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Lauda Legal

Resenhas de livros jurídicos.

Roberta Resende
segunda-feira, 6 de julho de 2009

COMO passar na OAB! - 3ª edição

COMO passar na OAB! - 3ª edição Editora: Foco JurídicoCoordenador: Wander GarciaPáginas: 543Como passar na OAB! A experiência diz que aquele que quer ser aprovado deve fazer três coisas: a) entender a teoria; b) ler a letra da lei, e e) treinar. A teoria é vista em cursos e livros à disposição do aluno no mercado. O problema é que o candidato normalmente para nessa providência. A leitura da lei e o treinamento acabam sendo deixados de lado. E é nesse ponto que está o grande erro. Em média, mais de 90% das questões são respondidas a partir do texto da lei. Além disso, as questões de prova se repetem muito. É por isso que é fundamental o candidato contar com a presente obra. Com ela você poderá ler a letra da lei e treinar. Cada questão vem comentada com o dispositivo legal em que você encontrará a resposta correta. Com isso você terá acesso aos principais dispositivos legais que aparecem na prova da OAB, de uma maneira lúdica e desafiadora. Além disso, você começará a perceber as técnicas dos examinadores, as 'pegadinhas' típicas de prova e ganhará bastante segurança para o momento decisivo, que é o dia da sua prova. 1.500 questões OAB/CESPEQuestões comentadas, alternativa por alternativa Questões classificadas por disciplinas, temas e subtemas Questões em ordem cronológica de exames Contém todas as provas da OAB organizadas pela CESPE Dicas para entender a teoria, ler a "letra da lei" e treinar Orientações sobre como usar o livro Comentários feitos pelos professores mais experientes do País Estatística detalhada de cada tema dos exames OAB/CESPE _______________  Ganhadores : Marlus Newton Passos Bento Vianna de Oliveira, estagiário do Inea - Instituto Estadual do Ambiente, no Rio de Janeiro/RJ;Mariana Pereira Costa, estagiária do Ministério Publico, de Lagoa Santa/MG. ______________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 2 de julho de 2009

"Questões de Direito Civil Contemporâneo"

Questões de Direito Civil Contemporâneo Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutor: Mauricio MotaPáginas: 596 Com as modificações percebidas na sociedade, - políticas, econômicas, comportamentais - vêm os reflexos no direito. Assim, para um mundo polifônico, de referências múltiplas, uma interpretação diferente do positivismo unívoco fez-se necessária. No presente trabalho, seleção de artigos em que são delineados os "novos critérios hermenêuticos do Direito Civil" a partir do conceito que autor chama de confiança institucional. Nem tão nova assim, mas em destaque nos dias que correm, o primeiro parâmetro interpretativo tratado pelo autor é a tutela da aparência nos contratos, exemplo mais cristalino de salvaguarda da lealdade. Discorre sobre a formação e evolução do conceito; anota o caso clássico, a proteção ao adquirente de boa-fé. Em outro capítulo, argumenta que com esse mesmo olhar que busca privilegiar a probidade o intérprete deverá se aproximar do contrato bancário, instrumento de grande importância para o funcionamento da economia, na medida em que capta poupança e a distribui sob a forma de financiamento de empreendimentos. Em razão de regular operações continuadas, o contrato bancário necessita que a confiança entre as partes permaneça íntegra para seguir acontecendo. (Aqui, explica o autor, não se trata daquela confiança usual, que decorre da familiaridade interpessoal. O dinamismo do comércio, da economia, demanda uma forma impessoal de confiança, a tal confiança institucional referida por seu trabalho). Mostra que as relações contratuais entre instituição bancária e cliente devem ser interpretadas a partir do conceito de boa-fé objetiva, o que implica o reconhecimento de pequenos deveres secundários (chamados deveres laterais de conduta), usualmente divididos em deveres de esclarecimento, de lealdade, de cooperação. Logo adiante, esmiúça o conceito de abuso de direito tal qual positivado pelo Código Civil de 2002, enumerando exemplos, apontando aplicações. Em cuidado estudo do contrato de licenciamento de software, outro itinerário da aplicação do princípio da confiança à interpretação do comportamento de contratantes. À guisa de síntese, as palavras do próprio autor: "A idéia de boa-fé como regra de conduta abrange assim (...) os principais institutos que se desenvolveram nesse século no Direito obrigacional". Em complemento, merece destaque a relação apontada, no correr do texto, entre confiança e desenvolvimento de uma sociedade. Matéria, sem dúvida, de ordem pública. _______________  Ganhadora : Cecília Vasconcelos Chagas, advogada em Porto Velho/RO ______________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 29 de junho de 2009

Direito Tributário Sistematizado

Direito Tributário Sistematizado Editora: Conceito EditorialAutor: Vanessa SiqueiraPáginas: 756 Com estilo próprio e incisivo, em "Direito Tributário Sistematizado" a autora inova ao trazer em linguagem acessível ao público a que se dirige dicas especiais sobre problemas da atualidade, trechos alongados de acórdãos e íntegras das decisões que reputa mais relevantes, e até excertos dos boletins Informativos dos EE. Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, tudo perpassando lições sobre a teoria geral do Direito Tributário; dissertando com clareza sobre seus institutos centrais, facilita o ensino e a pesquisa do direito tributário, cujo contencioso é o mais substancioso e volumoso nos Tribunais pátrios, basta ver a quantidade relativa de Súmulas tributárias editadas em comparação com as referentes a outras matérias. O presente trabalho trata-se, em verdade, de produção que nasceu da experiência adquirida ministrando aulas de Direito Tributário. Assim é que, em contato freqüente com os alunos, a autora observou as reais necessidades, diante da dura rotina de estudos preparatórios para concursos públicos. Nesta ordem de idéias, transmuta as aulas em um "manual para concursos públicos", que prima por reunir, didaticamente, os temas e as questões mais recorrentes nas provas de concursos, somados às nuances por tais temas assumidas ao serem interpretados pelos Tribunais Superiores. Cinco exemplares da obra serão sorteados entre os migalheiros. _______________  Ganhadores : Adir Costa Abrahão, advogado no Rio de Janeiro/RJ; Déborah Rezende Garcia Junqueira, estagiária do escritório Belli Pereira Advogados Associados, de Belo Horizonte/MG; Diogenes Souza e Silva, de Salvador/BA; Felipe Amorim Reis, de Cuiabá/MT; Lilian Andrade Silva; de Rio Verde/GO. ______________ Adquira já o seu : __________________
Modificações da Jurisprudência no Direito Tributário Editora: NoesesAutor: Misabel Abreu Machado DerziPáginas: 647 Ajustando seu foco nas modificações jurisprudenciais feitas em detrimento do contribuinte, a autora vai argumentar, de maneira brilhante, que essas mudanças de orientação devem manter-se limitadas pelos princípios da irretroatividade, da proteção da confiança e da boa-fé objetiva. O caminho teórico traçado começa pelo conceito de democracia. Pontua que embora entendido de maneiras diferentes pela doutrina - saindo do senso comum ela traz a definição de Pontes de Miranda, para quem democracia é simplesmente forma - está convencida de que ao tratá-lo, a Constituição Federal de 1988 buscou sim ir além do aspecto forma de governo e relacioná-lo ao teor das relações entre a Administração tributária e o contribuinte. Nessa linha, argumenta que "o conceito de Estado Democrático de Direito guarda profundas conexões com a liberdade, a igualdade (justiça) e a solidariedade (...)". No entanto, alerta que a Constituição (e todo o ordenamento jurídico, já que o legislador enuncia conceitos abstratos, pois "está comprometido com o futuro") está repleta de princípios vagos, que demandam concretização. Dessarte, a função judicante passa a ser também política, na medida em que precisa optar pela interpretação que conferirá aos preceitos, caráter "criativo" autorizado pelo sistema jurídico. Em matéria tributária, sede em que a dinâmica das relações econômicas e corporativas exerce grande pressão no direito positivo (há uma incessante criação e alteração de isenções, remissões, regimes especiais, etc), são muito comuns as releituras judiciais. Faz-se, assim, mais forte a necessidade de segurança jurídica. Para tanto, apresenta caminho hermenêutico em que os princípios da confiança e da boa-fé funcionam como complementares à igualdade e à liberdade, integrando assim todo o Direito Tributário. Recorre aos fundamentos filosóficos do direito internacional tal como postos por Hugo Grotius, para quem "a fidelidade ou confiança se associa à liberdade, não se opõe a ela". Conclui, por fim, seu belíssimo trabalho, firmando que no caso específico do direito tributário "As modificações da jurisprudência não podem configurar surpreendentes 'reviravoltas' judiciais (...)". Há que se proteger a confiança e a boa-fé daqueles que pautaram seu comportamento pela orientação jurisprudencial anterior. _______________  Resultado : Michelle Pinterich - Sócia do escritório PN&BA - Peregrino Neto & Beltrami Advogados - Curitiba/PR ______________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 22 de junho de 2009

Direito Administrativo Tomo II

Direito Administrativo Tomo II Editora: Campus-Elsevier - Campus JurídicoAutor: Márcia Walquiria Batista dos Santos e João Eduardo Lopes Queiroz Páginas: 272 As mudanças promovidas no Estado brasileiro e também no mundo inteiro têm provocado profundas alterações no Direito Administrativo, tornando-o mais dinâmico e trazendo para o ordenamento jurídico conceitos e institutos novos ou, às vezes, não tão novos, mas que nunca foram positivados em nosso sistema jurídico. O Estado provedor passou nos últimos anos a ser um Estado regulador, trazendo consigo institutos até então inexistentes, com posturas e instrumentos mais eficientes, sendo que o Direito Administrativo teve que acolhê-los, traçando a orientação jurídica necessária para a legitimação dessas mudanças. Tivemos a retirada do Estado de várias atividades econômicas e lhe foram suprimidos segmentos de prestações de serviços; tudo isso em razão da privatização. A partir de meados da década de 1990, surgiram os primeiros órgãos reguladores dessas atividades e de serviços públicos privatizados, inspirados tanto nos modelos americanos de regulação, quanto nos modelos europeus, o que gerou uma maior dificuldade em institucionalizá-los. Surgiram novas perspectivas de ação administrativa, que o Direito Administrativo teve que acolher. Instrumentos e institutos como o Contrato de Gestão, Parcerias Público-Privadas, Agências Reguladoras, Consórcio Público, entre outros, mudaram a forma com que o jurista visualizava o Direito Administrativo. Respaldada nessas mudanças, esta obra procurou sistematizar esse Direito Administrativo dinâmico e, porque não dizer, mais flexível e aberto a inovações. Desta forma, os autores procuraram desmistificar alguns institutos e conceitos, trazendo uma visão simples do Direito Administrativo, respaldada em uma análise profunda de seus institutos e instrumentos. _______________  Ganhadora : Priscila Carvalho Vieira Soares, auxiliar jurídico da Anhanguera Educacional S.A., de Vinhedo/SP ______________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 18 de junho de 2009

Embargos Infringentes

Embargos Infringentes Editora: Del ReyAutor: Marcelo Negri Páginas: 349 Para o entendimento do tema proposto, é pertinente saber que a palavra embargos originou-se do latim imbarricare, vocábulo capaz de conduzir o operador do Direito à idéia de impedimento, obstáculo ao acatamento da decisão prolatada. Acrescido da expressão "infringentes", vemos que é exceção ao princípio da proibição do reexame das decisões pelo mesmo juízo que as proferiu, ou nas palavras do autor, "instituto surgido à margem" desta vedação, a partir da evolução dos embargos ofensivos e modificativos. Com a redação atual, conferida pela Lei 10.352/2001 (clique aqui), o artigo 530 do CPC dispõe que "Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória." Preocupado com a sobrecarga de processos nos tribunais, o legislador buscou restringir as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes, antes oponíveis à vista de qualquer acórdão não unânime, hoje apenas em face daqueles que reformaram a sentença de primeiro grau ou julgaram procedente a ação rescisória. No sistema atual, é a soma do voto destoante com a decisão a quo que irá caracterizar o caráter infringente do julgado, evidenciando a necessidade de "(...) propiciar o desempate para melhor conforto aos jurisdicionados". O recurso será elaborado por simples petição e dirigido ao relator do acórdão da apelação ou da ação rescisória, sendo competente para examiná-lo e julgá-lo o próprio tribunal prolator da decisão embargada. Os limites da insurgência serão exatamente aqueles estabelecidos pelo voto em desacordo, podendo abarcar matéria de fato ou de direito. O pedido final é o provimento dos embargos, para a reforma do acórdão. Em caso de inadmissibilidade recursal, ainda que haja, mais uma vez, decisão majoritária, não serão cabíveis os embargos infringentes. Até porque, explica o autor, "a competência para o julgamento dos novos embargos infringentes seria a mesma, o que implicaria a indesejada eternização dos conflitos". Assim, neste bom tom didático, mas entremeado de discussões principiológicas necessárias ao aprofundamento do tema, segue a pena do autor, que com eficiência delineia os propósitos e características do instituto processual examinado. _______________  Ganhadora : Samanta Regina Mendes Cantoli, advogada do escritório Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados, de São Paulo/SP ______________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 15 de junho de 2009

Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal

Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal - abordagem contábil e orçamentária para os municípios Editora: FórumCoordenadores: Moacir Marques da Silva Páginas: 264 Com o objetivo primordial de pautar o administrador (chefe do executivo) na condução equilibrada das finanças públicas, editou-se, em maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Fundamentada nos princípios constitucionais para a administração pública, o diploma prevê as regras para o planejamento da gestão (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias); expõe os riscos a que estão sujeitas as contas públicas; propõe métodos que ajudam a corrigir eventuais desvios que poderiam desequilibrá-las e, por fim, estabelece os limites e condições para o uso do dinheiro pela União, Estados e Municípios. Na obra em tela, a Lei Complementar 101/2000 (clique aqui) é examinada exaustivamente, artigo por artigo, com exemplos numéricos, probleminhas hipotéticos, quadros expositivos. Entremeando o texto, pareceres oriundos de diferentes Tribunais de Conta das unidades da Federação. O autor é bacharel em ciências contábeis e em administração, pós-graduado em controladoria, agente de fiscalização concursado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - órgão previsto pela Constituição Federal para exercer o controle direto acerca do cumprimento da LRF. É, portanto, profissional mais do que abalizado para discorrer sobre as minúcias da lei, explicar-lhe cada procedimento, aplacar qualquer dúvida que possa surgir no administrador, na equipe que o assessora. Sim, pois jungido ao princípio da legalidade estrita e sujeito a responsabilização pessoal, o administrador público não poderá cercar-se de profissional que, ao manejar a Lei Complementar 101/2000, sofra de hesitação sobre as hipóteses autorizadas de transferências voluntárias de recursos a outros entes da Federação; padeça de incertezas quanto às possibilidades de destinação de recursos públicos para o setor privado; desconheça o procedimento para a realização de operações de crédito por antecipação de receita; não saiba quais os casos de renúncia de receita permitidos; não domine o limite do comprometimento financeiro que o ente público poderá manter com a seguridade, com os programas sociais que almeja desenvolver. No pormenorizado e didático texto, um bom caminho a seguir. Ao final do livro há índice por assuntos, traço de cuidadoso trabalho editorial. _______________  Ganhador : Genival Ribeiro Santos, delegado de polícia de Mirassol/SP ______________ Adquira já o seu : __________________
Estudos de Direito Constitucional - Homenagem ao Professor Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza Editora: Del ReyCoordenadores: Adhemar Ferreira Maciel, Lakowsky Dolga, Leonardo de Faria Beraldo e Mônica Aragão Martiniano Ferreira e CostaPáginas: 592 "A idéia de se fazer um livro em homenagem ao Professor Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza não é nova, pois há muito pretendíamos criar este trabalho para registrar nosso apreço pelo querido professor de todos nós. Além disso, não se trata de algo original, uma vez que muitas têm sido as obras que objetivam homenagear pessoas que marcaram (e marcam) as mais diversas áreas do conhecimento. Entretanto, ainda que a idéia não seja nova, tampouco original, o livro em si sempre cria e inova, pois revela em cada uma de suas páginas algo de atual e até mesmo surpreendente, posto pelo autor. Dessa maneira, nada melhor do que um livro para registrar a nossa homenagem àquele que, com seu espírito prático, didático, harmonioso e, sobretudo, humano e honesto, nos brindou (e brinda) com inesgotáveis lições, registradas em suas aulas, palestras, livros e inúmeros artigos. (...) O Direito Constitucional, tema desta obra, é colocado em destaque em razão da dedicação do Professor a esse ramo da ciência jurídica, ao longo de sua trajetória profissional, como professor, escritor e servidor da justiça, sempre a colaborar de modo significativo para o seu desenvolvimento e aprimoramento. O tema é apresentado ao leitor por diversos prismas e em sua correlação com vários outros ramos do Direito. Os artigos foram produzidos de maneira livre por seus autores e espelham a beleza e a dinâmica do Direito Constitucional." Os coordenadores _______________  Ganhadora : Stefanie Daltoé, advogada do escritório Salles, Valente, Guimarães e Santiago Advogados Associados, em Florianópolis/SC ______________ Adquira já o seu : __________________
Curso de Ciência Política - Grandes autores do pensamento político moderno e contemporâneo Editora: Campus-Elsevier - Campus JurídicoAutor: Vários.Páginas: 478 Ao compor seu painel dos teóricos da Ciência Política, a coletânea em tela contempla os clássicos ocidentais, tratando da Antiguidade grega, da patrística, de Hobbes, Maquiavel, Locke, Montesquieu, Rousseau, Burke, do Federalista, Tocqueville, Stuart Mill, Marx e Weber, mas também traz contribuições inusitadas. Dos escritos de Kant, por exemplo, são analisados trechos menos conhecidos, em que sobressaem as idéias políticas - em vez de axiomas da crítica da razão pura e do imperativo categórico. Inova, também, ao deter-se em alguns autores do medievo - Guilherme de Ockham, Marsílio de Pádua - decisão que parece muito acertada. Nos dias que correm, algumas releituras do período que aprendemos a chamar de "Idade das Trevas" têm mostrado que muito de nossa civilização nasceu naquele período, dentro dos mosteiros católicos, inclusive. Não seria propriamente paradoxal e sim dialético reconhecer que naquela atmosfera opressiva, mas de muito estudo, floresceu o pensamento que mais tarde veio fundamentar a Reforma Protestante e que tanta repercussão produziria no mundo - ainda somos tributários de seus ecos, embora nem sempre nos apercebamos. Sim, pois se o arcabouço teórico-político ocidental nasceu do encontro entre a filosofia grega e a religião cristã (Agostinho relê Platão, Tomás de Aquino resgata Aristóteles), foi o ideário reformista que permitiu a separação entre política e religião. Assim é que no capítulo destinado a Hobbes e seu Leviatã, encontramos que "A Reforma Protestante é um dos eventos históricos mais importantes para a compreensão da formação do Estado Moderno" e que "(...) a cisão do cristianismo ocidental solapou a ordem tradicional, individualizou o homem, pluralizou as concepções de mundo". (grifo nosso); ou que quando lemos sobre o irlandês Edmund Burke, eleito para a Câmara dos Comuns em diversas legislaturas, a partir de 1761, entendemos que o ambiente das guerras religiosas fez do grande retórico um inarredável defensor da liberdade, a ponto de mesmo sob a alcunha de "pai do conservadorismo anglo-saxão", ter se posicionado a favor das reivindicações das colônias americanas. Desta erudita e prazerosa leitura emerge a lembrança de que a conquista do Estado laico e da liberdade religiosa custou, à civilização ocidental, embates longos, muitas vezes sangrentos. Mas também que nessa batalha fomos forjados. _______________  Ganhadora : Francini Imene Dias Ibrahin, advogada de Macapá/AP ______________ Adquira já o seu : __________________
Nas asas da educação: a trajetória da EMBRAER     Editora: Campus-Elsevier - Campus JurídicoAutor: Ozires SilvaPáginas: 276     "Como pôde o Brasil, com as dificuldades e alguns anacronismos que ainda refreiam seu processo de pleno desenvolvimento, ter gerado uma Empresa que compete em um mercado altamente sofisticado, de enorme conteúdo tecnológico, intensivo em capital e com uma competição nada menos que ferrenha ? Esta é a pergunta com a qual os responsáveis pela Embraer vêm-se deparando a mais de três décadas em suas peregrinações pelos quatro cantos do mundo. A resposta não é simples e compreende inúmeros fatores positivos que, combinados, explicam e conduzem a essa anomalia. Se, contudo, for necessário resumi-la em um único verbete, é relativamente fácil e rápido concluir pela educação. Em "Nas asas da educação: a trajetória da EMBRAER", Ozires Silva, engenheiro aeronáutico, ex-piloto da Força Aérea Brasileira, fundador e ex-diretor presidente da Embraer por quase 20 anos, retrata com riqueza de detalhes e de emoções uma incrível história de vitória da educação e do conhecimento em nosso país. Uma história em que o impensável se materializou, em que o que parecia impossível se tornou possível pela visão, competência e persistência obstinada de um grupo de pessoas, dentre elas o próprio Ozires." Frederico Fleury Curado, Presidente da Embraer e prefaciador da obra. _______________  Ganhador : Rodolfo Gugliotti Suelotto Garbini - Advogado da empresa Gol Linhas Aéreas, em São Paulo/SP ______________ Adquira já o seu : __________________
Direitos Humanos - Desafios Humanitários Contemporâneos     Editora: Del ReyCoordenador: João Carlos de Carvalho Rocha, Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho e Ubiratan Cazetta.Páginas: 485     Estamos diante de coletânea de artigos que tratam os direitos humanos a partir de quatro eixos temáticos: i) fundamentos históricos e filosóficos; ii) cidadania; iii) o impacto da globalização; iv) acesso à justiça. O ponto de convergência, a base comum que inspirou a reunião foi a ideia de celebrar os 10 anos do Estatuto dos Refugiados, Lei 9.474/1997. Dessarte, em que pesem as quatro vertentes acima expostas, os trabalhos privilegiam a visão de comunidade internacional, da existência de uma ordem supranacional que proteja o ser humano, que garanta a inviolabilidade de seus direitos, onde quer que ele esteja. Sob esse prisma, o leitor encontrará, logo de início, a afirmação de Hannah Arendt, lembrada por ninguém menos que a professora e procuradora do Estado Flávia Piovesan, de que "os direitos humanos não são um dado, mas um construído", assinalando o caráter histórico do conceito. E por falar em História, ao longo do livro o leitor é lembrado, em diversos momentos, de que na linha do tempo dos Direitos Humanos ainda vive-se sob as concepções do pós-Segunda Guerra, em que as atrocidades cometidas por um aparato estatal, dentro da legalidade, gestaram a preocupação com um direito constitucional carregado de princípios e valores, uma atenção dirigida a destacar o universalismo da dignidade humana, intrínseca à pessoa, independente de credo, cor, cultura, nacionalidade. Por essa perspectiva, até o rígido conceito de soberania nacional merece certa relativização em prol da proteção dos direitos humanos. Mas o universalismo não há que ser extremo e ilimitado, lembram outros. Como contraponto, recomendam certo relativismo, respeito às características culturais e históricas de cada sociedade, e aí o leitor encontrará um dos grandes debates da contemporaneidade. Com esse propósito, lembram as palavras do indiano Amartya Sen, prêmio Nobel de economia em 1998, acerca das "interpretações autoritárias" dos valores asiáticos. O panorama desenhado pela obra é ao mesmo tempo amplo e profundo: trata-se de leitura que permite o rico trabalho de "ligar pontos", ordenar conhecimentos anteriores de forma a ampliar o entendimento sobre o tema. O projeto gráfico contempla sumário na abertura de cada capítulo e apêndice com o texto da Lei 9.474/1997, denotando desvelo editorial. _______________  Ganhador : Donizete dos Reis da Cruz - Advogado do escritório Duarte e Freire Advogados, em Carmo do Rio Claro/MG ______________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 25 de maio de 2009

Direito Administrativo Brasileiro

Direito Administrativo Brasileiro     Editora: Campus-Elsevier - Campus JurídicoAutor: Marcio PestanaPáginas: 624     O Direito Administrativo brasileiro passa por intensas mudanças observadas, sobretudo, a partir da Constituição Federal de 1988, resultantes de sensível modificação nas áreas de atuação a cargo do Estado, da maior participação da sociedade civil nas tomadas de decisão e no controle de assuntos de maior relevância envolvendo a Administração Pública, da mais intensa responsabilização extracontratual do Estado por danos causados aos administrados, da fixação de novos mecanismos para incentivar a participação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos, do aprimoramento do controle externo da Administração Pública, com induvidoso destaque para os Tribunais de Contas e Ministério Público no desempenho de tão grave missão, da ampliação do prestigio ao processo administrativo, do estabelecimento de novos disciplinamentos envolvendo o uso de bens públicos, do aperfeiçoamento dos procedimentos e das modalidades de licitação etc. Sensível a tais modificações, o autor, advogado e professor de Direito Administrativo, por meio deste livro, examina o Direito Administrativo brasileiro de acordo com as normas jurídicas constitucionais e legais que lhe dão conformação neste século XXI, evitando realizar digressões históricas muita das vezes desnecessárias à compreensão dos fenômenos administrativos sob atenção, procurando surpreender os valores relevantes que atualmente cercam as relações jurídicas envolvendo a Administração Pública e os administrados, promovendo, ainda, a sistematização analítica - com preocupação didática - dos diversos assuntos que compõem o que se convenciona denominar Direito Administrativo. _______________  Ganhador : Cristiano Rogerio Candido - Advogado da Confecções Emmes Ltda., em Matão/SP. ______________ Adquira já o seu : __________________
Segurança Jurídica na Tributação e Estado de Direito     Editora: NoesesAutor: Vários.Páginas: 854     Trata-se de mais um livro originado do congresso anual realizado pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com o propósito de "(...) discutir, em regime de colaboração (...)" questões caras à tributação no Brasil. As palavras de que fizemos uso foram proferidas pelo fundador do instituto, prof. Paulo de Barros Carvalho, responsável por abrir caminho para que a doutrina do direito tributário no Brasil expandisse suas fronteiras por meio das categorias de análise da filosofia da linguagem. Com esse fundamento, a presente coletânea reúne trabalhos diversificados, que versam desde a prescrição intercorrente, as relações do direito tributário e a conjuntura econômica, o ônus da prova no direito tributário, até um exame sobre os tratados internacionais em matéria tributária e sua relação com o sistema jurídico brasileiro, não sem antes deter-se em questões relativas aos tributos em espécie. Assim é que os crimes contra a ordem tributária, por exemplo, analisados sob a concepção de que "a realidade é linguagem", revestem-se de novo enfoque, já que, de acordo com as palavras da expositora, Aurora Tomazini de Carvalho, "a ocorrência do evento tributário não enseja qualquer efeito jurídico (...) o tributo só nasce com a formalização do fato tributário em linguagem competente". Ou, ainda, que o estudo do princípio da segurança jurídica faz-se "pressupondo todo o processo de interpretação do direito positivado", o que passa necessariamente por um exame linguístico, já que "sempre onde existir direito haverá normas jurídicas, necessariamente manifestadas por meio de linguagem", nas lições de Daniela de Andrade Braghetta. Em que pesem os fundamentos filosóficos em que se ancoram a maioria, como em outras edições que já comentamos aqui, os trabalhos apresentados no Congresso IBET pautam-se também por uma aplicação prática direta, característica, aliás, de todo o direito tributário. Sob esse ângulo merece destaque estudo da lavra de José Eduardo Soares de Melo, que sob o título "Tributação e conjuntura nacional", enumera as possibilidades práticas de elisão fiscal nas diversas espécies de tributo. Mais uma vez, um denso e variado painel das características, problemas e necessidades do direito tributário brasileiro. _______________ Para concorrer : Marcelo Romanelli Cezar Fernandes - Advogado do escritório Dalmar Pimenta Advogados Associados, em Belo Horizonte/MG ______________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 18 de maio de 2009

Dos Servidores Públicos Municipais

Dos Servidores Públicos Municipais     Editora: Del ReyAutor: Arnaldo Silva JúniorPáginas: 288     O livro faz uma abordagem específica quanto ao complexo mundo daqueles que, na prática, são responsáveis pela condução da Administração Pública Municipal: os seus servidores, em suas diversas classificações funcionais. Propõe um debate quanto à necessidade de se compreender o setor de recursos humanos do Município, como uma ampla política de pessoal. É sem dúvida uma obra de relevante importância aos profissionais do direito, aos procuradores municipais, servindo ainda, como instrumento de consulta diária, àqueles que atuam na direção dos departamentos de recursos humanos. Quem ler "Dos Servidores Públicos Municipais" terá mais nitidamente a perspectiva do equilíbrio federativo. A felicidade do tema é denotada pela abordagem dos desafios municipalistas a partir do ser humano que se presta a servir à sua coletividade. Os temas, ademais, são desenvolvidos com objetividade e clareza, possibilitando que o público sem formação jurídica compreenda o âmago das questões relacionadas à parte humana da Administração Pública, de seus vínculos, regime, direitos e deveres. Mas também aprofundam nos pontos que merecem reflexão, de modo que Arnaldo Silva Júnior conseguiu o ajuste entre a horizontalidade e a verticalidade da obra. Conseguir o que Arnaldo Silva Júnior conseguiu não é tarefa das mais fáceis. Certamente devem ter contribuído as suas reflexões de magistério e de estudioso do Direito Público, associadas à prática de consultoria jurídica a diversos Municípios. Somente quem reúne teoria e práxis obtém a serenidade e a sabedoria de escrever um trabalho com o brilho deste que ora se apresenta ao público. A todos fica o convite à leitura. _______________  Ganhadora : Carla Reichel Brandes - advogada em Timbó/SC ______________ Adquira já o seu : __________________
Parcerias na Saúde - Reflexões sobre a Emenda Constitucional n.° 51/2006 e a Lei Federal n.° 11.350/2006     Editora: FórumAutor: Gustavo Justino de Oliveira e Fernando Borges MânicaPáginas: 87     A obra em tela advoga a tese de que após a Emenda Constitucional 51/2006 as contratações pelo Estado na área da saúde podem ser feitas sem concurso público, e mais que isso, não precisam ser realizadas diretamente pelo ente estatal : podem aperfeiçoar-se por meio de convênios e parcerias com entidades privadas. Para os autores, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a proclamação da saúde como "direito de todos e dever do Estado" no artigo 196, começou-se a construir um modelo de gestão da saúde que privilegia a descentralização e a prevenção, princípios expressos nos programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e de Saúde da Família (PSF). Entendem que de lá para cá o movimento no arcabouço jurídico pátrio foi no sentido de se buscar a eficiência propugnada pelo artigo 37, também da Constituição Federal (reformado pela Emenda 19/98), e que em nome dessa eficiência "(...) vêm sendo idealizados novos institutos, tal como os contratos de gestão, as agências executivas, as organizações sociais, as OSCIPs e os termos de parceria (...)". Trazem à baila, dentre outras, a opinião do jurista Carlos Ari Sundfeld, para quem esse novo permissivo legal foi como que o complemento à reforma das empresas estatais iniciada no governo FHC. Se a busca da racionalidade administrativa havia coroado a administração lucrativa, faltava então estendê-la aos serviços essenciais. É relevante a transcrição que fazem de orientação técnica do próprio Ministério da Saúde, em cujo texto sobressaem algumas das relevantes razões da "flexibilização" na contratação de agentes de saúde: "O Agente Comunitário de Saúde (...) deve exercer uma liderança entre os seus pares, apresentando um perfil distinto do servidor público clássico. Na seleção de um servidor público comum, procura-se, a princípio, a pessoa mais qualificada tecnicamente para o exercício daquele mister. Aqui, não necessariamente. São fundamentais os aspectos da solidariedade e liderança, a necessidade de residir na própria comunidade e o conhecimento da realidade social que o cerca (...)". Se a princípio a causa parece perdida, inconstitucional desde a raiz, aos poucos, à medida que argumentam, os autores vão conquistando terreno, demonstrando que a questão merece cuidadosa reflexão. Afinal, a briga é boa : serviços de saúde de qualidade, chegando a toda a população. E o ilustre migalheiro, o que acha ? _______________  Ganhador : Robson Cunha Meireles - advogado em Mogi das Cruzes/SP ______________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 7 de maio de 2009

Uma Teoria do Direito Administrativo

Uma Teoria do Direito Administrativo     Editora: RenovarAutor: Gustavo BinenbojmPáginas: 341     É pertinente - e mais que isso, fértil - a imagem tecida já na "nota à 2ª edição", em que a partir de paralelo com a religião, o autor propõe que a relação do homem com o direito posto deve ser de respeito e obediência, mas nunca de idolatria. Assim, pelo erudito intróito, já nos damos conta da postura crítica com que cercará o Direito Administrativo. E essa impressão corrobora-se pelas palavras extraídas do que se pode chamar de fortuna crítica da obra, opiniões de outros autores sobre o texto. Para Carlos Ari Sundfeld, trata-se de obra em que "se questionam certezas"; Luís Roberto Barroso, por sua vez, em um dos muitos elogios, refere-se a "reflexões bem lançadas sobre as origens, tradições e mitos do direito administrativo", definição em que a escolha da palavra "mito" repisa o enfoque iconoclasta desenvolvido pelo autor. Sim, pois até mesmo princípios que aprendemos como basilares do Direito Administrativo, como a supremacia do interesse público sobre o privado, a discricionariedade administrativa, o poder de polícia, serão colocados em xeque, terão seus pressupostos questionados, suas origens históricas expostas. História, aliás, é palavra que também ocupa posição de relevo no texto em comento. A leitura proposta pelo autor encontra-se intimamente ligada ao momento de desenvolvimento do direito em que nos encontramos, ao que se tem convencionado chamar de pós-positivismo, tempo marcado por uma valorização do Direito Constitucional, dos direitos e garantias individuais. Para o autor, muitos dos fundamentos "clássicos" do Direito Administrativo nasceram em outras configurações de poder que mais nada têm a ver com o Estado Democrático de Direito (demonstra que muitos são resquícios da monarquia, inclusive), o que justifica não só uma reflexão pontual, mas, sobretudo, uma releitura de todo o Direito Administrativo. Em suas palavras, "(...) tantas e tão profundas são as inconsistências lógico-conceituais do antigo modelo (resultantes de uma tradição autoritária, burocrática e ineficiente), somadas a fenômenos como os da globalização, liberalização e constitucionalização, que não se pode falar apenas em um conjunto de mutações tópicas e pontuais, mas numa verdadeira revisão das premissas teóricas estruturantes da disciplina". Como proposta, uma filtragem constitucional de todo o Direito Administrativo, de modo a buscar na Carta Magna os parâmetros para a discricionariedade administrativa. Tudo isso em um texto de qualidade, alimentado por extensa pesquisa e vasta experiência acadêmica. _______________  Ganhador : Fernando Cesar Campos de Mello - advogado em Paracambi/RJ ______________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 4 de maio de 2009

Curso de Direito Constitucional - 2ª edição

Curso de Direito Constitucional - 2ª edição Editora: Campus-Elsevier - Campus JurídicoAutores: Sylvio Motta e Gustavo BarchetPáginas: 704   "Honraram-me sobremaneira os eminentes professores Sylvio Motta e Gustavo Barchet com obsequioso e inescusável convite para prefaciar o importante Curso de Direito Constitucional, obra por ambos tecida em tempo de generosa e profícua inspiração. Os doutos e laureados autores, mercê de fecunda e operosa atividade nos lindes da arte sacerdotal de ensinar, espaço em que lograram notável reconhecimento, e de vitoriosas incursões no mundo editorial, com a publicação de valiosos trabalhos, ostentam posição de realce no egrégio sodalício dos mais proeminentes publicistas de sua geração. O livro exposto à sagração da ilustrada comunidade jurídica, agora em segunda edição, insere-se, induvidosamente, força no valor de excelsas e incontáveis qualidades, dentre os melhores do gênero. Dirigido aos vetores acadêmico e universitário, de graduação e pós-graduação, a obra alcança, com sobra, os objetivos colimados, qualquer que seja o ângulo do exame. A forma eleita é cuidada com requinte, através de moderna configuração gráfica, utilizados os processos mais atuais no setor, o que torna a publicação instigante e extremamente sedutora, de sorte a estimular o exame do discurso institucional nela contido. No que se reporta ao conteúdo, a linguagem textual é rica em erudição, inobstante exposta de maneira direta, persuasiva, clara e de fácil inteligência. (...) Enfim, por tudo que foi dito, a obra é extraordinária e de invejável qualidade. Veiculado sob o pálio do sucesso, o trabalho em epígrafe continuará a ser exitoso, estou convencido, através de requisitadas, sucessivas e incontáveis edições." Humberto Peña de Moraes, prefaciador da obra.   _______________ Ganhadora : Solange Seixas de Almeida - advogada em Manaus/AM. __________________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 30 de abril de 2009

Como passar na OAB !

Como passar na OAB ! Editora: Foco JurídicoAutor: Wander GarciaPáginas: 501 Para o autor, não basta "entender a teoria". Depois de fazê-lo, recomenda ao estudante que proceda à leitura dos diplomas legais, que "mais de 90 % das questões são respondidas a partir do texto da lei". Embora importantíssimos, esses dois passos não são suficientes para conferir ao estudante a segurança de que necessitará na hora da prova. Matéria estudada, falta treinar. Sim, é essa a palavra que o autor escolhe para nomear o terceiro e último passo do método de estudo que entende perfeito. A seu ver, é o treino, a prática que permitirá ao examinado entender a técnica usada pelo examinador, as "pegadinhas" usuais, os temas preferidos (É bom lembrar que essas afirmações são feitas do alto de sua larga experiência como professor de cursinhos preparatórios, de autor de diversas obras com esse enfoque). Sob essa proposta, apresenta a coletânea em tela, que reúne 1.400 questões extraídas de provas da primeira fase da OAB, todas comentadas. É bem verdade que muitas vezes o comentário se restringe à indicação do artigo de lei em que se encontra a resposta - o que corrobora um de seus axiomas centrais, o de que para essa prova é primordial conhecer a letra da lei - mas tantas outras o comentário vai além, clareando conceitos, explicitando interpretações jurisprudenciais, entendimentos doutrinários. Assim, ao solucionar teste acerca da contagem de prazos em processos disciplinares na OAB, o autor esclarece que "os prazos para manifestações e recursos,de fato, são de 15 dias; todavia, quando o recurso é interposto via fac-simile ou similar, o original deve ser entregue até 10 dias da data da interposição". Algumas vezes, os comentários convertem-se, inclusive, em recomendações de leitura, conforme se vê em questão de direito internacional, relativa ao conceito jurídico de território, em cuja solução propõe que o estudante leia a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (convenção de Montego Bay, de 1982). Nesse capítulo, é comum o autor indicar, inclusive, sites da internet em que os tratados e convenções podem ser encontrados, o que sem dúvida poupará tempo ao atribulado estudante. _______________ Ganhadora : Rodrigo Veras Rocha, bacharel em Direito, de Florianópolis/SC. __________________ Adquira já o seu : __________________
A Garantia de Não Auto-Incriminação - extensão e limites Editora: Del ReyAutora: Marcelo Schirmer AlbuquerquePáginas: 157 "A doutrina processual penal brasileira - pós-Constituição da República de 1988 - desvencilhada do ambiente autoritário da ditadura militar, avançou enormemente, sobretudo na última década. E, para isso, contou com os esforços daqueles que, pioneiramente, resistiram ao fechamento teórico imposto pelo antigo regime. Livre, então, dos grilhões da repressão, tratou de consolidar a necessidade do reconhecimento e da afirmação dos direitos e garantias fundamentais como exigência indeclinável de um Estado Democrático de Direito, e, de modo ainda mais significativo, na formulação e na aplicação das leis penais e processuais penais. Evidentemente, e como ocorre em relação a qualquer processo evolutivo, houve percalços, aqui e acolá. Mas, o saldo geral é amplamente favorável à configuração de um processo penal garantista, impositivo de uma hermenêutica do mesmo viés, destinada a proteger o indivíduo submetido à persecução penal, como meio de promover um equilíbrio possível em uma disputa entre desiguais. Mas não como favor ou beneficio, e sim como resultado de uma estrutura constitucional bem definida, interna (na Constituição da República) e externamente (Tratados Internacionais). No presente trabalho, o jovem autor, Marcelo Schirmer Albuquerque, não só não ignora esta realidade, como, mais uma vez, a reafirma. E faz isso de maneira a não deixar dúvidas quanto às suas preferências teóricas, ressaltando, como marco de suas reflexões, a idéia de que o processo penal deve cumprir sua missão de tutela penal dos direitos fundamentais sob a perspectiva garantista, seja como exigência para a proteção do acusado contra abusos e/ou ingerências abusivas na sua pessoa, seja como um controle de qualidade probatória na definição da certeza judicial construída no processo. (...) De se registrar que o reconhecimento de uma previsão constitucional de intervenção penal para a tutela de direitos fundamentais não impõe determinadas e prévias escolhas de modelos punitivos. Mas, de outro lado, oferece contraponto seguro na fundamentação que haverá de suportar a interpretação de qualquer princípio constitucional em aplicação no direito processual penal." Eugênio Pacelli de Oliveira, prefaciador da obra. _______________  Ganhadora : Lilian Brito, advogada de Jales/SP __________________ Adquira já o seu : __________________
O Direito à Vida e a Pesquisa com Células-Tronco - Limites éticos e jurídicos "Todos os homens desejam o conhecimento"Aristóteles Editora: Campus-Elsevier - Campus JurídicoAutora: Renata RochaPáginas: 219 Desde que o polonês Nicolau Copérnico afirmou, no século XV, que o planeta Terra não ocupava o centro do Universo, contrariando as concepções religiosas até então reinantes, a relação do homem com a ciência mudou. Nas palavras da autora, iniciou-se a dessacralização do mundo, e "o conhecimento científico tornou-se, a partir de então, o único capaz de oferecer respostas satisfatórias às inquietudes e aos anseios humanos". Diante dos espantosos avanços científicos a que o nosso tempo assiste, que permitem, dentre outras ousadias, a de manipular embriões humanos, a autora explica que "o Direito, como ciência que se destina a reger as relações dos seres humanos em sociedade, é chamado a balizar os aspectos divergentes dessa atividade, de modo a compatibilizar vida e ciência (...)". Sim, pois se os experimentos científicos com células-tronco podem revestir-se de chance de cura para algumas patologias, também acenam com possibilidades perigosas, por ela enumerados como "a destruição da vida, a instrumentalização do ente humano, a alteração do patrimônio genético." É interessante notar, no presente trabalho, que as preocupações, os dilemas e os questionamentos que cercam a matéria estão vivos e palpitantes na própria comunidade científica, isto é, não são exclusivos de juristas, legisladores e outros profissionais das ciências humanas. Sob esse propósito, a autora traz à baila trabalho em que a consagrada geneticista brasileira Mayana Zatz sustenta que a matéria é controvertida, que muito ainda está encoberto; transcreve as preocupações da médica Marília Bernardes Marques, pesquisadora aposentada da Fiocruz, que alerta para o que chama de sensacionalismo da imprensa, que estaria abusando do adjetivo "terapêutica" para se referir à clonagem, como meio de conquistar a opinião pública; destaca que na atualidade, 90% das descobertas científicas relacionadas ao setor farmacêutico são desenvolvidas pelo setor privado; que células-tronco humanas vêm sendo utilizadas em clínicas de estética e na indústria de cosméticos, suscitando o tormentoso tema da comercialização da vida. O trabalho é bem-feito e a leitura, além de instigante, é prazerosa. Ao final, fazem eco as palavras da constitucionalista Maria Garcia, também colacionadas pela autora: "onde há vida e coexistência, há de haver proteção". _______________  Ganhador : Antonio Carlos de Oliveira Cesar Jr., advogado da Cetenco Engenharia S/A, de São Paulo/SP __________________ Adquira já o seu : __________________
quarta-feira, 22 de abril de 2009

Teoria e Prática do Novo Júri

Teoria e Prática do Novo Júri Editora: Campus-Elsevier - Campus JurídicoAutora: Francisco Dirceu BarrosPáginas: 392 "'SENTIDO SENHORES !!!! Quando o tribunal popular cair é a parede mestra da justiça que ruirá! Pela brecha hiante vassará o tropel desatinado e os mais altos tribunais no alto de sua superioridade !' (Roberto Lyra). Primordialmente salutar para o aperfeiçoamento do regime democrático, o júri, dizia Bandeira Stampa, é sócio desinteressado da democracia, por isso que sua história precisa ser respeitada. Odiado por uns e aplaudido por outros, o júri sobreviveu, concretizando-se a profecia de Noé de Azevedo: Enquanto a justiça tiver a função compressora da liberdade individual que lhe é atribuída pelo direito penal aos povos civilizados, o júri certamente representará uma das mais sólidas garantias para o cidadão. Há dez anos desempenho a função de Promotor de Justiça criminal e vejo a constante preocupação de colegas promotores, advogados e juízes com a prática do júri: Evidencia-se que a teoria do júri é romântica, verdadeiramente apaixonante; já a prática é dolorosa, é vivenciar diariamente as grandes indagações que, no contexto dos casos concretos, causam a nossa perplexidade. Elaborar uma obra que tenha o precípuo intuito de facilitar a vida dos profissionais que trabalham com o júri foi a meta que idealizei há dez anos. Estudei profundamente os maiores clássicos do júri, e o trabalho estava praticamente pronto quando foi determinada a reforma do júri. (...) O livro se encontra rigorosamente atualizado com as leis nº 11.689, de 9 de junho de 2008, lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008 e a lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008." Francisco Dirceu Barros, Promotor de Justiça criminal _______________  Ganhador : Douglas Pereira Salomé, advogado do escritório Marquezini Advocacia, de Cubatão/SP __________________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 16 de abril de 2009

O Direito da Integração Regional

O Direito da Integração Regional Editora: Del ReyAutora: Cynthia Soares CarneiroPáginas: 189É interessante percorrer a obra em tela no momento histórico atual, em que os esforços do novo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, para convencer o mundo de que trabalhará por uma ordem mundial em que os EUA não exerçam força hegemônica vêm se somar à preocupação dos demais dirigentes com a crise financeira mundial e com a necessidade de que as nações se ajudem mutuamente. Há poucos meses o tema talvez dissesse menos do que pode fazê-lo agora, nesse momento pós-cúpula do G-20, em que o mundo inteiro assistiu a uma espécie de celebração do fim do sistema westfaliano e à revalorização dos princípios que informam o direito comunitário, o direito de integração. Sim, nesses últimos dias muito se falou em responsabilidade dos países mais desenvolvidos em relação aos mais pobres, privilegiou-se o consenso em detrimento das divergências, reconheceu-se a urgência da solidariedade. É sob esse espírito que o leitor poderá acompanhar a autora em sua afirmação de que as razões que hoje sustentam os blocos integrados - garantia do livre comércio multilateral, desde a criação da OMC - muito se distanciam daquelas que os originou nas décadas de 1950 e 1960, o projeto de industrialização pela substituição das importações. Ainda sob o mesmo imperativo fará mais sentido ler que embora fundamentado no Direito Internacional, o Direito das Comunidades Econômicas ou da Integração já adquiriu autonomia e que ao lado da atuação dos tribunais internacionais vêm alterando a configuração dos pilares básicos que tradicionalmente sustentavam o Direito Internacional (soberania, autonomia plena da vontade). O texto explora, ainda, as fases do processo de formação de um bloco de integração regional; o histórico da integração americana e européia, separada e minuciosamente; dedica-se ao exame das fontes do Direito de Integração e ao final, reserva detalhado capítulo para os princípios e os procedimentos de jurisdição comunitária - os tribunais comunitários da União Européia, o Tribunal de Justiça da Comunidade Andina, o sistema de solução de controvérsias no Mercosul. Merece lembrança ser esse mais um título da bem-sucedida coleção "Para entender", em que monografias de Direito Internacional são apresentadas de maneira acessível e atraente. _______________  Ganhador : Moacyr Simioni Filho, advogado de Boituva/SP __________________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 13 de abril de 2009

Efetividade da Tutela Ambiental

Efetividade da Tutela Ambiental Editora: Del ReyCoordenadores: Jarbas Soares Júnior, Marcos Paulo de Souza Miranda e Sheila Cavalcante PitombeiraPáginas: 335 "É com imenso orgulho que apresentamos aos brasileiros os Anais do VII Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, realizado pela Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente (ABRAMPA). O evento teve como objetivo debater a efetividade dos instrumentos de tutela do Meio Ambiente a fim de nortear a atuação dos profissionais do Direito envolvidos com a temática, em busca de um futuro sustentável para o planeta. Durante o Congresso, quando também se comemorou o 10º aniversário de fundação da ABRAMPA, foram discutidos e aprofundados temas de extrema relevância prática para a defesa do meio ambiente, tais como: tutela preventiva e repressiva do ilícito e do dano; tutela dos deveres de fazer e não fazer; liquidação e cumprimento da sentença; saneamento ambiental - resíduos sólidos e efluentes líquidos, competência legislativa municipal e licenciamento ambiental; inserção do município no SISNAMA: implementação de conselhos e fundos; parcelamento do solo urbano - principais problemas; ocupação das cidades litorâneas; proteção das APPs urbanas; defesa do patrimônio cultural imaterial; tutela judicial do patrimônio cultural; patrimônios arqueológico e paleontológico; reforma do poder judiciário e meio ambiente. Ao final da obra, foi inserido pelos organizadores um apêndice no qual constam as Cartas de Princípios para o Meio Ambiente aprovadas nos Encontros Interestaduais do Ministério Público e da Magistratura realizados em Araxá nos anos de 2002 e 2004. Esses valiosos documentos têm sido reiteradamente citados em obras doutrinárias e em decisões judiciais versando sobre conflitos ambientais, razão pela qual entendemos ser conveniente e necessário aproveitar mais essa oportunidade de divulgá-los." Jarbas Soares Júnior, presidente da ABRAMPA._______________  Ganhador : Bruno Vello Ramos, advogado de Vitória/ES __________________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 9 de abril de 2009

A Prova no Direito Tributário

A Prova no Direito Tributário "Os limites de minha linguagem denotam os limites de meu mundo"Wittgenstein Editora: NoesesAutora: Fabiana Del Padre ToméPáginas: 353 A partir dos estudos de filosofia da linguagem que pontuaram a primeira metade do século passado e principalmente a contar da publicação dos trabalhos do filósofo austríaco Ludwig Wittgenstein (1889-1951), a linguagem deixou de ser concebida como simples ferramenta usada na obtenção do conhecimento para ter considerado seu caráter pré-existente ao que se quer conhecer. Percebeu-se que, por meio da linguagem, fundam-se idéias, criam-se mundos. Em termos simplistas, foi como promovê-la, a linguagem, de figura acessória a personagem determinante na história da aquisição do conhecimento pelo homem. A essa grande virada nos estudos da linguagem e principalmente na maneira de relacioná-la à apreensão de outras ciências, deu-se o nome de "giro lingüístico", perspectiva sob a qual novas vertentes foram abertas no estudo das chamadas humanidades. É sob essa visada iluminadora que se desenvolve o trabalho em tela. E se para o leitor pouco afeito aos estudos lingüísticos a relação da linguagem com o tema das provas no Direito Tributário ainda não se perfez, convém lembrar o imperativo sob o qual se desenvolve esse ramo do direito, o da legalidade estrita, que impõe atenção profunda ao uso da linguagem, sob pena de não se conseguir configurar o fato típico. Assim, nas palavras da autora, "(...) para que o relato ingresse no universo do direito, constituindo fato jurídico tributário, é preciso que seja enunciado em linguagem competente, quer dizer, descrito consoante as provas em direito admitidas. (...) É por meio delas que se compõe o fato jurídico tributário, em todos os seus aspectos (...). O mesmo se pode dizer do ilícito tributário: somente com o emprego da linguagem competente (...) configura-se o descumprimento da obrigação tributária." Sob essa direção, percorre a teoria geral das provas, detendo-se nas peculiaridades do processo tributário, desde sua fase administrativa. Ao final, lembra que a linguagem manejada pelas partes na produção de suas provas influenciará diretamente a formação da convicção do julgador, que "seleciona os enunciados que considera convincentes" na construção do fato jurídico em sentido estrito. _______________  Ganhador : Divaldo Roque de Meira, magistrado aposentado de Belo Horizonte/MG __________________ Adquira já o seu : __________________
Direito AutoralParadoxos e Contribuições para a Revisão da Tecnologia Jurídica no Século XXI Editora: Campus-Elsevier - Campus JurídicoCoordenador: Alessandra TridentePáginas: 142"Os direitos da propriedade intelectual são tradicionalmente considerados o gênero, do qual os direitos autorais e industriais são as mesmas espécies. Embora guardem diferenças entre si, as duas espécies disciplinam bens imateriais produzidos pelo intelecto humano e visam a alcançar finalidades semelhantes. A história dos direitos de propriedade intelectual é recente, datando de aproximadamente 300 anos no caso dos direitos autorais e de cerca de 400 no caso dos direitos industriais, mas nesse curto período ambos experimentaram extraordinária expansão, especialmente nas últimas décadas do século XX. Atualmente, os direitos autorias e industriais são responsáveis pela movimentação de elevadas parcelas do Produto Interno Bruto dos países e representam muitas vezes ativos valiosos do patrimônio das empresas. (...) O objetivo desta publicação é contribuir para as discussões sobre o futuro dos direitos autoriais; por isso contém ela apenas breves referências aos direitos industriais, nos pontos em que a identidade entre estas duas espécies de propriedade intelectual permite. Além disso, o foco deste livro são as prerrogativas patrimoniais (e não as morais) conferidas pelo direito autoral aos criadores de obras intelectuais, atualmente o aspecto mais controvertido do debate sobre a matéria." _______________  Ganhadora : Vanessa Teruya, advogada de Balneário Camboriú/SC __________________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 2 de abril de 2009

Direitos e Garantias do Idoso

Direitos e Garantias do IdosoDoutrina, Jurisprudência e Legislação Editora: Del ReyCoordenador: Roberto Mendes de Freitas JuniorPáginas: 535Com o crescimento da expectativa de vida do brasileiro - que de acordo com o IBGE vem mantendo uma tendência de aumento desde a década de 1940 - e o dinamismo ostentado por cada vez mais pessoas longevas, torna-se necessário lembrar que em termos legais, no Brasil, é considerada idosa a pessoa com mais de 60 anos. Assim, de acordo com os dados colhidos pela Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio - PNAD 2004, são cerca de 17 milhões de idosos em nosso país. Embora a simples existência dos artigos 1º e 3º da Constituição Federal bastasse para a proteção legal à pessoa idosa, na medida em que garantem proteção à dignidade da pessoa humana (art. 1 º, III) e elegem como fundamento da República Federativa do Brasil, dentre outros, a proibição da discriminação por idade (art. 3 º, IV), nossa tradição normativista dedicou-se à elaboração de lei especial que enumera os "direitos do idoso". Em que pese a inflação legislativa, a edição do "Estatuto do Idoso", Lei 10.741/2003, trouxe, sim, alguns benefícios. Dentre eles, o fato de ter aclarado pontos antes controvertidos, como a possibilidade de o idoso pleitear alimentos de seu cônjuge, descendente ou irmão, nos termos da lei civil. Ou, ainda, o sucesso "programático" alcançado pelo diploma, na medida em que tem sido responsável, segundo relatos do autor, por quebra de paradigmas, mudança de olhares, opiniões, consciências. Nesse diapasão é interessante notar o relevo conferido pelo texto a aspectos aparentemente menos significativos do Estatuto, como o artigo 21, que impõe ao Poder Público "a obrigação de adequar currículos, metodologia e material didático aos programas educacionais destinados à pessoa idosa". Sob essa rubrica, o autor relaciona o direito constitucional ao lazer e à cultura (artigo 205, CF) ao desenvolvimento saudável do ser humano, comenta louváveis projetos da sociedade civil para a terceira idade, sublinha que nem todo processo em que idoso seja parte justifica a intervenção do Ministério Público, enfim, desdobra vieses pouco pensados, cujo espectro o leitor percebe, ao final, justificar a atenção dispensada. Ao estudioso interessa saber que a obra é enriquecida por denso apêndice legislativo e jurisprudencial. _______________  Ganhadora : Talita Cecilia Souza Kloh, advogada do escritório Pinheiro Neto Advogados, de Petrópolis/RJ __________________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 30 de março de 2009

"A Nova Execução de Títulos Extrajudiciais"

A Nova Execução de Títulos Extrajudiciais Editora: Campus-Elsevier - Campus JurídicoCoordenador: Luís Fernando de Lima CarvalhoPáginas: 216"O escopo do presente trabalho é a análise, objetiva, porém fundamentada, dos principais pontos da alteração legislativa que trouxe ao ordenamento jurídico-processual brasileiro novos procedimentos para a execução fundada em títulos extrajudiciais. A alteração prescrita na Lei nº 11.382/2006 (clique aqui), faz parte da denominada "Nova Reforma do Código de Processo Civil". O conjunto de leis de caráter modificativo surgiu, com maior intensidade, praticamente na metade da década de 1990. Leis datadas a partir de 1994 implicaram, ao Direito Processual Civil, a prática e a adoção de novos procedimentos, os quais àquela época já visavam, dentre outros escopos, à busca da celeridade e da economia processual. Ações e medidas foram criadas para que a tutela jurisdicional do Estado pudesse ser prestada com maior efetividade e, assim, realmente atingir as pretensões do agente tutelado. (...) Esta obra é fruto do trabalho de profissionais em pleno exercício da advocacia - integrantes e ex-integrantes da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo - , que se preocuparam, e se preocupam, em pesquisar e alcançar idéias finais acerca de temas que trouxeram novidades ao exercício de sua atividade. Enfim, a dedicada pesquisa dos autores é nesta obra apresentada para que os leitores possam, em vista de suas conclusões, tecer análises de forma a complementá-las, apoiá-las, ou mesmo reformá-las; ou seja, é exposta para que gere e instigue a manifestação dos operadores e estudiosos do Direito, fato este que, em verdade, é o intuito principal dos autores." Luís Fernando de Lima Carvalho, coordenador da obra. _______________  Ganhador : Mikael Martins de Lima, advogado do escritório Seleme, Lara, Coelho & Gomm Santos Advogados Associados. __________________ Adquira já o seu : __________________
quarta-feira, 25 de março de 2009

Negócio Fiduciário

Negócio Fiduciário Editora: RenovarAutoras: Melhim Namem ChalhubPáginas: 493Para melhor definir o trabalho, usamos as palavras do próprio autor, para quem o livro é "convite à reflexão sobre os fundamentos da fidúcia [romana] e do trust anglo-saxão e sobre as possibilidades de aproveitamento da idéia geral dessas figuras como resposta às necessidades da sociedade contemporânea". Desse conceito emerge cristalina a necessidade do ordenamento jurídico de reinventar-se, em tentativa de acompanhar o dinamismo da atividade econômica, adaptando-se às novas realidades. No Brasil, preleciona o autor, o delineamento dessas figuras jurídicas deu-se a partir da década de 1960, momento em que "a idéia da fidúcia passou a despertar especial interesse com vistas à revitalização do setor imobiliário, dada a extraordinária importância desse setor tanto no campo econômico como no social, notadamente pela geração de empregos em larga escala". De acordo com a finalidade a que se destina, o negócio fiduciário pode ser de administração ou garantia. No primeiro caso, opera-se a transmissão da propriedade ou titularidade para facilitar ao fiduciário a conservação ou exploração do bem, com a flexibilidade e celeridade de que precisam os negócios. Trata-se do desenvolvimento da idéia de patrimônio de afetação contida na figura do trust a fim de tutelar as mais variadas hipóteses de administração patrimonial por terceiros. É o caso típico dos fundos de investimento, em que instituições administradoras previamente credenciadas pelas autoridades monetárias e submetidas a rigorosa fiscalização, captam e manejam economias de terceiros. Já o negócio fiduciário para garantia consiste em um contrato acessório: o fiduciante transmite ao fiduciário um bem ou direito para garantia do cumprimento de uma obrigação, facultando-se a esse credor, em caso de mora do devedor, a satisfação de seu crédito mediante a utilização do bem ou direito. É o caso da alienação fiduciária em garantia, figura que o autor ensina ser típica do direito brasileiro. O trabalho é profundo: dedica-se à origem dos institutos, examina a configuração que recebem atualmente nos ordenamentos jurídicos estrangeiros e desenvolve, por fim, detalhado estudo de todas as modalidades de negócio fiduciário encontradas no ordenamento pátrio, inclusive com análise das peculiaridades processuais necessárias à sua tutela._______________  Ganhador : Bruno Moura, advogado do Unibanco, em São Paulo/SP. __________________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 23 de março de 2009

Direito das Sucessões

Direito das Sucessões Editora: Del ReyCoordenadores: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e Rodrigo da Cunha PereiraPáginas: 512"Família, propriedade e contrato são o tripé e o esteio de sustentação do Direito Civil. Sempre foi assim e continuará sendo. As mudanças e variações ficam por conta apenas das formas, mas a essência é a mesma. Família foi, é e continuará sendo o núcleo básico, fundamental e fundante da pessoa, do sujeito. Ela não é mais, em sua essência, um núcleo reprodutivo e econômico. Hoje, é o espaço do amor, do companheirismo e do afeto, que pode ter várias formas de constituir-se (casamento, união estável, famílias monoparentais etc). Os contratos continuam sendo o ajuste de vontades. As várias espécies de contratos, surgidas em razão do desenvolvimento econômico, tecnológico e do próprio fenômeno da globalização, constituem-se uma variação moderna sobre o mesmo tema. [...] A sucessão hereditária é um complemento natural do direito de propriedade, que se projeta post mortem, ou seja, é também uma das formas de transmissão desse direito, um consectário lógico do conceito de propriedade privada do regime capitalista. Diz-se sucessão hereditária, ou sucessão causa mortis, para diferenciar da sucessão inter vivos, que é a transmissão de bens e direitos de uma pessoa a outra, a sucessão do domínio que se dá entre comprador e vendedor, doador e donatário, exeqüente e executado. A estrutura do livro do Direito das Sucessões, como de resto todo o Código Civil de 2002, é mais ou menos a mesma. As mudanças não foram estruturais, como nem poderiam ser, já que a noção de propriedade privada em nada, ou quase nada, modificou-se. A sucessão continua sendo tratada em dois grupos, ou melhor, sucessão legítima e sucessão testamentária." Rodrigo da Cunha Pereira, coordenador da obra. __________________  Ganhador : Agostinho Inácio Rodrigues, consultor tributário do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados, de São Paulo/SP __________________ Adquira já o seu : __________________