Español Jurídico
Tradutores da língua espanhola observam com frequência o uso do "portunhol" nos documentos jurídicos. Tal prática é fruto não apenas das semelhanças entre os idiomas "irmãos" - espanhol e português, mas também da relativa familiaridade com os ordenamentos jurídicos da maioria dos países que têm o espanhol como língua oficial, com os quais temos em comum o sistema jurídico romano-germânico. Esses fatores levam muitos a crer que é dispensável o assessoramento por tradutores adequadamente capacitados.
Porém, vários podem ser os riscos que as traduções ou versões equivocadas podem acarretar. Imagine, caro leitor, uma cláusula de contrato cujo valor estipulado por uma das partes seja de un billón. Ora, a armadilha deste falso cognato pode muito bem causar prejuízo de alguns "zeros" à direita, já que "un billón" corresponde a um milhão de milhões, isto é, um trilhão. Mas, observe, em português, "um bilhão" corresponde a mil milhões. Há ainda os casos referentes ao contexto em que diversas expressões podem ser utilizadas. "Cancelar" - termo tão comum à língua materna portuguesa como sendo o ato de "anular", por exemplo, um pagamento; em outra situação de interlocução, em língua espanhola, pode designar o ato de "efetuar" o pagamento.
Logo, mesmo sem mencionar exemplos do vocabulário específico, podemos perceber que nossa prática jurídica, que já tende a enfrentar tantos percalços no cotidiano, não pode se dar ao luxo de comprometer o significado e o sentido dos termos utilizados em atos ou procedimentos em razão de erros oriundos de traduções puramente literais. Assim, é imprescindível refletir sobre a importância da boa elaboração e contextualização, além do uso da terminologia técnica adequada nessa atividade. Afinal, o itinerário da semântica não se esgota no interior das palavras, mas se projeta de forma positiva ou negativa em nossa práxis social.
Com o objetivo de colaborar com os operadores do Direito e esclarecer suas dúvidas, o portal Migalhas passa a contar com uma coluna de espanhol jurídico, que nesta primeira semana apresenta as versões em espanhol dos termos mais relevantes que ocorrem nos textos de procurações.
Procuração Extrajudicial
Poder
Carta-Poder
Apoderamiento1
"El poder o "apoderamiento" fija el contenido y los límites de la representación y determinan los derechos y obligaciones del representante."2
Procuração Judicial
Poder a procurador
Ver exemplo referente à expressão "procurador judicial"
Poder para pleitos
Ver exemplo referente à expressão "procurador judicial"
Procuración (Equador)
... "en mi calidad de Procurador Judicial de la compañía Mastercard del Ecuador SA., tal como lo justifico con la escritura de procuración que acompaño..."3
Vale lembrar que, na maioria dos países, a expressão "procuración" se refere à atividade, não ao instrumento:
"La constitución de la procuración, mandato o apoderamiento se hace o confiere por medio de un poder, el que deberá otorgarse mediante escritura pública, tal como lo exige el art. 68 CPCM (.)"4
Procuração com poderes especiais
Poder especial
"Se requiere de poder especial para realizar todos los actos de disposición de derechos sustantivos y para demandar, reconvenir, contestar demandas (...)"5
Procuração com poderes gerais
Poder general
"Sin duda el poder general comprende un acto de administración y el proprio Código Civil señaló en el artículo 167º que los representantes legales requieren poder especial y expreso para "celebrar compromiso arbitral"".6
Poder generalísimo7
"Es generalísimo el poder que se extiende a todos los negocios de una persona, y en cuya virtud el mandatario está facultado para vender, hipotecar y de cualquier otro modo enajenar (...)"8
Procurador (procuração extrajudicial)
Apoderado
"(...) puede ejercerla por si (personalmente o por el apoderado) o delegarla en otro, a quien conceda (...)"9
Procurador (procuração judicial)
Procurador
"Como la abogacía, la profesión de procurador también tiene el carácter libre e independiente.(...) La función principal de los procuradores consiste en la representación de las partes en el proceso (la denominada "representación técnica"), otorgada mediante el correspondiente apoderamiento (también conocido como "poder a procurador", "poder para pleitos"...)."10
Outorgante
Poderdante
"La representación o propiamente, el ejercicio de los poderes de las facultades y obligaciones del representante, no son propiamente obligaciones y derechos a cargo del representante, sino que recaen en el poderdante o representado."11
Substabelecimento
Delegación
Subapoderamiento12
"(.) el subapoderamiento o delegación consiste en nombrar un nuevo apoderado o subapoderado, a quien el apoderado o subpoderdante le puede conferir todas o algunas de las facultades dadas por el poderdante, pero sin dejar de ostentar el subpoderdante las facultades representativas delegadas."13
Contrato de Mandato
Contrato de Mandato
Mandante
Mandante
Mandatário
Mandatario
"El contrato de mandato surge cuando una persona se compromete a realizar alguna cosa o a prestar un servicio, por encargo de otra. Aquel que se compromete a hacer lo mandado se conoce como mandatario. El que manda la realización del encargo se conoce como mandante."14
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1As expressões "apoderamiento" e "poder" também podem ser utilizadas para designar o instrumento que confere a representação das partes no processo. A expressão "apoderamiento" é utilizada tanto para designar o ato de nomear ou constituir um procurador, como para designar o instrumento.
2GALINDO GARFIAS, Ignacio. Representación, Mandato y Poder. Revista de Derecho Privado 1, janeiro-abril de 2002. Instituto de Investigaciones Jurídicas de la Universidad Nacional Autónoma de México. Disponível em: (Clique aqui)
3MÉNDEZ HERNÁNDEZ, Carlos Manahén. La Postulación Procesal en el Marco de la Normativa Procesal Civil y Mercantil". Corte Suprema de Justicia de El Salvador. Centro de Documentación Judicial. Doctrina. Disponível em: (Clique aqui)
4Corte Suprema de Justicia. Tercera Sala de lo Civil y Mercantil. Registro Oficial. 11 de Abril de 2001. Revista Judicial. Disponível em: (Clique aqui)
5CERRÓN, J. María Elena Guerra. "La Postulación y la Comparecencia em el Proceso Civil Peruano". Revista Internauta de Práctica Jurídica. Nº 25, ano 2010, págs. 37-51. Disponível em: (Clique aqui)
6MOREYRA, Gonzalo García Calderón. Sometimento de una Persona Jurídica a Arbitraje". Vox Juris Año 17 Nº13. Pp101-107. p. 104. Disponível em : (Clique aquí)
7 As legislações de alguns países fazem distinção entre as modalidades de extensão do mandato geral. Na Costa Rica, por exemplo, "Poder Generalísimo" é o instrumento que confere ao procurador os poderes para dispor dos bens do outorgante, ao passo que o "Poder General" tem por objeto os atos de administração.
8 Informe de Investigación CIJUL. Colegio de Abogados de La República de Costa Rica. Centro de Información Jurídica en Línea. Disponível em: (Clique aqui)
9Exemplo extraído do Corpus de Referencia del Español Actual da Real Academia Española, disponível em: (Clique aqui)
10SÁNCHEZ, Guilhermo Ormazabal. Introducción al Derecho Procesal. 3ed. MARCIAL PONS. Madri, 2007. p.105.
11 GALINDO GARFIAS, Ignacio. Idem.
12Embora bastante utilizados os termos "subapoderamiento" "suppoderdante" e "subapoderado" não constam do Diccionario de la Real Academia Española
13DEL MÁRMOL, Enrique Rojas Martínez. "Sustitución y Delegación del Poder". Disponível em: (Clique aqui)
14 Exemplo extraído do Corpus de Referencia del Español Actual da Real Academia Española, disponível em: (Clique aqui)
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*Nuria Bertachini é advogada, pós-graduada em Sociologia do Direito pelo Instituto Internacional de Sociologia Jurídica de Oñate (Espanha). Tradutora Pública e Intérprete Comercial de Espanhol. Idealizadora do Curso de Espanhol Instrumental Jurídico do Instituto Cervantes de Belo Horizonte. Sócia da Legistrad Traduções Técnicas de Espanhol.
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