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Lauda Legal

Resenhas de livros jurídicos.

Roberta Resende
Redação Forense & Elementos da Gramática Editora : Premier Máxima EditoraAutor: Eduardo de Moraes SabbagPágs : 471 A língua portuguesa, tão rica e bela, é hoje submetida a constantes agressões por parte de muitos brasileiros. E quando as agressões provêm dos que exercem profissões jurídicas, os maus-tratos têm conseqüências ainda piores. Justamente os que deveriam manejar a Língua com mais habilidade cometem às vezes erros crassos de gramática e de sintaxe: o "posto que" ou o "eis que" no lugar de uma vez que, o verbo "tratar-se" com sujeito pessoal, as crases colocadas a bel-prazer, o uso da próclise e da ênclise sem que obedeçam a qualquer regra, o futuro do infinitivo quando o sujeito e o verbo, os erros de concordância, sem falar em pecadilhos menores como os galicismos, que já entraram em nosso vernáculo e são perdoáveis. E o latim, Deus nos acuda quando alguns profissionais do Direito se arriscam com as formas 'inaudita altera pars', 'data máxima vênia', 'a quo' referido ao feminino, 'querela nulitatis', e outras pérolas mais. Além do que a língua portuguesa é insidiosa: quem ainda não teve dúvidas entre o por quê, por quem porque e porquê atire a primeira pedra! Sabendo que a consulta a gramáticas torna-se penosa e enfadonha, porque elas, geralmente, apresentam-se em volumes avantajados, que acabam trazendo desânimo ao consulente, procuramos adotar na obra uma linguagem objetiva, sem sacrificar o aprofundamento, acerca da redação forense e da gramática da Língua Portuguesa. O presente trabalho permitirá uma solução rápida à duvida gramatical, à medida que enfrenta centenas de problemas acerca do intrincado idioma nacional no cotidiano do usuário da língua. A obra de Eduardo Sabbag é clara, exaustiva e amena, dando regras e dicas na mesma proporção, com a criatividade dos diversos macetes. Enriquece o vocabulário e ensina a redigir bem, numa linguagem rica, sem ser hermética - pois a redação forense há de ser clara e enxuta. Para quê usar "exordial", quando o termo técnico é inicial, "Pretório Excelso" quando se trata do Supremo Tribunal Federal, para quê períodos longos e confusos quando se podem ser concisos e sintéticos? A linguagem forense, conquanto técnica, deve ser compreendida pelos consumidores de justiça, e não apenas pelos iniciados. Deve ser correta, simples e direta. _________ Resultado : Carolina Bastos Lima, advogada da Petrobras, de Niterói/RJ ______________
A Tributação Universal da Renda Empresarial Editora : FórumAutor: André Martins de AndradePágs : 413 Se no cinema hollywoodiano a idéia de paraíso fiscal está revestida de um certo glamour, com espaço para o charme do anti-herói associado a uma bela paisagem caribenha, a realidade reserva para o tema facetas mais perigosas. Discrição e sigilo são ótimos recursos discursivos em filmes, características positivas para grandes investidores, mas depois do 11 de setembro, descobriu-se serem extremamente prejudiciais no combate internacional ao terror. Como mapear o trajeto do dinheiro que sustenta essas ações em praças em que não se exige identificação? Na obra em tela o leitor vai encontrar outros fortes argumentos para que a comunidade jurídica internacional e cada Estado-membro se reposicione, mediante adequações no seu ordenamento jurídico, perante a possibilidade de as empresas optarem por esses territórios livres de tributos e outras obrigações fiscais, os chamados tax heavens. Segundo o autor, os grupos de sociedades, hoje internacionalizados, movem facilmente a base imponível de seus lucros, ao sabor dos ventos, ocasionando uma erosão progressiva nas bases nacionais de arrecadação. Os caminhos propostos pelo texto apontam a boa experiência haurida pelo direito comercial com a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, e esboça, a partir da prática internacional, a sua equivalente em âmbito tributário, a "teoria da transparência". Ao fisco deve ser dado enxergar o sócio que recebe os lucros, independentemente da teia de operações e empresas internacionalizadas a tentar mascará-lo. O percurso argumentativo é rico, permeado por excertos de obras da doutrina e da experiência estrangeira, mormente norte-americana, a detalhar não só os procedimentos antielisivos adotados, mas também o raciocínio que levou à evolução da legislação e do comportamento do fisco em tal sentido. Há, também, destaque para as primeiras disposições normativas brasileiras que já buscam atender a esses princípios. É difícil negar o traço impopular do ponto de vista advogado pelo autor. Mas quem fala no texto é o cientista de formação no Direito Público, preocupado com o fato de o Estado nacional estar perdendo dinheiro necessário à realização dos seus fins. Não há uma página do livro que não apresente uma nota de rodapé, traço que longe de desmerecer a clareza do texto, revela a extensa pesquisa a sustentar a obra. Esteja o leitor em qualquer dos lados da batalha, não há como negar a complexa tessitura da obra. É trabalho de especialista. _________  Resultado : Bianca Flor Pereira, gerente de contas da empresa Work Able Service Ltda, de São Paulo/SP Diego Werneck Arguelhes, professor universitário no Rio de Janeiro/RJ ______________
sexta-feira, 28 de março de 2008

"Prazos Processuais Cíveis" - Editora Baraúna

Prazos Processuais Cíveis Editora : BaraúnaOrganizador : Maurício ParaguassúPágs : 72 Vocábulo latino "placitum", de "placere". Logo, vontade de, desejo, agrado. Também se pode entender como espaço, do espanhol "plazo", espaço de tempo em que as coisas devem ser realiuzadas, feitas, executadas. É o período de duração. É a transcorrência do tempo, inexorável, quando as coisas devem ser executadas, as ordens cumpridas. É a contagem entre o início e o fim, espaço em que os atos devem ser realizados. Realmente, o vencimento do prazo é o seu termo, é o termo final. As mais variadas espécies de prazo existem e acontecem no dia do exercício da advocacia, de modo especial. É o prazo ajustado, acordado entre as partes que se obrigam ao seu cumprimento. É o prazo de citação, denominado prazo Judicial quando o citado deve comparecer a Juízo para a prática do ato determinado. O prazo cominatório é aquele que implica na prática de ato, por determinada pessoa, de punição ao recalcitrante. O prazo contínuo, como a palavra encerra, se constitui naquele que não se interrompe, não se suspende, não respeita feriados nem dias santos de guarda, facultativos ou domingo. Há exceções, provocados pelo próprio judiciário como férias que o prorrogam para que se completem. São as suspensões que implicam em restituições. O convencional é o típico prazo acordado, ajustado enquanto o deliberativo marca às partes o período ou momento em que apresentem suas defesas, suas alegações. O prazo indeterminado é evidentemente o oposto do determinado. Este representa o período, o espaço de tempo estabelecido para a duração de execução de qualquer evento ou qualquer coisa. Nele se tem o começo e fim, o tempo inicial e o termo final. O indeterminado não se estabelece o fim. Não é certo, não se determina o tempo de terminação. Quando por determinação ou acordo, o prazo se prorrogue, diz-se que ele passa por um instante de dilatação. Significa estender-se, ampliar, prorrogar. Estabelece-se, porém, um novo termo fruto da dilatação do tempo, logo se apelida de dilatório. Há um prazo que faz até parte da linguagem cotidiana do advogado: é o famoso "prazo fatal"! Tempo determinado, implica ele em sanções contra a pessoa que não o cumprir, que não o praticar no tempo previsto. É irrevogável, não se dilata, é irreversível. Ele não pode ser suspenso, a fatalidade o acompanha, o persegue. É mortal, e com a morte, tudo se acaba. Aquele que não o cumpre no espaço de tempo que lhe é concedido, decai do eventual direito do ato não praticado. Então, fatal, pois não se dilatam não se prorroga, não se renova. Contínuo, peremptório, e cominatório, sendo irrevogáveis os seus efeitos. Difere, por exemplo, do incidental que é deferido pelo Juiz ou acordado entre as partes. Pode ser ampliado para que se cumpram certas obrigações de natureza processual. Quando se fala em prazo deve haver uma referência aos "prazos Judiciais". É típico de concessão para o cumprimento de um ato Judicial, para a execução de uma diligência, prestação de esclarecimentos, ou aclarar controvérsias. É, em tese, o prazo aberto pelo juiz, diferindo do prazo legal. O prazo legal é produto de Lei. Tem a duração nela prevista. É peremptório, improrrogável, extinto, definitivo. Impõe a decadência do direito de praticar aquele ato sendo ineficaz se praticado a destempo. Tem tudo a ver com a preclusão, pois implica o descumprimento da ordem prevista pela regra Legal. O prazo denominado prescricional é aquele que, em razão do lapso de tempo e obrigações, geram outros direitos e outras obrigações a favor de quem a prescrição aconteceu. Temos outros tipos de prazos como as prorrogáveis (atos do Juiz ou concerto entre as partes), com carácter dilatório. Ele ocorre objetivando que se amplie o prazo existente e que chegou ou está para chegar o seu termo final. Não é restituição de prazo pois este tipo ocorre quando por circunstâncias indubitáveis recompõe uma situação nascida da fatalidade alheia à vontade da pessoa. É a devolução de um direito postergado. Um profissional do Direito consciente sabe que, em tese, todos os prazos são fatais, devendo cumpri-los, sempre, no máximo, às vésperas do termo, final. A propósito, uma constatação: O único que tem que cumprir prazos, no universo jurídico, é o advogado. Que se tenha respeito ao profissional na mesma medida que dele se exige. _________  Resultado : Fernando Ness, advogado da banca Martinelli Advocacia Empresarial, de Joinville/SC ______________
Questões de bioética clínica Editora : Campus - Elsevier - Campus JurídicoOrganizadores : Claudio Cohen e Maria GarciaPágs : 290 Interessantíssima a obra em tela. Trata-se de coletânea de pareceres emitidos pela Comissão de Bioética do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. Versam, os textos, sobre casos delicados, excepcionais, que fogem à "regra geral", aos enquadramentos fáceis, e que por isso, valeram-se do estudo e análise cuidadosa por parte do órgão colegiado. Cabe lembrar que referido órgão tem composição mista, abarcando médicos, médicos-professores daquela Faculdade, profissionais de enfermagem, assistentes sociais, procuradores autárquicos, juristas de fora da instituição e até o religioso que lá atua como capelão. O parecer escolhido para abrir o livro denota perspicácia por parte dos organizadores: a sentença inicial revela-se de grande utilidade ao leitor, que se sente situado: "Um dos pilares da bioética, subdisciplina da Ética Aplicada, é o aspecto da Autonomia do paciente (...)". Trata-se de parecer emitido em processo administrativo motivado pelo procedimento denominado "alta a pedido", em que o próprio paciente ou seu responsável solicita a saída da instituição hospitalar. Em seu bojo digladiam-se valores: de um lado, o direito do paciente à sua autodeterminação, a decidir sobre as práticas diagnósticas e terapêuticas a serem-lhe ministradas. De outro, a imposição ao médico de não omitir socorro. Semelhante conflito de interesses vê-se no parecer que se segue, em que funcionário do Hospital contraiu vírus de paciente que se recusa a fornecer a sorologia necessária à tomada de medidas terapêuticas pelo funcionário infectado. De um lado, novamente a questão da autonomia do paciente, e de outro, o direito à saúde do funcionário, tema que tangencia a Saúde Pública, por se tratar de vírus de notificação compulsória. Vê-se, pois, que são casos de grande relevância ética e filosófica, que demandam posicionamentos coerentes, que, mais do que decidir sobre situações específicas, devem pautar o posicionamento da instituição perante a sociedade à qual serve. Nesse sentido, há que ser louvada a percepção dessa transcendência teleológica por parte da Comissão, ao aludir, em outro parecer (sobre a adequação ou não de médico utilizar jaleco com logotipo de hospital privado em suas dependências) à sua finalidade de "formação" de futuros profissionais éticos, já que hospital-escola. A obra é exemplo fecundo da grande valia dos estudos interdisciplinares, dialógicos. _________  Resultado : André Emanoel Teixeira de Queiroz, estudante em Salvador/BA ______________
Direito Administrativo Didático Editora : Del ReyAutor : Reinaldo Moreira BrunoPágs : 464 Já em sua 2ª edição, o objetivo inicial do autor permanece inalterado, qual seja, oferecer ao estudante, àquele que inicia os primeiros passos no Direito Administrativo, um texto leve, didático, que afaste o preconceito de disciplina difícil e que tantos dissabores causa ao aprendiz. Foi mantida a estruturação inicial, apenas conferindo tratamento mais simples aos temas, materializando um esforço em tornar o conteúdo mais acessível ao estudante, procurando acentuar às subseções maior caráter didático e oferecendo a possibilidade de melhor realizar as necessárias consultas na medida em que ele avança no estudo dos temas do Direito Administrativo. Visando reafirmar esse compromisso inicial, acolhe-se a sugestão do editor no sentido Trata-se de obra completa, que aborda desde as fontes e interpretação do Direito Administrativo, passando pelos conceitos de Estado, Administração Pública, Governo, atividade administrativa e regime jurídico administrativo, até chegar às restrições estatais ao direito de propriedade. Ainda são tratados na obra importantes temas como os poderes e deveres do administrador público, os atos, contratos e processos administrativos e as licitações, serviços e servidores públicos. Sobre o autor : Reinaldo Moreira Bruno é mestre em Direito - Unimes/Santos, especialista em Administração Pública e Governo - UNiceb/Santos, Professor de Direito Administrativo - Unimonte, Unimes e Unip em Santos. _________  Resultado : Manoella Vieira Emerick, advogada do escritório Barros, Demaria & Vecchio Advocacia e Consultoria, de Florianópolis/SC   ______________
Fidelidade partidária e perda de mandato no Brasil Editora : Premier Máxima EditoraAutor : Camila Medeiros de Albuquerque Pontes Luz de Pádua Cerqueira e Thales Tácito Pontes Luz de Pádua CerqueiraPágs : 296 Pelo sistema jurídico brasileiro o mandato eleitoral obtido em eleições proporcionais pertence ao candidato eleito (pessoa física) ou ao partido? Discussão jurídica intrincada, tema candente, ocupou lugar de destaque nos jornais ao longo de 2007, em razão das decisões proferidas pelo TSE e pelo STF, em março e outubro do último ano, respectivamente. Aos 27 de março de 2007 o TSE proferiu decisão por maioria na Consulta 1398/2007, proposta pelo PFL. Em outubro foi a vez do STF manifestar-se sobre o tema. Decidiu, também por maioria, em Mandado de Segurança proposto pelo PSDB (MS 26.603-1/2007), que nas eleições proporcionais o mandato pertence ao partido. A fim de abrandar os rigores da interpretação, estabeleceu-se que a punição para o infiel não é automática. Deverá ser processada perante o TSE, para que o eleito possa apresentar as razões de sua mudança, que em alguns casos - alterações na filosofia do partido, por exemplo - poderão ser significativas e justificar a troca de legenda. Em prefácio à obra em tela, o festejado professor Luiz Flávio Gomes ressalta que os ministros da tese vencedora no STF fundamentaram seus votos em princípios gerais do sistema, o que suscitou críticas no sentido de que teriam extrapolado a letra da lei, (é bom lembrar que a Constituição Federal não trata, de modo expresso, da fidelidade partidária) e desta forma, incorrido em seara do Poder Legislativo. Os autores do livro não concordam com os posicionamentos assumidos pelos tribunais superiores brasileiros. Enxergam discrepância no fato da fidelidade partidária ser obrigatória nas eleições proporcionais e não nas majoritárias. Entendem que as decisões também não se coadunam com o término da verticalização das coligações advindo com a EC 52/2006. Insurgem-se, ainda, contra os procedimentos estabelecidos pelo TSE na Resolução 22.610/2007, em que, segundo seu entendimento, o Tribunal teria legislado em matéria processual, em grave ofensa ao art. 22, I da CF. Vê-se, pois, que não são poucas nem desinteressantes as questões que o livro aviva e se propõe a debater. Pelos novos ângulos proporcionados pelas decisões, pode-se afirmar serem tópicos novos, à espera de trato jurídico criativo e coerente com o ordenamento brasileiro. Tudo está por criar, o que confere à obra aura provocante. _________  Resultado : Ana Valéria Sodré, do escritório Sodré, Ramalho, Lopes Roquette e Advogados Associados, de Imperatriz/MA ______________
quinta-feira, 13 de março de 2008

"Contratos Administrativos e Arbitragem"

Contratos Administrativos e Arbitragem Editora : Campus - Elsevier - Campus JurídicoAutor : Cássio Telles Ferreira NettoPágs : 119 O Poder Judiciário brasileiro vive atualmente um momento de grandes mudanças impulsionadas pelo acúmulo extraordinário de ações judiciais aguardando solução. Tanto a justiça estadual quanto a federal comum e especializada experimentam uma situação que beira o colapso nos centros urbanos mais populosos, onde os processos aguardam vários anos para que sejam julgados. Esta situação insustentável é, segundo nossas considerações, a mola propulsora na busca de soluções mais rápidas para os conflitos judiciais. E neste sentido podemos vislumbrar tanto medidas internas quanto externas ao sistema judicial de soluções de conflitos, como formas de melhor equacionar o problema. A nosso ver as soluções internas, isto é, as tentativas de alteração, melhoria das regras processuais e simplificação de procedimento são importantes mas não são capazes de efetivamente resolver o problema da demora do Poder Judiciário. Não há como prestar a jurisdição de modo rápido e com boa qualidade com a quantidade insuportável de feitos que chegam à Justiça. Eis por que acreditamos que a solução efetiva para o problema encontra-se principalmente fora dos limites do próprio Poder Judiciário. Neste contexto é que ganha relevância a questão referente à arbitragem, como forma extrajudicial de solução de conflitos. Disciplinada a arbitragem pela Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (clique aqui), passou a ter impulso daí então, não obstante já fosse admitida pelo nosso ordenamento jurídico, valendo lembrar, inclusive, que já na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 era o instituto expressamente admitido como forma alternativa de solução de conflitos coletivos de trabalho, conforme seu art. 114, § 1º. No livro, o autor aborda a questão da arbitragem nos Contratos Administrativos, mecanismo cada vez mais utilizado para agilizar a solução de conflitos e desafogar o sistema judiciário. De acordo com Netto, o uso constante da arbitragem como método de resolução de conflitos significa um avanço no desenvolvimento do país, além de demonstrar que a Administração Pública brasileira está em sintonia com os novos paradigmas da sociedade moderna. De forma objetiva e moderna, a obra estuda a Administração Pública, o conceito de arbitrariedade e seus múltiplos enfoques, inclusive o embasamento legal, além da postura jurisprudencial a respeito. Além disso, o autor aprofunda o tema do contrato administrativo como instrumento de desenvolvimento, fornecendo ao leitor um sentido de efetividade e praticidade da obra. A Lei de Arbitragem completou no mês de novembro de 2007, 11 anos de vigência. Durante este curto período, os brasileiros tiveram que se familiarizar, às pressas, com a prática da arbitragem, com suas vantagens e, logicamente, com suas dificuldades. Era de se esperar que os problemas surgissem, pois ainda predomina entre nós um forte conservadorismo de raízes históricas, que faz com que os operadores pensem no processo judicial como o único meio adequado para a solução de litígios, o que torna muitas vezes difícil interpretar corretamente fenômenos típicos de meios não judiciais (mais jurisprudenciais) de resolver litígios. Os juízes estatais, por sua vez, não estavam (e em certa medida não estão) acostumados à arbitragem, o que justifica alguma hesitação inicial, especialmente nas decisões de primeiro grau, na solução de questões mais intrincadas. Por fim, a Lei de Arbitragem, como de resto qualquer lei, não pode prever todos os problemas que a realidade oferece ao operador no seu cotidiano, de modo que começam a despontar no horizonte temas que a doutrina deve resolver. A obra que o autor apresenta lida exatamente com a aguda questão da participação do Estado na arbitragem. O claro escopo da obra - objetiva e moderna, na forma e na abordagem científica do tema - é mostrar que nada obsta a participação do Estado em arbitragem (aliás, tudo recomenda a opção por esse meio ágil e especializado de resolução de litígios). Trata-se de contribuição valiosa para o amadurecimento do tema da arbitrariedade das causas que envolvem o Estado, suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas. Sobre o autor : Cássio Telles Ferreira Netto, advogado formado pela FMU e pós-graduado em Direito d Trabalho e Direito Constitucional, é também Especialista em Direito Público. É sócio da Ferreira Netto - Advogados; membro efetivo e Conselheiro eleito do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo; diretor jurídico da Federação de Obras Sociais; conselheiro consultor em Direito do Trabalho pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - DEPAR/SUL; mediador oficial da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo para conflitos coletivos do trabalho; presidente Conselho Arbitral do Estado de São Paulo; presidente do Conselho Nacional das Instituções de Mediação e Arbitragem e Grande-Oficial da Ordem do Mérito Judiciário - Comenda concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. _________  Resultado : César Augusto Hülsendeger, auditor do Tribunal de Contas do Estado do RS, de Porto Alegre/RS  ______________
A Faculdade e meu itinerário constitucional Editora : Malheiros Editores Ltda.Autor : José Afonso da SilvaPágs : 640 Trata a obra do trajeto do consagrado constitucionalista desde sua infância pobre no interior de Minas Gerais até o alcance do grau de Professor Titular do Departamento de Direito Econômico e Financeiro da tradicional Faculdade de Direito da USP. Não se restringe, no entanto, às reminiscências pessoais. À extraordinária narrativa se acrescentam a história da faculdade e de seus professores, e até mesmo páginas de história do Brasil. O percurso narrado é sublime e empolgante, pois trilhado com base no esforço individual e na crença no conhecimento como portador de uma vida melhor. Não foram poucas as dificuldades enfrentadas pelo autor, que ingressou na Faculdade de Direito quando já contava com 28 anos de idade, após uma adolescência e começo de juventude marcadas por exaustivos trabalhos braçais, de padeiro a garimpeiro, antes de aprender o ofício que lhe permitiria vir para São Paulo e fazer o curso superior, o de alfaiate. Se ao leitor cabe emocionar-se com tão pungente relato, é bom que se diga que nem só de passagens edulcoradas se faz o texto. É com extrema franqueza que o autor esmiúça a qualidade das aulas e a produção acadêmica de cada um dos professores que teve nos cinco anos do curso de Direito, sem poupar críticas abertas a nomes celebrados. Com a mesma coragem escancara intrigas e boicotes de que foi vítima ou que presenciou mais tarde, quando já professor da Casa, nos sucessivos concursos que enfrentou. Com a tranqüilidade que talvez só assista aos que se sintam agraciados pela fé na democracia, o autor dirige sua voz no sentido contrário ao da maré para apontar os equívocos do legislador que vem emendando a Constituição Federal desde 1995, provocando verdadeira "deformação da obra do poder constituinte originário". A alinhavar todos esses enfoques, a coerência dos posicionamentos adotados pelo autor em toda sua longa e trabalhosa caminhada, verdadeira vitória do livre-arbítrio sobre o determinismo. No belo ensaio "O direito à literatura" o crítico Antonio Candido afirma que a literatura cumpre a função de nos humanizar, "de confirmar em nós [...] o exercício da reflexão, a aquisição do saber, a boa disposição para com o próximo, o afinamento das emoções, a capacidade de penetrar nos problemas da vida, o senso da beleza, a percepção da complexidade do mundo e dos seres [...]." Assim se faz na obra em tela. O alfaiate coseu suas memórias, talhou-as, deu-lhes forma bela. A costura foi rigidamente planejada, feita a partir de um molde, como o eram suas aulas, seus livros jurídicos. A guiar o professor, a preocupação ética com os fins a que se devem destinar: a mais eficaz fruição pelos alunos. Obteve êxito o grande mestre, mais uma vez. [1] CANDIDO, Antonio. Vários escritos. São Paulo: Duas Cidades / Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2004. ______________  Resultado : Welson Gasparini Júnior, sócio e advogado do escritório Pasquali Parise e Gasparini Júnior Advogados, de Ribeirão Preto/SP ______________
segunda-feira, 10 de março de 2008

"Revista Del Rey Jurídica" - Editora Del Rey

Revista Del Rey Jurídica Editora : Del ReyPágs : 98 p. "O dever... é o que se exige dos outros." Alexandre Dumas Filho "Nós, aqui da Del Rey, ousamos discordar do grande escritor parisiense autor de "A Dama das Camélias". Aqui, em nossa Editora e nas nossas livrarias, em Belo Horizonte e em São Paulo, o dever é o que exigimos de todos." - Arnaldo Oliveira, diretor-presidente da Editora Del Rey. A Revista Del Rey, começa uma nova fase. Com corpo novo e alma nova, vê seu sucesso com a repercussão nacional, manifestada por cartas, e-mails, telefonemas e elogios ao vivo, e internacional, por correspondências recebidas de Lisboa, Londres, Nagoya e Lima. Com um catálogo com mais de 350 títulos à disposição de nossos leitores no Brasil, na América do Sul e em Portugal. Só neste último ano, foram editadas 70 obras jurídicas, abordando sobre os múltiplos ramos de direito. Agora com o lançamento da 2ª. edição da nova fase da revista, que mostra-se bela de aparência e rica em conteúdo, a Editora sente a confortável sensação de dever cumprido. Conteúdo : Artigos - "Do novo Judiciário: Missão e ambição" - José Fernandes Filho "O nome como fautor da história: Defesa da magistratura estadual" - Cláudio Renato dos Santos Costa "O 1808 e as formas de Estado do Brasil" - Ricardo A. Malheiros Fiuza "Da relevante função do juiz e da relevância de sua formação profissional" - Dagma Paulino dos Reis "Direito e Cinema: uma interlocução necessária" - Fernando J. Armando Ribeiro "Regulamentação jurídica da Internet: a contribuição do Direito Comunitário" - Marcelo Cardoso Pereira "O gigante adormecido" - Ronan Ramos de Oliveira Júnior "Controle Externo da Administração Pública versus agilidade nas PPPs" - Renato Poltronieri "Impacto negativo da complexidade jurídico-tributária sobre a atuação do médico" - Marco Almeida Magalhães Andrade Júnior "A administração pública e as relações homoafetivas" - Sheila Melissa Avila Teixeira "Da compensação de créditos tributários com precatórios" - Dalmar Pimenta "A não-incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de programas de computador" - Antônio R. W.de Carvalho "Pirataria, plágio e outras violações autorais" - Elisângela Dias Menezes "Preço de emissão de ações e de quotas em aumento de capital - aspectos societários e tributários" - João de Souza Faria "Violência: Ação ou Reação?" - Celso de Magalhães Pinto "A aplicação do direito da insignificância no crime de descaminho à luz da jurisprudência do STJ e do STF" - André Wagner Melgaço Reis "Prevaricação imprópria ou especial" - José Carlos Gobbis Pagliuca "Laxismo Penal e a Lei 11.343/2006" - Sérgio Luiz Queiroz Sampaio da Silveira "A prisão preventiva e a presunção de inocência" - Warley Belo "Direito Privado Nacional e sua evolução" - Sávio de Aguiar Soares "Alimentos e o termo inicial de incidência da multa" - Maria Berenice Dias "Preservação da identidade da criança e do adolescente infrator" - Mário Luiz Ramidoff "Inventário e partilha extrajudicial à luz da Lei 11.441/2007 e resolução 35 do CNJ" - Dimas Messias de Carvalho "Todos têm direito à prescrição, inclusive os advogados" - Adriano Celestino Ribeiro Barros "Re-pensar o Direito: O compromisso do Instituto de Hermenêutica Jurídica" - Lênio Luiz Streck e outros "Qual o significado dos Direitos Sociais hoje?" - José Adércio Leite Sampaio Espaço Universitário : "A importância da ética nas questões periciais e as responsabilidades civis e criminais dos peritos" - Alunos da Faculdade Batista de Minas Gerais "Controle de constitucionalidade no Brasil" - Antônio Marcos Souza de Almeida Crônica : "O Público e o Privado no interior dos Palácios" - João Baptista Villela Entrevistas : Doutor Antônio Fernando Barros e Silva de Souza - Procurador-Geral da República Desembargador Tarcísio Alberto Giboski - Presidente do TRT da 3ª Região - 77 Em destaque : Memórias de um Juiz Federal - Entrevista com Adhemar Ferreira Maciel Inauguração da Loja Del Rey Aimorés ______________ Resultado : Viviane Angelica Ferreira Zica, sócia da Zica & Zica Consultoria, de Belo Horizonte/MG Ariovaldo Canepa Cabreira, advogado da Dataprom Equipamentos e Serviços de Inf.Ltda, de Curitiba/PR Alexandra Gomes de Borba Bernhardt, advogado em São Cristóvão/SE Jardel Rolando Almeida Garcia, advogado da Webb Negócios S/A, de Rio de Janeiro/RJ Carlos Osvaldo de Farias, de Florianópolis/SC Gustavo Pereira Silva, advogado do escritório Kubitschek & Silva Advogados Associados, de Belo Horizonte/MG Cyro Alexandre Martins Freitas, advogado em Sorocaba/SP Darlan de Carvalho Júnior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS Sara Cristina Dal Sasso, advogada do escritório Dal Sasso Advocacia, de Joaçaba/SC Daiane Eberts, técnica judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - Comarca de Joaçaba, de Herval d'Oeste/SC Victor Lucio Mokodsi, estagiário da empresa Cetelem, de São Paulo/SP ____________________
quarta-feira, 5 de março de 2008

"Tributação e Processo" - Editora Noeses

IV Congresso Nacional de Estudos Tributários - IBET. Tributação e Processo Editora : NoesesAutor : Eurico Marcos Diniz de SantiPágs : 638 p. Nunca se publicou tanto no Brasil. De revistas de generalidades a artigos acadêmicos, passando por obras de maior monta, as facilidades advindas - dentre outras fontes - da diagramação eletrônica proporcionaram um aumento sensível na quantidade de material impresso. Na seara jurídica o fenômeno parece alcançar dimensões ainda maiores. O grande número de profissionais e a natureza argumentativa da matéria parecem se associar na produção de quantidade assombrosa de publicações. No prefácio da obra em tela vemos a preocupação do presidente do IBET, prof. Paulo de Barros Carvalho, com a carência de "pureza epistemológica" a grassar, muitas vezes, na produção acadêmica brasileira. Suas palavras buscam tornar atual a preocupação de Alfredo Augusto Becker, que na grandiosa obra Teoria Geral do Direito Tributário (clique aqui para saber mais) advertiu os estudiosos daquele ramo do Direito acerca da imperiosa necessidade de se depurar a linguagem, a fim de que não se perdesse o foco buscado pela ciência jurídica. Valorizados pela admoestação inicial, seguem-se 28 trabalhos selecionados durante um ano "denso na quantidade de material recolhido", versando variados temas do Direito Tributário, ainda que preparados todos sob a pauta Tributação e Processo. O perfil profissional dos autores também é múltiplo - juízes de Tribunais de Impostos e Taxas, Agente Fiscal de Renda, Procurador Regional da República, pesquisadores, advogados - embora quase todos acumulem nos currículos o magistério no ensino superior. Os artigos abordam temas práticos, imediatos, como a base de cálculo do ISS; as conseqüências advindas das diferentes modalidades de apuração do IRPJ; diferentes interpretações para a definição de base de cálculo para PIS/COFINS, mas também temas de apelo mais filosófico, como a interpretação do ordenamento jurídico tributário brasileiro perante Tratados Internacionais, ou mesmo abordagens lingüísticas, como em "Renda, tipo e linguagem". A contemporaneidade e seus dilemas cibernéticos também não foram esquecidos, como vemos no interessantíssimo texto que analisa o instituto da penhora on line a partir da premissa do teórico canadense Macluhan, segundo a qual na revolução digital "o meio é a mensagem". O IBET possui hoje, no meio jurídico brasileiro, inquestionável credibilidade. Tem se postado perante os temas candentes do Direito Tributário com atitude cognoscitiva, científica. É sob esse selo de qualidade que saem os trabalhos que compõem a vigorosa coletânea. ______________ Resultado : Cáritas Borges Dourado, procuradora municipal em Uberlândia/MG ______________
Direito Constitucional - Tomo I Editora : Campus Elsevier - Campus JurídicoAutor : Luis Carlos Hiroki MutaPágs : 232 O Direito Constitucional tem como objeto específico o estudo da Constituição, enquanto sistema de normas jurídicas, cujo conteúdo material condiz com a estruturação do essencial à organização do Estado e Sociedade. Como ciência jurídica, o Direito Constitucional, fundado em construções normativas, adota técnicas, critérios e elementos normativos, mas não pura e positivamente normativos, o que significa que tem relevância, e deve ser considerado, o vínculo de origem e sentido, que a Constituição possui, com a vontade política e social, vivida por determinada sociedade politicamente organizada. Embora o Direito Constitucional possa ser particularizado em cada Estado a partir do exame da Constituição vigente, erigida como objeto imediato de estudo (Direito Positivo), é certo que o fenômeno científico abrange muito mais do que apenas a análise isolada do texto constitucional em vigor. Sem pretender esgotar a matéria, mas longe de apenas resumi-la, buscou-se a fixação dos marcos teóricos fundamentais, extraídos não apenas do Direito Constitucional, mas com o auxílio da Teoria Geral do Direito, Teoria Geral do Estado, Ciência Política, História, entre outras ciências, para uma fecunda discussão, com o leitor, das grandes questões da disciplina, inclusive sob a perspectiva da jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal. O leitor poderá constatar que foram eliminadas notas de rodapé, assim como limitado ao essencial o número de citações, adotando-se uma linguagem direta na exposição, a fim de permitir um texto fluente, que sirva de instrumento de trabalho para as mais diversas finalidades. Para o estudante, que necessita das bases teóricas fundamentais, e para o profissional do Direito, que procura pela jurisprudência atualizada sobre temas constitucionais, a presente obra oferece uma alternativa de consulta e estudo, fruto da experiência do autor como professor universitário e magistrado federal. ____________ Sobre o autor : Luis Carlos Hiroki Muta é desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 3ª. região (SP/MS). Mestre em Direito pela Universidade de Brasília. Professor universitário. Ex-assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal e do vice-procurador-geral da República, e membro efetivo da Comissão do XIII Concurso Público de Ingresso na Magistratura Federal da 3ª. região. ___________ Resultado : Claudio Müller Pareja, juiz do TJ/MS, de Campo Grande/MS ___________
Constitucionalização do Direito Internacional Editora : Del ReyAutor : Gerson de Britto Mello Págs : 296 Mais do que obra a versar o Direito Internacional doutrinariamente, estamos diante de ardorosa tese em defesa desse ramo do Direito como reflexo e propulsor do progresso da humanidade. Revelando domínio inequívoco da história e da filosofia, o autor parte da Antiguidade clássica para chegar aos dias de hoje e apresentar a sua análise concreta - a partir de exame de dispositivos da Constituição Federal brasileira - da incorporação de conceitos do Direito Internacional pelas constituições dos Estados-Membros da "sociedade de Direito das gentes". O livro é completíssimo. Basta dizer que a parte introdutória é composta por quatro capítulos densos - porém de fácil intelecção - repletos de citações e referências, a dissecar doutrinariamente os conceitos de Espírito, Cultura, Direito e Estado, bem como as relações dessas idéias entre si. A habilidade do discurso é assombrosa. Por meio de um instigante passeio através dos tempos pelas diferentes concepções acerca da singularidade do homem, o leitor é introduzido nos fundamentos da filosofia. Para o autor, o Direito Internacional tal como o conhecemos hoje, prerrogativa de Estados soberanos, capazes de darem a si mesmo Constituições, de se relacionarem entre si independente do credo de seu povo, etc., é filho da combinação e evolução de diferentes elementos que marcaram os estágios evolutivos da humanidade. A partir da Antiguidade clássica, passando pelo monoteísmo judaico, pelo cristianismo, enriquecendo-se espantosamente com o Iluminismo, a concepção de Direito Internacional recebe os aportes universalistas da Revolução Francesa e vai desembocar na Sociedade das Nações, embrião da ONU e outros organismos internacionais aos quais credita vocação de promover a paz e o progresso. Já tivemos oportunidade de comentar aqui outra obra de mesma autoria (Direito Internacional Público - O Estado em Direito das Gentes), em que ressaltamos o viés humanista a determinar o posicionamento doutrinário do autor. Em que pese a repetição, vamos reafirmá-lo. É a profunda crença na extinção do "Estado guerreiro", a confiança no avanço das gentes, no conseqüente fortalecimento dos valores protegidos pela sociedade jurídica internacional a força a mover o autor em tão minucioso trabalho. É leitura valiosíssima. ___________ Resultado : Marcio Gustavo de Miranda Sinhor, auditor da Editora Abril, de São Paulo/SP ___________     ___________
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

"Curso de Direito Autoral" - Editora Del Rey

Curso de Direito Autoral Editora : Del ReyAutor : Elisângela Dias MenezesPágs : 242 p. O Estado Democrático de Direito, como paradigma atual de uma sociedade polissistêmica, abriga, em seu seio, direitos de diversas naturezas, voltados para a proteção de setores sociais específicos, como a família, o consumidor e o trabalhador assalariado. Dentro desse contexto, destaca-se o papel dos autores intelectuais, que podem ser classificados também como um grupo social apartado dos demais, dada à especificidade de seu trabalho e dos direitos deles decorrentes. Como ocorre com todos os núcleos autônomos de titulares de direito na sociedade, aquele protegido pelo chamado Direito de Autor também possui sua própria regulamentação. Além das convenções internacionais sobre a matéria, está em vigor, hoje nos país, a lei de número 9.610, editada em 19 de fevereiro de 1998, que veio atender aos anseios de autores e artistas intérpretes, garantindo-lhes as prerrogativas decorrentes de seu trabalho intelectual. A chamada Lei de Direitos Autorais, ou simplesmente LDA, como é conhecida, possui uma lógica própria, que eleva os seus titulares a uma posição social diferenciada dos demais. Nesse sentido, trata-se a presente obra de um estudo específico da Lei de Direitos Autorais, como ramificação da propriedade intelectual, buscando distinguir o Direito de Autor dos demais campos do Direito e posicioná-lo dentro do Direito Privado. Assim, o presente trabalho inicia-se com o estudo do Direito de Autor dentro do sistema jurídico atual. O ponto de partida é a sua própria previsão constitucional, passando pela sua inserção no Direito Privado, dentro do qual constitui área independe, por meio do chamado Direito de Propriedade Intelectual. Este último, enquanto instituto de natureza privada abrange, dentre outros, o Direito de Autor, que, em seus aspectos morais, também possui identificação com os direitos da personalidade. O Direito Autoral como sistema mereceu um capítulo próprio. O conceito e a evolução histórica do instituto foram objeto de análise, bem como sua natureza jurídica e as características dos dois sistemas legislativos autorais existentes. Como se pretende demonstrar, o objeto de proteção autoral são as obras de arte e cultura. Serão protegidas, de acordo com a Lei n. 9610/98, todas as criações do espírito, tais como romances, crônicas, livros didáticos, músicas, fotografias, desenhos, pinturas, gravuras e traduções. Também foram abordados os critérios de enquadramento de uma obra autoral, bem como os atributos da autoria e o seu devido registro. A proteção à propriedade intelectual não poderia deixar de ser analisada. Tratou-se não só das violações mais freqüentes ao Direito de Autor, mas também dos principais mecanismos de defesa jurídica, tanto na esfera cível quanto no âmbito penal e administrativo. Ainda no que se refere à tutela autoral, o advento das associações de gestão coletiva, abordadas durante o capítulo, vem provar que a defesa da propriedade intelectual tem ganhado importância cada vez maior na sociedade contemporânea. Nesse sentido, buscou-se tratar da gestão de direitos nas diversas artes, a partir de uma abordagem específica dos aspectos autorais sobre as artes visuais, bem como sobre a fotográfica, o teatro, a arquitetura, a música, os programas de computador, a literatura, as bases de dados, a publicidade, o cinema e a TV. Os novos meios de circulação autoral, tais como a multimídia e a Internet, também merecem atenção, vez que constituem grande desafio para o controle da difusão de obras artísticas e culturais. A subseqüente abordagem dos controles autorais, com suas particularidades, demonstrou-lhes a grande relevância como instrumento de administração dos direitos sobre a criação intelectual. Enfim, tanto nos países de tradição da lei civil quanto nos países cujo direito é consuetudinário, os direitos autorais merecem proteção, sendo considerados, ao longo de sua evolução histórica, como direito de propriedade especial, não só ancorado em seus aspectos patrimoniais, mas também baseado nas prerrogativas da própria personalidade de seus autores. Assim, quando o Brasil edita, fiscaliza e incorpora ao seu sistema jurídico, uma legislação eficiente para proteção da propriedade intelectual e dos direitos de autor, nada mais faz do que adequar seu sistema jurídico às tendências mundiais. ______________ Sobre a autora : Elisângela Dias Menezes, é advogada e jornalista. Especialista em Direito Público pelo Unicentro Newton Paiva/Anamages. Mestre em Direito Privado pelo PUC Minas. Professora de cursos de graduação e pós-graduação em Comunicação Social do Centro Universitário Uni-BH. Professora de cursos de graduação e pós-graduação em Comunicação do Centro Universitário UNA. Perita Judicial em Direitos Autorais, com registro na Associação dos Peritos Judiciais de Minas Gerais - ASPEJUDI. Assistente Técnica da Escola Superior de Advocacia da OAB-MG. Foi Editora -Assistente da Editora Del Rey. ______________Resultado : Mônica Souza Pinto, assistente de marcas do escritório Momsen, Leonardos & Cia, do Rio de Janeiro/RJ     ______________
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

"O Olhar Oblíquo do Acionista" - Editora Reler

O Olhar Oblíquo do Acionista Editora : RelerAutor : Gustavo H. B. FrancoPágs : 300 p. O ano de 2008 é tempo de festa na literatura brasileira. Comemora-se o centésimo aniversário do falecimento de um de nossos maiores escritores, Joaquim Maria Machado de Assis. As celebrações serão fartas, e não poucas vezes sob a forma de lançamentos de livros. Inaugurando a lista, chegou ao mercado ainda no final de 2007 a seleção de crônicas organizada pelo economista Gustavo Franco. Sob o título O olhar oblíquo do acionista, em clara alusão à ironia que enviesa o olhar que Machado e seus personagens deitam ao mundo, a obra reúne 39 crônicas publicadas na imprensa carioca no período compreendido entre 1883 e 1900. Franco justifica o recorte como sendo inédito, "uma rica jazida inexplorada". "Nossa antologia é a primeira coletânea temática com foco na economia utilizando apenas a crônica, cujo fio simbólico de continuidade é a alegoria representada pelo acionista". Vale lembrar que o gênero crônica permite ao escritor debruçar-se com liberdade sobre os mais diversos assuntos, privilegiando, pelo caráter informal e proximidade com o jornalismo, os temas que estejam na pauta do dia. No dizer de Roberto Schwarz, um dos estudiosos da obra machadiana, em trecho lembrado pelo próprio Franco, a crônica que fez Machado ostenta "um mecanismo narrativo em que está implicada uma problemática nacional". Ou ainda, é um texto que mantém estreito "vínculo com os eventos", nas palavras do organizador. É importante destacar que várias das crônicas reunidas foram escritas por um Machado protegido por pseudônimos - a autoria só foi identificada em 1955! - assinando-as ora como Lélio, ora como o shakesperiano Malvólio, ou, ainda, fechando-as simplesmente com o cumprimento "Boas Noites", o que teria conferido ao sóbrio e discreto escritor uma liberdade de crítica ainda maior, em um momento turbulento da política e da economia do país, marcado sucessivamente pela Abolição, fim do Império e pela grande crise do Encilhamento. Todas as crônicas que integram o conjunto são precedidas de um texto a situar o leitor no contexto da época, a explicar-lhe a que notícias ou acontecimentos se refere Machado. A coleção é irresistível, embora possa se argumentar que nem todas as páginas escolhidas versem questões propriamente econômicas, como a extraordinária narrativa da alforria do escravo Pancrácio. Mas são páginas tão boas que leitor nenhum irá reclamar. Estaremos todos enfeitiçados pelo Bruxo do Cosme Velho.______________ Sobre o autor : Gustavo H.B. Franco é economista e sócio-fundador da Rio Bravo Investimentos, professor do departamento de economia da PUC-Rio, desde 1986. e escreve quinzenalmente em Época. Foi diretor e presidente do Banco Central do Brasil entre 1993 e 1999 e um dos mentores do Plano Real. ______________Resultado : ·         José Celso de Camargo Sampaio, advogado e consultor jurídico do escritório Demarest e Almeida Advogados, de São Paulo/SP ·         Flávio José Roman, procurador do Banco Central do Brasil, de Brasília/DF ·         Luis Alberto Balassiano, procurador federal no Rio de Janeiro/RJ ·         Moema Augusta Soares de Castro, professora da Faculdade de Direito da UFMG, de Belo Horizonte/MG ______________
Resumão de Informática para Concursos Públicos Editora : Premier MáximaAutor : Ana Lúcia CastilhoPágs : 483 p. Ultimamente o intervalo entre a publicação dos editais no diário oficial e a data para realização das provas de Concursos Públicos está cada vez menor e as disciplinas abordadas estão com mais tópicos para serem estudados. Foi pensando nisto, que publicamos o livro "Resumão de Informática para Concursos Públicos", cuja finalidade é de preparar o candidato para as provas em que seja cobrada a disciplina de informática. Além disto, o livro traz, como o próprio nome já diz, um Resumo dos principais tópicos abordados, sem prejudicar o conteúdo necessário para que se possa atingir o objetivo pedido pelo examinador em prova. Por ter um conteúdo amplo, atualizado e escrito de forma clara, pode ser utilizado como material de consulta e apoio aos profissionais da área, bem como, para aqueles que desejam entender mais sobre a matéria. "Vários alunos que estudam para Concurso Público chamaram-me a atenção mostrando que, da data da publicação em diário oficial do edital para a prova, os prazos estão cada vez diminuindo mais, ou seja, eles me pediam se não dava para escrever um livro que resumisse bem Informática para Concurso Público, claro, não afetando o conteúdo necessário para que se pudesse atingir o objetivo pedido pelo examinador a prova e, também, independente da banca examinadora e de área, se jurídica ou fiscal." Ana Lucia Castilho ______________Resultado : Kunio Yashima, advogado em Mogi das Cruzes/SP Leonardo Pires, estágiario do Escritório Rural, de Rio Verde/GO Maria Regina Fialho de Queiros Mattoso, advogado em Salvador/BA _____________________
terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

"Oração aos Moços" - Editora Baraúna

Oração aos Moços Editora : Editora BaraúnaAutor : Rui BarbosaPágs : 48 p. Trata-se do célebre discurso escrito por Rui Barbosa por ocasião de sua escolha como paraninfo dos graduandos em Direito da Faculdade do Largo de São Francisco, no ano de 1920. Rui já se encontrava doente, e não pôde deixar o Rio de Janeiro para participar da cerimônia. Preparou-o, pois, para ser lido por outrem. A bela exortação em que consiste o discurso é construída a partir de figuras de linguagem extraídas da religião. "Não quis Deus" que ele pudesse se fazer presente; a Faculdade é o "templo do ensino", "catedral da ciência"; a formatura é a "admissão no sacerdócio"; a colação de grau "os votos que ides esposar". "Em verdade vos digo" é o início do segundo parágrafo, recurso vocativo extraído dos Evangelhos, e ao pôr-se em posição de reconhecimento aos mestres da Casa onde o discurso será proferido, Rui diz-se mero "catecúmeno que não quer ensinar religião a seus bispos e pontífices". E assim poderíamos seguir enumerando e ressaltando, que cobriríamos todo o texto. Mas essa descoberta é melhor que faça o leitor, que o caminho é belo e prazeroso. Afirma Antonio Candido, teórico e crítico literário brasileiro, em seu belo O estudo analítico do poema, que a analogia é a base da linguagem poética, por meio da qual, a partir de imagens, o escritor "recria o mundo". Por meio da apropriação de termos e figuras do culto religioso, o grande orador transmite ao ouvinte o fervor que nutria pelo ofício que desempenhava há 50 anos. Em sua profissão de fé, é o trabalho a grande oração, o grande interesse a movimentar o homem, a presidir sua vida. "O trabalho, pois, vos há de bater à porta dia e noite; e nunca vos negueis às suas visitas, se quereis honrar vossa vocação". Pois se é nas coisas da religião que Rui se inspira para fazer belas as letras que dirige aos formandos, é cá nas coisas do mundo que firma sua crença nos homens. Para ele, toda vida humana é fruto dos elementos "que herdou da natureza" e dos que criou, pelo trabalho. E pelo trabalho, tudo pode o homem, com o que parafraseia as próprias Escrituras: "(...) cada um, nos limites da sua energia moral, pode reagir sobre as desigualdades nativas, pela educação, atividade e perseverança". "Já vedes que ao trabalho nada é impossível". Diante de tão poderosa pregação, resta-nos dizer algumas palavras sobre a jovem editora, recém-ingressa no mercado editorial, também moça, como os destinatários da mensagem de Rui. Baraúna é árvore de grande porte, nativa do Brasil, "com uma das mais duras e incorruptíveis madeiras-de-lei", como nos atestam os dicionários. Escolher começar pela Oração é seguir os caminhos propostos por Rui, é mostrar-se disposta "a combater o bom combate". Em cada página ímpar vemos Rui ao fundo - sombra de retidão a nos espreitar. Belíssima escolha editorial.______________Resultado : Fátima Aparecida Belani, da Secretária Geral de Administração, de Pouso Alegre/MG _____________________
Regulação dos Serviços Públicos Editora : Editora Del ReyAutor : Carlos Eduardo Vieira de CarvalhoPágs : 192 p. Promana da Constituição Federal brasileira o poder-dever estatal de disponibilizar serviços públicos essenciais adequados à população. A depender do traçado das políticas econômicas, pode se tornar instrumento de realização dos objetivos do Estado brasileiro expostos nos incisos do art. 3° da CF: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Desde o início - quando expõe as razões pelas quais filia o direito regulatório ao Direito Econômico - o autor deixa claro para o leitor as idéias acima expostas, que resumem sua visão acerca da regulação dos serviços públicos. Sob esse ângulo propõe-se a examinar alguns casos de experiências regulatórias brasileiras, a fim de verificar se têm sido capazes de propiciar "realização constitucional", ou, de acordo com as palavras de Canotilho, por ele mesmo lembradas, "tornar juridicamente eficazes as normas constitucionais". A trajetória desenvolvida nos capítulos que antecedem a discussão dos casos conta ao leitor que a experiência regulatória norte-americana já ultrapassou o momento de ascensão e euforia. Tendo percebido que há setores da economia que não alcançam eficiência com a regulação, os EUA buscam, hoje, equilíbrio entre a regulação e a livre concorrência. Apresenta, ainda, a experiência européia, onde a "liberalização" alcançou matizes diferentes, tendo preservado por mais tempo nas mãos do Estado os serviços essenciais. Ciente das especificidades de cada país ou bloco econômico o autor analisa detidamente os mandamentos constitucionais brasileiros sobre a condução da economia. Nesse contexto o leitor pode acompanhá-lo em périplo pelas sucessivas Emendas Constitucionais - desde a EC 5/1995 - que ampliaram progressivamente o espaço da iniciativa privada na prestação dos serviços públicos, bem como pela discussão das razões que determinaram essa escolha por parte dos governantes. A discussão é atualíssima, e conduzida por levantamento de dados e pesquisas de campo, isto é, a partir da realidade concreta. Em tempos de grave crise com a ANAC, nada mais pertinente. ______________ Resultado : Ramiro Farenzena, do escritório Sandra R. Bruçó e Ramiro Farenzena Advogados, de Bento Gonçalves/RS       ____________
Manual das Ações Constitucionais Editora : Editora Del ReyAutor : Gregório Assagra de AlmeidaPágs : 916 p. O livro destina-se ao exame detalhado e abrangente das chamadas "Ações Constitucionais": Ação Civil Pública (grande destaque do texto, a ocupar terça-parte do livro); Ação Popular; Mandado de Segurança (individual e coletivo); Mandado de Injunção (individual e coletivo); Ações de Controle da Constitucionalidade. Ao leitor é dado perceber a dimensão histórica do direito, à medida que acompanha, logo no início, bem-feita exposição acerca dos diferentes momentos do direito processual no Brasil e no mundo. Nessa linha o estudante encontra capítulo que lhe será de grande utilidade, a minudenciar as numerosas leis que alteraram o CPC nos últimos anos, desde a primeira onda, iniciada em 1994; vale notar que as últimas delas vêm seguidas de extensos comentários. Para o autor, o momento atual do direito processual deveria ser pautado por um redirecionamento à luz da teoria dos direitos e garantias constitucionais fundamentais, idéia pessoal que será retomada em outros momentos do texto, conferindo-lhe profundidade. Cada uma das ações é examinada pelos tópicos de praxe, de maneira exauriente - legitimação ativa, competência, objeto, procedimento - mas também sob perspectiva especialíssima, em que as dificuldades ou divergências de cada tema são discutidas. É o que se percebe em capítulo em que o autor explora objetos controversos da Ação Civil Pública, desenhando resumo das tendências percebidas nos Tribunais pátrios. Ainda sob esse prisma, mostra que a Ação Popular se trata de desmembramento do direito de participação política direta na fiscalização dos poderes públicos, o que a torna, ao mesmo tempo, direito material e garantia processual constitucional fundamental. Sobre o Controle de Constitucionalidade é importante notar que a abordagem não alcança apenas as ações propriamente ditas, mas também o controle difuso, de maneira a compor panorama doutrinário completo acerca do tema. O livro apresenta quadros sinópticos ao final de cada capítulo, instrumento de grande utilidade para estudantes em preparação para concursos públicos. A bibliografia citada é vasta, o que também constitui precioso guia para o estudioso. ______________ Resultado : Bruno Araújo Cabral, advogado e sócio do escritório Cabral & Dalfior Advogados, de Ipatinga/MG.               ____________
Reflexões sobre o direito à propriedade Editora : Campus-Elsevier - Campus JurídicoAutor : Denis Lerrer RosenfieldPágs : 207 O direito à propriedade está em perigo, e é preciso que seja salvo, pois está intimamente relacionado à liberdade, à livre escolha, à verdadeira democracia. Para a tarefa o leitor é conclamado. Segundo o autor, vive-se atualmente uma tendência político-ideológica de relativizar o conceito de propriedade privada. Reconhece ser um movimento mundial, mas entende que encontrou ênfase na América Latina, onde, de acordo com seu ponto de vista, alguns governos da "esquerda populista" privilegiam concepções equivocadas, como a de que ao Estado tudo cabe resolver. Destaca que especialmente no Brasil o Estado está associado a idéias messiânicas, donde viria o excesso de atribuições a ultrapassar os limites da liberdade do indivíduo. A partir da linha de raciocínio desenvolvida não é a propriedade privada a causadora de males como a desigualdade e a pobreza - idéia que diz perpassar o imaginário brasileiro - mas sim o fato de a maior parte da população viver "fora do sistema legal de propriedade". Nesse ponto, tece interessantes considerações a respeito da invasão de terrenos por favelados e sua aceitação por parte da sociedade, o que acaba por configurar dupla moral com efeitos devastadores para o tecido social. O desrespeito ao direito de propriedade por uns em detrimento de outros configuraria privilégio, deturpação da democracia. A argumentação se faz a partir de formulações extraídas de discursos do romano Cícero, das obras de Thomas Paine, Sieyès, Proudhon, Rousseau e Locke. Procura, ainda, rebater postulados de Marx e Engels. No entanto, a despeito de todo o campo teórico percorrido, a perspectiva discursiva adotada é prática, atual, recheada de nomes e exemplos. A voz do jornalista irrompe as considerações acadêmicas e dá nome aos acusados, (Hugo Chávez, Evo Morales, Rafael Corrêa, governos petistas, MST, CPT, cristianismo) característica que acaba por conferir um caráter quase panfletário ao texto. Sob esse ímpeto, o autor ataca, inclusive, corolários do Direito contemporâneo, como o princípio da função social da propriedade. Há um homem em campo por suas idéias, o que poderá acirrar os ânimos também do leitor. Tanto melhor. O debate estará instaurado. Às armas, cidadãos! A obra chega ao mercado pelo selo Campus Jurídico, novidade da Editora Campus/Elsevier. A apresentação gráfica ostenta linhas inovadoras e formato agradável ao manuseio, características que revestem a estréia de bons augúrios. ______________ Resultado : Arilda Mielke, advogada do escritório Mielke Advogados Associados, de Bela Vista do Toldo/SC           ____________
Curso de Introdução ao Estudo do Direito Editora : NoesesAutor : Rubem NogueiraPágs : 365 Para classificar o texto, erudição é uma das palavras, porém insuficiente. Mormente porque associada à sua idéia está a de dificuldade, traço que nem de longe ostenta a obra. A simplicidade e desenvoltura com que o autor discorre sobre a Filosofia do Direito em Aristóteles, a aproximação dos conceitos de moral e Direito em Sófocles, os excessos e enganos empreendidos pelos glosadores medievais a partir dos textos romanos, e ainda, as concepções jusfilosóficas presentes na obra de Tomás de Aquino - sobre a qual possui grande domínio - é atributo de professor vocacionado. Embora talhado como curso introdutório, o texto foi construído de maneira a preservar seu caráter autoral, traço pouco comum nos chamados "manuais". A ciência do Direito é apresentada por um viés pessoal, desenhado a partir de tomada de posições. Logo no início, o leitor encontra brava defesa do Direito natural, que "vale como padrão ao homem para julgar o Direito escrito", e a postulação de que entre o Direito natural e o Direito positivo existe "uma relação hierárquica do mesmo tipo que há entre a Constituição e as leis ordinárias". Poucas páginas adiante, parágrafo que condensa o espírito da obra: "O caráter obrigatório da norma jurídica, por conseguinte, não vem tão-só do fato de proceder do poder qualificado, mas de sua conformidade com os preceitos (...) derivados da essência do ser humano, de sua condição de ser racional, de seus instintos de conservação, desenvolvimento e sociabilidade. Ou todo sistema jurídico se funda em tais bases, ou deixa de ter legitimidade (...)". Profundo conhecedor da obra de Rui Barbosa, o autor acolhe, no discurso que desenvolve, os debates que fundamentaram a atividade codificadora no Brasil, em fins do século XIX e início do XX. Nesse contexto, as remissões ao Esboço de Teixeira de Freitas são constantes, cotejamento que qualifica a exposição. Ao final, alguns capítulos são destinados a considerações sobre o conteúdo das diversas áreas do Direito, com especial destaque para o Direito Constitucional e Administrativo. Se tanta utilidade não houvesse em começar o estudo do Direito por livro tão completo, ainda assim valeria ao leitor fazê-lo. Italo Calvino, em seu tão citado ensaio Por que ler os clássicos, ao fechar o rol de argumentos em defesa das grandes obras, reproduz anedota que atribui ao pensador romeno Emil Cioran: "Enquanto era preparada a cicuta, Sócrates estava aprendendo uma ária com a flauta. 'Para que lhe servirá?', perguntaram-lhe. 'Para aprender esta ária antes de morrer'."     ______________
quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

"O Comércio Internacional" - Editora Del Rey

O Comércio Internacional Editora : Del ReyAutor : Welber BarralPágs : 149 GATT, OMC, liberalismo, intervencionismo, redução de tarifas, protecionismo, globalização. O objetivo a que se propôs a obra é examinar o funcionamento do sistema multilateral de regulação do comércio internacional conduzido pela OMC. Para tanto, começa por bem-alinhavado histórico da filosofia que fundamentou o comércio internacional desde o mercantilismo do século XVI à globalização dos dias atuais, passando por momentos marcantes como o intervencionismo pós-depressão e pós-Segunda Guerra e o coroamento do liberalismo, com a ascensão de Thatcher e Reagan ao poder das duas grandes potências econômicas mundiais. É alimentado pelas informações bem-encadeadas que o leitor chega às conquistas da Rodada Uruguai do GATT (1986-1994), para sentir, junto com o autor, o entusiasmo proporcionado pela criação da OMC: "Cinqüenta anos depois de Bretton Woods, finalmente se materializava a pretensão de uma organização multilateral que pudesse regulamentar as relações comerciais num plano multilateral, tendo a participação da maioria absoluta dos Estados do planeta". Em vários momentos do texto é reconhecida expressamente a grande dificuldade de liberalização do comércio para os países em desenvolvimento, que sempre participam do jogo multilateral com produtos de pouco valor agregado ou que alcançam deterioração dos seus valores no mercado internacional. Na própria Rodada Uruguai - a despeito de todos os méritos da ampliação do rol de temas discutidos - os acordos sobre os temas propostos por EUA e Europa (propriedade intelectual e comércio de serviços) alcançaram regulamentação, enquanto acordos sobre agricultura e têxteis (reivindicados pelo grande e heterogêneo grupo genericamente chamado de "países em desenvolvimento") restaram pendentes. Grandes desafios que permeiam também a Rodada Doha, em andamento. Merece elogios a escrita do autor, que acolhe referências a autores e obras - hoje clássicos - que influenciaram as correntes do pensamento econômico ao longo da história do comércio internacional. As remissões são capazes de estabelecer proveitoso diálogo com a tradição, na medida em que funcionam como links a serem explorados pelo leitor. A obra pertence à coleção "Para entender", desenhada pela Editora para acolher monografias de Direito Internacional. Seara em que o jurídico muitas vezes soçobra ante entraves econômicos e políticos, é contorno editorial digno de nota. ______________ Ganhadora : Carla Cristina Garcia, advogada da Indiana Seguros S/A, de São Paulo/SP _____________
III Congresso Nacional de Estudos Tributários - IBET - Interpretação e Estado de Direito Editora: NoesesOrganizador: Eurico Marcos Diniz De SantiPágs: 874Conforme o próprio nome diz, trata-se de reunião dos trabalhos apresentados no III Congresso Nacional organizado pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, realizado em dezembro de 2006 em São Paulo. Os artigos cobrem as mais diversas áreas do Direito Tributário, e os perfis dos especialistas também são variados. Em comum, a uni-los em um mesmo tom, o caráter especulativo a guiar e fundamentar a exploração de cada tema. A abertura do livro é feita por artigo em que se discute a interpretação do conceito da expressão "comunicação" presente no art. 155, II, da CF/88. Em breve abordagem histórica o leitor é lembrado de que quando a Constituição foi redigida, não havia internet! Depois da verdadeira revolução nos meios de comunicação que a nova tecnologia proporcionou, teria ocorrido o fenômeno conhecido como mutação constitucional? No percurso expositivo, as sete correntes doutrinárias sobre o assunto são expostas e questionadas. Julgados do STF completam o denso colóquio. Em seguida, o leitor encontrará debates que vão dos problemas da tributação das atividades bancárias por meio do ISSQN ao excesso fiscal, passando por interessante demonstração do alto custo das atividades acessórias à tributação no Brasil; exames dos requisitos de admissibilidade do REFIS e PAES; o PIS/PASEP nas sociedades cooperativas. Caprichadas exposições doutrinárias abordam a responsabilização dos sócios e administradores em matéria tributária; sigilo bancário e conflitos de leis no tempo; proposta de reconstrução dos conceitos de "planejamento tributário" e de "fraude à lei"; análises de casos de compensação e muitos outros estudos. Cabe destacar, dentre tantos expoentes, a presença de artigo assinado pelo prof. Dejalma de Campos, recém-falecido, e que tanto fez pelo estudo do Direito Tributário no Brasil. Seu trabalho versa detalhada análise do ICMS. São 34 artigos. Múltiplos olhares sobre múltiplas questões, cujo denominador comum é a estreita relação do Direito Tributário com a democracia, com o respeito às garantias fundamentais do cidadão, com a sujeição dos governantes à Lei. Questões tormentosas, abordagens percucientes, argumentos inovadores. Eis a grande contribuição dos institutos de estudos especializados para a sociedade. Agrupam grandes nomes de sua área sob o espírito investigativo-construtivo. Assim tem sido o IBET no cenário jurídico nacional. Postura jurídico-científica a traçar caminhos possíveis em meio à grande teia da legislação tributária brasileira. ______________ Resultado : Neusa Maria Arize Passos, oficial do Registro de Imóveis do Poder Judiciario- Fórum Dr. Jorge Calmon, de Jacobina/BA _____________
sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

"Lemniscata - O Enigma do Rio" - Editora Objetiva

Lemniscata - O Enigma do Rio Editora: ObjetivaAutor: Pedro DrummondPágs: 364 A partir de temática clássica - troca de identidades, ilusionismo, realidade mascarada - o livro apresenta narrativa envolvente, capaz de transportar o leitor para dentro de suas páginas, colocá-lo em relacionamento íntimo com seus personagens. Desperta saudades à medida que a leitura caminha; sofre-se por estar se aproximando do final, mas não se consegue tampouco impedi-lo. Embora se passe no Rio de Janeiro, a estória não é protagonizada por brasileiros, o que acaba por se tornar um dos pontos altos da narrativa. Ao apresentar a cidade para os estrangeiros, o autor o faz de maneira a se distanciar do lugar-comum. Em vez de se deter nas maravilhas naturais, descreve de maneira cuidadosa e fundamentada em pesquisas algumas construções históricas, como a Confeitaria Colombo, a estátua do Cristo Redentor, o Museu Histórico Nacional, a Catedral Metropolitana, o Museu de Arte Sacra, o Hotel Copacabana Palace. É um olhar que valoriza as ações humanas, a história da cidade, seu patrimônio arquitetônico. O texto se faz a partir de apelos à intertextualidade, da referência a outros textos, de maneira direta ou indireta. Pelo menos três dos personagens envolvidos na trama principal são afeitos a citações, constroem vários de seus diálogos a partir de frases famosas. Percebem seu interlocutor como um leitor capaz de reconhecê-las e dialogar a partir de referências comuns. Livros são citados, são oferecidos de presente, salvam vidas, resolvem enigmas. Dois personagens são professores universitários, um de literatura, um de matemática. Dois irmãos, duas faces da mesma moeda. Dois outros trabalham em jornais, um na redação, outro na área de tecnologia. Amigos inseparáveis. Literatura e matemática, letras e tecnologia. Pares-irmãos que vão lembrando ao leitor que a matemática foi a ciência-mãe-de-todas, o saber que, de mãos dadas com a filosofia, permitiu ao homem sair das trevas, apoderar-se de sua razão e deixar de temer a ira dos deuses que imaginava ver nos trovões. Os personagens são fortemente ligados entre si, capazes de atos de solidariedade. Irmão se sacrifica pelo irmão, pai se sacrifica pela filha, amigo se dedica a amiga. Um livro misterioso reúne todos em uma mesma teia, um emaranhado que apenas os relacionamentos humanos podem desatar. Erudição e entretenimento. Humanismo. Traços que revelam verdadeira profissão de fé. Traços que apontam o infinito. E desde a epígrafe o autor destaca: seu infinito veio da casa dos pais. Ele, filho de poeta, de mineiro poeta, do grande contista vendedor de estrelas Olavo Drummond. A leitura permite-nos dizer que quando Lorena Dorff, a protagonista do livro, diante da Catedral Metropolitana do Rio, afirma estar diante do "vulcão da fé", não o faz sozinha. O autor demonstra, em cada página do livro, estar a serviço da fé no poder das palavras que aprendeu em casa.______________ Resultado : Valéria Paula de Souza, advogada da Celulose Nipo-Brasileira S.A. - CENIBRA, de Belo Oriente/MG _____________
O Fundo Monetário Internacional e seus Acordos Stand-by Editora: Del ReyAutor: Leonardo Andrade MacedoPágs: 123 Trata-se de abordagem jurídica dos denominados acordos stand-by - muitas vezes referidos simplesmente como "empréstimos" - que o Fundo Monetário Internacional celebra com seus membros. Dividido em duas grandes partes - panorama geral acerca da instituição e análise dos acordos propriamente ditos - o livro cumpre a notável tarefa de desmistificar o tema. Na primeira parte, a começar do exame da natureza jurídica do FMI, o texto discorre com clareza sobre a origem, as finalidades, órgãos diretivos, modo de funcionamento e normas constitutivas. Na segunda parte, o autor parte da conceituação doutrinária de tratado internacional para percorrer interessante caminho expositivo até o espinhoso questionamento que fecha o livro. Haveria, pelo ordenamento jurídico brasileiro, imposição constitucional de se obter participação do Legislativo no processo de estabelecimento de acordos stand-by com o FMI? Enriquece e esquenta o debate a exposição das teses acerca da natureza jurídica dos acordos, oportunidade em que se demonstra que a recusa em reconhecer a natureza jurídica de Tratado Internacional dos acordos stand-by repousa em juízos de conveniência necessários ao próprio funcionamento do Fundo. A instituição encontraria grandes dificuldades em obter a anuência dos países-membros se os stand-by arrangements fossem classificados como obrigatórios, isto é, se produzissem efeitos jurídicos. Destaca-se durante todo o texto a farta indicação bibliográfica, com constantes remissões a artigos especializados disponíveis na internet. A obra sai pela coleção "Para Entender", criada para acolher títulos de Direito Internacional em formatos breves. Trata-se de proposta editorial que merece elogios. Pautado por questões econômicas e políticas, o cenário internacional torna-se objeto de posicionamentos acalorados - vide a controvérsia que se segue à simples menção do nome FMI no Brasil - que acabam por impedir uma análise eminentemente jurídica. O tratamento científico é capaz de descartar o véu das idéias preconcebidas e conferir sobriedade aos mais polêmicos assuntos, permitindo que o estudioso deite sobre o tema um novo olhar. ______________ Resultado : Fabiane Dalmônico, advogada do escritório J. N. Coelho Neto e Advogados Associados, de Blumenau/SC         __________________
O Fim da Culpa na Separação Judicial Editora : Del ReyAutor : Leonardo Barreto Moreira AlvesPágs : 185 O livro aborda a separação judicial litigiosa do caput do art. 1.572 do CC/2002, a chamada separação-sanção. Trata-se de defesa - de lege ferenda - da necessidade de se abolir discussões acerca de culpa em casos de separação judicial. Os argumentos do autor são lastreados e expostos de maneira brilhante. A culpa como fundamento para a separação judicial tem suas raízes no modelo de família desenhado pelo CC/1916, que se baseava em dois pilares: casamento como único meio de formação da família e indissolubilidade do vínculo matrimonial. Valores que refletiam o individualismo, o voluntarismo, o patriarcalismo e o patrimonialismo que presidiram as codificações do século XIX, modelo ao qual o CC/1916 estava adstrito. Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades. A nova ordem jurídica inaugurada no Brasil com a CF/88 assenta-se no princípio da preservação da dignidade humana, o que levou - dentre outros corolários - os intérpretes e legisladores ao reconhecimento da família não matrimonializada, à facilitação do divórcio, ao reconhecimento da igualdade jurídica do casal, ao dever de proteção dos filhos pelos pais, etc. No entanto, conforme destacado pelo autor, a despeito das inúmeras modificações que se fizeram sentir na sociedade e no ordenamento jurídico, apenas mitigações ao princípio da culpa na separação foram incorporadas pelo CC/2002. Dentre as três sanções antes atribuídas ao cônjuge culpado, por exemplo, o CC/2002 só teria apresentado evolução no tratamento da guarda dos filhos menores, que passou a ser atribuída "a quem revelar melhores condições para exercê-la", além de pequena atenuação representada pela admissão dos alimentos necessários. O rigor no encadeamento lógico dos argumentos histórico-jurídicos em que se estrutura o texto não impede o autor de expor sensibilidade, cristalina em trechos como "É de se imaginar quantas famílias sofreram com o fato de terem que manter a fachada hipócrita da felicidade apenas em prol de um reconhecimento, um status dado pela sociedade, quando, no âmago de cada um de seus membros, reinava a insuportabilidade da convivência, algo relativamente normal nos relacionamentos humanos mas terrivelmente evitado em razão do medo da rejeição e dos preconceitos sociais." O livro se completa com julgados de nossos tribunais que esposam a tese do fim da atribuição de culpa a um dos cônjuges, além dos textos dos projetos de lei e PEC já propostos sobre o tema. É leitura extremamente prazerosa, verdadeira declaração de amor ao livre pensar a partir das premissas postas pelo Direito. ______________ Resultado : Luciano Henrique Diniz Ramires, advogado e professor em Garça/SP       _____________
Manual de Sentença Criminal   Editora: Premier Máxima Autor: Thales Tácito Pontes Luz de Pádua CerqueiraPágs: 640 Estamos diante de material destinado especificamente a bacharéis em Direito em preparação para ingresso em carreiras jurídicas mediante concurso público. Conforme o próprio título indica, o cerne da obra é a preparação e redação da sentença criminal. No entanto, conceitos basilares do processo penal são abordados, bem como teorias e correntes doutrinárias, de modo que o concursando não perca nenhuma das orientações por falta de pré-requisitos. Os temas tratados pelo livro podem ser resumidos em sentença criminal propriamente dita (desde os princípios que informam o processo penal à confecção, passo a passo, do decisum); concurso de pessoas; "modernas teorias do delito" (teoria da imputação objetiva; tipicidade conglobante e co-culpabilidade no direito eleitoral); crimes hediondos. O texto é permeado por julgados - algumas vezes transcritos na íntegra, outras apenas em excertos, e outros casos ocorrem, ainda, em que apenas tribunal, número e relator são indicados, de modo que o estudante possa procurá-lo, caso haja interesse. Questões de concursos passados comentadas também aparecem em grande quantidade, distribuídas ao longo do texto, bem como diretrizes de como deverá o candidato proceder se for argüido sobre alguns temas controvertidos. A exposição pauta-se por uma informalidade absoluta, característica justificada, certamente, pela vasta experiência do autor como professor de cursinhos preparatórios para concursos, que incorporou em sua linguagem traços do diálogo professor-aluno. Sob essa perspectiva, apresenta algumas características que merecem destaque, como o grande número de casos práticos relatados (geralmente engraçados ou chocantes, isto é, de alguma forma marcantes); comentários a dúvidas e questões elaboradas por alunos; propositura de exercícios práticos; uso excessivo de gráficos, diagramas, quadros, sublinhas, grifos e outros recursos lingüísticos de fins didáticos. ______________ Resultado : Alexandro Marcos Oliveira, consultor jurídico da JB. Oliveira Advocacia, de São Paulo/SP Claus Nogueira Aragão, advogado do escritório Gonçalves, Arruda, Brasil e Serra Advogados, de Brasília/DF Dayvid Cuzzuol, advogado do escritório Silva Pereira Advogados Associados - Linhares, de Linhares/ES       _________________
terça-feira, 13 de novembro de 2007

"Manual Temático de Direito" - Editora Del Rey

Manual Temático de Direito Editora : Del ReyCoordenadora : Dagma Paulino dos ReisPágs : 1.702 É verdadeiro compêndio jurídico, livro-síntese a abordar o Direito Privado sobre a forma de verbetes apresentados em ordem alfabética. Para cada entrada há o conceito doutrinário e legal, indicações bibliográficas e julgados. São 1.702 páginas recheadas por institutos jurídicos, ações, temas de maior ocorrência nos tribunais pátrios. Em consulta ao verbete "ação civil pública" tem-se, primeiramente, a seqüência descrita acima: previsão legal (art. 1.° da Lei 7.347/85), definição doutrinária dada por Hely Lopes Meirelles, extenso rol de indicações bibliográficas - que vai de monografias a artigos em periódicos especializados- e a partir de então, julgados, que se desdobram em subtemas, isto é, julgados selecionados a partir dos seguintes assuntos: assistência; área de preservação permanente; coisa julgada; caução; corte de água; competência; denunciação da lide; desmatamento; desvio de verba municipal; direito do consumidor; direitos individuais homogêneos e vários outros. Ao verbete principal sobre o casamento seguem-se 44 outros, que percorrem o instituto de modo a minudenciar as diversas possibilidades de dissolução, regimes de bens, impedimentos e peculiaridades como o casamento no estrangeiro, do menor ou o putativo. Ainda à guisa de ilustração acerca da amplitude da obra, destaca-se que para o tema responsabilidade civil o leitor encontrará mais de três centenas de rubricas, passando por acidentes de trânsito, inscrição em cadastro de inadimplentes, imunidade do advogado, assalto a bancos, cartão de crédito, protesto indevido, serviços públicos e tantas outras. Cabe ressaltar que uma das perspectivas adotadas na seleção e preparação dos verbetes para esta 5 ª edição foi a reforma do direito processual civil brasileiro, o que permite ao estudioso conhecer como os novéis institutos vêm sendo recebidos pela doutrina e jurisprudência, ampliando sua compreensão sobre os mesmos. A obra interessa ao estudante do Direito, a quem será dado conhecer as matérias - antes estanques, presas aos livros - sob a forma dinâmica do tratamento a elas conferido nos tribunais, além de abastecer-se de indicações bibliográficas, conhecer os especialistas em cada assunto, enfim, aprofundar-se. Mas também se apresenta de utilidade inquestionável para o profissional já iniciado - o advogado militante, o promotor vivaz - àqueles que combatem diariamente nas trincheiras dos fóruns. Pois a esses profissionais - que têm o fugir do tempo a seu desfavor - a grande seleção de julgados estará sempre pronta, em um folhear de páginas, a fundamentar seus trabalhos, enriquecer suas argumentações, permitir outra perspectiva a seus olhares.______________ Resultado : Sinval Pereira dos Santos, advogado em Cuiabá/MT __________________
Atualidade de San Tiago Dantas Editora: Lettera.docCoordenadores: Adacir Reis, Arnaldo Niskier e Marcílio Marques Moreira.Págs: 128 p. O livro é resultado de um seminário ocorrido em agosto de 2004 na Associação Comercial do Rio de Janeiro, sob o tema "A atualidade de San Tiago Dantas". Como expositores, grandes nomes da política, da diplomacia e do universo acadêmico brasileiro. Desde a bela capa, desfilam, diante de nossos olhos, diferentes faces de um mesmo homem, que à medida que a leitura caminha, compõem Francisco Clementino de San Tiago Dantas, a extraordinária figura de que nos fala o título. Ao leitor é dado conhecer o San Tiago professor, tão imbuído do espírito de esclarecer, aclarar, ajudar a entender: "Em orações que se não interrompiam, no seu encadeamento gramatical tornava claras suas elucubrações sobre a matéria. Aspectos mais difíceis da disciplina, conceitos imprecisos, distinções obscuras, o seu espírito privilegiado tornava-os acessíveis, tinha ele a qualidade singular de expor as noções mais difíceis de modo que parecessem fáceis"; o Ministro das Relações Exteriores, tão lúcido, cônscio - de maneira premonitória, até - do acerto da Política Exterior Independente, da necessidade de sua desvinculação com a política interna, a voz que defendeu a permanência de Cuba na OEA em 1962. Dos textos emerge o político, idealizador do parlamentarismo que permitiu que João Goulart tomasse posse após a renúncia de Jânio; um político fiel à razão, para quem todas as relações sociais e o próprio governo deveriam estar submetidos "ao império da norma jurídica"; definem-se também os contornos do San Tiago advogado, profissional muito bem-sucedido, fomentador do direito de empresas, visionário do papel que essas poderiam desempenhar no desenvolvimento do país, parecerista de peso, jurista inequívoco. E, por fim, desenha-se um San Tiago das belas letras, crente nas humanidades como possibilidade de compreensão da aventura humana, para quem a literatura consistia "em uma poderosa fonte de conhecimento, de figuração e transfiguração da existência". Em um belo ensaio sobre o Quixote, de Cervantes (D. Quixote, um apólogo da alma ocidental), destacado por vários dos expositores, San Tiago afirma que a ineficiência imediata do cavaleiro errante é símbolo da "repercussão pelo exemplo", "que recolhe, no tesouro comum, o valor aparentemente perdido das boas ações" para "operar pelo exemplo e pela germinação". Crédulos nessa mesma semente colocam-se os autores e editores do livro, que transformam em palavras perenes o grande exemplo que San Tiago legou.___________ Resultado : Sergio João Ferreira Lievore, advogado em Colatina/ES ______________
Legislação Penal Especial Editora : PremierOrganizador : Gustavo Octaviano Diniz JunqueiraPágs : 662 Não são leis comentadas. São 9 artigos doutrinários em que 8 autores diferentes - vários juízes, um delegado, professores pós-graduados pela USP, PUC e pela internacionalmente renomada Universidade de Salamanca - abordam os seguintes diplomas: Lei de Falências e Recuperação de Empresas, Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro, Lei dos Crimes Ambientais, Lei do Crime Organizado, Crime de Tortura, Estatuto do Idoso, Lei de Imprensa, Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Lei de Abuso de Autoridade. As exposições buscam delimitar o tema e apresentar seus pontos controvertidos. No capítulo referente à Lei de Falências destaca-se o exame das pequenas nuances que separam o crime de dano do crime de perigo naquela seara, bem como o risco de confusão entre a tentativa e o crime consumado, pelo fato de os delitos se dividirem em pré-falimentares e pós-falimentares. A clareza com que são tratados conceitos como insider trading e outros encorajam o estudioso a transitar sem medo pela regulação do mundo corporativo. A abordagem dos crimes ambientais começa com um interessante alerta: nem só a imagem mental usual de "densa vegetação" corresponde ao meio ambiente que deve ser protegido pela Lei, mas também o ambiente do trabalho e até mesmo o ambiente cultural. Segue com a exposição da controvérsia doutrinária que precedeu a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica por atos de seus sócios, diretores ou gerentes, a chamada "responsabilidade reflexa". Cabe ressaltar outras discussões importantes, como a validade do "flagrante retardado" como meio de prova contra organizações criminosas e suas diferenças em relação à chamada "entrega vigiada", ou ainda a crítica da doutrina e dos tribunais às penas brandas previstas para o autor de crimes contra o idoso. Altaneira permanece, após a leitura, a corajosa opinião do autor do capítulo sobre o crime de tortura, para quem as péssimas condições dos estabelecimentos prisionais brasileiros é "um abuso do poder punitivo a incentivar, em cada agente estatal e em cada cidadão, o costume de afrontar a dignidade alheia". Estejam no Código ou em lei avulsa, as disposições penais formam um só Direito Penal, regido pelos mesmos corolários, submetido ao princípio orientador da mesma Constituição Federal. No entanto, cada um dos diplomas extravagantes pede o olhar especialista, à medida que estabelecem ritos próprios ou criam tipos penais cuja definição envolve conceitos restritos a um determinado campo do saber. Nesse contexto a obra se faz importante e cumpre muito bem o seu papel. ________ Resultado : Daniel Augusto Isaac do Pinho, advogado do escritório Isaac Pinho Advogados Associados, de Betim/MG     ______________
sexta-feira, 26 de outubro de 2007

"Processo Administrativo" - Malheiros Editores

Processo Administrativo Editora : Malheiros EditoresAutor : Egon Bockmann MoreiraPágs : 406 Pode-se resumir o recorte doutrinário em que se desenvolve a obra nas palavras do próprio autor: "A relevância prática deste estudo reside em que o processo administrativo deve ser compreendido como importante instrumento de direito-garantia individual e da participação democrática do cidadão frente à Administração Pública", ou, ainda, mais adiante, que a "principal preocupação daquele que estuda o direito administrativo hão de ser os direitos do administrado". A perspectiva adotada confere unidade ao texto, o que se percebe, por exemplo, no momento em que o autor justifica sua opção pela nomenclatura "processo", em vez de "procedimento": "Daí por que o processo não merece ser vislumbrado unicamente como rito. (...) Através do processo não se pretende mera proteção a prazos, publicações, protocolos (...). O processo é instrumento de participação, proteção e garantia dos direitos individuais". O enfoque escolhido pressupõe divisar o ordenamento jurídico com um todo, enxergar o processo administrativo como parte de um sistema cujo funcionamento deve ser presidido pela Constituição. É preciso, em suma, ocupar-se da Constituição e de seus princípios como "normas instituidoras do sistema jurídico". A atualidade do tema revela-se na constante preocupação do autor com as mudanças que vão sendo percebidas no direito administrativo pátrio. A disseminação das Agências Reguladoras no âmbito do Estado brasileiro - à moda norte-americana, conforme expõe ainda no prefácio - faz crescer a necessidade de um estudo rigoroso e amplo sobre o processo administrativo, "na medida em que as agências reguladoras são entidades administrativas que exercem funções normativas, executivas e proferem decisões que podem culminar em sanções". A exposição é detalhada e bem fundamentada. O texto é construído em diálogo com as posições sustentadas por outros doutrinadores de renome, bem como com os posicionamentos dos tribunais. O livro completa-se com apêndice contendo a Lei 9.784/99 (clique aqui) na íntegra e bem-preparado índice remissivo por assuntos. A chave para a obra consiste na crença de que "Toda a compreensão do ordenamento infraconstitucional (...) depende do exame acurado dos princípios da Constituição (explícitos e implícitos)". Muito mais do que lição de direito instrumental, é bela proposta hermenêutica. ________ Sobre o autor : Egon Bockmann Moreira é Professor Adjunto de Direito Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná-UFPR, onde é Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito. É mestre e Doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR e Pós-Graduado em Regulação Pública e Concorrência pelo CEDIPRE, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Advogado e Consultor em Curitiba, é um dos diretores da Revista de Direito Público da Economia-RDPE. ______________ Resultado : Rodrigo de Souza Aguiar, advogado da Advocacia Geral da União, de Brasília/DF     _________________