação do PL 5.516/2019, de autoria do Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), crie-se, enfim, um caminho, mas isso é assunto para outro texto, como foi de tantos anteriores. O fato é que clubes europeus, inclusive o rival local do Manchester, seguiram, em muitos aspectos, conceitos trazidos pelo United e, como sói poderia ser, voltaram a competir com ele de igual para igual, ou mesmo, como o futebol é eminentemente cíclico, suplantá-lo nas competições. Os Glazer administram hoje um time que não vive mais um dos seus períodos de glória, certamente. Apesar de, de dois anos para cá, mostrar alguns indícios de retomada e reação. Esse quadro reforça os argumentos dos "torcedores-raiz", que protestam mesmo porque o time não ganha como já ganhou, mas alegam incômodo causado a partir da percepção de que seu time, sua "paixão", teria sido "vendida" a um fundo familiar norte-americano que, para reforçar os estigmas, também é dono do atual campeão da NFL, e, por inegáveis dificuldades de comunicação, em várias situações, não consegue se mostrar realmente engajado em temas essenciais ao torcedor, como tradição, conquistas de títulos e uma paixão abnegada - e, no mais das vezes romântica e infelizmente irreal - que suplantaria a busca pelo lucro. "O time pode até ser um negócio para Você, desde que Você mostre que o ama como eu, torcedor, amo". Esse é o grito da torcida-raiz do United, pequena em relação aos milhões pelo mundo, mas barulhenta e, porque não dizer, relevante. Falta aos Glazer entenderem que o futebol como negócio só prospera quando o gestor compreende que é um "vendedor de emoções" e, como tal, jamais venderá seu produto se ele vier "frio, sem gosto ou sem alma". Portanto, como acontece em tantas empresas, os protestos devem levar os Glazer a refletir e redefinir sua comunicação com toda gama de torcedores, os mais modernos que vestem a camisa vermelha e assiste aos jogos pela TV no interior do Vietnã, ou aqueles operários descendentes dos fundadores do clube que protestam de verde e amarelo. Sem isso, não prosperarão à frente do United e, por conseguinte, também perderão muito dinheiro. Trata-se, pois, de um ajuste fino e, ao mesmo tempo, indispensável que os atuais donos precisam fazer para que o torcedor se sinta ouvido. E isso não é pouca coisa nem de menor importância. Porém, daí até se pretender interpretar que o que está sob discussão não é a gestão dos Glazer, mas sim o consolidado modelo empresarial que é a força motriz da prosperidade do futebol inglês, repita-se, vai enorme distância. Para ilustrar, vale voltar à História. Esta nos conta que o time dos operários "Lancashire and Yorkshire" faliu e só seguiu suas atividades porque foi comprado por um rico produtor de cerveja que, como o time era muito novo, entendeu por bem adotar a cor vermelha, de suas marcas, no uniforme. Hoje, os Reds conquistaram fama e milhões de torcedores nos quatro cantos do Planeta e cogitar qualquer mudança na cor do United soaria como uma hecatombe monumental. Particularmente, duvido muito que a imensa torcida dos Reds, mesmo os saudosistas que protestam de verde amarelo, prefeririam contar a história de um clube da Cidade que acabou no começo do século XX e usava essas cores, a terem vivido todas as emoções das inúmeras conquistas que a, desde sempre, empresa Manchester United celebrou trajado de vermelho. __________ 1 Disponível aqui. 2 Disponível aqui.
Em obra fundamental do pensamento ocidental - O homem despertado: imaginação e esperança (Civilização Brasileira, 2020) - Roberto Mangabeira Unger afirma que o pragmatismo se tornou "a filosofia da nossa era". Nas mãos de muitos de seus devotos, continua o pensador, "transformou-se em outra versão da senilidade mascarada como sabedoria". E arremata: "eles acham que cresceram. Na verdade, decaíram". Mais adiante, no mesmo capítulo inaugural da mencionada obra, oferece uma espécie de alento, ou de esperança: "nunca é tarde para mudar o rumo. (...) Imaginação e esperança serão os nossos guias gêmeos". Apesar das múltiplas e, na maioria das vezes, fracassadas definições do termo pragmatismo, até porque invariavelmente amparadas em conceitos (ou preconceitos) morais ou políticos (ou de outras naturezas), o filósofo Arthur Oncken Lovejoy formulou uma esquematização de formas pragmáticas, apresentada de modo suscinto no Dicionário de Filosofia, de José Ferrater Mora (Martins Fontes, 1993). Interessa, para os propósitos deste texto, a forma definida como "teorias pragmatistas do critério de validade de um juízo", a partir da qual deriva o seguinte postulado: "são verdadeiras as proposições gerais que viram realizadas na experiência passada as predições implicadas, não havendo outro critério da verdade de um juízo" (idem). Em uma análise superficial - e carregada de uma voluntária ou involuntária opção pela alienação -, talvez se pudesse afirmar que a atual situação do futebol brasileiro decorre de uma opção histórica pelo pragmatismo, qualquer que seja o sentido que se pretenda dar-lhe (e mesmo que dissimule a defesa de posições ou de privilégios). Afinal, de sua origem aristocrática, o esporte importado da Inglaterra amalgamou-se às classes operárias, que passaram a produzir os principais protagonistas do jogo, transformando-o em referência planetária. Não só isso: pela secular via organizacional associativa, também viabilizou uma série de títulos sul-americanos e mundiais, obtidos por clubes nacionais, e 5 copas do mundo, conquistadas pela seleção. Mas isso foi obra do passado. Um passado que ainda haverá de ser reavaliado porque, apesar de sua idealização (e romantização, a partir do ponto de vista do usurpador), construiu um sistema de ganhos isolados (e egoísticos) e nada propenso à inserção e à distribuição. O problema é que o modelo fraquejou, não apenas em terras brasileiras, como em todos os principais centros de prática do esporte. Aliás, mais do que isso: foi superado pela introdução, sobretudo em países europeus, de formas jurídicas ou societárias compassadas com a realidade tecnológica e a necessidade de financiamento de uma atividade global e competitiva.   Ocorre que, apesar de todos os sinais internos e externos, uma - e a principal - característica organizacional não se abalou, neste nosso país: os donos do poder mantiveram-se onde estavam (e ainda estão), revezando-se, entre correntes político-clubísticas, que resistem às transformações econômicas, e se antagonizam, em regra, não pela divergência ideológica, e, sim, pelo acesso e domínio dos ativos materiais e imateriais do futebol. As palavras de Raymundo Faoro se encaixam, assim, com precisão, no sistema implementado no século retrasado, no âmbito dos clubes sem fins lucrativos, proprietários dos times de futebol brasileiros: "a comunidade política (no caso, a comunidade cartolarial) conduz, comanda, supervisiona os negócios, como negócios privados (no caso, como negócios próprios) seus, na origem, como negócios públicos depois, em linhas que se demarcam gradualmente. (...) Dessa realidade se projeta, em florescimento natural, a forma de poder, institucionalizada num tipo de domínio: o patrimonialismo, cuja legitimidade assenta no tradicionalismo - assim é porque sempre foi" (Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro, Globo, 2001). Em outras palavras, o principal argumento de sustentação do sistema associativo, como via única de detenção da propriedade da empresa futebolística, se ampara num argumento pseudo-pragmático, que afirma a suposta viabilidade atual do que foi viável no passado, desconsiderando-se todas as descobertas, evoluções e novas técnicas de financiamento e gestão do futebol, adotadas sobretudo a partir dos anos 1980. Longe de ser uma simples manifestação esportiva ou um passatempo lúdico, o futebol passou a ser um poderoso meio de criação e distribuição de riquezas e de desenvolvimento social, motivando sua inclusão em pautas de governos (e mesmo de estados) estrangeiros.  Paradoxalmente, o Brasil, maior gerador de jogadores do planeta (que representam em torno de 10% de todas as negociações globais), detentor de todos os elementos que comporiam, se existisse incentivo ao financiamento da empresa do futebol, um ecossistema equilibrado - história, tradição, formação de jogadores, times locais, regionais e nacionais, campeonatos competitivos, seleção mais vencedora da história -, não se preocupava, ou melhor, desprezava, a sua potencialidade. O desprezo talvez decorresse (e decorra) do discurso da classe cartolarial, que prosperou com base em mentiras que são apresentadas e repetidas como verdades: a inviabilidade empresarial da atividade do futebol e a posição clubística, como meio de salvaguardar o patrimônio esportivo-cultural. Patrimônio que os próprios cartolas delapidaram. Se não houver mudança de rumo; aliás, mais do que isso: se o novo rumo não for adequado (e sucumbir à filosofia do poder), o país terá perdido possivelmente a última chance de resgatar uma atividade que é acompanhada, com menor ou maior intensidade, por aproximadamente 140 milhões de pessoas - e que poderia se expandir para centenas de milhões de pessoas, espalhadas por outros países. Portanto, o que está agora em jogo (com o perdão do trocadilho), no Senado Federal, com o PL 5.516/19, de autoria do Presidente Rodrigo Pacheco (DEM/MG), e que aparentemente será pautado nos próximos dias (aguardando-se, apenas, a conclusão do relatório do Relator, Senador Carlos Portinho - PL/RJ), é justamente a revisão (e correção) da distorção organizacional e patrimonial, responsável pela falência sistêmica e pela transformação de uma fonte (inesgotável) de riqueza (em sentidos econômico, social e educacional) em uma (praticamente) mera via de exportação de pé-de-obra. Daí a esperança que se deposita no Senado Federal (e no Congresso Nacional).
Não sou comentarista de futebol. Mas foi um prazer enorme assistir ao jogo entre Flamengo e Palmeiras, pela disputa da Supercopa do Brasil. Tanto prazer que, em vários momentos, dava para esquecer que, ali, enfrentavam-se dois rivais do meu time de coração. O problema é que aprendemos a nos contentar com pouco. Sim: um ou outro jogo de alto nível, dentre centenas de outros sofríveis, realizados nos planos estaduais ou nacional. Mesmo aquele raro momento de prazer futebolístico não deve turvar a visão em relação à situação local: recentemente, ambos os times, que são atualmente os dois melhores do país - aos quais talvez venha a se juntar o Galo, ao menos enquanto mecenas se dispuserem a empregar tempo e recursos para alimentar suas paixões -, não conseguiram demonstrar, diante de times europeus, o mesmo vigor. O Flamengo, é verdade, passou à final do mundial em 2019; já o Palmeiras, em 2020, voltou sem sequer passar das semifinais (caindo contra o Tigres, do México). Os fracassos descortinam, pois, a realidade: os mais fortes do Brasil não têm lugar entre os melhores times do planeta. O que se dirá, então, dos demais, outrora campeões mundiais, que se afundam em seus problemas: o São Paulo, que disputa um paulistinha como se fora um mundial; o Santos, que foi esmagado pelo Barcelona anos atrás; o Grêmio, que se apequenou diante do Real Madrid; o Inter, que passou, recentemente, uma temporada na segunda divisão; e o Corinthians, que recebeu de determinada torcida uniformizada uma sugestão para que se organizasse uma vaquinha com intuito de levantar dinheiro para enfrentamento das suas dívidas. Enquanto o associativismo, como forma de detenção da propriedade do futebol, preponderou mundo afora, o Brasil foi grande; mas agora que todos os principais protagonistas (exceto dois), de todos os países relevantes, reformularam seus modelos (e impuseram novos meios de detenção da propriedade e de exercício da empresa futebolística), o distanciamento entre os times brasileiros e os europeus intensifica-se a cada dia - e tende a se tornar inalcançável, se o movimento correto não for realizado de modo imediato. Lembremos. O São Paulo teve lugar de destaque, sobretudo entre os anos 1980 e 2000, servindo como referência nacional. Sua hermética política interna, controlada por poucos cardeais, foi a mesma que o levou a um processo autodestrutivo, causado pela multiplicação de partidos e pela sobreposição de interesses particulares sobre o bem maior. O movimento do Palmeiras seguiu sentido inverso. A turma da corneta não desapareceu; mas uma sucessão de fatores - inaugurados com o salvador projeto de construção de uma arena de padrão mundial, encabeçada pelo então presidente Luiz Gonzaga Belluzo, que facilitou, anos depois, a realização de uma presidência relativamente diferenciada por Paulo Nobre (que fundiu gestão com paixão), até se chegar à dominação de Leila Pereira (com a aparente imposição de um modelo semelhante ao são-paulino dos tempos vitoriosos, no sentido de resolver, interna e hermeticamente, os problemas políticos e esportivos) - viabilizou o sucesso atual. O problema é que, para dar passos maiores, que atendam aos sonhos reprimidos de sua torcida, os recursos de uma pessoa (ou de suas empresas), sob a forma de empréstimos, não serão suficientes. Para ombrear os grandes do planeta, os movimentos deverão ser mais ambiciosos - e somente se praticarão com estruturas sofisticadas e um projeto empresarial sustentável. Por isso que o Palmeiras (e não que seja pouco, nos dias de hoje), sob a forma como se organiza, bateu no teto, chegou no seu limite. Teto esse que, no Flamengo, é mais alto. Por vários motivos: tem a maior torcida do país, é o time não-oficial do Estado brasileiro (que sempre o apoiou, direta ou indiretamente, por diversos meios, inclusive patrocínios) e, por esses e outros fatores, favorece-se de um espaço midiático que não se estenderá a qualquer rival. Mesmo assim, quase conseguiu quebrar, por volta dos anos 2010. O processo de recuperação, iniciado com Eduardo Bandeira de Mello e seu grupo, viabilizou, em pouco mais de 6 anos, a construção de uma estrutura que, apesar da tensão política interna, vem se sustentando e, desde 2019, acumula, sob a presidência de Rodolfo Landim, 10 títulos1. É muito, mas é, ao mesmo tempo, pouco. Com as suas características, o Flamengo deveria almejar, no mínimo, a presença entre os 10 maiores do planeta - e não apenas o protagonismo regional, nacional ou meramente continental (não se podendo renegar, ainda, as forças de times como os argentinos Boca Junior e River Plate, por exemplo - os quais poderiam ser superados, em muito, pelo Flamengo). Ao contrário do Palmeiras, seu salto ainda não o fez bater no teto; mas não está muito longe. Para que rompa essa barreira e confirme sua aptidão à internacionalização, também precisará mais do que uma receita anual da ordem de 1 bilhão de reais, que, em euros, representa menos do que a receita obtida pelo Eintracht Frankfurt (20º maior time avaliado pelo critério de receita, de acordo com o Finance Football, com base em relatório da Deloitte2). Mas o sintoma mais preocupante, dentre os times mencionados neste artigo, é apresentado pelo Corinthians, que detém a segunda maior torcida do país e a maior renda per capita. Além disso, teve a oportunidade de, a partir de 2013, assim como o Flamengo, introduzir um modelo preparatório para acessar o mercado de capitais e para se internacionalizar. Seguiu o caminho errado e, atualmente, ao invés de flertar com receita bilionária, como se prometia, é assombrado com uma dívida de mesma magnitude. Pior, tem que se sujeitar a uma proposta que, mesmo que formulada com boa intenção, não se coaduna com os modernos meios de financiamento da atividade futebolística: uma espécie de vaquinha entre seus torcedores. Isso não condiz com o tamanho (tampouco o potencial) do Corinthians. Resumo desse estado de coisas: os times brasileiros, dos mais vitoriosos aos mais desesperados, dos maiores aos menores, dos nacionais aos regionais - portanto, não apenas os citados no texto - carecem de meios para resgate, desenvolvimento, financiamento e crescimento sustentável, com perspectivas locais e globais. Aliás, de um modelo que viabilize a um só tempo caminhos distintos, que se acomodem aos propósitos e às características de cada clube e de cada sociedade anônima do futebol que se constituirá, conforme projetos definidos, internamente, por seus próprios associados. É isso o que oferece o PL 5.516/19, de autoria do atual Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM/MG): um marco regulatório, ou uma espécie de moldura legislativa, e os instrumentos para que, dentro desse marco, cada time escreva, com orgulho, os novos capítulos de sua história. Daí a necessidade e a urgência de votação e inserção do PL no sistema.   __________ 1 Disponível aqui. 2 Disponível aqui.
O título deste artigo pode parecer paradoxal, em vista do momento absolutamente singular de retração econômica causada pela maldita pandemia. O economista Cesar Grafietti, enquanto aguardamos ansiosamente a edição deste ano do seu "Análise Econômico-Financeiro dos Clubes de Futebol Brasileiros", traz, em coluna publicada no site Infomoney no último dia 3 de abril de 2021, com o título "Clube do Bilhão: o que fazer para evitar que seu clube faça parte"1, spoiler bastante preocupante sobre a condição financeira de nossos clubes. Vale a pena ler o artigo de Grafietti com muita atenção. Em apertadíssima síntese, ele demonstra que, ao passo que alguns clubes brasileiros projetaram, em anos anteriores, entrarem, em alguns anos, no grupo dos que receberiam 1 bilhão de reais em receitas anuais, alguns balanços recém-publicados demonstram que, na verdade, alguns dos nossos times estão realmente batendo 1 bilhão de reais, porém, em dívidas. A tendência natural diante do quadro é sugerir "apertar os cintos", cortar gastos, investir menos. E é aqui que se pretende fazer o contraponto: os clubes brasileiros, em geral, podem até gastar mal, mas, certamente, não gastam muito. Até porque, não têm receitas suficientes para tanto. Logicamente, que no caso de um clube preocupantemente endividado, localizar gastos malfeitos, geralmente, em contratações que não trazem retorno técnico, tampouco possibilidade de receita com transferência futura, é ação salutar. Porém, não haverá saída definitiva para a crise do futebol brasileiro, se a prioridade das ações se concentrar apenas no corte de gastos e não na geração de receitas e realização de novos investimentos. Em suas palestras, outro economista, o Professor Gabriel Galípolo, entre brilhantes lições, cita pensamento de John Maynard Keynes quando da grande depressão de 1929: "abster-se de gastar em um momento de depressão é desperdiçar máquinas e trabalhadores disponíveis, é falhar com a sociedade e promover a miséria." Examinando especificamente o tema sob a ótima da gestão dos clubes de futebol, Galípolo complementa: "Em uma economia que o gasto é financiado pelo crédito, os balanços refletem uma ponte para o futuro, entre compromissos contraídos e as perspectivas de receitas. Medidas debilitadoras da capacidade atual solapam o futuro que sustenta o presente. A imposição de um limite linear e genérico ao gasto, pode deteriorar ainda mais a situação financeira. Despesas com custeio apresentam tendência mais autônoma de crescimento. Por exclusão, investimentos assumem o papel de despesas discricionárias. Os investimentos, já baixos e insuficientes, podem ser comprimidos ainda mais com a imposição de um limite genérico, empurrando a gestão financeira para uma espiral negativa: quanto mais corta, mais caí. A gestão que pretenda reverter este ciclo vicioso, necessariamente deve enfrentar a composição das despesas e estimular aquelas que edificarão o futuro." O futebol brasileiro precisa inverter o ciclo e parar de promover a miséria. Se já há quem diga que os jogos das principais divisões dos campeonatos pelo Brasil são tecnicamente inferiores àquilo que as TVs nos mostram dos torneios na Europa, com menos investimento, o desnivelamento técnico só fará aumentar, afastando o interesse do torcedor, diminuindo audiência, repelindo o mercado publicitário, até o momento em que nossos clubes perceberem que não haverá mais gastos a cortar, porém, sua situação financeira não apresentou melhora significativa. Esse é o círculo vicioso. O fim da crise financeira de boa parte dos clubes brasileiros deve até passar pelo corte dos gastos ruins, porém, a solução mesmo, sólida e consistente, somente virá com o aumento da capacidade dos clubes de obterem receitas que permitam aumento de investimento na atividade. Só assim, seremos capazes de reter os talentos que revelamos por mais tempo, contratar outros, inclusive estrangeiros e aumentar o interesse pelos jogos e campeonatos. A receita é aumentar o investimento, para produzir um ciclo virtuoso. Também por isso, é tão importante para o futebol brasileiro a aprovação do PL 5.516/2019, hoje em trâmite no Senado, que regulamenta a possibilidade de constituição pelos clubes de futebol brasileiros da Sociedade Anônima do Futebol - SAF. Porque o Projeto da SAF, que tramita no Senado, tendo sido apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco e, hoje, relatado pelo Senador Carlos Portinho, tem como principal objetivo oportunizar aos clubes aumento das receitas que hoje eles não alcançam, em muitos casos, porque organizados na forma de associações. Se perguntarem aos autores qual o objetivo central do Projeto da SAF, a resposta seria automática: "aumentar a capacidade dos clubes em obter receitas e de investir na empresa futebolística". Esse é o efeito principal pretendido, todos os demais são secundários. O Projeto da SAF trabalha na polaridade positiva. Não é contra ninguém. É um projeto "a favor": a favor da possibilidade de os clubes brasileiros receberem "dinheiro novo", seja com novas linhas de financiamento que, organizados na forma de sociedade anônima, os clubes terão acesso, seja pela emissão das Debêntures FUT. O futebol brasileiro pode até estar em crise, também, porque os clubes gastam mal. Porém, só vai sair da crise se investir mais. E, de há muito, entendemos que a inexistência de marco regulatório para criação de um mercado consistente para o futebol brasileiro, com a possibilidade de adoção de outra forma societária para os times, que não a das obsoletas associações esportivas, é obstáculo ao desenvolvimento da atividade. O ciclo virtuoso só virá com aumento de receitas e mais investimento. A criação da SAF certamente será o estímulo do qual o futebol brasileiro precisa. __________ 1 Íntegra aqui.
Paul Beatty é um escritor norte-americano, vencedor do Man Booker Prize. Dentre suas obras de destaque, relacionam-se as seguintes: The White Boy Shuffle; Tuff; Slumberland; e The Sellout.   No Brasil, é editado pela Todavia, que lançou, dentre outras, O Vendido (com tradução de Rogério Galindo). Não é uma obra fácil. Ao contrário. Nela, o autor trata de temas essenciais, como racismo, preconceito, educação e segregação. E de outros mais. A narrativa choca, em certas passagens, pela forma como Paul Beatty, que é negro, aborda, (apenas) aparentemente com tolerância e conivência, a suposta inevitabilidade da supremacia das classes dominantes (e brancas), a partir da história do protagonista e do desaparecimento político (e do mapa) de Dickens, a cidade em que mora, para atender a propósitos especulativos e imobiliários. O primeiro parágrafo do livro, nesse sentido, confunde as impressões a respeito do caminho que se seguirá: "[p]ode ser difícil acreditar vindo de um negro, mas eu nunca roubei nada. Nunca soneguei impostos nem trapaceei no baralho. Nunca entrei no cinema sem pagar nem fiquei com o troco a mais dado por um caixa de farmácia indiferente às regras do mercantilismo e às expectativas do salário mínimo (...)". Merece realmente ser lido. O motivo de mencioná-lo em artigo que pretende tratar da relevância do modelo do novo marco regulatório do futebol - que o Senado Federal em breve, ao que tudo indica, deverá pautar -, é a semelhança com certo debate que o autor apresenta em relação à universalidade do modelo educacional norte-americano: "Olha, a gente tentou de tudo: salas com menos alunos, mais horas de aula, ensino bilíngue, monolíngue e sublingual, inglês afro, inglês fonético e hipnose. Esquemas de cores projetados para criar o ambiente ideal para o aprendizado. Mas não importa quais tonalidades do morno para o quase frio você coloque nas paredes, no fim das contas são professores brancos usando metodologia branca e tomando vinho branco e algum administrador branco metido a besta ameaçando colocar um interventor na sua escola (...). Nada funciona." Curioso, mas descreve o momento do futebol brasileiro: nada, ou quase nada funciona como deveria - exceto para quem o controla (e, sob enfoque patrimonialista, para quem dele se apropriou, sem nada pagar em contrapartida). Já se debateu sobre tudo, sob todos os ângulos e justificativas, com ou sem a participação de governos, e sempre, sempre mesmo, partiu-se e chegou-se (ou não se chegou) a soluções, que não eram soluções - apenas paliativos - para preservar tudo como estava (e assim permanece) sob o controle das mesmas pessoas ou dos mesmos grupos cartolariais que destruíram a riqueza nacional, e que sempre quiseram, e ainda querem, que o Estado, mais uma vez, os salve, à conta do contribuinte; e, ao final, possam, com passes de mágica legislativa, começar novos ciclos de dominação - e apropriação. Por isso que, enquanto o Brasil se encolhe em revoltante insignificância, países europeus, outrora reverentes, tornaram-se mais relevantes, econômica e esportivamente, e passaram a olhar-nos com certo desprezo (e como meros provedores de pé-de-obra). Aliás, os europeus souberam separar os problemas e as soluções: de um lado, temas típicos de direito esportivo; de outro, temas de direito societário e de mercado. Em relação a estes, não foram a fundo, é verdade, como foi o PL 5.516/19, de autoria do Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM/MG). Mas produziram leis que tiveram o mérito de reverter cenários complexos - e eventualmente caóticos. Pois bem. Talvez, pela primeira vez, se consiga, com a proposta do Presidente do Senado Federal, desmembrar a discussão - e tratá-la, menos no âmbito das páginas esportivas, e mais nas páginas econômicas. A propósito, é sempre bom lembrar: essa confusão conceitual - ou temática -, que agora se evita, marcou (talvez de modo intencional) a Lei Pelé e a impediu de atingir os propósitos almejados. Não se pretende, pois, com o PL 5.516/19, regular a atividade esportiva - que merece, sim, ser repensada e eventualmente reformada, mas no âmbito de uma reforma setorial -, mas criar o novo mercado do futebol. A bola, agora, está com o Senador Carlos Portinho (PL/RJ), que conhece profundamente o direito esportivo, e teve a sorte - que é um atributo a ser festejado e agradecido - de ser o escolhido, pelo Presidente Rodrigo Pacheco, para relatar o mencionado PL 5.516/19, com as características indicadas acima, no momento mais delicado da história do futebol brasileiro. E, assim, possui a chance de participar da necessária e emergencial construção do marco legislativo que poderá resgatar e recolocar o futebol brasileiro em posição condizente com a importância esportiva que já teve.
Os efeitos da desesperada (e daí muitíssimo criativa) batalha do Figueirense, popular clube de futebol catarinense, para ser reconhecido como empresa, apesar de ter sido constituído e sempre operado como associação civil, projetar-se-á sobre o universo dos clubes brasileiros e os envolverá em um ambiente de incontornável incerteza e insegurança. A solução individualista poderá, é verdade, dar algum fôlego ao clube para esticar sua agonia, à conta de credores; mas não o tornará saudável, sustentável e competitivo. Há apenas uma saída (para o Figueirense e para as centenas de endividados clubes brasileiros): um novo marco regulatório, que crie o novo mercado do futebol, com a regulação (i) da sociedade anônima do futebol, (ii) de técnicas próprias de governação e controle das práticas gerenciais, (iii) de vias de recuperação, tratamento de passivos e financiamento da empresa futebolística, e (iv) de um sistema racional (e transitório) de tributação. A partir dessas proposições, explica-se, inicial e brevemente, o Caso Figueirense; na sequência, serão apresentados os riscos de seus desdobramentos; e ao final sugere-se e se aborda a solução sistêmica, de natureza legislativa. O Caso No dia 11 de março, o Figueirense Futebol Clube ("Clube"), constituído sob a forma de associação civil, requereu, em conjunto com o Figueirense Futebol Clube Ltda. ("Empresa"), concessão de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente, Preparatória de Pedido de Recuperação Empresarial ("Requerimento"). O Clube e a Empresa são entidades distintas, controladas por pessoas ou estruturas também distintas. A Empresa, formada em 2014, celebrou, em 2017, uma série de negócios que resultaram, pelo que se depreende do Requerimento, na transferência ou cessão de ativos originalmente detidos pelo Clube. Anunciou-se, à época, que a parceria envolveria, dentre outros aspectos, (i) a assunção, pelo investidor - que teria por trás um fundo de investimentos internacional, cuja identidade jamais foi revelada -, de dívidas da ordem de R$80 milhões e (ii) o controle de atividades primárias e essenciais do futebol. Apesar da existência de relações jurídicas contratuais entre ambas as entidades, não haveria coincidência de comando, dependência ou vinculação. Portanto, cada uma atuaria de modo independente - e correndo seus próprios riscos. Ressalta-se, aqui, a falta de transparência e de informações sobre a estrutura original do negócio e, em especial, sobre a identidade do beneficiário final (ou seja: o idealizador e suposto provedor de recursos para a Empresa) e seus propósitos1.  Mas essas características foram, diante da inexistência de um marco regulatório adequado, admitidas pelos associados do Figueirense, que aprovaram o negócio. Como se antevia, com base no histórico de negociações obscuras ocorridas desde o advento da Lei Pelé, os resultados se revelaram muito diferentes dos prometidos: seja por incompetência ou por má-fé na gestão da parceria e dos gestores (e controladores) das partes envolvidas, o endividamento aumentou de modo relevante (estima-se que seja, atualmente, da ordem de R$165 milhões2), as obrigações deixaram de ser honradas e o time amargou vergonhoso rebaixamento à terceira divisão do Campeonato Brasileiro. Em outras palavras, presenteou-se a coletividade de torcedores do Figueirense com a ruína e o caos. Os Riscos do Requerimento Para tentar sair do caos individual, o Clube e a Empresa trouxeram uma nova modalidade de conduta individualista, tornando ainda mais complexa a caótica situação da atividade (ou da indústria) futebolística.   Explica-se. Clubes de futebol se organizam, historicamente, como associações sem fins econômicos. Associações não ostentam natureza empresarial - e, sim, civil -, não distribuem seus excedentes (lucros) aos associados, existem para cumprir as finalidades (não empresariais) para as quais foram criadas e se beneficiam de regimes tributários diferenciados. Uma - senão a principal - consequência de sua natureza não econômica é a inaplicabilidade - para o bem e para o mal - das normas próprias do empresário, dentre elas as contidas na lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 ("Lei de Recuperações e Falências"). A propósito, o art. 1º dessa lei - recentemente alterada pela lei 14.112, de 24 de dezembro de 2020 -, não foi modificado para estender aos "agentes econômicos" a legitimidade para requerer recuperação empresarial e falência. Assim, manteve-se sua abrangência ao empresário e à sociedade empresária. Portanto, se, por um lado, o clube, ao assumir a natureza civil - e não empresarial - se priva do acesso aos instrumentos de financiamento de atividades produtivas disponíveis no mercado aos empresários em geral, por outro, protege-se das vicissitudes da própria atividade empresarial, que é, por definição, uma opção pelo risco, dentre elas a falência. O Clube Figueirense empreende, nesse momento, batalha para ter sua natureza empresarial reconhecida porque, isoladamente, a recuperação da Empresa Figueirense não resolve o problema da marca, do futebol, da atividade (e dos torcedores). Apenas a extensão dos efeitos recuperacionais ao Clube poderá prover alguma esperança. Assim, se tiver êxito em sua empreitada, terá, por via transversa, subvertido (talvez de modo involuntário, ou não) 120 anos de um regime protetivo, que vem sendo defendido com todas as forças pelos dirigentes que se sucedem no comando de clubes associativos (porque, em última análise, induziu e viabilizou - como ainda induz e viabiliza - a gestão irresponsável e temerária, e a obtenção de vantagens pessoais, que levaram ao acúmulo de uma dívida da ordem de R$ 7 bilhões).    Os motivos da subversão são os seguintes: primeiro, se um clube associativo desenvolve atividade empresarial, e pode requerer recuperação, também poderá, nesta hipótese, vê-la convolada em falência, se o plano não for aprovado ou executado. Segundo (decorrente do primeiro), se o clube está autorizado a requerer recuperação, também estarão os milhares de credores das centenas de clubes devedores autorizados a requerer falência das entidades associativas, operadoras de empresas do futebol. Terceiro, e não menos relevante, a decisão do Figueirense, obtida em notável esforço intelectual de seus advogados, poderá não se reproduzir em outros foros ou tribunais, criando um ambiente de incerteza e insegurança jurídica ao já debilitado futebol brasileiro. Portanto, mesmo que a decisão ofereça fôlego imediato a um agente específico, em função de um caso também específico e concreto, não criará o ambiente sistêmico necessário ao resgate da atividade do futebol, que pressupõe normas e técnicas institucionalizadas, aptas a oferecer confiança e segurança. A Solução  A decisão no Caso Figueirense é proferida de modo casuístico. Ao beneficiar um agente de modo isolado, desconsidera os efeitos econômicos, não computados no caminho individual escolhido pelo Clube. O seu deslinde não significa que os demais poderão, ao segui-lo, atingir o mesmo resultado. E muito menos que, ao obterem uma decisão autorizativa de iniciação de um processo concursal, atrairão bons investidores ou a aceitação de credores. Pode se revelar, assim, o princípio da falência. Mais o do que isso, aliás: significa, sob outro ângulo (na verdade, o outro lado da mesma moeda), que foi aberta a possibilidade de credores, com base na mesma tese, requererem a falência de seus devedores: os mais de 700 clubes brasileiros.   Ou seja, a conta decorrente da falta de preocupação generalizada com uma solução sistêmica para o Brasil, que vem sendo rebaixado à posição de exportador terceiro-mundista de commodity, será distribuída aos demais clubes, os quais, a partir de agora, além de não poderem acessar instrumentos adequados de financiamento da empresa futebolística, podem, a depender da "corrente" de pensamento do magistrado que analisará o caso concreto, falir. Os dirigentes, donos do futebol brasileiro, conseguiram o que parecia impossível: apequenaram a importância da atividade para o País, manipularam os legisladores, distanciaram os torcedores, construíram dívidas bilionárias e instituíram o caos. Por tudo isso, não haverá solução fora de uma remodelação sistêmica, que trate, inclusive, do problema do endividamento. É esse, aliás, o esforço que vem sendo empreendido pelo Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), autor do PL 5.516/19, que, além de outros temas prioritários e emergenciais - o principal deles o enfrentamento da crise pandêmica e a solução para vacinação da população - afirma, desde a sua posse, a intenção de pautar, com brevidade, a votação do novo marco do futebol. O Presidente Rodrigo Pacheco nomeou o Senador Carlos Portinho (PL/RJ) para relatoria. Desde a nomeação, o Relator vem dialogando com os agentes envolvidos e interessados no futebol. Faz bem. É o pressuposto do regime democrático. Espera-se, porém, que saiba, em sua relevante função, produzir um relatório que atenda aos interesses do Brasil - e do torcedor brasileiro -, e não de herméticos grupos de poder, que, além de terem destruído a riqueza nacional, defenderam - e defendem - posições egoísticas e interessadas, divorciadas das causas grandiosas - como é a causa do futebol, sob os prismas social, econômico, esportivo e educacional. As expectativas são, portanto, muito grandes, como grande foi o futebol brasileiro, que poderá voltar a ostentar a mesma - ou maior - dimensão, se o bom caminho, no plano legislativo, for, enfim, pavimentado. __________ 1 Esta coluna publicou, em 2017, texto com o título "E agora, torcedor do Figueirense?". Nele, além de apontar a falta de clareza em relação ao negócio que se anunciava, questionou-se a viabilidade do sonho que se prometia e se afirmou que "[e]nquanto não se refundar a estrutura do futebol brasileiro, as iniciativas - mesmo que, na essência, bem intencionadas - isoladas e pouco transparentes continuarão a estimular a sensação - ou a certeza - de que se mantém o aviltamento do patrimônio futebolístico nacional. Torçamos, entretanto, para que, um dia, não se perceba, subitamente, que 'a festa [ou o jogo] acabou, a luz apagou, o [investidor ou a torcida] sumiu''". Disponível aqui. 2 Figueirense é primeiro time a ter legitimidade de recuperação judicial.
Não se pode brincar com a situação pandêmica que assola o planeta - e seus habitantes. Comparações com outras atividades correm o risco de desrespeitar a dor coletiva, as pessoas que se foram, as que ficaram com feridas insuperáveis e as que, de outras maneiras, perderam parcelas de suas vidas úteis. Mas referências, além de inevitáveis, podem ser pertinentes. Aliás, choca, nesse cenário, a postura de parte da população - sobretudo das classes mais favorecidas, supostamente bem informadas - que se rendeu ao (pseudo) isolamento, e mesmo assim sem convicção, somente após a ameaça de congestionamento no acesso a leitos dos hospitais particulares. Esse padrão de conduta não é, infelizmente, inovador. Na atual conjuntura de crise sistêmica, o individualismo da sociedade brasileira talvez emerja com mais intensidade, mas esteve presente desde o assentamento das populações europeias, criadoras, aqui e em qualquer outro território colonizado, de culturas essencialmente patrimonialistas. Daí a sensação de normalidade em relação a práticas anormais, como as bolhas condominiais (que se fecham às cidades), a blindagem automobilística e o congestionamento aéreo de helicópteros (símbolo extremo do distanciamento das realidades das gentes). Fato é que, no Brasil, vive-se uma série de situações com potencial devastador (inclusive, em alguns casos, superior ao da Covid-19): miséria, fome, ausência de saneamento básico, déficit educacional, preconceito, racismo e feminicídio. Nesse mesmo sentido, a importância do futebol também vem sendo detonada, voluntária ou involuntariamente, por conta da falta de preocupação (ou do desprezo) com uma atividade que, nascida elitista, tornou-se popular e passou a simbolizar uma das poucas vias de mobilidade social. Ao contrário da crise sanitária que se espalhou, em curto prazo, por todas as regiões do planeta, a crise do futebol brasileiro é antiga e longeva. E não se revelou, até agora, aptidão para, conforme se verificou em outros países, reagir e antever soluções regulatórias adequadas à formação de um ambiente resiliente e saudável, além de relevante social e economicamente. Esse é o ponto. Não se trata, o futebol, de tema irrelevante ou com finalidade apenas recreativa ou lúdica. Aliás, se caracteriza justamente por oferecer diferentes perspectivas, das mais singelas às realmente transformadoras. A verdade é que preponderou - e ainda prepondera - a sensação e o discurso de certa irrelevância sistêmica. Não à toa, costuma-se afirmar que o futebol é a mais importante das coisas menos importantes. O lema - inverídico - é sustentado justamente pelos donos do futebol: cartolas que se sucedem no comando de associações sem fins lucrativos, politizadas e nada transparentes; e repetido por pouquíssimos agentes que se beneficiam da estrutura concentrada de poder - e das mazelas internas e externas. Há motivo para essa insistência retórica: com ela, a sociedade distanciou-se de atividade que já foi associada ao ser brasileiro, e passou a considerar com naturalidade a decadência de times e da própria seleção nacional, abandonando a sua própria identidade.   O cenário de terra arrasada inibiu - como ainda inibe - movimentos transformacionais, e permitiu o encastelamento da classe cartolarial.  O problema é que se atingiu tal nível de destruição, que afeta, de modo estrutural, a capacidade generalizada de formação de jovens jogadores, de geração de renda e riquezas, de incremento da perspectiva tributária do Estado, de atração de patrocínios, de criação de um sistema sustentável e colaborativo, e de afirmação de uma atividade social e economicamente relevante. A sensação, com efeito, nessa terra arrasada, é que cada um busca se salvar como puder e preservar o (pouco) que ainda tem - depois de ter participado e contribuído para tais resultados -, e assim incentiva a autodestruição coletiva. Infelizmente, clubes tradicionais como o Cruzeiro, o Botafogo e o Vasco, rebaixados à segunda divisão; o pífio rendimento do Palmeiras - uma das duas maiores potências atuais do futebol brasileiro - na Copa Mundial de Clubes; e, ainda, a desesperada tentativa do Figueirense, time mais popular de Santa Catarina, de tentar se salvar por via da criatividade jurídica, mediante futuro pedido de recuperação judicial; reforçam todos os argumentos apresentados.   Resgatando-se, novamente, o cenário pandêmico - e com as escusas pela comparação -, assim como não haverá solução sem vacina, no plano do futebol também não se construirá um caminho salvador sem um novo marco regulatório, que traga confiança aos agentes que dele fizerem ou pretenderem fazer parte. A esperança está depositada no presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que, ao que tudo indica, pretende enfrentar e contribuir para solucionar ambos os problemas: a viabilização política de caminhos para aquisição de vacinas e a vacinação coletiva, e a criação de um novo marco regulatório, instituidor do novo mercado do futebol. Torçamos para que os dois se resolvam, com muita rapidez, em benefício do País e de seu povo.
Shogun, a épica (e maravilhosa) novela sobre o Japão, escrita por James Clavell, trata, obviamente, do país asiático, e de muito mais: dentre outros temas, da evolução e da involução humana, sob prismas culturais, sociais, econômicos, comerciais, políticos e religiosos. Situada no início do século XVII, oferece um panorama riquíssimo a respeito da geopolítica mundial naquele tempo e da hegemonia ibérica, sobretudo lusitana, no comércio com o Japão; e da forma como a ganância e a intolerância criaram o ambiente para mudanças determinantes na construção de novas ordens de influência e de poder (que levariam à decadência de ambos os impérios europeus e ao surgimento de inigualável potência colonizadora: a Inglaterra). Os ibéricos cometeram, ao longo da história, erros que os privaram da manutenção de posições hegemônicas: um deles foi a insistência no modelo estatal de conquista e exploração das colônias. Enquanto ingleses e holandeses, como exemplos, financiavam as empresas marítimas com capitais híbridos (públicos e privados), e assim dispunham de recursos para emprego em atividades essencialmente estatais, o patrimonialismo português e espanhol, caracterizado pela confusão entre o monarca e o reino (e suas riquezas), dependia da obtenção de financiamentos externos para manutenção dos excessos da corte e para expansão colonial e defesa das terras conquistadas. O problema é que a conta um dia sempre chega. E chegou sob a forma de transferência de poder a outra nação e, de certo modo, de abdicação de soberania sobre políticas expansionistas e tarifárias. Portugal e Espanha jamais se recuperaram - e jamais voltarão a dominar e a dividir o planeta, como fizeram no passado. No plano do futebol, Portugal, até Cristiano Ronaldo, nunca teve real expressão (apesar de ter produzido alguns excelentes jogadores, como Figo: melhor do mundo em 2001). O período de Eusébio também foi marcante, sem dúvida, mas não o suficiente para consagrar o país como uma potência. Na Espanha, a história é diferente: o insucesso quase secular de sua seleção, que não merecia a fama que a enquadrava como potência até a conquista do Mundial de 2010 (sua primeira aparição em uma final de Copa do Mundo, aliás), não obstaculizou a construção, no plano clubístico, de projeto hegemônico, a partir da fissura que ainda hoje ameaça a sua unidade política. Foi assim que se forjaram Real Madrid, símbolo da força unificante de uma nação, e Barcelona, retrato da orgulhosa resistência catalã. Criou-se, ali, um duopólio: de 1929 a 2020, ambos levantaram 60 títulos do principal campeonato espanhol (atualmente, observadas mudanças históricas, reconhecido como "la liga"). A desigualdade de forças e de tratamento que se atribuiu apenas aos dois clubes resultou, em relação aos demais, na inviabilidade sistêmica, o que exigiu a atuação estatal, por meio do advento de um marco regulatório indutor da passagem dos moribundos clubes-associativos para sociedades anônimas desportivas (SAD). O modelo adotado não enfrentou e não resolveu a estrutura de privilégios concedidos a Real Madrid e Barcelona - que se mantiveram organizados sob a forma associativa - e, ao mesmo tempo, impediu o desenvolvimento empresarial de todos (ou praticamente todos) os demais times, transformados em SAD. Durante anos, as contratações milionárias e os títulos de ambos os times esconderam a podridão e a corrupção internas - bem como o desacerto do modelo. Não à toa, no Brasil, tornaram-se símbolos de justificação do sistema existente e de sua viabilidade, sob a dominação da classe cartolarial. Mas a farsa espanhola está em vias de ruir. No caso do Barcelona, além das dívidas bilionárias - que, apesar de pagáveis, exigirão esforços e reestruturações que afetarão a capacidade de, no curto prazo, competir em alto nível -, seus dirigentes estão envolvidos em acusações de práticas de atos de corrupção (dentre outros crimes). Para complementar o cenário desastroso, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) acaba de reconhecer a ilegalidade do tratamento tributário diferenciado a clubes associativos, que se beneficiam de uma vantagem competitiva derivada de lei. O que isso tudo tem a ver com o Brasil? Ora, caiu o último argumento dos donos do futebol, de que a força espanhola demonstrava a viabilidade da preservação do clube, como via de organização da atividade futebolística, apesar do endividamento e da insolvência generalizada e da incapacidade do futebol brasileiro de, sob o sistema atual, reagir ao processo autodestrutivo. Agora, não há mais a que se agarrar. As mudanças, que já eram inevitáveis - e não ocorriam pela influência de cartolas que defendiam seus interesses, e não dos times, dos torcedores ou dos brasileiros - revelam-se, mais do que nunca, necessárias e emergenciais. Daí a esperança de que o Senado Federal, enfim, conforme manifestação de seu presidente, senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), autor do projeto de lei 5.516/19, que cria o "Sistema do Futebol Brasileiro, mediante tipificação da Sociedade Anônima do Futebol, estabelecimento de normas de governança, controle e transparência, instituição de meios de financiamento da atividade futebolística e previsão de um sistema tributário transitório", vote, nas próximas semanas, o modelo que poderá iniciar o processo de salvamento do patrimônio cultural e esportivo nacional e do recobro da esperança de 140 milhões de torcedores.
quarta-feira, 3 de março de 2021

A hora da maior virada do gigante Vasco da Gama

O Clube de Regatas Vasco da Gama é um GIGANTE. Como diz a letra do samba-enredo que celebrou seu centenário é "campeão de terra e mar". Nas regatas teve sua origem e tantas conquistas do seu remo "imortal". No atletismo, o "braço", foi o Clube ao qual estava vinculado Adhemar Ferreira da Silva quando do seu segundo ouro olímpico, em Melbourne 1956. Porém, foi com os inesquecíveis times de futebol que o Vasco arrebatou os corações de dezenas de milhões de torcedores "norte e sul, norte e sul desse país", mercê de suas inúmeras vitórias em competições nacionais e internacionais. Atualmente, porém, a modalidade principal do Vasco não é mais o futebol, nem o remo, nem o atletismo ou o basquete. O "esporte" que mobiliza atenções e energias de associados e conselheiros é o "jogo da política". Para quem dela se ocupa, a política do Vasco é entretenimento de primeira: tem lances de House of Cards, com pitadas de romances de tribunal de John Grisham e, às vezes, a ação descamba para o MMA ou para o Western, quando os casos são levados para o clima noir das delegacias dos livros do inesquecível Vascaíno Rubem Fonseca. Porém, para as dezenas de milhões de torcedores absolutamente excluídos e alijados das tramas dos corredores de São Januário, a política transmite a clara mensagem de total descompromisso com a evolução e modernização da Instituição. Não é só no Vasco, é claro. Mas o tema aqui é o Gigante da Colina Histórica. A estrutura associativa sequestrou o Vasco e nada indica que os "cartoligarcas abnegados" pretendam deixar suas épicas batalhas internas, para devolver o Almirante aos seus verdadeiros donos, os torcedores, que acompanham tudo de longe, com justificada aflição. Na última eleição, votaram pouco mais de dois mil associados, em um processo recheado de voltas e reviravoltas, cassações e confirmações judiciais, enfim, na última eleição os políticos do Vasco se superaram no quesito insegurança e instabilidade institucional. Como em vários outros clubes, o Vasco tem seus grupos políticos que nada propõem de diferente entre si e só existem para tornar as pelejas mais "sofisticadas". Gasta-se muito mais energia para elaborar acordos e coligações para a tomada do poder, do quem em planos de longo prazo, planejamentos estratégicos, ações de marketing e medidas econômicas para devolver o Gigante da Colina aos seus dias de glória nos campeonatos de futebol. Quando o presidente vence a eleição, tem de "dividir" os cargos de direção com os representantes dos tais grupos políticos que o apoiaram, ou que pretenda cooptar. Desnecessário ter poderes sobrenaturais de adivinhação para constatar que tantos e quantos treinadores já perderam seus cargos por pressão de tais grupos, que ameaçam retirar seu apoio se não tiverem atendidas suas reinvindicações. Teria sido Ramon Menezes um desses que caíram por pressão dos "partidos políticos" de São Januário? Seja como for, deu no que deu, como já tinha dado outras vezes antes. Muitos conselheiros de clube de futebol, em grande parte deles, ainda pensam que conhecem mais do jogo de bola do que os profissionais do esporte com formação e experiência específica para esse tipo de trabalho. Padece o futebol brasileiro, que um dia teve seus clubes disputando palmo a palmo com os europeus nas finais dos mundiais de clube. Ficamos no passado. Eis que, resignados, assistimos ao quarto rebaixamento do Clube de Regatas Vasco da Gama para a Série B do Campeonato Brasileiro. Estou convencido de que a constante ebulição política na Rua General Almério de Moura, 131, contribuiu para esse final que, mais uma vez, machuca o coração do vascaíno. É a nova queda de um Gigante. Porém, jamais terá sido a queda definitiva. O Vasco pode ser muito mais do que é hoje. Para alguém que se dedica ao estudo da questão do futebol-empresa, parece bastante lógico sugerir ao Vasco da Gama a separação da gestão do futebol do clube social, de modo que o futebol profissional venha a ser administrado como uma sociedade anônima, o que poderá despertar interesse de investidores que venham a aportar, com segurança e sem decisões calcadas no "mecenato", dinheiro novo para reerguer o time. Tais recursos dificilmente serão obtidos em ambiente político tão instável e conturbado como o que se vê hoje, no associativismo obsoleto da política dos poucos - se comparados com o número de torcedores - conselheiros e associados. O Vasco da Gama seria um caso especial de clube-empresa, com grandes chances de êxito. Por uma razão específica: o time da virada tem uma torcida enorme e de abrangência nacional. Além de ter dado, nos últimos tempos, demonstração de um vínculo fortíssimo com o Clube, como no caso do sucesso arrebatador do plano de sócio torcedor e arrecadação para construção de um centro de treinamento. O torcedor do Vasco da Gama já mostrou que está louco para contribuir para o reerguimento do time do seu coração. Basta que lhe seja apresentado um projeto viável e confiável e, principalmente, blindado contra a instabilidade da política interna. O amor da numerosa torcida é o maior indício de que, com o futebol bem gerido, de forma profissional e moderna, com bons planos de marketing, finanças saneadas e bom desempenho em campo, o clube-empresa para gerir o futebol pode devolver o Gigante aos seus dias de glória. O time da virada pode sim dar a grande virada de sua História. O Clube que é símbolo da inclusão racial no esporte do Brasil e, só fosse só por isso, já mereceria de todos nós respeito e admiração, pode se afastar do modelo antigo e superado e ser vanguarda de novo. Basta que os poderes do Clube o queiram e tenham coragem, vontade política e desprendimento para fazer acontecer. Para que sua imensa torcida volte a ser bem feliz.
Quincy Jones é um desses seres humanos que justificam a criação. Nasceu paupérrimo e viveu a infância, nos anos 1930, na violenta zona sul de Chicago. Nesse período chegou a flertar com o crime pela falta de referência e perspectiva (queria ser um gangster), até encontrar um piano abandonado. Ao tocar e ouvir o som do instrumento, entendeu que se tratava de um chamado. Foi estudar música e se tornou multi-instrumentista; mas deu prioridade ao trompete. A partir dos 14 anos já rodeava músicos como Count Basie e Clark Terry. Aos 18 ingressou na banda de Lionel Hampton e passou a chamar atenção dos principais jazzistas dos Estados Unidos. Ainda muito jovem, produziu e conduziu - contra a vontade da gravadora - o álbum de Dinah Washington, chamado For Those in Love, e se tornou uma referência, iniciando parcerias com outros grandes nomes, como Louis Armstrong, Charlie Parker, Sarah Vaughan e Dizzy Gillespie. Com alguns baixos e muitos altos, construiu, a partir dali, uma carreira fenomenal, conforme se indica no documentário Quincy (2008), disponível na plataforma Netflix: gravou mais de 300 álbuns e 2.900 músicas; fez 51 trilhas de filmes e programas de televisão; foi indicado 79 vezes e ganhou 27 prêmios Grammy; também levou os prêmios Oscar, Emmy e Tony; e orquestrou e arranjou para os maiores nomes da música, como Frank Sinatra - que o venerava -, Ray Charles e Miles Davis. E não foi só: aventurou-se pelo cinema, com a produção, por exemplo, de A Cor Púrpura (película dirigida por Steven Spielberg e estrelada por Danny Glover e Whoopi Goldberg).   "Q", como seus admiradores o chamam, também soube compreender os movimentos musicais e comportamentais que se formavam, com o início da massificação da imagem e do som, e transformou Michael Jackson no maior fenômeno pop da história: primeiro com o álbum Off the Wall e, depois, com Thriller, o mais vendido de todos os tempos. Nos anos 1980, protagonizou mais um evento histórico: emocionou o mundo ao conduzir estrelas da música em canção que tinha como propósito levantar recursos para população faminta de países africanos: We Are the World; aliás, esse também se consagrou como o single mais vendido de todos os tempos. Ficou riquíssimo, constituiu empresas e fundações ao redor de seu nome e ideias, e continuou a ser reverenciado no mundo das artes, da política e em outros segmentos. O mencionado documentário (Quincy) mostra o tamanho de sua influência: convidado para comandar o evento de abertura do Smithsonian's Museum of African American History and Culture, ele preparou uma lista de personagens que gostaria que estivessem presentes: de Barack e Michelle Obama a Colin Powell, de Oprah Winfrey a Robert DeNiro, de Herbie Hancock a John Legend. Todos atenderam o seu chamado. E de onde veio tanto respeito e reverência? De suas qualidades musicais ou comunicativas, apenas? Não. Pois, nesses quesitos, outros personagens podem - e foram - maiores do que ele (não no conjunto da obra, mas em características isoladas). A grandiosidade de sua existência - e de seu papel na sociedade - se afirmam com a convicção de que também poderia - e deveria - atuar para construção de um mundo menos injusto e desigual. Direcionado, em especial, a temas ligados às lutas das populações negras, envolveu-se em tentativa de pacificação de guerras entre rappers e suas gangues, bem como em campanhas sociais de arrecadação de recursos para população carente da África do Sul. Pelo que fez (e pelo que é), líderes da envergadura do Papa João Paulo II e Nelson Mandela, músicos do tamanho de Bono Vox e Paul McCartney, e artistas da importância de Sidney Poitier e Tom Hanks, o festejaram (ou festejam). Enfim, cumpriu, e ainda cumpre sua missão neste mundo, mesmo que tivesse como alternativa o gozo isolado ou privativo da fama e da riqueza adquiridas com seu esforço e talento. Isso tudo me faz refletir sobre a oportunidade de Rogério Caboclo, presidente da CBF. Aliás, em texto publicado neste espaço, em agosto de 2019 (o título era A grande oportunidade da CBF - e de Rogério Caboclo), escrevi o seguinte: "Mais importante do que a instituição de instrumentos formais, que podem ter efeito prático, ou não - e que são adotados com frequência em companhias para legitimar discursos vazios -, a CBF se depara, agora, com a rara, raríssima oportunidade de apresentar-se ao Brasil como uma entidade que está materialmente comprometida com o desenvolvimento do futebol, dos times e de seus jogadores e, em última análise, do país. E Rogério Caboclo é premiado com a oportunidade de se consagrar como o presidente que liderará o processo de reconquista do protagonismo do futebol brasileiro num ambiente globalizado e extremamente competitivo. Poucas pessoas tiveram oportunidade tão grandiosa." De modo ainda mais intenso, aquela impressão - ainda não realizada - se renova. Rogério Caboclo é inteligente, muito bem formado e preparado (intelectual e tecnicamente). Antes de assumir um dos mais importantes cargos que um brasileiro pode almejar (é o que eu penso), vivenciou a realidade interna de um grande clube - o São Paulo - e da Federação Paulista de Futebol. Ele conhece, como poucos, a estrutura do futebol brasileiro. O que faz e fará com tudo isso, o diferenciará - ou não - dos demais homens e mulheres que passaram pelo esporte, mesmo os que tiveram fama e poder (e dinheiro), mas que não deixaram nada para a sociedade - e, assim, a história cuidará de colocá-los em seus devidos lugares (se é que terão algum lugar na história). Eis, portanto, o seu dilema: seguir o caminho da burocracia cartolarial ou tornar-se um líder, reconhecido e admirado (e, de algum modo, imortalizado). Mais do que ninguém, Rogério Caboclo sabe que o modelo atual de administração clubística é insustentável: nada mais, nada menos do que 5 campeões brasileiros disputarão a série B1 em 2021, um recorde negativo histórico; e grande parte dos clubes que disputam as séries A e B está, tecnicamente, insolvente (ou beira a insolvência). E o problema vai além: os jogadores brasileiros se tornaram coadjuvantes e os clubes, por sua vez, meros exportadores terceiro-mundistas de commodities.   Mesmo a seleção brasileira, que continua a ser um sucesso empresarial (por conta dos patrocínios, amistosos, licenciamentos, receitas e lucros), deixou de ter o peso reverencial que encantava as gentes. Todos esses sinais decorrem de um mesmo problema, consistente, como já se apontou, no esgotamento do modelo puramente político-associativo, inaugurado no século XIX, e que já foi superado nos demais países relevantes que concorrem com o Brasil. Por tudo isso, a milionária CBF administra e organiza um sistema interno falido (mas que a alimenta); sistema que clama por uma solução salvadora, concebida a partir do princípio do alinhamento de interesses, perspectivas e resultados.   Mas a oportunidade (e a sorte) insistem em bater à porta do presidente da CBF: novamente em seu mandato, e de modo robusto e amadurecido, o País se aproxima do advento de um novo marco regulatório, criador do novo ambiente do futebol, de autoria do Senador e, hoje, Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM/MG). Esse marco regulatório encaminha a via para atração de capitais (nacionais e internacionais), para recuperação das empresas futebolísticas, para preservação da tradição e da importância dos times brasileiros, para melhoria da formação e das condições dos jogadores, para criação de empregos, e para contribuir com o desenvolvimento social e econômico da nação. E o que é mais relevante: essas oportunidades surgem no âmbito de uma atividade global; aliás, muito mais global do que a música, porque, ao contrário desta, que é segmentada - um ídolo de jazz não se comunica com um fã de k-pop, assim como, para ficar apenas em mais um exemplo, um ídolo de heavy metal não dialoga com o seguidor de bossa-nova - o futebol é uno e universal, e congrega aproximadamente 4,5 bilhões de seguidores. Eis a oportunidade de Rogério Caboclo: apoiar e contribuir, e, no âmbito de atuação da instituição que preside, liderar, como autoridade máxima nacional, o projeto de salvamento, recuperação e desenvolvimento do futebol e dos times brasileiros, em benefício de 140 milhões de torcedores. __________ 1 O Vasco ainda ostenta chances de permanecer, mas depende de uma combinação milagrosa de resultados.
Pelé, em campo, foi uma entidade que se confundiu - e se confunde - com outra, o futebol. Sem ele (Pelé), o futebol não seria o que é. Daí não fazer sentido qualquer tentativa de compará-lo a outro jogador, passado ou presente. Listagens ou enquetes especulativas a respeito de quem foi ou é maior e melhor valem para jogadores mundanos, eventualmente heróis, mas não para divindades. Quero dizer: para divindade, porque o esporte mais praticado e acompanhado do planeta é monoteísta e reconhece, portanto, apenas um Deus. Fora de campo, paradoxalmente, Pelé talvez seja mais falível do que a média dos mortais; porque, na verdade, não se trata do futebolista, mas do ser humano, com as suas incertezas e as suas idiossincrasias. O elo (ou a tensão) entre ambos, o Deus e o homem, se revelou, publicamente, por ocasião do milésimo gol de Pelé, ocorrido em 19 de novembro de 1969, no Maracanã, diante do Vasco da Gama - o mesmo e outrora poderoso time que, na atual temporada do campeonato brasileiro, está diante de mais um (e humilhante) rebaixamento à segunda divisão. Foram, dentre outras, as seguintes as palavras proferidas naquele momento histórico: "[p]elo amor de Deus, o povo brasileiro não pode esquecer das criancinhas, as criancinhas pobres, as casas de caridade. Vamos pensar nisso. Não vamos pensar só em festa. (...) Essa camisa aqui [a do Santos] eu agradeço a todos vocês terem apoiado. Essa camisa aqui e essa bola do jogo de hoje eu vou oferecer para a minha filha (...). Em nome da minha filha, quero oferecer esse milésimo gol a todas as crianças do mundo". Esperava-se mais do ídolo: um discurso incisivo contra a ditadura. Mas era demais para Edson. Décadas após a criticada fala, dela se pode extrair, no entanto, um clamor, incompreendido - mesmo que involuntário -, dirigido menos à população e muito mais ao Governo, num primeiro plano, e ao Estado brasileiro, em plano mais elevado. Sim, pois a educação era, e ainda é, um artigo de luxo, ostentado pelos filhos privilegiados das classes médias e altas, e o futebol, prática marginalizada e desprezada pelas elites - exceto como forma de passatempo ou de imposição de projetos de poder -, indicava (e ainda indica) a via de aproximação, para milhares ou milhões de crianças, entre os mundos dos ricos e dos pobres. Com efeito, em países "em desenvolvimento" (melhor seria, naqueles que foram invadidos, expropriados e usurpados pela sanha e pelo poderio europeus), como os africanos e sul-americanos, o futebol se transformou, sobretudo a partir da década de 1970, na esperança salvadora e iluminadora de crianças e de suas respectivas famílias. No plano legislativo, o Brasil não soube reconhecer e aproveitar a riqueza que sua gente lhe deu. Desde, pelos menos, os anos 1950, políticos e governantes se aproveitam da popularidade do futebol apenas para bancar campanhas oportunistas ou populistas. Pelé - é verdade -, na esteira de tentativa anterior, formulada por outro grande jogador, Zico, tentou, mas fracassou. Aliás, ambos fracassaram, menos - acho eu -, por falta de boa intenção, do que pelos respectivos momentos político-econômicos. Quando fizeram, cada um a seu tempo, parte do Governo, o País se abria para o mundo, o mercado local ainda não se firmara, a estabilização econômica, com Fernando Henrique Cardoso, engatinhava e a afirmação democrática se apresentava como uma incógnita. Depois daquelas tentativas (consubstanciadas nas Leis Zico e Pelé, respectivamente), reformas ocorreram, ora para reforçar posições dos grupos de interesses predominantes, ora para oferecer meios ineficazes de ajuda financeira ao combalido sistema futebolístico, sempre à conta da população e dos tributos que pesam sobre os seus ombros. O resultado, todos já sabem, se expressa pela falência do futebol brasileiro, retratado, em especial, pelas situações de Botafogo e Vasco, no Rio de Janeiro, Cruzeiro, em Minas Gerais, e Santos e Corinthians, em São Paulo. Isso para não falar da decadência do São Paulo e do Fluminense, do endividamento do Atlético Mineiro, do drama do Bahia, e das mazelas dos demais clubes brasileiros.   Esse estado de coisas revela o desprezo ou a incompreensão que se tinha - e se tem - pelo futebol. Mas há luz no fim do túnel. Em outubro de 2019, o senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), após longos e profundos debates sobre a relevância social e econômica do futebol, apresentou o PL 5.516/19, que "cria o Sistema do Futebol Brasileiro, mediante tipificação da Sociedade Anônima do Futebol, o estabelecimento de normas de governança, controle e transparência, a instituição de meios de financiamento da atividade futebolística e a previsão de um sistema tributário transitório". Desde então, muitos esforços são empregados para transformar o projeto em lei. Agora, na posição de presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco dispõe da prerrogativa de pautar o tema e, assim, do ponto de vista legislativo, presentear o País com o marco regulatório adequado para iniciar o processo de salvamento da tradição e da relevância cultural do futebol e construir uma indústria pujante, geradora de oportunidades e de riquezas. É aí que Pelé e Rodrigo Pacheco se encontram: um fez o milésimo gol e gritou pelas criancinhas; o outro pode encaminhar e viabilizar o mais ambicioso (e necessário) projeto legislativo, direcionado ao futebol, da história do país.
Quando terminei e publiquei o primeiro texto sobre o jogador de futebol Daniel Alves, há pouco mais de duas semanas, achava que o tema se esgotaria ali. No dia seguinte, iniciei, por acaso, a releitura de "Não verás país nenhum", obra-prima da literatura brasileira, e, ao terminá-la, três dias depois, surgiu novo texto, chamado "Ignácio de Loyola Brandão, Daniel Alves, futebol e o futuro da sociedade". Ali, não me restava dúvida de que partiria para outro assunto, deixando Daniel Alves para trás - como de fato parti. Até que me deparasse, na edição de domingo, 7 de fevereiro, do caderno Ilustríssima, da Folha, com o texto "A onda negra", da jornalista Ana Maria Bahiana. Ao ver a lista de títulos que marcaram os lançamentos cinematográficos de 2020, ano emblemático pela "presença de artistas negros no cinema, seja protagonizando, escrevendo ou dirigindo filmes", um deles, "The United States vs. Billie Holiday", do diretor Lee Daniels, reacendeu a vontade - e a necessidade - de insistir na situação envolvendo Daniel Alves - e, assim, de escrever o derradeiro texto que compõe singela e despretensiosa trilogia. Lembre-se, antes, que Billie Holiday cantou pela primeira vez, em 1939, Strange Fruit: canção que viria a ser classificada, por determinado crítico, como"o primeiro protesto relevante em letra e música, o primeiro clamor não emudecido contra o racismo"1. Nessa canção, a mais dramática e profunda (e, ao mesmo tempo, bela) voz feminina da história da música popular protesta contra os linchamentos de negros no sul de seu país, que ocorriam pelos mais fúteis motivos, diante e para deleite de plateias brancas.  Billie Holiday, que não era uma ativista, chacoalhou até os intelectuais progressistas; mesmo ali, no Café Society, em Nova York, ponto de encontro da intelligentsia, onde a canção foi apresentada, convicções se abalaram. Não à toa, Ana Maria Bahiana transcreve, em seu texto para Folha, a seguinte fala de Lee Daniels: "Billie Holiday era perigosíssima, ao ponto de o governo norte-americano ter medo dela, segui-la, gravar suas conversas (...) Quando se fala na luta pelos direitos civis (...) lá estava Billie no começo de tudo, com sua voz e sua música, destemida, complicada, uma cantora divina (...) E com esse poder todo, um poder tão grande que as autoridades temiam". Aí surge a deixa para falar de futebol e de Daniel Alves. Um dos mais bem sucedidos jogadores da história do futebol, vencedor com todos os times de que participou - exceto o São Paulo -, e riquíssimo, encarou e bravamente, com certa idade para os padrões futebolísticos, o desafio de comandar um time que vivia - e ainda vive - crise sem precedentes em sua vencedora história. Importante lembrar: clube outrora referência nacional (e internacional) nos planos organizacionais e esportivos, que não soube lidar com sua própria magnitude e poder, e, de soberano, foi se transformando, por conta de deus dirigentes, em soberbo. Desde a injustificável reforma estatutária promovida em 2011, com o propósito exclusivo de permitir um terceiro mandato ao então Presidente Juvenal Juvêncio, a política (ou a politicalha) e pessoas se sobrepuseram ao futebol, ao time e à instituição; profissionais da política interna criaram uma espécie de centrão clubístico e assumiram o protagonismo que sempre foi atribuído ao que realmente importa: o time e seus jogadores. Com a aposentadoria de Rogerio Ceni, um mito dentro de campo, mas que foi instrumentalizado pela (e ao mesmo tempo beneficiário da) estrutura de coalização corrosiva de uma história vencedora, formava-se o ambiente ideal para que o baixo-clero, ávido, há décadas, por espaço e oportunidades, dominasse o Esquema interno (para quem não leu o segundo texto da série, o significado do vocábulo esquema pode ser apreendido no livro de Ignácio de Loyola Brandão). Raí e Lugano não apenas ameaçaram as pretensões "baixocleristas", como atrasaram os planos de dominação. Mas foi a chegada de Daniel Alves e o estabelecimento natural de sua liderança que aumentaram a barreira entre as pretensões cartolariais e o vestiário. Mesmo tendo arregimentado o melhor elenco dos últimos anos, como Lugano sempre afirmava, o time de 2020, marcado pela ascendência de talentosos meninos formados em Cotia, mais por contingência do que por planificação, dependia de Daniel Alves, dentro e fora de campo. Foi ele, aliás, quem se expôs, pouco antes da arrancada que conduziu o time à liderança (e a torcida ao sonho de dois títulos relevantes), para defender e sustentar a importância de Raí, como diretor, e de Fernando Diniz, como técnico. Dupla que, não é segredo para ninguém, nunca fez parte dos planos da então chapa candidata (e posteriormente vencedora) à presidência do São Paulo; e que, pela função que exercia e pelo desgaste que carregava, poderia ser dispensada com certa facilidade. O maior obstáculo era mesmo Daniel Alves. Mas ele ofereceu aos algozes o motivo que pediam: apesar de não ser um ativista - como Billie Holiday também não era -, ele cantou a sua strange fruit e ousou afirmar que o trabalho do então treinador era grande, dentre outros motivos, porque ele não se preocupava "só em criar grandes jogadores, mas sim grandes serem humanos, que vão sair melhores do que eram aqui (...); [ele, Fernando Diniz] no dia em que não estiver mais aqui, vai deixar uma grande base, não só monetária, mas pessoal também para o São Paulo. Serão pessoas que vão influenciar outras a não serem omissas". Aí está, portanto - dentre outros que não importam neste texto -, um dos motivos para o linchamento moral, técnico e esportivo de um gigante do futebol. Um gigante que enriqueceu a história do Mais Querido time brasileiro sem ter ganhado um título - menos por sua culpa, e muito mais, ou exclusivamente, pelo sistema político-associativo interno que se transformou num devorador (ou linchador) de homens e de almas.  __________ 1 Margolick, David. Strange Fruit: Billie Holiday e a biografia de uma canção. - São Paulo: Cosac Naify, 2012, p.22.
Em obra fundamental da literatura nacional, Ignácio de Loyola Brandão, titular da cadeira nº 11 da Academia Brasileira de Letras, escreve o seguinte sobre a árvore: "[d]ebaixo da terra é a treva, repousa o escuro profundo. Como antes da criação do mundo (...). Acima da terra é a luz. A árvore é a união desses dois mundos. Leva a luz ao vazio tenebroso. Leva para o fundo da terra o ar que ele necessita para se refazer e fornecer a vida."1 A proposição, que bem merecia se tornar lema ou hino de uma geração que parece (apenas parece) acordar para as criminosas ações contra a natureza - e, em última análise, contra a humanidade -, encontra-se, sem dúvida de maneira involuntária, nas palavras do jogador de futebol Daniel Alves; palavras que se tornaram motivo de linchamento público, semanas atrás. Antes de resgatá-las, vale lembrar que defendo, desde que me envolvi com o estudo do futebol, não se tratar tal atividade apenas de manifestação lúdico-esportiva. Num país como o Brasil, marcado pela desigualdade social e econômica - logo, também desigual em oportunidades -, e em cujo território centenas de milhares de crianças sonham o sonho salvador de uma vida melhor por meio do futebol, o Estado, os governantes e a sociedade deveriam levá-lo a sério, como meio de inserção e desenvolvimento social. A propósito, certa vez ouvi de um líder comunitário que um candidato a cargo político lhe prometera melhorias das condições escolares em sua região. Para surpresa geral de seus interlocutores, ele esnobou a perspectiva porque, apesar de iniciativa necessária, a estrutura de influência local, em sua opinião, não permitiria o desenvolvimento da comunidade apenas por meio da educação formal, adequada aos padrões dos filhos dos integrantes das classes média e mais altas. Disse mais: o sonho de uma vida melhor, por meio da dedicação ao estudo, era um sonho essencialmente burguês (pequeno a grande burguês), de crianças sorteadas com condições mínimas de manutenção de vida relativamente estável. E logo exemplificou, referindo-se a certo menino: joga muita bola; mas mal tem onde dormir; o pai o abandonou; a mãe acorda de madrugada, pega algumas conduções, para ganhar um salário mínimo; volta destruída; o filho passa o dia na rua; sua referência não é o pai e não quer a vida sacrificada da mãe; não se interessa pela escola; o futebol, como meio de sobrevivência, está longe de seu alcance; mas talvez o futebol pudesse ser um atrativo para que se sentisse atraído pela escola, só não sei como; enquanto pensamos em solução, ele foi cooptado; seu objetivo é a ilusória ostentação imediata de um smartphone, de um tênis da moda e outras coisas semelhantes. O livre arbítrio, que vocês tanto defendem - prosseguiu -, que de fato é um ideal a ser perseguido, deveria pressupor, no entanto, uma sociedade igualitária (e justa). Não será, pois, pelo envio de um professor mais qualificado, pela reforma do prédio escolar ou pela chegada de alguns livros, que se salvarão, em massa, crianças dessa quebrada; uma ou outra, algumas, na melhor hipótese, mas não como solução sistêmica. O problema - ele concluiu - é estrutural e envolve a formação da sociedade, desde a sua origem, séculos atrás: quem tem, não se preocupa com quem não tem, exceto sob a forma de esmola, caridades ou de outras ações aliviadoras do peso de consciência. Aí entra a preocupação quase profética do acadêmico Ignácio de Loyola Brandão com o meio-ambiente; aí também entram, e com isso se resgata o eixo central do presente texto, o futebol e uma das mais relevantes manifestações recentes de um jogador brasileiro. Daniel Alves afirmou, apesar da dor carregada há pelo menos uma década pela torcida tricolor - dor que parece furar o coração, em fenômeno comparável ao que se sucede com o furo na mão de Souza -, que o trabalho do técnico Fernando Diniz seria elogiável, espetacular mesmo, porque "(...) [ele] teve que potencializar, ensinar, encorajar jogadores que estavam desacreditados por todos a serem melhores do que eram, a performar bem, a serem alguém respeitado na vida. O trabalho do Diniz não se resume em criar grandes jogadores, mas grandes seres humanos, conceitualmente, em vários aspectos". Tivessem essas considerações sido proferidas após a consagração de um título, estampariam as primeiras páginas de jornais pelo mundo, e o futebol, por dois ou três dias, seria debatido, no Brasil, em programas de rádio e de televisão, sob as perspectivas educacionais e culturais - até se perderem em cartões amarelos e vermelhos, impedimentos e contratações. Mas, ao menos, serviriam como plantio de uma semente essencial à reconstrução de um modelo sustentável, social e economicamente. Como, infelizmente, foram ditas no auge de uma crise futebolística - a maior da história do São Paulo -, além de ridicularizadas, caíram rapidamente no esquecimento, para tranquilidade do Esquema. Assim se mantêm os propósitos "subdesenvolvimentistas" dos donos do futebol, que não se preocupam com a formação de cidadãos, desde a base até a aposentadoria (basta ver a situação de centenas, ou melhor, milhares de jogadores aposentados que vivem, não raro, à beira da miséria). Não só isso (como se já não fosse muito): os mesmos donos apostam, apenas, no resultado esportivo, imediatista, para que, enquanto titulares de mandatos político-esportivos, possam usufruir do pequeno (grande) poder que somente um sistema clubístico, de origem contemporânea à escravidão, lhes proporciona. O futebol poderia contribuir para conexão entre as perspectivas das gentes menos favorecidas com as das mais privilegiadas, e promover a integração humanística que, desde a invasão portuguesa, não se realizou. O problema é que a união desses dois mundos, adotando-se as palavras do acadêmico, implicaria, na míope (ou egoísta) visão de quem olha para seus interesses (ou de seus comparsas), a pavimentação ou a iluminação de um caminho de igualdade, de questionamento e de mudança. Por esses motivos as palavras de Daniel Alves incomodam. Não se quer formar cidadão; apenas jogador, para satisfação dos anseios das massas, as mesmas que normalmente o esquecem ao final do contrato esportivo com o clube. E por esses motivos Daniel Alves vem sendo - e continuará a ser - fuzilado pelo Esquema. Ah, e para que não se façam ilações sobre o sentido ou o emprego do vocábulo esquema, a resposta está no livro Não verás país nenhum. __________ 1 Não verás país nenhum. - 28. ed. - São Paulo: Global, 2019, p. 142.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Daniel Alves

Daniel Alves é um fenômeno. Foi campeão pelo Bahia (Copa do Nordeste), pelo Sevilla (Copa da Uefa, Supercopa da Uefa, Copa do Rei e Supercopa da Espanha), pelo Barcelona (La Liga, Supercopa da Espanha, Copa do Rei, Supercopa da Uefa, Champions League e Mundial de Clubes), pela Juventus (Campeonato Italiano e Copa da Itália) e pelo PSG (Campeonato Francês, Copa da França, Copa da Liga e Supercopa da França). Também conquistou títulos com a seleção brasileira: Copa das Confederações (duas vezes) e Copa América (outras duas). Reverenciado e admirado, surpreendeu o mundo futebolístico, ano retrasado (2019), ao escolher o caminho mais difícil para sua carreira naquele momento: a pressão e a tensão existencial de seu time de coração, que não vencia havia mais de uma década um título prioritário - a Copa Sul-Americana é, sim, importante, mas não é e jamais deveria ser prioridade para o São Paulo -, ao invés de um time milionário de um país secundário (Estados Unidos, China etc.), que lhe daria status local e muito, muito dinheiro - mais, aliás, do que recebe de seu atual empregador. Aos 36 anos, Daniel Alves passou a ser, então, a esperança do reencontro Tricolor com as glórias do passado. A expectativa sobre ele e as deficiências do plantel o obrigaram a se reinventar, algo que eventualmente ocorre com jogadores, com idade mais avançada, de nível técnico assemelhado, mas não em campeonatos ultracompetitivos como o brasileiro e a libertadores.  Além de fenomenal, Daniel Alves é corajoso. Passou, assim, a ocupar a posição mais importante em campo, o que lhe exigiu e ainda exige um esforço físico compatível com o de um jovem em início de carreira. Nessa nova função, ele pode até errar - como, aliás, todos os jogadores, sem exceção, erram -, mas não se entrega. Acerta muito, muito mais do que erra. Luta, corre e quer, vê-se em suas atitudes, a vitória, sempre a vitória. Desde que o São Paulo embalou no campeonato brasileiro, quando ele não joga ou quando joga mal, o time se fragiliza (técnica e psicologicamente). Não por má-fé ou má vontade - creio eu, com convicção -, mas porque Daniel Alves se tornou essencial, dentro e fora de campo. Sim: passa por Daniel Alves o amadurecimento, o crescimento e a aquisição de segurança de jovens promessas de Cotia, alçadas precocemente à titularidade por contingência (e não por planejamento), e que, contra a convicção de certos cartolas, da torcida e da imprensa, tornaram-se, em menor ou maior grau, revelações da competição. Com efeito, quase ninguém acreditava no time de Daniel Alves no início do campeonato. Mas a reverência festiva começou a se transformar em crítica venenosa (rancorosa, raivosa e, talvez, vingativa) com a derrota para o Grêmio, na primeira partida das semifinais da Copa do Brasil - outra disputa em que o São Paulo se saía muito bem, com êxitos sobre adversários badalados e reputados favoritos. Passados poucos dias - ou horas - daquele resultado negativo, ninguém mais se lembrava de que, além de ter jogado muito mais do que o adversário, o São Paulo poderia ter saído de lá com resultado positivo se Brenner não perdesse gol que não costumava perder (e, aqui, não se faz uma crítica ao jovem atacante); gol feito, realmente feito, desses que até a minha avó faria, graças ao passe irretocável de quem? De Daniel Alves. E se Luciano - jogador que dá orgulho de assistir -, também não tivesse desperdiçado outra oportunidade, quase tão imperdível como a mencionada anteriormente, criada por quem? Daniel Alves - ele, de novo.  Apesar de ser o coração e o cérebro do time - além do mais bem sucedido, esportiva e financeiramente -, Daniel Alves jamais, ao menos publicamente, apontou o dedo a um ou outro companheiro; porta-se, com nobreza, ao lado de Tchê Tchê, Gabriel Sara e Vitor Bueno, como se estivesse ombreando Messi, Iniesta e Xavi. Daniel Alves vem demonstrando, mesmo diante das adversidades - que também são internas, pois é sabido, desde as campanhas eleitorais no Morumbi, que a atual diretoria não o considerava, e não o considera, em seus planos -, que tem o brio e a alma Tricolores. Nos últimos 11 anos, quase nenhum time são paulino chegou tão perto de um grande título. Nesse período, fracassaram dezenas de (ex) jogadores e treinadores, alguns dos quais, hoje, são apontados como soluções para um problema que não é conjuntural - mas, unicamente, estrutural -, e se reflete nos vestiários e em campo. O último grande herói, desde 2008, foi Hernanes, que não levantou taça, mas salvou o São Paulo do rebaixamento, em 2017. Tanto Hernanes, naquela temporada, como Daniel Alves, lideraram elencos inferiores - talvez muito inferiores - aos de seus rivais, como, para citar 3 no atual campeonato, os de Flamengo, Palmeiras e Galo. Daniel Alves tem, ao seu redor, pois, um grupo que, sem ele, já teria, há muito tempo, ficado para trás na competição - se é que, em algum momento, alcançaria o protagonismo nacional, com vitórias acachapantes sobre Flamengo e Galo. Ele não é, portanto, o problema, mas parte da solução. Se não para o campeonato de 2020 - que findará em 2021 -, ao menos para dar continuidade e estrutura ao de 2021 e dos anos seguintes, tanto como jogador, enquanto tiver disponibilidade para enfrentar o insano calendário de jogos a que se submetem times e jogadores brasileiros, quanto, depois, na função de dirigente. Infelizmente, a mesma estrutura que, há anos, vem destruindo o que parecia indestrutível - o maior campeão internacional do Brasil -, precisa, nesse momento de crise aguda, entregar alguém à turba enfurecida para se mostrar messianicamente salvadora.   O São Paulo, de clube referencial - que foi até capaz de oferecer os últimos suspiros a Adriano, o Imperador -, passou, há algum tempo, a destruidor (e detrator) de grandes boleiros - e seres humanos. E isso sob a égide de uma mesma estrutura e um mesmo eixo de poder. Esse caminho não isentará - e já não isenta - o clube de consequência: quem o escolherá, como primeira opção, sabedor da forma como seus jogadores - e ídolos - são tratados, sem proteção de sua própria gente? Na narrativa dramática tricolor, Daniel Alves seria Jesus Cristo - que me perdoem os cristãos -, enquanto, para Judas, o papel serviria a uma vintena de pequenos a "grandes" cartolas.