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Lauda Legal

Resenhas de livros jurídicos.

Roberta Resende
quinta-feira, 6 de junho de 2013

"Licitações Públicas no Brasil"

Editora: AtlasAutor: Marcio PestanaPáginas: 943 A coisa pública a todos pertence. Dizer que é do Estado não é dizer que é de alguém que não conhecemos. Não. É dizer que é de todos, de uma coletividade à qual pertencemos. E é essa coletividade quem paga pela incompetência de uns, pela desídia de outros. Eis a razão de ser da licitação: permitir e garantir que a coisa pública seja utilizada da melhor forma, com eficiência e isonomia. A questão não passa apenas por problemas de condutas ilícitas, embora seja notório o grande número de tentativas e fraudes a processos licitatórios no país. Ensina o autor que no cenário das licitações brasileiras observa-se com certa regularidade que determinadas contratações poderiam ser mais vantajosas para a Administração caso houvesse aprimoramento nos procedimentos e melhor adequação às situações fáticas; fossem melhor aferidas as condições econômicas dos participantes; houvesse menos certames realizados sob a forma de urgência. Movido por essas observações, examina cuidadosamente o "ordenamento jurídico licitatório" brasileiro, começando pela Constituição Federal, passando pelas leis 8.666/93, 10.520/2002, LC 123/2006 e alcançando alguns outros diplomas destinados a situações específicas, caso das leis 9.472/1997 para serviços de telecomunicações; lei 10.191/2001 para serviços de saúde; lei 9.478/97 para petróleo; lei 11.284/2006 para concessão florestal; lei 12.232/2010 para serviços de publicidade e por fim a lei 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas para obras e serviços necessários às competições esportivas internacionais de 2013, 2014 e 2016. O texto é minucioso, desenvolvido nos rigores da escrita acadêmica e nem de longe se contenta em reproduzir os comandos legislativos. Antes, uma das justificativas da obra é exatamente a má-técnica legislativa usada, impeditiva da boa compreensão e aplicação. A preocupação, dessarte, é aclarar, ensinar. O autor é professor e ao mesmo tempo advogado, perfil nitidamente refletido na obra, que embora "produto de uma investigação dotada de preocupação cognoscente", é dotada "de forte apelo prático". Nessa proposta, debruça-se ainda sobre decisões do Poder Judiciário, sobretudo STF e STJ. __________   Ganhador : Caio Cesar Figueiroa das Graças, estagiário da São Paulo Turismo S/A, de São Paulo/SP       __________ __________   Adquira já um exemplar :   __________
quarta-feira, 5 de junho de 2013

"Dano Moral e Punitive Damages"

Editora: Del ReyAutores: Adriano Stanley Rocha Souza, Andréa Moraes Borges e Andréa Gouthier Caldaspáginas: 107 Garantida pela Constituição (art. 5°, incisos V e X), a indenização por dano moral tem sido o fundamento de número assombroso de demandas na justiça brasileira. Superadas as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais acerca da possibilidade de pôr preço à dor, as divergências hoje se restringem aos critérios para fixação do valor da indenização. De um lado, não há que se permitir o chamado "dano eficiente" (cujo valor torna mais compensador sujeitar-se ao pagamento de eventuais indenizações do que preveni-lo); de outro, não se deve admitir a indenização como meio de enriquecimento, de ganho desproporcional. Em contramão a toda essa preocupação brasileira de equilibrar a equação, há, no direito norte-americano, os chamados punitive damages, isto é, indenizações cujo valor devem cumprir a função não só de recompor os prejuízos e ofensas perpetrados mas também de desestimular a reincidência do agente na conduta lesiva. Mais do que vingar, a função é servir de exemplo, razão pela qual recebe o nome também de indenização pedagógica ou exemplar. É esse o foco da obra: discutir, no direito brasileiro, a possibilidade das indenizações punitivas, pois embora o sistema brasileiro de responsabilidade civil não tenha sido pensado para acolher tal instituto, sua aceitação tem sido ampliada progressivamente, ainda que com reservas. Partindo da conceituação de ato ilícito como fonte do dever de indenizar e das diferentes espécies de dano moral, os autores apresentam as origens do instituto como ligadas intrinsecamente ao sistema jurídico da common law - os primeiros casos ocorreram na Inglaterra, em questões relativas a danos em propriedades sob contrato de locação -, para em seguida cotejá-lo com os contornos da responsabilidade civil no Brasil. Uma das dificuldades (intransponível, no caso) surgidas da contraposição é a aplicação dos danos punitivos em hipóteses de responsabilidade objetiva, em que a conduta do ofensor não há que ser sopesada; outro grande obstáculo é o limite imposto pelo art. 944 do Código Civil, segundo o qual a indenização estará limitada à extensão dos danos e à gravidade da culpa, dispositivo cuja natureza revelaria o espírito inconciliável dos punitive damages com o sistema brasileiro. Para os autores, uma única exceção faria sentido: as ações civis públicas, destinadas à proteção de interesses difusos, exatamente em razão da ampliação dos efeitos da tutela inibitória.Em texto claro e breve, os autores levantam o tema e suscitam reflexão. __________ Ganhadora : Márcia Rodrigues Dantas, advogada em Ji-Paraná/RO __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
Editora: ManoleAutora: Nina RanieriPáginas: 416 O que é o Estado? Qual a sua natureza? Para que serve? Quais são seus fins? Todos os Estados são iguais? Qual o fundamento de seu poder? Em que circunstâncias esse poder é legítimo? Essas são algumas das perguntas sobre as quais se estrutura a teoria geral do Estado, conhecida como TGE, disciplina cognitivo-axiológica cujo objetivo é "compreender o Estado como fenômeno social, político e jurídico no qual nossa vida se desenvolve".Em percurso original, a autora divide suas lições em duas partes: i) Estado conceitual e ii) construção e evolução do Estado de Direito. Na primeira parte, as doutrinas políticas clássicas são lembradas a fim de que o leitor identifique "sua contribuição à evolução do pensamento político e à configuração dos diversos tipos de Estado", embora o Estado propriamente dito, com território politicamente organizado e força capaz de sustentar o domínio sobre esse mesmo território, ensina, só tenha surgido na Idade Moderna. No momento seguinte, as lições tradicionais - matrizes clássicas do Estado de Direito; direitos individuais; jusnaturalismo; liberalismo; separação de poderes; declarações de direitos; constituição - vão sendo apresentadas de modo a desaguarem no conceito de Estado Democrático de Direito, para o qual o primeiro marco significativo foi a afirmação do princípio da legalidade e da onipotência do legislador aliados à garantia da liberdade e da igualdade de direitos. Estavam assentadas a dimensão formal (direitos civis e políticos) e a dimensão substancial da democracia (direitos sociais e liberdades públicas). A partir do quadro exposto, torna-se possível compreender o cenário atual e debruçar-se sobre os novos desafios, trazidos sobretudo pelos novos arranjos da "cidadania global". O texto é realmente bom e para isso contribui a disposição flexível do conteúdo: embora cubra todo o programa oficial da disciplina, não fica preso ao formato tradicional, permitindo que exposições conceituais abram-se a discussões mais circunstanciais - a (pouca) autonomia dos municípios no modelo federativo brasileiro; a União Europeia como modelo (questionado) de Estado Regional; a globalização e a crise financeira de 2008, etc. Ao final, detalhe revelador do cuidado autoral e editorial que perpassa toda a obra: sob a rubrica "Quem é quem", conciso dicionário onomástico traz os perfis resumidos de todos os autores, filósofos e juristas citados no texto. __________   Ganhadora : Giselle Rodrigues Cattanio, da Eletrobras Eletronorte, de Belém/PA   __________ __________   Adquira já um exemplar :   __________
quarta-feira, 29 de maio de 2013

"Revista de Processo - RePro"

Editora: RT - Revista dos TribunaisCoordenadora: Teresa Arruda Alvim Wambier Páginas: 491 Distribuídos em seções de formatos diversos - Doutrina Nacional, Doutrina Internacional, Direito Comparado, Atualidades Nacionais, Temas Relevantes, Conferências, Pareceres, Notas e Comentários, Jurisprudência Anotada, Resenhas e Homenagem Póstuma -, os trabalhos tratam desde assuntos da ocasião (facilitados pela periodicidade mensal da revista) a estudos de questões processuais de alta indagação doutrinária. Neste volume em comento abre a primeira seção artigo conferindo enfoque absolutamente estimulante para o tema da competência jurisdicional, em que a autora, doutoranda em processo civil pela Universidade Federal da Bahia, apresenta defesa de cunho ensaístico para a admissão do foro non conveniens como critério para a definição de um foro mais natural ou apropriado às partes e ao caso, demarcando com acuidade sua ocorrência em alguns dispositivos da legislação processual brasileira. Em outro momento, ainda dentro da mesma seção Doutrina Nacional, é discutida a atual redação do art. 16 da lei da ação civil pública, que ao impor limitação territorial à coisa julgada incorreu em significativo "erro técnico" apontado por juristas de renome e cuidadosamente explicitado pelo autor, que destaca a inconstitucionalidade da disposição por ofensa, dentre outros, ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.Na seção Direito Comparado, trabalho produzido em coautoria por um jurista brasileiro e um português discute as dificuldades práticas enfrentadas pelo administrador público para a "desaplicação" de ofício da lei considerada inconstitucional, a despeito da obrigatoriedade imposta pelo ordenamento de obediência aos princípios da constitucionalidade e da supremacia da Constituição. Mais do que traçar os contornos atuais, o trabalho apresenta sugestões para incremento do sistema. A vasta produção intelectual nesse ramo do Direito - repita-se, a publicação é mensal - é um ciclo virtuoso que se autoalimenta: reflete a existência de várias e significativas correntes de processualistas em nosso solo e ao mesmo tempo instiga e estimula a formação de novas gerações de pensadores. __________   Ganhadora : Géssy Pires Thomazelli, advogada em Gaspar/SC __________ __________   Adquira já um exemplar :   __________
sexta-feira, 24 de maio de 2013

"Resumo de Processo Penal - 27ª edição"

Editora: Malheiros Editores Ltda.Autores: Maximiliano Roberto Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo FührerPáginas:157 Do candidato a cargos jurídicos públicos, mormente magistratura e MP, não é esperado nada menos do que conhecimento amplo e seguro dos fundamentos do processo penal brasileiro. Ramo do Direito Público, regido principalmente pelas disposições do CPP (significativamente modificado em 2008) e da Lei de Execução Penal de 1984, o processo penal brasileiro funciona como sistema acusatório - função de acusador, defensor e julgador desmembradas em diferentes pessoas -, embora precedido e muitas vezes embasado em um procedimento antecedente inquisitivo (em que não há sequer direito ao contraditório), o inquérito policial. A garantia de parâmetros civilizados, que não cedam à barbárie da vingança ou da perda de sentido dá-se por meio da informação do processo pelos princípios constitucionais da ampla defesa, proibição de provas obtidas por meios ilícitos, presunção de inocência, juiz natural, legalidade, iniciativa das partes e impulso oficial, limites incontornáveis a serem observados a cada ato, desde a propositura da ação à execução da pena pelo condenado. Contagem de prazos, preclusão, legitimados ativos para propositura da ação, questões prejudiciais capazes de causar a suspensão do processo, instrução processual, hipóteses de prisão provisória, liberdade provisória, fiança, revelia, nulidades, teoria geral dos recursos, procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal e nas leis extravagantes (lei de drogas, abuso de autoridade, crimes contra a economia popular) Juizado Especial Criminal, todos esses tópicos são apresentados de maneira sucinta, bem objetiva e muitas vezes com a ajuda de diagramas esquemáticos a facilitar a exposição. Indicada para início de estudos ou para simples revisão, a veterana Coleção Resumos é capaz de reunir, à simples menção de seu nome, séquitos de profissionais bem-sucedidos experimentados em seu texto. __________ Ganhador : Raul Tolardo Lugli, de Sarandi/PR __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
Editora: MétodoAutor: Gustavo Filipe Barbosa Garcia Páginas: 318 Diante da necessidade de adotar um conceito inicial para o vocábulo polissêmico Direito, o autor opta por "conjunto de normas imperativas que regulam a vida em sociedade, dotadas de coercibilidade quanto à sua observância", destacando como finalidade a possibilidade de os seres humanos encontrarem "evolução, harmonia e paz" na vida em sociedade. A partir do conceito adotado, explora a ideia de imperatividade, de coercibilidade e de sanção, perfazendo assim as primeiras lições do estudante. Ainda nas páginas introdutórias, merece elogios o capítulo destinado à relação entre Direito e Moral, pois em lugar de simplesmente tratá-las como disciplinas distintas, o autor marca o entrelaçamento e interpenetração entre as duas esferas, trazendo à balha a teoria do mínimo ético defendida entre outros por Bentham e Jellinek. Bem mais à frente, ao cuidar das fontes do Direito e separá-las em materiais e formais, os "motivos éticos, morais, históricos, sociológicos, econômicos, religiosos e políticos que deram origem à norma jurídica" são novamente lembrados, atraindo o olhar do estudante para os valores protegidos pela norma, levando-o a notar o seu caráter essencialmente cultural. Com base nessas premissas e apoiando-se nas lições de Miguel Reale, o autor vai afirmar que "toda interpretação jurídica dá-se numa estrutura de significações, e não de forma isolada", e que o intérprete desempenha um "trabalho construtivo de natureza axiológica", considerando as outras disposições do ordenamento e os valores inseridos nas normas analisadas. Para completar o curso são discutidas as principais diferenças entre o Direito Público e o Direito Privado - resumidas na existência do poder de império do Estado em relação aos particulares e na relação de "coordenação" existente entre particulares - e apresentadas as definições dos principais ramos do Direito.__________ Ganhadora : Fernanda Teodora Sales de Carvalho, da Togni S/A, de Poços de Caldas/MG __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
Editora: LexAutor: Wesley O. CollyerPáginas: 212 Em que pese à recentíssima aprovação da famigerada MP dos Portos, a Medida Provisória 595/2012, a leitura deste estudo feito ainda sob a égide da lei 8.630/91 não é anacrônica - antes, seu viés crítico chama a atenção do leitor para os pontos em que necessários ajustes e reformas, bem como para aqueles que funcionavam, e foram desnecessariamente alterados. (Se "lei boa é lei velha", conforme adágio lembrado pelo autor, seria mesmo necessário desmontar todo o sistema? Clique aqui e leia mais). Em tempo: as assustadoras filas de caminhões nos arredores do Porto de Santos noticiadas dia após dia pela imprensa e os consequentes cancelamentos de compras feitos por grandes importadores como a China corroboram a atualidade da constatação do autor nos albores de 2008, para quem "A mundialização dos mercados tem ressaltado a extrema relevância dos portos na cadeia logística do intercâmbio global de riquezas e no desenvolvimento nacional".Pois bem. Com base nas atas de diversas reuniões dos Conselhos de Autoridade Portuária - CAP, órgão regulador do setor pela anterior legislação (que pelo texto da MP 595 teve suas funções praticamente transferidas para a ANTAQ - Agência Nacional de Transporte Aquaviário, mas cujo esvaziamento o autor já apontava em 2008) e em informações colhidas em entrevistas com portuaristas, conselheiros e outros especialistas, o autor arrola algumas possíveis causas para a apontada pouca eficiência da administração dos portos no país. Com histórico caprichado, relatando desde a chegada de Pedro Álvares Cabral a Porto Seguro, em 1500, passando pela abertura dos portos brasileiros às nações amigas de Portugal, por D. João VI, em 1808; pela primeira sistematização legal com Vargas, na década de 1930; pela crise nas décadas de 1970 e 80; pelas extensas discussões que precederam a lei 8.630 e chegando aos nossos dias, em que cerca de ¼ do PIB brasileiro passa pelas instalações portuárias, a obra dá conta da importância estratégica do tema para a economia, ampliando a importância da atual discussão no Congresso. Mas o ponto alto está na análise percuciente das "possíveis causas da ineficiência dos CAPs", em que fatores como i) o desconhecimento da lei pelos conselheiros; ii) presidentes estranhos à atividade e iii) interferência de órgãos governamentais nas decisões trazem à tona as consequências nefastas da mistura de política partidária com atividades técnicas. __________   Ganhadora : Doroty Eva Felisberto, de Curitiba/PR __________ __________   Adquira já um exemplar :   __________
Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutores: Francisco Dirceu Barros e Valmir Vaz CorreiaPáginas: 272 Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutores: Darthaan da Costa, Francisco Dirceu Barros e Renata Peixoto CostaPáginas: 240Já tivemos oportunidade de apresentar aos leitores de Migalhas a coleção Direito Sumular, trazida a lume pela Editora Elsevier, selo Campus Jurídico (clique aqui). Pois bem. Os dois títulos destacados hoje pertencem à mesma coleção e como tal seguem o mesmo formato: reunião de 100 questões objetivas e 100 dissertativas solucionadas à luz das posições jurisprudenciais dominantes no STF e STJ. Por seu viés casuístico, a proposta da coleção permite ao estudante testar - e aprimorar - seus conhecimentos acerca de temas e problemáticas nem sempre cobertos pelo estudo tradicional da doutrina e da lei; são questões efetivamente surgidas da prática. Assim, na coletânea dedicada ao Processo Penal são trabalhados tópicos como efeitos do cancelamento de súmula que trate de matéria processual (interpretação extensiva do tempus regit actum); atribuições menos conhecidas do STF dentro da competência penal originária em casos de foro por prerrogativa de função (caso da supervisão de inquérito policial em que deputado federal é suspeito de crime eleitoral); particularidades a serem observadas na denúncia por delitos societários; fatos e circunstâncias que atipicamente podem ser tomados como agravantes para efeitos de elevação da culpabilidade; minúcias da execução penal; hipóteses de não cabimento de habeas corpus; possibilidade de instauração de ação penal com base em acusação anônima, tantos outros. No volume referente à Legislação Penal Especial, por sua vez, são discutidas questões como possibilidade de prorrogação de competência em casos em que figurarem como partes crianças ou adolescentes; possibilidade do reconhecimento da confissão como atenuante em crimes de tráfico de entorpecentes; circunstâncias tipificadoras do tipo penal porte ilegal de arma e casos em que o processo pode ser deslocado do Juizado Especial Criminal para o juízo comum; penas que podem ser impostas à pessoa jurídica por crimes ambientais; necessidade de prova pericial em crimes contra o consumidor; conduta necessária à tipificação do crime de corrupção de menor, etc. Como visto pelos exemplos citados, a solução de boa parte das questões exigirá conhecimentos coordenados, ponto alto da coleção. __________ Ganhadores : Felipe Hellu, de Goiânia/GO - "Processo Penal" (Campus Elsevier - Campus Jurídico - 272p.), de Francisco Dirceu Barros e Valmir Vaz Correia; Adauto Cruz Schetine Junior, de Boa Vista/RR - "Legislação Penal Especial" (Campus Elsevier - Campus Jurídico - 240p.), de Darthaan da Costa, Francisco Dirceu Barros e Renata Peixoto Costa. __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
quinta-feira, 16 de maio de 2013

"Crimes na Licitação - 4ª edição"

Editora: NDJAutor: Diogenes GaspariniPáginas: 148 Pelo descumprimento de normas não penais da lei de licitações, sem prejuízo da nulidade do ato, o servidor público pode ser responsabilizado civil e administrativamente, e se estranho ao funcionalismo, responsabilizado civilmente, observados sempre o contraditório e a ampla defesa. Incorrendo contudo em uma das disposições arroladas entre os arts. 89 e 98, estará sujeito à aplicação da lei penal. Para cada um dos tipos penais trazidos pela lei o autor reserva um capítulo: dispensar ou deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei; fraudar ou frustrar licitação; patrocinar interesse privado; admitir ou possibilitar vantagens não autorizadas por lei; impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer procedimento licitatório; devassar sigilo de proposta; afastar ou procurar afastar licitante; fraudar em prejuízo da Fazenda Pública; licitar ou contratar com inidôneo; e por fim obstar, impedir ou dificultar o cadastramento de qualquer interessado. E para cada um dos crimes a dedicação é a mesma: são destacadas as condutas puníveis, os elementos subjetivos, o bem jurídico protegido, os sujeitos do crime, as circunstâncias em que se dá a consumação, as penas previstas, as condições agravantes, os efeitos da condenação. Notícias de jornal e julgados dos tribunais entremeados ao texto dão conta da dimensão que o tema alcança em nossa cultura política, em que requintes de elaboração perpassam inúmeros casos de crimes licitatórios. Ao analisar o crime do art. 90, "frustrar ou fraudar mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório...", por exemplo, o autor traz à balha célebre caso em que prefeito e empresário conluiados com o diretor geral da imprensa oficial imprimiram apenas um exemplar (a ser juntado ao processo licitatório) do Diário Oficial contendo edital de certa licitação. Todos os demais exemplares impressos não o traziam, ardil cuja intenção era, por óbvio, conferir publicidade apenas ao empresário envolvido. Mas antes ainda de iniciar o exame dos crimes da lei 8.666/1993 a obra já mostra seus méritos, dedicando-se a vigorosa retomada de conceitos-base extraídos da teoria geral do direito penal e do direito administrativo, em um movimento de recapitulação que faz diferença. A reunião de premissas e lições consequentes no mesmo manual permite leitura uniforme, sem interrupções, revertendo em ganho de tempo e compreensão para o profissional e para o estudante. O cuidado editorial é revelado, dentre outras características, pelo bem-feito índice por assuntos trazido ao final. __________ Ganhadora : Palloma Oliveira, de Araçariguama/SP __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
quarta-feira, 15 de maio de 2013

"Intervenção Estatal Ambiental"

Editora: AtlasAutores: Sidney Guerra e Sérgio GuerraPáginas: 190 A Constituição Federal de 1988 estabelece no caput do art. 225 que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Estabelece, pois, preceitos e diretrizes básicas a serem cumpridas por governantes e governados. Dentre as responsabilidades governamentais está a necessidade de conceder o licenciamento ambiental, um dos instrumentos arrolados pela lei 6.938/1981 para consecução de seus objetivos de estabelecimento de uma política nacional do meio ambiente conforme os preceitos da Constituição. Ensinam os autores que o modelo de regulação ambiental no Brasil segue a linha clássica de organização administrativa piramidal, em que o Chefe do Poder Executivo ocupa o vértice, tendo sob sua subordinação direta o Ministro do Meio Ambiente. O ministério, por sua vez, é subdividido em secretarias, órgãos colegiados e entidades vinculadas, estruturando o chamado Sistema Nacional de Meio Ambiente, SISNAMA. Pois bem. Dentre os órgãos colegiados está o CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão consultivo e deliberativo responsável pelo estabelecimento dos critérios para o licenciamento ambiental. Os autores chamam a atenção para o fato de que, diferentemente do modelo adotado pelas Agências Reguladoras, na intervenção estatal ambiental as atribuições normativas e executivas não estão concentradas: ao CONAMA cabe a normatização e ao IBAMA a execução. Ao regulamentar o parágrafo único do art. 23 da CF a LC 140/2011 sanou conflitos de competência entre os entes federados - até então era um problema crônico para as empresas saber a qual administração deveria dirigir-se para a obtenção do licenciamento. Em texto minucioso os autores descrevem e comentam o processo de licenciamento ambiental, passando por criterioso exame da atuação do Ministério Público e da discricionariedade administrativa, apontando evolução doutrinária e jurisprudencial responsável por significativa releitura do vetusto binômio "conveniência e oportunidade". __________ Ganhador : Gabriel Barsi Colombo, de Ouro Fino/MG __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
sexta-feira, 10 de maio de 2013

"Manual de Direito Tributário Brasileiro"

Editora: Del ReyAutores: Miriam Petri Lima de Jesus Giusti e Vander Brusso da SilvaPáginas: 214 A vivência acadêmica dos autores - ambos professores - transparece na linguagem acessível escolhida para tratar o Direito Tributário; mas também a experiência de advogados tributaristas militantes vem contribuir para o formato da obra, que ao lado da teoria, focaliza os tortuosos caminhos da prática. Foi pensada exatamente para o estudante, seja de graduação, seja o bacharel em preparação para o exame da Ordem dos Advogados. Assim, partindo dos princípios constitucionais tributários, o texto traça os contornos do Sistema Tributário Nacional, define os tributos em espécie, e avança pela legislação tributária infraconstitucional, discorrendo sobre a obrigação tributária, o crédito tributário, a administração tributária e os ilícitos tributários. Para que o leitor possa experimentar a clareza do texto dos autores, transcreve-se o trecho abaixo, extraído do primeiro capítulo, Sistema Tributário Nacional: Ao abrir o Capítulo relativo ao Sistema Tributário Nacional, o legislador Constituinte, de plano, já determina quem são as pessoas que, no Brasil, detêm o Poder de Tributar. Com efeito, o art. 145 estabelece que A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) Note-se, em primeiro lugar, que o verbo utilizado pelo caput do mencionado dispositivo é "Poder". Em segundo, que a conjugação do tempo verbal, "poderão", encontra-se em tempo futuro ensejando a conotação de "faculdade", de "opção". Outro excerto, bem mais adiante, no capítulo do Crédito Tributário, dá conta da conceituação de obrigação tributária em linguagem quase prosaica, sem no entanto descurar-se da científica: É somente a partir da ocorrência do fato gerador, portanto, que surge na ordem jurídica tributária o vínculo obrigacional permissivo da exigência da tributação por parte do Fisco. Referido vínculo denomina-se obrigação tributária ou relação jurídico-tributária, admitindo as modalidades principal e acessória. Trata-se, pelas características comentadas, de boa opção para leitura integral. __________ Ganhador : Rodrigo Baptista Soares de Souza, advogado da Assembleia Legislativa do Estado de MG, de Belo Horizonte __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
Editora: ForenseAutor: Luiz DellorePáginas: 490 O formato do livro em comento é original e atrativo por si só: tripartido, cada uma das seções podem ser estudadas separadamente: i) coisa julgada; ii) controle de constitucionalidade; iii) estabilização da decisão judicial sob a ótica da eficácia erga omnes, do efeito vinculante e da coisa julgada. Mas é claro que a leitura conjunta dos três capítulos amplia em muito a possibilidade de reflexões substanciosas. Começando pelas noções gerais acerca da coisa julgada em nosso ordenamento, que embora tenha recebido a iluminação das teorias de Liebman terminou por acolher redação anômala para o conceito (art. 467 do CPC), o objetivo do autor neste primeiro capítulo é enfrentar a grande dificuldade das sentenças definitivas que não seriam aptas a produzir coisa julgada material. Problematizando a usual afirmação doutrinária de que as sentenças proferidas em processos de execução e cautelares não produzem coisa julgada o autor mostra, cuidadosamente, que não é bem assim, e que apenas a sentença proferida na execução quando do cumprimento da obrigação (art. 794, I, CPC) encaixa-se na assertiva. Ao examinar o controle de constitucionalidade no direito brasileiro a intenção do autor é "verificar quais os rumos que o sistema pátrio vem trilhando". Depois de esmerada introdução histórica em que os objetivos do controle são comentados, passando pelos modelos francês, norte-americano e austríaco, o autor debruça-se sobre os contornos trazidos pela CF/88 e todas as alterações que já recebeu no tocante ao tema - possibilidade de declaração de inconstitucionalidade nas ações civis públicas consumeristas, criação da ADC, possibilidade de julgamento monocrático pelo relator diante de jurisprudência dominante ou súmula, decisão de controle difuso gerando efeito erga omnes sem necessidade de Resolução do Senado (art. 481, § único, CPC), Súmula vinculante, etc. -, para concluir que sim, há uma propensão para uma "concentração do controle difuso", modelo dificilmente compatível com nossa tradição jurídica.Fechando as reflexões, o autor coloca a questão do alcance de terceiros pela coisa julgada no controle concentrado em razão do efeito erga omnes e as controvérsias doutrinárias acarretadas. Discute, ainda, a teoria dos efeitos vinculantes, que embora não encontre guarida em nosso direito processual, tem sido defendida por alguns nomes do direito, dentre eles o Min. Gilmar Mendes. O texto é essencialmente argumentativo, as referências bibliográficas são abundantes. É trabalho de qualidade. __________ Ganhador : Lázaro Fernandes Candido Neto, de Sumaré/SP __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
Editora: FórumAutor: Ivan Barbosa RigolinPáginas: 206 Editora: FórumAutor: Antônio Carlos Cintra do AmaralPáginas: 280 A opção de comentar em um mesmo texto duas diferentes obras doutrinárias explica-se pela correlação entre os temas desenvolvidos. A primeira obra é coletânea de artigos já publicados em revistas especializadas, que exatamente em razão do alto teor provocativo dos temas trabalhados mereceu a reunião no formato livro. Embora trate de diferentes aspectos do direito administrativo, o centro das discussões é a licitação e o contrato administrativo que dela resulta, tema monográfico da segunda obra comentada. Assim, temas problematizados na primeira obra têm seus fundamentos cuidadosamente explorados na segunda, propiciando ao administrativista um percurso fecundo. Tem-se, pois, em um dos artigos, que desde o advento da lei 8.666/1993 as licitações no direito brasileiro devem pautar-se pelo critério do menor preço; as licitações do tipo melhor técnica e técnica e preço devem ser raras, simples exceções à regra geral. Isso porque o critério técnico abre margem para subjetividades, o que deve ser evitado pelo administrador, sob pena de ofensa aos princípios regentes da licitação. O que uma das reflexões da primeira obra noticia, contudo, é a ocorrência vultosa de licitações técnicas na modalidade convite, contrassenso ainda maior, já que o procedimento previsto pela lei para essa espécie licitatória é o da simplicidade, incompatível com as minúcias das especificações técnicas. Todos os pontos controversos do caso - cada um dos princípios licitatórios ofendidos - poderão ser consultados e retomados com a leitura em paralelo de capítulo da monografia. Embora sob o formato de curso, o texto da segunda obra é criativo, longe do padrão: seus capítulos são curtos, objetivos, diretos, fazem remissões a casos práticos e estudos especiais. Merece destaque a habilidade com que define ato administrativo em poucas linhas e de maneira inequívoca como normas concretas, em regra individuais, destinadas a aplicar as normas abstratas contidas na lei. Lembrando a pirâmide de Kelsen invoca a necessidade incontornável de todo e qualquer ato administrativo estar conforme a lei que o fundamenta e em última análise conforme a Constituição. Não há como se perder. Em outro momento igualmente feliz, o texto torna concreto o princípio da motivação dos atos administrativos, descrevendo-o como a obrigatoriedade do agente administrativo de argumentar em favor da escolha feita. Pela pequena amostra vê-se a utilidade do estudo cruzado: a cada caso proposto pela primeira obra, será fácil recorrer à segunda para melhor fundamentar a solução. __________ Ganhadores : Lucinda Fatima Mateus, advogada da Rte Rodonaves, de Ribeirão Preto/SP - "Direito Administrativo - Temas Polêmicos" (Fórum - 206p.), de Ivan Barbosa Rigolin; Jamerson Silva, analista fazendário em Contagem/MG - "Licitação e Contrato Administrativo" (Fórum - 280p.), de Antônio Carlos Cintra do Amaral. __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
Editora: SaraivaAutor: Guilherme Guimarães FelicianoPáginas: 298 O título em comento é o primeiro de uma série composta por quatro volumes: Teoria Geral do Direito do Trabalho, Direito Individual do Trabalho, Direito Humanitário do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho, todos capazes de atender estudantes de graduação e candidatos aos concursos de ingresso à carreira da Magistratura do Trabalho. O roteiro seguido pela obra abrange o trabalho como conceito ontologicamente humano; formação histórica; o direito do trabalho como ciência; direito do Trabalho no século XXI; fontes do direito do trabalho. O autor é juiz do trabalho e professor; traz para sua escrita, portanto, as experiências das duas vertentes. Conforme apresentação própria, o texto é simples, construído "com parcimônia nas citações", e confere tratamento direto aos temas, "com polemização restrita aos principais antagonismos ideológicos do Direito do Trabalho". A "polemização" a que o autor se refere - a que a epígrafe "crítico" aposta ao título da obra aduz - desempenha papel importante na compreensão e fixação do conteúdo: ao problematizar algumas questões, o autor proporciona ao estudante a chance de depreender, por raciocínio próprio, lições relevantes à disciplina. Assim, no capítulo inaugural, logo em seguida à contraposição das explicações liberal e marxista para o problema da mão de obra ociosa, o autor "polemiza" a expressão "mercado de trabalho", destacando a hegemonia imposta pelo modo capitalista de produção ao próprio pensar contemporâneo: "Tal expressão é hoje usada pela própria Organização Mundial do Trabalho (...) [que] elegera, como uma das pedras angulares de sua constituição (1919) (...) a ideia de que trabalho não é mercadoria (logo, não poderia ser negociado em mercados)".Outro diferencial apresentado pela obra são as atividades propostas ao final de cada capítulo. Sob a rubrica "Em debate", os conceitos trabalhados pela teoria desdobram-se em tópicos que vão desde sugestões de filmes a estudos de casos práticos, que não se resumem a julgados, mas alcançam inclusive notícias de jornal e dados econômicos e sociais. A proposta é criativa e promissora. __________ Ganhador : Tadeu Dias Landroni, advogado em Taubaté/SP __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
Editora: AtlasAutores: Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Marco Antônio César VillatorePáginas: 305 O momento atual da economia mundial impulsiona a reflexão desenvolvida pela excelente coletânea em tela, que dentre outros temas, propõe-se a pensar a relação entre o ordenamento trabalhista brasileiro e a globalização e a necessária adequação da legislação aos avanços tecnológicos. Em que pese às críticas, a vetusta Consolidação ainda cumpre importante papel no Estado Democrático de Direito brasileiro, e como tal seu septuagésimo aniversário merece ser comemorado no grande estilo proporcionado pelas refinadas considerações trazidas pela obra. Sobre a origem da CLT, lição trazida pelos autores Carlos Eduardo Koller e Marco Antônio Villatore simboliza em boa medida o avanço que representou à época ao tratar todo e qualquer trabalhador como empregado, pondo fim à discriminação que atribuía aos funcionários de escritórios direitos não garantidos aos operários. Em argumentação consistente, André Jobim de Azevedo descarta a midiática afirmação segundo a qual "é inaceitável a regulação das relações de trabalho no século XXI por uma lei de 1943", explorando as alterações e adequações sofridas pela CLT ao longo de sua existência. Mas o grande destaque da obra é, sem dúvida, o aspecto iluminado, dentre outros, pelo artigo da professora Roseli Fernandes Scabin, que atualiza a relação entre o surgimento do direito do trabalho e os abusos cometidos pelos empregadores na chamada Revolução Industrial. Em seu texto a autora demonstra que ao longo da história e ainda nos dias de hoje, a lei trabalhista - assim como o direito do consumidor e o direito da concorrência - é eficiente e necessário limite aos abusos cometidos contra seres humanos em nome da liberdade de contratar e da autonomia da vontade. Em visada absolutamente original, Eduardo Antônio Temponi Lebre advoga a migração da condição de empregado para a de empreendedor individual como solução altamente eficaz para a redução do emprego provocada sobretudo pelas novas tecnologias no mercado capitalista atual. Nesse caminho, aponta as diretrizes e instrumentos de incentivo ao empreendedorismo existentes no ordenamento jurídico brasileiro, dentre os quais o Sebrae e o tratamento legal diferenciado garantido desde a Constituição. Várias outras reflexões de qualidade completam a obra, presenteando a CLT com comemoração à altura de sua relevância no cenário jurídico nacional. __________ Ganhadora : Gabriela Oliveira Freitas, professora da Facsal, de Belo Horizonte/MG __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutores: Francisco Dirceu Barros, Renata Peixoto Costa e Rodrigo Brasileiro de LimaPáginas: 215 Editora: Campus Elsevier - Campus JurídicoAutores: Antônio Fernando Cintra, Darthaan da Costa e Francisco Dirceu BarrosPáginas: 202 As duas obras comentadas nesta coluna integram a nova Coleção Direito Sumular, trazida ao mercado pela Editora Elsevier, selo Campus Jurídico. Dez outros títulos - incluindo Processo Penal e Legislação Penal Especial, temas suplementares a esses - completam-na, seguindo à risca a proposta de apresentar ao estudante as posições dominantes nos tribunais superiores brasileiros. Explica o coordenador da coleção, o promotor criminal e professor Francisco Dirceu Barros (coautor nos títulos comentados), que o projeto nasceu da observação dos próprios concursos, que há alguns anos vêm exigindo dos inscritos competências que vão muito além do conhecimento da lei "seca" e da doutrina, para alcançar também o entendimento dominante nos tribunais e órgãos reguladores relacionados à justiça - CNJ, CNMP. Chama a atenção, ainda, para o fato de que posições históricas do STF e do STJ foram abandonadas, deslocando entendimentos aprendidos como dominantes para a categoria de posicionamentos superados.Assim, partindo de sua experiência de 15 anos na preparação de estudantes, reuniu especialistas das diferentes disciplinas jurídicas para que construíssem material capaz de atender às novas demandas. Dentro desse propósito, cada um dos títulos é composto de 100 questões objetivas e 100 questões subjetivas, todas solucionadas a partir de súmulas do STF, STJ, TST ou TSE, resoluções do CNJ e CNMP ou ainda sob a ótica dos Enunciados das Câmaras de Revisão da Justiça Federal - CRJF. __________ Ganhadoras : Mell Rossi Veloso, estagiária da JF, de Campinas/SP - "Direito Penal - Parte Geral" (Campus Elsevier - Campus Jurídico - 215p.), de Francisco Dirceu Barros, Renata Peixoto Costa e Rodrigo Brasileiro de Lima; Nicole Bentes, advogada do Banco BBM, do Rio de Janeiro/RJ - "Direito Penal - Parte Especial" (Campus Elsevier - Campus Jurídico - 202p.), de Antônio Fernando Cintra, Darthaan da Costa e Francisco Dirceu Barros. __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
Subcapitalização Societária - Financiamento e Responsabilidade Editora: FórumAutor: Gustavo Saad DinizPáginas: 315 Deixando de lado outros aspectos conceituais, para o objetivo perseguido pela obra interessa dizer que historicamente o capital social está diretamente relacionado ao sistema de proteção aos credores, na exata medida em que a responsabilidade dos sócios está limitada ao capital integralizado. Na atualidade contudo, explica o autor, "não se pode asseverar que é esse realmente o papel que desempenha", pois as sociedades têm trabalhado cada vez mais com créditos de terceiros - sobretudo bancário - para financiamento do giro da atividade. Nesse contexto, com apoio na melhor doutrina pátria e estrangeira (sobretudo alemã) o que a obra busca responder é qual o limite saudável, que não afete a segurança do mercado, a ser tolerado pelo Direito? A partir de que momento deve-se falar em subcapitalização material e tratar como ineficaz a limitação de responsabilidade pelo contrato de sociedade? A subcapitalização pode apresentar diferentes origens: i) não capitalização inicial por parte dos sócios (o Código Civil e a Lei das S/A não exigem valores mínimos no momento inicial) acrescida de financiamento excessivo e exclusivo com capital de terceiros; fatores supervenientes como ii) o aumento da dimensão da atividade; iii) a incorreta distribuição de lucros (fraudulenta ou não); iv) desequilíbrio financeiro. Quaisquer que tenham sido seus momentos, tendo ocorrido uma transferência para os credores dos riscos próprios dos sócios, provoca, no direito brasileiro, "a alteração do centro de imputação de responsabilidade", transferindo-a para o sócio, sócios ou administradores que, detentores do poder de controle, tenham de alguma forma tornado inadequado o capital próprio em relação à atividade. Em outras palavras, pode levar à desconsideração da personalidade jurídica. A grande dificuldade, contudo, é a ausência de critérios objetivos no direito positivo para aferição do desequilíbrio passível de caracterizar a subcapitalização, arremessando o tema nas águas revoltas da casuística. Forte nessa preocupação, a obra lança-se à cuidadosa tarefa de mapear na doutrina contornos precisos para o tema. O resultado não poderia ser melhor: um texto denso, apoiado em pesquisas substanciosas, e profundamente analítico. __________   Ganhador : Joel dos Santos Leitão, advogado da banca Rachkorsky Advogados Associados, de São Paulo/SP       __________ __________   Adquira já um exemplar :   __________
Estatuto da Criança e do Adolescente - Manual Funcional Editora: Del ReyAutor: Jeferson Moreira de CarvalhoPáginas: 395 Passados mais de 20 anos da publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente um laborioso magistrado - hoje já desembargador, mas juiz da Infância por muitos anos - apresenta ao estudante a estrutura do diploma a partir das experiências por ele reunidas na aplicação da lei. O próprio autor apresenta a obra como prática, embora parta sempre da teoria: "O objetivo deste trabalho é estudar o Estatuto, compreendendo suas disposições, e verificar os procedimentos aos quais se deve obedecer, quanto aos mais variados pedidos que são protocolados na Vara da Infância e a Juventude diariamente". A primeira parte da obra dedica-se a uma visão geral do Estatuto, começando por explicar que sua eficácia demanda integração dos três âmbitos de poder da Federação, mas principalmente uma grande atuação por parte do Município, com o envolvimento de sua população. Dentro desse mesmo espírito são apresentados os principais conceitos doutrinários trazidos pela lei - crime, ato infracional, medidas socioeducativas. Em outro capítulo são cuidadosamente exploradas as competências atribuídas ao juiz da infância e juventude e ao MP - como entusiasta da "ideologia estatutária" de proteção integral da criança e do adolescente o autor recomenda a criação e instalação de quantas varas especializadas forem possíveis, pois a especialização e a exclusividade permitem, a seu ver, a prestação jurisdicional mais célere e de melhor qualidade. Um a um desfilam aos olhos do leitor todos os procedimentos regulados pelo Estatuto, sempre analisados pelo olhar criterioso oriundo da práxis: perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, apuração de ato infracional, irregularidades em entidades de atendimento, apuração de infração administrativa a normas de proteção da criança e do adolescente, habilitação de pretendentes a adoção. Por fim, as linhas da política de atendimento propostas pelo diploma - Conselho Municipal, Conselho Tutelar, voluntariado credenciado -, em que a responsabilidade do Município torna a salientar-se, momento em que a experiência do autor recomenda uma linha nacional de ação, capaz de orientar cada um dos governantes municipais. Complementando o excelente percurso traçado, várias ementas de julgados relacionados aos temas tratados são apresentadas a cada capítulo. ___________ Ganhadora : Priscila Munhoz, advogada em Sinop/MT ___________ __________ Adquira já um exemplar : __________
sexta-feira, 19 de abril de 2013

"Português para Concursos"

Português para Concursos Editora: FocoAutores: Magally Dato, Henrique Subi, Eloy Gustavo de Souza e Fernanda FrancoPáginas: 799 Trata-se de mais um título da bem-sucedida coleção Como Gabaritar, coordenada pelo professor Wander Garcia, cuja experiência como professor e coordenador nos mais conhecidos cursos preparatórios do país - Rede LFG, DAMÁSIO, IEDI - o autoriza a ser identificado como verdadeiro especialista em concursos públicos. A coleção estrutura-se na ideia de que o fator decisivo para aprovação em concursos não é o número de horas de estudo, e sim a adoção de um programa de alto rendimento. Dentro desse conceito, propõe um roteiro simples, pautado por princípios extraídos da chamada neurociência, segundo a qual o "estudo perfeito" passa por quatro etapas: 1) CONTATO com a matéria; 2) COMPREENSÃO; 3) PRÁTICA - feitura do maior número possível de exercícios extraídos de concursos prévios, e correção a partir de comentários de especialistas às questões; 4) NOVO CONTATO - revisão. Dentro desse propósito, as duas mil questões que dão nome à obra tratam de interpretação de textos, redação (coerência e coesão textuais), semântica, concordância verbal e nominal, pontuação, ortografia, análise sintática e morfológica, literatura e por fim figuras de linguagem, cobrindo o conteúdo exigido em provas. A qualidade dos comentários e a saudável repetição dos temas, à medida que a leitura avança, permitem a compreensão e fixação de conceitos até então desconhecidos pelo estudante, bem como a revisão de outros já esquecidos. __________   Ganhadora : Sofia Novais Lima, de Vitória/ES   __________ __________   Adquira já um exemplar :   __________
Responsabilidade Civil do Empregador - Técnicas de Gestão Preventiva em Perspectiva Jurídica Editora: LexAutor: Adriano Januzzi MoreiraPáginas: 188 A Constituição Federal, em seu art. 7°, inciso XXVIII, estatui a responsabilidade subjetiva do empregador para os casos de acidente do trabalho; o Código Civil, no entanto, no parágrafo único do art. 927, faz considerável ressalva: se a atividade desenvolvida pelo causador do dano envolver riscos, a responsabilidade será objetiva. A CLT, por sua vez, é omissa. Diante desse quadro, parte da doutrina tem defendido que se a atividade do empregador criar risco para seus empregados, a sua responsabilidade por eventual acidente de trabalho será objetiva. O autor noticia que tal posicionamento tem suscitado grandes discussões no meio acadêmico e entendimentos ainda divergentes nos tribunais trabalhistas, mas que a adoção da responsabilização objetiva vem se mostrando uma tendência, em razão de ao empregador serem atribuídos os riscos do empreendimento. O caminho defendido pela obra, portanto, é a prevenção, atitude que envolve ações do empregador, do poder público, mas também do empregado. Dentre as diretrizes indicadas encontram-se a conscientização dos trabalhadores e a pré-constituição de provas de cumprimento efetivo pelo empregador das normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. A repercussão do acidente de trabalho e da doença ocupacional na empresa são graves e ultrapassam a dimensão econômica, valendo a pena investir em campanhas e estruturas que envolvam a todos. Ao tratar das excludentes da responsabilidade civil, em outro momento da obra, o autor volta a enfatizar a prevenção como parte integrante da "tecnologia das informações" que pauta nossa época, constituindo posicionamento estratégico necessário à "moderna condução das atividades empresariais". Embora bem fundamentado teoricamente, o texto não perde em nenhum momento o olhar para a prática. Assim, os principais capítulos vêm recheados de decisões de nossos tribunais, e chega a deter-se em minúcias de um plano bem-sucedido de prevenção de acidentes implantado pela empresa Cosan, desde 2009, a fim de que o leitor familiarize-se com cada uma das etapas envolvidas. Convenção 161 da OIT - A remissão a norma internacional de proteção ao trabalhador lembra que o direito à saúde e à segurança no trabalho independe do vínculo empregatício: o indivíduo, em seu ambiente de trabalho, tem o direito de não ser submetido a riscos, pouco importando se a atividade é exercida no mercado formal ou informal. Na base das lições, os princípios constitucionais, em especial o da proteção da dignidade humana. __________   Para concorrer : Fúlvia Coelho, de Catanduva/SP   __________ __________   Adquira já um exemplar :   __________
quarta-feira, 17 de abril de 2013

"Trabalho Infantil Doméstico no Brasil"

Trabalho Infantil Doméstico no Brasil Editora: SaraivaAutores: Josiane Rose Petry Veronese e André Viana CustódioPáginas: 276 A exploração do trabalho infantil doméstico tem origens históricas arraigadas no passado escravagista e moralista brasileiro - desde a época colonial, a dupla moral da sociedade formou hordas de crianças enjeitadas, cujas origens não podiam ser assumidas, e que eram criadas por famílias "oficiais" como ajudantes domésticos, em troca de moradia e alimentação. Exatamente por envolver valores culturais, combatê-lo não é fácil e envolve a superação de mitos, dentre os quais as ideias disseminadas de que o trabalho da criança ajuda a família e que trabalhar não faz mal a ninguém. Apoiado em pesquisas e na experiência, a obra mostra que o trabalho infantil doméstico não soluciona a carência econômica familiar e sim estabelece a "perversa lógica do ciclo intergeracional de pobreza (...) seja em razão da baixa escolarização alcançada pelas próprias crianças, seja pela baixa remuneração oferecida ao trabalho infantil (...)". E mais: trabalhar antes da hora faz sim mal às crianças, hoje reconhecidas como "pessoa em desenvolvimento", a quem o brincar e o divertir-se importam para a futura saúde mental. A despeito das dificuldades, os autores sustentam que o verdadeiro "reordenamento institucional" propiciado pela adoção da Teoria da Proteção Integral da Criança e do Adolescente da ONU pela Constituição Federal de 1988, com a atribuição de novas responsabilidades para pais, Estado e sociedade é significativo, e que os mecanismos e linhas de ação trazidos pelo ECA - diploma regulamentador das disposições constitucionais para a infância - são capazes de transformar a dura realidade do trabalho infantil doméstico no Brasil. Mas não creem que o Direito possa fazê-lo sozinho. Antes, apregoam uma atuação "social democrático-participativa" do Estado, pois o trabalho infantil doméstico insere-se no "universo da criança empobrecida, sem cidadania, sem direitos efetivos e sem ludicidade", reclamando em paralelo ações políticas de combate à pobreza, de fortalecimento das famílias e do ambiente doméstico e ainda, de construção de uma nova concepção de educação. __________ Ganhadora : Karoline Marthos da Silva, advogada em Franca/SP __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
Novo Código Florestal - Comentado, Anotado e Comparado Editora: RideelAutor: Vladimir Polízio JúniorPáginas: 484 Os intensos embates entre os oposicionistas ao texto aprovado e os que o defendem costumam ser tratados pela fórmula reducionista ecologistas x "desenvolvimentistas". Sim, duas visões de mundo digladiam-se e nem mesmo a aprovação final do texto (que recebeu o número de lei 12.651/2012) significou que foram pacificadas ou sepultadas - o texto final recebeu nove vetos da Presidência da República e poucos dias depois a Procuradoria-Geral da República anunciou a propositura de nada menos do que três ADINs questionando dispositivos da lei (clique aqui). Esteja você, caro estudante, em qualquer um dos dois times, ou ainda em um terceiro - a quem está de fora das batalhas é sempre dado enxergar nuances que aos participantes não são permitidas - agora que habemus legem, há que conhecê-la, inclusive para dela extrair a maior eficácia possível e assim proteger os recursos verdes brasileiros. Para tanto, a obra em comento é um ótimo caminho, pois examina detidamente cada um dos 84 artigos da novel legislação, os eventuais vetos recebidos e suas justificativas, compara cada disposição com a norma anteriormente vigente, destaca em quadros verdes os conceitos embutidos no texto da norma, retoma outros conceitos presentes em diplomas correlatos nas rubricas IMPORTANTE e por fim tece comentários complementares sempre que necessário. Assim, logo de início, antes mesmo da análise do artigo primeiro (vetado pela presidente), em um quadro verde, já aparece a primeira anotação do autor, um breve resumo do que o leitor encontrará no capítulo: "Neste Capítulo são apresentados os pressupostos para melhor compreender e interpretar os dispositivos desta legislação. [...] destaca a necessária função social da propriedade em relação ao meio ambiente, bem como as consequências de sua inobservância (art. 2°), e esclarece a denominação dos diversos institutos de direito ambiental (...)". Em outro momento, ao comentar o §3° do art. 11-A, que faz referência à necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA para novos empreendimentos costeiros, um longo quadro esquemático e didático recupera as definições legais dos dois documentos, evitando que o estudante tenha que desviar-se da leitura e procurá-las em outro lugar. E assim será durante todo o texto, sem exceção. Arrematando o excelente trabalho, há um quadro comparativo entre as disposições da lei 12.651/2012 e a anterior, lei 4.771/1965, artigo por artigo. __________ Ganhador : Edson Viana de Mattos, advogado em São Gonçalo/RJ __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
Cuidado e Cuidadoras - As várias faces do Trabalho do Care Editora: AtlasAutor: Helena Hirata e Nadya Araujo GuimarãesPáginas: 236 "Nos Estados Unidos, as clínicas de repouso já empregam mais doque as indústrias automobilísticas e siderúrgicas juntas". Angelo Soares, em artigo da coletânea em comento Em razão do envelhecimento da população e da maciça participação da mulher no mercado de trabalho (a quem cabia cuidar de crianças e idosos), a profissão de cuidador é uma atividade "em plena expansão na economia de serviços em escala internacional". Valendo-se do nome em inglês care, opção deliberada pelos teóricos da área, as organizadoras da coletânea - filósofa e socióloga - reúnem diferentes profissionais dispostos a pensarem o tema. Ao jurista chamam a atenção, logo de início, os contornos atípicos das relações interpessoais no serviço profissional de care. Nesse sentido, o estudo de Viviana Zelizer examina o serviço de babás, destacando não configurar "uma troca puramente impessoal de dinheiro por serviços", pois "as partes se engajam em contatos pessoais extensivos, relações de confiança, interações pessoais"; e o artigo assinado por Angelo Soares ressalta as múltiplas dimensões envolvidas na relação, com destaque para a sexual (por envolver contatos corporais) e a emocional. Cuidadosas análises socioeconômicas apontam traços relevantes do trabalho de care, inclusive em países com altos índices de desenvolvimento: em grande parte desempenhado por profissionais do sexo feminino, provenientes de camadas sociais menos favorecidas (no Brasil, migrantes internas, no Japão, idosas e na França, imigrantes ou suas descendentes) e com poucos anos de estudo formal. Por fim, a terceira parte da obra preocupa-se com as possibilidades de profissionalização do serviço de care e o papel das políticas públicas para o tema, outra seara a demandar a contribuição do jurista. Em percuciente análise, Thierry Ribault alerta que o caminho não deve relegar a dimensão coletiva da profissionalização e da competência, sugerindo organização institucional (mediação) e regulação para "desdomesticar" a profissão; outros dois autores franceses tratam das políticas oficiais com esse objetivo na França; na mesma esteira, Ana Amélia Camarano sugere maior participação do Estado brasileiro na proteção ao idoso e Isabel Georges e Yumi Garcia dos Santos examinam detidamente os programas de saúde pública já existentes. __________ Ganhadora : Tania Goulart, de Florianópolis/SC __________ __________ Adquira já um exemplar : ___________
quarta-feira, 10 de abril de 2013

"Teoria Geral do Processo Civil"

Teoria Geral do Processo Civil - 5ª edição Editora: RT - Revista dos TribunaisAutor: Ovídio Baptista da SilvaPáginas: 318 Trata-se da primeira edição após o falecimento do autor, dileto professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. A iniciativa reflete o pesar causado pela ausência e o reconhecimento da iluminação provinda de seu magistério. A visão de processo divisada pelo autor é profundamente marcada pelo conhecimento da História das instituições jurídicas, mormente processuais. Nesses termos, estudar processo é tomar consciência de que a "família romana" em que se insere o direito brasileiro não é exatamente a do direito romano clássico - Justiniano não era romano e o Estado por ele fundado não era, "sob muitos aspectos, nem mesmo antigo", ensina o autor -, mas sim uma versão assinalada por alguns princípios cristãos, dentre os quais a moderação e a clemência. Essa amálgama se fará sentir na criação de diversos institutos jurídicos como o favor debitoris, e até mesmo na alteração de sentido de alguns conceitos-base para o pensamento jurídico: se no direito romano clássico a concepção de equidade referia-se à correta aplicação da lei, a equidade dos imperadores cristãos passou a carregar em si exatamente a ideia contrária, a de mitigação, em alguns casos, dos efeitos próprios da lei. Assim, a teoria geral proposta não é mais do mesmo - antes, é reflexão a cada tópico. Se comumente os princípios dispositivo e da demanda são tratados como equivalentes, para o autor respondem a questões distintas: enquanto o da demanda alude a sobre que lide demandar, o dispositivo replica a por que forma e com que meios probatórios litigar. Nos mesmos moldes, estudar o princípio do contraditório, que o autor prefere chamar de "bilateralidade da audiência", é entender, em paralelo, a formação do moderno conceito de tutela cautelar, pois o arresto, na Idade Média, era medida usada para trazer a juízo "o demandado rebelde, necessário à formação bilateral da relação processual". Uma das conquistas do raciocínio lastreado no conhecimento histórico é exatamente a compreensão do processo dialético envolvido na evolução das instituições jurídico-processuais: a história da ação de cobrança é o registro do lento e gradual reconhecimento da frágil condição do devedor; a atuação do Ministério Público no processo civil da atualidade reflete abrandamento do princípio da demanda, e a autorização legal (art. 335 do CPC) para que o juiz faça uso das "regras de experiência comum" ao julgar expressa atenuação das máximas segundo as quais o juiz deve decidir de acordo com o alegado e provado pelas partes. __________ Ganhadora : Daniele Seabra, da Plano e Plano Construções e Participações, de São Paulo/SP __________ __________ Adquira já um exemplar : __________
Coleção os 10 + - Ética e Estatuto da Advocacia Editora: SaraivaAutor: Alysson Cesar Augusto de Freitas RachidPáginas: 120 A preparação para provas e concursos requer diferentes formas de estudo para cada uma das etapas do processo. Se no início é necessário fazer uso de manuais e outros textos mais longos e aprofundados, à medida que o exame se aproxima são os textos breves e esquemáticos os mais recomendados, pois capazes de proporcionar ao mesmo tempo revisão e fixação da matéria. É com esse foco que a Saraiva elaborou a Coleção os 10 +, simpáticas brochurinhas de 20 cm de largura x 13 de altura destinadas a retomar os dez principais pontos da matéria apresentada. Em destaque, hoje, o volume destinado ao Código de Ética e Disciplina dos Advogados e a lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia. Coerente com a proposta, o texto é leve, direto, e a revisão é facilitada pelo uso de cores, diagramas e até mesmo divertidas imagens, caso do outdoor do "rei das causas ganhas", anunciando serviços advocatícios parcelados "em até 120 x no cartão" e "escritório com sala de espera confortável", recurso gráfico destinado a lembrar o futuro Direito Internacional e Direitos Humanos - v.12 Editora: SaraivaAutor: Emerson MalheiroPáginas: 288 Por meio de comentários substanciosos a questões extraídas dos mais diversos concursos públicos o autor retoma os principais pontos do Direito Internacional Público (fontes, relações diplomáticas, mecanismos de solução de controvérsias, tribunais internacionais), do Direito Internacional Privado (lex mercatoria, elementos de conexão, homologação de sentença estrangeira, nacionalidade, comércio internacional) e da doutrina dos Direitos Humanos (evolução histórica, dignidade da pessoa humana, aplicação). Embora procurem privilegiar a concisão, os comentários recuperam conceitos doutrinários necessários à solução dos testes, razão pela qual sua leitura funciona como proveitosa revisão. Ao solucionar questões referentes ao comércio internacional, por exemplo, o autor conceitua dumping e FOB; em diversos outros momentos, resgata textos de Acordos e Tratados internacionais ratificados pelo Brasil na justificativa das respostas. __________ Ganhadores : Ricardo Teixeira Félix, do ISCEBRA, de Belo Horizonte/MG - "Direito Internacional e Direitos Humanos" (Saraiva - 288p.), de Emerson Malheiro; Natália Gonçalves Siqueira, de Ribeirão Preto/SP - "Coleção os 10 + - Ética e Estatuto da Advocacia" (Saraiva - 120p.), de Alysson Cesar Augusto de Freitas Rachid.    __________ __________ Para adquirir um exemplar : __________
Direito Municipal Contemporâneo - Novas tendências Editora: FórumCoordenadores: Horácio Augusto Mendes de Souza e Henrique Rocha FragaPáginas: 365 Com a Constituição Federal de 1988 os municípios brasileiros foram alçados à categoria de entes federativos e receberam inúmeras atribuições, dentre as quais a de "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes" (art. 182 da CF, caput). Dentro da aproximação do Direito com a ética proposta pelo neoconstitucionalismo, não há normas inúteis na Constituição e todas possuem eficácia normativa. O que se vê na coletânea em tela, contudo, é que salvo raras exceções, os municípios brasileiros ainda não conseguiram realizar as diretrizes constitucionais a contento. Segundo a subscritora Patrícia Marques Gazola, autora do artigo inaugural, o que se vê, ao contrário, é a divisão do espaço urbano em "cidade legal", de um lado, e "cidade informal", do outro, espaço em que moradias precárias, em áreas de risco ou de perigo ambiental são o resultado da exploração imobiliária como investimento econômico, do êxodo rural, da falta de planejamento urbano. Dentre as muitas propostas veiculadas, ressalta-se o apelo à democracia direta trazido por Adriano Sant'Ana Pedra, para quem o povo deve fazer valer, no âmbito dos municípios, a soberania popular por meio do incremento da atividade legislativa municipal; do uso dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade; da ação popular; da denúncia de irregularidades perante o TCU; etc., verdadeiro roteiro para uma democracia municipal participativa. A abordagem feita por Vanice Lírio do Valle segue em outra direção: em vez de apontar as obrigações não cumpridas, a autora procura salientar o quão onerosas - quiçá irreais - foram as pretensões do constituinte para os municípios. Sim, pois embora elevados ao patamar de entes da Federação, os municípios não têm representação no Legislativo federal; têm pouca arrecadação tributária (embora recebam o fundo de participação repassado pela União Federal) e representam um todo por demais heterogêneo, abrangendo desde pequenas áreas urbanas até intrincadas megalópoles, todos destinatários de iguais exigências constitucionais. Enfeixando também cuidadosos estudos de direito administrativo municipal, a coletânea dá conta da importância e da complexidade do tema. __________   Ganhadora : Larissa Flores, técnica judiciário do TRF da 1ª região, de Goiânia/GO       __________ _________   Para adquirir um exemplar :   __________
quarta-feira, 3 de abril de 2013

"Introdução Crítica ao Processo Penal"

Introdução Crítica ao Processo PenalEditora: Del ReyAutor: Felipe Martins PintoPáginas: 170Ao reconhecer que o processo inquisitório tem raízes na antiguidade, o autor relaciona a busca pela verdade real à obsessão da Igreja medieval pelo monopólio de uma verdade única, uma só visão de mundo: às diferenças, a Inquisição. Assim, o cuidadoso introito histórico marca o traço autoritário presente na ideia de obtenção da verdade a qualquer custo, transformando o acusado em mero objeto de investigação. E vai além: desvela a relação de poder exercida por quem acusa e a correspondente sujeição e fragilidade de quem é acusado. É certo que a estruturação do processo inquisitório contou com elementos racionais, destinados a tolher a liberdade do juiz e assim evitar arbítrios e discricionariedades. Dentre esses, o grande destaque é para o sistema de provas legais, as provas previamente tarifadas, garantia de que a valoração não ficaria à mercê do humor do julgador; mas a outra face da moeda é que também a tortura teve seu papel no desenvolvimento racional do processo inquisitório, vista como meio de obtenção da verdade; foi nesse contexto que o interrogatório ganhou ares de excelência. As críticas dirigidas ao uso do princípio da verdade real são concretas: boa parte da obra dedica-se ao exame de procedimentos e condutas adotados no processo em nome da "verdade real" como remissão genérica, "metaprincípio", mas que ao fazê-lo, deixam de cumprir outras garantias processuais - a substituição do exame de corpo de delito por "outros meios de prova", a ausência de fundamentação para a decisão, etc. Passando pelas contribuições da filosofia às discussões sobre a verdade, a obra chega à importante ideia da autonomia do processo, que a partir de Oscar Von Büllow, permitiu que a justiça da sentença pudesse independer da reprodução de um fato acontecido no passado (verdade como correspondência), para trabalhar por uma verdade construída a partir da contribuição das partes, a "conversação hermenêutica" a que se refere Gadamer. Dessa conversa devem participar não só o acusado e a vítima direta, caso haja, mas também a sociedade, a quem interessa tanto o jus puniendi como o jus libertatis, e que só estará protegida se o processo respeitar garantias e liberdades - um processo em que inexiste defesa, por exemplo, põe a todos em risco, abrindo precedente "para o manejo do jus puniendi como instrumento de opressão e perseguição". O texto é belo: é doutrina, mas também profissão de fé. __________ Ganhadora :Rosemeire de Souza Charello, do MP/PR, de Pinhais   ____________________ Para adquirir um exemplar :  __________
segunda-feira, 1 de abril de 2013

"Filosofia do Direito"

Filosofia do Direito Editora: SaraivaAutor: André Gualtieri de OliveiraPáginas: 144 "A filosofia no ocidente é fruto da cultura grega. E, junto com o monoteísmo judaico-cristão e o direito romano, forma os pilares daquilo que chamamos de cultura ocidental". Por meio de bem escolhidas palavras, o autor introduz o tema e mostra a que veio: oferecer em poucas páginas, lições de fácil compreensão que encontrem eco nos estudantes em preparação para provas e concursos. Por essa razão, publicado na última sexta-feira o edital de mais um exame de Ordem (clique aqui), a obra surge como ótima opção para os testes da primeira fase. Se a filosofia busca entender a totalidade da realidade, a filosofia do Direito, por sua vez, concentra-se em responder o que é direito e o que é justiça, e para alguns, o que é o método jurídico de interpretação e aplicação da lei. As três questões podem ser resumidas em uma única dúvida epistemológica, por si só reveladora da importância da disciplina para o profissional do direito: que tipo de decisão pode ser considerada em conformidade com o direito? Guiada pelo propósito de ajudar o estudante a respondê-la, a obra apresenta as diferentes concepções de Direito - doutrina clássica do direito natural, escola histórica, positivismo de Kelsen e de Hart, realismo jurídico, teoria tridimensional de Miguel Reale, pós-positivismo de Dworkin e Alexy - para enfim trabalhar a candente relação entre Direito e Moral, entre autonomia e heteronomia, momento em que as lições de Kant e Rawls conferem tônica ao texto. Em paralelo, o conceito de justiça sofre a mesma investigação - das concepções socráticas, platônicas e aristotélicas aos conceitos modernos, em que se assiste um retorno ao conceito de equidade, sob as formas de proporcionalidade e razoabilidade. Como não poderia deixar de ser, são expostas e trabalhadas noções de hermenêutica jurídica, com abordagem dos métodos e das problemáticas por eles enfrentadas ao longo dos tempos; aqui, abrem-se parênteses para destacar o interessante reconhecimento de que a argumentação jurídica, embora racional, faz-se muitas vezes com apelo à retórica, à tópica, isto é, a argumentos sensibilizantes ou de autoridade. Por fim, em exitoso empreendimento, em apenas duas páginas o autor dá conta do estado atual da hermenêutica jurídica, em que i) o texto é diferente da norma jurídica; ii) que por sua vez é distinta da norma de decisão; iii) e que não permite distinguir a interpretação da aplicação do Direito. __________   Ganhador : Jean Plácido Teles da Fonseca, de Fortaleza/CE       __________ __________   Para concorrer :     __________
Juizados Especiais Criminais : o procedimento sumaríssimo Editora: LexAutor: Rômulo de Andrade MoreiraPáginas: 153 Por reunir em seu texto normas de caráter processual e material, e sobretudo normas mais benéficas para o réu, o autor pugna pela aplicação da lei 9.099/95 para todos os casos em que a pena máxima prevista para o crime não ultrapasse dois anos. Ilustra seu raciocínio com a posição pacificada do STF sobre a aplicação do diploma nos casos de competência originária dos tribunais, trazendo à colação diferentes decisões proferidas em casos de lesões corporais leves praticadas por deputado federal e outros titulares da prerrogativa de foro. Mas a tese proposta vai além: pelas mesmas razões acima expressas, defende a aplicação da lei 9.099/95 pelo Juiz de Direito da Vara Criminal até mesmo em comarcas onde não haja Juizado Especial Criminal instalado; nos casos de crime de abuso de autoridade; nos casos de calúnia, injúria e difamação quando não tenham sido praticados pela imprensa; nos casos de aborto praticado pela gestante ou com o seu consentimento, quando na forma tentada; nos crimes da Lei Maria da Penha e de competência da Justiça Militar, mesmo diante de disposições legais contrárias (art. 41 da lei 11.340/2006 e art. 90-A da própria lei 9.099/95), textos que enxerga como de "duvidosa constitucionalidade", capazes de ferir o princípio constitucional da isonomia. Ainda dentro da mesma preocupação, chama a atenção para o art. 94 do Estatuto do Idoso, frisando a intenção do legislador de aplicar aos crimes ali tipificados apenas o procedimento da lei 9.099/95, em razão principalmente da celeridade que permitem ao trâmite da ação, "excluindo-se a aplicação de suas medidas despenalizadoras, pois não seria coerente um diploma legal que visa a proteger os interesses das vítimas idosas permitir benefícios aos autores dos respectivos crimes". É com esse vigor e com tal coerência sistêmica que apresenta e discute as principais disposições da lei, desde a fase policial aos recursos e impugnações, detendo-se, claro, em suas grandes inovações, a composição civil dos danos (que para o autor não impede a propositura de futura ação civil, mas apenas impõe a compensação do montante já recebido na esfera penal) e a transação penal. Completam a força do texto a remissão ao posicionamento de expoentes da doutrina e dos tribunais superiores. __________   Ganhador : Jairo Waisros, do Banco do Brasil, de Brasília/DF     __________ __________   Para concorrer :     __________
quarta-feira, 27 de março de 2013

"Processo Tributário Analítico"

Processo Tributário Analítico - v. II Editora: NoesesOrganizador: Paulo Cesar ConradoPáginas: 387 Na apresentação à obra o leitor fica sabendo que os autores não estão reunidos na coletânea apenas formalmente, seus trabalhos não compõem "pilhas de papel" amarradas por uma mesma capa; ao contrário, nasceram de discussões travadas pelo grupo, que se reuniu semanalmente no IBET ao longo de exatos dois anos, motivado pela ideia de estudar e discutir o Direito Processual Tributário. E ao compartilhar saberes, multiplicaram-nos. Não recue o leitor prático, o advogado militante, por achar que divagações metafísicas compõem a coletânea. Não. Todos os trabalhos partem de controvérsias concretas, é a aplicação da lei o ponto para o qual convergem os olhares, e na teoria rigorosamente exposta buscam a solução adequada. Nesses termos, o primeiro estudo da coletânea narra história de empresa que só descobriu erro no preenchimento de DCTF ao tentar utilizar crédito de CSLL (paga a maior) para quitação de débitos de COFINS. A partir da situação narrada, a autora discorre sobre o significado e a eficácia do Princípio da Verdade Material, para concluir que a empresa poderia sim apresentar apenas em segunda instância a documentação contábil comprobatória completa do pagamento realizado, comprovando assim o crédito alegado. Sob a luz de casos práticos, muitos outros temas são discutidos: a suspensão da exigibilidade de tributos por medida liminar "preventiva", isto é, obtida ainda no período de vacatio legis de legislação que altere a sistemática de apuração e cobrança de imposto; a intrigante problemática gerada pela relação entre sentença de inexistência de débito de contribuição previdenciária proferida pela Justiça comum, transitada em julgado, e sentença de reconhecimento de vínculo trabalhista e débitos previdenciários como seus consectários legais proferida posteriormente pela Justiça do Trabalho; a constituição do fato gerador da responsabilidade tributária do administrador (art. 135, III, do CTN); os efeitos do julgamento de exceção de pré-executividade nos processos declaratórios e anulatórios de mesma origem; a legitimidade da exigência de certidão de regularidade fiscal para apresentação de pedido de Recuperação Judicial; a possibilidade de ação rescisória e revisional em matéria tributária; o redirecionamento da execução fiscal ao terceiro responsável. __________   Ganhador : Hermano Moreira Pettersen, advogado em Belo Horizonte/MG __________ __________   Para concorrer :   __________