COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas

ABC do CDC

Direito do Consumidor no dia a dia.

Rizzatto Nunes
Meu amigo Outrem Ego mora em frente a alguns restaurantes que oferecem serviços de manobristas grátis (os chamados valets). E, um dia desses, me ligou indignado. Ele disse que é perigoso atravessar as tranquilas ruas de perto de sua casa porque os manobristas passam em alta velocidade: "Os manobristas recebem o automóvel das mãos do cliente e, assim que este entra no restaurante, eles saem em disparada, pisando fundo no acelerador". Disse, também, que a rua tem sido o local de estacionamento dos veículos: "Ora, se é para estacionar na rua, eu mesmo faço", reclamou. De fato, esses e outros problemas atingem os consumidores que entregam seus automóveis para os manobristas de bares, restaurantes, teatros e outros estabelecimentos. Assim, na coluna de hoje tratarei dos direitos e violações relativos a esse serviço, que é oferecido por uma série de estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo e em todo o país. Os abusos são muitos e vão além dos apontados por meu amigo, tais como excesso de velocidade, ultrapassagem de semáforo no vermelho, conversões ilegais, estacionamento em locais proibidos, o que inclui calçadas e guias rebaixadas, etc. E, muitos consumidores não sabem dos riscos que correm: se o automóvel entregue nas mãos dos manobristas sofrer algum tipo de multa de trânsito, como de estacionamento irregular ou ultrapassagem proibida no semáforo, é o consumidor que arcará com seu pagamento. Claro que ele tem direito de se ressarcir junto ao serviço de valet ou do estabelecimento comercial que o oferece. Mas a solução não é tão simples, pois o consumidor tem que, primeiro, pagar a multa, depois procurar o prestador do serviço ou restaurante, teatro, etc. e tentar receber. E, infelizmente, não há boas notícias por aqui, porque muitos estabelecimentos simplesmente se negam a fazer o reembolso, alegando que não há prova de que foi o manobrista ou que não há como provar que aconteceu naquele momento, dentre outros tipos de escusas. A saída, então, é o Poder Judiciário, mas muitos desistem porque nem sempre o valor da multa compensa o trabalho e o custo. Pior: se a multa gerar pontuação negativa no prontuário do proprietário, é para este que vai. Aliás, mesmo que o prestador do serviço ou o estabelecimento comercial faça o reembolso da multa, ainda assim, o consumidor sofrerá mais transtornos, pois terá ainda que apresentar recurso ao Detran e tentar provar que era outro o motorista. Algo difícil de conseguir. Além disso, o comum é que o manobrista, ao verificar que o veículo sofreu multa, retire a notificação do vidro e a jogue fora. Conclusão: o consumidor só fica sabendo quando recebe o aviso para pagamento em casa. Há mais problemas. O manobrista pode riscar a lataria do veículo, pode rasgar o assento, pode quebrar o câmbio, estragar o motor (lembre-se de que, às vezes, até mesmo na cara do cliente, o manobrista sai cantando pneu ou chega rasgando, como se diz). Ele pode bater o veículo em outro ou na guia ou no poste, etc. Mais grave: ele pode atropelar alguém. Acontece também dele deixar o veículo aberto e ele ser furtado ou furtarem coisas que estavam no interior. A responsabilidade pelos danos, segundo a lei, é tanto do prestador de serviço de valet como do estabelecimento comercial que o oferece. O problema é que, mais uma vez, nem tudo é constatado na hora ou pode ser provado pelo consumidor. Alguns estacionamentos já adotam a tática de verificar os vícios aparentes que o carro tenha e, no ato da entrega do recibo, anotam as avarias. É uma boa ação que garante ambas as partes. Mas, muitos não fazem isso, nem os serviços de valet. Além do mais, os problemas com motor, câmbio, etc. não podem ser constatados desse modo. Logo, se o manobrista causar algum dano ao veículo, é difícil provar que aconteceu quando estava nas mãos dele. A situação piora muito se o acidente causado atingir bens de terceiros ou causar danos diretamente a outra pessoa, que deve ser socorrida, hospitalizada, etc. e, é mais grave ainda, se causar invalidez provisória, permanente ou morte. Em todos esses casos, segundo entendimento do Poder Judiciário, o proprietário do veículo causador do acidente poderá ser processado e responsabilizado para indenizar o terceiro atingido. E não é pouca coisa: evidentemente depende da extensão do dano, mas, por exemplo, pode ocorrer perda total do veículo do terceiro, hospitalização, invalidez ou morte. A indenização nesses casos envolve tudo o que esse terceiro/vítima perdeu. Além disso, poderá haver indenização pelos danos morais sofridos a ser paga à vítima que sobreviveu ou aos familiares da vítima falecida. É verdade que a responsabilidade final é do prestador do serviço de valet ou do estabelecimento comercial. Porém, como o Judiciário entende que o proprietário que entrega o veículo ao terceiro (pode ser o manobrista, o filho, o amigo, etc.) é o primeiro responsável, este, uma vez processado, terá que arcar com toda a indenização e, só depois, é que poderá acionar o prestador do serviço de valet ou o estabelecimento comercial. Lembro de que há o seguro: tanto o do consumidor (se tiver seguro para indenizar terceiros) como o do serviço de valet e do estabelecimento comercial. Contudo, se o consumidor tiver seguro, é necessário que não haja restrição na apólice para a entrega do veículo a terceiros, pois se houver a seguradora não quererá pagar a indenização. Além disso, as indenizações do seguro têm limites para cada tipo de dano e o juiz não está limitado a eles: a condenação pode ser maior e o proprietário terá que pagar a diferença, que pode ser altíssima. No caso do seguro do prestador do serviço de valet e do estabelecimento comercial, o mesmo se dá em relação aos limites. Mas, o principal nesse aspecto é que não dá para garantir que eles tenham, de fato, seguro contratado. Por tudo isso, como diria meu amigo Outrem Ego, a melhor prevenção é, sem dúvida, não utilizar o serviço, especialmente se o consumidor desconfiar de que seu veículo será largado na rua. Se é para estacionar nas ruas, é melhor ele mesmo fazer o serviço, pois é mais seguro, ele o coloca em local permitido, tranca o veículo corretamente, liga o alarme e leva as chaves.
Ainda falta muito para que o mercado de consumo brasileiro se alinhe com o que há de mais moderno em termos de respeito aos direitos dos consumidores. Nem mesmo as empresas estrangeiras, que vendem ou se apresentam como de alta qualidade no atendimento ao consumidor, conseguem fazê-lo quando chegam aqui. Parece que vivemos essa praga da falta do "padrão FIFA": tirando os novos estádios de futebol, parece que todo o resto está capengando (Sei que se trata de mera esperança, porque nós ainda nem conseguimos concluir os estádios no tal "padrão", afora o buraco fundo nas contas públicas por causa deles, etc.). Pois veja o que aconteceu com meu amigo Outrem Ego. Ele estava precisando de um iphone para seu trabalho e acabou ganhando de presente de sua mulher um moderno aparelho iphone 5 da Apple. Feliz da vida, saiu para trabalhar. Mas, como ele é muito azarado, a alegria durou pouco. No primeiro dia de uso, à tarde, o produto parou de funcionar (isto é, nunca funcionou), pois quando ele foi bater fotos, elas não saíram. Justo o que ele precisava para o serviço que estava fazendo. Munido da nota fiscal (sim: a mulher entregara a nota fiscal com preço e tudo; afinal eles não têm segredos) ele correu até a loja da Apple, onde o aparelho fora comprado. Deixo agora ele narrar o ocorrido: "Lá chegando, naquela loja impecável, padrão Apple, limpa, linda, com funcionários simpáticos, fui atendido e pedi que me dessem um novo aparelho, porque aquele não funcionava. Depois de um exame, o atendente me disse que precisaria mandar o produto para algum lugar e depois de alguns dias poderia entregá-lo funcionando. Eu respondi que não. Queria um novo e funcionando perfeitamente. Mas, o rapaz disse que a lei dava 30 dias para eles arrumarem. 'Trinta dias?', disse quase gritando. 'De jeito nenhum. Isso é produto essencial'" Não adiantou. Por incrível que pareça, a famosa e conhecida Apple, criada e desenvolvida pelo senhor Steve Jobs, muitíssimo moderna, em terras tupiniquins é igual a qualquer vendedor de quinta categoria quando se trata de respeitar seus clientes. Aquele vendedor que diz: 'levou o produto? Ele não funciona. Problema seu. Estamos com seu dinheiro bem investido. Volte daqui a trinta dias, que ele estará funcionando'. Bem. O vendedor da loja da Apple citou a lei para meu amigo. Vejamos o que ela diz. Com efeito, dispôs o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor: "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas". É verdade que a lei fala em 30 dias. Veja: "§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço". Porém, o parágrafo 3º do mesmo artigo diz: "§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo, sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial". Ou seja, o consumidor, sempre que tiver produto enquadrado nas hipóteses do § 3º, poderá fazer uso imediato - isto é, sem conceder qualquer prazo ao fornecedor - das alternativas previstas no § 1º, quais sejam: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço. A escolha, naturalmente, é do consumidor. Das hipóteses previstas, a que nos interessa é a da relativa ao produto essencial, que, todavia, a lei não define. E o que seria? Ora, produto essencial é aquele de que o consumidor necessita para a manutenção de sua vida com dignidade, diretamente ligado à saúde, higiene pessoal, limpeza, segurança, etc. E, claro, se o consumidor adquire o produto para fins profissionais, a essencialidade está ligada ao uso necessário e urgente para seu mister. Não se pode esquecer de que quando a lei refere o produto essencial, está supondo essa qualidade na relação com o consumidor que dele necessita. O produto é "essencial" para o usuário e não para o fabricante ou vendedor. No caso narrado por meu amigo Outrem Ego, evidentemente, o aparelho havia de ser trocado na hora, sem mais delongas por outro igual em perfeitas condições de uso. Bastava fazer a troca e pronto. Aliás, como as boas empresas fazem, tanto no exterior, como aqui1. Gosto sempre de lembrar que um produto essencial de primeira categoria é o dinheiro (em papel moeda, cheque ou mesmo nas formas de crédito: cartão de crédito; desconto de título, etc.). Ele é um típico produto essencial que o consumidor entrega em troca do outro produto (ou serviço) que adquire. Não tem sentido que o vendedor receba esse produto essencial (dinheiro) e entregue outro produto essencial (ou não) que não funcione, que não possa ser usado. Quando isso ocorre, o mínimo que o vendedor pode fazer é entregar outro produto novo em perfeitas condições de uso ou devolver ao consumidor seu "rico dinheirinho essencial", como diria meu amigo. O que não pode é o vendedor reter o dinheiro e não entregar produto que funcione! __________ 1Veja que interessante. Meu amigo, chegando em casa, resolveu ligar para outra loja da Apple. Colocou no Google: "Apple store". Apareceu na primeira página: "apple store próx. a São Paulo" com a indicação de um endereço na Av. Ibirapuera, 3.103 e dois telefones. Mas, nenhum dos dois telefones atenderam (A companhia telefônica informou que eles "não existiam"). Qualidade incrível, não é?
Vivemos numa sociedade democrática, na qual o poder há de ser exercido pelo e para o povo mediante representantes eleitos diretamente. O que se espera, claro, é que esses representantes, de fato, como o próprio nome diz, "representem" os interesses, ideias e desejos de seus eleitores. Mas, como garantir que os representantes, realmente, trabalhem em projetos que atendam aos anseios populares? Tomemos apenas um dos aspectos de nossa democracia, a do fato do voto ser obrigatório entre nós. De todos os países do  mundo, apenas 24 ainda adotam esse modelo, sendo 13 na América Latina. E dentre os 15 que detêm  as maiores economias, somente o Brasil ainda contempla o voto como dever. Na verdade, segundo penso e ao contrário do que dizem, o voto obrigatório transforma o direito da cidadania num dever que aprisiona. Numa legítima democracia, o voto há de ser um direito sagrado exercido de forma livre pelo cidadão. A obrigatoriedade transforma o voto num cabresto, permitindo as compras, as trocas e todas as demais artimanhas para a aquisição do voto. Adicionalmente, esse sistema enfraquece a democracia porque o eleitor, sem alternativa, é obrigado a escolher alguém nas listas apresentadas pelos partidos, que detêm o monopólio das indicações dos candidatos. Milhões de eleitores, então, votam sem grande ou nenhum interesse. O sistema serve apenas para legitimar uma estrutura de poder antiga e que agora está em cheque no Brasil. Para ser ter uma ideia, uma pesquisa do Instituto Datafolha realizada após as eleições de 2010 mostraram que, 20 dias após as eleições, 30% dos eleitores já não se lembravam em quem haviam votado. Esses dados compravam que milhões de brasileiros vão às urnas para se livrarem da obrigação de votar e para não perderem vários direitos retirados de quem não vota, como tirar passaporte, por exemplo. Por isso, sou daqueles que acreditam que o voto facultativo tem tudo de positivo relacionado à democracia e a participação popular na política, pois, com ele, o eleitor vota se quiser e  se encontrar algum candidato que de fato possa representar seus pensamentos, suas opiniões, assim como do grupo social a que pertença. Além disso, essa liberdade de escolha permite e incentiva a participação das pessoas nas atividades políticas dos partidos, visando à nomeação de candidatos verdadeiramente representativos de seus interesses. Há, é verdade, outros aspectos, tais como o da introdução ou não do voto distrital, a do candidato avulso (sem partido) etc. Mas, o fim do voto obrigatório parece-me um bom começo. Agora um outro aspecto: como já tive oportunidade de tratar, as democracias contemporâneas são formadas por cidadãos-consumidores. Isto é, uma característica marcante das sociedades capitalistas é que elas são formadas  basicamente por consumidores. Os direitos dos cidadãos são exercidos em larga medida pela atuação enquanto consumidores, pois no cotidiano as ações são "vividas" pelo e para o consumo. Ademais, em relação ao Estado, está claro que ele é um agente prestador de serviços (além de produtor) e se comunica com os cidadãos do mesmo modo que as empresas privadas com seus clientes. Nesse sentido, é que se diz que o eleitor é um cliente do Estado. Como o regime é democrático e as autoridades são guindadas a seus cargos pelos votos dos eleitores, estes esperam, legitimamente, que as ações e tomadas de decisões daqueles de algum modo, então, estejam em consonância com suas necessidades, interesses e direitos. Porém, a sociedade capitalista é formada por empresas que exploram, segundo as regras instituídas, o mercado existente. Esse mercado de consumo não pertence ao explorador; ele é da sociedade e em função dela, de seu benefício, é que a exploração é permitida. Como decorrência disso, o empresário tem responsabilidades a saldar para com a sociedade. Acontece que a empresa não tem relação com a democracia. Ainda que,  em algumas delas, sejam apresentados ares de participação dos empregados, a verdade é que a estrutura organizacional da empresa é autoritária. ("Manda quem pode. Obedece quem tem juízo"). As decisões são tomadas por um ou por poucos e não levam em consideração desejos ou interesses dos subalternos, a não ser na medida dos direitos instituídos e que aparecem como obstáculos - muitos deles a serem removidos pelas próprias decisões autoritárias. A extinção de empregos, por exemplo, pode ser uma meta a ser buscada, não importando as consequências sociais que daí advirão. No capitalismo contemporâneo de "última geração",  a eliminação de postos de trabalho tem sido uma característica marcante das fusões,  incorporações, aquisições, etc.    Do mesmo modo, como também já frisei anteriormente,  esse modelo autoritário expande-se  para fora na direção dos consumidores. Estes não só não participam das decisões das empresas, como são solenemente por elas desprezados: na maioria dos casos, os consumidores são levados em consideração apenas e tão somente na possibilidade e capacidade que têm de comprar os produtos e serviços oferecidos gerando, assim,  receitas e lucros.  E, como se sabe, também fruto do capitalismo atual, o Estado, por sua vez, aos poucos foi abrindo mão do direito de explorar parte do mercado e pelo sistema das privatizações entregou para a iniciativa privada o direito de prestar uma série de serviços e também de entregar produtos, guardando para si o direito e o dever de continuar oferecendo serviços e produtos  essenciais, tais como o de saúde e segurança pública e de controlar outros como o de transportes e de comunicações, assim como a educação, que pode ser explorada pela iniciativa privada e oferecida pelo Estado etc. Esse quadro mostra, então, de um lado, como a sociedade capitalista contemporânea é autoritária, pois as pessoas vivem como consumidores e a estes não é dada liberdade de escolha na maior parte de suas compras, necessárias ou essenciais. Aliás, essa é uma marcante característica dos consumidores: a falta de liberdade.  E, de outro lado, a dificuldade que os cidadãos-consumidores têm de se comunicar livremente com seus representantes. Como eu disse na semana passada nesta coluna, boa parte das reivindicações das pessoas nas ruas brasileiras envolve direitos típicos dos consumidores, tais como  transportes decentes, melhor atendimento médico e hospitalar, educação de boa qualidade e segurança pública.  As manifestações apontam para algo muito bom: a tomada de consciência de que, na sociedade capitalista contemporânea,  os cidadãos têm o direito de se manifestar livremente e podem exigir que se lhes entreguem produtos e serviços descentes a preços módicos e que a política seja executada de forma honesta a transparente. Parece que os cidadãos brasileiros estão descobrindo algo que em alguns países os consumidores locais já haviam descoberto:  que não só manifestações como boicotes podem funcionar eficazmente para fazer com que os direitos instituídos sejam respeitados e que os produtos e serviços prometidos sejam entregues. E, com a modernidade da internet e das redes sociais foram abertas vias para que as insatisfações dos cidadãos-consumidores possam ser ouvidas. As empresas privadas já estão, por exemplo, há certo tempo monitorando os sites de reclamações. Eles têm funcionado muitas vezes com ótima eficácia na resolução de problemas que os consumidores enfrentam sem ter que  necessariamente recorrer aos canais oficiais, como os Procons e o Judiciário. Aliás, os próprios Procons também ajudam nessa meta com a publicação periódica de suas listas de fornecedores que recebem reclamações e resolvem ou não os as demandas. Outro canal que começa a se tornar muito relevante é o das petições online. Os abaixo-assinados são uma forma democrática e aberta das pessoas fazerem suas reivindicações e até de proporem boicotes. Enfim, as presentes manifestações de rua que não foram organizadas  por partidos políticos e que, tirando os casos de extremistas e infiltrados, são pacíficas e envolvem pessoas muito diversas e de idades diferentes, surgiram de forma espontânea e são a prova de que as pessoas querem falar e ser ouvidas. Que os cidadãos têm direitos, interesses e desejos que clamam por representação e que os canais para se fazerem representar não estão abertos. Esses movimentos são um alento para o fortalecimento de nossa democracia. E, na falta de canais oficiais, outros estão surgindo para permitir que as pessoas reclamem e se façam ouvir. __________ PS.: Eu mesmo já me utilizei desses canais online. Em fevereiro p.p. após a terrível tragédia da boate Kiss em Santa Maria, na qual morreram  242 pessoas,  propus a introdução de novas regras no Código de Defesa do Consumidor para proibir as comandas e criar segurança em boates e estabelecimentos similares. Atualmente, o abaixo-assinado tem mais de 3.600 assinaturas. Quem quiser apoiar a proposta,  clique aqui.   Na semana passada, coloquei no ar  um novo abaixo-assinado. Desta vez,  propondo o fim do voto obrigatório e pela instituição do voto distrital. Quem quiser apoiar, clique aqui. Depois de ter feito essa proposta, ouvindo alguns amigos, percebi que seria melhor desvincular a instituição do voto distrital do voto facultativo. Isso porque muitas pessoas são a favor do voto facultativo mas não concordam com o voto distrital ou ainda não têm amadurecida uma opinião a respeito desse sistema. Por isso, criei um novo abaixo-assinado. Este apenas para obter apoio das pessoas que são contra o voto obrigatório, deixando a discussão sobre o voto distrital para um segundo momento. Quem quiser apoiar esse projeto para  acabar com o voto obrigatório, clique aqui.   
Não é possível ficar de fora. Por isso, eu também cuidarei das manifestações democráticas que se espalharam por várias partes do país. Especialmente porque a maior parte das reivindicações envolve o direito dos cidadãos-consumidores a transporte público eficiente e barato ou grátis, à segurança pública, à distribuição correta das receitas arrecadadas, o que aponta para as prioridades de investimentos, etc. Na minha época de estudante universitário, em plena ditadura, muitas vezes ouvi dizer que a letra do nosso hino nacional, de certo modo, refletia e seria um entrave ao movimento social: "Deitado eternamente em berço esplêndido...". Será que o que se viu nos últimos dias por todo o Brasil, e também em vários lugares do exterior, significa que os brasileiros acordaram? Será que agora, cansadas, as pessoas se levantaram e continuarão a protestar? Tomara! Só assim uma verdadeira democracia prospera. Os acontecimentos são alvissareiros; e o interessante é que, ao que parece, não se trata de um movimento revolucionário organizado desses que pretendem derrubar governos. Pelo que se pode ver, é algo voltado ao legítimo exercício dos direitos de cidadania já instituídos - dentre eles os direitos dos consumidores relacionados aos serviços públicos e também privados - , cuja qualidade e eficiência têm deixado muito o desejar. Não pretendo fazer comparações; apenas aponto um traço de esperança por dias melhores. Veja. Nas presentes manifestações, há elementos inéditos: não foram organizadas por partidos políticos; tirando os casos de extremistas e infiltrados, o movimento é pacífico; envolvem pessoas muito diversas e de idades diferentes; ao que consta, o movimento surgiu de forma espontânea. O que eu penso é que as bases para as manifestações estavam prontas, latentes, esperando um fato, uma desculpa para explodir. E o estopim foi o aumento de 20 centavos nas passagens de ônibus na capital de São Paulo. Seria isso um motivo relevante? Como eu disse, sem querer comparar, gostaria de fazer alguns comentários para nossa reflexão. Em primeiro lugar, alguém ou algumas pessoas tem de começar. Tomemos um exemplo conhecido e muito importante: aquele que dizem ter sido o marco inicial do movimento pelos direitos civis nos Estados Unidos. No dia 1º de dezembro de 1955, na cidade de Montgomery, Estado do Alabama, no sul do país, onde o racismo era exacerbado, aconteceu um fato que se propagou fortemente. As leis locais segregacionistas proibiam que negros sentassem-se nos bancos da frente dos ônibus. Naquela data, a costureira Rosa Parks, após um dia exaustivo de trabalho, entrou num ônibus voltando para casa. Estafada, sentou-se num banco da frente. Intimada a dar seu lugar a um passageiro branco e sentar-se no fundo do veículo, recusou-se. Acabou presa, julgada e condenada. Seu ato e sua prisão deflagraram uma onda de manifestações de apoio e revolta. A população, indignada com o acontecimento, resolveu fazer um boicote aos transportes urbanos, o que deu início, na prática, à luta dos cidadãos negros por igualdade com os cidadãos brancos perante as leis americanas.  O boicote aos transportes públicos, que teve participação de negros e brancos, durou 386 dias, quase levando à falência o sistema urbano de transportes. Acabou somente quando a lei que separava brancos e negros nos ônibus de Montgomery foi extinta. Rosa Parks estava cansada das violações que sofria. Os cidadãos negros estavam cansados de serem violados cotidianamente. Algo foi feito e tudo mudou. Repito: será que os brasileiros se cansaram? Se cansaram de não receberem serviço público adequado? De pagar tarifas por transportes públicos, que oneram seus salários e cuja ineficácia rouba horas de suas vidas? De aceitar calados desmandos com dinheiro público mal aplicado? De viverem na insegurança das cidades, cercados por criminosos de um lado e pela ineficiência e violência policial do outro? Já disse aqui nesta coluna que, quando era estudante da graduação em Direito na PUC/SP, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no Brasil. A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a Constituição Federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal, era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel. O tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real Estado Democrático de Direito. É algo que a mim entristece e descorçoa. É incrível como o Poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu, de vários modos, a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo. Há muita ineficiência em todas as esferas de governo. As ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitz, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das grandes cidades. A polícia militar continua sendo treinada para agir contra cidadãos de bem, enquanto a violência grassa por toda parte contra esses mesmos cidadãos. Na falta de motivação para prisões, as pessoas são levadas para "averiguações" ou acusadas de "formação e quadrilha", algo risível se não fosse trágico. Lembro de uma história de muitos anos atrás narrada por um advogado criminalista. A polícia havia prendido um líder do movimento sem-terra por formação de quadrilha. O acusado conduzira mais de duas mil pessoas numa invasão de uma fazenda. Disse o advogado: "Sabe, sou advogado das antigas. O Código Penal ainda é o mesmo e por isso o tipo penal do artigo 288 do Código Penal1 ainda fala que formação de quadrilha ou bando é uma associação de mais de três  pessoas com o fim de cometer crimes. Não sabia que se podia fazer algo assim com duas mil pessoas. Como será que foi feito? Será que  alugaram um estádio de futebol e assim planejaram as ações criminosas? Será que decidiram no voto?". Ou, como disse meu amigo Outrem Ego: "Não é verdade que o fato ilícito tem de corresponder ao tipo? Será que dá para espremer milhares de pessoas num tipo como esse? Precisa apertar muito para transformar duas mil pessoas numa quadrilha". O comportamento das autoridades nesses casos é muito ruim, porque mostra o despreparo para lidar com situações regulares de exercício de cidadania. De outro lado, os cidadãos podem encontrar formas de ações reivindicativas, tais como as manifestações e também outras como o boicote, a exemplo da história de Rosa Parks. Como propôs meu citado amigo O. Ego: "E se nós boicotássemos essa tal de Copa das Confederações e no ano que vem a Copa do Mundo? E se nós nos recusássemos a assistir aos jogos? Que tal?". É mais uma ideia. E há muita coisa acontecendo. Veremos no que vai dar. __________ 1Código Penal: Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos.
quinta-feira, 13 de junho de 2013

A esperança é um produto de consumo?

Com a realização de mais um incrível "feirão da casa própria", promovido nas últimas semanas, sou obrigado a voltar ao assunto das ofertas que nem deveriam existir e do desespero em que se encontra o consumidor no mercado capitalista atual. É fato conhecido que muitos consumidores jamais poderão adquirir a maior parte dos produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo. Por mais que o sistema financeiro consiga, cada vez mais, oferecer crédito para uma ampla camada da população, muitos objetos do desejo dos consumidores continuam e continuarão inacessíveis. Há muito a ser dito a respeito disso, mas o que interessa aqui é o elemento psíquico: o que o marketing, que oferece esses bens de difícil aquisição, alimenta, de fato, é a frustração (alguns entendem que a frustração é boa para o mercado, pois, como o consumidor não consegue preencher seu "espaço interior" adquirindo mercadorias, nunca para de comprar, na tentativa - vã - de apaziguar sua alma). Além disso, como esses consumidores - já frustrados ou que ainda se frustrarão - são seres humanos, têm, dentro de si, uma coisa chamada esperança. Daí, vivem a ilusão da possibilidade de um dia realizar seu sonho de aquisição - qualquer que seja ele. Assim, de frustração em frustração, o consumidor vai preenchendo o vazio de sua esperança; se olhar para trás, verá o quanto não conseguiu obter. Mas, a esperança é forte e a ilusão também. Por isso, ele acredita na sorte e participa de todo tipo de jogos para ganhar prêmios (estes ironicamente chamados de "jogos de azar"): loterias, cassinos (quando e onde há), entra em concursos de todo tipo, adora promoções, sorteios, etc. Isto é, o consumidor é presa fácil das ofertas que prometem uma vida melhor e, de preferência, obtida rápida e facilmente. Visto desse modo, é possível afirmar que a esperança é uma espécie de "produto" não declarado e escondido por detrás das ofertas que abundam no mercado, dando sustentação à mensagem: a esperança de, passando um creme, ficará com a pele mais bonita ou mais saudável; de, usando um novo xampu, ficará com os cabelos mais sedosos; a esperança de, usando uma certa roupa, ficará mais bonito ou mais bonita ou de fazer sucesso com o carro novo; a esperança de, com todos esses apetrechos, conseguir conquistar um grande amor; e depois constituir família; daí, adquirir a casa própria; pagar prêmios de seguros para garantir o próprio futuro e, também, o da família; poupar de forma adequada para conseguir chegar nesse futuro e ter tempo ainda de gozar a vida, etc etc. O mercado oferece o futuro de uma vida melhor. Mas, como eu disse, o consumidor tem pressa. Aliás, foi o próprio mercado que aumentou a velocidade das coisas, das compras e da própria vida a ser vivida: velocidade real e virtual; não há tempo para nada; nem se pode perder tempo algum. Recebe-se à vista e paga-se a crédito, a perder de vista. Não é incomum que o consumidor adquira um presente para o dia das mães num ano e acabe de pagar no mês anterior ao dia das mães do ano seguinte, quando, então, tem de entrar em novo crediário. E, claro, isso vale para qualquer data e muitos produtos. Há consumidores que já nem tem mais o próprio automóvel, que foi vendido para fazer frente às dívidas por ele - automóvel - criadas e continua pagando as prestações de seu financiamento. Como é que diz mesmo a propaganda?: "Compre agora e só comece a pagar daqui a três meses". Esperança, com alguma coisa palpável. Essas características são muito conhecidas dos fornecedores, o que torna o comportamento dos consumidores previsível. Ao calcular uma campanha promocional ou um grande evento, o empreendedor sabe, de antemão, com alto grau de probabilidade, qual será o comportamento do consumidor. Ele sabe, por exemplo, que, se mexer com certos pontos dos desejos, necessidades e interesses dos seus potenciais compradores obterá êxito na empreitada. Veja o caso do "feirão de imóveis" que referi no início e que uma grande instituição financeira faz todo ano (e realizou nova recentemente): por mais absurdo que possa parecer, sempre dá certo (Nesse último e atual "feirão" foram movimentados mais de doze bilhões de reais! Isso por enquanto, pois a promoção continua neste mês de junho em algumas cidades do Brasil). O consumidor, desprotegido, é transparente, fácil presa desse tipo de iniciativa. Repito o que meu amigo Outrem Ego falou, no ano passado, ao perceber que estava anunciada mais uma promoção de venda de imóveis desse tipo. Ele disse: "Sempre que vejo isso, me vem a imagem do marido que diz pra sua mulher num sábado à tarde: 'Querida, vamos dar uma saidinha? Vamos até o shopping, pois eu preciso comprar uma gravata e vou te comprar uma bolsa. Depois, na volta, já que estamos no caminho, nós aproveitamos e compramos um apartamento de três quartos porque este aqui com dois está pequeno demais'". É mesmo desanimador. O chamado "feirão da casa própria", promovido nos últimos anos, é um esquema de vendas que acabou vingando. Essa instituição torra milhões de reais em anúncios espalhados na mídia, num tipo de oferta que envolve o consumidor em seus temores, anseios e esperanças. Ademais, nessa questão, surge o problema da desinformação, pois o comprador está agindo contra as cautelas normais e necessárias que se exige nesse tipo de transação. Tem razão o meu amigo: uma casa ou um apartamento não devem jamais ser comprados numa exposição de fim de semana, como se a pessoa estivesse comprando frutas na feira livre ou numa liquidação tipo queima de estoque de roupas ou sapatos. A casa própria é, para a grande maioria dos consumidores, o mais importante (e mais caro) negócio da vida inteira. É a realização de um sonho e, por isso, deve ser tratado com a reflexão e o carinho que merece. Indo numa dessas "promoções", o consumidor corre o risco de comprar um imóvel por impulso, sem qualquer avaliação objetiva, pois, quando chega ao local, sofre todo tipo de pressão e influência dos vendedores, cujo maior interesse é vender, fechar um bom negócio com polpudas comissões. Para o comprador, fica, às vezes, a frustração (mais uma e essa praticamente definitiva) de morar onde não tinha exatamente planejado e, ainda por cima, endividado pelo compromisso assumido de longo prazo (10, 15, 20 anos ou mais). Ora, sabe-se que, antes de se comprar um imóvel, é preciso conhecê-lo, examinando-o para ver se ele atende às necessidades e expectativas. Deve-se vistoriá-lo não só de dia, no horário marcado pelo corretor ou vendedor, mas também em outro período, procurando conhecer as condições da vizinhança à noite - barulhos, trânsito, feira livre, etc. É importante conhecer a região para ver se ela oferece aquilo que o comprador precisa, como escolas, farmácias, supermercados, etc. Aliás, esse tipo de operação rouba mercado dos próprios advogados, que deveriam ser sempre consultados antes do fechamento desse negócio. Não só há necessidade da produção e exame de certidões forenses e do Cartório do Registro Imobiliário, como da avaliação de todas as peculiaridades daquela específica operação jurídica. Por exemplo, a compra de imóvel por empreitada ou preço de custo ou feita pelo Sistema Financeiro de Habitação, etc envolve aspectos bem diferenciados. Em alguns casos é preciso inclusive checar se não há projeto para desapropriação do local: se o imóvel está localizado numa rua importante ou perto de estrada ou área de manancial, etc. É preciso saber, ainda, em alguns casos, se a área não é de proteção ambiental, etc. Lembro, naturalmente, que cada situação comporta componentes próprios de avaliação que devem ser levados em consideração, além das preliminares e genéricas que apresentei. As questões concretas e particulares devem, por isso, ser levadas a um advogado especialista que, como já disse, deve intervir em contratos de compra e venda desse tipo. É uma pena. O capitalismo é muito selvagem, ganancioso e egoísta e o consumidor - vítima frágil do modelo - jogado a própria sorte, apresenta-se cada vez mais desesperado, vivendo a esperança de um futuro de bem-estar decorrente da aquisição de produtos e serviços que não chega (quero dizer, pelo menos não chega para muitos milhões de consumidores).
Como, ultimamente, os meios de comunicação têm abordado com certa regularidade a questão do barulho, mas nem sempre têm tratado as questões jurídicas como exige o caso, eu volto a cuidar do assunto, lembrando, desde logo, que a violação do sossego no Brasil é mais um exemplo de como a sociedade é dividida e as pessoas são egoístas e desrespeitosas umas com as outras. Todos têm direito ao sossego, ao descanso, ao silêncio, direito este cada dia mais violado abertamente.   Em abril de 2012, um trabalhador rural foi morto a tiros na cidade de General Salgado. O acusado do crime era um vizinho, professor de ciências, que praticou o delito por causa do barulho que sempre ocorria no local. Testemunhas disseram a polícia que as discussões entre os vizinhos eram constantes. A ironia é que o professor já havia inclusive registrado na delegacia local um boletim de ocorrência contra os vizinhos por causa do barulho, o que não foi apurado, mas depois do homicídio a investigação estava sendo feita...  No início do mês passado, num condomínio de luxo na grande São Paulo, um empresário que reclamava constantemente do barulho provocado por seu dois vizinhos, após outra discussão, matou os dois, marido e mulher. Depois se suicidou.  Fazendo uma busca na internet sobre esse crime, eu encontrei uma carta de uma leitora que, de algum modo, traduz o sentimento de ira e impotência que esse tipo de violação ao sossego envolve. Veja: "Eu já tive problemas terríveis com vizinhos que ouvem música alta. Isso vai dando uma irritação progressiva e a gente chega ao ponto de quase explodir...Por conta disso, tive depressão e literalmente abandonei esse apartamento que era meu, quitado, bem localizado e de três quartos. Acho que o sujeito que atirou não teve uma crise súbita, acho que foi um acúmulo de circunstâncias que terminou em tragédia...".  Recentemente, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou uma lei que proíbe o uso de aparelhos de som portáteis instalados em carros estacionados que emitam som alto, considerado este o que atinge 50 decibéis.  A medida, naturalmente, é boa, mas é muito menos do que já existe legalmente estabelecido no país, como se verá na sequência. Nós temos em vigor leis muito mais rigorosas que permitem que se puna os infratores e exige que se faça cessar a violação quando ela estiver ocorrendo.    Como já tive oportunidade de comentar, na sociedade atual não só há uma falta de educação, cortesia e respeito ao direito do outro como, de fato, parece que neste capitalismo do império globalizante em que vivemos, tudo faz barulho. Existe mesmo uma busca incessante em sua produção: são músicas em altos volumes nos automóveis, nas lojas e nos restaurantes, nos clubes, nas academias, nos intervalos comerciais da tevê, nos espetáculos teatrais e nos cinemas, nos estádios de futebol, onde há também o barulho das torcidas que atinge toda a redondeza; são festas de aniversário e de casamento; são shows ao vivo em estádios que vão muito além de suas arquibancadas; são bares, boates e danceterias que invadem o espaço dos vizinhos, etc. Além disso, há, no dia a dia, excesso de ruído por todos os lados: dos veículos nas ruas, das máquinas nas fábricas, das construções, das oficinas, etc. Trata-se de um enorme amontoado de ações barulhentas, algumas ensurdecedoras, nem sempre em nome do tão sonhado progresso. E, claro, há os sons "privados" dos aparelhos eletrônicos domésticos que saem pelas janelas de apartamentos e casas perturbando os vizinhos com seus exagerados volumes. Há também latidos incessantes de cachorros e até "imitações" dos papagaios (licenciados ou não pelo IBAMA). Enfim, os barulhos, ruídos, sons em altos volumes entram em nossas casas e apartamentos a toda hora sem pedir licença, violando esse nosso direito sagrado ao silêncio e ao sossego. Não abordarei um aspecto importante dos sons não pedidos, como a imposição dos estabelecimentos comerciais de que seus frequentadores escutem as músicas por eles escolhidas (o que, por exemplo, em academias de ginástica e musculação pode ser altamente prejudicial não só pelo excesso de volume, como pela qualidade das músicas...). Tratarei do outro lado da questão: do direito ao silêncio, ao sossego e ao descanso, sagrados e que qualquer pessoa pode exigir, com base nas leis em vigor!  O direto ao sossego é correlato ao direito de vizinhança e está ligado também à garantia de um meio ambiente sadio, pois envolve a poluição sonora. A legislação brasileira é bastante clara em estipular esse direito, que envolve uma série de transtornos que já foram avaliados e julgados pelo Poder Judiciário. Por exemplo, o Judiciário considerou que viola o direito ao sossego: a) o barulho produzido por manifestações religiosas, no interior de templo, causando perturbações aos moradores de prédios vizinhos; b) os ruídos excessivos oriundos de utilização de quadra de esportes; c) a utilização de heliporto em zona residencial; d) o movimento de caminhões que fazem carga e descarga de cimento, no exercício de atividade comercial em zona residencial; e) os ruídos excessivos feitos por estabelecimento comercial instalado em condomínio residencial; f) os latidos incessantes de cães; g) a produção de som por bandas que tocam ao vivo em bares, restaurantes, boates e discotecas; o mesmo vale para sons produzidos eletronicamente etc. Anoto, antes de prosseguir, que o abuso sonoro reconhecido nas ações judiciais, independe do fato de, por acaso, ter sido autorizado pela autoridade competente. Num caso em que se considerou excessivo o ruído produzido pelo heliporto, havia aprovação da planta pela Prefeitura e seus órgãos técnicos; num outro em que se constatou que a quadra de esportes produzia excessivo barulho, a Prefeitura também tinha aprovado sua construção. Aliás, lembro que os shows produzidos em estádios de futebol e que violam às escâncaras o direito ao sossego dos vizinhos são, como regra, autorizados pela Prefeitura local. Alguns shows, inclusive, varam a noite e a madrugada, numa incrível violação escancarada. Realço que, nesses casos, a própria Prefeitura é responsável pelos danos causados às pessoas. Dizia acima que a legislação pátria é rica no tema. Muito bem. A Lei das Contravenções Penais (decreto-lei 3.688/1941) no seu artigo 42 estabelece pena de prisão para aquele que "perturbar o trabalho ou o sossego alheios: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda". Nesse último assunto, faço parênteses para dizer que, muitas vezes, o latido de cães mantidos em casa pode caracterizar outro delito, previsto já no art. 3º do antigo decreto-lei 24.645/1934 que dispõe que "Consideram-se maus tratos: I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz". Essa antiga norma foi, posteriormente, incorporada na nossa legislação ambiental. A lei de Crimes Ambientais (lei 9605/98) estebelece, no seu art. 32, prisão para quem "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". É essa mesma lei ambiental que pune severamente com pena de prisão o crime de poluição sonora. Seu art. 54 diz: "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". E o novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor em janeiro de 2003, garante o direito ao sossego no seu art. 1277 ao dispor: "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". Consigno que, para a caracterização do delito penal de perturbação do sossego, a lei não exige demonstração do dano à saúde. Basta o mero transtorno, vale dizer, a mera modificação do direito ao sossego, ao descanso e ao silêncio de que todas as pessoas gozam, para a caracterização do delito. Apenas no crime de poluição sonora é que se deve buscar aferir o excesso de ruído. Na caracterização do sossego não. Basta a perturbação em si. Evidente que os danos causados são, primeiramente, de ordem moral, pois atingem a saúde e a tranquilidade das pessoas, podendo gerar danos de ordem psíquica. Além disso, pode também gerar danos materiais, como acontece quando a vítima, não conseguindo produzir seu trabalho em função da perturbação, sofre perdas financeiras.   
Depois do fatídico jogo entre Corinthians e Boca Juniors na semana passada no Estádio do Pacaembu, oportunidade em que o time paulista foi abertamente surrupiado, vejo-me obrigado a voltar ao assunto do futebol e do torcedor consumidor. Refaço, pois, a pergunta: Tem o consumidor torcedor direito de pagar para assistir os jogos de futebol que sejam disputados e decididos de forma verdadeira? Tem ele direito a que as pelejas tenham resultados justos? Isto é, que quando o gol é feito em impedimento seja anulado, que as faltas sejam corretamente marcadas, que o gol feito com a mão não seja convalidado, que gols legítimos sejam anulados, que pênaltis, quando ocorram, sejam marcados? No caso do referido jogo, há algo a mais de interessante. Na eliminação do time do Corinthians, com erros clamorosos do árbitro de futebol, o paraguaio Carlos Amarilha, houve uma revolta dos dirigentes. Como explica a reportagem: "O juiz paraguaio foi fundamental na eliminação do Corinthians. Ele deixou de marcar um pênalti claro em Emerson nos primeiros minutos de jogo e anulou incorretamente um gol de Romarinho, alegando um impedimento inexistente"1. De fato, as falhas foram tão escandalosas que o diretor de Futebol do Corinthians, Roberto de Andrade, declarou indignado:"O Amarilla devia estar preso, mas conseguiu escapar (...) O Amarilla chegou ao Brasil para apitar esse jogo com uma encomenda, e ele devolveu certinho, do jeito que pediram para ele fazer, para tirar o Corinthians da Libertadores. Ou você acha que estou falando alguma coisa exagerada. É assim que funcionam as coisas no futebol, infelizmente"2. O jogo em si não apresentou nada de novo, eis que as cenas de erro e acusações de malandragem repetem-se há muitos anos. Mas, no caso, há um depoimento de um dirigente falando de certas coisas que se passam em alguns jogos. E as regras do futebol se mantêm em termos tecnológicos, muito atrasadas. Como já tive oportunidade de tratar anteriormente, a FIFA - a dona do negócio futebol - e, no episódio narrado, a Conmebol, são grandes corporações, que se utilizam dos mais modernos métodos existentes no mercado para promover seus eventos, lançando mão do que existe de mais avançado em termos de tecnologia: de venda, de distribuição, de marketing, de transmissão dos jogos, etc. Todavia, paradoxalmente, mantêm em funcionamento um esporte no qual vigem regras antigas que não são submetidas ao mais simples elemento da tecnologia como, por exemplo, o uso de câmaras e "tira-teimas" para a aferição de infrações e gols. Algo que pode ser feito sem muito transtorno ao espetáculo. Como tem sido defendido por alguns especialistas, a introdução da tecnologia no jogo, como acontece, por exemplo, no futebol americano, evitaria desgastes e dificultaria eventual tentativa de manipulação dos resultados. Aliás, esse tipo de situação envolvendo a arbitragem, assim como os atos de violência entre as torcidas, as manifestações de racismo, etc. certamente fazem com que o espetáculo perca público. Seria muito bom se ao lado da verdade e da Justiça no próprio jogo, se conseguisse paz entre os torcedores, oferta de qualidade das instalações dos estádios, em condições dignas de higiene, com alimentação adequada, etc. Torçamos para que a Copa das Confederações e a Copa do Mundo que serão realizadas no Brasil demonstrem que esse patamar de respeito ao consumidor torcedor foi alcançado, ainda que as regras do jogo não sejam modificadas. Por enquanto, com as regras atuais, cabendo ao árbitro a decisão soberana e para quem gosta de questões jurídicas, passo a seguir o exercício que já fiz com meus alunos do pós-graduação e do curso de especialização em Direito do Consumidor. Perguntei a eles o seguinte: Tendo em vista a evidente armação de um resultado, pode o torcedor pedir de volta o valor pago pelo ingresso? Poderia também ingressar com ação pedindo indenização por danos morais, alegando que se sentiu ludibriado e foi ferido em sua honra de torcedor? Sempre depois de alguma discussão, acaba havendo consenso entre os alunos em responder negativamente as assertivas. É que se chega à conclusão de que o erro por mais clamoroso que seja faz parte do jogo; é uma regra não escrita do sistema. Além do mais, vale para os torcedores dos dois times, tanto do time perdedor quanto do vencedor. No fundo, o princípio vigente no futebol não é o da busca da verdade, mas apenas e tão somente o da autoridade do árbitro. Este, intocável em suas decisões dentro do gramado, transforma sangue em água; areia em ouro. É um mágico. Capaz de mudar o real. Mesmo com os vídeos, com os tira-teimas e repetições, mesmo havendo contra a decisão do árbitro o fato tal como ocorreu, nada muda. Permanece o regime de permitir que ele modifique o real a seu bel prazer, doa a quem doer. __________ 1Extraída do UOL, 16/5/2013. 2Mesma matéria.
quinta-feira, 16 de maio de 2013

O mercado de medicamentos não tem base moral?

Albert Sabin, cientista que dispensa apresentações,  descobriu a vacina que leva seu nome e que foi aprovada pelo Serviço Público de Saúde dos Estados Unidos em 1961. Seu produto, preparado com o vírus atenuado da pólio, poderia ser tomado oralmente e prevenia a contração da moléstia. Sabin renunciou aos direitos de patente da vacina que criou, facilitando sua difusão e permitindo que crianças de todo o mundo fossem imunizadas contra a poliomielite. Sua descoberta efetivamente eliminou a pólio em quase todo o mundo.Não se fazem mais cientistas como Sabin. Atualmente, a corrida por registros e patentes é uma forte marca da "inventividade humana", aliás, na maior parte dos casos, produzidas por cientistas-empregados das grandes corporações de medicina, biologia e medicamentos. Onde foi parar a humanidade da ciência?O noticiário internacional das últimas semanas mostrou que cerca de cem oncologistas de quinze países denunciaram em um artigo1 os preços abusivos dos medicamentos contra o câncer necessários para preservar a vida dos doentes, particularmente nos Estados Unidos, e fizeram um apelo para que prevaleçam "as implicações morais".Veja isto: Entre os doze tratamentos contra o câncer aprovados em 2012 pela agência americana que regula alimentos e medicamentos (FDA), onze custam mais de 100.000 dólares por ano. Segundo esses médicos especializados em leucemia, um custo desta magnitude não se justifica moralmente porque os medicamentos, dos quais dependem os doentes para preservar sua vida, não deveriam estar submetidos às leis do mercado."Quando um produto afeta a vida ou a saúde das pessoas, o preço justo deveria prevalecer por suas implicações morais", escreveram os médicos, dando como exemplo o preço do pão na época da fome, da vacina da poliomielite e de tratamentos de patologias crônicas como diabetes, hipertensão arterial ou tuberculose.O mercado engole tudo. E, na medida em que os conservadores liberais passaram a dominar o livre mercado e a defender que a economia deve ser deixada a si mesma, sendo que a ciência econômica deve ser neutra, isto é, não pode emitir juízos de valor, mas apenas descrever os fatos, parece que algo do humano se perdeu. E, de fato, um ser humano absolutamente "neutro", sem uma base moral, não é "bem" um ser humano, pois falta algo nele. Falta um mínimo de senso de solidariedade, de bom senso, de conduta justa, etc., enfim, de "humanidade". É de conhecimento geral a vida de um casal de historiadores que descobriu que seu filho Lorenzo de oito anos de idade era portador de uma doença rara e degenerativa diagnosticada como adrenoleucodistrofia (ALD), que provoca uma incurável degeneração do cérebro, levando o paciente a morte em pouco tempo.A história de Lorenzo e seus pais ficou mundialmente conhecida em função da realização do excelente filme "O óleo de Lorenzo"2. O filme é uma lição de vida e a vida de Augusto e Michaela Odone - os pais de Lorenzo - uma lição de humanidade. Haveria muito o que falar sobre o filme (e a quem não assistiu, indico), mas vou centrar num dos aspectos: o do mercado (ou da falta dele, no caso).Mas, é necessário um pequeno resumo: O drama começa quando o casal descobre que o filho Lorenzo é portador da ALD. De acordo com os médicos, o garoto não viveria mais do que três anos. O desespero toma conta dos pais e afeta fortemente Michaela, pois Lorenzo, além de ser seu único filho, herdara a patogenidade dela, eis que a ALD transmite-se exclusivamente de mãe para filho (somente do sexo masculino) devido a uma disfunção genética relacionada com o cromossomo sexual X. Apenas as mulheres são portadoras, havendo 50% de chances de transmitirem a doença para o filho.Augusto e Michaela acabam por se envolver com os membros de uma ONG de pais com filhos portadores de ALD, porém constatam que esses pais se preocupavam principalmente em aceitar a doença, buscando somente a conformidade e não a cura.Inconformado com essa situação, Augusto, o pai, resolve dedicar sua vida para descobrir os fatores determinantes da doença. E, numa verdadeira epopeia, ele e Michaela acabam por descobrir um problema com a dieta dos doentes: utilizando um óleo especial de oliva, Lorenzo conseguiu, apesar de não ter voltado ao estado normal de saúde, barrar a doença, com melhoras significativas (Lorenzo Odone morreu aos 30 anos, em 30 de maio de 2008, um dia depois de fazer trinta anos, por causa de uma pneumonia. Ele viveu 20 anos a mais do que os médicos previram).Augusto Odone teve o reconhecimento dos seus estudos pela comunidade médica e acadêmica americanas: o título de Doutor honoris causa por sua imensa contribuição à ciência e à medicina. Eis a atuação do mercado: Os Odone haviam resolvido organizar um simpósio para ouvir cientistas e, juntando esforços, buscar uma saída para o problema. Daí, surgiram as questões mercadológicas. O médico que era o pesquisador que tinha desenvolvido um modelo da dieta (que não estava dando certo) disse que os custos para um evento daquele porte eram altíssimos e que eles não conseguiriam angariar fundos para tanto. Mas, o principal: não havia interesse naquela doença, pois ela não tinha uma grande prevalência no mundo. O número de doentes era insuficiente para motivar e sustentar investimentos para a pesquisa. (Os Odone não desistiram e conseguiram realizar o Simpósio, gastando o dinheiro que tinham e recebendo doações de amigos e colegas de trabalho).Eis o ponto: a história dos Odone mostra como age o mercado de pesquisa: é a quantidade de doentes que importa. Se uma doença atingir apenas alguns poucos (ainda que milhares na correlação com os gastos necessários para a pesquisa), certamente estarão fadados a permanecerem doentes e abandonados a própria sorte pelo mercado. A base do mercado não é mesmo ética!É por essas e outras que cada, vez mais, os governos têm intervindo no mercado de medicamentos, quebrando patentes. Já que o mercado não tem base moral, a política, que deve se sustentar nela e também nos sistemas legais justos e protetores da dignidade da pessoa humana, deve bloquear os abusos.Fiquemos com o exemplo brasileiro: A presidenta Dilma Rousseff prorrogou, por mais cinco anos, a quebra de patente do medicamento Efavirenz, usado no combate ao vírus HIV. A decisão foi publicada no "Diário Oficial da União" de 5/5/2012. Cinco anos antes, o presidente Lula decidiu pela quebra de patente do remédio, produzido pelo laboratório norte-americano Merck Sharp & Dohme. A publicação do decreto diz: "Fica prorrogado, por cinco anos, o prazo de vigência do licenciamento compulsório das patentes no 1100250-6 e 9608839-7, referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial".Em 2007, o governo brasileiro comprava o Efavirenz a US$ 1,59 do laboratório norte-americano, detentor da patente. Com a decisão da quebra, passou a pagar US$ 0,44 de um laboratório da Índia. Foi a primeira vez que o Brasil recorreu à medida, prevista no Acordo de Propriedade Industrial (Trips) da Organização Mundial do Comércio (OMC).Em 2008, o medicamento começou a ser produzido no Brasil, na apresentação 600 mg, por meio do Instituto de Tecnologia em Fármacos da Fundação Oswaldo Cruz (Farmanguinhos), que é ligado ao governo. Desde 2011, a produção supre toda a necessidade nacional do Efavirenz 600 mg. Cerca de 103 mil pessoas usam o medicamento regularmente.O governo, no entanto, continuou pagando 1,5% de royalties ao Merck Sharp & Dohme. O remédio é repassado gratuitamente aos pacientes com Aids por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).Recentemente, no dia 1º de abril. p.p., a Suprema Corte da Índia negou o pedido da farmacêutica multinacional suíça Novartis para ter direito à patente do medicamento anticancerígeno mesilato de imatinib, comercializado com o nome Glivec. A decisão favorece os fabricantes indianos de genéricos, cujas versões do remédio custam menos de 10% da original vendida pelo laboratório suíço. O Tribunal indiano rejeitou a patente da Novartis ao considerar que o medicamento é uma leve modificação de um produto anterior, embora com propriedades que não mudaram, explicou o advogado Anand Grover, integrante da equipe de defesa da Associação de Ajuda aos Pacientes com Câncer. Assim, a Novartis não teria direito à patente da droga, pois esta não seria um medicamento novo. O advogado elogiou o Tribunal, ressaltando que a sentença "dá razão aos direitos dos pobres da Índia" e também beneficia os pacientes do mundo em desenvolvimento, pois o fármaco da Novartis custa 2.600 dólares por paciente ao mês, enquanto as versões genéricas possuem custo mensal de até no máximo 175 dólares.Para as grandes companhias farmacêuticas, no entanto, a sentença da corte indiana pode desestimular os investimentos em pesquisa e inovação nos principais laboratórios do setor. A disputa judicial entre a Novartis e os fabricantes de genéricos da Índia começou há sete anos, quando a companhia farmacêutica ingressou com um pedido de patente para uma nova versão do Glivec. O governo indiano negou a solicitação, baseado em uma lei que impede a aquisição de patentes a partir de pequenas mudanças em medicamentos já existentes.Desde então, a Novartis buscava contestar a medida na Justiça. Pelas leis internacionais, companhias com direito à patente têm 20 anos de exclusividade na comercialização do produto. Após esse prazo, a empresa que primeiro quebra a patente pode vender o medicamento por 180 dias. Decorrido esse período, a produção fica liberada a outros fabricantes. O mercado de genéricos da Índia é um dos maiores do mundo e seus laboratórios foram pioneiros na quebra de patentes de medicamentos, política que inclusive serviu de modelo para o Brasil. Por fim, respondendo, à pergunta do título deste artigo, digo que, tudo indica, não há base moral no mercado de medicamentos em geral. Apesar das indústrias do setor, aparentemente, preocuparem-se com os seres humanos, o que se percebe é que o que as impulsiona é o lucro (sempre ele) independentemente do bem estar que seus produtos podem (ou melhor, devem) propiciar. Olhando o setor, se veem doentes abandonados, prática de preços abusivos e outras mazelas numa grande cadeia de abusos.   __________   1De 25/4/2013, na versão digital da revista americana Blood, publicação da Sociedade Americana de Hematologia (ASH).   2Direção: George Miller. Produção: 1992, com Nick Nolte, Susan Sarandon, Peter Ustinov e outros. Universal Pictures Internacional -  em DVD (129 min.).
Um casal vai ao shopping center comprar uma camisa para dar de presente para um amigo comum. Estão sem tempo e, por isso, dividem-se. Sai um para cada lado. Quem encontrar primeiro, avisa o outro pelo celular. Passados 15 minutos, coincidentemente, ambos encontram o que procuravam. Ele compra e paga. Ela compra e paga. Assim que ele pega o pacote e está para sair do estabelecimento, o celular toca; ele atende e descobre que a mulher também comprara o presente. Assim, ainda sem antes deixar o espaço da loja, vira-se para a vendedora e diz: "Desculpe. Não preciso mais desta camisa, pois minha mulher já encontrou o que precisávamos. Cancele a compra, por favor". A resposta não poderia ter sido mais estúpida: "Você comprou. Pagou. Agora leve. Problema seu". Claro que a resposta da vendedora nessa história fictícia - mas, nem por isso pouco real - poderia ser: "Só podemos fazer troca de numeração" ou "Não podemos fazer o cancelamento. A senhor pode trocar por outro produto do mesmo preço", etc., o que daria no mesmo. O que o caso narrado mostra? Empresários despreparados, desrespeitosos, ávidos por vender, embolsar o dinheiro do comprador para nunca mais ouvir dele falar (um tiro no pé, porque significa a perda do cliente). Algo existente no mercado brasileiro que mostra a mentalidade tacanha de muitos comerciantes. Na verdade, eu não precisaria escrever sobre isso, algo corriqueiro, abusivo e conhecido. Mas sou obrigado a cuidar do tema, porque fiquei espantado com a recente notícia de que a presidenta Dilma Rousseff estava enfrentando resistências dentro do próprio governo para implementar o Plano Nacional de Defesa do Consumidor, que foi anunciado no dia mundial do consumidor deste ano (15 de março p.p.) como uma ação importante de Estado. E a dificuldade encontrada está na implantação da principal medida: A da publicação da lista de produtos que devem ser trocados na hora pelas lojas em caso de defeito. Fui investigar e vi que os argumentos dos opoentes são pífios, contra a lei, falsos e, além de tudo, imorais. A reportagem da Folha disse que "desde o dia 15 de março, quando a presidente anunciou o plano para defender interesses do consumidor, empresários se movimentam nos bastidores para tentar barrar a inclusão dos seus respectivos produtos na lista. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento são considerados como 'mais sensíveis' às demandas, num momento em que o governo luta para retomar os investimentos no país, uma das bases para a recuperação do crescimento da economia"1. Como? Li novamente. É isso mesmo. Estão dizendo que o respeito ao direito do consumidor pode barrar investimentos no país. Durma-se com um barulho desses. Até parece que nenhum deles jamais foi aos Estados Unidos da América. Aquele enorme mercado de consumo não tem problemas porque os comerciantes devolvem o dinheiro ao consumidor que compra produto que não funciona ou mais que isso: devolvem o dinheiro para o consumidor que simplesmente não gostou do produto, funcionando e tudo. E lá o consumidor, respeitado, consome com mais segurança porque sabe que o comerciante não embolsará o dinheiro dele pura e simplesmente em qualquer circunstância. Vender um produto que não funciona e não trocá-lo imediatamente ou devolver o dinheiro ao comprador é quase um estelionato. O comerciante embolsa o dinheiro, entrega algo inoperante ao consumidor que fica com o prejuízo. É uma forma de repassar para o consumidor o risco de sua atividade, algo ilegal. Há mais argumentos espúrios. Veja: "Outros pontos controversos são a disponibilidade de estoques fora dos grandes centros e como dividir responsabilidades entre indústria e comércio. A indústria diz que terá aumento de custos para manter estoques mais elevados, e a Fazenda não quer, 'em hipótese alguma', justificativas para reajustes de preço, ainda mais em um momento de pressão inflacionária. Outro receio é que a lista inviabilize a venda de produtos em cidades menores"2. Com disse meu amigo Outrem Ego: "Ei pessoal! Vocês já ouviram falar do Código de Defesa do Consumidor? Ele entrou em vigor há apenas pouco mais de 22 anos. E regula tudo isso que vocês dizem agora que não querem cumprir". De fato, há muito tempo eu não ouvia pataquada desse tipo. Estoques em excesso? Estoque é estoque, como sempre foi. E nele todos os produtos que estão alocados devem funcionar. Ou os empresários mantêm em estoque produtos impróprios para o consumo? A divisão da responsabilidade entre comércio e indústria não mudou. O comerciante acerta a conta com o consumidor e só depois se acerta com a indústria. Regra básica de compra, venda, distribuição e revenda. Aumentar custos para manter produtos em estoque que sempre estiveram lá? Como diria meu amigo: "Conta outra!". Pura lorota. Nenhum industrial ou comerciante, repito, pode manter em estoque produtos deteriorados para vender. E se o fizer sabendo que estavam impróprios para o uso é mais que simples responsabilidade civil; é fraude pura, verdadeiro estelionato. O vendedor não pode conscientemente entregar produto estragado e embolsar o dinheiro do consumidor! Por fim, anoto que a matéria também aponta que um dos impasses está nos critérios de elaboração da lista. O Ministério da Justiça considera usar o ranking de reclamações dos Procons, que inclui, por exemplo, telefone celular, produto que as empresas se recusam a considerar como essencial. Não me alongarei nesse ponto. O aparelho celular é, evidentemente, um produto essencial, como demonstrei nesta mesma coluna no dia 10 de março de 2011. Uma coisa é patente: O consumidor paga o preço pedido, fechando o legal e legítimo contrato de compra e venda. Desembolsa, assim, seu suado e sacrificado dinheiro. Logo, tem o direito líquido e certo de receber o produto funcionando adequadamente ou, em caso de vício, o direito de efetuar a troca. O mercado dos Estados Unidos da América, que tanto inspira o setor empresarial, nessa hora é, solenemente, esquecido. Passou da hora de seguir o exemplo do sistema americano no respeito ao direito do consumidor nesse ponto. Por lá, como disse, o consumidor pode desistir do negócio, recebendo o dinheiro de volta, mesmo que o produto não apresente vício ou defeito. E, mesmo por aqui, essa regra já vige, na hipótese prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que permite que o comprador desista da aquisição dentro do prazo de reflexão de sete dias, sem necessitar dizer por que desistiu. É regra que também está em vigor há mais de 22 anos e não vi até hoje alguém reclamar de problemas de estoque ou que, por causa disso, iria subir o preço dos produtos. Ora, deixem o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC) trabalhar, cuidando dos interesses e direitos dos consumidores, como vem fazendo com qualidade e eficiência. Isso somente pode ser favorável ao mercado, jamais contra. Essa atitude comprova mais uma vez a falta de ética de certos setores empresariais e o batido uso dessa conversinha mole para boi dormir. Apenas mais um capítulo da interminável novela de um tipo de comunicação do regime capitalista contemporâneo: "Engana-me que eu gosto!". __________  1Folha de São Paulo, 28/4/2013. Colhi a matéria no UOL. 2Idem, ibidem
Hoje, mais uma vez e pela importância da data, eu deixo de lado as intrigas e os enormes problemas que existem no mercado de consumo para apresentar novamente um artigo sazonal, o relativo ao dia das mães.  De todo modo, como não dá para escapar totalmente das enganações reinantes, lembrarei de algumas cautelas necessárias para as boas compras, pois  a data é especial e, por isso mesmo, a compra é emocional e irresistível. O consumidor terá de comprar o presente, que nem sempre é fácil escolher e, já antes de sair de casa, está envolvido de tal forma que pode tornar-se presa fácil de artimanhas. Aliás, como sempre digo, qualquer que seja o dia a ser comemorado, seja o das mães, dos pais,  das crianças, dos namorados, Natal, aniversário de alguma pessoa querida etc., em todos o consumidor está mais fragilizado, pois é um momento de compra compulsória. Até aí, tudo bem. Mas, o mercado sabe disso e pode criar armadilhas. Por isso, os cuidados devem ser maiores e a escolha deve ser a mais racional possível. Pesquisando preços Em primeiro lugar e, como regra geral, não se deve comprar um produto sem antes fazer uma pesquisa de preços. Os preços variam muito de vendedor para vendedor. As diferenças entre os estabelecimentos às vezes são tão grandes que permitem a aquisição de dois presentes em vez de um. Nos dias atuais, com todas as facilidades oferecidas pela internet, naturalmente, é  por ela que a pesquisa de preços deve ter início. Há até sites de busca especializados em procurar e encontrar o menor  preço. Mas, claro, depois de obtê-lo, é ainda necessário checar estoque, qualidade e condições de entrega para ver se vale a pena mesmo, o que pode ser feito pela própria web, pelo telefone ou pessoalmente. No entanto, dependendo do tipo de produto que se deseja comprar, a pesquisa haverá de ser feita "in loco". Daí o jeito é bater perna, mas, nunca se deve pesquisar preços num só local. Por exemplo, apenas numa mesma rua ou num único shopping center. Isso porque, da mesma forma que o consumidor pesquisa, os lojistas também o fazem. E assim, pode acontecer que numa mesma rua, principalmente em lojas próximas, os preços não sejam tão diferentes.  E, com os preços em baixo do braço, é possível exercer um direito básico do consumidor: o de pechinchar. Vale a pena pedir descontos e negociar com o comerciante. Cuidado com os "descontos" Uma tática bastante atraente e enganosa é a da oferta de descontos. Há lojas que estão sempre fazendo promoções, oferecendo vantagens. Algumas usam essa "técnica" de vendas o ano inteiro! Ora, se a promoção é permanente, então, na verdade, ela é falsa: é tática enganosa da loja para atrair o consumidor pelo desconto e não pelo preço. Por isso, não se deve confiar cegamente nesse tipo de oferta; a preocupação deve estar centrada no preço final do produto. O percentual de desconto não significa nada. Dez, vinte, trinta, cinquenta por cento são apenas atraentes aos olhos. O que vale é quanto custa o produto realmente após o abatimento, isto é, o que interessa mesmo é quanto o consumidor irá desembolsar.         Mais ofertas enganosas Há mais enganações. Por exemplo, existem anúncios que dizem: "Pague à vista com 20% de desconto ou em 3 x sem acréscimo". Ora, se à vista tem desconto, quando o preço é dividido em três prestações, o valor do desconto está incluído. Portanto, há acréscimo, sim: ele é o correspondente ao montante do desconto. Meu amigo Outrem Ego contou que, certa vez, passando pela vitrine de uma conhecida loja de móveis para escritório, viu uma cadeira exposta e sobre ela um cartaz: "Oferta imperdível. Apenas R$50,00". Como queria trocar as cadeiras de seu escritório entrou no estabelecimento. Apontou a vitrine e disse: "Eu quero quatro iguais àquela na cor cinza ou preto". A vendedora, muito gentil, disse que eles tinham em preto e começou a anotar o pedido. Meu amigo viu que ela escreveu ao lado da cadeira e modelo o preço: R$150,00. Ele a interrompeu: "Desculpe. Há algo errado, pois o cartaz da vitrine diz que ela custa R$50,00 e não R$150,00". A vendedora, então, respondeu: "É mesmo. A da vitrine custa R$50,00. Só a da vitrine. Se o senhor quiser posso vendê-la, mas só temos uma, que é  aquela que está exposta". "Mas, ela é cor rosa choque! E nem que fosse de outra cor serviria, pois preciso de quatro", disse revoltado meu amigo. A vendedora deu de ombros e ainda por cima quis justificar que o cartaz era claro, pois estava colocado sobre a cadeira. É mole? Essa história de meu amigo, é um outro exemplo de chamariz: O das lojas que colocam na vitrine produtos com preços bem atrativos, mas, quando o consumidor se interessa e entra para comprar, o vendedor diz que o estoque acabou ou, em caso de roupas, que a numeração não existe. E, em seguida, o vendedor oferece produto similar bem mais caro. É um método grosseiro de atrair o consumidor e tentar vender o produto pelo constrangimento causado. Ademais, e por falar em relação pessoal, é bom tomar cuidado com  a conversa do vendedor que, claro, está preparado para falar coisas agradáveis e fechar o negócio. É preciso, pois, refrear o impulso da compra e refletir bem antes de se decidir por fazê-la. Cartão de crédito Só para lembrar o que é sabido de todos: É abusiva a cobrança de preço diferenciado (maior) para pagamento com cartão de crédito. O preço à vista e no cartão tem de ser o mesmo. E por mais que os órgãos de fiscalização multem a toda hora os estabelecimentos, eles continuam com a prática. Problemas com trocas Comprar presentes é uma arte. É sempre difícil descobrir "aquilo" que o presenteado gostaria de ganhar. Tanto mais quando a pessoa é muito querida. Felizmente, as trocas dos presentes repetidos ou dos que não serviram, como, por exemplo, sapatos muito grandes, camisas pequenas, bolsas repetidas etc., podem ser feitas na maioria dos estabelecimentos comerciais. Todavia, é preciso prestar atenção aos produtos que não podem ser trocados. Algumas lojas, às vezes, não aceitam trocas porque o produto é de fim de linha, fim de estação, ponta de estoque etc. E, como a troca é um direito que nasce na oferta feita pelo vendedor, vale a pena perguntar antes de comprar se a troca pode ser feita e em quais condições. Abusos Não fazer trocas aos sábados Algumas lojas, porém, impõem algumas condições inconvenientes para efetuar as trocas, como, por exemplo, não efetuá-las aos sábados. Essa á a regra: fazer troca em função de tamanho, cor ou porque o presente é repetitivo não é, a princípio, obrigação  do comerciante. Contudo, se ele se propõe a fazer a troca, como é a praxe do mercado, ele tem que cumprir o prometido, pois cria um direito para o consumidor. É uma simples relação contratual e como tal não pode ser abusiva. Daí decorre que, não fazer trocas aos sábados é ilegal, porque é exigência abusiva. O comerciante não pode impor dia para a troca. Problema com nota fiscal Há ainda um outro problema que às vezes ocorre: O da exigência de nota fiscal para a troca. Nem sempre quem dá o presente gosta de entregar a nota fiscal ao presenteado, pois lá consta o preço. Sem alternativa, é melhor guardar a nota fiscal para se for necessário, utilizá-la. Porém, já há muitas lojas que se modernizaram nesse ponto e entregam senhas, documentos separados, etiquetas especiais etc., o que facilita a troca. Problema com etiqueta Outro aspecto que se deve ter em conta diz respeito às etiquetas. Há estabelecimentos que se negam a trocar o produto se a etiqueta for removida. É uma exigência abusiva, mas para evitar aborrecimentos, aconselha-se que a etiqueta não seja removida até que o presente seja experimentado e aprovado. Produto entregue em casa Se o produto adquirido for ser entregue em casa, é importante perguntar se o valor do transporte está incluído no preço. E ao receber o produto em casa, deve-se checar, antes de assinar a nota, se ele corresponde ao que foi pedido, se não está danificado e, sempre que possível, testá-lo ou avisar a mãe presenteada para fazer o mesmo. Nota fiscal Para finalizar, lembro que, como sempre, em qualquer compra, é importante pedir e guardar a nota fiscal.
Se já não bastassem os problemas com carboidratos, proteínas, gorduras, calorias etc., que atingem os consumidores crianças, jovens, adolescentes, adultos, idosos, enfim, todos os consumidores, a cada dia fica mais claro que, na sociedade capitalista contemporânea, que só conhece o lucro e só pensa nele, muitos produtos vendidos são falsificados, adulterados e deteriorados. E não se trata apenas de se "vender gato por lebre". Há muitos produtos autênticos que fazem mal por suas próprias substâncias, por falta de informação ou por informação imprecisa, etc.Noutro dia, meu amigo Outrem Ego me perguntou: "Você gosta de escondidinho?". Eu disse que sim, especialmente o original com carne seca e purê de mandioca. Ele, então, acrescentou se eu conhecia tudo o que se "escondia" no produtos alimentícios. "Como é que a gente, isto é, como é que o consumidor pode identificar se os produtos que ingere são, de fato, de boa qualidade", indagou. Realmente, é difícil fazer essa identificação. Em boa parte das vezes, o consumidor se serve dos olhos e do nariz: Aparência e cheiro são boas alternativas para se aferir qualidade, mas nem sempre dá certo.Claro que o comprador pode lançar mão das cautelas tradicionais como, por exemplo, se for adquirir carnes vermelhas, verificar se elas apresentam zonas (ou manchas) escurecidas ou zonas ou pontos secos, sinais de deterioração. Ou, então, nunca comprar carne moída que já estava triturada quando ele chegou ao açougue (Deve-se sempre escolher a carne inteira e pedir para moer à vista). Também não deve comprar carne de porco que apresente pequenas bolinhas brancas (conhecidas como "canjica").Bem, já que comecei deixe-me lembrar das cautelas para compras de aves: A sua carne estará boa quando tiver consistência firme, cor amarelo-pálida, brilhante e com odor (cheiro) suave, e estará deteriorada quando: apresentar cor esverdeada; sua consistência não estiver firme; e/ou apresentar cheiro forte.E, quanto aos peixes, o consumidor só deve adquirir os que tiverem o corpo rijo (duro), escamas firmes e os olhos salientes e brilhantes. Já os peixes secos, como o bacalhau, estarão deteriorados se apresentarem manchas úmidas ou avermelhadas.Você, meu caro leitor, quer compre os próprios alimentos para preparar quer os compre prontos, sabe muito bem que o mercado está repleto de fraudes de todo tipo e também de produtos deteriorados, que transmitem doenças nem sempre de forma rápida a se poder perceber o que causou o mal (O que gera um grande problema de prova e investigação - pessoal ou pelas autoridades). O noticiário dos últimos dias trouxe à tona alguns casos envolvendo a venda de produtos deteriorados por falha na produção industrial ou má-fé do fabricante. O mais falado, certamente, foi o de um lote do leite de soja Ades, que tinha em seu conteúdo soda cáustica, que, ao que tudo indica, apresentou-se desse modo por um problema de controle de produção e qualidade na fábrica. Mas, na Holanda, as autoridades anunciaram que cerca de 50 mil toneladas de carne de bezerro poderiam estar sendo comercializadas misturadas com carne de cavalo. Vou repetir a quantidade: 50 mil toneladas, distribuídas para 130 compradores holandeses e outros 370 do resto da Europa, isso entre janeiro de 2011 e janeiro deste ano. Grande parte dela já foi consumida, mas as autoridades também informaram que não havia, por enquanto, indícios de risco para a saúde, até porque só por ser carne de cavalo não significa que faça mal...Mais: Boa parte da carne foi revendida para terceiras empresas, que as processaram para fabricar alimentos preparados e prontos para o consumo. As investigações agora concentram-se no DNA dos bezerros utilizados em lasanhas prontas e molhos bolonhesa e também busca-se identificar rastros de um anti-inflamatório intitulado fenilbutazona na carne dos cavalos dos matadouros, que é potencialmente nocivo às pessoas. E na mesma Holanda, neste mês de abril, as autoridades de saúde investigam se as almôndegas de um atacadista de produtos de carnes da cidade de Amsterdã continham carne de cachorro na linha de produção. Além de itens para consumo humano, ele fabricava produtos para consumo animal. Segundo se noticiou, o alarme sobre o caso foi dado no ano passado pela proprietária de um abrigo de animais da cidade espanhola de Pontevedra, que ficou preocupada após o desaparecimento de alguns cachorros. De acordo com essa versão, uma empresa pagava aos proprietários para se livrarem de animais de estimação mortos, mas, quando um deles quis se despedir de seu mascote - uma vez que ele não estava presente no momento de sua morte -, viu pela porta que os animais estavam sendo desossados.Esse mundo capitalista às vezes é de arrepiar e tirar o apetite! Não é à toa que alguns bons restaurantes, desde há muito tempo, passaram a abrir suas cozinhas para que os clientes possam ver como a comida está sendo preparada ou, pelo menos, permitem que eles façam uma visita nas instalações. Porém, nem sempre isso é suficiente - lembremos das carnes preparadas, dos embutidos, etc. Por isso, inclusive, os consumeristas dizem que um bom modo de conhecer a higiene do restaurante é ir, antes de mais nada, ao banheiro local. Se ele estiver asseado, é um bom começo. Mas, se nem o banheiro, que é escancarado ao olhar do consumidor, está limpo, o que se dirá do resto? Claro que, como diz meu amigo, Outrem Ego, "Dá para 'maquiar' o banheiro. Este pode estar tinindo, lindo, cheiroso e ainda assim a comida não estar no mesmo padrão. Não é fácil mesmo a vida de consumidor, especialmente se estiver com fome".Essa situação de fragilidade do consumidor em relação aos serviços e produtos oferecidos e adquiridos, já disse mais de uma vez aqui nesta coluna, é uma característica universal e que a nossa lei de proteção expressamente reconhece: Ele é vulnerável, porque não só não tem acesso aos meios de produção e distribuição como é obrigado a acreditar (confiar?) nas informações que se lhe dirigem. Ademais, em relação aos alimentos, ele pode se enganar com os olhos e com o olfato. Essa, digamos, natureza frágil do consumidor em geral e no caso da alimentação em particular é visível de muitas maneiras. Vejam-se as frutas. Meu querido e referido amigo adora goiabas - pelo menos adorava. Ele contou que, na sua infância, costumava pegar goiaba no pé junto dos amigos. Eles amarravam a blusa na frente, dando um nó dos dois lados, de modo a gerar uma espécie de saco. Dentro enchiam de goiabas apanhadas nas goiabeiras das casas dos próprios amigos e se empanturravam. Ele disse que muitas vezes comiam até o bigato ou melhor, a metade que não viam... Quando Outrem Ego cresceu e deparou-se, na feira, com goiabas maravilhosas: Brilhantes, redondas, bonitas e ficou desconfiado. Havia algo estranho. Ele disse que, em primeiro lugar, as goiabas plantadas naturalmente têm tamanhos diferentes no mesmo pé, não são redondas, bonitas, etc.. São diferentes uma das outras e muito saborosas. "Agora estão todas iguais, lindas e para meu paladar, sem gosto. Pelo menos, como eu me lembro".Pensemos num caso hipotético, mas passível de acontecer. Tomemos Zé Mineirinho, o produtor do melhor queijo branco de Minas Gerais. Por exemplo, da região de Uberlândia. Ele sabe que seu queijo é o melhor do país, de alta qualidade e produzido com rígido controle de higiene e, aliás, ele é reconhecido no Brasil inteiro exatamente por isso. Um belo dia, os pais do Zé Mineirinho resolvem mudar-se da cidade. Decidem ir morar na capital de São Paulo. Mudam-se. Três meses depois, ele vai visitá-los. No domingo, Zé Mineirinho acorda e vai até a padaria comprar pãozinho para o café da manhã. Chegando lá, ele vê o queijo "Zé Mineirinho" de Uberlândia na vitrine do balcão refrigerado. Dá, um sorriso, estufa o peito e pergunta ao balconista: "Esse trem de queijo Zé Mineirinho é bom?". O atendente diz: "É o melhor do Brasil". Zé Mineirinho abre agora um sorriso largo que ilumina todo seu rosto e diz: "Vou levar. Me dá um".Ele chega na casa dos pais, todo feliz, mostra o queijo, sentam-se à mesa e se deliciam com os pãezinhos frescos, com o café e o leite e o queijo. Antes da hora do almoço, os três começam a sentir fortes pontadas na barriga e logo são internados num Hospital, intoxicados que foram pelo queijo. Pode?Pode. Na condição de consumidor, Zé Mineirinho tornou-se frágil como qualquer consumidor. Ele, como produtor, sabia que o queijo era bem produzido, feito com insumos de primeira qualidade e em condições de higiene perfeitas. Mas, como comprador, não sabia como é que o queijo havia sido transportado, se na linha de distribuição algum dos comerciantes havia deixado o queijo sem armazenamento adequado ou em contato com produtos indevidos ou mesmo se na padaria ele fora bem guardado e cuidado, etc. Não tem jeito: A condição do consumidor é mesmo de vulnerabilidade.Daí que, a cada dia é mais difícil se alimentar bem e sem preocupações. Nenhuma área está isenta de fraudes e/ou problemas de qualidade. Podem ser produtos "in natura" ou industrializados. Se a verdade é que, como se diz, "você é o que você come", é preciso tomar muito cuidado para continuar sendo o que se é.
Aqueles que estudam Direito sabem que um dos problemas da eficácia das normas jurídicas editadas pelo Estado - democrático ou não - está no divórcio entre a lei -- abstrata e geral - e a realidade social. Muitas vezes, a edição das leis segue ideais político-partidários ou filosóficos, mas os legisladores esquecem-se de investigar as condições sociais, as formas de condutas vigentes que serão atingidas pela lei, as relações existentes entre as pessoas por ela visadas, certas tradições legítimas, o costume jurídico existente, etc. Não há, necessariamente, algum mal nisso, pois uma das funções da lei é exatamente essa de possibilitar o avanço social a partir de parâmetros políticos e filosóficos superiores. Está aí nossa Constituição Federal de 1988 para prová-lo: Muitos avanços sociais foram por ela estabelecidos, assim como ficou firmada a dignidade da pessoa humana como um super princípio e assim por diante. E, claro, nosso Código de Defesa do Consumidor é um outro bom exemplo dos avanços que o direito posto pode propiciar em termos sociais e econômicos. No entanto, algumas vezes, o legislador, encantado com a beleza abstrata e também com a sintonia racional das palavras da lei, se esquece de investigar mais a fundo a realidade para encontrar alternativas diferentes das estabelecidas, ainda que na forma de exceção. Algumas leis são aprovadas, elevando o direito a um patamar de modernidade e, digamos assim, perfeição, enquanto a realidade subjacente, que não foi examinada em seus vários aspectos, tais como sociais, econômicos, educacionais etc., continua fluindo, até porque a vida prossegue em seu rumo natural, criando conflitos por vezes incompreensíveis para quem os sofre e também gerando injustiça. Meu amigo, o professor Mario Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito de Consumo, com sede em Coimbra, Portugal, publicou recentemente, sob o título "A pós-modernidade burocrática ou lá o que isso seja...", um texto que circula pela internet, mas que, para quem não leu, vale a pena tomar conhecimento. Mário Frota informa que se trata de uma carta fictícia escrita pelo engenheiro florestal Luciano Pizzatto, especialista em Direito sócio ambiental e detentor do primeiro Prêmio Nacional de Ecologia e que foi adaptada por Barbosa Melo.  Como diz o professor português "Nas caricaturas, um pouco da realidade...". Na coluna de hoje, pois, transcrevo o texto que envolve Direito em geral, Direito Ambiental, Direito do Consumidor etc., e a realidade social, econômica e a pessoa humana, para conhecimento e reflexão. Ei-lo:  "Carta do Zé Cochilo (da roça) para seu colega Luiz (da cidade) Eu sou o Zé, teu colega de ginásio noturno, que chegava atrasado, porque o transporte escolar do sítio sempre atrasava, lembra né? O Zé do sapato sujo? Tinha professor e colega que nunca entenderam que eu tinha de andar a pé mais de meia légua para pegar o caminhão e que por isso o sapato sujava.  Se não lembrou ainda, eu te ajudo. Lembra do Zé Cochilo... hehehe, era eu. Quando eu descia do caminhão de volta pra casa, já era onze e meia da noite, e com a caminhada até em casa, quando eu ia dormi já era mais de meia-noite. De madrugada o pai precisava de ajuda pra tirar leite das vacas. Por isso eu só vivia com sono. Do Zé Cochilo você lembra, né Luiz?Pois é. Estou pensando em mudar para viver aí na cidade que nem vocês. Não que seja ruim o sítio, aqui é bom. Muito mato, passarinho, ar puro... Só que acho que estou estragando muito a tua vida e a de teus amigos aí da cidade. Tô vendo todo mundo falar que nós da agricultura familiar estamos destruindo o meio ambiente.  Veja só. O sítio de pai, que agora é meu (não te contei, ele morreu e tive que parar de estudar) fica só a uma hora de distância da cidade. Todos os matutos daqui já têm luz em casa, mas eu continuo sem ter porque não se pode fincar os postes por dentro de uma tal de APPA que criaram aqui na vizinhança.  Minha água é de um poço que meu avô cavou há muitos anos, uma maravilha, mas um homem do governo veio aqui e falou que tenho que fazer uma outorga da água e pagar uma taxa de uso, porque a água vai se acabar. Se ele falou, deve ser verdade, né Luiz? Pra ajudar com as vacas de leite (o pai se foi, né), contratei Juca, filho de um vizinho muito pobre aqui do lado. Carteira assinada, salário mínimo, tudo direitinho como o contador mandou. Ele morava aqui com nós num quarto dos fundos de casa. Comia com a gente, que nem da família. Mas vieram umas pessoas aqui, do sindicato e da delegacia do Trabalho, elas falaram que se o Juca fosse tirar leite das vacas às 5 horas tinha que receber hora extra noturna, e que não podia trabalhar nem sábado nem domingo, mas as vacas daqui não sabem os dias da semana, aí não param de fazer leite. Ô, os bichos aí da cidade sabem se guiar pelo calendário? Essas pessoas ainda foram ver o quarto de Juca e disseram que o beliche tava 2 cm menor do que devia. Nossa ! Eu não sei como encompridar uma cama, só comprando outra, né Luiz? O candeeiro, eles disseram que não podia acender no quarto, que tem que ser luz elétrica, que eu tenho que ter um gerador pra ter luz boa no quarto do Juca.  Disseram ainda que a comida que a gente fazia e comia juntos tinha que fazer parte do salário dele. Bom Luiz, tive que pedir ao Juca pra voltar pra casa, desempregado, mas muito bem protegido pelos sindicatos, pelos fiscais  e pelas leis. Mas eu acho que não deu muito certo. Semana passada me disseram que ele foi preso na cidade porque botou um chocolate no bolso no supermercado. Levaram ele pra delegacia, bateram nele e não apareceu nem sindicato nem fiscal do trabalho para acudi-lo. Depois que o Juca saiu, eu e Marina (lembra dela, né? Casei) tiramos o leite às 5 e meia, aí eu levo o leite de carroça até a beira da estrada, onde o carro da cooperativa pega todo dia, isso se não chover. Se chover, perco o leite e dou aos porcos, ou melhor, eu dava, hoje eu jogo fora. Os porcos eu não tenho mais, pois veio outro homem e disse que a distância do chiqueiro para o riacho não podia ser só 20 metros. Disse que eu tinha que derrubar tudo e só fazer chiqueiro depois dos 30 metros de distância do rio, e ainda tinha que fazer umas coisas pra proteger o rio, um tal de digestor. Achei que ele tava certo e disse que ia fazer, mas só que eu sozinho ia demorar uns trinta dia pra fazer, mesmo assim ele ainda me multou e, pra poder pagar eu tive que vender os porcos, as madeiras e as telhas do chiqueiro, fiquei só com as vacas. O promotor disse que desta vez, por esse crime, ele não vai mandar me prender, mas me obrigou a dar 6 cestas básicas pro orfanato da cidade. Ô Luiz, aí quando vocês sujam o rio, também pagam multa grande, né?  Agora, pela água do meu poço eu até posso pagar, mas tô preocupado é com a água do rio. Aqui, agora, o rio todo deve ser como o rio da capital, todo protegido, com mata ciliar dos dois lados. As vacas agora não podem chegar no rio pra não sujar, nem fazer erosão. Tudo vai ficar limpinho como os rios aí, né? Mas não é o povo da cidade que suja o rio, né Luiz? Quem será? Aqui no mato agora quem sujar tem multa grande, e dá até prisão. Cortar árvore então, Nossa Senhora! Tinha uma árvore grande ao lado de casa que murchou e tava morrendo, então resolvi derrubá-la para aproveitar a madeira antes dela cair por cima da casa. Fui no escritório daqui pedir autorização, como não tinha ninguém, fui no Ibama da capital, preenchi uns papéis e voltei para esperar o fiscal vir fazer um laudo, para ver se depois podia autorizar. Passaram 8 meses e ninguém apareceu pra fazer o tal laudo, aí eu vi que o pau ia cair em cima da casa e derrubei. Pronto! No outro dia chegou o fiscal e me multou. Já recebi uma intimação do promotor porque virei criminoso reincidente. Primeiro foram os porcos, e agora foi o pau. Acho que desta vez vou ficar preso.   Tô preocupado, Luiz, pois no rádio deu que a nova lei vai dá multa de 500 a 20 mil reais por hectare e por dia. Calculei que se eu for multado eu perco o sítio numa semana. Então é melhor vender e ir morar onde todo mundo cuida da ecologia. Vou para a cidade, aí tem luz, carro, comida, rio limpo. Olha, não quero fazer nada errado, só falei dessas coisas porque tenho certeza que a lei é pra todos. Eu vou morar aí com vocês, Luiz. Mas fique tranquilo, vou usar o dinheiro da venda do sítio primeiro pra comprar essa tal de geladeira. Aqui no sitio eu tenho que pegar tudo na roça. Primeiro a gente planta, cultiva, limpa e só depois colhe pra levar pra casa. Aí é bom que vocês é só abrir a geladeira que tem tudo. Nem dá trabalho, nem plantar, nem cuidar de galinha, nem porco, nem vaca, é só abrir a geladeira que a comida tá lá, prontinha, fresquinha, sem precisá de nós, os criminosos aqui da roça.  Até mais Luiz.  Ah, desculpe, Luiz, não pude mandar a carta com papel reciclado, pois não existe por aqui, mas me aguarde até eu vender o sítio". 
"O mercado sabe tudo sobre preços, nada sobre valores", diz o escritor mexicano Nobel de Literatura, Octávio Paz. Como tenho mostrado muito o problema da ética no mercado - ou melhor da falta dela - hoje falarei de preços, mas de um ponto de vista das pessoas mais carentes. A sociedade capitalista vive uma tremenda crise. O planeta está sendo destruído pelo sistema de exploração das reservas naturais por ela inventado. Com o modelo de fusões abertamente implantado a partir do final do século XX, milhões de pessoas perderam empregos no mundo todo. Até os Estados Unidos da América, a nação mais poderosa do mundo, assiste a um forte empobrecimento de parte de sua população, algo que não se via desde os anos trinta do século XX, após a quebra da bolsa de Nova York. Na Europa, os países estão à beira da falência e o desemprego é brutal. Os governos estão todos envolvidos e perdidos no meio da crise: Afinal onde está o progresso prometido? O fim da pobreza? Da miséria? Os empregos? Ora, se vivemos numa sociedade de consumidores, há de haver trabalhadores. Caso contrário, como gastar para consumir? Claro, há o endividamento, outra doença, mas ele não é ilimitado no tempo e, mais cedo ou mais tarde, faz o consumo decair, além de gerar outras mazelas sociais. Esse modelo de produção e consumo é enganoso até a medula: Promete, promete, mas, na realidade, cumpre pouco do que prometeu. Naturalmente, há muitos defensores do modelo: Geralmente, os que estão em posição privilegiada e com capacidade de comando.No artigo de hoje, quero trazer para reflexão um aspecto pouco comentado: o do poder relativo do dinheiro na relação com o preço dos produtos e serviços, especialmente os de primeira necessidade e/ou essenciais.Falemos primeiramente dos privilegiados - porque precisaremos deles para entender a questão relativa - e a incrível e distorcida distribuição de renda existente nos países capitalistas. No mês passado a Revista Forbes publicou novamente sua famosa lista dos bilionários. Nela, o brasileiro Eike Batista despencou de sua alta posição anterior. No ano passado ele era o 7º mais rico do planeta. Agora é "apenas" o 100º. Sua fortuna está avaliada em 10,6 bilhões de dólares. Ele deixou de ser o brasileiro mais rico. Este posto ficou com Jorge Paulo Lemann, que aparece atualmente no posto de nº 33, dono de empresas como Ambev e Burger King e com uma fortuna estimada em 15,8 bilhões de dólares.Michael Sandel faz um comentário sobre os americanos mais ricos que frequentam as listas da Forbes1. O primeiro na lista de 2008 era Bill Gates, com uma fortuna estimada em 57 bilhões de dólares (Na deste ano ele está em segundo lugar. O topo é ocupado pelo mexicano Carlos Slim, dono da Claro, dentre outras empresas, mas Bill Gates já está com 67 bilhões de dólares). Sandel mostra que 1% dos americanos mais ricos (o ápice da pirâmide capitalista) detém mais de um terço das riquezas do país. Se descermos um pouco do cume da montanha e ficarmos com os 10% mais ricos, veremos que eles representam 42% de toda a renda e 71% de toda a riqueza2.Em escala mundial, diz Ignácio Ramonet, as 225 maiores fortunas do mundo representam um total de mais de um trilhão de euros ou o equivalente a renda anual de 47% das pessoas mais pobres (isto é, cerca de três bilhões de pessoas). É realmente impressionante a proporção: pessoas que caberiam numa sala de cinema detém uma renda anual superior a mais de três bilhões de seres humanos3.Ramonet também mostra que, em função das fusões e concentrações, algumas grandes empresas detém receita maior que o PIB de robustos países. Por exemplo, a receita da General Motors é superior ao PIB da Dinamarca, a da Exxon Mobil supera o PIB da Áustria4. Mas, deixe-me voltar ao chão, à dura realidade dos assalariados e consumidores de baixa renda. Pergunto: qual o peso do preço das coisas no bolso dessas e demais pessoas? Um pão doce sendo vendido a R$2,00 numa padaria significa que esses dois reais têm o mesmo "valor" para todos os compradores? Ou, dizendo de outro modo: Aparentemente, um produto de consumo oferecido no mercado tem um preço "objetivo". Parece que a quantidade de moeda nele estampada - no exemplo, dois reais - é "absoluta", vale de "per si" - pão doce igual a R$2,00 - e afeta a todos os consumidores que o queiram adquirir do mesmo modo. No entanto, não é bem assim.Os preços estampados nos produtos e serviços são "relativos". O mesmo produto com certo preço fixado pesa de forma diferente no bolso de cada consumidor com poder aquisitivo diferente. O preço, antes de ser objetivo e absoluto, tem peso relativo para a pessoa que o adquire (ou, por isso mesmo, para aquela que não o pode adquirir). Examinemos alguns exemplos.Peguemos um pãozinho francês. Ele custa em média R$0,60. Agora, pensemos no empresário Eike Batista, frequentador das listas da Forbes. Quando ele adquire um pãozinho desses, seu preço para ele (logo, relativo) é não só irrisório: é insignificante; um sem sentido; um inexistente. Se ele comprar seis pãezinhos para comer com o filho Thor e a namorada no café da manhã (dois para cada um), a insignificância continuará. E eles estarão bem alimentados.Agora, pensemos em José da Silva, cujo salário é de apenas R$1.200,00 por mês. Quando ele compra seis pãezinhos para ele, sua mulher e seu filho comerem certamente o preço pago terá peso considerável em seu orçamento doméstico. Lembre-se que ele tem apenas R$40,00 por dia para gastar com tudo o que necessita. Somente os R$3,60 gastos nos pãezinhos representam 9% dessa importância diária. Apenas os pãezinhos! Afora leite, açúcar, café, água, energia elétrica e um longo etc. de produtos e serviços essenciais, que, para quem está no topo da pirâmide é irrelevante. Não só no topo, abaixo também: Para uma boa parcela de abastados, esses produtos e serviços básicos de consumo têm muito pouco peso.Se colocarmos entre José da Silva e Eike Batista toda a gama de pessoas com poderes aquisitivos diferentes, veremos que, na escala decrescente, quando mais perto de José, mais pesa o preço dos produtos essenciais e, subindo, quanto mais perto de Eike, menos importância ou nenhuma importância tem o preço. Basta ampliar o exemplo do pãozinho para os demais produtos necessários diariamente com higiene e alimentação para ver como o "preço", apesar de ser "fixo", estampado em cada produto pesa no bolso das pessoas e varia com a posição dela nessa pirâmide imaginária. (Aliás, a situação pode ser bem pior que a de José: Há milhões de pessoas que têm uma renda menor que a dele ou, simplesmente, não têm renda alguma). Essa hipótese de relatividade do preço vale para todos os produtos e serviços necessários e essenciais para a manutenção de mínimo de uma vida digna. Os serviços públicos essenciais, por exemplo. O preço estipulado, em sua grande maioria, é o mesmo para os vários tipos de bolsos. São ainda poucos os casos de gratuidade. Ora, serviços de energia elétrica, abastecimento de água e esgoto, transporte, telefonia, etc. pesam muito para alguns e quase nada para outros. É profundamente injusto algumas pessoas ficarem sem o fornecimento de água ou energia elétrica porque não conseguem pagar contas de pequenos valores (É também ilegal, conforme já mostrei nesta coluna). Veja-se que o preço relativo desses serviços essenciais oprime alguns e fazem cócegas em outros. Gera uma sociedade realmente muito injusta. O problema da distribuição de renda não é só, pois, de ganhos totais ou "per capita" e sim de quanto cada preço pesa no bolso das pessoas de baixa renda.Algumas vezes, parece que essa relatividade é levada em consideração. Veja-se, por exemplo, a divulgação de índices de inflação feita neste mês de abril pela Fundação Getúlio Vargas5. Os percentuais publicados mostram que, para o público de baixa renda (que para a pesquisa são as famílias com renda de até 2,5 salários mínimos - R$1.695,00) a inflação foi de 6,94% nos últimos doze meses. E a inflação para a média dos brasileiros, no mesmo período, ficou em 6,04%. É maior para os de baixa renda, mas a diferença não é tão grande. Já a inflação em relação aos preços dos alimentos ficou em 13,94% para os de baixa renda e 12,29% para a média dos brasileiros.Ora, índices têm sempre uma tendência a enganar porque feitos por média e, no caso, como adicional, não leva em consideração o peso relativo do poder aquisitivo de cada pessoa. Para cuidar de renda per capita, meu amigo Outrem Ego costuma dizer o seguinte: "Se saímos para jantar, você e eu e, no restaurante, eu como dois frangos e você não come nenhum, então, em média comemos um frango cada um. Mas, eu estarei explodindo de tanta comida e você estará passando fome". Ou, dizendo de outro modo, a média desconsidera a realidade concreta de cada pessoa e até grupo de pessoas, gerando uma ilusão em relação à renda e, naquilo que interessa nesta análise, ao poder aquisitivo de cada um na relação com o preço das coisas, especialmente os produtos e serviços essenciais. De fato, se uma pessoa ganha R$15.000.000,00 por ano e mil pessoas ganhem R$14.400,00 por ano cada uma, em média todos ganham R$24.500,00 anuais. Mas, na realidade, o primeiro nadará em dinheiro sem preocupação com o preço das coisas e os demais continuarão fazendo contas e se apertando para conseguir comer dois pãezinhos por dia no seu orçamento diário de R$40,00 (Ou R$1.200,00 por mês). __________1No livro "Justiça - o que é fazer a coisa certa". Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 8ª. ed., 2012, pág. 77 e segs.2Idem, ibidem, pág. 773No livro "Guerras do século XXI - novo temores e novas ameaças". Petrópolis: RJ, 2003, págs. 13 e 14. Os dados são de antes da crise mundial de 2008, mas pode-se aceitar que os dados não tenham se alterado tão drasticamente. Basta ver que Bill Gates em 2008 tinha uma fortuna estimada em 57 bilhões de dólares e atualmente a mesma está em 67 bilhões.4Idem, ibidem, pág. 16.5Minha fonte é o Jornal O Estado de São Paulo de 1/4/2013, pág. B1.
quinta-feira, 4 de abril de 2013

Os direitos do consumidor idoso

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já foi acusado de ser "excessivamente protecionista". Pergunto: alguém seria contra uma lei que protegesse o menor de idade? Ou um deficiente? Ou, então, contra uma lei que desse alguns privilégios à mulher grávida? Ora, o mesmo se dá com o consumidor: A lei reconhece que ele necessita de proteção. Aliás, a proteção estabelecida no CDC advém de comandos constitucionais: O inciso XXXII do art. 5º diz que o "Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor" e o art. 48 do Ato das disposições constitucionais transitórias estabeleceu que o "Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição" deveria "elaborar o código de defesa do consumidor". Daí, a lei 8078/90 nada mais fez do que reconhecer o óbvio da sociedade capitalista: O consumidor é vulnerável e, por causa disso, precisa de amparo. Ademais, o CDC reconhece que, dentre os consumidores, há alguns que são ainda mais vulneráveis, exigindo maior proteção, como se pode ver do inciso IV do art. 39 ou do parágrafo 2º do art. 37. Muito bem. Hoje cuido de consumidores que têm essa proteção especial. Falo dos idosos. Os consumidores, como eu disse, são protegidos pelas regras do CDC (lei 8078/90) e os idosos pelo Estatuto do Idoso (EI: lei 10.741/03). Na sequência, apresento, com fundamento nesses dois diplomas legais, alguns direitos dos consumidores idosos. O idoso consumidorEm primeiro lugar, lembro que, por força de expressa disposição legal, o consumidor é considerado vulnerável porque, no mercado de consumo, ele é apenas aquele que atua no polo final, sem ter condições de saber como os produtos e serviços são fabricados e oferecidos, quais são suas reais condições de operacionalidade, funcionamento, qualidade; se as informações fornecidas são verdadeiras ou não; se, inclusive, ele precisa mesmo adquirir determinado produto ou serviço, etc. Enfim, o consumidor é aquele que age, digamos assim, passivamente no mercado de consumo, na medida em que ele não determina nem conhece os modos de produção, os meios de distribuição e sequer decide pela criação deste ou daquele produto ou serviço. Assim, independentemente de sua idade, o consumidor precisa mesmo de proteção legal.Além disso, como adiantei, o CDC já havia dado especial proteção a certos tipos de consumidores, protegendo-os mais fortemente que os demais no capítulo das práticas comerciais. Lá, especificamente no artigo 39, estabeleceu que é "vedado ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social" (inciso IV). De modo que, o idoso-consumidor já tinha proteção legal especial nas relações de consumo. É verdade que, com o EI, de pronto, estabeleceu-se novo marco de idade para a caracterização do idoso, o que ampliou o leque de proteção. Idosa, por definição legal, é toda pessoa que tiver idade igual ou superior a 60(sessenta) anos (art. 1º, EI). Prioridade no atendimentoO EI garante o direito à prioridade, buscando assegurar ao idoso atendimento preferencial numa série de serviços públicos e privados. Aliás, atender pessoas idosas discriminando-a positivamente sempre foi uma exigência da concreta aplicação do princípio da isonomia do texto constitucional. Para dar atendimento preferencial - qualquer que fosse, e indistintamente de ser público ou privado - bastava, em primeiro lugar, ser educado - como se faz oferecendo o lugar no ônibus - ou exigindo os direitos garantidos na Constituição Federal. Esse tratamento diferenciado como obrigatório, claro, é um reforço àquilo que já existia. Mas, o que preocupa é o fato de que, mais uma vez se coloca na lei algo que o próprio Estado não respeita nem tenta aplicar concretamente. Veja, a título de exemplo, o que regularmente ocorre, infelizmente, com os milhares de aposentados (maiores de 60 anos!) que fazem filas diariamente em frente aos postos do INSS pelo Brasil afora; eles ficam várias horas por dia debaixo de sol e chuva, muitos passam mal, desmaiam, adoecem; centenas têm mais de setenta e até oitenta anos; outros fazem filas nos postos de saúde e hospitais públicos etc. Ora, como é que se aplicará a lei que dá proteção ao idoso se o Poder Público - e suas autarquias - é o primeiro a não cumpri-la? Faço questão de colocar aqui esse comentário, pois para dar prioridade ao idoso, o Poder Público jamais precisou de lei ordinária: bastava cumprir o comando constitucional. Planos de saúde O EI regra alguns direitos que o idoso goza no que diz respeito à proteção à sua saúde. Ressalto, nesse ponto, um dos aspectos mais importantes, o de que ficou proibida a cobrança de valores diferenciados ao idoso pelos Planos de Saúde. A discriminação em função da idade ficou vedada (§ 3º do art. 15). Assim, com o estabelecimento dessa norma, ficou simplesmente proibido o aumento da contraprestação pecuniária dos usuários-idosos dos planos privados de assistência à saúde. Descontos em ingressos O consumidor-idoso tem direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto nos ingressos para toda e qualquer atividade de diversões públicas, tais como eventos esportivos, culturais, artísticos e de lazer (art. 23, EI). Desse modo, cinemas, teatros, estádios de futebol etc. somente poderão cobrar metade do valor de face dos ingressos. A lei nada fala a respeito da qualidade dos assentos nos locais em que os serviços de diversões e culturais estão sendo oferecidos e todos sabem que muitos deles cobram preços diferentes em função da localização: arquibancada, geral, numerada nos estádios de futebol; galeria, plateia, balcão, camarote nos teatros, etc. A interpretação que se deve dar ao texto é, evidentemente, que cabe ao consumidor-idoso escolher o assento e pagar metade do preço, independentemente de sua localização. Para exigir o desconto, basta que o consumidor-idoso apresente qualquer documento que comprove sua idade. As normas do capítulo no qual está inserido esse direito nada dizem a respeito, mas por analogia com o § 1º do art. 39 (que cuida do transporte), entendo que é o máximo que o fornecedor pode exigir. Serviços de transporte No que respeita aos transportes públicos, o EI fixa uma série de direitos: a) aos consumidores-idosos usuários dos serviços de transporte coletivo urbano e semi-urbano é assegurada: a1) a gratuidade. Essa regra vale para os idosos com idade igual ou superior a 65(sessenta e cinco) anos e estão excluídos da garantia os serviços de transporte seletivos ou especiais prestados simultaneamente aos regulares; a2) as empresas de transporte coletivo deverão reservar 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados; b) no transporte interestadual: b1) fica assegurada a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos; b2) sempre que o número de idosos interessados numa viagem especifica exceder as duas vagas reservadas, os demais (que perceberem até dois salários-mínimos) terão direito ao desconto de 50% no preço da passagem. O artigo 41 garante aos idosos 5% de vagas "em estacionamentos públicos e privados", que deverão "ser posicionadas de forma a garantir comodidade" na sua utilização, mas remete a regulamentação à lei local, o que dificulta sua implementação. Já o art. 42 garante prioridade no embarque em todo o sistema de transporte coletivo, de modo que os prestadores de serviços em geral deverão cumprir tal regra tanto nas rodoviárias, como nos portos e aeroportos. A propósito, anote-se que nos embarques feitos em aeroportos, as companhias aéreas têm de dar preferência aos idosos juntamente com pessoas com crianças de colo e deficientes.Aponto, e repito, que, para o idoso ter acesso a todos esses benefícios, basta que demonstre a idade mediante a apresentação de qualquer documento pessoal (§ 1º, art. 39, EI).Internação do idoso As entidades de atendimento do idoso, quer sejam governamentais ou privadas, estão sujeitas à inscrição de seus programas junto aos órgãos competentes existentes: Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa idosa e, na falta deste, no Conselho Estadual ou Nacional da pessoa idosa (Parágrafo único do art. 48). A oferta dos serviços feitas por essas entidades está regulada pelo CDC (art. 30 e seguintes), assim como o contrato a ser firmado deve obedecer ao comando da lei de proteção ao consumidor (arts. 46 e seguintes), mas o EI, no seu artigo 50, regrou especificamente o mínimo no que respeita a oferta e contratação. Obrigou a que seja feito contrato escrito; determinou a oferta de uma série de itens no que diz respeito à qualidade dos serviços oferecidos (incisos II a XVII), dentre os quais se destacam a necessidade de criar espaço para o recebimento de visitas (inciso VII), a obrigação de fornecer atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer (inciso IX), o dever de manter arquivo atualizado com todas as informações referentes a cada idoso individualmente, tais como data de ingresso na entidade, nome do idoso e de seu responsável, com endereço atualizado, relação de seus pertences - cujo recibo tem de ser oferecido na entrada, conforme inciso XIV --, valores cobrados a título de preço e contribuições, assim como suas alterações e todos os demais dados que envolvam o idoso (inciso XV).Conclusão Estão aí, pois, alguns direitos estabelecidos em lei a favor do consumidor-idoso. Resta a esperança de que algum dia, em nosso país, os idosos possam mesmo ser respeitados com ou sem lei!
Todo ano é a mesma história, com crimes praticados a céu aberto sem que se tome alguma providência (mais uma repetição anual, tal como as chuvas, os alagamentos, os deslizamentos e as mortes consequentes, etc.). Refiro-me ao odioso trote violento. A humilhação causada aos novatos continua a ocorrer a cada início de ano letivo. Nos cursos superiores, os veteranos trogloditas demonstram uma incrível selvageria na recepção aos calouros. Pergunto: até quando as autoridades continuarão omissas nessa questão? Veja um resumo incompleto das barbaridades deste início de ano: Na USP calouros foram recebidos com banho de lama e tinta; na UFRGS os novos alunos do curso de engenharia civil foram obrigados a segurar uma cabeça de porco enquanto respondiam perguntas indiscretas e sobre eles eram lançados vísceras de peixe e ovos podres; na UFMG os veteranos estudantes de Direito pintaram o corpo de uma caloura com tinta preta, a acorrentaram e nela colocaram um cartaz escrito: "Caloura Chica da Silva"; na mesma escola, um novato foi pintado com tinta vermelha e amarrado a uma pilastra, enrolado por uma faixa de plástico utilizada para isolamento de acessos. À frente dele, os veteranos fizeram uma saudação nazista. Nos dois casos, fotos foram tiradas e distribuídas via internet e redes sociais; na Escola Politécnica da USP, foi implantada uma gincana machista, que agrediu e humilhou as calouras e, no campus de São Carlos, alguns veteranos ficaram pelados para hostilizar alunas que faziam manifestação contra o machismo e abuso dos trotes; no Rio Grande do Sul, uma estudante de apenas 14 anos, que não tinha qualquer relação com as manifestações, teve a visão comprometida ao ser atingida por um ovo lançado, etc. Um dos problemas nos trotes está em que, na maior parte dos casos, os próprios calouros não conhecem seus direitos; não sabem que poderiam simplesmente se escusar de participar dos atos abusivos e chamar a polícia. Veja o que disse um veterano a respeito dos trotes racista e nazista feitos na UFMG: "Acompanho o trote desde que entrei aqui. O trote da nossa faculdade, todos os alunos aceitam. Não tem violência (sic). Não acho que foi racista (sic!). É normal. O trote não tem violência física e psicológica. É para os alunos se enturmarem. O que houve foi uma descontextualização (referindo-se aqui a divulgação das fotos"1. É a própria confissão dos delitos! Há algumas mudanças na direção certa promovidas por Centros Acadêmicos, é verdade, mas é preciso avançar mais e para tanto, haveria de se deixar claro que os calouros não só não devem participar como devem denunciar os veteranos. Sei que a pressão psicológica é grande e o medo também. Por isso, cabe às autoridades intervir. No início do ano, as violações são feitas nas vias públicas aos olhos de todas as autoridades públicas! Ou nos campi, à vista dos responsáveis pelas escolas. Uma possível explicação para a aquiescência dos calouros com as violações está em que, desde muito cedo, é incutida neles, enquanto estudantes, a necessidade de evoluírem até atingirem uma espécie de ápice com o ingresso na faculdade (e, claro, seu término). O gargalo do vestibular exerce uma pressão tão grande que não é raro que eles se sacrifiquem além de suas forças para ultrapassá-lo, acabando por adoecer. De algum modo, essa forma de imposição adiciona-se ao já existente ingrediente da passagem do jovem (ou adolescente) para o mundo adulto com todas suas semelhanças com a jornada do herói. Esta, como diz Joseph Campbell, é mais profunda do que qualquer rebeldia e vai até o âmago do espírito humano, para depois retornar trazendo essa essência de vida e doá-la para a humanidade. Para o famoso mitólogo, a façanha do herói começa com alguém a quem foi usurpada alguma coisa ou que sente deslocado entre as experiências normais dos membros da sociedade. Daí, essa pessoa parte numa jornada que ultrapassa o usual para recuperar o que tinha sido perdido ou, então, - como é o caso - para descobrir seu lugar na sociedade. Normalmente, o herói perfaz-se um círculo que inicia com a partida e termina com o retorno. Essa jornada tem algo de uma busca espiritual e de uma evolução, na qual o jovem passa de uma posição de imaturidade psicológica para uma nova forma, adulta. É como se ele morresse e nascesse novamente. Trata-se de uma batalha, de uma luta para atingir um outro patamar de vida2. Nas antigas sociedades os rituais de passagem são celebrações que marcam mudanças de status de uma pessoa no seio de sua comunidade. Essa transição pode ser de um padrão social ou sexual para outro (uma mudança para um patamar superior). Ritualmente, reproduz o nascimento, a saída do bebê da barriga da mãe e a entrada para uma nova realidade. E, assim como no nascimento, o rito de passagem exige esforço e sacrifício. Esses ritos podem, inclusive, ter caráter religioso, como, por exemplo, no batismo. Os rituais das "cerimônias de iniciação têm sempre uma base mitológica e se relacionam à eliminação do ego infantil, quando vem à tona o adulto, seja menina ou menino"3. Tanto os meninos quanto as meninas experimentam mudanças fisiológicas muito intensas, que provocam uma mudança psicológica transfiguradora, ou seja, a passagem não é apenas fisiológica, é sobretudo mental. Os ritos de passagem seriam uma forma de resolver os conflitos entre a mente e o corpo. Adicione-se que a independência é conquistada quando o jovem se desprende da dependência dos pais. O primeiro passo para a independência é a oposição à ordem vigente e todo herói começa como um rebelde. Nas sociedades da antiguidade, determinados momentos na vida de seus membros eram marcados por cerimônias, conhecidas como ritos de iniciação ou de passagem. Essas cerimônias, além de representarem uma transição particular para o indivíduo, significavam igualmente sua progressiva aceitação e participação na sociedade na qual estava inserido, tendo, portanto, um cunho individual e também coletivo. Pois bem. O trote universitário tem todas as características de um ritual de passagem, no qual estão presentes os elementos característicos da transposição, da mudança de patamar, da entrada numa comunidade de nível superior, algo atingido com muito sacrifício e o ingresso representa a vitória do herói sobre os obstáculos. Esses elementos talvez sejam um dos grandes problemas para que se possa eliminar o abominável trote universitário. E pior: nessa mazela brasileira, ao que tudo indica, esse ritual do trote não nasceu de nenhuma necessidade instintiva ou ancestral que fosse capaz de lavar a alma dos calouros para que eles entrassem puros no templo universitário. A tradição é muito mais "pobre" e acabou vingando por um vício, um defeito de povos de países colonizados e explorados: o da imitação, como já tive oportunidade de relatar nesta coluna e que repito a seguir. Consta que o trote estudantil nasceu nas Universidades europeias na Idade Média. Tendo em vista o terrível baixo nível de higiene da época, por razões profiláticas, isto é, para evitar doenças e sua proliferação, raspava-se a cabeça dos alunos ingressantes (os calouros) e muitas vezes queimavam-se suas roupas. Essas questões, inicialmente higiênicas, muito provavelmente influenciadas pelo grau de brutalidade reinante, já no século XIV, nas Universidades de Bolonha, Paris e Heidelberg, haviam se transformado em rituais bárbaros claramente sadomasoquistas: Os veteranos arrancavam pelos e cabelos dos calouros, que muitas vezes eram obrigados a ingerir urina e comer excrementos. (Fatos observados em Faculdades no Brasil dos séculos XX e XXI!). Em Portugal, há relatos de trotes violentos no século XVIII na Universidade de Coimbra. Tudo indica que os estudantes da elite brasileira que lá estudaram tenham importado a prática para o território nacional. A ignorância e a bestialidade do ritual fez sua primeira vítima fatal no ano de 1831, com a morte de um estudante da Faculdade de Direito de Olinda. Os trotes, assim como os crimes e as mortes continuaram por todo o século XX: em 1980 um calouro de um curso de jornalismo foi morto por traumatismo cranioencefálico em Mogi das Cruzes; em 1990 morreu de parada cardíaca um calouro do curso de direito em Goiás; em 1999, um calouro de medicina da USP morreu afogado em uma piscina etc. (um longo e tenebroso etc.). O trote estudantil, humilhante e selvagem, ao invés de integrar o aluno recém-aprovado sempre foi um modo fascista de receber aqueles que ingressavam nas faculdades. Mostra também uma contradição: os jovens ingressam na faculdade - um restrito setor da elite brasileira - e se mostram muito mal educados. Ao invés de agradecerem ao privilégio e dar as boas vindas aos ingressantes, agem como bárbaros, arrogantes e sádicos. E pior: o mercado de consumo vem ano após ano reforçando a figura do calouro violado como se ele assim não fosse. O modelo é, infelizmente, realçado no imaginário do estudante pré-universitário pela publicidade de cursinhos e faculdades, que sempre mostram calouros felizes e violados (no mais das vezes com os cabelos raspados e pintados). Assim, o sistema capitalista vai colaborando para a manutenção das violações. Nunca é demais lembrar que aquilo que é repetido nos meios de comunicação como uma normalidade e que depois é confirmado pelos fatos públicos com naturalidade, acaba aparecendo como um comportamento correto e dentro da legalidade. Esse comportamento incutido pelo mercado funciona como violência simbólica. Como demonstra o sociólogo francês Pierre Bourdieu, a base da violência simbólica está presente nos símbolos e signos culturais, especialmente no reconhecimento tácito da autoridade exercida por certas pessoas e grupos de pessoas, como por exemplo, a mídia, a religião, a publicidade, etc. Por isso, a violência simbólica propriamente dita nem é percebida como violência, mas sim como uma espécie de indicação, uma permissão ou uma proibição desenvolvida com base em um respeito ao que "naturalmente" se faz; ela se apresenta como um modelo de conduta a ser seguida4. Vê-se, pois, que no caso dos trotes ilegais, há uma junção de violência física, psicológica e também simbólica. Tudo muito lamentável. Por fim, para não deixar passar em branco, já que fui obrigado a voltar ao tema, apresento na sequência alguns dos delitos praticados nos trotes e também mostro a responsabilidade das escolas, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Não preciso, naturalmente, referir os casos-limite que ocasionaram mortes, crimes graves e que efetivamente restaram investigados. Citarei os demais casos que também são tipificados como crimes. Cortar o cabelo total ou parcialmente do calouro ou da caloura contra sua vontade caracteriza crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal). O mesmo ocorre cortando-se a barba total ou parcialmente do calouro. Humilhar o calouro ridicularizando-o publicamente, pintando seu corpo, fazendo "cavalgada" (modo esdrúxulo do veterano sentar sobre o calouro de quatro ao solo fingindo ser um cavalo, um jumento ou um burro), amarrá-lo, fazê-lo engatinhar pelas ruas, fazê-los andar um colado no outro como uma centopeia, e todos os outros métodos sádicos e degradantes semelhantes são caracterizados como crime de injúria (Artigo 140 do CP). Obrigar o calouro a ingerir bebida alcoólica contra sua vontade é crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP) e se esse tipo de ação é praticada por mais de três pessoas (como normalmente ocorre) o crime passa a ser qualificado e sua pena aumentada. Se, por acaso, o calouro resiste e não bebe, ainda assim está caracterizado o crime como tentativa (art. 14, II do CP). Haverá outros crimes que possam ser praticados, além daqueles em que são cometidos assassinatos. E, anoto, também, que os delitos podem ser considerados em concurso, isto é, o veterano pode ser condenado como incurso em mais de um crime simultaneamente. Um ponto merece destaque: o da participação das escolas. É incrível, mas algumas instituições de ensino simplesmente não tratam dessa questão. Agem como se não fossem problemas delas, com a alegação de que o que ocorre fora do campus não é de seu interesse e responsabilidade. Mas, não é bem assim. Primeiramente, anote-se que a obrigação moral é evidente. O trote só ocorre porque existe a escola, os calouros e os veteranos. Depois, é possível sim responsabilizar a escola civilmente por faltar com seu dever de vigilância. A responsabilidade é clara quando os trotes ocorrem nas dependências e arredores das escolas (locais de entrada e saída, que devem ser controlados e vigiados pelas instituições de ensino). É verdade que quando o evento ocorre fora do campus, é mais difícil responsabilizá-la, mas não se deve esquecer que, provavelmente os calouros foram apanhados na porta ou dentro de seus muros. O CDC garante que os serviços colocados no mercado de consumo (dentre os quais estão os educacionais em todos os níveis) não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores (art. 8º, "caput"). Esses riscos podem estar relacionados à prestação direta do serviço ou à sua omissão. Calouros sendo submetidos a atos vexatórios ou violentos contra sua incolumidade física e/ou psíquica dentro das dependências da escola implica clara responsabilidade por omissão. Do mesmo modo, há omissão quando é permitido que os calouros sejam levados (sequestrados) de dentro da escola, das portas ou imediações para que sejam submetidos aos atos degradantes em outro lugar. Consigno também que os danos físicos e/ou psicológicos sofridos pelos estudantes são indenizáveis, respondendo a instituição de ensino pelo defeito de sua prestação de serviços de forma objetiva, com base no art. 14 do CDC. Ademais, é de se colocar que o mínimo que a instituição de ensino pode fazer é proibir o trote e, nos primeiros dias de aula, distribuir avisos para os calouros, dizendo como eles devem agir para se proteger dos atos violentos praticados pelos veteranos. E a denúncia feita pelos calouros, gerando punição administrativa dos veteranos com suspensões e até expulsões, certamente terá eficácia duradoura. A punição exemplar pode refrear os ânimos animalescos dos veteranos no futuro. Apesar de tudo, é preciso lembrar que nem sempre os calouros querem participar desse tipo de masoquismo explícito. Poe isso, é preciso oferecer a eles um meio de se protegerem, assim como de falarem e serem ouvidos. Claro que, nesse ponto, também, as autoridades policiais têm se omitido, uma vez que, como disse, muitos trotes são feitos a céu aberto, em praça pública (literalmente), ruas e avenidas. Realmente, assistindo às cenas, fica difícil acreditar que aqueles veteranos que estudam em conhecidas escolas de direito, medicina, sociologia, engenharia etc. possam um dia exercer tais profissões com dignidade. Começam muito mal sua vida acadêmica e social. São antes selvagens que modernos estudantes universitários. É verdade que se trata de uma minoria, mas que precisa ser combatida. __________ 1In: Portal Terra - 19/3/2013. 2O Poder do Mito. São Paulo: Palas Athena, 1990, pág. 131 e seguintes. 3Idem, ibidem, pág. 147. 4O Poder simbólico. Lisboa: Edições 70, passim.
No meu artigo de hoje, apresento alguns pontos para reflexão a respeito do tempo, o nosso tempo privado e de sua perda. Meu amigo Outrem Ego um dia desses reclamava de sua ida ao dentista. Ele teve que tratar um canal e disse "Fazia anos que não ia ao dentista ou, como se diz agora, endodontista. (É assim que meu dentista se apresenta: É mole?). Era tudo muito moderno. Ele envolveu meu dente em uma espécie de máscara de borracha que tampou minha boca e parte de meu rosto. Minha boca ficou aberta sem que eu pudesse evitar. Aliás, bem aberta. Depois isolou o maldito - o dente, quero dizer. Fiquei lá, imóvel, com os apetrechos cirúrgicos colocados; o dente ali meio solitário sem contato com a gengiva, a língua, etc. Daí, com uma espécie de câmera, ele foi com umas agulhinhas até o local da infecção, cutucou, remexeu e resolveu tudo. Tudo muito moderno, como disse. Mas, algo não mudou: o sofrimento. Não doía, mas eu sofri profundamente. Impotente, passivo e não podendo sequer mexer a língua. Tava difícil de respirar. Demorou muito tempo. Parecia que não ia acabar nunca. Mas quer saber? Qual não foi minha surpresa, quando após o serviço acabar eu perceber que se passara apenas cinquenta minutos. Eu pensava que estava lá há horas". Não há nenhuma novidade na descrição feita por meu amigo. Esse é um tipo de tempo, subjetivo. Todos sabem que uma hora de amor dura muito pouco, e ao contrário de meia hora na cadeira do dentista. Ou, como disse, brincando, Einstein: "Você entende a relatividade quando vê que uma hora com a sua namorada parece um minuto e um minuto sentado num formigueiro parece uma hora". O tempo subjetivo, de todo modo, tem muita importância para o mercado. Por exemplo, nas diversões públicas, como um filme no cinema. Para que o espectador aguente um filme de quatro horas, ele há de ser muito bom. E isso acontece mesmo. Quantos filmes não assistimos com duas, três até quatro horas que "acabaram depressa"? Ou que ficamos torcendo para não acabar? E o inverso é verdadeiro: há filmes que depois de vinte, trinta minutos de exposição nos fazem mexer na cadeira sem parar ou que nos faz levantar e ir embora do cinema. Aliás, é comum que as pessoas descubram que o filme é ruim ou chato exatamente porque "percebem a poltrona". Em filmes bons, a cadeira passa despercebida. Há também um tempo sagrado, o tempo das festas periódicas, por exemplo. O "Tempo sagrado é indefinidamente repetível. De certo ponto de vista, poder-se-ia dizer que o tempo sagrado 'não flui" que não constitui uma 'duração' irreversível. É um tempo ontológico por excelência... A cada festa periódica reencontra-se o mesmo Tempo sagrado - o mesmo que se manifestara na festa do ano precedente ou na festa de há um século... Em outras palavras, reencontra-se na festa a 'primeira aparição do Tempo sagrado', tal qual ela se efetuou 'ab origine"1. O outro tempo é o profano, este nosso do dia a dia da vida social e política, de certo modo privado de religiosidade ou ao menos de significação religiosa2. O mercado de consumo apoderou-se também desses dois. Há muito a dizer sobre isso, mas coloco para o que interessa aqui que, simultaneamente, o mercado, de um lado, digamos assim, "rouba" significação do tempo sagrado (pelos menos os das festas periódicas) transformando as oferendas rituais em meros presentes adquiridos repetida e indefinidamente todo ano, pagos à vista ou em prestações e baseado na mera materialidade do produto. E, de outro lado, confere um aspecto "religioso" ou "sagrado" ao próprio mercado, criando templos de consumo, como os shoppings centers, ou tomando os rituais das festas e inserindo-as em várias diversões públicas, como nas competições esportivas. O tempo profano, que nunca se repete, pode ser medido. Ele "passa" ou, como dizem os filósofos, ele "dura". E, exatamente porque passa ou dura, ele se perde. Uma vez vivido, não volta mais. É o nosso tempo de relógio; uma duração que experienciamos no presente a cada segundo, a cada instante e que se perde na imensidão do passado também a todo momento. O futuro vai chegando, passando pelo presente e se perdendo no passado. Essa experiência do presente, essa duração nunca mais retorna. Daí que esse nosso tempo pode ser medido e perdido. Esse tempo, isto é, essa duração tem um custo, tem um preço e ademais tem um valor. O salário do trabalhador é medido em parte pelo tempo dedicado à prestação do serviço, o que se converte em custo para o empregador. Daí que a busca de eficiência e aumento de produtividade tem relação direta com a passagem do tempo. Quanto mais produtivo é o trabalhador no mesmo espaço de tempo, menos custo para o empregador na relação com o resultado do trabalho: a mercadoria produzida ou o serviço prestado ao consumidor. Por isso, o salário pode também ser majorado na relação com a produtividade no tempo. O trabalhador é também um consumidor (e há, claro, muitos consumidores não trabalhadores). O tempo para o consumidor tem um valor. Valor objetivo de troca do valor de seu próprio tempo, pois enquanto consome ou o gasta para consumir, perde-o para exercer outras atividades que não de consumo (embora, cada vez mais a maior parte de suas atividades como pessoas possam ser traduzidas como de consumo; ações de consumo). Valor subjetivo: o que ele quer fazer com seu tempo, é problema dele. Só a ele diz respeito. É direito pessoal, privado e da esfera de sua intimidade; é uma prerrogativa que lhe pertence. Mas, tanto no papel de trabalhador como no de consumidor, cada vez mais a sociedade "produz" perda de tempo. Há um tempo "roubado"3 pela sociedade, um tempo sem qualquer utilidade objetiva. Olhando-se a sociedade atual, percebe-se que o capitalismo é um "ladrão de tempo". "Ladrão" de vida, portanto. Esse roubo se verifica tanto em relação ao inevitável trabalho (na maior parte, sem função lúdica e/ou prazer; apenas de troca de tempo e força de trabalho por salário) como do tempo reservado ao consumo. Isso envolve, em alguns lugares específicos, como o das grandes cidades, o roubo do tempo feito pela ineficiência dos serviços públicos como, por exemplo, o de transportes. Os congestionamentos são verdadeiros ladrões sem quaisquer escrúpulos. Essa perda é irreversível. O dia, as horas, os minutos passaram; não voltam mais. Não há como recuperá-los. Mas, essa perda de tempo não é muito consciente em várias situações. E, ademais, é preciso impedir que as pessoas tomem consciência dela. São vidas roubadas, jogadas fora impunemente. Não é bom que essas perdas aflorem na consciência, para que as pessoas não descubram sua própria inutilidade nesse desgaste insano e irreversível. É conhecido o mito de Sísifo, um rei de Corinto. Por ter contado que avistara uma enorme águia carregando em suas garras uma jovem, sequestrada a mando de Zeus, foi por este condenado a ficar eternamente rolando montanha acima uma rocha que sempre caia antes de chegar ao cume. Perda de tempo total. Lendo-se a obra homônima de Camus, "O Mito de Sísifo", vê-se que o problema do pobre coitado rei não estava exatamente na subida da montanha. De algum modo, ao fazer o esforço para empurrar a pedra morro acima, pode-se imaginar Sísifo vivo ou pelo menos sentindo-se assim, usando seus músculos, percebendo o esforço empreendido, suando, enfim, vivendo com alguma utilidade (mesmo que fosse apenas no ato de empurrar a pedra). O problema dava-se na volta: Quando a pedra rolava morro abaixo, Sísifo a observava e, enquanto descia, tinha tempo para pensar. Tinha tempo para refletir sobre sua própria condição e sobre sua prisão. Pode-se, pois, dizer que, no dia seguinte ele teria de, novamente, empurrar a rocha para cima e, antes do cume, ela rolaria de volta; e no dia seguinte e seguinte, indefinidamente. Ele podia assim sentir-se inútil. Ele poderia perceber que nada valia. Essa consciência era seu verdadeiro drama. E, para citar novamente, Einstein: "Fazendo a mesma coisa dia após dia, não há como se esperar resultados diferentes". Aquilo que se passou a intitular de "consumismo" (a necessidade e o desejo de comprar incessantemente) assume, em parte, o papel de bloquear a consciência dessa perda. O modelo do mercado atual criou uma "urgência para o consumo". Há uma necessidade, uma imposição para que o tempo que reste após aquele gasto no trabalho (e/ou nos estudos) seja utilizado no consumo; seja literalmente consumido. É uma oferta de prazer, na verdade. O consumo como prazer. Oferece-se um prazer no imediato e, talvez, porque não se consiga preencher a alma do consumidor, este continue na busca incessante desse prazer imerso no consumismo irrefreado. Não se busca mais um consumo como um finalidade de descanso ou sossego; com um resultado que alivie o peso da existência. Há uma espécie de pressa insana e por demais exagerada. Pressa para se chegar aos lugares, pressa para se trocar de roupas, de sapatos e até de automóveis. Muita pressa para se chegar nos mesmos locais. Ou, como diz a antropóloga Alexandra Morais Pereira, na sociedade contemporânea, o ritmo da vida alterou-se. Busca-se ao máximo possível uma espécie de prazer ligada ao consumismo, numa maratona diária. "O dia não é mais de sol a sol mas, de 86.400 segundos... A urgência no consumo, como fonte de prazer, é deste modo cada vez maior"4. O sistema de consumo veloz se impõe como uma perspectiva necessária de consumo, numa espécie de círculo que aprisiona o consumidor: Este tem de consumir porque é isto que alimenta sua vida e como esta não pode ser preenchida satisfatoriamente com produtos e serviços, então a saída, é consumir mais. Tudo numa velocidade cada vez maior. O mercado oferece economia de tempo, bem-vinda, permitindo que o consumidor ao invés de ir ao banco, faça as transações em casa; que, ao invés de ir até as lojas, adquira produtos pela internet e os receba em sua residência; que converse com seus amigos ou faça negócios via internet sem ter que atravessar o trânsito das cidades, ganhando, pois, tempo. Em tudo isso e em muito mais, há mesmo economia de tempo, mas esse tempo ganho é gasto com consumo sem fim e urgente. Os pacotes de viagem são um bom exemplo desse modelo: É oferecido que o consumidor "conheça" toda a Europa em apenas quinze dias! O consumidor chega na cidade, é levado para o hotel, hospeda-se, desfaz as malas, sai de ônibus, este para em alguns pontos, ele tira muitas fotos, volta para o hotel, toma banho, sai para jantar com o grupo em algum restaurante, dorme, refaz as malas, acorda cedo, é levado para o aeroporto, viaja para outra cidade; e começa tudo de novo. Enfim, ao cabo de quinze dias, muitos deles gastos em aeroportos, ônibus e fazendo e refazendo malas, o consumidor leva para casa centenas de fotos de algumas cidades, como se tivesse mesmo conhecido a Europa inteira. E esse tipo de pacote é um grande sucesso. E, como disse, nessa urgência, é importante não deixar o consumidor perceber o tempo passar. Há um case de um supermercado do Estado americano de Connecticut que é elogiado por prestar um ótimo serviço ao consumidor e que usa a seguinte tática: Quando as filas nos caixas passam de três pessoas, seus funcionários começam a distribuir doces, balas, chocolates e outras guloseimas para quem espera e aproveitam para fazer pesquisa sobre os produtos. Desse modo, o tempo passa mais facilmente. A ideia é tornar agradável a espera inevitável. Na verdade, a questão das filas é realmente um problema sério em todo o mundo (eu, inclusive, por isso já abordei aqui nesta coluna a questão dos fura-filas). A fila é uma das mais evidentes ladras de tempo. Como disse meu amigo Outrem Ego: "Um dia desses tive de ir à uma agência de um banco oficial. Quando entrei, vi que havia um monte de cadeiras arrumadas em fileiras diante dos caixas. Havia muita gente sentada. Desisti e voltei no dia seguinte. Levei um livro e fiquei sentado lendo enquanto aguardava. Realmente, não é uma boa notícia entrar numa agência bancária e ver cadeiras alinhadas em frente aos caixas!". Apesar de tudo, cada vez mais as pessoas começam a se dar conta do tempo perdido em suas vidas por culpa dos terceiros e do funcionamento da sociedade como um todo. Não é à toa que alguns serviços públicos tem o nome de "Poupa-tempo". E, no mercado de consumo, como a perda de tempo muitas vezes é por demais exagerada, os consumidores passaram a reclamar e até a propor ações judiciais pleiteando indenização pelos danos causados. Do ponto de vista jurídico, esse tempo perdido, roubado na esfera do direito do consumidor, pode realmente gerar indenizações. De fato, há muitas situações de perda efetiva de tempo em matéria de relações jurídicas de consumo. As filas reais de muitos serviços que já referi em bancos, hospitais, aeroportos (e aqui não só filas, como também os atrasos, os cancelamentos, as perdas de conexões e situações similares), etc. e as filas virtuais nos serviços de atendimento telefônicos em geral, quer seja para reclamar ou cancelar uma compra, são prova dessa perda. O consumidor também gasta muito de seu tempo para obter resultado adequado de seus direitos violados, como, por exemplo, no serviços de assistência técnica e nos consertos em geral ou quando fica aguardando o retorno de serviços essenciais de energia elétrica ou distribuição de água, interrompidos pelos mais variados motivos, etc. A doutrina jurídica defende esse direito à indenização em função do tempo desperdiçado por culpa do fornecedor, como se pode verificar no texto de Pablo Stolze, "Responsabilidade Civil pela perda de tempo" e na obra por ele citada de Marcos Dessaune, "Desvio produtivo do consumidor - O prejuízo do tempo desperdiçado"5. Do mesmo modo, a jurisprudência já tem se manifestado sobre o assunto, conforme se pode ver de Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, citado no artigo referido de Pablo Stolze, e que fixou indenização por dano moral em função da perda do tempo livre do consumidor6. Para terminar, quero frisar que, naturalmente, como o tempo privado pertence à própria pessoa, esta pode desperdiçá-lo caso queira. É direito seu. A questão, portanto, não é a perda do tempo em si, mas seu "roubo" por terceiros. Coloco assim esse importante tema do tempo e de sua perda para reflexão. Do modo como a sociedade caminha, o que se percebe é que cada vez mais há, como disse acima, uma perda de tempo e, logo, de vida; a sociedade atual "rouba" vida das pessoas. __________1Mircea Eliade, O Sagrado e o Profano: a essência das religiões. São Paulo: Martins Fontes, 1992, p. 60. 2Idem, ibidem, p. 59. 3Usarei o verbo "roubar" em seu sentido leigo, não jurídico. 4O nu e a publicidade audiovisual. Lisboa: Pergaminho, 1997. P. 60. 5São Paulo: RT, 2011, apud Pablo Stolze, texto citado. 6Acórdão da lavra do Desembargador Luiz Fernando de Carvalho, 3ª. Câmara Cível, julgamento de 13/4/2011.
Nesse dia 15 de março é comemorado o dia mundial do consumidor. Famoso porque foi nesse dia do mês de março de 1962 que o então Presidente americano John Kennedy enviou ao Congresso uma mensagem na qual defendia os direitos dos consumidores, dentre estes, o direito a segurança, informação e escolha e o direito de ser ouvido, tema que já abordei nesta coluna. Aproveito a data para fazer uma abordagem de nossa lei de proteção ao consumidor, a lei 8078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pretendo apresentar algumas de suas virtudes e também os defeitos que, depois de mais de 22 anos de vigência, acabaram-se verificando, o que está por exigir uma reforma. O Código de Defesa do Consumidor - algumas virtudes Inicio fazendo um elogio ao CDC. Os autores do anteprojeto apresentado pelo então Deputado Geraldo Alckmin, que o fez nascer, pensaram e trouxeram para o sistema legislativo brasileiro aquilo que existia e existe de mais moderno na proteção do consumidor. Esta lei é tão importante que fez com que nós, importadores de normas, conseguíssemos dessa feita agir como exportadores. Nosso CDC é tão bem elaborado que serviu, e ainda serve, de inspiração aos legisladores de vários países. Para ficar com alguns exemplos, cito as leis de proteção do consumidor da Argentina, do Chile, do Paraguai e do Uruguai, nele inspiradas. Não resta dúvida de que o CDC representa um bom momento de maturidade de nossos legisladores. É verdade que, na elaboração do anteprojeto houve também influência de normas de proteção ao consumidor alienígenas, mas o modo como seu texto foi escrito significou um salto de qualidade em relação às leis até então existentes e também em relação às demais normas do sistema jurídico nacional. O CDC é o Código da cidadania brasileira. Na sociedade capitalista contemporânea, o exercício da cidadania confunde-se com os atos de aquisição e locação de produtos e serviços. Quem pensa que a proteção ao consumidor está apenas relacionada às pequenas questões de varejo está bastante enganado. A compra de móveis, de automóveis, de eletroeletrônicos e demais bens duráveis; a participação nas diversões públicas em espetáculos, cinemas, teatros, shows e a aquisição de outros bens culturais tais como livros, filmes em DVDs e CDs; os empréstimos e financiamentos obtidos em instituições financeiras; as viagens de negócios e de turismo nacionais e internacionais; a matrícula em escolas particulares em todos os níveis; a prestação dos vários serviços privados existentes; a entrega e recebimentos de serviços públicos essenciais como os de distribuição de água e esgoto, de energia elétrica e de gás; os serviços de telefonia; os transportes públicos; a aquisição da tão sonhada casa própria e um interminável etc. tudo isso é regulado pela lei 8078/90. Por isso, digo que o CDC é o microssistema normativo mais importante editado após a CF de 1988 e que ajudou em muito a fortalecer o mercado de consumo nacional. Ele não é contra nenhuma empresa, nenhum empresário; ele apenas regra as relações jurídicas de consumo e, claro, protege o vulnerável que é o consumidor em qualquer lugar do planeta, em função do modo de produção estabelecido. Aliás, leis que protegem o consumidor são a favor do mercado e não contra, como querem alguns. Basta olhar para a sociedade da América do Norte e verificar que a proteção lá existente ajudou em muito o crescimento do mercado. O Código de Defesa do Consumidor - alguns defeitos Muito bem. Acontece que nem tudo o que se esperava dele acabou acontecendo. O CDC é de ordem pública e de interesse social, norma geral e principiológica, o que significa dizer que é prevalente sobre todas as demais normas especiais ou gerais que com ela colidirem. Ele inaugurou no sistema jurídico nacional um outro modo de produção legislativa: ingressou de maneira a não necessariamente revogar leis anteriores. O que ele fez e faz é tangenciar as relações jurídicas envolvendo consumidores e fornecedores estabelecidas com base em outras normas que continuam em vigor, tornando nulas ou inválidas no todo ou em parte as cláusulas contratuais e/ou práticas comerciais que desrespeitem seus princípios e regras. Qual o problema, então? O principal problema está em que nesses mais de 22 anos de vigência, os elementos gerais e principiológicos não conseguiram suprimir abusos sempre praticados, além de novos que surgiram. O que era para ser uma virtude, veio, pois, mostrar-se como um defeito em várias hipóteses. E para quem ainda tinha alguma dúvida, a ficha caiu recentemente no terrível episódio da cidade de Santa Maria. O CDC não foi capaz de proteger os consumidores, pois não tem elementos que permitam o controle real e efetivo de algumas atividades, assim como não consegue garantir a segurança dos consumidores em certos estabelecimentos. A tragédia da boate Kiss é, até agora, a maior, pior e mais triste prova desse defeito. Tomarei, pois, esse caso traumatizante para demonstrar a necessidade de que se faça uma reforma no CDC, deixando-o menos principiológico - sem abolir, claro, os princípios que lá estão - para torná-lo mais eficaz e capaz de regular especialmente certas situações concretas muito relevantes. Segurança abstrata, insegurança concreta Já foi dito inúmeras vezes que o CDC contém regras que garantem os direitos fundamentais do consumidor, dentre os quais a proteção a vida, saúde e segurança, conforme pode-se ver do inciso I do artigo 6º, do "caput" do artigo 8º e do "caput" do artigo 10. Há os que defendem que isso basta para dar guarida ao consumidor. Eu também já pensei assim mas, como disse acima, tenho agora plena certeza de que é hora de mudar. Para que, realmente, nossa lei de proteção ao consumidor cumpra sua missão, é necessário que ele regre situações específicas - as mais amplas, naturalmente - conhecidas e que conseguiram ficar esses anos todos à margem da lei e passaram imunes a seus efeitos. Repito: as normas atualmente existentes no CDC não são capazes de oferecer a segurança que se espera para muitas hipóteses e para o caso referido. Quem teria coragem de dizer para as famílias dos 241 jovens mortos na boate Kiss que no Brasil existe uma lei que garante a segurança dos frequentares de boates e clubes noturnos? Eis a realidade: A norma, como está escrita, simplesmente não funciona para garantir a segurança dos frequentadores de boates, clubes e estabelecimentos similares. Como eu tenho dito: É melhor um legislador que fale muito - escreva muito - mas que deixe claro o sentido da norma jurídica assim como sua incidência e eficácia, que um que fale pouco e deixe muitas dúvidas, com isso impedindo que a lei seja "de fato" aplicada. Por isso, penso que aprimorar a lei, ampliando claramente seu âmbito de ação e especificando que certos abusos não podem ser praticados é o que a sociedade espera.
quinta-feira, 7 de março de 2013

O poder empresarial na sociedade de consumo

Há muitas teorias sobre o funcionamento e o exercício do poder. Poder real, efetivo, de fato e não apenas formal. Ou, em outros termos, poder de quem realmente manda e não de quem parece que manda. E é comum usar-se a expressão "o poder do mercado" para referir o mercado capitalista. Nesse caso, estar-se-ia falando do poder dos fornecedores sobre o consumidor e sobre mercado em si. A história mostra que ele existe mesmo, sendo capaz de fazer coisas boas e más; coisas belas e sujas. Basta ficar com a crise financeira de 2008/2009 para apontar um exemplo de coisa suja feita no mercado dominado por administradores inescrupulosos e jogadores de todo tipo. Pessoas que detinham o poder para fazê-lo. E o poder dessas pessoas e desses bancos e demais instituições financeiras era tamanho, que em outubro de 2008, o governo americano forneceu 700 bilhões de dólares para socorrê-las1. Os administradores dessas instituições haviam criado uma situação tal que não permitia que eles falissem. O controle por eles exercido e a maneira como eles se envolveram em amplos aspectos da vida econômica e social impedia, como impediu, sua quebra, pois esta afetaria todo o sistema financeiro, econômico, produtivo e social. Eles conseguiram tornar-se "grandes demais para falir"2. Mas, esse comando exercido por esses administradores e banqueiros estava garantido de que modo? Era consubstanciado no quê, propriamente? Não faço a pergunta pensando nos aspectos econômicos, financeiros ou produtivos. Faço-a sob a perspectiva do poder. Como é que eles fizeram o que fizeram, escaparam ilesos (e muitos deles milionários)? Como esse enorme poder no mercado tornou-se possível? Há, naturalmente, muitas explicações e que envolvem os produtos oferecidos, os aspectos da desregulamentação do sistema financeiro americano, os empréstimos de alto risco, a questão dos subprimes, o (super) endividamento dos consumidores etc. Mas, isso não me interessa aqui. Gostaria de abordar o aspecto menos visível, o do poder existente e como ele se tornou e se torna possível no mercado de consumo. (Estou usando o exemplo da crise financeira de 2008/2009 apenas para mostrar, desde logo, que os empresários exercem forte poder na sociedade). Dentre as várias possibilidades de análise existentes, apresentarei alguns aspectos teóricos que envolvem a estrutura do poder, para que possamos refletir a respeito. Farei algumas escolhas, conforme mostro a seguir. O escritor de nacionalidade turca Elias Canetti em seu livro "Massa e Poder"3conta a parábola do gato e do rato. Do que ele diz, pode-se extrair mais ou menos o seguinte. Um gato segura um rato na boca. Pergunta: Isso é expressão de poder? A resposta é negativa. A imagem mostra uma expressão de força e não de poder. Tanto o gato quanto o rato estão presos a mesma força física. O rato, é verdade, nada poder fazer, mas o gato também não, pois se abrir a boca, o rato foge. Daí que a força que aparentemente é superior no gato, do modo como está sendo exercida, o paralisa. Trata-se de uma relação estagnada, sem movimento: O que falta é liberdade de ação; dos dois lados. Sem liberdade, verifica-se apenas a força bruta. Nada mais. Mas, eis que o gato solta o rato numa sala vazia e fica parado na porta. Surge o poder. Este aparece exatamente quando a força é ocultada e a liberdade permitida. O gato não perdeu sua força, apenas a guardou. O rato ganhou liberdade. Liberdade para se locomover num certo território e tempo para viver. Espaço e passagem de tempo. Claro que não há, no exemplo, muita liberdade, nem muito poder. O gato manda um pouco e o rato pode pouco, pois, se tentar sair da sala, cai na boca do gato e o poder do gato se esvai quando pega o rato na boca. Mas, o exemplo permite uma reflexão importante: Só existe poder, se aquele que obedece puder não obedecer. Isto é, só existe poder se aquele que obedece tem liberdade para obedecer ou não. Passemos para um outro exemplo. Um homem aponta uma arma para outro homem, que levanta os braços. Essa atitude de levantar os braços é sinal de obediência. Logo, a relação é de poder - ainda que pequeno, próximo da força física. Ela é de poder porque, com base nos elementos teóricos, aquele para quem a arma está sendo apontada pode ou não levantar a mão. Ele tem liberdade de ação para isso. Como ele levanta, há exercício de poder. Friso: Para existir poder, quem obedece deve pelo menos ter a liberdade de uma ação para não obedecer. No caso, levantar os braços ou não. Mas, esse homem com a arma manda que o outro ande na direção de um prédio. Ele, então, obedece e anda (Podia andar ou não, mas anda. São as duas opções). Depois, o homem armado diz para o outro entrar no prédio e no elevador. Ele obedece de novo (Podia não obedecer, mas obedece). O armado manda o desarmado apertar o botão do 30º andar. Ele novamente obedece. No entanto, quando chegam no 30º andar e dirigem-se até a sacada, o homem armado diz ao desarmado: "Vá até o parapeito e salte". Nesse instante o poder do homem armado se esvai. É que ele retira uma das alternativas do homem desarmado. Ele obedecia porque não queria morrer ("Levante os braços ou leve um tiro"; "Entre no elevador ou leve um tiro"). Acontece que, no parapeito do 30º andar a ordem é "Leve um tiro ou morra saltando". Não há mais alternativa. O poder acabou e a força surgiu. Só há força, sem alternativa de obediência (isto é, sem um mínimo de liberdade que é uma ação para desobedecer). No exemplo dado, tudo indica que o homem desarmado irá lutar com o homem armado. É a única chance que ele tem. Já não há mais motivo para obedecer. Podem-se fazer muitas ilações apenas a partir desses dois exemplos e da teoria de que deve existir um mínimo de liberdade para, de outro lado, existir um mínimo de poder. Uma delas: Se aquele que vai obedecer tem muita liberdade para não obedecer (isto é, muitas opções) , mas ainda assim obedece, então o poder de quem manda é muito grande. Ou seja, o poder cresce na medida em que a liberdade daquele que obedece também cresce. Muita liberdade para desobediência com obediência significa, pois, um grande poder. Pode-se, por isso, afirmar que, nas democracias nas quais se verifica ampla liberdade de ação por parte dos subordinados (ou, propriamente, cidadãos), que obedecem aos comandos legais, o poder é magistral. Pode-se também afirmar que, com base na liberdade para desobedecer, obedecendo, o poder de quem exerce é legítimo. Logo, do ponto de vista político, a democracia enquanto regime gera um enorme poder: Quanto mais os cidadãos são livres, mais poder tem o ocupante do cargo estatal; e legítimo. (O inverso parece ser verdadeiro: quanto mais força exerce o detentor do cargo estatal - por exemplo, numa ditadura - menos poder ele tem; e ilegítimo; por isso acaba usando a força física a toda hora). Outra ilação: O poder quando é grande mesmo não se utiliza da força, a não ser em situações especiais e não rotineiras. Ou, dizendo em outros termos, a força de quem detém um poder de verdade, forte, enorme, deve ser ocultada. Aquele que usa demais a força para conseguir obediência perde em legitimidade e também em poder. Veja-se o comando exercido por um pai ou uma mãe sobre o filho. Quanto menos força for usada mais poder e legitimidade haverá. Se um pai apenas fala e o filho obedece, seu poder é enorme. Mas, se para obter obediência ele castiga o filho, o tranca em casa, limitas suas ações, proíbe quase tudo, isto é, se exerce força física, então tem pouco poder. Se ele fala emitindo um comando e não consegue resposta (obediência), então terá sempre de recorrer à força física. Logo, vê-se a figura de um pai ou mãe fracos. No mesmo exemplo, mas com uma variável: Se um pai, para obter aquiescência do filho tem de mandar, depois ameaçar, depois chantagear ou dar um prêmio para conseguir obediência, seu poder também se esvai. Aliás, se o pai só consegue obediência do filho dando alguma coisa em troca, então quem tem poder é o filho e não o pai. Dá para ver, por exemplo, o poder que teria alguém que, sem arma em punho, mandasse que o outro levantasse as mãos e esse outro obedecesse. O mesmo se daria com o professor que simplesmente mandasse e os alunos obedecem sem pestanejar. Um professor que pudesse entregar as provas para os alunos e dissesse: "Não colem. Vou ao banheiro e já volto". Depois saísse da sala e ao retornar ninguém tivesse colado, realmente, teria muito poder. (Há muitas nuances em todos os casos que estou trazendo e que permitem mais ampla abordagem. Por exemplo, o Professor pode ter mais ou menos poder, dependendo da instituição a que ele pertença, pois esta pode já inspirar confiança nos alunos e daí comando e obediência. Do mesmo modo, a relação pai e filho não tem apenas aqueles estritos limites; há muito mais; há amor, carinho e proteção, por exemplo. Extraí apenas certos pontos para fincar a análise em alguns aspectos relevantes para nossa reflexão neste limitado espaço do artigo). Dos fatos apresentados, outra ilação pode ser retirada: A relação de poder implica confiança. Quem tem poder de verdade manda e confia na obediência e quem obedece confia em quem manda. Aliás, é por isso que se diz que os filhos precisam de limites; necessitam que os pais imponham certos parâmetros de ação. Em certo sentido, os filhos pedem o comando, pois isto lhes dá segurança. Daí que confiança e poder geram segurança dos dois lados. Quem tem poder é seguro da obediência que receberá. Um namorado inseguro é aquele que tem ciúme, que vigia a namorada, que pergunta a toda hora onde ela está, sem nenhuma garantia de obediência (na hipótese, de fidelidade). A confiança nesse caso se esvairá. Um pai que confia no filho, não fica perguntando toda hora o que ele faz ou fez. Mas, sabe que, se ele fizer algo importante ou considerado errado, chegará em casa e contará para ele. Destarte, os aspectos teóricos explicam que aquele que tem poder age com inteligência e conhecimento. Ele sabe muito bem quais são as possiblidades de ação do outro (daquele que vai obedecer ou não) e por ter essa sapiência sabe também quais são seus próprios limites: Há coisas que ele nunca pode pedir nem mandar. Ou, em outros termos, quem detém o conhecimento detém o poder. Um professor, para conseguir muita obediência, tem de saber que há certas coisas que ele jamais pode pedir que seus alunos façam. Tem de saber que suas ordens devem ser, num alto de grau de probabilidade, possível de serem obedecidas. De nada adianta ele mandar que seus alunos leiam e estudem um livro de mil páginas num único dia, pois não será obedecido (Esse exemplo-limite serve apenas para mostrar como deve ser feito o planejamento da ordem: Quando mais fácil ela for de ser obedecida, melhor). O mesmo se dá com um pai e uma mãe. Pergunto: quem tem poder? O pai que rejeita a filha grávida do namorado indesejado por ele ou o pai que aceita essa filha de braços abertos, a acolhe e cuida dela em casa? O primeiro não tem poder algum, até porque perderá a própria filha que irá embora. O segundo sim. Este conseguirá obediência de filha grata pela recepção (ainda que, em algum canto, ele chore calado...). É esse saber, portanto, que dá base à ação. Examinando-se tudo o quanto acima descrevi a respeito da teoria, o que mais chama a atenção, parece-me, é exatamente o fato de que o conhecimento pode levar ao controle, ao exercício de um enorme poder. No que respeita ao mercado, os administradores bem formados e bem informados já de há muito tempo desenvolveram alta tecnologia de arquivamento de dados que envolvem não só os consumidores como seus concorrentes - quando estes existem. Esses dados, bem coletados e bem estudados, permitem a tomada de decisão para os caminhos que a empresa deve tomar visando conquistar sua fatia de mercado (market share) inicialmente, para fazê-lo crescer ou para consolidá-lo. Isso se faz, certamente, conhecendo muito bem os consumidores, os concorrentes e também a si mesmo: Seus produtos, seus serviços e a comunicação a ser feita a partir desse saber. Note-se que as estratégias de marketing desenvolvem em larga medida a ideia de segurança (na marca, no produto, no serviço, na qualidade, no atendimento etc.), buscando firmar uma base de confiança (na empresa e em seus produtos e serviços). O poder de uma empresa no mercado, portanto, está em larga medida ligada a capacidade que ela tem de se conhecer a si mesma (seus produtos, seus serviços, seus métodos de comunicação, de administração etc.), de conhecer profundamente os consumidores de seu público alvo (seus hábitos, seus desejos, suas necessidades etc.) e ao mercado como um todo. Tanto no passado, como no presente e projetando perspectivas para o futuro (Como deve fazer um bom político ou um bom pai). Esse tipo de tecnologia do conhecimento e da informação é um caminho na direção do poder no mercado, do controle das ações dos consumidores, dos concorrentes e também dos demais atores políticos e sociais que existem na sociedade. __________ 1Ver a respeito desse assunto, por exemplo, Michael J. Sandel, Justiça: o que é fazer a coisa certa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 8ª. Ed., 2012, p. 21. 2Idem, ibidem, mesma pág. 3São Paulo: Cia das letras, 1995, p. 281 e segs.
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

O consumidor fake e o mercado pirata

N'outro dia meu amigo Outrem Ego, antes de me fazer uma pergunta, contou que assistiu a um filme, desses seriados policiais da tevê, que narrava um caso interessante (Infelizmente, não lembrava o nome da série). Era a história de um empresário que queria porque queria que seu filho seguisse-o na carreira; que pudesse um dia tomar conta das empresas. Mas, o filho gostava de arte e desejava ser pintor. Assim, contra a vontade do pai, passou a se dedicar a pintura. O pai tinha muito dinheiro e uma casa maravilhosa decorada lindamente por arquitetos de primeira linha. Tinha, inclusive, penduradas nas paredes, pinturas à óleo originais e valiosíssimas. O filme cuida do dia em que o pai descobre que o filho havia furtado e vendido os tais quadros, embolsando uma fortuna. Mas, a ironia era que o filho havia copiado as obras e as havia colocado no lugar das originais. O pai, durante meses, jamais se deu conta disso. Quando o filho foi preso, disse para o pai: "Que diferença faz para você? Há meses que você olha para os quadros nas paredes e não vê que são cópias. Pouco importa quem pintou, o que vale é que você pensa que foi o pintor original. Mas, você estava vendo meus quadros!". Daí, meu amigo perguntou: "Se você aprecia uma pintura e, de algum modo, ela faz bem a seu espírito, que diferença faz saber se ela é original ou cópia? Aliás, depois que você a admirou, se encantou com ela e se emocionou, que adianta alguém dizer que ela não era original?". Conta-se que, certa vez, foi encomendado a um grande jurista brasileiro um parecer a respeito de um importante caso. Feito o trabalho, o cliente dirigiu-se ao escritório do jurista para retirá-lo. Mas, ao chegar, resolveu reclamar do preço cobrado. Disse que estava muito caro. O parecerista não se fez de rogado. Disse: "Está bem, farei de graça". Depois, rasgou a ultima folha, retirando sua assinatura e entregou para o cliente. "Pronto", disse, "Agora já pode leva-lo". "Mas, agora não vale nada", reclamou o cliente. "Pois, é!", respondeu o jurista. Esta é do famoso pintor espanhol Pablo Picasso. Dizem que, certa vez, ele, de regresso ao Castelo de Vauvenargues no sul da França, onde morava, encontrou o local sem mantimentos. Não havia comida, vinhos, etc. Chamou o capataz e pediu-lhe que fizesse as compras, mas este disse que não havia dinheiro em casa e nem talão de cheques. Picasso, então disse: "Não tem problema". Desenhou uma pomba numa folha de papel. Assinou e disse: "Pague com isto!". Meu caro leitor, pergunto: Quanto vale uma assinatura? E um original? Aliás, o que é mesmo um original? Por exemplo, os próprios pintores descobriram um bom filão com as reproduções de suas obras, numeradas ou não. O mercado capitalista é expert em dar preços às coisas e tem também a habilidade de supervalorizar algumas delas. Às vezes, a valorização tem relação com a demanda: muita demanda e pouca oferta gera preço alto, como acontece na bolsa de valores e nos preços das commodities em geral. Em outras vezes, o preço é ditado pela autoridade de quem produz o bem. Os exemplos acima do parecerista e de Picasso ilustram bem esse aspecto. Essa autoridade nasce do próprio mercado, que a reconhece numa espécie de círculo fechado: quem tem autoridade (e mais valor) em determinado assunto a detém porque é reconhecido pelo mercado e o mercado, por sua vez, dá mais valor a quem tem autoridade. Nas artes, nem sempre isso ocorre em vida, para azar de alguns artistas. Fiquemos apenas com o exemplo de Van Gogh, que se suicidou aos 37 anos (em 1890) e vendeu em vida um único quadro por apenas 400 francos. E que, a partir de uma exposição feita em Paris em 1901, começou a ficar famosíssimo. A pintura intitulada "Retrato do Doutor Gachet" (Gachet foi o médico que cuidou de Van Gogh nos últimos tempos de sua vida) foi vendida no século passado por oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares!. Mas, esse tema do preço das coisas e das pessoas (e também seus valores), trato em outra oportunidade. Hoje quero questionar essa questão do original e do falso. Por que o consumidor paga para ter algo copiado? Compra um produto fake, como se diz, consciente de que ele não é original. Diferente, pois, do pai do início deste artigo, que admirava as obras copiadas na parede de sua casa, sem saber que se tratava de falsificação. Meu amigo Outrem Ego, me disse que tem gente que usa relógio rolex falso porque é mais fácil de entregar para o ladrão... Ele protesta: "Mas, então, pergunto, se é para ser roubado, para que usá-lo? Por que não usar um relógio qualquer sem marca? Ou nenhum, como faço eu?". O mercado combate ferozmente todo tipo de pirataria. Melhor dizendo, não é exatamente o "mercado" que combate, mas os proprietários das licenças e das marcas registradas. Mesmo assim, a pirataria resiste; de fato existe um "mercado pirata". Esse tipo de demanda é criada em parte pelo próprio dono do produto de grife, que o promove como algo raro e/ou caro a ser cobiçado. Como o preço fixado não é barato, acaba tendo de concorrer com os falsificadores que atuam na clandestinidade vendendo a preços mais acessíveis. Então, podemos dizer que grande parte desses consumidores que adquirem os produtos falsificados o fazem, em primeiro lugar, porque reconhecem uma autoridade na marca e, em segundo lugar, porque o preço permite. Do que se pode concluir que, se o produto "de marca" não fosse caro, o consumidor compraria o original. Eu já cuidei nesta coluna da questão desse tipo de uso. De fato, o consumidor, quando adquire um produto de grife, o faz porque de algum modo ele lhe gera uma distinção social. Passa a ser olhado (nesta nossa sociedade de alta exposição ao olhar) pelos demais como possuidor de uma identidade (que ele valoriza). A grife também permite que ele frequente certos locais e grupos, que se apresentam do mesmo modo. Daí que, às vezes, acreditando nessa forma de distinção e não podendo adquirir o original, ele se contenta com a cópia. Mas, claro, a torcida é a de que a cópia seja conhecida apenas dele. O consumidor não irá pendurar um relógio rolex falso no braço e sair dizendo "é falso". Ele usará para mostrar e para que as demais pessoas o enxerguem como usando um verdadeiro. O mesmo se diga em relação a qualquer outro tipo de produto de marca: bolsas, sapatos, canetas, objetos de vestuário, etc. É o mercado, portanto, que cria e oferece tanto o produto original como o falso (embora o próprio consumidor consiga, evidentemente, em alguns casos, produzir a cópia para seu uso). Aliás, o mercado, sempre inovador, lançou recentemente mais produtos "falsos", com uma pequena diferença. Eles são "falsos originais", se é que se pode assim defini-los. Vejam, primeiramente, essa oferta que existe nos Estados Unidos da América. Trata-se de um serviço intitulado "Crowds on Demand", que promete algumas horas ou dias de "vida de celebridade" ao consumidor. Lembra um pouco um serviço que existe tanto no Brasil como em outros lugares, que é o da contratação de "celebridades" para que estas frequentem festas de casamentos, de batizados, de aniversário, de empresários, encontros políticos etc. A diferença é que, no caso, a "celebridade" é o consumidor. É uma celebridade falsa, mas será que faz muita diferença? Veja como funciona. Extraí o material do site da empresa. A oferta do site diz mais ou menos isso: "Você já sonhou em ter uma multidão te adorando e celebrando seu nome, proclamando que você é um campeão e cantando elogios pelas ruas? Para a maioria de nós, isso é apenas uma fantasia. Agora, a experiência antes reservada apenas para presidentes e celebridades está à venda. 'Multidões à Demanda' pode organizar qualquer grupo, pequeno ou grande, em menos de uma semana". "Experimente o serviço que o renomado Clube de Viagem de Shanghai proclamou a melhor experiência de luxo do mundo". O site diz que a empresa, com sede em Los Angeles, tem operações em São Francisco, Las Vegas e Washington D.C.. E que a tal multidão é formada por "atores treinados, cuja maioria apareceu em programas de televisão e filmes". E completa: "então se você quiser usar nosso serviço só para se divertir ou para algum trabalho, temos tudo para exceder suas expectativas". Além disso, diz o site, o serviço é oferecido não só em inglês como em outras línguas, com pessoal "fluente em chinês (mandarim), francês, alemão e espanhol". Esse serviço (e também outras situações de produto ou serviço falsos) lembrou-me uma máxima dita ao final do bom e assustador filme baseado na obra de Patricia Higsmith, O Talentoso Ripley (refilmagem do filme francês "O sol por testemunha"), no qual o personagem central rouba a identidade de outra pessoa para viver em seu lugar. Diz ele: "Prefiro ser um falso alguém do que um ninguém verdadeiro". Claro que não é preciso que o produto ou o serviço sejam falsos para que o elemento psicológico apareça: há consumidores que compram caros produtos originais para parecerem o que não são; muitos se endividando para tanto. E há mais nesse mercado do falso-original: Há um site que oferece namoradas falsas para os homens que querem fazer ciúmes para as ex-namoradas ou para aqueles que não gostam de ser classificados como "solteirão" no Facebook. Trata-se de um serviço lançado no Brasil, o NamoroFake, que pode ser acessado. Os preços fixados no site são: a) R$99,00 por 30 dias para uma namorada virtual ficar postando como namorada verdadeira no perfil do Facebook do cliente; b) R$39,00 para ter uma namorada falsa por sete dias; c) R$19,00 por uma ex-namorada por sete dias; e d) apenas R$10,00 por uma "ficante" por três dias. Por enquanto, o serviço é oferecido apenas para os homens. O site explica como funciona o serviço: "Namoro Fake oferece um serviço que permite o homem contratar uma mulher real para se passar por sua namorada de mentira na rede social com grau de afinidade e período determinado. Quem está contratando terá que definir os posts e comentários que a namorada fake irá escrever no seu perfil". E, para evitar confusões, o site deixa claro o seguinte: "Nota: Os perfis são de mulheres reais e não são falsos. Não somos uma agência de acompanhantes. Não estamos oferecendo-lhe serviços de namoradas verdadeiras. POR FAVOR NÃO confunda nosso serviço para qualquer fim de natureza sexual". É isso. O mercado, muito criativo, não cessa de fazer ofertas falsas ou verdadeiras de produtos e serviços originais ou copiados. Parece tudo uma questão de gosto, mas isso, como se diz, não se discute.
Quando o Papa Bento XVI foi pela primeira vez aos Estados Unidos, a procura por entradas para assistir às missas que ele rezaria em estádios de Nova York e Washington foi muito superior à oferta de assentos. As entradas eram gratuitas e estavam sendo distribuídas pelas dioceses e paróquias católicas. Foi inevitável o surgimento dos cambistas. Ingressos vendidos via internet chegavam a custar duzentos dólares. Os representantes da Igreja Católica protestaram contra a venda dos ingressos, sob o argumento de que não se pode pagar por um sacramento. Esse tipo de conduta desvirtuaria o espírito da oferenda, comprometendo a ordem religiosa. Não se poderia, segundo os críticos, transformar a missa e a própria presença do Papa numa mercadoria ou num serviço como outro qualquer. Quem já foi a parques de diversão sabe que é básico esperar nas filas dos brinquedos. Em dias de muita demanda, nas atrações mais concorridas, a espera é enorme e cansativa. Mas, nos Estados Unidos, a Universal Studios Hollywood e outros parques passaram a oferecer um fura-fila. Por cerca do dobro do preço regular, eles vendem passes que levam os clientes à frente da fila. Na Universal, a oferta do fura fila tinha o preço de cento e quarenta e nove dólares de forma bem clara: "Pule para a FRENTE em todos os passeios, shows e atrações". A questão das filas coloca, evidentemente, um problema de ordem ética. A base de sua existência é democrática e mantem o parâmetro moral e jurídico da isonomia. A fila nasceu da convivência social e de sua lógica material impositiva; ela formou-se de forma planejada ou espontânea e vingou, representando concretamente o princípio da igualdade: quem chega antes tem direito de ficar na frente. As filas são bem conhecidas nos pontos de ônibus, nas bilheterias de metrô, nos caixas dos bares nos teatros, nos supermercados, no atendimento do INSS, nos hospitais públicos e também privados, etc. Todavia, como se sabe, para se obter concretamente a igualdade, é preciso tratar os desiguais com desigualdade, isto é, existem situações legítimas de furar a fila, tais como o caso de idosos, deficientes, pessoas com crianças de colo etc. Nesses casos não só não se está violando o princípio da igualdade como, de fato, quem está na fila não se incomoda de dar sua vez. E mesmo sem ter uma situação pessoal especial, podem acontecer algumas exceções plenamente justificáveis: Numa fila de banheiro, por exemplo, não haveria nenhum problema em alguém poder entrar antes porque que está numa situação desesperadora. Naturalmente, há filas de vários tipos. Por isso, pergunto: Será que a questão ética que envolve cambistas e ofertas fura-fila varia de acordo com o tipo de produto ou serviço oferecido? Dependendo do que esteja sendo oferecido, é correto violar o tradicional e democrático sistema de filas? O modo de furar a fila, então, pode ser válido em alguns casos e em outros não? É compreensível que os consumidores e as autoridades não gostem dos cambistas e queiram impedir suas ações. Os cambistas, na verdade, furam a fila antes delas surgirem, pois se antecipam aos consumidores adquirindo os ingressos - com ou sem a anuência dos promotores do evento. Mas, o mercado, aos poucos, como mostra o exemplo dos parques acima narrado, foi criando seus sistemas de fura-fila muito parecidos com o dos cambistas. Lembro-me que quando Titanic, o filme de James Cameron, estreou em São Paulo, no final dos anos noventa, formaram-se nas portas dos cinemas filas imensas. As pessoas esperavam por mais de uma sessão para poder assistir ao filme. Mas, uma operadora de cartões de crédito oferecia a seus clientes o direito de furar a fila, desde que o ingresso fosse dela adquirido (Prática que se tornou regular). Note-se que, apesar da aparente rejeição geral sobre os modos de furar a fila, isso acontece abertamente à vista de todos em alguns casos, sem que se conheça qualquer reclamação. Por exemplo, em alguns aeroportos pelo mundo afora, existe uma entrada intitulada "green line" que permite que passageiros especiais furem a fila da inspeção de bagagem. E também nesse setor, como se sabe, nos embarques aéreos os portadores de tickets da "classe" executiva e primeira "classe" entram na frente dos demais da "classe" econômica e quem porta cartões especiais das companhias áreas também tem esse direito. Na saída, os da primeira classe e executiva também desembarcam primeiro. E, claro, eles sentam em poltronas confortáveis e espaçosas, comem deliciosas refeições regadas a bons vinhos etc. Vai se objetar que eles pagam muito mais por isso. É verdade. Mas, se é uma questão de preço apenas, retornamos aos cambistas e as pessoas que estão dispostas e podem pagar mais caro que as demais. Pensemos em mais um exemplo, os planos de saúde: dependendo do plano, o consumidor terá um melhor ou pior atendimento. Não há igualdade de condições. O que há é distinção de preço. E quem não pode pagar, fica com o serviço do Estado, conhecida e infelizmente de pior qualidade. Numa sociedade democrática, as pessoas não deveriam estar na mesma posição de igualdade? Imaginemos o dia das eleições: Seria possível que alguém pagasse um ingresso para votar na frente dos demais? Daria para se inventar um método que permitisse um fura fila para o voto? Talvez... Os bancos, cada vez mais, têm salas, gerentes e caixas especiais para clientes especiais, isto é, para aqueles que rendem mais dinheiro. Os clientes fiéis de certos restaurantes, normalmente recebem tratamentos privilegiados, inclusive, conseguindo mesas quando o restaurante está lotado e há fila de espera. É compreensível que o empresário queira privilegiar seus melhores clientes. O chamado sistema de fidelização faz exatamente isso. O que ocorre é que, nos casos de venda de ingressos mais caros apenas para permitir que os abonados furem literalmente a fila, fica transparente a violação ao princípio da igualdade. Veja-se o rodízio de carros na cidade de São Paulo. Ele apenas vale para aqueles menos endinheirados que só podem possuir um veículo. Para quem pode ter dois, três ou mais veículos, o rodízio nada significa. (A propósito, como diria meu amigo Outrem Ego, "Esse negócio do rodízio parece coisa inventada pelas indústrias de veículos, pois de uma hora para outra milhares de pessoas passaram a adquirir mais de um automóvel, aumentando consideravelmente a frota existente"). Essa questão dos fura-fila ilustra bem uma das estratégias de controle do mercado pelos fornecedores: quando o produto ou o serviço é escasso e a demanda é alta (nos casos de shows, jogos e demais espetáculos) acontecem duas coisas: o preço sobe (ou nasce alto), mas como não há como fazê-lo ir além de um certo patamar (sob pena de aniquilamento de demanda), então surge a segunda: os consumidores são lançados à própria sorte e uns contra os outros. Naturalmente, essa situação gera a formação de filas. Quanto maior a demanda (e a ansiedade, a expectativa, ou o fascínio pelos artistas, por exemplo) mais cedo a fila começa. Não é incomum, que adolescentes acampem dois ou três dias antes de um evento na porta de estádios para poder comprar ingressos de seus ídolos musicais. São filas incríveis, longas, anti-higiênicas etc., mas digamos assim, formam-se por "livre e espontânea vontade (!)". Infelizmente, no Brasil, às vezes, esse tipo de fila se forma com mais de um dia de antecedência para que as pessoas possam ser atendidas por um médico do serviço público de saúde. Há também filas desse tipo para assistir jogos de futebol e outras atrações e de vários outros temas: concursos públicos, empregos privados, vestibulares, etc. Com eu disse, o empresário sabe desse interesse - e, claro, o fomenta. Daí, quando não pode mais subir o preço, começa a tirar vantagem da luta existente entre os consumidores. Estes, abandonados a si mesmos, lutam pelo direito de adquirir ingressos. Às vezes, como se fosse a aquisição da passagem para o último voo de saída do planeta que está em vias de explodir. Chama a atenção o fato de que os cambistas e demais tipos de atravessadores apresentaram os elementos para que os fornecedores pudessem imitá-los. Assim, esse conhecido passa-moleque vai vingando como estratégia de faturamento, fundada em larga medida na complacência dos consumidores que vão aceitando o fato como natural. Afinal, o ato de furar a fila vai se tornando banal e assim consegue passar despercebido. __________ 1Conf. Michael J. Sandel, "O que o dinheiro não compra". Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012, p.40. 2Ibidem, p.22. 3Ibidem, p. 23
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Crônica de várias mortes anunciadas - de novo!

Crônica de várias mortes anunciadas - de novo! Se eu quisesse, poderia deixar pronto um artigo escrito para todo início de ano cuidando das enchentes, dos desmoronamentos, das pessoas mortas e feridas e do abandono posterior das ruas, cidades e pessoas, enfim do descaso das autoridades para com a população. Repetir sempre a mesma ladainha é - com o perdão da expressão - chover no molhado. Mas, que alternativa tenho eu? Isto é, que alternativa temos todos nós que, de alguma maneira, nos preocupamos com o direito das pessoas? Só não publiquei este artigo há duas semanas atrás porque aconteceu aquela outra tragédia de Santa Maria, uma nova crônica de mortes anunciadas, aliás como ficou claro nas várias reportagens que foram feitas mostrando a situação de perigo que atinge os frequentadores das boates, assim como os riscos envolvidos. Mas, como disse, sou obrigado a vir nesta coluna mais uma vez falar dessa tragédia anunciada (a das inundações, deslizamentos de terras, mortes de pessoas etc.), que infelizmente não apresenta nenhuma perspectiva de deixar de acontecer novamente nos próximos anos. Um outro dado, bastante assustador, chama a atenção: aos poucos e até bem rapidamente, as desgraças desse tipo deixam o noticiário e como, coincidentemente, sempre no início do ano nós temos o Carnaval, as mortes desaparecem e quando muito ganham uma notinha de rodapé aqui e acolá, substituídas que são por corpos nus, suados, por beijos oferecidos e clicados, por muita fantasia, cerveja e um longo etc. de alegria. Aos parentes das vítimas, vai sobrando um certo abandono jornalístico, largados à sua própria condição solitária de dor e, posteriormente, contar, talvez, com uma nota ou outra sobre o resultado das investigações e a respeito do andamento das ações judiciais de indenização. É que a vida continua, como dizem. Em Santa Maria são já 239 mortos, afora os feridos. Nos deslizamentos de terra provocados pelas chuvas na região serrana do Rio de Janeiro em janeiro de 2011, foram mais de 900 os mortos, mais de 400 desaparecidos, mais de 8.700 pessoas perderam suas moradias e ficaram desabrigados, e mais de 20.700 ficaram desalojados, morando na casa de amigos e familiares. E neste início de ano, a mesma situação dramática se repetiu em dezenas de localidades brasileiras atingindo centenas de pessoas. Por isso, então, volto ao tema desse longo etecetera de catástrofes, que poderiam ter sido evitadas. Do ponto de vista jurídico, a questão principal da responsabilidade civil do Estado não envolve diretamente direito do consumidor - embora indiretamente sim, na questão da prestação dos serviços públicos essenciais. Mas, faço questão de apresentar, na sequência, um resumo dos direitos das pessoas afetadas e da responsabilidade dos agentes públicos, sempre na esperança de que um dia, no futuro, este mesmo destino insólito possa vir a ser modificado. A responsabilidade do Estado no caso de acidentes naturais derivados de enchentes e desmoronamentos As várias tragédias relativas a inundações provocadas por chuvas regulares e previsíveis, assim como por aquelas extraordinárias e também os desmoronamentos de encostas, prédios, casas e o soterramento de pessoas gerando centenas de mortos e feridos, são eventos de tamanha gravidade que, pode-se dizer, passou muito da hora da tomada de posição séria pelas autoridades no que diz respeito à ocupação do solo e às necessárias ações preventivas visando à segurança das pessoas e de seu patrimônio. De nada adianta ficar simplesmente acusando as vítimas depois das ocorrências, eis que, certo ou errado, elas já estavam vivendo nos locais conhecidos abertamente. Afinal, as pessoas precisam morar em algum lugar. É verdade que, quando surgem eventos climáticos não previstos, como, por exemplo, chuvas caindo em quantidade nunca vistas, acaba sendo possível justificar a tragédia por força do evento natural. Mas, naqueles casos em que os eventos climáticos são corriqueiros, ocorrem na mesma frequência anual e em quantidades conhecidas de forma antecipada e também nas situações em que a ocupação do solo feita de forma irregular permitia prever a catástrofe, o Estado é responsável pelos danos e deve indenizar as vítimas e familiares. A legislação brasileira é clara a respeito. Faço, pois, na sequência, um resumo dos direitos envolvidos. Responsabilidade civil objetiva A Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados às pessoas e seu patrimônio por ação ou omissão de seus agentes (conforme parágrafo 6º do art. 37). Essa responsabilidade civil objetiva implica que não se exige prova da culpa do agente público para que a pessoa lesada tenha direito à indenização. Basta a demonstração do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a ação ou omissão das autoridades responsáveis. Anoto que, quando se fala em ação do agente público, isto é, conduta comissiva, está se referindo ao ato praticado que diretamente cause o dano. Por exemplo, o policial que, extrapolando as medidas necessárias ao exercício de suas funções, agrida uma pessoa. Quanto se fala em omissão, se está apontando uma ausência de ação do agente público quando ele tinha o dever de exercê-la. Caso típico das ações fiscalizadoras em geral, decorrente do poder de polícia estatal. Nessa hipótese, então, a responsabilidade tem origem na falta de tomada de alguma providência essencial ou ausência de fiscalização adequada e/ou realização de obra considerada indispensável para evitar o dano que vier a ser causado pelo fenômeno da natureza ou outro evento qualquer ou, ainda, interdição do local etc. Muito bem. Em todos esses casos de inundações, desmoronamentos, soterramentos etc causando a morte e lesando centenas de pessoas o Estado será responsabilizado se ficar demonstrado que ele foi omisso nas ações preventivas que deveria ter tomado. Se, de fato, os agentes públicos deveriam ter agido para evitar as tragédias e não o fizeram, há responsabilidade. Tem-se que apenas demonstrar que a omissão não impediu o dano, vale dizer, a vítima ou seus familiares (em caso de morte) devem demonstrar o dano e a omissão para ter direito ao recebimento de indenização. Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima Antes de prosseguir, lembro que o Estado não responderá nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou terceiros. No entanto, os eventos da natureza que se caracterizam como fortuito são os imprevisíveis, tais como terremotos e maremotos e até mesmo chuvas e tempestades, mas desde que estas ocorram fora do padrão sazonal e conhecido pelos meteorologistas. Reforço esse último aspecto: chuvas sazonais em quantidades previsíveis não constituem caso fortuito porque as autoridades podem tomar as devidas cautelas para evitar ou, ao menos, minimizar os eventuais danos. A força maior, como é sabido, é definida como o evento que não se pode impedir, como por exemplo, a eclosão de uma guerra. E a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, como a própria expressão contempla é causa excludente da responsabilidade estatal porque elimina o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do Estado. Aqui dou ênfase ao que importa: a exclusão do nexo e, consequentemente, da responsabilidade de indenizar nasce da exclusividade da culpa da vítima ou do terceiro. Se a culpa da vítima for concorrente, ainda assim o Estado responde, embora, nesse caso, deva ser levado em consideração o grau da culpa da vítima para fixar-se indenização em valor proporcional. Dou como exemplo de culpa concorrente o da construção de uma casa que exigia a tomada de certas medidas de segurança que foram desprezadas pelo agente de fiscalização e também pela vítima. Pensão e outros danos materiais As vítimas sobreviventes podem pleitear pensão pelo período em que, convalescentes, tenham ficado impossibilitadas de trabalhar. Do mesmo modo, os familiares que sejam, eventualmente, dependentes da pessoa falecida têm direito a uma pensão mensal, que será calculada de acordo com os proventos que ela tinha em vida. Além da pensão, no cômputo dos danos materiais, inclui-se todo tipo de perda relacionada ao evento danoso, tais como medicamentos, honorários médicos, serviços de transporte etc. No caso de pessoa falecida, além dessas perdas, cabe pedir também indenização por despesas com locomoção, estada e alimentação dos familiares que tiveram de cuidar da difícil tarefa de reconhecer o corpo e fazer seu traslado, despesas com o funeral etc. Danos morais Tanto a vítima sobrevivente como os familiares próximos à vítima falecida podem pleitear indenização pelos danos morais sofridos, que, no caso, dizem respeito ao sofrimento de que padeceram e das sequelas psicológicas que o evento gerou. O valor dessa indenização será fixado pelo juiz no processo. De todo modo, é bom deixar consignado que o responsável em indenizar tem o dever de dar toda assistência às vítimas e seus familiares, inclusive propondo o pagamento de indenizações e pensões. Essa conduta, uma vez realmente adotada, poderá influir numa eventual ação judicial para a fixação da indenização por dano moral. É que, nas variáveis objetivas utilizadas pelo magistrado para fixar a quantia, uma delas é a do aspecto punitivo. Na verdade, como se sabe, aquilo que se chama indenização em matéria de dano moral não é propriamente indenização. Indenizar significa tornar indene, vale dizer, encontrar o valor em dinheiro que corresponda à perda material efetiva; fazer retornar, pois, ao "status quo" anterior. Por exemplo, se a pessoa perdeu seu automóvel, basta saber quanto o mesmo valia e fixar a indenização nesse valor. É um elemento de igualdade, portanto. Já a "indenização" por dano moral não pretende repor nenhuma perda material ou devolver as coisas ao estado anterior. É impossível reparar o sofrimento pela perda de um ente querido ou o causado pelos danos físicos e psicológicos nas vítimas sobreviventes. Desse modo, a indenização por danos morais é, como se diz, satisfativo-punitiva: uma quantia em dinheiro que possa servir de conforto material e ao mesmo tempo punição ao infrator. Assim, o aspecto punitivo deve ser reforçado quando o causador do dano age com má-fé ou com grave culpa, com intenção de causar o dano ou quando regularmente repete os mesmos erros etc. Todavia, por outro lado, o magistrado deve levar em conta a atitude do causador do dano após a ocorrência do evento. Se ele se comportou adequadamente, como acima referi, então, nesse caso, a seu favor haverá uma atenuante para fixar o "quantum" indenitário em menor valor.
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

A responsabilidade civil na tragédia da boate Kiss

Continuo hoje a tratar de questões envolvendo a incrível tragédia ocorrida na cidade de Santa Maria, desta feita cuidando das que envolvem a responsabilidade civil e o direito das vítimas e seus familiares. Faço, pois, na sequência, um resumo dos direitos envolvidos. Responsabilidade civil objetiva do estabelecimento comercial O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleceu a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos advindos dos defeitos de seus produtos e serviços (nos artigos 12, 13 e 14). E ofereceu poucas alternativas de desoneração (na verdade, de rompimento do nexo de causalidade), tais como a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Desse modo, embora no caso em exame tudo indique a culpa dos donos do estabelecimento comercial, lembro que para fins de indenização na órbita civil, em matéria de relação de consumo, não há necessidade de sua apuração. Basta a demonstração do nexo de causalidade e dos danos. E, no que respeita às excludentes, também nada há que possa favorecer os donos da boate. Culpa exclusiva do consumidor não se verifica e nem do terceiro. Lembro que, para fins de rompimento do nexo de causalidade, a ação do terceiro precisa ser aquela que não faz parte da relação jurídica de consumo. No caso, ainda que se possa demonstrar que o incêndio tenha se iniciado por culpa de um ou mais componentes da banda que se apresentava no palco, esse fato não se enquadra na hipótese legal. Os membros da banda eram parceiros solidários do estabelecimento comercial na prestação dos serviços. A atração era uma das componentes do serviço, como do mesmo modo era a venda de bebidas e comidas, o acesso e uso dos banheiros, o atendimento na entrada e na saída, etc. Responsabilidade civil objetiva da Prefeitura e do Estado-membro A Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados às pessoas e seu patrimônio por ação ou omissão de seus agentes (conforme parágrafo 6º do art. 37). Essa responsabilidade civil objetiva implica que não se exige prova da culpa do agente público para que a pessoa lesada tenha direito à indenização. Basta a demonstração do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a ação ou omissão das autoridades responsáveis. Anoto que, quando se fala em ação do agente público, isto é, conduta comissiva, está se referindo ao ato praticado que diretamente cause o dano. Por exemplo, o policial que, extrapolando as medidas necessárias ao exercício de suas funções, agrida uma pessoa. Quanto se fala em omissão, se está apontando uma ausência de ação do agente público quando ele tinha o dever de exercê-la. Caso típico das ações fiscalizadoras em geral, decorrente do poder de polícia estatal. Nessa hipótese, então, a responsabilidade tem origem na falta de tomada de alguma providência essencial ou ausência de fiscalização adequada e/ou realização de obra considerada indispensável para evitar o dano que vier a ser causado pelo fenômeno da natureza ou outro evento qualquer ou, ainda, interdição do local, etc. No acidente da boate Kiss, como tudo indica nos noticiários, é flagrante a omissão do Poder Público, não só do Estado-membro por conta da ação do Corpo de Bombeiros, assim como da falha de fiscalização dos agentes públicos municipais. Pelo que se pôde apurar até agora - conforme informado pela imprensa - o estabelecimento chegou a receber aprovação do Corpo de Bombeiros para funcionar daquele modo: com uma única porta de entrada/saída e estreita (sem porta de emergências), o que era insuficiente para sua capacidade, com extintores de incêndio em número menor que o adequado etc. A Prefeitura concedera alvará de funcionamento também naqueles moldes e ainda que se argumente que o documento estava vencido, isso é mais uma prova da omissão, pois ela deveria checar as condições do local tão logo vencido o prazo. Aliás, antes que possam argumentar que o ente público não responde em caso de omissão - equívoco doutrinário recorrente - lembro que o Supremo Tribunal Federal já assentou esse tipo de responsabilidade, inclusive, num acidente semelhante ocorrido numa casa de shows em Belo Horizonte, no ano de 2001, conforme mostrou este poderoso rotativo Migalhas na última sexta-feira, dia 1º de fevereiro. Pensão e outros danos materiais As vítimas sobreviventes podem pleitear pensão pelo período em que, convalescentes, tenham ficado impossibilitados de trabalhar. Do mesmo modo, os familiares que sejam, eventualmente, dependentes da pessoa falecida têm direito a uma pensão mensal, que será calculada de acordo com os proventos que ela tinha em vida. Além da pensão, no cômputo dos danos materiais, inclui-se todo tipo de perda relacionada ao evento danoso, tais como medicamentos, honorários médicos, serviços de transporte etc. No caso de pessoa falecida, além dessas perdas, cabe pedir também indenização por despesas com locomoção, estada e alimentação dos familiares que tiveram de cuidar da difícil tarefa de reconhecer o corpo e fazer seu traslado, despesas com o funera,l etc. Danos morais Tanto a vítima sobrevivente como os familiares próximos à vítima falecida podem pleitear indenização pelos danos morais sofridos, que, no caso, dizem respeito ao sofrimento de que padeceram e das sequelas psicológicas que o evento gerou. O valor dessa indenização será fixado pelo juiz no processo. De todo modo, é bom deixar consignado que o responsável em indenizar tem o dever de dar toda assistência às vítimas e seus familiares, inclusive propondo o pagamento de indenizações e pensões. Essa conduta, uma vez realmente adotada, poderá influir numa eventual ação judicial para a fixação da indenização por dano moral. É que, nas variáveis objetivas utilizadas pelo magistrado para fixar a quantia, uma delas é a do aspecto punitivo. Na verdade, como se sabe, aquilo que se chama indenização em matéria de dano moral não é propriamente indenização. Indenizar significa tornar indene, vale dizer, encontrar o valor em dinheiro que corresponda à perda material efetiva; fazer retornar, pois, ao "status quo" anterior. Por exemplo, se a pessoa perdeu seu automóvel, basta saber quanto o mesmo valia e fixar a indenização nesse valor. É um elemento de igualdade, portanto. Já a "indenização" por dano moral não pretende repor nenhuma perda material ou devolver as coisas ao estado anterior. É impossível reparar o sofrimento pela perda de um ente querido ou o causado pelos danos físicos e psicológicos nas vítimas sobreviventes. Desse modo, a indenização por danos morais é, como se diz, satisfativo-punitiva: uma quantia em dinheiro que possa servir de conforto material e ao mesmo tempo punição ao infrator. Assim, o aspecto punitivo deve ser reforçado quando o causador do dano age com má-fé ou com grave culpa, com intenção de causar o dano ou quando regularmente repete os mesmos erros etc. Todavia, por outro lado, o magistrado deve levar em conta a atitude do causador do dano após a ocorrência do evento. Se ele se comportou adequadamente, como acima referi, então, nesse caso, a seu favor haverá uma atenuante para fixar o "quantum" indenitário em menor valor. PS.: Abaixo-assinado para tentar impedir novas ocorrências como a da boate Kiss. Na semana passada, eu dei início a um abaixo-assinado para pleitear aos Deputados e Senadores que apresentem projeto de lei para modificar o CDC e também a Excelentíssima Presidenta da República, Dilma Rousseff, que pode fazer a alteração via Medida Provisória. A proposta de mudança está abaixo e já conta com centenas de assinaturas. Se você gostar e concordar com a iniciativa, peço que firme o abaixo assinado - clique aqui. Eis minha proposta: Projeto de Lei ou Medida Provisória (Para ficar claro, transcrevo o "caput" do art. 39) Art. 1º - O art. 39 da Lei nº 8.078, de 1990 que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação e o parágrafo único de seu artigo 39 fica renumerado para parágrafo 1º: Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: XIV - Utilizar em boates, clubes e estabelecimentos similares, cartões de controle de consumo, tais como comandas, cartões ou fichas de consumação, cartões magnéticos etc. XV - Restringir em boates, clubes e estabelecimentos similares ou de qualquer modo impedir ou dificultar a saída do consumidor no momento em que este desejar. XVI - Permitir o ingresso em boates, clubes e estabelecimentos similares de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. Parágrafo 2º - A cobrança do consumo em boates, clubes e estabelecimentos similares, conforme regrado no inciso XIV será feita no ato da entrega do produto. Parágrafo 3º - Para fins de controle pelo consumidor, na hipótese do inciso XVI, o número máximo de pessoas permitidas no local, conforme determinado pela autoridade administrativa, será afixado em cartaz visível e iluminado na entrada do estabelecimento, seguido do número do telefone da autoridade de fiscalização e da Delegacia de Polícia locais. Os caracteres serão ostensivos e o tamanho da fonte não será inferior ao corpo 72 do tipo conhecido como "Times New Roman".
Eu já havia escrito minha primeira coluna do ano quando aconteceu a tragédia de Santa Maria. Eu escrevera sobre a - infelizmente - regular e repetitiva tragédia anunciada de fim/início de ano que com as chuvas, inundações, desabamentos etc. atinge vários municípios e pessoas todos os anos, sem que se faça muita coisa para evita-los. Fica para a próxima vez, pois ocorreu essa outra catástrofe que, por sua vez, sempre esteve latentemente preparada para eclodir em algum lugar do país pelas boates, clubes e similares que funcionam sem condições de segurança e sem a fiscalização adequada. Era apenas questão de tempo. E veio de forma terrível, atingindo jovens que tinham uma vida inteira pela frente. Tentarei cuidar de alguns aspectos jurídicos, de alguns fatos e farei uma proposta, que, penso, poderia evitar esse tipo de acontecimento. Muito está se falando sobre o alvará vencido. Mas, faço duas indagações: 1. Será que na época em que o alvará estava vigorando - coisa de alguns meses atrás - as condições da boate eram diferentes da atual? Antes de Agosto de 2012 - que é a data que, segundo dizem, venceu o documento - a porta de entrada e saída era mais larga? Havia melhor ventilação? Havia porta de emergência e sinalizada? Será que, logo após o vencimento do alvará, os donos da boate correram para fechar saídas de emergência, diminuíram a largura da porta de entrada/saída, fecharam os sistemas de ventilação? A quem estamos querendo enganar? Tudo leva a crer que o alvará foi concedido para a boate nas condições em que ela operava realmente, como mostraram os veículos de comunicação: uma única porta de entrada/saída de apenas dois metros de largura; sem saídas de emergência, sem janelas, sem ventilação, enfim, um absurdo total. 2. E se o alvará venceu, por que no dia seguinte os funcionários da prefeitura não foram ao local para lacrar o estabelecimento? Ou, ao menos, vistoria-lo novamente e checar os sistemas de segurança? Esses são alguns dos fatos. Vamos a outros bastante conhecidos. Deixarei meu amigo Walter Ego, chocado e indignado com o ocorrido, falar: "Todos sabem que o que determina o controle de entrada e saída nos serviços de casas noturnas - bares, restaurantes, boates, etc. - é o faturamento. As saídas são estreitas - e que muitas vezes é a porta de entrada, como na boate Kiss - para obrigar os consumidores a se comportarem "adequadamente" em fila para pagarem pelo consumo. Aliás, é bastante desconfortável e às vezes até constrangedor ter de sair desses locais, com o afunilamento proposital efetuado. Dependendo do horário, perde-se muito tempo para deixar o estabelecimento mesmo sem qualquer ocorrência anormal. Portas de emergência simples de manusear? Ora, os donos trancafiam todos lá dentro e só os deixam sair após o pagamento da dívida. Portas de saída de emergência fáceis de abrir seria um perigo, pois poderiam facilitar a fuga de devedores. Essas portas só funcionam mesmo nos eventos em que os consumidores pagam pelo ingresso na entrada. Daí sim, se eles quiserem ir embora, podem ir por qualquer saída". Não sei dizer se em todo lugar é assim, como diz meu amigo, mas esse fato da dificuldade de sair que coloca os consumidores em filas estreitas está, evidentemente, ligado ao interesse do faturamento. O empresário tem mesmo direito de receber, mas nunca, por causa disso, abrindo mão de manter o sistema de segurança funcionando rigorosamente. Mas, há ainda outra pergunta: será mesmo legal criar filas infernais e desconfortáveis para cobrar o consumo de centenas de pessoas ao mesmo tempo, impedindo que elas deixem o estabelecimento comercial na hora em que quiserem sair? Tem cabimento obrigar a que se fique 20, 30 minutos ou mais esperando para poder deixar o local? No caso da boate Kiss, reportagens apresentaram o depoimento de uma jovem que disse que foi impedida por seguranças de deixar o local porque ela antes deveria pagar a consumação! A mim, esse modelo de controle sempre pareceu abusivo, conforme definido no Código de Defesa do Consumidor. Embora não conste expressamente do rol do artigo 39, ela está inserida na hipótese do "caput" ("dentre outras práticas abusivas"). E, de fato, os tais cartões de consumo são mesmo abusivos e por dois motivos: a) têm como função não permitir que o consumidor descubra quanto já consumiu - e já gastou; logo é uma espécie de engodo que pretende que o cliente fique sem saber quanto gasta, que consuma muitas vezes mais do que pode pagar ou desejaria pagar: b) impedem que o consumidor saia do estabelecimento quando ele bem entender, violando seu direito de ir e vir. As filas enfrentadas por ele para sair de muitas boates são infernais e tomam muito tempo. (Já houve muitos casos de retenção do consumidor porque ele perdeu o cartão de consumo). Penso que é o caso de se aprovar uma lei que proíba especificamente que boates e similares se utilizem desse método esdrúxulo e abusivo contra seus clientes. Basta a inserção de um novo inciso no art. 39 do CDC. Esse modo de cobrança não é utilizado em vários lugares do planeta. Em algumas boates do Canadá e Estados Unidos, por exemplo, quem compra bebida ou comida paga na hora e sai do local quando bem entender, sem mais delongas. Com isso, não só se respeita o consumidor, como adicionalmente cria-se uma condição de segurança: o dono do estabelecimento sempre deixará destrancadas saídas de emergência, eis que não ficará com medo de que seus devedores deixem o estabelecimento. Se eles forem embora não haverá problema, pois já pagaram. É uma forma de usar a lógica do mercado capitalista a favor do consumidor para garantir sua incolumidade física. Lembro que o próprio Código Penal define o crime de perigo nesses termos: "Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais". Daí que pode e deve não só a autoridade administrativa, mas também a autoridade policial, determinar o esvaziamento da boate, clube ou congênere sempre que verificar que ele esteja com lotação acima de sua capacidade e/ou sem condições de segurança adequadas. Por isso, apresento também mais uma sugestão de introdução de outro inciso no artigo 39 do CDC, para permitir o controle da capacidade e lotação do estabelecimento. Aliás, anoto que é importante que o próprio consumidor denuncie os estabelecimentos infratores, exercendo seu direito. Por isso, é necessária a colocação do cartaz e, claro, com o telefone à mostra, o consumidor poderá fazer reclamação não só da lotação, mas também da falta de segurança. Está na hora de inverter a lógica do ganho a qualquer preço em detrimento da qualidade de vida e da segurança das pessoas, pela lógica da responsabilidade ética. Segue abaixo minha sugestão de alteração da lei e, para não me alongar demais deixarei para a próxima semana a apresentação das questões que envolvem a responsabilidade civil. Adianto apenas o óbvio: trata-se de responsabilidade civil objetiva regulada pelo CDC. Desse modo, o estabelecimento comercial é responsável por indenizar vítimas e familiares. Além disso, no caso, por aquilo que se pode extrair das reportagens efetuadas, há responsabilidade solidária da prefeitura, responsável pela concessão do alvará e pela fiscalização (e na sua ausência, responsabilidade objetiva por omissão) e também do Corpo de Bombeiros (no caso, responsabilidade do Governo Estadual). Antes de apresentar minha proposta, faço outra a você, leitor. Eu já dei início a um abaixo-assinado para pleitear aos deputados e senadores que apresentem projeto de lei para modificar o CDC e também a Excelentíssima presidenta da República, Dilma Rousseff, que pode fazer a alteração via Medida Provisória. Se você gostar e concordar com a iniciativa, peço que assine o abaixo assinado - clique aqui. Eis minha proposta: Projeto de Lei ou Medida Provisória (Para ficar claro, transcrevo o "caput" do art. 39) Art. 1º - O art. 39 da Lei nº 8.078, de 1990 que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação e o parágrafo único de seu artigo 39 fica renumerado para parágrafo 1º: Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: XIV - Utilizar em boates, clubes e estabelecimentos similares, cartões de controle de consumo, tais como comandas, cartões ou fichas de consumação, cartões magnéticos etc. XV - Restringir em boates, clubes e estabelecimentos similares ou de qualquer modo impedir ou dificultar a saída do consumidor no momento em que este desejar. XVI - Permitir o ingresso em boates, clubes e estabelecimentos similares de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. Parágrafo 2º - A cobrança do consumo em boates, clubes e estabelecimentos similares, conforme regrado no inciso XIV será feita no ato da entrega do produto. Parágrafo 3º - Para fins de controle pelo consumidor, na hipótese do inciso XIV, o número máximo de pessoas permitidas no local, conforme determinado pela autoridade administrativa, será afixado em cartaz visível e iluminado na entrada do estabelecimento, seguido do número do telefone da autoridade de fiscalização e da Delegacia de Polícia locais. Os caracteres serão ostensivos e o tamanho da fonte não será inferior ao corpo 72 do tipo conhecido como "Times new roman".
Este é um artigo que tenho publicado nesta época do ano para lembrar o leitor-consumidor de cautelas que ele pode tomar para fazer algum tipo de compra, projeto de compra, planejamento etc envolvendo os presentes das crianças para o Natal que se avizinha. Na correria natural de fim de ano, é comum esquecer-se de alguma coisa. Ademais a compra é compulsória e emocional. Por isso, penso que vale a pena relembrar algumas dicas que podem envolver as dificuldades para a escolha, a necessidade de testar brinquedos, os problemas das trocas etc. Pesquisando preços Em primeiro lugar e como sempre, lembro que não se deve comprar um produto sem antes fazer uma pesquisa de preços. Nem se deve deixar levar pela aparência inicial ou pela boa conversa do vendedor. Vale pesquisar e não comprar por impulso. Os preços variam muito de loja para loja e as diferenças de preços entre os estabelecimentos podem ser muito grandes. Mas, não se deve fazer pesquisa num só local. Por exemplo, numa rua ou num único shopping center. É que os lojistas também fazem cotações. E assim, pode acontecer que numa mesma rua, principalmente em lojas próximas, os preços não sejam tão diferentes. Vale a pena andar um pouco mais e, naturalmente, pesquisar também na internet e pelo telefone. E, pechinchar pode ser um bom negócio. Vale aproveitar a chance e exercer esse direito básico do consumidor, que é pechinchar, pedir desconto, negociar com o vendedor. As condições para troca Antes de prosseguir, sou obrigado a fazer uma observação sobre uma matéria publicada na semana passada num grande portal e que orientava os consumidores sobre seus direitos. Foi dito que os comerciantes que aceitam trocar produtos de vestuários por causa de numeração ou de presentes o fazem por mera cortesia, sem obrigação. Mas, não é bem assim. De fato, fazer troca em função de tamanho, cor ou porque o presente é repetido não é obrigação do comerciante. Contudo, se ele propõe a troca, tem que cumprir o prometido, pois cria um direito para o consumidor. Trata-se de oferta e esta vincula o ofertante, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Essa oferta de troca torna-se, inclusive, típica obrigação contratual. Felizmente, as trocas dos presentes repetidos ou dos que não serviram, como as citadas peças de vestuário, podem ser feitas na maioria dos estabelecimentos comerciais. Algumas lojas, porém, impõem algumas condições inconvenientes como, por exemplo, não efetuá-las aos sábados, o que é abusivo. Isso porque não tem fundamento legal e do ponto de vista contratual a exigência é exagerada. Não tem sentido impor o dia para a troca. O que se admite é a fixação de um prazo máximo para fazê-la. Há ainda alguns outros problemas. Por exemplo, a exigência de nota fiscal para a troca. Nem sempre quem dá o presente gosta de entregar a nota de compra e venda ao presenteado, pois lá consta o preço. Sem alternativa, a saída é guardar a nota fiscal e, se necessário, usá-la. Anoto que, atualmente, muitas lojas se modernizaram e entregam senhas, documentos separados, etiquetas especiais etc., procedimento que deveria ser adotado por todas as lojas. Outro aspecto que deve ser levado em conta diz respeito às etiquetas. Há estabelecimentos que se negam a trocar o produto se a etiqueta foi removida. Para evitar aborrecimentos, aconselha-se que a etiqueta não seja retirada até que o presente seja experimentado e aprovado. De todo modo, com ou sem etiqueta, o comprador não perde o direito à troca, pois é mais uma exigência é abusiva. Cabe reclamar num órgão de defesa do consumidor. Vícios nos brinquedos Não se pode esquecer de perguntar se a loja faz troca do brinquedo e em quais condições. Alguns comerciantes negam-se a fazer troca de brinquedos que apresentem problemas de funcionamento (vícios), limitando-se a mandar o consumidor para a assistência técnica. Assim, para evitar transtornos, vale perguntar antes de comprar se o estabelecimento faz troca em caso de vícios (o que, aliás, é sua obrigação legal) e decidir se vale a pena comprar lá. Testando o brinquedo É importante testar o brinquedo na loja, inclusive os eletrônicos. Não se pode esquecer que, apesar de se poder trocar ou consertar posteriormente o brinquedo com defeito, a criança que ganhou o presente - às vezes tão esperado - já se frustrou. É verdade, que nessa época do ano, com as lojas cheias é mais difícil fazer os testes, mas vale a pena insistir assim mesmo. Se não der por algum motivo justo, então a saída é testar o brinquedo logo que chegar em casa. Idade adequada É preciso atenção com a questão da adequação do brinquedo à idade das crianças. Brinquedos muito sofisticados e caros nem sempre satisfazem. Alguns são complicados; outros fazem tudo sozinhos e a criança só fica olhando. Além de ser bom que a criança participe ativamente do uso do brinquedo, é necessário que ele possibilite a utilização do raciocínio e da imaginação. No caso de jogos, há que se checar a idade para a qual os fabricantes os indicam. Segurança é fundamental É necessário um cuidado especial com certos produtos, o que vale para todas as crianças e especialmente para os bebês: não se deve adquirir objetos pontiagudos ou cortantes, nem os que tenham cordões que o bebê possa enrolar no pescoço; da mesma forma não se deve adquirir pequenos objetos que as crianças possam engolir; e o mesmo cuidado deve-se ter com sacos plásticos, por causa de sufocamento. Os materiais devem ser laváveis e as tintas e demais componentes devem ser atóxicas e não descascarem. É bom lembrar: apesar da responsabilidade dos fabricantes, são os pais que devem, em primeiro lugar, estar atentos para o que adquirem. Os pais são diretamente responsáveis por checar os brinquedos que estão na posse de seus filhos. É fundamental examinar mesmo depois da compra, direta e detalhadamente o brinquedo, verificar se não há peças que podem se soltar, pedaços pequenos que as crianças podem colocar na boca, se não há partes pontiagudas etc. É importante, também, checar os brinquedos que as crianças ganham de presente, inclusive, aqueles distribuídos nas festas dos amigos das escolas (conselho que vale para todas as festas das quais as crianças participam). Não é incomum que nessas festas sejam dados brindes de má qualidade que podem causar danos. Além disso, os pais devem fiscalizar a qualidade dos brinquedos mesmo depois de usados pelas crianças. Os brinquedos, com o desgaste, podem acabar gerando os mesmo problemas que produtos novos mal feitos. Esse tipo de vigilância constante deve sempre ser exercido pelos pais. Propaganda enganosa É preciso cuidado com propagandas enganosas. Contudo, não se deve esquecer que muitas propagandas de brinquedos são dirigidas às crianças e não ao adulto. Por isso, para avaliar esse tipo de publicidade é preciso levar também em consideração a visão que a própria criança tem - ou teria - ao ver o anúncio. De qualquer forma, há que se avaliar com calma e comparar o produto real com o oferecido no anúncio publicitário. Em relação às embalagens, é bom saber que, às vezes, a enganosidade pode estar nas fotos e informações nelas contidas. Nem sempre a apresentação corresponde ao produto real. Certificado de garantia e manuais Se o produto tiver garantia do fabricante, o certificado deve estar junto do mesmo. E, os brinquedos, jogos e outros produtos que devem ser instalados e usados mediante instruções devem ter manuais claros, escritos em português. Não se deve instalar ou utilizar o produto antes de ler, entender e seguir à risca as disposições trazidas pelo fabricante. Roupas Não se pode esquecer que as crianças crescem rapidamente, bem como mudam de hábitos, desejos e necessidades com a mesma velocidade. Assim, vale a pena levar em conta tais fatos para adquirir, por exemplo, roupas, comprando-as sempre um pouco folgadas e nunca em quantidades exageradas. Livros Uma dica importante: dar livros é fundamental, também levando em consideração a idade da criança. O mercado está repleto de excelentes livros para todas as idades e alguns são bem baratos. É um presente de total utilidade. Pode-se, claro, dar outros presentes, mas um livro junto deles nunca deve faltar.
Os estilistas, nos dias que correm, devem estar criando os modelos de roupas que homens e mulheres usarão nos próximos anos: As gravatas masculinas com seus tamanhos, desenhos, tipos de tecidos e cores; os sapatos desses mesmos homens; os ternos com seus novos cortes, se com um, dois ou três botões, etc. As camisas, suas cores e colarinhos e todo o resto. Quanto às mulheres, o mesmo: saias, tailleurs, vestidos, blusas, sapatos e seus saltos, altos, baixos, finos, grossos, as bolsas e seus modelos, os acessórios, centenas deles de variadas funções, qualidades, materiais etc, etc., aliás, um longo etc. E tudo isso varia de acordo com o tipo de público: executivos, estudantes, advogados, médicos, esportistas, etc. Dá para resistir? Será possível continuar, por exemplo, usando roupas que se usavam nos anos setenta do século XX? Mais de uma vez, em sala de aula, perguntei a meus alunos se eu, como especialista em Direito do Consumidor e estudioso do comportamento deste na sociedade de consumo, não poderia simplesmente me vestir como fazia nos anos setenta ou oitenta do século passado. Será que eu poderia chegar numa sala de aula ou aparecer para uma palestra em que era esperado para falar de Direito do Consumidor, vestido como antigamente? Qual seria o impacto, por exemplo, se eu entrasse na sala com um cabelo longo até o fim de minhas costas (como os roqueiros usavam nos anos setenta); se estivesse vestindo uma calça social muito alta, acima do umbigo, como nos anos cinquenta, uma camisa azul clara ou rosa com colarinho longo quase até embaixo dos braços como se chegou a usar no século passado, suspensórios nas calças e uma gravata larga e bem curtinha que não atingisse o mesmo umbigo já citado? Ah! e com meias brancas num sapato preto (qualquer que fosse o modelo de sapato). Eu poderia chegar assim trajado? Digamos que eu fosse vestido desse jeito para tentar mostrar que não me enquadro no sistema de consumo impositivo. Daria certo? Penso que não. Em primeiro lugar, as pessoas pensariam que eu estava tentando roubar o lugar do Tiririca (nosso nobre deputado Federal) e, em seguida, prestariam mais atenção às minhas vestimentas que às minhas palavras e, quem sabe, alguns até nem me ouvissem mais. Examinemos o caso dos candidatos a um emprego numa empresa. Para aquele ou aquela que vai procurar uma vaga e se submete a uma entrevista, o conselho básico que sempre se dá é que ele ou ela apresentem-se trajados como se espera que devam se apresentar no setor de interesse. Ternos sóbrios e gravatas idem para os homens e tailleurs, do mesmo modo sóbrios, são indicados para as mulheres. Mas, não é só. Há muitas especificidades. Veja o que diz a consultora de moda Olga Cardoso Pinto e que envolve o modo de se portar, além dos trajes: "... a atitude e a imagem pessoal também são fatores de avaliação. Importante: - Tente conhecer a empresa à qual vai à entrevista, atualmente não é difícil, na internet pode encontrar informação sobre a empresa ou instituição. - Saiba se existe um 'dress code', assim conhecerá a forma de se vestir para a entrevista... O que vestir? Ao conhecer antecipadamente qual é a empresa e se existe um 'dress code' ou não, já terá mais facilidade em selecionar o que vestir... As empresas podem exigir aos seus funcionários que usem terno e gravata, caso dos homens, as senhoras tailleur de saia, e até as cores do vestuário... São de excluir: jeans desbotados ou rasgados; calçado gasto e sujo; roupas demasiado justas ou transparentes; decotes e camisolas curtas e cavados; chinelos; cabelo desalinhado e sujo; maquilhagem, perfume e bijuteria em excesso'". (Como o endereço é de Portugal, eu adaptei algumas palavras). Naturalmente, não há novidade nisso de sabermos nos apresentar em certos locais. É algo que aprendemos vivendo em sociedade, na educação formal e na informal, em casa, nas festas, nos locais de trabalho, nas escolas, nas cerimônias, assistindo à televisão, etc. Indo a uma cerimônia de casamento ou a um funeral, como regra geral, sabemos o que vestir e como lá nos comportarmos. Não há, portanto, algum mal nisso. Antes de prosseguir, faço uma indagação pontual relativa ao exercício de nossa liberdade ou a falta dela, no que diz respeito ao uso das vestimentas e o comportamento atrelado a esse uso. Pergunto: Nesse aspecto, podemos nos afirmar pessoas livres na medida em que não somos nós que escolhemos o corte de cabelo ou mesmo sua cor ou, então, a gravata que teremos de usar? Se é a moda que impõe o comprimento e a cor de meu cabelo ou a cor de minha camisa e seu colarinho, como é que posso me dizer livre para escolher? Se vem de fora a determinação para o consumidor, então, ele não parece poder ser livre. E, realmente, pelo menos para procurar emprego, se o candidato quiser ter uma chance, deve saber se vestir e se comportar. Mas, do mesmo modo também um advogado ou uma advogada ou um político no exercício de sua profissão. Pergunto: Será que o só fato de alguém se vestir do modo como o mercado impõe é uma prova da falta de sua liberdade? Voltemos a meu exemplo da aula. Eu poderia ir vestido como o palhaço Tiririca? Aliás, ele mesmo veste-se adequadamente na posição de deputado. Você já reparou? Penso que eu devesse - e deva - me apresentar do modo como normalmente um professor da área jurídica se apresenta. Essa atitude de enquadramento no modelo, por si só, não é capaz de infringir minha liberdade. Esse fato, embora copiado ou inspirado no padrão que vem de fora, não significa a perda de minha condição livre, desde que seja consciente. Explico: o que me faz livre ou não, não é a escolha do traje, mas o motivo da escolha. Se faço essa escolha consciente de que ela serve para um melhor desempenho na minha atividade, então mantenho-me livre, pois sou eu que controlo as circunstâncias externas ou invés de ser por elas controlado. Decido livremente colocar um terno e uma gravata de acordo com o padrão, porque sei que a plateia prestará atenção ao que eu falo e não no que eu estou vestindo. Realmente, se surjo no palco vestido de acordo com o modelo esperado, minhas roupas passam despercebidas e, imediatamente, as pessoas podem me ouvir. Podem prestar atenção em minha fala. Vestido como se fosse um palhaço ou algo parecido, teria de dar muitas explicações antes de iniciar. Claro que é possível, também, demonstrar resistência aos acontecimentos exteriores, às imposições do mercado e manter uma forte independência em relação ao modelo. Muitos fazem isso. Porém, mesmo não agindo assim, posso manter a independência em relação às imposições externas e faço isso tomando consciência da determinação exterior e decidindo segui-la ou não, mas assumindo o comando. Uso a vestimenta, mas sei que o faço apenas para poder agir livremente dominando as circunstâncias e não o contrário, sendo por elas controlado. De qualquer maneira, é inexorável: temos de nos vestir e nos portar do modo como se espera que nos apresentemos e nos comportemos. Daí que, o mercado, sempre antenado, de há muito tempo tem se aproveitado dessa situação. Veja que, nesse contexto do uso das vestimentas, independentemente dele se dar de forma condicionada (externamente) ou livre e decidida (internamente), o que se constata no mercado de consumo é sua utilização como instrumento de publicidade. Cada vez mais, o consumidor que veste certas roupas e porta certos adornos e acessórios acaba funcionando como uma espécie de outdoor ambulante. A imagem daquelas pessoas que ficavam nas ruas com anúncios sanduíches é bem ilustrativa: Uma cartaz na frente e outro atrás, ambos enfiados pela cabeça da pessoa-outdoor parada ou andando pelas ruas anunciando compra de ouro, joias, venda de títulos e outras coisas. E, ainda hoje, há pessoas-anúncios paradas nas esquinas segurando cartazes que oferecem a venda de imóveis. O mercado faz algo parecido e já há muito tempo utiliza o próprio consumidor para fazer seus anúncios (e de graça!). São as roupas de grife com seus símbolos bem evidentes nas camisetas e camisas, nos tênis, nas bolsas das mulheres, nas valises dos homens, nas carteiras; são os relógios reluzentes e suas marcas salientes ou as canetas cheias de glamour etc. A chamada roupa de marca ou de grife é a demonstração de uma estratégia de marketing que utiliza o consumidor como outdoor e, repito, sem lhe pagar nada. Ao contrário, cobrando mais caro por isso! Algumas estratégias de marketing estão firmadas nos brindes: são bonés, canetas, camisetas e outros produtos oferecidos com as cores, desenhos, nomes e marcas de produtos e serviços para que o consumidor os utilize e mostre. E, não parou por aí: houve uma "evolução" do negócio. Por exemplo, hoje, há lojas da Coca-Cola: o consumidor pode comprar peças de roupas nas cores e desenhos do famoso refrigerante. Embora seja difícil entender porque alguém faria isso, não é tão distante de outros produtos marcados. Não é, por exemplo, diferente dos torcedores que vestem a camisa do Banco do Brasil para torcer pelo time de vôlei. Os clubes de futebol, por sua vez, profissionalizados e devidamente ajustados pelos marqueteiros, também investiram no segmento com a vantagem de que tinham - como têm - o consumidor-torcedor como aliado. Agora é bastante comum encontrar pelas ruas, pelos shoppings, pessoas vestidas com camisas de clubes de futebol ainda que não haja disputa em andamento. A camisa do time tornou-se vestuário regular. É natural que o consumidor queira estar parecido com as demais pessoas de seu grupo social. E, conforme acima narrei, quase ninguém escapa de se apresentar da maneira como se espera ele deva se apresentar - meu exemplo do professor de direito dando aula - e, tendo em vista os modos de controle do mercado, é difícil ser diferente. Parece que uma característica contemporânea dos consumidores - ao menos no que diz respeito à aparência, isto é ao modo como ele se apresenta socialmente - é essa da semelhança. O diferente é raro. E, embora possa ser feita uma análise dos elementos internos - vontade, opção ou falta dela, decisão, ideologia, sentimento, paixão, etc. - para o mercado fabricante de vestuário em geral, o que vale é o uso público da marca. Não importa o motivo do porque o consumidor veste uma roupa de seu time querido ou uma bolsa de grife, um tênis cheio de expressão comercial. Pode ser para se identificar com seu grupo de torcedores ou de amigos; para se sentir pertencendo a um tipo de consumidores; para manter a conduta profissional ou, apenas, porque a roupa estava em liquidação e era barata, etc. Ademais, como expus, usando ou não certo tipo de vestimenta, até mesmo a liberdade de escolha está salva: quando ela existe e é fruto de uma decisão consciente. Efetivamente, nada disso importa: o que vale é que, cada vez mais, o consumidor passa pelas ruas, avenidas e corredores de shoppings fazendo propaganda gratuita dos fabricantes.
quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Entre a superstição e a incompetência

Quem já foi aos Estados Unidos da América ou mesmo quem nunca lá esteve, mas prestou atenção nos filmes americanos, sabe que uma parte da população tem problemas com o uso do número 13. Há hotéis que não têm o apartamento com esse número; prédios nos quais do 12º andar passa-se diretamente para o 14º andar (aliás, como consta dos elevadores); em algumas companhias aéreas há aeronaves que não têm a fileira 13: da fileira 12 passa-se para a 14, etc. Sem querer me alongar nesse tema, do que pude apurar, a explicação mais aceita para essa superstição envolve o cristianismo: Como na última ceia Jesus Cristo estava junto com os seus apóstolos, eram 13 as pessoas presentes. (E a sexta-feira 13 ficou famosa e assustadora porque Jesus morreu em uma sexta-feira - a Sexta-Feira da Paixão). Daí que as pessoas associaram o número 13 a algo ruim, trágico, ligado à morte, algo bastante forte na sexta-feira 13. A ironia envolvendo o temor dos americanos ligado ao 13 está em que na sua própria formação o número aparece: Os EUA nasceram de 13 Colônias; a bandeira americana tem 13 listras, que representam essas 13 colônias e, gostando ou não do fato, parece que o número 13 persegue os americanos. Na nota de um dólar, por exemplo, há uma série de coincidências envolvendo-o. No verso da nota, a pirâmide tem 13 camadas; na frente da águia, há um escudo com 13 listras verticais; essa águia segura 13 folhas de oliveira na pata direita e 13 flechas na esquerda. Além disso, o círculo sobre sua cabeça é formado por 13 estrelas. Anoto, ademais, que, para os supersticiosos, deve ser um inferno quando chega o dia 13 do mês, ou quando ele ou seus filhos comemoram o 13º aniversário de vida ou, ainda, o 13º ano do aniversário de casamento, etc. (se fosse no Brasil, alguns supersticiosos teriam dificuldade em receber o décimo terceiro salário...) A superstição com os números não envolve apenas o 13 (que alguns, a contrário senso, dizem ser número da sorte, como o velho lobo Zagalo faz) e também não somente os Estados Unidos; na Argentina e outros países, há também prédios sem o 13º andar. No Japão, por exemplo, o problema é com o número 4. Por causa de sua pronúncia (shi) ser a mesma da palavra morte (shi), é comum encontrar edificações que não possuem o quarto andar. Outro costume comum é o de não dar lembrancinhas ou presentinhos compostos por quatro unidades ou quatro peças. Além do número quatro, por lá também os números 9, 42 e 420 são discriminados. E como se sabe, o bastante conhecido 666 é evitado por ser considerado o número da besta, etc. Mas, você leitor deve estar se perguntando por que estou cuidando desse tema. E a resposta é que o faço para contar uma ocorrência - que descobri ser corriqueira - envolvendo o número 13 e as companhias aéreas. Vou narrar um incrível caso que está acontecendo regularmente no Brasil envolvendo a Companhia Aérea Gol. Dessa vez, a vítima foi uma querida amiga minha e seus dois filhos menores. Eles foram, no último feriado sanduíche, de São Paulo para a Bahia. Ela adquiriu as passagens para o voo das seis horas da manhã do dia 14 de novembro p.p.: Gol G3 1922. Mas, deixarei ela mesma contar o ocorrido. "Como o voo era às seis da manhã, as crianças e eu praticamente não dormimos. Acordamos às três da madrugada, pegamos as malas e antes das quatro saímos para o aeroporto. Lá chegando enfrentamos as filas de sempre, mas conseguimos fazer o check-in. A atendente me entregou o ticket, avisando que não estávamos, as crianças e eu, juntinhos, mas ficaríamos na mesma fileira, a de número treze". "Fomos uns dos primeiros a entrar na aeronave. Fomos caminhando para encontrar nossos lugares: fileira dez, onze, doze e de repente, apareceu a fileira quatorze. Olhei de novo e chequei. Não havia a fileira treze. Olhei bem para os tickets: estava escrito treze, mas não existia a fileira. Talvez eu devesse ter sentando com as crianças na fileira quatorze que, logicamente, correspondia a treze. Mas ao invés disso, retornei ao começo do avião para reclamar". "Passados alguns instantes, apareceu um comissário mal humorado que disse simplesmente o seguinte: 'Olha, nessa aeronave não há a fileira treze e está tudo lotado. A senhora terá de desembarcar'". "As crianças e eu estávamos muito cansados. Eu havia planejado a viagem há muito tempo e meus filhos a aguardavam com ansiedade. Eu, como consumidora que sou, havia comprado e pago as passagens também há muito tempo. Cumprira todo o procedimento. Os funcionários da companhia aérea do balcão nos haviam embarcado e entregue os tickets. Então, fiquei furiosa. Disse ao comissário: daqui eu não saio. Pode arrumar um lugar para mim neste mesmo avião. Estou com os tickets para ficar nesta aeronave e com meus dois filhos pequenos!". "Ele, muito grossamente, respondeu: 'Se a senhora não sair vou chamar a polícia'. Daí, eu mais brava ainda - pois estava coberta de razão - disse quase aos berros: Pois chame! Chame já! Meus filhos pequenos e eu acordamos muito cedo. Eu estou aqui com eles prontos para seguir viagem. Nossas malas estão nesta aeronave. Eu vou chamar a imprensa, a rede Globo, a Record e eles virão filmar a polícia prendendo duas crianças e uma mãe com os tickets de embarque na mão com os números de poltronas que não existem!". "O comissário deu as costas e saiu. Eu comecei a bater palmas para as pessoas olharem para mim e quando consegui a atenção de todos expliquei o que estava acontecendo. Não obtive solidariedade de ninguém, apenas olhares estranhos que ocultavam um pensamento relativo a minha pessoa: eles pareciam pensar que eu era louca". "Não sei o que eles fizeram. Depois de uns dez minutos, o comissário voltou e ele e a aeromoça nos colocaram em outros três assentos e acabamos voando". Não é incrível, leitor? Que o dono da companhia aérea ou seus administradores sejam supersticiosos e queiram eliminar a fileira 13 das aeronaves vá lá. Porém, vender os assentos da fileira que não existe é pura e inacreditável incompetência. Por que será que eles não conseguem fazer o link entre a aeronave e o balcão de check in? Como é que pode, nesses nossos dias de alta tecnologia, acontecer uma dessintonia como esta? Chega a assustar que essas pessoas estejam administrando um negócio tão relevante e de risco como o transporte aéreo! Comentei com nosso amigo comum Outrem Ego, que logo disparou: "É o overbooking da besta". Realmente, se o overbooking é já uma espécie de estelionato porque a companhia aérea vende o mesmo assento para mais de um consumidor, vender assentos que sequer existem por causa de um número é ainda mais tenebroso. E quer saber mais: a ocorrência com minha amiga não foi única. Veja o que ela contou: "Quando estávamos no ar, a aeromoça veio conversar comigo. Pediu desculpas pelo ocorrido e confessou que ela e os demais estavam cansados do problema que acontecia quase todo dia por causa das aeronaves sem a fileira treze. Muitos passageiros acabavam sendo colocados para fora". Estou quase fazendo como minha amiga e gritando: "Alô Anac, cadê você que nada vê?". É caso de se fazer uma campanha para que os consumidores não aceitem no balcão de embarque ou na reserva feita pela agência de viagens um assento na fileira número treze dos voos da Gol. E, claro, que na reserva ou check in que o próprio consumidor faça pela internet que ele tome o mesmo cuidado. Para terminar, lembro que todas essas pessoas que não puderam embarcar pela falta da fileira treze - comprada, paga, aceita, com malas despachadas, etc. - têm direito a pleitear indenização por danos morais, no qual há de se realçar o aspecto punitivo. Quem sabe assim, um dia, seus administradores consigam somar dois com dois e chegar a quatro (bem, se for no Japão... Não).
Lendo o último e excelente livro de Michael Moore, "Adoro Problemas"1, dentre tantos casos narrados para nosso aprendizado e deleite, deparei-me com uma história que me intrigou (Veja bem: por mais que pensemos na questão da sociedade capitalista e saibamos das múltiplas enganações perpetradas pelos fornecedores, há sempre algo a aprender). Eis o fato trazido, com muito humor, pelo autor: Disse ele que, quando nasceu, na década de 1950, estando na maternidade, descobriu que ao invés dos seios de sua mãe, impingiram-lhe e também a seus colegas bebês mamilos falsos de borracha:. "Na década de 1950, os hospitais se consideravam como a vanguarda da sociedade moderna do pós-guerra. E convenciam as mulheres hospitalizadas de que ser 'moderna' significava não dar de mamar ao seu bebê, que amamentar era antiquado e inútil. As mulheres modernas usavam mamadeira!"2. "Convenceram nossas mães de que se um alimento vinha numa garrafa - ou numa lata, caixa ou saco de celofane -, então ele era de alguma forma melhor para você do que quando vinha grátis via mãe natureza"3. Depois, espantado, o cineasta americano pergunta: "Era, de fato, assim tão fácil enganar nossos pais? Se eles podiam ser enganados de modo tão fácil a esse respeito, o que mais eles podiam ser convencidos a testar? Creme de milho em lata? Grama artificial?"4. E, de fato, como é possível que isso tenha ocorrido? Ao que consta, é sabido por todos, com muita tranquilidade, da importância do aleitamento materno, mas pude constatar que, realmente, naquele período dos anos cinquenta, era "moda" usar mamadeira, desprezando-se o leite que a mãe podia oferecer. Pensei, então, que a análise do caso narrado por Michael Moore poderia permitir a elucidação do modus operandi de alguns setores do mercado capitalista no processo de enganação, controle e alienação dos consumidores, a partir da análise das técnicas implementadas pela indústria de leite como substituto do leite natural. Meu caro leitor veja o que encontrei. Maria Lúcia Magalhães Bosi e Márcia Tavares Machado, no artigo intitulado "Amamentação: um resgate histórico"5, apresentam um panorama que permite uma análise. Inicialmente, transcrevo o que se sabe, realçado pelas pesquisadoras: "O leite materno é o alimento adequado para as crianças nos primeiros meses de vida, tanto do ponto de vista nutritivo e imunológico quanto no plano psicológico, além de favorecer o vínculo mãe-filho quando o ato de amamentar é bem vivenciado pelas mães"6. No início do Século XX, já estavam em pleno desenvolvimento as pesquisas e a produção de alimentos que pudessem substituir o leite materno durante o período de desmame. Várias alternativas de leite de vaca, com adição de açúcar, água, cremes, etc., que permitiam uma melhor digestão, foram oferecidas. "Os médicos passam a aderir às novas alternativas, prescrevendo-as como benéficas para a alimentação infantil. Essas práticas associam-se a um forte marketing focalizado nos pediatras, que passariam a desempenhar um papel decisivo como influenciadores de um novo movimento na sociedade: a 'cultura da mamadeira'"7. As autoras relatam que as indústrias de alimentos realizavam campanhas publicitárias em jornais médicos e paramédicos, visando - e conseguindo - influenciar os médicos que prescreviam as fórmulas para as mães. Assim, aos poucos e incessantemente, os produtos foram se tornando confiáveis: "No final dos anos 40, iniciando os anos 50, os produtos são apresentados como uma opção para facilitar a tarefa dos médicos que passam a prescrevê-los indiscriminadamente às mães, como a forma mais prática e viável para seus filhos"8. Nos anos seguintes, o leite em pó passou a ser recomendado e utilizado tão logo o bebê nascia. Como apontam as autoras, as estratégias para criar essa cultura da mamadeira envolviam o fornecimento de produtos lácteos aos profissionais de saúde (médicos e nutricionistas), o patrocínio de reuniões científicas, cursos de atualização e congressos, a contribuição para manutenção de revistas científicas, nas quais eram publicados anúncios constantemente, etc. É de se prestar bastante atenção no esquema, que não só vingou como é utilizado abertamente pelas grandes corporações até os dias atuais. Alguns produtos para serem aceitos pelos consumidores passam por um largo processo de "convencimento". Talvez num primeiro momento os consumidores não se interessem, como se deu no caso narrado. "Leite em pó, com água e outros componentes numa mamadeira?", devem ter dito as mães num primeiro momento. "Não quero, prefiro que meu filho tome o que eu tenho para dar e que já está pronto". Talvez. Daí é que, então, a indústria desenvolveu seu plano estratégico. Era preciso dar autenticidade ao produto; havia que se mostrar suas qualidades. Quem melhor que os cientistas para fazê-lo? Ou, na hipótese, os médicos e nutricionistas. Como os pais poderiam deles duvidar? Para convencer esses cientistas, que tal patrocinar reuniões, cursos, congressos? Subsidiam-se esses eventos, pagando-se muito bem para que os palestrastes convençam o público presente da qualidade dos produtos. Esse público que, claro, já está grato por estar participando do evento de forma gratuita e que envolve passeios, jantares, etc. Para edulcorar o novo conhecimento que está surgindo, que tal manter revistas científicas, pagando caros anúncios em suas páginas? E, ao mesmo tempo, fazer publicidade em muitos outros veículos? Com esse assédio vindo de todos os lados, reforçados por frases que têm um forte apelo de verdade porque saem da boca de técnicos, cientistas, médicos e nutricionistas, ladeadas por belos anúncios publicitários que apresentam as vantagens do aleitamento artificial e com o apoio da sempre necessidade do consumidor de não estar "por fora", de andar "na moda", de estar "na onda", acaba dando certo. E esse caso é, de fato, exemplar porque mostra o poder de convencimento dos fornecedores. Se eles conseguiram convencer pais e mães que leite em pó, cheio de produtos artificias, servidos numa garrafa plástica ou de vidro era melhor que o peito da mãe, que tinha pronta-entrega do leite ideal produzido por ela mesma, podem mesmo convencer as pessoas a consumirem quase tudo. É um poder incrível. Claro que não foi tarefa fácil convencer pais e mães de que era possível abandonar a mãe-natureza no que ela tinha de próprio para os bebês e preferir o alimento artificial. Mas, funcionou, especialmente porque a tática conseguiu atrelar um produto industrial à ciência, criando uma imagem positiva e dando credibilidade às prescrições e ofertas. Eis aí, pois, mais um exemplo que tem de tudo quanto os fornecedores aprenderam e usam no esquema de oferta e venda de seus produtos e serviços. Vê-se que não se trata apenas de publicidade, mas de um largo projeto de marketing que envolve a ciência e seus profissionais, as escolas, os meios de comunicação em geral, os depoimentos de autoridades e pessoas com prestígio social - os confessionais - etc., num longo e árduo trabalho de convencimento que, quando funciona atordoa o consumidor final, de modo que ele acaba não percebendo que foi enganado. Para concluir, anoto que, no Brasil, a partir dos anos oitenta do século XX, ressurgiu a lógica e o caráter verdadeiramente científico do discurso que mostra as vantagens do aleitamento materno. __________ 1São Paulo: Lua de Papel, 2011. 2Ibidem, p. 40. 3Idem, p. 41. 4Idem, mesma pág. 5Cadernos ESP - Escola de Direito Público do Ceará, V. 1, nº 1, Julho-Dezembro - 2005. 6Ibidem, fl. 1. 7Ibidem, fl. 5. 8Ibidem, fl. 6.
Está em andamento desde julho deste ano o curso "O Poder Judiciário e a Copa do Mundo de 2014" promovido pela Escola Paulista da Magistratura. Ele prossegue até março de 2013 com várias palestras programadas envolvendo os temas de interesse para a realização da Copa do Mundo de 2014, tais como o exame das políticas públicas para o evento, a questão da segurança pública, o trato dos turistas, a resolução dos conflitos pelo Poder Judiciário, os direitos e deveres dos consumidores torcedores etc. No dia 27 de agosto p.p., eu tive oportunidade de proferir uma das palestras tratando dos direitos do consumidor torcedor e da aplicação das normas constitucionais de interesse, da Lei Geral da Copa, do Estatuto do Torcedor e do Código de Defesa do Consumidor. Eu ainda voltarei ao assunto aqui nesta coluna, mas, hoje, quero trazer um tema para nossa reflexão, com a seguinte pergunta: Tem o consumidor torcedor direito de pagar para assistir os jogos de futebol que sejam disputados e decididos de forma verdadeira? Tem ele direito a que as pelejas tenham resultados justos? Isto é, que quando o gol é feito em impedimento seja anulado, que as faltas sejam corretamente marcadas, que o gol feito com a mão não seja convalidado? Trago esse assunto à baila, em função da polêmica dos últimos dias envolvendo o gol de mão anulado pelo árbitro Francisco Carlos Nascimento. Como é de conhecimento geral, falo do caso envolvendo o jogo entre o Palmeiras e o Internacional de Porto Alegre. O placar estava 2 a 1 para o Inter quando o jogador Barcos do Palmeiras fez um gol com a mão. O árbitro, num primeiro momento, assinalou o gol, mas voltou atrás após alguns minutos, atendendo orientação, segundo consta, do quarto árbitro Jean Pierre Gonçalves. Este teria sido alertado pelo delegado da partida. Mas, a acusação é a de que o gol somente foi anulado por informações de terceiro ou uso de tecnologia - o que é proibido na questão. Independentemente do resultado da polêmica - que aqui neste espaço não importa - quero voltar ao assunto da Justiça e da verdade nos jogos de futebol e do incrível atraso desse esporte no uso da tecnologia. Aliás, sempre que esse tipo de discussão surge, pergunta-se: Por que será que a Fifa insiste em manter-se na pré-história tecnológica? No caso do jogo citado, ninguém duvida que o gol foi de mão. Logo, ele não deveria valer de modo algum. No entanto, pelas regras vigentes não só ele pode valer, como se pode até lutar para que ele valha, ainda que todo mundo veja clara e abertamente que foi feito com a mão! Como já tive oportunidade de tratar aqui nessas linhas, a Fifa - a dona do negócio futebol - é uma enorme corporação multimilionária, que se utiliza dos mais modernos métodos existentes no mercado para promover seus eventos, lançando mão do que existe de mais avançado em termos de tecnologia: de venda, de distribuição, de marketing, de transmissão dos jogos etc. Todavia, paradoxalmente, mantém em funcionamento um esporte no qual vigem regras antigas que não são submetidas ao mais simples elemento da tecnologia como, por exemplo, o uso de câmaras e "tira-teimas" para a aferição de infrações e gols. Algo que pode ser feito sem muito transtorno ao espetáculo. Por que será? Uma teoria conhecida, e que também aqui já referi, diz que a não modernização do jogo de futebol nada tem a ver com seu movimento e com o espetáculo, mas sim com a perda do poder de manipulação. Afinal, se não se puder mais dar gols impedidos, anular gols legítimos, expulsar jogadores indesejados etc., perder-se-á uma boa maneira de interferir nos resultados. Mas, como a Fifa é a dona soberana do espetáculo, quem pode reclamar? Talvez os consumidores torcedores. Quem sabe um dia eles se cansem e resolvam formar um movimento visando fazer com que a verdade e a Justiça finalmente cheguem via tecnologia aos estádios de futebol. Oscar Wilde diz, com sua conhecida ironia, que "é só quando ao recusar pagarmos nossas faturas que podemos assegurar nossa sobrevivência na memória das classes comerciantes". Parafraseando-o, podemos dizer que será apenas quando os torcedores deixarem de ir aos estádios e também desligarem os aparelhos de tevê na hora dos jogos que conseguirão ver vencerem os times que merecem vencer por sua competência e garra. Isso é direito do consumidor torcedor. Ele deve poder garantir para si e para o time que ama e para o qual torce, gastando seu tempo e seu dinheiro, que os jogos sejam limpos e que ganhe o melhor, sem interferência espúria de quem quer que seja e sem manipulação dos resultados com marcação de infrações inexistentes, validação de gols feitos fora da regra etc. Naturalmente, a implementação de tecnologia no jogo de futebol não deverá ser capaz de atrapalhar o espetáculo. O árbitro continuará a exercer suas funções junto com seus auxiliares, mas apenas tirar-se-á dele o poder imperial. Não se pode esquecer de que ele é humano e como tal pode errar ou, pior, agir de má fé. Lembro, como disse anteriormente, que a questão é que, no fundo, o princípio vigente no futebol não é o da busca da verdade, mas apenas e tão somente o da autoridade do árbitro. Este, intocável em suas decisões dentro do gramado, transforma sangue em água; areia em ouro. É um mágico. Capaz de mudar o real. Ou uma espécie de ditador nomeado e aceito. Quando vieram os vídeos, com os tira-teimas e repetições, pensava-se que as coisas mudariam, porque o árbitro teria contra si o fato real para demonstrar seu erro, mas nada mudou. Permanece o regime autoritário de permitir que o árbitro modifique o real a seu bel prazer, doa a quem doer. E, olhe que, em tempos atuais, isso pode significar muitos milhões de reais ou dólares, porque a mudança de um único resultado pode impedir ou levar um time à final de um campeonato importante; ou a um torneio importante, valorizar ou depreciar clubes, técnicos e jogadores etc. É, de fato, muito poder concentrado com alto grau de permissividade. De minha parte, repito: espero que haja, algum dia, pressão suficiente da opinião pública, especialmente dos consumidores torcedores, para que o futebol passe a ser um jogo mais real e honesto. A tecnologia ajudará, sem tirar a graça do espetáculo.
É lugar comum o conselho que os pais dão a seus filhos menores: "Nunca fale com estranhos!". Essa máxima, aliás, é universal e reconhecida como conselho necessário aos pequenos. No entanto, paradoxalmente, muitos pais deixam todos os dias que estranhos falem com seus filhos, crianças e adolescentes. Não só falem como também os assediem e tentem seduzi-los com promessas de aventuras e alegrias várias. Explico. Os menores, todos os dias, estão sujeitos aos anúncios publicitários, especialmente da tevê, mas também de outros veículos como a internet, as revistas etc. Os responsáveis por produzirem esses anúncios, por planejarem as ofertas, por bolarem promessas atraentes, são pessoas desconhecidas. Aliás, desconhecidas também dos adultos. Essas pessoas estranhas, com intenções mais ou menos ocultas, contam estórias e apresentam uma série de fantasias para tentar convencer os pequenos a se interessarem por seus produtos e serviços e, com isso, pressionarem os pais a adquiri-los. Retornando ao início, pergunto: por que é que os pais não gostam que seus filhos falem com estranhos? Ora, porque desconfiam que algo ruim pode acontecer, têm medo que esse desconhecido tenha más intenções, que possa causar danos aos filhos etc. Os pais sabem que, mesmo sorrindo ou estando bem vestido, o estranho pode estar escondendo algo maléfico por detrás da aparência. Pois bem. Muitos desses desconhecidos, que entram livremente em casa via televisão ou pelos outros meios para falar com as crianças e adolescentes, apresentam-se exatamente assim, travestidos de heróis, portando-se como amigos ou falando pela boca de personagens conhecidos e queridos. Quem são eles? São pessoas desconhecidas, mas bem formadas: universitários, técnicos, marqueteiros, publicitários, que estudam horas a fio e que planejam o melhor modo de ataque. Da mesma maneira que um estranho numa esquina, bem vestido, sorrindo e oferecendo guloseimas, eles podem causar muitos danos aos pequenos ainda que surjam assim virtualmente. Claro que os eventuais danos são de diversas ordens, mas hoje realço aqueles relativos à saúde dos pequenos, especialmente porque acabamos de assistir a mais um (incrível!) dia do Haloween no Brasil. São as "bruxas e bruxos" do marketing, que sempre aproveitam alguma coisa para faturar e, no caso, uma gorda receita, vendendo bugigangas, doces e mais porcarias para nossas crianças. Eu já tive oportunidade de, nesta coluna, falar de um filme dirigido por Estela Renner intitulado "Criança a alma do negócio", no qual ela mostra como a publicidade dirigida aos pequenos pode ser maléfica. Pois agora, a mesma diretora acaba de lançar um novo documentário cuidando de um grave problema que atinge crianças e adolescentes no mundo inteiro: o da obesidade infantil. O documentário é uma contundente denúncia contra a indústria de alimentos e suas táticas para viciar e manipular os consumidores, com foco na "nutrição" das crianças e adolescentes. Ele foi apresentado na 36ª Mostra Internacional de Cinema de São Paulo e entra em cartaz em novembro próximo, com pré-estreia no dia 12. A obesidade é uma pandemia. Atinge crianças e adolescentes em todas as partes do mundo. É responsável por várias doenças e muitas mortes. A apresentação das cenas mostra uma série de problemas criados pelo mercado e, certamente, os pais de pequenos devem assistir a esse documentário. Dentre as diversas questões de que o filme trata, como essa dos estranhos que conversam com as crianças, refiro, na sequência, mais três para nossa reflexão. Um dos especialistas ouvidos, o Chef Jamie Oliver, lembra que, quando ele era criança a ida ao McDonald's era uma espécie de festa; uma atração especial. Um momento único. A comida não era boa, mas não afetava o organismo porque não fazia parte do cotidiano alimentar. Um outro ponto crucial apresentado por Estela Renner no problema da obesidade e má alimentação nutricional diz respeito ao preço das porcarias. Elas são muito baratas! Por exemplo, um pacote de bolacha recheada, que muito engorda e pouco alimenta, custa menos que uma fruta ou duas. Ademais, com a quantidade de açúcares, sais e conservantes que os produtos têm em sua composição, o consumidor acaba perdendo o paladar e não consegue dar importância às frutas e legumes, naturalmente de sabores mais delicados. E uma especialista ouvida no documentário chamou a atenção para algo que passa despercebido: muitas das coisas que se aprendem na escola, diz ela, não são utilizadas pelas crianças todo dia. Porém, elas se alimentam todos os dias (ou pelo menos deveriam) e, por isso, seria preciso apresentar a elas uma educação alimentar, para que elas aprendessem o que faz bem e o que não faz. Mas, não é o que se vê. Ao contrário, as cantinas das escolas estão repletas de guloseimas recheadas de gorduras vazias e excesso de açúcar, frituras e outras porcarias repletas de calorias e de baixo valor nutritivo. Aliás, já passou da hora de se legislar nacionalmente para regular a venda de produtos nessas cantinas. O Estado de Mato Grosso, por exemplo, tem uma boa lei desde 13/07/07 (Lei Estadual nº 8.681), cujo artigo 2º tem a seguinte redação: "Art. 2º É vedada a comercialização, nas cantinas das unidades escolares que atendam a educação infantil e básica, dos seguintes alimentos: I - bebidas alcoólicas; II - refrigerantes; III - balas, pirulitos, gomas de mascar e afins; IV - alimentos industrializados com teores elevados de gorduras saturadas, gorduras trans e sal; V - salgados fritos; VI - alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde, nos termos do regulamento. Parágrafo único. As cantinas deverão fornecer ou colocar à disposição dos alunos, no mínimo, dois tipos de frutas sazonais." No Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa chegou a aprovar no ano de 2009, por unanimidade, projeto de lei semelhante, mas o mesmo foi vetado pelo então Governador José Serra. Esse tipo de lei sempre gera a grita de fabricantes e comerciantes, alguns dizendo que seria hipocrisia vetar a venda nos estabelecimentos escolares, enquanto os mesmos produtos continuam sendo vendidos livremente no mercado. Para quem não percebe o sofisma da argumentação, transcrevo o depoimento da endocrinologista pediátrica Dra. Soraya Cristina Sant'Ana, que me parece suficiente para esclarecer alguns dos pontos principais da questão. Diz ela: "Minhas crianças vivem esta batalha diariamente, pois muitas realizam consultas periódicas por obesidade, diabetes, colesterol ou triglicérides elevados. E não há nada mais frustrante do que nos depararmos com piora da obesidade e dos exames, após o empenho de toda família pela melhora da saúde da criança; e depois de uma conversa minuciosa, descobrirmos que apesar de todo esforço da família, a criança não melhorou porque continuou comendo guloseimas escondido na escola. Ou então ouvir o choro de um garoto de 9 anos que chega a ser torturado com as guloseimas que seus amigos compram na cantina, ele conta que os outros meninos sabem que ele não pode comer guloseimas, então, de propósito eles compram e ficam passando os doces em seu nariz, para provocá-lo. Então, eu sei sim o quanto esta batalha contra a má alimentação é árdua e só está começando. E que, se não houver o apoio das escolas, dificilmente atingiremos o sucesso!!" ("in": https://drasorayasantana.site.med.br/index.asp?PageName=Lei-20das-20cantinas-20das-20escolas) Para terminar, anoto que, atualmente, inclusive, algumas escolas oferecem gratuitamente balas, pirulitos e até sorvetes para seus alunos. Um verdadeiro absurdo feito para viciar. Cabe aos pais ficar atentos e reclamar. As crianças e adolescentes, vítimas desse processo industrial pernicioso, se pudessem e soubessem, agradeceriam.
Numa propaganda recente da Natura, aparece uma personagem fazendo uma enquete pelas ruas. Ela entrevista as pessoas, perguntando "É mito ou verdade?". Num dos anúncios, ela diz mais ou menos isso: "Se você usar sempre o mesmo perfume, com o tempo, você acaba deixando de perceber o cheiro, porque se acostuma com ele. É mito ou verdade?". A última edição da revista Agitação, editada pelo CIEE (106-julho/agosto de 2012), traz estampada uma matéria de capa que diz o seguinte: "Mitos e verdades na caça a novos talentos". São apenas dois exemplos de como a sociedade contemporânea acabou transformando o substantivo mito no adjetivo falso. Aliás, mito tornou-se sinônimo de algo não verdadeiro, o que acabou gerando a falsa ideia (essa sim) de que não só aquilo que é mito não existe como não tem função. E a realidade do mito mostra algo muito diferente. Com efeito, os filósofos, semiólogos e linguistas dizem que, ao contrário do que usualmente se pensa, o mito é uma realidade. Ele apresenta algo muito concreto e vivo. Aliás, é mais do que isso: o mito é uma fala real, que conta uma história sagrada e que apresenta um modelo exemplar. "O mito é uma fala"1, afirma Roland Barthes. Naturalmente, como diz o semiólogo francês, não é uma fala qualquer. Trata-se de um sistema de comunicação, de uma mensagem. E, como mensagem, pode ser representada por um texto escrito ou oral, assim como por imagens. Desse modo, "a fotografia, o cinema, a reportagem, o esporte, os espetáculos, a publicidade, tudo isto pode servir de suporte a fala mítica"2. E se, de fato, Barthes tiver razão, como penso que tem, o mito, ao contrário de significar uma falsidade, expressa algo verdadeiro, ainda que as pessoas possam não perceber. Aliás, esse caráter de oculto do mito talvez seja uma de suas características mais marcantes nas sociedades contemporâneas. Para compreender o que quero dizer, cito o filósofo romeno Mircea Eliade. Buscando definir o mito, ele explica que este conta uma história sagrada. O mito "relata um acontecimento ocorrido no tempo primordial, o tempo fabuloso do 'princípio'. Em outros termos, o mito narra como, graças às façanhas de Entes Sobrenaturais, uma realidade passou a existir"3. O mito narra uma história sagrada e verdadeira, que se refere ao ato de criação de alguma coisa. "É o relato de um acontecimento ocorrido no tempo primordial, revelando a atividade criadora de um personagem sobrenatural, desvendando, portanto, acima de tudo, o caráter de sacralidade"4. E, como diz o estudioso romeno, o mito "fornece os modelos para a conduta humana, conferindo, por isso mesmo significação e valor à existência"5. Importante frisar esse aspecto de sagrado do mito e também seu caráter exemplar, pois sua comunicação em tempos modernos é capaz de encantar, de seduzir, de envolver o espectador em função de sua essência misteriosa. "O mito conta uma história sagrada, quer dizer, um acontecimento primordial que teve lugar no começo do Tempo, ab initio. Mas contar uma história sagrada equivale a revelar um mistério, pois as personagens do mito não são seres humanos: são deuses ou heróis civilizadores"6. Do ponto de vista comportamental, o "mito representa um certo modo de estar no mundo"7. Estudado no mundo contemporâneo, vê-se que suas conotações essenciais permanecem as mesmas: modelo exemplar, repetição, ruptura do período profano e integração do tempo primordial. As duas primeiras são, inclusive, "consubstancias a toda condição humana"8. Assim, por exemplo, as comemorações do Ano Novo ou das festas que marcam um "começo"; a necessidade de encontrar heróis (em vários locus, tais como na guerra, nas artes, nas competições, nas diversões públicas etc) e a imitação de suas ações; os grandes espetáculos como as touradas, as corridas e demais encontros esportivos, que têm um ponto em comum: "desenrolam-se num 'tempo concentrado', de uma grande intensidade, resíduo ou sucedâneo do tempo mágico-religioso"9. Aliás, não é à toa, que o capitalismo contemporâneo e seus sistemas de comunicação que visam à sedução e o controle dos consumidores, utilizam-se de várias formas míticas para apresentarem seus produtos e serviços. Os símbolos e rituais dos mitos estão presentes em vários modos de comunicação mercadológica que, por causa de suas funções primordiais e, por isso, da capacidade de gerar enternecimento, empatia e magnetismo geram altos resultados junto ao público alvo. Os consumidores, deslumbrados, admirados e hipnotizados agem e se comportam do modo como os fornecedores esperam que eles se comportem. Voltarei em outra oportunidade a este assunto. Mas por ora, tendo em vista um grande evento que se inicia nesta semana em São Paulo, termino apresentando o relato de meu amigo Outrem Ego a respeito de um sonho que ele teve. Ele me disse que teve um sonho e que neste sonho sonhava que estava acordando. Veja o que ele contou: "Acordo e me vejo envolvido por dezenas de pessoas. Elas andam rapidamente, todas na mesma direção. Agitadas, dirigem-se a um imenso prédio. Sigo com elas e aos poucos esprememo-nos para adentrar ao lugar, passando por uma larga porta de metal dourado. Ultrapasso-a e percebo que estou numa espécie de templo. Enorme, espaçoso. Esse espaço amplo me atrai, sinto-me bem. Lá dentro vejo objetos de arte que reluzem, brilham como ouro, ofuscam meus olhos como o sol do meio dia. Deusas seminuas os protegem. As pessoas aglomeram-se em volta desses objetos virtuosos. Elas conversam entre si e, mirando nos olhares delas, eu percebo a adoração reinante. São verdadeiros totens portentosos, queridos, amados; são mais: são desejados. Elas os tocam, os penetram e querem possuí-los. Este é o grande desejo: a posse. Ouço um pouco das conversas: há ansiedade por tê-los, vontade de com eles se exibir. Pessoas há que por eles são capazes de muito; são capazes de venderem seus bens para poder tomá-los em troca. Endividar-se-iam apenas para pagar o preço de adquiri-los. A disputa em torno deles é evidente. Percebo que esses totens dão prestígio social; distinguem as pessoas que os possuem. As pessoas que os obtêm, de certo modo, se apaziguam, se acalmam: garantem seu 'status' na sociedade. Geram inveja nas outras pessoas. 'Morrerão de inveja!', disse um. 'Veja-me agora, não sou o máximo?', perguntou outro. Eis o templo. Eis a festa grandiosa. Eis-me aqui diante de totens e deusas belíssimas. 'Onde estou?', pergunto a uma delas, que me responde: 'Estás no salão do automóvel!'". __________ 1Mitologias. RJ:Bertrand, 9ª. Edição, 1993, p.131. 2Idem, Ibidem, p. 132. 3Mito e Realidade. São Paulo: Perpesctiva, 3ª. Edição, 1991, p. 11. 4Maria da Piedade Eça de Almeida, Mito: metádora viva?, in As razões do Mito. Campinas:Papirus, Regis de Morais (organizador), 1ª. Edição, 1988, p. 63. 5Idem, Ibidem, p. 8 6O Sagrado e o Profano. São Paulo: Martins Fontes, 1992, p.80. 7Mitos, sonhos e mistérios, de Mircea Eliade. Lisboa:Edições 70, p.20. 8Idem, Ibidem, p. 21. 9Idem, Ibidem p. 23.