sexta-feira, 26 de maio de 2006Gravidez durante o aviso prévio
A estabilidade da gestante, no período do aviso prévio, é uma questão que está se tornando muito controversa. O art. 10º, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal/88, proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.