COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas

Lauda Legal

Resenhas de livros jurídicos.

Roberta Resende
Advocacia de Estado - Questões Institucionais para a Construção de um Estado de Justiça Editora: FórumCoordenadores: Jefferson Carús Guedes e Luciane Moessa de SouzaPáginas: 686 É importante ressaltar o pioneirismo desta obra sobre Advocacia de Estado, no sentido de reunir não assuntos de direito material que possam ser de interesse da carreira, mas sim contribuições que versam sobre aspectos institucionais de grande relevância e atualidade, as quais são complementares entre si e, se não revelam consenso em todos os assuntos, certamente apontam para algumas convergências e evidenciam avanços já conquistados e por conquistar. Os autores são membros de todas as carreiras da advocacia pública federal, estadual e municipal, alguns deles com relevante experiência administrativa em suas carreiras, muitos com significativa produção científica anterior sobre o tema. A obra se divide em duas partes, cada uma com um homenageado. Na primeira parte, que reúne reflexões institucionais sobre o papel da Advocacia de Estado na construção de um Estado de Justiça, escolhemos homenagear aquele que pioneiramente inaugurou a reflexão abrangente e sistematizada sobre o tema, além de ser um brilhante e consagrado publicista: o professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, cujas lições serviram de fonte para todos nós. A segunda parte reúne trabalhos que traçam um panorama, histórico das diversas instituições integrantes da Advocacia Pública Federal e também descrevem as peculiares atribuições de cada uma delas, detalhando- ainda a dinâmica de órgãos estratégicos da Advocacia-Geral da União (AGU), que em breve deverá abrigar as quatro carreiras, bem assim uma descrição de algumas mudanças constantes do anteprojeto de Lei Orgânica da AGU, que possivelmente consagrará muitas das modificações propostas nesta obra. Para homenageado desta parte, escolhemos aquele que tem consolidado e avançado tanto na estruturação administrativa quanto na conquista de um papel institucional necessário e adequado para a Advocacia-Geral da União: o atual chefe da instituição, José Antonio Dias Toffoli. _______________  Ganhadores : Vanessa Hamessi Valerio, advogada em Maringá/PR Fernando Henrique Zanoni, advogado do Terminal de Contêineres de Paranaguá S/A, de Curitiba/PR ____________ Adquira já o seu : __________________
O Direito Internacional dos Refugiados - Análise Crítica do Conceito "Refugiado Ambiental" Editora: Del ReyAutora: Luciana Diniz Durães PereiraPáginas: 148 O presente volume da "Coleção para Entender" possui como objetivo principal promover o debate, de certa forma ainda inédito no Brasil (visto o quão recente é o estudo da matéria pelo Direito Internacional Público (DIP) e, em especial, pelo Direito Internacional dos Refugiados (DIR), no país), acerca da possibilidade de, frente ao atual sistema normativo responsável pela tutela e proteção dos refugiados em perspectiva internacional, amparado na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (CRER), de 1951, e em seu documento adicional, o Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados (PRER), de 1967, falar-se da existência de uma nova categoria de indivíduos merecedores e necessitados da proteção decorrente do status de refugiado, qual seja, a dos "refugiados ambientais". Neste sentido, discutir-se-á, sob o ponto de vista do emprego legal e técnico, se o conceito de "refugiado ambiental" é adequado e, sobretudo, se este encontra amparo não somente fático, mas, sobretudo, jurídico, na vigente definição universal do instituto do refúgio que assegura, dentro de seus parâmetros específicos e em determinadas circunstâncias, o status de refugiado aos indivíduos. Portanto, para que haja uma lógica formal e cronológica de análise, atendendo a uma linguagem didática e de fácil compreensão, conforme o espírito desta Coleção, a abordagem do tema será iniciada com a apreciação da evolução histórica e dos fundamentos jurídicos do DIR. _______________  Ganhadora : Cláudia da Silva Gomes, de Brumadinho/MG ____________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

"Uma Breve Teoria do Poder"

Uma Breve Teoria do Poder Editora: RT - Revista dos TribunaisAutor: Ives Gandra da Silva MartinsPáginas: 222 "Uma Breve Teoria do Poder" objetiva, exclusivamente, desventrar as razões que levam o homem a desejá-lo e quais os limites para sua conquista e exercício. Partindo de reflexões filosóficas, análise histórica, formatações jurídicas, conformações econômicas, vivência política e considerações sociológicas, adentra o mundo dos fatos, da realidade do poder e de seus detentores, procurando demonstrar que o poder se justifica por si mesmo. O servir àqueles que lhe são subordinados, constitui, de rigor e apenas, efeito colateral ou, na maioria dos casos, campo de manipulação demagógica, como o correr dos séculos tem demonstrado. A evolução da humanidade tem permitido o aprimoramento de mecanismos capazes de conter a escalada dos que o ambicionam, dentro de certos limites ou fronteiras. Se alguém, porém, com carisma próprio e sem oposição à altura, consegue alcançá-lo e exercê-lo à sua maneira e semelhança, nenhuma Constituição ou sistema legal é capaz de ofertar anteparo seguro contra esse intento, pois conquistar e manter o poder é a grande e primeira ambição de todos os políticos ou déspotas, na história. A teoria é breve e centrada, fundamentalmente, na figura daquele que detém o poder, nos motivos que levam a essa ambição e na conseqüência de seu exercício sobre as massas. Por isto, denominou-a o autor "breve", adjetivo mais aplicável à história do que às teorias, mas, no caso, justificável, pois seu foco central é, exclusivamente, o homem detentor do poder. _______________  Ganhador : Mario Lucio de Santana, de São João Del Rei/MG ____________ Adquira já o seu : __________________
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

"Ética e Direitos: Ensaios Críticos"

Ética e Direitos : Ensaios Críticos Editora: Lumen JurisOrganizadoras: Valeria Forti e Yolanda GuerraPáginas: 158 Oito assistente sociais e uma advogada doutora em Serviço Social; essa a equipe reunida no livro, que conforme apregoa o auspicioso epíteto, intenta relacionar ética e direito de maneira crítica. Sob esse enfoque, as autoras anunciam que os trabalhos giram em torno da preocupação com a banalização da vida humana, principalmente de alguns setores do chamado capitalismo periférico, que estariam sendo sacrificados pelo movimento do capital rumo à "mundialização financeira", que provocaria "significativos prejuízos ao trabalho e à satisfação das necessidades sociais". Como se pode depreender, a escola teórica a que se filiam é o marxismo: dentre outras características, os oito trabalhos buscam ressaltar o caráter histórico e materialista dos direitos. Nesse diapasão, a primeira reflexão proposta é exatamente acerca dos rumos da economia, que "como toda produção social, (...) é orientada por finalidades e escolhas", o que não a exime de questionamentos éticos. Pelo contrário, impõe que ajustemos nossas lentes e enxerguemos além (ou através) do que propugna o mercado, que reduz liberdade e democracia ao livre comércio. Em outro texto, expõe-se que o avanço do "discurso do direito a ter direitos", em vez de proporcionar ganho real à população que ainda não tem seus direitos básicos garantidos (a despeito do texto do caput do art. 5° da CF/88 (clique aqui), que expressa a fratura entre o Brasil real e o Brasil legal), serve "como forma de despolitização dos usuários dos serviços/políticas sociais", na medida em que cria a ilusão de que a igualdade jurídica vem acompanhada de igualdade socioeconômica. É muito interessante conhecer, no último texto, as possibilidades que nascem do trabalho do assistente social no campo da execução penal, mais especificamente na aplicação das medidas de segurança. Exposto um pouco do que vai no livro, pode-se construir analogia entre o nome da editora e a proposta da obra: a experiência em outra área do conhecimento - que também lida com a chamada "questão social" - permite que o time de assistente sociais iluminem aspectos do direito a que os profissionais "de dentro" da área nem sempre estão afeitos. _______________  Ganhador : Flávio Corrêa Reis, advogado em Varginha/MG ____________ Adquira já o seu : __________________
terça-feira, 12 de janeiro de 2010

"Ministério Público"

Ministério Público Editora: LexAutor: Jair Teixeira dos ReisPáginas: 294 "É controvertida a origem, como surgiu e iniciou o Ministério Público, não havendo assim unanimidade na doutrina. Alguns escritos descobertos por ocasião de pesquisas e escavações realizadas no Egito dão conta que a origem do Ministério Público data de mais de quatro mil anos, no "magiaí" funcionário real no Egito que era considerado a língua e os olhos do rei, pois possuía poderes para castigar os rebeldes e proteger o povo. Buscam também as raízes do Ministério Público na Antigüidade Clássica, na Idade Média e até no vindex religiones do direito Canônico (Magalhães, 2006.) A origem mais aceita é a prevista na Ordenança, de 25 de março de 1302, de Felipe IV, rei da França. Desde tempos remotos, encontramos funcionários exercendo atribuições que podemos considerar como precursoras da atividade do Ministério Público de nossos dias. Essas origens vamos localizá-las em 4000 a.C., no Egito, em que esses funcionários tinham por deveres: ser a língua e os olhos do rei, castigar os rebeldes, proteger os cidadãos pacíficos, acolher os pedidos do homem justo e verdadeiro. Também na Grécia e Roma, encontramos os irenarcas, os curiosos, os estacionários, os defensores da cidade, praticando atividades típicas do Ministério Público atual. Certos autores denominam-nos de tesmoteti ou desmodetas, identificando-os como uma espécie de servidor judicial, religioso e militar, magistrado encarregado de administrar a justiça, resumindo sua atribuição principal na vigilância da aplicação correta das leis (Edylcéia Tavares Nogueira de Paula. O Ministério Público Federal e a representação judicial da União Federal. In: Revista Forense Eletrônica, Vol. 303). (...) Por fim, nenhuma das nossas Cartas Constitucionais pretéritas deu ao Ministério Público o tratamento extensivo de que goza na Lex Fundamentalis de 1988. E não é de pormenores de que se trata. Mas sim de guarnecê-lo de prerrogativas e competências inéditas no passado." O autor _______________  Ganhador : Yuri Fernandes Lima, advogado do escritório Tozzini Freire Advogados, de São Paulo/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico Editora: ForenseAutor: José Carlos de Araújo Almeida FilhoPáginas: 466 "É com verdadeiro prazer que apresento ao público o livro de José Carlos de Araújo Almeida Filho, Teoria Geral do Processo Eletrônico. Assunto novo, que está na ordem do dia, e tratado de maneira clara, sem termos técnicos da informática que frequentemente resultam herméticos para os operadores do direito, obedecendo aos critérios científicos próprios da teoria geral do processo. Na sociedade hodierna, que é a sociedade da informação, o direito transforma-se para adequar-se a globalização do conhecimento. E essa transformação já se inicia também no Brasil. Na parte introdutória, o Autor define direito eletrônico - designação que prefere fundamentadamente, à de direito da informática. Relata, depois, a evolução da matéria no direito brasileiro, com importantes referências legislativas, talvez não conhecidas de todos, e com noticias dos projetos de lei já em andamento no Congresso Nacional. (...) Nos procedimentos eletrônicos, já existentes entre nós, além de trazer importantes notícias sobre a possibilidade de utilizá-los desde logo, a grande preocupação do Autor é com sua confiabilidade e segurança. E aqui se inserem exemplos práticos sobre o uso dos equipamentos da informática para a prática de atos processuais pela via eletrônica, que já são uma realidade. Um capítulo específico é dedicado à assinatura eletrônica, fator essencial para a confiabilidade e segurança. A obra, alimentada pelo objetivo de processo eletrônico tornar-se uma nova alternativa na busca Incessante da celeridade e da economia processuais, não só é pioneira no Brasil, como abre caminhos novos para a consolidação de uma disciplina processual aderente às exigências deste inicio de milênio. Certamente despertará curiosidade e interesse E, como o Autor deseja, servirá de estimulo para que outros venham a lume, trazendo contribuições doutrinárias e incrementando a prática do processo eletrônico, além de ajudar na elaboração de leis mais perfeitas, de que o Brasil precisa". Ada Pellegrini Grinover, professora titular de Direito Processual Penal da USP _______________  Ganhador : Bruno Lacerda, juiz de Direito em Natal/RN ____________ Adquira já o seu : __________________
A Pragmática das Nulidades e a Teoria do Ato Jurídico Inexistente Editora: NoesesAutor: Torquato Castro Jr.Páginas: 252 O civilista lusitano Carlos Ferreira de Almeida (1992) já advertia sobre um texto de doutoramento ser necessariamente um texto "pessoal". Com efeito, as idéias desenvolvidas no texto seguinte estão inegavelmente ligadas à vivência de seu autor nas duas instituições universitárias em que veio realizando sua formação acadêmica: a Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco, onde cursou graduação e mestrado, e a Faculdade Paulista de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para a qual este trabalho completou, com a aprovação pela competente banca examinadora, os requisitos de doutoramento. Algumas circunstâncias aliam as duas instituições prestigiosas referidas e conectam as reflexões do Autor. Da Faculdade de Direito do Recife advieram Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda e Lourival Faustino Vilanova, dois dos autores mais centralmente abordados na tese. Os problemas relacionados à teoria do fato jurídico advieram da formação civilística do Autor, assistente dessa disciplina na Faculdade de Direito do Recife, tendo sido essa formação e sua temática característica que conduziram a Pontes de Miranda, um dos mais marcantes juristas brasileiros do século XX. (...) O tema da nulidade e da inexistência do ato jurídico pareceu então perfeito para servir de palco para a reconstrução dos problemas teóricos enfrentados. O confronto entre as teorias torna-se flagrante nesse ponto. O esforço consiste em tentar mostrar a "validade", relativa, mas concomitante, dos modelos teóricos distintos e antagônicos. _______________  Ganhadores : Gilson Duarte Filho, oficial de Justiça do TJ/PE, de RecifeMarianne Rabelo Carvalho, da Halex Istar Indústria Farmacêutica Ltda., de Goiânia/GO ____________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

"Curso de Teoria Geral do Estado"

Curso de Teoria Geral do Estado Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoOrganizadores: Lier Pires Ferreira, Ricardo Guanabara e Vladimyr Lombardo JorgePáginas: 398 "Numa altura em que se discute se a Teoria do Estado é uma ciência, resolveram os organizadores deste livro coletivo oferecer uma abordagem global dos mais importantes temas tradicionalmente inseridos nas disciplinas que têm como referente o Estado (...). O propósito fundamental do livro é oferecer uma Teoria Geral do Estado com "densidade intelectual e adequação expositiva", de forma a justificar a sua estrutura pedagógica e o rigor conteudístico do texto. Foi com grande prazer intelectual e acadêmico que lemos esta nova proposta de exposição da Teoria Geral do Estado. A leitura obrigou-nos a remontar à nossa experiência de professor de Ciência Política, que abandonamos progressivamente, a favor do Direito Constitucional. (...) A resposta dada pelos autores é, tendencialmente, a de construírem a Teoria do Estado como uma ciência diferente da Ciência do Direito, mas não como ciência social empírico- analiticamente orientada (...). Pela urdidura da obra, intui-se que a limitação do projeto aos esquemas do conceito, elementos e tipos de Estado, subtraía uma dimensão fundamental de inter e trans disciplinaridade considerada indispensável numa cadeira propedêutica como é a disciplina de Ciência Política. Isto explica os excelentes capítulos sobre "Movimentos Sociais e Expressões Políticas da Sociedade Civil", "Tutela aos Direitos Humanos" e "O Estado, segundo o Direito Internacional". (...). Em vez de uma pretensão unitária e unitarizante em torno do conceito de Estado, os autores não se furtaram à apresentação de temas como os da democracia, dos partidos, dos sistemas de governo, que além de evitarem o peso de metateorias, oferecem, de forma ágil e informada, um esquema de aprendizagem reflexiva a todos os interessados (...). Não deve silenciar-se, neste curto conspecto, as "novidades" do ensino dinâmico deste manual. A proposta de leituras complementares, a abertura das referências bibliográficas, o estudo dirigido, a bibliografia complementar e a filmografia insinuam que os autores levam a sério a sua tarefa de mediação científico-pedagógica, sem desprezarem a incontornável necessidade de uma autônoma formação por parte dos leitores e alunos (...)." José Joaquim Gomes Canotilho, professor catedrático de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra _______________  Ganhadora :   Patricia Santos Moreira, do Sistema FIRJAN, do Rio de Janeiro/RJ   ____________ Adquira já o seu : __________________
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

"IPI - temas constitucionais polêmicos"

IPI - temas constitucionais polêmicos Editora: FórumOrganizadores: Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho e Marcos Aurélio Pereira ValadãoPáginas: 496 Na obra em exame, 18 estudos detalhados, em que controvérsias e questionamentos doutrinários acerca do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - são cotejados com o posicionamento de nossos tribunais. No rol dos autores, os renomados tributaristas Ives Gandra da Silva Martins, Kiyoshi Harada, Heleno Taveira Torres, Hugo de Brito Machado, dentre outros.Abrindo o livro, em trabalho que põe em relevo a natureza extrafiscal do IPI, cuidadoso arrazoado sobre a constitucionalidade da alíquota especial do IPI sobre cigarros, elaborado pelo mesmo profissional que prestou as informações ao STF nas ADINs 3.952 e 4.061; páginas depois, instigante discussão acerca da aplicação ou não da noventena constitucional aos decretos que majoram a alíquota do IPI. Após lições bem fundamentadas, o autor expõe sua tese: a anterioridade é só uma: a da lei, não a do decreto.Merece comentários a dissertação a respeito da harmonização conseguida pelo ordenamento entre as normas do IPI e o tratamento tributário diferenciado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Em que pese o método acadêmico, a apresentação remete constantemente a questões concretas, interessantes frutos da práxis.Tema muito atual é tratado em artigo que advoga a extensão do benefício da alíquota zero da contribuição do PIS/PASEP (benefício previsto no art. 13 da Lei 11.484/2007 às empresas de desenvolvimento e fabricação de equipamentos relacionados à TV digital) às prestadoras de serviços de telecomunicação, por analogia, ou, nas palavras do autor, por "interpretação teleológica", já que atualmente, também oferecem serviços de TV por assinatura.Vários outros temas são desvendados: a incidência do IPI sobre o asfalto; o selo de controle do IPI; a seletividade da tabela do IPI; o IPI e a importação de produtos industrializados; o creditamento de IPI na compra de insumos com isenção, alíquota zero ou não-tributados; o crédito-prêmio do IPI.Por sua própria natureza, o estudo das teses relacionadas ao IPI faz remissão às estratégias de produção, ao desenvolvimento do país. Conexão, portanto, que sobreleva a importância da matéria. _______________  Ganhadores : Heloisa Pereira Tessler, da Oxiteno S.A. Indústria e Comércio, de São Paulo/SPFlávio Alves Duarte, de Oliveira/MG ____________ Adquira já o seu : __________________
Curso Completo de Direito Penal - Parte Geral e Parte Especial Editora: Del ReyAutores: Romeu de Almeida Salles Junior e Roberto de Almeida SallesPáginas: 508 A obra traz uma exposição da denominação do ramo do Direito focalizado, seguindo-se uma ideia da nomenclatura básica e dos assuntos relativos á definição, caracteres e conteúdo do direito repressivo. As fontes do Direito Penal, a função da lei penal e a respectiva interpretação completam essa abordagem inicial, importante para o entendimento e estudo dos dispositivos penais. Desenvolvem os autores análise de todos os artigos da Parte Geral, que contém os princípios básicos do sistema. A importância do estudo da estrutura do Código Penal liga-se à boa compreensão dos primeiros cento e vinte artigos da legislação. Merecendo atenção especial de temas como: conceito e estrutura do crime, eficácia da lei penal no tempo e no espaço, relação de causalidade, crime consumado e crime tentado; questões pertinentes ao dolo e à culpa; penas; circunstâncias agravantes e atenuantes; medidas de segurança; ação penal; causas extintivas da punibilidade e outras complementares. O desenvolvimento do trabalho obedece a um sistema rígido: os autores preocupam-se com a essência de toda a estrutura penal, enfocando os aspectos que mais interessam à vida prática. Na Parte Especial, estudam os crimes em espécie. Nesse importante trecho do trabalho, fazem desfilar diante do leitor todos os tipos penais previstos, com destaque para os pontos que caracterizam cada figura típica. A exposição é resumida, mas apresenta conteúdo apto a afastar dúvidas. Os autores - dotados de vasta experiência no trato com assuntos de natureza criminal, pois, como Promotores de Justiça, estiveram vinculados a diversas comarcas do interior - têm ligações com outras obras de Direito Penal, sendo que Romeu de Almeida Salles Junior já publicou diversos trabalhos na mesma área. O exercício da função junto ao Ministério Público e a experiência como professores proporcionaram oportunidades para traduzir em seus livros as lições básicas sobre a matéria, que se constituem ao mesmo tempo fontes inesgotáveis de ilustrações para suas exposições. O presente trabalho é uma iniciativa de fôlego, certamente com ampla aplicação nos campos teórico e prático. Atende às necessidades do acadêmico, em nível de formação jurídica, bem como daqueles que pretendem solucionar questões atinentes à sua vida profissional. Finalmente, ressalta- se na obra a possibilidade de servir como apoio à preparação dos que voltam suas vistas para os concursos públicos. _______________ Ganhador : José Arimatéa Martins Lustosa, sargento em Sento Sé/BA ____________ Adquira já o seu : __________________
Marco Regulatório das Parcerias Público-Privadas no Direito Brasileiro Editora: Lumen JurisCoordenadores: Manoel Messias Peixinho e Dóris CanenPáginas: 208 "O presente livro é resultado do projeto de pesquisa financiado pela FAPERJ - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro e dos trabalhos de pesquisa desenvolvidos pelo grupo de pesquisa "Políticas públicas, direitos fundamentais e desenvolvimento"do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Cândido Mendes que compreende o triênio 2007-2009. A linha de pesquisa do projeto tem a seguinte temática: "parcerias público-privadas no Direito brasileiro e os direitos fundamentais." O projeto de pesquisa teve três objetivos fundamentais. O primeiro objetivo foi realizar um estudo comparativo dos dispositivos da Lei 11.079/2004 (Lei das Parcerias publico- privadas) com as Leis 8.98/1995, 9.074/1995 e 8.666/1993, cotejando os dispositivos destes três diplomas legais com as novas disposições da Lei 11.079/2004. O segundo objetivo foi estudar as parcerias público-privadas no Direito Comparado a fim de identificar e recolher os contributos das PPPs em alguns países estrangeiros a exemplo de Inglaterra Portugal e Estados Unidos da América, onde houve experiências de utilização do modelo de parceria público- privada nos setores de infraestrutura. O terceiro objetivo se deteve na pesquisa das repercussões da implantação das parcerias público-privadas nos direitos fundamentais, principalmente nos serviços públicos, uma vez que a proposta de implantação das PPPs no Brasil visa a fomentar investimentos em setores da economia considerados essenciais, tal como saneamento básico e transporte, dentre outros serviços indispensáveis a realização de políticas públicas para que os cidadãos tenham acesso mais amplo a serviços públicos e eficientes e módicos. O quarto objetivo pretendeu fornecer subsídios teóricos para o aprimoramento da legislação e para a implantação das parcerias público-privadas no Estado do Rio de Janeiro. Os objetivos perseguidos no trabalho de pesquisa foram alcançados parcialmente com a consolidação desta obra, dedicada ao marco regulatório das parcerias público-privadas no Direito brasileiro e com outra obra sobre o âmbito de aplicação das parcerias público-privadas. Os trabalhos presentes neste livro pretendem contribuir teoricamente para o estudo das parcerias público-privadas a partir uma visão geral do instituto. Com esse propósito, são estudadas as parcerias público-privadas a partir dos seguintes temas: as parcerias público-privadas no Direito estrangeiro; os princípios constitucionais norteadores das parcerias público-privadas; a sociedade de propósito específico nas parcerias público-privadas; parceria público-privadas e as normas de Direito financeiro; parcerias como forma contratual privilegiada de acoplamento estrutural entre sistemas sociais autopoiéticos no estado pós- social; aplicabilidade a teoria do risco administrativo nas parcerias público-privadas; arbitragem e responsabilidade fiscal nos contratos de parcerias público-privadas." Manoel Messias Peixinho, coordenador _______________  Ganhador : Alexandre Lopes, advogado em Caratinga/MG. ____________ Adquira já o seu : __________________
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

"Comentários à Nova Lei de Mandado de Segurança"

Comentários à Nova Lei de Mandado de Segurança Editora: MétodoAutores: Fernando da Fonseca Gajardoni, Márcio Henrique Mendes da Silva e Olavo A. Vianna Alves FerreiraPáginas: 160 O trabalho comenta cada um dos artigos da nova lei (Lei 12.016/2009 - clique aqui), abaixo dos quais vem também o correspondente nos diplomas revogados, funcionando como estudo comparativo. No histórico, chave para a interpretação teleológica do instituto: a origem do mandado de segurança está ligada à coibição de abusos por parte de quem detém poder. E assim é ainda hoje, como pode ser conferido no art. 5°, LXIX, da Constituição Federal de 1988 (clique aqui). Já no início do livro os autores avisam que o legislador pouco ousou. A lei buscou, em síntese, (i) consolidar as regras referentes ao mandado de segurança em um único diploma; (ii) adequá-las ao regramento processual da CF/88, bem como à jurisprudência formada a partir da consolidação desse regramento; (iii) e, por fim, disciplinar o mandado de segurança coletivo (art. 5°, LXX, CF/88), não sem razão, um dos capítulos de destaque da obra, que explora com profundidade o tema. Em sua exposição, os autores exploram os conceitos-chave do instituto: não há dilação probatória em mandado de segurança: a prova deve ser pré-constituída ("direito líquido e certo"), o que não significa dizer que não poderá haver discussão de direito; "não se admite é a controvérsia sobre os fatos"; o mandado de segurança tem caráter residual; a competência é determinada pela autoridade coatora (cuja indicação equivocada não impede o exame de mérito), lembrando que "a parte passiva no mandado de segurança é a pessoa jurídica de direito público a cujos quadros pertence a autoridade apontada como coatora", citada em juízo como 'representante' da pessoa de direito público, de onde decorre que prestadas as informações, cessa a sua intervenção, sendo da pessoa jurídica a legitimidade para recorrer da sentença. O texto abre espaço para que os autores expressem opiniões pessoais, abalizadas por suas experiências profissionais; são numerosos os julgados trazidos, o que em matéria de mandado de segurança é imperioso, já que seus contornos foram construídos em julgamentos do STF. Nota-se, por fim, que a obra foi precedida de vasta pesquisa: opiniões de diferentes processualistas enriquecem o texto. _______________  Ganhadores : Andréa Medeiros de Souza, advogada da Fundação Hospital Maternidade Santa Teresinha, de Petrópolis/RJLuís Fernando Cardoso Rodrigues, advogado da Organização Contábil Previdente Ltda., de Franca/SPCamila Milena Sato Pizzutto, advogada do Condomínio Shopping Campo Limpo, de São Paulo/SP. ____________ Adquira já o seu : __________________
terça-feira, 22 de dezembro de 2009

"Cartel - Teoria Unificada da Colusão"

Cartel - Teoria Unificada da Colusão Editora: LexAutor: Ivo Teixeira Gico JuniorPáginas: 542 A legislação concorrencial brasileira caracteriza toda e qualquer forma de abuso do poder econômico como uma infração à ordem econômica. A principal conduta delitiva é a formação de cartel. A literatura jurídica tem tradicionalmente definido cartel como o acordo entre concorrentes para fixar preços ou quantidades. A maior dificuldade na implementação de uma política pública contrária à cartelização dos mercados é a caracterização jurídica de um acordo entre concorrentes, principalmente, no contexto oligopolístico. Nossa hipótese é a seguinte: se a lei não exige a presença de um acordo para a caracterização do delito administrativo, deveria ser juridicamente possível condenar a coordenação indevida de ações entre concorrentes mesmo na ausência de acordo. Após estudarmos a Teoria dos Monopólios para entender os fundamentos teóricos de uma política de combate aos cartéis, Com base na Lei nº 8.884/94, concluímos ser possível elaborar uma definição jurídica de colusão horizontal sem referência a acordo. Para a validação do constructo desenvolvido, é necessário compreender o comportamento oligopolístico, o que é feito com auxílio da microeconomia neoclássica e da Teoria dos Jogos. A moderna Teoria dos Oligopólios nos informa que, dadas certas condições, agentes oligopolistas seriam capazes de obter o mesmo resultado mercadológico de um cartel sem auxílio de comunicação expressa. Esse tipo de comportamento foi denominado colusão tácita. Do ponto de vista estritamente econômico, não haveria diferença material entre colusão tácita e colusão expressa. Como ambas as condutas se enquadram em nossa definição de colusão horizontal, a princípio, deveriam ser condenadas. Todavia, como a colusão tácita é fruto exclusivo da convergência de interesses (cooperação espontânea), não haveria como impor um remédio comportamental adequado, caso fosse condenada. A Teoria Unificada da Colusão é proposta como um meio de superar parcialmente a referida limitação prática ao oferecer a possibilidade de tratamento uniforme, ainda que limitadamente. Da aplicação dessa teoria concluímos que: (i) colusões expressas devem ser condenadas; e (ii) colusões tácitas são puníveis, mesmo sem comprovação de acordo, nos restritos casos em que há alguma prática facilitadora do equilíbrio colusivo. Para refletir o sucesso parcial da teoria, o conceito inicial de colusão horizontal é refinado para incluir duas espécies: cartel (acordo) e colusão tácita. Por fim, uma nova tipologia das colusões horizontais é sugerida para facilitar a compreensão do fenômeno. _______________  Ganhador : Nungesses Zanetti Júnior, advogado em Presidente Prudente/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
Manual do Tabelião de Notas para Concursos e Profissionais Editora: ForenseAutor: Ricardo Guimarães KolletPáginas: 300 O presente texto destina-se a todos aqueles que pretendem ingressar na carreira de Tabelião de Notas, aos que já detêm tal delegação, bem como para os seus prepostos. O ingresso na atividade notarial e registra!, a partir da Constituição Federal de 1988, é feito exclusivamente por concurso público de provas e títulos (art. 236, § 3°). Para inscrever-se, é necessário ser Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou, por exceção, admite-se os não bacharéis que tenham dez anos de exercício na atividade notarial ou de registro ( 2°, artigo 15 da Lei n° 8.935, de 1994- Estatuto dos Notários e Registradores). Após ingressarem, tais profissionais passam à qualidade de Delegados do Poder Público, sendo considerados profissionais do Direito, aos quais é cometida uma tarefa eminentemente jurídica. Portanto, a metodologia a ser utilizada no presente terá como pilar fundamental a dogmática jurídica. Normas constitucionais leis complementares, ordinárias, decretos-lei, decretos, normativos, ordens de serviço e instruções são o substrato principal da abordagem. Nossa pretensão foi a de atrair para o presente grande parte - utilizar a palavra "todo" neste momento poderia parecer pretensão - do arcabouço normativo que rege as relações jurídicas de direito notarial. Dentro dessa perspectiva, foram colecionados diversos comandos normativos originados das consolidações ou normas de serviço estaduais - Rio Grande cio Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal -, os quais fixam procedimentos para a atividade do Tabelião de Notas. Para os concursandos, o conhecimento necessário à resolução de provas objetivas é, em geral, de cunho mecânico. Muitas vezes são utilizados jogos de palavras que avaliam a capacidade do candidato de memorizar o acervo legislativo - e é a partir do texto da lei que a maioria dos certames pesquisados faz as abordagens. (...) Ao final, a partir de uma idéia levada a efeito pelo Des. Ricardo Dipp, em palestra proferida na Universidade de Santa Cruz do Sul/UNISC, onde o mesmo - diante da insegurança que os profissionais registrais enfrentam em função da "diáspora" legislativa anteriormente mencionada - defendeu a criação de um Código Registral, vamos sustentar que, da mesma forma, e pelas mesmas razões, o Brasil necessita urgentemente de um Código Notarial. Tal mister se faz importante para orientar os caminhos destes profissionais em direção ao horizonte - absoluto - da segurança jurídica. _______________  Ganhador : Douglas Sales Leite, advogado em Taubaté/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

"Vereadores"

Vereadores Editora: FórumAutores: Fábio Pedrosa, Rogério Almeida e Will LacerdaPáginas: 147 "O desenho institucional do federalismo brasileiro realça o papel dos municípios. Os estudiosos do tema têm produzido muitos trabalhos relacionados ao aperfeiçoamento da gestão no nível municipal, com foco quase que exclusivo no Poder Executivo. São poucos os trabalhos voltados para o papel do Legislativo municipal, e em número ainda menor, aqueles dedicados ao Vereador. Esta obra busca suprir, em certa medida, esta lacuna. O vereador tem a nobre função de legislar e fiscalizar o exercício do poder pelo Executivo. Uma tarefa simples de expressar, porém extremamente complexa para executar. Pressupõe o dever fundamental de se manter fiel ao querer da parcela da coletividade que o elegeu, evitando as chamadas perdas de delegação, típicas de uma relação Agente-Principal. Trata-se da legitimidade, que não advém somente das eleições. Deve ser uma conquista diária, cotidiana, durante todo mandato. Este é o dever básico. É preciso, ainda, que o Vereador saiba como exercer, na plenitude, seu mandato. Tem que conhecer "as regras do jogo", que pautam a sua atuação. Nesta dimensão não basta ter boas intenções ou bons propósitos, é fundamental conhecer o contexto político-institucional que emoldura o exercício do mandato legislativo municipal. Nesta obra, três estudiosos, com grande experiência na área, apresentam suas contribuições para que o vereador possa refletir sobre questões cotidianas do seu mandato. A combinação de vivência prática com estudo teórico é um dos traços distintivos que os autores emprestam a este livro. Todos são servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que mais uma vez demonstra seu dinamismo e incentivo à realização de pesquisas e estudos aplicados ao aperfeiçoamento da gestão pública, em todos os níveis. (...) Os autores apresentam os temas de forma objetiva, sem rodeios. As matérias estão estruturadas em cinco grandes blocos, que se subdividem em perguntas. Enfrentam questões polêmicas. Expõem-se, como fazem todos aqueles que têm segurança sobre o tema tratado. Oferecem ao leitor uma revisão do posicionamento dos tribunais de contas brasileiros, como órgãos encarregados do exercício do controle externo". Carlos Maurício Figueiredo, conselheiro substituto do TCE/PE. _______________  Ganhadores : Mirella Valentini Ogalha Garcia, assistente jurídico do TJ/SP, de São PauloJhonatan Carreira Batista, de Porto Velho/RO ____________ Adquira já o seu : __________________
Contribuições - Regime Jurídico, Destinação e Controle Editora: NoesesAutor: Paulo Ayres BarretoPáginas: 229 "Atravessamos o tempo do "giro lingüístico", concepção mundo que progride, a velas pandas, seja nas declarações estridentes de seus adeptos mais fervorosos, quer no remo surdo das construções implícitas dos autores contemporâneos. A cada dia, com o cruzamento vertiginoso das comunicações, que fora tido como "verdade" dissolve-se num abrir e fechar de olhos, como se nunca tivesse existido, e emerge nova teoria para proclamar, alto e bom som, também em nome "da verdade", o novo estado de coisas que o saber científico anuncia. Em exemplo recentíssimo, temos Plutão, "o nono planeta", que acaba de ser inapelavelmente desqualificado pelos "avanços" da Astronomia. Pequena substituição na camada de linguagem que outorgava àquela esfera celeste a condição de planeta foi o suficiente para desclassificá-lo, oferecendo à unidade das ciências outro panorama do nosso sistema solar. Mas é curioso perceber que enquanto isso, indiferente às linguagens que nós produzimos sobre ele, Plutão continua cumprindo sua trajetória, como se nada houvesse acontecido. (...) O livro que Paulo Ayres dá à edição é assim. Antes de fazer atuar, com destreza, o esquema canônico da regra-matriz de incidência tributária, no que diz respeito às contribuições, o Autor passa por muitos pontos delicados para a Dogmática brasileira, como, por exemplo, aquele que discute a classificação dos tributos, arrolando suas espécies e subespécies. A propósito, classificar pode parecer algo singelo. Sabemos, contudo, que essa operação lógica requer cuidados e atenções redobrados, se nosso objetivo firmar-se na construção de categorias bem compostas para se explorar, ao máximo, o potencial explicativo da mensagem. Com sutileza, Paulo deixa cair uma crítica dura à doutrina dominante, citando a advertência de L. Susan Stebbing sobre a falácia da divisão cruzada. Querendo contemplar todas as figuras do direito positivo, numa organização expositiva única, incorre nas chamadas classificações por propriedades, que se assemelham a simples enumerações de tipos que integram determinado gênero, como bem anotou Marco Aurélio Greco. Sobremais, cerca o assunto das contribuições, movendo-se de maneira tal que consegue pôr em evidência seus princípios informadores, assim os formais como os materiais. Discute o tema do orçamento e da destinação do produto da arrecadação, incluindo julgados do Supremo Tribunal Federal, como fragmentos importantes para compor o direito positivo brasileiro acerca da matéria. Diria eu que Paulo Ayres, em artigos e livros editados anteriormente, representava uma agradável promessa de novo talento de jurista nos horizontes de nossa doutrina. Agora, porém, com a edição deste volume, aquilo que se vê é um trabalho consistente, maduro, estável, de quem domina com naturalidade o conhecimento do direito posto, locomovendo- se com segurança entre as categorias e formas da Teoria Geral do Direito. No livro, estão presentes a didática do professor, a eloqüência e o poder retórico do advogado, o peso e a razoabilidade do jurista e, sobretudo, a presença serena e equilibrada do cientista." Paulo de Barros Carvalho, titular de Direito Tributário da PUC/SP e da USP. _______________ Ganhadora : Adriana Zilli, da Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A ____________ Adquira já o seu : __________________
Direito Coletivo do Trabalho - Curso de Direito do Trabalho Aplicado Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutor: Homero Batista Mateus da SilvaPáginas: 320 É com fervor pelo seu objeto científico que o autor põe-se a ensinar o direito coletivo do trabalho, nesse volume n° 7 da coleção "Curso de Direito do Trabalho Aplicado". Já na introdução afirma que "todas as questões, no âmbito laboral, são, concretamente coletivas". Sim, pois ao propor uma reclamação trabalhista para pleitear verbas que não foram pagas devidamente, é bem provável que o trabalhador esteja suscitando um problema que tenha atingido diversos outros empregados da mesma empresa. Desta forma, a questão seria "inicialmente individual, mas pode ser explorada do ponto de vista coletivo (...)." Com a mesma paixão percorre os pontos que compõem a disciplina: natureza jurídica da entidade sindical; funcionamento dos sindicatos; pirâmide sindical; fontes de custeio da estrutura sindical brasileira; negociação coletiva; dissídios coletivos; ação de cumprimento das decisões coletivas; substituição processual pelo sindicato em ação de cumprimento; greve. É bom destacar que a obra vai além da proposta de um bom manual: há espaço para reflexões críticas, como a que se vê no capítulo destinado à liberdade sindical. Nesse ponto, o autor anota que o Brasil vive "constrangimento" perante a comunidade internacional, em razão de não acolher a liberdade sindical em seu ordenamento jurídico, e "conviver com o paradoxo da unicidade sindical compulsória em meio a 23.000 sindicatos". Atento à importância do assunto, recupera textos da época a elaboração da CLT para que as nuances ideológicas da questão venham à tona, propiciando instigantes reflexões. Outro tema a que o trabalho reserva bastante atenção é a greve, instituto que, nas palavras do autor, "conseguiu a proeza de ter passado de um delito para um fato meramente tolerado e, finalmente, para um direito constitucionalmente assegurado, tudo no curtíssimo espaço de duas ou três gerações". É interessante lembrar que em francês, greve é terreno plano composto por cascalho ou areia às margens do mar ou de um curso d'água. Era o nome de uma praça às margens do Sena, em que trabalhadores insatisfeitos com suas condições de trabalho reuniam-se para conversar. Na definição, interessante retrato do próprio direito coletivo do trabalho: trabalhadores reunidos com seus pares, em busca de soluções. _______________  Ganhador : José Eduardo Marchió da Silva, advogado em Orlândia/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa - 3ª edição Editora: Del ReyAutora: Maria Luiza Póvoa CruzPáginas: 171 A Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, como um bólido candente, cravou-se na nossa jurisfera, provocando efeitos em cadeia, não imaginados pelo legislador. A priori, revela-se reformadora quanto à dinâmica a que se propõe, desafogando, espera-se, o Poder Judiciário, em suas instâncias, e inovadora quanto aos meios de colimar os seus objetivos. A vacatio legis de 45 dias, prevista no artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil, não se aplicou ao novel regramento, cuja vigência deu-se imediatamente. Destarte, aos procedimentos apenas judiciais de separação e divórcio consensuais, bem como de inventário e partilha, criou-se a possibilidade de realizá-los administrativamente junto ao tabelião de notas, desde que não haja menores ou incapazes, nem testamento conhecido, com a vontade concorde de todos e sempre com assistência de advogado. O próprio Código Civil de 2002 dormitou durante um ano para que entrasse em vigor, para inteirarmos de suas novas disposições e exercermos nosso aprendizado, que se estende até hoje. No tocante ao inventário e partilha, a elaboração de escrituras atende questões de ordem patrimonial, merecendo bastante cuidado quando da lavratura do ato e recolhimento dos impostos. Na esfera do direito de família, as separações e divórcios merecem tratamento ímpar, posto que "a afetividade" é o elemento definidor da união. A opção, ainda que consensual, pela separação ou pelo divórcio nem sempre demonstra que o casal fez uma reflexão segura, seja na questão da partilha dos bens, seja nas questões dos alimentos. Infelizmente, é comum, após a homologação da separação ou do divórcio, um dos cônjuges verificar que o acordo efetuado no momento de grande comprometimento emocional trouxe-lhe considerável prejuízo. Ademais, as ações consensuais ou litigiosas que envolvem o direito de família tramitam em segredo de justiça, no resguardo da intimidade das partes (artigo 155, inciso II, do CPC). É importante que fique registrado: o direito de família envolve relações pessoais, delicadas e de sentimento. A busca de rápida solução nem sempre é o caninho mais seguro. _______________  Ganhadora : Fernanda Azambuja, do MP/MS, de Campo Grande ____________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

"A Crise Financeira Internacional"

A Crise Financeira Internacional Editora: LexAutores: Fernando Alexandre, Ives Gandra Martins, João Sousa Andrade, Paulo Rabello de Castro e Pedro BaçãoPáginas: 124 Na origem da crise financeira está o excesso de endividamento. Nos últimos anos do século XX e nos primeiros do século XXI, países como os Estados Unidos, o Reino Unido, a Irlanda, a Islândia, a Espanha ou Portugal aumentaram de forma extraordinária os seus níveis de endividamento, acumulado, essencialmente pelas famílias para a aquisição de habitação e consumo. Na Dinamarca e na Holanda, por exemplo, o endividamento ultrapassou em mais de duas vezes o rendimento gerado anualmente. Assim, para percebermos as causas da crise financeira temos de identificar os fatores que estiveram por detrás do extraordinário aumento do endividamento, em particular, o papel desempenhado pelo desenvolvimento dos mercados financeiros nas últimas décadas e a forma como o Estado se posicionou em relação a estes desenvolvimentos. É nos mercados financeiros que os empreendedores encontram o financiamento que lhes permite transformar ideias em negócios, possibilitando o investimento na inovação tecnológica, ponto de partida para a "destruição criadora" que caracteriza o funcionamento do sistema capitalista. O notável empreendimento dos descobrimentos dos séculos XV e XVI, levado a cabo pelos monarcas e navegadores portugueses e espanhóis, que estiveram na origem da primeira globalização, não teria sido possível sem o acesso a um mercado obrigacionista e às primeiras formas de seguros, que permitiram a proteção dos investidores contra o risco das viagens nos desconhecidos e muitas vezes tenebrosos mares e oceanos. (...) A crise financeira começou nos Estados Unidos, cuja economia representa cerca de 25% da produção mundial, e alastrou-se rapidamente ao resto do mundo. Por isso, a economia americana estará no centro da nossa discussão das origens da crise financeira e das suas consequências para a atividade econômica. A exceção é o capítulo 9, dedicado ao papel das economias emergentes no desenrolar da crise. Sempre que se justifique serão feitas referências às consequências da crise financeira para a economia portuguesa. _______________  Ganhadores : Hirã Neves, assistente jurídico da Jamef Transportes Ltda., de Belo Horizonte/MGNatanaél Marcos Lépore, da GPS Logística e Gerenciamento de Riscos Ltda., de São Bernardo do Campo/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

"Manual de Processo Penal"

Manual de Processo Penal - 3ª edição Editora: Lumen JurisAutor: Marcellus Polastri LimaPáginas: 1.034 "Com nosso Curso de Processo Penal, em três volumes, já chegando à 4 edição, resolvemos ceder ao apelo para um novo desafio: a edição de um Manual, em um só volume, onde constasse de maneira mais abreviada toda a matéria exigida nos cursos de graduação em Direito relativa à disciplina Processo Penal, isto, obviamente, sem abandonar o já construído projeto do curso, que ficaria, assim, destinado a um público que demandasse maior profundidade em matérias específicas. O difícil desta nova missão, sempre nos pareceu, sena aliar a exposição mais abreviada à necessária qualidade, ou seja, elaborar uma obra que aliasse a primeira informação sobre o processo penal a uma informação abrangente e necessária, trazendo em seu bojo o essencial para uma boa graduação. É evidente que em um curso com três volumes, com cerca de 1.200 páginas, poderá ser dado tratamento mais detalhado e pormenorizado a pontos específicos, o que, entretanto, não se faz de todo necessário em um Manual, sendo que este, a nosso ver, deve ter, a princípio, a informação ao mesmo tempo necessária e abrangente, de forma didática e específica para a graduação, sem descurar, entretanto, da preservação de utilidade para a prática imediata do foro. O que nos levou a ceder à idéia foi a constatação de que, em alguns pontos específicos, nosso tradicional Curso em três volumes extrapolava o exigido pela graduação, além de a maioria das faculdades de direito ainda insistir em ter apenas dois semestres de processo penal, o que leva à inevitável supressão de matéria, visto ser praticamente impossível se ministrar toda a matéria em oito meses. Para os alunos destes cursos, assim, havia a dificuldade em selecionar as matérias efetivamente cobradas pela faculdade dentre aquelas constantes dos três volumes do Curso, fazendo com que, às vezes, fosse necessário adquirir um volume para o estudo de poucos pontos. Assim, deveria ser considerada a opção de uma obra, em um só volume, que trouxesse toda a matéria efetivamente a ser ministrada, além daquela, eventualmente, não ministrada, para fins de possibilitar o exame pelo aluno, mesmo que não em maior profundidade, de toda a disciplina do processo penal, ainda que determinado ponto, por carência de tempo, não pudesse ser exposto em aula. Agora, com o Manual, o aluno da graduação terá a possibilidade de ter, em um só volume, a matéria essencial ao Curso e, para aqueles alunos mais exigentes que já, desde a graduação, demandam e visualizam uma preparação mais detalhada para os futuros desafios, ainda ficará à disposição o Curso em três volumes. Assim, o Manual visa de forma imediata a graduação, apesar de preservar sua utilidade na prática do foro, sendo também indicado para a preparação para concursos públicos." O autor _______________  Ganhadora : katterine de Menezes Ramalho, estagiária do escritório Martorelli e Gouveia Advogados, de João Pessoa/PB ____________ Adquira já o seu : __________________
Iniciação à Pesquisa no Direito - Pelos caminhos do conhecimento e da invenção Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutora: Maria Guadalupe Piragibe da FonsecaPáginas: 170 A atividade de pesquisa ainda não é percebida, pela maioria dos estudantes de direito, como necessária ao seu futuro exercício profissional e, por isso, é considerada dispensável como conteúdo curricular do curso de graduação. Entretanto, pelo contrário, pode-se dizer que a pesquisa faz parte do dia a dia do profissional do direito, quer dos que preferem os questionamentos teóricos e o trabalho acadêmico, quer dos que pretendem desenvolver habilidades para o exercício das profissões jurídicas do operador do direito. Os currículos clássicos dos cursos de graduação, ainda que incluam a metodologia da pesquisa como disciplina autônoma, não lhe dispensam a relevância devida, reduzindo-a, com frequência, a informações técnicas a respeito da elaboração a monografia de final de curso. Por esse motivo, muitos alunos, não encontrando material bibliográfico específico mais diversificado, nem qualquer outra orientação que os encaminhe metodologicamente, minimizam o valor da pesquisa antes mesmo de saber no que consiste. (...) O livro enfatiza (embora mostrando que esta não é a única) a pesquisa jurídico-científica a partir de dados empíricos - realizada de acordo com a metodologia das ciências sociais - como estilo que melhor se ajusta à investigação crítica, que supõe a leitura da teoria jurídica à luz das práticas sociais. O objetivo maior aqui é acentuar a importância de uma atividade eminentemente acadêmica, crítica e interdisciplinar que, quando bem conduzida, pode proporcionar conclusões e sugestões relevantes do ponto de vista da mudança legislativa, da interpretação das leis e da solução mais justa e equânime dos conflitos. Por outro lado, o texto focaliza a atividade cotidiana do operador do direito, seja ele advogado, magistrado, membro do Ministério Público, dentre outros profissionais bacharéis, acompanhando a trajetória de construção e interpretação dos fatos e das normas. Há de se frisar também, que o operador advogado, principalmente, encontra diante de si, hoje, uma vasto campo para o exercício do aconselhamento e das soluções negociadas dos conflitos, que devem ser consideradas tão importantes, e em certos casos mais importantes e eficazes do que seu encaminhamento judicial. Portanto, este é um nicho atualmente em ascensão quando se trata das possibilidades do exercício profissional do bacharel. _______________  Ganhador : Guilherme Matteus de Celini, de São Sebastião do Paraíso/MG ____________ Adquira já o seu : __________________
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

"Direito das Organizações Internacionais"

Direito das Organizações Internacionais - 4ª edição Editora: Del ReyAutor: Antônio Augusto Cançado TrindadePáginas: 854 Em meados da década de 1990, com a explosão dos conflitos étnicos nos Bálcãs, lado a lado aos intensos confrontos tribais na África, os princípios contidos na Carta da ONU foram postos à prova. Sérgio Vieira de Mello, o brasileiro que morreu vítima de uma explosão no Iraque e que por muitos anos havia sido um símbolo da própria organização, já demonstrara, inúmeras vezes, sua dúvida quanto à eficácia da Carta no mundo pós-guerra fria. Afinal de contas, estivera em trabalho de campo na Sarajevo em que milhares de bósnios foram mortos por sérvios - massacres interrompidos apenas pelos ataques aéreos da OTAN (pondo em suspenso a neutralidade que a ONU deveria ostentar), assim como tomara parte nas discussões sobre Ruanda, onde a ONU também não conseguiu evitar o morticínio de milhares de tutsis pelos hutus. Poucos anos depois, houve a desastrosa invasão do Iraque pelos Estados Unidos, sem o aval do Conselho de Segurança da ONU. Graves sintomas, grande crise. O que o autor da obra afirma, no entanto, é que embora os fatos tenham exigido algumas reestruturações no funcionamento da instituição (iniciadas a partir de 2004), essas reformas não significaram refutação aos princípios básicos da Carta da ONU. Antes, entende que a crise proporcionou que as atenções se concentrassem em alguns dos grandes temas do Direito Internacional, o que permitiu "saltos qualitativos na evolução do jus gentium". Importa saber que a cátedra de onde profere suas lições é respeitável: é antigo presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, professor da UnB e do Instituto Rio Branco há mais de 30 anos e juiz da Corte Internacional de Justiça de Haia. Essa quarta edição, portanto, vem atualizada e orientada por essas novas perspectivas, vivenciadas pelo autor. Ao discorrer sobre os temas obrigatórios de Direito Internacional, a obra é minuciosa. Mas traz, ainda, capítulos especiais, tratando da contribuição das organizações internacionais ao desenvolvimento progressivo do Direito Internacional, bem como das recentes discussões acerca da responsabilidade internacional. _______________  Ganhador : Anderson Roma, advogado do escritório Gaia Silva Gaede & Associados, de Curitiba/PR ____________ Adquira já o seu : __________________
Curso de Direito Internacional Público - uma visão sistemática do Direito Internacional dos nossos dias - 4ª edição Editora: ForenseAutor: Jorge MirandaPáginas: 321 A Teoria do Estado e da Constituição e a formas e sistemas de governo, cabe a vez ao Curso de Direito Internacional Público. Obra essencialmente didática, destinada a abrir aos grandes temas e problemas do Direito Internacional dos nossos dias, desenvolve-se ao longo dos seguintes capítulos: I - O Direito Internacional, sua formação, sua evolução e seu sentido II - Fontes em geral e tratados em especial III - Normas de Direito Internacional (regras e princípios, interpretação, integração e aplicação) IV - Direito interno e Direito Internacional V - Sujeitos e capacidade de Direito internacional (em geral e Estados e organizações internacionais em especial) VI - Conflitos internacionais VII - Proteção internacional da pessoa humana VIII - Responsabilidade internacional Correspondente à 4ª edição portuguesa, o autor introduziu aqui as necessárias referências ao Direito brasileiro respeitante à celebração de tratados e às relações entre ordem interna e ordem internacional, sem deixar de tomar posição acerca dos §§ 2° e 3° da Constituição Federal. Sem se ignorarem os pesados condicionamentos fáticos que o afetam, afirma-se, sem rodeios, a juridicidade do Direito Internacional. Ele faz parte do domínio do jurídico e possui o mesmo fundamento e a mesma razão de ser das demais áreas - a justiça. E, no limiar do século XXI, avultam tendências de multilateralização, institucionalização, objectivação, humanização, e até, de jurisdicionalização e socialização ligadas ao jus cogens e, apesar de tudo, às Nações Unidas. _______________  Ganhador : Fernando dos Santos Luciano, da Usina Vista Alegre, de Itapetininga/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
Suspensão de Segurança - Na Visão dos Tribunais Superiores Editora: FórumAutora: Carla Fernanda Leão Barcellos TombiniPáginas: 433 "Tenho sustentado que o tema "suspensão de segurança", não obstante a antigüidade de sua previsão normativa, ainda hoje é foco de várias discussões acadêmicas e doutrinárias, e, por não dizer, debates realizados no âmbito dos próprios Tribunais Estaduais, Federais, bem como Superiores, que, sistematicamente, têm se deparado com o desafio de apreciar as questões postas na drástica medida sob os mais diversos enfoques e matérias. A par dessas circunstâncias, e tendo em conta a escassez de doutrina especializada associada à ausência de especificidade das leis que disciplinam o instituto, pois que limitadas à edição de comandos gerais desprovidos de objetividade quanto à instrução do pedido perante a Presidência do Tribunal competente, não são poucas as inquietações manifestadas pelos operadores do direito acerca da boa técnica para o manejo da medida extrema. No contexto dessa narrativa, o que se constata na prática é que a interpretação e aplicação do incidente de suspensão restaram concebidas a partir da apreciação e resolução dos inúmeros casos pelos Tribunais, sendo, para tanto, oportuno referendar as precisas palavras do Exmo. Ministro Teori Zavascki, segundo o qual "é inegável, todavia, que os referidos pressupostos são normativamente formulados por cláusulas abertas, de conteúdo conceitual com elevado grau de indeterminação ('grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia públicas' e 'manifesto interesse público', 'flagrante ilegitimidade'). Isso exige que a interpretação e a aplicação da norma se façam mediante preenchimento valorativo moldado às circunstâncias de cada caso. É nesse sentido que deve ser entendido o juízo político a que às vezes se alude no âmbito de pedidos de suspensão". (...) Na realidade, a matéria em exame reveste-se de peculiar importância pela necessidade constante do operador do direito primar ela atualização de seus conhecimentos na procura tanto da superioridade como da qualidade de sua atuação mediante a aquisição de progresso técnico condizente com a mudança gradual do entendimento dos Tribunais acerca do cabimento e trânsito da drástica medida. Por todos esses motivos, registro que foram munidos esforços no desiderato de transmitir de forma didática toda a experiência acumulada e acompanhamento da evolução jurisprudencial acerca do instituto ao longo do estudo do incidente realizado no propósito de obter domínio especializado e qualificação técnica voltada à excelência no aviamento do incidente perante os Tribunais, a fim de reverter decisões lesivas ao interesse público." A autora _______________ Ganhador : Guilherme Augusto Marques Lima, advogado em Londrina/PR ____________ Adquira já o seu : __________________
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

"Algemas e a Dignidade da Pessoa Humana"

Algemas e a Dignidade da Pessoa Humana       Editora: LexAutora: Fernanda HerbellaPáginas: 153A escassez de legislação específica e, consequentemente, de doutrina a respeito do tema ensejam reflexão e justificam um melhor quanto ao uso de algemas no sistema brasileiro. A relevante repercussão no âmbito do direito pátrio, em que ainda há muita polêmica envolvendo a questão, à luz dos princípios constitucionais no âmbito da dignidade humana, reveste-se de vital importância e, por vezes, gera conflitos, frente aos altos índices de e dos criminosos e da violência em expansão. Tudo isto torna necessário um estudo mais acurado da matéria pelos operadores do Direito. Necessário, portanto, aprofundar o debate sobre o uso das algemas e suas implicações no dia a dia dos profissionais que as têm como instrumento de trabalho. Esta temática, diga-se, causa polêmica não só aqui, como também se expande para além das fronteiras nacionais, sendo que, em tempos de globalização, conceitos, princípios e direitos tendem a vigorar de maneira unívoca, numa verdadeira tentativa de uniformização regulamentar entre os diversos povos e países. (...) A Lei de Execução Penal era a única, no âmbito nacional, que previa expressamente o uso de algemas. Ocorre que seu dispositivo em questão nunca recebeu um decreto regulamentador. No Estado de São Paulo, o Decreto nº 19. 903, de 30 de outubro de 1950, regulou, de certa forma, o uso de algemas. Porém, com a recente alteração do Código de Processo Penal, foi disciplinado o uso de algemas, especificamente quando da presença do custodiado no plenário do Júri. Finalmente, o STF regulamentou a questão do uso de algemas, através da Súmula Vinculante nº 11. Na presente obra, analisam-se as normas que, de algum modo, se referem ao tema e, principalmente, a problemática relação ao uso das algemas. _______________  Ganhador : Alexandre Augusto Costa, perito do Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, de São José do Rio Preto/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
O Advogado Ruy Barbosa - Momentos culminantes de sua vida profissional     Editora: NoesesAutor: Rubem NogueiraPáginas: 459 Um pouco sobre Rui Barbosa todos nós, do mundo jurídico, sabemos. Conhecemos sua Oração aos moços, o célebre discurso proferido para uma turma de formandos da Academia de Direito de São Paulo; ouvimos à exaustão o codinome que teria auferido em Haia, por seus dons de oratória; lemos ainda nos bancos escolares acerca de sua incansável participação na vida política do país. No entanto, foi como advogado que o grande tribuno fez pelo pão-de-cada-dia, ao longo de mais de cinqüenta anos. Pois é esse o perfil de Rui que a obra busca resgatar: o advogado nato que jazia sob o manto de uma figura também de grandes propensões políticas. Nas palavras do autor, "A vexata quaestio é que o inflamava; arrebatava-o o caso controverso, a tese colocada em face da vida". Com esse propósito o autor discorre cuidadosamente sobre alguns dos casos célebres patrocinados por esse grande personagem brasileiro: o primeiro habeas corpus sobre matéria política impetrado na justiça republicana (habeas corpus 3.536), destinado a reclamar a soltura dos militares, professores e poetas presos pelo estado de sítio decretado por Floriano Peixoto em abril de 1892; as ações reparatórias civis originadas deste mesmo fato, em que seria, também pela primeira vez em nossa infante República, discutido o controle judicial de constitucionalidade das normas jurídicas, e muitos outros casos de repercussão. Vê-se, pois, que a obra vai além de compor perfil do biografado. Por suas bem traçadas linhas vemos também muito da História do Brasil, do Poder Judiciário de antanho. Vale dizer que diversas das citações e referências foram extraídas de obras de Pedro Calmon, outro venerável baiano, cuja memória é de rigor. Assim, de uma história desenreda-se outra, outras tantas, e a traditio é feita. Obras como essa cumprem a função de transmitir, para as gerações seguintes, histórias que importam ao resguardo de nossa memória. ___________ ___________
Curso de Criminologia - As relações políticas e jurídicas sobre o crime       Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutor: Aderlan CrespoPáginas: 201 A presente obra tem por objetivo conceder os conhecimentos fundamentais sobre a criminologia, reconhecida como ciência interdisciplinar, que envolve tanto os aspectos históricos da pena de prisão, como também a análise do próprio direito penal, contudo de forma mais realista e, portanto, crítica. Está presente, ainda, considerando a análise realista dos fatos históricos relacionados ao crime e à pena, uma reflexão sobre a relação entre os fins teóricos do direito penal e o discurso de proteção dos direitos fundamentais, notadamente nos países europeus e americanos. Será inicialmente abordada a concepção de ciência, tendo em vista a necessidade de se justificar esta classificação doutrinári4-epistemológica da criminologia. A fundamental importância de distinguir as profundas diferenças existentes entre a criminologia e o direito penal torna-se objeto central deste trabalho, considerando a histórica aproximação realizada entre estas duas áreas. Abordar-se, ainda, a trajetória do controle social, a partir da Idade Média, especificamente, neste período, quanto à aproximação do povo romano e do povo bárbaro, cujas culturas apresentavam-se nitidamente diversificadas, notadamente quanto às práticas punitivas, passando, posteriormente, para uma análise mais profunda sobre os fatos históricos presenciados no início da Idade Moderna, considerando a transição política europeia ocorrida entre o absolutismo e a república, que desencadeou a formação da sociedade capitalista burguesa. Neste passo, o estudo localizou-se, finalmente, sobre o quadro contemporâneo do sistema punitivo institucionalizado. Ainda como anexos, estão inseridas na obra três transcrições textuais, que possuem elevado valor científico, visto que possibilitam a análise dos discursos jurídicos, da retórica formalista aplicada pelo Direito Penal, segundo o momento histórico. A primeira transcrição é uma análise política sobre o Direito Penal, realizada por Evaristo de Morais, em 1923. A segunda é uma decisão do jurista Ary Franco, de 1930. E a terceira corresponde ao registro sobre um ciclo de conferências realizado pelo Instituto Latino-Americano de Criminologia, ocorrido para analisar o anteprojeto do Código Penal de 1969, de autoria do jurista Nélson Hungria. A presente obra, diante da conjuntura normativa limitada pelo formalismo positivista, visa contribuir para a problematização do estudo do fenômeno criminal, mediante o resgate histórico das práticas punitivas e a contextualização do arcabouço dogmático a uma ideologia de controle seletivo. A norma penal não foi concebida sob uma neutralidade política, isenta de interesses de determinados grupos dominantes. A história do Direito Penal é uma história não comprometida com os direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna este instrumento oficial altamente interessante para os estudos científicos da Criminologia Crítica. ____________  Ganhador : Sidnei Curzio Junior, do Banco Panamericano, de São Paulo/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 30 de novembro de 2009

"Direito Tributário - Linguagem e Método"

Direito Tributário - Linguagem e Método - 3ª edição     Editora: NoesesAutor: Paulo de Barros CarvalhoPáginas: 992 "O Direito Tributário, Linguagem e Método entra em sua 3 edição, ampliado o texto, bem como corrigido e atualizado, naquela proporção em que se tornou necessário faze-lo. No item ampliação, acrescentei tópicos que me pareceram importantes, qual a distinção entre filosofia do direito e filosofia no direito, este último título afirmação cara ao modelo que utilizo e por meio do qual procuro pensar o jurídico. Agreguei também matéria sobre a discussão do teor de prescritividade'do preâmbulo da Constituição, espaço textual em que o constituinte fez inserir valores decisivos para a orientação axiológica do sistema. Além disso, considerações a respeito de "limites objetivos", enquanto mecanismos realizadores de estimativas, reflexão que 'eitera a invariável presença dos valores na composição das unidades do conjunto. Do mesmo modo, inscrevi anotações acerca da hipótese normativa, lugar sintático das previsões dos acontecimentos factuais, ocorrências do mundo social que dão ensejo a regulações deônticas da conduta. Sabe-se que, no Direito Tributário, a rigorosa configuração dos fatos geradores (expressão disseminada, mas pouco recomendada cientificamente) tem indiscutível peso histórico, ocupando papel de relevo. Ainda quanto às ampliações, acresci, no quadro dos tributos federais, algo a respeito do imposto sobre "operações de crédito, cambio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários" (artigo 153, V), ou, como é mais conhecido "imposto sobre operações financeiras" - IOF. E, por fim, a matéria das sanções mereceu, igualmente, referências importantes. Para mais, foram inserções ocasionais, todas elas, porém, justificadas e oportunas. O contacto com o pensamento de autores portugueses, do início do século passado, como Pinharanda Gomes, por exemplo, ajudaram a temperar excessos positivistas, num passo adiante do constructivismo lógico-semântico que venho desenvolvendo a partir da obra de Lourival Vilanova e ao lado de número expressivo de juristas interessados no aprofundamento dos estudos do Direito." Paulo de Barros Carvalho, professor emérito e titular da PUC/SP e da USP ____________ Ganhadora : Ingrid Moura, advogada do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, de Curitiba/PR ____________ Adquira já o seu : __________________