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Lauda Legal

Resenhas de livros jurídicos.

Roberta Resende
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

"Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado"

Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado - 2ª edição Editora: RT - Revista dos TribunaisAutores: Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore e Rogério Sanches CunhaPáginas: 604 A ideia sob a qual foi concebida a obra merece destaque: em uma primeira parte, as disposições do direito internacional referentes à criança e ao adolescente; em seguida, os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90, comentados um por um. É conveniente que assim seja, pois conforme lembrado nos prefácios às duas edições, por força da já notória decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 466.343-SP, os tratados de direitos humanos, no Brasil, têm força supralegal - estão acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição. Sendo assim, impõe-se ao profissional do Direito, nas palavras do prof. Luiz Flávio Gomes, conhecer e promover o diálogo entre as fontes, a fim de realizar, no caso concreto, o exame da "dupla compatibilidade vertical das leis". Assim, na primeira parte vê-se que, historicamente, a preocupação internacional com a tutela aos direitos da infância e adolescência surgiu em razão dos abusos cometidos nas primeiras indústrias e do grande número de órfãos deixados pela Primeira Grande Guerra. Nesse contexto, em 1924 a Liga das Nações trazia a lume o primeiro documento internacional sobre o tema, a Declaração de Genebra dos Direitos da Criança. Anos mais tarde (1959), a Assembleia da ONU aprovaria a sua Declaração dos Direitos da Criança, reconhecendo-os, enfim, como sujeitos de direitos; e em 1989 o mesmo órgão adotaria a Convenção sobre os direitos da criança, que os autores frisam ser "o tratado internacional de proteção de direitos humanos com o mais elevado número de ratificações". Na parte referente ao ECA, em que pese analisarem cada disposição, sobressai a preocupação dos autores em aguçar a percepção dos profissionais para os princípios que fundamentam o sistema como um todo, no lugar da visão isolada de cada norma. Com esse intuito, começam por lembrar a mudança de enfoque representada pelo diploma, em caminho aberto dois anos antes pela Constituição Federal: a criança e o adolescente deixam de ser objeto de proteção para assumirem a condição de sujeito de direitos, alinhando a legislação pátria, enfim, às diretrizes internacionais. O texto está atualizado com a Emenda Constitucional 65/2010, com a lei 12.318/2010 (bullying e alienação parental) e vem entremeado por comentários a decisões do Conanda e de nossos tribunais superiores. __________ Ganhadora : Eleusa Correia Pereira de Castro, estagiário da PGE, de Mauá/SP __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

"O direito de não produzir prova contra si mesmo"

O direito de não produzir prova contra si mesmo - 2ª edição Editora: SaraivaAutora: Maria Elizabeth QueijoPáginas: 517 Há poucos dias resenhamos aqui outra obra tratando do mesmo tema, o direito de não produzir prova contra si mesmo. Naquela oportunidade, ressaltamos o posicionamento do autor contrário a boa parte da doutrina no tocante à legitimidade da imposição, ao acusado, do exame de alcoolemia e outras participações no processo penal que possam trazer informações que o incriminem. Lá, a justificativa dava-se pelo sopesamento entre princípios colidentes: em confronto com a liberdade do indivíduo, a toda a sociedade e à própria credibilidade no ordenamento interessaria um processo penal eficiente. Na visão esposada nesta obra de agora, contudo, não deve haver restrições para o direito humano fundamental, de origem iluminista, de que dispõe o acusado em face do Estado-inquisidor: em nome de sua liberdade, da presunção de inocência, da dignidade humana (que o impede de ser tratado como meio de prova) ao indivíduo deve ser dado escolher se quer ou não colaborar com o processo penal em que figura como acusado. Em um ponto ambos os textos concordam: expresso pelo brocardo latino nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a revelar-se), o princípio da não autoincriminação vai muito além do direito de permanecer em silêncio durante interrogatórios, expresso pelo art. 5°, LXIII, da CF, para abranger todo o direito de defesa e de um processo justo. Partindo das lições que distinguem direitos e garantias (essas objetivariam tutelar outros direitos), o trabalho ancora-se no fato de o nemo tenetur ser decorrência do devido processo legal, isto é, ter natureza jurídica de garantia da legitimidade da jurisdição. Por esse caminho, a autora fala na necessidade do indivíduo proteger-se dos "excessos cometidos pelo Estado", da necessidade do princípio servir de escudo contra "violências físicas e morais empregadas para compelir o acusado a colaborar na investigação e apuração de delitos", relacionando-o diretamente à proteção da integridade física e moral do acusado e à vedação de "tortura e outros tratamentos desumanos e degradantes" - são notáveis as considerações da autora acerca da existência clandestina da tortura como meio de obtenção de confissões ainda hoje no Brasil. Em monografia de fôlego, na qual ordenamentos estrangeiros são examinados com rigor, a autora mapeia os contornos internacionais, constitucionais e legais do instituto como forma de reafirmá-lo, integralmente e sem restrições. __________ Ganhador : José Francisco Botelho e Silva, advogado em Conceição da Aparecida/MG __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

"Manual do Delegado - Teoria e Prática"

Manual do Delegado - Teoria e Prática - 7ª edição Editora: ForenseAutor: Amintas Vidal GomesPáginas: 690 A segurança pública e a investigação criminal são temas caros à sociedade contemporânea, extremamente violenta e criminosa. Nesse relevante contexto a obra em comento demarca e destaca a importância do delegado de polícia bem preparado, cônscio de sua valorosa missão institucional de polícia judiciária, na qual não cabe a estreita visão de repressor, mas sim a de garantidor dos direitos fundamentais dos sujeitos passivos da investigação. O manual foi confeccionado originalmente pelo Delegado Amintas Vidal Gomes e após o seu falecimento, revisado e atualizado por Rodolfo Queiroz Laterza, destacado delegado da polícia civil do Rio de Janeiro. O trabalho é de grande utilidade a estudantes em preparação para concursos, "àqueles que sonham com a tão honrosa profissão", nas palavras do próprio atualizador, mas mostra-se igualmente prestadio aos profissionais do Direito atuantes na fase inquisitorial, seja na defesa, seja na acusação. Intercalando a prática à teoria, verdadeiro roteiro profissional, a obra dá conta de toda a primeira fase da persecução penal: inicia-se nos contornos constitucionais para o conceito de polícia; arrola os direitos fundamentais detendo-se na inviolabilidade do domicílio e no sentido jurídico do vocábulo "noite"; reúne lições sobre o habeas corpus e o mandado de segurança; distingue os crimes de ação civil pública e privada; esmiúça as disposições legais e fornece dicas e exemplos para o inquérito policial; traz importantes palavras de processualistas acerca das inspeções em locais de crimes; aviva algumas lições ligeiras de medicina legal para corpo de delito e perícias em geral; fornece verdadeiro manual para o trato com a testemunha; examina as hipóteses legais de prisão provisória, liberdade e fiança; discorre sobre a busca a apreensão de pessoas e bens; trata das medidas cautelares possíveis em investigações; orienta a identificação criminal. A título de ilustração, destaca-se o capítulo referente à reconstituição de crime, inaugurado com a disposição do art. 7° do CPP e seguido por pertinentes lições expositivas, dentre as quais a de que "A reconstituição deverá ser empreendida (...) toda vez que surgir dúvida sobre a fidelidade de uma confissão ou de passagem importante desta". Segue alertando que demandará atenção e cuidados diferentes por parte do delegado se tiver por objeto crime confessado perante outra autoridade que não ele, começando pela não liberação da presença "no palco da ação a todos os funcionários a cuja mercê tenha estado o acusado". Fechando o capítulo, um bem redigido auto de reconstituição de crime de latrocínio. __________ Ganhadora : Thaysa Marques, assessora jurídica do MP/RR, de Boa Vista __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

"Do Consentimento no Homicídio"

Do Consentimento no Homicídio Editora: FórumAutor: Enéias Xavier GomesPáginas: 130 Seria a vida um bem disponível? A liberdade do indivíduo alcança a opção de suprimi-la em algumas circunstâncias? O Código Penal brasileiro de 1940 não faz referência ao consentimento do ofendido como instituto autônomo, não o reconhece como dirimente da culpa para os casos de homicídio (a doutrina trata-o como excludente de ilicitude em matéria de direitos disponíveis); nessa linha, os arts. 122 e 146 punem o auxílio e a indução ao suicídio, bem como qualquer outra coação a fazer o que a lei não permita. Por sua vez, o Anteprojeto de Código Penal (conheça a edição de Migalhas) em estudo no Congresso revela mudança de direção, tratando o homicídio compassivo como causa de diminuição de pena (art. 121, §3°) e admitindo a "morte digna" ou ortotanásia nos limites do previsto no § 4°: "não constituir crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente...".O autor noticia que dentro da doutrina penal o consentimento ganhou importância a partir do desenvolvimento da denominada vitimodogmática, ângulo que privilegia a inter-relação vítima-ofensor na configuração da prática delitiva. Consentimento, para o Direito Penal, significa abdicação, pelo sujeito passivo titular do bem jurídico, da tutela penal oferecida ao bem, em exercício de sua liberdade e autonomia individual. Só pode ter eficácia dirimente da culpabilidade, portanto, se o direito à liberdade preponderar sobre o bem de que se abre mão. Para os críticos da atribuição de eficácia ao consentimento - dentre os quais se insere o autor - a admissão da autodeterminação em detrimento da proteção do bem penal criaria espécie de Direito Penal sob medida, criado à vontade do indivíduo, contrariando a função desse ramo do Direito, qual seja, tutelar, em nome do Estado, bens jurídicos prévia e racionalmente escolhidos. Após levantar o histórico do consentimento no homicídio em civilizações antigas, trazer alguns casos históricos emblemáticos, como o do pai da psicanálise, Sigmund Freud e passear pelo direito alienígena contemporâneo, o autor detém-se no tratamento do ordenamento jurídico brasileiro para o tema, com espaço para considerações filosóficas pertinentes e análise de julgados dos tribunais. __________ Ganhador : Andre Crescenti Abdalla Saad Helal, de São Luís/MA __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
O direito à não autoincriminação no Processo Penal Contemporâneo Editora: Del ReyAutor: Wagner Marteleto FilhoPáginas: 247 Definida pelo brocardo latino nemo tenetur se detegere, traduzido literalmente por "ninguém é obrigado a se mostrar", o instituto da não autoincriminação confunde-se com a história do processo penal, situando-se "no âmago de suas categorias fundantes", quais sejam, a presunção de inocência, a ampla defesa, a distribuição do ônus da prova e o respeito à dignidade pessoal do acusado. As questões práticas que motivam a obra - a constitucionalidade ou não da imposição do exame de alcoolemia e de outras participações coercitivas no processo penal, como exame grafotécnico, reconstituição de delito, etc. - não problematizam o reconhecimento da garantia, mas sim a delimitação de seu âmbito e a demarcação de suas possíveis restrições. Para enfrentar o problema o trabalho vale-se da distinção entre regra e princípio: as regras definem precisamente o que deve ser feito, só podendo ser afastadas, no plano da validade, por outras regras, e os princípios, por possuírem suporte fático amplo, aceitam restrições impostas por outros princípios colidentes, no plano do sopesamento. Reconhecendo o nemo tenetur como dotado de estrutura normativa complexa, em que sobressaem ao mesmo tempo regra e princípio, o autor admite não haver limites para a não autoincriminação no nível da regra. No âmbito do princípio, contudo, explica que a proteção é mais ampla do que o simples direito de se calar: o nemo tenetur encaixa-se no âmbito do direito de defesa ou de resistência, garantia fundamental ou princípio-garantia, e tem por fim último a proteção da dignidade do acusado, que não pode ser "coisificado" e tratado como meio de prova. Nesses termos, submete-se à disciplina dogmático-normativa dos direitos fundamentais, cedendo em confrontação com outros direitos, desde que por decisão judicial e observado o princípio da proporcionalidade em suas três vertentes: idoneidade, necessidade e proporcionalidade. Tem-se, pois, de acordo com a tese esposada e ao contrário do que majoritariamente sustentado pela doutrina brasileira, que o acusado pode sim ser constrangido a colaborar com a produção da prova em nome de um processo penal garantista e eficiente. __________ Ganhador : Rodrigo Ramos, juiz de Direito do TJ/MG, de Belo Horizonte __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
sexta-feira, 30 de novembro de 2012

"Curso Básico de Licitação"

Curso Básico de Licitação - 3ª edição Editora: LexAutor: Sidney BittencourtPáginas: 352 O livro nasceu do curso de mesmo nome ministrado pelo autor para profissionais que precisavam iniciar-se nessa seara de trabalho e não dominavam o script básico necessário. Trata-se, pois, de suporte prático para quem está iniciando, participando pela primeira vez de Comissões de Licitações. É tal a fidelidade à meta de ater-se à rotina que o autor relata na introdução ter escrito "como se estivesse dando aulas", sem consultas ou referências bibliográficas. O formato foi bem recebido pelo público, que em poucos anos (a primeira edição é de 2001) já consagrou a obra com diversas reimpressões e duas reedições, necessárias em razão das inovações legislativas que cercaram o tema. Esta terceira edição foi totalmente atualizada, incorporando em seu texto as inovações trazidas pela LC 123/2006, bem como as modalidades de pregão presencial e eletrônico. Começando por seus contornos constitucionais (art. 22, XXVII; art. 37, XXI; art. 175; art. 195, §3° e art. 173, §1°, III - clique aqui) o autor mapeia a legislação aplicável, traçando as diretrizes básicas da lei 8.666/93 e comentando de passagem o espírito da lei ordinária 10.520/2002 e da Lei Complementar 123/2006. Arrola e explica os princípios que regem o sistema, define o objeto da licitação, os agentes responsáveis, e passa à narrativa da etapa interna da licitação. É em capítulos como esse que a obra destaca seu escopo prático e distingue-se de um manual comum: a preocupação não é conceituar os atos contidos nas fases, mas sim narrar a sequência de atos a ser respeitada pela administração: requisição do interessado; estimativa de valor; autorização da despesa; elaboração do instrumento convocatório; análise e aprovação jurídica do edital ou outro instrumento convocatório; divulgação. Assim também nos capítulos referentes à elaboração do edital, em que os elementos integrantes do preâmbulo, texto e fecho são explicitados; às fases da licitação; ao procedimento da licitação propriamente dito; às hipóteses legais de dispensa da licitação e por fim dos "defeitos mais comuns nas licitações". __________ Ganhadora : Roberta Ladeira, advogada da banca Cesnik, Quintino e Salinas Advogados, do Rio de Janeiro/RJ __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
quinta-feira, 29 de novembro de 2012

"Função Social do Direito Ambiental"

Função Social do Direito Ambiental Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoCoordenador: Mauricio MotaPáginas: 347 Nascida no curso de pós-graduação da UERJ a coletânea em tela é bem representada pela assertiva do coordenador da obra segundo a qual "O Direito pós-moderno não se limita mais a permitir e proibir, mas almeja o promover (...)". Sob esse prisma, pensar a função social do direito ambiental é buscar resolver, pelo Direito, a permanente tensão entre cultura e natureza, preservação e desenvolvimento. Assim, embora partindo de diferentes ângulos - desenvolvimento da Amazônia, conflitos fundiários, gestão das cidades, biodiversidade, patrimônio genético - os artigos apresentam substrato comum, qual seja, a concepção de que o Direito, ainda que subjetivo, não se refere apenas ao indivíduo, mas à relação entre indivíduos que constitui a sociedade. A obra é dividida em duas grandes partes: Teoria da função social do direito ambiental e Aplicações da mesma função. Na primeira parte, a retomada de lições acerca do papel da hermenêutica para o Direito cumpre a função de mapeamento das diretrizes básicas - reserva do possível, mínimo existencial e vedação do retrocesso - capazes "de estabelecer conexão entre o mundo da vida e o mundo jurídico" no âmbito do Direito Ambiental, sintetizando em boa medida a matéria; em outro trabalho, a exposição acerca dos direitos intelectuais coletivos nos casos de "conhecimentos tradicionais" associados à biodiversidade explicita a relação entre os conceitos e a aplicação prática, abrindo espaço para a seção que se segue; no mesmo tom, discute-se a análise econômica do Direito à luz de concepções jusfilosóficas. É exatamente sob a égide da preocupação econômica que na parte prática aparecem temas como a revogação de patentes nos casos em que os custos econômicos limitem o acesso da população, ou a defesa do direito de soberania dos países em decisões relativas à biodiversidade existentes em seu território, em oposição à corrente que defende tratar-se de "patrimônio comum da humanidade". Ainda guiados pela práxis, são trabalhados temas como as dificuldades (e a importância) da democracia na sociedade do conhecimento, as possibilidades de desenvolvimento sustentável da Amazônia, a relação entre o planejamento urbano e a qualidade do "meio ambiente construído". __________ Ganhadora : Mayara Rafaela Petri de Lima, assistente jurídica da Ecocataratas, de Cascavel/PR __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
Direito e Memória - Uma Compreensão Temporal do Direito Editora: Arraes EditoresAutor: Daniel Vieira SarapuPáginas: 293 De guitarra no pescoço, acrescendo à enunciação o valor simbólico que lhe empresta a música, o Min. Luiz Fux (clique aqui) destacou as palavras do Min. Joaquim Barbosa em seu discurso de posse como presidente do STF segundo as quais o juiz é "homem simples e do povo". Em termos eruditos e rigorosamente filosóficos, é essa ânsia pelo restabelecimento do equilíbrio entre o nosso tempo e o Direito a seiva que anima a obra. Em bom começo, o autor situa a questão destacando que o jusnaturalismo coloca-se fora do tempo ao considerar suas premissas atemporais; e que o positivismo, por sua vez, cria um tempo próprio, que não se relaciona com o tempo social, na medida em que se atém ao "eterno presente dos textos jurídicos estatais". Partindo das proposições teóricas propostas por Norbert Elias e Niklas Luhmann, segundo as quais o tempo é produto de uma construção social, que influencia e é influenciada pelo Direito, o autor investiga os conceitos de memória para, de posse de seus elementos caracterizadores, erigir o conceito de memória jurídica e assim compreender a dimensão temporal da experiência jurídica. Antes de entrar propriamente na exploração do conceito de memória, percorre as concepções físicas de tempo para Galileu, Newton e Einstein, demonstrando que até mesmo para as ciências a visão de um tempo independente do mundo exterior já se encontra ultrapassada. Do mergulho no conceito de memória, por sua vez, extrai as seguintes conclusões: i) a memória insere o indivíduo na temporalidade, ii) confere-lhe identidade e iii) organiza a experiência temporal sob a forma de um discurso narrativo. Dessarte, a partir de teses que relacionam e diferenciam as memórias coletiva, social e cultural, e das considerações de Jan Assmann sobre as formas culturais simbólicas que permitem a comunhão do passado de um grupo por qualquer de seus membros, o autor localiza o fenômeno jurídico junto à memória cultural. É certo que o Direito, sob o ângulo adotado pela obra, ultrapassa a dimensão normativa para tornar-se discurso intersubjetivo construído socialmente a partir da argumentação e da hermenêutica, e por essa natureza capaz de proporcionar identidade coletiva por meio de integração social, de reforçar os laços que unem os indivíduos em torno de um projeto coletivo. Para o autor, é nesses termos que se torna capaz de "redizer o sentido e o valor da vida em sociedade" e assim harmonizar passado e futuro. __________ Ganhadora : Maria Cristina Bartchechen, advogada em Campo Mourão/PR __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
Manual Esquematizado de Leis Penais e Processuais Penais Editora: RT - Revista dos TribunaisAutores: Affonso Celso Favoretto, Ana Paula da Fonseca Rodrigues Martins e Edson Luz KnippelPáginas: 284 A ideia da obra é fantástica: a legislação penal extravagante é apresentada de maneira didática, valendo-se de recursos gráficos que destacam pontos importantes e captam a atenção do estudante. Cada um dos diplomas legais são comentados sob os seguintes enfoques: i) justificativas ("para entender a lei"), ii) considerações teóricas gerais, iii) comentários atuais relacionados à sua aplicação (principalmente entendimento jurisprudencial sobre o tema) e iv) aspectos processuais. Tomando-se como exemplo a chamada Lei dos Crimes Hediondos, lei 8.072/1990, tem-se, sob o item "para entender a lei", quadro colorido de poucas linhas (9) em que o fundamento constitucional (art. 5°, XLIII da CF), o conceito de que se vale a lei (critério objetivo, não define crime hediondo, apenas elenca quais são), o rol dos crimes definidos como hediondos, as vedações expressas (anistia, graça, indulto e fiança) e as principais notas distintivas do diploma são resumidos para o leitor. No segundo item, chamado "considerações gerais", cada uma das informações condensadas no quadro são desenvolvidas em texto. No exemplo escolhido, observações acerca do contexto em que se deu a aprovação do diploma (onda de extorsões mediante sequestro no país, política de "tolerância zero" reduzindo sensivelmente a criminalidade na cidade de Nova York), e ponderações acerca da influência da mídia televisiva na formação da opinião pública desenham a conjuntura que levou o legislador a completar o mandamento constitucional em referidos termos. Sob a rubrica "aspectos atuais" a Lei dos Crimes Hediondos é examinada à luz da evolução jurisprudencial. Com base no acórdão proferido pelo STF no julgamento do HC 82.959/2006, são expostas as controvérsias que cercam o art. 2° do diploma e seus parágrafos 1° e 2°, que vedam a progressão de regime. No mesmo molde são analisadas cada um dos diplomas seguintes: Terrorismo (tipificado, para parcela da doutrina, no art. 20 da lei 7.170/1983); Drogas (lei 11.343/2006); Tortura (lei 9.455/1997); Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006); ECA; Lei de Execução Penal; Prisão Temporária (lei 7.960/1989); Juizados Especiais Criminais; Racismo (lei 7.716/1989); Crimes de Trânsito (lei 9.503/1997); Estatuto do Desarmamento; Crimes contra a Ordem Tributária (lei 8.137/1990); Lavagem de Capitais (lei 9.613/1998); Crimes Falimentares (lei 11.101/2005); Crime Organizado (lei 9.034/1995); Lei de Contravenções Penais. __________ Ganhador : Newton Moura de Mesquita Filho, advogado em Guaxupé/MG __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
quinta-feira, 22 de novembro de 2012

"Nome e Sexo - Mudanças no Registro Civil"

Nome e Sexo - Mudanças no Registro Civil - 2ª edição Editora: AtlasAutora: Tereza Rodrigues VieiraPáginas: 264 Historicamente nascido da necessidade de identificar a pessoa dentro da comunidade, o nome permite a aplicação da lei e o exercício de direitos, na medida em que promove a individualização. Atributo da personalidade, constitui espécie de marca exterior do indivíduo, não devendo transformar-se em carga à pessoa, sob pena de ofensa à sua dignidade. O Código Civil brasileiro preocupou-se com a proteção ao nome (arts. 16 a 19) e com a possibilidade de sua alteração em virtude de matrimônio ou divórcio (arts. 1.565, §1° e 1.571, §2°). Em consonância com as mudanças sociais no âmbito do Direito de Família, a redação do art. 57 da lei 6.015/73 trazida pela lei 12.100/2009 foi além, estendendo as possibilidades de mudança de nome também aos companheiros. Advogada dedicada exclusivamente a ações de mudança de nome e adequação de sexo, a autora pretende, com a bem cuidada monografia em tela, em um primeiro ponto ver os mesmos direitos de alteração de nome em virtude de casamento ou união estável estendidos também às uniões homoafetivas. A tese fundamenta-se sobretudo nas recentes decisões judiciais que a partir do acórdão prolatado pelo STF no julgamento conjunto da ADI 4277-DF e da ADPF 132-RJ vêm paulatinamente reconhecendo o afeto como único critério distintivo da constituição familiar. O segundo ponto trabalhado na obra advoga pelo direito à mudança de sexo por meio de intervenções cirúrgicas e às consequentes alterações de nome e de gênero no registro civil. Nessa seara os argumentos expendidos partem da inegável premissa de que o sexo constitui um dos caracteres da identidade pessoal para conferir relevo "à pretensão subjetiva em ver afirmada e reconhecida a própria identidade sexual e de gênero". O fundamento último é a dignidade da pessoa humana, razão de todo ordenamento jurídico e da própria vida em sociedade - vale lembrar que a liberdade do indivíduo assegurada pela Constituição Federal de 1988 açambarca inclusive a sexual e a afetiva. Inspirada pela concepção da autora de que no campo comportamental "toda justificação que avançar contra a liberdade do espírito é uma condenação" e baseada nos casos concretos patrocinados ao longo de sua vida profissional, a obra constitui autêntico libelo pelo respeito às diferenças individuais. __________ Ganhador : Francisco Ricardo Tavian, advogado da CTEEP, de São Paulo/SP __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
quarta-feira, 21 de novembro de 2012

"Redação Forense e Elementos da Gramática"

Redação Forense & Elementos da Gramática - 4ª edição Editora: RT - Revista dos TribunaisAutor: Eduardo de Moraes SabbagPáginas: 444 "O Direito é a profissão da palavra" (o autor) É com a palavra que trabalha o profissional do Direito, em cujo dia a dia é preciso sobretudo compreender um texto prévio e a partir dessa compreensão argumentar e convencer. O texto - seja ele escrito ou falado - é sobretudo comunicação, devendo ser pautado por clareza e objetividade. Não há como fazê-lo sem dominar o idioma, sem conhecer as regras da gramática, capazes de criar um consenso que privilegia a compreensão. É com essa preocupação que o jovem autor, já experiente professor de cursinhos preparatórios para concursos, estruturou a obra em capítulos dissertativos, momentos em que conversa com o leitor sobre temas relacionados à redação para, ao final do capítulo, apresentar quadros com dicas práticas, exemplos de dificuldades da Língua, erros comuns a serem evitados. Dentro dessa estrutura, consegue trabalhar ortografia, uso dos pronomes demonstrativos, crase, vírgula, concordância verbal e nominal, enfim, os tópicos mais problemáticos de nossa gramática, aplicando-os sempre de maneira concreta à redação jurídica. Ao tratar o tema da concisão, lembra a quantidade excessiva de demandas a abarrotar o Judiciário nacional para exortar o advogado a "... transmitir o máximo de ideias com o mínimo de palavras, evitando a 'enrolação'." E lança mão de exemplos, em um dos quais reescreve o requerimento final de uma petição eliminando mais da metade das palavras utilizadas originalmente, deixando-a enxuta e direta, mais elegante e sem nenhum prejuízo para o requerente. Em outro tópico trabalhado, ressalta a reflexão como pré-requisito para a expressão, desestimulando a exteriorização impulsiva de ideias, o registro de lampejos mal elaborados. No mesmo sentido e em complemento, orienta o profissional do Direito à revisão de seu texto, observando não apenas as regras da gramática mas também a coerência e a coesão na defesa de seu ponto de vista. São vários os momentos em que resvala na importância da leitura, capaz de propiciar a formação de repertório, a aquisição vocabular. Explorar a riqueza do léxico, defende, amplia a precisão e a beleza do texto. E demonstra-o com exemplos: "Nesta lista há o seu nome/Nesta lista figura o seu nome; A vaidade é coisa deplorável/ A vaidade é vício deplorável; Ele pratica a filantropia, isso o torna um bom homem/ Ele pratica a filantropia, essa virtude o torna um bom homem." __________ Ganhadora : Gabriela Carneiro de A. B. Lima, de Niterói/RJ __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
segunda-feira, 19 de novembro de 2012

"Arbitragem Comercial e Internacional"

Arbitragem Comercial e Internacional Editora: LexAutor: Luiz Olavo BaptistaPáginas: 450 Ao lado do caráter leigo e de elemento construtor da paz social o autor - emérito especialista no tema - destaca o viés libertário de que se reveste a arbitragem, privilegiando sobremaneira a autonomia da vontade: são as partes quem (i) decidem se querem ou não submeter-se à arbitragem, (ii) elegem o árbitro e o direito que querem ver aplicado ao procedimento e à questão de fundo (que não precisam coincidir entre si). Como se tudo não bastasse, a autonomia para decidir conferida ao árbitro supera a do juiz, pois não precisa ficar adstrito à lei, podendo pautar-se pelos usos e costumes, outros regramentos já estabelecidos, etc., tudo conforme a eleição das partes. E exatamente por ter sido eleito por elas, o procedimento arbitral confere imparcialidade e respeito à decisão proferida, chegando-se à tal contribuição à pacificação social. Merecem menção ainda a possibilidade de preservação da empresa perante a opinião pública (no caso de arbitragem comercial), bem como a submissão da disputa a um especialista, fatores que também contribuem para fazer da arbitragem um procedimento atraente. A arbitragem pode dar-se sob a égide do direito público (arbitragem internacional, entre Estados) ou do direito privado, caso em que pode ser internacional ou doméstica; no primeiro caso, o primeiro texto normativo a prevê-la foi a Convenção de Haia de 1899; hoje, a Carta das Nações Unidas prescreve, em seu art. 2, §§ 3° e 4°, que os Estados-membros devem recorrer a meios pacíficos para resolverem suas divergências, dentre os quais se encontra a arbitragem. A arbitragem comercial (entre particulares), por sua vez, pode ser nacional ou internacional; nasce de um contrato válido e lícito e de acordo com a lei brasileira (lei 9.307/1996, art. 1°) está acessível apenas para direitos disponíveis; sua principal fonte é a lex mercatoria, conjunto de regras e princípios nascidos dos usos do comércio internacional. Toda essa informação vem desenvolvida no texto, que trata ainda dos tipos de cláusula arbitral e seus elementos básicos; do modo de constituição do tribunal arbitral; das características exigidas para árbitros nas arbitragens internacionais; dos deveres a que está submetido o árbitro; da sentença arbitral e seus efeitos; da lei de arbitragem brasileira. A obra é minuciosa e essencialmente voltada aos profissionais da área: ao final, traz anexo contendo o passo a passo para o estabelecimento do procedimento; exemplos de cláusulas arbitrais; regulamentos de instituições arbitrais; legislação aplicável. __________ Ganhador : Renato Luiz Martins Gaertner, de Brasília/DF __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
sexta-feira, 9 de novembro de 2012

"Curso de Direito Administrativo"

Curso de Direito Administrativo Editora: ForenseAutor: Alexandre Santos de AragãoPáginas: 688 É da essência do Direito Administrativo a marcação histórica que faz o autor - experiente docente na área - de que só surgiu como tal quando da autolimitação do Estado pelo Princípio da Separação dos Poderes, o que se deu em fins do século XVIII e início do XIX. Nasceu, portanto, à sombra da ascensão da burguesia, que queria do Estado apenas que a deixasse trabalhar, sem grandes interferências. Hoje, contudo, o modelo que se vê é outro - há quem fale, na doutrina, em mitigação até mesmo do princípio da legalidade - e pode ser bem delineado pelas palavras do prof. Dalmo de Abreu Dallari, trazidas pelo autor: "Desaparecem os antigos limites entre público e privado, e o Estado, antigo mal necessário, passou à condição de financiador, sócio e consumidor altamente apreciado." Tudo isso se explica pela crescente complexidade social, pela universalização do direito ao voto, pelo aparecimento de novas classes sociais, com novas demandas, às quais a lei, "com seus atributos de permanência e generalidade têm dificuldades diante das necessidades de contínua adaptação à realidade que se pretende transformar." Essa nova dimensão do Direito Administrativo ainda está em construção, é certo, mas já tem provocado acalorados debates e impasses na boa doutrina e suscitado controvérsias em decisões judiciais. Se é certo que os países em desenvolvimento passaram nas duas últimas décadas por amplos processos de desestatização, com a extinção de diversas empresas públicas e sociedades de economia mista, a intervenção estatal na economia apenas se transformou: aumentou sobremaneira a atividade regulatória do Estado, que estabelece regras e fiscaliza a atividade dos particulares - e já tem sido detectada, desde o advento da crise econômico-financeira de 2008, nova tendência de participação minoritária do Estado em empresas. Vê-se, pois, que ao contrário do que os vetustos manuais refletiam, é o Direito Administrativo seara dinâmica, diretamente relacionada às pautas da sociedade. Partindo do que chama de "bases mais clássicas do Direito Administrativo", pois "a evolução da ciência não se dá em saltos," mas "sempre a partir das construções que lhe precedem" é dessa dimensão pulsante que a obra em tela consegue dar conta, em texto completo e de qualidade. A edição é caprichada: em capa dura e diagramação clássica. __________ Ganhadora : Andressa Reinheimer Bernardes, de Osório/RS __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
quinta-feira, 8 de novembro de 2012

"Direitos Sociais"

Direitos Sociais - Fundamentos, regime jurídico, implementação e aferição de resultados Editora: SaraivaAutor: Alessandra GottiPáginas: 346 A Constituição Federal de 1988 elevou os direitos sociais à categoria de direitos fundamentais; ao rol da Constituição somam-se aqueles previstos nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, especialmente o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de San José da Costa Rica) e o seu Protocolo Adicional, conhecido como Protocolo de San Salvador. Os direitos sociais são caracterizados por "obrigações prestacionais" por parte do Estado e constituem o grande diferencial do Estado Democrático e Social de Direito, modelo delineado, segundo a autora, pela Constituição de 1988. Ancorada em Ferrajoli, sustenta, contudo, não haver uma "estrutura institucional garantista" do cumprimento dessas atribuições, bem como nenhum mecanismo de aferição dos resultados. Valendo-se da teoria geral dos direitos sociais, intenciona identificar, em nosso ordenamento, possíveis caminhos para o exercício de semelhante conferência. Salienta que tal procedimento ajudaria na resolução de conflitos e fortaleceria a argumentação jurídica em defesa de tais direitos. Partindo do art. 1°, III, da CF e definindo-o como "superprincípio" de todo o ordenamento brasileiro, passando pelos princípios da implementação progressiva e da proibição do retrocesso social (previstos nos textos internacionais citados acima), o trabalho chega ao tripé (i) direito da informação, (ii) indicadores sociais e (iii) princípio da proporcionalidade como instrumentos hábeis à aferição da aplicação e eficácia dos direitos sociais. O primeiro item, sob o viés coletivo, desdobra-se no princípio da publicidade dos atos administrativos, insculpido no art. 37, caput, da CF, e abrange desde o planejamento e a preparação do orçamento público até a sua execução; os indicadores sociais tornam mais transparentes as opções políticas governamentais; por fim, a proporcionalidade permite seja seja analisada a relação de adequação entre os meios eleitos e os fins a que deve chegar o poder público, mormente em caso de adoção de medida restritiva de direitos. O debate suscitado ganha relevo pelo momento vivido no berço do Estado Social, a velha Europa: a resposta de "austeridade" de governos em dificuldades tem sido o corte de prestações sociais e assistenciais por parte do Estado. __________ Ganhadora : Isabella Grossi Silva Coelho, de Belo Horizonte/MG __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB Editora: AtlasAutor: José Jairo Gomes Páginas: 185 A lei 12.376/2010 alterou apenas a ementa do vetusto Decreto 4.657/42, antes conhecido como LICC, Lei de Introdução ao Código Civil, passando a denominá-lo Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Ampliou-se, pois, expressamente o campo de atuação do diploma, que inspirado na técnica legislativa alemã, tem por objeto a interpretação e aplicação de normas jurídicas, verdadeira norma sobre normas. Em ótima síntese, o autor arrola suas principais disposições: i) critérios para solução de conflitos entre normas no tempo e no espaço (vigência, eficácia, revogação); ii) afirmação do princípio da obrigatoriedade do ordenamento ou inescusabilidade do desconhecimento da lei; iii) introdução de princípios hermenêuticos para aplicação do Direito; iv) estabelecimento de princípios de Direito Internacional Privado. São esses os pontos em que o texto se detém, em bem feita exposição que não se restringe aos conceitos, mas antes aponta relações ou amostras dentro do próprio ordenamento. É assim, por exemplo, que ao discorrer sobre a validade da norma jurídica, a obra vai remeter o leitor ao art. 60, § 1° da CF ao falar do tempo; ao art. 57 também da CF para falar do lugar; aos arts. 61 a 67 ainda da CF para falar da forma e ao art. 104 do Código Civil para falar do conteúdo. Com a mesma preocupação, ao dissertar sobre direito adquirido, as lições conceituais vêm complementadas por ementa de decisão proferida pelo STF, em que se consigna a impossibilidade de adquirir-se direito a regime jurídico. Em que pese todo o texto ostentar qualidade e bem servir ao propósito de apresentar o conteúdo da Lei de Introdução, o capítulo dedicado à integração normativa figura como ponto alto da obra: o cotejo do diploma construído sob a égide de outro modelo conceitual de Direito - sistema formal, completo - com o atual suscita ricas observações, ainda que proferidas sob o rótulo de lege ferenda. Para o autor, a Lei de Introdução demanda ampla reforma, "de sorte a adaptar-se aos novos tempos", a um sistema jurídico alicerçado sobre a dignidade humana, que produziu um novo Código Civil aberto ao diálogo com as fontes e um Direito Penal garantista e mínimo. A seu ver, dentro desse contexto histórico-cultural, não há espaço para disposições como a do art. 4° da Lei de Introdução, que estabelece uma ordem para o preenchimento de lacunas em que os princípios vêm ao final, embora enfeixem "os mais altos valores fixados pela humanidade ao longo da história." __________ Ganhadora : Mixelle Cajaiba, de Salvador/BA __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
Direito Eleitoral - Coleção Concursos Públicos Nível Médio e Superior Editora: SaraivaAutor: Diogo Rais Páginas: 236 Coleção para não graduados em Direito - o título comentado hoje não é um simples manual de direito eleitoral, é obra diferenciada; integra a "Coleção Concursos Públicos - Nível Médio e Superior", pensada para atender os candidatos que pretendem ocupar cargos públicos mesmo sem possuir grau superior ou ainda aqueles graduados em áreas diferentes da jurídica. Guiados por esse propósito os autores de todos os volumes integrantes da coleção preocuparam-se em descomplicar ao máximo a linguagem, moderando o uso da terminologia técnico-jurídica e valendo-se de exemplos tirados da vida cotidiana. Com essa configuração, a coleção visa, sobretudo, a preparação para Analista e Técnico de Tribunais e Ministério Público, de Agente e Escrivão de Polícia, bem como para cargos administrativos em diversos órgãos da Administração Pública municipal, estadual, distrital ou federal. Nessa busca pela simplicidade, o autor deste volume circunscreve o direito eleitoral como o ramo que pretende "abarcar as questões jurídicas referentes à eleição, ao partido político e aos mandatários", aduzindo em seguida que "Legislação eleitoral é o nome dado ao conjunto de normas que tratam do tema eleitoral". Mais à frente, ao explicar os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, não deixa margem a dúvidas, esmiuçando as explicações com exemplos e cálculos concretos (Se o município tal possui x números de eleitores, deve-se descontar os votos nulos e brancos...). Como se não bastasse, fecha o capítulo com um "passo a passo", em que o estudante é levado a recapitular o procedimento. Ao longo do texto não faltam também os recursos visuais: pirâmides, gráficos "de pizza" e quadros sinóticos desembaraçam e organizam informações. E como não poderia deixar de ser, ao final de cada capítulo as aguardadas questões extraídas de concursos, a fim de que o candidato vá se habituando com a linguagem e o enfoque dos examinadores. __________ Ganhadora : Luiza Gurgel Cardoso, de Brasília/DF __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
A Internacionalização dos Direitos Humanos e o Sistema Interamericano de Proteção Editora: ArraesAutor: Alberto Silva Santos Páginas: 167 Finda a Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional assistiu estarrecida à revelação da extensão e da banalidade do mal perpetrado pelo regime nazista. Com medo da repetição de semelhantes atrocidades, buscou pôr em funcionamento mecanismo internacional de proteção aos direitos humanos. Dentre essas iniciativas, destacam-se a Carta da ONU de 1945, a Convenção para Repressão ao Crime de Genocídio, elevando-o à categoria de crime internacional, a ser julgado em tribunal especial, de 1948, e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, também de 1948. Na avaliação do autor, "Os sistemas de proteção dos Direitos Humanos têm representado papel importante para promover a aplicação dos documentos internacionais que tratam do tema, no intuito de garantir a observância ao princípio da dignidade da pessoa humana." Ainda assim, são ponderações críticas e contrapontos ao que seria espécie de visão hegemônica do tema que fundamentam a obra. A preocupação autoral maior é com a relação entre o "consenso universal dos direitos humanos" e o respeito à multiplicidade de culturas, a garantia ao direito à diferença. Em outras palavras, com o embate entre universalismo e particularismo. Nesse tom, enxerga o direito internacional como "direito de uma só mirada", limitação que busca ver superada pela conquista de "visão panorâmica", pelo reconhecimento da existência de outras culturas, outros valores. O substrato teórico usado é o inegável caráter histórico dos direitos humanos, profundamente relacionado a aspectos culturais, políticos e sociais. No Estadão de domingo Sérgio Augusto tratou do que chamou de obsessão ocidental atual com o islamismo; no mesmo jornal, a ex-ministra Marina Silva dava conta da tragédia - antiga, embora agora tenha ganhado as redes sociais - abatida sobre os índios brasileiros. A unir os dois casos, a tremenda dificuldade em lidar com o diferente, ainda que sob a má sina das "boas intenções". As notícias trazidas ilustram a pertinência da reflexão proposta: sob esse signo de autocrítica o autor examina a jurisdição internacional de conflitos como um todo e mergulha a fundo no sistema interamericano de proteção aos direitos humanos. Emerge, enfim, com a consciência da necessidade de "constante leitura crítica" de seus métodos e propósitos. __________ Ganhador : Edgard Katzwinkel Junior, de Curitiba/PR __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
Propriedade Intelectual - novos paradigmas internacionais, conflitos e desafios Editora: Campus-Elsevier - Campus JurídicoOrganizadores: Edson Beas Rodrigues Jr. e Fabrício Polido Páginas: 618 Em uma perspectiva pessoal, os direitos de propriedade intelectual justificam-se como remuneração e incentivo ao autor/inventor; em uma perspectiva mais ampla, fundamentam-se no interesse público ao progresso tecnológico e científico. O chamado Acordo TRIPS - Acordo sobre Aspectos de Direito da Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, surgido no contexto da OMC, fixa patamares mínimos para essa proteção, e vincula atualmente 150 Estados; vê-se, pois, que importa muito ao Direito da Propriedade Intelectual o estudo do Direito Comparado - a coletânea traz artigos que analisam aspectos do direito de propriedade intelectual na Europa, Estados Unidos, Canadá, diferentes países da América Latina e da Ásia. O que muitos dos artigos buscam iluminar é tratar-se de seara do Direito em que se almeja mais do que a proteção de interesses privados. Muitas vezes, como no caso das patentes de medicamentos, o simples privilégio de exploração ao autor da invenção pode constituir perigo à saúde pública, à medida que inviabiliza o acesso da população com baixo poder aquisitivo "às caras inovações biomédicas" ou, ainda, perpetua o processo de concessão de nova patente a cada novo uso ou combinação desenvolvido para o mesmo medicamento. Sob esse mesmo prisma outro trabalho analisa a lei norte-americana para direitos autorais da era digital (conhecida pela sigla em inglês DMCA, Digital Millennium Copyrights Act), seus excessos e distorções, bem como o preocupante fato de que os EUA têm procurado inserir suas principais proposições nos acordos para o "livre" comércio que têm assinado nos últimos anos. Ainda nessa linha de argumentação é interessante ler que o advento da tecnologia digital mudou a lógica, a sistemática dos direitos de autor, antes usados "para canalizar o uso" de produtos, hoje resvalando em restrições e exclusões - vide os debates acerca de outras leis norte-americanas, conhecidas pelas siglas SOPA e PIPA. Em discussões altamente especializadas, os artigos mostram um seleto time de juristas em busca de "saídas hermenêuticas" que evitem o abuso e o desvirtuamento dos institutos. __________ Ganhadora : Liziane Cristina Martin Kerber, de Joaçaba/SC __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
sexta-feira, 26 de outubro de 2012

"Curso de Direito Processual do Trabalho"

Curso de Direito Processual do Trabalho Editora: ForenseAutor: Gustavo Filipe Barbosa Garcia Páginas: 1.020 Embora os princípios da celeridade, da simplicidade, da concentração dos atos processuais em audiência, da oralidade sejam aplicáveis ao Direito Processual como um todo, observa-se sua aplicação com maior ênfase no Direito Processual do Trabalho, constituindo, em poucas palavras, sua verdadeira essência. Tendo em vista a relevância do crédito trabalhista, normalmente de natureza alimentar, a combinação desses postulados impõe-se como necessária à satisfação efetiva do direito postulado. É assim, em linguagem direta e lições consistentes que o autor percorre todos os pontos da disciplina, trazendo as controvérsias doutrinárias, os posicionamentos vanguardistas, o enfoque jurisprudencial, enfim, tecendo exposição que vai além da mera conceituação. Nesse tom, e a título de mais uma exemplificação, ao tratar dos pressupostos processuais, após introdução conceitual com lições do processo civil, o autor comenta as disposições da CLT acerca da comissão de conciliação prévia, colacionando decisões do STF e do TST que pacificaram o entendimento acerca de sua natureza facultativa. A experiência multifocal do autor - o autor iniciou sua carreira profissional como fiscal do Ministério do Trabalho, passou pela experiência da Magistratura do Trabalho em três diferentes regiões do país e hoje integra o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região. Conhece, pois, três diferentes ângulos da aplicação da lei trabalhista, vivência que lhe proporcionou um olhar diferenciado para a disciplina. Em paralelo, exerce a função de professor universitário em cursos de graduação e pós-graduação, prática que lhe agrega o contato com os pormenores da transmissão e recepção do conhecimento. Público-alvo - Por todas essas características, a obra atende muito bem ao aluno universitário, aos que se preparam para concursos públicos - e aqui a segurança do estudante será absoluta, pois, repita-se, o texto trata todos os pontos - e também ao profissional, para quem na lida diária é importante ter à mão obra de referência doutrinária com texto consistente, completo, porém de fácil manuseio e acesso. __________ Ganhador : Gentil Inacio Ferreira, advogado da São Paulo Turismo S/A, de São Paulo/SP __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
quinta-feira, 25 de outubro de 2012

"Direito Administrativo e Interesse Público"

Direito Administrativo e Interesse Público Editora: FórumCoordenadores: Romeu Felipe Bacellar Filho e Daniel Wunder Hachem Páginas: 410 Embora afirmado pela doutrina, tradicionalmente, que a supremacia do interesse público é princípio estruturante do regime jurídico administrativo, têm surgido vozes que buscam negá-lo. Outras tantas vezes, é baralhado com o interesse da administração - interesse público secundário, mero instrumento para a realização do primário - bem como com o interesse momentâneo do governante no poder. Daí a necessidade de "delinear o conteúdo jurídico da noção de interesse público, notadamente no Direito brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988 e das teorizações de Celso Antônio Bandeira de Mello...", professor homenageado com a obra. Com esse objetivo, após variada coletânea de artigos versando a mesma definição no direito comparado - são trazidos artigos de doutrinadores argentinos, uruguaios e espanhóis - o interesse público é definido como um interesse transpessoal, coletivo, "parcela coincidente de interesses dos indivíduos enquanto membros da coletividade", muitas vezes aparentando, em tese, referir-se a um só indivíduo, mas no momento do conflito revelando-se como capaz de afetar a todos. No campo do direito positivo é apregoado pelo art. 3°, IV, da CF, que coloca o "bem de todos" como objetivo a ser buscado pela administração. Para o prof. Romeu Felipe Bacellar Filho, um dos autores e coordenadores da obra, tal busca só pode se dar mediante a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF), normas capazes de "revelar o conteúdo jurídico fundamental da noção de interesse público no Direito brasileiro". Sim, de acordo com a tese esposada pela obra, para a defesa da supremacia do interesse público é essencial encontrá-lo e circunscrevê-lo no ordenamento, pois na melhor tradição das lições do prof. Celso Antônio, para quem a leitura de Kelsen poderia e deveria ser aproveitada, é somente por meio da norma que o cidadão encontrará proteção perante o Leviatã. Em apertada síntese, o que os múltiplos trabalhos enfeixados explicitam é que a garantia do interesse da coletividade garantirá a sobrevivência dos interesses dos indivíduos. __________ Ganhador : Marcelo Moreira dos Santos, agente de segurança penitenciária em Sete Lagoas/MG __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
A Empresa Contemporânea - sua função social em face das pessoas com deficiência Editora: Del ReyAutora: Maria de Lourdes Carvalho Páginas: 182 A empresa é a atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços e como tal desempenha papel vital na sociedade, dentre os quais o de oferta de empregos. Mas além da função econômica, fala-se, há algumas décadas - e o histórico da ideia trazido pela autora é digno de atenção - na função social da empresa, que se realiza pela promoção do bem-estar dos seus empregados e pela participação nos objetivos da comunidade na qual está inserida. Partindo do art. 170 da CF, a autora define que a empresa "cumpre sua função social quando, concomitantemente, favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (...), harmonizando os aspectos econômico e social, a partir de uma sociedade mais justa e igualitária". Em verdade, a tese desenvolvida imputa à empresa o papel de "agente transformador da realidade", o que, pressupondo os conceitos de ética, transparência e boa-fé, envolve obrigações que vão além do simples não fazer (não prejudicar, não causar danos), para alcançar também prestações positivas. É nesse contexto que surge a obrigação hoje tornada legal (vide art. 93 da lei 8.213/91) de empregar, em seus quadros, pessoas portadoras de deficiências. De acordo com dados da OMS, estima-se que cerca de 10% da população de cada país seja composta por pessoas com deficiências e incapacidades que demandem tratamento diferenciado. No Brasil, os números ultrapassam a média (giram em torno de 14,5%) e envolvem desde deficientes auditivos e visuais até deficientes mentais. (Em tristes parênteses consigna-se que o número de pessoas nascidas com deficiência tem diminuído em razão do avanço da medicina fetal, enquanto os frutos da violência urbana, na qual está incluído o trânsito, permanecem em patamares assustadores). Se filosófica e juridicamente falando cabe à sociedade respeitar e lidar com a diversidade humana (é o fato de ser pessoa que a faz portadora de dignidade, é a pessoa a razão última do ordenamento), pragmaticamente não há como olvidar que "todo esse universo de pessoas precisa comer, se vestir, estudar", enfim, "ganhar honestamente o seu próprio sustento", tarefas para as quais e empregabilidade é vital. É com essa preocupação e com zelo científico que a autora debruça-se sobre as diretrizes legislativas e sua prática no Brasil. __________ Ganhador : Marcelo Seleguim Santos Moraes, advogado da Inbrands S.A., de São Paulo/SP __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
sexta-feira, 19 de outubro de 2012

"Direito Tributário"

Direito Tributário - Série Advocacia Pública - v.5 Editora: MétodoAutores: Bruno de Medeiros Arcoverde, Guilherme Pereira Dolabella Bicalho, Matheus Carneiro Assunção, Miquerlam Chaves Cavalcante e Rodrigo Moreira Lopes Páginas: 539 A obra comentada integra a bem-cuidada coleção Advocacia Pública, conjunto de cinco volumes confeccionados sob medida para concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia Pública federal, estadual, distrital e municipal. Exatamente pelo fato dessas provas diferenciarem-se bastante dos certames para a Magistratura e para o Ministério Público, um seleto grupo de advogados públicos e professores de cursinhos preparatórios buscaram delimitar as disciplinas mais exigidas: Direito Constitucional, Direito Administrativo e Processo Civil, rol que se completa com Direito Tributário para o caso da Procuradoria da Fazenda Nacional. Compõem o selecionado grupo de autores deste Direito Tributário cinco Procuradores da Fazenda Nacional, profissionais que ao longo de 15 meses debruçaram-se sobre um vasto conjunto de provas a fim de entender os temas "mais dificultosos" e mais questionados. Assim, os textos apresentados não são resumos: são objetivos e diretos, porém permeados de comentários a decisões do STF e dos tribunais superiores, em atenção à crescente tendência de questionamento, por parte dos examinadores, acerca do posicionamento jurisprudencial. Com esse enfoque, são apresentados os seguintes temas: teoria do tributo; teoria da norma tributária; competência tributária; Sistema Tributário Nacional: limitações ao poder de tributar, normas gerais e lei complementar, repartição das receitas tributárias; vigência, aplicação e interpretação econômica da lei tributária; obrigação tributária; crédito tributário; impostos em espécie; contribuições em espécie; Regime Especial de tributação - Simples. O destaque da coluna ao Direito Tributário incrementa-se em razão do calendário do concurso da Esaf em andamento: no último dia 10 de outubro foram convocados os candidatos para a realização das provas discursivas, a serem realizadas nos próximos dias 3 e 4 de novembro. __________ Ganhador : Edmundo Cesar Ribeiro Siqueira, técnico judiciário em Aracaju/SE __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
quinta-feira, 18 de outubro de 2012

"Direitos Humanos e Democracia Inclusiva"

Direitos Humanos e Democracia Inclusiva Editora: SaraivaOrganizadores: Antonio José de Mattos Neto, Homero Lamarão Neto e Raimundo Rodrigues Santana Páginas: 358 Unificados pela ideia da indivisibilidade dos direitos humanos, os diferentes temas e enfoques adotados pelos artigos da coletânea têm em comum o olhar idealista, esperançoso para o direito. Embora tratem de assuntos que vão desde o cumprimento de sentenças da Corte Interamericana de Direitos até o ensino superior ministrado aos povos indígenas, nas palavras de um dos organizadores, todos os trabalhos trazem "como pano de fundo comum uma leitura emancipatória do direito como possibilidade de regulação social, a partir de várias promessas da modernidade: liberdade, igualdade, fraternidade, legalidade". (o grifo é nosso). Nesse tom, Ana Maria Magalhães de Carvalho, em artigo em que analisa alguns aspectos da democracia no Brasil - dentre os quais os partidos políticos liderados por "caciques" e o alto custo das campanhas políticas - reconhece a importância da Constituição de 1988, que garantiu o sufrágio universal, direto e secreto, "nos moldes das democracias mais avançadas" para, contudo, bater-se pela necessidade de nossa democracia ultrapassar esses aspectos formais e enfim traduzir os direitos a igualdade e liberdade em "capacidade de desenvolvimento integral". Antonio José de Mattos Neto, em seu trabalho, defende a indicação geográfica nos produtos agroambientais das populações amazônicas como fator de fomento do desenvolvimento regional e proteção do patrimônio cultural, à medida que agrega valor aos produtos; na mesma esteira de preocupação ambiental, João Daniel Macedo Sá explora o novíssimo conceito de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, desenhando os seus contornos jurídicos e enfatizando sua capacidade de incremento de práticas mais sustentáveis por parte dos proprietários de terras. Preocupado com as incertezas que ainda pairam sobre a caracterização do trabalho escravo, José Claudio Monteiro de Brito Filho procede a minucioso exame dos elementos que podem caracterizá-lo - trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição de locomoção por dívida contraída - buscando diminuir, na medida do possível, a margem de dependência de atuação do intérprete. E nessa toada seguem-se diversos outros artigos: Daniella S. Dias discute a soberania estatal em tempos de globalização; Davi José de Souza da Silva discorre acerca dos conceitos de cosmopolitismo e direitos humanos no pensamento de Habermas - discutindo o atualíssimo tema da intervenção humanitária e o uso legítimo da força, tantos outros. Em todos, o olhar acurado do jurista permite a sensibilidade do humanista. __________ Ganhador : Tiago Setti Xavier da Cruz, advogado em Jataí/GO __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
quarta-feira, 17 de outubro de 2012

"A Ideia de Justiça em Kant"

A ideia de Justiça em Kant - 3ª edição Editora: Del ReyAutor: Joaquim Carlos Salgado Páginas: 276 Base do pensamento jurídico, razão de ser do Direito, a justiça impõe-se ao jurista como reflexão permanente. Na obra, erudita análise da Crítica da Razão Pura, texto de Kant publicado em 1781, em que a identificação da liberdade como primeiro bem a ser reconhecido a cada ser humano termina por relacioná-la indissoluvelmente à ideia de Justiça. Para Kant, todo ser dotado de razão tem capacidade moral e não necessita de nenhum código ditado pela filosofia ou qualquer outro sistema de regras para conhecê-la e decidir-se pelo bem ou pelo mal. Nesse ponto aproxima-se da ética socrática, segundo a qual a virtude está dentro de cada ser humano, bastando ensiná-la ("revelá-la") para que seja praticada. Conforme explica o autor, Kant atribuía à Ética dois significados: em sentido amplo, tratava-a como "ciência das leis da liberdade", dividindo-a em leis morais e jurídicas; em sentido estrito, como teoria das virtudes. Segundo essa concepção, a diferença entre o direito e a moral (ética estrita), estaria no momento de aplicação - mas ambos teriam em sua base princípios existentes a priori e seriam dedutíveis pela razão. Em ambos, ainda, o princípio supremo seria a liberdade. É assim que a vontade aparece como elemento central da filosofia kantiana, a grande constituidora da ética, a própria "razão pura prática". Mas não a vontade que não atende ao princípio da universalidade: a ação moral resume-se em elevar o individual e subjetivo ao plano do universal e objetivo. Vertendo as lições para o Direito, para Kant a razão teórica (intelecto) ocupa-se do ser, enquanto a razão prática (vontade) ocupa-se do dever ser. Em boa síntese, o dever ser, o comportamento moral universalmente válido, o direito, exigem um pressuposto ou conditio sine qua non: a liberdade. Pertencendo a liberdade à natureza humana, remete à igualdade: "deve existir em todos igualmente" e deve compatibilizar-se com o exercício da liberdade de todos os iguais. Chega-se, então, à concepção de justiça: "Justa é somente a ação sob cuja máxima a liberdade de arbítrio de cada um pode coexistir com a liberdade de todos". __________ Ganhadora : Liziane Cristina Martin Kerber, do TJ/SC, de Joaçaba __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
segunda-feira, 15 de outubro de 2012

"Passe Agora em Concursos Públicos - Cartório"

Passe Agora em Concursos Públicos - Cartório Editora: RideelCoordenadores: Gustavo Bregalda Neves e Kheyder Loyola Páginas: 1.236 Em caprichada capa dura, formato pensado para que o muito manuseio não a danifique, a obra reúne toda a teoria prevista nos editais dos concursos para Cartórios extrajudicias: Direito Registral e Notarial; Direito Constitucional; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; Direito Civil - parte geral e especial; Direito Empresarial; Direito Processual Civil; ECA; Direito Penal - parte geral e especial; Direito Processual Penal; Legislação Penal Especial; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direitos Humanos. O grande diferencial dos textos coligidos é o tom didático adotado, com a intercalação de recursos auxiliares à fixação e compreensão da matéria: pequenos quadros em cor lilás, introduzidos por um grande ponto de exclamação marcam os pontos da disciplina em que dificuldades, exceções ou controvérsias exigem atenção redobrada do estudante. Ainda na mesma senda, após enumerações exaustivas os autores organizam a exposição em diagramas sinóticos que funcionam como facilitadores da explanação, ao mesmo tempo em que permitem sua recapitulação. Assim, por exemplo, no capítulo referente à teoria geral das atividades notariais e registrais, logo após a explanação do princípio da autenticidade, segundo o qual se presumem verdadeiros os atos praticados pelos notários ou registradores, pela fé pública que lhes confere a lei, tem-se a advertência feita no quadro lilás de que a presunção é relativa, e não alcança o conteúdo do documento. Para que não reste dúvida para o estudante, a observação vem seguida de um exemplo: uma escritura pode apresentar todos os requisitos legais, e no entanto uma das partes ter se identificado com documento falso, não percebido pelo oficial. Em outro momento, no capítulo referente à legislação penal especial, ao comentar as disposições do Código Eleitoral para o eleitor que não cumpre suas obrigações, o processo de exclusão do cidadão do rol de eleitores é desenhado em sete passos, cada um deles em um quadrado do diagrama, recurso gráfico que dispara a capacidade mnemônica do estudante. É esse o tom de todos os textos: consistência teórica aliada a recursos didáticos. __________ Ganhador : Jorge R. B. Amorim, do Rio de Janeiro/RJ __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
quinta-feira, 11 de outubro de 2012

"Liberdade e Estado Constitucional"

Liberdade e Estado Constitucional Editora: AtlasAutor: Leonardo Martins Páginas: 405 Certo de que o problema da contemporaneidade - em que as belas declarações de direitos integram as constituições dos países - é conferir efetividade aos direitos conquistados, o emérito constitucionalista declara, já no prefácio, que a obra trata de "problemas jurídico-dogmáticos relacionados à concretização de direitos fundamentais..." (o grifo é nosso). Embora reconheça ser "matéria altamente politizada e que acaba envolvendo Cortes constitucionais na seara do ativismo judicial...", a proposta do autor é enfrentar o tema pelo prisma jurídico-dogmático. Para tanto, tece cuidadosas observações acerca das diferentes teorias dos direitos fundamentais, distinguindo-as entre teorias subjetivistas - liberal e social-democrática - e objetivistas - axiológica e principiológica, conforme destaquem pretensões jurídicas do indivíduo para o exercício efetivo dos direitos ou pressuponham uma instância objetiva (Corte) que sopese o conflito de interesses e afirme o direito para o caso concreto. O objetivo é contrapor-se peremptoriamente à ponderação como método de aplicação de direitos fundamentais, por não atender, ao seu ver, "aos parâmetros mínimos de racionalidade jurídica". De acordo com a tese esposada, ponderar entre bens jurídicos deveria ser atividade reservada ao Legislativo, e apenas excepcionalmente, mas nunca no caso de direitos fundamentais, ao Judiciário. Isso porque, explica o autor, o sopesamento converte-se em criação de regras (normas jurídicas imediatamente subsumíveis) a partir dos elementos fáticos e jurídicos do caso concreto, comprometendo a separação dos Poderes, norma constitucional. O que se vê, contudo, é "a transformação da ponderação de interesses (...) em método de interpretação e aplicação do direito objetivo por excelência", deixando a cargo do juiz a definição da extensão e do alcance de princípios - inclusive em matéria infraconstitucional, caso das cláusulas abertas do Código Civil de 2002. Postas as premissas teóricas, a obra detém-se com a mesma proficiência em diversos conflitos de interesses - liberdades econômicas e comunicação; propriedade e função social; liberdade de expressão e racismo; terrorismo e inviolabilidade de domicílio, etc. - examinando, de maneira crítica os caminhos que têm sido percorridos. Os capítulos podem ser lidos isoladamente, mas em conjunto formam um todo coeso. __________ Ganhador : Pedro Vitor Alves de Souza, da Duale Alimentos, de São Paulo/SP   __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
Das Normas Gerais - Alcance e Extensão da Competência Legislativa Concorrente Editora: FórumAutor: Paulo Afonso Cavichioli Carmona Páginas: 176 "Todavia, a grande segurança contra uma gradual concentração de vários poderes no mesmo ramo do governo consiste em dar aos que administram cada um deles os necessários meios constitucionais e motivações pessoais para que resistam às intromissões dos outros. (...) Mas afinal, o que é o próprio governo senão o maior de todos os reflexos da natureza humana? Se os homens fossem anjos, não seria necessário haver governos. Se os homens fossem governados por anjos, dispensar-se-iam os controles internos e externos do governo".(James Madison, em O Federalista) O federalismo é um produto histórico das treze colônias norte-americanas, que fragilizadas economicamente, anelaram por um laço que as tornasse mais fortes, sem contudo impedirem-nas de viver conforme suas próprias leis. No Brasil, o Estado federal surgiu com a constituição republicana de 1891, mas desde o seu nascimento e até os dias de hoje sempre foi manifesta a tendência de centralização do poder nas mãos da União. Na esteira dessa tradição, a Constituição Federal de 1988, ao mesmo tempo que atribui competência legislativa a Estados-membros e Municípios, reserva à União, em competência concorrente, o poder de editar "normas gerais" (são várias as ocorrências, vale dar uma busca). Sem critérios objetivos e exatos para seus contornos, até onde vai o poder de limitar a autonomia e independência dos demais entes federativos? Considerando que a validade e a eficácia da lei dependem de ter sido editada pelo ente político competente, o autor põe-se a campo e colhe na doutrina algumas lições cuja síntese permite enxergar as normas gerais como solução de compromisso destinada a manter um núcleo básico de uniformidade legislativa. Seriam, em suas palavras, um conceito-limite destinado a fixar critérios básicos, que não poderiam exaurir o assunto (grifos nossos). De posse de uma definição, o autor lança-se a um exame detalhado da jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, especialmente o STF, para concluir que tanto as normas gerais, em cada um dos ramos do Direito, como outros conceitos abertos utilizados no texto da CF/88 - urgência e relevância do art. 62, por exemplo - são, na imensa maioria das vezes, interpretados a favor da centralização de competência nas mãos da União. Em matéria de licitações, o autor transcreve lição de Floriano de Azevedo Marques segundo a qual aos entes federados não cabe outro papel que não o de aplicadores da lei federal. Somando-se i) as insuficientes atribuições arrecadatórias dos Estados e Municípios na CF e ii) a ausência de representação dos Municípios no Poder Central, conforme histórica advertência de Lúcia Valle Figueiredo oportunamente recuperada pelo autor, tem-se bem traçado quadro do "federalismo" à brasileira. __________ Ganhador : Ilmar Neves, advogado em Governador Valadares/MG __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
Como passar em Concursos Bancários - 800 questões   Como passar em Concursos de Tribunais - Técnico - 2ª edição Os dois livros em tela integram a conhecida coleção Como passar, coordenada pelo especialista em preparação para provas e concursos professor Wander Garcia. Folheando-os, é possível entender a razão do sucesso da coleção entre os "concurseiros": seus títulos são confeccionados sob medida para cada um dos exames enfocados e além de expor a teoria, explicam o formato do exame e fornecem dicas de como treinar para a referida prova. Sim, entender que mais do que estudar também é preciso treinar tem sido repisado pelos professores de cursinhos como um dos passos consistentes no caminho à aprovação - cada prova tem o seu macete, seus artifícios. Dentro do espírito de coaching educacional proposto pela coleção, cada um dos volumes que a integra traz um capítulo inaugural intitulado Como usar o livro?, com dicas e noções básicas de como estudar. A título de exemplo, a nona orientação aconselha o estudante a identificar (dentre as alternativas explicadas logo em seguida) a razão de seu erro ao lado de cada questão, a fim de detectar a origem de seus pontos fracos: "Depois de resolver sozinho a questão e de ler cada comentário, você deve fazer uma anotação ao lado da questão, deixando claro o motivo de eventual erro que você tenha cometido...". O cerne da obra são as questões extraídas de concursos similares anteriores: cada uma das alternativas são comentadas de maneira direta. Editora: FocoCoordenador: Henrique Subi Páginas: 325 A coletânea apresenta as perguntas extraídas de concursos anteriores divididas por assunto - Língua Portuguesa, Matemática e raciocínio lógico, informática, noções de atendimento, ética, História e Estatuto da Caixa Econômica Federal, Legislação (FGTS, GFIP, PIS, abono salarial e seguro-desemprego), conhecimentos bancários.Em um anexo, a íntegra dos principais diplomas legais referidos. Editora: FocoCoordenador: Wander Garcia Páginas: 688 - 2ª edição O vasto rol de questões apresentadas abrangem as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, informática, Matemática e raciocínio lógico, administração pública, administração financeira e orçamentária, ética, noções acerca dos regimentos internos dos tribunais e especificamente do TRF da 1ª região, Estatuto dos Servidores Civis da União, lei de licitações, Direito Administrativo, Constitucional, Penal, Processual Penal, Civil, Processual Civil, do Trabalho e Processual do Trabalho, eleitoral, Redação e Arquivologia. __________ Ganhadores : Ney José de Oliveira Machado Filho, advogado em Londrina/PR - "Como passar em Concursos Bancários - 800 questões" (Foco - 325p.), coordenado por Henrique Subi; Bruno Luiz Andreani Petters, de Blumenau/SC - "Como passar em Concursos de Tribunais - Técnico - 2ª edição" (Foco - 688p.), de Wander Garcia. __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
quinta-feira, 4 de outubro de 2012

"A garantia do duplo grau de jurisdição"

A garantia do duplo grau de jurisdição Editora: Del ReyAutor: Marina França Santos Páginas: 179 Sempre que o tema da morosidade do judiciário vem à baila os culpados de plantão são os recursos, apontados não só por leigos mas até mesmo por profissionais da área como os grandes vilões da efetividade e celeridade processuais. A voz da autora na tese em comento ergue-se contra essa argumentação, permeada, a seu ver, de insuficiência teórica. Em sua concepção, impõe-se investigar "em que medida é, ou não, possível a concretização dos imperativos contemporâneos do processo [leia-se efetividade e celeridade], em uma sistemática processual baseada na possibilidade de reexame das decisões judiciais". Sim, pois a base da defesa expendida na obra é a crença no duplo grau de jurisdição como meio de controle de legalidade e justiça da sentença, sem os quais o contraditório não estaria completo. Para tanto, propõe, primeiramente, um histórico da evolução da teoria do processo, que se fez formal para servir de garantia contra o arbítrio estatal, mas com o passar do tempo assistiu a um recrudescimento do formalismo que terminou por distanciá-lo de sua instrumentalidade. Sob a égide do neoconstitucionalismo o resgate do caráter instrumental do processo deu-se de modo a incluir, entre os fins da jurisdição, a busca das metas constitucionais, quais sejam, os princípios e garantias fundamentais. Investiga outrossim os conceitos de efetividade, eficácia e celeridade, para concordar, sim, que a justiça tardia pode não ser justiça, mas para contrapor que "a razoável duração do processo nunca será um conceito acabado, mas sim, necessariamente, referencial", e que será razoável (e mais que isso, necessário ao processo democrático) o tempo dispendido em garantir o devido processo legal. Examina, por fim, o histórico do direito de recorrer, suas razões e as críticas que lhe são dirigidas, para concluir que o direito à adequada tutela jurisdicional não prescinde do duplo grau de jurisdição, instrumento por meio do qual as partes têm lugar na construção da decisão definitiva. Em boa síntese a autora aduz que "Se o que não está nos autos não está no mundo, o que está no mundo deve estar, na maior medida possível, nestes mesmos autos", a fim de que o processo possa alcançar em maior grau possível as legítimas expectativas das partes. __________ Ganhadora : Dayana de Moraes Leite, do Grupo Brennand, de Recife/PE __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
quarta-feira, 3 de outubro de 2012

"Júri - Do inquérito ao plenário"

Júri - Do inquérito ao plenário Editora: SaraivaAutor: Edilson Mougenot Bonfim Páginas: 345 "Falando um homem pode agir sobre a história". As palavras usadas como epígrafe para esta resenha foram tiradas da própria apresentação à obra, em que o autor reúne diferentes comentários à sua carreira lançados por colegas e outros profissionais do Direito. Foram escolhidas para encimar o texto pois dão ideia do peso do discurso construído por acusação e defesa perante o tribunal do júri: contribuirão, em larga medida, para a liberdade e preservação da imagem de um ser humano ou para sua condenação. O autor é promotor de justiça, e nessa condição escreve sobre o procedimento do júri em sua totalidade, desde o inquérito policial ao plenário, incorporando as inovações trazidas pela lei 11.719/2008. É certo que o júri não é uma loteria, como ensinou Manoel Pedro Pimentel, em lição bem lembrada pelo autor. Mas cada detalhe concorrerá para o convencimento dos julgadores, razão pela qual no ponto inicial do percurso, enquanto lembra que os jurados leigos, por não conhecerem a teoria das provas, elegem como rainha a lógica humana, reivindica maior atenção ao inquérito policial, remarcando a importância de sua fiscalização pelo Ministério Público e o empenho e expertise dos peritos envolvidos. E com o relato de um caso demonstra irretorquivelmente que "um mero detalhe", muitas vezes anotado displicentemente por um escrivão em um dia de não tão bom humor, poderá se revelar nota distintiva do julgamento. E por falar em diferencial, em razão da habilidade narrativa do autor, o livro não se assemelha a um manual, em que pese o tratamento rigoroso conferido aos tópicos. De fato, são certeiras as palavras de René Ariel Dotti, que em apreciação à obra destacou "a forma literária do texto". Ao lado do talento de escritor, o autor ostenta conhecimentos vastos: as constantes e diversificadas citações que permeiam as lições constituem, antes de tudo, atrativos, portas de entrada para explorações pessoais dos leitores. Com o prazer e a facilidade da leitura de ficção, acompanha-se a pena privilegiada do autor pela forma da denúncia e os dilemas de "denunciar para mais" ou de denunciar desconhecendo os motivos do crime; pelas minúcias que envolvem a decisão pela pronúncia; pelos aspectos processuais da instrução em plenário e por fim, pela cena principal, os debates orais, para os quais sustenta serem necessários advogados e promotores especializados. __________ Ganhadora : Edna Azevedo Pereira, escrevente em Carangola/MG __________ _________ Adquira já um exemplar : __________