quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020CVM altera regras aplicáveis a consultores de valores mobiliários para possibilitar o exercício da atividade por consultores estrangeiros
As alterações passarão a permitir, a partir do início da vigência da Instrução1, o exercício no país da atividade de consultoria de valores mobiliários por prestadores de serviços estrangeiros (i.e., que não sejam sediados ou domiciliados no Brasil).