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Criptogalhas

Regulação de criptoativos e blockchain no mundo.

Tatiana Revoredo
"Quando a corretora de bitcoin japonesa Mt. Gox entrou em colapso em fevereiro de 2014, houve temores bem fundamentados de que isso poderia matar a primeira criptomoeda  antes que ela alcançasse cinco anos de vida".  Ascensão e queda da corretora cripto Mt. Gox A corretora japonesa Mt. Gox foi fundada em 2010 por Jed McCaleb e foi uma das maiores corretoras de bitcoin [BTC], lidando com 70% das transações globais de cripto em seu pico. Em 2011, seu fundador McCaleb vendeu a corretora cripto [exchange] para Mark Karpelès. Mais de 880.000 BTC foram perdidos ou roubados da Mt. Gox de várias formas entre março de 2011 e janeiro de 2014, um valor impressionante de US$ 45 bilhões hoje em dia. A Mt. Gox interrompeu  as transações de bitcoin em fevereiro de 2014, logo depois que o fundador da Messari, Ryan Selkis, publicou1 um documento interno2  sugerindo que ela havia perdido quase 750.000 BTC. Logo após, o CEO Mark Karpelès fez uma declaração não oficial3  por email à Reuters, afirmando que a corretora estava "em um ponto de inflexão". Depois de pedir falência em fevereiro de 2014, com responsabilidades que ultrapassavam largamente seus ativos, o caso passou para uma reabilitação civil em 2018, e Mark Karpelès foi condenado por falsificação de registos financeiros em 2019. Como os bitcoins da Mt. Gox foram extraviados? Dos 881.865 BTC que deixaram o Mt. Gox de forma não intencional, só é possível dizer com certeza como 72.409 BTC foram extraviados. 30.000 BTC foram registrados como depósitos para clientes pelo sistema da Mt. Gox quando, na verdade, estavam sendo desviados por hackers. Um erro cometido pelo CEO Mark Karpelès em outubro de 2011 fez com que 2.609 fossem enviados para um endereço inexistente. Dois bots que operavam no Mt. Gox, Markus e Willy, perderam 22.800 BTC. E some-se a isto o preço pago por Karpelès na compra da corretora polonesa Bitomat em julho de 2011. Com relação ao restante dos fundos, o modo de entrada é geralmente desconhecido ou apenas suspeito. No caso da invasão de junho de 2011, sabemos que o hacker conseguiu obter acesso ao servidor da Mt. Gox por meio de uma conta de nível de administrador. Essa conta foi inicialmente atribuída ao auditor Auden McKernan, mas depois foi revelado que era a conta de Jed McCaleb [fundador que havia vendido a Mt. Gox para Mark Karpelès], que inexplicavelmente ainda tinha privilégios de administrador. Acredita-se que o hacker tenha obtido os detalhes quando todo o banco de dados de usuários da Mt. Gox foi furtado junto com os 79.956 BTC no hack da 1Feex. Considerando que as autoridades dos EUA estavam confiantes em apontar os russos Alexey Bilyuchenko e Aleksandr Verner como parte de um grupo de ciber criminosos que invadiu a Mt. Gox em outubro de 2011, eles devem ter alguma evidência para apoiar suas afirmações, mas, a menos que ocorra um julgamento, provavelmente essas evidências jamais virão a tona. Quem são os responsáveis pelo colapso da Mt. Gox? Uma das principais questões que permanece desconhecida é se conhecemos todos os culpados. Mais de 809.000 BTC foram roubados em seis hacks durante a vida do Mt. Gox, e só sabemos4 de dois nomes ligados a um hack: Alexey Bilyuchenko e Aleksandr Verner, que são acusados de fazer parte do grupo de hackers russos que comprometeu a exchange em outubro de 2011. Ao longo de 26 meses, a dupla ajudou a roubar e lavar 647.000 bitcoins das cold carteiras da corretora. O Departamento de Justiça dos EUA acusou cidadãos russos, alegando que Bilyuchenko também era um operador da extinta bolsa de criptografia BTC-e. Além dessas acusações, confirmadas em 2017 e tornadas públicas em junho do ano passado, não temos ideia de quem roubou os 162.000 BTC restantes. 79.956 BTC permanecem vinculados a um endereço bem conhecido que começa com "1Feex", enquanto 77.500 roubados em setembro de 2011 nunca foram rastreados. Esse último hack foi tão bem-sucedido que só foi detectado em 2015. Há ainda o indivíduo que roubou 2.000 BTC em junho de 2011, o que fez com que o valor do bitcoin caísse de US$ 17,50 para US$ 0,01 na época, e o hacker que roubou mais da metade dos bitcoins mantidos pela corretora na época, quando o CEO da Mt. Gox, Mark Karpelès, deixou a wallet em uma unidade com rede não criptografada. Felizmente para Karpelès, o hacker ficou com medo e negociou uma recompensa de 1%, levando a uma perda de apenas 3.000 BTC para a corretora, em vez de 300.000 BTC. Muitos suspeitam que o hack da 1Feex foi um ensaio para a devastadora exploração cibernética de outubro de 2011 a janeiro de 2014, já que o modus operandi era o mesmo, mas isso nunca foi confirmado. Reação dos órgãos reguladores ao desaparecimento virtual da Mt. Gox Os órgãos reguladores se manifestaram rapidamente sobre o ocorrido. O presidente do Comitê de Segurança Interna e Assuntos Governamentais dos EUA na época, Tom Carper, emitiu uma declaração5 sobre o assunto, afirmando que os legisladores e reguladores dos EUA podem e devem aprender com o incidente da Mt. Gox para proteger os consumidores: "Há meses, nosso comitê vem solicitando que as autoridades policiais, o setor e os órgãos reguladores relevantes se reúnam e se envolvam em um diálogo significativo para fornecer regras claras para empresários, investidores e consumidores. Sem essas regras, as empresas não podem ser bem-sucedidas e os consumidores não podem ser protegidos. Se as notícias de hoje forem verdadeiras, trata-se de uma triste violação da confiança do consumidor, seja por ação maliciosa ou por simples incompetência. De qualquer forma, é inaceitável". Carper enfatizou que sua equipe estava trabalhando em estreita colaboração com as agências federais para determinar quais lições podem ser aprendidas com a falha e para garantir que isso não aconteça nos EUA. E acrescentou: "Nosso Comitê continuará a trabalhar em estreita colaboração com as entidades governamentais relevantes dos EUA para desviar o barco de atores nefastos - e cabe aos parceiros legítimos e cumpridores da lei do setor remar o barco para águas que cumpram a lei". Também o regulador norte-americano Ben Lawsky, Superintendente de Serviços Financeiros de Nova York na época, também emitiu uma declaração, afirmando que, embora todos os fatos ainda não estivessem claros, "esses acontecimentos ressaltam que uma regulamentação inteligente e personalizada poderia desempenhar um papel importante na proteção dos consumidores e na segurança do dinheiro que eles confiam às empresas de moeda virtual". Na época, tanto Carper quanto Lawsky claramente empurraram a bola para os líderes do setor cripto, que fizeram o possível para se afastar da Mt. Gox. O processo de reembolso dos credores da Mt. GOX O tão esperado processo de reembolso para credores da extinta Mt. Gox já começou, com reembolsos programados em Bitcoin (BTC) e Bitcoin Cash (BCH). De acordo com vários posts6 de usuários do Reddit, bitcoin [BTC] e bitcoin cash [BCH] começaram a e creditados em corretoras cripto para reembolso dos credores. O processo de reembolso ocorre após a aprovação do plano de reabilitação em novembro de 2021, apoiado pela maioria dos credores do Mt. Gox. O administrador, Nobuaki Kobayashi, anunciou que os credores elegíveis começarão a receber compensação neste mês de julho, após vários atrasos desde 2014. O saldo a ser reembolsado chega a impressionantes US$ 9 bilhões, que inclui BTC e BCH, bem como fundos adicionais mantidos pelo administrador. Segundo post7 do usuário do Reddit replicando e-mail recebido da Mt. Gox sobre o reembolso de BTC/BCH: "Em 5 de julho de 2024, o Administrador de Reabilitação fez uma transferência blockchain do valor em BTC/BCH reembolsável a você como Reembolso Base e Reembolso Global Antecipado ou Reembolso Intermediário." A transcrição acima detalha o e-mail recebido da "Mt. Gox Co., Ltd.", como Devedora de Reabilitação, enviado por Nobuaki Kobayashi, Advogado e Administrador do plano de reabilitação da corretora. Os reembolsos serão efetivados a determinados credores da reabilitação através de corretoras de criptomoedas designadas, de acordo com seu plano de reabilitação. De acordo com uma postagem no X de documento8 da Mt. Gox, os reembolsos de bitcoin e bitcoin cash aos credores se iniciou em 5 de julho de 2024. Quanto às condições para o reembolso, os credores reabilitados serão "efetuados imediatamente" após múltiplas condições terem sido satisfeitas. Estas condições incluem a confirmação da validade da conta e a aceitação pelos credores da intenção de assinar o contrato de recebimento de agência das bolsas de criptomoedas designadas.  Além de garantir que os reembolsos sejam feitos de forma segura, as discussões sobre os procedimentos de reembolso entre o administrador de reabilitação e as trocas também devem ser concluídas.                                         O impacto do reembolso dos credores no preço dos criptoativos "Mt. Gox movimentou 47.228 BTC, sinalizando o início de seu processo de reembolso, o que causou algum medo no mercado devido ao grande potencial de liquidação... Com isto, houve um aumento na pressão de venda bitcoin e na capitalização de mercado cripto mais amplo depois que a Mt. Gox anunciou no mês passado sua intenção de iniciar os pagamentos no início de julho. O Bitcoin caiu para US$ 53.600, seu nível mais baixo em cinco meses. A queda livre levou à liquidação de mais de US$ 580 milhões em apostas otimistas. O maior ativo digital do mundo permaneceu abaixo de US$ 55.000 no meio da manhã na Europa, de acordo com dados da CoinDesk. Começou a semana perto de US$ 63.000, chegou a bater US$ 53.550 no dia 05 de julho, segundo índice da corretora Bitstamp. Considerações finais Apesar do medo de liquidações em massa, é importante notar, no entanto, que, apesar dessas preocupações, o impacto a longo prazo no mercado cripto pode ser menos severo à medida que o setor absorve gradualmente a pressão de venda. Alguns clientes podem ter que esperar de 60 a 90 dias para receber seus pagamentos. Some-se a isto o fato de que tais prazos tem relação direta com número de transferências a processar, e que cada corretora possui uma política interna ligeiramente diferente para creditar os reembolsos aos credores. _______________ 1 "Atualização sobre a Mt. Gox: Este documento parece ser autêntico. Espero que seja uma farsa elaborada, mas não acredito que seja.  Aqui está o documento.  Tenho várias fontes próximas à Mt. Gox que confirmaram os números e estou tentando entrar em contato com os executivos da Gox para comentar".   2 https://www.scribd.com/doc/209050732/MtGox-Situation-Crisis-Strategy-Draft   3https://www.reuters.com/article/2014/02/25/bitcoin-mtgox-ceo-idUSL1N0LU12G20140225/ 4 https://www.justice.gov/usao-sdny/pr/russian-nationals-charged-hacking-one-cryptocurrency-exchange-and-illicitly-operating 5 https://www.hsgac.senate.gov/media/dems/chairman-carpers-statement-on-insolvency-of-major-bitcoin-exchange/ 6 https://www.reddit.com/r/mtgoxinsolvency/comments/1dvrsuf/my_exchange_has_been_credited_japan_based_creditor/ 7 https://www.reddit.com/r/mtgoxinsolvency/comments/1dvrsuf/my_exchange_has_been_credited_japan_based_creditor/ 8 https://x.com/MtGoxBalanceBot/status/1809120580572000274
sexta-feira, 5 de julho de 2024

Regulação cripto no Sudeste asiático

O Sudeste asiático como foco de inovação e adoção cripto Compreendendo países como Singapura, Tailândia, Malásia, Indonésia, Filipinas e Vietnã, o Sudeste asiático é uma região com uma população de quase 700 milhões e uma economia digital em rápido crescimento, que se tornou um foco de inovação e adoção de criptoativos nos últimos anos. De acordo com relatório da empresa de investimentos de risco White Star Capital, mais de 6001 empresas de blockchain e criptoativos estão sediadas no Sudeste asiático que em 2023 e primeiro quadrimestre de 2024 recebeu quase US$ 1 bilhão de dólares em financiamento para startups cripto, blockchain e Web3. Some-se a isto o fato de que o Sudeste asiático - junto com a Oceania -, abrigam o que pode ser o mercado de criptoativos mais dinâmico do mundo. Medido em volume bruto de transações, é o terceiro maior mercado cripto do mundo, respondendo por pouco menos de 20% da atividade global, (ficando atrás apenas da América do Norte e Europa). No entanto, o volume bruto de transações não conta a história completa. Quando levamos em conta o poder de compra e a população para medir a adoção de base, o Sudeste asiático domina. Percebemos isso quando analisamos o último relatório2 da Chainalysis, quatro dos dez principais países em termos de adoção cripto estão localizados na região: Vietnã (3), Filipinas (6), Indonésia (7), e Tailândia (10). Além disso, no último ano, DeFi3 assumiu um papel mais importante no Sudeste asiático, respondendo por cerca de 55,8% do volume de transações regionais entre 2022 e  2023, em comparação com 35,2% no período de um ano anterior. A adoção institucional na região também parece ter se intensificado, com 68,8% do volume total de transações provenientes de transferências avaliadas em US$ 1 milhão ou mais, em comparação com 57,6% no período anterior. O cenário regulatório para criptoativos na região, contudo, é bem diversificado e dinâmico, com diferentes países adotando diferentes abordagens e políticas. Enquanto Singapura lidera com um quadro regulamentar robusto e transparente, outros países, como a Indonésia e o Vietnã, enfrentam incertezas, promovendo um ambiente complexo tanto para investidores, como para a industria blockchain-cripto. Tendo isto em conta, no artigo de hoje, examinaremos o estado atual das regulamentações criptos no Sudeste asiático, os desafios e oportunidades que representam para investidores e a indústria cripto, bem como as tendências regulatórias na região. Singapura Singapura é amplamente considerada uma das jurisdições mais favoráveis às criptomoedas do mundo, com um quadro regulamentar claro e abrangente para atividades cripto. O PS Act, The Payment Services Act 20194 (lei de serviços e pagamento que entrou em vigor em  em 28/1/20), prevê o licenciamento e a regulamentação dos prestadores de serviços de pagamento e a supervisão dos sistemas de pagamento em Singapura. Esta lei exige que provedores de serviços cripto como instituições de pagamento licenciadas cumpram as regras de combate à lavagem de dinheiro (AML), financiamento do combate ao terrorismo (CTF) e proteção ao consumidor. A MAS - Autoridade Monetária de Singapura também supervisiona a oferta e negociação de criptoativos que são considerados valores mobiliários ou derivativos, de acordo com a lei de valores mobiliários e futuros. Singapura também implementou diretrizes fiscais e regimes de sandbox para empresas e investidores cripto, bem como promoveu um ecossistema cripto vibrante com o apoio de associações industriais, institutos de pesquisa e centros de inovação. Tailândia A Tailândia, assim como Singapura, adotou uma abordagem proativa e progressiva à regulamentação cripto, com o objetivo de abraçar a inovação e proteger os investidores. The Thai Securities and Exchange Commission (SEC), que é a Comissão de Valores Mobiliários da Tailândia, é o principal regulador das atividades de criptoativos no país e emitiu licenças para exchanges cripto, corretores, revendedores e gestores de fundos desde 2018. A SEC também regula a emissão e negociação de tokens digitais que são classificados como valores mobiliários ou contratos de investimento, de acordo com o decreto sobre negócios de ativos digitais. A SEC também publicou diretrizes e regras para ofertas iniciais de moedas (ICOs), ofertas de tokens de segurança (STOs), finanças descentralizadas (DeFi), tokens não fungíveis (NFTs) e stablecoins, e colaborou com outros reguladores e partes interessadas para desenvolver a indústria e o mercado de criptoativos na Tailândia. Malásia A Malásia tem um quadro regulatório semelhante ao da Tailândia, com a Securities Commission Malaysia (SC) como o principal regulador das atividades cripto no país. A SC (Comissão de Valores Mobiliários) exige que os provedores de serviços cripto obtenham licenças como operadores de mercado reconhecidos, bem como regula a oferta e negociação de tokens digitais que são considerados valores mobiliários ou contratos de investimento, segundo normas da lei de mercados de capitais e serviços. A SC também emitiu diretrizes e regras para ICOs, STOs, DeFi, NFTs e stablecoins, e estabeleceu uma área restrita regulatória para inovação em cripto. A SC trabalha em estreita colaboração com o BNM - Banco Central da Malásia para garantir a estabilidade e integridade do mercado criptográfico e do sistema financeiro. Indonésia Ao contrário dos países que vimos ate agora, a Indonésia possui um ambiente regulatório mais restritivo e incerto para criptoativos, com o governo e os reguladores enviando sinais confusos tanto para a indústria, como para os participantes do mercado blockchain-cripto. O Banco Central proibiu o uso de criptomoedas como meio de pagamento e alertou o público sobre os riscos e consequências legais do uso de criptomoedas. Contudo, para surpresa de muitos, o Banco Central da Indonésia reconheceu criptomoedas como uma commodity que pode ser negociada em bolsas de futuros, bem como autorizou a ICDX - Bolsa de Mercadorias e Derivativos da Indonésia e a JFX - Bolsa de Futuros de Jacarta a oferecer contratos futuros de criptomoedas desde 2019. O Ministério do Comércio da Indonésia, por sua vez, também publicou regulamentos para a negociação de criptoativos e exige que provedores de serviços cripto se registrem na Agência Reguladora de Negociação de Futuros de Commodities (Bappebti) e cumpram as regras de AML, CTF e proteção ao consumidor. Filipinas As Filipinas têm uma visão mais equilibrada e pragmática em relação aos criptoativos, com o governo e os reguladores reconhecendo seu potencial e desafios. O BSP, The Bangko Sentral ng Pilipinas (Banco Central das Filipinas) regulamenta os provedores de serviços cripto como empresas de remessa e transferência, e exige que eles obtenham licenças e cumpram as regras de AML, CTF e proteção ao consumidor. O BSP também publicou diretrizes para a emissão e troca de tokens digitais que são considerados títulos ou contratos de investimento de acordo com o Código de Regulamentação de Títulos. Há uma colaboração contínua entre o BSP, a Securities and Exchange Commission (SEC) e a the Cagayan Economic Zone Authority na supervisão do mercado de criptoativos, com respeito ao desenvolvemento da indústria blockchain-cripto. The Cagayan Economic Zone é uma zona econômica cujo objetivo se tornar um centro industrial, de investimento comercial, financeiro e turístico-recreativo autossustentável. Vietnã O Vietnã tem uma postura regulatória mais hostil em relação às criptomoedas, com o governo e os reguladores proibindo e desencorajando o uso e o comércio de criptomoedas. Talvez essa postura mais rígida se dê, porque o Vietnã possui uma grande parcela de atividade cripto acontecendo em trocas P2P. O Banco Estatal do Vietnã (SBV) proibiu o uso de criptomoedas como meio de pagamento desde 2017 e declarou que as criptomoedas não são uma moeda de curso legal ou reconhecida no país. Além disso, o  SBV também emitiu publicações sobre os riscos e as consequências legais do uso e do comércio de criptomoedas e instruiu as instituições financeiras e os prestadores de serviços a não se envolverem em atividades com criptoativos. Some-se a isto, o fato de que o SBV declarou que está estudando e pesquisando a possibilidade de emitir uma moeda digital do banco central (CBDC) no futuro. Aqui, importante destacar que apesar desta postura regulatória mais rígida, o Vietnã atualmente ocupa a 3ª posição na adoção cripto global, atrás apenas da Índia e EUA, liderando a adoção no Sudeste asiático. Ora, isto reforça a posição da maioria esmagadora dos países integrantes do G20 de que "não há aceitação global para uma proibição. A proibição não foi favorecida em nenhuma das mesas-redondas ou seminários sobre criptografia do G20. Na verdade, a opinião esmagadora que as nações observaram é que uma proibição seria cara e ineficaz".5 Desafios e oportunidades da regulação cripto no Sudeste asiático O cenário regulatório diversificado e dinâmico dos criptoativos no Sudeste asiático apresenta desafios e oportunidades para investidores e para a indústria cripto da região. O principal desafio, sem dúvida, é a inconsistência regulatória. Isto porque, a falta de clareza e coerência nas regulamentações de criptoativos em diferentes países e jurisdições no Sudeste asiático cria confusão e incerteza tanto para o setor quanto para investidores, além de dificultar a integração e a interoperabilidade transfronteiriça de serviços e produtos de criptoativos. Quanto às oportunidades geradas pelo status da regulação no Sudeste asiático, elas estão na arbitragem regulatória e na concorrência, bem como na colaboração e coordenação regulatória. A variação e a disparidade nas regulamentações de criptoativos nos diferentes países e jurisdições no Sudeste asiático também criam oportunidades e incentivos para que o setor e investidores busquem e explorem os ambientes regulatórios mais favoráveis e vantajosos para suas atividades com criptoativos. Da mesma forma, a complexidade e a diversidade das regulamentações cripto no Sudeste asiático também exigem e incentivam a colaboração e a coordenação entre diferentes reguladores e partes interessadas dentro e entre diferentes países e jurisdições na região. Considerações finais A navegação pelo intrincado cenário regulatório blockchain-cripto do Sudeste asiático exige uma postura proativa dos stakeholders da indústria. Com regulamentações variadas nos países do Sudeste asiático, espera-se que as discussões sobre interoperabilidade e colaboração entre fronteiras ganhem impulso. Como o crescimento e a inovação nos setores de DeFi6 e NFT7 são contínuos na região, países como a Tailândia e as Filipinas têm demonstrado interesse em regulamentar e promover esses segmentos. Vale a pena acompanhar iniciativas que promovam práticas responsáveis de DeFi e diretrizes para os mercados NFT, possivelmente indicando uma abordagem mais estruturada por parte dos órgãos reguladores. A conformidade com as regulamentações em evolução, a obtenção das licenças necessárias e o alinhamento com diversos padrões jurisdicionais são cruciais. Neste contexto, é recomendado monitorar as atualizações das exigências legais para licenciamento, padrões de conformidade e diretrizes fiscais - especialmente em países como a Indonésia e o Vietnã, que recentemente deram sinais nesta direção e, por isso, podem passar por mudanças regulatórias significativas. Esforços de colaboração entre os órgãos reguladores e as partes interessadas em todas as fronteiras podem simplificar as regulamentações e promover um ambiente mais coerente para a crescente indústria blockchain-cripto. Assim como tem acontecido em todo o mundo, é esperado um maior envolvimento de investidores institucionais e instituições financeiras tradicionais no espaço cripto da região. À medida que a clareza regulatória melhora e os mercados cripto amadurecem, as instituições podem explorar caminhos para investimento e integração de criptoativos em seus serviços e portfólios. ___________ 1 Disponível aqui.  2 Disponível aqui.  3 Disponível aqui.   4 Disponível aqui.   5 Disponível aqui.   6 Disponível aqui.   7 Disponível aqui.  
O Comitê de Supervisão Bancária da Basileia [BCBS] O the BCBS - Base Committee on Banking Supervision, Comitê de Supervisão Bancária de Basileia - foi criado pelos presidentes dos Bancos Centrais dos países do G10 para chegar a acordo sobre normas para a regulação prudente de instituições financeiras e facilitar a cooperação entre jurisdições reguladoras. As regras para exposição dos bancos à criptoativos entre os países do G10 Em 2022, o BCBS criou uma infraestrutura de regras - conhecidas como "Prudential Treatment  of Cryptoassets exposures" 1 - que se destinam a fornecer um quadro regulamentar que rege a capacidade dos bancos do G102 de manter a exposição a ativos digitais, stablecoins e ativos tokenizados. Tais regras classificam os ativos digitais em um de dois "grupos", dependendo do seu nível de risco. O primeiro grupo, denominado Grupo 1, captura ativos digitais considerados de menor risco e, portanto, os bancos que buscam exposição a esses ativos estarão sujeitos a regras menos rigorosas. Isso incluiu principalmente stablecoins e ativos tokenizados. Basicamente, qualquer token de segurança emitido em uma blockchain pública e não permissionada3 é automaticamente excluído do Grupo 1 e classificado no Grupo 2 de maior risco. As razões apresentadas para isso incluem que blockchains sem permissão podem envolver menos controle sobre a tecnologia, a precisão dos registros de transações e vulnerabilidades de segurança. Veja o que é uma blockchain pública no sítio. Após a criação dessas regras de exposição dos bancos à ativos digitais entre os países do G10, foi lançada uma consulta em dezembro de 2023, cujo resultado publicado em um relatório4 revelou forte oposição à abordagem do Comite. Aqui, importante destacar que a oposição às regras iniciais do Comitê veio de maneira mais proeminente de cinco grandes organismos da indústria: a Associação Global de Mercados Financeiros, o Instituto de Finanças Internacionais, a Associação Internacional de Swaps e Derivados, a Associação da Indústria de Futuros e o Fórum de Serviços Financeiros. Segundo o feedback das regras bancárias de exposição à criptoativos, fornecido por escrito5, os organismos consultados reconhecem que existem riscos com o uso de blockchains não permissionadas, no entanto, possuem a firme convicção de que a indústria possui todo o conhecimento necessário e estruturas de conformidade robustas para identificar, gerenciar e mitigar totalmente esses riscos. E ao final do feedback, os organismos consultados recomendam "permitir que os bancos conduzam uma avaliação do Grupo 1 para blockchains não permissionadas." Para fundamentar tal posição, os órgãos da indústria comparam blockchains não permissionadas com outros tipos de redes sem permissão, como a internet e o e-mail, apontando o seguinte: "A internet e o e-mail são redes globais únicas de informação construídas de acordo com padrões técnicos comuns, onde um grande número de diferentes aplicações e websites funcionam lado a lado em todo o mundo simultaneamente. Mas mesmo que a internet e o e-mail não tenham permissão na camada de rede, existem muitas formas de permissão que foram implementadas na camada de aplicação." Dito de outra forma, permissões muito sofisticadas e outras formas de controle de acesso podem ser construídas sobre uma rede subjacente não permissionada. E em termos de regulamentação, tanto a Internet como o e-mail não são regulamentados na camada de rede, dado que tais padrões técnicos são determinados pela comunidade de engenheiros de código aberto, mas os regulamentos podem certamente ser aplicados na camada de aplicação. Pois bem, as regras do Comitê de Basel - inicialmente previstas para janeiro de 2025 - serão implementadas até janeiro de 2026. No entanto, não está claro até agora se essas regras refletirão as preocupações levantadas no feedback dado pelos órgãos da indústria de criptoativos. Principais elementos da proposta das regras do G10 para exposição dos bancos a ativos digitais As regras destinam-se a orientar a forma como as exposições das instituições financeiras a criptoativos [criptomoedas, stablecoins e ativos tokenizados] são tratadas. De início, os bancos são obrigados a classificar os ativos digitais em dois grandes grupos com base no fato de cumprirem todos ou apenas alguns dos critérios definidos. Os critérios, denominados condições de classificação, são: Criptoativos do Grupo 1 são ativos que incluem ativos tradicionais tokenizados (Grupo 1a) e criptoativos com mecanismos de estabilização eficazes (Grupo 1b). Os criptoativos do Grupo 1 estão sujeitos a requisitos de capital com base nos pesos de risco das exposições subjacentes, conforme estabelecido na atual Estrutura da Basileia. Criptoativos do Grupo 2 são os que não atendem a nenhuma das condições de classificação. Como resultado, eles apresentam riscos adicionais e mais altos em comparação com os criptoativos do Grupo 1 e, consequentemente, estão sujeitos a um tratamento de capital conservador recentemente prescrito. Além de quaisquer ativos tradicionais tokenizados e stablecoins que não atendam às condições de classificação, o Grupo 2 inclui todos os criptoativos sem lastro. Todos os direitos, obrigações e interesses decorrentes do acordo de ativos digitais são claramente definidos e legalmente aplicáveis ??em todas as jurisdições onde o ativo é emitido e resgatado. As funções do ativo digital e da sua rede subjacente são concebidas e operadas para mitigar e gerir suficientemente quaisquer "riscos materiais". As entidades que executam resgates, transferências, armazenamento ou liquidação definitiva do ativo digital, ou gerem ou investem ativos de reserva, são regulamentadas ou, pelo menos, estão sujeitas a "normas adequadas de gestão de risco". Os ativos digitais que satisfazem todas as condições de classificação são considerados "criptoativos do Grupo 1" (embora sejam subdivididos em "Grupo 1a" e "Grupo 1b" com base em qual das duas categorias dentro da condição de classificação 1 é atendida). Na prática, este grupo captura em grande parte ativos tradicionais tokenizados. Estes são considerados pelo BCBS como de menor risco e, como tal, estão sujeitos a requisitos de capital semelhantes aos já em vigor durante o regime de Basileia. É importante ressaltar que stablecoins algorítmicos não são elegíveis para o Grupo 1. Os ativos digitais que não cumprem quaisquer condições de classificação enquadram-se no Grupo 2. Considera-se que representam riscos adicionais para além dos do Grupo 1. Como resultado, estão sujeitos a um "tratamento de capital conservador recentemente prescrito" e outras restrições. Por exemplo, os bancos sujeitos às regras do CBSB não devem permitir que a sua exposição a activos do Grupo 2 exceda 2% do seu capital, e essa exposição deve geralmente ser inferior a 1%. Perspectivas Espera-se que o feedback da indústria de criptoativos afete o quadro atual à proposta do Comitê da Basileia, que continuará a ser visto até o final de 2025, com previsão para implemetação em 1º janeiro de 2026. ___________ 1 Disponível aqui.  2 Grupo de países com as maiores economias do mundo 3 Disponível aqui.  4 Disponível aqui. 5 Disponível aqui. 
Por que as stablecoins estão no topo da agenda dos esforços legislativos globais? As stablecoins abundam no espaço dos ativos digitais como meio de troca, reserva de valor, ativo comercial e forma de efetuar pagamentos. Para se ter uma ideia, a Tether ($USDT), stablecoin mais utilizada no mercado, é o terceiro em valor de mercado geral, atrás apenas do bitcoin ($BTC) e Ether ($ETH) no espaço de ativos digitais. Quando olhamos para as negociações de ativos digitais em Tether, no entanto, seu token $USDT possui um volume de negociação maior do que o $BTC e o $ETH combinados. É aqui que reside a primeira preocupação dos reguladores: A utilidade de stablecoins, como $USDT e $USDC (esta última, administradas pela empresa norte-americana Circle que recentemente anunciou sua vinda para o Brasil), levou a uma situação em que o funcionamento contínuo do espaço de ativos digitais depende excessivamente da retenção de valor dessas moedas. Aqui, importante abrir um parênteses para destacar que as stablecoins diferem de tokens especulativos como as "MeMe Coins" (tokens, não necessariamente emitidos em uma blockchain, que são inspirados em memes ou piadas na internet e nas mídias sociais). Isto porque, o valor das stablecoins está atrelado 1:1 (um pra um) a um ativo mais estável - normalmente uma moeda fiduciária, ou uma cesta de moedas fiduciárias e títulos públicos. No caso das stablecoins $USDT e $USDC, é o dólar americano. Portanto, em teoria, deveriam fornecer ao espaço dos ativos digitais uma alternativa menos volátil para liquidar negociações e efetuar pagamentos. Aqui, surge o segundo ponto de preocupação dos reguladores: a confiabilidade das stablecoins em si, bem como dos sistemas que as sustentam. É necessário que o mercado financeiro tenha confiança de que as stablecoins são totalmente garantidas, seguras e resgatáveis ??- o que não é um dado adquirido. Segundo os legisladores, a única maneira de garantir que as stablecoins são e continuem sendo o que afirmam ser, mantendo seguros os mercados que as facilitam, é regulamentá-las. Some-se a isto os riscos à estabilidade financeira que advém do fato de um terceiro - além de um banco central - estar emitindo um ativo que está fora do alcance da política monetária liderada pelos bancos centrais. Tais preocupações, reais ou não, são a razão pela qual os reguladores de todo o mundo estão finalizando suas abordagens conceituais sobre como gostariam de regular e supervisionar as stablecoins. No entanto, embora os legisladores estejam de acordo que as stablecoins devem ser regulamentadas, não existe um consenso sobre como exatamente essa regulamentação deveria ser. O atual panorama regulatório diversificado e fragmentado das stablecoins Hoje, nos encontramos em uma situação não ideal, com abordagens variadas à legislação sobre stablecoins, a tal ponto que em abril desde ano, o FSB - Conselho de Estabilidade Financeira do BIS - Banco de Compensações Internacionais  - uma instituição financeira internacional de bancos centrais - sentiu a necessidade de publicar um estudo - no sítio1 lamentando a falta de uniformidade e solicitando a uma abordagem mais consistente à regulamentação das stablecoins a nível global. No texto, o BIS ressalta que apesar dos pontos comuns nos esforços regulatórios, o panorama regulatório permanece diversificado e fragmentado. As diferentes abordagens da União Europeia (UE), do Reino Unido (Reino Unido) e dos Estados Unidos (EUA) servem como exemplo desta fragmentação, que pode representar desafios significativos para um sistema financeiro integrado. Nesse passo, para termos uma ideia de como o atual panorama regulatório das stablecoins é diversificado e fragmentado, veremos a seguir as abordagens da União Europeia (UE) e do Reino Unido (RU). Nesta coluna, tratamos da legislação nos Estados Unidos (EUA) nos artigos "O movimento regulatório americano em direção às stablecoins" e "Stablecoins algorítmas na mira do Senado americano". Nos EUA, o avanço da regulação permanece estagnado em razão da preparação para as eleições de novembro, que darão o tom dos futuros esforços regulatórios. Aqui, vale a pena esclarecer que nem todas as stablecoins são criadas iguais e algumas preocupam mais os legisladores do que outras - como vimos ao tratar das "Stablecoins algorítmas na mira do Senado americano". Regulação das stablecoins na União Europeia (UE) A UE lidera o caminho de grande parte da legislação relacionada a ativos digitais, através das disposições sobre stablecoins no MiCA - Regulamento do Mercados de Criptoativos, que estão previstas para entrar em vigor no final deste mês. Em 2021, ao traçar sua proposta para regular stablecoins, a UE considerou três opções: Tomar medidas legislativas específicas; Incluí-las na EMD 2 (a segunda directiva sobre moeda electrônica, desenvolvida para alinhar os requisitos da UE e supervisionar as instituições de moeda electrônica), e/ou, Limitar seu uso. No final, decidiu pelas duas primeiras opções: Tomar medidas legislativas específicas e utilizar legislação secundária para complementar os requisitos aplicáveis ??aos prestadores de serviços de ativos digitais; e para regular certas stablecoins específicas sob o EMD 2 - nomeadamente stablecoins atreladas a uma moeda fiduciária, ou o que a UE chama de tokens de dinheiro eletrônico - Eletronic Money Tokens (EMTs). Quando as regras de stablecoin do MiCA entrarem, os emissores de tokens referenciados a ativos (ARTs) - stablecoins que pretendem manter um valor estável referenciando outro valor ou direito - e EMTs terão as seguintes obrigações regulatórias: Exigência de autorização do Banco Central e publicação de white paper contendo informações sobre o token relevante para investidores; Requisitos de conduta e governança em torno de marketing, divulgação de informações e tratamento de conflitos de interesse; Requisitos prudenciais para garantir liquidez suficiente e capacidade de satisfazer pedidos de resgate; Nenhuma stablecoin pode ser oferecida ao público ou admitida à negociação numa plataforma de negociação de ativos digitais, a menos que o emitente esteja autorizado na UE e publique um "white paper", aprovado pela autoridade nacional competente (NCA). Emitentes de EMT também devem cumprir as obrigações existentes do EMD 2, que incluem informar as autoridades sobre como salvaguardam os fundos recebidos em troca de moeda eletrónica emitida, garantindo que podem "resgatar a qualquer momento e pelo valor nominal" o valor monetário da moeda eletrónica detida, as instituições de moeda eletrónica devem deter um capital inicial não inferior a 350.000 EUR no momento da autorização , e as instituições de moeda eletrónica estão sujeitas à legislação europeia contra a lavagem de capitais.  Alguns TAR ou EMT também podem ser considerados significativos devido ao seu tamanho ou outros fatores e, como resultado, podem apresentar um risco sistêmico aumentado. Para estes, o MiCA exige medidas adicionais, que foram comparadas ao regime aplicado para classificar bancos globais sistemicamente importantes. Como tal, a EBA - Autoridade Bancária Europeia terá responsabilidades de supervisão para os emitentes de stablecoins que se considerem enquadrados nesta categoria. De acordo com o MiCA, uma stablecoin é classificada como significativa ou sistêmica se atender a três dos sete critérios, incluindo ter mais de 5 bilhões de euros (6,28 bilhões de dólares) em reservas, mais de 10 milhões de usuários ou processar mais de 500 milhões de euros diariamente. Outras considerações incluem se está interligado com o sistema financeiro e se é utilizado para pagamentos à escala global. Note que os reguladores europeus admitiram na própria legislação que as diretrizes legais sobre stablecoins no MiCA não é um "produto final acabado."  Tanto que já está programado na legislação que as regras sobre stablecoin no MiCA precisará ser revisto, adequado e atualizado. Esta ideia de que as regras de stablecoins do MiCA, na sua forma atual, talvez não sejam exatamente o produto acabado, refletiu-se de alguma forma na reação do mercado. Em fevereiro, um artigo publicado pelo emissor de stablecoins Circle ($USDC) classificou a abordagem da UE como falha, afirmando que apenas afastaria os emitentes do bloco europeu. Na mesma linha, o CEO da stablecoin Tether, Paolo Ardoino também sinalizou seu descontentamento com as regras da UE em uma entrevista em abril deste ano, quando declarou sua relutância em obter permissão para operar sob a estrutura do MiCA. Nas palavras de Ardoino, "estou bastante pessimista sobre o desenvolvimento cripto na Europa" e o MiCA sinalizou que "a Europa não quer cripto com regulamentação que limita amplamente o acesso a ela, especialmente para investidores de varejo". O MiCA tornou-se lei em 30/6/23, e a nova estrutura começará a ser aplicada em duas fases: A parte do regulamento MiCA que contém regras específicas aplicáveis ??a ARTs e EMTs começará a ser aplicada a partir de 30/6/24, e as regras aplicáveis ??a os provedores de serviços de ativos digitais começarão a se inscrever a partir de 30/12/24. Outras jurisdições com atraso na regulamentação provavelmente acompanharão o progresso do MiCA com grande interesse. Apesar das críticas acima, a grande maioria do mercado cripto vê que a União Europeia está em uma situação muito melhor com uma regulação como o MiCA do que estaria no Reino Unido ou nos EUA, onde há muita incerteza jurídica. O Reino Unido, por sua vez, não fica muito atrás, com legisladores anunciando regras sobre stablecoins para julho, mas retendo maiores detalhes. Os debates sobre a regulação de stablecoin no Reino Unido Em abril de 2024, após o primeiro ministro britânico manifestar sua intenção de regular stablecoins, o secretário econômico do Reino Unido anunciou planos para introduzir novas leis para regular a emissão e uso de stablecoins até julho de 2024. "Estamos agora a trabalhar a bom ritmo para entregar a legislação que colocará em prática as nossas propostas finais para o nosso regime", disse Afolami. "Assim que entrar em operação, toda uma série de atividades de criptoativos, incluindo a operação de uma bolsa, a custódia dos ativos dos clientes e outras coisas, entrarão no perímetro regulatório pela primeira vez." O secretário econômico não disse em detalhes sobre como será exatamente a nova legislação, mas é certo é que ela se baseará nas diretrizes estabelecidas pela aprovação da FSMA - lei de serviços e mercados financeiros em junho de 2023 - que permitiu o tratamento de stablecoins e ativos digitais como atividades regulamentadas no Reino Unido -, bem como será influenciada pelas recentes discussões sobre o assunto do BoE - Banco Central da Inglaterra e da FCA - Autoridade de Conduta Financeira. Da aprovação da FSMA 2023 e dos documentos do BoE e FCA publicados em novembro de 2023 - que juntos, provavelmente formarão a espinha dorsal da regulamentação de stablecoins do Reino Unido -, extrai-se o seguinte: 1. A aprovação da FSMA 2023 alargou as regras bancárias da iteração anterior da FSMA - tais como a manutenção de capital adequado para resistir a choques financeiros, a implementação de práticas robustas de gestão de risco e o fornecimento de informações claras e transparentes aos clientes - a stablecoins e ativos digitais. 2. A FCA - o principal regulador do setor financeiro do país - e à PRA - Autoridade de Regulação Prudencial - órgão de fiscalização bancária do RU - receberam os poderes necessários à implementar os objetivos do tesouro do Reino Unido, definidos na sua consulta de fevereiro de 2023 sobre a futura regulamentação do regime para criptoativos. 3. Para o BoE, o quadro regulatório dos sistemas de pagamentos sistêmicos que utilizam stablecoins ??e prestadores de serviços conexos BoE deveria basear-se nas stablecoins ??denominadas em libras esterlinas, eis que estas são os ativos de liquidação digital com maior probabilidade de serem amplamente utilizados para pagamentos. Tal quadro regulatório deveria ter uma abordagem de "mesmo risco, mesmo resultado regulamentar", que incluiria as seguintes exigências: A existência de uma entidade em toda a cadeia de pagamento que possa ser identificada como o operadora do sistema de pagamento. Esta entidade teria a competência para supervisionar e avaliar todos os riscos decorrentes das diferentes partes da cadeia de pagamento, garantindo a existência de controles adequados; Garantia integral pelos emissores da oferta de stablecoins com depósitos no BoE, sem juros a serem pagos sobre esses depósitos; Garantia pelos fornecedores de carteiras de que os direitos legais dos detentores de stablecoins e a capacidade de resgatar stablecoins ao valor nominal sejam protegidos em todos os momentos. 4. Para a FCA, é necessária que as atividades de stablecoin sigam seus vários padrões regulatórios já existentes como, por exemplo, a adesão aos 'princípios para negócios' abrangentes da FCA e às regras do livro de referência de conduta da FCA (relativas à incentivos, categorização de clientes e divulgação de custos e encargos). 5. Além da aplicação de suas disposições regulamentares já existentes, a FCA ainda está a considerar regras específicas adaptadas à natureza única dos emitentes e custodiantes de stablecoins, como: Garantia pelos emitentes de que suas stablecoins mantenham consistentemente o seu valor em relação à moeda de referência designada e que os detentores possam resgatar prontamente o seu valor ao par; Depósito, pelos emissores de stablecoins, de ativos de garantia que não sejam apenas estáveis ??em valor, mas também suficientemente líquidos - um problema potencial para qualquer stablecoin que não seja garantida por moeda fiduciária -, permitindo o rápido resgate pelos consumidores; A segregação das stablecoins dos clientes dos ativos próprios do custodiante; A manutenção de registros pelos custodiantes para estabelecer claramente a propriedade dos ativos e a implementação de controles organizacionais eficazes para mitigar o risco de perda ou diminuição dos ativos de custódia dos clientes. Perspectivas  A atual regulação das stablecoins - pelo menos na UE e Reino Unido -  é um trabalho em andamento, iminente, abrangente e ainda pendente. Se estamos caminhando para um mercado verdadeiramente global, no entanto, o ideal seria que o esforço legislativo global que buscasse a convergência regulatória. De todo modo, em um espaço tecnológico em rápida evolução -  onde dado momento todos pensam que sabem qual é o objetivo final, mas o objetivo final continua a evoluir -, a regulamentação é uma jornada. ________ 1 Disponível aqui.
O que é um "Spot Ethereum ETF" ?  Um ETF ("Exchange Traded Fund"), também conhecido como fundo índice negociado em bolsa, é um veículo de investimento que monitora o desempenho de um determinado ativo ou grupo de ativos. Os ETFs permitem que os investidores diversifiquem seus investimentos sem realmente possuírem os ativos rastreados por um fundo. No caso específico dos ETFs de "Ethereum" (chamado de Spot ETH ETF, eles são um fundo negociado em bolsa que permite aos investidores obterem exposição ao Ether [$ETH]), token nativo da blockchian Ethereum, por meio dos mercados de ações tradicionais, sem a necessidade de comprar ou vender diretamente o ativo digital em uma corretora de criptomoedas. Um ETF de "Ethereum" basicamente reflete o preço da criptomoeda, e podem ser liquidados em dinheiro ou fisicamente, o que significa que os investidores receberão moeda fiduciária ou ETH, respectivamente. Spot ETH ETF vs. Futures ETH ETFs Os fundos negociados em bolsa [ETFs] de futuros de Ether [Futures ETH ETFs]  mantêm contratos de derivativos, mas não negociam tokens de éter [$ETH] diretamente.  Isso permite que os investidores mais confortáveis com as bolsas regulamentadas dos EUA participem desse mercado.  Diferentemente dos ETFs da criptomoeda à vista [Spot ETH ETFs], que mante, o $ETH diretamente, os ETFs de futuros mantêm contratos vinculados ao valor do token $ETH e têm ações que são negociadas em bolsas regulamentadas. A aprovação inesperada de 8 "Spot Ethereum ETFs" pela SEC Até a semana que antecedeu à aprovação dos ETH ETFs à vista, a falta de engajamento entre a SEC e os emissores sinalizava que a aprovação não aconteceria.  No entanto, esse cenário inicial mudou após os legisladores bipartidários da Câmara do Deputados dos EUA cobrarem a SEC, destacando a necessidade de consistência na aplicação de padrões regulatórios, e o fato da agência já ter aprovado os ETFs de bitcoin à vista em janeiro.  Por conta disso, a comissão de valores mobiliários dos EUA - SEC -  The U.S. Securities and Exchange Commission - subitamente retomou conversa com os emissores de ETFs no dia 20/5, e solicitou que os formulários 19b-4 fossem devolvidos e enviados novamente.  E o que vimos a partir daí foi que alguns agentes da própria SEC foram surpreendidos com a virada de 180 graus rumo à aprovação. Assim, apenas quatro meses depois da aprovação dos ETFs de Bitcoin à vista pela primeira vez, a SEC emitiu uma ordem geral no dia 23/5, e aprovou os formulários 19b-4 para os ETH ETFs à vista da BlackRock, Fidelity, Grayscale, Bitwise, VanEck, Ark, Invesco Galaxy e Franklin Templeton.  Diferenças entre os processos de aprovação dos ETFs de bitcoin à vista e dos ETFs de ETH à vista A primeira diferença é que os ETFs de Ether à vista foram aprovados pela divisão de negociação e mercados da SEC, ao contrário dos ETFs de bitcoin à vista aprovados por votação de um comitê da SEC formado por 5 membros, incluindo o presidente da SEC Gary Gensler. A segunda diferença é que os 8 ETFs de Ether à vista podem levar semanas ou até meses para começarem a ser negociados na prática - como explicaremos mais adiante -, enquanto todos os 10 ETFs de bitcoin à vista começaram a ser negociados no dia seguinte à sua aprovação, eis que também obtiveram a autorização do formulário S-1.  Reflexos práticos da aprovação dos ETH ETFs à vista Com a aprovação, os investidores poderão adquirir Ethers via ETFs, o que lhes dá algumas vantagens como: Não há necessidade de passar pelo processo de aprender a custodiar (armazenar) Ether com segurança. Muitos investidores ainda não entendem o mercado cripto, não tem tempo para aprender, ou, ainda, se sentem mais confortáveis em contratar terceiros para investir. Comprar um ETF por meio de um corretor online pode ser significativamente mais seguro, rápido e menos sujeito a interrupções do que comprar ativos digitais diretamente de uma exchange de criptoativos (apesar de existirem excelentes corretoras no país). As bolsas de valores, dependendo do país, são mais líquidas do que as exchanges de criptomoedas, o que facilita a negociação de ETFs. Aqui, vale destacar, todavia, que um ETH ETF também possui desvantagens: Os ETFs só podem ser comprados e vendidos durante os horários de negociação do mercado, enquanto os criptomercados funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana. Isso significa que, se o preço do Bitcoin se mover acentuadamente, você pode ter que esperar horas antes de ter a chance de descarregar para comprar mais. É gratuito manter seu próprio Ether em uma carteira digital [wallet], enquanto os ETFs cobram taxas de administração. Os ETFs exigem que você confie em custodiantes terceirizados, o que é contrário a um dos princípios basilares do mundo cripto: A autocustódia. Já tratamos de legislação relativa a autocustódia nesta coluna, quando analisamos a House Bill 3.595 do Estado de Oklahoma, EUA - lei que estabelece proteções para indivíduos e empresas envolvidos na mineração e detenção de bitcoins e criptoativos. De outro lado, essa aprovação parece indicar um caminho para a discussão sobre a natureza jurídica do token nativo da Blockchain Ethereum. Reflexos da aprovação na classificação jurídica do Ether [ETH] A classificação jurídica do Ether [$ETH], token nativo da blockchain Ethereum,  é uma questão importante que paira sobre a supervisão dos ativos digitais nos Estados Unidos desde 2014. Basicamente, o que se discute aqui é se o ativo [Ether] deve ser considerada um título mobiliário, ou uma commodity. De um lado, os críticos da blockchain Ethereum argumentam que seu token nativo [ETH] passa no teste de Howey e, portanto, deve ser classificado como um título mobiliário. E como título mobiliário, o ETH deve ser registrado e regulamentado pela SEC. De outro lado, há os que enxergam o Ether como uma commodity. Nesse sentido, argumentam o seguinte: Quando a SEC permitiu que os "Ether futures ETFs" fossem negociados em suas corretoras de valores regulamentadas, ela reconheceu explicitamente o status do subjacente, ETH, como não sendo um título mobiliário e fora de sua jurisdição.  Essa decisão de aprovação do ETF em outubro de 2023 ocorreu bem depois que a Ethereum mudou seu mecanismo de consenso para para PoS - Proof-of-Stake em setembro de 2022; o que significa que, para a comissão de valores mobiliários americana, o token $ETH, em seu estado atual em outubro de 2023, não era um título mobiliário. Se a SEC tivesse alguma dúvida sobre o tratamento regulatório do token $ETH em outubro de 2023, não teria aprovado o ETF. Se a ETH fosse de fato um título mobiliário, os contratos futuros listados na CFTC (nos quais os ETFs se baseavam) seriam ilegais, pois qualquer derivado de $ETH seria considerado um contrato futuro de título mobiliário e estaria, pois, sujeito a regras diferentes, listado em bolsas diferentes e sujeito à jurisdição conjunta da SEC e da CFTC - The Commodity Futures Trading Commission, agência federal independente que regula os mercados de derivativos, incluindo contratos futuros, opções e swaps, nos Estados Unidos. Se o token $ETH fosse um título mobiliário, o Ether Futures ETF seria um instrumento ilegal. E a SEC não poderia ter aprovado um instrumento ilegal para ser negociado em uma bolsa de valores nacional. Neste contexto, quando olhamos os recentes desenvolvimentos regulatórios, a recente aprovação dos ETFs de Ether à vista parece nos indicar que os reguladores estão considerando o ether [$ETH] como uma commodity - contrariando o entendimento do atual presidente da SEC, Gary Gensler. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos. Perspectivas após aprovação dos ETH ETF à vista A aprovação foi outra conquista para o setor de criptoativos nos EUA, que na semana anterior já tinha conseguido passar na Câmara dos Deputados a aprovação do Cripto FIT 21 - que tratamos em artigo anterior desta coluna.  Contudo, pode levar semanas ou até meses para que os ETFs comecem a ser negociados na prática. Isto porque, embora os formulários de aprovação de 8 ETH ETFs à vista tenham sido aprovados, seus emissores precisam que suas declarações de registro S-1 entrem em vigor antes que a negociação possa começar.  A SEC já iniciou conversas com os emissores sobre seus formulários S-1. Mas isto ocorreu apenas recentemente, de modo que não se sabe ao certo quanto tempo esse processo levará - alguns analistas estão especulando que pode levar semanas. Segundo analista de ETFs da Bloomberg, James Seyffart, comentou em sua conta no X: "Acho que, se eles se esforçarem ao máximo, isso poderá ser feito em algumas semanas, mas há muitos exemplos de processos que, historicamente, levam mais de três meses".  Os ETFs Bitcoin à vista detêm mais de US$ 57 bilhões de dólares em ativos sob gestão. Os ETFs ETH à vista, contudo, podem ter dificuldades para obter o mesmo nível de tração. Os analistas de ETFs estimam que eles podem receber de 10 a 15% de ativos que seus equivalentes ETFs de Bitcoin à vista receberam - o que os colocaria entre US$ 5 e US$ 8 bilhões de dólares nos primeiros dois anos. 
"Essa aprovação na Câmara marca a realização legislativa mais significativa do setor cripto no Congresso americano até agora" O que é o "FIT 21" O H.R. 4.763, the Financial Innovation and Technology for the 21st Century Act ["FIT 21"] busca estruturar as balisas legais do mercado cripto nos EUA, estabelecendo um regime regulatório para ativos digitais, e estava programada para ser votado na penúltima semana de maio. Por conta disso, grande parte do setor de criptoativos assinou uma carta, destinada aos principais legisladores da Câmara dos Deputados dos EUA, para angariar o apoio dos congressistas à lei de inovação e tecnologia financeira para o século 21 [FIT21]. A Carta de Apoio da Coalização FIT 21 A Carta de apoio ao FIT21 é uma coalizão de organizações e empresas de ativos digitais, incluindo Coinbase, Kraken, Andreessen Horowitz, Digital Currency Group e cerca de 50 outras, liderada pelo Crypto Council for Innovation, endereçada ao presidente da Câmara Mike Johnson (R-La.) e ao líder da minoria Hakeem Jeffries (D-N.Y.). Seu conteúdo defende a aprovação do projeto de lei referente à inovação financeira e tecnologia para o século 21 (FIT21). O FIT 21 na Câmara dos Deputados americana A votação do projeto de lei H.R. 4.763 na Câmara dos EUA, que ocorreu no último dia 22/5 e contou com forte participação dos democratas, foi de 279-136 votos e culminou com a aprovação do projeto de lei FIT 21. Aqui, é importante destacar que essa aprovação do PL Crypto FIT 21 na Câmara marca a realização legislativa mais significativa do setor cripto no Congresso americano até agora.  Com a aprovação, agora o bastão do regime regulatório dos criptoativos passa para o Senado americano, onde as chances de uma votação decisiva continuam baixas. Objetivos e principais pontos do Projeto de Lei FIT21 Tal projeto de lei estabelece a CFTC - Commodity Futures Trading Commission como um dos principais órgãos reguladores de ativos digitais e define divisões claras para o que a CFTC irá lidar e o que ficaria sob o alcance da SEC - Securities and Exchange Commission.  Também, estabeleceria proteções ao consumidor - como, por exemplo, regras sobre a custódia dos ativos dos clientes e seu tratamento em caso de falência -, bem como criaria mais barreiras contra comportamentos de risco. O objetivo imediato do PL FIT21 consiste em acelerar o crescimento da tecnologia blockchain e dos ativos digitais nos EUA, através da inclusão financeira e proteção da segurança nacional, de acordo com o teor da FIT21 Coalition Support Letter.  Quanto ao objetivo mais remoto do FIT21, busca-se que os EUA mantenham sua liderança em inovação financeira. Panorama geral No momento, o setor de criptoativos está em alta em Washington.  Mesmo com o presidente Joe Biden prometendo vetar o esforço, tanto a Câmara quanto o Senado americano aprovaram facilmente no dia 16/5 uma resolução que anula o SAB 121 -Staff Accounting Bulletin 121 - uma orientação não vinculativa sobre política de contabilidade cripto, emitida pela equipe da SEC - Comissão de Valores dos EUA.  Aqui, importante destacar que tanto a aprovação da resolução que eliminou o SAB 121 da SEC, quanto a aprovação do FIT 121, atraíram muitos apoiadores do Partido Democrata, que tem sido mais reticente do que os Republicanos em apoiar a indústria cripto. Para se ter uma ideia da dimensão desse apoio, na votação da resolução contra o SAB 121, mais de um em cada cinco democratas do Senado votou a favor do setor cripto, incluindo o líder da maioria Chuck Schumer (D-N.Y.), e cerca de um em cada 10 democratas na Câmara. Perceba que o apoio dos democratas nessa votação do FIT 21 na Câmara pode ser um divisor de águas. Isto porque, até a semana passada, os principais democratas do Senado americano não pareciam estar dispostos a igualar o esforço da Câmara em projetos de lei envolvendo criptoativos, com exceção do PL que traça um arcabouço legislativo aos emissores de stablecoin.  Bem por isso, o presidente do Comitê de Serviços Financeiros da Câmara dos EUA - deputado Patrick McHenry (R-N.C.)-, alertou que o nível de apoio democrata ao FIT21 na Câmara pode ser um gatilho importante para que o Senado entre em ação. SAB 121 Vs FIT21 O projeto de lei FIT21 que acabou de ser aprovado na Câmara dos EUA é uma legislação mais abrangente e com magnetude muito maior que a resolução relativa ao SAB 121.  Perspectivas Se aprovado também pelo Senado americano, o projeto de lei FIT 21 introduzirá novos desafios de compliance para as empresas de criptoativos que atuam nos EUA. No entanto, a clareza regulatória obtida com a eventual aprovação do FIT21 no Senado será indiscutivelmente mais responsável, mais segura para os consumidores e preferível ao status quo.  Não são poucos os que não veem a necessidade de um novo quadro regulatório para o setor de criptoativos.  De fato, hoje, as empresas ligadas ao setor são instruídas a cumprir, de alguma forma, as leis de valores mobiliários dos EUA.  Importante destacar, contudo, que tais leis foram criadas há quase 100 anos, sem levar em consideração os avanços tecnológicos de hoje, inclusive a capacidade das transações de se movimentarem globalmente, na velocidade da internet.
"A SEC nunca deveria estabelecer políticas - sobre bancos, nada menos, um setor que ela não regulamenta - por meio de um boletim de contabilidade da equipe. Isso nada mais é do que uma tentativa do governo de burlar a lei - Senadora Cynthia Lummis". SAB 121, boletim não vinculativo da SEC sobre contabilidade cripto Emitido pela agência em 2022, o SAB 121 é uma orientação não vinculativa da equipe da SEC - US Securities & Exchange Commission sobre contabilidade cripto.  Segundo o SAB 121, uma empresa que mantém as criptomoedas de um cliente deve registrá-las em seu próprio balanço patrimonial - o que poderia ter grandes implicações de capital para os bancos que trabalham com clientes cripto. Durante anos, os legisladores republicanos lutaram com as agências financeiras federais sobre o papel dos documentos de "orientação", argumentando que os reguladores extrapolaram sua competência, e que os setores regulamentados sentem que não podem se dar ao luxo de ignorar as orientações, sejam elas "não vinculativas" ou não. Congresso americano condena política de contabilidade da SEC  Em uma votação de 60 a 38 no Senado, foi aprovada uma resolução que revoga o SAB 121 equipe da SEC - Comissão de Valores Mobiliários, o que torna muito caro para as instituições financeiras participarem do negócio de custódia de criptomoedas. Isso ocorre após a aprovação da mesma resolução pela Câmara, e comunicado da Casa Branca de que vetaria qualquer legislação nesse sentido. Fundamento utilizado pelo Congresso americano contra o SAB 121 Os legisladores da Câmara e do Senado foram atrás do SAB 121 com base na lei de revisão do congresso (congressional review act), que permite que o Congresso revogue as normas federais.    Por que isso é importante  A indústria cripto começou sua luta contra a SEC - e seu presidente Gary Gensler - nos tribunais, mas conseguiu estendê-la para um novo campo: O Poder Legislativo. Panorama de fundo A aprovação dessa resolução do Congresso que revoga o SAB 121, vem após uma série de derrotas da SEC - como no caso SEC vs. XRP e na aprovação de um ETF de bitcoin à vista. Antes desta quinta-feira, 16, a SEC até estava se sentindo mais confiante em relação a sua atuação fiscalizatória do mercado cripto depois da vitória processual na maioria dos pontos no caso SEC vs. Coinbase (a maior corretora centralizada de criptomoedas dos EUA), e em pontos-chave do seu caso SEC vs. Terraform Labs. Críticas à resolução do Congresso que revogou o SAB 121 A senadora Elizabeth Warren - conhecida por sua posição ao mercado cripto como um todo - discursou no plenário do Senado nesta quinta-feira, 16/5, para se opor à votação em si, chamando-a de uso inadequado da CRA - lei de revisão do congresso. Segundo Warren, "A votação de hoje, que ocorre mais de dois anos após a SEC ter redigido o boletim SAB 121, e que se aplica a um boletim da equipe e não a uma norma jurídica, está muito fora do escopo da CRA. Não deveríamos estar realizando essa votação". Qual recado dessa reprovação à política de contabilidade cripto da SEC?  Como resumiu a senadora Cynthia Lummis (R., Wyo.) em um comunicado: "A SEC nunca deveria estabelecer políticas - sobre bancos, nada menos, um setor que ela não regulamenta - por meio de um boletim de contabilidade da equipe. Isso nada mais é do que uma tentativa do governo de burlar a lei". 
Oklahoma House Bill 3594  No último dia 13, o governador do Estado americano de Oklahoma sancionou a House Bill 3.595, projeto de lei recém aprovado que estabelece as principais proteções para quem realiza mineração e detém bitcoins e criptoativos. O projeto de lei foi amplamente aprovado no Legislativo de Oklahama, com 76 votos a favor e apenas 2 contra. A nova legislação, que entrará em vigor em 1º/11/24, visa atrair empresas de blockchain, impulsionar a inovação e criar oportunidades econômicas, especialmente nas zonas rurais. A seguir, veremos as principais novidades trazidas pela nova legislação. O alinhamento dos criptoativos à moeda legal tradicional no que diz respeito ao tratamento tributário  A House Bill 3.595 tem como objetivo objetivo agilizar o uso de criptoativos nas transações cotidianas e promover um ambiente financeiro mais inclusivo. A garantia ao direito à autocustódia Com a entrada em vigor da nova lei, o governo não poderá obstruir a capacidade dos cidadãos de fazer autocustódia ou armazenamento a frio, permitindo que os indivíduos mantenham com segurança seus ativos digitais. A proteção da atividade de mineração de bitcoin   A legislação impede que os governos locais imponham medidas restritivas que visem especificamente as atividades de mineração [tais como limites de decibéis sonoros a fazendas de mineração de bitcoin], ou outros requisitos que não estejam relacionados aos data centers de uma empresa de mineração. Aqui, está incluída a proteção ao direito das pessoas de extrair bitcoin em casa e por meio de operações comerciais.  O projeto de lei recém aprovado também estipula que a Comissão Corporativa de Oklahoma não pode criar tabelas de tarifas discriminatórias para empresas de mineração, garantindo taxas de serviços públicos justas e incentivando práticas de mineração sustentáveis e economicamente viáveis. Por que o estado de Oklahoma quis garantir a mineração de bitcoin? Uma das razões que motivaram a elaboração do House Bill 3.594 é a intensificação do debate sobre consumo energêtico e emissão de carbono pela mineração de bitcoin. Em março de 2022, o Parlamento Europeu, desistiu do seu plano de eliminar progressivamente as criptomoedas com alto consumo energético - como bitcoin, pex. -, ao rejeitar a proposta de lei que proibia a prova de trabalho nos seus limites territoriais. E o que deixou de ser uma questão na Europa, logo depois passou a ser considerado nos Estados Unidos. Também em 2022, o Estado de Nova York que, através de uma proposição legislativa, sugeriu a criação de uma moratória de dois anos sobre as operações de mineração, a menos que 100% de sua energia venha de fontes renováveis. Outros estados americanos, como o Arkansas, impuseram restrições à mineração de criptomoedas, geralmente citando a poluição sonora como uma preocupação. A nível federal, esforços como o Digital Asset Anti-Money Laundering Act da senadora americana Elizabeth Warren visam impor restrições semelhantes a atividades relacionadas a carteiras não hospedadas, mineradores de ativos digitais e validadores. O HB 3.594 de Oklahoma estabelece um precedente significativo na proteção das atividades de criptomoeda, servindo potencialmente como modelo para outros estados que buscam criar um ambiente regulatório mais favorável para o crescente setor de criptografia. Porque a proteção à autocustódia é essencial à Web3? Conquanto a maioria das pessoas transacionem bitcoins [ou qualquer outra criptomoeda] via corretoras centralizadas [as chamadas CEXs], qualquer um pode realizar transações diretas [conhecidas como transferências P2P, peer-to-peer], desde que façam autocustódia - armazenamento de chave privada em carteira não custodiada. Aqui, cumpre esclarecer que carteiras não custodiadas, conhecidas como hardwallets, são aquelas não hospedadas por um provedor de serviço relacionado a criptoativos, ou outra entidade regulamentada. Nas transferências P2P a possibilidade de exigência regulatória é baixa, porque nelas há negociação direta dos criptoativos entre os usuários, efetivada apenas pelo software da hardwallet, sem a necessidade de supervisão humana. Por não envolverem a presença de entidades reguladas, muitos legisladores têm classificado transações P2P e a autocustódia como de alto risco, por possibilitarem quem transações cripto ocorram fora da esfera de supervisão "tradicional" de órgãos de fiscalização. No entanto, dados on chain nos mostram um cenário diferente da suposição de que as transações envolvendo carteiras de hardware, por não envolverem contrapartes regulamentadas, oferecem riscos mais altos que transações realizadas através dos provedores de serviços relacionados a criptoativos. A grande maioria das atividades transacionais de criptoativos via hardwallets é legítima e não envolve interação com entidades ilícitas. Some-se a isto o fato de tais transações P2P via hardwallets serem realizadas fora da esfera de supervisão "tradicional" não necessariamente significa impossibilidade de fiscalização. Já existem recursos na própria tecnologia que podem ajudar a solucionar a incrementar a fiscalização, como as ferramentas de análise ferramentas de análise on chain. Ainda, a utilização de uma carteira não custodiada [autocustódia] é semelhante ao uso de um navegador da web. Logo, assim como garantir acesso à navegadores da web possibilita às pessoas um amplo acesso à internet, uma carteira de autocustódia é essencial para que consumidores acessem e operem no espaço da Web3. 
Stablecoins no Brasil e no cenário mundial O atual presidente do Banco Central do Brasil declarou durante evento da Legend Capital, em São Paulo,  que o uso de stablecoins vem ganhando destaque no Brasil. Ele ressaltou que ainda existe pouca aceitação e compreensão sobre esses ativos. Além disso, relatório da Receita Federal do Brasil revela uma mudança significativa no perfil das transações envolvendo criptomoedas nos últimos anos. O volume de negociação de bitcoin e outras criptomoedas foi amplamente superado pela movimentação de stablecoins, como o Tether. De outro lado, Cuy Sheffield, Head de Cripto da Visa, destacou que, em apenas seis anos, as stablecoins passaram de um volume quase nulo para alcançar a mesma escala de transações da Visa. No momento que este artigo foi escrito, o valor total de mercado das stablecoins era de 158,2 bilhões de dólares. As stablecoins apoiadas em dólares, como a Tether e a Circle, lideram o grupo com uma quota de 90% do mercado, enquanto as stablecoins algorítmicas e as recém-chegadas, como a Ethena [2,36 bilhões de dólares], representam uma pequena parte, cerca de 3%. Tendo em conta sua crescente importância, hoje, analisaremos o Lummis-Gillibrand Payment Stablecoin Act, projeto de lei recém introduzido nos EUA que busca estabelecer uma estrutura regulatória às stablecoins de pagamento. Mas antes de mergulharmos no assunto central deste artigo, é importante dar um passo atrás para compreender alguns conceitos. Stablecoins segundo os principais organismos internacionais O BCE - Banco Central Europeu enxerga stablecoins como "unidades digitais de valor que se diferem das formas existentes de moedas (por exemplo, depósitos, dinheiro eletrônico, etc.) e contam com um conjunto de ferramentas de estabilização, para minimizar as flutuações em seus preços em relação uma moeda, ou cesta dela." O BCE, contudo, considera o termo stablecoin, usado para descrever essa inovação de pagamento digital, confuso e até impróprio.  O GAFI - Grupo de Ação Financeira Internacional - mais conhecido no exterior como FAFT - considera que "a palavra stablecoin  não é uma categoria legal ou técnica muito clara, sendo principalmente um termo de marketing usado pelos promotores de criptoativos." Já comentamos sobre o GAFI nesta coluna.1 Já o BIS - Bank for International Settlements - considerado o Banco Central dos Bancos Centrais por sua missão de auxiliá-los na busca da estabilidade financeira e monetária -, ao avaliar os riscos, potencial e regulação das stablecoins cita que "As stablecoins são baseadas em tokens; a sua validade é verificada com base no próprio token, e não na identidade da contraparte, como é o caso dos pagamentos baseados em contas" (KAHN, C. (2016). "How are payment accounts special? Payments Innovation Symposium, Federal Reserve Bank of Chicago.)". Segundo a OCDE, as stablecoins pertencem à categoria dos "ativos digitais baseados em utilidade", ao lado dos CBDCs que, por sua vez, são representativos da responsabilidade institucional.  Para o propósito deste artigo, utilizaremos o termo stablecoins principalmente como ativos monetários ao portador, projetados para imitar o preço das moedas fiduciárias, utilizando um mecanismo de estabilização. Stablecoins lastreadas, sintéticas e algoritmas Existem atualmente três categorias principais de stablecoin: As lastreadas, as sintéticas e as algorítmicas.  Ou seja, as garantidas por moedas fiduciárias [lastreadas], garantidas por criptoativos ou por uma cesta de stablecoins [sintéticas] e, por fim, as não garantidas [algorítmicas ou algos].  Stablecoins garantidas ou lastreadas As stablecoins garantidas ou lastreadas são emitidas por um terceiro centralizado e lastreadas por uma moeda fiduciária [ou, alternativamente, títulos do tesouro de curto prazo] ou ainda, por uma cesta de várias moedas fiduciárias.  A grande maioria das stablecoins com garantia fiduciária tem o respaldo de 1 para 1 em dólares americanos. Uma unidade de uma stablecoin lastreada em dólares americanos pode ser resgatada em dólares americanos. O dólar subjacente [a garantia] é mantido em contas bancárias e pode ser resgatado a qualquer momento pelos distribuidores ou, em alguns casos, pelos clientes de varejo diretamente.  As reservas bancárias devem ser sempre iguais ao valor do fornecimento emitido de cada moeda-estável.  Stablecoins lastreadas permanecem estáveis, desde que as pessoas tenham confiança de que o emissor do stablecoin realmente tem todas as reservas necessárias em sua conta bancária e que terceiros podem resgatá-las. No tocante à parte tecnológica das stablecoins lastreadas, há um emissor, uma empresa que cria um token, e hoje a maior parte delas usa o padrão ERC-20 no blockchain ethereum. E elas emitem um token a medida em que realmente entra um token na conta corrente da empresa que está lastreando aquela stablecoin.  Este é o sistema usado pelo USDT - USDollar Tether, bem como pelo true_US Dollar, Gemini US Dólar e USD Coin. Stablecoins sintéticas ou crypto-collateralizadas (cripto-lastreadas) Stablecoins sintéticas ou "cripto-lastreadas" são emitidos por "linhas de crédito descentralizadas", que permitem aos usuários tomarem empréstimos vinculados. A stablecoin sintética serve essencialmente como uma "dívida tokenizada". Os usuários que desejam criar a stablecoin sintética precisam bloquear mais de 100% dos criptoativos que serão "sobrecolateralizados" em um contrato inteligente como garantia. A maioria dos usuários que criam stablecoins dessa maneira estão essencialmente assumindo uma posição de longo prazo, alavancada sobre o colateral subjacente.  Os empréstimos podem ser liquidados se não houver garantias suficientes no sistema para garantir o valor de todas as stablecoins em aberto.  Cada empréstimo deve manter um rate de garantia mínimo e se o valor da caução for inferior a esse rate, a posição é automaticamente liquidada.  A garantia é então leiloada ou vendida para cobrir o valor garantido de todas as stablecoins em circulação.  Assim, a maioria dos usuários mantém uma proporção que é significativamente maior do que sua taxa de liquidação. A paridade dessas Stablecoins sintéticas é mantida por meio da combinação de arbitragem e política monetária (por meio de taxas de juros).  Stablecoins algorítmicas (algos), não colateralizadas, ou ainda, não lastreadas  As stablecoins algorítmicas, às vezes também chamados de não colateralizadas ou não lastreadas, não possuem garantia, pois possuem um protocolo responsável por ajustar a oferta dessa stablecoin (oferta flexível), como a stablecoin Maker Dai e a Base Coin. O mecanismo de estabilização geralmente depende de um design de "token duplo" e do mercado secundário. Portanto, as "algos" possuem uma oferta flexível, governada por um algoritmo e contratos inteligentes que incentivam os participantes do mercado a comprar ou vender determinado token para manter a estabilidade de preços pretendida. O conceito de stablecoins sem garantia (algo) foi originalmente proposto por Robert Sams em 2014, no seu trabalho "A Nota sobre Estabilização de Criptomoeda".  Esclarecidos os tipos de stablecoins e, em especial as "algos", vejamos o novo PL das senadores americanas Kirsten Gillibrand e Cynthia Lummis, que pretende regular as stablecoins de pagamento, em resposta aos riscos das stablecoins. O escândalo Terra Luna e o risco das stablecoins algorítmas Como um "dólar americano" pode chegar abaixo de 30 centavos em um dia? As stablecoins têm agregado valor, especialmente aos mercados emergentes onde as pessoas não têm acesso ao dólar e a moeda nacional é volátil.  Normalmente, quem "investe" em stablecoins são fortes adeptos das criptomoedas, mas desejam alguma estabilidade.  Contudo, a regra de ouro da estabilidade das stablecoins foi violada em maio de 2022, quando o preço da stablecoin algoritma UST - TerraUSD - que deveria se manter a US$ 1 peg - , despencou para menos de 35 centavos de dólar no que ficou conhecido como "escândalo Terra Luna". Em paralelo, seu token parceiro, LUNA - criado para estabilizar o preço da UST -, caiu de US$ 80 dólares para alguns centavos de dólar em 12/5/22. Para se ter uma ideia da dimensão do escândalo Terra Luna, confira abaixo sua linha do tempo: 7 de maio - aparecem sinais de fuga de capitais da UST. 'Curve Whale Watching', um bot que monitoriza e tweeta grandes quantidades de swaps, mostra um swap de 85 milhões de UST por 84,5 milhões de USDC. A UST caiu para um mínimo de $ 0,985 dólares no sábado, após uma série de grandes saques de UST no protocolo de empréstimo Anchor da Terra e no protocolo da exchange Curve. 8 de maio - A LFG compromete-se a emprestar 750 milhões de dólares em bitcoin aos criadores de mercado para defender a indexação da UST e outros 750 milhões de dólares de UST para serem utilizados para recomprar bitcoins depois que volatilidade diminuísse. Do Kwon, cofundador da blockchain Terra e do protocolo Anchor, faz piadas com o risco de depegging da UST. 9 de maio - Os depósitos no protocolo Anchor caem de US $ 14 bilhões para menos de US $ 9 bilhões, depois que a stablecoin algoritma UST luta para se recuperar para US $ 1 dólar. ANC, o token do protocolo, caiu 35% durante o dia.  Em seguida, a UST perde a sua referência de $1 dólar pela segunda vez e cai para menos de 35 centavos de dólar. 12 de maio - O preço do token LUNA cai 96% num dia, passando para menos de 10 cêntimos. A blockchain Terra é oficialmente paralizada - pela primeira vez - depois que o LUNA cai drasticamente de preço, ameaçando a segurança da rede. Novamente, a blockchain Terra fica interrompida, mas retoma a atividade após cerca de nove horas. Depois que a stablecoins algorítma UST perdeu sua paridade com o dólar e o token LUNA cai mais de 99%, as exchanges Okx e Binance encerram a negociação dos tokens Terra. 13 de maio - Do Kwon apresenta um "plano de revitalização" que prevê a distribuição da propriedade da rede aos detentores de UST e LUNA através de mil milhões de novos tokens. Até hoje, há desdobramentos fáticos e jurídicos do episódio Terra Luna. Não à toa, reguladores por todo o mundo estão acelerando novas legislações sobre stablecoins algorítmas - o Reino Unido planeja publicar nova lei em seis meses, e os EUA, cujo Congresso já debate o assunto desde dezembro de 2020, parece ter declarado guerra às algos. Lummis-Gillibrand Payment Stablecoin Act O S.4155 - Lummis-Gillibrand Payment Stablecoin Act é um PL de 179 páginas, criado em resposta ao escândalo Terra-Luna, que busca estabelecer uma estrutura regulatória às stablecoins de pagamento nos EUA. Para senadora Gillibrand, "A aprovação de uma estrutura regulatória para stablecoins é absolutamente crítica para manter o domínio do dólar americano, promover a inovação responsável, proteger os consumidores e reprimir a lavagem de dinheiro e as finanças ilícitas". Objetivos do Projeto de Lei de Lummis-Gillibrand Proteger os consumidores, exigindo que os emissores de stablecoin mantenham reservas de um para um e proibindo stablecoins algorítmicos sem garantia. Prevenir o uso ilícito ou não autorizado de stablecoins por emissores e utilizadores. Criar regimes regulatórios federais e estaduais para emissores de stablecoin que preservam o sistema bancário duplo. Efeitos do Projeto de Lei de Lummis-Gillibrand Se aprovada como está, a legislação: Proibirá "stablecoins algorítmicas sem lastro" - como resposta ao escândalo da TerraUSD - e exigirá que os emissores mantenham reservas de um para um. Criará regimes regulatórios federais e estaduais para emissores de stablecoin que preservam o sistema bancário duplo. Concederá permissão às 'empresas fiduciárias estaduais não depositárias' para emitir "até US $ 10 bilhões" em stablecoins de pagamento; Concederá permissão às instituições autorizadas para emitir stablecoins "até qualquer valor", sob uma carta estadual de propósito limitado. Manterá o atual sistema de cartas estaduais e federais e estabelecia regras de custódia para empresas fiduciárias não depositárias. O projeto de lei de Lummis-Gillibrand, contudo, não é uma unanimidade, e já enfrenta oposição. Críticas ao Lummis-Gillibrand Payment Stablecoin Act O grupo de defesa Coin Center expressou preocupações sobre o projeto de lei de Lummis-Gillibrand, apontando que ele seria inconstitucional e uma "má política". A proibição de stablecoins algorítmicas nos Estados Unidos apresentaria desafios constitucionais, eis que atinge essencialmente o código de software. Em linhas gerais, embora tenha como objetivo regulamentar as stablecoins como a Terra [UST],  o projeto de lei Lummis-Gillibrand pode asfixiar a inovação e violar os direitos da Primeira Emenda ao proibir todos os modelos algorítmicos. Dito de outro modo, pode haver "stablecoins algorítmicas" que - ao contrário do Terra - são totalmente descentralizadas, sem emissores ou promotores a fazer quaisquer promessas. Nesses casos, uma proibição de "stablecoins algorítmicas" é essencialmente uma proibição de publicação de código de software, o que violaria os direitos de liberdade de expressão. Nos Estados Unidos, inventar e publicar software e algoritmos, mesmo software comercial para fins comerciais e lucrativos, está protegido pela Primeira Emenda. Proibir as pessoas de publicarem código e algoritmos é uma clara restrição prévia ao discurso protegido e é inconstitucional, a menos que o governo possa demonstrar um interesse imperioso e uma adaptação restrita. Considerações finais A intenção do PL de Lummis-Gillibrand é boa, e enfrenta questões não abordadas pelos projetos de lei anteriores, como a falta de clareza sobre se o Federal Reserve [Banco Central americano] ou os reguladores estatais, como o NYDFS - Departamento de Serviços Financeiros de Nova Iorque teriam primazia na supervisão. Resta saber se o PL de Lummis e Gillibrand sobreviverá, diante de abordagens às stablecoins mais brandas - como a sugerida pelo H.R.4766 - Clarity for Payment Stablecoins Act of 2023 que, ao invés de uma proibição total, sugere uma moratória de dois anos às stablecoins algorítmas. O Clarity for Payment Stablecoins Act é um projeto de lei ainda em trâmite, mas que já recebeu a chancela em comissão na Câmara no ano passado. __________ 1 Disponível aqui.
"Se um criptoativo que não for classificado como instrumento financeiro, a estrutura da MiFID II não lhe será aplicável. Nesse caso, o regime jurídico estabelecido pela MiCA via de regra será o adequado, salvo em algumas situações excepcionais." A importância da classificação de um ativo digital como instrumento financeiro  Embora muitos não considerem importante, definir se um token ou ativo digital é, ou não, um criptoativo e se este, por sua vez, pode ser considerado, ou não, um instrumento financeiro, tal classificação é fundamental.  Isto porque, instrumentos financeiros se enquadram no escopo da Diretiva de MiFID II - Mercados de Instrumentos Financeiros, enquanto o MiCA - Mercados de Criptoativosse aplica à maioria dos criptoativos que ainda não são cobertos pela legislação existente da UE e, em especial, pela MiFID II.  Logo, a classificação de um criptoativo como instrumento financeiro, ou não, possui reflexos diretos no tratamento regulatório aplicável. É por isso que as diretrizes da ESMA - Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados sobre criptoativos são tão aguardadas.  A ESMA e a supervisão dos mercados de criptoativos da UE A ESMA possui importância ímpar na supervisão dos MiCA. Dentre os pontos chave de sua atuação, podemos citar: A ESMA - European Securities and Market Authority, junto com a Autoridade Bancária Européia [EBA, European Bank Autority] têm poderes de intervenção para proibir ou restringir a prestação de serviços criptoativos pelos provedores de serviços de criptoativos [CASPs, Cripto Assets Service Providers], bem como a comercialização, distribuição ou venda de criptoativos, em caso de ameaça à proteção do investidor, integridade do mercado ou estabilidade financeira. A ESMA também exerce um papel de coordenação significativo, sendo responsável por uma abordagem consistente à supervisão dos maiores CASPs [exchanges, corretoras de criptoativos, etc.], isto é, aqueles com uma base acima de 15 milhões de clientes como a Binance e a Kraken. Além disso, a ESMA está encarregada de desenvolver uma metodologia e indicadores de sustentabilidade para medir o impacto dos criptoativos no clima e no meio ambiente, bem como classificar os mecanismos de consenso usados para emitir criptoativos, analisando seu uso de energia e estruturas de incentivo. A ESMA também é responsável por efetuar o registro de empresas, que operam na UE sem autorização e com sede em outros países, com base nas informações submetidas pelas autoridades competentes, supervisores de terceiros países ou identificados pela ESMA. Isto viabiliza que as autoridades competentes exerçam poderes de longo alcance contra as entidades listadas pela ESMA. Por fim, a ESMA é responsável por definir as diretrizes de classificação da natureza jurídica dos criptoativos como instrumento financeiro, nos termos do artigo 2(5) do regulamento do MiCA: Art. 2(5) da MiCA: "Até 30/12/24, a ESMA deverá, para fins do parágrafo 4, alínea (a), deste artigo, emitir diretrizes de acordo com o art. 16 do Regulamento (UE) 1.095/10 sobre as condições e critérios para a qualificação de criptoativos como instrumentos financeiros." Os destinatários e o escopo das diretrizes da ESMA sobre criptoativos De acordo com este art. 2(5) da MiCA, a ESMA tem o mandato para emitir diretrizes sobre as condições e os critérios para a qualificação de criptoativos como instrumentos financeiros, conforme definido no art. 4(1), ponto (15), da Diretiva de MiFID II.  O objetivo das diretrizes é esclarecer melhor as NCAs - Autoridades Nacionais Competentes e os participantes do mercado sobre a delimitação entre os respectivos escopos de aplicação da MiCA e da MiFID II, garantindo abordagens consistentes em nível nacional em relação aos criptoativos que devem ser considerados instrumentos financeiros e, portanto, estar sujeitos às estruturas regulatórias setoriais e, principalmente, à estrutura da MiFID II.  Essas diretrizes devem ser publicadas até 30/12/24. Aqui, importante destacar que não se espera que a ESMA esclareça todo o escopo do que constitui um instrumento financeiro, mas apenas quais produtos que atendem à definição de criptoativos da MiCA se qualificam como instrumentos financeiros. Como avaliar adequadamente se um ativo digital é um criptoativo?  Antes de mergulhar neste tópico, uma ressalva: para compreender este tópico, é necessário saber a diferença entre ativo digital, criptoativo, token e criptomoeda. Basicamente, a classificação da natureza jurídica de um ativo digital é feita na prática, tendo em conta recursos específicos, o design e os direitos associados do ativo digital sob análise [abordagem caso-a-caso]. De início, é importante esclarecer que a estrutura tecnológica de um ativo é irrelevante para a finalidade dessa avaliação [neutralidade tecnológica].  Isto é, se um ativo é emitido por meio de uma DLT - Distributed Ledger Technology, ou de uma Blockchain, isso não o torna legalmente um criptoativo por padrão. Os instrumentos financeiros tokenizados [no sentido da MiFID II, com a única diferença de que são emitidos em um livro-razão digital] continuam a ser considerados instrumentos financeiros para todos os fins regulatórios. Outro ponto importante a considerar é que a classificação de um ativo digital deve ser orientada por suas características reais, em vez de depender exclusivamente do rótulo dado pelo emissor ou ofertante [substância sobre a forma]. Por fim, se um ativo digital apresentar características de um instrumento financeiro, essa característica deverá ter precedência em sua classificação [abordagem hierárquica].  Em resumo, os princípios gerais para classificar a natureza jurídica de um ativo digital são: Abordagem caso-a-caso Neutralidade tecnológica Substância sobre a forma Abordagem hierárquica Neste contexto, os criptoativos devem ser classificados como instrumentos financeiros caso estejam alinhados com a definição de instrumentos financeiros da MiFID II.  E cada tipo de instrumento financeiro, conforme previsto na seção C do anexo I da MiFID II [títulos transferíveis, instrumentos do mercado monetário, unidades de empreendimentos de investimento coletivo, derivativos e permissões de emissão], deve ser excluído antes de se concluir de que um token é de fato um criptoativo. O que deve ser considerado para avaliar se um ativo financeiro é um criptoativo utilizado como instrumento financeiro? Segundo as diretrizes propostas pela ESMA para classificar um criptoativo como instrumento financeiro, os seguintes critérios devem atendidos: Título transferível Instrumento do mercado monetário Unidade em um empreendimento de investimento coletivo Derivativo  Para ser considerado um título transferível, o criptoativo deve: conferir a seus detentores direitos semelhantes àqueles associados a valores mobiliários: por exemplo, direitos a dividendos, direitos de voto no processo de tomada de decisões do emissor, direito sobre uma parte dos ativos da empresa ou direitos sobre o produto da liquidação; não ser usado como um instrumento de pagamento; ser transferível [negociável] nos mercados de capitais2, o que deve ser interpretado de forma mais ampla: por exemplo, o ativo pode ser transferido ou negociado em locais de negociação? ser intercambiável [fungível], no sentido de que é capaz de expressar as mesmas características por unidade. Para ser considerado um instrumento do mercado monetário [art. 4(1)(17) da MiFID II c.c. art. 2(1)(o) da UCITSD c.c. Artigo 3 da Diretriz da Comissão 2.007/16/EC], o criptoativo deve: ter um período de vencimento curto e predefinido, conforme exigido pelo Regulamento de Fundos do Mercado Monetário (MMFR); apresentar valor estável e volatilidade mínima; e alinhar os retornos com as taxas de juros de curto prazo. Como nada melhor que um exemplo para se compreender algo... Já há algumas plataformas que oferecem contas de poupança de curto prazo para criptoativos com o objetivo de manter um valor estável como, por exemplo, aqueles criptoativos atrelados a moedas fiduciárias estáveis como o euro ou o dólar americano.  Ora, se tais arranjos de poupança tiverem vencimento e proporcionarem retornos aos usuários, eles podem ser classificados como ativos análogos aos instrumentos tradicionais do mercado monetário. Para ser considerado uma unidade em um empreendimento coletivo [Anexo I, seção C, ponto (3) da MiFID II], o criptoativo deve fazer parte de um projeto cripto: que envolva o agrupamento de capital de vários investidores; com o objetivo de investir de acordo com uma política de investimento definida para o benefício desses investidores; e cujos investidores não tenham controle sobre a gestão diária dos ativos incluídos no pool: muito pelo contrário, em vez disso, a gestão é controlado por terceiros ou por código de software / por algoritmos / por contratos inteligentes. Assim, na hipótese dessas condições serem atendidas, o criptoativo será qualificado como uma unidade em um fundo, enquanto o emissor do criptoativo será qualificado como um empreendimento de investimento coletivo. De outro lado, antes de vermos os critérios necessários para um criptoativo ser considerado um instrumento financeiro derivativo [art. 4(1)(49) da MiFID II c.c. Artigo 2(1)(29) do MIFIR c.c. Anexo I c.c. seção C de C(4) a (10) da MiFID], é essencial distinguir entre contratos de derivativos que tenham como subjacente um criptoativo, uma cesta de criptoativos ou um índice de criptoativos. Esses devem ser qualificados como instrumentos financeiros. Esclarecido isto, um criptoativo pode ser classificado como "instrumento financeiro derivativo" - independentemente de qual seja o meio subjacente  - se as seguintes condições forem atendidas: "Representação digital" de um contrato, o que significa que há algum tipo de acordo entre as partes envolvidas, detalhando os termos, o vencimento (se houver), o preço e outras condições do contrato; Uma referência subjacente, que determina seu valor (pode ser um ativo, um índice, uma commodity); Seu valor flutua com base em alterações nesse ativo de referência; e normalmente, envolve liquidação financeira, em que as partes trocam pagamentos em dinheiro com base na diferença entre o preço do contrato e o valor de mercado da referência subjacente. No caso de títulos que servem principalmente a uma função de investimento [derivativos securitizados], onde o investidor busca o desempenho de um ativo subjacente [como, pex., comodities, títulos transferíveis, criptoativos], não há uma reivindicação direta sobre o "ativo em si". Isso é especialmente importante no âmbito dos criptoativos, em que o direito de propriedade direta pode ser complexo ou indesejável para os investidores.    Nesse passo, os criptoativos comparáveis a esses tipos de instrumentos securitizados devem ser tratados como títulos transferíveis de acordo com a estrutura da MiFID II. Qual regime jurídico aplicável aos criptoativos que não forem considerados instrumentos financeiros? A regra geral é que a MiCA se aplicará à maioria dos criptoativos que não são considerados instrumentos financeiros e, portanto, não estão no perímetro da MiFID II.  Se um criptoativo que não for classificado como instrumento financeiro, a estrutura da MiFID II não lhe será aplicável. Nesse caso, o regime jurídico estabelecido pela MiCA via de regra será o adequado, salvo em algumas situações excepcionais.  A MiCA não se aplica a ativos digitais não transferíveis a outros titulares e àqueles que são aceitos apenas pelo emissor.  Criptoativos exclusivos e não fungíveis (NFTs) também não se enquadram no âmbito de aplicação da MiCA - art. 2(3) da MiCA -  e permanecem não regulamentados até o momento. Os critérios para classificação de NFTs fornecidos nas diretrizes da ESMA Especificamente no caso dos tokens não fungíveis [NFTs, Non Fungible Tokens], é fundamental conduzir um "teste de valor interdependente", com base nos critérios fornecidos nas diretrizes da ESMA, para verificar se um determinado criptoativo é um verdadeiro NFT. Por que? Porque, em essência, um criptoativo que não tenha exclusividade genuína devido à presença de atributos comparáveis e intercambiáveis deve estar sob a alçada regulatória da MiCA. A ESMA estabelece critérios para avaliar a exclusividade e a não fungibilidade de um criptoativo. Em essência, um criptoativo pode ser considerado exclusivo e não fungível - e portanto, é um NFT verdadeiro - se suas características e/ou os direitos que ele oferece o distinguirem de outros tokens emitidos pelo mesmo (e por qualquer outro) emissor. Aqui, cabe um parênteses para destacar como é importante a distinção entre criptoativos realmente exclusivos e aqueles que podem parecer exclusivos devido a identificadores ou padrões técnicos específicos. Nesse sentido, o critério de exclusividade não deve se basear nas especificidades técnicas do criptoativo.  Ou seja, a atribuição de um identificador exclusivo a um criptoativo não o qualifica automaticamente como não fungível. As características técnicas [por exemplo, código de identificação de token, ID de token exclusivo] e os padrões usados [por exemplo, padrão ERC-721, padrão BEP-721] podem continuar sendo um indicador, mas não devem ser de importância primordial para as autoridades nacionais competentes e os participantes do mercado ao avaliarem a fungibilidade e a exclusividade do criptoativo. O critério da não fungibilidade é decisivo, porque criptoativos emitidos "em uma grande série ou coleção", mas que podem ser consideradas "fungíveis", estão cobertas pela MiCA. Da mesma forma, o critério do valor próprio também é fundamental, porque um "NFT fracionável" pode ser qualificados como criptoativos no sentido da MiCA -  especialmente se as partes fracionadas, quando consideradas separadamente, não forem consideradas únicas e não fungíveis.  Esclarecidos os critérios de classificação dos NFTs, como a ESMA enquadra os criptoativos que se enquadram em mais de uma classificação legal? As diretrizes da ESMA sobre tokens híbridos Os criptoativos podem ser estruturados como "híbridos" que combinam, abrangem ou associam várias características, componentes e finalidades (por exemplo, meios de pagamento, tipo de utilidade, tipo de investimento) e podem desempenhar funções distintas após a emissão. Isso torna a classificação desses criptoativos particularmente difícil. Por isso, as diretrizes da ESMA estabelecem que as Autoridades Nacionais Competentes [NCAs, National Competent Authorities] devem examinar as formas híbridas de criptoativos, independentemente de como o criptoativo é designado, e seguir os princípios gerais de classificação dos criptoativos que vimos nos parágrafos anteriores. Note que, devido à natureza evolutiva dos arranjos de criptoativos no mercado, fazer uma classificação exaustiva e atualizada seria excessivamente abrangente. A determinação de uma classificação regulatória exige uma avaliação minuciosa das circunstâncias e dos atributos distintos de cada caso. Nesses casos, a classificação dos tokens híbridos pode não ser conclusiva, mesmo que sua classificação, como instrumento financeiro ou tokens de utilidade, possa oferecer uma indicação inicial da natureza do criptoativo. Quanto aos critérios associados aos tokens híbridos, definidos pela ESMA, o processo de classificação de tokens híbridos não deve apenas considerar sua natureza multifacetada, mas também priorizar sua identificação como instrumentos financeiros, quando aplicável. Nessa linha, quando um token híbrido apresenta características de um instrumento financeiro, essa característica deve ter precedência em sua classificação. Ter características de um instrumento financeiro, prevalente em sua classificação, garante clareza regulatória e consistência com a estrutura abrangente da MiCA.  Considerações finais As diretrizes da ESMA afetarão todas as empresas financeiras, além daquelas ativas no espaço das criptomoedas. Fixar premissas para classificar determinado ativo digital, ou serviços prestados em relação a esses ativos, como um instrumento financeiro ou um criptoativo, é um importante passo à frente para a clareza jurídica e a redução da incerteza regulatória.
sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

GAFI e os desafios à regulação de criptoativos

"Nas atualização de suas diretrizes, o GAFI tentou enfrentar alguns desafios regulatórios mais urgentes, provocados pelas inovações trazidas pelos ativos virtuais, como transferências P2P e carteiras não custodiadas." GAFI ou FAFT O GAFI - O Grupo de Ação Financeira Internacional -, conhecido no exterior como FATF  - Financial Action Task Force -, foi criado como uma força-tarefa global de ação financeira intergovernamental cujo objetivo é o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Com representantes não-eleitos, indicados pelos países integrantes, que tem a missão de criar políticas e recomendações de vigilância financeira não vinculativas,  o GAFI não é considerado um órgão democrático. Entretanto, um país que se recuse a adotar suas diretrizes regulatórias está sujeito a graves consequências diplomáticas e econômicas como, por exemplo, não receber financiamento do FMI, perder direito de voto em outros órgãos internacionais, dentre outras. Assim, as recomendações do GAFI são objeto de discussão nos Parlamentos de suas países integrantes, como recentemente ocorreu aqui no Brasil, por ocasião da aprovação do Marco Legal das Criptomoedas. As orientações do GAFI destinadas aos ativos virtuais As primeiras orientações foram publicadas em 2015, e posteriormente atualizadas em 2019, em 2020 e 2021. Em 2020, foi publicado o "12 Month Review of Revised FATF Standards" - atualização sobre provedores de serviços de ativos virtuais - e também um relatório para o G20 sobre stablecoins. Por fim, em outubro de 2021, o GAFI publicou uma última atualização de suas diretrizes chamada de "Updated Guidance for a Risk-based approach - Virtual Assets and Virtual Asset Service Providers". As diretrizes do GAFI basicamente espelham as políticas existentes para o combate à lavagem de dinheiro do regulador americano FinCEN. Em sua atualização de 2019, o GAFI orientou que os países fizessem um forte monitoramento do mercado de criptoativos, equiparando provedores de produtos e serviços relacionados a criptoativos às instituições financeiras tradicionais. Aqui, vale destacar que ao contrário das políticas sobre sigilo bancário e diretrizes do FinCEN existentes nos EUA desde 2013, em 2015 e em 2019 o GAFI não sugeriu políticas rígidas ou invasivas de privacidade. Em 2021,  o GAFI sugeriu aos países a criação de dois requisitos em suas respectivas legislações que introduziam práticas de compliance do sistema bancário no mercado de criptoativos, bem como impactavam profundamente a privacidade no mercado cripto. É o que veremos a seguir. "Travel Rule" ou regra de viagem Segundo o GAFI, não basta que os "provedores de serviços de ativos virtuais" (VASPs) compartilhem dados de clientes uns com os outros. Também é preciso que seja realizada a devida diligência sobre outros VASPs, com os quais seus clientes fazem transações. Por isso, o GAFI acrescentou às suas diretrizes outros requisitos de informação que deveriam acompanhar as transferências de criptoativos -  o que está consagrado na Recomendação nº 16 do GAFI como "travel rule" ou "regra de viagem" em português: "Recommendation 16. As noted in Section III, providers in this space must comply with the requirements of Recommendation 16 (i.e. the 'travel rule'). This includes the obligation to obtain, hold, and submit required originator and beneficiary information associated with VA transfers in order to identify and report suspicious transactions, take freezing actions, and prohibit transactions with designated persons and entities. The requirements apply to both VASPs and other obliged entities such as FIs when they send or receive VA transfers on behalf of a customer." A regra de viagem não exige que estas informações sejam coletadas para cada transferência individual, mas que um VASP (ou outra entidade regulamentada) realize a devida diligência em um VASP, antes de efetuar a primeira transação com ele pela primeira vez, comprovando se existe: Evidências de que o VASP é regulamentado; Mídia adversa, incluindo se o VASP foi submetido a alguma ação regulatória; e Evidência de que o VASP possui estrutura adequada e satisfatória às políticas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo (AML/CFT): por exemplo, se ele executa verificações KYC e possui uma política AML/CFT, ou facilita transações com contrapartes de alto risco. Aqui, o GAFI adota uma abordagem neutra em termos de tecnologia e não prescreve uma tecnologia específica ou abordagem de software que os provedores devam implantar para cumprir a Recomendação 16. Logo, qualquer tecnologia ou solução de software é aceitável, desde que permita que a instituição ordenadora e a instituição beneficiária (quando presente na transação) cumpram suas obrigações de AML/CFT A regra de viagem é, portanto, o primeiro requisito que os países deveriam incorporar em suas respectivas legislações. Quanto ao segundo requisito, como veremos a seguir, aconselha políticas mais rígidas e, para muitos, excessivamente invasivas à privacidade dos indivíduos. Imposição de Identificação do clientes e coleta de dados Aqui, as diretrizes do GAFI também determinam que as corretoras de criptoativos coletem informações específicas sobre a quem seus clientes estão pagando, ou por quem seus clientes estão sendo pagos, o que também está consagrado na Recomendação nº 16, após a atualização de 2021: "294. VASPs must transmit relevant originator and beneficiary information as set out in the INR.16." Assim, os VASPs devem transmitir informações relevantes sobre o originador e o beneficiário, conforme estabelecido na INR. 16. Os países podem até estipular um limite mínimo para transferências de criptoativos, abaixo do qual a verificação das informações do cliente e do beneficiário não é necessária, a menos que haja suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Por exemplo, para transferências ocasionais de VA abaixo de USD/EUR 1.000, ou o valor equivalente em moeda local, ou conforme definido nas regulamentações locais, os requisitos da Recomendação nº 16 se aplicam. Então, será exigido que os provedores de serviços de criptoativos: Informem às autoridades o nome do originador e do beneficiário da transferência de criptoativos; Informem às autoridades um endereço de carteira para cada um ou um número de referência de transação exclusivo. verifiquem as informações relativas ao cliente, sempre que houver circunstâncias suspeitas relacionadas a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Note que essa recomendação do GAFI já era exigida no Brasil desde 2019, através da primeira normativa sobre criptoativos no país. Cuida-se da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1888/2019, expedida pela Receita Federal, que criou uma definição sobre ativos digitais e ao mesmo tempo criou a obrigação de reporte sobre operações com criptoativos para as exchanges sobre movimentações de seus clientes. Nessa linha, os titulares envolvidos na transação, quantidade de criptoativos, valor da operação e valor das possíveis taxas de serviço devem ser reportados à autoridade tributária brasileira, sob pena de multa. Neste contexto, ao atualizar suas diretrizes sobre criptoativos e orientar a prática da devida diligência da contraparte do cliente, o GAFI sugere - na mesma linha da IN nº 1888/2019 - que os governos exijam dos provedores de serviços relacionados a criptoativos as mesmas práticas de compliance comuns às instituições financeiras. Desafios gerados pelas inovações trazidas pelos criptoativos Nas atualização de suas diretrizes, o GAFI tentou enfrentar alguns desafios regulatórios mais urgentes, provocados pelas inovações trazidas pelos ativos virtuais. Vejamos, a seguir, quais são essas dificultades regulatórias. ¾ As transações Peer-to-Peer (P2P) ou via exchange descentralizada (DEX) Apesar da maioria das pessoas transacionarem criptoativos via corretoras centralizadas (CEXs), os detentores de criptoativos podem realizar transac¸o~es diretas, ponto a ponto (chamadas também de transferências P2P / peer-to-peer), ou através de corretoras descentralizadas (apelidadas de DEXs ou Decentralized Exchanges). Tanto nas transferências P2P, como nas DEXs, a possibilidade de exige^ncia regulato'ria e' baixa. Isto porque, nesse tipo de plataforma, ha' negociac¸a~o direta dos criptoativos entre os usua'rios, efetivada apenas pelo software que realiza o encontro das ordens de compra e venda, sem a necessidade de supervisa~o humana. Tendo isto em conta, a abordagem da natureza peer-to-peer (P2P) dos ativos virtuais é uma questão que em intrigado o GAFI. No setor financeiro tradicional, onde as normas do GAFI são aplicadas há mais de três décadas, não são possíveis transações eletrônicas P2P completas. Consequentemente, as normas do GAFI nunca abordaram como gerenciar eventuais riscos associados às transferências eletrônicas P2P que são a principal inovação do bitcoin. Por não envolverem a presença de entidades reguladas, o GAFI têm classificado as transações P2P como de alto risco, porque tais transações ocorrem fora da esfera de supervisão "tradicional" de órgãos de fiscalização. Por consequência, desde a publicação de suas primeiras diretrizes para o mercado de criptoativos em 2015, o GAFI se propôs a abordar os riscos relacionados às transferências P2P, por entender que este tipo de transação oferece aos atores ilícitos um método ideal para transferir fundos. Após críticas de muitos players da indústria de criptoativos e organismos internacionais como o Coin Center - que se propõe a educar os formuladores de políticas e a defender abordagens regulatórias sensatas para criptoativos - , o GAFI abrandou sua abordagem. O GAFI decidiu não estender suas diretrizes a usuários individuais de ativos virtuais, ou recomendar uma fiscalização direta pelos governos das transferências P2P, optando por uma abordagem diferente: "VASPs should be aware of the risk posed by VA transfers to/from unhosted wallets and related P2P transactions." Daí, o GAFI passou a recomendar aos países que considerem administrar os riscos relacionados às transferências P2P, mas através de uma regulação que estipule como intermediários devem interagir com carteiras não custodiadas. ¾  Carteiras não custodiadas [hardwallets] Carteiras não custodiadas, conhecidas como hardwallets, são aquelas não hospedadas por um provedor de serviço relacionado a criptoativos, ou outra entidade regulamentada. E em relação às carteiras não custodiadas, o GAFi sugere uma série de medidas que os países devem tomar para enfrentar os riscos das transações P2P, em especial a exigência de que os provedores de serviços cripto apresentem relatórios de transações monetárias, quando seus clientes fazem transações com hardwallets. Observe que tal diretriz é uma tentativa de impor um paradigma regulatório similar ao exigido de instituições financeiras  no setor de ativos virtuais. Pensamentos finais O GAFI peca ao pautar suas diretrizes na suposição de que as transações envolvendo carteiras de hardware, por não envolverem contrapartes regulamentadas, oferecem riscos mais altos que transações realizadas através dos provedores de serviços relacionados a criptoativos. Primeiro, porque o fato de tais transações P2P serem realizadas fora da esfera de supervisão "tradicional" não necessariamente significa impossibilidade de fiscalização. Na maioria das vezes, os órgãos fiscalizadores não conta com tecnologia de ponta para o exercício da fiscalização. Já existem recursos na própria tecnologia que podem ajudar a solucionar a incrementar a fiscalização, como as ferramentas de análise - disponibilizadas por empresas como Elliptic e Chainalysis, que possibilitam rastrear cada transação em todo o ecossistema cripto. Segundo, porque os dados nos mostram um contexto diferente. A grande maioria das atividades transacionais P2P em criptos é legítima e não envolve interação com entidades ilícitas. Pesquisa realizada pela empresa de análises on-chain Elliptic mostrou que apenas 0,6% das transações P2P em Bitcoin foram enviadas ou recebidas por uma entidade ilícita em 2020. Na mesma linha, em 2023, em relatório sobre as diretrizes revisadas dos fatores de risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, a ConsenSys apontou que o uso de carteiras não custodiadas não é, em si, um fator que, por si só, mereça a aplicação da due diligence aprimorada (EDD). Logo, a orientação do GAFI para que os países proíbam o uso de hardwallets ou imponham controles mais rigorosos pelos VASPs a clientes que se utilizem de carteiras não custodiadas é desproporcional ao quadro real de risco. A pesquisa da Elliptic indica que aproximadamente 80% dos lucros criminosos em Bitcoin são lavados através de corretoras de criptoativos e outros VASPs. De outro lado, proibir VASPs de terem qualquer interação com cold wallets é inviável. A natureza não permissionada e imutável dos VASPs de código aberto torna impossível a rejeição de transferências de fundos recebidos de hard wallets. Apesar de possível o bloqueio ou restrição ao acesso dos clientes a esses fundos após recebê-los, um VASP não pode evitar recebê-los de uma carteira auto custodiada. O uso de uma hardwallet é semelhante ao uso de um navegador da Web. Da mesma forma que os navegadores da Web permitem que os consumidores tenham amplo acesso à Internet, as carteiras não custodiadas são essenciais para que os usuários acessem e operem no espaço da Web3. 
sexta-feira, 17 de março de 2023

Projeto de lei dos EUA sobre CBDC

"As CBDCs continuaram a ganhar mais atenção, mas com essa atenção, organizações e pessoas de peso têm se manifestado contra elas em virtude dos riscos. Ser o primeiro a lançar uma CBDC, nem sempre significa chegar na frente em termos de cibersegurança, inovação e benefícios à sociedade." Mais de cem governos estão buscando emitir suas moedas digitais  Assim como o Banco Central do Brasil, a cada dia vemos por todo o mundo, mais e mais lançamentos de provas de conceito das Central Bank Digital Currencies - CBDCs, ou moedas digitais dos Bancos Centrais. China, França, Índia, Israel lançaram seus projetos piloto de CBDCs, e no Caribe, várias moedas digitais dos respectivos Bancos Centrais entraram em operação. Recentemente, o Paquistão e o Reino Unido aceleraram os planos para seus próprios lançamentos de CBDCs. O Banco Central das Bahamas passou por um projeto piloto e foi além, tornou-se a primeira autoridade monetária a lançar sua moeda digital nacional no dia 20/10/2020.  Mas no começo deste ano, um fato curioso chamou a atenção: um projeto de lei que visa proibir o Federal Reserve - the FED, que equivale ao Banco Central dos Estados Unidos - de emitir uma CBDC de "varejo".  Tendo em conta que mais de 100 (cem) governos estão buscando emitir suas CBDCs, representando mais de 95% (noventa e cinco por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) global, de acordo com o Atlantic Council Geo-economics Center, no artigo de hoje do Criptogalhas, exploraremos uma visão geral das CBDCs e veremos por que, apesar das CBDCs continuarem a ganhar mais atenção, mais pessoas têm se manifestado contra elas. CBDCs versus criptomoedas Uma moeda digital do Banco Central em nada se parece com uma criptomoeda (Bitcoin - a primeira criptomoeda -  e as altcoins - criptomoedas que surgiram após o bitcoin). As CBDCs são centralizadas, possuem uma autoridade central responsável pelas ocorrências e problemas, geralmente uma autoridade monetária ligada a determinado país, que regula o estado das transações na rede.  Já as criptomoedas não estão vinculadas à nenhuma Economia ou país; são um novo ativo, digital e com alcance global, garantido por algoritmos criptográficos e protocolos descentralizados, executados em um blockchain de código aberto.  Cibersegurança e CBDCs Cibercriminosos estão frequentemente à espreita em busca de alguma vulnerabilidade não mitigada para lançar um ataque cibernético de sucesso. Por mais que muitos Bancos Centrais estejam buscando tecnologias como blockchain para lançar suas CBDCs, é preciso considerar que cibercriminosos representam ameaças à cibersegurança dos sistemas de informações de uma organização ou de um país.  Antes de emitir uma CBDC, é preciso considerar também os ataques cibernéticos entre estados-nação que são projetados para atingir objetivos políticos, econômicos  e militares. Hoje em dia, os conflitos entre países extrapolam o plano físico e se travam também em ambiente digital. CBDCs de atacado versus CBDCs de varejo Como o nome pode sugerir, os CBDCs de varejo são destinados ao varejo, ou ao consumidor. Estes seriam projetados para serem usados exatamente como os pagamentos digitais que já existem hoje, onde as pessoas poderiam usá-los para comprar mercadorias, pagar salários ou armazenar riqueza. Atualmente, existem três variações principais dos CBDCs de varejo: o CBDC direto, o CBDC intermediado ou indireto e a CBDC sintética. Em contraste com os diferentes modelos de "CBDCs de varejo", as CBDCs de atacado estariam restritos às instituições financeiras para uso durante a liquidação interbancária - é este tipo de CBDC que o Banco Central do Brasil está desenvolvendo.  Em outras palavras, uma CBDC de atacado serviria como uma forma de os bancos enviarem dinheiro entre si.  Aqui, importante ressaltar que uma CBDC de atacado não é unanimidade. Para Philip Lowe, , por exemplo, presidente do Banco Central da Austrália: "Até hoje, porém, não temos visto um forte argumento de política pública para avançar [em direção a uma CBDC], especialmente dado o eficiente, rápido e conveniente sistema de pagamentos eletrônicos da Austrália". FED americano e CBDC Embora o Federal Reserve não tenha tomado nenhuma decisão sobre a busca ou implementação de uma moeda digital do banco central, ou CBDC, vem explorando os benefícios e riscos potenciais dos CBDCs de diversos ângulos, inclusive através de pesquisa e experimentação tecnológica.  O foco principal do FED é "se e como" um CBDC poderia melhorar um sistema de pagamentos doméstico já seguro e eficiente nos Estados Unidos. O CBDC é geralmente definido como uma responsabilidade digital de um banco central que está amplamente disponível ao público em geral.  Hoje nos Estados Unidos, as notas do Federal Reserve (ou seja, moeda física) são o único tipo de dinheiro do banco central disponível para o público em geral.  Como as formas de dinheiro existentes, uma CBDC permitiria que o público em geral fizesse pagamentos digitais. Como um passivo do Federal Reserve, porém, uma CBDC seria o ativo digital mais seguro disponível para o público em geral, sem risco associado de crédito ou liquidez. O Conselho do Federal Reserve emitiu um documento de discussão que examina os prós e os contras de um potencial CBDC dos EUA.  Como parte deste processo, o FED tem buscado o feedback do público sobre uma série de tópicos relacionados ao CBDC.  O Federal Reserve está empenhado em ouvir uma ampla gama de vozes sobre esses tópicos, antes de decidir lançar uma CBDC, o que parece sensato em um país democrático como os EUA - apesar de muitos bradarem que eles estão atrasados no lançamento de uma moeda digital. Será mesmo? Projeto de lei diz não à CBDC "de varejo" nos EUA O deputado americano Tom Emmer (R-MN) introduziu uma um novo projeto de lei que visa proibir o Federal Reserve de emitir uma moeda digital de banco central de varejo (CBDC).  Emmer foi o primeiro membro do Congresso a fazer pressão nos CBDCs através de uma proposta de legislação no ano passado, quando ele introduziu um PL semelhante.  O primeiro projeto apresentado visa proibir que o FED emita um CBDC "de varejo", isto é, emita "uma moeda digital do banco central diretamente para um indivíduo". Também proibe explicitamente o FED de oferecer "produtos ou serviços diretamente a uma pessoa", e de manter "uma conta em nome de um indivíduo". Agora, essa versão atualizada oferece proteções adicionais como proibir tanto a Assembléia de Governadores quanto o Comitê Federal de Mercado Aberto de usar "qualquer moeda digital do banco central para implementar a política monetária".  Por fim, o novo projeto de lei proíbe o Federal Reserve de conduzir programas piloto do CBDC sem informar o Congresso. Vamos, a seguir, compreender melhor o significado de cada uma dessas disposições. CBDCs de varejo Durante os últimos 12 meses, o FED tomou uma posição curiosa sobre se emitirá um CBDC. O entendimento, frequentemente mencionado por funcionários do Federal Reserve tem sido: "O Federal Reserve não pretende proceder com a emissão de um CBDC sem o apoio claro do poder executivo e do Congresso, idealmente na forma de uma lei de autorização específica". (grifamos)  Contudo, para uma instituição que se tornou célebre por sua cuidadosa seleção de palavras, é preocupante que a postura oficial seja que a aprovação do Congresso seria "ideal" e que a intenção é não proceder sem ela. Nesse quadro, legislações como a proposta pelo Deputado Emmer é necessária para retirar oficialmente uma CBDC de varejo da mesa. CBDC e Política Monetária Antes de prosseguirmos, um esclarecimento. Nosso objetivo aqui, não é discutir os meandros da política monetária de um país, mas apenas pontuar os objetivos da proposta legislativa objeto de nosso artigo. Nesse passo, os proponentes dos CBDCs frequentemente apontam uma "política monetária melhorada" ou uma "maior eficiência da política monetária" como benefícios da adoção de uma CBDC.  Na prática, contudo, esta linguagem significa que os Bancos Centrais fiscalizariam as transações individuais em uma tentativa de "afinar" a economia.  E no caso dos EUA, uma maneira de realizar esta sintonia fina pode, por exemplo, cobrar taxas de juros negativas para penalizar essencialmente as pessoas por não gastarem dinheiro durante uma recessão. Em outras palavras, o FED cobraria das pessoas para induzi-las a gastar.  Nesse passo, esse projeto de lei americano visa proibir especificamente este tipo de comportamento, vedando o uso de CBDCs para a política monetária. Programas Piloto A seção final do projeto de lei exige que relatórios trimestrais sejam feitos ao Congresso, tanto para pesquisas da CBDC quanto para programas piloto da CBDC.  Embora não tenha sido concedida a autoridade para lançar uma CBDC, os bancos regionais do FED têm estado muito ocupados desenvolvendo e pilotando potenciais CBDCs.  Neste contexto, surgiram preocupações no final de 2022 sobre como esses programas piloto estão sendo operados - dado que, num país democrático, a transparência no pilotos de uma CBDC deve ser amplamente respeitada e observada.  Em um comunicado à imprensa da época, o próprio Emmer afirmou que quanto mais aprendemos sobre o trabalho do Boston FED em [CBDCs], mais nos preocupamos com a falta de transparência, especialmente no que diz respeito à sua parceria com o setor privado. Sabiamente, o projeto de lei do Deputado Emmer exige que o Conselho do Federal Reserve trabalhe com os bancos regionais para coletar informações sobre suas pesquisas e programas piloto e para que tais informações fossem  relatadas ao Congresso.  Embora ainda haja riscos de permitir que o Federal Reserve explore os CBDCs em desenvolvimento, a exigência do Representante Emmer introduziria um necessário e inquestionável nível de transparência. Notas finais As CBDCs continuaram a ganhar mais atenção, mas com essa atenção, organizações e pessoas de peso têm se manifestado contra elas em virtude dos riscos de que as CBDCs usurpem o setor privado e ponham em perigo as liberdades fundamentais dos cidadãos. Que bom seria se os Bancos Centrais, antes correrem para emitirem suas CDBCs, tivessem como balizas uma legislação como a proposta nos EUA, que exige a participação dos Parlamentos no processo, em um importante passo na proteção dos cidadãos em todo o mundo. Conhecimento é poder!! Nos vemos em breve! 
"Os países asiáticos como Hong Kong, Coreia do Sul, Índia e Singapura diferem em suas abordagens de tentativa de administrar e prevenir crises no mercado de criptoativos."   Regular não é uma tarefa fácil Pergunte a qualquer legislador e eles te darão a mesma resposta. Assim que eles acabam de compreender o que quer que tenha causado a última crise no mercado financeiro, algo novo surge e altera o caminho pelo qual eles estavam apurando as responsabilidades. Este cenário, no entanto, não significa que todos os reguladores adotem a mesma abordagem para gerenciar e prevenir riscos. Países asiáticos, por exemplo, como Coréia do Sul, Hong Kong, Índia e Singapura diferem em suas abordagens na tentativa de administrar e prevenir riscos no mercado de criptoativos. É isto que veremos no artigo de hoje.  As abordagens para regular o mercado de criptoativos têm sido diferentes  Diante das diversas espécies de criptoativos, os muitos tipos de de blockchains, além de tantos países diferentes envolvidos, no final de 2022, Hong Kong atualizou seus regulamentos sobre o mercado cripto, sinalizando a meta de aumentar o acesso do varejo a esta nova classe de ativos. Poucos dias depois, o FTX Group entrou em colapso e pediu falência na vizinha Cingapura, que vem endurecendo as regulamentações após grandes perdas este ano. A Coreia do Sul, que ainda está lidando com as consequências do colapso dos tokens Terra-Luna, está atualmente se concentrando no endurecimento da regulação. E a Índia, um tanto peculiar na região, está usando a política tributária para tentar direcionar o comportamento dos investidores. Neste contexto, vejamos então como esses diferentes países asiáticos estão abordando a regulamentação do mercado cripto. As diferentes jurisdições na Ásia ainda estão tentando descobrir o que fazer com essa nova classe de ativos Os países asiáticos estão se debruçando menos sobre qual é a taxonomia dos tokens e como eles operam. Pode-se dizer que eles estão mirando mais os pontos tradicionais como, por exemplo: o que sabemos sobre criptoativos? Onde estes criptoativos estão? Eles são seguros? Quando olhamos para o foco dos dois maiores players da região sobre o assunto, podemos verificar o seguinte. 1) Singapura Há alguns anos, Singapura foi um dos primeiros países a adotar a ideia de que era necessário desenvolver um hub cripto para fomentar a inovação. Portanto, eles estavam na vanguarda na tentativa de criar um ambiente que atraísse investimentos e projetos blockchain promissores, como o marketplace descentralizado de dados Ocean Protocol, capazes de trazer inovação tecnológica ao país, em um cenário de investimentos atrativos.   Então, o país começou a perseguir este objetivo.  Contudo, no ano passado, vimos o que a má-gestão de criptoativos ou a negligência em projetos cripto pode causar. Os colapsos do fundo de hedge Three Arrows (3AC) e da stablecoin algorítma Terra-Luna acabou refletindo em Singapura, porque ambos os projetos tinham uma conexão com o país, e foi grande o número de investidos atingidos. Pois bem, tudo isto levou os reguladores de Singapura a adotar uma postura muito mais cautelosa em relação à especulação de varejo e a parte da indústria cripto focada no varejo.  Assim, os reguladores se tornaram muito mais rígidos em sua abordagem regulatória quanto aos investimentos cripto no varejo, dividindo as classes de investidores para conceder maior liberdade àqueles investidores com alto patrimônio liquido. E ao fazer isto, os reguladores querem garantir que as pessoas estejam adequadamente protegidas dos riscos que vimos no mercado cripto no ano passado. Neste contexto, Singapura ainda quer se tornar um hub de inovação, mas um hub que é focado na produtividade dos usos da tecnologia blockchain. O país não quer os atores especulativos do mercado cripto, que causam toda sorte de riscos e problemas, e este é o cenário onde Singapura está agora. 2) Hong Kong No final de outubro deste ano, Hong Kong começou a migrar em direção oposta a Singapura, para um ambiente onde eles querem permitir o mercado cripto de varejo, via ETFs (Exchage-Traded Funds). O intuito, aqui, é que através de ETF's, os investidores do mercado tradicional tenham acesso a esta nova classe de ativos. Nesse passo, os reguladores começaram a analisar também o status legal das redes de contratos inteligentes e dos ativos tokenizados, a fim de criar uma estrutura regulatória em Hong Kong que funcione para eles.  E o curioso aqui é que essa mudança no approach regulatório de Hong Kong aconteceu subitamente.  Antes, o Hong Kong adotava um regime de licenciamento voluntário -  que alguns classificavam como um sinal de um ambiente pouco amigável para o mercado cripto. Pouco amigável porque a empresa que optasse se tornar licenciada, não poderia oferecer seus serviços a investidores de varejo - a menos que o investidor tivesse mais de US $1.000.000 em ativos para investir. Portanto, o regime regulatório anterior de Hong Kong estringia as empresas licenciadas a investidores com alto patrimônio liquido, por se presumir que teriam uma melhor compreensão dos riscos que estariam assumindo. E isto tudo em uma época que a China basicamente proibia tudo que era relacionado a criptoativos, como a mineração. Também houve um certo grau de agitação política em Hong Kong, e algumas restrições bastante severas por causa da Covid-19, que duraram mais tempo em Hong Kong que em outros lugares da Ásia. De modo que todo este cenário de fundo sugeria que Hong Kong não era o lugar para estar no mercado cripto. No entanto, para surpresa de todos, o país começou a se posicionar como o centro proeminente da Ásia para o mercado cripto, o que tem encorajado outras empresas cripto a investir e se estabelecer no país. Daí, temos essas duas jurisdições indo em caminhos opostos agora. E com isto, a pergunta que todos estão fazendo agora é: qual tipo de impacto essa mudança na abordagem regulatória desses dois países trará para investidores e o mercado cripto asiático? Ainda não temos a resposta para tal questão, porque em meio ao efeito dominó gerado pela quebra do FTX Group, tudo ainda está acontecendo. Some-se a isto, o fato de que o FTX, antes de ser domiciliada nas Bahamas, ela tinha domicílio empresarial em Hong Kong. E o Grupo decidiu mudar sua sede de Hong Kong, justamente porque depois de vários países da Ásia, principalmente a China, adotaram uma postura muito mais dura em relação ao mercado de criptoativos. 3) Coréia da Sul O país, por vários anos, tem sido um lugar com forte interesse e volumes significativos de atividade no mercado cripto de varejo. Também, é o lugar onde surgiram vários protocolos DeFi, com uma comunidade de desenvolvedores de software bastante ativa. Quanto à abordagem regulatória, a Coréia sempre se posicionou como um país pró-cripto, e que pegou carona no enorme boom do mercado cripto entre 2017 e 2020. Muitos investidores coreanos fizeram fortuna em cripto nesta época. Então, o cenário era favorável ao mercado cripto quando o atual Presidente sul coreano estava disputando as eleições, e propôs continuar com essa postura pró-cripto, mas através de uma estrutura regulatória abrangente para regular a indústria. No entanto, quando o Presidente John tomou posse em maio, logo depois que o episódio Terra-Luna veio a tona, houve uma mudança na proposta do regime regulatório coreano, que atualmente está paralisada. Dito de outro modo, a abordagem regulatória na Coreia foi impactada pelo colapso da Terra-Luna, tornando o complexo debate sobre qual o regime cripto mais indicado, ainda mais complexo. Isto porque, reguladores e autoridades coreanos estão debatendo a legislação do mercado cripto, enquanto lidam com a irritação de investidores causada pelo catastrófico projeto Terra-Luna, e com o alerta vermelho da Interpol emitido contra Do Kwon.  Por isso, ainda não há uma posição muito clara da Coreia do Sul sobre qual será sua abordagem regulatória do mercado cripto.   4) Índia A Índia tem usado a tributação, que não é exatamente um regime regulatório, como forma de incentivar ou desincentivar certos tipos de comportamento no mercado de criptoativos. Eles também tomaram medidas para tornar mais difícil para instituições como a Coinbase usar bancos indianos, ou ter acesso a bancos indianos, e outros serviços afins. Isso significa que, na prática, se você é um indiano tentando fundar uma empresa de carteiras digitais (wallets), o número de obstáculos pelos quais você deve passar é tão exaustivo que é mais provável que você desista no meio do caminho. Mesmo que não haja nada tecnicamente dizendo que você não tem permissão para abrir uma empresa de wallets. Notas finais Atualmente, existem muitas empresas cripto não regulamentadas, ou operando em certas ilhas ou países com pouca ou nenhuma regulamentação.  Mais do que isso, a maioria dos países ainda não possui regulamentação e requisitos unificados para os players do mercado cripto. Todavia, como vimos, a abordagem regulatória e os requisitos não são os mesmos em todos os países, e o que é obrigatório em alguns lugares, pode não ser em outras jurisdições para empresas que operam lá.  Ora, isto é um grande problema. Principalmente se levarmos em conta a demanda crescente do lado dos players financeiros tradicionais para se envolverem com players cripto legítimos.  O ideal, contudo, seria um mundo onde vigorasse um meio-termo de todas essas abordagens regulatórias, em um regime regulatório unificado para todos os países. Principalmente se o mercado a ser regulado presta serviços e gera produtos ligados a um ativo transacionado em diversas jurisdições e com alcance global. Conhecimento é poder!! Nos vemos em breve!
"O Projeto de lei do Reino Unido, que inicialmente tratou da regulamentação das stablecoins, agora prevê poderes para a Autoridade de Conduta Financeira (FCA) para regular atividades com criptoativos." Criptoativos como direito de propriedade Este ano, a Comissão de Direito Britânico propôs que criptoativos sejam considerados uma categoria separada no direito de propriedade inglês, apontando um movimento que poderia abrir o caminho para o estabelecimento de um padrão internacional. Quem já esteve alguma vez no centro de Londres, mais especificamente do lado de fora do Bank Station em um dia chuvoso, tem uma ideia exata de como a cidade chegou a ser um dos principais centros financeiros do mundo.  A atmosfera agitada de Londres, o impressionante quadro regulatório e o conveniente fuso horário fizeram da cidade um dos principais destinos para instituições e empresas de serviços financeiros operarem ao longo dos anos.  Mas quando se trata de criptoativos, ainda há uma lacuna legal internacional no estabelecimento de padrões sobre o mercado de ativos digitais, e o Reino Unido não é exceção.  Bem por isso, a Law Commission of England and Wales - um órgão regulador independente que assessora o governo britânico na reforma - foi encarregada de corrigir essa situação e colocar Londres à frente dos demais países.  Ou pelo menos em pé de igualdade com a União Européia, eis que a Lei de Mercados em Crypto-Assets (MiCA) foi recém aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos e Monetários do Parlamento Europeu. Mas vamos ver o que aconteceu no cenário britânico, após este movimento em direção aos estabelecimento de padrões regulatórios para o Reino Unido. A maioria das empresas cripto no Reino União não está sob controle do regulador financeiro do Reino Unido (FCA) Hoje, as empresas que atuam no mercado de criptoativos têm a opção de solicitar seu registro, que passará a ser obrigatório no próximo ano.  Aliás, o número de negócios não registrados relacionados à criptomoedas continua superando os registrados perante a Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido.  A empresa Crypto.com  foi a mais recente do ecossistema cripto a se registrar perante a FCA (Financial Conduct Authority), juntando-se a uma lista de 37 empresas confirmadas com luz verde para oferecer serviços no país. Em 2022, apenas "sete" empresas passaram pelo processo de registro para conseguir a aprovação do Regulamento de Lavagem de Dinheiro. São elas: eToro UK, DRW Global Markets LTD, Zodia Markets (UK) Limited, Uphold Europe Limited, Rubicon Digital UK Limited e Wintermute Trading LTD. Crypto.com é a sétima. Talvez o baixo número de registro se dê porque atualmente, tal processo de registro (que trata apenas de medidas contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) tem se mostrado um enigma para muitas empresas. A FCA também compilou uma lista de empresas sediadas no Reino Unido que continuam a realizar 'atividade de criptoativos' sem estarem registradas na FCA para fins de controle de Anti-Lavagem de Dinheiro (AML). A lista é extensa, apresentando principalmente empresas que oferecem uma variedade de negócios relativos a criptomoedas e serviços de câmbio. Em janeiro de 2020, foram instituídas novas diretrizes focadas em moedas criptográficas para permitir à FCA supervisionar as empresas que operam no espaço e aplicar os regulamentos de financiamento de AML e contra-terrorismo. Aqui, é preciso fazermos uma observação.  Muitos têm se oposto fortemente à idéia de regulamentação das criptomoedas, devido a natureza descentralizada da tecnologia blockchain. Mas fraudes e golpes como o escândalo da OneCoin e o episódio do Tornado Cash, apressaram os apelos de vários países pela gestão regulatória do mercado cripto. E o cerne da questão aqui envolve os seguintes questionamentos: a falta de regulação estimula a lavagem de dinheiro?  Controles de checagem de clientes (KYC) realmente precisam ser introduzidos para reforçar a confiança no mercado cripto?  Ou a própria tecnologia blockchain que possibilita as transações com criptomoedas, devido à características como transparência e imutabilidade, é suficiente para o combate à AML e ao financiamento ao terrorismo?  Estas são as perguntas-chave que permeiam o embate entre reguladores e a indústria de criptoativos, não só no Reino Unido, mas em todo mundo. A ampliação dos poderes do regulador financeiro do Reino Unido (FCA) Recente emenda, apresentada pelo Deputado e atual Secretário Financeiro do Tesouro Andrew Griffith, altera o Projeto de Lei de Serviços e Mercados Financeiros proposto perante o Parlamento do Reino Unido, com o objetivo de ampliar os poderes da FCA para regular a promoção financeira e outras atividades relativas a criptoativos.  O PL inicial apresentado em julho, continha 335 páginas e teve sua segunda leitura na Câmara dos Comuns no dia 7 de setembro.  Segundo a exposição de motivos que acompanha aludida emenda, o escopo seria "[...] esclarecer quais poderes relacionados à promoção financeira e atividades reguladas podem ser utilizados para regular os criptoativos e as atividades a ele relacionadas ". Quem desejar ver todas as emendas ao Projeto de Lei de Serviços e Mercados Financeiros, apresentadas perante o Comitê de Projetos de Lei de Serviços e Mercados Financeiros da Câmara dos Comuns no último dia 21 de outubro, é possível acessá-las aqui.  Pois bem, no último dia em 9 de agosto, a FCA (Autoridade de Conduta Financeira), regulador financeiro do Reino Unido, publicou  uma carta do Chefe do Executivo, em que detalhava sua estratégia de supervisão sobre a chamada "carteira de alternativas" das empresas financeiras.  A carta previa a publicação de regras finais para a promoção de criptoativos assim que o Tesouro britânico formalizasse a legislação para trazê-los à competência do FCA. Enquanto o Projeto de Lei britânico ainda precisa passar pelo Parlamento para definir as competências de cada um dos seus órgão quanto à fiscalização e normatização de criptoativos, alguns órgãos governamentais têm se antecipado e atuado, dentro dos limites da atual legislação.  Este é o caso da Autoridade de Normas Publicitárias do Reino Unido, que tem exercido um monitoramento atuante sobre a publicidade praticada pela indústria cripto. Notas finais Muitos políticos britânicos, como o recém-empossado primeiro-Ministro, e o ex-secretário financeiro britânico, Richard Fuller, já declararam seu empenho em fazer do Reino Unido um "centro para as tecnologias cripto". Finalmente, o debate sobre o tema ganhado corpo no país, como é possível perceber no último evento sobre regulamentação de criptoativos, realizado no Westminster Hall. Parece que a recém aprovação do Projeto de Lei de Mercados em Crypto-Assets (MiCA), pela Comissão de Assuntos Econômicos e Monetários do Parlamento Europeu, acabou por motivar e desencadear a uma onda no estabelecimento de padrões legais para o mercado cripto.  Só resta saber qual o impacto das novas regulamentações, que inevitavelmente virão, numa indústria ainda nascente, mas que caminha a passos largos. Conhecimento é poder!! Nos vemos em breve!
"Os reguladores americanos aumentaram sua supervisão do mercado cripto este ano em meioà sua crescente popularidade e aumento na sua integração com a economia em geral. E está claro que os formuladores de políticas dos EUA pretendem continuar apertando seu controle sobre a indústria de criptoativos".  O pedido de revisão da abordagem do governo federal americano em relação aos ativos digitais O presidente Biden assinou em março uma ordem executiva, determinando uma revisão abrangente da abordagem do governo Federal em relação aos ativos digitais, desde seu impacto ambiental até seu potencial para promover a inclusão financeira.  Na época, os líderes da indústria cripto disseram estar animados com a ordem executiva, enquadrando-a como um reconhecimento do poder de permanência do setor pela voz mais poderosa de Washington. No último dia 8 de setembro, em resposta ao presidente Biden, os formuladores de políticas dos EUA publicaram uma série de declarações e relatórios sobre os ativos digitais e a necessidade de regulamentação a nível Federal.  Tendo isto em conta, o artigo de hoje pretende mostrar para onde os reguladores americanos estão olhando, quando se trata de regulação da indústria cripto. O relatório da Casa Branca ampliou o debate sobre o impacto ambiental das criptomoedas nos EUA Um relatório de 46 páginas sobre o impacto ambiental das criptomoedas publicado pelo Escritório de Política Científica e Tecnológica da Casa Branca ponderou o impacto ambiental e energético dos criptoativos, concentrando-se em sua contribuição para o uso de energia e emissão de gases de efeito estufa.  Entre as recomendações do relatório, estão a avaliação e aplicação da confiabilidade energética à luz dos projetos de mineração de criptomoedas, o estabelecimento de padrões de eficiência energética e a pesquisa e monitoramento do algoritmo de consenso de prova de trabalho pelo uso intensivo da energia que protege o Bitcoin e outras criptomoedas. Não é de hoje que a prova de trabalho do Bitcoin está no centro do debate dos legisladores pelo mundo. Em março deste ano, o Parlamento da União Européia recuou no seu plano de eliminar progressivamente as criptomoedas com alto consumo energético, ao rejeitar a proposta de lei que proibia a prova de trabalho nos seus limites territoriais. Na mesma época, o alto gasto energético da mineração entrou no foco dos formuladores de políticas do Estado de Nova York que, através de uma proposição legislativa, sugeriram a criação de uma moratória de dois anos sobre as operações de mineração, a menos que 100% de sua energia viesse de fontes renováveis.  Neste contexto, o relatório da Casa Branca veio para ampliar o debate em torno da regulação da mineração em território americano.  O interesse do governo federal na mineração se deu devido ao aumento das fazendas de mineração em território americano, depois que a China baniu oficialmente a atividade no território em junho de 2021. Desde a proibição, os mineradores de criptomoedas se espalharam pelo mundo à procura de novos lugares para montar operações de mineração. E muitos dos mineradores migraram para o Texas, onde o gás natural é abundante e a rede elétrica fornece uma das fontes energéticas mais baratas do mundo. Declarações da "CVM" americana sobre a supervisão de criptoativos  No último dia 8 de setembro, o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários americana - US Securities & Exchange Commission (SEC) -, Gary Gensler, afirmou em uma conferência que espera trabalhar com o Congresso para dar mais poder à ao Commodity Futures Trading Commission (CFTC) - para supervisionar certas criptomoedas. No mesmo discurso, Gensler reafirmou seu entendimento de que o bitcoin e o ether não são títulos mobiliários, conquanto a maioria dos tokens criptográficos sejam títulos que estão sob a jurisdição da SEC e deveriam cumprir as leis de proteção ao investidor.  A SEC tem se negado durante anos a assumir a jurisdição sobre o bitcoin e o "ether" (token do blockchain Ethereum), talvez por serem mais "descentralizados" do que outras criptomoedas.  Gensler, que  chefiou o CFTC de 2009 a 2014, também destacou que é possível que alguns intermediários cripto - Virtual Assets Service Providers (VASPs) -  precisem ser duplamente registrados tanto em sua agência (SEC) quanto no CFTC, semelhante à forma como alguns corretores e empresas de fundos mútuos são supervisionados por ambas as agências. Já Gurbir Grewal, diretor de fiscalização da SEC, prometeu que o regulador financeiro continuará a investigar e mover ações de fiscalização das empresas cripto, independentemente do rótulo ou da tecnologia utilizada.  Em comentários escritos para um programa promovido pelo Practising Law Institute, Grewal rechaçou as críticas de que a SEC "de alguma forma alvejou de forma injusta o mercado de criptoativos" em suas ações de aplicação da lei, quando comparadas com aquelas contra produtos financeiros ou mercados tradicionais.  Grewal também insinuou que a SEC tinha uma responsabilidade com muitos "investidores não-brancos e de baixa renda" atraídos por projetos cripto, que podem sentir que o sistema financeiro e seus reguladores "falharam, ou simplesmente os ignoraram".  Tais observações de Gensler e Grewal vêm em meio a uma batalha intensificada entre as agências federais e os comitês do Congresso que as supervisionam sobre quem irá regulamentar o mercado cripto. Projeto de lei sugere a CFTC para regular bitcoin e ether.  Os líderes do Senate Agriculture Committee (Comitê de Agricultura do Senado), que supervisionam a Comissão de Comércio de Mercadorias e Futuros - Commodity Futures Trading Commission (CFTC) - estão elaborando uma proposta legislativa que atribuiria a essa agência a supervisão das duas maiores criptomoedas - o bitcoin e o ether.  Atualmente, o CFTC geralmente tem o poder de regular derivativos - como futuros e swap - em oposição à dinheiro e aos mercados à vista onde os ativos subjacentes são comprados e vendidos para entrega imediata. O projeto de lei dos líderes do Comitê de Agricultura do Senado é um dentre muitos outros propostos pelos legisladores para supervisionar de forma mais rigorosa as criptomoedas.  O atual presidente do CFTC, Rostin Behnam, pediu ao Congresso americano que aprovasse uma lei que permitisse à CFTC regular os mercados para certos tipos de criptomoedas, bem como lhe disponibilizasse fundos para conduzir uma supervisão adicional. Os lobistas da indústria cripto, por sua vez, depois de se oporem durante anos a uma supervisão federal significativa,  mudaram recentemente seu foco para convencer os legisladores e reguladores de que a CFTC deveria ter jurisdição primária sobre a indústria cripto.  Para a indústria e os players do mercado cripto, as regras da SEC para títulos tradicionais como ações e títulos não se encaixam porque as criptomoedas não estão organizadas como corporações tradicionais com acionistas. Nessa linha, é a iniciativa legislativa bipartidária das Senadoras Cynthia Lummis (R-Wy.) e Kirsten Gillibrand (D-NY), que coloca a maioria dos ativos digitais sob a jurisdição da Commodities and Futures Trading Commission (CFTC). Note que os regulamentos do CFTC são considerados menos onerosos que os regulamentos da SEC. Aqui, vale destacar recente declaração de Jake Chervinsky (chefe de política da Blockchain Association, um grupo de lobby cripto), de que:  "Décadas de precedentes legais mostram que a maioria dos ativos digitais "são commodities".  "Este é um assunto para o Congresso e não para os reguladores, e estamos felizes em ver consenso no Congresso que o CFTC, não a SEC, deveria regular os mercados à vista", disse ele. O alerta do Departamento do Tesouro à Casa Branca O Departamento do Tesouro americano, em uma série de relatórios, alertou a Casa Branca que as criptomoedas podem representar riscos financeiros significativos, apesar de seus benefícios, a menos que o governo implemente novos regulamentos importantes. Através de quatro relatórios separados, o Tesouro deixa claro que as principais autoridades econômicas da administração americana acreditam que os criptoativos precisam de uma forte supervisão, a emissão pelos legisladores federais de novas regras para os ativos digitais. Os relatórios do Tesouro destacam o perigo econômico das criptomoedas em várias áreas-chave, incluindo os riscos de fraude que elas representam para os investidores com pouco experiência e sem a devida educação financeira, a condição de anonimato de algumas criptomoedas.  As avaliações do Tesouro concluem que os criptoativos (criptomoedas e tokens)  ainda não representam um risco de estabilidade para o sistema financeiro americano mais amplo - mas que a situação pode mudar rapidamente. A atuação implacável do OFAC na supervisão dos criptoativos.  No último dia 8 de agosto, o Departamento do Tesouro dos EUA, mais especificamente o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), sancionou o protocolo Tornado Cash e cerca de quatro dúzias de carteiras de criptomoedas associadas a ele. A motivação para isto, de acordo com o Departamento do Tesouro americano, é uma questão de segurança nacional, pois hackers norte-coreanos do Grupo terrorista Lazarus têm usado o mixer para lavar fundos obtidos por meios ilícitos. No entanto, apesar da motivação do OPAC ser legítima, muitos estão preocupados com as consequências que as sanções ao protocolo do Tornado Cash podem ter para a sociedade como um todo.  Isto porque, ao invés de identificar aqueles que estavam ajudando e incitando cyber criminosos e terroristas, o Tesouro simplesmente sancionou o protocolo, ou seja, um código de software.  Aplicar sanções econômicas contra software de código aberto é uma novidade histórica para o governo dos Estados Unidos, e tem implicações preocupantes.  Imagine se sanções fossem dirigidas a um protocolo de e-mail nos primeiros dias da Internet, com a justificativa de que o e-mail é frequentemente usado para facilitar ataques de phishing.  Diante do impacto das sanções, até congressistas americanos pediram explicações ao Tesouro Americano por potencial afronta à Constituição. Outrossim, a Coinbase, a corretora de criptomoedas mais popular dos EUA, anunciou que financiaria uma ação judicial para anular as sanções do Tesouro americano ao Tornado Cash.  Para onde os formuladores de políticas americanos estão indo? Os mercado de criptoativos nos EUA permanece em grande parte não regulamentado pelo governo federal.  A falta de regulamentação deixa os investidores americanos desprotegidos contra fraudes e manipulações de mercado, e tem levado os players da indústria cripto a migrarem para países com regulação mais clara e favorável. A competição pelo protagonismo na regulação federal do mercado cripto aqueceu entre os órgãos governamentais dos EUA nos últimos dois anos, com o crescimento da adoção das criptomoedas por todo o mundo, e saltou aos olhos dos formuladores de políticas principalmente após o recente o derretimento do mercado cripto provocado pelo episódio da stablecoin algoritmica Terra/Luna ressaltou. Essa competição também fica evidente na crescente presença de lobby da indústria em Washington e seu impulso para alcançar mais investidores através de anúncios no Super Bowl e outras iniciativas de marketing de alto impacto. Neste contexto, o que as declarações e os relatórios em resposta à ordem executiva de Biden, bem como o episódio envolvendo o OFAC nos mostram é que os reguladores dos EUA pretendem intensificar a supervisão da indústria de cripto, em meio à sua crescente popularidade e aumento na sua integração com a economia em geral.  Quer saber tudo o que acontece na regulação da indústria blockchain e de criptoativos pelo mundo? Não perca o próximo artigo do Criptogalhas. Nos vemos em breve!!
"Os contínuos avanços tecnológicos e a perspectiva de uma economia global descentralizada operando em tempo real utilizando tecnologia quântica, inteligência artificial e machine learning, juntamente com a tecnologia blockchain, logo levará ao desenvolvimento da "Lex Cryptographia", pois os sistemas baseados em código parecerão ser o caminho mais apropriado para promulgar leis de forma eficaz neste novo ambiente. Entretanto, esta não seria uma tarefa fácil para políticos, formuladores de políticas e a sociedade em geral." (Eva Kaili, Vice Presidente do Parlamento Europeu) Recentemente, a União Europeia deu mais um passo na regulação do mercado de criptoativos através do "Markets in Crypto-Assets" (MiCA) e do "Transfer of Funds Regulation" (ToFR). Considerando que tecnologias descentralizadas e ainda em desenvolvimento são um desafio para reguladores, eu fiz um convite a Eva Kaili, vice-presidente do Parlamento Europeu, para ela responder a algumas questões sobre o assunto, convite este que ela gentilmente aceitou. Eva Kaili Kaili é conhecida por ser uma das parlamentares que mais conhece sobre novas tecnologias no mundo. Ela é deputada ao Parlamento Europeu (MEP) desde 2014, e foi eleita para vice-presidência em janeiro de 2022. Eva é a primeira mulher a presidir o "Panel for the Future of Science and Technology" (STOA) e o Centro de Inteligência Artificial, e suas responsabilidades como Parlamentar incluem a Estratégia de Inovação ICT do Parlamento, Informática & Telecomunicações, entre outras. Ela tem trabalhado na promoção da inovação como uma força motriz do Mercado Único Digital da UE, e elaborou a legislação sobre Blockchain, Big Data, Fintech, AI, Cybersecurity, EFSI2, InvestEU, e FuelEU Maritime. Antes de ser eleita parlamentar européia, Eva foi membro do Parlamento grego e tem pós-graduação em Política Européia. Percebendo desde cedo o potencial e os méritos da tecnologia Blockchain como a infraestrutura para uma ampla gama de aplicações necessárias para que a Europa se mantenha competitiva na Nova Economia, Kaili também foi a redatora da Resolução Blockchain "Distributed Ledger Technologies and Blockchain": Building trust with disintermediation" para a Comissão da Indústria (ITRE) do Parlamento Europeu, que foi aprovada em 2018 por uma maioria sem precedentes e com o apoio de todos os partidos europeus. Depois de comentar sobre a necessidade dos legisladores compreenderem o impacto das soluções tecnológicas na sociedade, conversamos sobre algumas propostas legislativas controversas, como as que envolvem as finanças descentralizadas (DeFi) e tokens não fungíveis (NFTs), que permaneceram fora do escopo da legislação recém aprovada na Europa. Conversamos também sobre regras administradas através de contratos inteligentes (Lex Cryptographia), organizações autônomas descentralizadas (DAOs) e muito mais. Confira, na íntegra, a entrevista abaixo: Tatiana Revoredo: Seu trabalho na promoção da inovação como força motriz para o estabelecimento do Mercado Único Digital Europeu tem sido intenso. Você foi a relatora de vários projetos de lei nas áreas de tecnologia de blockchain, plataformas on-line, Big Data, Fintech, IA, e cibersegurança. Quais são os principais desafios que os legisladores enfrentam ao introduzir projetos de lei que envolvem novas tecnologias? Eva Kaili: A tecnologia desenvolve-se rapidamente e soluções inovadoras precisam de algum espaço para serem testadas e desenvolvidas. Daí, os legisladores precisam de algum tempo para entender como essas tecnologias foram moldadas, consultar as partes interessadas, e medir o impacto esperado em mercados tradicionais. Então, a melhor maneira de avançar é não reagir imediatamente a nenhum desenvolvimento tecnológico com uma iniciatia legislativa, mas ao contrário, dar tempo para que a tecnologia se desenvolva e para que os legisladores se eduquem, compreendam os benefícios e desafios das tecnologias inovadoras, para que possam digerir como se espera que elas afetem a arquitetura do mercado atual e, daí, sugerir um enquadramento legislativo equilibrado, tecnicamente neutro e voltado para o futuro. Para esse fim, na Europa adotamos a abordagem do "wait and see" ["espere e veja"] que nos leva a proceder seguramente respondendo a três questões fundamentais: (i) quão cedo o desenvolvimento tecnológico deve ser regulamentado, (ii) quanto detalhe a regulamentação proposta deve incluir e (iii) qual deve ser o seu âmbito de aplicação. Nesse contexto, podem surgir novos desafios, entre eles, decidir por usar regras antigas para novos instrumentos ou criar novas regras para novos instrumentos. A antiga nem sempre é viável e pode ter consequências não intencionais para a segurança jurídica, já que alterações ou modificações podem capturar um âmbito legislativo complexo. Por outro lado, a mais nova precisa de tempo, consulta com os interessados, um escrutínio interinstitucional, e muito mais. De qualquer forma, deve ser devidamente considerado que as respostas a essas questões determinam o crescimento do mercado, o tempo para alcançar esse crescimento, e o impacto de determinada regulamentação em outros mercados, já que há também a dimensão geopolítica a ser considerada quando se regulamenta novas tecnologias. Tatiana Revoredo: Em 2020, a Comissão Europeia lançou o Digital Financial Package (Pacote Financeiro Digital) que tem como principal objetivo facilitar a competitividade e inovação no setor financeiro da União Europeia (UE), estabelecer a Europa como normalizador global, e fornecer proteção ao consumidor para as finanças digitais e os pagamentos modernos. O que um quadro regulamentar precisa considerar para ser uma vantagem competitiva numa determinada jurisdição? Eva Kaili: Como mencionei anteriormente, é mais importante do que nunca considerar a dimensão geopolítica global e efeito de um regime regulatório possível em relação a novas tecnologias. Veja, na nova economia digital global, a concentração de capacidade tecnológica aumenta a competição entre as jurisdições. Por exemplo, interdependências e dependências tecnológicas entre os agentes dominantes do mercado e as regiões geográficas que controlam são evidentes na Ásia, Europa e América. Nesse contexto, produtos e serviços digitais traduzem-se em poder, têm implicações geoeconômicas fortes, e facilitam o "imperialismo digital" ou o "nacionalismo-tecnológico". Portanto, qualquer enquadramento regulatório futuro deve ser visto como fonte de vantagem competitiva de jurisdição; ao gerar mercados robustos, favoráveis à inovação, e isentos de riscos, podem atrair capital humano para apoiar inovação e capital financeiro para financiar inovação ao longo do tempo. Esses princípios foram as principais forças motrizes para o "DLT Pilot Regime" e o "Markets in Crypto-Assets Regulations" (MiCA), uma vez que fomos bem sucedidos em dois marcos: criar a primeiríssima sandbox pan-Europeia para testar DLT em infraestruturas do mercado financeiro tradicional e o primeiro conjunto concreto de regras em relação às criptos, abrangendo de cripto ativos, incluindo as stablecoins, a emissores, manipulação de mercado e além, estabelecendo as normas de como uma abordagem do mercado cripto deveria ser, e criando uma vantagem competitiva para o Mercado Único Europeu. Tatiana Revoredo: A fama inicial de Blockchain como uma tecnologia "capacitadora" de fraudes, pagamentos ilícitos de traficantes de drogas e terroristas na "Dark Web", bem como "ambientalmente irresponsável", criou muitos obstáculos a qualquer tratamento regulamentar da tecnologia. Em 2018, quando participou do painel sobre regulamentação, na Blockchain Week em Nova Iorque, somente pequenas jurisdições como Malta e Chipre estavam experimentando a tecnologia e tinham propostas legislativas para regulamentar a indústria. Nessa altura, o desconhecimento da tecnologia levou muitos reguladores a afirmarem repetidamente que a Blockchain era apenas uma tendência da moda. O que lhe fez perceber que a blockchain era muito mais que apenas a tecnologia subjacente dos criptoativos e os tokens de financiamento?  Eva Kaili: Logo cedo eu percebi que a blockchain era a infraestrutura para uma ampla gama de aplicações que transformariam as estruturas do mercado, negócios, e modelos operacionais e teria efeitos macroeconômicos. Hoje, enquanto a tecnologia ainda está evoluindo, já foi considerada a espinha dorsal e a infraestrutura de qualquer ambiente de IoT [Internet das Coisas] alavancando as interações homem-máquina e máquina-máquina. Seu impacto na economia real deverá ser decisivo, embora não seja fácil prever em que caminho e sob quais condições. Ainda assim, o rápido desenvolvimento da blockchain já forçou as empresas e os líderes governamentais a refletir sobre (i) como os mercados serão nos próximos anos, (ii) qual seria o cenário organizacional apropriado na Nova Economia, e (iii) que tipo de estruturas de mercado devem ser formadas a fim de, não só sobreviver à concorrência econômica e permanecer tecnologicamente relevante, mas também gerar e sustentar taxas de crescimento inclusivas proporcionais às expectativas da sociedade. Tanto os projetos do European Blockchain Services Infrastructure (EBSI) são essenciais, quanto o EU Observatory Blockchain & Fórum são essenciais para esse fim, pois focam em dar à União Européia uma vantagem de serem os primeiros a chegar na nova economia digital ao facilitar avanços tecnológicos e testar a convergência blockchain com outras tecnologias exponenciais. Tatiana Revoredo: No último dia 30 de junho, a União Europeia chegou a um acordo provisório sobre como regulamentar a indústria cripto no bloco, dando luz verde à MiCA, sua principal proposta legislativa para regulamentar o Mercado de Criptoativos. Introduzida pela primeira vez em 2020, a MiCA passou por várias deliberações, com algumas disposições legislativas propostas revelando-se mais controversas do que outras, tais como as Finanças Descentralizadas (DeFi) que permaneceram fora do seu escopo. As plataformas DeFi, tais como as exchanges descentralizadas (DEX), pela sua natureza, parecem ser contrárias aos princípios fundamentais da regulamentação. É possível regulamentar DeFi na sua fase atual de desenvolvimento?  Eva Kaili: De fato, a crítica preliminar recebida dos participantes do mercado, quando a regulamentação dos Mercados em Crypto-Assets foi apresentada em setembro de 2020, foi que ela excluía as finanças descentralizadas, que visam descentralizar os serviços financeiros, tornando-os independentes das instituições financeiras centralizadas. Entretanto, como DeFi, idealmente, opera com contratos inteligentes em arquiteturas organizacionais autônomas descentralizadas alavancando aplicações descentralizadas (DApps) sem nenhuma entidade a ser identificada, ela não poderia ser acomodada adequadamente na Regulamentação dos Mercados em Criptoativos (MiCA), que se dirige explicitamente aos prestadores de serviços financeiros em blockchain que são, ou precisam ser, entidades legalmente estabelecidas, supervisionadas para o cumprimento de requisitos específicos no que diz respeito ao gerenciamento de risco, proteção ao investidor e integridade do mercado, sendo assim responsabilizadas em caso de falha, dentro de um contexto legal claro e transparente.  DeFi, por concepção, carece das características de uma "entidade", pelo menos na forma a que estamos acostumados. Portanto, neste ambiente descentralizado, precisamos repensar nossa abordagem em relação ao que constituiria "a entidade" que arcaria com a responsabilidade em caso de má conduta. Poderia ser substituída por uma rede de atores pseudônimos? Por que não? Entretanto, o pseudônimo não é compatível com nossa tradição legal e regulatória. Pelo menos não até agora. Não importa qual seja a arquitetura, o projeto, o processo e as características de um produto ou serviço, tudo sempre deve terminar em uma pessoa (ou pessoas) responsável. Eu diria que o caso DeFi reflete exatamente o problema da falta de quem culpar. Portanto, a descentralização parece muito mais desafiadora para os formuladores de políticas. Tatiana Revoredo: O movimento da União Europeia em direção à regulamentação da indústria cripto-blockchain começou muito antes da MiCA. Em 03 de outubro de 2018, o Parlamento Europeu votou, com uma maioria sem precedentes e o apoio de todos os partidos europeus, a sua "Blockchain Resolution". Qual a importância desta Resolução do ponto de vista Político-Econômico? Como a aprovação da "Blockchain Resolution" contribuiu para levar a União Europeia a assumir uma liderança regulamentar?  Eva Kaili: A "Blockchain Resolution" do Parlamento Europeu de 2018 refletiu a visão de como abordar, de um ponto de vista regulatório, uma tecnologia que estava (e está) ainda em evolução. O principal argumento para a resolução foi que a Blockchain não é apenas a tecnologia capacitadora para criptomoedas e tokens para crowdfunding, mas a infra-estrutura para uma ampla gama de aplicações necessárias para que a Europa se mantenha competitiva na Nova Economia. Com base nisso, a Comissão da Indústria  (ITRE, na sigla em inglês) do Parlamento Europeu autorizou a elaboração da Resolução: "Distributed Ledger Technologies e Blockchain": Construindo confiança com desintermediação". E esta foi minha parte de empreendedorismo político que senti que tinha que assumir para desbloquear a demanda por uma regulamentação e desencadear as instituições da UE a pensar na perspectiva de regulamentar os usos da tecnologia blockchain. Assim, ao redigir a resolução, eu não tinha apenas o objetivo de criar uma base de segurança jurídica, mas uma certeza institucional que permitisse que blockchain florescesse dentro do mercado único da UE, facilitasse a criação de mercados blockchain, fizesse da Europa o melhor lugar do mundo para as empresas blockchain e tornasse a legislação da UE um modelo a ser seguido por outras jurisdições. De fato, a Resolução de Blockchain desencadeou a Comissão Européia a elaborar o Regime Piloto DLT e as propostas do Mercados em Crypto-Assets (MiCA), refletindo os princípios de neutralidade tecnológica e o conceito associado de neutralidade do modelo de negócios necessário para facilitar a adoção de uma tecnologia digital de importância estratégica essencial. Tatiana Revoredo: Existem diferentes arquiteturas blockchain, especialmente aquelas baseadas em redes não permissionadas, que proporcionam não apenas desintermediação, mas também estruturas de governança descentralizadas com propriedades de automação. Conforme estas estruturas avançam, você acredita que no futuro haverá espaço para "Lex Cryptographia" - regras administradas através de contratos inteligentes autoexecutáveis e organizações autônomas descentralizadas (DAOs)? E se sim, que princípios ou diretrizes os reguladores devem levar em consideração neste caso? Eva Kaili: Os contínuos avanços tecnológicos e a perspectiva de uma economia global descentralizada operando em tempo real utilizando tecnologia quântica, inteligência artificial e aprendizagem de máquina, juntamente com a tecnologia blockchain, logo levará ao desenvolvimento da "Lex Cryptographia", pois os sistemas baseados em código parecerão ser o caminho mais apropriado para promulgar leis de forma eficaz neste novo ambiente. Entretanto, esta não seria uma tarefa fácil para políticos, formuladores de políticas e a sociedade em geral. Perguntas críticas precisariam ser respondidas em nível de código enquanto se navega no espaço "Lex Cryptographia": O que um sistema desse tipo seria programado para fazer? Que tipos de informação ele receberá e verificará e como? Com que frequência? Como aqueles que mantêm a rede serão recompensados por seus esforços? Quem garantirá que o sistema funcionará como planejado quando a regulamentação for introduzida na arquitetura de tal sistema? A perspectiva da "Lex Cryptographia" exige que ampliemos nossa compreensão do que realmente constituiria uma "boa regulamentação" neste caso. E isto é um desafio para todas as jurisdições do mundo. Eu diria que uma maneira de avançar seria aproveitar, mais uma vez, o "sandboxing" - como fizemos com o Regime Piloto DLT - e criar um espaço sólido, mas ágil que permitirá tanto aos inovadores quanto aos reguladores compartilhar conhecimento e obter o entendimento necessário que informará o futuro quadro legal.
"Existe uma falta de consenso sobre como regular 'stablecoins' tanto no Congresso Americano, quanto no vasto número de agências que desejam ser responsáveis por sua supervisão; isto sem falar nos inúmeros conflitos sobre regulamentos internos. Estes são os obstáculos que devem ser superados para tão desejada aprovação até o final de 2022." Hoje, veremos o movimento regulatório americano em direção às stablecoins. Antes disso, contudo, vamos traçar um panorama geral sobre as stablecoins. O que são stablecoins? Por que não se confundem com bitcoin ou criptomoedas? Stablecoins são uma representação digital da moeda fiduciária que vive em blockchains.  Elas são "tokens programáveis" e foram criadas para serem ativos mais estáveis em termos de valor. Elas geralmente estão atreladas a alguma moeda fiduciária como, por exemplo, a USDT que são indexadas ao preço do dólar americano. Já Bitcoin é um "token nativo" do blockchain bitcoin que, por sua vez, não é "programável", nem está vinculado ao preço de nenhuma moeda fiduciária. Como o preço do bitcoin depende única e exclusivamente de fatores como demanda e oferta, ele está sujeito à maior volatilidade que as stablecoins. Bem por isso, é correto dizer que stablecoins não são uma criptomoeda.  Uma criptomoeda é um ativo digital "nativo ou incorporado" em determinada blockchain, que representam uma unidade monetária. Você "não" consegue programar uma criptomoeda; isto é, você não consegue alterar as características de uma criptomoeda, que são determinadas no seu blockchain nativo. O valor de uma criptomoeda é a oferta e a demanda, lembrando que algumas moedas como Bitcoin possuem escassez. Já as stablecoins são "tokens" programáveis. Isto é, são um ativo digital "personalizável / programável" que rodam em um blockchain de 2ª ou 3ª geração que admite contratos inteligentes (códigos de software) mais avançados como o ethereum, tezos, rostock (RSK), solana, dentre outros. Por qual razão surgiram as stablecoins? Após o bitcoin, muitos se questionaram se era possível que criptomoedas  (tokens nativos de plataformas blockchain) seriam usadas como meios de pagamento na Internet.  Hoje, no entanto, apesar de avanços na escalabilidade das blockchains públicas estarem em franca expansão - como a Lightning Network e as soluções de segunda camada - , as criptomoedas ainda estão em estágio embrionário de maturação e, assim como as redes blockchain públicas, ainda não possuem a velocidade exigida por uma Economia Digital.  Particularmente, com relação à volatilidade, quando a maioria dos comerciantes passa a aceitar uma criptomoeda como meio de troca, seu maior desejo hoje, ainda é sempre migrar para um ativo digital mais estável para, assim, proteger seus lucros e o capital da alta volatilidade do mercado cripto.  Foi pensando neste cenário que foram criadas as Stablecoins - "moedas estáveis".  Quando surgiram as stablecoins As primeiras stablecoins começaram a aparecer em 2014, e em 2017 surgiu uma das stablecoins smais conhecidos atualmente, o Tether (USDT). Em geral, as primeiras stablecoins se concentravam em resolver o problema de pagamento para plataformas baseadas em blockchain.  Pois bem, depois que as pessoas começaram a perceber as utilidades das stablecoins, principalmente nos mercados de ativos tokenizados, uma segunda geração de projetos de stablecoin surgiu. Essa segunda geração de stablecoins passou a ser emitida tanto por entidades públicas como privadas, muitas vezes como parte de consórcios e com a participação de fornecedores de tecnologia de peso - como por exemplo, o JP Morgan (JPM), Binance USD (BUSD),  o dólar Gemini, Circle (USDC) e o projeto DC/EP da China. A que se destinam das stablecoins? O propósito das Stablecoins não se esgota na proteção contra a alta instabilidade de preços das criptomoedas. Elas também tem sido usadas ??por aqueles que desejam transferir dinheiro entre as corretoras sem sair do ecossistema de criptoativos.  É preciso destacar, aqui, que converter criptomoedas em moedas fiduciárias (euro, dólar, yuan) tem consequências em muitas jurisdições, que vão desde questões regulatórias até implicações fiscais. Acrescente-se a isto o fato de que as stablecoins têm sido particularmente importantes para as corretoras não regulamentadas, que não têm acesso ao sistema bancário fiduciário.  Por fim, stablecoins lastreadas em dólares americanos também são importantes para pessoas em países com acesso restrito a moedas estrangeiras, como por exemplo a Rússia, que atualmente encontra-se sob embargo econômico mundial. Neste contexto, a resposta encontrada pelo mercado foram as stablecoins - tokens ou ativos criptográficos que são indexados a moedas fiduciárias, ou que mantêm um valor supostamente "estável" por algum outro meio. Agora que já estamos todos na mesma página, vamos voltar ao tema de nosso artigo. O movimento regulatório americano em direção às stablecoins surgiu bem antes do que se pensa  The Stable Act The Stable Act (Stablecoin Tethering and Bank Licensing Enforcement), foi a primeira iniciativa legislativa para regular as stablecoins nos Estados Unidos, apresentado na Câmara de Representantes dos EUA em 2 de dezembro de 2020. A minuta para discussão do The Stable Act foi apresentada por três parlamentares do partido Democrata: a congressista Rashida Tlaib, pelo congressista Jesús "Chuy" García e pelo presidente da Força-Tarefa sobre Tecnologia Financeira, Stephen Lynch. O principal motivo citado por tais congressistas para justificar tal proposição legislativa foi a proteção do consumidor, especificamente aqueles provenientes de comunidades de baixa renda. Para Tlaib, García e Lynch, os consumidores seriam vulneráveis ??à exploração de emissores de stablecoins e prestadores de serviços, especialmente durante a pandemia do COVID-19.  Segundo consta do próprio texto do the Stable Act: "é fundamental não permitir que Wall Street e o Vale do Silício sejam donos do futuro dos pagamentos digitais, razão pela qual Rep Tlaib está introduzindo o STABLE Act".  Ao ler os detalhes da proposta, todavia, não fica muito claro como isto se dará. Conforme comunicado à imprensa, essa proposição legislativa dispunha que: Qualquer potencial emissor de um stablecoin precisa obter uma licença bancária; Qualquer empresa que ofereça serviços de stablecoin deve seguir as devidas regulamentos bancários sob as jurisdições regulatórias existentes; Qualquer empresa ou banco emissor de um stablecoin deve notificar e obter a aprovação do FED, do FDIC e da agência bancária apropriada 6 (seis) meses antes de sua emissão, bem como manter uma análise contínua dos impactos e riscos sistêmicos potenciais; Todos os emissores de stablecoins obtenham seguro FDIC ou de outra forma mantenham reservas no Federal Reserve para garantir que todos os stablecoins possam ser prontamente convertidos em dólares dos Estados Unidos, mediante solicitação. Cumpre destacar, aqui, que três dos quatro requisitos principais do Stable Act, citados acima, se referem aos "emissores" de stablecoins, enquanto apenas um dos requisitos atinge os prestadores de serviços de stablecoin. Nesse passo, no mesmo dia em que o projeto foi apresentado na Câmara de Representantes dos EUA, surgiram fortes críticas de líderes da indústria Blockchain, como Jeremy Allaire(CEO da Circle), Meltem Demirors (Diretora de Estratégia da Coinshares) e Peter Van Valkenburgh (membro do Coin Center). Aqui, importante mencionar que em resposta à proposta do STABLE Act, o Coin Center lançou uma postagem em seu blog, "The Unintended (?) Consequences of the STABLE Act" , apontando que o projeto de lei "poderia transformar até mesmo operadores de nodes em criminosos". Com o tempo, o the Stable Act perdeu força, principalmente após a oposição ao projeto feita por Emmer e Davidson, congressistas do partido Republicano e membros do Blockchain Caucus. A retomada do debate regulatório das stablecoins em 2021 Depois do the Stable Act, os debates em torno da necessidade de supervisão às stablecoins voltaram à tona nos EUA em junho de 2021, principalmente depois que Eric Rosengren, Presidente do Federal Reserve Bank of Boston, listou a stablecoin Tether em uma lista de "disrupção" que imprime "desafios à estabilidade financeira".  Rosengren defendeu na época que era preciso pensar mais amplamente sobre o que poderia impactar negativamente os mercados de crédito de curto prazo ao longo do tempo, e certamente as stablecoins são um fator. Do mesmo modo, o Presidente da SEC, Gary Gensler, e o Presidente da Reserva Federal, Jerome Powell, pediram uma regulamentação mais rígida às stablecoins.  Conquanto inúmeros veículos tenham mencionado que uma legislação sobre stablecoins pode vir até o final do ano, com destaque aqui para o Grupo de Trabalho do Presidente Biden (PWG) que se reuniu para discutir a legislação sobre stablecoins, a verdade é que não é a primeira vez que isto acontece. A recomendação do Grupo de Trabalho do Presidente sobre Mercados Financeiros (PGW). O Grupo de Trabalho do Presidente sobre Mercados Financeiros (PGW), grupo que inclui vários reguladores financeiros, emitiu seu primeiro relatório sobre stablecoins em novembro de 2021.  E a recomendação do PWG, neste relatório, foi para que o Congresso Americano aprove legislação para fortalecer a supervisão das stablecoins, no sentido de exigir que emissores não bancários sigam regras semelhantes às dos bancos, e para esclarecer a responsabilidade de diferentes reguladores.  Todavia, antecipando que o Congresso poderia não agir com a urgência que o tema requer, tal relatório também estabelece as bases para a regulamentação federal direta, um curso que enfrenta a oposição da indústria de stablecoins e do Partido Republicanos, como já mencionado nos parágrafos anteriores. A urgência por uma rápida clareza regulatória após o colapso do Ecossistema Terra/Luna Janet Yellen, Secretária do Tesouro dos Estados Unidos, pressionou para que houvesse regulamentação durante seu testemunho anual perante o Comitê Bancário do Senado, um dia depois que o consumidores foram prejudicados pelo colapso no preço da stablecoin algoritma Terra (UST). Este também foi o posicionamento do Federal Reserve em relatório publicado no mesmo dia da audiência pública de Yellen (9 de maio de 2022), do qual constou a conclusão de que "o setor de stablecoin continuou a crescer rapidamente e continua exposto a riscos de liquidez". Durante o Consensus 2022, um mês depois o relatório do FED (Banco Central Norte Americano), legisladores mostraram preocupação no sentido de que a falta de clareza regulatória pode estar colocando freios no setor, além de destacarem que o recente colapso do TerraUSD (UST) só mostrou a urgência da aprovação de regras de supervisão às stablecoins, para os que defendem uma regulação urgente. Neste evento, a Senadora americana Kirsten Gillibrand disse que "acabamos de ter uma crise financeira, acabamos de ter um colapso, e tudo isso porque nos falta uma regulamentação, e não é justo para a indústria não ter nenhuma regulamentação para protegê-los". Ainda, os legisladores sugeriram na ocasião que a regulação de stablecoins estivesse em uma proposta legislativa ampla e clara, não só sobre stablecoins, mas que abordasse tudo. E defenderam o projeto de lei Gillibrand-Lummis. Os prós e contras de uma proposta normativa bipartidária: o projeto de lei bipartidário Gillibrand-Lummis Em painel específico sobre regulação, a Senadora Gillibrand se referiu especificamente ao projeto de lei bipartidário elaborado por ela, senadora representante do partido democrata, e pela senadora Cynthia Lummis, do Partido Republicano. Cynthia Lummis também já tinha comentado sobre o esforço conjunto para a elaboração da citada iniciativa bipartidária no Bitcoin Miami 2022, que pretende abranger desde regras destinadas às corretoras de criptomoedas e aos emissores e prestadores de serviços envolvendo stablecoins, até questões específicas sobre tributação. Para os críticos do projeto Gillibrand-Lummis, como Todd Phillips do the Center for American Progress, a proposta legislativa bipartidária cria novos caminhos para que as startups com projetos baseados em tokens possam contornar as leis de valores mobiliários, permitido que os investidores se esquivem dos impostos sobre transações com cripto. Já Gary Gensler, presidente da Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio, tem defendido que a maioria dos ativos digitais provavelmente estão sob a jurisdição de sua agência, defendendo posição oposta à senadora Lummis e aos players da indústria que desejam se afastar da supervisão da "CVM" americana. Os EUA conseguirão eliminar os entraves à aprovação de uma lei federal sobre stablecoins até o final de 2022? Durante muito tempo, Washington se mostrou relutante sempre que surgiu a questão da supervisão federal sobre as stablecoins. Por mais que agora o governo Biden esteja pressionando por uma supervisão mais dura e rápida para as stablecoins, muitas questões envolvidas ainda estão sem resposta.  Será que um projeto de lei bipartidário e abrangente, como o apresentado por Gillibrand e Lummis, é a melhor solução para trazer melhor clareza ao impacto das stablecoins no mercado financeiro como um todo? Não seria melhor agrupar a regulamentação de stablecoins com outras questões relativas à ativos digitais? Ou isto poderia atrasar ainda mais uma resposta legislativa ao impacto das stablecoins? "Existe uma falta de consenso sobre como regular 'stablecoins' tanto no Congresso Americano, quanto no vasto número de agências que desejam ser responsáveis por sua supervisão; isto sem falar nos inúmeros conflitos sobre regulamentos internos. Estes são os obstáculos que devem ser superados para tão desejada aprovação até o final de 2022."