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Lauda Legal

Resenhas de livros jurídicos.

Roberta Resende
quinta-feira, 1 de julho de 2010

"Processo Administrativo Fiscal"

Processo Administrativo Fiscal Editora: Lumen JurisAutor: Sérgio André RochaPáginas: 502 Em obra ampla, que examina os pontos clássicos do tema - princípios informadores do processo administrativo, diferenças entre processo e procedimento, provas, efeitos da decisão administrativa, recursos, relações entre o processo administrativo e o judicial, a aplicabilidade da Lei 9.784/1999 ao processo administrativo fiscal - o autor consegue, ainda, deter-se em questões que vão muito além do programa de um manual. Começa por lembrar que a grande mudança na maneira de olhar o processo administrativo fiscal deu-se com o advento da Constituição Federal de 1988, que assegurou aos litigantes em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa; ressalta, ainda, que os reflexos dessa virada teórica também foram percebidos na doutrina, que começou a pensar por princípios, abandonando a mentalidade positivista. Em seguida, traça bem-feitíssimo panorama da evolução do Estado, desde o absolutismo e seu Estado-polícia até a atualidade, em que após o Estado mínimo, o Estado Social, o Estado do Bem-Estar Social (intervencionista e paternalista), nenhum dos extremos prevalece. Defende que o modelo estatal que conhecemos e que vem se aprimorando é de um Estado participativo, mas não centralizador das iniciativas econômicas e tampouco limitador dos direitos e interesses privados. Mas ainda que sob nova forma e esforçando-se para tomar distância do Estado inchado, onipresente, cresceram as atribuições estatais, o que deságua em conseqüente necessidade de procedimentalização. Assim, "Uma primeira revolução nas relações entre a Administração Pública e os administrados se deu com o surgimento do ato administrativo", que nas lições de Odete Medauar trazidas pelo autor, inseriu "entre a vontade da autoridade e um efeito sobre direito dos indivíduos um conjunto de preceitos destinados justamente a disciplinar essa atuação e a prefixar esses efeitos". É sob esse prisma, portanto, que se justifica o exame acurado do processo administrativo fiscal a que se dedica a obra. É interessante observar que o livro nasceu como dissertação de mestrado, mas diante da aceitação que obteve entre os estudiosos, veio sofrendo alterações e ampliações por eles sugeridas, até que alcançasse a forma que ostenta. ______________  Ganhadora : Alice de Abreu Lima Jorge, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de Belo Horizonte/MG ____________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 28 de junho de 2010

"Declaração Universal dos Direitos do Homem"

Declaração Universal dos Direitos do Homem Editora: LexAutor: René Ariel DottiPáginas: 174 Trata-se do texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem (clique aqui) proclamada e aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 1948, anotado pelo consagrado professor René Ariel Dotti com remissões a disposições legais do ordenamento jurídico brasileiro. Nas palavras do autor, o trabalho constitui "integração de textos normativos sobre as garantias e os direitos da pessoa humana" e torna-se importante instrumento no delineamento do perfil de nosso Estado Democrático de Direito. A iniciativa foi editada pela primeira vez em 1998, por ocasião do aniversário de 50 anos da Declaração. Essa terceira edição, por sua vez, veio a lume trazendo as alterações decorrentes do Código Civil de 2002 e da Emenda Constitucional 45/2004. Diante do artigo primeiro da Declaração, a nota de abertura apresenta um conceito de liberdade e remete ao artigo 5°, II, da CF, bem como ao seu caput; as seguintes destacam os momentos em que a CF fala em igualdade, dignidade, fraternidade; logo depois, os ilícitos penais "que atentam contra os sentimentos de fraternidade humana, solidariedade social e convivência familiar", como abandono de incapaz, de recém-nascido, abandono material, entrega de filho menor a pessoa inidônea; por fim, as diferentes disposições legais de nosso ordenamento que tratam do dever de alimentar, sejam da própria CF, do Código Civil, do ECA. Mais à frente, as notas ao artigo XVI começam por lembrar o conceito de maioridade para o nosso Código Civil, passam pelo artigo 226 da CF e acabam por traçar consistente mapa do regramento do casamento em nosso sistema. Em outro momento, ao relacionar o artigo XXX da Declaração ao Direito brasileiro, as referências compõem rica aula acerca da interpretação de comandos legislativos, com lições extraídas, inclusive, da doutrina internacional. E os exemplos poderiam ser outros, que nesse ritmo segue a obra. Pode-se dizer que o trabalho é tanto proposta de (re)leitura para nossa Carta política quanto para a própria Declaração, na medida em que se espelhando, os diplomas mostram seus limites e suas possibilidades. Em outro ângulo, vê-se interessante radiografia dos comandos basilares de onde emanam as disposições minudentes destinadas à vida do cidadão. _______________  Ganhadora : Rosana Bertucci, do TJ/MS, de Campo Grande ____________ Adquira já o seu : __________________
Manual de um Concurseiro - o caminho das pessoas comuns Editora: MétodoAutor: Alex ViégasPáginas: 232 "O romance não começa a existir quando nasce, por obra de umindivíduo; só existe realmente quando é adotado pelos outros epassa a fazer parte da vida social, quando se torna, graças àleitura, experiência partilhada" (Vargas Llosa) Dentre as características que deve ostentar o concursando, o experiente autor arrola com destaque a determinação, que se sucede ao iluminista "conheça-te a ti mesmo". Sim, aquele que busca ser aprovado em um concurso público deve conhecer os motivos que fundamentam sua escolha, o que lhe conferirá constância no cumprimento do método proposto. A função do método, ensina, é organizar-se, saída única para quem tem longo programa de matérias a ser cumprido, ao lado das obrigações e preocupações normais da vida. O método proposto pelo autor - elaboração de "fichas" esquemáticas para toda a matéria - foi desenvolvido por ele mesmo, e permitiu-lhe auferir sucesso já no primeiro concurso que prestou. Certo de que foi o seu sistema que lhe proporcionou a vitória, partilha-o em detalhes com o leitor, crendo que sua experiência falará também a outros corações e mentes. Não, ele não comete a ingenuidade de achar que só uma receita existe, lembra a todo momento que cada vida é uma, e que as singularidades deverão ser aproveitadas positivamente pelo concursando. Por trás das dicas práticas, algumas convicções: todos são iguais, os outros estudantes não são inimigos a serem vencidos. O candidato concorre, na verdade, é consigo mesmo, com suas dificuldades em organizar-se, em eleger prioridades, em mantê-las. O seu entendimento acerca dos "concorrentes" destoa do senso comum: dedica-lhes um olhar generoso, recomendando, inclusive, a explicação da matéria a colegas como ótimo método de estudo. O autor ensina a investir, inclusive, contra o desânimo, lembrando que até uma classificação abaixo a outra obtida em prova anterior pode ser sinal de progresso: "Talvez esta prova tenha sido de um nível muito mais alto que o comum, ou de uma parte da matéria que você ainda não estudou bem." E nesse tom descomplicado segue o livro. Sobre a eficácia do método proposto, faço coro às sensatas ponderações do autor: qualquer fórmula há que ser adaptada à realidade individual. O fato é que gostamos e precisamos de histórias, de narrativas, de ouvir experiências alheias. E sob esse ponto de vista, o livro é mais que útil, chega a ser gostoso. _______________  Ganhador : Felipe Nader, advogado do escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica, de Curitiba/PR ____________ ____________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 21 de junho de 2010

Diálogo e Entendimento

Diálogo e Entendimento Editora: ForenseOrganização: André Leonardo Copetti Santos e Florisbal de Souza Del'OlmoPáginas: 360 O livro é fruto de trabalhos de pós-graduação (mestrado em Direito) realizados em universidade gaúcha em duas linhas de pesquisa: "Direito e Multiculturalismo" e "Cidadania e Novas Formas de Solução de Conflitos"; daí os artigos refletirem, todos, olhares atentos a temas contemporâneos, ressaltando o caráter de inclusão do "novo" Direito. Abrindo a coletânea, vemos artigo que destaca a contribuição do pensamento de Jurgen Habermas para a busca de métodos de solução de conflitos fundados no diálogo. Em que pese ter sido discípulo de Adorno - um dos expoentes da chamada Escola de Frankfurt, linha acadêmica pautada pela crítica ao capitalismo - Habermas vislumbrava possibilidades de entendimento dentro dessa mesma sociedade, a partir de espaços de reflexão ("esfera pública") que permitissem a troca de informações e pontos de vista entre os diferentes setores da sociedade. Ao tratar da aproximação de algumas categorias do Direito à Psicanálise, outro trabalho propõe leitura crítica do conceito de cidadania a partir do questionamento da figura do Estado nacional como forma preponderante de formação da identidade do indivíduo (conceito que não abriria espaço para o diferente, para o variável, propiciando, assim, regimes totalitários), ressaltando o fato dessa mesma identidade ser resultado da relação com seu semelhante e mais que isso, mutável. Em outro artigo, são enaltecidas algumas características de nossa Constituição Federal, que ao prever a proteção a portadores de deficiência, crianças e adolescentes, idosos e indígenas, teria conferido maior amplitude ao princípio da igualdade, formalmente garantido no artigo 5°, do mesmo diploma. Há, ainda, trabalhos em que são focalizadas a transexualidade e a redesignação sexual; a questão dos direitos humanos e da cidadania no contexto da América Latina e do Parlamento do Mercosul; a concessão da nacionalidade brasileira ao estrangeiro adotado; o direito ao meio ambiente equilibrado como integrante do conceito de cidadania. A uni-los, conforme podemos ver por esses sucintos comentários, o respeito à heterogeneidade que nos constitui. _______________ Ganhadora : Rogéria Regina dos Santos Martins, advogada da Sendi Engenharia e Construções, de Bauru/SP ____________ ____________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 17 de junho de 2010

Transação e Arbitragem no Âmbito Tributário

Transação e Arbitragem no Âmbito Tributário Editora: FórumOrganização: Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho e Vasco Branco GuimarãesPáginas: 509 A preocupação central do livro, em seus 17 artigos, é pensar o tema da transação e da arbitragem em âmbito tributário - que em tese atenderiam aos princípios da eficiência (artigo 37, caput, CF) e da economicidade (artigo 70, CF) - diante das vedações impostas pelos princípios da legalidade, impessoalidade (artigo 37, caput, CF), igualdade (artigo 5, caput, I) e indisponibilidade do crédito fiscal. Ressalte-se que a matéria foi objeto de anteprojeto de lei apresentado em 2007 pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, demandando análise e debate. É certo que os artigos 156, III e 171 do CTN falam em transação, mas diante dos estreitos limites em que se deve mover a administração, mormente em face do princípio da indisponibilidade do interesse público, o tema suscita controvérsias, já que por definição, como lembra um dos autores, quem não pode renunciar não pode transigir. Assim, se o crédito tributário é bem indisponível, faz-se necessária edição de lei especial para que a transação, a arbitragem ou outros meios excepcionais de extinção de crédito tributário possam ocorrer. É um dos organizadores da obra, Saraiva Filho, quem propõe que o confronto entre os princípios deve ser resolvido conferindo-se prioridade ao princípio da legalidade, "como é sugestiva a ordem de citação estipulada no texto constitucional", para somente excepcionalmente, quando a lei for reconhecidamente desarrazoada, argumentar-se a favor da preponderância de outros princípios da administração pública. Tudo isso porque na esfera administrativa não há vontade pessoal, a administração só pode agir nos exatos termos da lei. Assim, é bom lembrar que o artigo 150, § 6° da CF dispõe que "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão (...) só poderá ser concedido mediante lei específica (...)", e que na mesma linha segue o parágrafo único do artigo 142 do CTN: "a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional". Os trabalhos que compõem a coletânea denotam olhares acurados, bem-fundamentados no direito pátrio e preocupados com a práxis que envolve a Administração. _______________  Ganhador : Sérgio Bortolotto, da U.S.J. - Açúcar e Álcool, de Araras/SP ____________ ____________ Adquira já o seu :       __________________
segunda-feira, 14 de junho de 2010

Ética e ficção - de Aristóteles a Tolkien

Ética e ficção - de Aristóteles a Tolkien Editora: Campus ElsevierAutora: Ives Gandra Martins FilhoPáginas: 280         No primeiro capítulo, após breve incursão no conceito de ética e notas sobre diferentes visões a tratá-la - ética clássica, cristã, legalista, utilitarista - há um convite ao leitor para que prove uma maneira mais leve de pensá-la, não como rol de condutas proibidas (ética dos deveres) e sim como meio para uma vida mais equilibrada e consequentemente mais feliz (ética das virtudes). Para o autor, a virtude não é inata, mas pode ser ensinada e deve ser praticada, dia após dia, constantemente. Valendo-se de trechos da obra Ortodoxia, de autoria do brilhante ensaísta inglês G. K. Chesterton, o autor defende, no segundo capítulo, que a felicidade humana depende da aceitação de nossa condição limitada, tal qual nos contos de fada, em que a "felicidade se apóia sobre uma incompreensível condição". Advoga por uma ética fundada na confiança de que o autor da condição (Deus/a natureza) sabe o que é melhor para nós, seres humanos. A partir do terceiro capítulo, passa a comentar outros aspectos da condição humana ligados diretamente à ética - a liberdade, a atração pelo poder, a solidariedade, a prudência, a justiça - fazendo remissão sempre a imagens e trechos da obra O Senhor dos Anéis, de autoria de J. R. R. Tolkien, intelectual inglês que ao lado de C. S. Lewis, seu contemporâneo e amigo, fez literatura em cuja temática vislumbram-se claramente os valores cristãos: a luta do bem contra o mal, a sedução do poder, a queda, o sacrifício do herói em benefício da redenção da coletividade. É inegável que a narrativa literária é recurso que facilita a compreensão de temas abstratos. Assim, se em O Senhor dos Anéis o mal é identificado com o mau uso da liberdade individual, o conhecimento do vilão ("Senhor do Mundo das Trevas") pelos leitores permite a visualização da dimensão coletiva que esse mau uso pode alcançar. Na mesma linha, conhecer o hobbit Frodo proporciona entendimento de princípios cristãos como a exaltação da humildade, da simplicidade. Ao longo da obra, o autor remete, ainda, a algumas outras obras ficcionais - Harry Potter, Star Wars, Irmãos Karamazov, em passeio que se mostra produtivo. _______________ Ganhador : Adriano P. Sandini, advogado da Pirelli, de São Paulo/SP ____________ ____________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 10 de junho de 2010

Curso de Teoria Geral do Direito

Curso de Teoria Geral do Direito         Editora: NoesesAutora: Aurora Tomazini de CarvalhoPáginas: 748       A guiar e fundamentar o curso em tela, as contribuições da filosofia da linguagem, do chamado "giro lingüístico": a linguagem é mais do que instrumento, ela condiciona a própria aquisição do conhecimento. Nas palavras bem escolhidas pela autora, "a língua não é uma estrutura por meio da qual compreendemos o mundo" e sim "uma atividade mental estruturante do mundo". Sob essa orientação, conhecer o direito é conhecer as regras da linguagem que lhe é própria, reduzir as ambiguidades que a perpassam. Sim, pois se o direito positivo é o conjunto de normas jurídicas válidas em um dado país, insere-se em um contexto comunicacional, não havendo "outra saída (...) se não o manejo de textos". Traçado o direito nesses termos, a autora passa a definir normas jurídicas, afirmando que são estruturas linguísticas, significações "deonticamente estruturadas" que mantêm relações de coordenação e subordinação entre si. Dessas lições extrai-se que para o enfoque esposado a norma jurídica é mais que o enunciado, é a construção levada a cabo pelo intérprete, condicionada por seus referenciais culturais. Para o momento da incidência normativa o constructivismo lógico-semântico também acrescenta seu contributo à teoria tradicional: se a alteração social descrita no antecedente da norma jurídica não estiver sob a forma de "linguagem competente", não haverá a produção dos efeitos jurídicos. No percurso são examinadas as teorias sobre o Direito - jusnaturalismo, exegese, historicismo, realismo jurídico, positivismo, culturalismo jurídico, pós-positivismo; os conceitos de norma jurídica completa, regra-matriz, sanção; a problemática das lacunas (e os recursos para supri-las - analogia, costumes, princípios gerais do Direito) e das antinomias; e por fim as diferentes teorias sobre o ordenamento. À medida que trabalha com linguagem acurada, precisa, que coarta imprecisões e vaguezas, o constructivismo lógico-semântico confere segurança ao estudante, que se sente impelido a prosseguir em seus estudos, a pensar o Direito. É trabalho de fôlego, de apaixonado pelo estudo do Direito. _______________  Ganhadora : Marília Ione Follador Gonçalves, consultora tributária da Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda, de Curitiba/PR   ____________ ____________ Adquira já o seu :     __________________
segunda-feira, 7 de junho de 2010

Associações Civis

Associações Civis     Editora: Del ReyAutor: Wendel de Brito Lemos TeixeiraPáginas: 170 A idéia-base das associações civis pode ser resumida na máxima popular de que a união faz a força, de que juntos, somos fortes. Sim, pois ao tratar da importância das associações, a doutrina destaca que por meio delas são alcançados resultados que individualmente não seriam possíveis. Historicamente, segundo o autor, "as liberdades coletivas surgiram muito depois das liberdades individuais, pois a preocupação com si mesmo isoladamente precedeu a preocupação com si mesmo junto a outros". No Brasil, a partir de 1891, todas as constituições passaram a prevê-las. Na Constituição de 1988, são várias as menções à liberdade de associação (art. 5, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXVIII; art. 8; art. 21, XXV; art. 37, VI; art. 174, § 2 e art. 271, I), denotando um inegável interesse do constituinte em prestigiá-las. De acordo com o artigo 53 do Código Civil de 2002, as associações são pessoas jurídicas de direito privado, compostas pela união de pessoas de modo estável, com um fim ideal convergente não lucrativo. Os dois grifos no conceito indicam lições do autor, que aponta divergência doutrinária quanto à possibilidade de as associações serem formadas também por pessoas jurídicas, o que ele defende, e a imprecisão do texto legal, que fala em atividade "não-econômica", enquanto tão somente a atividade lucrativa é proibida. Dentro do gênero associações civis, lembra que algumas são reconhecidas como "de utilidade pública", espécies a quem são destinadas benesses administrativas e tributárias. Ainda sobre a classificação dessas entidades, ressalta que as organizações religiosas e os partidos políticos, "apesar de possuírem natureza e caracteres de associações, foram classificadas pelo legislador como pessoas jurídicas diversas". Como qualquer pessoa jurídica, as associações têm responsabilidade por seus atos (art. 927 do CC) e de seus prepostos (art. 932, III, do CC), bastando que se comprove o nexo causal. Se o ilícito for penal, responderão as pessoas físicas integrantes da administração, na medida de sua culpabilidade - neste ponto da lição, o autor examina acórdãos e conclui que é uma hipótese difícil de acontecer. Da leitura vê-se que as associações civis, no Brasil da atualidade, merecem um olhar acurado, genuína reflexão, pois vêm-se dedicando a deveres constitucionalmente impostos ao Estado, como educação, cultura, desporto e lazer. _______________  Ganhador : Jorge Lanna, chefe da divisão jurídica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), do Rio de Janeiro/RJ             ____________     Adquira já o seu :   __________________
Dignidade da Pessoa Humana - Fundamentos e Critérios Interpretativos     Editora: MalheirosOrganizadores: Plínio Melgaré e Agassiz Almeida FilhoPáginas: 470 Nada mais pertinente do que começar a incursão pelo tema com as considerações lançadas por Luiz Fernando Barzotto, que citando trechos de tese de Carl Schmitt, afirma que "Todos os conceitos significativos da moderna teoria do Estado são conceitos teológicos secularizados", e assim "também a dignidade da pessoa humana no Ocidente é resultado da secularização da crença judaico-cristã do homem como imagem de Deus". Ainda a partir da leitura do mesmo artigo, a nós, profissionais do Direito, interessa destacar a idéia de alteridade (caráter relacional do ser humano) que perpassa e constitui a própria noção de pessoa. Mais adiante, Luiz Edson Facchin propõe "A releitura constitucional de estatutos fundamentais do Direito Privado", já que o Código Civil de 1916 não tutelava bens que fossem interiores ao sujeito, tais quais os direitos da personalidade, situação superada pelo sistema protetivo da pessoa humana erigido pela CF/88 - aqui ressalto o abismo temporal entre as alterações percebidas em outros países, em que desde o pós-2ª Guerra percebia-se a consolidação da noção de intangibilidade da dignidade humana e o tardio acolhimento dessa concepção pelo nosso ordenamento. Um dos organizadores da obra, Plínio Melgaré, destaca a relação direta existente entre o reconhecimento ético da dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade, tal como posto na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, seja ela formal - a igualdade perante a lei - ou material. Há ainda trabalhos a tratarem da democracia, da proteção da identidade genética, da parentalidade sociológica, da conciliação da vida laboral e familiar e tantos outros. Embora de autoria múltipla, percebe-se sem dificuldades o viés hermenêutico a unir os trabalhos de diferentes doutrinadores: a lei será medida de civilização sempre que garantir ao ser humano ser tratado como pessoa, como portador de valor intrínseco. A obra apresenta alto padrão editorial e dentro desse padrão os artigos vêm todos precedidos de sumários (os "sumarinhos" do jargão editorial, que tanto facilitam a vida do estudioso) e seguidos - cada um - de indicações bibliográficas completas. _______________  Ganhador : Leandro Augusto da Silva, da FUNDEP - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, de Belo Horizonte/MG   _________________ __________________ Adquira já o seu : __________________
Como passar em concursos de tribunais! - Analista         Editora: Foco Organizador: Wander Garcia Páginas: 808       Com a segurança que sua experiência na preparação de concursandos permite, o autor afirma que existe receita para aprovação em concursos públicos e declina os seus ingredientes: a) entender a teoria; b) ler a letra da lei; c) treinar. Afirma mais: se o primeiro item pode ser alcançado por meio de "cursos e livros à disposição no mercado", os outros dois passos complementares podem ser conseguidos por meio da obra que apresenta. Trata-se de coletânea de questões extraídas de concursos, em que cada alternativa - e não só a correta - é comentada a partir do dispositivo legal em que se encontra a resposta. Aqui, o autor lembra que "mais de 90% das questões de Concursos de Tribunais são resolvidas apenas com o conhecimento da lei", e que as questões de prova se repetem muito. Por essas razões, acredita que a estratégia esposada pela obra permite ao estudante atinar para os artifícios de que se valem os examinadores, bem como para as típicas "pegadinhas", o que lhe conferirá a segurança que fará diferença na prova. Sob esse enfoque, reúne 3.000 questões que já integraram concursos para os tribunais superiores, TRTs, TREs, TRFs e TJs, agrupadas por disciplinas, e dentro da disciplina, por temas e subtemas. Assim, a obra traz questões de Língua Portuguesa, Informática, Matemática, Administração Pública, Administração Financeira e Orçamentária, Redação, Regimento Interno dos Tribunais e "Legislação Local", Lei 8.112/90, Lei 8.666/93, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Eleitoral, Direito Tributário. Por fim, sob a rubrica "outras disciplinas jurídicas", noções de Direito Previdenciário, Ambiental, ECA e Código de Defesa do Consumidor. À guisa de introdução, o capítulo "como usar o livro" contém dicas de apoio ao estudante, como a recomendação para que leia o enunciado das questões no mínimo duas vezes ou ainda a orientação para um plano de estudos. _______________  Ganhador : Antonio Bernardes, técnico judiciário de Guará/DF   _________________ __________________ Adquira já o seu : __________________
Amicus Curiae - Amigo da Corte ou Amigo da Parte ? Editora: SaraivaAutora: Damares MedinaPáginas: 202 Pelo instituto do amicus curiae é facultado a um terceiro interessado intervir em um processo para oferecer à corte a sua perspectiva acerca da questão, bem como informações técnicas cujo domínio ultrapasse o campo legal. Com essa definição a autora introduz o tema, deixando saliente o inegável (e ressaltado pela doutrina) caráter "pluralizador do debate constitucional", ou em outras palavras, ainda suas, de "concretização permanente do projeto constitucional". Na consecução do trabalho debruçou-se sobre todos os processos do controle concentrado de constitucionalidade julgados no STF entre 2000 e 2008, desenvolvendo "análise quantitativa e qualitativa de dados, bem como a análise comparativa entre os procedimentos da Suprema Corte dos EUA e do STF". O enfoque é inovador, pois como explica a autora (e já comentado acima), é comum estender-se sobre a dimensão democratizadora do instituto, enquanto ela preocupou-se com a "eficácia do ingresso do amicus curiae", bem como com a "influência dessa complexa ferramenta no processo de tomada de decisão judicial (...)". No corpo do trabalho, a autora examina as raízes do instituto, a sua configuração no direito comparado e "o quadro de competências jurisdicionais do STF". Em interessantíssimo estudo de caso, apresenta "a virada interpretativa" no entendimento do STF acerca do asbesto (amianto), evidenciando o papel de destaque desempenhado pelos diversos amici curiae que tomaram parte na ação. Por esses e outros casos, defende que "Ao intervir no processo, o amicus curiae provoca um redesenho nos vetores informacionais que irão conformar o processo de tomada de decisão judicial". Alerta, por fim, para a "distribuição assimétrica de informações" que ocorrerá, no caso de uma só das partes contar com o "amigo da corte". O trabalho é bem-feitíssimo, verdadeira "pesquisa acadêmica", por sinal, nome da coleção que integra. É belo desde a capa, cuja arte também merece encômios. _______________  Ganhador : Gabriel C. Quiliconi, advogado da Eucatex S.A. Indústria e Comércio, de São Paulo/SP ______________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 20 de maio de 2010

"Usos e costumes no Código Civil de 2002"

Usos e Costumes no Código Civil de 2002 Editora: RideelAutor: Plínio CabralPáginas: 132 O tema que dá nome à obra é desenvolvido em tom de divagações, solilóquios. Tem-se um texto que não é propriamente sistematizado e sim composto de opiniões e especulações coloquiais que vão alinhavando-se até que componham o quadro pretendido. O painel que o autor busca construir vai do prestígio da lei escrita à (re)valorização dos usos e costumes como fonte de Direito. Do juiz "boca da lei" ao juiz "criador" da lei. Com esse propósito, faz alusão ao momento histórico das grandes codificações e suas razões políticas, a necessidade de unificar os Estados sob o domínio de uma única lei, "firme, segura e sobretudo, esculpida em texto claro e único, válido para todos", que conferiria segurança, perenidade e permanência também ao comércio em expansão. Nesse momento, em espécie de parêntese explicativo, mostra como foi deficiente a nossa codificação civil de 1916, pois na oportunidade dos debates que a antecederam, a economia brasileira fundava-se ainda na mão-de-obra escrava, tendo que deixar de fora do Código Civil questões importantes, tanto relativas à industrialização "revolucionária" que vicejava em outros lugares do mundo, como referentes aos direitos da pessoa. De volta aos princípios da codificação, o autor explica que um de seus "pontos altos" era tentar evitar antinomias, procurando legislar sobre todos os fatos sociais. Com a crescente complexidade das relações sociais, houve a necessidade de uma "multiplicidade de leis" que passaram a se sobrepor, mitigando a idéia de lei única, capaz de tudo resolver. Afirma, então, que cumprido seu papel na história, a codificação cedeu lugar a outro modelo, em que os usos e costumes, as fontes primeiras de todo Direito, voltaram a ser prestigiados. Para destacar o peso dos usos e costumes no Código Civil de 2002, o autor reproduz lição de Miguel Reale, segundo a qual o comando do artigo 113 do Código Civil "não se trata de um imperativo ético, mas uma norma que condiciona e legitima toda a experiência jurídica, desde a interpretação dos mandamentos legais e das cláusulas contratuais, até suas últimas conseqüências". Após análise detida de outros artigos do mesmo Código que se referem expressamente aos usos e costumes, fecha o texto admirado com o que chama de "uma grande revolução na lei civil". _______________  Ganhador : Marcos Catani, da Jubran Engenharia S/A, de São Paulo/SP ______________ Adquira já o seu : __________________
Justiça, Processo e Direitos Humanos - Coletânea de Estudos Multidisciplinares Editora: Lumen JurisOrganizadores: Cleber Francisco Alves e Sérgio de Souza SallesPáginas: 242 O livro é coletânea de artigos chamados pelos organizadores de "multidisciplinares", mas que versam, ainda que sob olhares e enfoques diferentes, questões afeitas ao Direito, à justiça. Muitas delas, questões imbricadas com as razões de ser do próprio Direito, preocupações filosóficas que conseguem tratar questões da práxis - o que é mais impressionante. Nesses termos, pelo exame dos Juizados Especiais pensamos a necessidade - e os meios - para a ampliação do acesso à Justiça ou ainda, a partir de estudo que se propõe a discorrer sobre a Defensoria Pública e seu papel na realização das promessas constitucionais, ponderamos a própria noção de Judiciário e mais que isso, as incumbências de cada um dos Poderes em que se divide a República. Em outro artigo, vemos interessantíssima síntese dos trabalhos do jusfilósofo inglês John Finnis, que embora tributário de concepções de Herbert Hart, desenvolve releitura crítica do jusnaturalismo que mais do que censurá-lo, acaba por resgatar concepções esquecidas ou desprezadas. Há dois trabalhos a tratarem aspectos da obra do filósofo francês Paul Ricoeur (1913-2005), que mesmo não sendo jurista, foi buscar em vivências no judiciário elementos para pensar a condição humana, o mal, o justo. Para Ricouer, em palavras encontradas em um dos artigos, o justo situa-se na intersecção entre o bom e o legal, e deveria ser tarefa dos filósofos ajudar na construção de outras intersecções, entre a ética, o direito e a política. Mais à frente, em dissertação acerca dos elementos históricos que levaram à gênese do Estado Moderno, novos parâmetros para pensar as funções do ente estatal são postas ao alcance do leitor. Em prefácio à obra, Leonardo Greco afirma que os questionamentos e análises propostas nos artigos que a compõem justificam-se pela crise do Estado-Providência, da nova conjuntura econômica internacional. Com razão. Se é tempo de pensar que sociedade internacional almejamos, faz mesmo sentido começar por perguntar que Estado queremos e que justiça esse Estado deve oferecer. Com bela capa, em que entrevemos afresco renascentista a retratar a Justiça auxiliada pela Sabedoria, algumas belas respostas. _______________  Ganhador : Rodrigo de Souza Cardoso, de Alterosa/MG ____________ Adquira já o seu : _________________ _________________
Contratos Eletrônicos e a Formação do Vínculo Editora: LexAutor: Paulo Sá EliasPáginas: 266 É sabido que as últimas décadas foram pródigas em inovações tecnológicas, representadas, principalmente, pelo amplo desenvolvimento da internet, inclusive para fins comerciais - os contratos celebrados por meio eletrônico já representam parcela considerável das transações mercantis. Esses contratos apresentam, conforme ensina o autor, "características especiais de formação do vínculo": não há a presença física simultânea dos contratantes no mesmo lugar; inexistência de limites estatais e territoriais; possibilidade de modificações unilaterais na versão do contrato disponível online; desproporcionalidade técnica e científica entre grandes empresas e consumidores, etc. Contudo, o que a cuidadosa obra em tela descortina - e o faz acompanhada de boa doutrina - é que embora seja novo o meio pelo qual se aperfeiçoam, não constituem novo tipo contratual. Com esse tom, o autor alerta que o profissional do Direito deve cuidar para não ficar "deslumbrado" com as inovações tecnológicas. Ele não é engenheiro eletrônico e não deve se preocupar com detalhes técnicos além do necessário para a análise jurídica do caso, tampouco deve deixar-se levar pela falsa idéia de que "todo material legislativo existente precisa ser alterado com urgência, pois anacrônico e sem validade diante das fantásticas novidades trazidas pela tecnologia moderna". Nesse ponto, vale-se de lição de Tércio Sampaio Ferraz Jr., para quem "estudar o Direito sem interesse por seu domínio técnico, conceitos, princípios gerais, fundamentos, é inebriar-se em uma fantasia inconseqüente". Em resumo, assegura que "todos os princípios fundamentais dos contratos são aplicáveis aos contratos eletrônicos", "sem necessidade de alteração em seus paradigmas estruturais, fundamentais". Basta que se estude com profundidade a teoria geral dos contratos, sua evolução histórica e os princípios fundamentais dos contratos, dentre os quais destaca a liberdade contratual, a supremacia da ordem pública, o consensualismo, a obrigatoriedade dos contratos, a revisão dos contratos pela onerosidade excessiva, a boa-fé, a probidade, a confiança e o dever de lealdade e cooperação entre as partes. _______________ Ganhadora : Mônica Rodrigues, da Husqvarna, de São Paulo/SP ____________ Adquira já o seu : _________________
Manual de Direito Penal - Parte Geral - Parte Especial - 6ª edição       Editora: RT - Revista dos TribunaisAutor: Guilherme de Souza NucciPáginas: 1.120         Trata-se de obra vasta - contempla a parte geral e a especial - já consagrada pelos estudiosos e profissionais do Direito Penal. Como novidade, esta 6ª edição traz as "amplas e extensas" modificações em todo o Título VI da Parte Especial do Código Penal, referente aos crimes contra a dignidade sexual (Lei 12.015/2009). Traz, também, a nova figura típica do favorecimento real, inserta no artigo 349-A, introduzido pela Lei 12.012/2009. O texto é claro e direto, como convém a um Manual, e completo. Faz referências constantes a grandes nomes da literatura penal universal - Carrara, Beccaria, Bentham - e a clássicos brasileiros, como Aníbal Bruno, José Frederico Marques. Autores de outras áreas das ciências humanas também são lembrados: Foucault, Freud, Kant, Hegel. Ao tratar da evolução do Direito Penal, percebemos que ecos das conquistas iluministas ainda deitam luzes ao direito penal de nossos dias e mais que isso, sustentam o que conhecemos como arcabouço jurídico-penal: proporcionalidade da pena, legalidade, responsabilização que não deve passar da pessoa do condenado. E por falar em idéia sobre o direito penal, já no primeiro capítulo da obra, ao expor seu conceito de Direito Penal, o autor posiciona-se claramente dentro das vertentes doutrinárias penais, afirmando que deve [o Direito Penal] "(...) ser usado como a última opção do legislador para fazer valer as regras legalmente impostas a toda comunidade (...)". (grifos nossos). Assim, sem meias-palavras nem dificuldades está instaurado o debate a respeito das funções de que deve se revestir a pena. Mais à frente, em capítulo específico, o autor declara - após exposição acerca das correntes atuais - que entende necessária a contemplação pela pena de três aspectos: retributivo, preventivo e também regenerativo, pois um dia o condenado retornará à convivência. Não é difícil adivinhar as razões da consagração da obra pelos estudantes: o seu formato é dirigido, sobretudo, pela preocupação com o entendimento. Com esse propósito, ao final de cada capítulo há um quadro com a síntese da matéria tratada (formato texto) e dependendo do tema, diagramas representando a lição, em que são destacados "pontos relevantes para debate". Julgados de nossos tribunais também são comentados, à medida que os temas controversos exsurgem. _______________  Ganhadora : Tatiana Rodrigues Panarelli, do Grupo Pão de Açúcar, de São Paulo ____________ Adquira já o seu : __________________
Estrutura Normativa das Relações Internacionais       Editora: ForenseAutor: Carlos Roberto PellegrinoPáginas: 578     Se a linguagem pode ser instrumento de facilitação do conhecimento, é bom salientar a clareza dos conceitos expostos pelo autor desta obra. Sim, pois sem mais delongas afirma que a convivência internacional é presidida por um conjunto de princípios e normas que governam o trato político e o comércio entre as nações, e que a reciprocidade é um dos princípios de destaque nesse processo. Sobre a história do Direito Internacional, lembra que sua sistematização deu-se no século XVI, época de "extraordinário impulso cultural", "momento de transição entre a cultura antiga e as novas ideias políticas" e que modernamente, "a celebração da Paz de Versailles (1919) e a criação da Sociedade das Nações assinalam o momento inicial da preocupação analítica sistematizada do tabuleiro político internacional na perspectiva de uma ciência da paz." A respeito das fontes do Direito Internacional, explica que "as regras que compõem o ordenamento jurídico internacional não foram criadas segundo um plano de conjunto, mas progressivamente, e de modo empírico, sob pressão das necessidades da coexistência". Os grifos não são originais, e foram usados com o propósito de enfatizar - mais uma vez - a propriedade no uso da linguagem: são vocábulos que refletem o funcionamento das fontes do Direito Internacional, em que há preeminência do costume, dos casos anteriores. À importância da jurisprudência soma-se o fato de a comunidade internacional ser heterogênea e não estar subordinada a um centro normativo e tem-se que o direito internacional constitui-se, nas palavras do autor, um sistema jurídico profundamente diferente do direito interno (fundamentos, fontes e sujeitos diversos). A obra trata, ainda, com rigor acadêmico, da teoria dos tratados; das competências do Estado; do reconhecimento internacional de Estados; do direito da guerra; da solução pacífica de controvérsias; dos tribunais internacionais permanentes; das organizações internacionais. Constitui-se, como é bem de ver, curso completo de direito internacional. Ao final, bem-feito "índice de jurisprudência internacional referida", valoroso instrumento para o estudioso da matéria. _______________  Ganhador : Paulo Pires, advogado em Salvador/BA ____________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 3 de maio de 2010

Elementos de Direito Financeiro

Elementos de Direito Financeiro       Editora: FórumAutor: J. R. Caldas FurtadoPáginas: 413 Para a execução de seus fins, o Estado arrecada, traça planos e gasta as receitas arrecadadas, de modo que as funções a que está adstrito sejam cumpridas. É essa a cadeia de atividades normatizada pelo Direito Financeiro - assim, o texto em comento trata do orçamento, das receitas e das despesas públicas. No Direito brasileiro o orçamento é ato final do Poder Legislativo, mas como Lei que é, inicia-se no Executivo, para depois enfrentar as fases de discussão no Legislativo e chegar à promulgação. O fato de ser ato legislativo produz conseqüências importantes: reveste-se de caráter de vontade popular, e sob esse prisma, relaciona-se diretamente com a democracia. Por essa razão, o autor tece críticas às diversas leis brasileiras (Lei Kandir, Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outras) que criam vinculações a priori para as despesas: "(...) o princípio da legalidade, em sua dimensão orçamentária, firma a idéia de liberdade na destinação dos recursos públicos". Também sob o ponto de vista do autor, a lei orçamentária há que levar em conta, ainda, o fato de tratar-se o Brasil de Estado federal: "Se do lado da receita temos uma precisa repartição, isso não acontece em relação aos gastos públicos", que deveriam ser também divididos segundo as necessidades distintas dos diferentes entes que compõem a Federação. O que o autor busca ressaltar é que o orçamento pode - e deve - ser instrumento de combate às desigualdades regionais, de redistribuição de riquezas: "do lado da receita deve operar o princípio tributário da capacidade contributiva, enquanto na vertente da despesa o da redistribuição de renda". O livro cobre todo o programa: princípios orçamentários, tipos de leis orçamentárias (inclusive todas as formas de alterações), classificações das despesas públicas, regimes de execução da despesa orçamentária (onde se inserem os famosos precatórios), estágios da receita pública; ao final, dois capítulos "extras": aspectos polêmicos da Lei de Responsabilidade Fiscal e Controle da Execução Orçamentária. Após a leitura, faz sentido a afirmação do autor, ainda na apresentação da obra, no sentido de que "a força transformadora do Direito, da qual o Brasil tanto necessita, passa obrigatoriamente pelo Direito Financeiro". Sim, pois vemos que "A articulação do planejamento e execução das políticas públicas" permite o manejo de condutas políticas distintas e portanto, a opção por alguns resultados. Muito escrevi, e muito mais se poderia dizer, que o tema é fecundo e o texto o permite. Mas ainda sinto-me impulsionada a fazer menção ao bom gosto da capa, em elegante azul-marinho, com molduras clássicas em tom que se aproxima do dourado. _______________  Ganhadora : Fernanda Maria Rezende Marques, de São Luís/MA ____________ Adquira já o seu : __________________
Entendendo a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/1996 - 2ª edição "(...)Vontade de beijar os olhos de minha pátriaDe niná-la, de passar-lhe a mão pelos cabelos...Vontade de mudar as cores do vestido (auriverde!) tão feiasDe minha pátria, de minha pátria sem sapatosE sem meias pátria minhaTão pobrinha!(...)" (Pátria Minha, Vinicius de Moraes) Editora: Campus ElsevierAutor: Hamurabi Messeder - Campus JurídicoPáginas: 344 Hoje comentamos título que sai pelo selo Campus concursos, e que com essa preocupação (preparar aspirantes a cargos públicos) busca esmiuçar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a fim de que o concursando torne-se apto a identificar as tradicionais "pegadinhas" e sair-se bem nas provas que versem o tema. Em sua exposição o autor parte do artigo 205 da Constituição Federal (clique aqui), que afirma ser a educação um direito de todos e um dever do Estado e da família (grifos nossos) para introduzir - ou relembrar, dependendo do estudante - conceitos de Direito Constitucional e do Estado e associá-los a alguns artigos da LDB. Assim, vemos que se para a Constituição a educação deve objetivar o "pleno desenvolvimento da pessoa", que por sua vez se desdobra em "exercício da cidadania" e "qualificação para o trabalho", os artigos 21 e 22, da LDB, preveem que ao terminar a educação "básica" (dos 6 aos 17 anos de idade, aproximadamente), o educando deve estar formado "para o exercício da cidadania" e dispor de "meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores" (ensino superior). Nessa análise integrada da LDB e da Constituição Federal segue toda a obra, que se vale de linguagem simples, quase coloquial, mimetizando o tom do professor em sala de aula. É interessante destacar o peso que o ensino de Artes deve ter no processo educativo - ou ao menos que teve no momento da concepção do diploma, (artigo 26, §2°, da LDB), ou até mesmo o de educação física, e compará-los com a realidade brasileira. Em época de mundial de futebol são comuns reportagens jornalísticas Brasil afora a respeito do entusiasmo que o esporte suscita nas crianças e jovens de cotidiano distintos. Nesse momento, e por esse estreito prisma, podemos ver quão distante da meta da Lei ainda estamos, pois sequer de quadras ou campos esportivos a grande parte de nossas escolas públicas dispõe. A obra parece cumprir bem as metas práticas a que se propôs. Além dos "exercícios de fixação" que completam cada capítulo, ao final vêm encartadas centenas (são 117 páginas!) de questões extraídas de diversos concursos públicos. _______________  Ganhadora : Cibele Primo, de Três Marias/MG ____________ Adquira já o seu : __________________
A União Estável e os negócios entre companheiros e terceiros Editora: Del ReyAutor: Nicolau Eládio Bassalo CrispinoPáginas: 328 Parece inegável que a família mereça a atenção do Estado: é no grupo familiar que tem início a formação do caráter do cidadão, como bem lembra o autor. Dessarte, a proteção à família reverte em benefício da sociedade, a quem o Estado deve servir. Ao tratar da família, a Constituição Federal de 1988 inovou: não exige o matrimônio para o seu reconhecimento (artigo 226, § 3°), declarou a igualdade entre os cônjuges e aboliu qualquer diferença quanto à origem da filiação. Com o reconhecimento legal da chamada união estável, são muitas as questões a serem esquadrinhadas. Nesta obra, o regramento das relações patrimoniais entre os companheiros, mormente a alienação de bens imóveis. Anota o autor que as primeiras preocupações patrimoniais do legislador brasileiro com a união estável vieram do direito previdenciário que - pasmem! - desde o início do século passado, ainda antes da promulgação do Código Civil de 1916, em leis esparsas, previam indenização por morte de companheiro. Bem mais tarde, já nas últimas décadas, alguns tribunais passaram a indenizar a companheira pelos serviços domésticos prestados durante a convivência em comum, caso não conseguisse reunir provas de que havia contribuído para a construção do patrimônio obtido durante a convivência. Atualmente, o artigo 1.725 do Código Civil diz que à união estável, em suas relações patrimoniais, aplicam-se as regras relativas ao regime da comunhão parcial de bens. Comunicam-se, portanto, os bens adquiridos na constância da união. O novo regramento impõe reflexão, pois conforme destaca o autor, o terceiro poderá responder pela aquisição de imóvel registrado em nome de apenas um dos companheiros, negociado sem a participação do outro, que, no entanto, pela lei, também seria proprietário do bem. Na ausência de pacto ou contrato averbado na matrícula do bem ou transcrito em cartório de títulos e documentos (fazendo menção expressa à união estável), como faria o adquirente para conhecê-la? Conseguirá, em eventual tentativa de anular a venda, provar a sua boa-fé? Essas, em breve síntese, algumas das pertinentes questões estudadas na obra, que, per se, confeririam mérito ao tema. Devem ser acrescentados, no entanto, texto de qualidade e pesquisa respeitável. _______________  Ganhadora : Jessica Elias, assistente jurídico da Akzo Nobel, de São Caetano do Sul/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 22 de abril de 2010

"A História da Mitologia Judaico-Cristã"

A História da Mitologia Judaico-Cristã Editora: NoesesAutor: Sacha CalmonPáginas: 681 O autor começa por destacar que Direito e Ética derivam da Religião, e que as três visam à disciplina do comportamento humano. "A religião é a mãe do Direito", "As religiões [também] trabalham para obter comportamentos desejáveis e coibir os indesejáveis", "Tanto o Direito como as religiões trabalham com os modais deônticos que são o proibido, o obrigatório e o permitido". Exposta essa natureza normativa comum, passa a discorrer sobre o quanto de poder temporal sempre existiu no judaísmo, religião de onde se originou as outras duas grandes crenças monoteístas, o cristianismo e o islamismo, afirmando que a partir de textos históricos percebe-se que "Política, Direito e Religião se interpenetram", e que "nenhum sistema normativo é tão poderoso quanto a Religião". Em seguida, diversos capítulos destinados a rebater as versões bíblica e do Corão para a criação do Universo e do homem: "Esse Deus pode ser objeto de uma análise crítica, porquanto a ele nos opusemos quando dissentimos do criacionismo em favor da evolução e de uma história humana diferente daquela referida no jardim do Éden". Nesse ponto, o grande mérito da obra é retomar conceitos científicos importantes, como a teoria da evolução, de Darwin, reunindo e alinhavando o discurso científico, tornando-o acessível para um rol ampliado de leitores - vale destacar que boa parte da obra é compilação de trabalhos alheios, transcrições de trechos de livros lidos pelo organizador-autor. Em apertada síntese, a obra visa a exprimir um ponto de vista pessoal, segundo o qual a religião "é pura ingenuidade numa época de muita ciência." Mas se resenhar é também comentar, lembro que o discurso religioso e o científico são enunciados de perspectivas diferentes, usam linguagens diferentes, mas não se contradizem ou se excluem, necessariamente. São de ordens distintas. Talvez a questão posta para o estudioso do Direito seja o interessante paralelo que se pode construir entre o dilema da interpretação e aplicação da lei dos homens e da lei de Deus, seja Ele chamado de Alá, Cristo ou Javé. E aí a discussão toma corpo, e a obra serve para nutri-la de dados, pontos de vista. Sim, que direito é argumentação, e como tal, vale a obra. _______________  Ganhadora : Ana Carolina Silva Barbosa, advogada do escritório Homero Costa Advogados, de Belo Horizonte/MG ____________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 19 de abril de 2010

"Locação - Reforma da Lei 8.245/1991"

Locação - Reforma da Lei 8.245/1991 Editora: Malheiros Editores Ltda.Autores: Paulo Restiffe Neto e Paulo Sérgio RestiffePáginas: 47 Trata-se de pequeno trabalho destinado a analisar as alterações trazidas pela Lei 12.112/2009 à Lei de Locações de Imóveis Urbanos. Ao todo, 11 artigos da Lei 8.245/1991 foram alterados, seja parcial ou totalmente. Os autores explicam que as modificações alcançaram tanto o direito "substancial" como o procedimental, e em breve síntese arrolam-nas: retorno do critério de multa proporcional; inclusão da dissolução de união estável do locatário como hipótese de sub-rogação no prosseguimento da locação; responsabilidades do fiador que pleiteia exoneração; recuperação judicial do fiador e outras hipóteses de substituição da garantia por exigência do locador; no âmbito processual, comentam as quatro novas hipóteses de concessão de liminar para desocupação de imóvel objeto de ação de despejo (locação que fica sem garantia; necessidade de reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo Poder Público; término do prazo notificatório do parágrafo único do artigo 40; diferenças e acessórios como novos fundamentos para despejo por falta de pagamento); fiadores no pólo passivo da ação cumulativa de despejo e cobrança; diferença entre purgação da mora e pagamento do débito locatício em ação de despejo cumulativa de rescisão e cobrança; hipóteses de redução do valor da caução prestada pelo locador para execução provisória; adoção do rito sumário para a ação revisional, com audiência inicial de conciliação; instituição de execução provisória de desocupação. É bom que se diga que o trabalho foi pensado para servir de suplemento à obra "Locação - Questões Processuais e Substanciais", dos mesmos autores. Entretanto, em que pesem as remissões a itens daquele outro livro, pode ser consultado autonomamente, pois sua disposição didática contempla I- "esquema da reforma" (apontamento dos 35 textos envolvidos: 11 artigos, 7 parágrafos, 14 incisos e 3 alíneas); II- comentários introdutórios às alterações e por fim, III- exame minudente de cada uma das inovações, acompanhado de ponderações experientes. Ao final, o texto integral da Lei 8.245/1991, agora com a redação atribuída pela Lei 12.112/2009. _______________  Ganhadora : Lígia Fernanda Sotilli, advogada em São Lourenço do Oeste/SC ____________ Adquira já o seu : __________________
A União Européia e os Estudos de Integração Regional Editora: Del ReyAutores: Leonardo Ramos, Sylvia Ferreira Marques e Diego Santos Vieira de JesusPáginas: 176 O livro trata do processo de criação, consolidação institucional e ampliação das fronteiras culturais e territoriais da União Européia - UE, exemplo de destaque da aplicação do princípio do regionalismo em direito internacional. Suas origens remontam à Comunidade Européia do Carvão e do Aço, criada em 1951 por documento conjunto que ficaria conhecido como Tratado de Paris, assinado por França, Alemanha, Bélgica, Holanda, Luxemburgo e Itália. Inspirada pelas idéias funcionalistas, essa primeira comunidade foi buscar a ajuda mútua, inicialmente, em um setor técnico e pouco politizado - o que facilitaria o processo. Naquele momento, os países buscavam cooperação, sobretudo, como forma de minimizar a propensão de guerrearem entre si - preocupação justificada pelo pós-duas Grandes Guerras que viviam. Em 1957, com a assinatura dos Tratados de Roma, são instituídas a Comunidade Européia da Energia Atômica - Euratom e a Comunidade Econômica Européia - CEE, cujo ato constitutivo já deixa entrever um anseio de união que fortalecesse não apenas os laços econômicos, mas também políticos - os autores destacam que o Tratado CEE dedicou bastante atenção à implementação de políticas comuns. Na década de 1990, diante do acentuado processo de globalização, os países comprometidos com a integração européia decidiram dar mais um passo. Explicam os autores que mais uma vez "não foram apenas os fatores econômicos que instigaram o aprofundamento da integração regional: fatores políticos também se mostraram relevantes. Com o fim da Guerra Fria, os governos europeus identificaram uma oportunidade de tentar reforçar suas posições na política internacional atuando em conjunto". Nesse intuito ratificaram, em 1992, o Tratado de Maastrich, pelo qual nasce a União Européia - UE, que além de aprofundar os liames políticos de seus Estados-membros, institui a cidadania européia e programa a adoção de uma moeda única, o Euro (o que se daria em 2002, embora Dinamarca, Suécia e Inglaterra não aderissem). Passando pelo desenho institucional da UE, expondo seu processo de alargamento e perquirindo que rumos o futuro lhe reserva, os autores cobrem com profundidade o tema. A obra é mais um título da coleção Para entender, que congrega temas de direito internacional a partir de monografias concisas e consistentes. _______________  Ganhador : Rafael Freitas Machado, de Brasília/DF ____________ Adquira já o seu : __________________
Tutelas de Urgência na Execução Civil - Pagamento de Quantia Editora: SaraivaAutora: Rita QuartieriPáginas: 195 A prestação da tutela jurisdicional é dever do Estado, princípio contido em nossa Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso XXXV, consagra a inafastabilidade do controle jurisdicional. Essa prestação, lembra a autora, deve se concretizar por meio do devido processo legal, assegurada a ampla defesa, o contraditório e na dicção do artigo 5 º, LXXVII, também da Constituição Federal, a sua razoável duração. Na execução essa condição de limitação temporal adquire especial relevo, pois a morosidade pode, muitas vezes, inviabilizar a satisfação material do direito reconhecido em sentença ou consagrado em título. Sob esse ângulo, então, a urgência torna-se elemento de diferenciação da tutela padrão, razão suficiente para adoção de outro rito, outra técnica processual, em que têm vez a antecipação, a cognição sumária ou vertical (com a ausência de dilação probatória, valendo-se dos juízos de probabilidade ou verossimilhança). Para a autora, as tutelas de urgência são cabíveis em situações que vão além do risco (periculum in mora), pois têm "ampla exegese, contemplando situações em que se verifique o risco pela ausência de fruição imediata do direito, o risco à execução pelo comprometimento de suas bases materiais; ou ainda, o risco à regular prestação de tutela jurisdicional pela indevida oposição de embaraços". Por todas essas razões, as execuções para pagamento de quantia, nos termos propostos por Pontes de Miranda, podem acolher medidas de execução para a segurança (em que os próprios atos executivos são praticados antecipadamente,) e medidas de segurança para a execução (medidas acautelatórias). No primeiro caso, a autora discorre sobre o arresto executivo, a alienação antecipada de bens, a penhora online e a própria execução provisória; no segundo, analisa a averbação do ajuizamento da execução e a indisponibilidade de bens. À guisa de conclusão, pondera que as alterações trazidas pela Lei 11.382/2006 de fato podem contribuir para "a outorga tempestiva do bem da vida perseguido", mas que alguns institutos, como a alienação antecipada de bens, deveriam receber melhor aproveitamento e mais freqüente aplicação no foro em geral. O texto é claro e direto e ostenta acuidade analítica. _______________  Ganhadora : Flávia Nascimento, da Trana, de São Paulo/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
Crimes Tributários - Legislação Penal Especial em homenagem a Raul Chaves - 2ª edição Editora: Lumen JurisAutores: Gamil Föppel e Rafael de Sá SantanaPáginas: 173 Como boa introdução ao tema, vale a recapitulação proposta pelos autores: "Recorde-se que as normas sancionadoras são regras de comportamento, porquanto endereçadas às pessoas em geral, de forma a dissuadi-las da prática de um ilícito". Em seguida, as definições de Direito Penal Tributário e Direito Tributário Penal, para que o leitor não se perca em meio aos conceitos contíguos, porém distintos. O Direito Penal Tributário preocupa-se com os crimes cometidos contra o Fisco, isto é, fraudes perpetradas com o intuito de lesar a arrecadação. Quanto ao Direito Tributário Penal, relaciona-se "visceralmente" ao Direito Administrativo, e cuida de infrações cometidas contra a Administração Pública. Essa diferenciação, perceba-se, conduz à diversidade de competência: "De fato, o Direito Penal Tributário cuida de crimes e destarte, fica submetido ao exercício da jurisdição penal"; as normas de Direito Tributário Penal, por sua vez, correspondem a infrações administrativas, "aplicadas não judicialmente, mas administrativamente". Sobre o objetivo do direito penal tributário, os autores recorrem às lições de Ives Gandra Martins: "Os próprios crimes definidos como de sonegação fiscal, onde a perda da liberdade pode ocorrer, são elidíveis pelo pagamento do tributo e multa até o julgamento do processo administrativo de primeira instância (...) a penalidade, em direito tributário, tem como único escopo permitir ao Estado o recebimento de valores (...)." A meta ressaltada acima será de grande valia para a tese dos autores. Sim, pois na seara dos crimes tributários, propriamente dita, os autores questionam, preliminarmente, se é constitucional a existência de crimes tributários. Não escondem que o STF já se debruçou sobre a questão (HC 7.631-SC) e respondeu afirmativamente, mas defendem que contrapondo-se a Súmula 323 do STF aos efeitos da denúncia espontânea em matéria tributária (que pode levar o Estado a renunciar à sanção), haveria violação ao princípio da proporcionalidade ao se admitir uma tutela penal desnecessária. De ultima ratio, a tutela penal, aqui, passaria a prima ratio. O texto é interessantíssimo e dele emana, sobretudo, o caráter argumentativo do Direito, terra em que, em se pensando, tudo dá. _______________  Ganhadora : Joelma Costa Santos, de Goiânia/GO ____________ Adquira já o seu : __________________
Teoria Geral do Estado Contemporâneo - 3ª edição Editora: RideelAutor: Hélcio de Abreu Dallari JúniorPáginas: 128A obra tem objetivo claro: o público acadêmico. Por essa razão, foi pensada para que "trouxesse uma abordagem bem simplificada e direta, de forma imediata e pontual, sem grandes referências bibliográficas e detalhamentos de ordem doutrinária". E assim, de fato, apresenta-se. Dessarte, o itinerário cumprido é básico, não oferece grandes surpresas. Começa pelo conceito de Estado, poder, governo, esboça um breve histórico das formas mais conhecidas de Estado desde a antiguidade, lança notas a respeito das formas e dos sistemas de governo, conceitua o controle de constitucionalidade. Os textos para cada item são extremamente singelos, mas apresentam aspectos eficientes, caso do trecho em que o autor informa o leitor de que existem divergências doutrinárias a respeito dos elementos constitutivos do Estado, e explica, com base nessas divergências, as razões de sua escolha por defini-los como povo, território e poder público soberano. Ou ainda, quando propõe definição extremamente simples para governo: modo pelo qual o Estado gerencia suas atribuições. Há ainda outras opções autorais perceptíveis: em texto tão desprovido de supérfluos, é sintomática a ênfase conferida à relação entre Estado, Constituição e direitos humanos, revelando mais que o enfoque doutrinário, a concepção de Estado que esposa o autor. Essa mirada também pode ser percebida pelo arrolamento de inúmeras organizações (governamentais ou não) como coautoras na realização do bem-comum. - Aqui cabe breve parêntese: há bem poucos anos, os manuais de Teoria Geral do Estado não citavam instituições humanitárias que não os organismos da ONU, o que revela interessante mudança em nossa sociedade. Completam a obra, em apêndice, os textos de três importantes documentos para a compreensão das funções do Estado: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ambos adotados pela Assembléia da ONU de dezembro de 1966). _______________  Ganhadora : Diana Larissa de Oliveira Gomes, professora em Natal/RN ____________ Adquira já o seu : __________________
Direito das Famílias - Contributo do IBDFAM em homenagem a Rodrigo da Cunha Pereira "(...) Mãe, ô mãe, ô pai, meu pai. Onde estão escondidos?É dentro de mim que eles estão (...)"In Adélia Prado, Bagagem. Poema Esquisito. "Na casa antiga, castigos corporais e humilhantes, coerção,(...) E para alguma rebeldia indomável, lá vinha a ameaça terrível, impressionante, da mãe (...)Do resto, prefiro não esmiuçar". In Cora Coralina, Vintém de Cobre. Pai e Filho. Editora: RT - Revista dos TribunaisOrganizadora: Maria Berenice DiasPáginas: 670 A Lei de Introdução ao Código Civil de 1916, em seu artigo 4º, preconizava que no caso de omissão da lei, o juiz decidiria o caso de acordo com a analogia, os costumes e ao final, com os princípios gerais de direito. Hoje a compreensão do ordenamento dá-se em outra ordem, são os princípios gerais de direito que conformam a lei. Assim, em belas palavras, Fabíola Santos Albuquerque, uma das autoras que compõem a coletânea em tela, ensina que os princípios da dignidade, da solidariedade, da liberdade e da igualdade, todos previstos em nossa Constituição Federal, e que "permeiam toda a ordem jurídica", "também emprestam luzes ao direito de família (...)." É sob essa ótica, portanto, que hoje fala-se em direito das famílias, no plural, pois se entende que não há mais um único modelo de família ao qual todos devam se encaixar; que família é espaço de afetividade, daí levar-se em conta a identidade socioafetiva, muitas vezes até em sobreposição à consangüinidade (atribuindo-se valor jurídico ao afeto); que entende-se que a convivência com os pais é um direito do filho. Em outro momento da obra, é lembrado que todo esse novo enfoque ao direito de família já era perceptível na Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), em que se afirmou o princípio do melhor interesse da criança como um dever jurídico imposto à família, caracterizando radical mudança no conteúdo do instituto outrora chamado de pátrio-poder. Sobre a relação entre o grupo familiar e a sociedade pós-moderna, é interessante destacar o alerta de Lia Palazzo, para quem a liberdade do indivíduo não pode significar ausência de limite externo à sua onipotência; mesmo no âmbito das relações privadas (familiares) há que prevalecer um denominador que interesse à sociedade. Em tom vanguardista, os autores Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald advogam a aplicação do conceito de abuso de direito (expresso no artigo 187 do CC/2002) no âmbito do Direito de Família, a partir "da adoção da confiança como valor jurídico, determinante de toda e qualquer relação jurídica (...)". Vê-se, ainda, o valor jurídico da culpa para o Direito de Família; a história do matrimônio; o fundo de comércio do profissional liberal na meação conjugal; a filiação socioafetiva e alimentos - e tantos outros, afinal são 46 artigos que se espraiam pelo Direito de Família - todos guiados pelos princípios pelos quais se pauta o IBDFAM, o de olhar as famílias pelo prisma da dignidade da pessoa, valendo-se não apenas das ferramentas do Direito, mas também daquelas oferecidas pela psicanálise e outras ciências do comportamento. _______________  Ganhador : Rodrigo Ribeiro Guerra, de Jacobina/BA ____________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 29 de março de 2010

Direito Tributário no Comércio Internacional

Direito Tributário no Comércio Internacional Editora: LexAutor: Leonardo Correia Lima MacedoPáginas: 186 Em que pese a dicotomia entre as visões monista e dualista a respeito da posição hierárquica dos tratados internacionais em relação ao ordenamento interno, o autor esclarece, de pronto, que no plano tributário o artigo 98 do Código Tributário Nacional não deixa margem a dúvidas: "os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha". Em respeito aos doutrinadores que advogam a inconstitucionalidade de referido artigo, o autor traz à baila argumentos contidos em parecer emitido pela Procuradoria da Fazenda Nacional sob n. 907/93, no sentido de que o artigo 98 do CTN merece guarida não em razão de serem os tratados hierarquicamente superiores às leis internas, mas sim por representarem um acordo entre partes, um ato juridicamente perfeito - a tese reclama a primazia da natureza contratual dos acordos internacionais sobre a normativa. Nas palavras do autor, o trabalho busca "focalizar" o núcleo central dos acordos e convenções, na perspectiva de harmonização da tributação no comércio internacional. Após a leitura, percebe-se que é exatamente essa a vocação da obra: fazer com que convirjam as lições de direito internacional para um aspecto específico do comércio internacional, as regras práticas de uniformização necessárias para que o comércio entre as nações ocorra "com liberdade, equidade e previsibilidade", objetivos perseguidos pela OMC. Com esse propósito, o autor abre o trabalho com as organizações internacionais mundiais e de integração regional, seu funcionamento e métodos de resolução de controvérsias para em seguida ater-se a pontos mais práticos, os três elementos de direito tributário regulados pelos acordos e tratados internacionais, a saber, i) a classificação fiscal ("Convenção do Sistema Organizado"); ii) a base de cálculo (valoração aduaneira); iii) as regras de preferência tarifária (Regras de Origem Preferenciais). A obra apresenta, ainda, apêndice com textos de convenção e acordos da OMC sobre o tema. _______________  Ganhadora : Giovanna Liberato, do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, de São Paulo/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
quinta-feira, 25 de março de 2010

Manual de Direito do Trabalho

Manual de Direito do Trabalho Editora: MétodoAutor: Gustavo Filipe Barbosa GarciaPáginas: 784 O Direito do Trabalho é um fenômeno urbano, surgido com a sociedade industrial. Não há como apagar-se, também, a influência da doutrina social da Igreja Católica na formação das primeiras leis de proteção ao trabalhador. Algumas décadas depois, o fim da 1ª Guerra Mundial inaugurou o "constitucionalismo social" - os direitos sociais, dentre os quais os direitos trabalhistas, passaram a ser previstos nas Constituições dos Estados. Assim, também no ordenamento jurídico brasileiro o Direito do Trabalho enquadra-se no rol dos direitos humanos fundamentais (art. 7°, CF/88) e como ramo autônomo do Direito, é composto de normas jurídicas (regras e princípios) e instituições próprias. Dentre as peculiaridades a distingui-lo, destacam-se a) o pluralismo das fontes - existência de normas emanadas não só do Estado, mas de certos grupos sociais, caso das convenções e acordos coletivos; b) poder normativo de atos do Poder executivo - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, as chamadas NRs; c) existência de sentença normativa - ato judicial capaz de estabelecer normas e condições de trabalho para determinada categoria. As normas jurídicas, sabemos, podem ser interpretadas por diferentes métodos: gramatical ou literal; lógico; sistemático; teleológico; histórico. Nessa sede encontra-se outro grande diferencial do Direito do Trabalho, cujos princípios fundantes - proteção do trabalhador e primazia da realidade -, irradiam efeitos sobre todo o ordenamento, impondo uma interpretação sobretudo teleológica. Ainda que se discorde de seus pressupostos, não há negar-se ser um sistema absolutamente coeso. A história profissional do autor da obra em comento é louvável - magistrado do trabalho em diferentes Regiões, sempre obteve os primeiros lugares nos respectivos concursos. Há alguns anos Procurador do Trabalho na 2ª Região, ostenta segurança absoluta na exposição da matéria. A proposta deste Manual, contudo, é diferenciar-se do Curso do mesmo autor exatamente pela profundidade na abordagem dos temas. Neste, o leque busca ser exauriente, mas o tratamento é breve. O texto é desenvolvido substancialmente a partir de doutrinadores consagrados: Amauri Mascaro Nascimento, Sérgio Pinto Martins. _______________  Ganhador : Meton Saraiva, advogado em Parnamirim/RN ____________ Adquira já o seu : __________________
segunda-feira, 22 de março de 2010

Hermenêutica

Hermenêutica - 2ª edição Editora: MalheirosAutor: Raimundo Bezerra FalcãoPáginas: 286 O ato de conhecimento pressupõe três elementos: o eu que conhece, a atividade que o cognoscente desenvolve e o objeto a ser conhecido. Os objetos do conhecimento podem ser divididos em ideais, naturais, culturais e metafísicos. Para nossas perquirições de estudiosos do Direito interessam os objetos culturais, pois é nessa categoria que se encaixa a norma jurídica, "uma alteração que o homem traça à sua própria conduta, limitando, em níveis externos, a liberdade inerente à natureza humana". A norma, como outros bens culturais, "enseja interpretações", isto é, recebe, por parte do sujeito cognoscente, um determinado sentido. Aqui, lembra o autor que o sentido não é imutável - é, isto sim, circunstancial e inesgotável. Vai além para afirmar que é livre, porque criado no pensamento, mas adverte que não equivale a dizer que há "perda na distorção", pois é limitado voluntariamente por parâmetros criados pelo homem (a interpretação se dá dentro de certas regras). De posse desses conceitos, podemos entender a hermenêutica, ciência consistente em "um sistema de diretrizes voltadas à orientação da atividade interpretativa". Sim, pois se o pensamento é livre - e é bom que o seja -, a interpretação jurídica, por outro lado, em virtude de sua finalidade prática, demanda estabilidade, balizas. Assim, para buscar o sentido adequado de uma norma jurídica, a hermenêutica propõe conhecimento da "quadratura axiológica" que a inspirou; da linguagem em que se acha retratada; da realidade social que a ensejou; das peculiaridades das relações que busca disciplinar. Hermenêutica, habituamo-nos a ouvir, vem de Hermes, o deus grego a quem cabia fazer a ligação entre divindades e homens, traduzir as vontades do céu para quem estava na terra. Hoje, algumas teorias psicanalíticas relacionam o mito de Hermes também à cooperação, ao trabalho voluntário. Após a leitura do manual em tela, penso que há muito de verdade nessa derivação de sentido. Percebo que ajudar a interpretar abraça a concepção de facilitar, tornar acessível, partilhar conhecimento. E assim, descubro que é generosa a proposta da hermenêutica. _______________  Ganhadora : Thais Amendola Panica, da Vivo S/A, de São Paulo/SP ____________ Adquira já o seu : __________________
Direito à Liberdade Religiosa - Desafios e Perspectivas para o Século XXI "A alta-comissária da ONU para os Direitos Humanos,Navy Pillay, condenou nesta terça-feira, 1º,a decisão de proibir minaretes nas mesquitas da Suíça (...)". (clique aqui) Editora: FórumCoordenadores: Valério Mazzuoli e Aldir Guedes SorianoPáginas: 484 Como todo produto de cultura, o direito à liberdade religiosa também passou por diversas fases ao longo da história da humanidade. A literatura de ficção é pródiga em exemplos das perseguições mais notórias, como as que se deram na península Ibérica, em fins do século XV, aos árabes e judeus, retratadas em "O último cabalista de Lisboa", em "As sombras da romanzeira"; ou a repressão às diferentes interpretações dentro da própria Igreja romana, retratadas em "O Nome da Rosa", em "O Vermelho e o Negro", ou ainda os embates entre católicos e protestantes, que travaram batalhas sangrentas como a Noite de São Bartolomeu, brilhantemente registrada em "A Rainha Margot". O fato é que ao falar-se em direito à liberdade religiosa hoje, alguns séculos depois, tem-se em mente muito mais do que a proteção da crença do indivíduo. O que está em jogo, em última análise, é o próprio direito de escolha, essencial à liberdade. Assim, o cidadão do Estado Democrático de Direito deve poder escolher entre a crença que quiser - seja ela religião ou não, já que à luz do direito à liberdade religiosa não cabe, também, definição a priori de religião - e também o direito a não-crença. Sob esse prisma, André Ramos Tavares, um dos participantes da coletânea, esclarece que a liberdade religiosa como direito fundamental significa que não se pode permitir seja o indivíduo prejudicado, de qualquer forma, nas suas relações com o Estado, em virtude de sua crença declarada; mas há também uma dimensão consistente em vedações dirigidas ao Estado, que não pode obrigar que o indivíduo apresente e divulgue suas convicções religiosas, que não pode estabelecer critérios axiológicos para classificar as religiões em "melhores" ou "piores".Nesse diapasão, a separação entre Estado e religião é um pressuposto à plena liberdade religiosa, que em um Estado confessional será "mitigada em virtude justamente do tratamento preferencial e privilegiado resguardado à religião oficial". Outros ângulos também são explorados pelos artigos, como o respeito, pelo Poder Público, dos dias de guarda religiosa; a discriminação religiosa e racial julgadas pelo STF; a liberdade religiosa no direito argentino e espanhol. Se a literatura não nos deixa esquecer de um passado nem tão distante, é estimulante observar, pela leitura da obra em comento, como a democracia, o aperfeiçoamento das instituições e a evolução dos direitos civis ampliam o leque e fazem avançar a discussão dos temas de direito público. _______________  Ganhadora : Juliana Pellicer dos Santos, advogada da Interunion Comércio Internacional Ltda., de Ribeirão Preto/SP ____________ Adquira já o seu : __________________