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Dinâmica Constitucional

Temas de Direito Constitucional.

Marcelo Schenk Duque
sexta-feira, 11 de junho de 2021

Forças Armadas, Estado e governo

Nem sempre fica claro para os brasileiros a distinção entre Estado e governo. A dúvida nos coloca em posição de desvantagem em relação às democracias estáveis, pois não se trata de mero formalismo. Pelo contrário, é um dos temas mais relevantes à engenharia constitucional de um país, a partir do qual até mesmo o sucesso institucional de uma nação pode ser medido. Os últimos acontecimentos políticos abrem espaço para que o assunto seja cada vez mais objeto de reflexão por parte da comunidade jurídica, em particular pelos que lidam na área do Direito Constitucional. Cito, pelo menos, dois. No dia 30/3/2021, os comandantes das três Forças Armadas1 anunciaram renúncia coletiva, um dia após a exoneração do ministro da Defesa.2 O episódio não obteve a repercussão que merecia, quando se leva em conta que foi a primeira vez, desde 1985, com o término da ditadura militar, que os três comandantes deixaram o cargo, ao mesmo tempo, sem que fosse por ocasião de troca de governo. Mais recentemente, no dia 23/5/2021, outro episódio, desta vez com maior repercussão, ganhou as manchetes dos jornais: a participação do ex-ministro da Saúde,3 General da ativa do Exército, em ato político promovido pelo presidente da República na cidade do Rio de Janeiro. O ato rendeu ao General um processo disciplinar, pelo fato de que militares da ativa não podem participar de atos políticos, nos termos dos regulamentos militares vigentes.4 Referido processo foi arquivado, por ordem do atual Comandante do Exército.5 Ao se omitir de punir o General, o comando abriu um precedente perigoso. Na prática, tolerou que um militar da ativa participasse de um ato de inegável caráter político, medida que em nada contribui para preservar o necessário distanciamento do Exército da política. A mensagem que fica é que em respeito à vontade do presidente da República, o regulamento militar fica em segundo plano. Os dois episódios têm algo em comum e, de certa forma, perturbador: a ameaça de politização das Forças Armadas ou, em outras palavras, a mistura de instituições de Estado com as de governo. A carta de demissão do ex-ministro da Defesa bem demonstra essa realidade, quando afirma que as Forças Armadas são instituições de Estado e que, nessa condição, devem ser preservadas. A história é repleta de péssimos exemplos do que pode acontecer quando o braço militar do Estado acaba por se identificar com governos e suas ideologias. As experiências do Nazismo, Fascismo, Comunismo, Chavismo, entre outras, já deveriam servir de alerta, no sentido de que qualquer tentativa de partidarização das Forças Armadas revela-se totalmente incompatível com o ideal democrático. E esse risco, infelizmente, nos atinge enquanto nação, por força de um arranjo institucional que em nada contribui para distinguir com clareza as funções de Estado e de governo, de modo que a necessária separação passa a depender da própria sorte. A questão que se coloca é: por que razão a distinção entre Estado e governo não possui clareza suficiente no Brasil? A resposta pode ser buscada em nossas opções de configuração institucional. De fato, o país vem optando, há muito, pelo sistema presidencialista de governo, cuja principal característica é a cumulação, em uma única autoridade, das funções de chefia de Estado e de governo. Já nesse aspecto se revela um equívoco fundamental: como uma única autoridade poderá, simultaneamente, exercer a contento funções tão distintas? O perfil de chefia de Estado necessariamente exige postura suprapartidária e supraideológica, pois o Estado é algo que nos une, acima de diferenças de ordem política ou ideológica. Quando se atua contra o Estado, opera-se uma disrupção no desejável consenso em relação aos objetivos permanentes da República, com o efeito de desagregar a sociedade, impedindo, assim, o normal curso da democracia. É por essa razão que atuar contra o Estado tende a caracterizar subversão. Já o perfil de chefia de governo é bem distinto. Confunde-se, inegavelmente, com o exercício da liderança de um partido que venceu as eleições, em um procedimento pautado pelas regras vigentes da democracia, portanto, com clara índole ideológica. É fácil perceber que os objetivos de governo, ao contrário dos de Estado, costumam dividir a sociedade, razão pela qual ir contra o governo significa oposição, que quando exercida nos limites da lealdade à Constituição, mostra-se saudável e necessária ao bom andamento da democracia.6 Nesse contexto, na função de chefia de Estado destaca-se um elemento de preservação da unidade estatal. Se é certo que uma única pessoa, em uma democracia, não é capaz de garantir essa unidade, uma mediação levada a cabo por uma autoridade que não se identifica fortemente com um partido ou ideologia, na condição de força neutra, pode, em situações de crise, converter-se em um elemento de agregação nacional,7 o que atualmente não possuímos. Esta é a razão pela qual a função de chefia de Estado deveria ser separada, a partir da Constituição Federal, das demais forças politicamente atuantes, como a de chefia de governo. Na prática, estamos falando de uma configuração institucional que retira, no sentido de preservar, o Chefe de Estado do processo de condução geral e de configuração política de uma nação.8 A infelicidade é que no sistema de governo vigente, quando se escolhe um Chefe de Estado, ele está automaticamente vinculado a um partido, representante de uma ideologia, que naturalmente irá atrair oposição, já que simultaneamente chefia um governo, de aceitação parcial. Nesse cenário, dificulta-se o desempenho da neutralidade ínsita à representação de Estado, que deve traduzir unidade. O papel da chefia de Estado adquire relevo a partir do momento em que contribui, com seu distanciamento ideológico e partidário, para a base de um consenso, sem a qual, dentro de uma multiplicidade de opiniões e interesses, a unidade não pode ser alcançada, nem a paz social preservada. Trata-se do posicionamento da própria Constituição no ambiente político.9 Neste sentido, afirma-se a importância de se construir arranjos institucionais marcados pela racionalidade, que projetam o sucesso do pacto constitucional. Os episódios acima mencionados que revelaram a tensão entre o presidente da República e o alto comando das Forças Armadas nos leva a reconhecer que o desafio é traçar um claro limite entre os órgãos de Estado e de governo, em particular no contexto das Forças Armadas. Como uma mesma autoridade pode se comportar, simultaneamente, de forma partidária e suprapartidária, ideológica e supraideológica, quando o seu perfil e trajetória se inclinam, fortemente, a um dos lados do espectro político? Esta é a razão pela qual, de modo preventivo, o sistema de governo parlamentarista procura dividir, claramente, estas funções. A partir do instante em que esta diferença de papéis é assimilada, torna-se fácil perceber, em contrapartida, que o sistema de governo presidencialista aumenta, de modo considerável, o risco de politização das Forças Armadas. Na medida em que o seu comandante supremo atuar mais como chefe de Governo e menos como chefe de Estado, surge uma tendência de politização do braço armado do Estado ou de seu emprego para projetos pessoais ou partidários de poder. Nada pode ser tão ameaçador à democracia. Os ordenamentos constitucionais democráticos, cientes da sensibilidade do tema, compreendem que a relação das Forças Armadas com a ordem política afirma-se como questão fundamental no Estado de direito. Ao cumular em uma só autoridade perfis tão distintos, o presidencialismo tende a rumar para a disfuncionalidade, em nítida desvantagem para o seu contraponto, que é o parlamentarismo, nas suas diferentes concepções. Não se pode mais ignorar que a fusão entre Estado e governo prejudica e ameaça a democracia. O excesso de militares em funções de governo e de Administração, muito próximas da política, é mais um claro indicativo dessa disfuncionalidade. Urge que as altas patentes percebam essa situação, o quanto antes. Cabe ressaltar que a disfuncionalidade da cumulação em uma mesma autoridade das funções de Chefia de Estado e de governo não se revela apenas no tema das Forças Armadas, muito embora seja um dos aspectos mais sensíveis, por aquilo que representam em termos de ação bélica. A renúncia coletiva apresentada pelos comandantes das Forças Armadas pode ser um importante sinal, de que o alto comando não tolera o emprego dessas instituições de Estado, para fins políticos. Resta, agora, aperfeiçoar a Constituição, para que as Forças Armadas fiquem o mais blindadas possível das ingerências da política, um universo que não é, e jamais deve ser, seu. Nunca é demais lembrar que as Forças Armadas possuem um relevante papel institucional, aspecto que não resta contestado. O que se coloca é que elas, por sua natureza, não combinam com alternância de poder, aspecto intrínseco da democracia. Basta perceber que governos são transitórios e as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes. Restringir a participação de militares da ativa em funções de governo e da administração é um bom caminho. Digo restringir e não proibir, pois, eventualmente, a participação pontual de militares em funções-chave pode trazer vantagens ao país, desde que ocorra com parcimônia e não indiscriminadamente e sob critérios claros quanto à conveniência e oportunidade da decisão e o necessário distanciamento da política. Todavia, mesmo tais critérios rigorosos, se isoladamente observados, revelam-se insuficientes. Vale dizer, o que realmente precisamos - e com urgência - é modificar o nosso sistema de governo, agindo de forma preventiva, para que situações como as que estamos vivendo permaneçam no passado e não voltem a se repetir, pois, caso vire praxe, não se saberá o rumo que tomaremos. Apostar no aprimoramento das instituições é a melhor saída para a crise. É trocar a ameaça de caos pela confiança e estabilidade. __________ 1 Do Exército, Gen. Edson Pujol, da Marinha, Alm. Ilques Barbosa, e da Aeronáutica, Brig. Antônio Carlos Moretti Bermudez. 2 Gen. Fernando Azevedo e Silva. 3 Gen. Eduardo Pazuello. 4 Em sua defesa, o referido militar argumentou que o evento questionado não possuía natureza político-partidária pelo fato de que o país não se encontrava em período eleitoral e porque o Presidente da República não estava, por ocasião do ato, filiado a partido político. 5 Gen. Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. 6 SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha. A Crise da Democracia no Brasil: aspectos políticos. Rio de Janeiro: Forense, 1978, p. 83ss. 7 HESSE, Konrad. Grundzüge des Verfassungsrechts der Bundesrepublik Deutschland. Neudruck der 20. Auflage. Heidelberg: Müller, 1999, Rdn. 535. 8 SCHEUNER, Ulrich. Bereich der Regierung. In:  LISTL, Joseph; RÜFNER, Wolfgang (Hrsg.). Staatstheorie und Staatsrecht: Gesammelte Schriften von Ulrich Scheuner. Berlin: Duncker & Humblot, 1978, p. 481. 9 GRIMM, Dieter. Die Verfassung und die Politik: Einsprüche in Störfällen. München: Beck, 2001, p. 41s.
sexta-feira, 28 de maio de 2021

Política: a reforma das reformas

O Brasil é um país afeto a crises, das mais variadas naturezas. Muitas delas, contudo, deixam-se reconduzir a um aspecto comum: a fragilidade institucional. Trata-se de um problema ligado à própria engenharia constitucional do país. Normalmente, as soluções são pensadas do ponto de vista micro, setorial. Focam-se nos detalhes, encobrindo-se as grandes causas. Isso ajuda a explicar os motivos pelos quais o que tem sido feito, a partir da promulgação da Constituição de 1988, em que pese avanços pontuais, ainda permanece longe de solucionar as velhas crises, bem como de evitar que novas acabem surgindo. Tome-se por exemplo a crise política. A redemocratização do país, conquistada a duras penas, não logrou pleno êxito em construir o caminho para uma duradoura estabilidade política. Os processos de impeachment, as dificuldades de relacionamento entre os Poderes, escalonamento da corrupção, bem como o acirramento quase que incontrolável da polarização, dão conta dessa realidade. Dentre tantas crises, a da política merece um papel de destaque e isso não se dá por acaso. Ocorre que a solução para os grandes problemas brasileiros passa, gostemos ou não, por decisões tomadas na arena política. Desde os planos de governo que dependem de políticas orçamentárias, passando pela aprovação de projetos de lei em temas diversos, até se chegar nas complexas reformas constitucionais. Em comum, todos carecem de aprovação no Congresso Nacional, vale dizer, dependem de decisões que, ao fim e ao cabo, são de natureza política. Essa constatação é suficiente para que se perceba que quando a má política triunfa, todas essas estratégias de ação tendem a se afastar da eficiência e, portanto, da própria noção de bem comum, aqui entendido como as aspirações que todos temos em comum. Aliás, isso ajuda a explicar por que as vozes que dizem que detestam a política - posição cada vez mais frequente na sociedade - o façam por meio de uma expressão que pode levar a mal-entendidos. O que essas pessoas, em verdade, querem transmitir, é que detestam a "má política", pois a boa política é indispensável para o bem viver em sociedade. Basta lembrar que as decisões relevantes em matéria de saúde, segurança pública, educação, assistência social, emprego, economia e renda, dentre tantas outras, passam, necessariamente, pelo debate político, a chamada esfera pública de decisão. Portanto, a boa política não é algo a ser odiado, mas sim almejado com todas as forças. Esse é o motivo pelo qual a reforma das reformas deveria começar pela chamada reforma política, aqui entendida com um conjunto complexo de modificações que visam a aprimorar e qualificar os nossos sistemas de governo, eleitoral e partidário, bem como a própria forma de condução da nossa representação nos órgãos de deliberação coletiva, de caráter eletivo. Há muito o Congresso Nacional vem sugerindo a pauta da reforma política, todavia, sem nunca ter chegado perto das grandes metas. É bem verdade que alguns avanços foram registrados. Cito a proibição de coligações nas eleições proporcionais, a cláusula de desempenho (barreira) para frear os acessos a recursos do fundo partidário e à gratuidade da propaganda no rádio e TV por parte de partidos políticos com votação inexpressiva no território nacional, bem como a obrigatoriedade para que os candidatos ao Legislativo, nas eleições proporcionais, obtenham, no mínimo, 10% ou mais do quociente eleitoral para serem eleitos, diminuindo, ao menos um pouco, o danoso efeito do chamado "puxador de votos". Sem embargo de outras medidas aprovadas nos últimos anos, que poderiam ser enquadradas na classificação de aprimoramentos, a verdade é que todas não resolvem os grandes problemas relacionados à má qualidade da representação política nacional - vista de forma geral - assim como a questão da disfuncionalidade dos órgãos de representação política. Neste cenário de incertezas, há ao menos uma convicção. A solução para a crise política passa por uma visão de conjunto, que reclama uma reforma institucional que priorize o todo e não soluções pontuais, que tendem a ser consumidas por problemas remanescentes de maior envergadura. Uma realidade atual comprova a tese: a crescente insatisfação da população com a classe política, a considerável parcela de indiferença de boa parte dessas lideranças eleitas para a melhora das condições vida no país, aliada a um mundo quase que paralelo, marcado por privilégios e regalias que destoam, completamente, da realidade nacional, consumindo escassos recursos públicos que poderiam ser direcionados às necessidades básicas da população, informam que o sistema político está ainda muito longe do ideal. A maior dificuldade em torno da aprovação de uma verdadeira reforma política reside em uma constatação elementar: ela depende daqueles que, justamente, se beneficiam das atuais regras. Em outras palavras, grande parte dos que lá estão não têm o menor interesse em aprovar mudanças que possam dificultar seus projetos de reeleição, por criarem regras aptas a selecionar perfis mais vocacionados ao bem comum. São vários os pontos que demonstram essa realidade, a começar pela sistemática de emprego de emendas parlamentares, que ao pessoalizarem recursos orçamentários com finalidade eleitoreira, afastam, por regra o uso racional de verbas públicas, dificultando não apenas a condução de planejamentos integrados, como a própria fiscalização quanto à prioridade, oportunidade e conveniência dos investimentos. Mas não é só isso. Os detentores de mandato eletivo contam com generosas verbas públicas para divulgação dos seus mandatos, acesso mais facilitado aos recursos dos fundos eleitoral e partidário, um expressivo corpo de assessores dedicados a manter a visibilidade dos eleitos, além de inúmeras verbas que garantem deslocamentos contínuos junto à bases eleitorais. É fácil perceber que se trata de um sistema onde a competição é, no mínimo, desigual, o que dificulta a própria renovação da representação política. A necessidade de manutenção de um sistema viciado, ligado à possiblidade de sucessivas reeleições para os órgãos de deliberação coletiva, ajuda a explicar por que todas as grandes reformas políticas não saem do papel. Ao eleitorado, evidentemente, cabe uma mudança de postura, no sentido de cobrar mais intensivamente seus representantes. Entretanto, para que isso seja feito a contento, além de abandonar a indiferença, cabe à população reconhecer quais deveriam ser as prioridades, objeto de consensos mínimos, que não mais podem ser ignoradas por parte daqueles que chegam ao poder pelo voto. Este é um dos tantos debates que pertencem à dinâmica constitucional - título desta coluna - que tenho a honra de ocupar. Nas próximas edições, falaremos dos principais aspectos que deveriam ser abordados em uma reforma política de verdade, cientes de que somente o conhecimento em torno dos grandes problemas brasileiros é capaz de atrair soluções, já que sem a compreensão da moléstia, um diagnóstico confiável não se mostra possível.