COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas

Lauda Legal

Resenhas de livros jurídicos.

Roberta Resende
segunda-feira, 15 de março de 2010

"Filosofia Jurídica"

Filosofia Jurídica Editora: SaraivaAutor: Álvaro Luiz Travassos de Azevedo GonzagaPáginas: 127 Em tempos de redes sociais, enciclopédias online, ferramentas de pesquisa e outras tecnologias didáticas, o autor do esquemático livrinho em tela promete novos mundos aos estudantes high tech "se experimentarem a vida além do Google". Sim, assevera que para as imperfeições da real life a filosofia oferece recursos instigantes - perfeição, ainda que com muita tecnologia, só mesmo na "second life". Brincadeiras à parte, as remissões soam muito pertinentes, pois uma das marcas de nosso tempo parece mesmo ser a baixa tolerância às frustrações. Nesse contexto, o menu degustação de filosofia que o livrinho propõe torna-se ainda mais valoroso. Dentre os inúmeros benefícios elencados pelo autor que o estudo da filosofia pode trazer ao estudante de Direito, opto por destacar a "capacidade de criação de novas soluções", crucial para um profissional que se verá diante de impasses concretos a serem resolvidos pela generalidade e abstração da lei. Estudar filosofia pelo enfoque jurídico é sobretudo pensar o bem, o mal, o justo, indagar de que matéria devem ser feitas as leis, onde e como deve ser buscado o consenso humano. Assim, a senda percorrida pelo autor começa na antiguidade grega, ainda com os pré-socráticos, passa pelos grandes Sócrates, Platão e Aristóteles; retoma pontos importantes do medievo com Agostinho, Tomás de Aquino e Hugo Grotius; comenta os contratualistas da Era das Luzes, principalmente Hobbes e Rousseau; e chega à filosofia na Era Moderna, retratando Kant, Hegel, Stuart Mill. Já no século XX alcança os jusfilósofos, fazendo referências a Hans Kelsen, Norberto Bobbio, Gunther Teubner, para enfim chegar aos filósofos do direito brasileiro, os grandes professores Miguel Reale, Goffredo da Silva Telles Jr. e Tércio Sampaio Ferraz. É interessante observar que há momentos, no correr do texto, que o autor propõe perguntas ao leitor, respondendo-as; é recurso pedagógico, e creio que de grande valia, pois aparecem exatamente onde nuances poderiam passar despercebidas. O título integra a vasta coleção "pockets jurídicos", coordenada pelo festejado promotor de justiça Fernando Capez e pelo professor de cursinhos jurídicos Rodrigo Colnago, ambos experientes na tarefa de falar a concursandos. _______________  Ganhador : Hélio Roberto Cabral de Oliveira, advogado em Fortaleza/CE ____________ Adquira já o seu : __________________
O Conceito de Família e suas Implicações Jurídicas Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutor: Marco Túlio de Carvalho RochaPáginas: 253 Em que pese o texto constitucional ter inovado ao assegurar a igualdade dos filhos de qualquer natureza e dos cônjuges, bem como ter dispensado o casamento para o reconhecimento da "entidade familiar", acompanhando as transformações sociais e comportamentais ocorridas a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, não conceituou "família", deixando aos intérpretes a tarefa de fazê-lo. Doutrina e jurisprudência vêm trabalhando com este objetivo, e no entendimento esposado pelo autor, não têm andado muito concordes. A jurisprudência, de um lado, tem consagrado o entendimento de que os tipos familiares mencionados no artigo 226 da Constituição Federal - família formada pelo casamento, pela união estável entre homem e mulher, e por qualquer dos pais e seus descendentes - constituem um rol aberto. (Tanto é que para os fins da Lei 8.009/1990, encontram-se decisões que consideram como família: pessoa solteira com seus pais; viúva com filhos; devedor, mãe e avó; irmãos solteiros; ex-mulher e filhos do devedor e até mesmo a pessoa solteira, conforme a súmula 364, do STJ). A doutrina, no entanto, ainda segundo o autor, tem se mostrado mais restritiva: parte dos doutrinadores não reconhece que a proteção estatal à família vá além dos três tipos mencionados expressamente. Para o autor, o descompasso vê-se também em outras questões atinentes ao Direito de Família, com os tribunais em posições de abandono de "regras seculares", "repúdio à tradição", e parte da doutrina a tentar preservar o "racionalismo". Em apertadíssima síntese, o que o autor detecta e censura é o chamado ativismo judicial, que entende estar, em matéria de Direito de Família, trabalhando contra legem. Ao criticá-lo, chega a comparar a atuação dos tribunais brasileiros à Escola do Direito Livre alemã (fins do século XIX), que defendia ser a sentença judicial uma tarefa "jurídico-criadora". Sob esse prisma, ressalta que se tornou freqüente o recurso à analogia para o reconhecimento de direitos familiares, mesmo em casos que entende não haver lacunas, o que ofenderia "o princípio da tipicidade". Não há negar-se tratar-se discurso sobretudo opinativo; ostenta atrativos, no entanto, mesmo para quem discorde de sua tese central, pois vale-se de argumentos e referências eruditas e até mesmo informativas. _______________  Ganhador : Alceu Carvalho, advogado em Marília/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
Vilém Flusser e juristas - Comemoração dos 25 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho Editora: NoesesCoordenador: Florence Haret e Jerson CarneiroPáginas: 731 Todas as terças-feiras, há 25 anos, um grupo interessado em estudar - mais que o direito tributário, o direito - reúne-se sob a orientação do prof. Paulo de Barros Carvalho para ler em voz alta um texto pré-selecionado. O método, bem simples, remete à idéia de construção conjunta - a leitura é entremeada de esclarecimentos do orientador, seguida de comentários dos participantes - o que, nas próprias palavras do professor, produz uma "sensação de euforia intelectual". É bom destacar, ainda, que "(...) é um grupo desinteressado. Ninguém paga nada (...). Vem quem quer (...) puro interesse, vontade depurada de quaisquer outros aspectos". Em comemoração ao aniversário da caminhada, integrantes do grupo decidiram organizar trabalho em torno de figura pouco conhecida em nossa filosofia do direito, que grande relevo alcançou nas discussões ali travadas. Assim, o livro reúne textos de expoentes de nosso pensamento jurídico para tratar das idéias de Villém Flusser, judeu tcheco que chegou ao Brasil na casa dos vinte anos, fugido da "tempestade nazista", e aqui pôs-se a pensar, dentre outras questões, a da tradução - que alcança não só a transposição de um idioma a outro, mas também o ato de ampliar acesso a uma determinada linguagem técnica. (Aqui faço uma intervenção: o orientador de um grupo de estudos é também um tradutor, para os partícipes). Flusser era proveniente de Praga, que reuniu, na primeira metade do século passado, muitas das características da Viena em que floresceu o "Círculo", destinado a pensar questões da linguagem e suas conseqüências filosóficas - berço do positivismo jurídico. Para Celso Lafer, "O positivismo lógico é uma maneira de disciplinar a linguagem" (...) "escolha intelectual compreensível" para aqueles habitantes de uma babel lingüística e cultural. A angústia da tradução é também, em outra medida, a da interpretação jurídica. Tércio Sampaio Ferraz Jr. usa uma paráfrase bíblica para sintetizar a questão: Moisés recebe a lei diretamente de Deus e deve passá-la ao povo, que só será capaz de cumpri-la se compreendê-la em sua essência. Aarão, para facilitar essa apreensão, canta a lei. Ao fazê-lo, deturpa a mensagem, e o povo apega-se a ídolos, imagens, em contradição à lei. A leitura, como já puderam perceber, é fascinante, e remete ao "sedutor" modo de entender o direito de que fala Paulo de Barros Carvalho, logo no início do livro, quando descreve as atividades do grupo de estudos. _______________  Ganhador : Guilherme Cardin Santa Rosa, da Software AG, de São Paulo/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
A outra face do Poder Judiciário - Decisões Inovadoras e Mudanças de Paradigmas Editora: Del ReyCoordenadora: Giselda Maria Fernandes Novaes HironakaPáginas: 359 Revestidas por elegante capa dura, encontramos discussões de lege ferenda, exercícios de argumentação, ensaios muitas vezes fundamentados em posicionamentos minoritários a versarem temas do Direito Civil. Válidos e bem-vindos, sem sombra de dúvida. O que seria do Direito se espaço houvesse apenas para os entendimentos majoritários? Se não fosse permitido pensá-lo, discuti-lo, apontar outros caminhos? É esta a "outra face" que a obra em tela busca prestigiar, e o faz com desvelo acadêmico. Na apresentação rememora-se que o Código Civil de 2002 contém várias cláusulas gerais, conceitos que demandam construção doutrinária e jurisprudencial para sua aplicação. Pus-me a pensar, então, que é seara que demanda cuidados, pois há espaço para a "criação" por parte do aplicador do Direito. O que fazer para evitar o distanciamento da mens legis, o dissenso desagregador, o casuísmo? Estudar, refletir, propor critérios para balizar essa criação, o que nos remete ao valor da coletânea em tela. Sob essa orientação, seguem algumas das questões estudadas pela obra. Acerca da exeqüibilidade do contrato/escritura de confissão de dívida bancária, a despeito da súmula 300, do STJ, e de toda uma gama de decisões a reconhecê-la, Ezequiel Morais arrola julgados em sentido contrário e enaltece seus fundamentos, pois entende inexistente o animus novandi por parte do devedor, que estaria buscando, apenas, "a prorrogação de uma dívida (...)". Em outro texto, Marcos Jorge Catalan trata da teoria do adimplemento substancial, expondo que superado o individualismo que sustentou o Direito Civil até meados do século passado, é tempo de "dar lugar à ampla atuação de normas de cunho principiológico (...) baluartes na defesa dos interesses de toda a sociedade". Mais adiante, Márcia Maria Menin comenta o retrocesso que o Código Civil de 2002 representou para o direito sucessório dos companheiros (união estável) e a partir de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça paulista, pugna por uma "equalização dos direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros". Há, ainda, no mesmo tom, outros grandes nomes do Direito Civil brasileiro contemporâneo, como Flávio Tartuce, José Fernando Simão, e tantas outras lições. Todas, sem equívoco, convites à reflexão. _______________  Ganhadora : Gabriela Porpino Guimarães, advogada do escritório Martorelli e Gouveia Advogados, de Recife/PE ____________ Adquira já o seu : __________________
O Princípio da Segurança Jurídica no Direito Administrativo Brasileiro Editora: Malheiros Editores Ltda.Autor: Rafael ValimPáginas: 150 "Este é, no dizer de Celso Antônio Bandeira de Mello, um excelente livro sobre um dos mais relevantes princípios informadores do Direito: o princípio da segurança jurídica, que é, senão o mais importante, certamente um dos mais importantes dentre todos os que iluminam este campo da atividade humana. Sem embargo, o assunto, justamente por seu enorme relevo, ainda estava a demandar mais esforços de autores que se debruçassem sobre ele para esmiuçar seu alcance na esfera do direito administrativo e em particular do direito administrativo brasileiro. (...) O autor assistido de valiosa bagagem teórica e tendo em seu prol robustos conhecimentos de direito administrativo, versou seu objeto de estudo com uma desenvoltura e senhoria dignas de um experimentado doutrinador (...) Para tanto, viu-se na contingência de enfrentar alguns tópicos centrais desta província de conhecimentos, "com os quais o princípio da segurança jurídica mantém ligação". (...) Ainda aqui, fazendo praça de sua louvável capacidade de síntese, soube, sem entediar o leitor com noções preliminares ao âmago de seu trabalho, expor com grande precisão seu entendimento sobre conceitos básicos, quais os de função administrativa, ato administrativo, sua existência, validade e eficácia, seus elementos, pressupostos de existência e validade e as classificações que reputou mais relevantes para o desenvolvimento ulterior do trabalho. Uma vez fixados estes pontos, dividindo o tema da segurança jurídica em duas perspectivas, a da certeza e a da estabilidade, mergulhou em cada qual delas com elogiável segurança e propriedade, oferecendo ao leitor o fruto de suas aturadas meditações." _______________ Ganhadores : Aline Parra de Siqueira, advogada do escritório Toscano Advogados, de Guarulhos/SP Paulo Tarciso Lazari, advogado do escritório JEB Advogados Associados, de Uberlândia/MG. ____________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Teoria Geral do Delito

Teoria Geral do Delito Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutor: Bruno PinheiroPáginas: 258 "O presente trabalho tem a finalidade, sem maiores pretensões, de ser uma fonte segura de consulta para aqueles que iniciam seus estudos em Direito Penal - alunos de graduação ou concursandos. Buscamos a objetividade sem perda de profundidade teórica. Para possibilitar maior fluidez na leitura sem paradas de maneira contínua, suprimimos as notas de rodapé; citações são feitas ao longo do texto. Utilizamos a mais moderna - e respeitada - doutrina estrangeira (alemã, espanhola...) e nacional como fontes de pesquisa. Fazemos uma análise sempre crítica, elencando de forma exaustiva o posicionamento - divergência - doutrinário, principalmente nacional, pois o livro é destinado também aos concursandos. O texto se inicia com uma síntese histórica do Direito Penal e dos princípios fundamentais, necessária para a compreensão de alguns institutos estudados adiante, na teoria geral do delito. Na teoria do delito iniciamos com os diversos conceitos de crime e suas classificações, fazendo uma longa exposição das várias denominações (espécies) dos crimes. (...) Fechando fazemos uma análise em conjunto, visando facilitar o estudo e assimilação, das várias espécies de erro - principalmente as descriminantes putativas -. Esse estudo conjugado e comparativo facilita, fazendo com que o estudante assimile mais rapidamente matéria tão técnica, e relevante." O autor _______________  Ganhador : Aureo Nunes Tapajós Junior, escrivão da Polícia Civil, de Goianira/GO ____________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Dano Moral

Dano Moral - 5ª edição Editora: ForenseAutor: Clayton ReisPáginas: 451 "Remonta a séculos a notícia da reparação do dano. Nesse período transato da história, a ideia central prevalente era a de que nenhum ato lesivo à pessoa deveria ficar impune. A vítima ou os seus sucessores eram responsáveis pela reparabilidade do dano causado pelo lesionador. A concepção de justiça era, obviamente, primária. O preceito adotado pelo Código de Hamurabi do não trouxe o resultado preconizado pelos seus idealizadores, afinal, a não violência é a maior força a serviço da humanidade, O princípio vigente rio Código de Hamurabi consistia, basicamente, na repressão da violência pela violência, consagrado pela Lei de Talião: "olho por olho, dente por dente". Assim, após o decurso de um longo período da história, os hábitos q costumes dos povos sofreram um natural processo de aprimoramento. A reparabilidade do ato lesivo assenta-se, hoje, no primado de que o causador do dano tem a obrigação de repor as coisas ao seu status quo ante. (...) O homem foi alçado ao patamar da sua dignidade. A indenização pelo dano moral é sem dúvida uma conquista de expressivo valor porque se traduz na tutela constitucional da dignidade humana, do ponto de vista de um autêntico direito à integridade ou à incolumidade moral, pertencente à classe dos direitos absolutos. O Ministro José de Aguiar Dias, um dos baluartes e precursores no Brasil da indenização dos danos morais, se vivo fosse, festejaria com justa razão esse momento glorioso. Assim, a partir de agora, na ótica do STJ, "marca-se relação umbilical entre os direitos humanos e o direito processual", para assegurar ao ser humano o espaço necessário à nova era do espírito que se desenha na história do Brasil." O autor _______________  Ganhador : Helds de Medeiros Souza, da Sadia S.A., de Curitiba/PR ____________ Adquira já o seu : __________________
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

CLT e Súmulas do TST comentadas

CLT e Súmulas do TST Comentadas Editora: RideelAutor: André Luiz Paes de AlmeidaPáginas: 1.018 Em um só volume, texto de lei, doutrina e interpretação conferida pelos tribunais do Trabalho. A cada artigo da CLT, o comentário do autor busca exaurir o tema. Se é assunto permeado por controvérsias, são expostas as diferentes vertentes a tratá-lo, para, ao final, perfilar-se em uma delas, justificando-se. Para completar o estudo, a interpretação que a matéria encontra nos tribunais: trechos ou ementas de acórdãos são trazidos a colação, e a distância entre a teoria e prática é transposta. Nesses termos, o leitor encontrará, para os artigos 2 º e 3º, da CLT - em que repousam os conceitos basilares de todo o ordenamento trabalhista pátrio, o de empregador e de empregado - além de exposição detalhada em que cada elemento das definições são desdobrados, as lições construídas por doutrinadores e professores conceituados, como Amauri Mascaro Nascimento e Amador Paes de Almeida. Ainda em comento ao artigo 3º, o autor suscita a discussão acerca da possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício em atividade ilícita, trazendo à baila não só as correntes doutrinárias para o tema, mas também longo trecho de acórdão do TST em que todos os pontos controvertidos da questão são delineados. Logo em seguida, após o texto do artigo 5 º, vê-se outra característica a conferir consistência à organização da obra: a presença de remissões a outros comandos da legislação trabalhista, por tema. Nesse caso, o leitor é levado ao artigo 461 da CLT, cuja determinação complementa e regula a vedação original à discriminação salarial. Mais à frente, ao comentar o artigo 468, que dispõe sobre a possibilidade de alteração do contrato laboral, o autor detém-se em cuidadosa exposição acerca da natureza bilateral do contrato de trabalho, preleção em que ensinamentos basilares do Direito Civil são rememorados - sob a pena do conceituado professor Álvaro Villaça de Azevedo - enriquecendo sobremaneira o texto. O volume compõe-se, ainda, de extenso capítulo em que são comentadas todas as súmulas do TST - tribunal com amplo poder normativo -, bem como de textos integrais de diplomas legais correlatos à matéria trabalhista. Ao final há índice remissivo cuidadosamente elaborado, consistindo em mais uma importante ferramenta para o estudioso. _______________  Ganhadora : Anna Carolina Papa Tavares de Oliveira, do Rio de Janeiro/RJ ____________ Adquira já o seu : __________________
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

"Introdução ao Processo Civil Moderno"

Introdução ao Processo Civil Moderno Editora: LexAutor: Marcelo José Magalhães BonicioPáginas: 220 O presente livro foi elaborado com propósitos puramente didáticos, pois aborda a estrutura do sistema processual civil sob uma perspectiva simples e atual, com dois objetivos bem definidos: o de apresentar ao aluno o caminho inicial que deve ser seguido no estudo dos diversos temas de direito processual civil, e, além disso, o de permitir rápida atualização dos profissionais que já atuam na área, mas que ainda não tiveram oportunidade de ter uma visão ampla e geral das reformas ocorridas, nem do pensamento moderno a respeito dos temas mais antigos. (...) Após uma breve análise da formação histórica do sistema processual, esta obra apresentará uma visão renovada das colunas mestras de todo o sistema processual civil brasileiro: ação, defesa, jurisdição e processo. Além disso, sempre com o objetivo de fornecer uma visão bastante completa de tais institutos, também serão abordados os princípios fundamentais do direito processual civil, inclusive no que diz respeito às possíveis repercussões das aplicações práticas de tais princípios, para que seja possível aferir se a teoria corresponde, com fidelidade, ao que vem sendo aplicado na prática. Um dos capítulos finais está destinado ao estudo do processo de conhecimento, do processo de execução e do processo cautelar, com ênfase nos procedimentos que esses processos encerram, o que permitirá ao leitor o entendimento da atual estrutura dinâmica do sistema processual, recentemente reformada. _______________  Ganhadores : Santiago Freitas, advogado em Juiz de Fora/MGAdriana Ramos, de Ribeirão Preto/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

"Revista do Instituto dos Advogados - nº 97"

Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros - nº 97 Editora: Lumen JurisCoordenadora: Maria Adélia CampelloPáginas: 294 "Selecionados os artigos que compõem a 97ª edição da revista do Instituto dos Advogados Brasileiros, Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira, a primeira mulher a presidir o Instituto dos Advogados Brasileiros, convidou-me a redigir a sua apresentação. Devo confessar, então, que com S. Exa., e companheira inseparável, divido a responsabilidade pelo adiamento do lançamento desta revista. Atribuo à fina e discreta persistência de Maria Adélia, - própria das grandes personalidades que têm no saber e na firmeza de suas convicções os seus maiores atributos -, exigindo-me um texto, contraposta à minha permanente relutância de apresentar o que já é conhecida pelo público jurídico, a eventual postergação da divulgação da revista do IAB comemorativa dos 20 anos da Constituição Federal. Sim, embora inéditos os artigos e a entrevista com Paulo Bonavides, que formam a 97ª edição da revista do IAB; conquanto de grande importância jurídica - tenho certeza de que os estudos ora publicados são de inegável valor para a formação intelectual e acadêmica de todos os operadores do direito (advogados, magistrados, promotores, defensores, estudantes...) - a revista do Instituto dos Advogados Brasileiros prescinde de preâmbulo, assim como autores da envergadura e quilate de Adherbal Meira Mattos, Arion Sayão Romita, Carlos Roberto Siqueira Castro, Cezar Britto, Cristiane Jaccoud, Gustavo Tepedino, Ives Gandra Martins, José Afonso da Silva, José Ribas Vieira, Luis Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Marcello Cerqueira, Maria Thereza Carcomo Lobo, Nelson Nery Costa, Romeu Felipe Barcellar Filho, e Tarso Genro, que assina a introdução, não necessitam de apresentações. (...) Mas, com certeza, a revista do Instituto dos Advogados Brasileiros em sua 97ª edição, os artigos que a integram e seus respectivos autores conduzirão os leitores a compreender o significado da expressão constituição-cidadã e a aprender a defendê-la contra os sucessivos golpes desferidos pelos eternos insatisfeitos com a redemocratização do país e com os avanços sociais pela Carta assegurados." Henrique Cláudio Maués, presidente do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros _______________  Ganhadora : Renata Baptista, advogada da Brasil & Movimento S.A., de São Paulo/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

"Manual de Prática Civil"

Manual de Prática Civil Editora: MétodoAutores: Fernanda Tartuce, Luiz Dellore e Marco Aurelio MarinPáginas: 589 Este Manual de Prática aborda o tema em duas partes. Na parte I o estudante ou advogado terá um roteiro minucioso em que são expostos, passo a passo, todos os itens a serem observados para seguro ingresso em juízo, apresentação de defesa do réu ou interposição de algum recurso. São abordados todos os aspectos necessários para que isso ocorra, desde o primeiro contato com o cliente, passando pela escolha da peça a ser ajuizada até a apresentação de recursos.A parte II trata das principais ações e recursos para a atuação do advogado em juízo. Partindo de olhar particular e específico sobre cada peça processual, oferece, por meio de consulta rápida e objetiva, a solução para casos concretos que estudantes e profissionais enfrentam em seu cotidiano. Os modelos de peças, elaborados a partir de um -problema-jurídico? (caso concreto), são comentados.Esta obra é recomendada para os candidatos ao exame da OAB, como um Manual apto a esclarecer as principais questões e pontos solicitados no difícil certame qualificatório. Também é fundamental para aqueles que se dedicam à prática da advocacia na área cível, bem como para aqueles que se preparam para concursos públicos, em que a prática cível consta do edital, e alunos da graduação que podem encontrar neste manual um conteúdo seguro e eficaz para a disciplina de prática forense civil. _______________  Ganhador : Alan Leon Krefta, de Vilhena/RO ____________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

"Vade Mecum Acadêmico de Direito 2010"

Vade Mecum Acadêmico de Direito 2010 - 10ª edição Editora: Rideel Ltda.Organizadora: Anne Joyce AngherPáginas: 1.991 A noção e importância do Vade Mecum pode ser expressada da seguinte forma: "Vademecum, vade mecum ou vade-mécum são variantes unidas pela etimologia latina vade (imperativo de vadere, ir), cum, com, me, comigo, ou seja, aquele que vai comigo, está sempre comigo. Por volta de 1690, a expressão denominava o livro inseparável de uma pessoa; mais tarde, o livro que resumia as noções básicas de uma ciência, ou de uma arte, por isto companhia indispensável para seu proprietário (ALAIN, Rey (Org.). Dictionnaire Historique de Ia Langue Française. Paris: Dictionnaires Le Robert, 1992. v. 2, p. 2.207)" Marcus Cláudio Acquaviva Esta edição comemorativa, além de manter os mais variados temas jurídicos, característica marcante do produto, foi totalmente revista e atualizada e traz o seu conteúdo adaptado ao novo acordo ortográfico da língua portuguesa. Como diferenciais desta obra, pode-se mencionar a qualidade do acabamento gráfico e os diversos facilitadores de consulta, tais como: índice cronológico geral, contendo todos os diplomas legais publicados na obra separados por tipo de ato normativo; notas remissivas a outros artigos, diplomas legais e súmulas; índices sistemático e alfabético-remissivo para cada Código; índices por assuntos da legislação extravagante; atualizações de 2009 em destaque proporcionando a pronta visualização dos textos alterados e, ainda, apontamento especial para todas as novas normas inseridas na obra; tarjas laterais para identificação das seções da obra; indicação do número dos artigos no cabeçalho dos Códigos e indicação do número das leis no cabeçalho da legislação. Acompanha e complementa a obra o exclusivo CD Jurídico 2010. _______________  Ganhadora : Elaine Seixas, da TV Globo, do Rio de Janeiro/RJ ____________ Adquira já o seu : __________________
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

"Das invalidades no Direito Processual Civil"

Das Invalidades no Direito Processual Civil Editora: Malheiros Editores Ltda.Autor: Alexandre S. MarderPáginas: 152 Em tela, trabalho em que são discutidos métodos para solucionar, na prática processual, a recorrente luta entre segurança e efetividade. Para tanto, a premissa proposta é reconhecer que são princípios "instrumentais em relação ao valor justiça". O ilustre professor Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, em prefácio à obra, entende que o caráter inovador da monografia está no fato de ressaltar "a imprescindibilidade de um tratamento constitucional para a solução das questões decorrentes da invalidade dos atos processuais". Nessa esteira, é o próprio autor quem explica que ao tentar traçar um contorno para o instituto, percebe-se a insuficiência das disposições contidas no Código de Processo Civil e a inadequação dos critérios fornecidos pelo direito civil, que ostenta objetivos outros que o direito processual (que é ramo do direito público). Só resta, pois, enfrentá-lo "por outro viés, qual seja, à luz dos valores constitucionais a serem buscados pelo processo". Retomando o esquema proposto por Pontes de Miranda, em que o fato jurídico deve ser analisado nos planos da existência, validade e eficácia, o autor expõe, ainda, as principais vertentes, bem como a evolução conceitual por que passou a concepção de processo em nossa doutrina, para, enfim, alcançar a concepção-chave: "o direito processual ultrapassou a fase do conceptualismo - importante para a consolidação de sua autonomia -, para ingressar na fundamental concepção instrumentalista". Ou, em outras palavras, ainda do autor, "promover a justiça é o grande objetivo do processo civil atual". Tem-se, pois, que o fim último da invalidade é "fazer prevalecer, no caso concreto, o princípio da segurança em detrimento do princípio da efetividade". E por que há de ser assim? Porque há princípios constitucionais a serem realizados pelo processo. Ao final, cuidadosa pesquisa jurisprudencial em que se busca demonstrar que embora os tribunais pátrios já se utilizem da ponderação entre os princípios da segurança e da efetividade para a análise da invalidade, o uso desse método não é feito às escâncaras, não restando claro o fundamento para o decreto de invalidade. _______________  Ganhador : Uriel Villas Boas, de Santos/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

"A Sociedade Civil e o Direito Internacional"

A Sociedade Civil e o Direito Internacional Editora: Del ReyAutora: Daniela Rodrigues VieiraPáginas: 97 A sociedade civil, desde os gregos na época clássica, vem sendo um palco onde se busca a construção de uma simbiose entre o indivíduo e a coisa pública. A consolidação do conceito moderno de cidadania após as Revoluções Inglesas implicou nas prerrogativas conferidas ao indivíduo na conquista de sua liberdade civil e política, inaugurando uma ponte direta entre o cidadão e o Estado dentro do surgimento de demandas sociais e na consequente resposta e controle de eficácia dessas. A sociedade civil crescentemente domina o centro dos debates sobre democracia e governança global. Em um mundo onde as relações são cada vez menos determinadas de maneira exclusiva na esfera estatal, os indivíduos tendem a reproduzir internacionalmente suas estruturas internas desenvolvidas ao longo dos séculos na busca de ver sua cidadania preenchida o máximo possível pelas políticas governamentais. Problemas que vão além da fronteira estatal, demandariam, em tese, soluções transnacionais. Tal lógica tem sua força acentuada no século XX, quando entram em cena no debate jurídico os chamados direitos metaindividuais, conferidos ao homem não pelo seu vínculo com algum Estado, mas pela sua inerente qualidade de ser humano. (...) Contudo, o debate sobre qual seria a medida desta relação entre sociedade civil e o Direito Internacional parece ser pouco passível de esgotamento. Se, por um lado, é inquestionável a realidade fática da atuação da sociedade civil no Direito Internacional, por outro, dada a diversidade e fluidez destes movimentos e a interesses governamentais, torna-se complexo determinar critérios precisos para o funcionamento desta dinâmica. _______________  Ganhadora : Jovênia Adam Jahn, de Porto Alegre/RS ____________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

"Poder de Polícia"

Poder de Polícia Editora: Malheiros Editores Ltda.Autor: Heraldo Garcia VittaPáginas: 263 O poder de polícia tem como norte princípios e critérios constitucionais, os quais conduzem o intérprete no estudo acurado a respeito: (a) da impossibilidade de a "atividade de polícia" realizar-se por particulares e por pessoas jurídicas de direito privado, criadas pelo Estado; e (b) dos limites do trespasse dessa função entre as entidades políticas. Mas este trabalho desenvolve-se por linhas diferentes de outras teses. Isso porque não se pretende, neste estudo, analisar dado tópico, ou item, do instituto; deseja-se - isso, sim -, num estudo árduo e abrangente, porém objetivo, alçar o poder de polícia ao píncaro do Direito administrativo, numa perspectiva constitucional, por meio de sistematização do respectivo regime jurídico. É o que basta para desvelar o lugar do poder de polícia no sistema, com resultados proveitosos, ante a dependência dele às normas e princípios constitucionais. Realmente, diante da análise do poder de polícia conforme os direitos e garantias fundamentais, o trabalho extrai conseqüências jurídicas de relevo em prol do administrado. No entanto, elas deixam entrever também como a Administração Pública, em nossos dias, exerce polícia administrativa no sentido de antanho, dificultando e, às vezes, impossibilitando a reação do particular contra os desmandos governamentais. Daí a importância deste estudo, pois, amolda - numa incessante luta, na qual se evidenciam posições doutrinárias e decisões dos tribunais - o poder de polícia aos ditames contidos no texto constitucional. _______________  Ganhador : Danilo Cardoso Buchdid, advogado da Bosch, de Vinhedo/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

"Liquidação da Sentença Civil"

Liquidação da Sentença Civil Editora: RT - Revista dos TribunaisAutor: Luiz Rodrigues WambierPáginas: 380 A presente obra, agora em 4ª edição, vem substancialmente transformada em seu conteúdo: foram revisados alguns conceitos e reafirmados outros, foram feitas novas reflexões e alterados pontos de vista. O autor, renomado processualista, procura, pelo estudo dos fundamentos e procedimentos do sistema processual, contribuir para uma sociedade melhor, pois considera que "Direito mais bem aplicado resulta em vida melhor, na sociedade". A alteração do título indica a ênfase especial dada à liquidação da sentença, pelo estudo do seu histórico e de suas técnicas, pela análise da apuração do valor a ser executado e da sua atualização no curso da execução e pelo exame da questão nos Juizados Especiais. O último capítulo é dedicado à teoria geral das ações coletivas e à liquidação da sentença coletiva, tema de grande atualidade que, todavia, apresenta muitas dificuldades, pois o processo coletivo tem características marcadamente diferentes daquelas presentes no processo individual. Para facilitar a consulta, a obra traz, ainda, índices onomástico, legislativo e alfabético-remissivo. Ao longo do trabalho, e ainda que apenas subsidiariamente em relação ao tema central, que é a liquidação, notam-se alguns aspectos ligados ao cumprimento das sentenças que determinam o pagamento de soma em dinheiro, pois, a teor do regramento instituído em fins de 2005, as ações condenatória, de liquidação e de execução, embora substancialmente autônomas, ocorrerão na mesma relação jurídica processual. Em razão dessa unicidade processual são examinados os problemas como, por exemplo, o atinente à natureza jurídica da liquidação de sentença, ao modo pelo qual o executado pode se opor ao comando judicial, o que se dará por meio de impugnação,em regra sem efeito suspensivo,em lugar dos antigos embargos à execução fundada em título judicial, além de outros igualmente relevantes problemas surgidos em decorrência da inserção desse novo método no sistema processual brasileiro. _______________  Ganhadores : Felipe Gazoni, advogado da Fecomércio/RJ, do Rio de Janeiro Izabella Artur Costa, advogada do escritório Castellar Guimarães Advogados Associados, de Belo Horizonte/MG ____________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

"Gramática dos Direitos Fundamentais"

Gramática dos Direitos Fundamentais Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoCoordenadores: Norma Sueli Padilha, Thereza Christina Nahas e Edinilson Donisete MachadoPáginas: 247 "Como compreender o alcance dos direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988? Qual é o balanço da afirmação desses direitos, considerando vinte anos de experiência constitucional? Quais são os desafios e as perspectivas dos direitos fundamentais no constitucionalismo brasileiro? Estas são as questões centrais que inspiram a presente obra coletiva, que conjuga, de um lado, a análise crítica da dogmática jurídica afeta a direitos fundamentais e, por outro, a construção do saber jurídico à luz das demandas contemporâneas. (...) Estruturado em duas partes, o livro fomenta inicialmente uma análise crítica da dogmática jurídica, compreendendo a gramática dos direitos fundamentais; casos difíceis e a discricionariedade judicial; o direito ao meio ambiente; a crise do Direito do Trabalho; o processo civil como instrumento dos direitos fundamentais; a prova ilícita frente à dignidade humana; o consenso e a reparação do dano como soluções de conflitos penais; e a revolução paradigmática dos direitos de crianças e adolescentes. Já na segunda parte, o livro transita para o enfoque da construção do saber jurídico, destacando como temas a inclusão da pessoa com deficiência; as fronteiras da racionalidade jurídica; os movimentos sociais e a luta pela igualdade; as demandas contemporâneas do ensino jurídico; o direito à educação; a preservação ambiental na modernidade; e o bem comum na ordem constitucional brasileira. (...) A obra comunga da urgência na mudança da cultura jurídica, capaz de permitir a consolidação da cultura de direitos humanos no Brasil em sua profunda capilaridade. Resgatar e recuperar no aparato jurídico seu potencial ético e transformador, realizando a Constituição e a sua gramática de direitos fundamentais é o desafio emancipatório que esta obra coletiva tem a ousadia de lançar." Flávia Piovesan, professora doutora da PUC/SP _______________  Ganhador : Eduardo Lemos, de Lavras/MG ____________ Adquira já o seu : __________________
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

"Terrorismo e Direito"

Terrorismo e Direito Editora: ForenseAutor: Leonardo Nemer Caldeira BrantPáginas: 552 Historicamente, a palavra terror foi usada como sistema de governo na França revolucionária; voltou à cena um século mais tarde, para ser aplicada aos atos dos anarquistas que lutavam contra seus governos. Somente no século XX (1934) alcançou dimensões internacionais. Ainda hoje a doutrina ressente-se de dificuldade conceitual. Nenhuma convenção internacional definiu o termo. Apenas o fizeram as legislações internas, onde aparecem, às vezes, traços culturais locais nas tentativas de definição (Na Turquia, por exemplo, é considerado terrorismo qualquer movimento contrário ao governo ou Estado). Há, pois, necessidade de se bater por uma (utópica?) universalidade, embora seja tema que revele mistura entre política e direito. Em que pese a imprecisão, há pontos concordes: são crimes praticados por motivação ideológica, seja ela política, religiosa ou social, e que não dizem respeito a um ou outro Estado, mas a toda a comunidade internacional. Os "beneficiários" do ato também vão além daqueles envolvidos em sua execução e a estratégia de que se valem é o "medo generalizado", podendo ser vistos como "guerra e teatro". Embora a idéia de uma justiça penal internacional exista desde os tribunais ad hocs instalados após a 2ª Guerra (que por sua vez inspiraram o Tribunal Penal Internacional - clique aqui), somente após o 11 de setembro os membros da comunidade internacional entenderam a necessidade de passar da cultura da reação à da prevenção. De repente, o modelo de Westfalia - igualdade soberana e não-intervenção - deixou de funcionar. Sob essa nova orientação foi criada em cooperação internacional a Força-Tarefa de Ação Financeira, com o objetivo de investigar fluxos ilícitos de dinheiro, na tentativa de combater o financiamento do terrorismo. Com o mesmo objetivo estratégias de compartilhamento de informações entre as polícias nacionais têm sido incentivadas, assim como o estreitamento de relações comerciais e diplomáticas entre países do Ocidente e do Oriente. No entanto, as primeiras tentativas desesperadas de trabalhar com a nova realidade mostram a perigosa face do drama: em nome da segurança, são postos em risco direitos fundamentais - privacidade, liberdade de associação, de expressão, ir e vir. São muitos os desafios. A capa dura encarta trabalho acadêmico aprofundado, em dia com as questões de nosso século. _______________  Ganhador : Antonio Aureliano de Oliveira, advogado em São Luís/MA ____________ Adquira já o seu : __________________
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

"Questões polêmicas em Direito Antitruste"

Questões polêmicas em Direito Antitruste Editora: LexAutor: Fernando de Magalhães FurlanPáginas: 162 A Defesa da Concorrência vem se transformando num dos importantes meios de assegurar o equilíbrio no comércio internacional. À medida que as barreiras ao comércio são reduzidas, aumenta a preocupação com a possibilidade de práticas anticompetitivas comprometerem os benefícios da liberalização comercial. Atualmente se reconhece que políticas coordenadas de comércio e de concorrência podem contribuir diretamente para o desenvolvimento econômico. Apesar de a concorrência ter sua importância reconhecida no contexto do comércio internacional, sua regulamentação é cercada de polêmica. O assunto foi incluído na Agenda da Rodada Doha da Organização Mundial do Comércio, que admitiu a relevância de um marco multilateral destinado a melhorar a contribuição da política da concorrência para o comércio internacional e para o desenvolvimento. (...) Nesta obra o autor analisa questões complexas e polêmicas do antitruste, além de casos concretos levados a exame do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Enriquece sobremaneira este trabalho o seu caráter prático e realista, fruto da experiência do autor no exercício do cargo de procurador-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade. A prática do antitruste reclama do regulador uma visão integra- dado Direito e da microeconomia, além de conhecimento e interação com a realidade do setor produtivo, o que lhe garante, consequentemente, compreensão objetiva e posição isenta de preconceitos, sem descuidar, evidentemente, do imprescindível apego à conformidade normativa. _______________  Ganhador : Henrique Calza Macedo, assistente jurídico da GEVISA, de Campinas/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

"Direito Municipal Aplicado"

Direito Municipal Aplicado Editora: FórumAutor: Luciano FerrazPáginas: 447 "Direito Municipal, embora não se constitua numa disciplina formal do direito, é hoje mais que um tema, compreende, sim, uma visão, uma perspectiva de abordagem do Direito Público, que se estuda e se aplica, ou ainda desenvolve teses a partir do prisma daqueles que enfrentam as questões municipalistas em seu cotidiano. (...) Este livro tem duas grandes virtudes, A primeira é a importância e abrangência dos assuntos nele tratados, quando o autor, com a inteligência que lhe é peculiar, aborda em pareceres uma ampla gama de problemas surgidos no cotidiano da Administração Pública, enfrentando o tormentoso tema da competência legislativa municipal, tratando ainda de questões como licitação e contratos, agentes públicos, tributação municipal, processo eleitoral, intervenção na propriedade e urbanismo, tudo isso em pareceres muito bem fundamentados. A segunda grande virtude decorre exatamente da autoria dos pareceres. O Dr. Luciano Ferraz, professor universitário, jurista de renome nacional, não se limita à vida acadêmica e ao exame teórico das questões. Carrega consigo a experiência dos embates administrativos municipais, a visão de quem ocupa um posto estratégico nessa seara, a saber, o de Controlador-Geral do Município de Belo Horizonte, e com isso aborda os assuntos deste livro com a autoridade de quem sabe balizar, com exatidão, os efeitos da melhor aplicação do Direito sobre os temas aqui debatidos. Em suma, não é mera teorização, mas discussão profunda, atento à realidade do Poder local, para dar solução jurídica eficaz aos problemas da Administração Pública municipal." Marco Antônio de Rezende Teixeira, procurador-geral do município de Belo Horizonte _______________  Ganhador : Paulo Fernando da Silva, de Tarabaí/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
Âmbito de Aplicação das Parcerias Público-Privadas no Direito Brasileiro Editora: Lumen JurisCoordenadores: Manoel Messias Peixinho e Dóris CanenPáginas: 322 "A linha de pesquisa do projeto tem a seguinte temática: "parcerias público-privadas no Direito brasileiro e os direitos fundamentais." O projeto de pesquisa teve três objetivos fundamentais. O primeiro objetivo foi realizar um estudo comparativo dos dispositivos da Lei 11.079/2004 (Lei das Parcerias público-privadas) com as Leis 8.987/1995, 9.074/1995 e 8.666/1993, cotejando os dispositivos destes três diplomas legais com as novas disposições da Lei 11.079/2004. O segundo objetivo foi estudar as parcerias público-privadas no Direito Comparado, a fim de identificar e recolher os contributos das PPPs em alguns países estrangeiros, a exemplo de Inglaterra, Portugal e Estados Unidos da América, onde houve experiências de utilização do modelo de parceria público-privadas nos setores de infraestrutura. O terceiro objetivo se deteve na pesquisa das repercussões da implantação das parcerias público-privadas nos direitos fundamentais, principalmente nos serviços públicos, uma vez que a proposta de implantação das PPPs no Brasil visa fomentar investimentos em setores da economia considerados essenciais, tais como saneamento básico e transporte, dentre outros serviços indispensáveis à realização de políticas públicas de modo que os cidadãos tenham acesso mais amplo a serviços públicos eficientes e módicos, O quarto objetivo pretendeu fornecer subsídios teóricos para o aprimoramento da legislação e para a implantação das parcerias público-privadas no Estado do Rio de Janeiro. (...) Os trabalhos presentes neste livro pretendem contribuir para o aperfeiçoamento das parcerias público-privadas no direito brasileiro Neste livro são apresentadas propostas de utilização das parcerias em diversos setores: regulação da internet; projetos de irrigação; setor aeroportuário; implantação de rede nacional de transmissão de banda larga; infraestrutura de salas de exibição; sistema prisional brasileiro e na gestão prisional do Estado do Rio de Janeiro; utilização de recebíveis de royalties do petróleo para a constituição dos fundos garantidores das obrigações pecuniárias assumidas pela administração pública em contratos de parceria público- privada; aplicabilidade das parcerias público-privadas nas técnicas de reprodução assistida direcionadas a portadores do vírus HIV - AIDS no âmbito brasileiro e a aplicação das parcerias público-privadas como modelo de fundo de pensão." Manoel Messias Peixinho, coordenador _______________  Ganhador : Fabiano Geovani Esquarcio Milagres, de Contagem/MG ____________ Adquira já o seu : __________________
A Atuação Internacional dos Governos Subnacionais Editora: Del ReyAutora: Marinana Andrade e BarrosPáginas: 149 A partir da Paz de Westphalia, em 1648, as relações internacionais tiveram como sujeitos primordiais os Estados soberanos, então, únicos possuidores de capacidade jurídica plena no âmbito internacional. Desde então, especialmente durante o século XX, vigorosas transformações no sistema internacional mitigaram a exclusividade dos Estados Nacionais como atores internacionais. O surgimento das organizações internacionais, assim como a criação de organizações não governamentais, cuja relevância ultrapassou as fronteiras nacionais, fez tornar-se fática a existência de novos e importantes agentes neste âmbito. Seguindo esta tendência, as últimas décadas têm testemunhado o aparecimento de relevantes atores no sistema internacional, quais sejam, os governos não centrais ou governos subnacionais. Estes entes têm empreendido relações tanto entre si, quanto com Estados estrangeiros, organizações internacionais e não governamentais, criando laços, estabelecendo vínculos e, até mesmo, concluindo acordos. Diante deste contexto, fica evidente a necessidade de se explicar o movimento de expansão dos governos não centrais no âmbito internacional. Uma transformação desta natureza, caracterizada pela inclusão de novos atores, faz-se de importância crucial para a exata compreensão do direito internacional e de sua dinâmica, já que implica em uma nova forma de Estados Nacionais e de Organizações Internacionais se portarem no âmbito externo e de se conceber as próprias relações internacionais. Da mesma maneira, entender a atuação internacional dos governos subnacionais passa pela apreensão da forma como um sistema jurídico nacional lida com esta nova faceta da internacionalização de seus entes. Este trabalho discorrerá acerca do desenvolvimento da inserção internacional dos governos não centrais, tendo como foco o caso do Brasil, especialmente em sua perspectiva jurídica. Para tanto, será feita, primeiramente, uma análise deste processo, buscando compreender as muitas facetas e formas que o caracterizam. Feito isto, é preciso ponderar sobre como o Direito nacional e o Direito internacional apreendem este fenômeno, o que permitirá, finalmente, uma apreciação dos esforços desempenhados e a serem realizados alhures e nacionalmente para comportar, juridicamente, este novo processo. _______________ Para Concorrer : Thaissa Souza, da Lanxess Elastômeros, do Rio de Janeiro/RJ ____________ Adquira já o seu : __________________
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

"O caso dos denunciantes invejosos"

O Caso dos Denunciantes Invejosos Editora: RT - Revista dos TribunaisAutor: Dimitri DimoulisPáginas: 96 Nós, brasileiros, temos assistido debate acalorado em nossa sociedade, versando o tema da anistia aos crimes "políticos" cometidos no país durante a ditadura militar (1964-1985). Em 1979, ainda durante o regime de exceção, foi promulgada lei para regular o tema, Lei 6.683/1979, concedendo o favor legal a todos os envolvidos. Decorridos 30 anos de sua edição a sociedade quer rever aqueles parâmetros, postos que foram no calor da hora, e sem que fossem levados em conta os valores democráticos e de direitos humanos agora já consolidados. Contribui para essa rediscussão, ainda, o exemplo dos países vizinhos - Argentina e Chile -, onde os agentes do governo responsáveis por abusos de direito estão sendo processados e julgados. Tema candente e atual torna a leitura do respeitável livrinho ainda mais atraente. Tomando como ponto de partida caso proposto por Lon L. Fuller (1902-1978) em suas aulas na Universidade de Harvard, extraído da obra de mesma autoria The Morality of Law, o professor Dimitri Dimoulis propõe reflexões que remetem a dicotomia clássica. Deve o direito ser entendido como fenômeno normativo indiferente às obrigações morais, bastando, para sua identificação, que os procedimentos para sua criação tenham sido observados? Ou, ao contrário, para ser direito deve buscar harmonizar os preceitos morais às técnicas e procedimentos que lhe são inerentes? No caso estudado as "denúncias invejosas" basearam-se em condutas tipificadas como crime por um governo ilegítimo, autoritário, que tomou de assalto o poder em uma quebra de normalidade institucional. Retomada a normalidade, devem ser punidos? Mas não agiram de acordo com o que era Direito, à época? Costurando uma bem-feitíssima apresentação e cinco outras "opiniões" fictícias ao texto original (que ostenta tradução de sua própria lavra), o autor acaba por ampliar o rol das reflexões. Se o texto do professor Lon Fuller buscava levar os futuros aplicadores do Direito a pensarem em que medida o direito relaciona-se com valores, os acréscimos do professor Dimoulis abraçam, ainda, temas de Teoria do Estado. Registre-se o momento em que indaga qual seria o papel do jurista na democracia de Poderes tripartidos: aplicar a lei, "sem questionamentos"?Aos leitores devo dizer que se não bastasse o fascínio do tema, a leitura é deliciosa. _______________  Ganhador : Orlando Frutuoso Dalcin, advogado em Patrocínio Paulista/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

"Ficções Jurídicas no Direito Tributário"

Ficções Jurídicas no Direito Tributário Editora: NoesesAutor: Cristiano CarvalhoPáginas: 325 "O livro de Cristiano Rosa de Carvalho possui eixo claro e objetivo preciso. Mais do que o tema em si - as ficções no sistema jurídico tributário - o que chama a atenção do leitor é o caminho percorrido pela obra. A escolha de Cristiano de Carvalho foi enfrentar o espinhoso e intrigante assunto - as ficções jurídicas - com o socorro da "teoria dos atos da fala", de John Searle. A filosofia da linguagem e a lógica dos atos ilocucionários, especialmente aqueles com força fabuladora, inspiraram o autor a propor a "ficção" como um novo e particular propósito dos atos de fala. A função das ficções é desvincular a linguagem da realidade: inventar universos inexistentes fora da dimensão linguística. Ficções são modos ou elementos dos discursos. Pertencem ao domínio da linguagem e não ao campo das coisas e objetos concretos. Fatos, dessa perspectiva, não se confundem com os enunciados que deles falam. Qual a relação, então, entre fatos, domínios da linguagem e verdade? A verdade por correspondência? A verdade formal, assentada em presunções? A verdade real? E, nesse âmbito, qual a força das ficções? O trabalho do autor, transferido para o universo do discurso jurídico-tributário, redescreve as ficções a partir desse criativo e promissor ângulo de análise. (...) Uma ficção não é um enunciado sobre os fatos. Por isso, escapa à tradicional divisão entre verdade formal e verdade material, que tanto preocupa aos processualistas. Uma ficção pode servir como ferramenta para inovações à lei. Pode, igualmente, ser reveladora do caráter constitutivo, variável e artificial do direito positivo. Pode, finalmente, aflorar na forma de um paradoxo: a ficção, para o direito, é uma realidade! O trabalho de Cristiano de Carvalho, instigante e provocativo da imaginação dos tributaristas, é um agradável convite para reflexão dos juristas." Celso Fernandes Campilongo, professor das faculdades de Direito da USP e da PUC/SP _______________  Ganhador : Enzo Luiz Rando, de Americana/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

"Direitos Humanos, Direitos Sociais e Justiça"

Direitos Humanos, Direitos Sociais e Justiça Editora: Malheiros Editores Ltda.Organizador: José Eduardo FariaPáginas: 155 Com a redemocratização do país, na primeira metade dos anos 80, com o agravamento da crise econômica, a partir da segunda metade dessa década, e com a explosão da crise social, nos anos 90, evidenciada pela existência de 32 milhões de pessoa vivendo em estado de miséria absoluta, o Judiciário voltou a exercer um papel decisivo no País. Num período histórico fortemente marcado por instabilidades, impasses e desigualdades, a magistratura foi desafiada a aplicar, em conflitos inéditos na história dos tribunais brasileiros, uma ordem legal fragmentada entre muitos institutos jurídicos anacrônicos e algumas novas leis de caráter social. Ao enfrentar esse desafio num momento d explosão de demandas que incidiram sobre o Judiciário sob a forma de conflitos econômicos de agentes privados com o Estado e de sucessivas tentativas de reconhecimento dos direitos humanos e sociais assegurados pela Constituição, por parte dos segmentos marginalizados da população, os magistrados se viram diante de tarefas difíceis, para cuja execução sofriam todo tipo de limitações - da insuficiência crônica de recursos a estruturas organizacionais comprovadamente obsoletas, passando por uma formação técnico-profissional excessivamente formalista. Para superar algumas dessas limitações, com a finalidade de identificar alternativas, de lidar com a questão da justiça substantiva, de ampliar o recurso à regra de eqüidade e alargar sua visão de mundo na interpretação dos conflitos-limite da sociedade brasileira algumas escolas de magistratura e associações de juízes não hesitaram em solicitar o apoio da Universidade de São Paulo - mais precisamente, dos professores de teoria do direito, sociologia jurídica e história do Direito. Quase todos os ensaios reunidos nesta coletânea constituem um exemplo do profícuo diálogo então travado entre "operadores" e teóricos em diferentes unidades da federação. Preparados a partir de notas para exposições, aulas, seminários e debates, a maioria dos textos tem um denominador comum peculiar. o te- aia de cada um deles não foi definido por seus autores, mas, inversamente, proposto por magistrados com base em suas preocupações e dúvidas quanto às reais condições do Judiciário para enfrentar as novas responsabilidades que lhes têm sido cobradas por uma sociedade dividida e explosiva. _______________  Ganhador : Josuel Gouveia, de Guaratuba/PR ____________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

"Fundamentos Teóricos do Direito Ambiental"

Fundamentos Teóricos do Direito Ambiental Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoCoordenador: Mauricio MotaPáginas: 344 "O presente livro tem por objetivo desenvolver a discussão sobre os fundamentos teóricos do direito ambiental. Fruto das reflexões e pesquisas científicas desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UERJ - Direito da Cidade (Mestrado e Doutorado), os textos aprofundam questões teóricas instigantes como a delimitação jurídica do conceito de natureza, a razoabilidade procedimental na aplicação do princípio da precaução, a leitura republicana da eqüidade intergeracional, a superação da perspectiva economicista do princípio do poluidor-pagador, a nova conexão do conflito interfederativo ambiental, a efetividade registrária da proteção dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, o novo parâmetro mercadológico representado pelo consumo verde, a efetividade da tutela processual coletiva ambiental, as novas práticas vinculantes da cidadania ambiental nas metrópoles urbanas, a fundamentação da extrafiscalidade dos tributos ambientais, a conformação legal do direito difuso às águas e as balizas da juridicidade da noção de cidade sustentável como um direito da cidadania. Todos esses temas são revisitados a partir da abordagem de uma nova fundamentação teórica das complexidades e desafios que permeiam o direito ambiental, sempre na perspectiva da efetivação e viabilidade dos direitos coletivos e difusos. O Direito Ambiental situa-se na interface do direito publico com o direito privado e, pelo seu caráter multifacetado, pela sua necessária transdiciplinariedade e pelo seu escopo marcadamehte holístico e intergeracional, apresenta-se como a mais promissora fronteira de estudos para a transformação jurídica das tradicionais categorias alicerçais do direito público e do direito privado, respectivamente, as liberdades públicas e os direitos subjetivos." Mauricio Mota, coordenador _______________  Ganhadora : Célia de Freitas Pedron, de Taguatinga/DF ____________ Adquira já o seu : __________________
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Os Métodos no Direito Internacional

Os Métodos no Direito Internacional Editora: LexAutor: André Lipp Pinto Basto LupiPáginas: 310 No dizer do professor e ex-ministro de relações exteriores Celso Lafer, orientador da tese de doutorado em que nasceu o trabalho, o autor realiza análise "muito completa" dos elementos que conferem ao costume a sua dimensão de fonte do Direito Internacional. Em um itinerário que o próprio escritor classifica como "previsível", mas que exatamente por isso mostra-se seguro, parte da definição das fontes do Direito Internacional (onde está listado o costume, ao lado dos tratados e dos princípios gerais de direito), passa pela doutrina acerca da obrigatoriedade das normas costumeiras, comenta diversos casos práticos em que o costume foi o fundamento da decisão e por fim alcança a discussão dos critérios para determinação da validade da norma no Direito Internacional Público, a conjunção da prática geral com a convicção sobre sua obrigatoriedade (opinio juris). Nessa discussão, é bom que se diga que o olhar do autor é aprofundado, de estudioso: as mais variadas vertentes doutrinárias são examinadas, explicadas, confrontadas com casos famosos. Aliás, casos são a pedra de toque de toda a obra: sim, pois a demonstração da prática geral a chancelar um costume como fonte de direito internacional faz-se pela coleta de precedentes capazes de justificar a afirmação. Esses precedentes, explica o autor, devem alcançar um bom número de Estados (generalidade); devem evidenciar constância (recorrência) e uniformidade. E tal como no processo civil interno, o ônus de provar o costume é da parte que alega a norma a seu favor: "Em mais de uma oportunidade, a Corte [Internacional de Justiça] julgou contra um Estado que invocou uma regra costumeira por falta de prova suficiente para concluir pela existência da regra e sua oponibilidade à outra parte no litígio". Se o Direito relaciona-se diretamente com a sociedade, no âmbito do Direito Internacional, é bom lembrar, essa imbricação é proeminente. Sob esse prisma, a luta dos internacionalistas pelo equilíbrio entre o eixo dos valores e o eixo realidade é ininterrupta. Como disciplinar um costume sem que se desnature o direito, tornando-o meramente apologético da realidade? Com rigor científico, dedicação acadêmica e um texto de qualidade, algumas respostas. _______________  Ganhador : Mário Garcia Junior, advogado do escritório Albino Advogados Associados, de São Paulo/SP ____________ Adquira já o seu : __________________