quinta-feira, 4 de julho de 2024

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Wellington Roberto Ferreira

Migalheiro desde outubro/2019.

Advogado. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Inst. Damásio de Ensino Superior. Bacharel em Direito pela PUC-SP.

Migalhas de Peso Distribuição dinâmica e poder instrutório do juiz
quarta-feira, 1 de junho de 2022

Distribuição dinâmica e poder instrutório do juiz

Quando as partes produzem devidamente as provas, a atividade do juiz se restringe a avaliá-las e julgá-las segundo a sua convicção, mediante fundamentação.
Migalhas de Peso As implicações trabalhistas da retomada das atividades no “novo normal”
quarta-feira, 22 de julho de 2020

As implicações trabalhistas da retomada das atividades no “novo normal”

Tribunal Superior do Trabalho (TST) já identificou mais de 7 mil ações movidas por profissionais em relação à covid-19
Migalhas de Peso Empresa agropecuária não terá de pagar honorários de forma antecipada
sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Empresa agropecuária não terá de pagar honorários de forma antecipada

A determinação foi dada pois, de acordo com o entendimento do TST, os honorários são suportados pela parte perdedora (sucumbente) na pretensão objeto da perícia, o que torna ilegal a exigência antecipada.
Migalhas de Peso Contrato regular de franquia afasta responsabilidade da franqueadora por dívidas de franqueada
sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Contrato regular de franquia afasta responsabilidade da franqueadora por dívidas de franqueada

De acordo com o entendimento que ensejou a decisão, o contrato de franquia foi regular, e somente se houvesse demonstração efetiva de ingerência direta nos negócios da franqueada é que o franqueador poderia ser responsabilizado.
Migalhas de Peso Responsabilidade objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho
sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Responsabilidade objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho

Para a empresa recorrente, o acórdão combatido, que reconheceu sua responsabilidade objetiva com base na teoria do risco, merecia ser reformado por não haver, no caso, nexo de causalidade, ofensa à dignidade da pessoa humana e nem responsabilidade objetiva, na medida em que ausente sua conduta dolosa ou culposa para a provocação da moléstia na parte recorrida
Migalhas de Peso O panorama do trabalho à distância
segunda-feira, 11 de junho de 2012

O panorama do trabalho à distância

Priscila Freire da Silva Cezário e Wellington Roberto Ferreira
Os advogados analisam e esmiuçam os conceitos contemplados no artigo 6° da CLT.