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"Curso de Processo Penal"

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Atualizado em 22 de agosto de 2012 10:39


Curso de Processo Penal - 8ª edição







Editora:
Forense
Autores: Pedro Henrique Demercian e Jorge Assaf Maluly
Páginas: 789








Em excelente introdução ao tema, os autores escrevem que a aptidão para a vida em sociedade e a realização do bem comum impõem naturais limitações à atividade humana. É nesse contexto que, no âmbito do direito criminal, sempre que um bem tutelado é ofendido, nasce para o Estado o direito de punir o autor da ofensa. Sob essa ótica, fica evidente a finalidade prática do processo, a aplicação do direito penal. Em clássica lição, é "o instrumento através do qual a jurisdição opera".

Postas as coisas nesses termos, os autores partem para a análise dos princípios que regem o processo penal brasileiro: a fim de que o direito de punir não seja aplicado discricionariamente, surge a necessidade da instrumentalização e parametrização dessa atividade estatal, que há de ser desenvolvida conforme os ditames da Constituição Federal - devido processo legal, contraditório, juiz imparcial, ampla defesa, decisões motivadas - e dos princípios que regem o próprio processo penal: oficialidade, legalidade, indisponibilidade, publicidade, estado de inocência, oralidade.

Mas ao estudante que encontra tantos títulos sobre o mesmo assunto na livraria importa saber em que a obra se diferencia das demais. E nesse ponto vale dizer que os temas são expostos a partir de autores consagrados - Frederico Marques, sobretudo, mas também autores mais jovens que já encontraram notoriedade, como Pierangelli, Cruz e Tucci -, facilitados ao estudante pela boa redação dos autores, e entretecidos com decisões de nossos tribunais superiores.

Outra boa razão distintiva da obra é o fato de os autores emitirem opiniões fundadas sobre os temas, mesmo em pontos em que destoam das posições vanguardistas. Cite-se, como exemplo, o tópico referente à ampla defesa e ao contraditório no inquérito policial. Após a apresentação da banda doutrinária que com base no texto do art. 5°, LV da CF sustenta a sua imperiosidade, os autores perfilam-se na coluna contrária, defendendo uma difícil "modulação" (a palavra é nossa) para o princípio constitucional, em nome da eficácia da investigação, da garantia do interesse público de repressão da criminalidade. Como nunca é demais ressaltar, argumentos bem expendidos, ainda que contrários aos nossos, são sempre instigantes.

Com as mesmas características são desenvolvidos os demais temas de praxe, compondo ótima opção para o estudante.

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Ganhadora :

Rejane Schmitt de Araujo, de Brusque/SC

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