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Lauda Legal

Resenhas de livros jurídicos.

Roberta Resende
segunda-feira, 17 de novembro de 2008

"Direito Administrativo"

"Direito Administrativo - Esaf - 5ª Edição" Editora: Editora Campus - ElsevierAutor: Gustavo BarchetPáginas: 536 A obra é uma ferramenta complementar para todos aqueles que almejam o sucesso em um dos vários concursos públicos organizados pela Esaf, uma das principais instituições atuantes no país. Apresentando algumas das principais provas elaboradas por essa instituição, com os comentários de todas as questões, o livro auxilia o concursando não só a revisar os principais pontos de Direito Administrativo, mas também a focalizar seus esforços nos tópicos mais questionados pela Esaf, dentro do enfoque no qual eles são exigidos. "O estudo do Direito Administrativo para concursos é um dos grandes desafios com que se deparam os candidatos que almejam com seriedade uma aprovação. A disciplina é regulada por uma enorme quantidade de leis esparsas acerca dos assuntos que constituem seu objeto (licitações e contratos, improbidade, processo administrativo, servidores públicos etc.). Essa fragmentação torna imprescindível, mais do que em outros ramos da Ciência Jurídica, a utilização de métodos de consolidação e aprofundamento do estudo, complementares à leitura de livros textos puramente teóricos. Ademais, a extensão do conteúdo torna necessário o foco nos tópicos mais exigidos nas provas. Esses são os pontos fortes desta obra: a exposição competente da forma como os diferentes assuntos são cobrados em concursos públicos, com comentários precisos e objetivos de questões de prova, embasados na jurisprudência e na melhor doutrina." - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ________________ Ganhadora : Clenise Mara de Albuquerque Gonçalves, assessora de Desembargador do TRT/MG ________________ Adquira já o seu : ______________
"Introdução à História do Direito Privado e da Codificação - 2ª edição" Editora: Del Rey Autor: Giordano Bruno Soares RobertoPáginas: 110 Embora o nome do livro remeta à história do Direito Privado, alguns pontos dos primórdios da codificação foram trabalhados como pré-requisitos para a discussão proposta ao final, acerca da "adequação do Código Civil de 2002 ao momento atual do Direito brasileiro". Assim, alude à insuperável contribuição do Direito Romano para a cultura jurídica Ocidental e à compilação capitaneada por Justiniano; fala do poder ordenador exercido pela Igreja Romana durante a Idade Média, época em que o Corpus Iuris Civilis ficou perdido; trata do Iluminismo, contexto histórico em que se desenvolveu a idéia de codificação (nesse ponto, pertinentes os parênteses: que delícia lembrar, pelas palavras do autor, que "A tradição e a autoridade que sustentavam a sociedade foram duramente combatidas", que surgiu novo direito natural, cujo lastro não se dava no direito divino nem tampouco na natureza, mas sim na razão humana.); chega, por fim, ao Código de Napoleão, símbolo máximo do sucesso da idéia de codificação. Ainda sob esse espírito, preleciona que muito mais que simples reunião, o Código representa ordem fundamentada em axiomas, sistematização que aspira à permanência, que busca a totalidade. De posse desses conceitos, a discussão detém-se primeiramente no Código de 1916, cujos valores, método e linguagem são analisados. Em seguida, o foco principal: considerada a evolução social decorrida desde o auge da codificação associada à "explosão legislativa" dos dias de hoje, estaria o Código Civil de 2002 apto a cumprir seu papel? Para o autor, a partir do momento que diversos temas de direito civil foram disciplinados por leis extravagantes, "em torno das quais formaram-se verdadeiros microssistemas" (ECA, CDC, Estatuto da Cidade, dentre outros), já que tratam de questões processuais, administrativas e até penais, a idéia de totalidade, sobre a qual assentava-se a concepção de Código, perdeu-se, irremediavelmente. E em vez de ter se dado conta dessa impossibilidade e ter-se feito "mais principiológico", o Código de 2002 manteve-se regulamentar, preocupado em legislar caso a caso. Acresce, aos seus argumentos, a nota de que onde o Código acompanhou o desenvolvimento social, não inovou, mas apenas repetiu a Constituição Federal de 1988, ou até leis primevas. Ainda que a conclusão do leitor seja outra - que direito é argumentação - estará enriquecida pela consistência das categorias de análise suscitadas. ______________  Ganhadora : Camila da Cruz Santana, assistente jurídico do Unibanco, em São Paulo/SP ______________ Adquira já o seu : ______________
"Repertório dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais" Editora: Del ReyAutor: Rêmolo LetterielloPáginas: 568 "Escrever sobre Rêmolo Letteriello é insana temeridade: seu passado, denso e fecundo, cobra e acicata; sua verticalidade perturba, resgatando compromissos e valores; seu oficio - severa fidelidade à consciência - é pesado exemplo, que me arqueia os ombros. Esta, apresentação, porém, não é sobre o homem, mas sobre sua mais recente contribuição jurídica, tarefa não menos perigosa, à cultura do autor, com reconhecida paternidade da jurisdição especial, que praticou, em madura ousadia, muito antes do advento da Lei nº 9.099, de 1995. Os inúmeros verbetes, todos extraídos da dicção da lei, indicam a extensão da obra - trabalho de beneditino, arrancado às madrugadas. Todos ricamente comentados, sobre confrontados com os mais recentes enunciados do FONAJE. Rica de lições, transbordante de sugestões, a um só tempo abrangente e pontual, a obra será de grande valia nos Juizados Especiais. Pedagógica, porque minudencia as variadas hipóteses de que cuida a lei, ela será de induvidosa utilidade aos juízes, promotores, advogados e defensores. Bastar-lhes-á recorrer ao verbete; o autor lhes espancará as dúvidas. Se me pedissem objetiva avaliação da obra, em duas palavras, diria que o interesse público a permeia, da primeira à última página. O autor não busca louros; recorrente, presta serviço, àqueles que acreditam no novo Judiciário, a abominar a litigiosidade e a homenagear a conciliação, abençoado caminho para alcançamento da paz social. Dia virá - antecipo, com orgulho - que Rêmolo Letteriello será o novo nome da jurisdição especial. Continue, peregrino de Compostela! O cajado poderá vergar, mas não se partirá - íntegro, tinto de testemunhos, desafiante, ele já anuncia um novo tempo." - Desembargador José Fenandes Filho ______________  Ganhador : Marco Antonio Veríssimo Teixeira, agente fiscal de rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ______________ Adquira já o seu : ______________
"Mercado de Capitais - Regime Jurídico - 2ª edição" Editora: RenovarAutores: Nelson Eizirik; Ariádna B. Gaal; Flávia Parente; Marcus de Freitas Henriques Páginas: 636 Curso completo sobre mercado de capitais, a obra em tela começa por explicar que a função primordial deste segmento do sistema financeiro é permitir a capitalização de empresas a partir da captação de poupança popular, ou seja, canalizar para empresas recursos de investidores que serão remunerados sob a forma de dividendos, caso a empresa apresente lucro em suas demonstrações financeiras. Expõe que se divide em mercado primário (emissão pública de novos valores) e mercado secundário (operações realizadas entre os poupadores/investidores, tendo por base a negociação dos títulos já emitidos); que as bolsas são entidades que permitem a centralização das operações, e que underwriter é o nome dado à instituição financeira responsável pela intermediação entre o investidor e a empresa que recebe o investimento. Trabalho fino de ourivesaria, o texto transforma conceitos árduos em lições compreensíveis; permite entendimento onde antes havia o jargão. A descomplicação estende-se por toda a obra. Assim, o estudioso poderá inteirar-se do percurso legislativo e doutrinário para a conceituação de valores mobiliários; da transformação das bolsas de valores em companhias de capital aberto e da história das duas Bolsas brasileiras, Bovespa e BM&F; do funcionamento da Comissão de Valores Mobiliários - CVM; da responsabilidade do acionista controlador e dos administradores; dos ilícitos administrativos e penais no mercado de capitais. É louvável o destaque conferido aos grandes princípios que norteiam o sistema, quais sejam, a necessidade de regulação (sem, contudo, imobilizar os participantes) e o dever de informação. Nas palavras dos autores, "a regulação deve promover a confiança (...) uma redução de determinados riscos (...) daqueles derivados de comportamentos ilícitos (...)." Mais adiante, aduzem que "vários estudos vêm demonstrando que a regulação demanda a prestação de um volume maior de informações do que os emissores de títulos apresentariam num mercado não regulado. O aumento na quantidade e qualidade das informações resulta num processo de formação de preços mais eficiente, bem como na tomada de decisões mais racionais, com resultados benéficos para a economia." Em tempos nebulosos para o sistema financeiro, em que economias fortes padecem de males provenientes da deficiência de regulamentação no mercado de capitais, mais do que acertadas, são lições que parecem proféticas. ______________  Ganhadora : Débora Doimo da Costa, advogada do Unibanco ______________ Adquira já o seu : ______________
sexta-feira, 31 de outubro de 2008

"Processo Civil: Novas Tendências"

"Processo Civil: Novas Tendências" Editora: Del ReyCoordenadores: Fernando Gonzaga Jayme, Juliana Cordeiro de Faria e Maira Terra LauarPáginas: 680 "Humberto Theodoro Júnior é um jurista, por excelência, na mais perfeita acepção do termo. A grandiosidade e a importância de sua obra nas áreas do Direito Civil e Processual Civil é fato notório para aqueles que se dedicam ao Direito. Participar de sua convivência é um privilégio e um aprendizado constante, dadas as suas qualidades humanas e intelectuais. Homem íntegro e correto em suas atitudes. Caloroso e afetuoso com seus familiares, amigos e alunos. Sensatez, ponderação e prudência são as características que mineiramente marcam a sua personalidade. Apaixonado pelo Direito, Humberto Theodoro Júnior é um estudioso incansável. Na academia, notabilizou-se pela profundidade e clareza na exposição de suas idéias, defendidas em sua vasta produção bibliográfica e nas inumeráveis conferências proferidas aqui e em outras plagas. O respeito e dedicação dispensados aos seus alunos da Faculdade de Direito da UFMG renderam-lhe, apropriadamente, o carinhoso apelido de 'Humberto te adoro'. A obra de Humberto Theodoro Júnior é, também, reverenciada em nossos tribunais, cujas lições transformaram-se em jurisprudência. A contribuição de sua obra é de valor inestimável para o aprimoramento da ciência jurídica. O Direito Processual Civil foi a área em que o Professor Humberto Theodoro Júnior deixou as marcas mais profundas, mas sua vasta cultura jurídica não se restringe à ciência processual, sendo ele um profundo conhecedor do Direito. O lançamento desta obra em comemoração aos seus 70 anos de idade e aos 25 anos de magistério na Faculdade de Direito da UFMG - onde é Professor Titular de Direito Processual Civil - é um marco histórico e demonstra o prestigio que o homenageado granjeou ao longo de sua irretocável trajetória profissional. A efetividade do processo é o ponto de convergência das profundas reflexões produzidas pelos autores indicando quais são as tendências do Direito Processual Civil na atualidade. Agradecemos a todos os colaboradores, juristas exponenciais e amigos do homenageado, que prontamente atenderam ao convite e possibilitaram concretizar essa justa e merecida homenagem a Humberto Theodoro Júnior. Agradecemos, também, a Editora Del Rey, na pessoa de seu Diretor-Presidente, Arnaldo Oliveira, que acreditou na idéia e de pronto aceitou editar essa Coletânea de Estudos em Homenagem ao Prof. Humberto Theodoro Júnior. Enfim, só nos resta dizer: Prof. Humberto Theodoro Júnior, obrigado e parabéns." - Fernando Gonzaga Jayme, Juliana Cordeiro de Faria e Maira Terra Lauar ______________  Ganhadora : Luana Gonçalves Pinto, advogada da empresa Santa Cruz Distribuidora de Medicamentos, em São Paulo/SP ______________ Adquira já o seu : ______________
quinta-feira, 30 de outubro de 2008

"O Tribunal de Contas na Ordem Constitucional"

"O Tribunal de Contas na Ordem Constitucional - 2a edição" Editora: FórumAutores: Afonso Gomes Aguiar e Márcio Paiva de AguiarPáginas: 140 Buscando esmiuçar os comandos constitucionais para o funcionamento dos Tribunais de Contas, a monografia em tela acaba por trazer à luz ilegalidades e inconstitucionalidades que vêm sendo perpetradas pelos Tribunais de Contas Brasil afora. Nas palavras dos autores: "(...) não se compatibilizam com os mandamentos maiores da Constituição da República, em matéria de julgamento de contas - em especial com a garantia do devido processo legal -, dispositivos contidos nas leis orgânicas de várias Cortes de Contas (...)". A obra dispensa tratamento pormenorizado às funções e competências desse órgão. Destacamos, no entanto, algumas interessantes questões levantadas. O artigo 70, da CF, é desdobrado, e os autores explicam que o procedimento previsto no inciso I destina-se aos chefes do Poder Executivo, cujas contas deverão ser processadas e julgadas pelo Legislativo, cabendo aos tribunais de contas tão-somente a emissão de um parecer; já no inciso II vem o mandamento constitucional para as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, para quem aí sim a atuação do Tribunal de Contas não ficará restrita ao campo opinativo. Listam, no entanto, inúmeros casos de tribunais de contas agindo como se juízes fossem, notificando, estabelecendo prazos e até impondo multas a Prefeitos Municipais com irregularidades ou inconsistências nas contas apresentadas. Destacam limites objetivos, como a anualidade do controle das contas, e limites subjetivos, como a necessidade de se individualizar a responsabilidade. Nesse ponto, alertam: "Não será devido processo legal o que reunir, no mesmo procedimento, contas de gestão de exercícios financeiros diversos e/ou gestores diversos de contas diversas". Mostram que é comum os tribunais de contas ultrapassarem os limites constitucionais, ainda, ao tratarem a omissão do dever de prestar contas como presunção de irregularidade dessas mesmas contas, quando, no entender dos autores, deveria ocorrer a simples instauração da tomada de contas, já que "Interessa ao povo, na condição de proprietário dos bens objeto das contas omitidas, conhecer o real conteúdo destas". O trabalho é minucioso, e ao explorar detidamente o Tribunal de Contas, proporciona também maior acesso ao texto constitucional. ______________  Ganhadora : Fanny Vieira, advogada do Banco Santander, em São Paulo/SP ______________ Adquira já o seu : ______________
segunda-feira, 27 de outubro de 2008

"Prática Administrativa - Volumes I e II"

"Prática Administrativa - Volumes I e II" Editora: Premier Máxima Editora S/AAutores: Fernanda Marinela, Flávia Cristina Moura de Andrade e Wander GarciaPáginas: Volume I - 181 p. e Volume II - 239 p. Esta obra tem por objetivo apresentar os mais relevantes aspectos a respeito das principais peças processuais cobradas nas provas subjetivas da Disciplinas de Direito Administrativo. Além disso, visa alertar para os assuntos fundamentais que devem ser discutidos nas peças, usando expressões rotineiras para facilitar a compreensão não só dos estudantes, como também dos profissionais da área. A Premier Máxima Editora S/A em parceria com o Curso LFG/Prima, instituição com larga experiência na área de ensino em cursos preparatórios para ingresso em carreiras jurídicas, publica a Coleção Prática Forense, com a finalidade de fornecer um material de consulta e de estudo aos acadêmicos do Direito e aos candidatos de concursos jurídicos e exames de Ordem dos Advogados do Brasil.Cada uma das obras que compõem a Coleção foi escrita com clareza e extrema objetividade para atender às necessidades do concursando ou estudante de graduação em seu cotidiano, oferecendo uma visão ampla e atualizada da prática dos principais ramos exigidos tanto na formação do bacharel quanto nos programas dos editais de concursos.Toda competência da equipe de profissionais responsáveis pela estruturação do presente projeto tornou a Coleção Prática Forense peça indispensável e útil àqueles que buscam um material de estudo eficiente nos mais variados concursos e exame de OAB. Essa competência reflete-se na preocupação destes coordenadores em escolher profissionais gabaritados e experientes nas matérias jurídicas abordadas que comumente são exigidas nas provas de concursos públicos. ______________  Ganhadora : Tatiana Oliveira, do escritório Martorelli e Gouveia Advogados, em Paulista/PE ______________ Adquira já o seu : ______________
quinta-feira, 23 de outubro de 2008

"Direito Imobiliário"

"Direito Imobiliário" Editora: Campus-Elsevier - Campus JurídicoAutor: Washington Carlos de AlmeidaPáginas: 192 A exploração do Direito Imobiliário pelo autor começa pela observação de que se relaciona com o direito à habitação, "uma das necessidades primárias do ser humano", o que acaba por conferir ao tema enfoque constitucional (art. 6°, CF/88) e engrandecê-lo aos nossos olhos. A fim de iluminar alguns aspectos da atual configuração desse ramo do direito traz à baila algumas informações históricas, como a de que o grande êxodo rural havido no Brasil a partir da década de 30 provocou significativa mudança na política habitacional, e conseqüentemente, na atenção que o Estado se viu compelido a dispensar às questões imobiliárias. O livro faz parte da coleção "Direito ponto a ponto", proposta editorial em que temas basilares do Direito são explorados de maneira clássica, de modo a compor uma biblioteca jurídica básica de qualidade para o estudante. Sob esse propósito, o livro segue com desenvoltura pelos tópicos obrigatórios do direito real: i) da posse e sua proteção - teorias que a explicam; classificações da posse; efeitos da posse; modos de adquiri-la; perda e proteção; ii) da propriedade - aquisição, perda, proteção e limitações. Até aqui, sem grandes inovações, embora seja bom destacar a clareza e a boa exposição, bem como o fato de o autor se apoiar nas insuperáveis lições de Pontes de Miranda e Orlando Gomes. Abordados os pontos tradicionais, o livro passa a tratar dos contratos imobiliários, e mostra-se, então, absolutamente moderno e consentâneo com a dinâmica dos dias atuais, reservando grande espaço para o funcionamento do condomínio edilício, a regulação das incorporações imobiliárias, o registro imobiliário e o parcelamento do solo, bem como questões ligadas ao Direito Ambiental, como as áreas de reserva legal. A exposição faz-se em diálogo permanente com os textos legais, Código Civil e legislação afim: Lei de Locações Urbanas, Lei sobre Condomínios e Incorporações Imobiliárias, Lei dos Registros Públicos, Lei dos Loteamentos Urbanos, Estatuto da Terra, Código Florestal. Merece atenção o projeto gráfico diferenciado: um dos traços do desvelo editorial traz os nomes dos capítulos nas laterais das páginas - em vez do tradicional posicionamento no topo - facilitando sobremaneira a visualização. ______________ Ganhador : Elias Felcman, advogado e sócio do escritório Correa Meyer e Felcman Advogados Associados, no Rio de Janeiro/RJ ______________ Adquira já o seu : ______________
sexta-feira, 17 de outubro de 2008

"Direito Civil - Curso Completo - 12ª edição"

"Direito Civil - Curso Completo - 12ª edição" Editora: Editora Del ReyAutor: César FiuzaPáginas: 1108A obra reúne, em um só volume, toda a matéria pertinente, em linguagem clara e convidativa. Atualizada até a Lei n. 11.698 de 13/06/2008 (Guarda Compartilhada), trata de todas as instituições de Direito Civil com a melhor doutrina e excepcional didática. Adotada em cursos de Direito, tem a profundidade de um livro e a praticidade de um manual de consulta diária e constante. É obra obrigatória para profissionais, estudantes, concursandos e todos que desejam obter os conhecimentos necessários."Este livro nasceu da coletânea de notas de aulas, a partir da idéia de que, talvez à exceção de alguns poucos, não há no mercado manual de Direito Civil em um só volume. Isso cria dois problemas, em princípio. O primeiro deles é a falta de material didático adequado para programas regulares de Direito Civil de curta duração, como, por exemplo, os que ocorrem em cursos não estritamente jurídicos. O segundo é também a falta de material de estudo adequado a quem deseja se reciclar em tempo breve, ao estudar para concurso, por exemplo. Em ambos os casos, o estudo dos grandes tratadistas é penoso e desnecessário, apesar de sempre recomendável.Embora não tenha sido, inicialmente, concebido para os Cursos de Graduação em Direito, o manual se transformou em fonte cada vez mais consultada pelos bacharelandos, que dele se valem para se introduzir no estudo das instituições de Direito Civil, de forma didática e atualizada.O livro contém todo o programa de Direito Civil em linhas muito didáticas e rigorosamente atualizadas de acordo com a melhor doutrina, com a mais moderna civilística, fincada na visão constitucional do Direito. Nossa intenção não foi, seguramente, a de esgotar os assuntos tratados, mas simplesmente a de explaná-los, do modo mais claro possível, sempre com exemplos práticos.Realizou-se uma atualização de acordo com o Código Civil de 2002, além da legislação complementar e da doutrina mais recentes. O manual baseia-se, como dito, na moderna visão do Direito Civil-constitucional, entendido este como o Direito Civil lido à luz dos princípios e valores da Constituição. Esse é o tratamento que se dá, por exemplo, aos contratos, à propriedade, à família estudados sob uma ótica humanizada, como instrumentos de promoção da dignidade humana.Começa com uma introdução ao estudo do Direito, adentra a Lei de Introdução ao Código Civil, seguida da Parte Geral do Código. Na Parte Especial, inicia pelo Direito das Obrigações, incluindo o Direito Contratual com os contratos tipificados e não tipificados no Código Civil. Em seguida, aborda o Direito das Coisas, Família e Sucessões, seguindo a sistemática do Código de 2002 e da maioria dos Cursos de Graduação em Direito.É óbvio que o livro contém pontos falhos, afinal o autor é humano, e o Direito Civil infinito. Rogamos, assim, a nossos leitores que não poupem críticas, remetendo-se ao Editor, para que sempre possamos melhorar a cada nova edição." - César Fiuza ______________  Ganhadora : Maria Nazaré Andrade Silva, advogada no escritório Ana Paula Advogados Associados, em Rio Verde/GO ______________ Adquira já o seu : ______________
"Estado Constitucional de Direito e a Nova Pirâmide Jurídica" Editora: Premier Máxima Editora S/AAutor: Luiz Flávio GomesPáginas: 240 A criatividade é, sem dúvida alguma, ponto alto da obra. O formato do texto representa a experiência do autor como professor: tudo tem seu tempo e há tempo para tudo. Tempo de fazer uma leitura breve, ainda que eficiente, e tempo de se aprofundar. Desta forma, o livro foi escrito "em dois tamanhos de letra": quem estiver no momento da leitura rápida, deverá ater-se à maior; quem puder e tiver interesse em acompanhar reflexões mais profundas, deverá dedicar-se à leitura também dos complementos, lições extras em letras menores. O raciocínio jurídico é construído de maneira dinâmica, fluida, a incorporar em suas razões desde excertos de doutrinadores renomados até divertidas crônicas jornalísticas, além de inúmeras indicações de textos que poderão ser encontrados na web. Impressiona a habilidade e o talento do escritor para compor panorama histórico-evolutivo do modelo de Estado e de juiz desde o auge do positivismo aos nossos dias, e destacar, nos modelos existentes, seus vícios e virtudes. O texto discorre sobre a crise do Estado de Direito (Estado da "legalidade") e o aparecimento de um novo paradigma (Estado constitucional de Direito), assentado na premissa lógica da dignidade humana, e cuja principal característica reside no reconhecimento da pluralidade de fontes normativas (normas constitucionais, internacionais e ordinárias). Para o autor, importa redesenhar o modo de entender e interpretar o Direito desde o seu ensino, que deverá, sobretudo, ser crítico em relação às incoerências do sistema (antinomias) e prospectivo no que concerne às lacunas, superando e enterrando o positivismo-normativista que não distingue entre validade e vigência da lei. Em suas palavras, "O modelo legalista ou positivista-legalista de juiz está ultrapassado. Aliás, está morto. Mas ainda falta ser sepultado. O juiz que, na atualidade, não considera, em suas decisões, a Constituição nem o DIDH [Direito Internacional dos Direitos Humanos], só conhece (e só utiliza) uma parte do Direito". Pela leitura vê-se que também no STF um novo entendimento vem sendo desenhado, e se a tese do status constitucional dos tratados ainda não foi acolhida, como deseja o autor, o reconhecimento de um posicionamento supralegal já representa grande avanço em relação ao vetusto entendimento da paridade com a lei ordinária. O texto é prazeroso do começo ao fim, e o entendimento que expõe e defende revela otimismo e crença na civilização que o Direito pode construir. ______________ Ganhadora : Cristina Inês de Andrade Ribeiro Bastos, advogada do Escritório Daibert de Advocacia, no Rio de Janeiro/RJ ______________ Adquira já o seu : ______________
"Ficções Tributárias - Identificação e Controle"     Editora: NoesesAutora: Angela Maria da Motta PachecoPáginas: 422       "Certa manhã de 1893, ao entrar em Natuba, o Conselheiro e os peregrinos ouviram um zumbido (...) os homens e as mulheres estavam reunidos para ler ou ouvir a leitura de uns decretos recém-colados nas tábuas. Iam cobrar impostos, a República queria cobrar impostos. (...) O instinto animal, o senso comum e séculos de experiência fizeram o povo compreender que aquilo seria talvez pior que a seca (...)." (Vargas Llosa, A Guerra do Fim do Mundo). Na mitologia grega, as Moiras eram as fiandeiras que teciam o destino de cada um - eram três: uma confeccionava o fio, outra enrolava, a terceira cortava. Os rumos das gentes eram determinados pelos deuses, seres movidos por paixões nada celestes, bem características das humanas imperfeições. Sócrates, crente na razão humana, foi condenado à morte por não reconhecer os deuses impostos pelo Estado. Hoje, milhares de anos depois, o Estado Democrático de Direito, herança da democracia ateniense que veio sendo adaptada ao longo da história, é a expressão mais próxima do status de liberdade ansiado pelo homem. Liberdade que deve ser total na esfera do pensamento, das idéias, mas não no campo das ações. De tudo isso nos fala a autora, que discorre ainda com vagar e profundidade sobre o conceito de Verdade, os caminhos da construção do Direito, a formação do Estado e sua configuração atual, em que a chamada "globalização" espalha a influência do mercado sobre outros setores da sociedade. Diante das ficções tributárias o posicionamento doutrinário da cuidadosa pesquisadora não admite meios-termos: assegura que o objetivo desse artifício é tentar inserir tributos no ordenamento sem autorização constitucional, e que permiti-las no Direito Tributário "é alargar o princípio da capacidade contributiva, expressão do princípio da igualdade", violando a tipicidade, atacando o sistema jurídico com um todo, "criando tributo ilegítimo". Desta forma, "Detectada a ficção, resta ao sistema expulsá-la (...)." A parte final do livro dedica-se exclusivamente à aplicação prática da teoria, com apresentação de casos em três situações: já julgados pelo STF; em julgamento, e outros que sequer chegaram a juízo. Sob a pena virtuosa da autora a luta travada contra as ficções jurídicas tributárias torna-se mais um capítulo da peleja humana pela liberdade e pela igualdade. ______________  Ganhador : Claus Nogueira Aragão, advogado do escritório Gonçalves, Arruda, Brasil e Serra Advogados, em Brasília/DF ______________ Adquira já o seu :           ______________
"Direito Eleitoral Comparado. Brasil, Estados Unidos, França" Editora: SaraivaAutora: Olivia Raposo da Silva TellesPáginas: 517 Levada a refletir sobre nossa tenra democracia, lembrei-me do início dos anos 90, quando nosso fervor com o processo político colocou-nos às ruas para reclamar a deposição de um presidente ímprobo. Os capítulos que se seguiram em nossa vida política não foram, a um primeiro olhar, felizes: anões do orçamento, máfia dos fiscais, sanguessugas, compra de votos para a reeleição, mensalão. Mas o olhar do profissional do Direito não pode ser superficial, e a descrença na ordem jurídica não resiste a um exame mais acurado. Em boa hora - estamos, mais uma vez, em período pré-eleitoral - vem iluminar nossa jovem experiência o belo estudo de direito comparado a examinar, lado a lado, os sistemas eleitorais brasileiro, norte-americano e francês, a partir do seguinte programa: condições de elegibilidade; financiamento eleitoral; propaganda eleitoral; administração do processo eleitoral; formas de votação; obrigatoriedade do voto; cadastro dos eleitores e inscrição eleitoral; operações eleitorais. Lembremos que nos Estados Unidos da América e na França ocorreram os dois grandes paradigmas democráticos do mundo Ocidental contemporâneo, a Independência das 13 Colônias (1776) e a Revolução Francesa (1789), que irradiaram seus efeitos e produziram frutos por todo o mundo. É bom que se diga que o lugar do discurso ocupado pela autora é privilegiado, já que para debruçar-se sobre o tema teve o ambiente propício desde o berço: a jovem pesquisadora é filha do grande professor Goffredo da Silva Telles, emérito mestre das Arcadas, amado por gerações, patrono desse informativo, e grande cultor da democracia. Respirou, desde sempre, preocupações e discussões sobre a legitimidade do poder, os corolários da cidadania. Um dos grandes méritos da robusta pesquisa encontra-se exatamente em advogar o prestígio da ordem jurídica, reconhecer na Constituição Federal de 1988 e na legislação com ela consentânea um instrumento capaz de permitir e incentivar avanços e progressos reais para a sociedade. Aperfeiçoemos nossas ferramentas, aprendamos com outras experiências, mas não culpemos a própria democracia e seus instrumentos - vejam que contra-senso - por mazelas de uma sociedade em que o conceito de res publica ainda está se fazendo. Construamos! _____________ Adquira já o seu: ________________
"Tratado de Direito Eleitoral - Tomo III - Processo Penal Eleitoral" Editora: Premier Máxima Autores: Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira e Camila Medeiros de Albuquerque Pontes Luz de Pádua Cerqueira Páginas: 630 Este tomo é o coração do Direito Eleitoral, contém os procedimentos para preparação, votação e apuração das eleições, bem como toda processualística eleitoral administrativa, cível e criminal. Aproveitamos, ainda, para explicar para os leitores que a obra foi dividida em quatro tomos, sendo que os tomos III e IV tratam, respectivamente, do Processo Penal Eleitoral e do Processo Civil Eleitoral, e, por esse motivo, o tomo IV começa como o Cap.20, facilitando o manuseio, estimulando e incentivando a leitura mais segmentada do Direito Eleitoral, bem como otimizando tempo e dinheiro daqueles que escolhem áreas do conhecimento para concursos, aperfeiçoamento funcional na carreira ou pós-graduação/magistério. "Tratado de Direito Eleitoral - Tomo IV - Processo Civil Eleitoral" Editora: Premier Máxima Autores: Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira e Camila Medeiros de Albuquerque Pontes Luz de Pádua Cerqueira Páginas: 1.254 Em nossa nota ao tomo IV deste Tratado, destacamos o Capítulo 25 "Os Dez instrumentos para Declaração de Inelegibilidade no Brasil" e a decisão inédita e polêmica do Ministro Carlos Ayres Britto no conhecido caso "Eurico Miranda". Trata-se da teoria nova da "condição de elegibilidade implícita", na qual a moralidade seria alvo de análise da justiça Eleitoral para impedir candidatos processados disputarem o pleito. Aproveitamos, ainda para explicar para os leitores que a obra foi dividida em quatro tomos, sendo que os tomos III e IV tratam, respectivamente, do Processo Penal Eleitoral e do Processo Civil Eleitoral e, por esse motivo, o tomo IV começa com o Cap. 20. _____________ Ganhador : Mauro de Moura Leite, analista judiciário do TRE/PE, de Paulista/PE Adquira já o seu: ________________
terça-feira, 23 de setembro de 2008

"Estudos de Direito Público"

"Estudos de Direito Público" Editora: Editora Fórum Autor: Marcus Vinicius Corrêa BittencourtPáginas: 105 O livro é composto por 7 artigos sobre temas do Direito Público. Emblematicamente, o estudo que inaugura a substanciosa coletânea versa o princípio da moralidade administrativa, destacando o tom axiológico que confere unidade à obra. Nesse sentido, vale transcrever as palavras com que inicia o primeiro capítulo: "Nunca esteve tão em evidência, como na época contemporânea, a necessidade de transformação do conceito de poder para que nele se realce um pressuposto fundamental e indissociável: o elemento ético, o requisito moral. A importância dada atualmente à moralidade no campo constitucional e administrativo encontra ressonância na sociedade." Partindo de análise da evolução do conceito de moralidade administrativa, o autor discorre sobre os diferentes posicionamentos doutrinários sobre o tema. Estudiosos de renome entendem-no como mero desdobramento do princípio da legalidade, ou, ainda, que seus limites seriam por demais nebulosos e imprecisos, e que por essa razão não se coadunariam às fronteiras do direito, que se impõem nítidas, inequívocas. Por fim, alcança os defensores da autonomia da moralidade administrativa como princípio jurídico, corrente a que se filia. Para o autor, a interpretação do artigo 37, caput, da Constituição Federal e seu parágrafo 4, acrescido da previsão do inciso LXXIII do artigo 5°, não deixam margem a equívocos. Na seqüência, dentre outros, considerações sobre o processo administrativo disciplinar, um estudo do princípio da continuidade dos serviços públicos, acurada análise dos aspectos jurídicos do Estudo de Impacto Ambiental, interessante tratamento para a questão da efetividade dos direitos sociais, breve comentário à Emenda Constitucional 34/2001, que ampliou a proibição de acúmulo de cargos públicos. A editora pela qual o livro chega às livrarias dedica-se exclusivamente a temas de Direito Público. O recorte proposto ganha destaque com a profundidade do estudo vertente, em que a crença nos comandos do Direito Constitucional e Administrativo como reguladores de uma sociedade mais justa transparece a cada linha. _____________ Ganhador : Vicente Caricchio Neto, de Campinas/SP Adquira já o seu: ________________
terça-feira, 16 de setembro de 2008

"Paternidades Contestadas"

"Paternidades Contestadas" Editora: Editora Del ReyAutor: Leila Maria Torraca de BritoPáginas: 122 Tomando como ponto de partida a paternidade biológica e cultural (ou social) em diferentes sociedades, registrando posicionamentos doutrinários diversos, mapeando as variações de critérios utilizados para a definição de paternidade pelos tribunais Brasil afora, a obra defende o questionamento do conceito de paternidade "socioafetiva", que conquistou - e vem conquistando - adeptos a partir das reconfigurações familiares percebidas nas últimas décadas do século XX. O texto destaca que as mudanças a criar novos paradigmas jurídicos não foram apenas de caráter comportamental, mas também científicas, e ilustra essas primeiras assertivas com a colação de opiniões extraídas do direito comparado, em que profissionais europeus mostram-se preocupados com os novos limites postos pelo avanço científico. Note-se, a partir de exemplo iluminado pela pesquisadora, o grau e a natureza das mudanças operadas no ordenamento e a necessidade de reflexão profunda que impõem: a consolidação do exame de DNA como método de investigação de paternidade foi responsável pela redação do artigo 1.601 do Código Civil de 2002, que trouxe a imprescritibilidade para a contestação de paternidade, fato que, sob o ponto de vista da escritora, "paira como uma ameaça permanente a pais e filhos", além de configurar posição diametralmente oposta aos curtos prazos prescricionais constantes do Código de 1916. É com essa preocupação que o trabalho aponta o perigo dos vínculos "voláteis" de parentesco que podem ser criados a partir da indiscriminada acolhida do conceito de paternidade "socioafetiva". Ora é o novo marido da mãe que reivindica a paternidade, outra feita o ex-marido que a nega, enfim, possibilidades flutuantes a demonstrar a necessidade de um limite concreto a ser buscado pelo operador do Direito. Em seu diagnóstico, a autora sente necessária uma unificação dos critérios a nortear o reconhecimento do estado de filho, que no momento atual, apresenta-se "líquido" demais, a por em risco a espada da justiça de que nos fala Ihering, em célebres palavras lembradas no livro: "A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada, a impotência do Direito". _____________  Ganhador : Antonio Carlos Petto Junior, advogado do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados Adquirá já o seu:   ________________
terça-feira, 9 de setembro de 2008

"Antropologia Jurídica"

"Antropologia Jurídica" Editora: Campus-Elsevier - Campus JurídicoAutor: José Manuel de Sacadura RochaPáginas: 133 Em sua explicação inicial acerca das razões de ser da Antropologia, o autor já deixa entrever o fundamento de sua proposta para um curso que chama de filosofia antropológica do Direito: "No século XIX, (...) na ânsia de ajudar a compreender e organizar o sistema liberal burguês europeu, o caos promovido pelo capitalismo, a Antropologia vai voltar-se para o estudo das comunidades 'exóticas' e 'selvagens' encontradas nos territórios colonizados. Portanto, a antropologia científica passa a se interessar pelo diferente na ânsia de entender o homem civilizado, industrial, moderno e burguês." Ou pouco mais adiante, quando preleciona que a Antropologia, ao observar as sociedades primitivas, busca obter "explicação para o surgimento do poder e a possível conseqüência do Estado". Crê que as relações contemporâneas dos cidadãos com o Estado estão enfermas, que o dogmatismo jurídico não realiza as promessas de liberdade e igualdade que o mundo ocidental persegue desde a queda da Bastilha, e a partir desse diagnóstico, propõe tratamento heterodoxo, quiçá panfletário, que chama de 'Ética desobediente', "como instrumento de estranhamento ao dogmatismo autoritário impregnado no ordenamento e nas práticas jurídicas dos Estados modernos". Propõe perscrutar, nas comunidades primevas, o "estranhamento do poder e do Estado". Ainda que a estudiosos do Direito exortações como essas soem estranhas, não se afastem, leitores, e apliquem ao caso o princípio da fungibilidade recursal, que de equivocado parece haver só o rótulo. O percurso teórico apresentado na obra é pertinente, e parte de clássicos da antropologia para chegar a instigante estudo de caso sobre o processo de formação da idéia de identidade brasileira. Vale destacar trecho em que afirma, na esteira da tradição fundada pelo historiador Sérgio Buarque de Hollanda, (embora sejam outros os sociólogos citados) em seu célebre e ainda muito atual Raízes do Brasil, que, em nosso país, "(...) O relacional que substitui o constitucional não é prerrogativa apenas das elites (...) mas o modus vivendi genérico (...)". Ao fim e ao cabo, a obra funciona como sedutor convite à leitura e ao estudo de textos não-jurídicos, a incursões em territórios que forneçam a nós, operadores do Direito, categorias de análise outras. É instrumento para apurar o olhar. _____________  Ganhador : Ramon Zanella de Oliveira, de Criciúma/SC   Adquirá já o seu:   ________________
"Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa. 2ª. ed., revista, atualizada e ampliada" Editora: Del ReyAutor: Maria Luiza Póvoa CruzPáginas: 180 Nascida logo após a promulgação da Lei 11.441/2007 (que possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual sem a participação do Judiciário) a obra vertente foi um sucesso. Em poucos meses fez-se necessária a segunda edição, que sai agora, revista e ampliada - que a práxis já fez surgir novos dados para apreciação. É interessante que a aproximação da obra se faça após conhecimento dos propósitos que a autora, juíza em Vara de Família e Sucessões, colocou ao concebê-la: "Não pretendemos reescrever sobre os princípios que regem as separações e os divórcios consensuais, nem muito menos sobre inventário e partilha, mas somente indagar e analisar, sob a ótica do juiz e do tabelião, as limitações e as dificuldades que a atual lei impõe aos operadores do direito e por conseguinte, oferecer sugestões razoáveis para a sua aplicação". Assim, começa por ressaltar que o novel diploma é corolário do princípio da autonomia da vontade, tal qual enunciado pelo artigo 1513 do Código Civil, que por sua vez decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III) e à solidariedade (artigo 3°, I). Aduz que a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2004 adotaram concepções arrojadas em Direito de Família, "com as roupagens do afeto e da valorização da pessoa humana", mentalidade que associada à necessidade de reduzir o número de feitos a tramitarem perante o Judiciário, produziram a Lei em foco. Houve por bem destacar que a postura exigida do tabelião pela Lei não é passiva, de mero executor; a ele caberá um exame rigoroso da proposta de separação e da partilha, podendo ser responsabilizado pelos atos que sejam praticados contra expressa disposição legal. Dessarte, poderá, inclusive, negar a lavratura da escritura de separação, divórcio ou inventário nas hipóteses de indícios de prejuízo a uma das partes ou dúvida sobre a declaração de vontade dos envolvidos. Em qualquer dos casos deverá fundamentar a recusa por escrito, entregar cópia às partes e seus advogados e "suscitar dúvida" para a Corregedoria Geral de Justiça. Enriquece suas lições com uma confissão: a princípio, duvidou da pertinência da Lei, temeu pela segurança das relações jurídicas por ela reguladas. Mas percebeu, por fim, que a autonomia da vontade estará limitada pela boa-fé e pela função social, princípios que também fazem parte do novo sistema "Civil-Constitucional". __________  Ganhador :   Marta Voltas, da LexInform Assessoria Jurídica   Adquirá já o seu: ______________
quinta-feira, 28 de agosto de 2008

"Comentários ao Estatuto de Defesa do Torcedor"

"Comentários ao Estatuto de Defesa do Torcedor" Editora: Del ReyAutor: Sérgio Santos RodriguesPáginas: 226 Valendo-se de sua experiência na área e de exemplos verificados no cotidiano esportivo, o autor aborda tema sobre o qual a doutrina pátria ainda pouco se debruçou, mas que já enseja uma série de debates com relevantes consequências práticas. Trata-se de uma das poucas obras disponíveis sobre o Direito Desportivo, sendo trabalho doutrinário pioneiro a apresentar, comentar e analisar as principais normas atinentes a esse novel ramo do Direito e que se encontram consolidadas no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) Os casos práticos abordados pelo autor, somados à linguagem didática utilizada, apresentam-se como uma das grandes virtudes da obra, uma vez que permitem a demonstração clara e objetiva de como o Direito Desportivo já repercute de forma intensa na sociedade e se encontra em constante evolução. O autor não se limita a apresentar e a comentar o Estatuto do Torcedor, mas fornece aos leitores o fruto de profunda pesquisa sobre a aplicação dos principais dispositivos da consolidação legal em questão, recorrendo, inclusive, a algumas decisões judiciais e administrativas que já vêm interpretando-os, bem como a exemplos de iniciativas adotadas por envolvidos na atividade desportiva que tiveram como causa e parâmetro as exigências e limites traçados nestas normas de Direito Desportivo. Ademais, são apresentadas propostas e sugestões que visam ao efetivo cumprimento do Estatuto do Torcedor, sendo indicadas ao final da obra outras leis, inclusive estrangeiras, que também versam sobre o tema em destaque. Certamente se trata de instrumento indispensável para estudantes, membros do Ministério Público e operadores do Direito Desportivo em geral, torcedores interessados em conhecerem os direitos que a legislação lhes assegura e a forma fazê-los respeitados, além das entidades desportivas que buscam e pretendem seguir as normas do estatuto. Sobre o autor: Sérgio Santos Rodrigues é auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Minas Gerais __________  Ganhador :   Wagner Lucas Ferreira Silva, de Aparecida de Goiânia/GO   Adquirá já o seu: ______________
"Quebra de Sigilo pelas Comissões Parlamentares de Inquérito" Editora: FórumAutor: Pedro Paulo de Rezende Porto FilhoPáginas: 174 O texto vertente busca identificar os requisitos e as garantias que devem ser observadas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito para a quebra do sigilo - seja bancário, telefônico ou outra modalidade - dos investigados. A prerrogativa de se criarem Comissões de caráter investigativo no Parlamento está diretamente relacionada à democracia, já que é modalidade de fiscalização e controle de atos relacionados com o interesse público pelo Poder Legislativo, ao lado de sua função primordial, a de legislar. Historicamente, a origem das Comissões Parlamentares de Inquérito remonta à Inglaterra do começo da Idade Moderna. No direito positivo brasileiro, surgiu com a Constituição de 1934, para ser suprimida logo em seguida, pela Constituição autoritária de 1937, "como uma das medidas de redução das atribuições do Congresso Nacional e fortalecimento do Poder Executivo" intentadas pelo governo de Getúlio Vargas. Dessa mesma relação íntima com a democracia advém o fato destacado pelo autor, de que a Constituição de 1988 optou - em um momento de busca de consolidação do Estado de Direito após mais de 20 anos de Estado de exceção - por ser extensiva e minuciosa ao tratar o tema, em seu art. 58, §3°. (clique aqui) Para costurar seu texto, o autor vale-se de inúmeros julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, o que revela que é tema doutrinário em muito construído pela interpretação de nossa Corte Suprema, que se viu compelida a buscar o melhor enquadramento, à luz da Constituição de 1988, para casos que a vida política foi empurrando portas adentro. O livro suscita discussões relevantes, como a dificuldade de identificação das matérias que poderão ser objeto de investigação pelas casas do Congresso Nacional. Não há dúvidas de que devem se tratar de questões de interesse público, mas como circunscrevê-lo, se a tarefa de investigar não só corre paralela, mas também pode ser subsídio ao múnus de legislar? É importante destacar o foco da casa editorial pela qual o livro sai: "Trabalhos que se proponham a analisar instrumentos e mecanismos democráticos de controle de poder". É louvável que em tempos de tanta publicação, ainda haja recortes e propósitos definidos, objetivos prévios a serem alcançados. PORTO FILHO, Pedro Paulo de Rezende. Quebra de sigilo pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. Belo Horizonte: Fórum, 2008. Sobre o autor: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho é advogado. Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo. __________  Ganhador: Ricardo Lisboa Rosa, Servidor Público da Justiça Federal, em Santos/SP ______________
"Controle Difuso de Constitucionalidade da Norma Penal: Reflexões Valorativas" Editora: Premier MáximaAutor: José Carlos de Oliveira RobaldoPáginas: 96 Atualmente parece não haver dúvida de que, apesar de os códigos penais e processuais penais precederam, em geral, às constituições, toda construção doutrinária e jurisprudencial deve partir da Constituição Federal, que é, por assim dizer, o alfa e o ômega do ordenamento jurídico, motivo pelo qual o direito e processo penal nada mais são do que um capítulo da Constituição, tal como o demonstra o art. 5º, que consagra os seus princípios e regras fundamentais. Por isso, a Constituição é a fonte mesma de legitimação e deslegitimação, formal e material, do ordenamento jurídico como um todo. Já não se discute também a íntima relação entre direito e política, e , portanto, entre direito penal e política criminal, pois o direito penal não é senão um modo de gestão política de conflitos humanos por parte do Estado, gestão que compete não só ao legislador, mas a todos aqueles que de algum modo operam com o direito penal, especialmente juízes, membros do Ministério Público, polícias, etc. O direito penal é enfim um momento da política, ou, como dizia Foucault, um capítulo da anatomia política. Exatamente por isso, urge repensar uma série de temas a partir de uma perspectiva crítica e constitucional, tais como: a penalização de crimes sem vítimas, a criminalização de condutas sem dignidade penal, as leis penais em branco, a reincidência, as medidas de segurança, os crimes qualificados pelo resultado, a retroatividade das leis processuais e de execução penal, a relação entre direito e processo penal, a intervenção do Ministério Público em segundo grau etc., discussão que está apenas se iniciando. Mas a questão fundamental diz respeito à forma mesma de pensar e interpretar o direito. Sim, por que a rigor o direito não existe, pois não preexiste à interpretação, mas é dela resultado, razão pela qual a interpretação não é mais um modo de desvelar um suposto direito preexistente, mas a forma mesma de produção do direito. Enfim, não é mais a interpretação que depende do direito (ou da lei), mas o direito (ou a lei) que depende da interpretação; dizendo-o à maneira de Nietzche: não existem fenômenos jurídicos, mas apenas uma interpretação jurídica dos fenômenos. É que rigorosamente, o direito não está nos fatos ou nas leis, mas na cabeça das pessoas, razão pela qual, com ou sem alteração da redação dos textos legais, está em permanente transformação. ROBALDO, José Carlos de Oliveira. Controle Difuso de Constitucionalidade da Norma Penal: Reflexões Valorativas. São Paulo: Premier Máxima, 2008. Sobre o autor: José Carlos de Oliveira Robaldo é graduado em Direito pela Universidade de São Paulo - USP. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Professor de Direito Penal da Universidade Federal de Campo Grande/MS. Procurador de Justiça aposentado. Integrante da Primeira Rede de Ensino Telepresencial da América Latina LFG/PRIMA. Membro do IPAN - Instituto Panamericano de Política Criminal, e do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. __________ Resultado: Natália da Silva Almeida, advogada da Sucos do Brasil S/A, de Fortaleza/CE ______________
quinta-feira, 21 de agosto de 2008

"Trabalho e Movimentos Sociais" - Editora Del Rey

"Trabalho e Movimentos Sociais" Editora: Del ReyCoordenadores: Carlos Augusto Junqueira Henrique , Gabriela Neves Delgado, Márcio Túlio Viana e Patrícia Henriques RibeiroPáginas: 320 "Ora (direis) ouvir estrelas! Certo Perdeste o senso!" E eu vos direi, no entanto, Que para ouvi-las, muita vez desperto E abro as janelas, pálido de espanto." Olavo Bilac Os autores da obra em tela se agruparam, por afinidade, em centro de estudos que denominaram "Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais", selo que a edição ostenta. É interessante destacar esse fato, pois embora multi-autoral, o discurso da coletânea é unívoco, a revelar o viés programático a que se propuseram ao criar o citado Instituto. Todos profligam pelo Direito do Trabalho como fator de mudança social, como força capaz de reduzir as desigualdades econômicas presentes na sociedade. Combatem, desta forma, a idéia de que os custos financeiros impostos pelos direitos trabalhistas impedem ou atrasam o desenvolvimento social. Como contraprova apresentam números dos países europeus, sobretudo França e Alemanha, onde, alegam, mais de 80%? dos trabalhadores estão sob o império de leis trabalhistas. "O Direito do Trabalho foi o grande instrumento que as democracias ocidentais mais avançadas tiveram de integração social, de distribuição de renda, de democracia social", asserta um dos autores. Crêem no Direito do Trabalho como instrumento de equilíbrio social. Nesse sentido, a afirmação de outro dos participantes da obra, o juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior - que grande escritor tem se mostrado, inclusive aqui em Migalhas - ao sustentar que "os contratos [de trabalho] precários provocam insegurança social". É belo o desenrolar de artigo em que uma das coordenadoras da obra, a partir do conceito de dignidade humana, elege o trabalho como maneira de construção de identidade pelo indivíduo, modo de conhecer-se e valorizar-se pela capacidade de produzir, de operar transformações no mundo. Daí a importância de se proteger as condições em que o trabalho, preservador da dignidade, é exercido, ser imperioso manter um patamar mínimo, resguardado pelo Estado. Não há que se ocultar do leitor tratar-se de construção discursiva entusiasmada, e que por isso mesmo, em alguns momentos, cede à paixão terreno da razão. Mas são ímpetos de combatentes do bom combate, de quem não se cansou de procurar, à luz do Direito, solução. HENRIQUE, Carlos Augusto Junqueira; DELGADO, Gabriela Neves; VIANA, Márcio Túlio; RIBEIRO, Patrícia Henriques. (coord.) Trabalho e Movimentos Sociais. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. Sobre os coordenadores: Carlos Augusto Junqueira Henrique é professor da Faculdade de Direito Milton Campos, Nova Lima/MG. Doutorando da UFMG. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC Minas. Gabriela Neves Delgado é doutora em Filosofia do Direito pela UFMG. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC Minas. Professora Adjunta de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da UFMG. Advogada. Márcio Túlio Viana é professor nas Faculdades de Direito da UFMG e da PUC Minas. Patrícia Henriques Ribeiro é mestre em Direito (Ciências Jurídico-Políticas) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Professora de Direito Constitucional das Faculdades Milton Campos. __________ Resultado: Karla Araujo Honcy, assessora jurídica da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, em Fortaleza/CE ______________
"Terceiro Setor - Gestão das Entidades Sociais" (ONG - Oscip - OS) Editora: FórumAutores: Maria das Graças Bigal Barboza da Silva e Ana Maria Viegas da SilvaPáginas: 142 O terceiro setor é constituído por entidades de interesse social, com finalidade econômica, podendo prospectar superávit sem, no entanto, objetivar lucros. O primeiro setor é constituído pelos órgãos estatais e o segundo, pelas empresas privadas. A Constituição Federal preceitua, em seu artigo 3°: I- construir uma sociedade livre, justa e solidária; II- garantir o desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Para melhor entender universo do terceiro setor e das pessoas jurídicas constituídas como entidades sociais sem fins lucrativos, popularmente denominadas organizações não governamentais (ONG), é necessário desconsiderar - momentaneamente - todos os padrões e modelos preestabelecidos por empresas privadas e órgãos estatais, com suas dimensões globalizadas. Pelo menos por um momento, deve-se imaginar um microcosmo na forma de uma microssociedade, a fim de entender a dinâmica e as características mais profundas do grupo para o qual o projeto será implantado e suas principais necessidades. A ação conjunta dos três setores da sociedade - Estado, empresas e entidades sociais - poderá amenizar as dificuldades encontráveis na aplicação de novos critérios organizacionais em estruturas sociais estabelecidas em áreas mais distantes e menos beneficiadas pelo progresso e pela economia - assim como em pequenos grupos sociais e étnicos, segregados pelas condições econômicas ou culturais. Uma segregação que se deve à falta de informações específicas para esse tipo de núcleo social e pelo fato de a estrutura social vigente estar de acordo, apenas, com as necessidades dos grandes centros econômicos do país. As ilusões e as expectativas geradas pelos grandes veículos de comunicação de massa, nesses pequenos grupos sociais, também devem ser analisadas. Do mesmo modo, o Estado deverá interagir com a sociedade que se diversificou e criou novas formas de comunicação. Imaginar a estrutura organizacional de um projeto do terceiro setor é como repensar os conceitos organizacionais da sociedade moderna. Projetos inovadores atraem empreendedores sociais para novas ações. O desenvolvimento social não deverá ser confundido com o desenvolvimento econômico. O conceito de responsabilidade social vem-se ampliando e novas concepções reavaliam aquilo que se entende por interesses coletivos. O interesse público também é uma novidade e deve ser distinguido do interesse governamental. As parcerias criaram novas formas de interação e uma das características mais importantes é a participação da comunidade. SILVA, Maria das Graças Bigal Barboza da; SILVA, Ana Maria Viegas da. Terceiro Setor - Gestão das Entidades Sociais (ONG - Oscip - OS). Belo Horizonte: Fórum, 2008. 142 p. Sobre as autoras: Maria das Graças Bigal Barboza da Silva é bacharel em Administração de Empresas, atua há 32 anos nas áreas Administrativa e Financeira do governo do estado de São Paulo. Exerceu o cargo de diretora administrativa e financeira na Fundação do Bem Estar do Menor, atual Fundação Casa, na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e na Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap). Atuou como coordenadora na Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações da Secretaria de Gestão Pública, do Governo do Estado de São Paulo. Atualmente exerce a função de Diretora Administrativa e Financeira, no Instituo de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE). Ana Maria Viegas da Silva é bacharel em Direito. Estaguiou na área de Administração Pública durante dois anos na fundação do desenvolvimento Administrativo (Fundap), sob coordenação de Maria das Graças Bigal Barboza da Silva. Atuou como técnica especializada na USP. __________  Resultado: Guilherme Martins Cordeiro, do Banco Itaú S/A, em São Paulo/SP ______________
"Direito Processual Civil"Procedimentos Especiais Editora: Campus ElsevierAutor: Alexandre David MalfattiPáginas: 256 Dentro do processo civil, a seara dos procedimentos especiais costuma simbolizar se não dificuldades, ao menos receio de encontrá-las, já que são vários os ritos e grandes as dessemelhanças que ostentam entre si. Desarmem-se, leitores, que a obra é descomplicada. A fim de que provem da qualidade do texto, transcreve-se pequeno trecho extraído de suas primeiras linhas: "O processo tem início com o exercício, pelo autor, do direito de ação, e torna-se bilateral com o direito de defesa." Em seguida, breves páginas à guisa de singela teoria geral dos procedimentos especiais e considerações acerca dos seus trâmites perante os Juizados Especiais Cíveis. Neste momento, o leitor poderá notar a disposição do autor - que é juiz de Direito em São Paulo - para prestigiar o princípio da efetividade do processo: "Todavia admitimos a adaptação do procedimento especial previsto no Juizado Especial Cível, de maneira a adequá-lo a tutelas diferenciadas e inseridas em outros procedimentos especiais". Parte, então, para a análise de cada um dos procedimentos especiais nominados pelo regramento processual civil brasileiro: consignação em pagamento; depósito; anulação e substituição de título ao portador; prestação de contas; possessórias; nunciação de obra nova; usucapião; divisão e demarcação de terras particulares; inventário e partilha; embargos de terceiro; habilitação; restauração de autos; venda a crédito com reserva de domínio; ação monitória. O estudioso notará que o autor não se restringe à cômoda posição de esmiuçar ou explicar a lei; expõe, a cada momento, suas opiniões e visões pessoais, que acabam por funcionar como ampliação do acesso ao texto legal. É o caso de seu entendimento - fundamentado, é bom que se diga - desfavorável à prisão civil do devedor na alienação fiduciária, bem como da exegese desenvolvida para o momento da propositura dos embargos de terceiro, que entende ser possível ainda que a constrição não se tenha perfeito. O título integra a coleção Direito Ponto a Ponto, formato que se propõe, segundo os editores, a oferecer "conhecimento direto sem prejuízo do aprofundamento doutrinário, da interpretação jurisprudencial, da discussão atual de assuntos polêmicos". O livro acolhe a destinação original e suscita temas outros que poderão ser aprofundados. MALFATTI, Alexandre David. Direito Processual Civil - Procedimentos Especiais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. Sobre o autor: Alexandre David Malfatti é Juiz de Direito (7ª Vara Cível de São Paulo), mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP e doutorando na mesma área e universidade, com ênfase em processo coletivo. Atua como membro do 3º Colégio Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo. É professor da UNIP, PUC/SP e Escola Paulista da Magistratura, nas áreas de Processo Civil e Direito do Consumidor. __________  Resultado: Edmilson Basilio de Carvalho Martins, da PifPaf Alimentos, em Visconde do Rio Branco/MG ______________
"Manual de Interpretação do Código Civil" Editora: Campus ElsevierAutor: Jorge TostaPáginas: 232 Com o advento do Código Civil de 2002, rompeu-se com o dogmatismo jurídico do século passado que procurava encontrar soluções para todas as controvérsias civis através do próprio Direito Positivo, com nítida predominância de normas de tipo cerrado. Diante do dinamismo inerente à ciência do Direito, optou o novo Código Civil pela técnica das normas de tipo aberto, conferindo ao juiz, à luz do caso concreto e atento às transformações sociais, o poder de proceder à concreção judicial da norma de acordo com as exigências atuais do bem comum, das novas tecnologias, das características regionais, da cultura local e da eqüidade. Com essa técnica legislativa evitam-se constantes modificações da legislação para adequá-la à realidade, na medida em que o próprio juiz procede às adaptações necessárias, seja por meio da colmatação de termos de conceitos jurídicos vagos ou indeterminados, seja pela concreção judicial de normas que expressamente lhe permitem decidir segundo juízos de oportunidade. A liberdade atribuída pela lei ao juiz para integrar, interpretar e aplicar certas normas abertas traz consigo, no entanto, a preocupação dos operadores do Direito sobre os limites e os critérios dessa atuação e em que medida o resultado alcançado pelo juiz poderá ser controlado. A preocupação com o casuísmo e com o subjetivismo das decisões judiciais, que marcou a fase da pré - Revolução Francesa, volta à tona, agora sob nova roupagem. A problemática que se busca aqui abordar situa-se, pois, nos limites e nos critérios de criação no momento em que o juiz dá concreção à norma de tipo aberto, isto é, quando colmata e interpreta os termos vagos ou indeterminados dela constantes ou exerce seu poder discricionado, nos casos em que expressamente autorizado por lei. Procura-se, assim, demonstrar que o poder concedido ao juiz na concreção de diversas normas de tipo aberto previstas no Código Civil de 2002, malgrado signifique importante avanço para a história do Direito Privado no Brasil, está pautado por critérios e limites encontráveis no próprio sistema jurídico, cuja observância se impõe pela necessidade de preservar a segurança jurídica e permitir o controle da decisão judicial. TOSTA, Jorge. Manual de Interpretação do Código Civil. Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2008. (232 p.) Sobre o autor: Jorge Tosta é juiz de Direito em São Paulo e membro do Colégio Recursal da Capital. Professor da Escola Paulista da Magistratura e da Universidade São Francisco, em Bragança Paulista, onde leciona Direito Processual Civil e Direito Constitucional. Doutor em Direito Civil e mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP, instituição onde lecionou como professor assistente na cadeira de Direito Processual Civil, de janeiro de 1994 a junho de 1999. Professor de Direito Processual Civil e de Direito Civil dos cursos de pós-graduação do INPG - Instituto Nacional de Pós-Graduação e da PUC/SP - COGEAE. __________ Resultado: Gianmarco Ferreira, assessor jurídico da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG ______________
"Direito Tributário, Linguagem e Método" Editora: NoesesAutor: Paulo de Barros CarvalhoPáginas: 847 "A filosofia é uma batalha contra o enfeitiçamento da nossa inteligência por meio da linguagem" (Wittgenstein, 1953) Muito mais do que um curso de Direito Tributário, a obra delineia os caminhos para uma aproximação da Ciência do Direito "com pretensões cognoscitivas". Antes de adentrar as plagas do direito tributário brasileiro, o leitor é conduzido a arejada ante-sala, onde poderá acompanhar o exame de preliminares que acabarão por fornecer-lhe novos olhos para o que há de vir. As inquietações sentidas e lavradas pelo autor ao longo de vários anos de atividade docente, larga experiência profissional, décadas de dedicação à pesquisa, sempre buscaram um fim certo: desembaraçar o método para estudar e trabalhar o Direito, já que, de acordo com sua profissão de fé, "a cada Ciência cabe um, e somente um método". A obra reflete, pois, o percurso intelectual empreendido sob o lúmen do construtivismo lógico-semântico proposto pelo professor pernambucano Lourival Vilanova, bem como - e sobretudo -, das teorias da linguagem (pós giro lingüístico - clique aqui). O texto não oculta suas inspirações; antes, vale-se delas para fazer-se ainda mais claro, benévolo, nas sendas de Alfredo Augusto Becker, que em sua Teoria Geral do Direito Tributário (clique aqui), buscou depurar a linguagem jurídica. O autor destaca que as conquistas do giro lingüístico fizeram-se sentir "em todos os quadrantes da existência humana", na medida em que romperam com o paradigma cartesiano e fundaram uma nova perspectiva para o estudioso, que não pode mais prescindir de conhecer a linguagem. Daí a assertiva: "A investigação do fenômeno jurídico, com os recursos da teoria comunicacional, possibilitou atingir níveis mais profundos de observação e também desenvolver uma análise mais fina e penetrante do trabalho construtivo da Ciência. Tal perspectiva sacode a consciência e mexe com as concepções convencionais que estamos acostumados a encontrar." Sim, "sacudir a consciência" talvez seja a imagem que melhor exprima as virtudes da obra, que será benfazeja à Teoria Geral do Direito, mas também ao tributarista, profissional atormentado pelos desencontros e desacertos políticos a produzir óbices na vida do cidadão, das empresas brasileiras. A envolver tessitura afinada, entrançada ao longo de décadas, notável requinte editorial: sóbria capa de tecido, que é trama feita para perdurar. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário, Linguagem e Método. São Paulo: Noeses, 2008. (875 p.) Sobre o autor: Paulo de Barros Carvalho é professor e advogado. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET e titular do escritório Barros Carvalho Advogados Associados. O renomado jurista conseguiu um feito para poucos: conciliar a prática da profissão com o estudo e a atualização. Quando acadêmico, graduou-se em 1967 pela PUC/SP mantendo seus vínculos com a universidade até hoje. Freqüentou ainda os corredores da Fundação Getúlio Vargas e da USP, tanto lecionando quanto estudando. O advogado fundou seu escritório em 1994, reunindo experientes colegas na área do Direito Tributário. O jurista destacou-se pelos inúmeros pareceres emitidos e importantes ações defendidas no Poder Judiciário. O Barros Carvalho Advogados Associados tornou-se referência. Barros Carvalho também conquistou um privilegiado espaço dentro da literatura jurídica, sendo até convidado para relançar uma de suas obras no Colégio de Advogados de Madri. __________  Resultado: Ana Luísa Fernandes Lima Bender, procuradora federal do INSS, em Florianópolis/SC ______________
"Manual de Processo Civil e Prática Forense" Editora: Campus ElsevierAutores: Anselmo Prieto Alvarez e Nelson Finotti SilvaPáginas: 408 O objetivo deste manual é auxiliar os acadêmicos do Direito e os advogados a confeccionarem as peças processuais do dia-a-dia da postulação ativa e passiva em juízo, preparando estes últimos para o sucesso profissional e os primeiros para a árdua tarefa de enfrentarem com êxito, o exame de ordem, além de colaborar para o entendimento do Processo Civil, nos bancos acadêmicos. Para isto, os autores aliaram teoria, prática forense e jurisprudência, de modo que o ato processual a ser praticado chegue sempre ao melhor produto possível voltado ao jurisdicionado, cujos interesses são defendidos pelo profissional do Direito. "Reunindo, assim, as qualidades acadêmicas e a experiência do dia-a-dia forense, os autores traduzem de modo simples e fácil as questões teóricas, muitas vezes de difícil compreensão na ciência processual, fornecendo o conceito doutrinário, o respaldo jurisprudencial e o respectivo modelo da peça processual, facilitando sobremaneira a visualização de cada ato a ser praticado. Abordam de maneira sistemática a teoria geral do Processo Civil, cuidam das fases do processo de conhecimento (postulatória, saneadora, instrutória e decisória), finalizando com a temática recursal, considerando os seus princípios, requisitos e espécies, sempre tendo característica a didática e a compreensão dos institutos. Como o leitor poderá constatar, a leitura é agradável e fluente, o que torna o presente Manual ferramenta útil e segura, no manuseio dos instrumentos processuais. De conseguinte, é preciso parabenizar tanto os Autores como a Editora Campus-Elsevier por esta publicação, registrando a certeza de pleno sucesso e louvável contribuição à comunidade jurídica." Do Prefácio, de Sérgio Shimura Este primeiro volume, por uma questão didática, será dedicado à Teoria Geral do Processo Civil, assim como a Etapa de Cognição do Processo de Conhecimento (petição inicial até coisa julgada), enfrentando, ainda, o sistema recursal; tudo devidamente atualizado de acordo com todas as reformas legislativas ocorridas nos últimos anos que alteraram o ordenamento jurídico processual. ALVAREZ, Anselmo Prieto; SILVA, Nelson Finotti. Manual de Processo Civil e Prática Forense - Vol. I. Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2008. Sobre os autores: Anselmo Prieto Alvarez é Procurador do Estado, professor de Processo Civil da PUC/SP, mestre e doutorando em Processo Civil pela PUC/SP. Nelson Finotti Silva é Procurador do Estado, professor de Processo Civil da FAFICA, mestre e doutorando em Processo Civil pela PUC/SP. __________  Resultado: Rodney Alves da Silva, advogado do escritório Yarshell, Mateucci e Camargo Advogados, em São Paulo/SP ______________
"DNA, Paternidade e Filiação" Editora: Del ReyAutor: Daniel BliksteinPáginas: 210 As inquietações a moverem a pena do autor contestam a supremacia conferida ao exame de DNA no procedimento de investigação de paternidade no Brasil. "Sacralizou-se" e "divinizou-se" o exame, em um sistema processual que "não prevê expressamente qualquer hierarquia entre as provas a serem produzidas no processo". Nesta esteira, advoga o autor pela apreciação até mesmo das chamadas provas indiretas (presunções e indícios), ao lado da prova testemunhal, depoimento das partes, exibição de documentos. A primeira parte do livro dedica-se ao Direito de Família e seus institutos; em seguida, um pouco de Teoria da Prova: breve histórico dos critérios para valorá-la, algumas importantes questões de ordem pública que lhe são fronteiriças. Ao final, proposta de Projeto de Lei para regulamentação dos procedimentos de investigação de paternidade na qual o exame de DNA deixaria de ser prova única e absoluta para ser apreciado em "conjunção de provas". São trazidas ao texto algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que esposam entendimento análogo: "Na investigatória de paternidade, ação de estado que concentra enorme repercussão não só no ponto de vista material, mas principalmente moral e psicológico, a verdade biológica definitiva deve ser buscada à exaustão, não sendo de se desprezar qualquer meio de prova a mais (...) Conferir à perícia caráter absoluto redundaria na dispensa da atuação do julgador, dando à sentença judicial caráter meramente homologatório (...)". Mas o autor vai além. Partindo das noções de paternidade socioafetiva e posse do estado de filho, expõe tese ousada, passível de controvérsia, segundo a qual esses conceitos deveriam ocupar lugar de destaque mesmo em relação à paternidade biológica: "Talvez dessa forma, e por esse meio, passassem as demandas investigatórias a terem, única e exclusivamente, a intenção de constituir uma relação de paternidade não apenas patrimonial, mas sim, pautada pelo afeto." Cerca-se de doutrinadores, todos a sugerir que a prática tem demonstrado a insuficiência do reconhecimento do vínculo biológico para gerar família, que genitor não é sinônimo de pai, etc. Como deve posicionar-se o legislador, o Direito? BLIKSTEIN, Daniel. DNA, Paternidade e Filiação. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. Sobre o autor: Daniel Blikstein é doutorando e mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Professor de Direito Civil e Processual Civil da PUC/Campinas e Unip de Campinas. Professor dos cursos de pós-graduação do curso Ductor e Grupo Atame. Advogado em Campinas. __________ Resultado: Fernanda Lauren Bonilha Castellari, do escritório Advocacia Castellari, em Poços de Caldas/MG ______________