sexta-feira, 31 de maio de 2019MIGALHAS nº 4.614
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Disponibilidade testamentária plena
De acordo com Guilherme Molina e Zoé Aparecida dos Reis Molina (Molina & Reis Sociedade de Advogados), é possível ser visualizada situação de disponibilidade plena da herança por meio do testamento, desde que não haja herdeiros necessários, e que, naturalmente, o testamento preserve todos os aspectos formais para sua existência e aplicabilidade/cumprimento, na conformidade da lei. (Clique aqui)
Duplicatas escriturais
Advogado Raphael Bessa, do escritório Sperling Advogados, fala da lei 13.775/18 que, em sua opinião, representa uma expressiva e, há muito tempo, aguardada...