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Lauda Legal

Resenhas de livros jurídicos.

Roberta Resende
sexta-feira, 27 de novembro de 2009

"Contratos"

Contratos - v. III Editora: Del ReyAutor: César FiuzaPáginas: 516 "O livro contém todo o programa do Direito Contratual em linhas muito didáticas e rigorosamente atualizadas de acordo com a melhor doutrina, com a mais moderna civilística, fincada na visão constitucional do Direito, sem abandonar, contudo a ideia de que o Direito Civil é o reduto maior da liberdade dos indivíduos, sem a qual não há falar em dignidade humana, nem em Direito Civil-constitucional. Nossa intenção não foi, seguramente, a de esgotar os assuntos tratados, mas simplesmente a de explaná-los, do modo mais claro possível, sempre com exemplos práticos. Houve grande preocupação de nossa parte de, sempre que possível, aprofundar temas controversos, como a definição de negócio jurídico e de contrato, como as teorias da imprevisão e outros temas. O manual baseia-se, como dito, na moderna visão do Direito Civil-constitucional, entendido este como o Direito Civil lido à luz dos princípios e valores da Constituição. Esse é o tratamento que se dá, por exemplo, aos princípios do Direito Contratual, estudados sob uma ótica humanizada, como instrumentos de promoção da dignidade humana, o que não significa que o Direito Civil tenha deixado de ser a sede das liberdades individuais, ou que se deva viver sob a ditadura da dignidade, mesmo porque a base da dignidade é a liberdade. O Direito Contratual é visto, aqui, não de forma dogmatizada, mas de modo crítico. Não se repetem, portanto, as mesmas fórmulas do século XIX, como muitos manuais que se dizem modernos. Não se trata de um código comentado, mas de um manual crítico de Direito Contratual, em sua concepção mais moderna e inovadora, dentro de uma visão constitucional, que exige o Estado Democrático de Direito. A todo momento pois, buscam-se os fundamentos constitucionais para os diversos institutos do Direito Contratual, sem perder de vista a ótica da liberdade do indivíduo, liberdade de ser, de contratar, de empreender, de ter etc.; afinal, não podemos deixar o Estado intervir de modo ditatorial, violento e arbitrário na esfera privada, que só a nós pertence." O autor ____________  Ganhador : Uassi Mogone Neto, advogado em Bauru/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
Dilemas do Acesso à Biodiversidade e aos Conhecimentos Tradicionais - Direito, Política e Sociedade Editora: FórumCoordenadores: Sandra Akemi Shimada Kishi e John Bernhard KlebaPáginas: 327"A Convenção sobre a Diversidade Biológica, em 1992, inaugurou uma nova relação entre países com concentração alta de tecnologia e países com megadiversidade biológica, entre o Norte e o Sul. Fundada em uma troca de tecnologia por acesso a recursos genéticos e a conhecimentos tradicionais, essa relação se quis mais justa e eqüitativa, reconhecendo não só a soberania de cada país sobre a diversidade biológica que encerra, mas também os aportes dos detentores de conhecimentos tradicionais. Tudo isso foi novidade auspiciosa e auspiciosa também foi a adesão à Convenção da esmagadora maioria dos países - com a notória exceção dos EUA, que se recusaram a ratificá-la. Mas já lá se vão quase duas décadas e ainda não estão sequer equacionadas, e muito menos resolvidas, as dificuldades de se traduzirem os propósitos da Convenção na prática. A fórmula parecia simples: trocar-se-ia o acesso legal a recursos genéticos por uma repartição justa e eqüitativa de benefícios. Teoricamente, uma típica situação a que os economistas chamam de win-win. Todos ganhariam com isso. Poucos países se aventuraram a traduzir a Convenção em uma legislação de acesso. O Peru foi um deles, e neste livro se avaliam algumas das experiências que se seguiram. Os Estados Unidos, embora não fossem parte da Convenção, deslancharam, com o Programa ICBG, duas rodadas de contratos que seguiam seus preceitos gerais. Um desses programas se deu no Suriname e um dos capítulos deste livro analisa seus efeitos. O Ministério do Meio Ambiente do Brasil, por sua vez, tentou montar uma experiência modelo com a secreção de uma perereca, o Kampô, tradicionalmente usado pelos Katukina e outros grupos indígenas amazonidas, sobretudo os de língua pano. Foi mais uma história de frustração, em grande parte creditve1 a um colonialismo científico interno. Com esta e outras experiências, como as que envolveram os Krahô, o Brasil percebeu algumas das dificuldades de se pôr em prática os princípios da Convenção. (...) Diante de tantos empecilhos, vários juristas têm tentado soluções mais adequadas. Neste livro, discutem-se algumas. Mas talvez não seja suficiente refinar as formulações e os instrumentos. Talvez, como argumenta Fernando Mathias, o problema seja a inadequação da própria visão contratualista. Uma perspectiva de commons não seria mais adequada? O problema que vejo nessa solução, com a qual pessoalmente simpatizo, é que não acho justo- nem viável, aliás - transformar as populações tradicionais em paladinos dessa abordagem." Manuela Carnefro da Cunha, antropóloga e professora da Universidade de Chicago ____________  Ganhadores : Stella Maris Lacerda Vieira, juíza do TRT da 23ª região, de Cuiabá/MTJosé Antonio Martins Junior, advogado em Brasília/DF ____________ Adquira já o seu : __________________
Globalização e Sociedade de Controle - A Cultura do Medo e o Mercado da Violência   Editora: Lumen JurisAutores: Sergio Francisco Carlos Graziano SobrinhoPáginas: 242 Coerente com o arcabouço teórico do marxismo-frankfurtiano de que se vale, o autor enxerga vinculação entre a economia e as relações de poder na sociedade. Sob essa premissa, levanta a hipótese de que as políticas de segurança pública "de corte autoritário" assim como o "discurso do medo" cumprem função determinada no capitalismo atual. Para chegar às considerações e conclusões acerca do atual estágio do neoliberalismo, o autor recompõe, nos primeiros capítulos do livro, panorama histórico do capitalismo desde sua primeira crise estrutural, ainda no final do século XVIII, passando por uma cuidadosa análise do período entre-guerras, no século XX, para alcançar, por fim, a globalização em que vivemos. Para contrapor os objetivos do fordismo às metas do capitalismo globalizado, o autor utiliza os conceitos postos e trabalhados por Foucault. Assim, defende que hoje o Estado não busca mais vigiar e punir, mas sim observar e induzir a determinadas práticas de consumo, sempre direcionadas "aos objetivos estruturais da sociedade". Ainda nessa contraposição, se antes era detectado um disciplinamento dos corpos, hoje percebe-se um "controle da produção de subjetividades". Haveria, então, um "novo modelo de dominação, não mais exercido pelo autoritarismo, mas pela tentativa de indução das práticas dos indivíduos (produção dos desejos) (...)". Nesse cenário, "(...) o controle da violência torna-se, a passos largos, um grande negócio", razão pela qual o medo é "opção ideológica e estética". Em outras palavras, haveria um interesse deliberado em motivar o cidadão ao medo, à insegurança, para que haja não só o controle social dos excluídos (aqueles incapazes de consumir), mas também a reprodução do capital. Sim, o capitalismo precisaria deste segmento de mercado para sobreviver. Com a diminuição dos empregos possíveis (menos consumidores), seria necessário buscar formas criativas de expansão - o que em alguns países tem sido alcançado com a privatização dos presídios e no Brasil com o vertiginoso crescimento das empresas de segurança privada. Com rigor metodológico e densidade argumentativa, o trabalho desenvolvido é atraente e contundente. Não sem razão, foi premiado pela CAPES como a melhor tese de doutorado de 2008. ____________  Ganhadora : Viviane Roveran, de Valinhos/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
terça-feira, 24 de novembro de 2009

"Curso de Processo Penal"

Curso de Processo Penal - 5ª edição       Editora: ForenseAutores: Pedro Henrique Demercian e Jorge Assaf MalulyPáginas: 753 A obra cuida de todas as recentes reformas no Direito Processual Penal. Traz importantes e relevantes indicações doutrinárias dos mais renomados juristas nacionais e estrangeiros, sempre com a preocupação da análise comparativa. A cuidadosa seleção das principais decisões judiciais, notadamente dos Tribunais paulistas, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, proporciona ao leitor grande facilidade na pesquisa dos mais atuais e importantes julgados e controvérsias em torno do Processo Penal. Na abordagem dos diversos assuntos, é possível verificar a preocupação dos autores com a constante alusão às regras de extração constitucional que norteiam todo o desenvolvimento do processo penal. Merecem especial destaque temas como: o monopólio da ação penal e os seus reflexos (denúncia e o seu aditamento, arquivamento, decisões proferidas nos termos do art. 28 do CPP conflitos de atribuições, mutatio libeili etc.); o minudente estudo das garantias processuais do acusado decorrentes do devido processo legal; a introdução e apreciação das provas; a nova sistemática da citação e suas conseqüências; os mais relevantes ritos procedimentais; o estudo dos recursos especial e extraordinário, além da reclamação e da correição parcial; o completo e detalhado trabalho sobre o habeas corpus, em que são discutidos e examinados temas não encontrados com facilidade nos compêndios de Processo Penal. O grande mérito da obra está na fluência do texto e no poder de síntese dos autores, que conseguiram aprofundar todos os temas sem perda da objetividade. Para facilitar a leitura, os autores optaram pela inserção, no próprio texto, de comentários, referências bibliográficas e jurisprudenciais. Os estudos sistemáticos sobre o processo penal brasileiro dividem-se basicamente em duas categorias: os tratados e OS manuais. Os primeiros exigem do leitor o tempo que já não é compatível com o ritmo da vida moderna. Além disso, tornaram-se, em grande parte, anacrônicos, por força da evolução constitucional e do progresso da ciência. Os manuais, geralmente, simplificam em excesso, omitindo-se sobre temas que constituem a matéria-prima de concursos, provas acadêmicas e debates forenses. Faltava, portanto, uma obra como esta, que fornece ao leitor, em linguagem clara, as noções fundamentais e enfrenta tudo o que é relevante para a prática profissional e a preparação para os mais difíceis concursos jurídicos. ____________  Ganhador : Lucas Maron, de Curitiba/PR ____________ Adquira já o seu : __________________
Como passar em Concursos Fiscais! - 4.000 questões de Concursos Fiscais       Editora: Foco JurídicoCoordenadores: Wander Garcia e Robinson Sakiyama BarreirinhasPáginas: 1.196 A experiência diz que aquele que quer ser aprovado deve se preparar em três frentes: a) entender a teoria; b) ler a lei e os regulamentos, e c) treinar. Pensando nisso, cada questão comentada deste livro vem acompanhada do dispositivo legal ou regulamentar em que você encontrará a resposta e, no caso das demais questões comentadas, com a orientação teórica sobre como se chega à resposta correta. E isso é feito não só em relação à alternativa correta. Quando se faz necessário, todas as alternativas são comentadas. Com isso você terá acesso aos dispositivos legais e regulamentares pertinentes, bem como às orientações doutrinárias, jurisprudenciais e teóricas. Estudando pelo livro você começará a perceber as técnicas dos examinadores e as "pegadinhas" típicas de prova, além de que conhecer os mais variados tipos de questões. Aliás, as provas repetem muito as questões. A obra contém : 4.000 questões de Concursos Fiscais ESAF, CESPE, FCC, FGV e Outras 20 disciplinas 3.350 questões classificadas, gabaritadas e comentadas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Contabilidade geral e avançada, Auditoria, Economia e Finanças públicas, Comércio Internacional, Administração Pública, Ética na Administração e improbidade, Direito Civil, Direito Penal, Direito Comercial / Empresarial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Financeiro e Direito Internacional 650 questões classificadas e gabaritadas de Raciocínio lógico, Matemática, Estatística e Informática Gabaritos e comentários na mesma página da questão, facilitando o manuseio do livro Provas de todo o país Orientações de como estudar e de como usar o livro ____________  Ganhador : Renê Bernardo Peracini, estagiário do escritório Silva Ferreira Advogados, de Ribeirão Preto/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
sexta-feira, 20 de novembro de 2009

"Advocacia no Novo Milênio"

Advocacia no Novo Milênio Editora: LexAutor: Elias FarahPáginas: 468 A segurança jurídica do cidadão e da sociedade tem absoluta necessidade da defesa intransigente dos direitos e prerrogativas dos advogados. Nenhuma sociedade civilizada pode prescindir da advocacia, o que significa, da garantia da ordem legal das liberdades públicas e a defesa do Estado de Direito, como ideal duramente conquistado ao longo de séculos. É necessário manter vivo o debate sobre o direito e as prerrogativas dos advogados. A advocacia em todo o mundo vem sendo afetada pela dinâmica dos fenômenos sociais, econômicos, políticos e culturais. As fronteiras entre os países e continentes se romperam e as relações se consolidam mais pela velocidade e segurança das comunicações. As alterações refletiram no comportamento e na atuação dos advogados, levados a constituírem grandes sociedades de profissionais, e facilitarem o intercâmbio com outros profissionais de outras regiões do país, de outras nações e especialidades Os solitários e sacerdotais advogados das bancas tradicionais, inspirados na poesia das venerandas Arcadas do Largo São Francisco, aceitaram a conveniência de se agruparem num esforço comum mais eficaz de aperfeiçoarem o atendimento profissional e melhor conscientizarem os cidadãos da necessidade da sua segurança jurídica. O conjunto de estudos que compõe esta obra tem por destinatários primordiais os operadores do Direito. A advocacia é uma das profissões que está hoje submetida a acentuadas alterações na sua tradicional formação liberal. Novas especializações, em diversas áreas das ciências jurídicas, vêm implicando a reformulação no modo e na forma de sua atuação. As mutações incluem as imperativas relações com o Direito estrangeiro em razão da globalização das suas atividades. Princípios tradicionais sobre direitos e prerrogativas dos advogados, como inviolabilidade dos escritórios, sigilo profissional, responsabilidade civil, honorários advocatícios, sociedade de advogados, dever de veracidade no processo, comportamento ético etc. foram alvo de reflexões do autor. A finalidade é atualizar o debate dos temas enfocados e concitar os estudiosos para que ampliem sua discussão. Os 20 capítulos reunidos na obra são considerados como estudos pioneiros sobre o assunto. ____________ Ganhadores : Beatriz Ap. Fazanaro Pelosi, advogada em Iracemápolis/SPSylvester Friedkin Firmeza, estagiário do escritório Candido Albuquerque Advogados Associados, de Fortaleza/CEMário Cesar Camilato, de Cachoeiro de Itapemirim/ES ____________ Adquira já o seu : __________________
Ética, Crime e Loucura - Reflexões sobre a Dimensão Ética no Trabalho Profissional Editora: Lumen JurisAutora: Valeria FortiPáginas: 252 "A obra que ora se apresenta vem adensar o pensamento crítico das ciências humanas e sociais aplicadas, no que se refere às produções sobre a concepção ontológica da ética, compreendida a partir do rico solo do capitalismo e de complexos problemáticos tais como: a Política, o Estado e o Direito. Partindo de uma concepção de ética ontologicamente fundada, como reflexo da objetividade social, a autora se confronta com as concepções abstratas e formais que a tomam como um campo da Filosofia, um código ou uma teoria do comportamento moral, desvelando seus fundamentos. No âmbito das profissões, seu embate é com a redução desta rica concepção a uma deontologia - um conjunto de deveres profissionais estabelecidos em códigos morais, cujo conteúdo formal e abstrato baseia-se numa perspectiva transistórica e universalista. Ao contrário, apoiada na ontologia do ser social que se constrói pelo trabalho e pela práxis através de ações teleologicamente postas, legado das elaborações lukacsianas, aqui a ética é concebida como uma determinação real da existência do ser social no seu processo de reprodução de valores social e historicamente situados. A partir destes fundamentos, a autora analisa o contexto econômico-social do capitalismo contemporâneo, examinando as formas de expressão da "questão social" na realidade brasileira, no que se refere ao desvendamento da relação (tensa, contraditória e até mesmo antagônica) entre a ética e o capitalismo. Neste âmbito, decifra nexos entre um projeto de sociedade e formas de enfrentamento da chamada "questão social", expõe a configuração contemporânea do Estado Penal e suas práticas de criminalização da pobreza, tendências que vêm se ampliando como parte do neoconservadorismo que se instaurou no Brasil nos últimos anos, arcabouço teórico necessário para seu investimento ulterior. (...) Aferrada à preocupação, comum a um grupo de intelectuais, com o desvelamento das condições objetivas e subjetivas do Serviço Social na contemporaneidade no que diz respeito à direção e à materialização dos valores e princípios contidos no Código de Ética que se objetivam no cotidiano profissional, a autora atesta que todos os atos cotidianos resultam de uma opção consciente ou não por valores genéricos e individuais, os quais influenciam o desenvolvimento social que se realiza no âmbito da reprodução social, como resultado desta contradição entre valores." Yolanda Guerra, mestre e doutora em Serviço Social pela PUC/SP ____________  Ganhadora : Nathalia Emy Carvalho Fukuchi, estagiária da Chevron, do Rio de Janeiro/RJ ____________ Adquira já o seu : __________________
quarta-feira, 18 de novembro de 2009

"Provas - Aspectos Atuais do Direito Probatório"

Provas - Aspectos Atuais do Direito Probatório Editora: MétodoCoordenador : Daniel Amorim AssumpçãoPáginas: 400 A unir a coletânea em tela, o olhar aguçado para aspectos do direito probatório, de cuja eficiência depende a fruição do direito material. Dentre as várias discussões propostas, o trabalho da lavra de Bruno Freire e Silva e Carlos Manoel Leite G. Florentino discute, à luz do art. 130 do CPC, a parcialidade em que pode incorrer o magistrado ao determinar a produção de provas de ofício. Sob esse ângulo, registra dissídio doutrinário importante, revelando que mesmo diante de expressa disposição legal, há autores que ainda profligam que somente às partes cabe requerer a produção de provas. Merece destaque o artigo de autoria de Cristiano Chaves de Farias, que embora ostente o título "Contornos sobre a prova na investigação de paternidade", deita luzes sobre temas também da teoria geral, como é o caso da discussão acerca do Direito Constitucional à prova. Aliás, justiça seja feita: cabem elogios não só ao tratamento jurídico conferido ao tema, mas também à interdisciplinaridade que o texto revela. Sim, pois em sua argumentação o autor estabelece ricos diálogos com outras áreas do conhecimento, principalmente a literatura. Há considerações pertinentes no artigo dedicado à comunhão das provas, assinado pelo coordenador da obra: a prova produzida gera efeitos - benéficos ou prejudiciais - a todos os sujeitos processuais, assertiva que impede que após sua produção, seja desprezada, ainda que o resultado seja desfavorável à parte que a tenha requerido. Pelo mesmo princípio, uma vez deferida a produção de alguma prova, ambas as partes passam a ter um direito adquirido, não podendo o juiz voltar atrás sem a concordância das partes. É interessante descobrir que há temas que perpassam vários dos artigos: no livro em tela, o personagem principal parece ser a preocupação com a prova obtida por meios ilícitos. Deve ser aceita, a despeito da proibição constitucional, ainda que mediante a responsabilização criminal daquele que a produziu? Deve ser descartada? Cabe falar em princípio da proporcionalidade e confrontá-la com outras garantias? Outras boas polêmicas serão descobertas pelo leitor, já que são grandes os nomes que compõem a seleção. ____________  Ganhador : Constancio Maranhão Pimentel Filho, advogado em Jaboatão dos Guararapes/PE ____________ Adquira já o seu : __________________
terça-feira, 17 de novembro de 2009

Função Social do Direito Ambiental

Função Social do Direito Ambiental Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoCoordenador: Maurício MotaPáginas: 368 Qual a importância da noção de função social do Direito? Tradicionalmente, o Direito era concebido como uma técnica para o controle social, que persegue o fim que, vez por vez, a ele é assinalado por quem detém o poder coercitivo, ou seja, pelo Estado. Seus pressupostos seriam o relativismo ético (a distinção da ideia de justiça), a irracionalidade dos valores (categorias metajurídicas) e a neutralidade da ciência (o direito é uma ciência normativa), como no modelo kelseniano. Em uma sociedade hipercomplexa como a nossa, caracterizada pela expansão do Estado social, entretanto, transforma-se a própria noção de Direito como instrumento regulador da sociedade. O Direito pós-moderno não se limita mais ao permitir e ao proibir, mas almeja o promover, através de incentivos e prêmios, avultando assim a função promocional na direção social das condutas dos individuos. O Direito passa a se caracterizar por sua função. Por meio desta se possibilita a incorporação dos valores, a identificação com a ideia de justiça, a superação da dicotomia kelsenianamente tida como intransponível entre ser e dever-ser. Em nenhuma outra esfera isso é mais nítido do que no direito ambiental. A noção de função social do direito ambiental permite ressignificar e superar a dicotomia tradicional direito público/direito privado, funcionalizando tanto os interesses publicos como os particulares para uma mesma finalidade: a fruição em comum de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida das presentes e das futuras gerações. Fruição esta que só pode ser concebida como justa, referenciada a valores e veiculada através de normas abertas, como cláusulas gerais e conceitos indeterminados, a serem valorativamente compostos. Neste livro, as diversas manifestações da função social do direito ambiental são segmentadas em duas grandes partes, uma teoria geral e a parte especial. Assim, examinaremos a função socioambiental da propriedade, a hermenêutica do ambiente, os direitos intelectuais coletivos e a função social da propriedade intelectual dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, a função ambiental da cidade, o principio da subsidiariedade, a função socioambiental da posse, a gestão democrática, os conflitos socioambientais, a compatibilização desenvolvimento econômico/ sustentabilidade ambiental, a proteção dos recursos ambientais partilhados e o direito dos animais, todos esses aspectos a conformar os limites e possibilidades da complexa e onipresente noção contemporânea da função social do Direito Ambiental. ____________  Ganhadora : Michelle Klaser, de Porto Alegre/RS ____________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 16 de novembro de 2009

"Política ainda é possível ?"

Política ainda é possível ? Editora: Del ReyAutor : Antônio Carlos Doorgal de AndradaPáginas: 265 A prática política institucional contemporânea, em grande parte ainda presa a pressupostos estabelecidos nos primórdios da construção dos Estados liberais, apresenta-se amplamente superada num mundo cujas referências deixaram, há muito, de ser aquelas de outrora. A política institucional dos modernos tinha como pilares básicos a soberania e o contêiner estatais, a democracia representativa (que, de certa forma, desprestigia a qualidade na formação das maiorias com a valorização dos aspectos quantitativos), os partidos - então organizados em ambientes de pouca complexidade e de fortes conteúdos ideológicos -, e o primado da política institucional como condutora absoluta dos rumos da sociedade. Entretanto, as transformações introduzidas pelas inovações tecnológicas no último século, com destaque para as dos setores da informática e das comunicações, aceleraram o intercâmbio dos saberes, impondo a construção de uma sociedade do conhecimento dominada pelas ciências exatas, sobretudo a econômica, numa época que já pode ser denominada de pós-moderna. (...) Os novos ingredientes produzidos pela globalização fizeram o mundo mudar muito nas últimas décadas. Vários conceitos, verdades e crenças ficaram pelo caminho, esquecidos, modificados ou simplesmente substituídos por outras mais adequadas ao novo estágio civilizatório alcançado. É inegável que a economia, aliada às inovações tecnológicas e à cibernética, dita as regras na contemporaneidade. Neste percurso, o Estado fragilizou-se em relação ao seu conceito inicial, abalando irremediavelmente as estruturas do processo político institucional tradicional. Recuperar o tempo perdido é praticamente inviável; mais sensato seria adaptar a prática política institucional aos novos imperativos da pós-modernidade, deslocando-a parcialmente das funções estatais em direção a uma sociedade cada vez mais carente de espaços públicos efetivos. Ao tempo que a política institucional necessita urgentemente de reelaborarão o seu papel central de condução das possibilidades sociais precisa ser revista, porque no mundo atual elas são incertas e imprevisíveis. Também a missão da política institucionalizada de exercício do controle das políticas públicas praticadas pelo Executivo, a partir do Parlamento, requer revisão para dar vazão aos condicionamentos técnicos e de tempo, próprios de uma vida turbulenta e inquieta, além de imprevisível, acelerada e volátil. Resta, ao final, diante de tantos desafios e mudanças, indagar se há possibilidades para a política institucional na pós-modernidade e, em caso positivo, qual política, em que campo de atuação, com quais objetivos e instrumentos. O presente livro busca expor as fragilidades do processo político institucional na pós-modernidade, enfocando especialmente a realidade brasileira. ____________  Ganhador : Thiago Cubas Ribeiro, advogado do Unibanco, de São Paulo/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 12 de novembro de 2009

"Ministério Público junto ao Tribunal de Contas"

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Editora: FórumAutora : Monique ChekerPáginas: 275 O Ministério Público é uma instituição fundamental para a manutenção do atual Estado Democrático de Direito, pois visa à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988(CRFB/88). Em obediência às linhas do pacto federativo e em reconhecimento da importância daquele órgão de defesa, o Constituinte Originário, nos incisos de seu art. 128, previu a existência do Ministério Público da União e dos Estados, comuns. De fato, reconheceu-se a existência de um órgão independente, desvinculado dos três Poderes - rectius "órgãos desempenhantes de funções" -, com possibilidade de atuação judicial ou extrajudicial, e se lhe conferiu as funções elencadas no art. 129 da Carta Maior; tudo com o fito de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Contudo, o Constituinte de 1988 viu a necessidade de previsão de um específico órgão responsável por uma zona de competência especial - relativa à fiscalização contábil, financeiras orçamentária, operacional e patrimonial -, e assim o fez por intermédio do art. 71, o qual estabeleceu as atribuições do Tribunal de Contas. (...) Dentre os remédios constitucionais, dar-se-á uma importância especial ao tema Ação Civil Pública - mesmo se tendo ciência de que o entendimento que predomina é no sentido de limitar a atuação do Ministério Público especial perante o Tribunal de Contas - e far-se-á menção a outros, como o writ of mandamus. Tudo como forma de respeitar a própria Constituição, sua força normativa, pois, de fato, vai de encontro a esse ideal a previsão de um órgão que fique destituído dos principais instrumentos que possam tornar substancialmente eficazes as decisões das Cortes de Contas e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O tópico dedicado à referida ação constitucional, em sua modalidade de correção e sanção dos atos de improbidade administrativa, merecerá um exame próprio, devido, claro, à importância da matéria e por ser um remédio diretamente relacionado ao julgamento das contas dos ordenadores de despesa e emissão de parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo. ____________ Ganhadores : Andre Almeida Matos de Oliveira Pinto, advogado em Salvador/BA Carlos Roberto Gonçalves, oficial de Justiça do TJ/MG, de Santa Luzia/MG ____________ Adquira já o seu : __________________
Curso de Teoria Geral do Direito - O Constructivismo Lógico-Semântico Editora: NoeseAutora : Aurora Tomazini de CarvalhoPáginas: 748 "Quem sabe não fora eu a pessoa mais indicada para anunciar, em tom de prefácio, a proposta deste livro denso, cheio de conteúdo, mas tecido com a singeleza e a transparência dos textos que se pretendem compreendidos. Isso porque a intenção da Autora, desde o início, circunscreveu-s à ideia de organizar uma base ampla que servisse de sustentação para os desdobramentos daquilo que vem sendo conhecido como o constructivismo lógico-semântico, tal qual preconizada, a teoria, por Lourival Vilanova, que se apressava logo para advertir nada ter que ver a expressão com o constructivismo ético. O constructivismo de que falamos é método de trabalho, simples na sua concepção, mas objetivo e fecundo nos seus resultados, apto para explorar, com o rigor possível, as estruturas lógico-sintáticas do texto examinado, abrindo desse modo o caminho às atribuições de sentido, dentro delas as estipulações axiológicas tão vivas no ato cognoscente dos objetos da cultura. Óbvio que a dimensão pragmática não poderia estar ausente, pois a estabilidade das significações é uma função do uso e as relações entre signo e seus utentes são estudadas naquela instância, O nome da teoria, contudo, foi firmado em reação espontânea pelo eminente professor e sempre me pareceu mais fácil elucidá-lo do que empreender qualquer tipo de acréscimo. Para que se emita juízo de valor sobre este projeto é preciso saber que a Autora dominou primeiro a adaptação de um feixe de proposições teoréticas ao campo do Direito Tributário para, somente depois, buscando os fundamentos e as articulações que toda a proposta intelectual reclama, encontrar os alicerces sistêmicos que marcariam, de forma superior, o vulto de uma Teoria Geral do Direito inserida, por inteiro, na Filosofia da Linguagem. Para compor o trabalho, procurou colocar-se no lugar de quem se depara com a teoria, pela primeira vez, o que não lhe custou muito, pois já passara por essa situação. Pensou, então, nas dificuldades que teve de enfrentar e como conseguiu superá-las, reduzindo complexidade e fazendo progredir o raciocínio em direção aos pontos fixados como propósitos derradeiros. (...) Com efeito, o texto da professora Aurora vem trazer, numa linguagem acessível e num estilo que, sobre ser simples e elucidativo, tende à precisão, a extensa plataforma teórica que sustenta a implementação dos princípios, categorias e formas que utilizamos, com crescente otimismo e renovado vigor ao longo desse período de estudos e de reflexões sobre o Direito. Convém assinalar que tudo isso tem como ponto de partida a experiência jurídico-tributária no Brasil, tomada aqui como pretexto para um estudo maior e mais aprofundado." Paulo de Barros Carvalho, professor emérito e titular da USP ____________ Ganhadora : Silvia Bittencourt Varella, advogada do escritório Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Sociedade de Advogados, de Florianópolis/SC ____________ Adquira já o seu : __________________
O Estado de Direito e o Direito do Estado - outros escritos Editora: LexAutor : Ives Gandra da Silva MartinsPáginas: 222 A obra em tela compõe-se de quatro pequenos textos do autor, escritos em diferentes momentos políticos vividos pelo Estado brasileiro: O Estado de Direito e o Direito de Estado, escrito em 1977, ainda no auge da ditadura; A Nova Classe Ociosa, datado de 1987, época já marcada pela democratização, embora recente; O Poder, redigido em 1984, às vésperas da Nova República; e, por fim, Roteiro para uma Constituição, texto preparado sob encomenda de um grupo de parlamentares membros do Congresso constituinte que elaboraria a Constituição Federal de 1988. No primeiro estudo, vê-se histórico da formação do que hoje entendemos por Estado democrático de direito, entremeado de pontuações, dentre as quais, que justamente por ser democrático, o Estado de Direito apresenta considerável lentidão nas decisões, "desvantagem" a ser superada pela responsabilidade dos dirigentes. No segundo trabalho, o autor esclarece que o curioso título refere-se ao livro homônimo de autoria de Thorstein Veblen (1857-1929), sociólogo e economista que teria sido "o mais ferino crítico da classe empresarial americana". Em interessante analogia, vale-se da categoria de análise criada pelo norte-americano para, contudo, referir-se, no Brasil de então, aos "tecnoburocratas", "casta supraconstitucional, porque subordina a Lei Maior a seus duvidosos desígnios e caprichos incontroláveis", gerando sempre novos gastos e custos, inflando as despesas públicas. Em O Poder, em que pese o aparente academicismo do tema, o autor deixa entrever o caráter de testemunho histórico: em seu preâmbulo, ao dirigir-se em apóstrofe ao presidente João Batista de Figueiredo, acaba por demonstrar o sofrimento de uma nação que buscava acreditar em seus passos, mas que não encontrava onde fundamentar essa crença. Não sem razão, nota-se, no mesmo trabalho, referência a Flávio Josefo, grande historiador do povo hebreu. Em mais de um momento, encontra-se nos textos defesa do parlamentarismo e duras críticas ao presidencialismo, que só teria funcionado bem nos EUA, onde encontra limites em um Parlamento forte, "capaz de afastar presidentes". É louvável a iniciativa editorial de compilar e reeditar os trabalhos. Cumpre função histórica e deixa à mão de nova geração de estudiosos substanciosas reflexões. ____________  Ganhador : Pedro Rodolpho Gonçalves Matos, advogado em Andradina/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
terça-feira, 10 de novembro de 2009

"Transformações do Direito de Propriedade Privada"

Transformações do Direito de Propriedade Privada Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoCoordenadores : Mauricio Mota e Marcos Alcino TorresPáginas: 423 "A propriedade, direito subjetivo por excelência, é uma construção social. Construção que se expressa na vitória dos movimentos revolucionários liberais que culminaram com a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, de 4 de julho de 1776, e com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na França, em 26 de agosto de 1789. Neles triunfa a ideia de propriedade como direito subjetivo, fruto maior da liberdade do homem. Mas também essa propriedade, culminante e absoluta nos Oitocentos, de características sumamente individualísticas, tem de se conformar à nova realidade social no século XXI, na qual a irrupção das necessidades de uma sociedade de massas, hipercomplexa, torna necessárias mudanças profundas nesse direito. A propriedade contemporânea é propriedade segundo o uso e não segundo a substância mesma dos bens. Uma propriedade é legítima se está em conformidade com os limites impostos pelo bem comum, pela destinação final, sempre anterior a qualquer uso particular. Deste modo, a função social existe, primeiramente, nos bens objeto do direito de propriedade, para depois se ver destacada e atingida plenamente com o exercício do direito de propriedade sobre eles. A atribuição de função social aos bens enseja, em nossa mente antropocêntrica, centrada e concentrada na ideia de 'direito subjetivo', um verdadeiro giro epistemológico, para que passemos a considerar o tema a partir do bem, da res, e de suas efetivas utilidades. Sobre a propriedade contemporânea é reconhecida, como qualidade intrínseca, uma função social, fundada e justificada precisamente pelo princípio da destinação universal dos bens na sociedade de massas. O homem realiza-se através da sua inteligência e da sua liberdade e, ao fazê-lo, assume como objeto e instrumento as coisas do mundo e delas se apropria. Neste seu agir, está o fundamento do direito à iniciativa e à propriedade individual. Mediante o seu trabalho, o homem empenha-se não só para proveito próprio, mas também para o proveito dos outros. O homem trabalha para acorrer às necessidades da sua família, da comunidade de que faz parte, e, em última instância, colabora para com o trabalho dos outros, numa cadeia de solidariedade, que se alarga progressivamente. Com muito mais razão de ser em uma sociedade do conhecimento, caracterizada pela sobrevalorização do trabalho intelectual." Os coordenadores ____________  Ganhadora : Narjara Pavan Borges, advogada do Itaú Unibanco S.A., de São Paulo/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Arbitragem - Aspectos Fundamentais

Arbitragem - Aspectos Fundamentais Editora: ForenseAutor : Sérgio Mourão Corrêa LimaPáginas: 111 A arbitragem é um método de solução de controvérsia cuja utilização remonta à Idade Média; seu surgimento está diretamente atrelado ao Direito Comercial Internacional (ius mercatorum). Trata-se de instituto jurisdicional autônomo, com características próprias. O processo arbitral engloba sua constituição pela vontade das partes, seu desenvolvimento e sua conclusão, através de sentença arbitral, que é obrigatória para as partes. O mecanismo não se confunde com os métodos negociais (entendimento direto e mediação), nos quais a controvérsia é afastada por conciliação das partes. O processo arbitral pode ser utilizado em controvérsias distintas quanto às partes envolvidas, que podem ser Estados e Organizações Internacionais (Direito Internacional Público) ou pessoas físicas e jurídicas (Direito interno ou Direito Comercial Internacional). No Brasil, atualmente, a autorização para delegação da atividade jurisdicional aos particulares decorre da Lei nº 9.307, de 23/9/1996, além de tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é parte. A Lei de Arbitragem atual trouxe inovações significativas. A novidade de maior repercussão prática é que o compromisso arbitral permanece necessário, mas sua assinatura passou a ser obrigatória. A permanência da necessidade do compromisso arbitral decorre de uma falta de ousadia do legislador. Ainda assim, os tribunais brasileiros têm amenizado a necessidade de compromisso arbitral, remetendo as partes à arbitragem com base apenas em cláusula arbitral.Existindo cláusula arbitral cheia, o compromisso torna-se dispensável. No caso de cláusula vazia, havendo recusa de uma das partes a estabelecer os instrumentos processuais necessários ao desenvolvimento do processo arbitral, a outra parte terá de recorrer ao processo judicial disciplinado pelo artigo 7º da Lei nº 9.307, de 23/9/1996. ____________ Ganhadora : Mônica Fernandes Silva, de São Bernardo do Campo/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
A Jurisdicionalização do Direito Internacional Editora: Del ReyAutor : Délber Andrade LagePáginas: 194 O recente movimento de expansão não uniforme do Direito Internacional (DI) tem despertado calorosos debates acerca de sua possível fragmentação. O argumento daqueles que defendem essa tese é o de que a esse movimento implicou a formação de regimes autônomos, que acabam por produzir um sistema normativo desconexo e com interpretações conflitantes acerca dos mesmos princípios jurídicos. O primeiro capítulo deste trabalho tem como objetivo analisar essa tendência expansionista à luz da tensão entre unidade e fragmentação do DI. Argumentar-se-á, nesse sentido, que a tese da fragmentação se fundamenta em um pressuposto distorcido acerca da natureza da noção de ordenamento jurídico internacional, o que cria a necessidade de se rediscutir seus fundamentos e sua dinâmica. Afirma-se, nesse sentido, que a idéia da unidade deve ser compreendida à luz de duas variáveis: o ordenamento jurídico internacional e a especificidade normativa em função da agenda. A redefinição dos termos do debate acerca da unidade do Direito Internacional cria a necessidade de um arcabouço teórico que seja capaz de explicar a tendência de sua legalização, bem como sua repercussão para a dinâmica da sociedade internacional. A tese central do segundo capítulo é a de que a formação da norma jurídica internacional é a resultante de um jogo político de dois níveis. Por um lado, tem-se considerações e constrangimentos de ordem internacional, que são discutidos na sua primeira parte. Por outro, a opção dos governantes também leva em conta os interesses e condicionantes da arena doméstica. Constrói-se, portanto, na segunda parte do capítulo, um modelo teórico que identifica quais são as principais categorias de atores domésticos envolvidos no processo, bem como quais são as variáveis que afetam a escolha do representante estatal na esfera internacional. Uma vez definida a noção de unidade do ordenamento internacional, e colocado o arcabouço teórico que abarque o movimento de expansão não uniforme do Direito Internacional, tem-se elementos suficientes para discutir de que forma o aumento do número de órgãos judiciais internacionais interfere na dinâmica do sistema, e em que medida ele compromete ou reforça a supracitada noção de unidade. A hipótese formulada é que a tendência à adjudicação das controvérsias internacionais reflete o atual estado de maturidade da sociedade internacional, na medida em que é condicionada pela tensão entre voluntarismo e interdependência. ____________  Ganhador : Luis Henrique Barbosa, analista de Comércio Exterior, de Brasília/DF ____________ Adquira já o seu : __________________
Pesquisas com Células-Tronco - Implicações Éticas e Jurídicas Editora: LexAutor : Asdrubal Franco NascimbeniPáginas: 320 Nos últimos anos, bastante se tem falado a respeito de pesquisas com células-tronco embrionárias e, em consequência disto, muitos se levantaram para opinar sobre o assunto, gerando uma grande polêmica a respeito. Cientistas chamam a atenção para a possibilidade, num futuro não muito distante, da cura de doenças degenerativas, neoplásicas e outras que, não raro, trazem aos pacientes acometidos por elas grande sofrimento e podem mesmo se arrastar até a morte. Há, então, uma nova proposta terapêutica, trazendo consigo acirrados conflitos de ordem política, religiosa e moral. O protesto mais veemente é, sem dúvida, o do âmbito religioso, que considera as pesquisas feitas com células-tronco embrionárias "um ato de extrema imoralidade". No Brasil, as pesquisas com estas células foram regulamentadas pela Lei Federal nº 11.105, de 24 de março de 2005, que permitiu o uso de células-tronco embrionárias para pesquisas e terapias (ainda empíricas, na realidade), proibindo, no entanto, a clonagem humana. Esta é a razão da importância desta obra do advogado Asdrubal Franco Nascimbeni, que estuda em profundidade os aspectos bioéticos e jurídicos dessas pesquisas, trazendo análise muito clara e ponderada sobre o assunto. (...) O assunto causa receio na sociedade não somente por ainda não existir uma exatidão, por falta de conhecimento suficiente, quanto a este processo de diferenciação celular; mas também no tocante a uma possível "clonagem" humana. Porém, há que se ressaltar que a tecnologia de transferência de núcleos, com objetivos terapêuticos (a chamada clonagem terapêutica), pode contribuir para obtenção de células-tronco embrionárias. Vale explicitar brevemente: se deixarmos que um óvulo, cujo núcleo foi substituído por um núcleo de célula somática, expanda-se, não no útero, mas in vitro, teremos a possibilidade de obter células- tronco para formar diferentes tecidos, abrindo perspectivas para novos tratamentos de terapia celular. ____________  Ganhadora : Bianca de Carvalho Maranhão, advogada em Palmas/TO ____________ Adquira já o seu : __________________
quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Direito ao (do) Patrimônio Cultural Brasileiro

Direito ao (do) Patrimônio Cultural Brasileiro Editora: FórumAutor : Inês Virgínia Prado SoaresPáginas: 478 Vemos pelo texto da autora que a idéia de tutela ao patrimônio histórico surgiu no curso do século XIX, e como tal, esteve atrelada à proteção da propriedade privada. Gradativamente, verteu-se em interesse público, tal como a conhecemos hoje. Se foi, no início, proteção voltada para "grandes feitos, grandes obras", aos poucos ligou-se à idéia de registrar as manifestações cotidianas, que diriam muito mais sobre a história dos povos. Mas se a questão é proteger os bens culturais, há que se definir quais os bens merecedores de resguardo. No ordenamento jurídico pátrio, ensina, os parâmetros para a seleção estão fixados no art. 216 da CF, que tem como pressuposto a diversidade cultural, na medida em que "forneceu uma conceituação de patrimônio cultural brasileiro que abriga uma enorme gama de elementos, com características diversas (...)", revelando um conceito de "formação aberta e que constantemente pode ser integrado por outros bens que a sociedade entenda importantes (...)". Para essa definição, no entanto, é bom que se tenha em mente que o patrimônio cultural deve remeter à memória coletiva (valer-se como elo entre o passado e o presente), bem como contribuir para a educação em valores (inclusive para a paz, segundo os diversos documentos produzidos pela UNESCO). Nesse ponto, é importante o reverso: se por um lado permite apor valores à educação, a sua própria fruição depende dessa mesma educação. É, ainda, um direito que remete diretamente à liberdade, na medida em que se relaciona ao direito de expressão (liberdade de consciência, de culto, de criação intelectual e artística, de reunião e manifestação, de escolha de profissão, etc.). No Brasil, lembra a autora, em conformidade com a Constituição Federal a salvaguarda do patrimônio cultural deve buscar promover a cidadania e a dignidade humana. O detalhado texto dedica-se, por fim, à análise dos instrumentos jurídicos de proteção ao patrimônio cultural brasileiro - inventário, vigilância, tombamento, incentivos fiscais, termos de ajustamento de conduta, ações de fomento - bem como dos instrumentos judiciais, a Ação Popular e a Ação Civil Pública. ____________  Ganhador : José Antonio Abdala Filho, assessor da CM Consultoria de Administração Ltda., de Marília/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
terça-feira, 3 de novembro de 2009

"Teoria Geral do Direito Tributário"

Teoria Geral do Direito Tributário Editora: NoesesAutor : Alfredo Augusto BeckerPáginas: 727 "Há obras que assinalam de modo incisivo a marcha do pensamento humano, conduzindo-o para certas direções que fatores históricos vão consolidando como conquistas da cultura, nos vários segmentos do saber. Está entre elas, sem dúvida alguma, esta 4ª edição da "Teoria Geral do Direito Tributário", de autoria de Alfredo Augusto Becker, livro que a Editora Noeses, em boa hora, reedita para a comunidade jurídica, em geral, e para o setor tributário de forma especialíssima. O "Teoria Geral do Direito Tributário" é, antes de tudo, um clássico. Porém, um clássico sempre novo, novíssimo diria eu, em face de sua proposta fundamental de estruturar a mente do jurista que lida com a matéria tributária, ensinando-o a pensar com o senso jurídico, muitas vezes distante do tão proclamado "bom senso". (...) É precisamente aqui que cabe dizer do livro de BECKER ter sido ele escrito com tanto sentimento, animado com tão elevado calor humano, que seus pensamentos ficariam mais bem expressos se declamados, expostos cadenciadamente em ritmo de poesia, como se predica das grandes produções do homem. Recomendam os sábios que, ao encontrarmos obras como esta, subamos os montes, deixemo-nos embebedar das sensações admiráveis que proporciona, convidando a própria montanha para que nos acompanhe na leitura. Com efeito, a eloqüência utilizada pelo autor se serve de uma linguagem carregada de termos e de locuções tomadas das ciências médicas, tudo para mexer nas consciências e sacudir as vontades dos mais indiferentes leitores, orações que não foram construídas singelamente pelo espírito, mas por sentidos atilados de quem vibra de emoção perante as possibilidades da mente humana. Foi assim que BECKER logrou inserir-se, por inteiro, nessa obra, fazendo com que haja nela uma perfeita integração, de tal sorte que o enunciado nos conduza, de imediato, ao ato de enunciação, sem intermediários que possam desviar a direção da mensagem. Quando lhe perguntei o que havia sentido ao escrever o capítulo "Sistema dos fundamentos óbvios", respondeu- me que o escrevera com tanta emoção que, algumas vezes, chegara a entortar a pena da caneta." Paulo de Barros Carvalho, Titular de Direito Tributário da PUC/SP e da USP ____________  Ganhador : Marcos Kruse, de Maringá/PR ____________ Adquira já o seu : __________________
sexta-feira, 30 de outubro de 2009

"História do Direito"

História do Direito Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutores : Vicente Bagnoli, Susana Mesquita Barbosa e Cristina Godoy OliveiraPáginas: 204 O estudo da História do Direito tem primordial relevância na formação e consolidação acadêmica e profissional dos bacharéis em Direito. Deve-se, precipuamente, à própria finalidade da História que é responsável por permitir que aquele que se debruça sobre seus estudos vislumbre novas possibilidades de interpretação e compreensão das situações e dos fenômenos contemporâneos. O termo História não tem uma única e inequívoca definição. Ao contrário, refere-se a uma multiplicidade de concepções, metodologias e objetos que, por vezes, são similares, outras complementares e, até, contraditórias. Tradicionalmente, História se refere tanto a fatos e acontecimentos como ao campo de conhecimento que realiza o estudo destes, ou ao conjunto de conhecimentos e análises sobre o passado e, ainda, ao conjunto de textos e obras sobre a própria História. (...) Nesta perspectiva, a presente obra se organiza em três partes que buscam, no todo, apresentar e refletir sobre os principais acontecimentos e fatos históricos que repercutem no Direito Brasileiro nos dias de hoje. Na primeira parte, apresenta-se uma Introdução conceitual com o objetivo de oferecer um quadro das principais fontes jurídicas e das teorias da história e de diversas metodologias para o estudo da História do Direito. Na segunda parte, compreende-se o Direito no mundo Ocidental, refazendo o percurso nos grandes períodos históricos da humanidade a fim de verificar quais são os institutos e conceitos que, ainda hoje, refletem no Direito contemporâneo. Na terceira parte, aborda-se o Direito luso-brasileiro identificando suas semelhanças e distanciamentos, e verificando como, após a Independência, o Direito brasileiro se organizou, moldou-se e se configurou, o que justifica uma série de características contemporâneas. Ganhador : Percival José Bariani Junior, advogado do escritório Dal Pozzo Advogados, de São Paulo/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
Direitos Fundamentais e Relações Especiais de Sujeição - o caso dos agentes públicos Editora: FórumAutora : Clarissa Sampaio SilvaPáginas: 330 Os direitos fundamentais experimentaram, ao longo do constitucionalismo do século anterior, acentuado processo de afirmação, expansão e diversificação, responsável pela gradativa conversão do Estado de Direito em um "Estado de direitos fundamentais", alicerçado na dignidade da pessoa humana, tal como disposto na Constituição Brasileira de 1988, e na Portuguesa de 1976.2 Esse processo, por sua vez, desenvolveu-se nos contextos de transformação do Estado e da Administração Pública, e para ambos apresentou, a cada momento, novos desafios em matéria de direitos fundamentais. Assim, se por ocasião do advento do Estado Social surgiu o problema da necessidade de reserva de lei para a atividade prestacional e a concretização dos direitos sociais, nos dias atuais podem ser destacadas, entre outras questões, o aparecimento de novas hipóteses de colisão de direitos, originárias, por sua vez, de formas diversificadas de seu exercício, e a tendência expansionista da proteção jusfundamental a adentrar áreas tradicionalmente dela excluídas, tal como o eram as relações especiais de sujeição. Tema dos mais caros ao Direito Administrativo, as relações especiais de sujeição, cuja teorização é de origem prussiana do final do século XIX, legitimavam a impermeabilização de determinados vínculos estabelecidos entre o Poder Público e os particulares às garantias do Estado de Direito e à vigência dos direitos fundamentais. Costumeiramente quedavam insertos em tal categoria os funcionários públicos, militares, presos, estudantes e enfermos hospitalizados. A consolidação dos direitos fundamentais, entretanto, não se compadece ante a proibição de seu ingresso em importantes setores da atividade administrativa, o que veio a culminar no esvaziamento da concepção tradicional das relações especiais de sujeição. Nada obstante, o problema que estas buscavam solucionar - compatibilização dos direitos fundamentais com o regular funcionamento de determinadas instituições -, longe de haver desaparecido, continua a carecer de respostas adequadas e consentâneas com a ordem constitucional de cada Estado. (...) Mais do que uma proposta taxionômica das diversas relações estabelecidas entre o Poder Público e os particulares, o presente estudo tem como objetivo analisar o grau de vinculação da Administração Pública aos direitos fundamentais em determinados domínios, e contribuir com a identificação de algumas diferenças que possam levar à elaboração de melhores formas de acomodação e realização dos direitos fundamentais de primeira geração. Aliás, convém frisar que a problemática das relações especiais refere-se aos direitos de liberdade. _______________  Ganhadores : Eny Thomazelli, de Balneário Piçarras/SCSyrlene Mancine, advogada do Banco fator, de São Paulo/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
A autoridade da coisa julgada no Direito Internacional Público Editora: ForenseAutor : Leonardo Nemer Caldeira BrantPáginas: 532 Destinado a discutir a autoridade da coisa julgada no Direito Internacional Público, o trabalho em tela começa por explicar que embora seja usual referirmo-nos à "força da coisa julgada", a coisa julgada não tem autoridade em si, e "existe independentemente dos instrumentos que permitem tornar a realização da sentença eficaz". Justamente por essa característica, problemática é a sua prática, pois fica "dependente da vontade dos Estados em respeitar de boa-fé a sentença jurisdicional". Sob esse ângulo, o autor frisa, em suas lições, que a idéia central do conceito de autoridade da coisa julgada no direito internacional marca-se por dois vieses: por um lado, impõe que o que já foi julgado não pode ser ignorado ou contestado, nem mesmo por um outro juiz - é a chamada imutabilidade da coisa julgada, tal como delineada por Carnelutti. Por outro lado, faz lei entre as partes, que se tornam obrigadas a executar as decisões tomadas contra elas. Buscando rastrear a origem do instituto da coisa julgada, o autor registra indícios de seus fundamentos no Código de Hamurabi e no Direito Romano, para afirmar, por fim, que constitui "fruto da evolução do contencioso jurisdicional, sob a forma de princípio geral de direito", na medida em que representa uma idéia que encontra acolhida universal, espécie de sentido comum a diferentes culturas. Em outras palavras, à comunidade internacional como um todo seria pertinente a idéia de manutenção da paz por intermédio da segurança e da estabilidade jurídica. É bom que se diga tratar-se de trabalho realizado sob a forma de pesquisa científica: com essa tese, o autor obteve o grau de doutor em Direito pela Universidade de Paris. Assim, a bibliografia consultada e citada é vasta, assim como várias as remissões exemplificativas a precedentes das Cortes internacionais, principalmente da Corte Internacional de Justiça, principal órgão judiciário da ONU. Como parte da edição zelosa, vê-se capa dura, sobrecapa sóbria e diagramação clássica. _______________  Ganhador : Isaac Pires Martins Farias Junior, de Boa Vista/RR ____________ Adquira já o seu : __________________
terça-feira, 27 de outubro de 2009

Alimentos e Sucessão na União Estável

Alimentos e Sucessão na União Estável Editora: Del ReyAutor : Claudio Ferreira PaziniPáginas: 263 Dentre todos os ramos do Direito, um dos que mais sofre alterações é o Direito de Família. Além de outros fatores, a liberalização dos costumes, a luta contra a desigualdade de direitos, a busca da desburocratização das relações sociais e o acatamento de novos valores em detrimento de concepções até certo tempo consideradas intangíveis sugeriram inúmeras mudanças legislativas e foram responsáveis por reformulações nas regras do Direito de Família. É bem verdade que nem sempre as alterações legislativas surgem no momento mais oportuno. O legislador fica inerte por certo tempo, esperando a consolidação social dos novos tipos de comportamento para que, então, possa legislar de forma conveniente acerca da nova conduta. Com o Direito de Família não é diferente. Os comportámentos vão-se modificando, novos valores vão-se firmando e o ordenamento jurídico, só após certo tempo, acata as inovações. Os tribunais, inúmeras vezes, chegam a antecipar-se à produção legislativa para solucionar conflitos ainda não regulados de forma satisfatória pela lei, já que esta, como dissemos, às vezes "chega atrasada". Assim ocorreu com o concubinato. Esse já é fato social bastante antigo. Porém, somente a partir da Constituição da República de 1988 foi-lhe dispensada mais adequada regulamentação legal. (...) Uma análise da caracterização da união estável também se faz necessária. Só assim será possível identificar os casais que serão considerados companheiros - no sentido técnico do termo - para que a eles sejam aplicadas as disposições que regulam a união estável, especialmente as referentes aos alimentos e à sucessão. Antes, serão feitas algumas considerações acerca da regulamentação legal da família em nível constitucional, com ênfase na aplicabilidade do art. 226, § 3°, que reconheceu como entidade familiar a união entre homem e mulher sem as formalidades do casamento. _______________  Ganhadora : Karen Lasmar, de Belo Horizonte/MG ____________ Adquira já o seu : __________________
sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Danos Morais e à Imagem

Danos Morais e à Imagem Editora: LexAutora : Artur Martinho de Oliveira JúniorPáginas: 272 "Analisando suas espécies e principais características, visamos chegar à sua importância para a personalidade, tanto da pessoa física (pública e privada) quanto da pessoa jurídica. A partir daí, estudamos as ofensas que atingem a honra e a imagem das pessoas e geram seus respectivos danos, que foram conceituados e distinguidos. Abordamos, também, a censura ou objeção judicial que tem como objetivo evitar que os danos morais venham a se consumar, mas que requer do julgador um cuidado especial para não gerar a inconstitucionalidade de se vulnerar o direito ou liberdade de expressão de pensamento. Em seguida, detivemo-nos no árduo trabalho de conhecer os meios ou métodos de liquidação da indenização dos danos morais e definir, dentre eles, qual o mais adequado para servir de parâmetro ao julgador que, na ausência de critérios legais, encontra, na prática, a mesma dificuldade que tivemos para realizar este estudo. Nessa trajetória, percorremos os mais variados métodos conhecidos pela doutrina brasileira e estrangeira e nos servimos de todos os indicativos e orientações existentes na Constituição Federal, no Código Civil de 1916, na Lei nº 10.406/2002 (novo Código Civil), no Código Brasileiro de Telecomunicações, na Lei de Imprensa e no Projeto de Lei nº 7.124/2002, da Câmara dos Deputados (antigo PL nº 150/99, do Senado Federal, com substitutivo do senador Pedro Simon, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal), bem como na jurisprudência dominante, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, que tem admitido o recurso especial, pela divergência de julgados, para revisão do valor da indenização. Por fim, com base na doutrina e jurisprudência dominantes, procuramos apontar o melhor caminho para se chegar à indenização punitivo-compensatória correspondente aos danos morais sofridos pela vítima e pelos terceiros legitimados." O autor _______________  Ganhadora : Marilene Martins de Souza Medeiros, estudante de Direito, de Águas Claras/DF ____________ Adquira já o seu : __________________
Responsabilidade Tributária e o Código Civil de 2002 Editora: NoesesAutora : Maria Rita FerragutPáginas: 278 "O advento do Código Civil de 2.002, com a nova configuração que instituiu, não poderia deixar de repercutir no ordenamento tributário brasileiro, deixando marcas em setores específicos da legislação. O direito incide sobre o campo dos comportamentos intersubjetivos, mas, para tanto, qualifica pessoas, situações e coisas. Às vezes, discreta mutação na ordem das qualificações de direito privado ou de direito público será o bastante para alterar institutos e regimes jurídicos que se mantiveram estáveis por muitos anos. E, com isso, o direito vai avançando em clima de "completabilidade". Não de "completude", como já se pretendeu, mas operando de tal maneira que permaneça em est4do de aptidão para responder, com norma, às circunstâncias da vida social que lhe interesse absorver, utilizando seu invariável e peculiar instrumento de regulação das condutas inter-humanas, isto é, permitindo, obrigando e proibindo. Em paralelo bem adequado, o Prof. Vilanova comparou a "completabilidade" do sistema jurídico normativo àquela de um idioma qualquer, sempre pronto para criar palavras e frases novas, a partir de suas estruturas morfológicas e sintáticas. O patrimônio vocabular e fraseológico de uma língua vai se enriquecendo com o passar do tempo, de tal modo que podemos extrair, de um número finito de regras, infinitas construções frásicas. Assim também é o direito positivo. (...) O livro que o leitor tem em mãos cobre a temática do sujeito passivo, referta de dúvidas e povoada de imprecisões com que se debatem os estudos dogmáticos. A ilustre professora, que tem prestado relevante assistência no programa de pós-graduação, além de ministrar aulas nos cursos de especialização da PUC/SP e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET, ao tratar do assunto da responsabilidade tributária, estabelece conexões interessantíssimas entre as várias figuras de que se ocupa. Afinal de contas, versar o tema demanda incursões demoradas por categorias, institutos e formas da Teoria Geral do Direito, o que faz com naturalidade e vigor. Além do mais, enfrenta questões práticas inerentes à responsabilidade pessoal do administrador, dentre as quais a necessidade de inclusão de seu nome na certidão de dívida ativa, a responsabilidade e os prazos decadenciais e prescricionais, a exceção de pré-executividade e a responsabilidade pelo extravio de documentos, apenas para ressaltar alguns itens relevantes que dão sentido de praticidade ao estudo. E por tudo isso que o presente volume foi escolhido para integrar o conjunto inicial de livros lançados pela Editora Noeses, e que eu, tendo convivido acadêmica e profissionalmente com a autora, posso testemunhar sua altíssima qualidade científica, além de ressaltar o interesse e utilidade de sua leitura." Paulo de Barros Carvalho, titular de Direito Tributário da PUC/SP e da USP _______________  Ganhador : Lindomar Almeida, da Centrais Elétricas de Rondônia S.A., de Porto Velho/RO ____________ Adquira já o seu : __________________
Curso de Direito Administrativo - Parte Introdutória, Parte Geral e Parte Especial Editora: ForenseAutor : Diogo de Figueiredo Moreira NetoPáginas: 759 "Há quatro décadas, em 1969, este Curso foi concebido e redigido em sua versão original, sob a motivação de seis anos de experiência docente na Faculdade de Direito da, hoje, Universidade Candido Mendes, e sob a inspiração de quase dois anos de estudos e de meditação em Universidades do exterior, em Portugal e na Alemanha, tendo sido editado no ano seguinte, em 1970, inicialmente em dois tomos: o Primeiro, contendo a Parte Introdutória e a Parte Geral, e o Segundo, a Parte Especial. Em 1974, toda a obra foi fundida em único volume, passando a apresentar em vinte Capítulos os fundamentos da Disciplina, mantendo a sistemática originária, que se mostrara suficientemente flexível, no correr desses anos, para expandir-se e acomodar satisfatoriamente os novos temas nas sucessivas edições, até a presente. As preocupações iniciais, como, então apontava, como o apego ao reprovável uso de apostilas de aula como fonte principal, senão que única, de estudos, ou como a observada carência de crítica, em razão das poucas alternativas de livros-texto para guiar os primeiros contatos com a Disciplina, sucederam-se outras e novas inquietações, na medida em que o Direito Administrativo se renovava celeremente nesses quarenta anos, tanto em suas vertentes doutrinárias como na positiva e na jurisprudencial, e ainda mais rapidamente nestes últimos vinte, sob os impulsos vivificantes da exitosa experiência brasileira de reconstitucionalização em 1988, e da marcante absorção, que se seguiu, das tendências renovadoras, ainda em curso, que assinalaram o ocaso do racionalismo e do positivismo novecentistas na Ciência do Direito. Assim é que esta obra se inseriu, desde logo, entre as primeiras respostas do Direito Público brasileiro ao grande repto lançado à comunidade acadêmica com o advento da nova Constituição, então em sua 7ª edição, refundida e atualizada, em seguida à promulgação da Carta, refletindo um renovado conceito de Direito Administrativo, que emergia na linha da ordem recém-inaugurada. (...) Desse modo, mantendo-se tradicional quanto ao método, mas buscando sempre a vanguarda quanto ao conteúdo, pois que atento às sucessivas mutações, inevitáveis e necessárias em qualquer Ciência, em 40 anos de existência, este Curso alcança a sua 15ª edição contendo : em sua Parte Introdutória, a propedêutica atualizada pela incorporação dos enfoques científicos da pós-modernidade, visando à orientação juspolítica do leitor; sua Parte Geral, sistematizada em torno do conceito central da ação administrativa, consolidando as bases da Disciplina, e a sua Parte Especial, a mais extensa, distribuída em dez Capítulos, tratando os temas específicos, em resposta à seguinte ordem de questões - quem age, como age e como se controla a juridicidade da ação do Estado-administrador." O autor _______________  Ganhador : Fábio Periandro de Almeida Hirsch, advogado em Salvador/BA ____________ Adquira já o seu : __________________
quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Max Weber

Max Weber Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutor : Anthony KronmanPáginas: 360 Na introdução ao livro, o autor, professor na renomada Yale Law School, anuncia que "Cada uma das principais obras de Weber (que foi advogado e historiador jurídico) toca em questões jurídicas", embora, muitas vezes, subordinadas a alguma outra preocupação, como a natureza da autoridade política ou da ação econômica. No ensaio Rechtssoziologie (Sociologia do Direito), no entanto, a obra do teórico alemão volta-se essencialmente à ordem jurídica, razão pela qual é o foco do trabalho em comento. No cerne da concepção weberiana de mundo e portanto de mundo jurídico, encontra-se uma profunda crença na autonomia do indivíduo. Assim, no começo da exposição, a fim de destacar essa premissa, o autor contrapõe a concepção socrática de aquisição de valores à convicção desposada por Weber. Para Sócrates, para que as pessoas alcancem a virtude, basta que adquiram uma compreensão intelectual do que seja essa virtude. Para Weber, no entanto, além do conhecimento, outro passo ainda falta ser dado, um passo incisivo a que chama de vontade. Sim, no seu entender, uma pessoa escolhe seus valores. Sob esse viés, preocupa-se com a questão da autoridade, da estrutura comum a todo tipo de dominação (aqui surge a célebre divisão em autoridade tradicional, racional e carismática), detendo-se, sobretudo, no substrato do direito no mundo Ocidental. É com esse espírito que detecta a existência de "ligação íntima" entre a expansão do mercado e a liberdade contratual e realiza interessante análise da sociedade inglesa, em que, a despeito da racionalidade jurídica fugir aos padrões (o método de decidibilidade de conflitos na common law escaparia do racionalismo propriamente dito), houve previsibilidade jurídica suficiente para que as relações comerciais se incrementassem. À guisa de conclusão, o autor comenta que Max Weber teria caído em contradição ao dirigir críticas à sociedade moderna - diz que há momentos em que esposaria argumentos do materialismo histórico, nitidamente determinista e contrário à crença na vontade. Em formato agradável ao estudo e cuidadosa diagramação, aspectos importantes do pensamento weberiano são iluminados. _______________  Ganhador : Thiago Brito, advogado do escritório Tolentino Advogados, de Belo Horizonte/MG ____________ Adquira já o seu : __________________
Servidor Público - Estudos em homenagem ao professor Pedro Paulo de Almeida Dutra Editora: FórumOrganizadora : Cristiana FortiniPáginas: 515 A consagração constitucional do Estado Democrático de Direito, a valorização do trabalho, a abolição pela Constituição de 1988 do vocábulo "funcionário público", a relevância da consensualidade e da contratualidade na Administração Pública, a busca pela eficiência impõem novos rumos exegéticos acerca do tema "servidor público", a reclamar um novo olhar sobre temas já debatidos, assim como o enfrentamento de novas questões. A presente obra tem o propósito de examinar aspectos relacionados ao servidor público, analisando temas de abordagem obrigatória nos livros acerca da matéria, como estabilidade, teto remuneratório, regime previdenciário, acumulação; e examinando pontos ainda pouco explorados, mas não menos relevantes, como a questão da responsabilidade civil daquele do responsável pela elaboração de parecer jurídico ou as consequências jurídicas da criação, alteração e extinção de cargos públicos. Os trabalhos têm a preocupação de, na medida do possív1, e sem ignorar os acertos e equívocos, indicar a posição dos Tribunais sobre os mais diversos ângulos da temática central. Os artigos foram elaborados por professores de indiscutível conhecimento, dotados de uma escrita fina, arguta e crítica, como convém àqueles que elegeram a academia como seu habitat. São professores de renome que comungam da preocupação com a valorização da função pública e rendem, pois, a devida homenagem àquele que empresta sua força de trabalho para a coletividade. Para além da comunhão acima indicada, os autores, que provêm das mais diversas regiões do pais, convergem ainda quando se trata de render loas ao Professor Pedro Paulo de Almeida Dutra. A homenagem se justifica não apenas em face da dedicação inquestionável à Faculdade de Direito da Universidade Federal Minas Gerais, ao Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e ao Instituto Mineiro de Direito Administrativo; mas, sobretudo, pelo exemplo que o Professor Pedro Paulo Almeida Dutra representou e representa para as novas gerações, que nele identificaram o caráter firme, a elegância, postura democrática e o dom de semear o prazer pelo estudo e pela docência. _______________  Ganhadores : Rosangela Vieira de Vasconcelos, analista judiciário do TRF, de São Paulo/SPAndré Luiz Fernandes, advogado em Bauru/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 19 de outubro de 2009

A família além dos mitos

A família além dos mitos Editora: Del ReyCoordenadoras : Eliene Ferreira Bastos e Maria Berenice DiasPáginas: 308 "Vivemos um momento em que a chamada globalização encurta distâncias e permite o célere intercâmbio de experiências e conhecimentos. No campo da ciência jurídica encontra-se o Direito Comparado, que nos permite estabelecer paralelos e elaborar premissas para a construção de paradigmas mais próximos dos anseios da sociedade. As discussões do Direito Comparado cada vez mais freqüentes e relevantes, possibilitam compreender as relações da vida humana, sob o enfoque de diferentes culturas internacionais possíveis e positivas, que permitem o florescimento de idéias na criação do direito, O conhecimento do direito estrangeiro aprimora o direito positivo nacional. O trabalho que se apresenta teve início no I Congresso Internacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, entidade de âmbito nacional presidida pelo colega Rodrigo da Cunha Pereira, que confiou a atribuição da realização do evento. O roteiro foi elaborado e entregue pela idealizadora e coordenadora científica do projeto, Desembargadora Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, com intuito precípuo de ampliar os horizontes, abrir fronteiras, na procura de reflexões e respostas para as questões familiares. Numa época em que a religião gera a intolerância diante de tudo que lhe é contrário, de previsões científicas catastróficas e de divulgação da idéia de que o homem se fundirá com o elemento tecnológico e se transformará em cyborg, devemos fortalecer o justo, privilegiar a boa-fé e o afeto, e empreender uma pregação da ética, como balizas do regramento do direito, em especial do Direito de Família." O autor _______________  Ganhadora : Janaína Bassetti, de Salto/SP ____________ Adquira já o seu : __________________