sábado, 2 de novembro de 2024

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Welington Luzia Teixeira

Migalheiro desde junho/2005.

Advogado e diretor do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais

Migalhas de Peso
sexta-feira, 31 de julho de 2009

A execução das prestações de alimentos

O legislador processual civil vem promovendo, ainda que pontuais, profundas reformas visando, também, acabar com o procedimento de execução autônomo buscando economia e celeridade processual.
Migalhas de Peso
terça-feira, 11 de março de 2008

Boa notícia para os servidores públicos

A todo cidadão, independentemente de posição social, cultural, econômica, crença ou raça, é assegurada a garantia de só se ver processado e julgado sob o manto do devido processo legal, que exige a presença dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e com os recursos inerentes cada processo. Esta garantia está prevista no artigo 5º. LV, da Constituição Federal.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 25 de maio de 2006

O falso Estado Democrático de Direito e a ditadura das Leis

No artigo 1º da Constituição Federal está expresso, com todas as letras, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Para o leitor, que pode ser leigo, isso significa dizer, entre tantas outras coisas, que o direito no Brasil só pode ser criado (pelo Legislativo) e aplicado (pelo Judiciário) se ele, o direito, for democrático.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 10 de outubro de 2005

O IPVA e o carro roubado

No mês de maio passado, sofri um assalto e o meliante levou-me o carro. Como adquiri outro, veio-me a seguinte indagação: ora, se eu já paguei o IPVA do carro roubado (ou furtado), em sua totalidade, por que deveria pagar o IPVA do carro novo? Pensei que, se pagasse novamente o IPVA, ainda que de um carro novo, estaria sendo penalizado, já que o Estado permitiu que eu fosse roubado e, como se não bastasse, estaria cobrando um imposto que eu já havia recolhido.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 10 de junho de 2005

A limitação dos juros bancários

Welington Luzia Teixeira e Fabrício Cabral de Vasconcelos
Qualquer pessoa capaz pode emprestar dinheiro e cobrar juros por isso, desde que seja respeitado o limite legal de 24% ao ano (art. 406/CC e art. 1° DL 22.626/33).