COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas

Lauda Legal

Resenhas de livros jurídicos.

Roberta Resende
Como passar em Concursos Jurídicos - 4.500 questões comentadas Editora: Foco JurídicoCoordenador : Wander GarciaPáginas: 1.245 A experiência diz que aquele que quer ser aprovado deve fazer três coisas: a) entender a teoria; b) ler a letra da lei, e c) treinar. A teoria é vista em cursos e livros à disposição no mercado. O problema é que ela, sozinha, não é suficiente. É fundamental "ler a letra da lei" e "treinar". E a presente obra possibilita que você faça esses dois tipos de estudo. Aliás, você sabia que mais de 90% das questões de Concursos Jurídicos são resolvidas apenas com o conhecimento da lei, e que as questões das provas se repetem muito? Cada questão deste livro vem comentada com o dispositivo legal em que você encontrará a resposta. E isso é feito não só em relação à alternativa correta. Todas as alternativas são comentadas. Com isso você terá acesso aos principais dispositivos legais que aparecem nas provas e também às orientações doutrinárias e jurisprudenciais.A obra apresenta : Disciplinas básicas : Civil, Processo Civil, Penal, Processo Penal, Constitucional, Tributário, Empresarial, Trabalho e Processo do Trabalho Disciplinas complementares: Consumidor, Ambiental, Criança e Adolescente, Econômico, Previdenciário, Internacional, Humanos, Eleitoral e Ética Profissional Questões comentadas, alternativa por alternativa Questões classificadas por disciplinas, temas e subtemas Questões em ordem de exames (Magistratura, Ministério Público, Procuradorias, Defensorias, Delegado e Cartório) Questões em ordem de esfera (Estadual, Municipal, Federal e Trabalhista) Provas recentes e de todo o País Gabaritos e comentários na mesma página da questão, facilitando o manuseio do livro Bônus : Compilação das jornadas de Direito Civil do CJF _______________  Ganhadora : Thamara Nicodemos, estagiária do TJ/SC, de São José/SC ____________ Adquira já o seu : __________________
Estruturas Lógicas e o Sistema de Direito Positivo "(...) sem teoria geral do Direitoe sem outras investigações mais delicadamente abstratas,não se domina nem a teoria,nem a prática (...)." (Lourival Vilanova) Editora: NoesesAutores : Lourival VilanovaPáginas: 308 Para comentar a obra em tela, abusaremos das transcrições, a fim de que o leitor prove da fina tessitura do discurso do autor. Posto isso, começamos a nos valer de suas palavras já para a admoestação inicial: "O presente livro não é um compêndio de Lógica. (...) Propõe-se a um fim bem limitado: mostrar como as estruturas lógicas servem de sustentação ao Direito positivo". Sim, pois o ordenamento jurídico, adverte, "é mais que Lógica", já que "A lógica jurídica é o formalismo jurídico (...). Não nos oferta uma ontologia do direito, mas tão-apenas uma capa desse ser do direito, o delicado estrato das estruturas formais." Em uma das primeiras - e basilares - lições da obra, ensina que "As normas não se colocam no mesmo nível lingüístico das leis lógicas." (...) "Normas jurídicas contraditórias são possivelmente válidas no sistema". Nessa direção, passa a demonstrar as diferenças substanciais entre as proposições meramente descritivas e as proposições prescritivas [as do direito positivo], para concluir que no primeiro domínio, "Um S que não é P basta para infirmar a geral correspondente, todos os S são P", enquanto que no segundo, "uma norma individual que desaplique a norma geral correspondente, deixa esta intacta em sua validade." Por essa razão, "É impossível, aprioristicamente, excluir a contradição normativa no interior de um sistema de Direito positivo." E o critério de que se vale o sistema (a hierarquização das normas) é extralógico, "provém da vontade constituinte do sistema". Nessa toada, em linguagem que para ser alcançada requer apenas leitura concentrada - em que pese o inusual da terminologia filosófica - vão se revelando as bases do raciocínio jurídico, as regras de funcionamento do sistema. Sem nos darmos conta, vamos, pouco a pouco, página a página, linha a linha, enredando-nos em conceitos profundos, amplidões. E a quem se lança em novos mares, já o sabemos, estão reservadas novas terras. _______________  Ganhador : Cleanto Farina Weidlich, advogado em Carazinho/RS ____________ Adquira já o seu : __________________
terça-feira, 13 de outubro de 2009

Filosofia Jurídica Prática

Filosofia Jurídica Prática Editora: FórumAutores : Paulo Ferreira da CunhaPáginas: 451 A expressão filosofia prática, tout court, tem tradição, e tem até experimentado recentemente alguma nova fortuna. Há uma atração do nosso tempo por tudo o que é prático, com concomitante repulsão (na verdade, maior ainda, desproporcionada com a atração) pelo que é teórico. É o preço de uma muito generalizada infantilização cívico-política a que estamos sujeitos na sociedade contemporânea, que resulta sobretudo de dois fenômenos conjugados, que se juntam à debilitação da família como célula aculturadora positiva socialmente, ou seja, da família como escola de cidadania. (...) Entendemos assim por Filosofia Jurídica Prática, ponderando os tópicos da filosofia pratica tout court, supra exemplificados, como a Filosofia ética, política (e constitucional) e estética da normatividade jurídica. Com solidariedades primeiras para a Ética geral, tout court, para a Filosofia política (e constitucional), e para a filosofia da arte ou estética. E afirmando-se, no domínio da filosofia jurídica especialmente na chamada Filosofia do Estado (muitas vezes autonomizada em cadeiras de Filosofia do Direito e do Estado) e na Teoria da Constituição (ou Filosofia da Constituição), e nos estudos de Direito & Arte, Direito & Literatura, Retórica e Tópica Jurídicas, etc. Curiosamente, a dimensão propriamente ética, talvez por ser a mais tradicional e radicial não costuma encontrar subdisciplina autônoma. Encontrará aqui o leitor, assim, varias perspectivas sobre o Direito, filosoficamente pensado, na sua dimensão da ação humana: na sua "filosofia do homem" aristotélica, ética e política e na sua dimensão estética. _______________  Ganhadores : Marcelo Cezar Augusto de Queiroz, assistente fiscal da Uniklima, de São Lourenço da Serra/SPLiza Rolim Baggio, advogada em Recife/PE. ____________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Direito Autoral - Parte Geral

Direito Autoral - Parte Geral Editora: Del ReyAutores : Leonardo Macedo PoliPáginas: 192 Tem-se por propriedade intelectual o ramo do direito destinado a tutelar as criações intelectuais humanas, sejam elas utilitárias ou culturais. Se utilitárias, são chamadas de invenções ou descobrimentos, e são protegidas pelo direito de propriedade industrial. Se culturais, recebem os cuidados do direito autoral, objeto de estudo da obra em comento. Pela lei brasileira de direito autoral (Lei 9.610/1998 - clique aqui) as obras culturais criadas pelo espírito humano dividem-se em literárias, artísticas e científicas. Historicamente, o direito autoral é ligado à tradição liberal - o primeiro diploma legal a reconhecer o direito subjetivo do autor sobre sua obra foi o Estatuto da Rainha Ana, em 1710, na Inglaterra. Outrora intimamente relacionado à liberdade individual, o autor anota, no entanto, que hoje cola-se à segurança jurídica, e assim tem se tornado, muito mais do que instrumento contra o abuso de poder, mero desdobramento do individualismo, passando a ser simples "poder atribuído ao autor com a finalidade exclusiva de se garantir a satisfação de seus interesses individuais". Embora o objeto da tutela do direito autoral seja imaterial, qual seja, a criação, também circunscrevem-se em sua esfera as repercussões econômicas dessa criação, passando a ter, desta forma, também um caráter pecuniário. Dessarte, pertence ao direito autoral tanto o chamado "direito moral de autor", que pode ser resumido no direito à honra e à imagem, como os direitos patrimoniais de autor, representados pelo direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Nesse ponto, cabe lembrar que os direitos patrimoniais de autor têm sua tutela limitada no tempo, vale dizer, decorrido certo lapso temporal definido por lei, a obra sai do domínio privado para o público, o que significa dizer que a sua reprodução passa a ser gratuita e independer de autorização do autor ou de seus herdeiros. A fundamentar esse caráter temporário da proteção conferida pelo direito autoral à obra, encontra-se a necessidade de preservação e fomento cultural. Com o passar do tempo, expõe o autor, torna-se difícil até o contato e o consenso entre os herdeiros, o que poderia dificultar ou até mesmo impedir o acesso à obra._______________  Ganhador : Orozimbo de Paula Filho, de Visconde do Rio Branco/MG ____________ Adquira já o seu : __________________
Direito e Poder Econômico - Os limites jurídicos do Imperialismo frente aos Limites Econômicos da Soberania Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutores : Vicente BagnoliPáginas: 300 Trata-se de um livro gerado no contexto e no ambiente da investigação e da pesquisa acadêmica, não obstante, porém, fortemente marcado pela disposição e pela coragem do autor, que enfrentou e suplantou com talento e personalidade o senso comum das abordagens meramente panorâmicas, para oferecer importantes reflexões sobre os fundamentos políticos, jurídicos e econômicos do Direito da Concorrência. Devido a isso, ou seja, ao estudo pautado na análise de temas estruturais do direito concorrencial, é que o presente livro se constitui também em importante e relevante recurso qualificado de apoio e suporte aos profissionais que atuam nesta área que a cada dia cresce em relevância e significado no Brasil. O livro - como poderão observar os leitores - é verdadeiramente substancial. Não só pelo conjunto da obra, mas também pelo inegável e elevado nível de reflexões conduzido por excelente padrão argumentativo, fruto do trabalho de um pesquisador que, mesmo muito jovem, demonstra maturidade intelectual suficiente para qualificá-lo - independentemente da titulação acadêmica que conquistou com mérito e distinção - a assumir desafios acadêmicos mais profundos e radicais. Este livro é um sério e contundente manifesto de defesa da história como substrato do Direito. Em que pese o otimismo exagerado do autor em relação ao capitalismo concorrencial - a ponto de relegar a um plano secundário importantes autores do debate crítico sobre o imperialismo -, inegavelmente, o autor traça um caminho coerente e lógico para o argumento central da obra. _______________  Ganhador : Igor Gaspar de Sant'anna, advogado em Casimiro de Abreu/RJ ____________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Sociedade de Advogados

Sociedade de Advogados Editora: LexAutores : Alfredo de Assis Gonçalves NetoPáginas: 216 Tradicional nos países afiliados ao sistema jurídico da common law, a primeira sociedade de advogados brasileira foi criada na década de 50, no Rio de Janeiro, por Richard Momsen, diplomata norte-americano bacharelado em direito no Brasil. À época, não havia lei especial a regê-la: enquadrava-se nas disposições genéricas do Código Civil de 1916. Destinada a traçar os contornos das sociedades de advogados no direito brasileiro atual - as prescrições do Código Civil de 2002 e as regras do Estatuto da OAB, Lei 8.906/1994 - a obra em tela não só cumpre seu propósito como suscita pontos interessantes do tema. Assim, em pertinente intervenção, o autor destaca que a finalidade da sociedade de advogados não é a prestação de serviços: essa deverá ser desenvolvida pelos sócios, individualmente (é sociedade intuitu personae). Seu fim é, antes, "permitir ou facilitar o exercício da advocacia em regime de colaboração recíproca", "possibilitar que os advogados nela reunidos possam exercê-la de modo mais racional e organizado do que o fariam isoladamente." Se a ressalva parece meramente semântica, linhas abaixo vê-se que importantes conseqüências decorrem desse princípio. Sob essa orientação, cada um dos sócios tem que contribuir para a sociedade com prestação de serviços, vedada a existência de sócio "investidor"; pela mesma razão, a responsabilidade por eventuais danos causados a clientes é individual, embora a responsabilidade pelas dívidas sociais seja subsidiária e ilimitada, nos termos dos artigos 1.023 e 1.024 do Código Civil. Diferentemente dos países anglo-saxões - onde é comum que contabilistas e administradores trabalhem associados a advogados -, no Brasil apenas o advogado regularmente habilitado à advocacia pode compor a sociedade, vale dizer, não se admite em seus quadros profissional de nenhuma outra área, tampouco o estagiário, o bacharel não inscrito na Ordem, ou o advogado impedido de exercer a profissão. Tratando ainda de temas como administração da sociedade, dissolução e aspectos tributários, a obra constitui substancioso guia para a matéria. _______________  Ganhador : Rudimar Rhinow, advogado em União da Vitória/PR ___________ Adquira já o seu : __________________
sexta-feira, 25 de setembro de 2009

A Validade Jurídica Pré e Pós Giro Linguístico

A Validade Jurídica Pré e Pós Giro Linguístico Editora: NoesesAutores : Sônia Maria Broglia MendesPáginas: 223 A validade jurídica pode ser examinada sob duas perspectivas, isto é, relacionada à norma individualmente considerada ou em relação ao próprio sistema. Quando se examina a validade do sistema ou ordenamento jurídico, a questão assume um caráter muito mais complexo, pois junto com tal validade se está buscando o próprio "fundamento" de validade desse sistema, ou seja, quais são as razões que fundamentam a obrigatoriedade de determinado sistema jurídico. Nossa proposta é examinar a validade da norma jurídica por meio de uma relação com a filosofia da linguagem. Ou, dito de outra forma, examinar como os conceitos trabalhados por Ludwig Wittgenstein podem ajudar a entender as perspectivas da teoria da validade em Hans Kelsen e Herbert L. A. Hart, que são representativas da validade entre os juristas atuais. Para o desenvolvimento dessa temática será feito o exame da validade da norma jurídica dentro do sistema jurídico ao qual ela pertence a fim de fazer uma conexão entre os aspectos da filosofia da linguagem e da filosofia do Direito. Uma vez que o Direito, assim como a linguagem, não trabalha com conceitos isolados, tanto as obras de Wittgenstein, "Tractatus lógico-philosophicus e Investigações filosóficas", quanto a obra de Kelsen, "Teoria pura do Direito" e a de Hart, "O conceito do Direito", serão examinadas respectivamente dentro do contexto em que apareceram na filosofia da linguagem e na filosofia do Direito. _______________  Ganhador : Kazuo Issayama, advogado em General Salgado/SP ___________ Adquira já o seu : __________________
Políticas Públicas nas Licitações e Contratações Administrativas Editora: FórumAutores : Jessé Torres Pereira Júnior e Marinês Restelatto DottiPáginas: 607 Para melhor definir a obra, as palavras dos próprios autores, em sua apresentação: "O presente livro reúne textos cujo elo é, precisamente, a incidência da supremacia da constituição na definição e uma política de contratações pela Administração e nos balizamentos infraconstitucionais estabelecidos para o adequado cumprimento dessa política (...)". Se hoje todo o fundamento legal das contratações pelo poder público tem raízes na constituição, nem sempre foi assim. O constitucionalismo foi um movimento mundial deflagrado após a Segunda Guerra Mundial, quando muitas nações encontravam-se sob o impacto daquelas tragédias e em busca de uma maior eficiência na garantia de direitos por parte dos governos. Dessarte, se antes a relação Administração-administrado era de dominação, e a gestão apresentava um caráter patrimonialista, com a configuração do modelo chamado de Estado pós-moderno a gestão pública passou a se pautar por resultados que assegurem os direitos individuais, sociais, coletivos, difusos, ambientais. Assim, ao contratar, a Administração pública brasileira deverá levar em conta os diversos princípios e garantias insculpidos na Constituição Federal - vale lembrar que enquanto as relações contratuais privadas são regidas pela liberdade das partes, "o Estado não contrata o que quer; contrata o que deve, segundo padrão normativo estabelecido e finalidades públicas a serem atendidas". Em outras palavras, deve buscar, ao contratar obras e serviços, realizar as metas, compromissos e promessas constitucionais. Nesse tom andou a Lei 8.666/93, ao reservar algumas exceções à obrigação de licitar (implementação de política habitacional e fundiária, comercialização de resíduos recicláveis, contratação de associação de portadores de deficiência física, etc.), quanto ao impor seja levado em conta, na contratação de obras e serviços, o impacto ambiental, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e a inclusão social. Segundo os autores, todos esses "novos" parâmetros têm sido incorporados pelos tribunais brasileiros em seus julgamentos e na formação de sua jurisprudência. _______________  Ganhadores : Edson Araujo de Oliveira, advogado em São José de Ribamar/MAMaria Gravina Ogata, de Lauro de Freitas/BA ___________ Adquira já o seu : __________________
Sentença Criminal - prática de aplicação de pena e medida de segurança Editora: Del ReyAutor : Adalto Dias TristãoPáginas: 457 Chego à 7ª edição do livro Sentença Criminal envaidecido e agradecido pela aceitação da obra, praticamente em todos os Estados do País, graças ao importante trabalho de divulgação da conceituada Editora Del Rey. Para reflexão, transcrevo na Abertura alguns aforismos jurídicos, merecendo ser reprisado aqui o do insigne Ministro Carlos Velloso: "O juiz, na formidável responsabilidade de realizar a segurança jurídica, deve sujeitar-se, apenas, à sua ciência e à sua consciência." Nossa legislação penal chega a ser romântica ao cuidar de provas, ritos etc. Há que se reescrevê-la observando a teoria geral dos sistemas. A legislação penal brasileira foi escrita sob o influxo dos ares que predominavam em 1940, na vigência da Carta Constitucional de 1937, período do Estado Novo, Era Vargas, tendo recebido forte influência das idéias fascistas que imperavam na Europa, quando havia apenas criminalidade clássica. A Parte Geral do Código Penal foi alterada, mas a Parte Especial continua vigendo, porém com algumas alterações. Já o Código de Processo Penal está por completar setenta anos, sofrendo alterações e com v4rias leis especiais que surgiram. O mundo sofreu sensíveis alterações. Com escopo de proteger os direitos transindividuais e bens jurídicos de significativa importância, as constituições mais recentes trouxeram em seu bojo uma série de preceitos que aumentam a área de atuação do Direito Penal. São os denominados mandados de criminalização ou de penalização implícitos ou explícitos. Ë indispensável que o Parlamento atue no sentido de implementar esses mandados de criminalização contidos na Carta Federal. _______________  Ganhador : Maximilian Canez Fernandes, advogado em Pelotas/RS ___________ Adquira já o seu : __________________
Cartas a um jovem juiz - cada processo hospeda uma vida "Carta é conversa com um amigo,é um duo - e é nos duos que está o mínimode mentira humana." (Monteiro Lobato) Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutor : Cesar Asfor RochaPáginas: 151Na literatura, o gênero epistolar encontra grande receptividade. No Brasil, em especial, foram as célebres páginas escritas por Pero Vaz de Caminha, escrivão da armada de Pedro Álvares Cabral, a El-Rey Dom Manuel que inauguraram nossa literatura e nossa historiografia. No valoroso livrinho em comento, as missivas são endereçadas àquele que pretende dedicar-se à magistratura, e tal qual o apóstolo Paulo, nas sucessivas epístolas que remeteu às primeiras comunidades cristãs - lembrança do próprio autor - ocupam-se não de questões de alta indagação filosófica, mas, antes, de exortações práticas, diretrizes concretas diante do cotidiano. Sob esse contorno, os conselhos expostos em linguagem coloquial, ainda que elegante, acabam por revelar o posicionamento do autor sobre temas de relevo. Vê-se que defende não só as súmulas vinculantes mas também as estratégias processuais de afunilamento das possibilidades recursais, dentre as quais o que chama de decisão de massa para questões de massa; que redime o positivismo do ranço que lhe foi pespegado nos últimos anos, ao lembrar Marco Túlio Cícero e proclamar que "devemos ser escravos da lei para que possamos ser livres"; que advoga o respeito pela imprensa, reconhecendo, no entanto, a sua relação polêmica com a magistratura, para o que sugere conhecimento mútuo, já que ambas sustentam a democracia. Ainda no mesmo diapasão, ensina que o juiz não deve temer maledicências, não se deve deixar guiar pela murmuratio, velha conhecida já dos romanos, que também admoestavam sobre os seus perigos. Deve estar "convicto de suas percepções e seguro da própria capacidade intelectual", e sustentado por essa segurança, deve ter tranquilidade para receber em seu gabinete desde um político até o advogado de uma das partes, e deve fazê-lo "com a maior atenção e cortesia, com cordialidade, que deve ser a marca registrada do juiz (...)", porém "mantendo-se atento às pessoas insinuantes com a qual não tenha história e evitando comentar previamente as decisões que irá proferir (...)". Eis, enfim, mensagem de vida, de um magistrado experimentado que ainda assim crê que ao juiz não é necessário fugir do convívio social, "alternativa menos aconselhável"; deve, ao contrário, "sintonizar suas idéias com as que circulam na sociedade e servem de inspiração e motivação para seu trabalho intelectual". _______________  Ganhadora : Bianca de Carvalho Maranhão, advogada em Palmas/TO ___________ Adquira já o seu : __________________
Devido Procedimento Equitativo e Vinculação de Serviços Públicos Delegados no Brasil Editora: FórumAutor : Eurico Bitencourt NetoPáginas: 151 O presente volume constitui o contributo, reduzido a escrito, do Dr. Eurico Bitencourt Neto no seminário de Direito Administrativo do Curso de Formação Avançada para Doutoramento em Ciências Jurídicas-Políticas, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2006/2007. Orientei esse seminário, que teve por tema geral o procedimento administrativo, e tive, ao longo dos seus trabalhos, ocasião de me aperceber do elevado grau de preparação e das qualidades de inteligência e trabalho do Dr. Eurico Neto, que vieram a refletir-se no nível muito elevado da classificação que lhe foi atribuída no termo da parte letiva. Neste ensaio, o Autor cruza dois temas da maior atualidade na transformação do Direito Administrativo. Trata-se, em primeiro lugar, do princípio do devido procedimento equitativo, no que respeita à sua emergência, ao seu enquadramento constitucional e à sua função reitora (Steuerung, indirizzo) da atividade administrativa. A questão, inicialmente concebida num plano de generalidade, é depois deslocada para um invólucro proporcionado por um outro capítulo do Direito Público relativamente ao qual hoje assistimos a uma rápida evolução de concepções e metodologias e à carência de um novo envoltório doutrinário: o desempenho de tarefas administrativas com exercício de poderes públicos por entidades privadas. Este tipo de atividades suscita naturalmente a interrogação sobre o grau da sua sujeição ao regime do Direito Administrativo geral. E, aí, não poderia deixar de avultar o problema da aplicabilidade do procedimento administrativo ou, ao menos, dos seus princípios fundamentais, já que todo o Direito Administrativo é hoje marcado por uma consciência procedimental. _______________  Ganhadores : Doris Castro Neves, desembargadora aposentada do TRT, do Rio de Janeiro/RJBenedito Nelson da Silva Filho, advogado em Maringá/PR ___________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 10 de setembro de 2009

A Lei de Arbitragem nos Tribunais

A Lei de Arbitragem nos Tribunais Editora: LexAutores: Antonio Carlos Rodrigues do Amaral e Letícia Mary Fernandes do Amaral ViggianoPáginas: 617 O trabalho propõe-se a "identificar a orientação jurisprudencial" acerca da Lei de Arbitragem, o que busca fazer a partir do exame de decisões proferidas pelos tribunais brasileiros (STF, STJ, TST, TRFs e TJs) desde a entrada em vigor da Lei 9.307/96, em novembro de 1996, até dezembro de 2007. São mais de 400 acórdãos a tratarem o tema, organizados de acordo com o artigo da Lei a que se referem. A Lei 9.307/96 equiparou a decisão arbitral à sentença judicial, mas diferentemente desta, as decisões arbitrais são decididas em instância única e só podem ser objeto de algum questionamento no judiciário no que toca a nulidades procedimentais, nunca quanto ao mérito. A despeito dessas restrições, em julgamento proferido em 2001 o STF entendeu que a Lei de Arbitragem é constitucional, e que suas disposições não ofendem o devido processo legal - nem mesmo o princípio da inafastabilidade do poder judiciário, insculpido no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. Assim é porque no que tange a direitos disponíveis, o ordenamento jurídico brasileiro prestigia a autonomia da vontade das partes, que podem contratar, perdoar uma dívida, transigir, e, inclusive, abrir mão do exame judicial de uma controvérsia em nome da arbitragem (o acesso ao poder judiciário é um direito, e não um dever). Os autores destacam que o desenvolvimento da arbitragem no Brasil é de importância fundamental ao aprimoramento dos negócios internacionais, já que às grandes empresas interessam um método de resolução de conflitos que seja célere, especializado e que permita ao árbitro julgar segundo a equidade, os princípios gerais de direito, os usos e costumes ou as práticas internacionais de comércio. Realçam, no entanto, que no Brasil, em razão da pouca experiência com métodos alternativos (não-judiciais) de resolução de conflitos, as vantagens ainda são, em boa parte das vezes, teóricas - os árbitros ainda têm pouca experiência, gerando questionamentos procedimentais no judiciário, situação que vai refletir na celeridade, na quebra do sigilo e até mesmo no custo do procedimento. Ainda assim, à guisa de conclusão, afirmam que da análise do material reunido "é possível verificar que a arbitragem está, pouco a pouco, se consolidando no País", o que tem ocorrido com a ajuda da atividade judiciária. _______________  Ganhadora : Cintia Carneiro Batista, advogada em Três Pontas/MG ___________ Adquira já o seu : __________________
terça-feira, 8 de setembro de 2009

Contrato Internacional de Trabalho

Contrato Internacional de Trabalho Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutor: Antonio Galvão PeresPáginas: 289 O livro aborda os conflitos envolvendo os contratos internacionais de trabalho partindo da premissa do acesso à justiça. Segundo o autor, no âmbito do Direito Internacional, há conflitos básicos a serem resolvidos: os de leis no espaço, de jurisdições e na relação jurídica material. Dessa forma, no primeiro capítulo, ele explica a definição da competência, a cooperação judiciária internacional e a imunidade de jurisdições. O segundo capítulo fala dos mecanismos de solução dos conflitos de jurisdição, adotando posições acerca da terminologia a ser empregada e apontando quais devem ser as expectativas e os princípios na definição das regras pertinentes. Na seqüência, Peres trata das regras de competência internacional para julgamento de conflitos que envolvam contratos internacionais de trabalho, como o direito comunitário europeu, direito comparado e direito internacional no âmbito da OEA e MERCOSUL e o modelo brasileiro. No livro, o autor trata ainda de outras questões específicas relativas ao direito processual internacional, como o problema da territorialidade, da cooperação judiciária internacional, do reconhecimento e execução das sentenças estrangeiras, da litispendência internacional e da prova e aplicação do direito estrangeiro. _______________  Ganhadora : Cristiane Costa Goulart, gerente jurídico da Pirelli Pneus Ltda, de São Bernardo do Campo/SP ___________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Escritos Jurídicos e Filosóficos - volume I e II

Escritos Jurídicos e Filosóficos - vls I e II Editora: NoesesAutor: Lourival VilanovaPáginas: 430Em destaque, a obra do eminente professor Lourival Vilanova, catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco na segunda metade do século passado. Figura expoente do direito brasileiro, sua vida docente foi prolífica - vemos, nas notas biográficas apostas à obra, que ensinou Lógica, Sociologia aplicada à Economia, Teoria Geral do Estado, Teoria Geral do Direito, Teoria Geral da Constituição, Teoria da Ciência, Lógica e Hermenêutica. Ouvimos, ainda, que foi devoto de outras áreas do conhecimento - Psicologia, Literatura em Língua Inglesa. Com sua inteligência múltipla, deitou raízes, fez escola. O viés científico e a rigorosa capacidade de análise que distinguiram seus trabalhos abriram caminho e inspiraram consistente linha de estudo do Direito Público no Brasil - à qual está ligado o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, co-editor do livro. A edição em comento reúne, em dois volumes, os trabalhos mais importantes do jurista que ao longo de sua carreira buscou pensar, sobretudo, os elementos essenciais ao direito, a coercibilidade, o conceito de norma, a lógica jurídica. Ao estudioso iniciado, versado em questões jurídico-filosóficas, a coletânea é chance de obter os melhores escritos do grande pensador agrupados - a iniciativa comercial é inédita. Para o iniciante, boa oportunidade de entrar em contato com a figura instigante e poliédrica do emérito mestre e, quem sabe, contribuir para aplacar um dos males detectados pelo próprio autor, a "escassez de produção" no domínio da filosofia jurídica por essas plagas. O primeiro volume é formado por dez capítulos eminentemente jurídicos: três detalhadas monografias - Sobre o Conceito do Direito; O Problema do Objeto da Teoria Geral do Estado; Teoria da Norma Fundamental - e outros artigos mais ligeiros, entre os quais merece relevo o interessantíssimo A Dimensão Política nas Funções do Supremo Tribunal Federal. No segundo, o amplo espectro do conhecimento do renomado catedrático é a nota de realce: ao lado de trabalhos como O Universo das Formas Lógicas e o Direito, Níveis de Linguagem em Kelsen, aparecem Notas para um Ensaio sobre Cultura, Gilberto Freyre - aspectos de sua obra, Notas para um Ensaio sobre Ortega y Gasset e até mesmo Fundamentos Filosóficos da Psicologia. _______________  Ganhadora : Pâmela Helena da Silva, advogada do escritório Martins & Salvia Advogados, de São Paulo/SP ___________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Curso de Introdução ao Estudo do Direito

Curso de Introdução ao Estudo do Direito Editora: NoesesAutor: Rubem NogueiraPáginas: 365 A matéria contida nesta obra - fundamental para o início de uma sólida carreira jurídica - foi elaborada com o propósito de bem orientar o estudante, que se identificará, em pouco tempo, com os conhecimentos jurídicos gerais que deve adquirir, antes de tomar contato com as disciplinas especializadas dos vários ramos do Direito. Preparando o estudante para essa fase posterior do curso jurídico, este livro - pelo seu método, pela sua massa de informações e pela nitidez da exposição - está destinado a servir de guia seguro e base sólida, ajudando-o a defrontar o desconhecido universo do Direito e penetrá-lo avisadamente. Nas três partes e que se divide o autor explica, primeiro, os conceitos jurídicos fundamentais; depois, dá ao leitor uma visão abrangente dos vários ramos da Ciência do Direito, já à luz da Constituição da República. Por fim, trata da advocacia e de sua Ética. Não é, pois, apenas mais um livro de propedêutica ao estudo do Direito, mas, sim, de uma obra que reflete a rica experiência política, judiciária, literária e docente do autor, com sua transparente orientação didática. __________________________ Leia mais : 15/7/09 - Rubem Nogueira : Rui Barbosa e sua visão crítica de Canudos - clique aqui. 10/1/08 - Lauda Legal : "Curso de Introdução ao Estudo do Direito" - clique aqui. _______________  Ganhador : Breno César Oliveira Sabino, estagiário MPE, de Franca/SP ___________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Direito Empresarial Aplicado

Direito Empresarial Aplicado Editora: Del ReyCoordenadores: Jean Carlos FernandesPáginas: 231 Sob o título amplo, três vertentes do antigo direito comercial - hoje empresarial - são explicadas de maneira clara e com exemplos extraídos da praxe: direito societário; títulos de crédito; recuperação e falências.O passo inicial, como não poderia deixar de ser, são os conceitos de empresa e empresário para o Código Civil de 2002 - iluminados pelas lições de Vivante e Ascarelli -, além de breve incursão na história do direito comercial. Ainda no mesmo capítulo, algumas considerações a respeito dos contratos de agência e de representação comercial: como se distinguem um do outro, como devem ser rescindidos, quais os cuidados a tomar na solução, como proceder ao cálculo da indenização.Ao tratar o direito societário, fiel à sua proposta de ensinar o direito "aplicado", a obra aprofunda-se nas características e funcionamento da sociedade limitada, de longe a mais comum na rotina empresarial. Assim, partindo de sua definição, características principais, requisitos do ato constitutivo e outros aspectos formais, versa peculiaridades de sua administração (como a possibilidade de ser conferida a não-sócio), os casos de responsabilização pessoal do sócio pelas obrigações tributárias e a possibilidade de haver acordo de quotistas à luz do Código Civil de 2002. Antes de encerrar o capítulo, notas sobre a sociedade simples.A parte introdutória aos títulos de crédito - princípios, definições legais, excertos doutrinários basilares - é muito bem-feita e revela intimidade do autor com a advocacia na área. Ao enfocar aspectos específicos, no entanto, a ainda nítida militância passa a inspirar cuidados, sob o risco de interpretação prejudicada pelo partidarismo. No momento em que se debruça sobre o protesto "indevido" de títulos ou, ainda, sobre o que chama de "ilegitimidade do boleto bancário", é o advogado de uma das partes quem profere o discurso, razão pela qual não estão muito claras as ponderações necessárias, as vírgulas que introduziriam as exceções. Nem todo protesto é indevido, é fato, e nem toda instituição que protesta boleto bancário está agindo além dos limites legais. Mas não há espaço para essas contemporizações no texto.Considerações sobre a lei de recuperações e falências fecham o quadro do direito empresarial praticado pelo autor. Sem dúvida alguma, lições de grande utilidade. _______________  Ganhadora : Talita Pires de Albuquerque, advogada da Confab Industrial S/A, de Pindamonhangaba/SP ___________ Adquira já o seu : __________________
Revista EPD "Direito Tributário - questões atuais" Editora: Conceito EditorialCoordenadores: Régis Fernandes de Oliveira e Renata Elaine SilvaPáginas: 449A Revista EPD de Direito Tributário se apresenta como um projeto e tem como finalidade a construção de conhecimento adequado para estudantes, advogados e demais profissionais da área, inserindo-se como extensão aos estudos e pesquisas realizados nos cursos ministrados pela EPD - Escola Paulista de Direito. A presente obra coletiva reúne nomes exponenciais do Direito Tributário, tais como Paulo de Barros Carvalho, Regis Fernandes de Oliveira, Heleno Taveira Torres, Cleide Previtalli Cais entre outros, cujos textos debruçam sobre questões atuais e polêmicas atinentes aos tributos e processo tributário, a partir da ótica comprometida e particular de cada autor, mostrando-se sempre como uma nova proposta de como se aprender o Direito Tributário.Os artigos compilados nesta obra são abordados dentro de um contexto teórico e prático, que se mostra de especial importância àqueles que militam na área. Este volume trata de questões como as inconstitucionalidades do regime não-cumulativo do PIS e COFINS, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS, a visão do Poder Judiciário acerca dos crimes fiscais, elisão fiscal, tributação do comércio eletrônico internacional, entre outras. _______________  Ganhadores : Milena Beatriz Andrade, estagiária da Fecomércio - PR, de CuritibaRenato Spinola Viana Klamas, assessor jurídico do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, de Santo André/SP ___________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 20 de agosto de 2009

O Estado pós-moderno

O Estado pós-moderno Editora: FórumAutor: Jacques ChevallierPáginas: 309 Professor de Direito do Estado e Ciências da Administração Pública na Universidade Pantheon-Assas (Paris II), Jacques Chevallier traça, na presente obra, detalhado panorama do Estado pós-moderno. Dentre os fatores que levaram a uma nova "relação com o coletivo", o autor começa por destacar a crise de legitimidade vivenciada pela sociedade atual, em que "(...) a erosão das identidades coletivas tornam mais aleatório o vínculo de cidadania e mais precário o consentimento em face à autoridade, os valores do privado tendem a penetrar na esfera do público (...)". Sob esse prisma, afirma que o modelo clássico de Estado sofreu mudanças significativas, que puseram em xeque não só a sua soberania, mas a própria idéia de governabilidade. Se o Estado moderno podia ser graficamente representado por uma pirâmide, ao Estado da pós-modernidade veste melhor a figura da rede - diversas entidades com capacidade de ação autônoma, ligadas umas às outras horizontalmente, sem relações verticais de subordinação. É o Estado segmentado, policêntrico. Do ponto de vista jurídico, demonstra que essa nova configuração estatal acabou por tornar obsoleta a concepção do direito administrativo como um direito de prerrogativas, em que ao Estado cabia posição privilegiada. Na atualidade, afirma, o direito privado tornou-se "o direito de referência" para o direito administrativo, que passou a se pautar, assim como a administração privada, pelo imperativo da eficácia, ou, em outras palavras, pela lógica de mercado. Assim, o administrado passou a ser sujeito de direitos perante a administração, tal como cliente diante do fornecedor de serviços e a administração passou a ter que "prestar contas de suas condutas e gestos, de se submeter ao julgamento crítico do público". Nesse novo Estado, o direito não aparece mais como a "encarnação da razão"; perdeu a aura que o acompanhava, perdeu a confiabilidade. Os textos jurídicos proliferam, cobrem domínios cada vez mais extensos e diversificados da vida social, deixaram de aspirar à generalidade e universalidade. Em paralelo, verdadeira "absolutização do eu": o indivíduo, titular de direitos subjetivos, é a figura central do universo jurídico - até elementos considerados de ordem pública (o casamento) cedem, na pós-modernidade, diante do direito do indivíduo ao "pleno desenvolvimento pessoal". À guisa de conclusão e em tom profético, arrisca que a forma ambígua e indeterminada do Estado pós-moderno revela seu caráter transitório, e que seu destino evolutivo seria "concepção diversa de organização política, rompendo dessa vez com a racionalidade estatal". Pela rigorosa disposição e análise de muitos dos fenômenos sociais e jurídicos contemporâneos vale a leitura de cada linha do livro. Valem elogios, também, à opção editorial de traduzi-lo incontinenti. _______________  Ganhador : Luiz Paulo Ribeiro da Costa, advogado da Sanepar, de Curitiba/PR ___________ Adquira já o seu : __________________
A Intervenção do Ministério Público no Processo Civil - à luz da Constituição Editora: Del ReyAutor: Jairo Cruz MoreiraPáginas: 219 A linha de pesquisa deste trabalho objetiva o estudo e a reflexão sobre a intervenção do Ministério Público no processo civil, que consiste em tema interessante urna vez que deve ser pautada em limites fixados pela Constituição Federal de 1988, sob pena de perda do foco da sua própria atuação. Com o advento da Constituição Federal, à Instituição ministerial foi reservado um tratamento conceitual, orgânico, administrativo e funcional inédito para a história constitucional do País. O perfil traçado revelou uma nova dimensão do papel do Ministério Público, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. As implicações dessa formatação conferida à Instituição induziram a urna farta legislação editada posteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, disciplinando a atividade do Parquet, em especial, quanto às matérias ligadas aos direitos difusos e coletivos, como, dentre outros, a proteção do meio ambiente, do consumidor, da infância e da juventude, da probidade administrativa e da saúde. De igual forma, também se tornou necessária a adequação institucional relativamente às clássicas funções criminal e cível. Em todas as searas de atuação, observa-se que a Constituição Federal inspirou e pensou o ideal de Ministério Público-Agente, voltado para a promoção e a concreção de medidas pertinentes aos objetos tutelados pela Instituição. No campo do processo civil, com inspiração na sistemática processual do Direito italiano, o Ministério Público, além de poder exercer o direito de ação, tem legitimidade e o dever de intervir. _______________  Ganhador : Ulisses de Oliveira Simões, analista jurídico em Patos de Minas/MG ___________ Adquira já o seu : __________________
Embargos de Declaração e a Segurança Jurídica Editora: LexAutor: Paulo Rogério de OliveiraPáginas: 140 Previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil (clique aqui), os embargos de declaração destinam-se a corrigir, nos atos judiciais, ponto obscuro, contraditório ou omisso. Em breve monografia, o autor destaca as principais características do instituto e discute sua função primordial: aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Nesse tom, após breve incursão pela teoria geral dos recursos, começa por deixar claro que os embargos de declaração são oponíveis em face do gênero decisão judicial, do qual sentença, decisões interlocutórias e acórdãos são espécies. Sobre a história do instituto, informa que os embargos de declaração remontam ao Direito Romano e que no Brasil foram introduzidos pelas Ordenações do Reino, ainda no período colonial. Dá conta da existência de instituto com a mesma função no Direito comparado: alemão, italiano, espanhol, francês e argentino. Aduz que o alto grau de rejeição dos embargos de declaração pelos juízes dá-se pelo "mau uso" pelas partes; nesse ponto, vale a lembrança de que o próprio CPC prevê multa de 1% sobre o valor da causa para o caso de embargos nitidamente protelatórios, valor que poderá alcançar 10% no caso de serem reiterados. Colacionando trechos de doutrinadores conceituados, preleciona que os embargos de declaração foram previstos enfim, para corrigir "falhas de expressão formal porventura existentes no julgado", mas podem, eventualmente, produzir efeitos infringentes, caso a omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada produza alteração substancial na decisão. Ao tratar das ressalvas doutrinárias à opção do CPC de lançar os embargos de declaração no rol dos recursos (vide artigo 496, IV), induz o leitor à reflexão, já que os argumentos são ponderosos: não há preparo, não permitem o contraditório, e principalmente, não se destinam ao exame pela instância superior nem à modificação do julgado (sua função é sempre integrativa). De todo o exame, por fim, sobressai a importância desde o início vislumbrada pelo autor: os embargos de declaração ostentam relevante função constitucional. Por sua natureza, permitem um controle da legalidade dos atos judiciais; mais do que isso, ao exigirem inteligibilidade das decisões, voltam-se contra o arbítrio judicial e por fim, mas não menos importante, acabam por evitar, também, o cerceamento de defesa, já que ocasionam a análise de provas que porventura tenham passado desapercebidas. _______________  Ganhadora : Alcilei da Silva Ramos, advogada em Florianópolis/SC ___________ Adquira já o seu : __________________
Coletânea de questões do ENADE - Direito e Administração Editora: Foco JurídicoOrganizador: Wander GarciaPáginas: 147 e 173 A sigla ENADE quer dizer Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. Esse exame substituiu o antigo PROVÃO, que tinha objetivos semelhantes e aconteceu do ano de 1997 a 2003. O ENADE foi instituído pela Lei 10.861/04 e acontece anualmente no Brasil desde o ano de 2004. Todos os anos são escolhidos os cursos cujos alunos farão o exame. A prova deve ser feita por estudantes que estão ingressando e que estão concluindo o curso de graduação. O ENADE é obrigatório. Portanto, quem não o fizer ficará impossibilitado de receber o histórico escolar e o diploma de graduação, devendo regularizar a situação mediante a inscrição para o exame do ano seguinte. A lei admite que o Ministério da Educação faça o exame por amostragem, ou seja, sorteie pessoas que estão ingressando e concluíndo um curso de graduação, obrigando apenas essas pessoas a fazerem o exame. No entanto, isso aconteceu até o ano de 2008. A partir de 2009, a idéia é de que todos os ingressantes e concluintes dos cursos superiores façam o exame. As obras apresentam : Todas as questões do ENADE + questões do Exame Nacional de Cursos (1997 a 2008) Questões discursivas com a análise oficial do Ministério da Educação (padrão de resposta) Questões classificadas pelas habilidades e pelos conteúdos exigidos no exame Questões e ordem cronológica de exames _______________  Ganhador : Gustavo Luiz de Carvalho Cruz, estagiário do BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, de Belo Horizonte/MG ___________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 6 de agosto de 2009

A Previdência Brasileira Comentada

A Previdência Brasileira Comentada Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutor: Sérgio Alexandre CamargoPáginas: 159 Falar de Previdência Social é falar de proteção aos riscos de perda da capacidade laborativa, como acidentes de trabalho, doenças e velhice, mas é também falar em ajuda mútua, solidariedade. Assim, estudar o Direito Previdenciário é voltar aos primórdios da preocupação com as ameaças do trabalho, com os infortúnios que cercam o trabalhador, mas é também acompanhar a história do pensamento humano rumo a uma consciência de que o todo, o conjunto, pode e deve fazer algo pela parte. Sob esse prisma, é, sobretudo, pensar as funções e as razões do Estado. Organizadas em 11 capítulos distintos, começando pelo histórico, passando pela manutenção e perda da capacidade de segurado, discorrendo sobre os benefícios, definindo salário de contribuição e renda mensal, tratando dos crimes contra a seguridade social, as 125 questões encartadas na obra delineiam o painel da Seguridade Social no Brasil. Desde os primeiros diplomas legislativos preocupados com os infortúnios do trabalho - a emblemática Lei Eloy Chaves, Decreto Legislativo promulgado em 1923, destinado a amparar os trabalhadores ferroviários - até as inúmeras reformas por que passou o sistema previdenciário brasileiro nas duas últimas décadas, o estudante testará seus conhecimentos sobre o tema de maneira eficaz. Cada alternativa dos testes de múltipla escolha é comentada e remetida à legislação pertinente. Despiciendo, talvez, dizer que todas as questões foram extraídas de concursos públicos recentes, acrescentando aos benefícios do modelo de estudo proposto a vantagem de mapear as tendências momentâneas dos examinadores. O título integra a coleção "Questões", biblioteca que ostenta o selo "Campus concursos", o que denota direcionamento inequívoco. Sim, é o momento de revisar os marcos históricos da seguridade no Brasil, repassar conceitos, conferir métodos de cálculo dos benefícios, relembrar alíquotas. Mas a obra permite mais. Consolidar conhecimentos anteriormente amealhados é também ordená-los, momento em que a reflexão exsurge. Descerrar esta coletânea de questões é, também, acompanhar o fluxo e refluxo das idéias de um Estado Social no Brasil. _______________  Ganhador : Luiz Antonio Vieira, advogado da Votorantim Cimentos, de São Paulo/SP ___________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 3 de agosto de 2009

"Revista do Direito Brasileiro"

Revista do Direito Brasileiro - nº 38 Editora: LexCoordenadora: Darlene Vieira SantosPáginas: 517 Com edição bimestral, a Revista objetiva refletir o cenário jurídico nacional do momento da sua publicação, e para isso conta com a colaboração dos mais respeitados juristas nacionais e internacionais. Em seu corpo, trará as seções de doutrina, entrevista, jurisprudência e ementário de legislação. Na entrevista deste volume a presidente do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Maria Odete Duque Bertasi, fala sobre o posicionamento do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo em relação a temas polêmicos, como o ensino jurídico no País, a violação dos Direitos Humanos e o uso irrestrito de grampos telefônicos em processos judiciais. Aponta as realizações e projetos da entidade, que chega aos seus 135 anos mantendo seu ideal de aprimorar o estudo e a prática da ciência jurídica. O volume apresenta a interpretação Da Coisa Julgada nas Relações Jurídicas Continuativas, de acordo com Luiz Guilherme Pennacchi Dellore, professor de Direito Processual Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie e membro do Instituto Brasileiro de Direito Público - IBDP. Para fechar a seleção, foi reproduzido, em forma de texto, a conferência realizada por Ives Gandra da Silva Martins, Doutor em Direito e professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em que analisa as dimensões do direito contemporâneo Luso-Brasileiro e a crise mundial. _______________  Ganhadores : Maria Aline Ladeira Rodrigues, consultora da Bureau Veritas do Brasil, de Salvador/BACesar Astrogildo Borges de Lima, de Caxias do Sul/RS ___________ Adquira já o seu : __________________
Competência Tributária - Fundamentos para uma teoria da nulidade Editora: NoesesAutor: Tácio Lacerda GamaPáginas: 378 A conduta de criar normas pode ser valorada positiva ou negativamente; normas criadas licitamente são válidas, vigentes e devem ser aplicadas, sendo, pois, eficazes; normas ilicitamente criadas, por outro lado, não devem ser aplicadas. São esclarecimentos extraídos do texto da obra, repetidos aqui por remeterem à própria pertinência do trabalho: qual a finalidade de se estudar a competência tributária? Para a construção de sua pergunta (e resposta) científica o autor propõe caminho pela (a) estrutura, (b) sentido e (c) função da norma de competência tributária (disposições que determinam os requisitos de validade de uma proposição). O campo de interesse do trabalho é eminentemente prático. Desta forma, nas palavras do autor, conceitos e classificações são usados como instrumentos de trabalho, no propósito de "melhor entender e explicar o direito positivo (...)." Assim é que no capítulo destinado ao exame da estrutura da norma de competência tributária, partindo da concepção do lingüista Ferdinand de Saussure, para quem os significados, em um sistema, dão-se pela relação dos elementos que o formam (no caso, as normas jurídicas) entre si, o autor chega à premissa básica de seu trabalho: "(...) só podemos chamar de norma de competência tributária, entendida como unidade do sistema de direito positivo, as mensagens normativas que prescrevam, de uma só vez, os seguintes critérios: i. sobre o que poderá versar a norma que foi criada; ii. Quais as circunstâncias por meio das quais são criadas as normas jurídicas; iii. Quais os efeitos de se descumprirem as disposições i. e ii." No que tange ao sentido da norma de competência tributária, são examinados os titulares da competência e as circunstâncias de modo, espaço e de tempo para que o sujeito do enunciado possa exercer validamente o seu poder. Nesse momento, o autor detém-se nas competências executiva, legislativa e judiciária, nas possibilidades de delegação de competência, bem como examina os princípios tributários. Para que o leitor pense a função da norma de competência tributária são trazidas à baila questões acerca dos usos que essa norma pode receber dos operadores do sistema jurídico. São explorados, aqui, conceitos da lingüística, como dialogismo e intertextualidade, ampliando em muito o repertório do jurista, mostrando que o sentido da mensagem normativa deverá ser buscado em um confronto de textos e mensagens. Afinal, por que razão deve-se estudar a competência tributária? Para separar normas que devem ser aplicadas daquelas que não devem, descobrirá o leitor. Sim, pois nas palavras do autor, "o conceito de competência está, direta ou indiretamente, relacionado a qualquer conflito de interesse em matéria tributária". _______________  Ganhadores : Mariana Salim Gomes, advogada do escritório Gaia Silva Gaede & Associados, de Curitiba/PRAlex Alberto Horschutz de Resende, estagiário da Kia Motors do Brasil Ltda., de Itu/SP ___________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 27 de julho de 2009

Profissionalização da Função Pública

Profissionalização da Função Pública Editora: FórumAutor: Raquel Dias da SilveiraPáginas: 236 O tema da profissionalização da função pública não é recente no País. Ao contrário, desde a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp), em 1938, e, mais tarde, com as pesquisas realizadas pela Comissão Especial de Estudos de Reforma Administrativa (Comestra) (que culminaram na edição do Decreto- Lei n 200/67), o Estado mostra-se preocupado com a deterioração do mérito no serviço público. A Constituição de 1988, no art. 39, caput, já na sua redação originaria, também concedeu especial atenção ao dever do Estado de, por meio da carreira, promover a profissionalização do servidor. Não obstante, os problemas da insuficiência da profissionalização e de efetivo desenvolvimento do mérito do servidor continuam a desafiar os juristas, notadamente após as alterações introduzidas pela EC nº 19/98, que estabeleceu, de forma expressa, o compromisso da boa administração pública. A justificativa deste trabalho reside no fato de, ao longo dos últimos anos, o Estado brasileiro alcançar poucos e isolados êxitos no aprimoramento do mérito do servidor, notadamente em relação àqueles situados na base da pirâmide administrativa e que correspondem ao sustentáculo da Administração. (...) Este trabalho, que não é propositivo de qualquer alteração no texto constitucional, sugere a previsão por lei infraconstitucional de requisitos e regras para os processos do concurso interno e do acesso, de modo que o retorno dos institutos contribua para a efetiva profissionalização da função pública, coibindo-se os abusos que, no passado, sucederam em seu nome. _______________  Ganhadores : Adalberto Sanches, auditor fiscal da RFB, de Brasília/DFMaria Conceição Amgarten, advogada em Campinas/SP ___________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 23 de julho de 2009

"Compromisso com o Direito e a Justiça"

Compromisso com o Direito e a Justiça Editora: Del ReyAutor: Sálvio de Figueiredo TeixeiraPáginas: 244 Trata-se de coletânea de discursos, artigos e ensaios escritos pelo autor entre 1976 e 2006. Dentre eles, boa parte proferida em momentos solenes: formaturas, posse de juízes, início de cursos para a magistratura, última aula de curso de graduação, instalação de tribunal. Revelando sensibilidade editorial, o texto escolhido para abertura do livro é saudação proferida aos então recém-aprovados no concurso para a magistratura em Minas Gerais, no primeiro curso de preparação de juízes realizado pelo TJ/MG, em setembro de 1976. À época, o autor ocupava o cargo de Juiz de Direito da Comarca de Betim. O teor dos textos proporciona boas descobertas. Chama a atenção a menção a uma "iminente" reforma do judiciário em um discurso proferido em 1976! E nós que pensávamos que fosse idéia de agora, destas duas últimas décadas? Por essas e outras, notamos, mais uma vez, que o registro de histórias pessoais também leva seu contributo à formação do caudaloso rio da História, da grande História. Ainda sob esse viés, merecem nota os excelentes perfis traçados do Ministro Athos Gusmão Carneiro e do jurista Caio Mário da Silva Pereira. Algumas referências aparecem em mais de um texto, e isso não é sinal senão de sinceridade, pequena amostra dos valores pelos quais combateu o autor. Assim é que encontramos mais de uma vez o processualista Eliézer Rosa, pelo autor chamado de "o poeta do direito processual" (e nós nos colocamos admirados, mais uma vez, perguntando como poderia haver poesia em tal seara... e aprendemos de novo...); é frequente, também, a presença da lição de Von Liszt, segundo a qual o Direito é uma ordem de paz; ou de ensinamentos práticos para os juízes iniciantes, mandamentos éticos - alguns quase esquecidos hoje até mesmo por altas figuras do poder judiciário, como "não manifestar-se sobre os feitos, exceto nos autos" - ; e por fim, o conselho para que se tenha fé, não só na justiça mas também, e sobretudo, em Deus. Agora podemos dizer por que razão o discurso de abertura foi editorialmente bem colocado: é que embora se trate de coletânea de textos independentes entre si, ao final da leitura percebe-se traçada a figura de um juiz, um bom juiz, quiçá ideal, ainda que muito humano. Nada mais adequado, portanto, que a obra fosse aberta pelas boas-vindas a recém-chegados na profissão. _______________  Ganhador : Fernando A. P. Monteiro, advogado da FMonteiro Assessoria Técnica e Jurídica, de Resende/RJ ___________ Adquira já o seu : __________________
Curso de Direito do Trabalho Aplicado - Livro da Remuneração Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutor: Homero Batista Mateus da SilvaPáginas: 326Muitas características do Direito do Trabalho já foram alteradas desde a época em que os serviços eram remunerados à base de partidas de sal, hábito que deve ter dado origem à palavra salário, até a modernidade, em que os empregados auferem rendimentos variáveis, desde as mais simples formas de comissões e prêmios, até as mais elaboradas estratégias de participação nos lucros e resultados. Este quinto volume da coleção se detém no grupo dos artigos 457 a 466 da Consolidação das Leis do Trabalho, que podem ser, grosso modo, apresentados da seguinte forma: a) conceito de remuneração, salário e gorjeta (artigo 457, caput); b) outras parcelas de natureza salarial (artigo 457, parágrafo primeiro); c) parcelas relativas a ajuda de custo e diárias de viagem (artigo 457, parágrafo segundo); d) salários pagos em utilidades (artigo 458); e) procedimentos sobre data e local de pagamento (artigos 459 e 465), bem como formalidades sobre a moeda corrente (artigo 463) e o recibo (artigo 464); f) possibilidade de arbitramento do salário pelo Juiz do Trabalho, em caso de divergência (artigo 460); g) direito a diferenças salariais por equiparação ao trabalho de igual valor de outro colega (artigo 461); h) disciplina sobre os descontos salariais (artigo 462). O artigo 466 é referido em breves passagens, porque diz respeito especificamente à profissão do vendedor comissionista e, como tal, foi objeto de reflexões no Livro das Profissões Regulamentadas - vol. 4 do curso. O artigo 467, por fim, ao instituir multa de 50% em caso de não pagamento de verbas rescisórias em audiência na Justiça do Trabalho, assume características muito mais de norma processual do que de direito material do trabalho, justificando-se sua inserção no vol. 9, dedicado ao Processo do Trabalho. _______________ Ganhadora : Sheila Aparecida Barbosa, advogada em São Paulo/SP ______________ Adquira já o seu : __________________
quarta-feira, 15 de julho de 2009

"Manual do Advogado"

Manual do Advogado - 22ª edição Editora: Conceito EditorialAutor: Valdemar P. da LuzPáginas: 1.156Confesso que não me sinto atraída - pelo menos não à primeira vista - por livros mágicos, obras que prometem a receita fácil para o sucesso. Instada a conhecer o manual que hoje comento, cheguei a temer que fosse mais um desses casos. Qual não foi minha surpresa! Trata-se de compêndio inteligente, rigorosamente organizado por linha mestra adequada ao advogado, qual seja, o itinerário de um processo. Assim é que o primeiro capítulo dedica-se ao "exercício da advocacia", sendo aberto por espécie de conceituação da profissão do advogado, trazendo à baila não só os requisitos legais (art. 8º do Estatuto da Advocacia) para o exercício da profissão, mas também a etimologia da palavra que a denomina, assim como breve incursão nas origens da atividade. À guisa de epígrafe, o decálogo do advogado, atribuído a Santo Ivo, e os mandamentos do advogado, do renomado jurista uruguaio Eduardo Couture. Conceituada a profissão, o advogado começa a trabalhar. É procurado por alguém que deseja propor uma ação. A fim de orientar o profissional, o segundo capítulo traça um roteiro para "o advogado do autor" - que se subdivide nas bem-feitíssimas seções "providências para o ajuizamento de uma ação" e "providências em relação à ação a ser proposta". O capítulo inicia-se com a rubrica "aceitação da causa" (momento em que o advogado deve, inclusive, aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial), passa pela contratação de honorários (com modelos de contratos, dicas práticas de como sopesar o preço, etc) e alcança seriedade doutrinária ao relembrar as condições da ação como procedimento prévio à escolha do meio processual adequado. Como não poderia deixar de ser, na parte terceira vemos capítulo dedicado ao "advogado do réu", em que serão examinadas e balizadas a contestação, as exceções e a reconvenção. Mais adiante no curso processual, capítulos devotados à audiência, à sentença e aos recursos. Ao final, escorços para a advocacia trabalhista e também para a criminal. Tudo isso permeado de diagramas (confira o "roteiro de uma ação pelo procedimento sumário"), modelos de petições, rol de prazos processuais, lembretes e ensinamentos práticos, remissões ao posicionamento dos tribunais. Ao final, como não poderia deixar de ser, caprichado índice remissivo. Não sem razão, a obra alcança a 22ª edição. _______________  Ganhadores : Antonio Alfredo Ulian, advogado em São João da Boa Vista/SPDaliza Vargas Tonon, de Piraí do Sul/PR ______________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 13 de julho de 2009

"Direito Civil - Curso Completo"

Direito Civil - Curso Completo Editora: Del ReyAutor: César FiuzaPáginas: 1.073 O "livro Direito Civil- Curso Completo" traz, em si, a síntese de todas as instituições de Direito Civil, com a compietude e a profundidade necessárias ao bom aprendizado. A visão do autor é nova, atualíssima. O Direito Civil que aqui se estuda é arrojado, relido à luz dos princípios e valores constitucionais, base de nosso Estado Democrático. Estuda-se, assim, um Direito Civil-Constitucional com as vestes do século XXI. Parte-se, pois, da introdução ao Direito, seguida do estudo do Direito Civil no Sistema Jurídico Romano-Germânico e da Lei de Introdução ao Código Civil. Ingressa-se, a seguir, no estudo do próprio Código Civil (Partes Geral e Especial. desde as pessoas até o Direito das Sucessões). Em linhas didáticas, repletas de exemplos, procura-se introduzir o leitor, de modo mais compreensível, no mundo das instituições do Direito Privado, relido luz dos ditames constitucionais, do paradigma do Estado Democrático de Direito. Pode-se recomendar a obra não só aos estudantes de graduação, mas a todos aqueles que desejam obter, de maneira bastante sólida, conhecimentos necessários para a realização de provas ou para o exercício da profissão. Não tem a obra a pretensão de substituir os grandes tratadistas, mas pode-se dizer, com segurança, tratar-se de livro único no gênero, trabalho que traz, em um só volume, todos os temas do Direito Civil, abordados com profundidade e com a essencial concisão didática. _______________  Ganhador : Antonio Marcos Rufato Bagio, advogado em Brodowski/SP ______________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 9 de julho de 2009

Controle das Concessões de Serviço Público

Controle das Concessões de Serviço Público Editora: FórumAutor: Marcus Vinicius Corrêa BittencourtPáginas: 204 No Brasil, a iniciativa privada foi chamada a participar da prestação de serviços públicos em um momento em que política e ideologicamente buscava-se um Estado mais enxuto, menos centralizador, enfim, o chamado modelo neoliberal. Por essa razão, aprendemos a pensar as concessões de serviço público como corolários dessa idéia. No entanto, em instigante prefácio à obra em tela, o professor Marçal Justen filho aponta que embora não seja errado enxergar a concessão como redução do aparato estatal, é imperioso entendê-lo como instituto que serve tanto ao Estado neoliberal quanto ao Estado do bem-estar social - caso da França, ordenamento em que o nosso modelo de concessão teria se inspirado. Assim, se múltiplos podem ser os modelos de concessão de serviço público, deve-se buscar, no caso brasileiro, aquele que seja consentâneo com os propósitos e diretrizes insculpidos em nossa Constituição Federal. Sob esse prisma, o autor lembra que embora prestado sob a forma de concessão, o serviço não deixa de ser público; que se o Estado se afastou do papel central de prestador direto do serviço, deve postar-se, entretanto, na função de regulador da atividade prestada pela iniciativa privada, o que não pode, de forma alguma, significar um enfraquecimento do seu poder. Ao contrário, deve zelar, durante toda a execução do contrato, para que o serviço seja adequado, o que significa atender aos parâmetros postos pelo artigo 6º, § 1º, da Lei 8.987/95: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Com essa preocupação, vai discorrer sobre os direitos, deveres e obrigações dos concessionários de serviço público, mas sobretudo, sobre os deveres do Estado em relação àqueles. Embora anote a divergência doutrinária a respeito do conceito de serviço público, o autor entende que em seu núcleo deve permanecer íntegra a idéia de satisfação do interesse coletivo, de serviços indispensáveis à interdependência social, concepção intimamente ligada aos direitos fundamentais. Por esse ângulo, fácil entender a importância conferida à necessidade de controle das concessões de serviço público. Lembrando Léon Duguit, o serviço público seria o limite e o fundamento do poder governamental. _______________  Ganhadores : Jaire Ferreira do Carmo, de Uberlândia/MGPolyane Denobi, de Londrina/PR ______________ Adquira já o seu : __________________