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Lauda Legal

Resenhas de livros jurídicos.

Roberta Resende
sexta-feira, 22 de março de 2013

"Direitos Humanos Descomplicados"

Direitos Humanos Descomplicados Editora: RideelAutor: Fernando Cesar Novaes GalhanoPáginas: 224 Há alguns anos os concursos públicos passaram a contemplar, dentre as disciplinas exigidas em edital, os chamados Direitos Humanos. As primeiras provas restringiam-se a questionar o conteúdo dos tratados e convenções mais notórios; hoje a avaliação é mais ampla, exigindo dos candidatos desde o conhecimento da evolução histórica do conceito até as dificuldades e vicissitudes encontradas em sua aplicação. Basta um breve folhear nas páginas dos grandes jornais mundiais para constatar o acerto de tal postura - são muitas e graves as questões dessa ordem com as quais se vê obrigado a lidar o Direito contemporâneo. A obra comentada nasceu de transcrição de aulas sobre Direitos Humanos proferidas em cursinho preparatório para concursos, razão de sua brevidade e "descomplicação". De maneira conveniente, inicia a apresentação do tema por seu histórico, discorrendo sobre a Magna Carta de 1215, o Bill of Rights de 1689, a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão nascida da Revolução Francesa, a Revolução Russa, a Constituição mexicana de 1917, a alemã de 1919, a ampliação da preocupação com direitos humanos provocada pela tragédia da Segunda Guerra Mundial. Em seguida, trata da construção do conceito de direitos humanos baseado na ideia de dignidade; da classificação desses direitos em gerações; do sistema internacional de proteção aos direitos humanos, com comentários a diversas convenções individualmente; dos mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos direitos humanos - ONU, TIP, OEA -; da incorporação dos tratados pelo direito nacional, com comentários acerca do deslocamento da competência para a Justiça Federal -; da implementação das sentenças da Corte Interamericana no Brasil. Ao final há generoso apêndice com os textos das principais declarações e convenções sobre o tema. Para quem dispõe de pouco tempo, parece um bom caminho. __________ Ganhadora : Rachel Serrado Baradad Almeida, da Cebrace, de Jacareí/SP __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
O Processo Administrativo na Previdência Social Editora: AtlasAutor: Clóvis Juarez KemmerichPáginas: 148 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado; o que o define é que o resultado buscado depende de uma decisão administrativa. Trata-se, ao mesmo tempo, de instrumento para a proteção dos administrados e para a manutenção da lisura da Administração. Nas precisas palavras do autor, "o processo administrativo promove o atingimento desses objetivos na medida em que torna mais provável uma decisão impessoal e conforme ao direito". A base constitucional do processo administrativo vem prevista expressamente nos incisos LIV e LV do art. 5° da CF; ainda que assim não fosse, não deixaria de constituir "elemento fundamental para a concretização do superprincípio da segurança jurídica", em exatos termos de lição de Adilson Abreu Dallari recuperada pelo autor, razão suficiente para garantir seu contorno constitucional. As regras gerais e princípios para o processo administrativo em âmbito federal vêm delineadas na lei 9.784/1999, cujo art. 69 remete a "lei própria" para "processos administrativos específicos", caso do processo administrativo no âmbito da Previdência Social, regida primordialmente pela lei 8.213/1991 e seu Regulamento. A matéria arguida no processo administrativo determinará o órgão competente para proferir a decisão: se a questão envolver benefícios previdenciários, a decisão será do INSS ou do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social, órgão do Ministério da Previdência Social, subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Previdência Social); se a matéria for disciplinar, a competência é do MPS e do INSS; se for fiscal, por sua vez, a competência será da Receita Federal. Fluxogramas detalhados exemplificam os caminhos possíveis, facilitando a compreensão tanto para o profissional quanto para o estudante. O texto noticia que a velha celeuma em torno da necessidade de esgotamento da via administrativa para o acesso ao Judiciário ainda não se encontra pacificada perante o INSS, embora atualmente o STJ reconheça a independência dos dois caminhos. A questão já teve a repercussão geral reconhecida, e será examinada em breve pelo STF no RE 631.240/MG. Completa a obra apêndice com os dispositivos legais que regem a matéria. __________ Ganhadora : Raquel Ofranti, advogada no Rio de Janeiro/RJ __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
O Regime da Comunhão Parcial de Bens no Casamento e na União Estável "O patrimônio serve ao fim; não é o fim em si" Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado Editora: RT - Revista dos TribunaisAutor: Mairan Gonçalves Maia JúniorPáginas: 279 É no contexto das necessidades e deveres do ser humano - de proteger e de cuidar da prole, de mútua assistência no casamento e na união estável, de precaver-se contra percalços, que a obra situa a relevância e o caráter instrumental do patrimônio familiar e das normas jurídicas que o tutelam. Em razão do interesse público na manutenção da família ("base da sociedade", nos termos do art. 226, caput, da CF), o ordenamento jurídico impõe a fixação prévia das regras disciplinadoras das relações patrimoniais entre os cônjuges e companheiros, que salvo nas hipóteses impeditivas do art. 1.641 do Código Civil, têm autonomia para estipular o regime que lhes aprouver. Podem, sob essa mesma orientação, celebrar pacto antenupcial, regulando com maiores detalhes as relações patrimoniais entre si, desde que observadas as limitações de ordem pública, representadas primordialmente pela igualdade entre os cônjuges e companheiros e o dever de assistência mútua. Na ausência de contrato escrito entre os companheiros, o art. 1.725 do Código Civil determina que o regime de bens aplicado será o da comunhão parcial de bens, isto é, o da comunicação dos aquestos, o mais comum entre os casados. Posicionando-se pela não existência de "diferenças ontológicas" entre a família constituída pelo matrimônio e pela união estável, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, o autor marca, contudo, alguns efeitos distintos, decorrentes da própria informalidade caracterizadora da convivência. Nesse sentido, chama a atenção para a ausência de um marco temporal nítido para o início da vigência do regime de bens, que dependerá de elementos comprobatórios da configuração da união estável para ver-se demarcada; a mesma ausência poderá ocasionar a incidência de mais de um regime jurídico ao longo da relação, pois cada bem adquirido estará sujeito ao tempus regit actum. Com o mesmo desvelo a obra dedica-se ao detalhamento dos bens pessoais (que não se comunicam) e comuns, à administração e aos efeitos sucessórios do regime da comunhão parcial. O texto é bem construído, todos os institutos trabalhados recebem embasamento teórico de qualidade, capaz de permitir ao leitor entender o ordenamento pelo ângulo de seus fundamentos. __________ Ganhador : Nelson Lins e Silva Alvarez Prado, advogado da AGU, de Santos/SP __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
sexta-feira, 15 de março de 2013

"Curso de Direito Processual Civil"

Curso de Direito Processual Civil - 48ª edição Editora: ForenseAutor: Humberto Theodoro JúniorPáginas: 840 O CPC brasileiro está em vias de ser "trocado" - há projeto em tramitação na Câmara dos Deputados. O processo civil de execução, contudo, já passou por ampla reforma recentemente: por meio da lei 11.232/2005, houve a extinção da ação autônoma de execução de sentença, que passou a ser feita automaticamente como continuação do mesmo processo. E por intermédio da lei 11.382/2006, regulamentou-se a ação executiva autônoma, agora restrita basicamente aos títulos executivos extrajudiciais. O PL 8.046/2010 preserva esse modelo executivo, dedicando-se, apenas, a alguns ajustes pontuais, caso do procedimento da penhora online; da aplicação da multa do atual art. 475-J; do maior detalhamento das hipóteses de execução de alimentos. Em ótima estrutura, a monumental obra em tela é aberta por cuidadoso capítulo em que considerações dessa natureza comentam, tema por tema, o projeto em andamento, situando o estudante em meio às intenções do legislador brasileiro. Não é demais dizer que tal providência traz segurança e propósito à leitura - seria normal que o concursando questionasse a utilidade de estudar o processo executivo atual a fundo diante de uma reforma processual batendo à porta. Encontro de propósitos, aliás, é valor que perpassa toda a leitura, pois o texto está longe de ser descrição analítica de procedimentos e rotinas processuais. Ao contrário, constrói-se apoiado em considerações teleológicas pertinentes, capazes de revelar ao leitor o sentido dos comandos legislativos, facilitando em muito a compreensão e fixação de seu conteúdo: "(...) esse importante ramo do direito público concentrou-se, finalmente, na meta da instrumentalidade e, sobretudo, da efetividade. (...) Nessa ótica (...), o ponto culminante se localiza, sem dúvida, na execução forçada (...) Quanto mais cedo e mais adequadamente o processo chegar à execução forçada, mais efetiva e justa será a prestação jurisdicional". Não pensem ser características apenas de parágrafos introdutórios; vejam como a ideia é retomada em sentido prático, no exame do rol do art. 586, em que o comportamento do legislador em direção à sua progressiva ampliação é tomado como argumento favorável à corrente doutrinária segundo a qual teria caído por terra a restrição de que somente a sentença condenatória seria passível de execução. Com a mesma qualidade expositiva e argumentativa a obra percorre a fase executiva e o processo cautelar. Trata-se, sem dúvida, de material de estudo diferenciado. __________ Ganhadora : Giuliana Sanchez, do Banco Caixa Geral Brasil, de São Paulo/SP __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
quinta-feira, 14 de março de 2013

"Corrupção Política - uma patologia social"

Corrupção Política - uma patologia social Editora: FórumAutora: Ana Cristina Melo de Pontes BotelhoPáginas: 265 Político, etimologicamente, é tudo o que se refere ao governo ou ao poder público. A raiz de corrupção, por sua vez, está atrelada ao desvirtuamento de fins, ao desvio de função. Corrupção política, portanto, seria toda atividade que desvirtuasse o poder público de seu fim, o bem comum. Dessarte, sem perder de vista a estrita legalidade necessária à configuração dos tipos penais previstos nos arts. 317 e 333 do CP (corrupção passiva e ativa, respectivamente), ao falar em "corrupção política" no âmbito do direito administrativo a obra aproxima-se do conceito de moralidade, probidade, tangenciando as condutas previstas em outro diploma, a lei 8.429/92. O exercício da política é compatível com a ética? Embora dê notícia da existência de um discurso "sorrateiro" que tenta dissociar a Ética e o Direito da Política, e da tradição histórica brasileira - "desde o Império" - de crer na máxima maquiavélica, o trabalho explora as principais teorias éticas desde Platão e Aristóteles, passando pelos iluministas, por Kant e destacando ente os contemporâneos as proposições de Niklas Luhman, para concluir que a ligação entre a Ética e a Política não se pode romper, sob pena de prejuízo do próprio Estado Social Democrático de Direito. Além do mais, a falta de Ética na Política está diretamente relacionada aos altos custos administrativos, aumentando a miséria e as desigualdades sociais, reduzindo "a efetivação de direitos sociais básicos, e a qualidade com que deveriam ser prestados". Assim, deve o Direito funcionar como "interface entre Política e Ética", possibilitando aos julgadores punir os faltosos e preservar a moralidade necessária à conservação do tecido social. No entanto, com base nos conceitos de autopoiese e alopoiese desenvolvidos por Luhman, debruça-se sobre episódios recentes da política brasileira (tanto do governo FHC como do governo Lula) e deduz que o sistema jurídico pátrio sofre de intervenções bloqueantes por parte das relações de Poder, perdendo parte de sua eficácia. Ao tratar dos meios de controle e prevenção, reconhece a relevância dos estudos e campanhas contra a corrupção levados a cabo pelo Banco Mundial; discorre longamente sobre o papel do TCU (art. 70 da CF), da CGU (art. 74 da CF) e do Ministério Público; enaltece o papel da imprensa responsável na consolidação da democracia e da participação cidadã no controle da corrupção. __________ Ganhador : Vinicius da Silva Machado, analista processual da PGR, de Brasília/DF __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
quarta-feira, 13 de março de 2013

"Direito Constitucional Comparado"

Direito Constitucional Comparado - 5ª edição Editora: Del reyAutor: Ricardo Arnaldo Malheiros FiuzaPáginas: 470 "Não estamos mais sob o domínio da uniformidade de pensamento político (...)", afirma o professor convidado para prefaciar a obra; de fato, a pluralidade, o multiculturalismo são razões a mais para o estudo do Direito Comparado. Sob essa orientação, um quarto da coletânea é composto pelo estudo de abertura, exame pormenorizado das disposições constitucionais dos países europeus (35 Estados, trazidos por ordem alfabética) referentes ao Poder Judiciário; o objetivo, explica o autor, é identificar o maior ou menor tratamento constitucional do tema, contrapondo-os, como não poderia deixar de ser, às disposições da Constituição brasileira, que cumulou a magistratura de grandes responsabilidades. Na sequência, são apresentados 32 estudos diferentes, todos versando algum aspecto do Direito Constitucional comparado; merecem destaque, pela afinidade com o grande trabalho inaugural, embora bem menos detalhados, os trabalhos comparativos entre diversos ordenamentos sobre o Poder Legislativo; sobre a Justiça Militar; sobre as formas e procedimentos para reforma constitucional; sobre o controle de constitucionalidade das leis. Vários outros trabalhos têm como foco o ordenamento português - a estrutura constitucional do Estado; o poder do presidente da República; o processo de revisão constitucional. Alguns outros, exames detidos das constituições portuguesa e espanhola: os contornos do direito de cidadania, os sistemas de governo dos dois países conforme seus desenhos constitucionais. Mas nem só de temas acadêmicos faz-se o livro: em pertinente diálogo com a práxis política, um seleto conjunto de artigos menos formais, conjunturais, preparados para serem publicados na imprensa diária são recuperados e trazidos à baila; é esse o caso das considerações acerca da Constituição espanhola, por ocasião de seu primeiro aniversário, em 1979; das notas acerca das monarquias sobreviventes na Europa em 1981 (as Casas Reais 'de pé' permanecem as mesmas); das razões, com base na observação de experiências internacionais, da campanha pelas Diretas no Brasil de 1984; das lições extraídas da longeva democracia Suíça, que no ano da escritura do artigo, 1992, somava 700 anos de idade; da opinião pessoal do autor a respeito da adoção pelo STF das Súmulas Vinculantes. __________ Ganhador : Felippe Barcellos, advogado em Niterói/RJ __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
sexta-feira, 8 de março de 2013

"Direito do Trabalho e Processo do Trabalho"

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Editora: SaraivaAutor: André CremonesiPáginas: 295 A coleção Preparatório para Concursos Jurídicos - Questões Comentadas é composta por 12 volumes, um para cada uma das disciplinas básicas do curso jurídico. Como o nome indica, trata-se de coletânea de perguntas extraídas de concursos anteriores, cujas soluções são discutidas pelos respectivos autores. As intervenções após cada um dos enunciados não buscam esgotar o assunto; o objetivo, segundo os próprios organizadores da coleção, "é fazer o candidato testar seus conhecimentos e acima de tudo, entender como são arguidos os principais pontos da matéria". Os comentários são fundamentados na doutrina, na legislação e na jurisprudência atualizada, propiciando a compreensão e fixação dos temas estudados. O autor deste volume, André Cremonesi, reúne a vivência pessoal de aprovação em concursos públicos muito concorridos (foi Procurador Regional do Trabalho, hoje é juiz do TRT da 2ª região) e a experiência como professor de graduação, de especializações e também de cursinhos preparatórios, perfil que privilegia tanto o reconhecimento das dificuldades dos candidatos como as manhas dos examinadores. As questões foram selecionadas e organizadas conforme os temas versados: direito material (histórico, contrato de trabalho, salário, jornada de trabalho, férias, segurança e medicina do trabalho, tutelas especiais, terceirização e cooperativas) e direito processual (princípios, jurisdição e competência, órgãos, processo do trabalho). ________   Leia mais : Mercado de Trabalho - TRT da 8ª região abre concurso para juiz do Trabalho substituto - clique aqui. __________ Ganhadora : Mirela Nadler, advogada em Floriano/PI __________ Adquira já um exemplar : __________
Manual de Constituição de Sociedades para Advogados e Contadores - 3ª edição Editora: LexAutores: Renata Soares Leal Ferrarezi e Ernesto Dias de SouzaPáginas: 571 É interessante o enfoque proposto pela obra: com título que remete a um breve manual de rotinas, vê-se pela leitura que é muito mais. Os conceitos teóricos lançados servem não só ao profissional, mas também ao estudante, que sentirá segurança ao acompanhar as disposições legais orientado pela prática. Sim, é isso: a teoria é apresentada conforme a rotina a ser observada na elaboração de contratos sociais, arquivamento e averbação de atos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Público de Empresas Mercantis. Mas sem perder a qualidade. Tal como o Código Civil (art. 966), a obra parte do conceito de empresário para a definição de empresa; dirime as dúvidas sobre a capacidade para o exercício da atividade empresária (art. 5° do Código Civil); trata das hipóteses de incapacidades supervenientes e os efeitos no patrimônio do incapaz; do modo de representação do sócio analfabeto, do sócio pessoa jurídica e do sócio domiciliado no exterior; remete às peculiaridades para o empresário rural e o pequeno empresário. Feitas as distinções entre empresário individual e prestador de serviço autônomo - com o pertinente cotejo com a situação anterior ao Código de 2002 -, a obra debruça-se sobre as diversas modalidades de sociedade, ressaltando sempre as providências para o registro competente e o prazo em que deve ser providenciado. Sobre as verificações legais e autorizações para funcionamento, merece destaque o minucioso quadro sinótico em que as empresas são divididas por categorias, relacionando os diplomas legais em que aquelas atividades são regulamentadas, bem como os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização. O texto examina um a um os tipos societários, com especial destaque para a sociedade limitada, atendo-se cuidadosamente na formação do capital social, na responsabilidade dos sócios, na administração da sociedade e na transferência de cotas. Apresenta breve capítulo sobre a desconsideração da personalidade jurídica, detém-se com mais vagar nas operações de transformação, fusão, incorporação e cisão; trata da liquidação e por fim dedica-se longamente à escrituração. Ao final, traz longo anexo formado por pareceres do Departamento Nacional de Registro do Comércio -DNRC, em que aspectos controversos são analisados. É obra completa. __________ Ganhador : Kleber Cavalcanti Stefano, advogado da Icamp Marcas e Patentes Ltda., de Santa Bárbara D'Oeste/SP __________ Adquira já um exemplar : __________
quarta-feira, 6 de março de 2013

"Direito de Seguro e Resseguro"

Direito de Seguro e Resseguro Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutor: Ilan GoldbergPáginas: 198 Em caráter eminentemente prático, a obra em tela debruça-se sobre aspectos doutrinários e jurisprudenciais controversos em matéria de seguros no ordenamento brasileiro. Existência ou não de solidariedade entre seguradoras cosseguradas - as chamadas operações de resseguro são seguros de ordem múltipla entre seguradoras, a fim de que a seguradora líder alcance as reservas necessárias à cobertura contratada. Doutrina e jurisprudência dividem-se entre a existência ou não de solidariedade entre elas; o entendimento da inexistência de solidariedade impõe a cada uma das seguradoras apenas a sua cota de riscos, inexistindo direito de regresso. Acidentes causados por veículos conduzidos sem habilitação ou com a habilitação suspensa/vencida - as seguradoras adotam no mercado a postura de negarem a cobertura, sob o fundamento do agravamento do risco como justa causa para a negativa (art. 768 do Código Civil). A jurisprudência, no entanto, encontra-se pulverizada: mesmo entre aqueles que entendem não ser caso de exclusão direta da cobertura, há gradações que vão desde o reconhecimento da irrelevância do exame periódico vencido até mesmo a necessidade de prova da imperícia do motorista que dirigia sem habilitação alguma. Ação de Hackers - Em um cenário de expansão dos crimes cibernéticos, a ação dos chamados hackers configuraria caso fortuito capaz de excluir o dever indenizatório por parte do segurador? A doutrina defende certa modulação dos efeitos conforme a atividade desenvolvida pela empresa segurada - uma ação criminosa de amplo alcance em um escritório de contabilidade, exemplo trazido pelo autor, seria totalmente imprevisível, não sendo capaz de afastar o dever de indenizar. Se, no entanto, a atividade desenvolvida relacionar-se com tecnologia, seria dever do segurado empregar toda a diligência necessária na execução de seu negócio, afastando assim a responsabilidade da seguradora. No mesmo tom a obra analisa as repercussões do princípio da boa-fé nas apólices de vida, acidentes pessoais e saúde (necessidade ou não da realização de exames médicos anteriores à contratação); um estudo à luz do direito do consumidor (cláusulas restritivas x abusivas); algumas considerações sobre a aplicação do estatuto do idoso aos contratos de seguro. __________ Ganhador : Rafael Paes, advogado da Usina Batatais S/A, de Bariri/SP __________ Adquira já um exemplar : __________
Como gabaritar INFORMÁTICA PARA CONCURSOS - 1.500 questões comentadas Editora: FocoAutores: André Fioravanti e Helder SatinPáginas: 349 Prezado leitor concurseiro, você sabe qual a capacidade de memória RAM do computador que utiliza em seu local de trabalho? E em quanto tempo você conseguiria acelerar o processamento das atividades caso dobrasse a capacidade de armazenamento do disco rígido? Ao compartilhar pastas e impressoras entre computadores, qual o nome do dispositivo necessário à montagem da rede para evitar que pessoas não autorizadas acessem os arquivos pela internet? O que significa "arquitetura SPARC"? Está correta a afirmação de que um usuário de e-mail conectado a um servidor SMTP, utilizando um cliente SMTP, pode solicitar informações sobre as próprias mensagens, antes do envio? É certo afirmar que ASP é um ambiente de programação por script, usado para criação de páginas na internet, e que por ser executado no cliente e não no servidor, é responsável pelo aumento do desempenho do aplicativo na internet?Não se desespere, caro leitor, não mude ainda os caminhos recentemente traçados. À primeira vista, parece tratar de língua estrangeira desconhecida, mas à medida que a leitura das questões e de seus comentários explicativos avança, começa-se a decifrar os códigos. É esse, claro, o objetivo da obra: as 1.500 questões que lhe dão nome foram selecionadas e comentadas para servirem ao percurso que os autores entendem infalível como método de estudo: 1) contato; 2) compreensão; 3) prática; 4) novo contato E como é de se supor, depois de tão longa leitura os temas começam a se repetir, otimizando a fixação. Dentro dessa proposta, os exercícios apresentados dividem-se em 10 capítulos, por tema: hardware; planilhas eletrônicas; editores de texto; editores de apresentações; banco de dados; internet; sistemas operacionais, programação; redes; segurança. __________ Ganhador : Francis Fagner Nerbas, da Alisul Alimentos S/A, de São Leopoldo/RS __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

"Segurança Energética no Direito Internacional"

Segurança Energética no Direito Internacional Editora: Arraes EditoresAutoa: Marcos Aurélio dos Santos BorgesPáginas: 152 Formalmente, conforme preconizado pela Carta da ONU, todos os Estados são iguais e detentores de soberania. Todavia, no cenário dinâmico da geopolítica internacional, o poderio econômico e militar de um Estado é determinante para o seu posicionamento em relação aos demais. É exatamente do exame aprofundado dessa equação que surge a premissa desenvolvida na obra, segundo a qual há uma relação direta entre soberania e segurança energética, isto é, entre a "força" de um Estado e a sua capacidade de produção de energia. Sim, pois um Estado autossuficiente em energia não ficará sujeito "aos humores do mercado do petróleo", cujas jazidas encontram-se, em boa parte, em territórios conflagrados e sob governos tirânicos. Em boa síntese proporcionada pelas palavras do autor, "ter segurança energética é garantir a não ingerência estrangeira (...), é consolidar a independência estatal na paisagem internacional". É nesse cenário que a obra faz a defesa da produção de energia nuclear, distinguindo-a como elemento estratégico no desenvolvimento de um Estado, fonte preferencial às demais matrizes energéticas conhecidas - além do petróleo, discorre sobre o carvão e o gás natural, também dependentes de jazidas concentradas em poucos territórios, e sobre a energia hidrelétrica, contra a qual aponta o alto impacto ambiental produzido pela construção das usinas. Em termos comparativos, diz o texto, a tecnologia atômica permite a produção de energia limpa, em grandes quantidades, sem necessidade de ocupação de grandes espaços territoriais. Nessa linha de argumentação, e levando em conta as jazidas brasileiras de urânio ocuparem a 7ª posição mundial, a existência de apenas duas usinas nucleares no Brasil é vista como um contrassenso, situação atribuída à "mitificação negativa" em torno do tema, causada sobretudo pela grande repercussão de acidentes recentes. Embora não negue o caráter periculoso da atividade, o trabalho sustenta que "As tecnologias de extração, processamento, armazenamento e descarte estão bastante avançadas", proporcionando grande margem de segurança. E mais: que falar em medo, nos dias de hoje, seria falta de informação. Leia mais : Tecnologia nuclear ou atômica - Alguns parâmetros para o Direito - Clique aqui. __________ Ganhador : Luiz Gonzaga Giraldello Neto, advogado em Limeira/SP __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

"A não-cumulatividade dos tributos"

A não-cumulatividade dos tributos - 2ª edição Editora: NoesesAutora: André Mendes MoreiraPáginas: 544 Procedimento é "estrutura que se organiza para atingir uma finalidade" e fim nada mais é do que um valor. Dentro da Teoria Geral do Direito Tributário, a não-cumulatividade é técnica apontada para o legislador a fim de preservar-se a "boa distribuição da carga impositiva", desonerar os agentes produtivos e não encarecer a produção de riquezas. Mas exatamente por voltar-se à realização de um fim maior, é também princípio e como tal encontra-se constitucionalizado. Conciliando desse modo as correntes doutrinárias que se digladiam para classificá-lo ora como princípio, ora como regra, o autor preocupa-se em chamar a atenção para as contradições que cercam o instituto na configuração atual do ordenamento brasileiro. Pensada para o extinto Imposto sobre Consumo, na década de 1950, a não-cumulatividade justificava-se e não suscitava dúvidas, pois as operações interligadas permitiam facilmente a transferência da conta para o consumidor final. Com sua progressiva extensão a outros tributos, contudo - hoje abrange o IPI (antigo IC), o ICMS, as contribuições PIS/Cofins sobre a receita e PIS/Confins importação - o raciocínio proposto pelo autor é irrefutável: como entender a não cumulatividade em tributos que não incidem sobre operações encadeadas? A dúvida epistemológica derrama-se sobre a práxis e impõe o debate, razão pela qual o trabalho debruça-se sobre cada um dos tributos em questão, examinando-os cuidadosamente à luz dos mandamentos constitucionais e dos regramentos ordinários para a não cumulatividade. Em apertada síntese, vê-se que a não-cumulatividade aplicada a materialidades outras que não as exações indiretas plurifásicas (IPI e ICMS) termina por não atingir o objetivo pretendido pelo legislador. No caso da compensação do PIS/Cofins sobre a receita bruta da empresa com o PIS/Cofins importação, existe inclusive a possibilidade de o legislador ordinário optar pela não instituição da não-cumulatividade, conforme exegese dos §§12 e 13 do art. 195 da CF. Dessarte, a não-cumulatividade clássica, stricto sensu, tal qual imaginada pelo constituinte, existe no caso do ICMS, do IPI e dos impostos e contribuições residuais incidentes sobre mais de um estádio da cadeia produtiva. Nos demais casos, seus efeitos são limitados. O percurso é criterioso, e a cada passo vão surgindo substanciosas lições não só de Direito Tributário, mas também de Constitucional. __________ Ganhador : Dario Fossa da Paz, do Grupo GP, de São Paulo/SP __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

"Como se preparar para concursos públicos"

Como se preparar para concursos públicos Editora: AtlasAutora: Maria Rosa FiorelliPáginas: 106 Inteligência, competência e dedicação não são suficientes para a aprovação em concursos, sustenta a autora, cuja expertise vem da área de Psicologia, mas não se restringe à análise clínico-comportamental dos concurseiros (o que por si só já ofereceria grande contribuição): congrega, em seu currículo, a experiência como conciliadora e mediadora em varas cíveis e de família na comarca de Sorocaba, SP. O pequeno guia em comento constrói-se sobre a ideia de preparação para concursos como um empreendimento individual, e em síntese, propõe o seguinte roteiro: 1. Planejamento - Para o primeiro passo, o candidato deve guiar-se pela pergunta Qual o nível de dificuldade que estou disposto a enfrentar?, para em seguida examinar o conteúdo dos editais para os cargos pretendidos e o material didático disponível acerca daqueles tópicos. Definido o objetivo, é necessário traçar o tempo disponível para o projeto, o que obrigatoriamente vai remetê-lo ao tópico abaixo. 2. Investimento - não há planejamento que resista à falta de recursos financeiros; portanto, antes de começar a estudar certifique-se de que terá os meios necessários à execução do objetivo proposto. O cálculo deve envolver o gasto com materiais, inscrições, eventuais viagens para execução das provas e, claro, manutenção pessoal, caso tenha optado por dedicar-se à preparação em tempo integral. 3. Dedicação - "Acredite, estudar é um costume!", todos têm a possibilidade de organizar-se pelo método proposto, que se inicia com a organização do material, passa pela divisão do tempo e alcança dicas para o estudo, propriamente. 4. Autoavaliação permanente - consiste em pôr os conhecimentos à prova à medida que os conteúdos vão sendo estudados, a fim de obter percepção do progresso e das necessidades ainda pendentes; servirá, ainda, para eventuais ajustes no ritmo do estudo. 5. Persistência - nem todo mundo a possui naturalmente, mas a boa nova é que também é possível ser desenvolvida! Para tanto, a autora recomenda duas estratégias básicas: fugir de tudo o que possa trazer desânimo (incluindo opiniões do tipo "nossa, mas tem que estudar muito"; "você é tão jovem, vá se divertir", etc.) e concentrar-se no concurso, evitando programas que atrapalhem o ritmo de estudo. Aqui, vale ouvi-la: A partir do momento em que você decidir participar de um concurso público, concentre-se nele. Viva para ele. Pense na felicidade que a classificação lhe trará. __________ Ganhador : Jaime Léo Ricachenevsky Martines Soares, advogado em Porto Alegre/RS __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Hermenêutica Jurídica

Hermenêutica Jurídica - v.60 Editora: SaraivaAutor: Ricardo Maurício Freire SoaresPáginas: 183 A ideia que preside a coleção é cobrir as principais disciplinas jurídicas em texto consistente, porém sem distanciar-se das preocupações e olhares da sala de aula. Coordenada por experientes professores - Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes -, inova ao propor formato híbrido entre os meios impresso e digital: todos os títulos da coleção possuem "conteúdo net", isto é, constantes atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias, bem como fóruns de discussão, vídeos e leituras complementares sugeridas pelos autores disponíveis na web, mediante acesso comprado separadamente. Sobre este volume, é significativa a opção por disciplina comumente menos explorada, valorizando os alicerces em detrimento do aprendizado superficial. Hermes, na mitologia grega, era o intérprete e mediador entre os homens e os deuses, aquele que entregava as mensagens. É esse o propósito da disciplina que dá nome à obra, ajudar o profissional do Direito a receber as mensagens veiculadas pelas normas. Ensina o autor que o maior desenvolvimento da hermenêutica deu-se por meio da exegese bíblica, que atingiu a sua principal formulação durante e logo após a reforma protestante; na modernidade, valendo-se do método desenvolvido para a religião buscou-se criar um sistema que permitisse a interpretação de signos de maneira geral, alcançando, no início do século XIX, contornos de arte da compreensão de qualquer obra humana. Com os aportes de Heidegger, Gadamer, Ricouer e Habermas, tem-se na atualidade que a metodologia para a interpretação jurídica deve ter base empírico-dialética, movendo-se entre o substrato (norma a ser interpretada) e a realidade disciplinada pela norma, coordenando os sentidos gramatical, lógico, sistemático (teleológico) e histórico do texto. São lembradas as contribuições à hermenêutica jurídica das atividades doutrinária e jurisprudencial, promotoras, respectivamente, das funções crítica e de releitura da norma à luz do contexto social. Passando ainda pelas concepções de Kelsen, Kant e Horkheimer, definindo as escolas sociológica, positivista e uma vasta gama de escolas pós-positivistas - culturalista, tópico-retórica, neocontratualista, funcionalista, substancialista, discursivo-procedimental e neoconstitucionalista -, o texto dá conta da complexidade do tema de maneira clara, sem concessões à qualidade. __________ Ganhador : Newton Soares, oficial escrevente do TJ/RS, de Cerro Largo __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

"O Direito Fundamental à Morte Digna"

O Direito Fundamental à Morte Digna Editora: FórumAutor: Roberto DiasPáginas: 239 Partindo das teorias de hermenêutica jurídica e lembrando a natureza de "vetores de interpretação" que distingue princípios de normas, a obra chega à proporcionalidade e à razoabilidade como critérios para a interpretação jurídica no caso de colisão de princípios. Nesse percurso, é significativa a menção às lições de Aristóteles, para quem o justo estava relacionado à ideia de mal menor. O Estado laico - Para o autor, não há espaço em uma República laica, um Estado Democrático de Direito, para a adoção de critérios religiosos como solução de controvérsias jurídicas. O exame detalhado da liberdade de crença no direito brasileiro, com amplo espaço para comentários de julgamentos célebres do STF tem o escopo de eliminar do debate argumentos calcados em crenças religiosas. A noção kantiana de dignidade humana - Kant relaciona a dignidade humana diretamente à autonomia da vontade, ao mesmo tempo em que a contrapõe à servidão e à coisificação. Ao positivar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, à educação, etc., os ordenamentos jurídicos contemporâneos estariam contemplando a proteção e o resguardo à dignidade humana. Daí falar-se atualmente na dignidade humana como núcleo dos direitos fundamentais, a própria razão de ser dos ordenamentos jurídicos e da existência do Estado. Ao perder a capacidade de autodeterminar-se, ao perder as faculdades mentais, a pessoa estaria destituída de sua dignidade, colocando em outra perspectiva o próprio direito à vida. Por esse percurso, o autor refuta a ideia de vida como dever, para admiti-la, sob o prisma do Direito Constitucional brasileiro, como um direito renunciável e disponível pelo próprio titular - destaca que para a doutrina a irrenunciabilidade não é prerrogativa dos direitos fundamentais, reproduzindo exemplo de Virgílio Afonso da Silva segundo o qual ao eleitor cabe decidir se quer mostrar a cédula com seu voto ou não. Assim, valendo-se dos métodos interpretativos expostos no início da obra e apoiado no art. 5°, §2° da CF, o autor defende que da colisão entre o direito à vida e à liberdade, olhados à luz da dignidade humana, surgiria o direito à morte, em determinadas circunstâncias. __________ Ganhadora : Isabella Helena Fuccilli de Lira, advogada da GTA, de Indaiatuba/SP __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
Como passar em concursos A bem-sucedida coleção Como passar, coordenada pelo especialista em preparação para provas e concursos professor Wander Garcia, já é nossa conhecida. Exatamente pela adequação ao propósito de estudo para concursos volta à seção. Todos os títulos integrantes da coleção - teremos oportunidade de conhecer outros, em breve - seguem o mesmo formato: além de exposição da teoria, explicam o estilo do exame e fornecem dicas de como treinar para a referida prova. Dentro desse espírito de coaching educacional, apresentam um capítulo inaugural intitulado Como usar o livro?, com dicas e noções básicas de como estudar. Estruturadas em 14 itens, as orientações envolvem desde aspectos simples como "tenha em mãos livros e anotações que normalmente utiliza ou um computador no qual você possa acessar e aprofundar as citações constantes das respostas", "divida o número de páginas do livro pelo número de dias que você tem, e cumpra, diariamente, o número de páginas necessárias para chegar até o fim", até sugestões de aprofundamento na matéria, como a leitura de institutos afins ou conexos aos que aparecem nas questões. Como os subtítulos indicam, o cerne das obras são as questões extraídas de concursos similares anteriores: cada uma das alternativas são comentadas de maneira direta. Como passar em Concursos Bancários - 800 questões Editora: FocoCoordenador: Henrique SubiPáginas: 325 A coletânea apresenta as perguntas extraídas de concursos anteriores divididas por assunto - Língua Portuguesa, Matemática e raciocínio lógico, informática, noções de atendimento, ética, História e Estatuto da Caixa Econômica Federal, Legislação (FGTS, GFIP, PIS, abono salarial e seguro-desemprego), conhecimentos bancários.Em um anexo, a íntegra dos principais diplomas legais referidos. Como passar em Concursos de Tribunais - Técnico - 2ª edição Editora: FocoCoordenador: Wander GarciaPáginas: 688 O vasto rol de questões apresentadas abrangem as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, informática, Matemática e raciocínio lógico, administração pública, administração financeira e orçamentária, ética, noções acerca dos regimentos internos dos tribunais e especificamente do TRF da 1ª região, Estatuto dos Servidores Civis da União, lei de licitações, Direito Administrativo, Constitucional, Penal, Processual Penal, Civil, Processual Civil, do Trabalho e Processual do Trabalho, eleitoral, Redação e Arquivologia. __________ Ganhadores : "Como passar em Concursos Bancários - 800 questões" (Foco - 325p.), de Henrique Subi - Jair Prudêncio, de Criciúma/SC. "Como passar em Concursos de Tribunais - Técnico" (Foco - 2ª edição - 688p.), de autoria de Wander Garcia - Filipi Luis Ribeiro Nunes, advogado em São José dos Campos/SP. __________ _________ Adquira já um exemplar : __________
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

"Escritos em homenagem a Alberto Silva Franco"

Escritos em homenagem a Alberto Silva Franco Editora: RT - Revista dos TribunaisPáginas: 475 Alberto Silva Franco ingressou na magistratura paulista em 1957, foi juiz criminal por muitos anos; no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo integrou a histórica Quinta Câmara, ao lado de Adauto Suannes (colunista deste informativo) e outros grandes nomes de nossa magistratura, grupo que ganharia notoriedade por fundamentar seus julgados na necessidade de correspondência da aplicação da lei penal aos direitos constitucionais antes mesmo do advento da Constituição de 1988. Em temporada de estudos na Itália impressionou-se com as lições de Giuseppe Bettiol, cuja obra traduziu para o português em coautoria com Paulo José da Costa Jr. (Direito Penal, RT, 1966). Aposentado em 1985, passou a dedicar-se exclusivamente (nunca advogou) à causa da discussão dos rumos do direito penal brasileiro, a questionar e combater o papel distorcido que a sociedade lhe incumbe de "resolver o que ele não pode resolver". Nessa luta insere-se a criação do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim, centro de estudos e de irradiação do avançado pensamento científico criminal, nascido imediatamente após o massacre do Carandiru, em 1992, verdadeira academia a ensinar o direito penal garantista, primado pela observância dos direitos fundamentais do cidadão. (Desde a década de 1990 tem sido sentida no Brasil uma tendência autoritária no âmbito do processo penal, um aumento da repressão responsável pelo comprometimento de direitos e garantias; essa política, contudo, é bom que se diga, não se tem feito acompanhar de redução da criminalidade.) São esses os contornos da atuação profissional de Alberto Silva Franco, são essas as principais preocupações que movem os autores reunidos na emocionante coletânea em tela para reverenciar sua trajetória, para subscrever o direito penal mínimo, o direito penal cidadão. Com notável esmero acadêmico os artigos tratam do contraditório nos tribunais; da participação do cidadão na administração da Justiça; da presunção de inocência; do princípio da insignificância; dos direitos humanos e a saúde mental; da globalização; da legalidade e do tipo em direito penal; do cumprimento integral da pena em regime fechado; das penas alternativas; da suspensão condicional do processo; do interrogatório; dos crimes hediondos; do racismo; do Tribunal Penal Internacional. __________ Ganhadores : Rodrigo de Moraes Molaro, analista de promotoria, de Marília/SP; Paula Akemi Peters Daitoku, estudante em Brasília/DF; Andrea Corrêa, de Petrópolis/RJ; Alexandre Raposo, de Maringá/PR; Daniel Fachini, de Rio do Sul/SC. __________ _________ Adquira já um exemplar : _______
Direito Constitucional Tributário para Concursos Públicos e Exame de Ordem Editora: Del ReyAutor: Luiz Gonzaga Pereira NetoPáginas: 187 O livro é aberto pela frase "Nossa experiência em sala de aula indica..." e esse é um de seus grandes trunfos: é texto nascido do contato direto com alunos em preparação para concursos, o que lhe permite ser sensível aos pontos com maior complexidade ou propícios à confusão. Dessarte, o autor constrói suas lições pontuando-as, de quando em quando, com alertas certeiros, colocados em retângulos cinza sob a rubrica "fique atento". Assim, nas primeiras considerações do primeiro capítulo, acerca dos efeitos de uma nova constituição nas normas infraconstitucionais já existentes - lições que permitirão o aluno entender, dentre outras coisas, o processo de alteração do CTN - o autor retoma a matéria no primeiro retângulo: "FIQUE ATENTO: O CTN, formalmente, é uma Lei Ordinária, mas foi recepcionado e adaptado pela CF/88 na condição de Lei Complementar, razão pela qual se afirma, genericamente, que aquele diploma normativo é uma Lei Complementar, embora, tecnicamente, apenas em sentido material, mas não formal". Em outro momento, dentro do capítulo destinado às limitações ao poder de tributar, ao tratar especificamente do princípio da isonomia tributária, o autor chama a atenção do aluno para a existência de Súmula do STF cujo teor pode gerar controvérsia: "FIQUE ATENTO: Apesar da menção constitucional a "impostos" (art. 145, §1°, CF/88), o STF já estendeu o Princípio da Capacidade Contributiva a outra espécie tributária, qual seja, a taxa de fiscalização dos mercados e títulos de valores mobiliários (súmula n. 665 do STF)". Além dos alertas e das questões extraídas de concursos, reunidas conforme o tema tratado no capítulo, todo final de lição é acompanhado de um resumo da matéria em itens, incentivando e propiciando a revisão. __________ Ganhadora : Rogeria Regina dos Santos Martins, advogada em Bauru/SP __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

"Direitos da Personalidade"

Direitos da Personalidade Editora: AtlasOrganizadores: Jorge Miranda, Otavio Luiz Rodrigues Jr. e Gustavo FruetPáginas: 462 Nascida de proveitoso diálogo Brasil-Portugal, a obra é aberta por cuidadoso "estado da arte doutrinário" sobre a matéria nas legislações de Brasil, Portugal, Espanha, França, Itália, Inglaterra e Alemanha. Nesse rico capítulo introdutório vê-se que a pesquisa acadêmica em direitos da personalidade versam três grandes áreas: i) direito à imagem; ii) direito à vida; iii) liberdade de expressão. A justificativa encontra-se no mundo dos fatos, e vem comentada logo em seguida: os recentes avanços científicos e tecnológicos nas áreas de engenharia genética e de tecnologia da informação têm apresentado novos conflitos à comunidade jurídica, assim como a crescente capitalização das atividades ligadas ao entretenimento têm suscitado a necessidade de novos critérios para a proteção da imagem das celebridades: "Começa-se a questionar o fundamento exclusivamente econômico da interpretação do uso do direito da imagem ou da necessidade de se suportar os riscos de sua indevida utilização por se ter auferido vantagens decorrentes da condição de celebridade". É interessante acompanhar a discussão acerca da intersecção entre o direito privado e o direito constitucional (sob a ótica dos direitos fundamentais) em matéria de direitos da personalidade e descobrir que ao contrário do direito alemão, em que a cada caso faz-se necessário apelar à dignidade humana para proteção de direitos da personalidade, no direito brasileiro tanto o Código Civil, em seus arts. 11 a 21, como a Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso X, referem-se expressamente aos direitos da personalidade e à reparabilidade de suas ofensas. Além de criteriosos debates casuísticos, acerca da dicotomia entre os direitos da personalidade e os direitos fundamentais; da colisão entre os direitos de personalidade e o direito de informação; da responsabilidade civil dos prestadores de serviço da internet por fatos de terceiros; do direito ao conhecimento das origens genéticas; dos direitos de personalidade nas relações de vizinhança (direito ao sossego) e por fim dos direitos de personalidade de pessoas falecidas, a obra traz a público inédito parecer da AGU sobre o tema da liberdade de expressão na propaganda de medicamentos, que deve estar adstrito aos rigorosos limites impostos pelo art. 220, §4° da CF. __________ Ganhador : Victor Hugo de Souza, de Cambé/PR __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

"O Direito à Assistência Social no Brasil"

O Direito à Assistência Social no Brasil Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutor: Vitor Pinto ChavesPáginas: 181 Talvez um dos assuntos mais falados no Brasil atual seja a ascensão da "nova classe média", em boa parte oriunda dos programas de transferência de renda iniciados timidamente no governo Fernando Henrique (1994-2002) e impulsionados no governo Lula (2002-2010), verdadeiros cartões-postais das chamadas políticas assistenciais. Embora reconheça os avanços materiais por elas proporcionados, o autor alega serem - ao lado das demais ações governamentais integrantes do sistema legal de assistência social - "versões distributivas de justiça social, insuficientes para a compreensão do papel constitucional e democrático da assistência social". Partindo de conceitos teóricos desenvolvidos por Habermas e Honneth e da ideia de "experimentalismo democrático" proposta pelo prof. brasileiro Mangabeira Unger, a obra examina "a legitimidade e a eficiência das políticas de assistência social do Estado brasileiro" a fim de conciliá-las com o Direito Constitucional. Sob o ponto de vista esposado, a interpretação da assistência social nos moldes dos artigos 6°, 194 e 203 da CF permitiria buscar também a transferência de "valores imateriais" e assim fugir do paradigma expresso por experiências históricas anteriores de simplesmente "humanizar o inevitável". Muito além de benemerência, deve-se buscar garantir aos materialmente excluídos as garantias de liberdade e igualdade prometidas pela Constituição. Na contramão das tendências, o caminho do autor passa ao largo do neoconstitucionalismo, que entende estar apoiado em uma ideia paternalista de Judiciário - à sociedade não valerá um Judiciário sobrecarregado, solução para todos os males. É em momento anterior à chegada das demandas no Judiciário que as decisões precisam ser repensadas. Alcançando contornos de Teoria da Constituição, o trabalho parte do conceito de democracia deliberativa e propõe maior participação popular na gestão e controle das ações governamentais. __________ Ganhador : Pablo Vinicios Oliveira, advogado em Simão Dias/SE __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
Resumo de Direito Tributário e Resumo Direito Comercial À guisa da apresentação, na abertura do primeiro volume da famosa coleção colorida, Maximilianus Cláudio alerta: Este é um livro complementar, que não dispensa a leitura dos mestres. Sua finalidade é a visão panorâmica do assunto, o que só um resumo pode oferecer - pois não sabe onde está quem, fechado num apartamento, não viu, antes, pelo menos de relance, o edifício todo. (grifamos) Com essas breves palavras está apresentada e justificada a obra, tremendo sucesso de público há mais de 30 anos: a todo estudante de graduação, em preparação para concursos e provas, ou ao profissional em início de carreira, será de extrema utilidade a visão geral da matéria, a apreensão do "esqueleto básico" a sustentar o corpo a que se dedica. É a essa estrutura essencial que serão acrescentados, pouco a pouco, os detalhes, os pormenores, as nuances, as exceções. Editora: Malheiros Editores Ltda.Autores: Maximilianus Cláudio Führer e Maximiliano Roberto FührerPáginas: 127Iniciando por uma breve e esquemática História do Direito Comercial, passando pelos conceitos-base da disciplina - comércio, empresa, ponto comercial, estabelecimento -, pelas obrigações-chave do empresário, pelos tipos de sociedades empresariais, a obra alcança pontos mais específicos da disciplina, como propriedade industrial e títulos de crédito. Merece destaque o caprichado glossário de termos e expressões do regramento das S.A., verdadeiro guia para o leitor. Editora: Malheiros Editores Ltda.Autores: Maximilianus Cláudio Führer e Maximiliano Roberto FührerPáginas: 139 Partindo de noções de Direito financeiro - receita, orçamento, despesa, controle e fiscalização financeira, dívida pública, lei de responsabilidade fiscal -, a obra passa por toda a teoria geral do direito tributário - definição de tributo, tributos em espécie, repartição das receitas tributárias, competência e capacidade tributária, fato gerador, crédito tributário, administração tributária - e chega aos impostos, que são explanados um a um. Fecha o volume um cuidadoso capítulo versando as principais disposições da lei 8.137/1990, dos crimes contra a ordem tributária. __________ Ganhadora : Sueli Teodoro de Andrade, advogada em Pederneiras/SP __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

"Filosofia, Sociedade e Direitos Humanos"

Filosofia, Sociedade e Direitos Humanos Editora: ManoleAutor: Tercio Sampaio Ferraz Jr.Páginas: 209 Contam seus antigos alunos que o professor Goffredo iniciava cada uma de suas aulas com a saudação "meus amigos". É assim, como um "círculo de amigos" que se expandiu que se sentem os profissionais reunidos nessa coletânea, nascida de um ciclo de palestras em homenagem ao tão querido mestre e orientada pelas ideias (i) de fundamentação filosófica e (ii) de posição dos direitos humanos na História. Logo na primeira senda, ao lembrar a inafastabilidade dos direitos humanos, o prof. Tercio Sampaio Ferraz Jr. tece comoventes considerações acerca da legitimidade do clamor por rediscutir a lei de anistia (tema que ocupava as manchetes daquele 12 de agosto de 2008 e que voltou à baila recentemente e foi objeto dessa coluna ontem), em que pese à sua dificuldade diante do direito objetivo, destacando "o grito que não cala" existente nas violações de direitos. Ainda sob a mesma preocupação de fundamentar os direitos humanos destacam-se os entendimentos de que embora dados pela natureza, é ao Direito que cabe ordená-los, conceder-lhes autorização (em lições do prof. Goffredo) para o exercício. Assim, forte em Hannah Arendt, muitas das exposições remarcam a necessidade do Estado, da sociedade política para conferir-lhes efetividade. Ao reconhecer o poder coercitivo estatal como necessário à concretização dos direitos humanos, os autores adentram a segunda vertente das reflexões, lembrando não só as marcas históricas constituídas pelas primeiras declarações - Constituição do Estado da Virgínia, Declaração dos Direitos do Homem da Revolução Francesa - mas sobretudo as características sincrônicas que permitiram seu surgimento e sua efetivação. Nesse ângulo ganha destaque a apresentação do prof. Sérgio Resende de Barros, segundo a qual a separação entre poder econômico e poder político (o fim do "na minha terra mando eu") foi preponderante para a consolidação da ideia de direitos individuais incontornáveis. A coletânea é bela desde a capa: Platão em sua Academia de Atenas amealhando seguidores é respeitosa e merecida homenagem à qualidade do diálogo instaurado pelo professor Goffredo e mantido por seus queridos alunos. __________   Leia mais : Semana Goffrediana - clique aqui. __________ Ganhador : Marcos Kazuo Yamaguchi, do SESCON/SP, de São Paulo __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
Ditadura e Responsabilização - Elementos para uma Justiça de Transição no Brasil Editora: Arraes EditoresAutor: Emilio Peluso Neder MayerPáginas: 334 Quando surgiu, ainda em meados da década de 1970, o movimento pela anistia representava, sobretudo, o anseio por liberdade em uma sociedade sufocada. Seus combatentes pugnavam, assim, pela libertação de presos políticos, pelo retorno dos clandestinos e exilados à cena pública, pelo fim das perseguições às manifestações do pensamento que contrariassem o regime. A anistia que emergiu com a lei 6.683/1979, contudo, acresceu ao rol das conquistas um viés não desejado, a impunidade dos agentes do Estado pelos abusos cometidos - que não foram poucos nem leves, como se sabe. À época de liberdade parca, foi o que se pôde arranjar. Democracia e instituições consolidadas, a sociedade está dividida: de um lado, a proposta é esquecimento; de outro, esse é o demônio a ser exorcizado. Perfilado no segundo grupo, por meio de texto de rara beleza e qualidade argumentativa, o autor defende que a "anistia de mão dupla" foi uma interpretação construída em um momento histórico específico e excepcional e como tal, não se sustenta no contexto atual, de consolidação da ideia de imprescritibilidade de crimes contra a humanidade, de crença em uma ordem jurídica internacional. Para responder à pergunta científica que move a obra - deve-se dar cumprimento à decisão da CIDH, segundo a qual "...toda violação a uma obrigação internacional que haja causado um dano, gera uma obrigação de proporcionar uma reparação adequada de tal dano" -, o texto examina detida e cuidadosamente os votos proferidos no julgamento da ADPF 153 e aponta, uma a uma, o que entende serem suas inconsistências. Advoga pela procedência dos fundamentos lançados pela CIDH, demonstrando, a partir de precedentes, a ilegalidade dos desaparecimentos mesmo sob a excepcionalidade do regime ditatorial; o acerto de sua equiparação com o crime de sequestro e, por fim, o consequente reconhecimento de sua permanência, ensejando a aplicação da lei penal. Defende, ao final, a revisão do posicionamento pelo próprio STF - "que não está vinculado às próprias decisões" - como meio de dar cumprimento à ordem jurídica democrática inaugurada com a Constituição de 1988. __________   Leia mais : Filmes retratam aspectos das ditaduras militares no passado recente da América Latina - clique aqui. __________ Ganhadora : Patricia Narimatu de Almeida, assistente jurídica da Moto Honda da Amazônia Ltda., de Osasco/SP   __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

"Direito Processual Civil"

Direito Processual Civil Editora: RideelAutores: Gustavo Bregalda Neves e Kheyder LoyolaPáginas: 352 Ano novo, planos novos. São muitos os concursos para preenchimento de cargos na área do Direito abertos em todo o país - selecionamos alguns abaixo, cujos prazos de inscrição ainda não se esgotaram, mas não deixe de acessar também nossa seção Mercado de Trabalho. Em todos eles, o conhecimento do Direito Processual Civil, ferramenta primordial do advogado, é requisito. Vamos lá, jovem leitor migalheiro aspirante a um cargo público, o seu amanhã pode iniciar-se pelo estudo cuidadoso do processo civil. A obra destacada pela coluna integra a "Coleção de Direito Rideel", pensada pelos editores para oferecer ao estudante recém-formado verdadeiros "guias de estudos" em cada uma das disciplinas jurídicas. Todos os títulos da coleção ostentam características semelhantes: texto conciso porém abrangente em matéria de temas; sumário mais detalhado do que o usual e "sumarinho" na abertura de cada capítulo, ferramentas destinadas a facilitar e agilizar a busca. O título em comento reúne os pontos clássicos da teoria geral - princípios, jurisdição e competência, condições da ação, resposta do réu, etc. - e todo o processo de conhecimento em lições breves e coloquiais. __________   Leia mais : Criação de vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva - clique aqui.   Edital para concurso do BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento - clique aqui. Edital para concurso da ABDI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, que tem cargos para graduados e pós-graduados em Direito - clique aqui. __________ Ganhadora : Nayara Tataren Sepulcri, advogada em Curitiba/PR __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
Direito Ambiental Brasileiro - princípio da participação - 2ª edição Editora: FórumAutores: Maria Augusta Soares de Oliveira FerreiraPáginas: 185 Um dos temas que tomaram a pauta do Executivo e do Legislativo no ano passado, o atual Código Florestal brasileiro (lei 12.727/2012) chega agora ao Judiciário. A Procuradora-Geral da República interina, Sandra Cureau, anunciou na última segunda-feira a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade questionando pontos do diploma, principalmente a diminuição das áreas de preservação permanente e a anistia aos infratores anteriores a 2008. Posicionar-se no debate exige conhecimento de causa, sobretudo dos princípios que norteiam o sistema protetivo ambiental. Na obra em comento ganha relevo o princípio da participação, segundo o qual cabe a todos a manutenção do ambiente ecologicamente equilibrado de que fala a Constituição, em seu art. 225. O direito é de todos, mas seu reverso pressupõe a atuação também de todos, em condutas omissivas - não poluir, não desmatar - mas também comissivas. É esse o ponto fulcral da obra, que reconhece os limites da democracia representativa e sustenta serem poucos ainda os caminhos disponíveis em nosso incipiente Estado Democrático de Direito para a participação da sociedade nos processos decisórios ambientais. Sob esse ponto de vista, percorre as "formas de participação em processo decisório administrativo" e de controle judicial (ação civil pública e ação popular), cotejando-as com o sistema protetivo do Direito português, sede em que as possibilidades de participação seriam maiores.Examina, um a um, os órgãos colegiados integrantes do Ministério do Meio Ambiente - CONAMA, Conselho Nacional da Amazônia Legal, Conselho Nacional de Recursos Hídricos e Comitê do Fundo Nacional de Meio Ambiente -, as ouvidorias dos órgãos da administração pública; as diferentes fases do procedimento de licenciamento ambiental; a figura das audiências públicas previstas no Estudo de Impacto Ambiental e por fim o direito de petição. A conclusão a que chega o trabalho diz muito sobre a época em que vivemos: há um descompasso entre os mecanismos de participação no processo decisório administrativo (ainda rudimentares) e as (boas) possibilidades de controle judicial dessas decisões. Para decisões imperfeitas, pouco discutidas pela sociedade, só resta a contestação em um sobrecarregado Judiciário. __________ Ganhadora : Neide Elias da Costa, advogada em Poá/SP __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

"Direito à Cidade"

Direito à Cidade Editora: Del ReyAutores: Mariza Rios e Newton Teixeira CarvalhoPáginas: 227 Em tempos de início de mandatos municipais, as atenções estão voltadas às propostas para as cidades. Há poucos dias, foi noticiado pela grande imprensa resultado de pesquisa mostrando que nove entre dez paulistanos morariam em outra cidade se pudessem. Se esse é o quadro na maior metrópole do país, onde se concentram as oportunidades de negócios, empregos, educação e cultura, é preciso repensar nosso modelo urbano. É essa a ideia da coletânea em tela. Preocupados com a concretização do direito à moradia, os autores buscam sobretudo confrontar dois mundos: o do Direito e o da realidade. A partir de leitura dos direitos fundamentais em que o direito à moradia integra o conceito de "mínimo existencial" e usando o saneamento para conectar o tema ao equilíbrio ambiental, coordenam concepções de Direito Tributário, Ambiental e Administrativo em busca de um modelo de cidade que confira efetividade à promessa constitucional de um meio ambiente saudável e sustentável, sem que parte da população siga alijada do direito à moradia. Integra a base teórica a concepção contemporânea de que institutos do Direito Civil como a posse e a usucapião devem ser interpretados à luz do Direito Urbanístico, exatamente em razão dos reflexos que produzem na configuração da cidade. Nas boas palavras de um dos autores, "Este é um novo conceito de propriedade imobiliária, muito mais amplo do que a tradicional noção de meras 'limitações administrativas' ao exercício da propriedade."Dados econômicos servem de guia para o trabalho: o déficit habitacional é gritante, são igualmente grandes os números de imóveis subutilizados e de moradias precárias.A última parte do livro dedica-se à práxis: o cotejo do "Direito à Cidade" em duas comunidades distintas da cidade de Belo Horizonte - uma localizada em área nobre e outra na periferia - registra a existência dos dois mundos que moveram os autores a debruçarem-se sobre o ordenamento. De mãos dadas com a Ciência, o compromisso social que não permite olvidar os fins do Direito. __________ Ganhador : Salvador Neto, de Joinville/SC __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
Manual de Redação Jurídica e Língua Portuguesa para a OAB Editora: RT - Revista dos TribunaisAutores: Darlan Barroso, Eduardo de Moraes Sabbag e Marco Antonio Araujo JuniorPáginas: 125 Em um país de ainda poucos leitores mas muitos bacharéis em Direito, as provas escritas, em que a escorreita redação do candidato é conditio sine qua non para a aprovação, costumam aterrorizar e mais que isso, acabam por constituir sério obstáculo à carreira dos candidatos. Assim tem sido com o tradicional "exame de Ordem", dificuldade que muitos prefeririam ver eliminada de seus caminhos, existindo forte movimento popular e até legislativo nesse sentido. Nascido da experiência dos autores na elaboração de questões para a segunda fase do exame da OAB, em que o candidato deve redigir uma peça processual em área de sua escolha, o manual em comento reúne dicas práticas que vão além da simples listagem de regras de gramática. Buscam, outrossim, fornecer ao estudante orientações práticas para a redação de peças jurídicas em quaisquer áreas do Direito, distinguindo técnica de estilo, apontando os verbos adequados, indicando nomenclatura para as partes, e por fim apresentando modelos genéricos. As lições, muitas vezes, partem da gramática normativa, é fato, pois conforme advertem os autores, "Não há redação sem o uso da língua portuguesa". Mas o objetivo é sempre indicar o seu uso, direcionar o aspirante à práxis. Assim, uma das primeiras lições proferidas pelos autores é a de que o candidato não se deixe desorientar pela busca da "resposta certa" para o caso prático proposto, e sim que se concentre em demonstrar a habilidade técnica requerida de um advogado, qual seja, saber procurar o caminho no material de consulta e uma vez encontrado - eis o ponto central - mostrar-se capaz de traduzi-lo em texto argumentativo claro, coeso e sem erros gramaticais. O objetivo da peça, lembram, é convencer o magistrado. Nesses termos, as lições versam a pessoa em que o discurso deve ser proferido (deve-se evitar o uso da primeira pessoa), as expressões assertivas capazes de conferir ênfase ao discurso, os verbos indicados para o preâmbulo (diferença de usos de propor, interpor, impetrar, opor, arguir, apresentar, oferecer), as expressões úteis à concatenação entre os parágrafos, e por fim a estrutura básica de que devem se revestir a petição e o parecer, com exame detido de cada uma de suas partes. Tudo isso permeado de exercícios práticos. Trata-se, sem dúvida, de caminho seguro e prolífico. __________ Ganhadora : Naomy Christiani Takara, advogada em Brasília/DF __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

"Construção Civil e Direito"

Construção Civil e Direito Editora: LexAutores: Luiz Olavo Baptista e Maurício Almeida PradoPáginas: 276 Cientes do momento vivido pelo país - crescimento econômico e maior participação na comunidade internacional - o seleto grupo de autores reunidos na coletânea em tela busca traçar os principais contornos jurídicos dos contratos na construção civil no Direito brasileiro, "com o objetivo de reforçar a segurança jurídica dos negócios neste setor". Os temas desenvolvidos abrangem questões teóricas como a qualificação jurídica dos contratos de engenharia e construção no ordenamento pátrio (Luiz Olavo Baptista), as diversas modalidades de contrato (Cristiano Zanetti, Daniel Aun e Gustavo Kulezsa), a relação entre direito público e privado (Floriano de Azevedo Marques Neto), os métodos modernos de solução de litígios (Fernando Marcondes), mas também questões oriundas da práxis, caso das dificuldades encontradas na fase de execução dos contratos (Maurício Almeida Prado e Flávio Naval Machado), a regulamentação tributária do setor (Rodrigo Maito da Silveira) e dos estudos de sentenças arbitrais sobre matérias afetas à construção civil (Cristina Saiz Jabardo, Silvia Bueno de Miranda e Mariana Cattel Gomes Alves). Ao longo dos trabalhos os autores ensinam que os chamados "contratos de construção" envolvem espécies distintas de contratos, desde fornecimento de serviços a materiais; que na maior parte das vezes, têm longa duração e apresentam-se interligados pela participação em uma mesma obra ou por um financiamento comum. Explicam também que o Código Civil brasileiro apresenta dois modelos jurídicos expressamente relacionados à construção civil: os contratos de prestação de serviços (que dizem corresponder à categoria das locações de serviço) e a empreitada. Mas nem só de contratações regidas pelo Direito Civil são compostos os contratos de construção e engenharia - é notório que a Administração Pública precisa, para desincumbir-se de suas funções, lançar mão de instrumentos obrigacionais onerosos com a iniciativa privada. O objeto do estudo desdobra-se, assim em horizontes jurídicos distintos, a demandar profissionais especializados ora em Direito Empresarial, ora em Direito Administrativo. Em todos os casos e como substrato de todos os trabalhos, os novos tempos exigem do jurista um olhar atento sobretudo aos princípios da lealdade e boa-fé. __________ Ganhadora : Schirley dos Santos Pereira, advogada em Braço do Norte/SC __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
Princípios do Processo Civil - Noções Fundamentais Editora: MétodoAutores: Bento Herculano Duarte e Zulmar Duarte de Oliveira JúniorPáginas: 176 Não se pode mais identificar o ordenamento simplesmente como conjunto de atos legislativos vigentes - há que considerar suas bases e amarras, ou seja, os princípios estruturantes, reconhecidos, hoje, como dotados inclusive de força normativa. A ideia da obra é iluminar os efeitos dessa "virada propedêutica" no âmbito do processo civil, ampliando o conhecimento acerca dos princípios que o informam. Acerca da pertinência do tema cabe aduzir que o texto do projeto para o Novo CPC (PL 8.046/2010) em trâmite na Câmara dos Deputados reconhece formalmente os princípios como fontes de integração do ordenamento (art. 119), conferindo-lhe proeminência em relação a outras formas, diferentemente do que ocorre no diploma em vigor. Para o autor, no âmbito do direito processual o estudo dos princípios amplia a possibilidade de identificação das opções tomadas pelo legislador, permitindo compreender melhor seus dispositivos e institutos, decifrar "aparentes enigmas, que em verdade encerram códigos de decodificação evidente". E mostra com exemplos: o aplicador do direito com real conhecimento do sentido e do alcance do princípio do devido processo legal terá melhor condição de verificar quando ele for violado por um ato praticado pelo juiz da causa; da mesma forma, o juiz que conheça a amplitude do direito de defesa saberá decidir quanto a admitir ou não a juntada de um documento.Com essa meta, a obra discorre acerca de cada um dos princípios que informam o processo civil brasileiro (abaixo arrolados*), primeiramente sob a forma conceitual, para em seguida analisar o comportamento do STJ e do STF quando chamados a reconhecê-los como fundamento dos recursos especial e extraordinário. Sob o pálio do atual CPC, não são admitidos recursos que evoquem ofensas genéricas aos princípios processuais. O novo Código, contudo, no art. 119 referido acima, ao reposicionar os princípios como primeiras fontes interpretativas e integradoras do ordenamento, estabelece diálogo direto com os princípios constitucionais, podendo vir a mudar a orientação jurisprudencial. *Princípios enfocados pela obra: devido processo legal, segurança jurídica, inafastabilidade da jurisdição, juiz natural, independência do Poder Judiciário, igualdade processual, contraditório, ampla defesa, proteção à coisa julgada, proibição da prova ilícita, publicidade dos atos processuais, motivação das decisões judiciais, duplo grau de jurisdição, aceleração processual, princípio da demanda, princípio dispositivo, instrumentalidade, adequação do procedimento, adaptabilidade do procedimento, verossimilhança, lealdade processual (probidade), cooperação, preclusão, além de alguns outros princípios "setoriais específicos", como os princípios regentes das provas, das execuções, das tutelas cautelares. __________ Ganhadora : Flavia C. N. Perin, advogada em Lins/SP __________ _________ Adquira já um exemplar : _________
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

"Curso de Direito Administrativo"

Curso de Direito Administrativo Editora: ForenseAutor: Mauro Sérgio dos SantosPáginas: 820 "Cada um dos 14 capítulos deste livro foi escrito como seestivéssemos em sala de aula, sempre com a preocupação deexplicar de diferentes formas os temas tratados, além de trazerexemplos cuidadosamente elaborados, de modo a alcançarcom êxito todos os leitores e aproximar, tanto quanto possível,a teoria da prática". O autor O parágrafo usado a guisa de epígrafe foi extraído da apresentação à obra e sintetiza suas principais qualidades: linguagem clara e exposições que visam à prática, à realidade. A tranquilidade e segurança expressas no texto são resultado da bem sucedida experiência autoral no magistério - em prefácio, o editor conta-nos que o autor foi "descoberto" a partir de indicação de seus alunos, que elogiam frequentemente sua "didática". Nesse tom, ao justificar a inserção do Direito Administrativo no ramo do Direito Público em razão da preponderância do interesse público, explicita os dois lados da moeda: se uma face revela as prerrogativas destinadas à imposição coercitiva de condutas aos administrados, o reverso traz as inúmeras restrições a que estão sujeitos os administradores públicos enquanto "meros gestores da coisa alheia". Desse modo, em exposição preliminar acaba por tangenciar outro pilar do Direito Administrativo, a licitação, fundamentando-o na impossibilidade de o administrador público dispor livremente de bens e dinheiro que não são seus e amarrando a definição da disciplina com a conceituação - agora já concreta aos olhos do estudante - do regime jurídico-administrativo e seus princípios basilares. Todos os pontos clássicos da disciplina recebem essa mesma boa costura, mas pela importância prática merecem destaques os capítulos dedicados à responsabilidade civil extracontratual do Estado, em que um cuidadoso histórico das teorias subjetiva e objetiva é traçado, e ao controle da administração pública, coração dos problemas que tomam as manchetes dos jornais, e que por sua estreita ligação com a eficiência do Estado e da própria democracia, justificam a atenção qualificada. Em nenhum momento o autor esquiva-se de sustentar seus posicionamentos, mesmo em temas em que diverge a doutrina - são esses casos, aliás, que o motivam à colação de decisões jurisprudenciais, amparando o estudante diante dos múltiplos entendimentos. Completam a obra questões extraídas de diferentes concursos públicos apostas no fecho de cada capítulo. __________ Ganhador : Ivan Luiz Coelho, do TJ/SC, de Sombrio __________ _________ Adquira já um exemplar : _________